Relaxamento de Prisão

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS “A”, nacionalidade, estado civil, portador do documento de identidade Registro Geral n. _______, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. _____, funcionário público estadual, residente e domiciliado na Rua _____, por suas advogadas que esta subscrevem (instrumento de mandato incluso – doc. 1), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, consoante disposições da Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXV, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. DOS FATOS O requerente, funcionário público estadual, na data de 10 de janeiro do presente ano, teria exigido para si, em razão de sua função pública, vantagem indevida de “B”. Inicialmente, “B” disse que providenciaria a importância que o requerente teria exigido, mas advertiu “A” de que só teria o dinheiro em oportunidade posterior, qual seja, dia 13 de janeiro de 2015. “A” teria aceitado a condição imposta por “B”. Na data e lugar marcados, compareceram o

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EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RSA, nacionalidade, estado civil, portador do documento de identidade Registro Geral n. _______, inscrito no Cadastro de Pessoas Fsicas sob o n. _____, funcionrio pblico estadual, residente e domiciliado na Rua _____, por suas advogadas que esta subscrevem (instrumento de mandato incluso doc. 1), vem, respeitosamente perante Vossa Excelncia, requerer o RELAXAMENTO DA PRISO EM FLAGRANTE,

consoante disposies da Constituio Federal em seu art. 5, inciso LXV, pelas razes de fato e de direito a seguir expostas.DOS FATOSO requerente, funcionrio pblico estadual, na data de 10 de janeiro do presente ano, teria exigido para si, em razo de sua funo pblica, vantagem indevida de B. Inicialmente, B disse que providenciaria a importncia que o requerente teria exigido, mas advertiu A de que s teria o dinheiro em oportunidade posterior, qual seja, dia 13 de janeiro de 2015. A teria aceitado a condio imposta por B. Na data e lugar marcados, compareceram o requerente e B, quando este entregou a importncia que lhe teria sido exigida. No momento em que o requerente guardava o dinheiro em uma pasta, foi abordado por agentes policiais que lhe deram voz de priso em flagrante.DO DIREITONo presente caso, os fatos esclarecem uma modalidade de flagrante ilegal, devendo ser imediatamente relaxado. Ressalte-se que a Constituio Federal em seu artigo 5, inciso LXV, determina que a priso ilegal ser imediatamente relaxada pela autoridade judiciria.Ora, Excelncia, sabe-se que o artigo 302 do Cdigo de Processo Penal elenca as possibilidades que ensejam a priso em flagrante:

a) Quando o agente apanhado cometendo a infrao penal;

b) Quando o agente apanhado tendo acabado de comet-la;

c) Quando o agente perseguido, logo aps, pela autoridade, pelo ofendido ou qualquer pessoa, em situao que faa presumir ser o autor da infrao;

d) Quando o agente encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papis que faam presumir ser ele autor da infrao.O delito de concusso, descrito no art. 316 do Cdigo Penal, esclarece que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funo ou antes de assumi-la, mas em razo dela, vantagem indevida. Pena recluso de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. Desta forma, para que haja fundamento para priso em flagrante, o momento correto aquele da exigncia da vantagem, isso porque o tipo penal determina a consumao em seu verbo nuclear. O caso, portanto, trata-se de priso manifestamente ilegal, uma vez que a priso em flagrante foi realizada em momento posterior a prtica do tipo penal (no recebimento da quantia em dinheiro), caracterizando-se como mero exaurimento do delito, no se enquadrando nas situaes permissivas do artigo 302 do Cdigo de Processo Penal, devendo a ilegalidade ser cessada imediatamente, relaxando-se a priso.

No ocorrendo as hipteses pretendidas pelo artigo supracitado, impe-se o artigo 5, inciso LXV, da Carta Magna e, por conseguinte, no merece prosperar o flagrante efetuado.

DO PEDIDOAnte o exposto, requer, aps oitiva do membro do Ministrio Pblico, que seja deferido o presente pedido de relaxamento da priso em flagrante imposta ao Requerente, expedindo-se o competente alvar de soltura em seu favor.Termos em que,

Pede deferimento.

Porto Alegre, 08 de abril de 2015.

Vanessa Cerezer

Vanessa Pontes

OAB/RS xxx.xxx

OAB/RS xxx.xxx