Relatório para obtenção do grau de licenciado...
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Relatório para obtenção do grau de licenciado em
Contabilidade, ao abrigo do protocolo celebrado entre a
ESTG-IPG e CTOC
Paulo Jorge Cleto Duarte
Nº 7994
Janeiro 2010, Conclusão do Estágio
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte i
AGRADECIMENTOS
Gostaria de agradecer a todos aqueles que me proporcionaram a possibilidade de
estagiar, concluindo deste modo o curso de Contabilidade ministrado na ESTG.
Foi com enorme agrado e satisfação que estagiei na empresa Construções Vimar, Lda.,
agradecendo desde já ao Sr. Inocêncio Marques pela oportunidade que me foi dada,
também um agradecimento em especial, ao Dr. São Pedro coordenador por parte da
empresa que sempre demonstrou uma enorme disponibilidade e uma especial
compreensão, sem esquecer aqueles com quem mais directamente tive a oportunidade e
o prazer de trabalhar.
Ao meu orientador de estágio que terei sempre como uma das minhas grandes
referências, sendo um exemplo a seguir, Dr. João Simões, agradeço, pela orientação e
disponibilidade.
A todos um Muito Obrigado, pois tenho plena consciência do contributo que tiveram na
minha, ainda não terminada, formação.
À minha esposa e aos meus pais, pelo carinho e compreensão dados ao longo do
percurso académico;
A todos os professores, colegas e amigos, pelo apoio nos momentos bons e menos bons,
em particular à Cila e ao Pedro.
Por último, mas, em primeiro no meu pensamento ao meu filho.
A todos muito obrigado!
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte ii
IDENTIFICAÇÃO
Estagiário:
Paulo Jorge Cleto Duarte
Número:
7994
Licenciatura:
Contabilidade
Estabelecimento de Ensino:
Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPG
Local de Estágio:
Construções Vimar, Lda.
Código de Classificação das Actividades Económicas:
41200 - Construção de edifícios residenciais e não residenciais
Supervisor na Empresa:
Dr. Carlos da Graça São Pedro, TOC nº 21086
Orientador da Escola:
Dr. João Simões, TOC nº 17948
Duração do Estágio:
Inicio 2de Dezembro de 2008
Fim 3 de Março de 2009
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte iii
ÍNDICE
Glossário de Siglas ......................................................................................................... vi
Indice de Quadros ......................................................................................................... vii
Indice de Figuras ............................................................................................................ x
Introdução ....................................................................................................................... 1
Capítulo 1 – Apresentação da empresa ........................................................................ 3
1.1 - Identificação da Empresa ................................................................................... 3
1.2 – Historial .............................................................................................................. 4
1.3 – Enquadramento Jurídico ................................................................................... 4
1.4 – Enquadramento Fiscal ....................................................................................... 4
1.3 – Recursos Humanos e Informáticos ................................................................... 5
Capítulo 2. Actividades Desenvolvidas no Período de Estágio ................................... 7
2.1 – Organização de Documentos ............................................................................. 7
2.2 – Classificação de Documentos ............................................................................. 8
2.2.1 – Compras a Fornecedores ................................................................................ 9
2.2.2 – Fornecimentos e Serviços Externos .............................................................. 10
2.2.3 – Vendas Clientes ............................................................................................ 13
2.3 – Processamento Informático ............................................................................. 14
2.4 – Arquivo de Documentos ................................................................................... 14
2.5 – Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ................................................... 15
2.5.1 – Considerações Gerais ................................................................................... 15
2.5.2 – Principais obrigações dos sujeitos passivos.................................................. 16
2.5.3 – Regimes de IVA ........................................................................................... 20
2.5.3.1 – Regime Normal....................................................................................... 21
2.5.3.2 – Regime Especial de Isenção ................................................................... 24
2.5.3.3 – Regime dos Pequenos Retalhistas .......................................................... 24
2.5.3.4 – Regime dos Revendedores de Combustiveis .......................................... 26
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Paulo Duarte iv
2.5.3.5 – Regime de Inversão do Sujeito Passivo .................................................. 26
2.5.3.5 – Regime dos Bens em 2ª mão .................................................................. 26
2.5.4 – Apuramento do IVA ..................................................................................... 27
2.6 – Processamento e Contabilização de Salários .................................................... 29
2.6.1 – Considerações Gerais ...................................................................................... 29
2.6.2 – Enquadramento Social e Fiscal........................................................................ 29
2.6.3 – Prcesso Contabilisticos .................................................................................... 31
Capítulo 3 – Controlo Interno ..................................................................................... 34
3.1 – Considerações Gerais ....................................................................................... 34
3.2 – Disponibilidades ................................................................................................ 34
3.3 – Pessoal ................................................................................................................ 35
3.4 – Fornecedores ..................................................................................................... 36
3.5 – Clientes .............................................................................................................. 36
3.6 – Existências ......................................................................................................... 36
3.7 – Imobilizado ........................................................................................................ 37
Capítulo 4 – Encerramento de Contas ........................................................................ 38
4.1 – Considerações Gerais ....................................................................................... 38
4.2 – Trabalhos de Encerramento de Contas .......................................................... 40
4.2.1 – Inventário Geral ou Anual ............................................................................ 40
4.2.2 – Regularização e Rectificação de Contas ....................................................... 41
4.2.3 – Balancete de Rectificação (mês 13).............................................................. 51
4.2.4 – Balancete de Apuramento de Resultados (mês 14) ...................................... 52
4.2.5 – Balancete Final (mês 15) .............................................................................. 55
Capítulo 5 – Documentos de Prestação de Contas .................................................... 56
5.1 – Considerações Gerais ....................................................................................... 56
5.2 – Principais Demonstrações Financeiras ........................................................... 56
5.3 – Outros Documentos a Apresentar ................................................................... 58
Capítulo 6 – Obrigações Declarativas Dos Sujeitos Passivos ................................... 60
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Paulo Duarte v
6.1 – Considerações Gerais ....................................................................................... 60
6.2 – Declaração Periódica de Rendimentos ........................................................... 60
6.3 – Apuramento do Imposto e Preenchimento da Modelo 22............................. 61
6.4 – Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal ............................. 72
Capítulo 7 – Análise Financeira .................................................................................. 77
7.1 – Considerações Gerais ....................................................................................... 77
7.2 – Capital ............................................................................................................... 77
7.3 – Rentabilidade .................................................................................................... 78
7.4 – Produtividade .................................................................................................... 79
7.5 – Financiamente ................................................................................................... 80
7.6 – Liquidez ............................................................................................................. 81
7.7 – Estrutura Financeira ........................................................................................ 82
Conclusão ...................................................................................................................... 84
Bibliografia .................................................................................................................... 85
Indice de Anexos ........................................................................................................... 87
Anexos ............................................................................................................................ 88
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GLOSSÁRIO DE SIGLAS
ABDR - Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados
CC - Código Comercial
CIRC - Código de Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
CIRS - Código de Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
CIVA - Código de Imposto sobre o Valor Acrescentado
CMVMC - Custo das Mercadorias Vendidas e Mercadorias Consumidas
CRSS - Centro Regional da Segurança Social
CSC - Código das Sociedades Comerciais
CTOC - Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
DGI - Direcção Geral de Impostos
DL - Decreto-Lei
DR - Decreto Regulamentar
EIRL - Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
ESTG - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
IES - Informação Empresarial Simplificada
IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
IRC - Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
IRS - Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
IVA - Imposto Sobre o Valor Acrescentado
NIC - Norma Internacional de Contabilidade
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NIPC - Número de Identificação das Pessoas Colectivas
OE - Orçamento de Estado
PC - Pagamento Por Conta
PEC - Pagamento Especial Por Conta
POC - Plano Oficial de Contabilidade
RAI - Resultado Antes de Impostos
RITI - Regime de IVA nas Transacções Intracomunitárias
RLE - Resultado Líquido do Exercício
TOC - Técnico Oficial de Contas
TSU - Taxa Social Única
VN - Volume de Negócios
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Índice de Quadros
Quadro 1: Lançamento no Diário de Factura de Compras.............................................. 9
Quadro 2: Lançamento no Diário de Factura referente a Prestação de
Serviços de Construção ................................................... Erro! Marcador não definido.
Quadro 3: Lançamento no Diário de Factura referente a Fornecimentos e
Serviços Externos ........................................................... Erro! Marcador não definido.
Quadro 4: Lançamento no Diário de Factura referente a Fornecimentos e
Serviços Externos ........................................................................................................... 12
Quadro 5: Lançamento no Diário de Escritura referente a venda de Imóvel ................ 13
Quadro 6: Lançamento no Diário de Factura referente a Prestação de Serviços .......... 14
Quadro 7: Lançamento no Diário do Apuramento do IVA ......................................... 27
Quadro 8: Lançamento no Diário da transferência da conta de apuramento de
IVA ................................................................................................................................ 28
Quadro 9: Lançamento no Diário do pagamento do IVA ............................................. 28
Quadro 10: Lançamento no Diário do Processamento de Salários Erro! Marcador não
definido.
Quadro 11: Lançamento no Diário do Processamento dos encargos relativos à
Segurança Social............................................................................................................. 32
Quadro 12: Lançamento no Diário do Pagamento de Salários ..................................... 33
Quadro 13: Lançamento no Diário da Especificação de Custos com Férias ................ 45
Quadro 14: Lançamento no Diário da Transferência do saldo da conta de Compras ... 47
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Paulo Duarte ix
Quadro 15: Lançamento no Diário da Contabilização do CMVMC ............................ 47
Quadro 16: Calculo da Variação da Produção .............................................................. 48
Quadro 17: Calculo da amortização do exercício de um veículo ................................. 51
Quadro 18: Lançamento no Diário do Calculo de Imposto Estimado .......................... 54
Quadro 19: Cálculo do montante de Tributações Autónomas ...................................... 63
Quadro 20: Cálculo do Lucro Tributável ...................................................................... 64
Quadro 21: Cálculo do Pagamento Especial por Conta ................................................ 67
Quadro 22: Cálculo do Imposto sobre o Rendimento ................................................... 71
Quadro 23: Cálculo das Variações de Capital .............................................................. 77
Quadro 24: Rácios de Rentabilidade ............................................................................. 78
Quadro 25: Rácios de Produtividade ............................................................................ 79
Quadro 26: Rácios de Financiamento ........................................................................... 80
Quadro 27: Rácios de Liquidez ..................................................................................... 81
Quadro 28: Rácios de Estrutura Financeira .................................................................. 82
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Paulo Duarte x
Índice de Figuras
Figura Nº 1 – Print Screen do programa de contabilidade da empresa ………………. 6
Figura Nº 2 – Contabilização do Apuramento de Resultados Operacionais ………… 52
Figura Nº 3 – Contabilização do Apuramento de Resultados Financeiros ………….. 53
Figura Nº 4 – Contabilização do Apuramento de Resultados Correntes ……………. 53
Figura Nº 5 – Contabilização do Apuramento de Resultados Extraordinários ……... 53
Figura Nº 6 – Contabilização do Apuramento de Resultados Antes de Impostos ….. 54
Figura Nº 7 – Contabilização do Apuramento de Resultado Liquido do Exercicio ... 55
Figura Nº 8 – Anexo ao Dossier Fiscal (Fonte: Portaria 359/2000, de 20 Junho) ….. 59
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Paulo Duarte 1
INTRODUÇÃO
O relatório que se segue é o produto final de três meses de estágio na empresa
Construções Vimar, Lda. e tem como objectivo dar a conhecer de forma simples e
sintética, o trabalho desenvolvido ao longo desse período de 2 de Dezembro de 2008 a 3
de Março de 2009.
O estágio incidiu nas áreas da contabilidade e fiscalidade onde tive a oportunidade de
colocar em prática alguns dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso e ainda
adquirir novos conhecimentos decorrentes do exercício da profissão em contexto real.
O presente relatório visa também cumprir o artigo 6º do Regulamento de Estágios da
Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC)1, de acordo com o protocolo
celebrado entre a Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) e a Câmara dos
Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), segundo o artigo atrás referido as actividades a
desenvolver são:
a) “A empresa e o meio envolvente;
b) Aprendizagem relativa à forma como se organiza a contabilidade nos termos
dos planos de contas, oficialmente aplicáveis, desde a recepção dos documentos até ao
seu arquivo, classificação e registo;
c) Práticas de Controlo Interno;
d) Apuramento de contribuições e impostos e preenchimento das respectivas
declarações;
e) Encerramento das contas e preparação das Demonstrações Financeiras e
restantes documentos que compõem o “Dossier Fiscal”;
f) Preparação da informação contabilística para relatórios e análise de gestão;
g) Identificação e acompanhamento relativo à resolução de questões da
organização com o recurso a contactos com os serviços relacionados com a profissão.”
1 Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 310/09 de 31/10/09, a denominação da instituição passou a ser
Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.
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Paulo Duarte 2
De modo a sistematizar a informação constante no relatório, o mesmo encontra-se
dividido em seis capítulos.
No primeiro capítulo é efectuada a apresentação da empresa receptora de estágio, o seu
historial, enquadramento jurídico e fiscal, etc.
No segundo capítulo são descritas as actividades desenvolvidas durante o período de
estágio, de acordo com o plano proposto, nomeadamente quanto à forma como se
organizam os documentos contabilísticos, desde a sua recepção, classificação, registo
informático até ao arquivo, bem como o apuramento de contribuições, impostos,
preenchimento e envio das respectivas declarações fiscais. Dentro destas tarefas
encontram-se alguns exemplos de documentos classificados, apuramento do Imposto
sobre o Valor Acrescentado (IVA), processamento de salários, entre outros.
O terceiro capítulo diz respeito às medidas de controlo interno adoptadas, desde a
Gestão Administrativa e Financeira, até à Gestão de Recursos Humanos.
O quarto capítulo reflecte os procedimentos necessários para o Encerramento do
Exercício e preparação das Demonstrações Financeiras.
O quinto capítulo trata das obrigações fiscais. Foi feita uma abordagem à declaração de
rendimentos (Modelo 22), através do seu preenchimento, que nos permite apurar o
Imposto sobre o Rendimento Colectivo (IRC), referente ao Ano 2008
No sexto capítulo, é apresentada a Informação Empresarial Simplificada (IES) e é feita
uma demonstração do seu preenchimento, partindo dos campos preenchidos pela
empresa.
No sétimo capítulo apresenta-se uma análise económico-financeira.
Na conclusão apresento algumas considerações gerais.
No final foram introduzidos todos os anexos utilizados na realização deste relatório de
estágio.
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Paulo Duarte 3
1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA RECEPTORA DE
ESTÁGIO
1.1 - Identificação da Empresa
Denominação Social: Construções Vimar, Lda.
Morada: Avenida de São Miguel
6300-864 Guarda
Contactos: Telefone: 271 238 299
Telefax: 271 238 107
Natureza Jurídica: Sociedade por Quotas
Capital Social: 299.278,73 €
Número de Identificação das Pessoas
Colectivas (NIPC):
500 708 606
Actividades: Construção Civil, Compra e Venda de
Propriedades.
Código CAE 41200 – Construção de edifícios
residenciais e não residenciais
Nº de Trabalhadores: 12
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Paulo Duarte 4
1.2 – Historial
A empresa Construções Vimar, Lda. iniciou a sua actividade em Outubro de 1977, na
Guarda, na rua de França nº 1, tendo mais tarde, em 2000, mudado a sua actividade para
a Avenida de São Miguel, Guarda Gare.
Desta forma a empresa procurou melhorar o funcionamento interno, reestruturando as
suas instalações, visando proporcionar um melhor atendimento ao público.
A empresa Construções Vimar, Lda. exerce a sua actividade nas áreas seguintes:
Construção Civil e Obras Públicas, possui um alvará da classe 5, isto significa
que a empresa está habilitada a realizar obras até ao valor de 2.656.000 €.
(Anexo 1)
Compra e venda de propriedades, sendo que uma parte usa para construção
própria e outra para venda.
1.3 – Enquadramento Jurídico
Presentemente a Construções Vimar, Lda., está constituída sob a forma jurídica de
sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
O seu capital social está dividido por três sócios em quotas parcialmente distribuídas em
que o valor global totaliza o Capital Social da empresa no valor de 299.278,73 €.
1.4 – Enquadramento Fiscal
A empresa Construções Vimar, Lda., possui contabilidade organizada de acordo com o
artigo 115º do código do IRC, este enquadramento decorre dos limites impostos no nº 2
do artigo 28º do CIRS cumprindo o estipulado no artigo 117º do mesmo código. Em
termos de IVA, enquadra-se no regime normal, com periodicidade trimestral, nos
termos da alínea b), do nº 1 doa artigo 41º.
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1.5 – Recursos Humanos e Informáticos
A Construções Vimar, Lda. é constituída pela gerência, dois sócios, e dez funcionários,
dos quais um é administrativo e os restantes encontram-se ligados à construção.
A Construções Vimar, Lda. é uma empresa “familiar” e para além dos funcionários,
conta também com um engenheiro civil e uma empresa de contabilidade como
colaboradores externos mais próximos de forma a fazer face às exigências legais.
O escritório está dividido em quatro salas de trabalho. Uma sala onde é feito o
atendimento geral aos clientes, fornecedores e publico em geral, outra para a gerência,
uma terceira para reuniões, por ultimo a sala onde se realiza a contabilidade e se
encontram os arquivos contabilísticos.
O software utilizado pela empresa, para a realização da contabilidade e facturação é o
PHC. Para além deste, utiliza também o OFFICE, principalmente o WORD e o EXCEL,
respectivamente para a elaboração de cartas ou requerimentos, para a elaboração de
reconciliações bancárias ou mapas, entre outros.
Ao nível dos recursos informáticos tive a oportunidade de pôr em prática alguns dos
conhecimentos adquiridos durante o curso, nomeadamente a experiência adquirida em
Contabilidade Financeira II, onde foi possível simular os lançamentos contabilísticos
num programa da ESTG.
O programa PHC revelou-se de baixo grau de dificuldade para trabalhar, isso permitiu
que rapidamente fosse possível a movimentação com as suas aplicações desde a
introdução de dados até à extracção de mapas ou declarações fiscais.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
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Figura Nº 1 - Print screen do programa de contabilidade da empresa Construções
Vimar, Lda.
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Paulo Duarte 7
2 – ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS NO PERÍODO DE
ESTÁGIO
De forma a salvaguardar o sigilo profissional (artigo 10º do Código Deontológico dos
Técnicos Oficiais de Contas), alguns dados e cálculos foram propositadamente
alterados.
2.1 - Organização de documentos
Os documentos chegam à empresa por correio, pelos fornecedores, ou ainda pela mão
do chefe de obra que os recepciona e confirma a entrega das matérias-primas constantes
no mesmo.
Chegados ao escritório da empresa, os documentos são separados de acordo com o
diário que lhe está destinado consoante a sua natureza. Posteriormente são ordenados
por ordem cronológica.
No sentido de cumprir o estipulado no artigo 48º do CIVA, os documentos, uma vez
separados e ordenados são classificados, segundo os pressupostos do POC (Anexo 2) e
registados no sistema informático, onde foram criados os seguintes diários:
Diário de Caixa
Diário de Clientes
Diário de Fornecedores
Diário de Bancos
Diário de Operações Diversas
No diário de caixa, arquivam-se todas as entradas e saídas em numerário, e ainda
entradas de cheques correspondentes aos recibos emitidos pela empresa, das saídas de
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Paulo Duarte 8
caixa fazem parte os depósitos, as vendas a dinheiro relativas a compras, pagamentos a
fornecedores, fornecimentos e serviços externos, etc.
No diário de clientes arquivam-se as notas de débito, notas de crédito e as facturas de
vendas.
No diário de fornecedores arquivam-se as facturas de compras realizadas, algumas
facturas de fornecimentos e serviços externos, notas de débito e de crédito.
No diário de bancos arquivam-se as operações realizadas através dos bancos, como
sejam as transferências e os avisos de lançamentos, notas de débito relativas a juros,
pagamentos de facturas de leasing.
Finalmente o diário de Operações Diversas onde se arquivam todos os documentos
relativos ao processamento de salários, ao apuramento do IVA e também todos os
documentos que não se integrem nos outros diários.
2.2 - Classificação de documentos
Depois de ordenados e separados, os documentos são classificados individualmente, as
contas a movimentar inserem-se manualmente a débito e a crédito e o respectivo valor,
de acordo com princípios contabilísticos e critérios valorimétricos estabelecidos pelo
POC.
A classificação é feita pelo sistema digráfico, em que o valor total dos débitos tem que
ser igual ao valor total dos créditos.
Como já foi referido anteriormente a empresa dedica-se à execução de obras de
construção civil e venda de prédios rústicos e urbanos, pelo que de acordo com o CIVA
pratica operações enquadráveis no nº 31 do artigo 9º, no entanto por força do nº 5 do
artigo 12º esta pode renunciar à isenção. O nº 6 do mesmo artigo remete-nos para o DL
21/2007 (Anexo 3) que regula as condições para a renúncia do artigo 12º. É também
este DL que conjugado com o ofício 30100 (Anexo 4) de 28 de Março de 2007 regula a
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Paulo Duarte 9
inversão do sujeito passivo nos contratos de serviços de construção civil. Assim, da
análise da legislação acima referida podemos concluir que estamos na presença de um
sujeito passivo misto que pratica operações que conferem o direito à dedução e
operações que não conferem esse direito, reunindo as condições para proceder à
inversão do sujeito passivo, utilizando para o exercício do direito à dedução, o método
da afectação real.
A título de exemplo apresento nos pontos seguintes a classificação contabilística de
alguns factos patrimoniais inerentes à actividade da empresa.
2.2.1 - Compras a fornecedores
Factura referente à aquisição de matérias-primas no mercado interno. Regista-se a
débito na conta 31611820 - OBRA URBANIZAÇÃO FERREIRINHOS, o custo de
aquisição das matérias-primas destinadas à produção, pela contrapartida a crédito na
respectiva conta corrente de fornecedores. Dado que a obra é destinada à venda, trata-se
de uma operação sujeita a IMT, pelo que fica isenta de IVA, nos termos do nº 31, do
artigo 9º do CIVA.
A sua contabilização é feita da seguinte forma:
Factura nº 1081819 (Anexo 5)
Quadro n.º 1 – Lançamento no Diário de Factura de Compras.
Descrição Conta Débito Crédito
Compras de Matérias-
Primas
31611820 – Obra
Urbanização
Ferreirinhos
35,42 €
2211142 - Fornecedor 35,42 €
Fonte: Elaboração própria
2.2.2- Fornecimentos e Serviços Externos (FSE)
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Para desenvolver a sua actividade a empresa consome diversos serviços prestados por
terceiros, os quais são contabilizadas nas respectivas contas de fornecimentos e serviços
externos.
A empresa recorre regularmente à subcontratação na execução das suas obras, ou na
prestação de serviços, o tratamento contabilístico das facturas de subcontratos de
construção civil, está regulado pelo ofício 30100 de 28 de Março de 2007. De acordo
com este ofício a factura que se está a classificar reúne as condições para se proceder à
inversão do sujeito passivo, uma vez que:
o adquirente está enquadrado na alínea j) do nº 1 do artigo 2º “ são sujeitos
passivos do IVA “as pessoas singulares ou colectivas referidas na alínea a) que
disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional
e que pratiquem operações que confiram o direito à dedução total ou parcial do
imposto, …”,
a factura emitida pelos prestador do serviço contem a expressão “IVA devido
pelo adquirente”, como está previsto nos termos do nº 13 do artigo 35º do
CIVA,.
trata-se de uma aquisição de serviços de construção civil.
No que diz respeito ao IVA deduzido a empresa tem o direito à dedução, nos termos da
alínea c) do nº 1 do artigo 19º, na medida em que neste caso não estamos perante uma
obra para venda, mas, um serviço que a empresa está a prestar a outra entidade,
subcontratando a empresa responsável pela emissão da factura, não ficando sujeita a
IMT, pelo que estamos na presença de uma operação tributável, não isenta.
A contabilização é feita da seguinte forma:
Factura Nº 08042 (Anexo 6)
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Quadro n.º 2 – Lançamento no Diário de Factura referente a Prestação de Serviços de
Construção.
Descrição Conta Débito Crédito
Factura de
Prestação de
Serviços
6211820 – Obra Lote 2 5.000,00 €
2432314 - IVA Devido Adquirente 1.000,00 €
22110208 – Fornecedor 5.000,00 €
2433343 – Serv. Construção Civil Taxa
Normal 1.000,00 €
Fonte: Elaboração própria
Nos serviços, os mais comuns são: electricidade, combustíveis, água, comunicação,
seguros entre outros.
A empresa regista a despesa de gastos com água e outras despesas isentas a débito na
conta 62213302 -Agua Obras, por contrapartida a crédito de uma conta de depósitos à
ordem, não separando as despesas isentas por as considerar materialmente irrelevantes.
No que diz respeito a este tipo de gastos, a empresa no seu plano de contas separa os
custos referentes às obras, dos custos referentes ao escritório com dois intuitos, por um
lado porque a empresa não possui um sistema de contabilidade analítica, este
procedimento permite-lhe apurar os gastos gerais de fabrico a imputar ao custo de
produção na execução das suas obras. Por outro lado como a empresa pratica operações
que conferem o direito à dedução, a separação permite-lhe deduzir o IVA na
percentagem correspondente à afectação.
Relativamente a este tipo de custos, é aplicada a taxa reduzida de IVA, conforme nº 1
do artigo 18º do CIVA, e em termos de direito a dedução do imposto o mesmo
encontra-se regulado no nº 1 dos artigos 19º e 20º do CIVA. No entanto, pelo facto de
como temos vindo a referir a empresa efectuar operações isentas, a empresa não deduz
este IVA.
A contabilização é a seguinte:
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Lançamento Factura do SMAS (Anexo 7)
Quadro n.º 3 – Lançamento no Diário de Factura referente a Fornecimentos e Serviços
Externos.
Descrição Conta Débito Crédito
Factura SMAS
62213302 – Agua Obras 128,14 €
12102 – Banco Português do
Atlântico 128,14 €
Fonte: Elaboração própria
No que diz respeito ao direito à dedução de IVA nos combustíveis existem três
situações distintas:
Totalmente dedutível;
Parcialmente dedutível;
Sem qualquer direito a dedução.
A empresa receptora de estágio devido aos motivos acima mencionados não faz a
dedução, prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 21º do CIVA.
Factura Nº – PVF812+0750 (Anexo 8)
Quadro n.º 4 – Lançamento no Diário de Factura referente a Fornecimentos e
Serviços Externos.
Descrição Conta Débito Crédito
Factura
Gasóleo
622121122 – Gasóleo c/ IVA não
dedutível 47,03 €
22110031 - Fornecedor 47,03 €
Fonte: Elaboração própria
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 13
2.2.3 - Vendas/Clientes
De acordo com o POC, as vendas, representadas pela facturação, “devem ser deduzidas
do IVA e de outros impostos e incidências nos casos em que nelas estejam incluídos”,
pelo que devemos relevar a crédito a conta 71 -Vendas, o valor da venda deduzindo o
valor do IVA, o qual será relevado a crédito da respectiva conta 243 -Imposto s/o Valor
Acrescentado, por contrapartida a débito da conta corrente do cliente ou de uma conta
de disponibilidades. No caso da empresa Construções Vimar, Lda., não se verifica esta
situação, dado que está isenta nos termos do nº31 do artigo 9º.
Contabilização de uma escritura (Anexo 9):
Quadro n.º 5 – Lançamento no Diário de Escritura referente a venda de Imóvel.
Descrição Conta Débito Crédito
Contabilização
de Escritura
111 – Caixa 105.000,00 €
7121409 – Vendas Jardim das
Covas 105.000,00 €
Fonte: Elaboração própria
Na Prestação de Serviços, que se apresenta de seguida, não há lugar à inversão do
sujeito passivo, em virtude do adquirente deste serviço ser um sujeito passivo de
imposto, que pratica exclusivamente operações isentas, nos termos do nº 31 do artigo 9º.
Factura nº 20070318 (Anexo 10)
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 14
Quadro n.º 6 – Lançamento no Diário de Factura referente a Prestação de Serviços.
Descrição Conta Débito Crédito
Factura
Prestação de
Serviços
21110013 – Cliente conta corrente 13.282,06 €
7211201 – Serviço de empreitadas
obra 11.068,38 €
2433113 – IVA liquidado à taxa
normal
2.213,68 €
Fonte: Elaboração própria
2.3 - Processamento informático
Terminada a classificação dos documentos contabilísticos, procede-se ao tratamento
informático dos mesmos, o que permite extrair toda a informação na forma de diários,
extractos de contas, contas correntes de terceiros, balancetes, etc.
A cada documento é atribuído um número interno, dentro de cada diário, de forma a
possibilitar a sua consulta sempre que seja necessário.
2.4 - Arquivo de documentos
Após o tratamento informático dos documentos que servem de suporte aos factos
patrimoniais ocorridos, estes são arquivados em pastas, ordenados por diários e pelos
períodos a que respeitem, estando facilmente acessíveis na eventualidade de ser
necessário realizar uma consulta.
Estes documentos deverão permanecer no arquivo durante 10 anos, nos termos do nº1
do artigo 52º do CIVA.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 15
“Os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar em boa ordem durante os
10 anos civis subsequentes todos os livros, registos e respectivos documentos de
suporte, incluindo, quando a contabilidade é estabelecida por meios informáticos, os
relativos à análise, programação e execução dos tratamentos.”
2.5 – Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
2.5.1 – Considerações gerais
A adesão de Portugal à União Europeia, implicou alterações no sistema fiscal
português, uma das exigências previstas no Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de
Dezembro foi a adopção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). O Código do
Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) foi aprovado pelo n.º 1 deste mesmo
Decreto-Lei e entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1986, de acordo com o nº 1 da Lei nº
42/85, de 22 de Agosto.
O IVA é um imposto geral enquadrado nos chamados impostos indirectos, incidem
sobre o consumo de bens e serviços, embora sejam as empresas que têm de o entregar
ao estado, quem o suporta de facto, é o consumidor final. É também considerado de
acordo com o artigo 1º do CIVA um imposto plurifásico, visto que tributa o consumo ao
longo das fases do circuito económico, desde a produção até ao consumidor final.
As operações sujeitas a IVA estão previstas no artigo 1º (Incidência Real) do CIVA, nas
alíneas seguintes:
“a) As transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas no território
nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo agindo como tal;
b) As importações de bens;
c) As operações intracomunitárias efectuadas no território nacional, tal como são
definidas e reguladas no Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias.”
Os casos previstos nos artigos 9º ao 15º do CIVA, são excepções a esta sujeição, por se
tratarem de operações isentas de imposto.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 16
Os sujeitos passivos de imposto, isto é, aqueles que podem ser considerados sujeitos
passivos do imposto, estão definidos no artigo 2º (Incidência pessoal) do CIVA.
No sentido de harmonizar a tributação geral do consumo no espaço europeu, é aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, o Regime do IVA nas Transacções
Intracomunitárias (RITI). Entrando em vigor a 1 de Janeiro de 1993, com vista à
abolição das fronteiras fiscais.
As trocas comerciais intracomunitárias de bens, traduzem-se em termos gerais, no
seguinte:
– Para o vendedor, que tenha a qualidade de sujeito passivo do imposto, numa
transmissão intracomunitária de bens, de acordo com o artigo 14º, alínea a) do
RITI, uma operação isenta;
– Para o adquirente, também sujeito passivo do imposto, numa transmissão
intracomunitária de bens, sendo tributável no estado membro de destino. No
entanto o adquirente deve deduzir e liquidar o imposto suportado de acordo com
as regras previstas nos artigos 19º - Direito à dedução e 23º - Obrigações gerais
do RITI.
A aquisição de bens a países terceiros, isto é, aqueles que não se encontram inseridos na
União Europeia, o IVA é liquidado no país de destino, pelos serviços alfandegários. No
país de origem dos bens a transmissão é isenta.
Daqui se conclui que, a determinação do local de tributação assume importância na
definição da localização das operações. As regras de localização encontram-se definidas
no artigo 6º - Localização das operações tributáveis pelo CIVA e no artigo 8º -
Localização das aquisições intracomunitárias de bens, pelo RITI.
2.5.2 – Principais obrigações dos sujeitos passivos
As obrigações dos sujeitos passivos/contribuintes, previstas no CIVA, são as seguintes:
i. Obrigações de pagamento
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 17
ii. Obrigações declarativas
iii. Obrigação de facturação
iv. Obrigações contabilísticas
i. Obrigações de pagamento, encontram-se reguladas pelo CIVA nos artigos 27º
e 28º e pelo RITI no artigo 22º. Este prevê dois regimes de tributação, em que o
sujeito passivo estará inserido em apenas um deles:
o Regime Mensal: declaração a ser entregue até ao dia 10 do 2º mês
seguinte àquele a que respeitam as operações;
o Regime Trimestral: declaração a ser entregue até ao dia 15 do 2º mês
seguinte ao trimestre a que respeitam as operações.
ii. Obrigações declarativas, estão previstas pelo CIVA nos artigos 30º a 35º, 40º a
42º e artigo 67º e são elas:
o Declaração de início de actividade, antes de iniciada a actividade;
o Declaração de alterações, sempre que se verifiquem alterações de
qualquer dos elementos constantes na declaração de início de actividade.
Deve ser entregue no prazo máximo de 15 dias a contar da data de
alteração;
o Declaração de cessação de actividade, deverá ser entregue no prazo de
30 dias a contar da data de cessação da actividade;
o Declaração periódica. A periodicidade de envio da declaração depende
do Volume de Negócios do exercício económico do ano civil anterior. -
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 18
regime de tributação mensal, se o VN for igual ou superior a
650.000,00 €; - regime de tributação trimestral, se o seu VN é inferior
a 650.000,00 €. No entanto os sujeitos passivos abrangidos pelo regime
trimestral podem optar por serem incluídos no regime mensal, se assim o
manifestarem na declaração de inicio de actividade, ou entregando uma
declaração de alterações durante o mês de Janeiro. Os sujeitos passivos
que exercerem este direito de opção devem manter-se obrigatóriamente
neste regime durante 3 anos, podendo após este período regressar ao
regime trimestral, apresentando para o efeito uma nova declaração de
alterações. Os sujeitos passivos que realizem operações isentas,
encontram-se dispensados do envio da declaração periódica.
o Declaração anual, deve ser entregue até ao último dia do mês de Junho
do ano seguinte àquele a que respeitam as operações, juntamente com o
anexo recapitulativo das transmissões intracomunitárias, se for caso
disso.
iii. Obrigação de facturação, estão previstas no CIVA nos artigos 29º e 36º a 40º e
no RITI nos artigos 23º 28º e 29º.
A obrigação de emitir factura está regulada na alínea b) do n.1 do artigo 29º do CIVA:
“1- Para além da obrigação do pagamento do imposto, os sujeitos passivos
referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, são obrigados, sem prejuízo do
previsto em disposições especiais, a:
b) Emitir uma factura ou documento equivalente por cada transmissão de
bens ou prestação de serviços, (…)”
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 19
Estão dispensados de emitir factura, como prevê o n.º 1 do artigo 40º do CIVA, sempre
que:
“1- (…) o cliente seja um particular que não destine os bens ou serviços
adquiridos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou profissional e
a transacção seja efectuada a dinheiro:
a) Transmissões de bens efectuadas por retalhistas ou vendedores
ambulantes;
b) Transmissões de bens feitas através de aparelhos de distribuição
automática;
c) Prestação de serviços em que seja habitual a emissão de talão,
bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou documento impresso e
ao portador, comprovativo de pagamento;
d) Outras prestações de serviços cujo valor seja inferior a € 9.98.”
Os elementos principais que devem constar nas facturas, segundo os artigos 36º n.º 5 do
CIVA e artigo 28º n.º 5 do RITI, são os seguintes:
Data;
Numeração sequencial;
Nomes, firmas ou denominação social e a sede ou domicílio do fornecedor de
bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente;
Números de identificação fiscal do fornecedor ou prestador de serviços e do
destinatário ou adquirente;
A quantidade e denominação dos bens transmitidos ou serviços prestados;
Preço;
Taxas aplicáveis e o montante do imposto devido
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 20
Motivo explicativo da não aplicação do imposto, se for caso disso.
No caso, do contribuinte ser um retalhista as facturas por ele emitidas, segundo o artigo
39º do CIVA, pode indicar apenas o preço com inclusão do imposto e a taxa ou taxas
aplicáveis.
Quanto ao prazo de emissão de facturas, o artigo 36º prescreve que as facturas sejam
emitidas o mais tardar até ao 5.º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é
exigível.
iv. Obrigações contabilísticas, os contribuintes são obrigados a dispor de
contabilidade adequada ao apuramento e fiscalização do imposto. Devem
também possuir os respectivos livros de registo conforme o previsto nos artigos
29º e 44º a 55º do CIVA e 32º do RITI.
2.5.3 – Regimes de IVA
Para fazer o apuramento do IVA, relativo ao período de acordo com o regime mensal ou
trimestral de cada empresa é necessário ter em conta o regime de tributação em que a
empresa se insere, os regimes de tributação podem ser:
Regime Normal
Regime Especial de Isenção
Regime dos Pequenos Retalhistas
Regime dos Revendedores de combustíveis
Regime de Inversão do Sujeito Passivo
Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, Objectos de
Arte, de Colecção e Antiguidades
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 21
2.5.3.1 – Regime Normal
Estão enquadrados neste regime, todos os sujeitos passivos em IRC não enquadráveis
nos regimes especiais de isenção ou de pequenos retalhistas.
Desde 2003 passou a ser obrigatório o envio electrónico da declaração do IVA. Nos
prazos previstos pela lei, deve entregar-se a Modelo B. No caso da declaração periódica
conter erros de preenchimento, ou for envida fora do prazo legal, deve enviar-se a
Modelo C.
Aplicam-se as taxas definidas no artigo 18º do CIVA:
o Taxa reduzida de 5%, referente às importações, transmissão de bens e prestação
de serviços incluídas na lista I, anexa ao CIVA;
o Taxa intermédia de 12%, aplicáveis às importações, transmissão de bens e
prestação de serviços incluídas na lista II, anexa ao CIVA;
o Taxa normal de 20%, referente a todas as importações, transmissão de bens e
prestação de serviços não enquadráveis nas listas I e II.
Nas regiões Autónomas dos Açores e da Madeira aplicam-se as taxas de 4%, 8%, e
15%.
A conta Imposto sobre o Valor Acrescentado, encontra-se subdividida em subcontas
segundo as taxas aplicáveis, do qual a empresa Construções Vimar, Lda., fez as
adaptações necessárias à especificidade da empresa:
IVA Suportado – esta conta é de uso facultativo, porém pode ser debitada pelo IVA
suportado em todas as aquisições de existências, imobilizados e outros bens e serviços,
por contrapartida das subcontas da conta 2432-IVA dedutível, ou, quando o IVA não é
totalmente dedutível, pela conta 6312-Impostos Indirectos.
IVA Dedutível – utiliza-se quando o imposto suportado nas aquisições de bens e
prestação de serviços esteja enquadrado em operações previstas nos artigos 19º a 25º do
CIVA, com as excepções referidas no artigo 21º do mesmo código. Contabilisticamente,
esta conta é debitada pelos valores de IVA, resultante da aplicação da respectiva taxa,
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 22
relativo às aquisições, sendo creditada no final do período de imposto pela transferência
do saldo, por débito da conta 2435-IVA – apuramento.
IVA Liquidado – Esta conta reflecte o valor do IVA que a empresa reteve no período,
debitado aos clientes nas suas facturas de vendas de bens ou prestação de serviços que
não sejam operações isentas e que deverá entregar ao Estado, após o apuramento. No
final do período é debitada pela transferência do saldo por crédito da conta 2435-IVA –
apuramento.
IVA Regularizações – aqui são registadas rectificações referente a devoluções,
descontos ou abatimentos, erros ou omissões etc., de acordo com o previsto no artigo
78º do CIVA.
– Regularizações mensais (ou trimestrais) a favor da empresa – esta conta
reflecte os valores do IVA relativo a devoluções de mercadorias efectuadas pelos
clientes da empresa, descontos comerciais a clientes quando não incluídos na
factura. O saldo desta conta traduz o valor do imposto resultante de operações que
reduzam os montantes liquidados ou que aumentem o imposto dedutível.
– Regularizações mensais (ou trimestrais) a favor do Estado – esta conta
reflecte os valores do IVA relativo a devoluções de mercadorias efectuadas pela
empresa aos seus fornecedores, descontos comerciais de fornecedores não
incluídos na factura. O saldo desta conta traduz o valor do imposto resultante de
operações que acresçam os montantes liquidados ou que reduzam o imposto
suportado e dedutível.
IVA Apuramento – no final do período esta conta vai servir de contrapartida a débito
dos saldos das contas 2432-IVA – dedutível, 24341-IVA -Regularizações a favor da
Empresa e ainda da conta 2437-IVA a Recuperar, se houver do período de tributação
anterior e creditada pelos saldos credores das contas 2433 IVA – Liquidado e 24342-
IVA - Regularizações a favor do Estado. O saldo desta conta reflecte o montante do
imposto a pagar ou a recuperar.
Apurado o saldo da conta 2435-IVA Apuramento, procede-se ao lançamento do
montante do imposto a:
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 23
-crédito da conta 2436-IVA a pagar no caso de ser credor resultando em imposto a
pagar.
-débito da conta 2437-IVA a recuperar no caso de ser devedor resultando em
imposto a recuperar.
Imposto a Pagar – no sentido de fazer a distinção do imposto a pagar resultante de
valores apurados ou de liquidações oficiosas a nota explicativa do POC, relativa a esta
conta recomenda a utilização de subcontas, debitando a conta 2436-IVA a Pagar e
creditando a conta 2439-Liquidações Oficiosas. A empresa Construções Vimar, Lda.
adopta as seguintes subcontas:
24361 – Resultante de Apuramento Normal
24362 – Apurado por Liquidações Oficiosas
Imposto a Recuperar – de acordo com o POC, na nota explicativa desta conta, “o
saldo devedor desta conta representa o valor do montante de crédito sobre o Estado no
período em referência”, no caso de se efectuar o pedido de reembolso, a conta 2437 -
IVA a Recuperar será creditada em contrapartida da conta 2438-IVA reembolsos
pedidos a débito. Quando se efectua o recebimento do imposto deve debitar-se a conta
11/12-caixa/D.O. por crédito da conta 2438-IVA reembolsos pedidos. Se não houver
pedido de reembolso o saldo da conta 2437-IVA a recuperar será de novo transferido
para débito da conta 2435-IVA Apuramento.
Reembolsos pedidos – regista os créditos de imposto que foram alvo de um pedido de
reembolso. Debita-se quando se solicita o pedido de reembolso em contrapartida da
conta 2437-IVA a recuperar e credita-se após a administração fiscal se pronunciar sobre
o pedido de reembolso, em contrapartida da conta 11/12-caixa/D.O.. O reembolso é
efectuado pela DSCIVA, se o crédito persistir a favor do contribuinte num período
mínimo de 12 meses no caso de esse montante for superior a 249,40 €. O reembolso de
IVA está regulamentado pelo artigo 14º do Decreto-Lei n.º 229/95, de 11 de Setembro e
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 24
as respectivas obrigações dos contribuintes no Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15
de Dezembro.
2.5.3.2 – Regime Especial de Isenção
Os contribuintes, de acordo com as condições em que praticam a sua actividade podem
enquadrar-se noutros regimes de IVA, que não o normal, um dos possíveis regimes em
que se podem inserir é o regime especial de isenção que está regulamentado nos artigos
53º a 59º do CIVA.
Os sujeitos passivos que não possuam, nem sejam obrigados a possuir contabilidade
organizada para efeitos de IRS ou IRC, que no ano civil anterior não tenham atingido
um VN superior 10.000,00 €, e que não realizem operações de importação, exportação
ou actividades conexas beneficiam deste regime. Porém o n.º 2 do artigo 53º do CIVA,
menciona ainda, “…serão ainda isentos do imposto os sujeitos passivos com um volume
de negócios superior a 10.000,00 € mas inferior a 12.500,00 € que, se tributados,
preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas.”
Os sujeitos passivos incluídos neste regime, são obrigados a apresentar na Repartição de
Finanças a declaração de inicio de actividade, de alterações, de cessação de actividade
de acordo com o nº1 do artigo 58º do CIVA.
Estes sujeitos passivos são ainda obrigados a mencionar nas facturas emitidas pelos
bens transmitidos ou serviços prestados “IVA -Regime de Isenção” nos termos do
Artigo 57º do CIVA, para além das outras obrigações, quando houver alterações no
volume de negócios, conforme está previsto no artigo 58º do CIVA, e as dispensas
entendidas no artigo 59º do mesmo código.
2.5.3.3 – Regime dos Pequenos Retalhistas
Este tipo de regime encontra-se regulado nos artigos 60º a 68º do CIVA.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 25
Estão incluídos neste regime, os sujeitos passivos retalhistas, “que sejam pessoas
singulares, não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para
efeitos de IRS e não tenham tido no ano civil anterior um volume de compras superior a
€ 50.000,00” nos termos do artigo 60º do CIVA.
O apuramento do imposto devido resulta da aplicação do coeficiente de 25% ao
montante de imposto suportado nas aquisições de bens para venda sem transformação,
sendo deduzido o valor do imposto suportado nas aquisições de bens de investimento e
outros bens para uso da própria empresa, excepto bens excluídos do direito à dedução
previstos no nº1 do artigo 21 do CIVA, nos termos do nº 2 do artigo 61º do CIVA.
As vendas referidas no nº 9 do artigo 60º do CIVA, ficam excluídas deste regime,
estando sujeitas a imposto nos termos gerais, as transmissões de bens do activo
imobilizado dos contribuintes sujeitos ao regime previsto no artigo 60º do CIVA, isto é,
os retalhistas, ao venderem qualquer bem do seu activo imobilizado, terão de liquidar
nessa transmissão o respectivo imposto.
As facturas emitidas pelos sujeitos passivos retalhistas devem mencionar: “IVA – Não
confere direito a dedução” nos termos do artigo 62º do CIVA.
Até ao dia 20 do segundo mês seguinte de cada trimestre do ano civil, os retalhistas que
estejam nas condições do artigo 60º do CIVA deverão pagar na Tesouraria da Fazenda
Pública competente, o imposto devido ao Estado por meio de guia Modelo P2, caso
tenha apurado imposto a pagar, ou apresentando a Declaração Modelo 1074, caso haja
imposto a reportar, de acordo com o previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 67 do CIVA.
Até ao último dia do mês de Março de cada ano, os retalhistas deverão também
apresentar na Repartição das Finanças competente, em triplicado, a declaração relativa
às aquisições efectuadas no ano civil anterior como prescreve a alínea c) do nº 1 do
artigo 67 do CIVA.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
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2.5.3.4 – Regime dos Revendedores de combustíveis
O regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicáveis aos revendedores, está
regulamentado nos artigos 69º a 75º do CIVA. De acordo com o artigo 70º, deve
calcular-se o imposto liquidado pelos revendedores com base na margem efectiva das
vendas. Estes contribuintes, nos termos do artigo 71º, têm vedada a possibilidade de
deduzir o imposto suportado ou pago nas aquisições, podendo no entanto deduzir o
imposto suportado em investimentos e despesas de comercialização no âmbito da sua
actividade.
2.5.3.5 – Regime de Inversão do Sujeito Passivo
Este regime entrou em vigor a 1 de Abril de 2007, por força da publicação do Decreto-
Lei nº 21/2007 de, 29 de Janeiro de 2007 A aplicação deste regime cinge-se aos serviços
de construção civil, não sendo extensível a toda e qualquer operação praticada no sector
da construção. Encontra-se regulado no ofício circulado 30100 de 28 de Março de 2007.
Os contribuintes que queiram proceder à inversão devem ser sujeitos passivos de IVA
em Portugal e pratiquem operações que conferem total ou parcialmente o direito à
dedução de IVA.
2.5.3.6 – Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão,
Objectos de Arte, de Colecção e Antiguidades.
O Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, Objectos de Arte, de
Colecção e Antiguidades, está regulamentado pelo Decreto-Lei nº 199/96 quando as
vendas são efectuadas por sujeitos passivos de IVA, de acordo com o previsto no nº 1
do artigo 3º do presente Decreto-Lei. Sujeita a IVA, segundo o regime especial de
tributação da margem, que consiste na diferença entre o preço de compra e do preço de
venda, nos termos do artigo 4º do citado D.L, as transmissões de bens realizadas por
sujeitos passivos revendedores ou por organizadores de vendas em leilão que actuem em
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 27
nome próprio, por conta de um comitente, de acordo com um contrato de comissão de
venda.
Os sujeitos passivos que pratiquem este tipo de operações podem também optar pelo
regime geral do IVA, de acordo com o artigo 7º do mesmo Decreto.
2.5.4 – Apuramento do IVA
Após a exposição sobre a movimentação das subcontas da conta 243 e dos possíveis
regimes do IVA em que o sujeito passivo pode estar inserido, apresento a título de
exemplo diário do apuramento e pagamento do IVA na empresa Construções Vimar,
Lda.
Quadro n.º 7 – Lançamento no Diário do Apuramento do IVA.
Descrição Debito Credito Valor
Apuramento IVA
24351-Resultante do
Apuramento Normal 3.435,20 €
2432314-Iva devido
pelo adquirente 3.435,20 €
2433113-Taxa Normal
4.897,75 €
2433343-Taxa Normal 5.375,20 €
24351-Resultante do
Apuramento Normal 10.272,95 €
Fonte: Elaboração própria
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 28
Quadro n.º 8 – Lançamento no Diário da transferência da conta de apuramento de
IVA.
Descrição Debito Credito Valor
Transferência para
conta IVA a pagar
24351-Resultante do
Apuramento Normal
24361-Resultante do
Apuramento Normal 6.837,75 €
Fonte: Elaboração própria
Quadro n.º 9 – Lançamento no Diário do pagamento do IVA.
Descrição Debito Credito Valor
Pagamento IVA 24361-Resultante do
Apuramento Normal
12- D.O. 6.837,75 €
Fonte: Elaboração própria
No Anexo nº 11, junto declaração periódica do IVA da empresa Construções Vimar,
Lda.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 29
2.6 – Processamento e Contabilização de Salários
2.6.1 – Considerações Gerais
No desenvolvimento da sua actividade as organizações necessitam de recursos humanos
para poderem produzir bens e prestar serviços, é pois graças ao trabalho realizado pelo
seu pessoal que as empresas conseguem gerar riqueza servindo os propósitos da sua
criação, a este trabalho desenvolvido é atribuído um salário.
Na empresa Construções Vimar, Lda., o processamento de salários é realizado
informaticamente através do programa PHC onde são previamente inseridas todas as
fórmulas e tabelas de retenção actualizadas assim como as condições do trabalhador.
2.6.2 – Enquadramento Social e Fiscal
Quando admite um trabalhador a empresa deverá imediatamente comunicar ao CRSS a
admissão desse novo funcionário, para esse efeito deverá o trabalhador apresentar o seu
número de inscrição na segurança social, ou caso não tenha requerê-lo.
A entidade patronal suporta a Taxa Social Única (TSU) que ascende a 23,75% sobre
todas as remunerações pagas aos seus empregados. No entanto caso se trate do primeiro
emprego do trabalhador a empresa beneficia de uma dispensa de pagamento de TSU
durante três anos, se efectuar um contrato sem termo. Ao trabalhador é-lhe retido 11%
do seu salário se fizer parte do quadro de pessoal ou 10% se fizer parte dos órgãos
sociais da empresa, para outros casos basta consultar as tabelas no sítio da internet da
Segurança Social.
Aos rendimentos dos trabalhadores provenientes do seu trabalho incide o Imposto sobre
o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), a retenção mensal que a empresa está
obrigada a fazer resulta da aplicação de taxas que vêem publicadas em tabelas pela
Administração Fiscal sobre as remunerações ilíquidas mensais dos trabalhadores, para a
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 30
determinação dessa taxa o trabalhador deve fornecer à empresa a informação necessária
que ficará guardada na sua ficha de cadastro, que deve conter entre outras informações a
seguinte:
o Estado Civil (casado/não casado);
o Dados relativos à titularidade de rendimentos (único titular ou não);
o Número de dependentes;
o Vencimento base.
Cumpridas estas formalidades a empresa reúne as condições para proceder ao
processamento de salários.
O processamento dos salários inicia-se com a recolha da informação das variáveis que
podem influenciar o montante a pagar ao trabalhador, assim, deve levar-se em linha de
conta para o cálculo das remunerações o seguinte:
o Subsídio de férias;
o Subsídio de alimentação;
o Baixas médicas;
o Faltas;
o Horas extras, etc.
De acordo com a política da empresa, estes são alguns dos factores principais que
influenciam o processamento de salários num determinado mês. Partindo da recolha
destas informações no programa informático vão resultar os recibos de vencimento
imprimidos em duplicado que no acto do pagamento a entidade tem que entregar ao
trabalhador a cópia, guardando para si o original devidamente assinado pelo
funcionário. No recibo consta o nome, o número de beneficiário da Segurança Social, o
período a que respeita a remuneração, subsídios, os descontos (TSU, IRS) e o total a
receber.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 31
A retenção de IRS dos trabalhadores não isentos efectuada pela entidade empregadora,
quando for caso disso, que como podemos constatar na empresa Construções Vimar,
Lda., não se verifica, deverá ser entregue até ao dia 20 do mês seguinte ao que
correspondem os rendimentos, na Tesouraria da Fazenda Pública, ou nos correios, ou
em qualquer outro local autorizado, nos termos do nº 3 do artigo 98º do CIRS.
É com base nestes recibos que se preenche a folha de remunerações, sendo
posteriormente enviada à segurança social até ao dia 15 do mês seguinte a que as
mesmas se referem, de acordo com o previsto no artigo 18º do Decreto-Lei 140 D/86.
O Anexo 12 simula um mapa de processamento de salários do mês de Dezembro de
2008.
2.6.3 – Processo Contabilístico
Seguidamente apresenta-se a título de exemplo o processo contabilístico do
processamento de salários da empresa Construções Vimar, Lda., de notar que os órgãos
sociais neste momento não recebem salário pelo que, não aparecem valores processados
na apresentação que se segue, no entanto para o efeito a que se destina o processamento
apresentado é suficiente para explicar este capítulo.
Do ponto de vista contabilístico os salários representam um custo para a empresa, sendo
contabilizados na conta 64 – Custos com Pessoal. A contabilização destes custos passa
por três etapas:
1ª Fase: processamento de ordenados e outras remunerações relativamente ao
mês a que respeitam, debitando as subcontas da conta 64 (Custos com Pessoal) e
creditando as subcontas da conta 26 (Outros Devedores e Credores) e subcontas
da conta 24 (Estado e outros Entes Públicos), para registar os valores do IRS
retido e Taxa social única (TSU):
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 32
Quadro n.º 10 – Lançamento no Diário do Processamento de Salários.
Descrição Débito Crédito Total
Processamento
de ordenados e
salários
642101- Pessoal Produção 3.802,40 €
642102- Pessoal
Administrativo 531,50 €
642801- Sub. Alim. Produção 695,00 €
642802- Sub. Alim.
Administrativo 100,00 €
245- Contribuições
para a Segurança
Social
476,73 €
2622- Remunerações
a pagar ao pessoal 4.652,17 €
Fonte: Elaboração própria
2ª Fase: processamento dos encargos sobre remunerações suportado pela
entidade patronal:
Quadro n.º 11 – Lançamento no Diário do Processamento dos encargos relativos à
Segurança Social.
Descrição Débito Crédito Total
Processamento
dos encargos
relativos à
Segurança Social
64521- Pessoal
Produção
245 -Contribuições para a
Segurança Social 903,07 €
64522- Pessoal
Administrativo
245- Contribuições para a
Segurança Social 126,23 €
Fonte: Elaboração própria
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 33
3ª Fase: pagamento dos salários:
Quadro n.º 12 – Lançamento no Diário do Pagamento de Salários.
Descrição Débito Crédito Total
Pagamento ao
pessoal
2622 - Remunerações a
pagar ao pessoal 111 - Caixa 4.652,17 €
Fonte: Elaboração própria
O Anexo 13 comporta o mapa de processamento contabilístico dos salários do mês de
Dezembro.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 34
3 – CONTROLO INTERNO
3.1 – Considerações gerais
A prática de determinadas técnicas de controlo interno dentro de qualquer organização é
extremamente importante, uma vez que pode surgir alguma situação irregular,
esquecimento ou equívoco, é através dos procedimentos de controlo interno que se vai
poder solucionar estas situações.
Como já foi referido anteriormente, a empresa Construções Vimar, Lda. é, uma empresa
“familiar” de reduzida dimensão com poucos recursos humanos, pelo que se procura o
máximo de controlo possível, de forma a garantir um bom desempenho. Sem pôr em
causa o desenvolvimento normal do trabalho, a empresa procura executar práticas de
controlo interno cobrindo diversas áreas como as Disponibilidades, Pessoal,
Fornecedores, Clientes, Existências e Imobilizado.
Neste ponto vou expor alguns procedimentos de controlo interno que me foram
apresentados durante o estágio.
3.2 – Disponibilidades
Mensalmente, realizam-se reconciliações bancárias, este é um procedimento de controlo
interno, que visa confirmar se os saldos do extracto bancário conferem com os saldos da
contabilidade. Com esta prática são ajustados os saldos evidenciados pela contabilidade
(conta 12 - Depósitos à Ordem) com os extractos bancários. Consiste na análise do
extracto do banco em contraposição com o extracto retirado do programa informático da
empresa, colocando um “visto” de conferência em cada movimento efectuado,
permitindo desta forma detectar rapidamente quaisquer divergências.
As diferenças encontradas podem explicar-se pela ausência de documentos emitidos
pelo banco em falta na Contabilidade, tais como, cheques devolvidos, que originam
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 35
movimentos no banco mas não na contabilidade, ou documentos emitidos pela empresa
que ainda não chegaram ao banco, com por exemplo cheques em trânsito, que já se
encontram registados na contabilidade mas ainda não foram apresentados ao banco para
pagamento.
As divergências encontradas dão origem a uma Reconciliação Bancária (Anexo 14),
aqui ficam registados os cheques pendentes, os movimentos a somar e a subtrair,
partindo do saldo do Banco até ao saldo da empresa.
Aos valores encontrados ainda não contabilizados pela empresa, emite-se um
documento de controlo interno, este é anexado à fotocópia do extracto bancário e
posteriormente arquivado junto aos restantes documentos deste diário.
Relativamente aos valores não registados pelo banco, ficam pendentes na reconciliação
bancária para que no mês seguinte se verifique da existência do valor no extracto
bancário e é por aqui que se vai começar a próxima reconciliação.
3.3 – Pessoal
No que diz respeito aos recursos humanos da Construções Vimar, Lda., existe um
cadastro individual dos trabalhadores actualizado regularmente, permitindo consultas
fáceis e minimizando possíveis erros no processamento de salários e ao nível das
obrigações declarativas a que a empresa está sujeita.
Mensalmente é recolhida a informação necessária para a empresa responsável pela
contabilidade proceder ao processamento de salários. Esta informação inclui as faltas
dos trabalhadores justificadas ou injustificadas, horas extra e outras informações
relevantes para o processamento das remunerações.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 36
3.4 – Fornecedores
A cada fornecedor é atribuído um código (subdivisão da conta 221 do POC) com o qual
são classificadas todas as suas operações. Periodicamente realizam-se conferências às
contas correntes de fornecedores, solicitando-se extractos das suas contas correntes,
para que em confronto com os registos da empresa, se detectem possíveis erros.
3.5 – Clientes
No que diz respeito a este item a empresa não executa nenhum procedimento de
controlo interno em particular, visto que não tem uma lista exaustiva de clientes,
basicamente a empresa vende propriedades e estas são pagas no acto da escritura, a sua
conta 21 é por este motivo muito reduzida, resultando de um ou outro serviço prestado,
sendo facilmente controlada pelo administrativo ao serviço.
3.6 – Existências
As existências são contabilizadas segundo o sistema de Inventário Intermitente,
remetendo para o final do exercício económico a determinação do custo das
mercadorias vendidas e das matérias consumidas. À semelhança do item anterior, este
também não requer um controlo muito exaustivo visto que os stocks da empresa são
prédios urbanos e rústicos e um ou outro excedente de matérias-primas vindos das obras
em execução. O valor das existências finais é obtido por contagem física dos stocks
existentes, valorizadas ao custo de aquisição. Também quanto ao valor da classe 3
Existências, não foi possível explicar os saldos incluídos.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 37
3.7 – Imobilizado
Para cada bem de imobilizado é elaborada uma ficha informática com os dados:
"Data de aquisição", "Descrição", "Custo de Aquisição", "Vida útil esperada", "Taxa de
amortização", ”Conta do Imobilizado”, “Conta de Amortizações”, “Código (Tabela DR.
2/90)”.
Utiliza-se o método das quotas constantes para o cálculo das amortizações conforme o
previsto no Decreto Regulamentar 2/90 na alínea 1 do artigo 4º. Este critério pressupõe
que o desgaste do bem é directamente proporcional à sua vida útil, sendo constante o
valor das quotas a amortizar.
Na contabilização das Amortizações é utilizado o Método Indirecto, em que as
amortizações anuais são adicionadas às existentes na conta 48 - Amortizações
Acumuladas.
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Paulo Duarte 38
4 – ENCERRAMENTO DE CONTAS
4.1 – Considerações Gerais
Terminado o ano civil, que no caso da empresa em estudo coincide com o ano
económico, deverá proceder-se à realização dos trabalhos de fim de exercício,
revelando-se esta etapa, uma das mais importantes do ciclo contabilístico anual das
empresas e deverá respeitar as características da informação financeira: Relevância,
Fiabilidade e Comparabilidade. Em causa está a elaboração dos documentos anuais que
mostram a situação económico-financeira da empresa e os resultados das operações
realizadas. Para que as demonstrações financeiras apresentadas reflictam uma imagem
verdadeira e apropriada, estas devem estar de acordo com os princípios contabilísticos
presentes no 4º capítulo do POC.
Da continuidade
Da consistência
Da especialização (ou do acréscimo)
Do custo histórico
Da prudência
Da substância sobre a forma
Da materialidade
Nos termos do nº 1do artigo 65º do Código das Sociedades Comerciais, “Os membros
da administração devem elaborar e submeter aos órgãos competentes da sociedade o
relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos de prestação de contas
previstos na lei, relativos a cada exercício anual.”
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 39
As operações a desenvolver para realizar os trabalhos de final de exercício estão
divididas por 2 fases:
Na 1ª Fase, imprime-se o Balancete de Verificação a partir do qual se vai verificar se
todas as contas demonstram a veracidade dos seus valores. É com base neste balancete
que são efectuados os procedimentos que antecedem a elaboração das Demonstrações
Financeiras, que a seguir se descriminam2:
Inventário Geral
Regularização e Rectificação de Contas
Balancete de Rectificação
Apuramento de Resultados
Balancete Final
Na 2ª Fase, elaboram-se as Demonstrações Financeiras que irão constar do Dossier
Fiscal com base no Balancete Final obtido, a seguir descriminadas:
Balanço
Demonstração de Resultados por Natureza
Demonstração de Resultados por Funções
Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados (ABDR)
Demonstração de Fluxos de Caixa
2 A Contabilidade e Prestação de Contas; Rei dos Livros; António Borges, Martins Ferrão
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Paulo Duarte 40
4.2 – Trabalhos de Encerramento de Contas
4.2.1 Inventário Geral ou Anual
O Inventário Geral (ou Anual) realiza-se no final do exercício económico das empresas
para confirmar ou corrigir, os saldos apresentados pela Contabilidade, onde deverão ser
aplicados os Critérios de Valorimetria previstos no Capítulo 5 do POC.
O Inventário Anual é constituído por vários inventários parciais, nomeadamente:
Inventário de disponibilidades;
Inventário de dívidas a receber e a pagar;
Inventário de existências;
Inventário de bens do imobilizado.
A empresa Construções Vimar, Lda., não se encontra obrigada a utilizar o Sistema de
Inventário Permanente nos termos do Decreto-lei 44/99, uma vez que não ultrapassa
dois dos limites previstos no nº 2 do artigo 262º do Código das Sociedades Comerciais,
utiliza o Sistema de Inventário Intermitente que obriga a contagens físicas no final do
exercício.
Para a sua realização deve ser elaborada uma lista onde devem constar os seguintes
elementos ou outros que cada empresa julgue necessário, de acordo com a sua
especificidade:
Código do artigo (se existir);
Descrição do artigo;
Unidade de contagem;
Quantidade à data de contagem;
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 41
Custo Unitário calculado pelo método adoptado pela empresa, nos termos do nº
5.3.1.1 do Decreto-Lei nº410/89;
Custo Total.
4.2.2 Regularização e Rectificação de Contas
Terminada a fase de inventariação devem efectuar-se os lançamentos de rectificação e
regularização.
A confrontação dos saldos apurados nos inventários, com os saldos do Balancete de
Verificação vai permitir realizar os lançamentos de rectificação, no caso de serem
detectadas divergências.
Para que seja possível detectar as divergências devem realizar-se verificações
extensíveis a todas as contas do Balancete de 31/12 para que as Demonstrações
Financeiras apresentem uma verdadeira e apropriada da empresa.
Disponibilidades
Caixa – contagem física dos valores em Caixa confrontando-os com o saldo da
Contabilidade.
Devem ser excluídos, se existirem no saldo de caixa, os seguintes documentos:
Selos de correio;
Vales de empregados, de membros dos órgãos sociais ou de sócios;
Cheques pré-datados;
Cheques emitidos ou recebidos posteriormente à data do Balanço;
Documentos justificativos de despesas efectuadas;
Senhas de almoço e combustível.
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Paulo Duarte 42
Todos estes itens foram verificados, pela empresa e não foi feita nenhuma correcção,
dado que não foram encontradas quaisquer situações das mencionadas, no entanto esta
conta apresenta indevidamente um saldo demasiado elevado, o que indica que a
empresa faz passar por esta conta uma grande parte dos seus movimentos financeiros.
Depósitos à Ordem – Reconciliação Bancária entre o saldos das contas de depósitos à
ordem e os saldos dos extractos que são enviados pelos Bancos no final do exercício; as
divergências detectadas terão de ser regularizadas, na Contabilidade ou no banco. No
caso da Construções Vimar, Lda., é feita mensalmente, pelo que esta conta encontra-se
sempre conferida. No entanto o somatório das reconciliações de final de ano não
atingem o montante que consta no balancete, mas não foi possível obter explicação por
parte da empresa.
Títulos Negociáveis adquiridos após 12 meses, sem intenção imediata de alienação,
deverão transferidos para Investimentos Financeiros. Nesta conta existe um saldo que
deveria já ter sido objecto de rectificação.
Dívidas de e a terceiros
Clientes – verificar a existência de recibos ou facturas por lançar na contabilidade,
adiantamentos por regularizar ou lançamentos a realizar na subconta Clientes Títulos a
Receber. Verificar a necessidade de reforçar ou constituir ajustamentos sobre clientes da
conta Ajustamentos de Dívidas a Receber, nos termos do artigo 35º do CIRC. O
ajustamento só pode ser constituído se estiver reflectido na subconta Clientes de
Cobrança Duvidosa. Também aqui não houve necessidade de fazer qualquer
regularização.
Fornecedores – Solicitar extractos aos fornecedores afim de confirmação de saldo,
verificar se todos os cheques referentes aos pagamentos foram lançados na
contabilidade.
Empréstimos Bancários – Conferir as amortizações dos empréstimos bancários
realizadas no exercício e fazer a especialização dos empréstimos a curto e a
médio/longo prazo.
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Neste ponto foi feita a especialização dos empréstimos a pagar transferindo o montante
de 258.398,91€, da conta Dividas a Instituições de Credito a Médio Longo Prazo, para
Dividas a Instituições de Crédito no Curto Prazo.
Estado e Outros Entes Públicos – Foram conferidos os saldos de todas as subcontas
do Balancete de Verificação, confrontando-os com os montantes retidos e entregues ao
Estado, durante o ano. Foi extraída do sítio das Declarações Electrónicas pela opção
Contribuintes / Consultas / Dívidas e Infracções Certidão de Não Dívida. Foi ainda
solicitado nos serviços da Segurança Social Certidão de Não Dívida. Deste modo foi
averiguada a veracidade dos saldos de cada uma das subcontas da conta Estado e Outros
Entes Públicos.
IRC Pagamento por Conta – Verificaram-se as subcontas no final do exercício,
nomeadamente a conta Pagamentos por Conta, que se encontrava saldada reflectindo o
valor dos pagamentos efectuados.
Retenções na Fonte – O saldo desta conta deve reflectir a retenção efectuada no mês de
Dezembro, a pagar até ao dia 20 do mês seguinte; caso não se verifique, deve proceder-
se à devida regularização, acrescida de Juros de Mora. A empresa mantinha nessa data
um saldo de 54,90€ referente a retenção de rendimentos prediais.
IVA – O saldo desta conta deve englobar o IVA a pagar referente ao 4º trimestre de
2008, uma vez que a empresa está no regime de IVA Trimestral. Em empresas cujo
regime do IVA seja Mensal o saldo deve reflectir os montantes apurados referentes aos
meses de Novembro e Dezembro.
Contribuições para a Segurança Social – O saldo desta conta deve reflectir os valores
das contribuições para a Segurança Social efectuados relativamente aos salários e
subsídios pagos ou colocados à disposição no mês de Dezembro a pagar até ao dia 15
do mês de seguinte.
Outros Devedores e Credores, Nesta rubrica deve analisar-se especialmente as
subcontas de Fornecedores de Imobilizado, que no caso, são empresas de Locação
Financeira. Verificou-se, se todas as facturas de rendas estavam na contabilidade.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 44
Acréscimos e Diferimentos, “Esta conta destina-se a permitir o registo dos custos e
dos proveitos nos exercícios a que respeitam” – (POC)
O uso desta conta resulta da aplicação do princípio da especialização dos exercícios, o
qual refere que "os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou
incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se
nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam" – (POC)
Acréscimos de Proveitos – Esta conta é debitada pelos '' proveitos a reconhecer no
próprio exercício mesmo que não tenham ainda documentação vinculativa e cujo valor
da receita só se venha a obter em exercícios posteriores" – (POC).
Enquadram-se aqui os proveitos de juros de depósito a prazo a cobrar ou juros de
financiamentos concedidos a cobrar após o seu vencimento.
A empresa Construções Vimar, Lda. apresenta na subconta Outros Acréscimos de
Proveitos, um saldo no montante de 75.378,58 €, resultante da utilização do método da
percentagem do acabamento no cálculo dos proveitos do exercício.
Custos Diferidos – Debita-se no todo ou em parte pelas despesas ocorridas no exercício
mas que devem ser reconhecidas no exercício seguinte devido ao facto da sua utilização
ocorrer no ano que se vai iniciar. Enquadram-se neste contexto rendas pagas
adiantadamente, prémios de seguros antecipados, diferenças de câmbio desfavoráveis,
etc.
A aplicação do Princípio Contabilístico da Especialização dos Exercícios, é lançada no
mês 13 na conta de Fornecimentos e Serviços Externos, a crédito dado que o valor não
se refere ao próprio ano, em contrapartida a débito da conta Custos Diferidos. No ano
civil seguinte faz-se a imputação do custo saldando a conta.
A empresa Construções Vimar, Lda. apresenta nesta subconta, um saldo no valor de
2.078,28 €, para fazer face a estes encargos.
Acréscimos de Custos – "Esta conta serve de contrapartida aos custos a reconhecer
no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa cuja despesa só
venha a incorrer-se em exercícios ou em exercícios posteriores." - (POC).
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 45
Pagamentos a efectuar no ano seguinte como por exemplo o custo relativo a água,
electricidade, telefone, remunerações e subsídios de férias, entre outros, mas que devem
ser considerados no exercício económico que se está a trabalhar, ainda que a
Contabilidade não possua documentação vinculativa, devem realizar-se estimativas com
base nos conhecimentos disponíveis na altura.
No fim do exercício, produz-se um documento interno, a debitar a conta FSE, em
contrapartida da conta Acréscimos de custos, pelo valor da estimativa, afim, de aplicar o
Princípio da Especialização.
As férias e subsídio de férias a pagar em 2009, referem-se ao ano de 2008, são portanto
custos deste ano, pelo que este custo deve ser reconhecido no ano a que diz respeito,
para fazer o reconhecimento deve elaborar-se um documento interno estimando esse
valor que será lançado na contabilidade, debitando a conta Salários, Subsídios,
Encargos sobre Remunerações, parte da Entidade Patronal, Seguro de acidentes de
trabalho e doenças profissionais, em contrapartida da conta Acréscimos de Custos,
como se demonstra no exemplo a seguir da estimativa de férias e subsídio de férias da
Construções Vimar, Lda (Anexo 15).
Quadro n.º 13 – Lançamento no Diário da Especificação de Custos com Férias.
Descrição Conta Débito Crédito
Pelas Férias e
Subsídio de
Férias
642101- Pessoal Produção 3.986,25 €
642201- Pessoal Produção 3.986,25 €
642102- Pessoal Administrativo 531,50 €
642202- Pessoal Administrativo 531,50 €
64522- Pessoal Administrativo 252,46 €
64521- Pessoal Produção 1.893,47 €
646- Seg. Acident. Trabalho Doenças
Prof.
180,71 €
2732- Remunerações a liquidar 11.362,14 €
Fonte: Elaboração própria
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 46
A subconta Outros Acréscimos de Custos refere-se ao valor da estimativa da
electricidade, água, telecomunicações, entre outros, estimada com base em documentos
anteriores.
Proveitos Diferidos – Registam-se nesta conta proveitos que devam ser reconhecidos
nos exercícios seguintes, que podem ser: Subsídios para Investimento; Diferenças de
Cambio Favoráveis, entre outros.
Ajustamentos de dívidas a receber – "Esta conta destina-se a fazer face aos riscos da
cobrança das dívidas de terceiros" – (POC)
A empresa Construções Vimar, Lda., não faz este tipo de ajustamentos uma vez que não
tem neste momento qualquer cliente em risco de incumprimento, enquadrável nos
termos do nº 35º do CIRC.
Esta conta credita-se pela constituição ou reforço do ajustamento, em contrapartida do
débito na conta Amortizações e Ajustamentos do Exercício. Em situações em que se
consegue receber algum dos valores ajustados, deve debitar-se a conta Ajustamentos de
dívidas de clientes, em contrapartida do crédito da conta Reversões de Amortizações e
Ajustamentos.
Provisões para Riscos e Encargos, são provisões constituídas com o objectivo de
cobrir eventuais perdas que venham a surgir de processos judiciais em curso, de
acidentes de trabalho, etc.
A empresa Construções Vimar, Lda., não viu necessidade de fazer nenhum ajustamento
deste tipo.
Existências
Compras – No final do exercício temos realizar os movimentos de regularização (mês
13), isto é, transferir os saldos de Compras para as contas representativas daqueles
stocks, como se demonstra:
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 47
Quadro n.º 14 – Lançamento no Diário da Transferência do saldo da conta de Compras
Descrição Conta Débito Crédito
Transferência dos Saldos da
Conta de Compras para a
Conta de Matérias-Primas
Subsidiárias e de Consumo
36 - Matérias-Primas Subsidiárias
e de Consumo 49.590,95 €
316- Compras de Matérias-Primas 49.590,95 €
Fonte: Elaboração própria
Terminado o inventário físico, podemos efectuar o cálculo do Custo das Mercadorias
Vendidas e Matérias Consumidas (CMVMC), de modo a ficar com o valor das
existências na respectiva conta (Anexo 16).
Este CMVMC calcula-se do modo seguinte:
CMVMC = Existência Inicial + Compras ± Regularizações – Existência Final
……………………………………………… …………………………… Inventariada.
65.314,00 € = 772.556,27 € + 49.590,95 – 756.833,22 €
O mesmo contabiliza-se da seguinte forma:
Quadro n.º 15 – Lançamento no Diário da Contabilização do CMVMC.
Descrição Conta Débito Crédito
Contabilização
do CMVMC
612- Custo das Mercadorias
616 – Mat. Primas Subs. e de Cons.
15.723,05 €
49.590,95 €
36- Matérias-Primas Subsidiárias e
de Consumo
65.314,00 €
Fonte: Elaboração própria
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 48
O saldo final apurado da conta Mercadorias, é o valor da Existência Final Inventariada.
Saldo esse que irá ser o valor da Existência Inicial do ano seguinte.
Neste momento, temos também reunidas as condições para calcular a variação da
produção, dos produtos acabados e intermédios e dos trabalhos em curso, este cálculo
resulta da seguinte expressão:
Var. Prod. = existências finais ± regularizações de existências – existências iniciais
Na empresa Construções Vimar, Lda., produziu-se o quadro seguinte:
Quadro n.º 16 – Calculo da Variação da Produção.
Movimentos
Produtos
acabados e
intermédios
Produtos e
trabalhos em
curso
Existências Finais 160.371,17 € 1.601.216,04 €
Existências Iniciais 150.370,37 € 1.696.320,20 €
Aumento/Redução no Exercício 10.000,80 € -95.104,16 €
Fonte: Elaboração própria
Da realização do quadro apurou-se uma redução no exercício no montante 85.103,36 €.
Os saldos finais das contas Produtos acabados e intermédios e Produtos e trabalhos
em curso serão os saldos iniciais do exercício seguinte.
Ajustamentos de Existências – aqui se registam diferenças relativas, ao custo de
aquisição ou de produção, resultantes da aplicação dos critérios de valorimetria
definidos para a valorização de existências de acordo com a na alínea b) do artigo 34º
do CIRC, o que implica a aplicação do Princípio da Prudência.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 49
"O Ajustamento será constituído ou reforçado através da correspondente conta de
custos, sendo debitada na mesma medida em que se reduzem ou cessam as situações
que a originaram" – (POC)
Na empresa Construções Vimar, Lda., não foram efectuados ajustamentos deste tipo.
Imobilizado, "Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou permanência e
que não se destinam a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações
da empresa, quer sejam da sua propriedade, quer estejam em regime de locação
financeira" – (POC).
Os bens utilizados no processo produtivo, registam-se na contabilidade como
imobilizado e afectam o seu custo na medida da sua depreciação ao longo dos anos em
que se prevê estarem em funcionamento.
Neste sentido, terminado o exercício, deve calcular-se as amortizações dos bens do
imobilizado no período em referência.
Amortizações Acumuladas – As amortizações e reintegrações, nos termos nº 2 do
artigo 1º do Decreto Regulamentar 2/90, só se podem praticar:
a) “ Relativamente aos elementos do activo imobilizado corpóreo, a partir da sua
entrada em funcionamento;
b) Relativamente aos elementos do activo imobilizado incorpóreo, a partir da sua
aquisição ou do início de actividade…”
Nos termos do nº 3 do mesmo artigo,” as reintegrações e amortizações só são aceites
para efeitos fiscais quando são contabilizadas como custos ou perdas do exercício a
que respeitam”.
Os métodos de cálculo previstos, são apresentados no nº 1 do artigo 4º do Decreto
Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro. A empresa Construções Vimar, Lda. utiliza o
Método das Quotas Constantes, regime anual, no cálculo das amortizações dos seus
bens, de acordo com o disposto do nº 1 do artigo 30º do CIRC.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 50
As amortizações na empresa Construções Vimar, Lda. são calculadas informaticamente
no final do exercício, depois de serem introduzidos no programa os bens adquiridos,
através da factura de aquisição e retirados os entretanto alienados, serão ainda
calculadas as amortizações dos bens que não estejam totalmente amortizados. O
programa produz um mapa resumo que permite lançar na Contabilidade, a débito da
conta Amortizações do Exercício, por contrapartida da conta Amortizações
Acumuladas, os valores apurados (Anexo 17).
Os cálculos apresentados a seguir pretendem exemplificar o modo como se determina o
montante a amortizar de um veículo ligeiro de passageiros, adquirido pela Construções
Vimar, Lda., durante o ano de 2006, pelo valor de 39.500,00 €, nos termos do nº 1 do
artigo 5º do DR 2/90 devem aplicar-se as taxas genéricas da tabela II, visto que a
mesma não se encontra fixada na tabela I respeitante ao ramo de actividade da empresa.
Taxa Amortização – 25% = 1/ 0,25 = Período vida útil 4 Anos
Cálculo da Amortização Anual:
Valor de Aquisição x Taxa Amortização = 39.500,00 € x 0,25
Amortização anual = 9.875,00 €
Nos termos da alínea e) do nº 1 do artigo 33º do CIRC,
“Não são aceites como custos:… As reintegrações das viaturas ligeiras de passageiros
ou mistas, na parte correspondente ao valor de aquisição ou de reavaliação excedente
a (euro) 29.927,87…”.
Pelo que deverá proceder-se ao apuramento do valor de amortização que é aceite como
custo fiscal e da parte que não é aceite como custo, como se apresenta abaixo.
Aceite como custo = (29.927,87 x 0,25) = 7.481,97 €
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 51
Não aceite como custo = 9.875,00 – 7.481,97 = 2.393,03 €
Este valor não aceite como custo, deverá ser acrescido no quadro 7 da modelo 22.
De acordo com a política da empresa, o lançamento a efectuar, neste caso é o seguinte:
Quadro n.º 17 – Calculo da amortização do exercício de um veículo.
Descrição Conta Débito Crédito
Pelo cálculo de
amortização do
exercício de um
veículo
662-Amortizações de Imobilizações
Corpóreas
9.875,00 €
4824-Equipamento de Transporte 9.875,00 €
Fonte: Elaboração própria
Terminado o cálculo das amortizações do exercício deve proceder-se ao preenchimento
do Mapa de Amortizações Modelo 32.1, (Anexo15), que deverá ser arquivado no
Dossier Fiscal.
Outros Assuntos – Constata-se, um saldo devedor de 95.501,03 € na conta 59 –
Resultados Transitados, que não foi possível obter justificação, nem junto da gerência,
nem do Técnico Oficial de Contas. Assim, não foi tecido qualquer comentário sobre
esse valor, apesar de se considerar anormal.
4.2.3 Balancete de Rectificação (mês 13)
Efectuados os lançamentos de regularização, a contabilidade encontra-se em
conformidade com os inventários realizados. Neste momento procede-se à elaboração
do Balancete Rectificado, para com ele fazer o Apuramento de Resultados e elaborar a
Demonstração de Resultados.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 52
4.2.4 Balancete de Apuramento de Resultados (mês 14)
Tomando por base o Balancete de Rectificação, vamos apurar o Resultado Líquido do
Exercício (RLE), isto é, proceder aos lançamentos de apuramento de resultados. Trata-
se de transferir os saldos das contas de custos e de proveitos para as contas da classe 8
resultados, os saldos destas contas de resultados irão indicar os ganhos e perdas
resultantes da actividade da empresa (Anexo 18).
Resultados operacionais:
Figura Nº 2 – Contabilização do Apuramento de Resultados Operacionais
81 – Resultados Operacionais
61 65.314,00 € 606.364,62 € 71
62 290.191,49 € 81.138,97 € 72
63 26.820,84 € 33.088,59 € 73
64 96.180,93 € -85.103,36 €
65 578,40 €
66 46.883,06 €
Total 525.968,72 € 635.488,82 €
Saldo 109.520,10 €
.
Fonte: Elaboração própria
Da análise ao saldo desta conta podemos concluir que a empresa Construções Vimar,
Lda., obteve um lucro operacional no valor de 109.520,10€.
Resultado Financeiro:
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 53
Figura Nº 3 – Contabilização do Apuramento de Resultados Financeiros.
82 – Resultados Financeiros
68 141.206,08 € 56.469,26 € 78
Saldo 84.736,82 €
Fonte: Elaboração própria
Juntando os Resultados Operacionais com os Financeiros, apuramos os Resultados
Correntes.
Figura Nº 4 – Contabilização do Apuramento de Resultados Correntes.
Fonte: Elaboração própria
O saldo da conta 84 – Resultados Extraordinários, resulta da diferença entre os saldos
das contas 69 – Custos Extraordinários e 79 – Proveitos Extraordinários.
Figura Nº 5 – Contabilização do Apuramento de Resultados Extraordinários.
84 – Resultados Extraordinários
69 2.530,00 € 0,00 € 79
Saldo 2.530,00 €
Fonte: Elaboração própria
83 – Resultados Correntes
82 84.736,82 € 109.520,10 € 81
Saldo 24.783,28 €
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 54
A conta, 85 – Resultados Antes de Impostos, resulta da transferência dos saldos das
contas 83 – Resultados Correntes e 84 – Resultados Extraordinários.
Figura Nº 6 – Contabilização do Apuramento de Resultados Antes de Impostos.
85 – Resultados Antes de Impostos
84 2.530,00 € 24.783,28 € 83
Saldo 22.253,28 €
Fonte: Elaboração própria
No final do exercício, é calculado extra-contabilisticamente, com base na Matéria
Colectável, a estimativa de imposto, no mês de apuramento (Mês 14), a sua
contabilização é feita, a crédito na subconta 2413 – IRC Imposto Estimado, por
contrapartida a débito da conta 86 – IR (o calculo deste valor encontra-se no ponto 6.3,
para preenchimento do campo 211 da Modelo22).
Quadro n.º 18 – Lançamento no Diário do Calculo de Imposto Estimado.
Descrição Conta Débito Crédito
Estimativa para
Imposto de IRC
86-Imposto sobre o Rendimento do
Exercicio
6.681,93 €
24113-Imposto Estimado 6.681,93 €
Fonte: Elaboração própria
Finalmente transfere-se o saldo da conta 85 – Resultado Antes de Impostos, e o valor da
conta 86 – Imposto sobre o Rendimento (IR), apurando-se deste modo o RLE.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 55
Figura Nº 7 – Contabilização do Apuramento de Resultado Liquido do Exercício.
88 – Resultados Líquido do Exercício
86 6.681,93 € 22.253,28 € 85
15.571,35 €
Fonte: Elaboração própria
Terminados estes lançamentos, deve verificar-se no Balancete de Apuramento de
Resultados, se as contas das classes 6 e 7 se encontram saldadas. As contas da classe 8
se encontram igualmente saldadas, com a excepção da conta 88 – Resultado Líquido do
Exercício, que evidencia o resultado apurado no exercício após a estimativa de imposto.
4.2.5 Balancete Final (mês 15)
Terminado o Apuramento de Resultados com as contas de resultados saldadas à
excepção da conta 88 – RLE, que será saldada, na abertura do exercício seguinte, por
transferência do seu saldo para a conta 59 – Resultados Transitados, somente as contas
no Balancete Final (Anexo 19) que apresentem saldo irão fazer parte do Balanço.
Com base neste Balancete Final vamos elaborar o Balanço e as outras Demonstrações
do Dossier Fiscal.
No início do ano seguinte, a reabertura das contas faz-se movimentando de forma
contrária, os saldos das contas apresentadas no Balanço.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 56
5 – DOCUMENTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 Considerações Gerais
Nos termos do nº 1 do artigo 42º do Código do Registo Comercial, a Construções
Vimar, Lda., é obrigada a entregar na Conservatória do Registo Comercial os seguintes
documentos de Prestação de Contas do exercício de 2008:
Balanço;
Demonstração de Resultados por Natureza;
Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados;
Acta de Assembleia-Geral de Aprovação de Contas;
Relatório de Gestão.
Os documentos devem ser apresentados nos termos dos nº 4 e 5 do artigo 65º do Código
das Sociedades Comerciais, no prazo de três meses a contar da data do encerramento do
exercício e todos os documentos deverão ser devidamente assinados pela Gerência e
pelo TOC, devidamente identificado (NIF e Nº de Membro da CTOC).
5.2 Principais Demonstrações Financeiras
Apresentam-se de seguida, as Demonstrações Financeiras colocadas em anexo.
Balanço Analítico
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 57
O Balanço, (Anexo 20) segundo o POC, tem de ser elaborado conforme uma das duas
versões que consagra: Analítica e Sintética, atendendo ao disposto no nº1 do artigo 3º da
lei 410/89. A Empresa Construções Vimar, Lda., opta por apresentar o Analítico.
Demonstração de Resultados por Natureza
Este tipo de Demonstração de Resultados (Anexo 21) permite-nos visualizar o
desempenho da actividade, que proveitos se geraram e os custos incorridos para esses
proveitos. Possibilita ainda a classificação dos Resultados em Operacionais, Financeiros
e Extraordinários.
Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados
Esta demonstração (Anexo 22) visa complementar as informações fornecidas pelo
Balanço e pela Demonstração de Resultados, afim de serem traduzidos para linguagem
corrente os valores mencionados nesta Demonstração Financeira. Nele se incluem um
conjunto de informações destinadas a desenvolver e comentar quantias incluídas no
Balanço e Demonstração de Resultados e ainda para fornecer informação sobre factos
ou situações que, não tendo expressão nessas Demonstrações Financeiras, são úteis para
os utilizadores da informação financeira.
Relatório de Gestão
O Relatório de Gestão (Anexo23) deve ser elaborado pelos membros da Administração
e ser presente à apreciação dos Órgãos Competentes da Sociedade para aprovação nos
termos do artigo 65º do CSC, este documento visa completar e esclarecer as
informações fornecidas pelas Demonstrações Financeiras.
O Relatório de Gestão está sujeito a determinados requisitos nos termos do disposto nos
nºs 1 e 2 do artigo 66º do CSC,
O relatório de gestão da empresa Construções Vimar, Lda., foi apreciado em
assembleia-geral pelos sócios da qual constou a apreciação e deliberação, do Balanço,
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 58
resultados e demais contas. No final foi lavrada e devidamente assinada a respectiva
acta (Anexo 24).
5.3 Outros Documentos a Apresentar
Todos os sujeitos passivos de IRC são obrigados a constituir um Dossier Fiscal, com
excepção dos isentos nos termos do artigo 9º do CIRC.
Este processo de documentação fiscal e contabilística geralmente, não é entregue à
Administração Fiscal. Não obstante, estes documentos devem estar arquivados no local
onde se encontra a contabilidade da empresa, visto que podem ser solicitados pela
Administração Fiscal.
O processo de documentação fiscal e contabilística tem que ser constituído até à data
limite da Declaração Anual, e nos termos do artigo 121º do CIRC, os sujeitos passivos
são obrigados a manter o mesmo em boa ordem, durante o prazo de 10 anos, relativo a
cada exercício.
Para além dos documentos referidos anteriormente, existem outros que, caso haja
operações relativas a estes, devem ser elaborados nos termos da Portaria 359/2000, de
20 de Junho, tais como:
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 59
Figura Nº 8 – Anexo ao Dossier Fiscal (Fonte: Portaria 359/2000, de 20 Junho)
Fonte: Elaboração própria
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 60
6 - OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS DOS SUJEITOS PASSIVOS
6.1 Considerações Gerais
Nos termos das alíneas do nº 1 do artigo 109º do CIRC todos os sujeitos passivos de
IRC estão obrigados a entregar os documentos seguintes:
Declaração de Inscrição de Alterações ou de Cessação;
Declaração Periódica de Rendimentos;
Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal.
6.2 Declaração Periódica de Rendimentos
Nos termos do artigo 112º do CIRC as empresas que são sujeito passivo de IRC, devem
enviar:
“A declaração periódica de rendimentos a que se refere a alínea b) do nº 1 do
artigo109º deve ser enviada, anualmente, por transmissão electrónica de dados, até ao
último dia útil do mês de Maio.”
No entanto, estão excluídas desta obrigatoriedade de entrega da declaração, excepto
quando estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma, as entidades que, não
exercendo a título principal uma actividade comercial, industrial ou agrícola reúnam as
condições previstas nas alíneas do nº 6 do artigo 109º do CIRC.
Nos termos do artigo 8º do CIRC o período de tributação por regra coincide com o ano
civil, no entanto pode ser inferior quando se observar o preceituado no nº 4 do mesmo
artigo. Nos termos do nº 6 do mesmo artigo este período de tributação pode ainda ser
superior a um ano
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 61
Para proceder à entrega da declaração por via electrónica, é necessário possuir uma
senha de acesso da DGCI, esta é recebida pelo sujeito passivo no prazo de 3 dias após
ser solicitada.
Depois de submetida e validada a declaração, se forem detectados erros o sujeito
passivo pode proceder à sua rectificação no prazo de 30 dias.
6.3 Apuramento do Imposto e Preenchimento da Modelo 22
O preenchimento da Modelo 22 (Anexo 25), vai permitir ao sujeito passivo fazer a auto-
liquidação do IRC, isto é, o apuramento do imposto é feito pelo próprio contribuinte.
A declaração divide-se em quatro partes no processo de preenchimento, distribuídos por
12 quadros, ao longo dos quais se vai fazer a autoliquidação do imposto, para isso vai
contribuir os cálculos realizados no ponto anterior.
Na primeira parte encontram-se os quadros 01 a 05, onde se descriminam os elementos
identificativos da empresa e da declaração.
Na segunda parte apura-se o Lucro Tributável no decurso do preenchimento do Quadro
07.
De salientar que, os sujeitos passivos de IRC que sejam obrigados, nos termos do artigo
2º do CIRC, ao preenchimento do Quadro 07 da Modelo 22, de modo a permitir o
apuramento do Lucro Tributável, devem possuir contabilidade segundo o disposto no nº
3 do artigo 17º do CIRC:
“Estar organizada de acordo com a normalização contabilística e outras disposições
legais em vigor para o respectivo sector de actividade, sem prejuízo da observância das
disposições previstas neste Código;
Reflectir todas as operações realizadas pelo sujeito passivo e ser organizada de modo
que os resultados das operações e variações patrimoniais sujeitas ao regime geral do
IRC possam claramente distinguir-se das restantes”.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 62
Partindo do valor apurado na conta Resultado Liquido do Exercício, vamos calcular o
Lucro Tributável, analisando as correcções fiscais que se devem efectuar no Quadro 07
da declaração para que, ao acrescer ou deduzir estas correcções se possa determinar o
Lucro Tributável ou Prejuízo Fiscal, nos termos do nº1 do artigo 17º do CIRC.
De seguida, apresentam-se os campos que foram preenchidos do Quadro 07 da Modelo
22 e os cálculos efectuados para o Apuramento do Imposto pela Construções Vimar,
Lda.
Campo 201 – Resultado Líquido do Exercício
O RLE calculado anteriormente vai para o Quadro 07, Campo 201 pelo valor de
15.571,35 €.
Campo 202 – Variações patrimoniais positivas não reflectidas no resultado liquido
Neste campo foi acrescido o montante de 4.910,00 €, resultante do ajustamento do valor
patrimonial tributário. Esta diferença advém do valor de escritura de alguns imóveis
existentes na conta de mercadorias e do novo valor patrimonial resultante da revisão do
código tributário de 2004.
Campo 207 – Reintegrações e amortizações não aceites como custos
Nos termos do artigo 33º do CIRC devem acrescer neste campo as amortizações e
reintegrações que não são aceites como custo. No caso da Construções Vimar, Lda., esta
situação verificou-se em relação a uma viatura ligeira de passageiros, com um custo de
aquisição superior a 29.927,87 €, como está disposto no artigo 12º do Decreto
Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro, devendo o excedente amortizado, não aceite como
custo ir a acrescer ao Lucro Tributável, no correspondente valor de 2.393,04 €.
Campo 211 – IRC e outros impostos incidentes directa ou indirectamente sobre
lucros
Para se apurar o montante a inscrever neste campo, deve proceder-se extra-
contabilisticamente ao cálculo das Tributações Autónomas e da Derrama.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 63
A empresa Construções Vimar, Lda., tem de tributar autonomamente à taxa de 10% os
encargos dedutíveis relativos a despesas relacionadas com viaturas ligeiras de
passageiros e as despesas de representação, nos termos da alínea a) do nº3 do artigo 81
do CIRC.
Quadro n.º 19 – Cálculo do montante de Tributações Autónomas.
Descrição Valor
Gasóleo 1.753,51 €
Seguros 1.153,25 €
Reparação 2.413,05 €
Juros Leasing 422,94 €
Amortizações 7.481,97 €
Despesas Representação 1.743,86 €
Deslocações 12,00 €
Imposto de Circulação 473,00 €
Total 15.453,58 €
Taxa de Tributação Autónoma 10,00%
Tributações Autónomas 1.545,36 €
Fonte: Elaboração própria
O cálculo da Derrama encontra-se à frente, para o preenchimento do campo 364.
Apurado o IRC estimado, as Tributações Autónomas e a Derrama, pode proceder-se ao
cálculo do IR da seguinte forma:
IR = IRC Liquidado + Derrama + Tributações Autónomas
6.681,93€ = 4.891,97€ + 244,60€ + 1.545,36€
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 64
Campo 212 – Multas, Coimas, Juros compensatórios e demais encargos pela
prática de infracções
A empresa Construções Vimar, Lda., verificou na subconta Juros de Mora e
Compensatórios um saldo de 526,82€. Na subconta Multas e Penalidades, apresenta um
saldo de 2.530,00€, referente a multas fiscais.
Nos termos da alínea d) do nº 1 do artigo 42º do CIRC, estes custos não são dedutíveis
para efeitos de determinação do Lucro Tributável; logo o total de 3.056,82 € vai a
acrescer no Campo 212 do Quadro 07.
Uma vez efectuadas as regularizações no quadro 7, vamos calcular o Lucro Tributável:
Quadro n.º 20 – Cálculo do Lucro Tributável.
Resultado Liquido do Exercício 15.571,35
€
Variações patrimoniais positivas não reflectidas no resultado liquido (+) 4.910,00 €
Reintegrações e amortizações não aceites como custos (+) 2.393,04 €
IRC e outros impostos incidentes directa ou indirectamente sobre lucros (+) 6681,93 €
Multas e Juros compensatórios (+) 3056,82 €
Lucro Tributável (=) 32.613,14
€
Fonte: Elaboração própria
Quadro 08 – Regimes de Taxa
Este quadro preenche-se para identificar a taxa a utilizar para o cálculo da Colecta,
Regime de Redução de Taxa ou Regime Geral.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 65
A empresa Construções Vimar, Lda., beneficia dos incentivos fiscais à interioridade,
logo há que assinalar com uma cruz no campo 245, sendo 15% a taxa a ser aplicada no
cálculo do imposto.
Quadro 09 – Apuramento da Matéria Colectável
Inicia-se a terceira fase do preenchimento da Modelo 22 com o apuramento da Matéria
Colectável, de acordo com o artigo 15º do CIRC. Nos termos da alínea a) do nº 1 deste
artigo a Matéria Colectável obtém-se pela dedução ao Lucro Tributável, determinado
nos termos dos artigos 17º e seguintes. E também montantes correspondentes a
Prejuízos Fiscais nos termos do artigo 47º do mesmo código, e/ou Beneficias Fiscais se
existirem.
A empresa inscreveu neste quadro, no campo 313 o valor do lucro tributável com
redução de taxa, no montante de 32.613,14 €.
O modo de cálculo da Matéria Colectável mencionado anteriormente, não se aplica nas
situações referidas nas alíneas b), c) e d) do já referido nº 1 do artigo 15º do CIRC,
nomeadamente nos casos das pessoas colectivas e entidades referidas na alínea b) do nº
1 do artigo 3º, às entidades não residentes com estabelecimento estável em território
português e às entidades não residentes que obtenham em território português,
rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado respectivamente.
Assim, a Matéria colectável obtém-se do cálculo seguinte:
Campo 322 = Campo 313 – Campo 320 – Campo 321
Matéria Colectável = Lucro Tributável – Prejuízos Fiscais – Benefícios Fiscais.
32.613,14 € = 32.613,14 € – 0,00 € – 0,00 €
Quadro 10 – Imposto a Pagar ou a Recuperar
Na quarta e última fase do preenchimento da declaração calcula-se o Imposto a Pagar ou
a Recuperar. Com base na Matéria Colectável no campo 349 calcula-se a Colecta. Esta
resulta da aplicação da taxa indicada no campo 245, de 15 % à Matéria Colectável, esta
taxa verifica-se dado que a empresa beneficia de incentivos fiscais à interioridade,
conforme o disposto no artigo 7º da Lei nº 171/99, de 18 de Setembro.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 66
“ São condições para usufruir dos benefícios previstos nos números anteriores:
a) A determinação do lucro tributável ser efectuada com recurso a métodos directos de
avaliação ou de acordo com as regras aplicáveis ao regime simplificado de tributação;
b) Terem situação tributária regularizada;
c) Não terem salários em atraso
d) As declarações de rendimentos serem assinadas por técnico oficial de contas;
e) Não resultarem de cisão efectuada a partir da data de publicação da presente lei”.
“… actividade principal é exercida nas zonas beneficiárias quando os sujeitos passivos
tenham a sua sede ou direcção efectiva nessas áreas e nelas se concentre mais de 75%
da respectiva massa salarial.”
Colecta = Matéria Colectável * Taxa de imposto
4.891,97 € = 32.613,14 € * 0,15
Este montante da Colecta calculado, no campo 349 é o valor que vai constar no Quadro
10 campo 351, uma vez que a empresa não preenche mais nenhum dos campos deste
quadro.
Efectuado o apuramento da Colecta verifica-se a existência ou não de alguma dedução
das mencionadas nos campos 353 a 356, que no caso da empresa Construções Vimar,
Lda., não existe qualquer dedução.
Campo 356 Pagamento Especial por Conta
A empresa Construções Vimar, Lda., refere no campo 356 Pagamentos Especiais por
Conta (PEC) no montante de 0,00 €, uma vez que o Pagamento por Conta de 2007 foi
superior ao PEC calculado para 2008.
O PEC “calcula-se pela diferença entre 1 % do VN do ano anterior (com um limite
mínimo de 1.000,00€ nos termos do nº 2 do artigo 98º do CIRC e quando este valor
apurado for superior a este limite é acrescido de 20% da parte excedente, com um
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 67
limite máximo de 70.000,00€)”, o montante dos pagamentos por conta efectuados no
exercício anterior deduzir-se-ão ao PEC nos termos do nº 3 do artigo 98º do CIRC. Se o
pagamento por conta referido anteriormente for superior, não haverá lugar ao
Pagamento Especial por Conta.
Cálculo do PEC = (1 % * Volume de Negócios n) – Pagamentos Por Conta n-1.
Em 2009 também não vai haver lugar a PEC, uma vez que o pagamento por conta é
superior ao PEC, como se demonstra no quadro a seguir:
Quadro n.º 21 – Cálculo do Pagamento Especial por Conta.
Designação Montante Fórmula de Cálculo
Volume de Negócios 2008 674.337,75 € = Vendas + Prestações de
Serviços
1% do Volume de Negócios 6.743,38 € =Volume de Negócios x 1%
Limite Minimo 1.000,00 €
Limite Máximo 70.000,00 €
Parte Excedente 5.743,38 € = 6.743,38-1000
20 % da Parte Excedente 1.148,68 € =Parte Excedente x 20%
Limite Minimo + 20 % da Parte Excedente 2.148,68 € =Limite Minimo + 20 % da
Parte Excedente
PEC Nº 2 do Artº 98º do CIRC 2.148,68 € =1000<Limite Minimo + Parte
Excedente <70.000,00
Pagamento por Conta 2008 19.500,00 €
PEC 2009 Nº 3 do Artº 98 do CIRC 0,00 €
=(1000<Limite Minimo +
Parte Excedente < 70.000,00)-
PC n-1
Fonte: Elaboração própria
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 68
Nos termos do nº 1 do artigo 98º do CIRC o valor do PEC deve ser entregue ao estado
durante “ o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e
Outubro do ano a que respeita ou, no caso de adoptarem por um período de tributação
não coincidente com o ano civil, no 3º mês e no 10º mês do período de tributação
respectivo”.
A entrega é feita através da internet, no portal das finanças O pagamento deste imposto
pode ser efectuado nos CTT, na Tesouraria da Repartição de Finanças, ou pela Internet
através de Banca Electrónica.
Uma vez apuradas as deduções à colecta, apura-se o IRC Liquidado constante no campo
358.
Campo 358 = Campo 351 – Campo 357
IRC Liquidado = Colecta – Deduções à Colecta
4.891,97 € = 4.891,97 € – 0,00 €
Para o cálculo do IRC a Pagar ou a Recuperar terá que se deduzir ao IRC Liquidado as
Retenções na Fonte (Campo 359) e o valor dos Pagamentos por Conta efectuados no
exercício (Campo 360).
A empresa tem a deduzir ao IRC Liquidado as Retenções na Fonte no valor de 4.495,74
€ no campo 359 e os Pagamentos por Conta efectuados no ano de 2008 no valor de
19.500,00 €, no campo 360.
Campo 360 - Pagamento por Conta
Nos termos do nº 1 do artigo 96º do CIRC, estão obrigados ao Pagamento por Conta as
entidades que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou
agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território
português.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 69
Nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 96º do CIRC, estas entidades são obrigadas a
proceder à entrega de “três pagamentos por conta, com vencimento nos meses de Julho,
Setembro e Dezembro do próprio ano a que respeita o Lucro Tributável ou, nos casos
dos nº 2 e 3 do artigo 8º do CIRC, no 7º, 9º e 12º meses do respectivo período de
tributação”.
O valor do pagamento por conta a considerar no preenchimento da Modelo 22, obtém-se
com base no VN do exercício anterior a que estes dizem respeito e pode ser calculado
de duas formas:
Se o VN do ano anterior for igual ou inferior a 498.797,90€ nos termos do nº 2
do artigo 97º do CIRC, o valor do pagamento por conta a mencionar no Quadro
10, Campo 360 é apurado da seguinte forma:
Pagamento por Conta = 70% x [Colecta N-l - Retenção na Fonte]
3
Se o VN for superior a 498.797,90€ nos termos do nº 3 do artigo 97º do CIRC o
valor do Pagamento por Conta a considerar:
Pagamento por Conta para 2009 = 90% * (Colecta N-1 - Retenção na Fonte)
3
= 0,9 * (4.891,97 – 4.495,74)
3
= 118,87 €
O valor a pagar do Pagamento por Conta em 2009 vai ser de 3 prestações no montante
de 118,87 €
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 70
Estão dispensados da entrega deste imposto nos termos do nº 4 do artigo 96º do CIRC
os sujeitos passivos que, no exercício de referência para o respectivo cálculo,
apresentem uma Colecta inferior a 199,52€.
Pode então, preencher-se o Campo 362 uma vez que se tem IRC a Recuperar.
Campo 362 = Campo 358 + Campo 371 – Campo 359 – Campo 360
19.103,77 € = 4.891,97 € + 0,00 € – 4.495,74 € – 19.500,00 €
Campo 364 – Derrama
A Taxa de Derrama incide nos termos da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15
de Janeiro) sobre o Lucro Tributável do IRC relativo ao exercício. Uma vez que a
empresa exerce a sua actividade no Município da Guarda, a taxa aplicável é de 0,75%,
aprovada na acta da reunião ordinária da Câmara Municipal da Guarda no dia 13 de
Agosto de 2008.
Derrama = Lucro Tributável * Taxa Derrama
244,60 € = 32.613,14 € * 0,0075
O valor da Derrama calculado vai preencher o campo 364 do Quadro 10.
O valor do das Tributações Autónomas para preenchimento do campo 365, encontra-se
calculado em cima para o preenchimento do campo 211 do quadro 07.
Após o cálculo da Derrama e das Tributações Autónomas estão reunidas as condições
para calcular o Imposto sobre o Rendimento:
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 71
Quadro n.º 22 – Cálculo do Imposto sobre o Rendimento.
IRC Liquidado 4.891,97 €
Retenção na Fonte (-) 4495,74 €
Pagamento por Conta (-) 19.500,00 €
IRC a Recuperar (=) 19.103,77 €
Derrama (-) 244,6 €
Tributações Autónomas (-) 1.545,36 €
Total a Recuperar (=) 17.313,81 €
Fonte: Elaboração própria
Do quadro acima se conclui que a empresa Construções Vimar, Lda., tem um Total a
Recuperar no valor de 17.313,81 €, este montante vai figurar no Quadro 10, campo 368
e resulta do valor do IRC a Recuperar (Campo 362) deduzindo os valores dos campos
363 ao 369.
No caso da empresa Construções Vimar, Lda., deduzem-se o valor da Derrama e das
Tributações Autónomas.
Campo 368 = Campo 362–Campo 363–Campo 364–Campo 365–Campo 366–Campo
369.
17.313,81 € = 19.103,77 € - 0,00 € – 244,60 € - 1.545,36 € - 0,00 € - 0,00 €
Do cálculo acima apurou-se um total a recuperar no montante de 17.313,81 €. Este valor
será reembolsado nos termos do nº 3 do artigo 96º do CIRC.
No quadro 11 foram discriminadas as informações solicitadas nos campos 410 a 414
No quadro 12 foram identificadas as entidades e os montantes que retiveram IRC à
empresa.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 72
6.4 Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal
A Informação Empresarial Simplificada representa um avanço na relação entre os
contribuintes e as entidades públicas a quem as empresas estavam obrigadas a fornecer
informação sobre as suas contas anuais. Deste modo, com a criação da IES a informação
é enviada electronicamente ao Ministério das Finanças, de forma desmaterializada num
único momento e unicamente perante esta entidade. Evitando-se desta forma a
necessidade de transmitir informação substancialmente idêntica sobre as suas contas
anuais a quatro entidades diferentes (Conservatórias do Registo Comercial,
Administração Fiscal, Instituto Nacional de Estatística e Banco de Portugal) utilizando
quatro meios diferentes.
A IES é entregue em formulários únicos, aprovados pela Portaria nº 208/2007, de 16 de
Fevereiro, devidamente preenchidos, nos 6 meses posteriores ao encerramento do ano
económico, isto é, deve ser entregue ate ao último dia útil do mês de Junho do ano
seguinte aquele a que as contas respeitam, nos casos em o ano económico da empresa
coincide com o ano civil, nos termos do nº2 do artigo 113º do CIRC.
No nº 3 do artigo acima referido está previsto que, para contribuintes em que o ano
económico não coincida com o ano civil, a declaração seja entregue no prazo de 6
meses a contar da data em que termina o ano económico.
A entrega desta declaração é obrigatória para todas as Sociedades comerciais e civis sob
a forma comercial, Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada,
Empresas públicas, Sociedades anónimas europeias, Representações permanentes de
sociedades com sede no estrangeiro.
Para enviar a declaração ao Ministério das Finanças devem seguir-se os seguintes
passos:
1. Aceder ao sítio www.e-financas.gov.pt, escolher entregar IES e preencher a
declaração directamente ou abrir e enviar o ficheiro correspondente previamente
formatado de acordo com especificações legalmente estabelecidas;
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 73
2. Submeter electronicamente a IES e guardar a referência Multibanco que é
automaticamente gerada para permitir o pagamento do registo da prestação de
contas;
3. Pagar o registo da prestação de contas nos 5 dias úteis seguintes.
A IES (Anexo 26), é composta por uma folha de rosto identificativa do sujeito passivo e
por uma série de anexos que visam prestar informação variada relativa à contabilidade
das empresas.
Apresento de seguida alguns desses Anexos à Declaração, no caso, os que foram
entregues pela empresa Construções Vimar, Lda.
Anexo A da Declaração Anual
Este Anexo demonstra as informações contabilísticas expressas nas Demonstrações
Financeiras obrigatórias.
Como se pode verificar este é composto por 11 quadros, sendo só mencionados aqueles
que foram efectivamente preenchidos pela empresa.
Quadro 03 – A informação presente neste quadro é retirada da Demonstração de
Resultados.
Quadro 04 – Neste quadro são indicados os valores que constam do Balanço.
Quadro 05 – Os valores presentes neste quadro transitam do ABDR.
Quadro 06 – Este quadro é preenchido com base no desdobramento das contas da
Demonstração de Resultados e do Balanço.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 74
Quadro 07 – Neste quadro são discriminadas as decisões tomadas na Assembleia-Geral
de Aprovação de Contas, sobre a aplicação dos resultados.
Quadro 08 – Neste quadro referem-se as informações sobre o relatório de gestão.
Anexo F – Benefícios Fiscais
No presente anexo evidenciam-se os benefícios fiscais que a empresa teve direito, que
no caso da empresa Construções Vimar, Lda., estão patentes no campo F403 do Quadro
08, onde consta o valor da diferença entre o valor da colecta sem benefícios à
interioridade e o valor da mesma com o benefício de redução da taxa de IRC.
Anexo L – Elementos Contabilísticos e Fiscais
O Anexo L diz respeito às operações activas e passivas de imposto sujeitas a IVA.
Quadro 03 – O quadro descrimina por taxas os valores das vendas de Existências,
Outros Bens e Serviços e Activo Imobilizado, sobretudo o que está aqui em causa é a
conferência por parte da Administração Fiscal do IVA Liquidado.
O valor inscrito no campo L04, representam as vendas isentas ou não sujeitas com
direito à dedução, no campo L05 inscreveram-se o montante das vendas sem direito a
dedução. O campo L09 apresenta o valor das prestações de serviços tributados à taxa
normal e no L67 o montante correspondente aos serviços de construção civil em que
houve inversão do sujeito passivo.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 75
Quadro 04 – Este quadro trata das Operações Internas Passivas, em que o IVA é
dedutível, nele se incluem os valores das Compras de Existências, Outros Bens e
Serviços e Activo Imobilizado.
No campo L69 registaram-se as Aquisições de matérias-primas no mercado nacional
em que o IVA é total ou parcialmente dedutível. O valor a registar neste campo resulta
de: 49.590,95 – Devoluções e Descontos e Abatimentos em Compras = 49.590,95 €.
Campo L29 destina-se às aquisições de bens e serviços isentos. A Construções Vimar,
Lda., indicou o valor total da conta 62 no montante de 290.191,49 €, isto é, considerou
todas as aquisições de bens e serviços isentas pelos motivos já explicados no capítulo do
IVA.
No campo L77, encontra-se um valor de 363,35€, com IVA total ou parcialmente
dedutível, relativo à aquisição de bens do imobilizado.
Quadro 05 – Este quadro refere-se às Operações com o Exterior, nomeadamente
Transmissões e Aquisições Intracomunitárias de Bens e Importações e Exportações.
A Construções Vimar, Lda., não realizou quaisquer operações Intracomunitárias no ano
em análise.
Quadro 06 - Neste apresentamos os valores do IVA dedutível por taxas.
No campo L47 inscreveu-se o valor do IVA dedutível de existências no Mercado
Nacional à taxa de 20 % no montante de 474,21 €.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 76
No campo L53 colocou-se o IVA dedutível de Outros Bens e Serviços no Mercado
Nacional à taxa de 20% no valor de 18.682,98 €.
Anexo O – Mapa Recapitulativo de Clientes
A alínea e) do nº 1 do artigo 28º do CIVA, refere a obrigatoriedade de entrega do mapa
recapitulativo com a identificação dos seus clientes, onde deve constar o montante total
das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior
a 25.000,00€.
Neste anexo a Construções Vimar, Lda. teve a declarar um cliente que se encontrava
para além desse limite, com um montante de 60.388,00€
Anexo P – Mapa Recapitulativo de Fornecedores
A alínea f) do nº 1 do artigo 28º do CIVA, refere a obrigatoriedade de entrega do mapa
recapitulativo com a identificação dos seus fornecedores, onde deve constar o montante
total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que
superior a 25.000,00 €.
A Construções Vimar, Lda., declarou três fornecedores enquadrados nessa situação.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 77
7 – ANÁLISE FINANCEIRA
7.1 Considerações Gerais
A análise financeira consiste num conjunto de métodos e técnicas que irão sustentar a
emissão de uma opinião sobre o desempenho económico e financeiro recente e
perspectivas de evolução, de uma organização. Para esse efeito recorre-se à elaboração
de rácios de natureza diversa, de acordo com o indicador que se pretende avaliar.
Seguidamente, apresentam-se alguns dos mais importantes rácios de análise de
desempenho económico-financeiro, que contribuem para as orientações estratégicas da
empresa.
7.2 Capital
Quadro n.º 23 – Cálculo das Variações de Capital.
RUBRICAS Exist. Inicial Aumentos Diminuições Exist. Final
Capital 299.278,73 € 299.278,73 €
Reservas Legais 27.050,43 € 2.489,58 € 29.540,01 €
Reservas de Reavaliação 39.230,76 € 39.230,76 €
Outras Reservas 479.997,24 € 47.302,03 € 527.299,27 €
Ajustamentos Partes Capital 11.222,95 € 11.222,95 €
Prestações Suplementares 206.081,28 € 206.081,28 €
Resultados Transitados 49.791,61 € 145.292,64 € -95.501,03 €
R.L.E. 15.571,35 € 15.571,35 €
TOTAL 1.112.653,00 € 65.362,96 € 145.292,64 € 1.032.723,32 €
Fonte: Elaboração própria
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 78
O valor total do capital diminuiu, porque, apesar dos aumentos registados nas rubricas
de Reservas Legais, Outras Reservas e Resultado Liquido do Exercício, houve uma
diminuição extraordinária dos Resultados Transitados, fruto da aplicação dos critérios
do novo Código de Processo Tributário, onde a empresa teve a necessidade de fazer um
ajustamento relativo aos valores constantes no valor de escritura de determinados
prédios em relação ao valor patrimonial.
7.3 Rentabilidade
Quadro n.º 24 – Rácios de Rentabilidade.
Rácios de Rentabilidade ANOS
2007 2008
Comercial
Operativa VN
(RO/VN)*100
18,82% 15,93%
Liquida VN
(RL/VN)*100
7,38% 2,26%
Económica
(RL/Activo Liquido) * 100 1,41% 0,42%
Financeira
(RL/Capital Próprio)*100
4,48% 1,51%
Fonte: Elaboração própria
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 79
Todos os rácios de rentabilidade apresentados, decresceram no ano em análise,
demonstrando que no curto prazo a empresa é menos rentável. Ao nível das vendas,
apesar do ligeiro aumento do VN, a sua capacidade para gerar resultados decresceu, em
consequência da diminuição dos Resultados Operacionais e dos Resultados Líquidos.
A diminuição do RL, vai assim influenciar o desempenho dos outros indicadores
apresentados, nomeadamente a Rentabilidade Económica, em que apesar do aumento do
Activo Liquido, registou-se uma diminuição deste indicador. O mesmo acontece na
Rentabilidade Financeira, que para além da diminuição do valor do RL, contou ainda
com o recuo do valor dos Capitais Próprios.
Do exposto se conclui que os sócios estão cada vez a ter menos retorno do seu
investimento.
7.4 Produtividade
Quadro n.º 25 – Rácios de Produtividade.
Rácios de Produtividade ANOS
2007 2008
Meios de
Produção
Mercadorias e
Matérias
VN/CMVMC
1,36 10,53
Mão-de-Obra
VN/Custos c/Pessoal
6,80 7,15
Meios
Económicos
Activo
VN/Activo Liquido
0,19 0,19
Imobilizado
VN/Imobilizado
Liquido
3,74 5,08
Fonte: Elaboração própria
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 80
A produtividade melhorou globalmente nos indicadores apresentados, principalmente
devido ao aumento do VN, mas também se deve à redução dos valores das existências,
dos custos com o pessoal e do imobilizado líquido, demonstrando que existiu um
melhor aproveitamento dos recursos da empresa, tendo em vista responder às
solicitações de Médio e Longo Prazo.
7.5 Financiamento
Quadro n.º 26 – Rácios de Financiamento.
Rácios de Financiamento ANOS
2007 2008
Endividamento
(Passivo/Activo Liquido)*100
0,69 0,72
Autonomia Financeira
(Capital Próprio/Activo
Liquido)*100
0,31 0,28
Solvabilidade
(Capital Próprio/Passivo)*100
0,46 0,39
Fonte: Elaboração própria
O crescente valor do rácio de endividamento, é resultado do aumento mais significativo
do passivo em relação ao activo, tendo sido a conta de “Dividas a instituições de crédito
Médio e Longo Prazo” a que mais contribuiu, daqui resulta também um aumento do
risco financeiro da empresa.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 81
A autonomia financeira é cada vez menor, já que os capitais alheios ganham
importância face aos capitais próprios
Também a solvabilidade diminuiu, na medida em que os capitais próprios são cada vez
menos capazes de satisfazer os compromissos da empresa, logo tem também menos
capacidade para gerar lucros.
7.6 Liquidez
Quadro n.º 27 – Rácios de Liquidez.
Rácios de Liquidez ANOS
2007 2008
Geral
Exist. + Div de 3ºs C/Prazo+Disponibilidades/Dividas a
3ºs c/prazo
2,83 2,84
Reduzida
Div de 3ºs C/Prazo+Disponibilidades/Dividas a 3ºs
c/prazo
0,54 0,55
Imediata
Disponibilidades/Dividas a 3ºs c/prazo
0,04 0,32
Fonte: Elaboração própria
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 82
Como o aumento do endividamento resulta do acréscimo das dívidas a terceiros a
Médio e Longo Prazo, face ao curto prazo, os rácios de liquidez apresentam uma
evolução positiva.
Assim os rácios apresentam uma evolução positiva, significando, que no curto prazo a
empresa consegue satisfazer os seus compromissos.
7.7 Estrutura Financeira
Quadro n.º 28 – Rácios de Estrutura Financeira.
Rácios de Estrutura Financeira ANOS
2007 2008
Indicadores de
Estrutura
Financeira
Capacidade de Auto-financiamento
RL+Δ provisões+Amortizações
98.500,82 62.454,41
Auto-financiamento
Capacid. Auto-financ. -
Disponibilidades
51.375,78 -287.977,42
Racios de
Estrutura
Financeira
Fundo de Maneio
(FM/VN)*100
-7038% -6223%
Neces. Fundo de Maneio
(NFM/VN)*100
-7678% -11377%
Fonte: Elaboração própria
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 83
Tal como se pode confirmar pelos dados acima a Capacidade de Auto-financiamento da
empresa diminuiu, mesmo não distribuindo resultados o rácio de Auto-financiamento
decresceu fortemente
A empresa não consegue gerar meios de pagamento em termos operacionais, como tal
cada vez mais recorre aos capitais alheios para se financiar, o que na actual conjuntura
em que o Fundo de Maneio apresenta valores negativos, apesar da melhoria, e das
Necessidades de Fundo de Maneio estarem a aumentar, debilita ainda mais a empresa
uma vez que aumenta os seus encargos com prestações e pagamentos de juros.
Concluindo, seria recomendável a empresa encontrar novas formas de financiamento
para reduzir a dependência de capitais alheios, tais como os empréstimos bancários por
substituição de aumentos de capital.
Dinamizar o seu sector de vendas e prestações de serviços de forma a inverter a actual
situação caso contrário pode ter o seu futuro hipotecado.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 84
CONCLUSÃO
O Relatório de Estágio que agora termina, visou expor as actividades realizadas durante
o período de estágio, que mostrou ser um complemento fundamental para a
concretização da formação teórica do plano curricular, permitindo consolidar e
complementar alguns dos conhecimentos adquiridos durante os anos de curso.
Ao longo do relatório apresentam-se algumas das tarefas desenvolvidas na empresa,
que visam cumprir o artigo 6º do Regulamento de Estágios da CTOC, no entanto, outras
igualmente importantes ficaram por relatar.
Durante o período de estágio procurei cumprir da melhor forma possível o que me foi
proposto, sempre com grande vontade de aprender, quer nas matérias contabilísticas,
quer nas fiscais e todas as outras situações que surgiram na empresa, nomeadamente nos
processos de troca de informação com entidades públicas e privadas, dando-se
importância às boas relações, no sentido de um melhor esclarecimento das situações
surgidas.
O estágio e elaboração do respectivo relatório constituem a última etapa de formação
académica do curso de Contabilidade da ESTG, mas não são um fim, antes pelo
contrário, constituem o inicio de uma nova fase de aprendizagem para que possa
alcançar a experiência e profissionalismo que só se adquire ao longo dos anos, com
trabalho e estudo.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 85
BIBLIOGRAFIA
BORGES, António; MARTINS, Ferrão (1998): A Contabilidade e a Prestação de
Contas. Rei dos Livros. 7ª Edição.
Legislação:
ESTG (2008): Regulamento de Estágios Curriculares.
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, Regime do IVA nas Transacções
Intracomunitárias e Legislação Complementar. (2009)
PRICEWATERHOUSECOOPERS.
Plano Oficial de Contabilidade. Publicado pelo Decreto-Lei 410/89, de 21 de
Novembro. Edição da Porto Editora. 22ª Edição.
DL 21/2007, de 29 de Janeiro, IVA Serviços de Construção.
Ofício 30100 de 28 de Março de 2007, IVA Serviços de Construção Civil.
Código do Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis,
aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003 de 12 de Novembro.
PRICEWATERHOUSECOOPERS.
Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, aprova o Código do Imposto sobre o
Valor Acrescentado
Lei nº 42/85, de 22 de Agosto, alterou as listas I, II e III anexas ao Código do IVA.
Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, adapta o regime jurídico do imposto
sobre o valor acrescentado (IVA) à Directiva do Conselho nº 91/680/CEE, de 16 de
Dezembro.
Decreto-Lei n.º 229/95, de 11 de Setembro, regulamenta a cobrança e os reembolsos
do IVA.
Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15 de Dezembro, Normas relativas aos
reembolsos solicitados pelos sujeitos passivos através da declaração periódica.
Decreto-Lei nº 199/96 de 18 de Outubro, Regime Especial de Tributação em
Segunda Mão, Objectos de Arte, de Colecção e Antiguidades.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 86
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (2009).
PRICEWATERHOUSECOOPERS.
COSTA, F. Carvalho (2004): Código Comercial, Sociedades Comerciais e
Legislação Complementar. Editora Rei dos Livros. 13ª Edição.
Decreto-Regulamentar 2/90 de 12 de Janeiro – Regime das Reintegrações e
Amortizações.
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. (2009).
PRICEWATERHOUSECOOPERS.
Decreto-Lei 140 D/86, de 14 de Junho, cria a Taxa Social Única.
Decreto-Lei nº410/89, de 21 de Novembro, aprova o Plano Oficial de Contabilidade.
Portaria 359/00, de 20 de Junho – Documentos que fazem parte do Dossier Fiscal.
Lei 171/99, de 18 de Setembro – I Série A – Combate à desertificação e recuperação
do desenvolvimento das áreas do interior.
Decreto-Lei 17/04, de 15 de Janeiro - Utilização de novas tecnologias no
cumprimento das obrigações declarativas de natureza tributária.
Portaria 51/04, de 19 de Janeiro – Envio da declaração por transmissão electrónica.
Portaria nº 208/2007, de 16 de Fevereiro, Aprova o modelo declarativo da
informação empresarial simplificada (IES) e respectivos anexos.
DEVESA, Jaime; MARCELINO, Manuel Joaquim (2005): Código de Procedimento
e de Processo Tributário, Regime Geral de Infracções Tributárias, Lei Geral
Tributária e Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária.
Editora Almedina. 4ª Edição.
Sítios consultados:
www.portaldasfinancas.gov.pt
www.seg-social.pt
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 87
ÍNDICE DE ANEXOS
ANEXO 1 - ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO ....................................................................... 89
ANEXO 2 - PLANO DE CONTAS DA EMPRESA ............................................................. 90
ANEXO 3- DL 21/2007, DE 21 DE JANEIRO ................................................................ 91
ANEXO 4 – OFICIO 30100 DE 28 DE MARÇO DE 2007 ................................................ 92
ANEXO 5 - FACTURA DE COMPRA DE MATÉRIAS-PRIMAS ....................................... 93
ANEXO 6 - FACTURA DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS ADQUIRIDOS ................................. 94
ANEXO 7 - FACTURA DOS SMAS ............................................................................... 95
ANEXO 8 - FACTURA DE COMPRA DE COMBUSTÍVEIS .............................................. 96
ANEXO 9 - CERTIDÃO DE ESCRITURA ........................................................................ 97
ANEXO 10 - FACTURA DE PRESTAÇÃO S ................................................................... 98
ANEXO 11 - DECLARAÇÃO PERIÓDICA MODELO B .................................................. 99
ANEXO 12 - MAPA DE PROCESSAMENTO SALÁRIOS DO MÊS DE DEZEMBRO ........ 100
ANEXO 13 - MAPA DE LANÇAMENTO SALÁRIOS DO MÊS DE DEZEMBRO .............. 101
ANEXO 14 - RECONCILIAÇÃO BANCÁRIA ................................................................ 102
ANEXO 15 - MAPA DE ESPECIALIZAÇÃO DE CUSTOS COM FÉRIAS ........................ 103
ANEXO 16 - MAPA DE APURAMENTO DO VALOR DAS EXISTÊNCIAS ...................... 104
ANEXO 17 - MODELO 32.1/IMPUTAÇÕES À CONTABILIDADE ................................. 105
ANEXO 18 - MAPA DE APURAMENTO DE RESULTADOS .......................................... 106
ANEXO 19 - BALANCETE FINAL ............................................................................... 107
ANEXO 20 - BALANÇO .............................................................................................. 108
ANEXO 21 - DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ...................................................... 109
ANEXO 22 - ANEXO AO BALANÇO E À DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ............. 110
ANEXO 23 - RELATÓRIO DE GESTÃO ....................................................................... 111
ANEXO 24 - ACTA DE APROVAÇÃO DE CONTAS ...................................................... 112
ANEXO 25 - DECLARAÇÃO PERIÓDICA MODELO 22 ............................................... 113
ANEXO 26 - IES – DA E RESPECTIVOS ANEXOS ..................................................... 114
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 88
ANEXOS
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 89
Anexo 1
Alvará de Construção
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 90
Anexo 2
Plano de Contas da Empresa
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Paulo Duarte 91
Anexo 3
DL 21/2007, de 29 de Janeiro,
IVA Serviços de Construção.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 92
Anexo 4
Ofício 30100 de 28 de Março de 2007,
IVA Serviços de Construção Civil.
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 93
Anexo 5
Factura de Compra de Matérias-Primas
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 94
Anexo 6
Factura de Prestação de Serviços Adquiridos
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 95
Anexo 7
Factura dos SMAS
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 96
Anexo 8
Factura de Compra de Combustíveis
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 97
Anexo 9
Certidão de Escritura
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 98
Anexo 10
Factura de Prestação de Serviços
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 99
Anexo 11
Declaração Periódica Modelo B
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 100
Anexo 12
Mapa de processamento de salários do mês de Dezembro
(documento interno)
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 101
Anexo 13
Mapa de Lançamento de salários do mês de Dezembro
(documento interno)
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 102
Anexo 14
Reconciliação Bancária
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 103
Anexo 15
Mapa de Especialização de Custos com Férias
(documento interno)
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 104
Anexo 16
Mapa de Apuramento do Valor das Existências
(documento interno)
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 105
Anexo 17
Modelo 32.1
Imputações à Contabilidade
(documento interno)
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 106
Anexo 18
Mapa Apuramento de Resultados
(documento interno)
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 107
Anexo 19
Balancete Final
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 108
Anexo 20
Balanço
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 109
Anexo 21
Demonstração de Resultados
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 110
Anexo 22
Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados - ABDR
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 111
Anexo 23
Relatório de Gestão
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 112
Anexo 24
Acta de Aprovação de Contas
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 113
Anexo 25
Declaração Periódica de Rendimentos – Modelo 22
ESTG/IPG Relatório de Estágio
Paulo Duarte 114
Anexo 26
IES – DA e respectivos Anexos