RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARITÁRIA PORTARIA … · 2017. 5. 3. · A partir do ano de 1992,...
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RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARITÁRIA
PORTARIA Nº506/2015
PROPOSTA DA REPRESENTAÇÃO DO SINTAEMA
Comissão Paritária designada com o objetivo de realizar estudos sobre a reavaliação
dos percentuais dos prêmios de conclusão de curso técnico e superior, constantes no
Plano de Cargos e Salários, conforme elencado na clausula Quadragésima Nona do
Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016.
Março/2017.
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SUMÁRIO
1. AUTORIZAÇÃO/OBJETO: .............................................................................................. 3
2. APRESENTAÇÃO .......................................................................................................... 4
3. DOS PRÊMIOS.............................................................................................................. 4
3.1. Evolução dos Prêmios ................................................................................................... 4
3.2. Estudos e comparações ................................................................................................ 7
3.2.1. Simulações de cenários com base nas empresas pesquisadas ............................... 8
3.2.2. Simulações de cenários aleatórios ......................................................................... 14
3.2.3. Proposta representantes do SINTAEMA ................................................................ 15
3.2.4. Proposta representantes da CASAN ..........................Error! Bookmark not defined.
4. RECOMENDAÇÕES ..................................................................................................... 23
5. CONCLUSÕES ............................................................................................................. 23
3
1. AUTORIZAÇÃO/OBJETO:
A Comissão Paritária foi instituída pela Diretoria Colegiada através da Portaria nº 506,
de 20 de agosto de 2015, com o objetivo de realizar estudos sobre a reavaliação dos
percentuais dos prêmios de conclusão de curso técnico e superior, constantes no Plano
de Cargos e Salários, conforme elencado na Cláusula Quadragésima Nona do Acordo
Coletivo de Trabalho 2015/2016.
A Portaria objetivou cumprir a cláusula 49ª do Acordo Coletivo de Trabalho –
2015/2016, celebrado com o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio
Ambiente – SINTAEMA.
Foram designados os seguintes empregados para integrarem a referida Comissão:
Representantes da CASAN
Titulares Matrícula Cargo Lotação Função
Alexandre Amorim de Souza 9042-5 Administrador GUC Coordenador
Mariana Moreira Carmes 8817-0 Administrador GRH/DICS Membro
Marina Godoy 8918-4 Auditor AUD Membro
Suplentes Matrícula Cargo Lotação Função
Daniel Azevedo Nascimento 8985-0 Administrador GRH/DICS Membro
Íris Lima Merizi* 9412-9 Administrador GCN/DIPC Membro
Lydia Pereira Bez Fontana 8961-3 Administrador DA Membro
*Substituída temporariamente pela empregada Verônica P. França Feroldi, conforme Portaria 634 de 12/11/2015.
Representantes do SINTAEMA
Titulares Matrícula Cargo Lotação Função
Pedro Virgínio de Lucena* 9163-4 Assist. Adm. À disp. Membro
Thiago Nascimento Oliveira 8483-2 Assist. Adm. Ag. Fpolis Membro
Lucas Pizzolatti 9231-2 Assist. Adm. GFM/DIMED Membro
Suplentes Matrícula Cargo Lotação Função
Jucélio Paladini 3604-8 Economista À disp. Membro
Leonardo Pereira 9276-2 Inst. Hid/Sanit Ag. Biguaçu Membro
Meark Rafael S. Batista** 8206-6 Ag. Adm. Op. À disp. Membro
* Substituído pelo empregado Alexandre Finco, conforme Portaria 666 de 27/11/2015. **Substituído pelo empregado Marcelo de Jesus, conforme Portaria 531 de 09/09/2015.
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2. APRESENTAÇÃO
A Comissão foi originada através da Cláusula Quadragésima Nona, constante no
Acordo Coletivo de Trabalho do SINTAEMA 2015/2016, conforme destacado abaixo na
Figura 1:
Figura 1: Cláusula 49ª do ACT do SINTAEMA
3. DOS PRÊMIOS
3.1. Evolução dos Prêmios
A partir do ano de 1992, foi instituído na CASAN o benefício aos empregados chamado
de Prêmio por conclusão de curso de nível superior, conforme trecho retirado do PCS -
Plano de Cargos e Salários da CASAN de 1995:
Figura 2: Item do PCS sobre o Prêmio de conclusão de curso superior
5
No ano de 2008 o prêmio foi extensivo aos empregados que, não enquadrados em
cargos de nível superior, concluíram o curso de nível médio profissionalizante
(técnico), conforme cláusula extraída do ACT SINTAEMA SC 2008 – 2009:
“CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA: PRÊMIO POR CONCLUSÃO DE CURSO
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
A CASAN pagará aos empregados que concluíram ou vierem a concluir cursos de nível
médio profissionalizante e de nível superior, não enquadrados em cargos
correspondentes a formação, a partir da assinatura deste acordo e em sua vigência, o
valor equivalente ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) e 50% (cinquenta por
cento) respectivamente, da menor referência da escala salarial constante do Plano de
Cargos Salários. ”
Atualmente, a CASAN paga R$ 222,36 a título do Prêmio de conclusão de curso de nível
técnico, e R$ 444,71 a título de Prêmio de conclusão de curso de nível superior para
seus empregados. O cálculo do benefício é de acordo com o percentual de 16,28% e
32,56% da menor referência da escala salarial constante no PCS. Esse benefício
contempla qualquer curso, independentemente de estar correlacionado ao cargo do
empregado.
O histórico dos valores dos prêmios de conclusão de curso técnico e superior estão
elencados conforme a Tabela 1. Os dados das tabelas abaixo foram retirados do
Sistema de Recursos Humanos da CASAN - Sênior.
Tabela 1: Valor dos prêmios de conclusão de curso técnico e superior
NÍVEL SUPERIOR NÍVEL SUPERIOR NÍVEL TÉCNICO
DATA VALOR DATA VALOR DATA VALOR
01/09/1992 379243,4 01/04/2002 R$ 91,40 01/10/2008 R$ 117,64
01/01/1993 894226 01/09/2002 R$ 95,19 01/07/2009 R$ 124,50
01/05/1993 2361779 01/11/2002 R$ 99,00 01/09/2010 R$ 131,32
01/08/1993 2361,77 01/01/2004 R$ 99,99 01/06/2011 R$ 139,59
01/09/1993 6867,77 01/11/2004 R$ 102,99 01/06/2012 R$ 147,80
01/10/1993 8580,22 01/08/2005 R$ 103,92 01/06/2013 R$ 153,09
01/11/1993 10718,41 01/07/2006 R$ 107,39 01/07/2013 R$ 158,38
01/12/1993 13386,22 01/09/2007 R$ 111,08 01/07/2014 R$ 186,89
01/01/1994 23491,99 01/07/2008 R$ 222,17 01/06/2015 R$ 202,47
01/02/1994 30598,32 01/10/2008 R$ 235,28 01/07/2016 R$ 222,36
6
01/03/1994 R$ 46,40 01/07/2009 R$ 248,99 01/05/1994 R$ 46,86 01/09/2010 R$ 262,64 01/09/1994 R$ 50,10 01/06/2011 R$ 279,19 01/05/1995 R$ 61,13 01/06/2012 R$ 295,60 01/06/1996 R$ 68,46 01/06/2013 R$ 306,19 01/06/1997 R$ 74,08 01/07/2013 R$ 316,77 01/06/1998 R$ 77,13 01/07/2014 R$ 373,79 01/04/2001 R$ 77,14 01/06/2015 R$ 404,96 01/12/2001 R$ 85,47 01/07/2016 R$ 444,71 01/02/2002 R$ 89,40
São 318 empregados que recebem o Prêmio de conclusão de curso técnico, vide dados
de agosto/2016. O quantitativo de empregados por cargo está demonstrado na abaixo.
Tabela 2: Empregados por Cargo Prêmio Nível Técnico
Prêmio de Conclusão Nível Técnico Total
Empregados por Cargo 318
Agente Administrativo Operacional 163
Instalador Hidráulico/Sanitário 52
Assistente Administrativo 44
Operador de ETA/ETE 41
Operador de Equipamento Pesado 6
Auxiliar Técnico 3
Desenhista Projetista 3
Desenhista 2
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 1
Auxiliar de Processamento de Dados 1
Secretária 1
Auxiliar de Laboratório 1
Com relação ao Prêmio de conclusão de curso superior, conforme dados de
agosto/2016 são 752 empregados, distribuídos nos seguintes cargos:
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Tabela 3: Empregados por Cargo Prêmio Nível Superior
Prêmio de Conclusão Nível Superior Qt Prêmio de Conclusão Nível Superior Qt
Empregados por Cargo --- Empregados por Cargo ---
Agente Administrativo Operacional 246 Secretária 6
Assistente Administrativo 168 Desenhista 5
Operador de ETA/ETE 67 Técnico de Agrimensura 5
Instalador Hidráulico/Sanitário 56 Auxiliar Técnico 4
Técnico de Saneamento 42 Desenhista Projetista 3
Técnico de Contabilidade 31 Auxiliar de Processamento de Dados 3
Técnico de Mecânica 30 Técnico de Eletrônica 3
Técnico de Laboratório 28 Programador de Computador 2
Eletrotécnico 13 Assistente de Administração II 2
Auxiliar de Laboratório 10 Telefonista 2
Técnico de Segurança do Trabalho 9 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 1
Técnico de Edificações 8 Motorista 1
Operador de Equipamento Pesado 7 Total 752
3.2. Estudos e comparações
A fim de se obter uma comparação dos benefícios tratados por esta comissão,
procuramos realizar consultas em empresas de Saneamento do Brasil, em Prefeituras,
Empresas e Órgãos do estado de Santa Catarina, conforme lista abaixo,porém
conseguimos a informação correta em numero reduzido destas empresas.
Empresas de Saneamento
1. CAERN – Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte;
2. CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento;
3. CEDAE – Companhia Estadual de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro;
4. SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo;
5. SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná;
6. COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais;
7. COSAMA – Companhia de Saneamento do Amazonas;
8. CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba;
9. CAESA – Companhia de Água e Esgoto do Amapá;
10. EMBASA – Empresa Baiana de Águas e Saneamento;
11. COSANPA – Companhia de Saneamento do Pará;
12. CAGECE – Companhia de Água e Esgoto do Ceará;
8
13. SANEAGO – Companhia Saneamento de Goiás;
14. CAESB – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal;
15. SANESUL – Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul;
16. Águas de Joinville.
Empresas de Santa Catarina
17. CELESC – Centrais Elétricas de Santa Catarina
18. SC Parcerias
19. CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina
20. Epagri – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão de Santa Catarina
Órgãos:
21. TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina
22. MPSC – Ministério Público de Santa Catarina
Prefeituras:
23. Prefeitura Municipal de Florianópolis
24. Prefeitura Municipal de Palhoça
Das empresas de Saneamento, apenas na CAGECE, SANEAGO e CAESB conseguimos
informações que possuem o benefício. Ressaltamos as dificuldades em conseguir
informações precisas, pois nem sempre o pagamento deste benefício consta em
Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, mas sim podendo integrar o Plano de Cargos e
Salários – PCS das empresas que geralmente não estão disponíveis na internet, fato
este que dificultou/prejudicou nossa consulta.
Já com relação às Empresas/Órgãos e Prefeituras de Santa Catarina, o TJSC e as
Prefeituras de Florianópolis e Palhoça, atualmente, pagam o Prêmio a seus servidores.
3.2.1. Simulações de cenários com base nas empresas pesquisadas
A partir do resultado da pesquisa, foram realizadas simulações com as diretrizes das
empresas que pagam o benefício baseadas nos dados da CASAN. Os dados utilizados
foram com base no pagamento dos prêmios do mês de agosto/2016, excluindo os
encargos trabalhistas.
9
Assim, no mês de agosto/2016, o gasto com a rubrica Prêmio por conclusão curso
técnico foi de R$ 70.665,92 e com o Prêmio conclusão curso superior foi de R$
332.695,04.
1. Com base na CAESB – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal:
Conforme cláusula do ACT CAESB 2015/2016, disponível no site do Sindágua (http://sindaguadf.org.br/images/download/ACT2015assinado.pdf):
2. Com base na SANEAGO – Saneamento de Goiás S.A. Conforme ACT SANEAGO 2015/2016, disponível no site do SITUEG (http://www.stiueg.org.br/Documentos/7/351.pdf):
10
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Não foi possível fazer uma análise mais realista dos valores, pois não se tem as
informações referente ao nível de carreira (grupos salariais) dos empregados da
SANEAGO. Mas em relação aos requisitos podemos firmar que os da CASAN são mais
flexíveis, pois não há a necessidade de o empregado ter mais de 5 anos de contratação
para receber o benefício.
3. Com base na CAGECE – Companhia de Água e Esgoto do Ceará
O dipositivo encontra-se no ACT 2016-2017, conforme site do Sindiagua
(http://www.sindiagua.org.br/arquivos/File/acordos_coletivos/ACT%20MIOLO%20201
6%202017%20curvas.pdf):
No ACT da CAGECE não há previsão de gratificação para curso técnico, além de não
informar qual a base de cálculo para a gratificação. Mas, pelos percentuais
apresentados, sabe-se que os valores são inferiores aos da CASAN.
12
4. Com base no TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
O pagamento da gratificação está abordado na Lei complementar 90/1993:
“Art. 14. Ao servidor portador de diploma de curso de nível superior correlacionado com as funções dos cargos incluídos nos Anexos I e VII desta Lei Complementar, fica assegurada gratificação de 20% (vinte por cento), incidindo sobre o nível 07 (sete), referência A, da tabela de vencimentos criada por esta Lei Complementar.
§ 1º No tocante aos demais cursos de nível superior, a gratificação será de 10% (dez por cento).
§ 2º O vencimento, acrescido da gratificação prevista neste artigo, não poderá ser superior
ao nível 10 (dez), referência A, da tabela de vencimentos criada por esta Lei Complementar.
Art. 15. Ficam excluídos da gratificação prevista no art. 14 os servidores que:
I - Pertencem ao Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior;
II - ocupam cargo em comissão;
III - percebem gratificação especial, prevista na Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985;
IV - tem incorporado aos seus vencimentos, nos termos da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro
de 1985, valores de vencimentos de outros cargos ou de gratificação especial, salvo se estes
forem inferiores à gratificação prevista no art. 14 desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese do item IV deste artigo deduzir-se-á da gratificação os valores incorporados. ”
A Lei não menciona o nível técnico, ou seja, só percebe a gratificação o servidor que
possuir diploma de nível superior. De acordo com o Anexo XXIV, o nível 7, referência A
possui o coeficiente 2,17677. O piso de vencimento, conforme estabelecido no artigo
18 da Lei 90/93 fica fixado em R$ 1.104,06.
Com base na Tabela de Vencimentos da Lei 90/93, tem-se os seguintes valores da
gratificação: 20% equivalem a aproximadamente R$ 480,00, enquanto os 10%, R$
240,00.
5. Com base na PMF – Prefeitura Municipal de Florianópolis Este benefício encontra-se amparado pela Lei Complementar CMF 63 de 2003:
“Art. 84 Ao servidor que concluir escolaridade superior à exigida para o cargo que ocupa, será concedida gratificação de vinte por cento sobre seu vencimento. (Redação
13
dada pela Lei Complementar nº 346/2008) (Vide Art. 28 da Lei Complementar nº 503/2014).
Parágrafo Único. A gratificação referida no caput será incorporada aos proventos de aposentadoria e pensão dos servidores que a tiverem percebido de forma continuada por, no mínimo, cinco anos ou de forma descontínua por, no mínimo, dez anos, ou ainda nos casos dos servidores que a estiverem percebendo no momento da aposentadoria por invalidez permanente ou no momento da morte, sempre na dependência das respectivas contribuições previdenciárias. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 342/2008) ”
Lei complementar 503/2014
Art. 28 Considera-se extinta para os servidores atingidos por este Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos a gratificação prevista no art. 84 da Lei Complementar CMF nº 063, de 2003, em decorrência da absorção desta nos valores constantes nas tabelas de vencimento criadas nesta Lei Complementar.
6. Com base na PMP – Prefeitura Municipal de Palhoça O referido benefício é tratado na Lei complementar 96 de 2010:
“Art. 290 Entende-se por curso regular os cursos de conclusão de ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior, curso de especialização, mestrado e doutorado. (Regulamentado pelo Decreto nº 1521/2013)
I - Será acrescido o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do servidor que concluir o curso de ensino superior, após data de posse do concurso público;
II - Será acrescido o percentual de:
a) 15% (quinze por cento) sobre o vencimento do servidor que concluir curso de especialização, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
b) 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do servidor que concluir curso de mestrado, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
c) 25% (vinte e cinco) sobre o vencimento do servidor que concluir curso de doutorado, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
§ 1º O curso concluído deverá contribuir de forma significativa para o aperfeiçoamento técnico das tarefas desempenhadas, ou na implantação de novas tecnologias;
§ 2º O servidor efetivo beneficiado com esse artigo fará jus ao benefício em tela, optando unicamente sempre pelo mais adequado ao seu nível de desenvolvimento e capacitação profissional condizente, ao seu cargo de provimento efetivo.
§ 3º Os títulos utilizados para agregação nos termos deste artigo não poderão ser utilizados para fins de progressão.
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§ 4º O valor a ser concedido mensalmente será regulamentado anualmente por ato do
Chefe do Poder Executivo.
Decreto 1521/2013 Art. 1º A agregação para conclusão de curso regulares deverá ser requerida até o dia 31 de julho de cada ano em curso, mediante processo administrativo, a ser protocolizado na Superintendência de Gestão de Pessoas ou na Gerência de Correspondência e Protocolo da Prefeitura Municipal. Parágrafo Único - O deferimento deverá ser por ordem cronológica de protocolo. Art. 2º O Processo Administrativo deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Requerimento assinado pelo servidor; II - Cópia do Diploma; III - Parecer da Superintendência de Gestão de Pessoas; IV - Parecer Jurídico; e V - Parecer do Controle Interno. Art. 3º O valor máximo de dispêndio por mês será limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Realizou-se uma projeção, levando em conta apenas os 30% sobre o salário base do
empregado que possui nível superior, independentemente se o curso foi concluído
antes ou após a admissão do cargo na empresa, e sem limitador (conforme art. 3º
Decreto 1521/2013). Os dados encontram-se na Tabela 10:
Tabela 4: Comparação CASAN com PMP
Mês agosto/16 CASAN Projeção Diferença %
Nível Técnico R$ 70.665,92 R$ 0,00 -100,00%
Nível Superior R$ 332.695,04 R$ 691.526,01 107,86%
Total R$ 403.360,96 R$ 691.526,01 71,44%
12 meses + 13º R$ 5.243.692,48 R$ 8.989.838,13
Após as simulações realizadas, verificou-se que em duas, Prefeitura de Florianópolis e
Prefeitura de Palhoça, os valores foram maiores em comparação com o benefício da
CASAN. Nas demais, foram inferiores.
3.2.2. Simulações de cenários aleatórios
Além da pesquisa em outras empresas, realizamos simulações com outros critérios do
benefício em questão.
15
1. Valor do benefício ser 10% do valor da referência inicial do cargo de nível técnico e
do cargo de nível superior. Atualmente, o nível técnico tem início na referência 16,
correspondendo a R$2.839,44. Já o nível superior possui início na referência 31,
correspondendo a R$5.903,00. Assim, os valores seriam para nível técnico
R$283,94 e para nível superior R$590,30:
Nota SINTAEMA: Os cargos de nível superior que iniciam na referência 31 se referem a
cargos que possuem carga horaria diferenciada/reduzida (como médicos e assistente
social) ou a cargos que a empresa não contrata nem possui funcionários a muitos anos,
(como dentista e enfermeiro do trabalho). Desta forma entendemos que esta
simulação deveria partir da referência 34, ainda que tal comparativo leve a aumento
do custo total estimado.
Tabela 5: Projeção 10% valor da referência inicial
Mês agosto/16 CASAN Projeção Diferença %
Nível Técnico R$ 70.665,92 R$ 90.236,02 27,69%
Nível Superior R$ 332.695,04 R$ 441.613,37 32,74%
Total R$ 403.360,96 R$ 531.849,39 31,85%
12 meses + 13º R$ 5.243.692,48 R$ 6.914.042,08
2. Calculando a gratificação a partir do salário base do empregado. Simulando 10%
para nível técnico e 20% para nível superior, tem-se:
Tabela 6: Projeção 10% nível técnico e 20% nível superior
Mês agosto/16 CASAN Projeção Diferença %
Nível Técnico R$ 70.665,92 R$ 101.205,72 43,22%
Nível Superior R$ 332.695,04 R$ 461.017,34 38,57%
Total R$ 403.360,96 R$ 562.223,06 39,38%
12 meses + 13º R$ 5.243.692,48 R$ 7.308.899,75
3.2.3. Proposta representantes do SINTAEMA
A CASAN possui atualmente um quadro de pessoal bastante diferenciado do passado,
particularmente no que diz respeito ao grau de escolaridade. Parcela significativa dos
empregados da empresa possuem graduação em cursos de nível superior e de Técnico
de nível médio. Trata-se de uma relação praticamente inversa em relação ao final dos
16
anos noventa. Maiores investimentos em educação, políticas de inclusão social, mais
universidades públicas, políticas de cotas, Fies, Prouni, universidades sem fronteiras,
entre outras, somados a concessão do auxílio educação pela empresa, com pagamento
de até cinquenta por cento das mensalidades, estipulado no Acordo Coletivo de
Trabalho e ainda aliada a demanda do mercado de mão obra qualificada, são alguns
fatores que certamente contribuíram diretamente para essa mudança significativa. O
desenvolvimento cognitivo das pessoas está relacionado às diversas áreas do nosso
cotidiano, como os pensamentos, a percepção, a linguagem e a memória. Os
resultados destes avanços são perceptíveis no cotidiano da empresa.
O desenvolvimento cognitivo resulta na maior capacidade de compreensão no
processo de aprendizagem, de discernimento, de assimilação na introdução de novas
técnicas, de novos métodos de gestão, de comunicação e no relacionamento interno e
externo, entre outras vantagens.
Este conjunto de trabalhadores está capacitado para desenvolverem tarefas mais
complexas, além daquelas exigidas pelo cargo e na prática muitos destes empregados
executam atividades de nível superior porque estão qualificados, habilitados para
tal,especialmente quando estão lotados em áreas afins com seus cargos de formação,
graduação, embora não enquadrados no cargo de sua formação profissional e por esta
razão não podem assinar relatórios com a devida responsabilidade técnica, mas o fato
é que executam as atividades afins,absorvendo assim partes das tarefas de
profissionais enquadrados em cargos de Técnico de nível médio e/ou de nível superior.
Na prática, a empresa aufere resultados positivos significativos com a manutenção de
um quadro de pessoal com perfil técnico elevado.
PROPOSTA
Os representantes do SINTAEMA, compostos da comissão constituída através da
portaria Nº 506, de 20 de agosto de 2015, propõe fixar em 37,5% (trinta e sete virgula
cinco por cento) e 18,75% (dezoito virgula setenta e cinco por cento) o percentual do
prêmio por conclusão de Curso de Nível Superior ou de Curso Técnico de Nível Médio.
Este percentual passará a incidir sobre uma base móvel, originada na referência 01 da
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escala salarial da CASAN. Essa base será movimentada conforme as
progressões/promoções concedidas após o protocolo de certificado de conclusão do
respectivo curso junto à Gerência de Recursos Humanos da CASAN. Os acréscimos nos
valores a receber estarão diretamente relacionados a evolução no sistema de carreira,
antiguidade, merecimento, titulação, e possíveis aceleradores de carreira ocorridos
após a entrega do certificado de conclusão de curso à CASAN. Após a implantação
destas alterações ou após o inicio do recebimento do prêmio pelos empregados que
vierem a ter direito futuro ao prêmio, a incidência do percentual de 37,5% ou 18,75%
será, no primeiro caso, determinada conforme exemplos 2 e 3, e para o segundo caso,
sobre a referência 1 da escala salarial. A referência sobre a qual incide o percentual
será chamada doravante de BASE DE INCIDÊNCIA DO PRÊMIO. Esta base será acrescida
do mesmo número de referências que forem somadas ao longo do tempo ao salário do
trabalhador, ou seja, será uma base móvel. Para melhor entender, segue exemplo 1.
Exemplo 1)
Se o trabalhador for promovido em 2 sub-referências, a BASE DE INCIDÊNCIA DO
PRÊMIO também aumentará 2 sub-referências, supondo que está BASE fosse ainda a
referência 01 da escala salarial, passará então a ser a referência 1B a nova BASE. Se
após dois anos da primeira promoção, o trabalhador for promovido em 1 referência,
será acrescida à BASE DE INCIDÊNCIA DO PRÊMIO mais 1 referência, então sendo a
BASE anterior a referência 1B, passará agora a ser 2B a nova BASE DE INCIDÊNCIA DO
PRÊMIO, e assim sucessivamente ao longo da carreira do trabalhador, permitindo que
sempre que o trabalhador tiver progressões salariais, o Prêmio por Conclusão de Curso
progrida na mesma proporção.
A fim de esclarecer como será feita a implantação desta metodologia proposta, os
exemplos abaixo descrevem a como a mesma será aplicada aos trabalhadores já
portadores do direito ao Prêmio.
Exemplo 2)
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Empregados que ganham o prêmio por conclusão de curso de nível técnico ou superior
enquadrados nos cargos de nível médio, com progressão salarial entre as faixas 08 a
32.
Situação A – Empregado enquadrado na referência 08, com protocolo de entrega do
certificado à CASAN em 2015. Este terá direito a receber a partir da implantação,
apenas o percentual/valor sobre a referência 01 da escala, mais 37,5% ou 18,75%.
Situação B – Empregado enquadrado na referência 15, com protocolo de entrega do
certificado à CASAN no momento em que estava enquadrado na referência 12. Este
terá direito a receber a partir da implantação, o percentual/valor de 37,5% ou 18,75%
sobre a referência 01 da escala salarial, acrescido de 03 referências (logo, a BASE DE
INCIDÊNCIA DO PRÊMIO será a referência 4), ou seja, a diferença entre a referência 12
e o enquadramento atual, referência 15.
Situação C – Empregado enquadrado na referência 28, com protocolo da entrega do
certificado à CASAN quando estava enquadrado na referência 20. Este terá direito a
receber a partir da implantação 37,5% ou 18,75% sobre a referência 01 acrescida de 08
referências (logo, a BASE DE INCIDÊNCIA DO PRÊMIO será a referência 09), ou seja, a
diferença entre a referência 20 e o enquadramento atual, referência 28.
Exemplo 3)
Empregados que ganham o prêmio por conclusão de curso de nível técnico e superior
enquadrados nos cargos de nível técnico, com progressão salarial entre as faixas 16 a
42.
Situação A – Empregado enquadrado na referência 16, com protocolo de entrega do
certificado à CASAN em 2015. Este terá direito a receber a partir da implantação
apenas o percentual/valor sobre a referência 01 da escala, 37,5%.
Situação B – Empregado enquadrado na referência 25 com protocolo de entrega do
certificado à CASAN no momento em que estava enquadrado na referência 22. Este
terá direito a receber a partir da implantação o percentual/valor de 37,5% sobre a
referência 01 da escala salarial, acrescido de 03 referências (logo, a BASE DE
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INCIDÊNCIA DO PRÊMIO será a referência 4), ou seja, a diferença entre a referência 22
e o enquadramento atual, referência 15.
Situação C – Empregado enquadrado na referência 38, com protocolo da entrega do
certificado à CASAN quando estava enquadrado na referência 30. Este terá direito a
receber a partir da implantação 37,5% ou 18,75% sobre a referência 01 acrescida de 08
referências (logo, a BASE DE INCIDÊNCIA DO PRÊMIO será a referência 09), ou seja, a
diferença entre a referência 30 e o enquadramento atual, referência 38.
Fatores positivos para a CASAN aumentar o valor do Prêmio por Conclusão de Curso de
Nível Técnico e Superior
• a) Maior capacidade de análise, de discernimento dos problemas do
cotidiano e na formulação de saídas para solução dos problemas;
• b) Maior facilidade, receptividade na introdução de novas técnicas no
processo de trabalho;
• c) Maior capacidade de assimilação a política de aperfeiçoamento
técnico desenvolvida pela empresa, através da Gerência da Universidade
Coorporativa –GUC;
• d) Está comprovado cientificamente que um profissional qualificado
produz mais e com melhor qualidade qualquer tipo de tarefa que execute. Isso
porque, a graduação proporciona ao trabalhador uma visão de um todo, mais
apurada das atividades que estão sendo realizadas.
• e) Os diplomas de graduação por si só não são chaves mágicas que
abrem todas as portas, mas a educação continuada vem sendo uma ferramenta
muito eficaz para ajudar o ser humano a desenvolver a sua inteligência e o seu
potencial em todas as áreas de trabalho, assim como, nas atividades do cotidiano.
• f) Para a CASAN, além de ser um atrativo para busca de novos
empregados qualificados, a elevação dos valores pagos a título de prêmio por
conclusão de Nível Superior e de Técnico de Nível Médio certamente estimulará a
busca por capacitação daqueles que já se encontram na empresa. Paralelamente
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também ocorrerá, por parte do pessoal, um aumento de responsabilidade e por
consequência a excelência na realização das atividades, já que esses são alguns dos
quesitos para a obtenção de uma boa avaliação de desempenho resultando
ascensão na carreira profissional.
• g) A elevação gradativa do valor do prêmio, parcialmente vinculada a
carreira poderá reduzir os impactos negativos da rotatividade de pessoal,
motivando os bons e qualificados empregados a permanecerem na empresa. Dessa
forma, tal prêmio contribui para uma educação continuada, proporcionando
benefícios não só para a instituição a qual fazem parte, mas para toda a
comunidade que receberá uma prestação de serviço com eficácia e eficiência,
realizado por pessoal experiente e qualificado.
• h) Possibilidade de redução de investimentos em folha de pessoal com
contratação de profissionais de nível superior, economizando com pagamento de
pessoal e ao mesmo tempo mantendo um corpo técnico qualificado.
CONCLUSÃO
Conforme amplamente discutido nesta comissão, é de grande relevância a valorização
da qualificação profissional dos funcionários da empresa. Uma maior qualificação gera
mais produtividade e melhor desempenho das funções em todos os níveis. Mesmo os
representantes da CASAN, nesta comissão, não apenas reconhecem esse fato, como
ainda ressaltam o fato de que é política da empresa valorizar isto, visto que a empresa
já possui pagamento de prêmio por conclusão de curso de nível superior e curso
técnico profissionalizante de nível médio.
Embora possuam graduação em nível superior e/ou em técnico de nível médio, estes
empregados não podem mudar de cargo (artigo 37º da Constituição federal), mas são
profissionais com grau de escolaridade acima do exigido em seus cargos.
Desta forma, cabe a esta comissão discutir e propor se necessário, da forma mais
embasada possível, melhorias ao prêmio ora concedido aos trabalhadores que
concluíram ou vierem a concluir os cursos objetos do citado prêmio.
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Partimos dos dados referentes ao número de trabalhadores com direito ao prêmio. No
período analisado pela comissão, constatamos que 1013 empregados (as) recebiam
este benefício, sendo 700 referentes à conclusão de curso de Nível Superior e 313
referentes a curso Técnico de nível médio.
IMPACTOS PROPOSTA
Analise impacto TOTAL (Técnico e Superior)
Valor acrescido
Impacto imediato
Número de beneficiários
Total p/
pessoa
Acréscimo p/ pessoa
% impacto
folha
% impacto arrecadação
Valor Atual 346.804,09
1013
342,35
1,997% 0,517%
Valor novo método C/ reajuste (37,50%)
477.870,10
131.066,02
37,79%
471,74 129,38 0,755% 0,195%
IMPACTOS TITULAÇÃO
Analise impacto TOTAL (Titulação) Valor
acrescido Impacto imediato
Número de beneficiários
Total p/
pessoa
Acréscimo p/ pessoa
% impacto
folha
% impacto arrecadação
Valor Titulação antes aum. (1,64%)
124.905,63
393
317,83
0,719% 0,186%
Valor Titulação após aum. (1,64%)
165.705,22
40.799,59
32,66%
421,64 103,82 0,954% 0,247%
Em maio de 2015, a CASAN investia R$ 346.804.09/mês, representando meros 1,997%
sobre a folha de pagamento, com um custo médio de R$ 342,35/mês por pessoa,
beneficiando 1013 funcionários.
A proposta apresentada representa um acréscimo inicial de R$ 131.066,02, o que
permite ampliar em 37,78% o valor atualmente pago, com um impacto não superior a
0,755% do total da folha de pagamentos, e que beneficiaria 1013 pessoas
(quantitativos de maio/2015), sendo que a companhia teria um acréscimo no custo
médio por trabalhador beneficiado de apenas R$129,38.
Ainda assim, coube a esta comissão questionar o porque reajustar tal benefício. Ora, é
público e notório o interesse da companhia em valorizar a qualificação de seus
funcionários, assim como é do conhecimento de todos que acertadamente, em 2015, a
empresa e o Sindicato firmaram, através de Acordo Coletivo de Trabalho, uma cláusula
elevando em 1 sub-referência (1,64%) a promoção por titulação para empregados(as)
que obtiverem titulação a nível de pós graduação, titulação está que já correspondia,
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antes do aumento citado, a uma referência (5%) para aqueles que concluíssem
especialização e de duas sub-referências (10,25%) para aqueles que concluíssem
mestrado ou doutorado. Tal decisão fundamentou-se na agregação de valor de um
ativo fundamental e estratégico, o conhecimento. Na oportunidade foram
beneficiados 393 empregados (as), com investimento médio, por pessoa, de R$
103.82/mês
Quantitativamente o benefício do prêmio por conclusão de cursos beneficia 620
empregados a mais que a titulação, ou seja, 157,76% pessoas a mais que o benefício
da titulação, em termos financeiros totais, representa R$ 90.225,40, ou 45,2% a mais
que o prêmio por titulação. Isso significa que com um investimento relativo de 45% a
mais, será possível beneficiar 157% a mais de trabalhadores.
Ressaltamos também que o já citado valor médio do prêmio por conclusão de cursos
técnico ou superior, com tal valorização, chegaria à R$ 471,74/mês valor semelhante
ao valor médio investido com as promoções por titulação em maio/2015, após o
aumento de uma sub-referência, que foi de R$ 469,72/mês, sendo que este valor
médio antes da alteração era R$365,90/mês.
Estes dados demonstram que promover a alteração do valor e da forma temporal de
pagamento do prêmio por conclusão de curso técnico de nível médio e de curso de
nível superior, significará mais incentivo ao aperfeiçoamento profissional, mais
valorização profissional, mais qualidade nos serviços prestados, mais condições para
incremento da produtividade, entre outras vantagens.
Da mesma forma que o aumento na promoção por titulação representou o
reconhecimento da necessidade de atualização deste incentivo à qualificação, as
alterações ora propostas representam esta mesma necessidade em outro item, que
tem se mostrado ao longo do tempo um incentivo ainda maior a qualificação e de
maior alcance, visto o grande número hoje de trabalhadores que estão enquadrados
nos critérios deste benefício.
Considerando as razões contidas na proposta e avaliando a relação
investimento/benefício, entendemos que sua implantação não acarretaria alteração
significativa na folha de pagamento, pelo contrário, o pequeno percentual de
acréscimo possivelmente poderá ser auto financiado pelos próprios beneficiários,
23
decorrente do aumento no grau de satisfação com a empresa, levando à já citada
melhoria na produtividade e no desempenho das funções de forma geral, além da
tendência a uma maior permanência na empresa.
Com base no exposto, entendemos de forma positiva a melhoria do benefício, nos
termos da proposta apresentada, sem deixar de considerar a importância ainda maior
de fazer a ligação entre este percentual e a careira dos empregados, conforme já
ocorre entre outros órgãos que pagam tal benefício, cabendo a direção da empresa a
avaliação e deliberação final, em conjunto com o SINTAEMA.
4. RECOMENDAÇÕES
Diante dos estudos realizados, recomendamos para a Diretoria Executiva:
• Apreciar o conteúdo deste relatório, com base nos estudos realizados.
• Emitir parecer sobre a proposta apresentada nesse Relatório.
5. CONCLUSÕES
É consenso que a promoção por titulação de nível superior e nível técnico
apresentados neste relatório trazem benefícios tanto para os empregados quanto
para a Companhia.
Porém após diversas reuniões a representação da CASAN e a representação do
SINTAEMA não conseguiram entendimento único acerca de suas propostas.
A representação do SINTAEMA propõem uma nova metodologia de cálculo,conforme
a proposta constante neste relatório e da CASAN propõe a manutenção do benefício
da forma como está sendo paga.
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Florianópolis, 16 de março de 2017
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Jucélio Paladini LUCAS PIZZOLATTI
SINTAEMA -SC SINTAEMA-SC
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Thiago Nascimento Oliveira ALEXANDRE FINCO – Suplente
SINTAEMA-SC SINTAEMA-SC
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LEONARDO PEREIRA –Suplente Marcelo de Jesus – Suplente
SINTAEMA- SC SINTAEMA-SC