Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de ...
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Diretoria Técnica – DTEC
Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de Saneamento Básico
Localização: 26° 54' 28" S / 48° 39' 43" O
Relatório nº 048/2018 Data: Dezembro de 2018.
Município de: ITAJAÍ / SC
Referência: Processo ARESC nº 00036/2017
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ÍNDICE
1 IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ............................................................. 3
2 IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS .......................................................... 3
3 CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO .......................................................................... 3
4 INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 3
5 METODOLOGIA ................................................................................................................. 5
5.1 Cronograma de Trabalho ............................................................................................. 5
6 FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO ........................ 6
6.1 Captação de água bruta para o Município de Itajaí ...................................................... 6
6.2 Estações de Tratamento de Água (ETA) e Casa de Química do município de Itajaí ... 10
6.3 Reservatórios de água tratada do município de Itajaí ................................................. 13
6.4 Rede de distribuição do município de Itajaí ................................................................ 17
7 FISCALIZAÇÃO DA EFICIÊNCIA DO TRATAMENTO DE ESGOTO ................................. 21
8 DESCONFORMIDADES VERIFICADAS NESTA AÇÃO FISCALIZATÓRIA E HISTÓRICO
DE ANÁLISES DA ARESC ....................................................................................................... 24
8.1 Sistema de Abastecimento de Água ........................................................................... 24
8.2 Sistema de Esgotamento Sanitário ............................................................................ 27
9 DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS E TIPIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES .......................... 28
10 PROPOSTA DE TIPIFICAÇÃO DE PENALIDADES ......................................................... 29
11 PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA CONCESSIONÁRIA ................................. 29
12 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................................. 30
13 EQUIPE TÉCNICA ........................................................................................................... 31
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1 IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
Nome: ARESC - Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina.
Endereço: Rua Anita Garibaldi, 79 – 11º andar – Centro Executivo Miguel Daux - Centro –
Florianópolis– SC. CEP: 88.010-500.
Telefone: (48) 3365-4350
CNPJ: 23.114.901/0001-00
Site: www.aresc.sc.gov.br
2 IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
Nome: Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura - SEMASA
Endereço: Rua Heitor Liberato, 1189 – São Judas – Itajaí/SC
Telefone: (47) 3344-9000
CNPJ: 05.472.936/0001-39
Site: www.semasaitajai.com.br
3 CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO
Tipo de Auditoria: Fiscalização de Acompanhamento - Qualidade
Unidade Auditada: Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Local: Itajaí / SC
Data da Inspeção: 11 / 12 / 2018
Contato: José Adriano Kielling – Engenheiro químico
Tipo de Contrato com a ARESC: Protocolo de Adesão ( ) Convênio ( x )
Vínculo: 01/2015 - Data da Assinatura: 29/01/2015 - Vencimento: 28/01/2021.
4 INTRODUÇÃO
Este relatório detalha a Ação de Fiscalização realizada pela ARESC, de acordo com a
localidade e escopo selecionados, em cumprimento aos termos estabelecidos na Lei Federal
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nº 11.445/07, Lei Federal n° 12.305/10, Lei Estadual n° 14.675/09, Lei Estadual n°
16.673/2015, Resoluções da ARESC, Resoluções do CONAMA, Normas Técnicas Brasileiras
– NBRs e demais legislações pertinentes.
Os objetivos da ação de fiscalização, conforme definidos na Resolução Aresc n° 47 – Revisão
1, de 19 de dezembro de 2016, art. 3º, são:
I - Aferir as informações previamente recebidas;
II - Observar aspectos de infraestrutura: segurança, funcionalidade,
adequação, operação e manutenção, e adoção das normas técnicas
regulamentares, entre outros;
III - Conhecer os procedimentos e rotinas das áreas operacional e comercial;
IV - Verificar a adequação e coerência com os procedimentos especificados
nas normas e regulamentos;
V - Analisar o cumprimento da legislação em vigor e do contrato de
concessão nas áreas operacional e comercial;
VI - Atender a situações emergenciais seja por denúncia ou conhecimento
próprio; e
VII - Avaliar a prestação do serviço visando atender requisitos mínimos de
qualidade e caso seja constatada irregularidade, gerada a partir do serviço
concedido, informar aos órgãos responsáveis.
Portanto, a fiscalização da qualidade da água para consumo humano tem por finalidade,
conforme estabelece o Art. 3° da Resolução Aresc n° 53 – Rev. 1:
I. Avaliar a qualidade da água fornecida pelas prestadoras de serviços;
II. Avaliar a qualidade da água consumida pela população ao longo do
tempo;
III. Avaliar a eficiência do tratamento da água;
IV. Avaliar a integridade do sistema de distribuição de água;
V. Orientar os responsáveis pelo fornecimento de água à população para
tomada de providências devido à possível ocorrência de não conformidades,
se necessário;
VI. Propor medidas de prevenção, como proteção de mananciais,
melhorias do tratamento e manutenção do sistema de distribuição, se
necessário.
E, conforme Art. 4° da referida Resolução, a fiscalização da qualidade do efluente sanitário
tratado tem por finalidade:
I. Verificar a eficiência das estações de tratamento de esgoto;
II. Avaliar a qualidade do efluente sanitário tratado que sai das estações
de tratamento de esgoto;
III. Avaliar a integridade da estação de tratamento de esgoto;
IV. Orientar os responsáveis pelo tratamento do esgoto para tomada de
providências devido à possível ocorrência de não conformidades, se
necessário;
V. Propor medidas de melhorias do tratamento do efluente sanitário, se
necessário.
Portanto, esta ação de fiscalização tem como objetivo a avaliação das condições e da
qualidade do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) e da eficiência do tratamento de
efluentes sanitários do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) do município de Itajaí, tendo
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em vista à qualidade que o serviço deve oferecer, em concordância com o arcabouço legal,
dando ênfase àquelas normas expedidas por esta Agência. Além disso, considera-se, ainda,
as não conformidades relatadas durante o Processo Aresc nº 036/2017.
5 METODOLOGIA
A metodologia para desenvolvimento da Ação de Fiscalização compreendeu os
procedimentos de coleta de amostras de água em diferentes pontos do Sistema de
Abastecimento de Água e de coleta de amostras de efluente sanitário bruto e tratado na
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do município de Itajaí, visando determinar a
qualidade dos serviços prestados (tabela 1).
A equipe do Laboratório de Análises Biológico, de Florianópolis, realizou as coletas e as
análises dos materiais para verificar a qualidade, conforme Relatórios de Ensaio anexados.
Nestes mesmos documentos estão informados os métodos utilizados para a análise
laboratorial de cada parâmetro. Essas análises laboratoriais objetivaram a averiguação dos
padrões de potabilidade da água fornecida à população e da eficiência da Estação de
Tratamento de Esgoto do município (coletas no efluente bruto e no efluente final), bem como
a avaliação da qualidade da água do corpo receptor do efluente tratado da ETE de Itajaí cujos
resultados serão analisados em Relatório de Fiscalização paralelo, tendo em vista não fazer
parte desta Ação Fiscalizatória.
As coletas de amostras dos materiais foram acompanhadas pelos colaboradores da
concessionária, os Srs. Christoffer da Silva (monitor de saneamento) e o Sr. Fabrício
Rampelotti (monitor de saneamento).
5.1 Cronograma de Trabalho
Tabela 1 - Locais do SAA amostrados.
Pontos Local
01 Biblioteca Pública Municipal
02 Terminal Rodoviário Internacional de Itajaí
03 ETA Arapongas
04 Reservatório Arapongas
05 Rio Itajaí Mirim
06 ETA São Roque II
07 ETA São Roque I
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Pontos Local
08 Reservatório São Roque I e II
09 Igreja Matriz Santíssimo Sacramento
10 Reservatório Morro da Cruz
11 Escola Básica Gaspar da Costa
12 Reservatório Atalaia / Cabeçudas
13 Booster Praia Brava III
14 Antiga Quaker
15 Policlínica Costa Cavalcante
16 Poço Brilhante
17 Poço Paciência
18 Reservatório São Roque III
19 Casa de Química Poço Brilhante
20 Casa de Química Poço Paciência
21 ETE
6 FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO
As amostras para avaliar a qualidade da água foram coletadas em quatro pontos do Sistema
de Abastecimento de Água (SAA) do município de Itajaí: na área de captação superficial de
água ou na entrada da ETA (água bruta), na saída da Estação de Tratamento de Água (ETA)
(água tratada), nos reservatórios de água tratada, bem como na rede de distribuição.
Nesta campanha de fiscalização, foram coletadas amostras de água em 17 pontos do
Sistema de Abastecimento de Água espalhados pelo município de Itajaí. Abaixo estão os
resultados das análises físicas, químicas e biológicas da análise da água realizadas pelo
Laboratório Biológico (tabelas 2 a 8).
6.1 Captação de água bruta para o Município de Itajaí
Segundo a Resolução Aresc n° 46/2016, água bruta é toda água que é encontrada na
natureza antes de receber qualquer tipo de tratamento.
A coleta e análise laboratorial da água bruta têm por finalidade: (1) momentaneamente,
caracterizar qualitativamente o corpo d’água onde ocorre a captação a fim de verificar
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potenciais riscos da água para a saúde humana; (2) apontar possíveis necessidades de
correções a fim de tornar a água potável; (3) comparar os resultados da análise da água bruta
com os resultados da água tratada, a fim de verificar, se for o caso, a origem da
irregularidade. Dessa forma, a análise laboratorial da qualidade da água bruta não é utilizada
para fins de penalidade.
A principal captação de água bruta para o abastecimento da população do município de Itajaí
é proveniente do Rio Itajaí-Mirim. Os outros dois mananciais de captação caracterizam-se por
serem subterrâneos, cuja água é captada por meio dos poços Brilhante e Paciência.
Como referência de análise da qualidade da água bruta proveniente do manancial superficial
é utilizada a Resolução do CONAMA nᵒ 357/2005 que dispõe sobre os padrões de qualidade
das águas superficiais (Tabelas I e II – padrões para água doce classe II) (Tabela 2). Os
mananciais do Estado de Santa Catarina, até o presente momento, não possuem
classificação segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes. Dessa
forma, conforme o Art. 42 desta Resolução, enquanto não forem aprovados os respectivos
enquadramentos, as águas doces serão consideradas classe II.
Já para a análise da água subterrânea, os resultados foram comparados à Resolução
CONAMA n° 396/2008 que dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o
enquadramento das águas subterrâneas. Para esta análise foi utilizado os padrões de
qualidade descritos na Resolução para o Uso Preponderantes da Água para Consumo
Humano (Tabela 3).
As tabelas 2 e 3 a seguir apresentam os resultados das análises físicas, químicas e biológicas
das amostras de água bruta coletadas.
Tabela 2 - Resultados das análises físicas, químicas e biológicas de água bruta da captação superficial do município de Itajaí e Valor Máximo Permitido (VPM) para os parâmetros analisados segundo a Resolução do CONAMA n
o 357/2005. Coleta em 11/12/2018.
Parâmetro
Resolução CONAMA nᵒ 357/2005
Rio Itajaí-Mirim
Água Doce Classe II
Alumínio total (mg.L-1
) - 0,26
Cloreto total (mg.L-1
) inferior à 250 mg.L-1
150
Cloro residual livre (mg.L-1
) - <0,05
Coliformes totais (NMP.100mL-1
) - >2,0x103
Cor aparente (Pt/Co) - 38
Escherichia coli (NMP.100mL-1
) inferior à 1.000 NMP/100mL >2,0x103
Ferro total (mg.L-1
) - 1,33
Fluoreto total (mg.L-1
) inferior à 1,4 mg.L-1
<0,2
Manganês total (mg.L-1
) inferior à 0,1 mg.L-1
1
Nitratos (mg.L-1
) inferior à 10 mg.L-1
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pH entre 6 e 9,0 6,96
Turbidez (NTU) inferior à 100 NTU 18
Tabela 3 - Resultados das análises físicas, químicas e biológicas de água bruta da captação subterrânea do município de Itajaí e Valor Máximo Permitido (VPM) para os parâmetros analisados segundo a Resolução do CONAMA n
o 396/2008. Coleta em 11/12/2018.
Parâmetro
Resolução CONAMA nᵒ
396/2008 – para consumo humano
Poço Paciência
Poço Brilhante
Alumínio (mg.L-1
) 0,2 0,11 0,13
Cloreto (mg.L-1
) inferior à 250 mg.L-1
24,19 14,51
Cloro residual livre (mg.L-1
) - 0,92 <0,05
Coliformes totais (NMP.100mL-1
) - <1,0 <1,0
Cor aparente (Pt/Co) - 10 19
Escherichia coli (NMP.100mL-1
) Ausentes em 100 mL <1,0 <1,0
Ferro (mg.L-1
) 0,3 0,36 2,0
Fluoreto (mg.L-1
) inferior à 1,5 mg.L-1
0,2 0,2
Manganês (mg.L-1
) inferior à 0,1 mg.L-1
0,40 1,0
Nitrato (mg.L-1
N) inferior à 10 mg.L-1
0,83 0,55
pH - 6,65 6,71
Turbidez (NTU) - <1,0 15
De acordo com os resultados acima descritos, o manancial de captação Rio Itajaí-Mirim
encontra-se desconforme aos padrões exigidos para água doce Classe II, conforme
Resolução CONAMA 357/2005, em relação aos parâmetros Manganês e Escherichia coli,
sendo estes apontados nas análises em concentrações acima do permitido. As águas doces
Classe II são destinadas, dentre outros fins, ao abastecimento para consumo humano, após
tratamento convencional (Res. CONAMA nᵒ 357/2005).
A bactéria Escherichia coli é um microrganismo do grupo Coliformes Termotolerantes, é de
origem exclusivamente fecal, estando sempre presente nas fezes de humanos, mamíferos e
pássaros (CETESB, 2009). Essa bactéria é o indicador patogênico de origem fecal mais
importante na qualidade da água, sendo um microrganismo desprovido de vida livre no
ambiente, indicando que quando presente na água, a mesma está contaminada por fezes
(YAMAGUCHI, 2013).
Amplamente distribuídos na natureza, os coliformes se propagam com maior frequência na
água, especialmente, os coliformes termotolerantes, que têm tido grande atenção da saúde
pública. Os coliformes termotolerantes estão associados a um elevado número de patologias
cujos agentes etiológicos são isolados em laboratórios de microbiologia clínica e diretamente
considerados o motivo da maioria das infecções intestinais humanas conhecidas (HOÍSTRA
et al. apud. YAMAGUCHI, 2013).
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Já para os mananciais de captação de água subterrânea, representados pelos poços
Brilhante e Paciência, verificou-se em suas amostras de água a presença dos metais Ferro e
Manganês em concentrações acima do VMP pela legislação do CONAMA.
O Manganês ocorre naturalmente nas águas superficial e subterrânea, no entanto, algumas
atividades antrópicas, como as indústrias de aço, ligas metálicas, produtos veterinários,
fertilizantes e produtos de limpeza, podem aumentar a concentração desse elemento nas
águas naturais. Assim como o Ferro, o Manganês pode causar sabor, odor e cor na água de
abastecimento humano, sendo que a Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da
Saúde, estabelece seu limite em 0,1mg/L (CETESB, 2017).
Elevadas concentrações do Ferro em águas destinadas ao abastecimento podem causar
depósitos, incrustações e o aparecimento de bactérias ferruginosas nocivas nas redes de
abastecimento. Além disso, são responsáveis pelo aparecimento de gosto e odor, manchas
em roupas e aparelhos sanitários, assim como interferir em processos industriais (MORUZZI
et al. 2012).
Na figura 1 a seguir é possível verificar as imagens da coleta de água bruta no Rio Itajaí-
Mirim. As figuras 2 e 3 apresentam imagens das coletas nos poços Paciência e Brilhante.
Figura 1: Coleta de amostra de água bruta do Rio Itajaí-Mirim.
Figura 2: Coleta de amostra de água bruta no Poço Brilhante.
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Figura 3: Coleta de amostra de água bruta no Poço Paciência.
6.2 Estações de Tratamento de Água (ETA) e Casa de Química do município de Itajaí
A água bruta superficial referida no item anterior é tratada em três ETA’s do município de
Itajaí: ETA São Roque I, ETA São Roque II e ETA Arapongas.
Ainda, foram realizadas duas coletas de água tratada em Casas de Química localizadas em
comunidades mais afastadas, cuja água bruta é proveniente dos mananciais subterrâneos já
mencionados no presente relatório, sendo esses representados pelo Poço Brilhante (Fundos
da Escola Básica Prof. Martinho Gervasi, na localidade de Brilhante) e o Poço Paciência
(localidade de Paciência).
Para cada parâmetro analisado os resultados foram comparados com os valores de referência
(Valor Máximo Permitido – VMP) da legislação vigente do Ministério da Saúde (Portaria de
Consolidação n° 05/2017, anexo XX) e o Decreto Estadual n° 1846, de 20 de dezembro de
2018, a Portaria n° 421/2016 da Secretaria Estadual da Saúde e Nota Técnica DIVS n°
002/2017 da Secretaria Estadual da Saúde (tabela 4).
Tabela 4 - Valor Máximo Permitido (VPM) para os parâmetros analisados segundo a Portaria de Consolidação n
o 05/2017 do Ministério da Saúde e Decreto Estadual n° 1846, de 20 de dezembro de
2018, a Portaria n° 421/2016 da Secretaria Estadual da Saúde e Nota Técnica DIVS n° 002/2017 da Secretaria Estadual da Saúde.
Parâmetro VMP Observação
Escherichia coli ausência em 100 mL -
Turbidez 5,0 uT -
Cloro residual 5 mg.L-1
(2 mg.L-1
é o recomendado e o
mínimo em reservatórios e rede é
0,2 mg.L-1
)
Alumínio 0,2 mg.L-1
padrão organoléptico
Ferro 0,3 mg.L-1
padrão organoléptico
Cor Aparente 15 uH cor aparente - padrão organoléptico
Coliformes totais
ausência em 100 mL saída do tratamento
apenas uma amostra entre as examinadas
no mês pode ter resultado positivo
nos sistemas de distribuição que
servem menos de 20.000
habitantes
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ausência em 100 mL em 95% das
amostras examinadas no mês
nos sistemas de distribuição que
servem mais de 20.000 habitantes
pH entre 6 e 9,5 no sistema de distribuição
Cloretos 250 mg.L-1
padrão organoléptico
Manganês 0,1 mg.L-1
padrão organoléptico
Fluoretos 0,7 a 1,0 mg.L-1
Decreto Estadual n° 1846/2018,
Portaria n° 421/2016 da Secretaria
Estadual da Saúde e Nota Técnica
DIVS n° 002/2017 da Secretaria
Estadual da Saúde
Nitratos 10 mg.L-1
como N -
Ressalta-se que, segundo o Art. 39 da Portaria de Consolidação nº 05/2017 do M.S., é
recomendável que, no sistema de distribuição, o pH da água seja mantido na faixa de 6,0 a
9,5. Já em relação aos valores do cloro residual, essa Portaria em seu Art. 39, § 2º
recomenda que “o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de
abastecimento seja de 2,0 mg.L-1”, porém o Valor Máximo Permitido (VMP) é 5,0 mg.L-1.
Os resultados das análises físicas, químicas e biológicas das amostras de água tratada
coletadas estão expostos na tabela 5. Destacados em vermelho estarão os resultados cujos
parâmetros estão em desacordo com o exigido pela Portaria de Consolidação n° 05, anexo
XX e a legislação estadual; e destacados em verde, estarão aqueles resultados que
apresentaram valores em desacordo com o recomendado pela referida legislação.
Tabela 5 – Resultados das análises físicas, químicas e biológicas de água tratada coletadas na saída
das três ETA’s e das duas Casas de Química do município de Itajaí.
Parâmetro ETA São Roque I
ETA São Roque II
ETA Arapongas
Casa de Química -
Poço Brilhante
Casa de Química -
Poço Paciência
Alumínio total (mg.L-1
) 0,13 0,09 0,13 0,14 0,10
Cloreto total (mg.L-1
) 231,30 219,04 197,75 21,61 21,93
Cloro residual livre (mg.L-1
) 2,27 2,36 2,93 0,85 1,51
Coliformes totais (100mL-1
) <1,0 <1,0 <1,0 <1,0 <1,0
Cor aparente (Pt/Co) 12,0 6,0 7,0 14 9,0
Escherichia coli (100mL-1
) <1,0 <1,0 <1,0 <1,0 <1,0
Ferro total (mg.L-1
) 0,2 <0,2 <0,2 1,21 0,26
Fluoreto total (mg.L-1
) 0,92 0,48 0,73 0,2 0,33
Manganês total (mg.L-1
) <0,05 <0,05 <0,05 0,76 <0,05
Nitratos (mg.L-1
) 2,04 2,59 2,62 0,66 0,94
pH 8,70 7,69 7,40 6,74 6,65
Turbidez (uT) 1,70 <1,0 1,40 1,70 1,20
Conforme é possível verificar na tabela acima, as três ETA’s apresentaram bons resultados
em concordância com a Portaria de Consolidação nᵒ 05/2017 do Ministério da Saúde, exceto
para os parâmetros fluoreto total na ETA São Roque II. Para a água tratada na Casa de
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Química Brilhante, verificou-se irregularidade para os parâmetros ferro total, manganês total e
fluoreto total. Já com relação à água tratada na Casa de Química, verificou-se na amostra
coletada desconformidade para o parâmetro fluoreto total.
O Ferro aparece em águas subterrâneas principalmente pela dissolução do mineral na
presença do CO2 da água. Pode causar odor, cor e sabor na água de abastecimento, sendo
ainda responsável por causar manchas em tecidos e louças (CETESB, 2017).
O Manganês ocorre naturalmente na água superficial e subterrânea, sendo que as atividades
antropogênicas são também responsáveis pela contaminação da água. Dificilmente atinge
concentrações de 1,0 mg/L em águas superficiais naturais estando presente em quantidades
de 0,2 mg/L ou menos. O Manganês e seus compostos também são responsáveis por
promover a coloração negra na água e manchas negras ou depósitos de seu óxido nos
sistemas de abastecimento de água (CETESB, 2009).
Assim, recomenda-se que sejam revistos os procedimentos operacionais no tratamento ou na
própria concepção do tratamento realizado nos dois poços (Brilhante e Paciência) de modo a
adequar os parâmetros desconformes ao que preconiza e/ou recomenda a Portaria de
Consolidação nᵒ 05/2017 do Ministério da Saúde.
Da mesma forma, na ETA São Roque II, Casa de Química Paciência e Brilhante, a
concentração de Fluoreto esteve abaixo do mínimo recomendado (0,7 mg.L-1) pela Portaria
421/2016 da Secretaria Estadual da Saúde.
Referente ao parâmetro cloro residual livre, destacado em verde, as ETA’s São Roque I e II e
ETA Arapongas apresentaram valores acima do recomendado de 2,0 mg.L-1, porém não
ultrapassaram o Valor Máximo Permitido (VMP) de 5,0 mg.L-1.
A seguir, encontram-se imagens das coletas de amostras de água nas três ETA’s e nos dois
locais de tratamento dos mananciais subterrâneos (Casas de Química) no município de Itajaí
(Figuras 4 a 7).
Figura 4: Visão geral e coleta de amostra de água nas ETA’s São Roque I e II (locais próximos de
coleta).
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Figura 5: Visão geral e coleta de amostra de água na ETA Arapongas.
Figura 6: Coleta de amostra de água na Casa de Química Brilhante.
Figura 7: Coleta de amostra de água na Casa de Química Paciência.
6.3 Reservatórios de água tratada do município de Itajaí
Foram realizadas coletas de amostras de água tratada em cinco reservatórios do SAA de
Itajaí: São Roque I e II (interligados), São Roque III, Arapongas, Morro da Cruz (devido a
dificuldade de acesso à água deste reservatório, a coleta foi realizada no booster do Morro da
Cruz, local imediatamente à jusante) e Atalaia. Os quatro reservatórios do município de Itajaí
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apresentaram valores variados para os parâmetros analisados (tabela 6).
Em vermelho estão aqueles parâmetros em desacordo com a Portaria de Consolidação nᵒ
05/2017 do Ministério as Saúde e com a legislação estadual. Em relação ao cloro residual,
essa Portaria em seu Art. 39, § 2º recomenda que “o teor máximo de cloro residual livre em
qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2,0 mg.L-1” porém o valor máximo
permitido (VMP) é de 5,0 mg.L-1. Os valores fora dessas recomendações estão marcados em
verde.
Tabela 6 – Resultados das análises físicas, químicas e biológicas das amostras de água tratada dos
reservatórios do município de Itajaí. Coletas em 11/12/2018.
Parâmetro Reservatório São Roque I
e II
Reservatório São Roque
III
Reservatório Arapongas
Reservatório Morro da
Cruz
Reservatório Atalaia
Alumínio (mg.L-1
) 0,12 0,03 0,13 0,17 0,16
Cloreto total (mg.L-1
) 176,13 179,04 168,71 217,75 190,33
Cloro residual livre (mg.L
-1)
0,90 1,25
0,73 0,21 0,91
Coliformes totais (100mL
-1)
<1,0 <1,0 <1,0 1,9x101 <1,0
Cor aparente (Pt/Co) <1,0 <1,0 9,0 <1,0 <1,0
Escherichia coli (100mL
-1)
<1,0 <1,0 <1,0 <1,0 <1,0
Ferro total (mg.L-1
) 0,2 0,49 0,2 0,2 0,21
Fluoreto total (mg.L-1
) 0,90 1,23 0,2 0,2 0,2
Manganês total (mg.L
-1)
<0,05 0,24
<0,05 <0,05 <0,05
Nitratos (mg.L-1
) 2,27 2,43 2,55 2,50 2,73
pH 7,58 7,89 7,34 7,40 7,39
Turbidez (uT) 3,90 2,40 1,30 <1,0 1,30
De acordo com a tabela 6, os reservatórios São Roque III e a amostra do Booster do Morro da
Cruz apresentaram valores desconformes à Portaria de Consolidação nº 05/2017 para os
parâmetros Ferro e Manganês Totais e Coliformes Totais, respectivamente.
Já o parâmetro Fluoreto apresentou valores desconformes à legislação em quatro
reservatórios, estando acima do valor máximo permitido no Reservatório São Roque III e
abaixo nos reservatórios Arapongas, Morro da Cruz (coleta no Booster) e Atalaia. Embora a
Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde considere como limite máximo a
concentração de 1,5 mg/L, o Decreto Estadual n° 1846, de 20 de dezembro de 2018, passou
a exigir concentrações de Fluoreto entre 0,7 e 1,0 mg/L para a água tratada distribuída à
população, em acordo às normativas estaduais de Santa Catarina.
A concentração de fluoreto é relevante para avaliação da qualidade nas águas de consumo,
afinal este é um parâmetro relacionado com a prevenção da cárie dentária, quando presente
em níveis adequados na água, mas também tem potencial de provocar distúrbios quando em
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níveis elevados (CETESB, 2009). Dentre os distúrbios mais comuns está a fluorose dentária,
doença que é mais prejudicial às crianças e que pode acometer os dentes e os ossos em
graus que variam de leve a incapacitante (FRAZÃO et al. 2010).
Os efeitos benéficos do flúor na água se devem a sua presença constante e em pequenas
quantidades. Portanto, estabelecer e manter níveis de segurança para o fluoreto em águas de
consumo é uma medida imprescindível de proteção à saúde humana (FRAZÃO et al. 2010).
A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio da Portaria nº. 421/2016 e da
Nota Técnica DIVS nº. 02/2017, estabeleceu como 0,8 mg/L a concentração ótima de fluoreto
na água para consumo humano em nosso Estado, sendo o mínimo de 0,7 mg/L e o máximo
de 1,0 mg/L.
O Manganês ocorre naturalmente nas águas superficial e subterrânea, no entanto, algumas
atividades antrópicas, como as indústrias de aço, ligas metálicas, produtos veterinários,
fertilizantes e produtos de limpeza, podem aumentar a concentração desse elemento nas
águas naturais. Assim como o Ferro, o Manganês pode causar sabor, odor e cor na água de
abastecimento humano, sendo que a Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da
Saúde, estabelece seu limite em 0,1mg/L (CETESB, 2017).
Elevadas concentrações de Ferro em águas destinadas ao abastecimento podem causar
depósitos, incrustações e o aparecimento de bactérias ferruginosas nocivas nas redes de
abastecimento. Além disso, são responsáveis pelo aparecimento de gosto e odor, manchas
em roupas e aparelhos sanitários, assim como interferir em processos industriais (MORUZZI
et al. 2012). Na presença de Ferro pode haver a formação de ferro-bactérias na rede de
distribuição de água, podendo resultar na contaminação biológica da própria rede (CETESB,
2017).
Já em relação aos Coliformes Totais, estes são bactérias que não causam doenças, mas são
indicadores de qualidade de água devido ao fato de que sua presença possui relação direta
ao grau de contaminação fecal. São facilmente detectáveis e quantificáveis por técnicas
simples e economicamente viáveis em qualquer tipo de água. Esse grupo de bactérias possui
ainda maior tempo de vida na água em comparação às bactérias patogênicas intestinais e
são também mais resistentes à ação de agentes desinfetantes, em comparação às últimas
(CETESB, 2017).
A seguir, encontra-se imagens da coleta de amostra de água tratada nos reservatórios do
município de Itajaí (Figuras 8 a 12).
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Figura 8: Reservatórios São Roque I e II, coleta de amostra de água.
Figura 9: Reservatório São Roque III, coleta de amostra de água.
Figura 10: Reservatório Arapongas, Coleta de amostra de água.
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Figura 11: Coleta de amostra de água no Booster do Morro da Cruz, próximo ao Reservatório.
Figura 12: Coleta de amostra de água no Reservatório Atalaia.
6.4 Rede de distribuição do município de Itajaí
Foram realizadas coletas de amostra de água tratada em sete pontos da rede de distribuição
de água, listados abaixo, de forma a abranger a maior parte do município. Ainda, para a
seleção dos pontos de amostragem foram levados em consideração, dentre outros, conforme
Resolução ARESC n° 049/2016: edifícios que alberguem grupos populacionais de risco, tais
como hospitais, creches e asilos e pontos localizados em trechos vulneráveis do sistema de
distribuição, como pontas de rede, pontos de queda de pressão, locais afetados por
manobras, sujeitos à intermitência de abastecimento, reservatórios, dentre outros. São eles:
Igreja Matriz Santíssimo Sacramento (Rua Brusque – Centro);
Biblioteca Pública Municipal (Rua Heitor Liberato - Centro);
Policlínica Costa Cavalcante (Rua Espírito Santo - bairro Cordeiros);
Escola Básica Gaspar da Costa (Rodovia Osvaldo Reis- bairro Fazenda);
Terminal Rodoviário de Itajaí (Av. Governador Adolfo Konder – bairro São Vicente);
Antiga Quaker (Rua Maurício Pacheco – bairro Rio);
Booster Praia Brava III (Avenida Osvaldo Reis – bairro Nações).
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Sobre os pontos da rede de distribuição é importante ressaltar que a Concessionária deve
fornecer água potável conforme os Valores Máximos Permitidos segundo a Portaria de
Consolidação n° 05 do Ministério da Saúde, anexo XX, e legislação estadual até a chegada
de água no hidrômetro dos usuários. Após isso, é de responsabilidade do usuário garantir um
bom armazenamento da água recebida.
Os resultados das análises físicas, químicas e biológicas estão expostos na tabela 7 e 8
abaixo. Destacados em vermelho estarão os resultados cujos parâmetros estão em
desacordo com o exigido pela Portaria de Consolidação n° 05, anexo XX e legislação
estadual; já destacados em verde, estarão aqueles resultados que apresentaram valores em
desacordo com o recomendado pela mesma Portaria.
Lembrando que em relação aos valores do cloro residual, essa Portaria em seu Art. 39, § 2º
recomenda que “o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de
abastecimento seja de 2,0 mg.L-1” (valores em verde), porém o valor máximo permitido
(VMP) é 5,0 mg.L-1.
Tabela 7 - Resultados das análises físicas, químicas e biológicas de amostra de água
tratada em alguns pontos da rede de distribuição do município de Itajaí.
Parâmetro Igreja Matriz
(Centro)
Biblioteca Municipal (Centro)
Policlínica Costa
Cavalcante (Cordeiros)
Escola Gaspar da
Costa (Fazenda)
Alumínio (mg.L-1
) <0,02 0,09 0,12 0,15
Cloretos (mg.L-1
) 230,33 249,36 193,55 162,91
Cloro residual livre (mg.L-1
) 0,43 0,59 1,44 0,42
Coliformes totais (100mL-1
) <1,0 <1,0 <1,0 <1,0
Cor aparente (Pt/Co) 6,0 9,0 12 <1,0
Escherichia coli (100mL-1
) <1,0 <1,0 <1,0 <1,0
Ferro total (mg.L-1
) <0,2 0,22 <0,2 <0,2
Fluoretos (mg.L-1
) 0,85 0,2 0,2 0,88
Manganês (mg.L-1
) <0,05 <0,05 <0,05 <0,05
Nitratos (mg.L-1
) 2,50 3,02 2,45 2,39
pH 7,66 7,28 7,64 7,37
Turbidez (uT) 1,70 <1,0 2,40 1,90
Tabela 8 - Resultados das análises físicas, químicas e biológicas de água em
alguns pontos da rede de distribuição do município de Itajaí.
Parâmetro
Terminal Rodoviário
(São Vicente)
Antiga Quaker
(Rio)
Booster Praia
Brava III (Nações)
Alumínio (mg.L-1
) 0,09 0,08 0,12
Cloretos (mg.L-1
) 154,20 202,58 201,62
Cloro residual livre (mg.L-1
) 1,89 1,49 0,71
Coliformes totais (100mL-1
) <1,0 <1,0 <1,0
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Cor aparente (Pt/Co) 10,0 11 <1,0
Escherichia coli (100mL-1
) <1,0 <1,0 <1,0
Ferro total (mg.L-1
) <0,2 <0,2 <0,2
Fluoretos (mg.L-1
) 0,21 0,70 0,2
Manganês (mg.L-1
) <0,05 <0,05 <0,05
Nitratos (mg.L-1
) 2,36 2,60 2,61
pH 7,08 7,52 7,32
Turbidez (uT) 3,0 1,70 2,50
Conforme se verifica nas tabelas 7 e 8 o único parâmetro desconforme à legislação foi o
Fluoreto, o qual não atendeu a legislação estadual em quatro pontos amostrados para a rede
de distribuição. As amostras coletadas na Biblioteca Municipal, Terminal Rodoviário,
Policlínica Costa Cavalcante e Booster Praia Brava III apresentaram valores abaixo do
mínimo exigido pela legislação estadual (0,7 mg/L).
A concentração de fluoreto é relevante para avaliação da qualidade nas águas de consumo,
afinal este é um parâmetro relacionado com a prevenção da cárie dentária, quando presente
em níveis adequados na água, mas também tem potencial de provocar distúrbios quando em
níveis elevados (CETESB, 2009). Dentre os distúrbios mais comuns está a fluorose dentária,
doença que é mais prejudicial às crianças e que pode acometer os dentes e os ossos em
graus que variam de leve a incapacitante (FRAZÃO et al. 2010).
A seguir, encontram-se imagens das coletas de amostras de água tratada nos sete pontos da
rede de distribuição do município de Itajaí (Figuras 13 a 19).
Figura 23: Coleta de amostra de água tratada na Igreja Matriz Santíssimo Sacramento.
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Figura 34: Coleta de amostra de água tratada na Biblioteca Municipal Pública.
Figura 45: Coleta de amostra de água tratada na Policlínica Costa Cavalcante.
Figura 56: Coleta de amostra de água tratada na Escola Básica Gaspar da Costa.
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Figura 67: Coleta de amostra de água tratada no Terminal Rodoviário Internacional de Itajaí.
Figura 78: Coleta de amostra de água tratada na Antiga Quaker.
Figura 89: Coleta de amostra de água tratada no Booster Praia Brava III.
7 FISCALIZAÇÃO DA EFICIÊNCIA DO TRATAMENTO DE ESGOTO
Para avaliar a qualidade do esgoto tratado, as amostras foram coletadas em dois pontos da
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE): na entrada (efluente bruto) e na saída (efluente
tratado/final). Cada parâmetro analisado foi comparado com os valores de referência das
legislações vigentes: Lei Estadual nᵒ 14.675/2009 e Resoluções do CONAMA nᵒ 430/2011
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(tabela 9).
Tabela 9 - Padrões para os parâmetros analisados de acordo com as legislações vigentes para qualidade do esgoto tratado.
Ponto de coleta Parâmetro Observação
Entrada da ETE
DBO5
O resultado serve para o cálculo da eficiência de remoção – sem padrão de referência
DQO
Sólidos Suspensos totais
Saída da ETE
DBO5
DBO5 dias a 20ºC no máximo de 60 mg.L-1
. Este limite poderá ser ultrapassado no caso de efluente de
sistema que reduza a carga poluidora em termos de DBO5 dias a 20ºC em no mínimo 80% (Lei Estadual
14.675)
DQO Sem padrão de referência
Nitrogênio Amoniacal Total
Inferior a 20 mg.L-1
, porém não é exigido para lançamento de efluente sanitário (Conama 430/2011)
Óleos e graxas 100 mg.L-1
(Conama 430)
Óleos minerais ou óleos e graxas minerais 20 mg.L
-1 (Conama 430)
Óleos vegetais e gordura animal
50 mg.L-1
(Conama 430) e 30 mg.L-1
(Lei Estadual nº 14.675)
Oxigênio Dissolvido Sem padrão de referência
pH Entre 6 e 9 (Lei Estadual n° 14.675)
Sólidos Sedimentáveis
1 mL.L-1
. Para o lançamento em lagos e lagoas os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente
ausentes (Conama 430)
Sólidos Suspensos totais Eficiência mínima de remoção de 20% após
desarenação para o lançamento de esgotos sanitários por meio de emissários submarinos (Conama 430)
Sulfato Sem padrão de referência
Sulfeto Inferior a 1 mg.L-1
Coliformes termotolerantes
Sem padrão de referência
Nesta campanha de fiscalização, foram coletadas amostras de esgoto na Estação de
Tratamento (ETE) do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Itajaí.
Abaixo estão os resultados das análises físicas, químicas e biológicas de esgoto realizadas
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pelo Laboratório Biológico (tabela 10). Em vermelho estariam os parâmetros em desacordo
com as legislações vigentes.
Ressalta-se que os parâmetros Coliformes Fecais, Cor Verdadeira, Demanda Química de
Oxigênio, Oxigênio Dissolvido, Sulfato e Turbidez não possuem padrões de lançamento de
efluentes nas legislações acima mencionadas. E ainda, conforme a Resolução CONAMA n°
430/2011, Art. 21, inciso I, §1°:
[...] as condições e padrões de lançamento relacionados na seção II, art. 16,
incisos I e II desta Resolução, poderão ser aplicáveis aos sistemas de
tratamento de esgotos sanitários, a critério do órgão ambiental competente,
em função das características locais, não sendo exigível o padrão de
nitrogênio amoniacal total. (grifo nosso)
Tabela 10 - Resultados das análises físicas, químicas e biológicas do esgoto na ETE do município de Itajaí. Amostras coletadas em 11/12/2018. N.A = Não Avaliado.
Parâmetro
ETE Itajaí
Entrada (bruto)
Saída (tratado)
DBO5 (mg/L) 1446,8 196,40
DQO (mg/L)* 2694,8 310,80
Coliformes Termotolerantes (UFC/100mL) N.A. 5,6 x 102
Nitrogênio Amoniacal Total (mg/L)1 N.A. 94,55
Oxigênio Dissolvido (mg/L)* N.A. 3,70
Óleo e graxas Totais (mg/L) N.A. <10
pH N.A. 6,93
Sulfeto (mg/L) N.A. 0,15
Sólidos sedimentáveis (mL/L) N.A. <0,10
Sulfato (mg/L) N.A. 163
Óleos e Graxas Minerais (mg/L) N.A. <10
Óleos e Graxas Vegetais e Animais (mg/L) N.A. <10
Sólidos Suspensos Totais (mg/L)* 154 10
Eficiência de Remoção de DBO5 (%) 86,42
Eficiência de Remoção de DQO (%)* 88,46
Eficiência de Remoção de Sólidos Suspenso Total (%)* 93,50
Nota: N.A. = Não amostrado. * Parâmetro não contemplado para legislações: Lei Estadual nᵒ 14.675/2009 e Resolução do CONAMA nᵒ 430/2011. 1 Não exigido aos sistemas de tratamento de esgotos sanitários, conforme Art. 21, inciso I, §1° da Resolução Conama n° 430/2011. 2 Exigido pela Resolução Conama n° 430/2011 para o lançamento do esgoto sanitário por meio de emissário submarino.
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Conforme análise laboratorial apresentada acima (tabela 10), a Estação de Tratamento de
Esgoto do município de Itajaí encontra-se de acordo com as legislações vigentes para os
parâmetros analisados, com uma eficiência de remoção de DBO5 de 86,42%.
A seguir, encontram-se imagens das coletas realizadas nos dois pontos da ETE (Figuras 20 e
21).
Figura 209: Coleta de amostra de efluente tratado da ETE de Itajaí.
Figura 2110: coleta de amostra do efluente bruto da ETE de Itajaí.
8 DESCONFORMIDADES VERIFICADAS NESTA AÇÃO FISCALIZATÓRIA E
HISTÓRICO DE ANÁLISES DA ARESC
8.1 Sistema de Abastecimento de Água
Os requisitos de qualidade estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 05/2017 do
Ministério da Saúde e na legislação estadual constituem-se em parâmetros indicadores da
potabilidade da água que obrigatoriamente devem ser obedecidos para o fornecimento de
água para o consumo humano. Dessa forma, essa Agência de Regulação avaliou a água
tratada do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Itajaí utilizando os seguintes
parâmetros contidos na legislação acima citada: alumínio, cloreto total, cloro residual,
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manganês, pH, turbidez, coliformes totais, Escherichia coli, cor aparente, ferro, fluoreto e
nitrato.
Conforme dispõe a Portaria de Consolidação nᵒ 5/2017 em seu Anexo XX do Ministério da
Saúde, Art. 39, § 3º que:
Na verificação do atendimento ao padrão de potabilidade expresso nos
Anexos 7, 8, 9 e 10 do Anexo XX, eventuais ocorrências de resultados
acima do VMP devem ser analisadas em conjunto com o histórico do
controle de qualidade da água e não de forma pontual (grifo nosso).
Ainda, segundo a Resolução da Aresc n° 053/2017, Art. 8°, Parágrafo Único,
A ocorrência de resultados em desacordo com os valores máximos permitidos
pela legislação vigente do Ministério da Saúde deve ser analisada em
conjunto com o histórico do controle da qualidade da água da Aresc,
quando possuir. (grifo nosso).
Na tabela 11 abaixo se encontram os parâmetros cujos valores não obedeceram à Portaria do
Ministério da Saúde nesta vistoria, bem como na vistoria anterior (Relatório Inicial nº100/2016)
que também faz parte desta ação fiscalizatória. E na Tabela 12, encontra-se o histórico de
análises realizadas pela Aresc nos mesmos pontos amostrais.
Tabela 11 - Parâmetros de potabilidade de água em desconformidade com a legislação vigente no Relatório de Fiscalização n° 100/2016 e no presente relatório, os quais compõe esta ação fiscalizatória, para cada ponto amostrado pela ARESC.
Pontos de Amostragem Relatório Inicial de
Fiscalização n° 100/2016
Relatório Inicial de Fiscalização n° 048/2018
(presente relatório)
Biblioteca Pública Municipal - Fluoreto
Terminal Rodoviário
Internacional de Itajaí - Fluoreto
ETA Arapongas - -
Reservatório Arapongas - -
ETA São Roque II Cor aparente -
ETA São Roque I - -
Reservatório São Roque III - Ferro e Manganês
Igreja Matriz Santíssimo
Sacramento - -
Reservatório Morro da Cruz - Coliformes Totais
Escola Básica Gaspar da
Costa - -
Reservatório Atalaia /
Cabeçudas - -
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Booster Praia Brava III - Fluoreto
Antiga Quaker - -
Policlínica Costa Cavalcante - Fluoreto
Poço Brilhante Cor aparente, Ferro,
Manganês Ferro e Manganês
Poço Paciência Cloro residual livre, Ferro,
Manganês -
Tabela 12 – Histórico de análises da Aresc com parâmetros de potabilidade de água em desconformidade com a legislação vigente conforme relatórios de fiscalização, para cada ponto amostrado pela ARESC.
Pontos de Amostragem
69/2014 (abr. 2014)
79/2014 (nov. 2014)
31/2015 (abr. 2015)
100/2016* (nov. 2016)
65/2017 (set. 2017)
048/2018* (dez. 2018)
Biblioteca Pública
Municipal
- - - - Cor
aparente -
Terminal Rodoviário
Internacional de Itajaí
Cor aparente
- - - Cor
aparente -
ETA Arapongas
Turbidez - - - - -
Reservatório Arapongas
- - - - -
ETA São Roque II
Cor aparente
- Turbidez Cor
aparente Cor
aparente -
ETA São Roque I
- - - - Cloro
residual livre
-
Reservatório São Roque I
e II
NA NA NA NA Cor
aparente -
Reservatório São Roque III
NA NA NA NA Cor
aparente
Ferro, fluoreto
manganês
Reservatório São Roque
-
Cloro residual livre, cor aparente, manganês
- - -
Igreja Matriz Santíssimo Sacramento
- - - - NA -
Reservatório Morro da
Cruz
Cloro residual
livre
Cloro residual
livre
- - Cloro
residual livre
Coliformes Totais
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Escola Básica
Gaspar da Costa
- - - - Cloro
residual livre
-
Reservatório Atalaia /
Cabeçudas
- Cloro
residual livre
- - Cloro
residual livre
-
Booster Praia Brava III
- - - - Cor
aparente -
Antiga Quaker
- - - - Cor
aparente -
Policlínica Costa
Cavalcante
Cor aparente
- - - Cor
aparente -
Poço Brilhante
(água tratada)
NA NA NA
Cor aparente,
Ferro, Manganês
NA Ferro e
Manganês
Poço Paciência
(água tratada)
NA NA NA
Cloro residual
livre, Ferro, Manganês
NA -
NA: não amostrado * Atual Ação Fiscalizatória
Ao analisar o histórico da Aresc verifica-se que para os pontos amostrais ETA São Roque III e
Reservatório Morro da Cruz apresentaram em três de seis fiscalizações repetição de
parâmetros em desconformidade. Para o Reservatório Morro da cruz foi o cloro residual livre
e para a ETA São Roque III foi a cor aparente. No entanto, na ação fiscalizatória atual a
repetição de desconformidades não foi verificada, não podendo ser a concessionária
penalizada.
No entanto, com relação ao Poço Brilhante, as desconformidades para ferro e manganês
repetem-se nas duas fiscalizações realizadas, caracterizando, nesta ação fiscalizatória uma
desconformidade não pontual. Normalmente Casas de Químicas são caracterizadas por
possuir apenas processos de cloração e fluoretação da água, especialmente se a água for de
origem subterrânea, não realizando a remoção de metais. Adicionado a esse fator, a água
bruta coletada nesse poço é caracterizada por possuir elevadas concentrações de ferro e
manganês, como pode ser verificado na tabela 3, repetindo-se na água tratada e distribuída à
população.
8.2 Sistema de Esgotamento Sanitário
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Os requisitos de qualidade do efluente lançado no corpo receptor estão estabelecidos pela
Resolução CONAMA n° 430/2011 que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento
de efluentes e pela Lei Estadual n° 14.675/2009 que institui o Código Estadual do Meio
Ambiente. Dessa forma, essa Agência de Regulação avaliou o esgoto bruto e tratado do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Itajaí utilizando os seguintes parâmetros:
Coliformes Termotolerantes, DBO5, DQO, Cor aparente, Nitrogênio Amoniacal total, Oxigênio
dissolvido, Óleos e graxas, pH, Sólidos sedimentáveis, Sólidos suspensos totais, Sulfato e
Sulfeto.
Esta Agência de Regulação avaliou o esgoto bruto e tratado do Sistema de Esgotamento
Sanitário do Município de Itajaí utilizando os seguintes parâmetros contidos nas legislações
acima citada, bem como parâmetros complementares: DBO, DQO, coliformes totais, pH,
nitrogênio amoniacal total, oxigênio dissolvido, óleos e graxas totais, óleos e graxas minerais,
óleos e graxas animais e vegetais, sólidos sedimentáveis, sulfeto, sulfato e Sólidos
Suspensos Totais.
Nesta e na Fiscalização Inicial, não foram verificadas inconformidades na qualidade do
efluente sanitário tratado da ETE de Itajaí. Segundo o Relatório de Fiscalização Inicial n°
100/2016 que faz parte desta ação fiscalizatória, o DBO5 de saída de foi de 23 mg/L e
eficiência de remoção de DBO de 69,29%.
9 DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS E TIPIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES
Conforme a Resolução Aresc n° 047/2016, Art. 1°, a ação fiscalizatória é composta por
fiscalização inicial, de acompanhamento e/ou emergencial ou eventual. Sendo que, segundo
o Art. 4° da mesma Resolução, a Fiscalização Inicial tem o objetivo de identificar não
conformidades na prestação de serviços e a Fiscalização de Acompanhamento deve
verificar se foram solucionadas as desconformidades identificadas na fase inicial (Art. 5°,
inciso I):
I- Nesta fase da ação de fiscalização, o técnico responsável efetuará vistoria
nas instalações da concessionária para verificar se foram solucionadas as
não conformidades identificadas na fase inicial;
Considerando o Art. 5°, inciso II e III da mesma Resolução, que determinam que:
II - O Relatório de Fiscalização de Acompanhamento será conclusivo,
devendo indicar objetivamente se foram atendidas ou não as determinações
contidas no TAS;
III - O descumprimento por parte da concessionária de determinação
constante no Termo de Adequação dos Serviços - TAS dará ensejo aos
procedimentos administrativos para apuração de infrações e aplicação de
penalidades [...]
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29
Portanto, considerando os resultados da análise da qualidade da água coletada no Sistema
de Abastecimento de Água do município de Itajaí, constatou-se desconformidade à qualidade
da água tratada no Poço Brilhante, em níveis acima do valor máximo permitido estabelecido
pelo Ministério da Saúde para os parâmetros ferro total e manganês total, fato ocorrido
também na fiscalização inicial, o que caracteriza uma desconformidade não pontual.
Segundo a Portaria de Consolidação n° 05, anexo XX, Art. 39, § 3°,
§ 3° Na verificação do atendimento ao padrão de potabilidade expresso nos Anexos VII, VIII, IX e X, eventuais ocorrências de resultados acima do VMP devem ser analisadas em conjunto com o histórico do controle de qualidade da água e não de forma pontual.
Dessa forma, a concessionária infringe o do Art. 3 da Resolução da ARESC n° 049/2016, que
determina que
Art. 3°. A água que o prestador de serviços fornecer para o consumo humano deverá atender integralmente aos requisitos de qualidade estabelecidos pela legislação vigente do Ministério da Saúde.
10 PROPOSTA DE TIPIFICAÇÃO DE PENALIDADES
Conforme estabelece a Resolução Aresc n° 48/2016, Art. 45, §1°:
Art. 45. As infrações às disposições legais e contratuais relativas à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, incluindo o disposto nesta Resolução, sujeitarão a Concessionária às penalidades de: I - advertência; II - multa; III – caducidade.
§ 1º. A aplicação das penalidades a que se refere este artigo competirá à Diretoria da ARESC, diretamente, por proposta da Gerência de Fiscalização, responsável pela ação fiscalizadora. (...) (grifo nosso)
Dessa forma, com base nas infrações cometidas pela concessionária discutidas ao longo
deste Relatório de Fiscalização, sugere-se à Diretoria Colegiada da Aresc a aplicação de:
Um Auto de Infração tipificado em advertência, devido ao descumprimento dos
dispositivos legais que seguem:
a) Resolução Aresc n° 048/2016, Art. 46, inciso III:
III - não apresentar o resultado do monitoramento integral da qualidade da água produzida em cada estação de tratamento, em conformidade com o que determina o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Meio Ambiente, conforme o artigo 7º desta Resolução;
11 PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA CONCESSIONÁRIA
Conforme Resolução ARESC n° 052/2016, a concessionária possui um prazo de 15 dias para
apresentar defesa ou impugnação contra os Autos de Infração, contados da data da ciência
da autuação.
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O requerimento de defesa ou de impugnação, segundo a Resolução n° 052/2016, deverá ser
formulado por escrito e será protocolizado na sede da ARESC, e conterá obrigatoriamente os
seguintes dados:
I. Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II. Identificação do interessado ou de quem o represente;
III. Número do auto de infração correspondente;
IV. Endereço do requerente, ou indicação do local para o recebimento de notificações,
intimações e comunicações;
V. Formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos;
VI. Apresentação de provas e demais documentos de interesse do requerente e;
VII. Data e assinatura do requerente, ou de seu representante legal.
O autuado poderá ser representado por advogado ou procurador legalmente constituído,
devendo, para tanto, anexar ao requerimento o respectivo instrumento de mandato.
Vale ressaltar que cabe ao autuado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do
dever atribuído à autoridade julgadora para instrução do processo. As provas propostas pelo
autuado, quando de natureza ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, poderão
ser recusadas, mediante decisão fundamentada da autoridade julgadora competente.
A defesa não será conhecida quando oferecida fora do prazo e por quem não seja
legitimado.
Demais informações necessárias sobre os procedimentos administrativos no âmbito da
ARESC, como a interposição de recurso da decisão administrativa proferida, podem ser
encontradas na Resolução ARESC n° 052/2016, disponível no site oficial.
A concessionária estará sujeita às penalidades previstas no Art. 26 da Lei Estadual nº
16.673/2015 e Resoluções da ARESC caso não sejam tomadas providências para a melhoria
da qualidade da água potável, assim como pela não apresentação dos documentos
solicitados dentro do prazo estipulado, conforme Resolução da ARESC n° 048/2016.
12 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CETESB. Introdução à Qualidade da Água. Escola Superior da CETESB e Agência Nacional de Águas - ANA, Material de Apoio. 2017.
CETESB. Qualidade das águas interiores no Estado de São Paulo: Significado ambiental e sanitário das variáveis de qualidade das águas e dos sedimentos e metodologias analíticas e de amostragem. Apêndice A, 2009.
FRAZÃO, PAULO; PERES, MARCO A.; CURRY, JAIME A. Qualidade da água para consumo humano e concentração de fluoreto, Rev. Saúde Pública. n. 45. v. 5. 2010.
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MORUZZI, RODRIGO BRAGA; REALI, MARCO ANTONIO PENALVA. Oxidação e remoção de ferro e manganês em águas para fins de abastecimento público ou industrial – uma abordagem geral. Revista de Engenharia e Tecnologia. V. 4. N. 1. Abril, 2012.
YAMAGUCHI, M.U.; CORTEZ, L.E.R.; OTTONI, L.C.C.; OYAMA, J. 2013. Qualidade microbiológica da água para consumo humano em instituição de ensino de Maringá/PR. O Mundo da Saúde. São Paulo.
37\3:312-320
13 EQUIPE TÉCNICA
______________________________ ______________________________
Catiusia Gabriel Eng. Luíza Kaschny Borges Burgardt Bióloga Gerente de Fiscalização
______________________________ ______________________________
Larissa Martins Eng. Sílvio César dos Santos Rosa Bióloga Gerente de Regulação
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA TÉCNICA – DTEC/ARESC
______________________________
Elmis Mannrich Diretor Técnico
______________________________ Reno Luiz Caramori
Presidente
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