RELATÓRIO SEMANAL - pactel.com.br · Foi publicada no DOU a Resolução N° 648/15, da Anatel,...
Transcript of RELATÓRIO SEMANAL - pactel.com.br · Foi publicada no DOU a Resolução N° 648/15, da Anatel,...
RELATÓRIO SEMANAL RESERVADO
1
N° 03/15
SEMANAS: 09/02/15 20/02/15
ASSUNTOS:
COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA
PLANO NACIONAL DE BANDA LARGA
LEILÃO DA FAIXA AWS-3 NOS EUA E O VALOR DO ESPECTRO
AT&T AMPLIA SUA ATUAÇÃO NO MÉXICO
TELEFÓNICA VENDE O2 PARA HUTCHISON
NOVOS CABOS SUBMARINOS
COMPARTILHAMENTO DE POSTES – RESOLUÇÃO CONJUNTA ANATEL ANEEL
POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS PARA A Oi COM A VENDA DA PT
OBRIGATORIEDADE DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA
LEI DAS ANTENAS (SCD 00293/2012)
IMPLANTAÇÃO DA FAIXA DE 700 MHz E DIGITALIZAÇÃO DA TV
FCC LASSIFICARÁ A BANDA LARGA FIXA E MÓVEL COMO UM SERVIÇO ESSENCIAL
UMA INTERVENÇÃO “SUI GENERIS” NA ESPANHA E UMA CORRELAÇÃO COM O BRASIL
VERIZON VENDE ATIVOS DE TORRES E REDE FIXA
PRORROGADO O PRAZO DE DEBATES DO MARCO CIVIL DA INTERNET – CONSIDERAÇÕES SOBRE O TEMA
PROVEDORES DE PEQUENO PORTE CRITÍCAM TITLE II NOS EUA
Cade APROVA VENDA DE TORRES DA TIM À AMERICAN TOWER
01. COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA
Seguem, a seguir, algumas considerações sobre pontos que tiveram algum destaque no período de
duas semanas coberto pelo presente RELATÓRIO SEMANAL.
Renovação da Outorga das Frequências de 1800 ENOVAÇÃO DA OUTORGA DAS FREQUÊNCIAS de
1800 MHz da Oi e TIM
A Anatel adiou por mais 30 dias (até meados de março) o prazo da decisão do seu Conselho Diretor
a respeito do pedido de prorrogação do direito de uso das frequências, na Faixa de 1800 MHz, feito
pela Oi e pela TIM. Conforme foi informado em RELATÓRIO SEMANAL anterior o assunto está
sujeito a uma polêmica relacionada com a perda de prazo, por ambas as Prestadoras, do referido
pedido de prorrogação.
A Procuradoria Especializada da Anatel firmou um Parecer no qual defende que o pedido foi feito
fora do prazo e, portanto, não cabe a renovação da outorga de uso. E, vai mais longe, ao defender
que, de imediato, a Agência prepare um Edital para a licitação das subfaixas ocupadas por cada
Operadora. Conforme foi mencionado em RELATÓRIO SEMANAL anterior esta posição da
Procuradoria foi acompanhada pelo Conselheiro Igor, no processo da TIM, e foi, ignorada pelo
Conselheiro Jarbas Valente que votou favoravelmente à prorrogação, no processo da Oi. Este
utilizou o argumento de que a questão do prazo pode ter interpretações divergentes e, além do
RELATÓRIO SEMANAL RESERVADO
2
mais, considerou estar presente o interesse público aliado ao fato de que não haveria danos ao
erário.
Diante do impasse estabelecido, o Presidente João Rezende solicitou vistas do processo e
encaminhou pedido de Parecer à AGU – Advocacia Geral da União. Não há confirmação de que ela
tenha formalizado uma resposta à solicitação da Agência. Mas, vazaram na imprensa especializada
alguns aspectos do suposto posicionamento daquele Órgão dando suporte à tese que, mesmo
admitindo ter havido a perda do prazo, considera a possibilidade de a renovação ser concedida na
linha da argumentação colocada pelo Conselheiro Jarbas. Em sendo realidade este
posicionamento, a Agência ficaria “liberada” para decidir de uma forma menos apegada a aspectos
burocráticos e, até, não ficaria descartada a possibilidade de uma “revisão” do voto do Conselheiro
Igor.
Trata-se de uma questão de grande relevância para ambas as Empresas e, de certa forma, para
todo o “ambiente” operacional do Setor no Brasil. Os três Conselheiros que ainda não votaram,
certamente, levarão em consideração nos seus votos o Parecer da AGU o que não significa que
possam ter suas próprias convicções e votar de modo distinto. As expectativas se extenderão pelas
duas ou três próximas semanas!
Espectro adicional para o SeAC
Foi publicada no DOU a Resolução N° 648/15, da Anatel, definindo a realocação da faixa de MMDS
anteriormente em posse da NET que, recentemente, teve rejeitado um pedido de
renovação/ampliação de prazo de uso rejeitado pela Agência. Estas frequências poderão ser
usadas em caráter secundário por Autorizadas do SeAC que obtiverem a devida Autorização.
Também foi estabelecida a possibilidade de utilização pelo SeAC, das seguintes subfaixas:
12,2 a 12,7 GHZ (anteriormente DTH) em caráter primário
2,170 a 2,182 GHz em caráter secundário
2,500 a 2,570 GHz e 2,620 a 2,690 em caráter secundário
2,570 a 2,620 GHz em caráter primário, sem exclusividade
25,350 a 25,475 e de 25,475 a 25,600 GHz em caráter primário, sem exclusividade
37,646 a 37,814 e 38,906 a 39,074 GHz em caráter primário, sem exclusividade
A utilização de frequências muito elevadas (acima de 25 GHz) é uma perspectiva colocada pela
Agência seguindo uma tendência mundial relacionada com a questão da transmissão de grandes
quantidades de dados (básicamente vídeo) por sistemas sem fio. Naturalmente, as restrições mais
evidentes estão relacionadas com as pequenas coberturas proporcionadas por sistemas que
utilizam tais faixas o que pressupõe grandes quantidades de células/spots associados aos sistemas
a serem implantados. Uma realidade a ser enfrentada em tempos nos quais as dificuldades
RELATÓRIO SEMANAL RESERVADO
3
ambientais para a obtenção de espaços urbanos (indoor e outdoor) estão cada vez mais presentes,
além, das questões relacionadas com os efeitos das radiações não ionizantes na saúde humana.
Debenturistas da Oi Ratificam Venda da PT à Altice
Os debenturistas da Oi aprovaram, em Assembléia-Geral realizada em 12/02/15, a venda da PT Portugal à Altice, segundo informado pela Empresa ao mercado através de comunicado.
Na ocasião, além da aprovação da venda foi consentida a reorganização societária da Companhia para viabilizar a transação. E, foram aprovadas condições de alavancagem da Empresa (em caráter de exceção) que não poderá ser superior a 4,5 vezes o EBITDA, após a transferência dos ativos da PT Portugal, nem ser maior do que 6 vezes o EBITDA após a absorção da dívida desta subsidiária, nos 4 trimestres de 2015. Para 2016 o índice não poderá ser superior a 4 vezes o EBITDA o que pressupõe uma redução substancial do endividamento.
Também houve concordância com a proposta da Companhia em não pagar dividendos referentes a 2014 e 2015 que não sejam os obrigatórios estabelecidos na Lei das S.A. E, está, ainda, previsto o pagamento de uma Waiver Fee aos debenturistas segundo condições a serem anunciadas.
Venda da PT à Altice – AdC Consulta Comissão Europeia
A imprensa portuguesa publicou notícia indicando que a Autoridade da Concorrência (AdC) de
Portugal, fará uma consulta à Comissão Europeia, em Bruxelas a respeito da venda da PT pela Oi à
Altice. E o objetivo de tal Consulta é verificar se a Comissão Europeia concorda em remeter o
processo para o pronunciamento da AdC, uma vez que se trata de uma operação de compra e
venda cujo foco está em Portugal. A expectativa é que a Comissão negue o pedido da AdC, pois há
precedentes de solicitações análogas, envolvendo operações idênticas, em outros países, que não
foram atendidas
A Altice já notificou a Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia. Neste tipo de
negociação basta ter o aval da Comissão visto que está se criando uma situação em que uma
Operadora atua em dois Estados-Membro com uma participação significativa de mercado. Cabe
registrar que a Altice atua na França e é dona, em Portugal, da Cabovisão e da Oni. Agora, com a
aquisição da PT, ficará com uma participação de mercado superior a 50% na TV paga, na telefonia
fixa e no provimento de banda larga. Nestas condições, é provável que seja imposta à Altice a
condição de ter de se desfazer da Cabovisão.
Por oportuno, vale registrar uma outra operação que está sendo desenvolvida pela Altice não
relacionada com a PT Portugal. Trata-se do anúncio divulgado recentemente de que ela está
adquirindo mais 20% de participação na Numericable-SFR, uma Operadora de Cabo e Telefonia
Móvel da França, na qual ela já dispõe de 60% do capital. O valor envolvido na compra dos 20% é
de 3,9 bilhões de euros e a vendedora é a Vivendi.
RELATÓRIO SEMANAL RESERVADO
4
Revisão dos Contratos de Concessão - Bens Reversíveis
Participando do Seminário Políticas de (Tele)Comunicações o Presidente da Anatel, João Rezende,
informou que a revisão, em andamento, dos Contratos de Concessão não deverá trazer grandes
modificações: principalmente, em relação à questão dos Bens Reversíveis. Ele reforça a linha
daqueles que consideram ser necessário modificar a LGT para se ter uma flexibilização da questão.
Em RELATÓRIO SEMANAL anterior tinha se ressaltado a importância deste tema no contexto de se
criarem condições para ampliar os investimentos no Setor. Na verdade a Trilogia: Contratos de
Concessão – Regime Público – Bens Reversíveis embute a estrutura de um roteiro bem elaborado
com elevado potencial de inibir as decisões de investimentos no Setor. Assim, a confirmar-se a
manutenção do status quo atual, pode-se esperar alguma retração no volume de investimentos
dos próximos anos, principalmente na rede de acesso cabeada, onde o problema se apresenta com
mais clareza.
Os reflexos deverão se fazer sentir com maior intensidade nas regiões de menor poder aquisitivo
onde a rentabilidade da prestação dos serviços é reduzida. Este é o caso da periferia das áreas
metropolitanas de maior porte; das cidades pequenas e médias; e, substancialmente, das áreas
rurais. E, é nestas situações que se concentram as atenções do Governo dentro da estratégia de
reduzir as desigualdades sociais e de diminuir o gap entre as oportunidades de acesso aos serviços
de telecomunicações, considerando as diferentes camadas sociais e as particularidades de distintas
regiões do País.
Como foi mencionado RELATÓRIO SEMANAL anterior o equacionamento de soluções para o
assunto passa necessariamente pelo aspecto econômico-financeiro. E, como a prestação dos
serviços é feita por empresas privadas que investem tendo como objetivo o lucro fica difícil
convence-las a desenvolver projetos deficitários ou com rentabilidade insuficiente. Assim, torna-
se necessário criar mecanismos que contornem esta situação, entre eles: estabelecer alguma forma
de subsídios cruzados (difícil pela legislação atual); aporte de recursos públicos específicos (fundos
de universalização); obrigações regulatórias impostas em licitações de espectro; e, outras
possibilidades a serem avaliadas.
Como as Operadoras não podem ficar à mercê desta questão deverão se movimentar em outras
direções. Os serviços celulares deverão ser a alternativa preferencial. Mas, esta alternativa tem
limitações de capacidade bem conhecidas ainda que a evolução tecnológica tenha conseguido
avanços expressivos nos últimos anos. E deverão continuar na próxima década quando se iniciará
a implantação dos primeiros sistemas 5G. Contudo, há dúvidas sobre a possibilidade de estas
soluções serem adequadas para atender as elevadas capacidades, imediatas e futuras,
demandadas pelos acessos fixos (comércio, indústria, escritórios e domicílios) do futuro.
Com estas considerações restam as preocupações com a evolução do Setor no Brasil, de modo a
acompanhar os principais países do mundo, tendo em vista uma legislação e consequente
regulamentação que se mostraram importantes em cenários do passado, mas, que não mais
atendem a dinâmica frenética de avanços tecnológicos; da rapidíssima evolução das denominadas
RELATÓRIO SEMANAL RESERVADO
5
“redes sociais”; e, dos aplicativos que são “baixados” e utilizados na “rede” de forma quase
incontrolável.
Demissões na Oi
A normalmente bem informada Coluna Radar (Lauro Jardim) do dia 12/02, sob o título, “Vai encolher”, anuncia possíveis demissões na Oi. Textualmente, diz a coluna:
“Mais demissões
Vem aí uma nova leva de demissões na Oi. É para março.”
02. PLANO NACIONAL DE BANDA LARGA
Não houve alterações no status deste item em relação ao reportado no RELATÓRIO 01/2015. O
Ministro Ricardo Berzoini abordou o tema por ocasião de sua participação no Seminário Política de
(Tele)Comunicações realizado em Brasília, no dia 10/02. No entanto, não foram apresentados fatos
novos a não ser a confirmação dos compromissos do Governo em levar adiante um Plano desta
natureza a ser materializado no “Banda Larga para Todos”. Assim o tema será mantido por ser um
dos pontos da agenda referencial do ano em curso ficando no aguardo de informações concretas
em relação aos planos e estratégias anunciadas pelo Governo.
03. LEILÃO DA FAIXA AWS-3 NOS EUA E O VALOR DO ESPECTRO
Continua a referência aos comentários inseridos no RELATÓRIO SEMANAL N° 02/15. O item será
mantidona expectativa de que possa haver fatos novos que possam impactar o ambiente do
mercado brasileiro especialmente em relação à possibilidade de realização de novas licitações de
espectro conforme começa a ser ventilado.
04. AT&T AMPLIA SUA ATUAÇÃO NO MÉXICO
Em continuidade aos seus movimentos no mercado mexicano, a A AT&T anunciou que os usuários
pré-pago do Plano GoPhone de $60 de dados passarão a fazer chamadas sem custo para o México.
Também aumentou em mais de 50% o limite do volume de dados dos seus Planos de $45 (passou
de 1GB para 1,5 GB) e de $60 (passou de 2,5 GB para 4GB). Estas ações confirmam a anunciada
intenção da AT&T de fazer do mercado mexicano uma de suas prioridades.
Conforme mencionado em RELATÓRIO SEMANAL anterior, a AT&T havia adquirido a Iusacell e,
mais recentemente, anunciou a compra da Nextel México. Com isto se mantém em linha para criar
o que ela chama a primeira “Área de Serviço Móvel da América do Norte” que incluirá um potencial
de mais de 400 milhões de clientes. Vale registrar que combinando as duas aquisições a AT&T terá
12,2 milhões de usuários. Além disto ela terá à disposição cerca de 100 MHz de espectro. Trata-se
de uma quantidade considerável que lhe permitirá disputar o mercado mexicano em condições de
igualdade com as outras duas principais Operadoras, uma vez que consiga fazer a integração das
redes, atualmente, operando com diferentes tecnologias.
RELATÓRIO SEMANAL RESERVADO
6
Por outro lado, a promessa da AT&T em se expandir para mercados fora dos EUA, em especial, na
América Latina, estão se confirmando no que diz respeito ao México. Isto aumenta as expectativas
quanto a outros países, inclusive o Brasil, onde ela já “colocou um pé” com a aquisição da DirectTV
e Sky. Esta operação ainda está em fase de avaliação pelas autoridades americanas da
concorrência, mas, já foi aprovada pela Anatel.
E, aqui, se reiteram os rumores sobre a possível associação/compra de operadoras do mercado
brasileiro entre elas a TIM, Oi e a Nextel Brasil. A concretização de uma destas possibilidades, sem
dúvida, tem a força de impactar consideravelmente o mercado nacional.
No caso do México, o que não está se confirmando é a possibilidade de a AT&T ser compradora
dos ativos que a América Móvil deverá se desfazer por conta do processo de desmobilização
imposto pelo Iftel (Instituto Federal de Comunicaciónes). Isto, aparentemente, está criando
algumas indefinições nos planos do controlador da Companhia Carlos Slim.
Conforme se pode verificar, parece que a estratégia da AT&T passa pela consolidação no México,
mas, com uma outra proposta. Atualmente, ela já é a segunda maior Operadora do País em número
de acessos. A Telefónica (Movistar) ainda se mantém com a segunda colocada em volume de
receitas e a Telcel (marca da América Móvil) é a líder. Mas, é evidente que a AT&T se posiciona no
sentido de ampliar sua presença e participação no mercado o que levará certamente a uma
competição acirrada naquele mercado.
05. TELEFÓNICA VENDE O2 PARA HUTCHISON
Não houve comentários marcantes em relação ao assunto durante a semana. O tema será mantido
por, possivelmente, envolver indiretamente os planos da Telefónica no Brasil, conforme foi
colocado no RELATÓRIO SEMANAL 01/15.
06. NOVOS CABOS SUBMARINOS
Não houve manifestações em relação a este item durante a semana. No entanto, ele será mantido
tendo em vista a possibilidade de ocorrerem movimentos relacionados com qualquer um dos três
projetos mencionados no RELATÓRIO 01/15 nas semanas que se seguirão.
07. COMPARTILHAMENTO DE POSTES – DIFICULDADES PARA NEGOCIAR O ALUGUEL
A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), através de seu
Presidente Basílio Perez, alertou para as dificuldades das dificuldades para negociar o aluguel de
postes com as concessionárias distribuidoras de energia elétrica, em manifestação durante reunião
do Conselho Consultivo da Anatel. Declarou que as Associadas não estão satisfeitas com a
Resolução, pois, ela não atenderia a “realidade” do setor. A preocupação principal com a Resolução
é de ela não ser clara em relação ao tratamento que será dado a todas as Prestadoras.
As reclamações são de ordem diversa e vão desde a variação do preço cobrado por cada
distribuidora e de uma mesma distribuidora para diferentes clientes (tratamento não isonômico)
até à alegação de dificuldades técnicas para a negociação. Também há receio de algum tipo de
RELATÓRIO SEMANAL RESERVADO
7
retaliação. Vale registrar que uma Resolução conjunta da Anatel e da Aneel recente fixou o valor
de “referência” do aluguel de cada ponto de fixação em R$ 3,19, já incluídos os impostos. A ANP –
Agência Nacional do Petróleo também está envolvida, mas, ela somente será envolvida em casos
específicos como, por exemplo, situações de desempate. Ainda que a Portaria conjunta que fixou
o valor seja válida a partir de 01/04/2015, na prática, ela já está sendo utilizada em processos de
arbitragem como aconteceu no caso envolvendo a GVT e a Celg iniciado antes da publicação da
Resolução.
Esta é uma situação importantíssima, principalmente para os Pequenos Provedores, pois, para eles
é uma questão de sobrevivência terem a certeza de que disporão de acesso aos postes nos prazos
compatíveis com os cronogramas de seus projetos, sem ter de se envolver em longos processo de
arbitragem. Nestes casos as condições podem levar a situações de inviabilização, pois, além dos
custos de um processo desta ordem as indefinições resultantes podem ser fatais nas pretensões
de eles serem competitivos em um mercado que, por natureza, já é bastante disputado.
Por outro lado, é plenamente compreensível que nas negociações que envolvem volumes
consideráveis de pontos, inclusive a nível regional, haja condições específicas, não replicáveis em
situações locais envolvendo quantidades significativamente menores, como é o caso, por exemplo,
de um projeto em uma pequena cidade do Interior. Mas, a fixação do valor de referência – que
tenderia a ser um máximo; a presteza na liberação dos espaços nos postes; e, as eventuais
diferenças de preços não terem impacto significativo no processo concorrencial, são condições
fundamentais para que a dinâmica de competição entre grandes e pequenas Prestadoras se
mantenha dentro de padrões de razoabilidade.
08. POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS PARA A Oi COM A VENDA DA PT
Não houve novidades em relação a este item na semana. O tema se mantém atual e, portanto,
continuará constando do RELATÓRIO SEMANAL. A situação da Oi é um dos pontos da agenda
referencial para 2015. Há os rumores sobre alguma forma de associação com a TIM e, ainda, a
finalização dos acordos que envolvem a participação da PT SGPS na estrutura societária da
Empresa. Também é fundamental, a conclusão do fechamento da operação de venda da subsidiária
PT, para a Altice. Menos comentada, mas, não menos importante, é a negociação das participações
societárias da Oi em Empresas que operam na África.
Um aspecto relevante foi a aprovação, pelos debenturistas da Oi, da operação da venda da PT Portugal para a Altice e o equacionamento dos aspectos do endividamento para os exercícios de 2015/2016, conforme foi exposto no item Debenturistas da Oi Ratificam Venda da PT à Altice das Considerações Gerais deste RELATÓRIO SEMANAL.
09. OBRIGATORIEDADE DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA
O assunto continua aguardando um posicionamento da Anatel no contexto das considerações feitas em diversos “RELATÓRIO SEMANAL” de 2014. Especificamente, a questão a considerar é se
RELATÓRIO SEMANAL RESERVADO
8
a Agência continua aguardando a aprovação da Lei das Antenas, ou, se é adotada uma decisão com base exclusivamente na Lei da Radiação Não Ionizante com as dificuldades já expostas por ocasião dos votos dos Conselheiros Zerboni e Igori.
10. LEI DAS ANTENAS
Este item, pela sua relevância, será mantido e continuam válidos os comentários do RELATÓRIO
SEMANAL 01/15.
11. IMPLANTAÇÃO DO LTE NA FAIXA DE 700 MHz E DA TV DIGITAL
Foi realizado no dia 1/02, na UnB, o “Seminário Políticas de (Tele)Comunicações promovido pelo
TELETIME e pelo Centro de Estudos de Políticas de Comunicações da Universidade de Brasília”. Um
dos Painéis contou com a participação de alguns integrantes do GIRED, inclusive, do seu Presidente
o Conselheiro Rodrigo Zerbone. Foi um evento oportuno para se obter informações sobre o
andamento do processo e das perspectivas de cumprimento dos cronogramas já estabelecidos. Na
sequência serão colocadas, pontualmente, algumas dessas informações e considerações feitas
pelos participantes.
(a) O Conselheiro Zerbone informou que o processo está andando bem com o GIRED tomando
algumas decisões com base em um Regimento já aprovado. A EAD deverá estar operacional
brevemente (provavelmente no próximo mês de março). A despeito disto ele demonstrou
preocupação com os prazos apertados e com a possibilidade de ocorrerem falhas de decisão que
possam ter impactos futuros.
(b) O cronograma é bastante apertado e todos os esforços serão desenvolvidos para o seu
cumprimento. A despeito disto, o Conselheiro admite que o piloto de Rio Verde (GO) poderá não
estar concluído em 29/11/2015. Isto significa que o sinal analógico poderá não ser desligado nesta
data. Há uma série de definições importantes a tomar que deverão comprometer esta data. Na
prática, já se está sendo aventada a possibilidade de Brasília ser a primeira cidade a ser desligada,
em 03/04/2016.
(c) Entre os itens críticos o Conselheiro apontou como mais relevantes: (i) definições sobre o
estabelecimento e funcionamento das Centrais de Atendimento que esclarecerão a população
sobre o processo e sobre os equipamentos; (ii) a realização de campanha publicitária informando
a população sobre o desligamento da TV Analógica e os procedimentos a serem adotados; (iii)
definição das especificações técnicas dos receptores, filtros e outros dispositivos a serem utilizados
para converter os sinais ou mitigar as interferências; (iv) critérios para comprovar que há condições
para o desligamento das transmissões da TV Analógica e de iniciar as transmissões da TV Digital;
(v) metodologia para estabelecer os investimentos feitos pelos radiodifusores visando o seu
ressarcimento. Mas, enfatizou que outros aspectos podem surgir por se tratar de um processo com
algumas especificidades e complexidades. Por exemplo: a inclusão nas especificações do receptor
de previsão para aplicações interativas e alguns aplicativos de governo eletrônico (egovern).
(d) A variável mais crítica provavelmente será atender a garantia de que 93% dos domicílios de
uma dada cidade estão aptas a receber o sinal digital de modo a decidir pelo desligamento no prazo
RELATÓRIO SEMANAL RESERVADO
9
estabelecido; será um desafio definir a metodologia da pesquisa que comprovará que tal limite
mínimo será alcançado.
(e) Considerando a implantação das redes 4G LTE o GIRED deverá desenvolver uma análise para
definir possíveis localidades a ser antecipadas em função da eventual convivência, sem problemas
técnicos, das transmissões da TV Analógica concomitantemente com o sinal dos sistemas 4G. Isto
é mais válido nas cidades onde o congestionamento espectral é menos crítico como é o caso, por
exemplo, da maior parte das cidades do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e cidades de porte médio
de outras Regiões do País.
(f) A EAD deverá funcionar em março próximo e já está em andamento o processo de seleção dos
Executivos que conduzirão a Empresa. Um Consórcio liderado pela McKinsey e contando com o
CPqD e a Farncombe, foi selecionado para fazer o planejamento e a estrutura operacional da nova
Empresa. Ela administrará o valor de 3,6 bilhões de Reais a serem gastos durante o período de
execução do cronograma a ser totalmente concluído em 2019.
Do ponto de vista das Prestadoras do SMP a questão relevante é que todo o processo transcorra
da melhor maneira possível e sejam cumpridos os prazos estabelecidos no cronograma. Se, por
alguma razão aceitável, ou, por algum imprevisto os prazos não forem cumpridos colocam-se em
cheque os planos de entrada em operação do 4G LTE com as suas indesejáveis consequências.
12. FCC CLASSIFICARÁ A BANDA LARGA FIXA E MÓVEL COMO UM SERVIÇO ESSENCIAL
Continuam válidas as considerações feitas no RELATÓRIO SEMANAL N° 02/15, às quais se
acrescentam as mencionadas no texto do item 15 deste RELATÓRIO SEMANAL - PRORROGADO O
PRAZO DE DEBATES DO MARCO CIVIL DA INTERNET – CONSIDERAÇÕES SOBRE O TEMA, e, no ítem
16 - PROVEDORES DE PEQUENO PORTE CRITÍCAM TITLE II NOS EUA.
13. UMA INTERVENÇÃO “SUI GENERIS” NA ESPANHA E UMA CORRELAÇÃO COM O BRASIL
Sugere-se a leitura do texto do RELATÓRIO SEMANAL N° 02/15 com detalhes sobre este assunto.
O fato novo é que o Grupo Parlamentar do Partido Popular da Espanha, no Senado, retirou a Moção
que havia apresentado em apoio à Telefónica em sua negativa de compartilhar a rede de fibra
óptica que está implantando para dar acesso a todos os domicílios e escritórios do País.
Foi uma retirada estratégica, pois, decididamente se tratava de uma medida que “batia de frente”
com a atuação da CNMC (Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia) que segue uma
tendência universal, inclusive da própria Comissão Europeia.
14. VERIZON VENDE ATIVOS DE TORRES E REDE FIXA
A Verizon confirmou o que vinha sendo especulado há algum tempo: a venda de alguns ativos de
suas redes de telecomunicações. O fato se enquadra numa estratégia de reduzir o endividamento
da Companhia, ou, pelo menos, não o aumentar. No caso, deve ser levado em conta a recente
aquisição de frequências no Leilão AWS-3 na qual desembolsará cerca de 10,5 bilhões de dólares
(181 Licenças). As compradoras de tais ativos foram: a American Tower (torres) e a Frontier
RELATÓRIO SEMANAL RESERVADO
10
Communications (rede fixa). O valor de ambos os negócios atingiu $15,5 bilhões. Não deixa de ser
surpreendente, mesmo porque não se trata de uma operação usual, a venda de ativos da rede de
telefonia fixa, principalmente, quando se refere a uma grande Operadora como é a Verizon.
Não estão explícitas nos anúncios as razões para se tratar de uma “venda de ativos” e não a venda
das Empresas ou Subsidiárias da Verizon. Entende-se que ao comprar os ativos a Frontier também
assume os direitos e obrigações relacionadas com a prestação dos serviços a eles vinculadas e por
elas passa a se responsabilizar perante os usuários e perante a Autoridade que controla a
prestação.
No caso, estão envolvidas as redes operadas pela Verizon na Califórnia, Florida e Texas: três
Estados importantes no contexto econômico dos EUA. No anúncio da venda a Verizon indicou como
um dos benefícios – além da questão do enquadramento da dívida - a possibilidade de concentrar
suas ações na rede fixa da Costa Leste do País. Não estão incluídos na operação os serviços ou
ativos de outros negócios da Verizon como, por exemplo: Verizon Wireless e Verizon Enterprise
Solutions. No final de 2014 os números das operações nos 3 Estados eram os seguintes:3,7 milhões
de acessos de voz; 2,2 milhões de clientes de Banda Larga, incluindo 1,6 milhões de usuários do
FiOS; e, aproximadamente 1,2 milhões de clientes do FiOS Vídeo.
No que se relaciona às torres, trata-se de um leasing de direitos de uso exclusivos de longo prazo
(durante 28 anos), de 11.324 torres em cerca de 50 Estados dos USA e da venda de 165 torres pela
quantia de $5,056 bilhões em dinheiro (cash). A American Tower foi a compradora dos direitos de
uso e terá prioridade na aquisição das torres ao final do período de leasing. Pelo contrato, a Verizon
sublocará os espaços da torre pelo prazo mínimo de 10 anos pelo valor de $1.900 mensais, por site,
e, terá direito aos espaços adicionais que necessitar em uso futuro.
O assunto, obviamente, é de interesse quase exclusivo para o mercado norte-americano. Mas, é
citado no RELATÓRIO SEMANAL pela particularidade de envolver a “venda de ativos de rede fixa”.
No caso brasileiro, muito certamente, uma operação desta natureza não seria admitida, pelo
menos na forma como está sendo entendida, a partir da divulgação pela imprensa. A impressão
que se tem, considerando as informações divulgadas, é que o valor do “negócio” se concentra nos
“ativos” e não na “prestação dos serviços”.
Tradicionalmente, o que se compra e vende são Empresas e os serviços vinculados que elas
prestam para os seus clientes. A regulamentação também é pautada por este princípio. A venda
de “ativos” se aplica mais a situações específicas como é o caso, por exemplo, das torres e outros
itens de infraestrutura dos sites das redes celulares. Estas considerações são trazidas por
envolverem, eventualmente, futuras discussões neste sentido.
15. PRORROGADO O PRAZO DE DEBATES DO MARCO CIVIL DA INTERNET – CONSIDERAÇÕES SOBRE
O TEMA
O Ministério da Justiça prorrogou, até 31 de março de 2015, o prazo dos debates que estão
ocorrendo, desde 28 de janeiro, nos sites www.marcocivil.mj.gov.br e
www.dadospessoais.mj.gov.br a respeito de pontos do Marco Civil da Internet (Lei N° 12.965 de
RELATÓRIO SEMANAL RESERVADO
11
23 de abril de 2014) que necessitam regulamentação. O prazo inicialmente previsto de 30 dias se
esgotaria no início de março próximo de forma que, praticamente, ele foi dilatado em mais 30 dias.
Não foi distribuído um texto básico para discussão. Foram, apenas, sugeridos os “eixos” básicos do
que necessita ser regulamentados os quais são em número de quatro: (i) neutralidade de rede; (ii)
guarda de registro de logs; (iii) privacidade; (iv) outros assuntos passíveis de regulamentação.
Como a proposta é sob a forma de um debate as opiniões poderão ser postadas, discutidas,
desaprovadas, comentadas, como é hábito nas discussões das redes sociais.
Para o Setor de Telecomunicações o tema de maior interesse é o da Neutralidade de Rede. Mas, os
demais também são importantes na medida em que eles poderão trazer custos significativos para
a operação dos serviços como é o caso, por exemplo, da guarda de registro de logs.
É oportuno registrar que nos EUA a questão da Neutralidade de Rede está sob intensa pressão da
opinião pública e das partes interessadas, diante do anúncio da FCC de que o assunto será discutido
em reunião daquela Agência do dia 26 de fevereiro corrente. As últimas notícias dão conta de que
a FCC está tendendo a considerar os acessos de Banda Larga, através dos quais são providos os
serviços e aplicativos proporcionados pela Internet, passíveis de ser regulamentados como Serviço
de Telecomunicações, pela própria FCC. Na legislação americana, eles seriam incluídos no chamado
Title II, do Telecommunications Act de 1996. E, um ponto relevante a considerar: a eventual decisão
se aplicaria tanto à BL Fixa, como, à BL Sem Fio. Vale comentar que tradicionalmente os acessos de
Banda Larga Sem Fio não estão sujeitos à regulamentação aplicada à denominada Banda Larga Fixa.
As reações negativas dos chamados ISPs, entre os quais se encontram as grandes Operadoras de
Serviços de Telecomunicações dos EUA são fortíssimas. Ameaçam reduzir os investimentos nas
Redes que proveem os serviços e, vão um pouco mais longe, dando indicações de que poderão
recorrer judicialmente em Tribunal Federal sob esta possível posição da FCC. Por outro lado, as
grandes OTTs são favoráveis ao que foi comentado, pois, possivelmente, ganharão poder de fogo
nas discussões com as Operadoras de Telecom para conseguirem trafegar com mais liberdade os
seus conteúdos.
A discussão tem se apoiado em conceitos ideológicos, relacionados com a liberdade de uso da
Internet (Open Internet). Contudo, a questão da Neutralidade de Rede é fundamentalmente de
ordem econômica, conforme já foi comentado em RELATÓRIO SEMANAL anterior. Neste sentido,
há inúmeras pessoas e,mesmo, segmentos da opiniãopública com boas intenções defendendo a
Neutralidade, mas, sem se ater minimamente aos aspectos relacionados com os vultosos recursos
necessários para implantar, operar, manter e ampliar as Redes onde se estabelecerá tal
neutralidade.
É uma questão até simples entender que não se pode deixar ao livre arbítrio das Prestadoras de
Serviços de Telecomunicações as decisões sobre o transporte dos sinais que carregam o conteúdo
o que poderia, sem dúvida, resultar em privilégios de diversas ordens. Mas, também, não se pode
negar a elas – mesmo porque não é tecnicamente recomendável – a possibilidade de atuar para
que as Redes tenham o melhor desempenho possível e, ainda mais - e isto deve ser exposto com
RELATÓRIO SEMANAL RESERVADO
12
toda a clareza – que elas tenham o direito de alcançar a devida remuneração dos investimentos
que fizerem participando da integralidade do negócio.
Aqui, cabe colocar duas máximas aplicáveis à situação: “Não tem sentido falar em Neutralidade de
Rede, se não existirem as Redes que possam fundamentar as discussões”, e, “Negócio bom tende
a ser aquele que é proporcionalmente bom para todas as Partes nele evolvidas de forma
participativa”. E, também vale lembrar, que o princípio básico que sempre regeu as relações entre
as Partes envolvidas no segmento de telecomunicações foi o da Neutralidade. Por vezes, este
princípio se confundiu com o de isonomia, ou seja, o de que todos devem ser tratados da mesma
forma, mas, sem implicar que qualquer uma das Partes tenha a força de impor sua vontade
igualmente a todos. Em casos extremos, as eventuais divergências no relacionamento podem ser
dirimidas por processos administrativos de arbitragem, ou, em situações mais extremas, mediante
processos judiciais (o que não é recomendável e deve ser evitado a todo custo).
O resultado das discussões nos EUA será um bom balizador para a situação brasileira. Mas, no
nosso caso temos particularidades que exigem soluções próprias. O momento é bastante
interessante para que os diversos segmentos da sociedade coloquem seus pontos de vista. Teme-
se que a desejada participação popular não seja, na prática, alcançada de modo significativo, pois,
o cidadão comum não tem condições de se posicionar sobre um assunto que – deve ser enfatizado
– tem suas complexidades. A possibilidade de que as discussões descambem para o lugar comum
das ideologias ou das soluções simplistas é razoável.
E, neste caso, pode estar se perdendo um tempo precioso considerando que um ambiente de
incertezas é o pior que pode acontecer, diante da necessidade de se investir com celeridade os
vultosos recursos demandados pelo Setor de Telecomunicações no nosso País. Até porque esta
será uma atividade necessária, mas, não suficiente, para sustentar as inevitáveis discussões da
Neutralidade. Neste sentido, a não colocação pelo Ministério da Justiça de um texto básico da
regulamentação para ser discutido pode ser uma atitude temerária. Ela pode possibilitar a
dispersão das intervenções individuais ou de pequenos Grupos, ou, a prevalência de posições
ditadas pela influência de determinadas Partes seja por razões econômicas, seja, por um
posicionamento mais aguerrido ou uma melhor organização no processo das discussões públicas.
A se colocar este comentário deseja-se estabelecer um simples registro diante do encaminhamento
avançado ao qual o assunto está submetido. O que realmente se espera é dispor-se de um texto
que possa, em sua fase final e definitiva, ser discutida da forma mais ampla, plural e abrangente
possível e que o resultado agrade da melhor forma possível a todas as Partes interessadas condição
fundamental para que os Setores (infraestrutura e conteúdo) cresçam de forma harmônica e
economicamente estável e saudável.
No que toca ao Marco Civil da Internet as discussões públicas serão a base de regulamento a ser
promulgado sob a forma de Decreto da Presidente da República que, dependendo do avanço
alcançado, poderá ser publicado ainda em 2015. Quanto ao texto da futura Lei de Proteção dos
Dados Pessoais será encaminhado Projeto de Lei ao Congresso Nacional que deverá discutir o tema
prevendo-se da ordem de três ou quatro anos para sua aprovação e sanção presidencial.
RELATÓRIO SEMANAL RESERVADO
13
16. PROVEDORES DE PEQUENO PORTE CRITÍCAM TITLE II NOS EUA
No incerto cenário em que se encontram as discussões da Neutralidade de Rede nos EUA surge um
complicador adicional, principalmente para os políticos, em especial os Democratas que estão
apoiando a posição do Presidente (Head) da FCC, Tom Wheeler: trata-se de uma categórica
manifestação contrária colocada pelos “Pequenos Provedores” (Municipal Broadband Network
Porviders) conforme pode ser visto na carta ao Presidente da FCC FCC Chairman Wheeler.
Claramente, eles se colocam contra a pretendida reclassificação dos Provedores de Acesso à
Internet como entes regulados conforme disposto no Tiltle II do Communications Act de 1934,
emedado pelo Communications Act de 1996. Eles pontuam fortemente a questão: a nova regulação
“fragilizará o modelo de negócios que suporta nossa rede, elevará nossos custos e criará obstáculos
para aumentar o fornecimento de banda larga”.
A possibilidade de a FCC passar a regular os preços dos serviços criará problemas para conseguir
financiamentos, o que levará a aumentar os custos dos serviços aos usuários. Qualquer regulação
adicional irá impor “obrigações significativas para as companhias” o que as levará as colocará em
um “buraco mais profundo”. Dizem eles: ”Nós indagamos se está sendo considerado o significante
impacto econômico que a regulação sob o Title II terá nos pequenos e médios Provedores de Acesso
à Internet e a conformidade do aplicável alívio”.
Esta revolta dos Pequenos Provedores está colocando os Democratas em uma situação
desconfortável, pois, como regra eles tendem a apoiar as minorias nas suas posições políticas mais
liberais.
17. Cade APROVA VENDA DE TORRES DA TIM À AMERICAN TOWER
O Cade aprovou a operação, celebrada em novembro de 2014, através da qual a TIM vendeu à
American Tower cerca de 5.000 torres de Rede Celular, por um valor da ordem de 900 milhões de
euros (3 bilhões de Reais), de acordo com notícias que circularam à época na imprensa
internacional já que a operação foi conduzida pela Telecom Itália.
Foram conhecidos alguns dados do contrato celebrado entre as Partes que, aliás, são mais ou
menos padrão em operações deste tipo. Entre eles, o compromisso da American Tower em ceder
espaços para a TIM nos ativos adquiridos, sem exclusividade, e, de prospectar, construir e manter
novas infraestruturas necessárias à expansão da prestação dos serviços pela TIM.
O Cade considera que a venda deste tipo de ativos pelas Prestadoras do SMP é uma
“desverticalização” de suas atividades e que se trata de uma prática normal. Por outro lado, a
compra dos ativos por uma Empresa especializada para o seu compartilhamento com o maior
número possível de Operadoras também não é questionável.
O fato é que, atualmente, a quantidade de torres em posse das Operadoras ainda é grande.
Também é considerável a quantidade de Empresas especializadas que atuam no mercado. Tudo
isto faz supor que o Órgão Antitruste não criará obstáculos a processos desta natureza até o ponto
em que, eventualmente, umas poucas Empresas de infraestrutura passem a deter controle de