relatório pdf sdo com capa sco 04-04-2013 - stf.jus.br · sobre o assunto objeto de futura...

90
Supremo Tribunal Federal 2012 Relatório de Atividades

Transcript of relatório pdf sdo com capa sco 04-04-2013 - stf.jus.br · sobre o assunto objeto de futura...

SupremoTribunalFederal

2012Relatório de Atividades

Supremo Tribunal Federal R

elatório de Atividades 2012

Relatório de Atividades 2012Supremo Tribunal Federal

SUPREMO TRIBUNAL FEDERALRELATÓRIO DE ATIVIDADES

EXERCÍCIO – 2012

Composição

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA – PRESIDENTEMINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI – VICE-PRESIDENTE

MINISTRO CELSO DE MELLOMINISTRO MARCO AURÉLIOMINISTRO GILMAR MENDES

MINISTRA CÁRMEN LÚCIAMINISTRO DIAS TOFFOLI

MINISTRO LUIZ FUXMINISTRA ROSA WEBER

MINISTRO TEORI ZAVASCKI

Primeira Turma

MINISTRO DIAS TOFFOLI – PRESIDENTEMINISTRO MARCO AURÉLIO

MINISTRO LUIZ FUXMINISTRA ROSA WEBER

Segunda Turma

MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI – PRESIDENTEMINISTRO CELSO DE MELLOMINISTRO GILMAR MENDES

MINISTRA CÁRMEN LÚCIAMINISTRO TEORI ZAVASCKI

Chefe de Gabinete da PresidênciaSílvio José Albuquerque e Silva

SECRETARIA-GERAL DA

PRESIDÊNCIA

Secretária-Geral da Presidência Flávia Beatriz Eckhardt da Silva

Assessor-Chefe do Plenário

Luiz Shiyoji Tommimatsu

Assessor-Chefe de Assuntos Internacionais

Luis Cláudio Queiroz Coni

Assessora-Chefe de Gestão Estratégica

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

Assessora-Chefe de Cerimonial Célia Regina de Oliveira Gonçalves

Assessora-Chefe de

Articulação Parlamentar Lúcia Helena Amorim de Oliveira

Assessora-Chefe Processual

Carla Adriana Stocco

Assessora-Chefe da Central do Cidadão

Marisa de Souza Alonso

Secretário de Comunicação Social Wellington Geraldo Silva

Secretária Judiciária

Patrícia Pereira de Moura Martins

Secretária de DocumentaçãoJaneth Aparecida Dias de Melo

Secretária de Controle InternoEdna Isabel Brito Gonçalves Prandini

SECRETARIA DO TRIBUNAL

Diretor-Geral

Fernando Silveira Camargo

Assessoria Jurídica Mônica Maria Gomide Madruga

Ribeiro

Assessoria de Administração Roberto Bezerra

Secretário de

Administração e Finanças Armando Akio Santos Dói

Secretário de Gestão de Pessoas

Amarildo Vieira de Oliveira

Secretária de Serviços Integrados de Saúde

Déa Márcia da Silva Martins Pereira

Secretário de Tecnologia da Informação

Edmundo Veras dos Santos Filho

Secretário de Segurança Jefferson Gomes de Souza

Secretária de Gestão do STF-MED

Carolina Beserra Pfeilsticker de Almeida

Supremo Tribunal Federal – Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal

Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF).Relatório de atividades 2012 / Supremo Tribunal Federal. –

Brasília : Supremo Tribunal Federal, 2013.

90 p. ; il.

1. Poder judiciário, Brasil. 2. Tribunal supremo, relatório, Brasil. 3. Barbosa, Joaquim, 1954-. I. Título.

CDD-341.419104

Sumário

Palavra do Presidente 8

O Supremo Tribunal Federal 10Missão 12 Visão 12 Organograma 13

Destaques de 2012 14Posses na Presidência do STF 16Aposentadorias 21Posse do Ministro Teori Zavascki 23

Prestação Jurisdicional 24Prestação jurisdicional em números 26Repercussão geral 34Processo eletrônico 37Julgamentos relevantes 38Alterações regimentais 50Núcleos de apoio à Assessoria Processual 51Recolhimento de custas por meio de GRU – Ficha de Compensação 51

Relacionamento e Papel Institucional 52Audiências públicas 54Transparência e comunicação institucional 55Jurisprudência 61Memória institucional e cidadania 62Atuação internacional 69

Governança 74Planejamento e gestão 76Responsabilidade socioambiental 79

Gestão 82Recursos tecnológicos 84Gestão de pessoas 85Gestão orçamentária e financeira 88

8

Palavra do Presidente

O Poder Judiciário passa por grandes transformações e experimenta uma in-serção sem precedentes na vida institucional brasileira. Na liderança desse pro-cesso, o Supremo Tribunal Federal vem contribuindo de maneira decisiva para o aprimoramento das instituições democráticas do nosso país.

Com efeito, no primeiro semestre de 2012, a Corte se debruçou sobre temas da mais alta relevância para os brasileiros, como, por exemplo: a possibilidade de o Ministério Público iniciar a ação penal sem necessidade de representação da vítima de crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha; a constitucio-nalidade da política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Uni-versidade de Brasília (UnB); a nulidade dos títulos de propriedades localizadas dentro da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul do estado da Bahia; a constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni); a inconstitucionalidade da regra que proíbe liberdade provisória para presos por tráfico de drogas; a definição do dia 15 de setembro de 2005 como marco para o fim da prerrogativa de foro para ex-ocupantes de cargos públicos; e a distribui-ção do tempo do horário eleitoral gratuito entre os partidos políticos.

O segundo semestre de 2012 ficará marcado como aquele em que ocorreu o julgamento da AP 470, o mais longo e um dos mais complexos julgamentos de toda a história do Supremo Tribunal Federal. O julgamento ocupou os meses de agosto, setembro, outubro, novembro e metade de dezembro. Nessa ação penal, a Corte analisou denúncia que, em síntese, apontava para a existência, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, de um engenhoso esquema criminoso que envolvia a prática de vários crimes contra o patrimônio público e as instituições democráticas brasileiras, por parlamentares e dirigentes do partido político ma-joritário no plano federal.

9

É importante mencionar, ainda, a realização, no Supremo Tribunal Federal, de duas audiências públicas: a primeira, referente à Lei Seca; e a segunda, pertinente à proibição do uso de amianto na indústria brasileira. As audiências públicas, inovação introduzida pelo STF em 2007, aproximam o Tribunal e a sociedade no julgamento de causas de grande interesse social, na medida em que abre à so-ciedade a oportunidade de debater com a Suprema Corte temas de grande com-plexidade e interesse público e provê o STF de conhecimento técnico-científico sobre o assunto objeto de futura decisão.

Ressalte-se, por outro lado, o incremento no número de processos eletrônicos em tramitação no ano de 2012, o que demanda um consistente aprimoramento da tecnologia da informação produzida no âmbito do Tribunal. Nessa linha, vale mencionar, por exemplo, o lançamento do Portal Integração, no sítio do STF na internet, o qual levou à consolidação de informações importantes sobre a inte-gração dos diversos tribunais do País ao sistema de processamento eletrônico da Suprema Corte (e-STF Processamento Eletrônico).

Por fim, é importante fazer alusão ao crescente interesse da sociedade em geral, e do jurisdicionado em particular, nas atividades desempenhadas pelo Supremo Tribunal Federal. Esta saudável sinergia promove o estreitamento da relação dos brasileiros com o Poder Judiciário, contribuindo, assim, para o for-talecimento da noção de cidadania e, por via de consequência, para o aumento da credibilidade das instituições democráticas do nosso país.

Ministro JOAQUIM BARBOSAPresidente

O Supremo Tribunal

Federal

12

“Incumbe, ao Supremo Tribunal Federal, no de-sempenho de suas altas funções institucionais e como garantidor da intangibilidade da ordem constitucional, o grave compromisso – que lhe foi soberanamente delegado pela Assembleia Nacional Constituinte – de velar pela integrida-de dos direitos fundamentais, de repelir condutas governamentais abusivas, de conferir prevalência à essencial dignidade da pessoa humana, de fazer cumprir os pactos internacionais que protegem os grupos vulneráveis expostos a injustas persegui-

ções e a práticas discriminatórias, de neutralizar qualquer ensaio de opressão estatal e de nulificar os excessos do Poder e os comportamentos desviantes de seus agentes e autoridades, que tanto deformam o significado democrático da própria Lei Fundamental da República.”

“Guardar a Constituição, mediante prestação jurisdicional célere, módica, tecnicamente segura e de fácil acessibilidade.”

Visão

Missão

Ministro CELSO DE MELLO

Ministro AYRES BRITTO

13

* Vers

ão si

mpl

ifica

da d

o or

gano

gram

a do

STF

, con

form

e At

o Re

gula

men

tar 1

5, d

e 18

/4/2

012.

Organograma*

SECR

ETA

RIA

DE

AD

MIN

ISTR

AÇÃ

O E

FIN

AN

ÇAS

SECR

ETA

RIA

DE

TECN

OLO

GIA

DA

INFO

RMA

ÇÃO

SECR

ETA

RIA

DE

GES

TÃO

DE

PESS

OA

S

SECR

ETA

RIA

DE

SERV

IÇO

S IN

TEG

RA-

DO

S D

E S

DE

SECR

ETA

RIA

DE

SEG

URA

NÇA

SECR

ETA

RIA

DE

CON

TRO

LE IN

TERN

O

COM

ISSÕ

ES P

ERM

AN

ENTE

SD

E M

INIS

TRO

S

GA

BIN

ETES

DO

SM

INIS

TRO

S

PRIM

EIRA

E S

EGU

ND

ATU

RMA

S

PLEN

ÁRI

O

MIN

ISTR

OS

GA

BIN

ETE

PRES

IDEN

TE SECR

ETA

RIA

DE

GES

TÃO

DO

STF

-MED

SECR

ETA

RIA

JUD

ICIÁ

RIA

ASS

ESSO

RIA

DE

GES

TÃO

ESTR

ATÉG

ICA

ASS

ESSO

RIA

DE

ASS

UN

TOS

INTE

RNA

CIO

NA

IS

SECR

ETA

RIA

DE

DO

CUM

ENTA

ÇÃO

ASS

ESSO

RIA

DE

CERI

MO

NIA

LA

SSES

SORI

A

JURÍ

DIC

A

ASS

ESSO

RIA

DE

ART

ICU

LAÇÃ

OPA

RLA

MEN

TAR

SECR

ETA

RIA

DE

COM

UN

ICA

ÇÃO

SOCI

AL

ASS

ESSO

RIA

PR

OCE

SSU

AL

CEN

TRA

L D

OCI

DA

DÃO

ASS

ESSO

RIA

DO

PLEN

ÁRI

O

ASS

ESSO

RIA

DE

AD

MIN

ISTR

AÇÃ

O

SECR

ETA

RIA

-GER

AL

DA

PRE

SID

ÊNCI

ASE

CRET

ARI

A

DO

TRI

BUN

AL

Destaques de 2012

Des

taqu

es d

e 201

2

16

Ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa, respectivamente, na Presidência e na Vice-Presidência

Em 19 de abril de 2012, o Ministro Ayres Britto tomou posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal, tornando-se o 54º Presidente da Suprema Corte desde o Império e o 43º a partir da República. Natural de Propriá, o Ministro é o primeiro sergipano a ascender ao cargo de Presidente do STF.

Em seu discurso de posse, o Ministro Ayres Britto ressaltou a importância do fiel cumprimento da Constituição, destacou o compromisso assumido por aque-les que exercem cargos públicos, de respeito à Constituição e à democracia, de-fendeu um “pacto pró-Constituição” entre os três Poderes da República e elevou a democracia como “a menina dos olhos” da nossa Constituição, reafirmando sua estreita relação com a liberdade de informação:

Posses na Presidência do STF

Destaques de 2012

17

“Daqui já se vislumbra o que mais importa: esse diploma jurídico de nome Constituição provém diretamente da nação brasileira, única instância de poder que é anterior, exterior e superior ao próprio Estado. Por isso que, pela sua filha unigênita que é a Constituição mesma, a nação governa permanentemente quem governa transitoriamente. E o faz, aqui nesta Terra Brasilis, pelo modo mais intrin-secamente meritório; pelo modo mais cristalinamente legítimo, pois o fato é que a menina dos olhos da nossa Constituição é a democracia. Democracia que nos confere o status de país juridicamente civilizado. Primeiro-mundista, pois os focos estruturais de fragilidade do País não estão em nosso arcabouço normativo, mas no abismo que se rasga entre a excelência da Constituição de 1988 e sua concreta incidência sobre a nossa realidade socioeconômica e política. Democracia, enfim, que se enlaça tão intimamente à liberdade de imprensa que romper esse cordão umbilical é matar as duas: a imprensa e a democracia.

Concluo este passar em revista a nossa Constituição para dizer que ela, sa-bendo-se primeiro-mundista, investiu na ideia de um Poder Judiciário também primeiro-mundista. Por isso que dele fez o único Poder estatal integralmente profis-sionalizado. Centralmente estruturado em carreira e sob os mais rigorosos critérios de investidura, assim no plano do conhecimento técnico quanto do comportamento ético (para os magistrados sempre vigorou a Lei da Ficha Limpa). Habilitou-o a melhor saber de si e dos outros Poderes, pois as respectivas linhas de competência

Des

taqu

es d

e 201

2

18

funcional são por ele, Poder Judiciário, interpretadas e aplicadas com definitivida-de. A Constituição impôs aos juízes de primeiro grau a frequência e o aproveita-mento em cursos de formação e aperfeiçoamento técnico, até como pressuposto de promoção na carreira. Tudo isso de parelha com a imposição de bem mais rígidas vedações, de que servem de amostra a sindicalização e a greve, filiação a parti-do político, participação em custas processuais, acumulação de cargos (salvo uma função de magistério), percepção de horas extras, mesmo sabendo que nenhuma categoria funcional-pública supera os magistrados em carga de trabalho, inumerá-veis que são as chamadas ‘ações judiciais’. Todos nós magistrados, quando vamos nos recolher à noite, para o merecido sono, dizemos mentalmente ou inconsciente-mente, ‘Senhor, não nos deixeis cair em tanta ação’. Enfim, a Constituição conferiu aos magistrados a missão de guardá-la por cima de pau e pedra, se necessário, por serem eles os seus mais obsessivos militantes (a adjetivação de ‘obsessivo’ é da ilus-trada jornalista Dora Kramer). Por isso que eles, os magistrados, fazem do com-promisso de posse uma jura de amor. E têm que transformar seus pré-requisitos de investidura – como o notável saber jurídico e a reputação ilibada – em permanen-tes requisitos de desempenho.

(...) proponho aos três Poderes da República a celebração de um pacto. O que me parece mais simples e ao mesmo tempo necessário, e, ao fazê-lo, tenho certeza de que estarei falando em nome de todos os Ministros desta Casa de Justiça, que é um pacto do mais decidido, reverente e grato cumprimento da Constituição. Um pacto pró-Constituição, portanto.”

O Ministro Ayres Britto exerceu a Presidência do Supremo Tribunal Federal até 17 de novembro de 2012, quando se aposentou por força constitucional.

Destaques de 2012

19

Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, respectivamente, na Presidência e na Vice-Presidência

Em 22 de novembro de 2012, aos 58 anos de idade, o Ministro Joaquim Bar-bosa assumiu a Presidência do Supremo Tribunal Federal, tornando-se o 55º Presidente da Suprema Corte desde o Império e o 44º a partir da Proclamação da República. Natural de Paracatu, é o nono mineiro na Presidência do STF.

Antes de sua posse no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, em 25 de junho de 2003, o Ministro Joaquim Barbosa exerceu vários cargos na Admi-nistração Pública Federal. Foi membro do Ministério Público Federal de 1984 a 2003; Chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde de 1985 a 1988; Advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de 1979 a 1984; Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores de 1976 a 1979, tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia; e composi-tor gráfico do Centro Gráfico do Senado Federal, de 1973 a 1976.

Des

taqu

es d

e 201

2

20

Paralelamente ao exercício de cargos no serviço público, manteve estreitas liga-ções com o mundo acadêmico. É Doutor e Mestre em Direito Público pela Univer-sidade de Paris-II, Panthéon-Assas, onde cumpriu extenso programa de doutora-mento, entre os anos de 1988 e 1992. Cumpriu também o programa de  Mestrado em Direito e Estado da Universidade de Brasília, de 1980 a 1982, que lhe valeu o diploma de Especialista em Direito e Estado por essa Universidade.

É autor das obras La Cour Suprême dans le Système Politique Brésilien, publi-cada pela Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence (LGDJ), na coleção Bibliothèque Constitutionnelle et de Science Politique, em 1994; e Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade. O Direito como Instrumento de Trans-formação Social. A Experiência dos EUA, publicada pela Editora Renovar, em 2001; bem como de inúmeros artigos doutrinários.

Em seu discurso de posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal, o Mi-nistro Joaquim Barbosa ressaltou a importância das noções de justiça e igualdade:

“A justiça por si só, e só para si, não existe. Só existe na forma e na medida em que os homens a querem e a concebem. A justiça é humana, histórica. Não há justiça sem leis nem sem cultura. A justiça é elemento ínsito ao convívio social, daí por que a noção de justiça é indissociável da noção de igualdade. Vale dizer, a igualdade material de direitos, sejam eles direitos juridicamente estabelecidos ou direitos moralmente exigidos. Em outras palavras, quando se associam justiça e igualdade, emerge na sua inteireza o cidadão a reivindicar o mais sagrado dentre os seus direitos, qual seja, o direito de ser tratado de forma igual, de receber igual consideração, a mesma que é conferida ao cidadão ‘A’ ou ao cidadão ‘C’ ou ‘B’.”

Destaques de 2012

21

Aposentadorias

Ministro Cezar PelusoApós quarenta anos de magistratura, o Minis-

tro Cezar Peluso aposentou-se em agosto de 2012. Foram nove anos dedicados ao Supremo Tribunal Federal, em atuação marcada pela escrita precisa e pelos votos coesos. Um legado que ficará registra-do na jurisprudência da Suprema Corte.

O Ministro nasceu em Bragança Paulista. Antes de ingressar na Corte, em substituição ao Ministro aposentado Sydney Sanches, exerceu os cargos de juiz substituto da 14ª Circunscrição Judiciária de

São Paulo, juiz de direito das comarcas de São Sebastião e de Igarapava, 47º juiz substituto da cidade de São Paulo, juiz de direito da 7ª Vara da Família e das Su-cessões da cidade de São Paulo, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil, 5ª Câmara, e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Presidiu a Corte no período de 23 de abril de 2010 a 19 de abril de 2012. Du-rante a sua gestão, dirigiu vários julgamentos extremamente importantes: inter-rupção de gestação de fetos anencéfalos, reconhecimento dos direitos de casais homoafetivos, descriminalização das “marchas da maconha”, constitucionalida-de da Lei da Ficha Limpa e extradição do italiano Cesare Battisti.

Autor de vários livros e artigos e graduado do curso de Ciências Jurídicas da Fa-culdade Católica de Direito de Santos, o Ministro Cezar Peluso concluiu diversos cursos de especialização e pós-graduação, com foco em Direito Processual Civil.

Em seu discurso de despedida, no Plenário da Suprema Corte, o Ministro dei-xou consignado, com muita emoção: “Saio, Senhor Presidente, com a consciência tranquila do dever cumprido. Em nenhum passo, a consciência me acusa de não ter feito mais do que podia. Fiz provavelmente pouco, porque minhas forças e ha-bilidades físicas e mentais não me permitiram mais. Mas o pouco que fiz, e fiz com amor, também se deve à colaboração de Vossas Excelências e desses outros ilustres colegas que comigo conviveram e que permitiram que o cumprimento desse dever fosse o fruto de um aprendizado constante. Por maior que tenha sido e por maior que seja, em geral, a experiência daquele que chega ao Supremo Tribunal Federal, na sua origem profissional, não pode deixar de reconhecer que seria insuficiente para dar conta dos altos deveres, e pesados deveres, com que se defrontam os Mi-nistros desta Corte, não apenas pelo volume extraordinário do serviço, mas pela gravidade e pela responsabilidade das decisões.”

Des

taqu

es d

e 201

2

22

Ministro Ayres BrittoDepois de nove anos como integrante da Suprema

Corte, o Ministro Ayres Britto aposentou-se do Su-premo Tribunal Federal. Em sua trajetória no STF, o Ministro conduziu julgamentos históricos, com vo-tos que ficarão na memória da Corte, como o apre-sentado no processo sobre a Lei de Biossegurança.

O Ministro nasceu em Propriá, Sergipe. Antes de assumir o cargo no STF, atuou como advogado e ocupou cargos públicos em seu Estado de origem, como o de consultor-geral do Estado, o de pro cura dor-geral de Justiça e o de procurador do Tribunal de Contas. Entre 1993 e 1994, foi conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e membro de Comissão de Estudos Constitucionais da entidade, por dois mandatos.

Entre maio de 2008 e abril de 2010, o Ministro Ayres Britto presidiu o Tri-bunal Superior Eleitoral (TSE). Antes mesmo da edição da Lei Complementar n. 135, a chamada “Lei da Ficha Limpa”, em junho de 2010, defendeu no TSE e no STF a tese da inelegibilidade dos candidatos condenados por improbidade administrativa e corrupção. Nesse período, também pôs fim às chamadas “can-didaturas clandestinas”.

Autor de vários livros, o Ministro é conhecido como literato e estudioso da Filosofia. É membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e da Academia Sergipana de Letras.

Em seu discurso de despedida do STF, no Plenário, o Ministro Ayres Britto, com seu falar único, deixou registrado:

“Fui feliz, tenho sido e continuo, porque a honra de pertencer ao Supremo Tribu-nal Federal é, como disse Ophir Cavalcante, citando Fernando Pessoa, arrumar as malas para o infinito. Nós não temos nem o direito a mau humor, tamanha a hon-ra de servir ao nosso país a partir desta Casa de fazer destino, o destino nacional. Fazer viagem de alma, e não viagem de ego, porque o Supremo Tribunal Federal interfere mais e mais no curso da vida como deve ser: como fiel intérprete de uma Constituição concretista.

Gosto do que faço e ponho alegria no que faço. Procuro viver em estado amoroso e transmitir esse estado amoroso para as coisas que faço.

Por isso o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, lembrou um poeme-to em que eu digo assim: ‘Em tudo que faço, já não faço questão de ser reconhecido. O que eu faço questão é de me reconhecer no que faço.’”

Destaques de 2012

23

Posse do Ministro Teori Zavascki

Tomou posse, em 29 de novembro de 2012, o Ministro Teori Zavascki, na vaga deixada pelo Ministro Cezar Peluso, aposentado em setembro do mesmo ano, ao completar setenta anos de idade.

O Ministro Teori Zavascki é natural de Faxinal dos Guedes, Santa Catarina. Era membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde maio de 2003, tendo participado da Corte Especial, do Conselho de Administração e da Comissão de Documentação. Foi eleito membro efetivo do Conselho da Justiça Federal (CJF) em junho de 2011 e participou, também, do Conselho da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

Prestação JurisdicionalAtendimento à demanda da sociedade brasileira por Justiça, mediante o exercício da competência constitucional do STF.

Pres

taçã

o Ju

risdi

cion

al

26

Prestação jurisdicional em números

Evolução do acervo

Acervo processual do Tribunal é o quantitativo de processos que se encon-tram em tramitação em determinada data. Computa-se, portanto, tudo que a Corte recebeu, excetuados os processos que já baixaram.

Ao final de 2012, o acervo do Tribunal contabilizou 66.831 processos em tra-mitação, o que representa uma queda de 0,84% em relação a 2011.

Acervo processual – 2006/2012

Fonte: Portal de Informações Gerenciais. Dados extraídos em 2/1/2013 de acordo com a base de dados atualizada.

Prestação Jurisdicional

27

Composição do acervo: relação entre classes originárias e recursais de 2006 a 2012

Fonte: Portal de Informações Gerenciais. Dados extraídos em 2/1/2013 de acordo com a base de dados atualizada.

Fonte: Portal de Informações Gerenciais. Dados extraídos em 2/1/2013 de acordo com a base de dados atualizada.

Em 2007, os recursos chegaram a responder por 91% dos feitos em tramitação no STF. No fim de 2012, representavam 70,58% do acervo, com tendência de redução gradativa dessa porcentagem, devido à aplicação do instituto da repercussão geral.

Fases da tramitação processual

O marco inicial da tramitação é o recebimento do processo pela Secretaria Judiciária do Tribunal (SEJ). O marco final não é o julgamento, mas a baixa do processo ao arquivo do STF ou a outro juízo ou tribunal.

O período de tramitação pode ser dividido nas fases de processamento inicial (recebimento e distribuição), julgamento, comunicações processuais e processa-mento final (procedimentos de baixa).

Recebimento edistribuição

Comunicações processuais

ProcessamentofinalJulgamento

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

Originárias 15.386 10.901 12.542 14.979 16.997 18.212 19.659

Recursais 134.615 118.722 99.538 85.655 73.298 49.183 47.172

Total 150.001 129.623 112.080 100.634 90.295 67.395 66.831

% Orig./Total 10,25% 8,4% 11,19% 14,88% 18,82% 27% 29,41%

Pres

taçã

o Ju

risdi

cion

al

28

Recebimento e distribuição de processos

Processos recebidos são todos aqueles que chegam pela primeira vez ao Tri-bunal. Incluem-se no conceito feitos ajuizados diretamente no STF e aqueles ad-vindos de outros juízos e tribunais, na forma de recurso. Os processos recebidos são objeto de registro, denominado autuação.

Do total de processos recebidos, parte tem seguimento obstado pela Presi-dência, por atribuição regimental (arts. 13, V, c e d; 327, caput; e 328, parágrafo único, do RISTF): recursos que não preenchem requisitos formais de admissibi-lidade; que tratam de temas com repercussão geral já apreciada pelo STF; preju-dicados em razão de decisão do STJ em recurso especial ou agravo interposto no mesmo processo; além de habeas corpus em que seja manifesta a incompetência da Suprema Corte para apreciação do pedido. Os demais processos são obje-to de distribuição, livre ou por prevenção, aos Ministros da Corte, excetuado o  Presidente.

Em 2012, foram recebidos 73.464 processos e distribuídos 57.550, em uma média de 5.755 processos para cada Ministro. Em relação a 2011, ve-rifica-se aumento de 15,82% na entrada de processos.

Recebimento e distribuição de todas as classes – 2008/2012

Fonte: Portal de Informações Gerenciais. Dados extraídos em 2/1/2013 de acordo com a base de dados atualizada.

Fonte: Portal de Informações Gerenciais. Dados extraídos em 2/1/2013 de acordo com a base de dados atualizada.

2008 2009 2010 2011 2012

Recebimento 100.895 82.221 74.708 63.427 73.464

Distribuição 66.363 42.166 40.566 37.822 57.550

% Distr./Receb. 65,7% 51,3% 54,3% 59,6% 78,33%

2008 2009 2010 2011 2012

Média de distribuição por Ministro/Ano 6.636,3 4.216,6 4.056,6 3.782,2 5.755

Prestação Jurisdicional

29

Julgamento

A decisão final é a principal decisão do processo. Ainda que possam ser uti-lizados, como sinônimos para decisão final, decisão de mérito ou julgamento de mérito, é possível que a decisão final não chegue a efetivamente apreciar o mérito da causa. Noutras palavras, são consideradas decisões finais também as decisões de não conhecimento, de prejudicialidade, de homologação de desistência e de negativa de seguimento.

Se o processo tiver decisão final e ocorrer o decurso do prazo processual sem que haja interposição de recurso, ocorrerá o trânsito em julgado da decisão e, subsequentemente, a baixa do processo.

Se, no entanto, houver interposição de recurso (agravo regimental, embargos de declaração, embargos infringentes ou embargos de divergência), o processo será concluso ao Relator para que seja submetido a novo julgamento.

O julgamento não corresponde à efetiva finalização do processo, que somente se consuma com a baixa definitiva.

O julgamento do processo é identificado pela decisão final, mas cada feito pode ter mais de uma decisão. As decisões podem ser monocráticas ou cole-giadas e são classificadas, no STF, em decisões liminares, decisões interlocutórias, decisões de sobrestamento, decisões finais, decisões em processos em segredo de jus-tiça, decisões de repercussão geral e decisões em recurso interno (agravo regimen-tal, embargos de declaração, embargos infringentes e embargos de divergência).

Julgamentos

Fonte: Portal de Informações Gerenciais. Dados extraídos em 2/1/2013 de acordo com a base de dados atualizada.

Pres

taçã

o Ju

risdi

cion

al

30

Quantitativo de decisões por espécie

Fonte: Portal de Informações Gerenciais. Dados extraídos em 2/1/2013 de acordo com a base de dados atualizada.

Quantitativo de decisões monocráticas e colegiadas

Fonte: Portal de Informações Gerenciais. Dados extraídos em 2/1/2013 de acordo com a base de dados atualizada.

2008 2009 2010 2011 2012

Decisão – Segredo de justiça 73 93 80 100 122

Decisão – Recurso interno 17.148 15.606 10.227 11.997 10.684

Decisão final 112.013 96.175 86.210 80.243 72.185

Decisão interlocutória 4.365 3.182 2.803 1.932 1.696

Decisão liminar 3.305 3.151 3.047 2.828 2.976

Decisão – Repercussão geral 146 125 139 170 119

Decisão – Sobrestamento 22.464 10.305 7.034 4.899 2.282

Total 159.514 128.637 109.540 102.169 90.064

Prestação Jurisdicional

31

Decisões monocráticas da Presidência* – detalhamento

* Inclui decisões da Vice-PresidênciaFonte: Portal de Informações Gerenciais. Dados extraídos em 2/1/2013 de acordo com a base de dados atualizada.1

Quantitativo de decisões colegiadas por órgão julgador

Fonte: Portal de Informações Gerenciais. Dados extraídos em 2/1/2013 de acordo com a base de dados atualizada.

Decisões do Plenário – detalhamento

Fonte: Portal de Informações Gerenciais. Dados extraídos em 2/1/2013 de acordo com a base de dados atualizada.2

1 Até 17/10/2009, quando o protocolo, como registro autônomo, foi eliminado, a Presidência, no exercício de suas atribuições regimentais, proferia decisões antes da autuação.

2 Agravos regimentais e embargos de declaração interpostos contra decisões da Presidência (arts. 13, V, c e d; 327, caput; e 328, parágrafo único, do RISTF).

2008 2009 2010 2011 2012

Classe originária 1.185 1.459 947 1.361 1.224

Classe recursal 8.682 20.488 39.601 35.393 27.712

Decisões em protocolo1 27.421 24.172 - - -

Total 37.288 46.119 40.548 36.754 28.936

2008 2009 2010 2011 2012

Primeira Turma 4.669 6.852 3.390 5.470 5.775

Segunda Turma 9.268 5.828 5.399 5.613 5.074

Plenário 5.609 3.298 2.419 1.866 1.129

Plenário Virtual 115 86 112 146 111

Total 19.661 16.064 11.320 13.095 12.089

2008 2009 2010 2011 2012

Controle concentrado (ADI, ADC, ADO e ADPF) 82 64 91 115 38

Demais classes originárias 570 470 590 706 300

Classes recursais 263 115 185 190 74

Classes recursais – Recursos internos da Presidência2 4.694 2.649 1.553 855 716

Total 5.609 3.298 2.419 1.866 1.128

Pres

taçã

o Ju

risdi

cion

al

32

Taxa de recorribilidade

Fonte: Portal de Informações Gerenciais. Dados extraídos em 2/1/2013 de acordo com a base de dados atualizada.

Baixa

A baixa é o marco final da tramitação e representa o momento em que se en-cerram todas as atividades – jurisdicionais e cartorárias – no processo.

Recebimento e baixa de processos

Fonte: Portal de Informações Gerenciais. Dados extraídos em 2/1/2013 de acordo com a base de dados atualizada.

Situação atual do acervo

Acervo total

Fonte: Portal de Informações Gerenciais. Dados extraídos em 2/1/2013 de acordo com a base de dados atualizada.3

3 Processos que já tiveram decisão final mas ainda aguardam o julgamento de recurso interno (agravo regimental, embargos de declaração, embargos infringentes ou embargos de diver-gência) ou a realização de providências complementares, como a contagem de prazo, a rea-lização de comunicações processuais e a publicação de acórdão.

2008 2009 2010 2011 2012

Decisões (total) 159.514 128.637 109.540 102.169 90.064

Recursos interpostos 19.059 17.181 14.406 19.933 13.170

Taxa de recorribilidade 11,94% 13,35% 13,15% 13,63% 14,62%

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

Recebimento 127.327 118.937 100.895 82.221 74.708 63.427 73.464

Baixa 88.857 140.075 114.086 100.816 85.047 86.327 73.860

%Baixa/Receb. 69,8% 117,7% 113% 122,6% 114% 136% 100,53%

Originárias Recursais Total %

Sem decisão final 14.165 29.088 43.253 64,72%

Com decisão final3 5.494 18.084 23.578 35,28%

Total 19.659 47.172 66.831 100%

Prestação Jurisdicional

33

Acervo total

Fonte: Portal de Informações Gerenciais. Dados extraídos em 2/1/2013 de acordo com a base de dados atualizada.

Sem decisão final – detalhamento

Fonte: Portal de Informações Gerenciais. Dados extraídos em 2/1/2013 de acordo com a base de dados atualizada.

Com decisão final – detalhamento

Fonte: Portal de Informações Gerenciais. Dados extraídos em 2/1/2013 de acordo com a base de dados atualizada.

Merece relevo o dado de que 88,9% do acervo atual do Tribunal é composto por processos com menos de seis anos, conforme se extrai do quadro seguinte.

Originárias Recursais Total

Sem qualquer decisão 6.632 23.077 29.709

Com decisão (exceto decisão final) 7.533 6.011 13.544

Total 14.165 29.088 43.253

Originárias Recursais Total

Recurso interno pendente 2.942 8.834 11.776

Aguarda providências complementares 2.552 9.250 11.802

Total 5.494 18.084 23.578

Pres

taçã

o Ju

risdi

cion

al

34

Detalhamento do acervo atual por ano de autuação

Fonte: Portal de Informações Gerenciais. Dados extraídos em 2/1/2013 de acordo com a base de dados atualizada.

Repercussão geralÉ instrumento processual que possibilita ao Supremo Tribunal Federal sele-

cionar os recursos extraordinários que analisará, de acordo com critérios de re-levância jurídica, social, política ou econômica. O uso dessa ferramenta resulta em diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte.

A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, por meio de sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um recurso extraordinário, são necessários pelo menos oito votos. Se esse número não for atingido, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm vinte dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas favorá-veis à ocorrência de repercussão geral na matéria.

Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão, e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.

Em setembro de 2012, o STF reafirmou a importância do instituto da repercus-são geral ao resolver questão de ordem no ARE 663.637. A Corte assentou o enten-dimento de que, na interposição de qualquer recurso extraordinário, é indispen-sável a apresentação de preliminar de existência de repercussão geral, mesmo que, na análise de outro recurso, a Corte já tenha reconhecido a relevância do tema.

Impactos da repercussão geral em 2012

Com o julgamento definitivo de onze temas de repercussão geral em 2012, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais

Acervo Anteriores a 1990

1990-1999

2000-2006

2007-2011 2012 Total

Recursais 4 281 4.449 19.602 22.836 47.172

Originárias 38 428 2.212 11.007 5.974 19.659

Total 42 709 6.661 30.609 28.810 66.831

% do total 0,06% 1,06% 9,97% 45,8% 43,1% 100%

Prestação Jurisdicional

35

Regionais Federais da 2ª, da 3ª e da 4ª Região e pelo menos oito Tribunais de Jus-tiça puderam decidir mais de dez mil causas com diferentes temas. Esse número foi obtido de apenas treze tribunais e é, provavelmente, bem maior. Os dados, ainda que incompletos, já fornecem uma dimensão do impacto das decisões pro-feridas pelo Supremo Tribunal Federal.

O julgamento de mérito do Tema 191 (Recolhimento de FGTS na contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público) tornou possí-vel o julgamento de mais de seis mil processos.

Já o julgamento de mérito do Tema 13 (Responsabilidade solidária dos sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social) possibilitou a decisão de quase dois mil processos vinculados a essa matéria.

A tabela a seguir relaciona os temas de repercussão geral sobre os quais foram remetidos ao STF dados de processos impactados nos tribunais de origem.

Além do julgamento definitivo de 11 temas, em 2012 a Corte assentou a au-sência de repercussão geral em outros 34 temas.

II Seminário Repercussão Geral em Evolução

Dando prosseguimento aos avanços do instituto e ao seu benefício para todo o Poder Judiciário, em 21 de março de 2012, o Presidente do Supremo Tribunal

Tema Descrição do tema Data de Julgamento

Qtd. de Processos

54 Extensão aos inativos e pensionistas da GDACT em seu grau máximo. 20/6/2012 260

116 Direito a honorários advocatícios nas ações que visam obter expurgos inflacionários de FGTS. 20/6/2012 1.128

191Recolhimento de FGTS na contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público.

13/6/2012 6.839

203Sistema de reserva de vagas, como forma de ação afirmativa de inclusão social, estabelecido por universidade.

9/5/2012 164

13Responsabilidade solidária dos sócios das empre-sas por cotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social.

11/10/2012 1.967

585Diminuição da base de cálculo de contribuições previdenciárias em decorrência de acordo cele-brado em execução trabalhista.

13/9/2012 21

Total 10.379

Pres

taçã

o Ju

risdi

cion

al

36

Federal à época, Ministro Cezar Peluso, participou da abertura do II Seminário Repercussão Geral em Evolução. Na ocasião, o Ministro destacou que, desde o início da adoção da repercussão geral, significativas mudanças já foram efetiva-das, como, por exemplo, a forma de gerenciamento dos termos processuais no julgamento dos temas.

O Presidente do STF ressaltou que a racionalização dos processos com reper-cussão por temas traz efeitos positivos para a administração da Justiça e para seus usuários. Um desses efeitos é a diminuição da distribuição de recursos no Supremo Tribunal Federal, o que permite à Corte se dedicar mais detidamente aos julgamentos de mérito. Outro efeito é a aplicação uniforme da jurisprudên-cia nos tribunais brasileiros e a maior segurança jurídica aos jurisdicionados.

Ao todo, 116 servidores e magistrados de tribunais de todo o Brasil participa-ram do seminário, que ocorreu no auditório da Primeira Turma do STF, nos dias 21, 22 e 23 de março. Durante esses dias, houve troca de experiências e sugestões para o aperfeiçoamento do instrumento da repercussão geral.

Integração do Supremo Tribunal Federal com os demais tribunais do Brasil

Com o intuito de aprimorar o instituto da repercussão geral, o Supremo Tri-bunal Federal promoveu várias ações que buscaram a integração com os demais tribunais do Brasil:

• Reuniões com representantes dos Tribunais do Rio Grande do Sul, de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Distrito Federal e Territórios, bem assim com os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Região, Cortes que concen-

Prestação Jurisdicional

37

tram elevados números de recursos extraordinários encaminhados ao STF. O objetivo dos encontros era aprofundar a análise e colher sugestões para o aprimoramento do instituto da repercussão geral.

• IntensificaçãodousodoFórumdaRepercussãoGeralnainternet, com o ob-jetivo de informar os tribunais de origem acerca de procedimentos, julgados e notícias pertinentes ao instituto e também de solucionar dúvidas decorren-tes da aplicação da repercussão geral. Pelo Fórum, foi possível a coleta de dados do quantitativo dos processos sobrestados nos tribunais de origem.

• Promoção de melhorias na página da Repercussão Geral na internet, com o desenvolvimento da pesquisa por temas; a inclusão de notícias, questões de ordem e julgados a respeito do instituto; e a divulgação de informações sobre o quantitativo de processos sobrestados nos tribunais de origem.

Resolução 160 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a criação do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos nos Tribunais Su-periores, nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e nos Tribunais Regionais Federais

O Supremo Tribunal Federal, com base nas demandas recebidas em ações de integração com os tribunais de origem, realizou estudos sobre a repercussão geral, com o objetivo de desenvolver soluções para melhor gestão do instituto.

Em atuação conjunta do Tribunal com o Conselho Nacional de Justiça, veri-ficou-se,entreoutrasdemandas,anecessidadedeuniformizarprocedimentosemanter estreito contato com os tribunais de origem, para solução dos problemas advindos da aplicação do instituto da repercussão geral.

Como decorrência dos estudos realizados, foi editada a Resolução 160 do CNJ, que determina a criação do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Re-petitivos(NURER),comatribuições,entreoutras,deauxílionaidentificaçãoderecursos representativos da controvérsia, acompanhamento dos recursos para-digmas e encaminhamento de relatório trimestral ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Superior Tribunal de Justiça, com dados referentes aos processos sobrestados que aguardam julgamento do mérito dos temas de repercussão geral e dos recursos repetitivos.

Processo eletrônicoO Supremo Tribunal Federal ampliou a integração de sistemas para envio e

recebimento de processos eletrônicos entre a Suprema Corte e os demais tribu-nais do País. Para isso, foram celebrados Termos de Cooperação Técnica, com

Pres

taçã

o Ju

risdi

cion

al

38

vistas à melhoria das soluções tecnológicas destinadas ao envio e reenvio de recursos, ao envio complementar de peças e à baixa de recursos à origem.

Os Termos de Cooperação visam a integrar os sistemas informatizados de pro-cessamento de feitos dos tribunais e turmas recursais ao processo eletrônico do SupremoTribunalFederalpormeiodasoluçãosimplificadadeintegraçãoSmart Client ou via Web Service, em suas novas versões lançadas no mês de setembro de 2012, aderentes ao Modelo Nacional de Interoperabilidade de Dados do Poder Judiciário e Órgãos de Administração da Justiça do Conselho Nacional de Justiça.

O aperfeiçoamento do programa de processo eletrônico por parte do Supre-mo Tribunal Federal tem representado importante diretriz nas suas continuadas gestões.

Assim, é importante o STF associar-se a tribunais ou turmas recursais do País quejáadotemoprocessoeletrônicoemseucotidiano,comofimdeencurtarefacilitar a remessa de eventuais recursos extraordinários e de superar as conheci-dasdificuldadescomadigitalizaçãodepeças,asquaistêmimpedidooaumentodo volume de processos eletrônicos de tais classes no âmbito desta Corte.

Nesse sentido, foram assinados Termos de Cooperação com doze tribunais: Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, os cinco Tribunais Regionais Federais, os Tribunais de Justiça dos Estados do Rio Grande do Sul, de São Paulo, de Minas Gerais e de Santa Catarina e o Tribunal de Justiça Mili-tar do Estado de Minas Gerais.

Julgamentos relevantesEm 2012, importantes julgamentos tiveram lugar no Supremo Tribunal

Federal.

Além da ação penal movida pelo Ministério Público contra 38 réus acusados de um esquema complexo que envolveria a prática de vários crimes (AP 470), a qual tomou grande parte das sessões de julgamento do ano, a Corte ainda anali-sou questões complexas e de grande importância jurídica e social.

Em seu discurso de encerramento, proferido na última sessão do Ano Judi-ciário, o Presidente do Tribunal, Ministro Joaquim Barbosa, destacou outros processos relevantes apreciados pela Corte no ano de 2012. Entre eles, a cons-titucionalidade de o Ministério Público iniciar a ação penal sem necessidade de representação da vítima de crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha; o julgamento sobre a anulação de títulos de propriedade de terras na Reser-va Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia; o julgamento do ProUni e da constitucionalidade das cotas raciais para o ingresso nas universida-

Prestação Jurisdicional

39

des públicas; a questão da inconstitucionalidade da regra que proíbe a liberdade provisóriaparapresosportráficodedrogas;eadiscussãoacercadadistribuiçãodo tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na tevê.

São apresentados, a seguir, de forma sucinta, os principais julgados do Tri-bunal em 2012.

Ação Penal 470

Com números bem expressivos, esse foi o julgamento mais longo e um dos mais complexos de toda a história do Supremo Tribunal Federal. O julgamento teve início em 2 de agosto de 2012 e foi concluído em 17 de dezembro do mes-mo ano, após 53 sessões inteiramente dedicadas ao caso.

Os dados resultantes do julgamento dessa relevante ação penal são impressio-nantes. O processo é formado por 51.313 páginas, divididas em 238 volumes e 500 apensos. Foram julgados 38 réus, acusados de vários crimes. Foram arroladas cerca de 600 testemunhas residentes em várias cidades brasileiras e, inclusive, no exterior. Registraram-se, ao longo do julgamento, inúmeros incidentes processuais, sendo 25 agravos regimentais e 4 embargos declaratórios. Foram suscitadas, também, 10 questões de ordem. Como resultado do julgamento, a sociedade ganha um leque de ricas discussões sobre questões essenciais ao Estado Democrático de Direito.

OtrâmitedaAP470naCortepodeserresumido,deformasimplificada,noseguinte relato.

O Tribunal, em 2 de agosto de 2012, iniciou julgamento de ação penal movida pelo Ministério Público Federal, contra 38 acusados de participação em supos-to esquema criminoso a envolver os crimes de peculato, lavagem de dinheiro, corrupções ativa e passiva, formação de quadrilha, evasão de divisas, gestão fraudulentadeinstituiçãofinanceiraeoutrasfraudes.

Pres

taçã

o Ju

risdi

cion

al

40

De acordo com a denúncia, o mecanismo engendrado consistia na captação de recursos públicos a serem destinados ao pagamento de vantagens indevidas a parlamentares componentes de partidos políticos da base aliada ao Governo federal.

Os acusados responsáveis pela obtenção e distribuição das verbas estariam divididos em três núcleos de atuação: “núcleo político”; “núcleo publicitário” ou“operacional”;e“núcleofinanceiro”.

Do seu lado, os destinatários desses valores indevidos seriam membros das seguintes agremiações políticas: Partido Progressista (PP), Partido Liberal (PL), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido do Movimento Democrático Bra-sileiro (PMDB).

A atuação dos envolvidos dar-se-ia da seguinte maneira: os réus do “núcleo político” teriam estabelecido esquema de desvio de recursos de órgãos públicos e de empresas estatais, bem como concessões de benefícios, diretos ou indiretos, aparticulares,emtrocadeajudafinanceira.Oobjetivoserianegociarapoiopo-lítico ao Governo, pagar dívidas pretéritas, custear gastos de campanha e outras despesas do PT. O “núcleo publicitário”, por sua vez, forneceria estrutura em-presarial necessária à obtenção dos recursos que seriam aplicados na compra de suporteparlamentar.Jáosintegrantesdo“núcleofinanceiro”visariamàobten-ção de vantagens indevidas, consistentes no atendimento de interesses patrimo-niaisdainstituiçãofinanceiraquedirigiam,alémdeproporcionaremaosoutrosnúcleos aporte de recursos – por meio de empréstimos simulados e mecanismos delavagemquepermitiramrepassedosvaloresaosdestinatáriosfinais–paraviabilizar a prática de diversos crimes.

Em virtude da quantidade de réus e da complexidade do feito, o julgamento foi cindido em duas fases. A primeira delas dizia respeito ao juízo de condena-ção/absolvição e a seguinte, à dosimetria das penas.

A primeira etapa do julgamento foi concluída em 23 de outubro de 2012 e resultou na condenação de vários réus.

O Tribunal, em 17 de dezembro de 2012, concluiu a apreciação da ação penal, acolhendoapretensãopunitivadoEstadoparacondenar25réusefixarasres-pectivas penas.

Algumas questões podem, ainda, ser realçadas com relação ao julgamento da ação penal:

1) Empate na fase do juízo condenatórioA Corte deliberou que os Ministros que votassem pela absolvição dos conde-

nados não participariam da dosimetria de penas. Além disso, assentou que, em caso de empate, prevaleceria a decisão mais favorável ao réu.

Prestação Jurisdicional

41

2) Perda do mandato parlamentarO Tribunal, por maioria, concluiu pela possibilidade de se decretar a perda de

mandato eletivo de parlamentares e outros agentes envolvidos na ação penal. Fi-caram vencidos nessa questão os Ministros Ricardo Lewandowski, revisor; Dias Toffoli; Rosa Weber; e Cármen Lúcia, que reputavam incidente, na espécie, o § 2º do art. 55 da Constituição Federal.

Ficou consignado que, uma vez transitada em julgado a condenação, os direi-tospolíticosdetodososréusficarãosuspensos,nostermosdoart.15,III,daCF.

3) Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pelas infra-ções penais

O Plenário rejeitou pretensão do Ministério Público, formulada em alegações finais,defixaçãodevalormínimoparareparaçãodosdanoscausadospelasin-frações penais, conforme previsto no art. 387, IV, c/c o art. 63, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

ACO 79 – Concessão de domínio para fins de colonização

O Plenário, julgando ação protocolada em 17 de junho de 1959, ao discutir a legalidade de concessões de terras para colonização, entendeu que, conforme o art. 156, § 2º, da Constituição Federal de 1946, as concessões necessitavam de prévia autorização do Senado, pois eram referentes a área superior a dez mil hectares. As concessões, contudo, foram convalidadas, excepcionalmente, para tutelarasegurançajurídica,aboa-féeaconfiançalegítimadosadquirentesdelotes, visto que ocorreram há 59 anos, implicando a consolidação de situações de fato, cuja anulação traria consequências desastrosas.

ACO 312 – Terras indígenas: ação declaratória de nulidade de títulos

O Plenário julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação cível ori-ginária e anulou os títulos de propriedades localizadas dentro da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, ocupada desde tempos remotos pelos índios pata-xó-hã-hã-hãe. Fundamentou-se que não existiam títulos de propriedade válidos para as terras na área da Reserva anteriores à Constituição de 1967, que foi adotada como parâmetro de julgamento, uma vez que a ação foi proposta em 1982. Observou-se que, de acordo com o art. 198 daquele diploma, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios seriam de domínio da União, para serem usufruídas pelos indígenas.

ADC 19 – Lei Maria da Penha

O Plenário declarou a constitucionalidade dos arts. 1º, 33 e 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que criou mecanismos para coibir a violên-

Pres

taçã

o Ju

risdi

cion

al

42

cia doméstica e familiar contra a mulher. Considerou-se que os dispositivos – que versavam sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a competência das varas criminais para acumular matéria cível e criminal enquanto não estruturados esses juizados e o afastamento da aplica-ção da Lei dos Juizados Especiais nesses casos – coadunavam-se com o § 8º do art. 226 da Constituição Federal.

ADI 2.556 e ADI 2.568 – FGTS e contribuição social

O Plenário julgou parcialmente procedente pedido formulado em ações dire-tas de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Complementar 110/2001. A norma adversada instituíra contribuição social, devida pelos empregadores em caso de dispensa de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também criara contribuição social, a cargo dos em-pregadores, à alíquota de 0,5% sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador. Afastou-se alegação de que as exações seriam indevidas, por teremcumpridosuafinalidade,umavezqueaUniãoressarciraintegralmentetodososbeneficiáriosdoFGTS.Emseguida,oTribunaldeclarouoprejuízodasações diretas de inconstitucionalidade em relação à contribuição calculada à alíquota de 0,5%, em decorrência da perda superveniente do objeto.

ADI 2.797 – Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalida-de dos §§1º e 2º do art. 84 do Código de Processo Penal

OPlenárioacolheuembargosdedeclaraçãoparadefinirqueosefeitosdade-claração de inconstitucionalidade da manutenção do foro privilegiado a autori-dades que deixaram de ocupar cargos com essa prerrogativa (§§1º e 2º do art. 84 doCPP,inseridospelaLei10.628/2002)tenhameficáciaapartirde15/9/2005.Dessa forma, preservou-se a validade dos atos processuais praticados no curso das ações e inquéritos contra ex-ocupantes de cargos públicos e de mandatos ele-

Prestação Jurisdicional

43

tivos julgados no período de 24/12/2002, data da vigência da Lei 10.628/2002, até a data da declaração da inconstitucionalidade dos referidos dispositivos.

ADI 2.937 – Estatuto de Defesa do Torcedor

O Plenário decidiu que a Lei 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor) não extrapola as competências da União, por ser norma de caráter geral, que estabelece limitações válidas à autonomia relativa de entidades esportivas, sem infringir direi-tos e garantias individuais, de modo a garantir o direito dos torcedores ao esporte.

ADI 3.239 – Demarcação de terras de quilombo

O Plenário iniciou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade con-tra oDecreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento de identificação,reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do ADCT.

O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da Ministra Rosa Weber.

ADI 3.330 – Constitucionalidade do ProUni

O Plenário considerou constitucional o Programa Universidade para To-dos (ProUni), instituído pela Medida Provisória 213/2004, convertida na Lei 11.096/2005. O programa destina-se à concessão de bolsas de estudos em uni-versidades privadas a alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escolas públicas ou como bolsistas integrais em particulares, cuja renda familiar seja de pequena monta, com cotas para negros, pardos, indígenas e portadores de necessidades especiais. Considerou-se que a norma, ao facilitar o acesso de estudantes carentes ao ensino universitário e ao estimular a atuação de entidades de assistência social, atendeu à Constituição, que erigiu a educação à condição de direito social, dever do Estado e uma de suas políticas públicas prioritárias.

ADI 3.357 e ADI 3.937 – Uso e produção de amianto

O Plenário iniciou o julgamento das ADIs 3.357 e 3.937, que questionam, respectivamente, leis estaduais do Rio Grande do Sul e de São Paulo que pro-íbem a produção e a comercialização de produtos à base de amianto. No caso, discute-se se a proibição viola o princípio da livre iniciativa e se a matéria é de competência legislativa da União.

O julgamento foi suspenso.

Pres

taçã

o Ju

risdi

cion

al

44

ADI 3.965 – Autonomia da Defensoria Pública

O Plenário decidiu que a Defensoria Pública dos Estados tem autonomia fun-cional e administrativa, de modo que não é possível a relação de subordinação a qualquer Secretaria de Estado. Nesse sentido, os dispositivos das Leis Delega-das de Minas Gerais 112 e 117, ambas de 2007, e da Lei estadual do Maranhão 8.559/2006, que incluíam as Defensorias Públicas na estrutura administrativa dos respectivos Estados de forma subordinada aos governadores, foram decla-rados inconstitucionais.

ADI 4.029 – Parecer prévio e medida provisória – Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade

O Plenário decidiu que a emissão, por comissão mista de deputados e senadores, de parecer sobre medida provisória antes do seu exame pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional em sessão separada constitui fase de observân-cia obrigatória no processo constitucional de conversão dessa espécie normativa em lei ordinária. Tratava-se, no caso, de ação direta ajuizada contra a Lei federal 11.516/2007 – originada da Medida Provisória 366/2007 –, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

ADI 4.163 – Defensoria Pública paulista e convênio obrigatório com a OAB/SP

O Plenário julgou inconstitucional a obrigatoriedade de convênio entre a OAB e a Defensoria Pública, estabelecida no art. 234 da Lei Complementar 988/2006 e no art. 109 da Constituição, ambas de São Paulo. Explicou-se que a norma da lei complementar era inconstitucional, pois obrigava o estabelecimento de convênio entre a Defensoria Pública e a OAB, com caráter exclusivo, em violação da auto-nomiafuncional,administrativaefinanceiradaquela.Poroutrolado,assentou-seque o artigo da Constituição estadual seria constitucional se interpretado como mera possibilidade de celebração de convênio entre as entidades.

ADI 4.270 – Defensoria Pública estadual e exercício por advogados cadas-trados pela OAB/SC

O Plenário decidiu que o convênio mantido entre o Estado de Santa Catarina e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) para prestação de serviço de “defensoria pública dativa” violava o inciso LXXIV do art. 5º e o ca-put do art. 134 da Constituição Federal, na redação original de 1988. Admitiu-se a continuidade dos serviços prestados mediante tal convênio pelo prazo máximo deumanodadatadojulgamentodaação,aofimdoqualaDefensoriaPúblicado Estado de Santa Catarina deverá estar funcionando.

Prestação Jurisdicional

45

ADI 4.414 – Organização criminosa e vara especializada

O Plenário julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionali-dade ajuizada contra a Lei 6.806/2007, do Estado de Alagoas, que criara a 17ª Vara Criminal da Capital, atribuindo-lhe competência exclusiva para proces-sar e julgar delitos praticados por organizações criminosas dentro do território alagoano. A decisão manteve a existência da vara especializada, composta por cinco magistrados, mas declarou inconstitucionais diversos dispositivos que regiam seu funcionamento, entre eles o critério para a designação dos juízes que nela atuam.

ADI 4.424 – Lei Maria da Penha e ação penal condicionada à representação

O Plenário julgou procedente ação direta para atribuir interpretação confor-me a Constituição aos arts. 12, I, e 16 da Lei 11.340/2006 e assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no ambiente doméstico, pouco importando a extensão da lesão. Entendeu-se não ser aplicável aos crimes glosados pela lei discutida o que dis-posto na Lei 9.099/1995.

ADI 4.430 e ADI 4.795 – Distribuição de tempo de propaganda eleitoral e partido formado após as eleições

O Plenário decidiu que é assegurado aos partidos novos, criados após a realização de eleições para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso pro-porcional aos dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados federais que mi-grarem diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legen-da na sua criação.

ADI 4.578, ADC 29 e ADC 30 – Lei da Ficha Limpa

O Plenário decidiu que a aplicação da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) a fatos anteriores à sua edição não viola a garantia do di-reito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição), pois se trata de hipótese de retrospectividade, em que a lei nova atribui novos efeitos a fatos já ocorridos. Entendeu-se que não se aplicam ao caso os princípios da irretroatividade da lei penal e da presunção deinocência.Afirmou-sequealeitutelaamoralidade,aprobidadeealegi-timidade das eleições, considerada a vida pregressa do candidato. Contudo, afastou-se sua aplicação para as eleições de 2010 e as anteriores, bem como para os mandatos em curso.

Pres

taçã

o Ju

risdi

cion

al

46

ADI 4.638 – Resolução 135/2011 do CNJ e uniformização de procedimen-to administrativo disciplinar

O Plenário referendou liminar concedida parcialmente, suspendendo arti-gos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina pro-cedimentos administrativos disciplinares aplicáveis aos magistrados. Julgou-se inconstitucional, entre outros, o § 1º do art. 15, que previa a possibilidade de afastamento cautelar de magistrado, antes mesmo de instaurado contra ele pro-cesso administrativo disciplinar. O Tribunal entendeu que o dispositivo feria as garantias constitucionais da inamovibilidade e da vitaliciedade do magistrado. Ademais, decidiu-se pela possibilidade de o CNJ iniciar investigação contra magistrados, sem a necessidade de prévia atuação da corregedoria do tribunal.

ADPF 186 – Constitucionalidade da política de cotas da UnB

O Plenário decidiu ser constitucional o sistema de reserva de 20% de vagas no processo de seleção para ingresso de estudantes na Universidade de Brasília, com base em critério étnico-racial. Considerou-se ser constitucional a adoção depolíticaspúblicasafirmativasquevisemareparardesvantagenshistóricaseconcretizar o princípio da isonomia.

ADPF 54 – Interrupção da gravidez de feto anencéfalo

O Plenário declarou inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrup-çãodagravidezdefetosanencéfalosécondutatipificadapeloCódigoPenal.As-sim, reconheceu-se o direito da gestante de submeter-se a antecipação terapêutica de parto na hipótese de gravidez de feto anencéfalo, previamente diagnosticada porprofissionalhabilitado,semestarcompelidaaapresentarautorizaçãojudicialouqualqueroutraformadepermissãodoEstado.Considerou-sequeatipificaçãopenal dessa conduta não se coadunaria com a Constituição, especialmente com os preceitos que garantem a laicidade do Estado, a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e a proteção da autonomia, da liberdade, da privacidade e da saúde.

Prestação Jurisdicional

47

HC 104.339 – Crime de tráfico de drogas e liberdade provisória

O Tribunal decidiu ser inconstitucional a vedação abstrata e apriorística da concessãodeliberdadeprovisóriaparaincursosnoscrimesdetráficodedrogas,prevista no art. 44 da Lei 11.343/2006. Considerou-se ser necessário avaliar os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal para manter ou não a segre-gação cautelar, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.

HC 111.840 – Lei 8.072/1990 e regime inicial de cumprimento de pena

O Plenário declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990, com a redação dada pela Lei 11.464/2007, que determi-nava a obrigatoriedade do cumprimento de regime inicial necessariamente fe-chado para os incursos em crimes considerados hediondos. Considerou-se que o dispositivo violava o princípio constitucional da individualização da pena.

HC 84.548 – Atribuição do Ministério Público para realizar investigações

O Plenário retomou o julgamento em que se impugna o poder de o Ministério Público promover investigação criminal.

O julgamento foi suspenso em face de pedido de vista do Ministro Ricardo Lewandowski.

Inq 3.412 – Requisitos para configuração do delito de redução à condição análoga à de escravo

OPlenáriodecidiuque,paraaconfiguraçãodocrimedereduçãoàcondiçãoanálo-ga à de escravo, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”.

Pres

taçã

o Ju

risdi

cion

al

48

MS 25.747 – Remoção de magistrados: publicidade e fundamentação de ato administrativo

O Tribunal decidiu que a necessidade de motivação expressa e pública das decisões administrativas dos tribunais vincula também as decisões de votação dos atos de remoção de magistrados, por força da aplicação imediata do art. 93, X, da Constituição.

MS 27.958 – Juízes substitutos e inamovibilidade

O Tribunal decidiu que a inamovibilidade se aplica a toda a magistratura, inclusive a juízes substitutos, e que a remoção de magistrado só pode ocorrer com o seu consentimento ou se for necessária para atender ao interesse público. Afirmou-sequeagarantiadainamovibilidadetutelaaindependênciaeaimpar-cialidade do Poder Judiciário. Explicou-se que a única condição às garantias asseguradas ao juiz refere-se à vitaliciedade no primeiro grau, que só ocorre após dois anos de exercício.

MS 28.102 – Conselho Nacional de Justiça: procedimento administrativo disciplinar e punição de magistrado

O Plenário decidiu que o Conselho Nacional de Justiça pode instaurar pro-cedimento administrativo disciplinar (PAD), independentemente da instauração desseprocedimentono tribunal respectivo.Afirmou-seque, sehouvesseessalimitação, o CNJ poderia apenas revisar as decisões contrárias a magistrados proferidasnoâmbitodos tribunais.Reafirmou-seadesnecessidadede instau-ração do PAD na corregedoria local para permitir a ação do CNJ. Refutou-se o argumento de que falta autorização legal para o CNJ proceder nesses casos, uma vez que essa possibilidade estaria contemplada no seu poder-dever de controlar a atividade administrativa de tribunais.

Prestação Jurisdicional

49

MS 30.585 – Promoção de juiz federal pelo critério de merecimento para Tribunal Regional Federal

O Tribunal entendeu que não há discricionariedade do Presidente da Repúbli-ca no ato de promoção de juiz federal que conste por três vezes consecutivas ou cinco alternadas na lista de promoção por merecimento. Nesses casos, é preciso fazer interpretação holística da Constituição, de modo a aplicar o art. 93, II, a, que obriga a promoção de juízes nessas condições, embora a Emenda Constitu-cional 45/2004 tenha revogado a remissão a esse dispositivo na norma em que trata da promoção para tribunais.

Rcl 6.239 – Ministério Público do Trabalho e legitimidade para atuar perante o Supremo Tribunal Federal

O Plenário decidiu que o Ministério Público do Trabalho não tem legitimi-dade para atuar perante a Corte. Apenas o Procurador-Geral da República pode atuar em nome do Ministério Público da União no STF, conforme preceitua o art. 103, § 1º, da Constituição Federal e o art. 46 da Lei Complementar 75/1993.

RE 549.560 – Juiz aposentado e prerrogativa de foro

O Plenário rejeitou a manutenção do foro por prerrogativa de função a de-sembargadoresaposentados.Afirmou-sequeoforoporprerrogativa teriaporobjetivo o resguardo da função pública e seria uma garantia aos jurisdicionados; portanto,comofimdoexercíciodocargo,nãohaveriamaisjustificativaparasua manutenção.

RE 562.351 – Maçonaria e imunidade tributária

A Primeira Turma negou imunidade tributária às organizações maçônicas. Entendeu-se que essa instituição é uma confraria quepregaumafilosofiadevida. Ela não seria um credo, com dogmas. Acrescentou-se que a imunidade aos templos de qualquer culto precisa ter tratamento restritivo, limitando-se aos cultos religiosos.

RE 597.285 – Sistemas de cotas em universidade pública

O Plenário decidiu pela constitucionalidade do sistema de cotas instituído pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) como meio de ingresso em seus cursos de nível superior. As vagas destinavam-se aos estudantes egressos do ensino público e aos estudantes negros egressos do ensino público. O Tribunal relembrou as razões de decidir da ADPF 186, quando se concluíra pela constitu-

Pres

taçã

o Ju

risdi

cion

al

50

cionalidadedaspolíticasdeaçãoafirmativa;dautilizaçãodelascomoformadeseleção para o curso superior; do uso do critério étnico-racial; do método de autoi-dentificação;edamodalidadededestinaçãodevagasoudeinstituiçãodecotas.

RE 637.485 – “Prefeito itinerante” e segurança jurídica

OPlenárioconfirmouentendimentodoTribunalSuperiorEleitoral,nosenti-do de que prefeito que já tenha sido reeleito para o cargo não pode candidatar-se a terceiro mandato em município diverso. No caso, contudo, em vista do prin-cípio da segurança jurídica, manteve-se a eleição que fora impugnada, uma vez que a jurisprudência anterior aceitava essa hipótese. Entendeu-se que alterações dejurisprudênciafirmadademandamamodulaçãodosefeitos,notadamentenoâmbito eleitoral, em que há previsão da anterioridade (art. 16 da Constituição).

Pet 3.030-QO – Improbidade administrativa: parlamentar e competência

O Plenário resolveu questão de ordem suscitada em ação de improbidade ad-ministrativa ajuizada em face de diversos réus, entre eles pessoa que, à época dos fatos (1994), ocupava cargo de deputado federal, para declinar da competência do STF e determinar a remessa dos autos à justiça de primeiro grau. Na opor-tunidade, frisou-se que, no julgamento da ADI 2.797, a Corte entendera que ex--detentores de cargo público não teriam foro especial por prerrogativa de função.

Alterações regimentaisNº da

ER Alteração Resumo

47

Altera a redação dos arts. 324 (manifestação sobre a questão de repercussão geral) e 335 (embargos de divergência ou infringentes)

A nova redação do § 2º do art. 324 prevê que, na apreciação sobre a existência de repercussão geral, caso o relator declare que a matéria é infraconstitu-cional, a ausência de pronunciamento dos demais Ministros no prazo será considerada como mani-festação de inexistência de repercussão, caracteri-zando uma exceção ao § 1º do artigo. Nessas hipó-teses, autoriza-se a aplicação do art. 543-A, § 5º, do CPC, se alcançada a maioria de dois terços dos membros do Tribunal.A nova redação do art. 335 define procedimentos e prazos para apresentação das contrarrazões e prevê que, admitidos os embargos, proceder-se-á à distri-buição nos termos do art. 76 do Regimento.

Prestação Jurisdicional

51

Núcleos de apoio à Assessoria Processual

Em 1º de junho de 2012, a Resolução 487 instituiu três núcleos de apoio para agilizar e melhorar os serviços jurisdicionais prestados pela Presidência do Tri-bunal: Núcleo de Análise de Recursos da Presidência, Núcleo de Apoio à Reper-cussão Geral e Núcleo de Análise de Prevenção.

Compete ao Núcleo de Análise de Recursos da Presidência examinar, entre outros, recursos extraordinários, recursos extraordinários com agravo e agravos de instrumento em que o Presidente atue como relator. Ao Núcleo de Apoio à Repercussão Geral e ao Núcleo de Análise de Prevenção compete, respecti-vamente, auxiliar no gerenciamento administrativo do instituto da repercussão geral e verificar as questões suscitadas sobre prevenção, redistribuição e substi-tuição da relatoria de processos.

Recolhimento de custas por meio de GRU – Ficha de Compensação

A Resolução 491, publicada em 24 de junho, estabeleceu a Guia de Reco-lhimento da União (GRU) – Ficha de Compensação emitida no portal do STF como meio exclusivo de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno de autos na Corte.

A GRU – Ficha de Compensação foi adotada em definitivo em 21 de outubro, em razão da simplicidade e da rapidez de emissão, bem como da facilidade de pagamento pelos usuários.

Nº da ER Alteração Resumo

48

Acrescenta o inciso VIII ao art. 7º (competência do Plenário) e os arts. 354-H a 354-M.

O inciso VIII do art. 7º inclui, entre as competên-cias do Plenário, a decisão sobre o encaminhamen-to de solicitação de opinião consultiva ao Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul. Já os arts. 354-H a 354-M tratam do cabimento, da legitimidade, dos requisitos e da tramitação da so-licitação de opinião consultiva ao TPR.

Relacionamento e Papel Institucional

Transparência e comunicação institucional.

Rela

cion

amen

to e

Pape

l Ins

tituc

iona

l

54

Audiências públicas

Lei 11.705/2008

De 7 a 14 de maio, o STF promoveu audiência pública para discutir a chamada “Lei Seca”. O evento contou com a participação de trinta palestrantes, que deba-teram aspectos da Lei 11.705/2008, a qual proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Os expositores representavam órgãos governamentais e não governamentais, autoridades e especialistas em trânsito e nas áreas médica e jurídica. A audiência foi uma medida preparatória para o julgamento da ADI 4.103, de relatoria do Ministro Luiz Fux, ajuizada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel).

Lei 12.684/2007, do Estado de São Paulo

De 24 a 31 de agosto, ocorreu audiência pública sobre o uso do amianto no Brasil. Trinta e cinco cientistas, representantes da indústria, do governo e de enti-dades de apoio aos trabalhadores, apresentaram opiniões favoráveis e contrárias ao uso daquele material. A audiência, convocada pelo Ministro Marco Aurélio, relator da ADI 3.937, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), também fornecerá informações úteis para o julgamento de outras ações que tratam do uso do amianto, quais sejam: ADPF 234 (relator o Mi-nistro Marco Aurélio) e ADI 4.066 e ADI 3.357 (relator o Ministro Ayres Britto).

Relacionamento e Papel Institucional

55

Transparência e comunicação institucional

Atualização diária de informações

Em atendimento ao disposto na Lei Complementar 131/2009 – que acres-centou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal para determinar a dispo-nibilização de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira –, o Supremo Tribunal Federal mantém atualizadas as consultas cons-tantes do portal do STF na internet: “Acesso à Informação”; links “Transparên-cia”; “Gestão Orçamentária”; “Dados Diários da Despesa”.

Ao acessar esses links, qualquer cidadão obtém informações detalhadas sobre a gestão orçamentária e financeira da Suprema Corte, podendo consultar os pa-gamentos relativos à aquisição de bens e à contratação de serviços.

O site é atualizado diariamente. O usuário pode efetuar pesquisas diretas por datas, números de processo/documento/CNPJ/CPF, favorecido e, até mesmo, por palavra-chave.

Essas medidas contribuem para a aproximação entre o Supremo Tribunal Fe-deral e o cidadão, aperfeiçoando a imagem e a comunicação da Suprema Corte com a sociedade em geral.

Lei de Acesso à Informação

Em observância à Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), o portal do STF na internet passou a disponibilizar, a partir de 3 de julho de 2012, no menu “Acesso à Informação”, o link “Consulta Remuneração”, que fornece informações detalhadas sobre os subsídios dos Ministros ativos e aposentados e os vencimentos dos servidores da Corte. O sistema de consulta permite a pesquisa nominal ou por folha de pagamento (normal e suplementar). Os dados incluem parcelas de vencimento, gratificações, adicional por tempo de serviço, adicionais e vantagens, auxílios e benefícios, abono de permanência e descontos. Alguns dos descontos compreendem pensão alimentícia, emprés-timo consignado, contribuição e custeio de plano de saúde e contribuições para sindicatos e associações.

Em 28 de junho, foi publicada a Portaria/STF 210, que regulamentou os proce-dimentos para viabilizar o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas produzidas ou custodiadas pela Corte. A portaria disciplina que as atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão sejam exercidas preferencialmente pela

Rela

cion

amen

to e

Pape

l Ins

tituc

iona

l

56

Central do Cidadão. Determina, ainda, que as informações de interesse público sejam divulgadas no site do Tribunal. Caso o cidadão não encontre a informação desejada, pode solicitá-la por telefone, carta, internet ou pessoalmente à Central.

Fornecimento e autenticação de cópias e impressões

A Instrução Normativa 139, editada em 29 de junho, disciplinou o forneci-mento e a autenticação de cópias e impressões no Tribunal.

O normativo inclui inovações trazidas pela Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no que se refere ao fornecimento de cópias de informações pro-duzidas ou custodiadas pelo STF, e busca aperfeiçoar os procedimentos ope-racionais para concessão e extração de cópias reprográficas e digitalizadas aos usuários externos e internos.

TV Justiça

Em 2012, comemorou-se uma década de transmissão da TV Justiça. Preci-samente em 17 de agosto de 2002, com a publicação da Lei 10.461, foi criada a emissora, que veicula 24 horas de programação diária exclusivamente voltada ao Poder Judiciário, tornando-se importante ferramenta para fortalecer a democra-cia e ampliar a transparência desse Poder.

A TV Justiça é um canal de televisão público que tem por objetivo a ampla di-vulgação das atividades do Poder Judiciário. Trata-se de um meio de aproxima-ção entre o cidadão e a Justiça. A ampla publicidade dos julgamentos e o detalha-mento das informações divulgadas, além de conferir à TV Justiça a característica de estar a serviço do interesse público, consolidam o seu verdadeiro papel no âmbito nacional, que é a divulgação das informações, garantindo a transparência que deve sempre prevalecer no Estado Democrático de Direito.

Relacionamento e Papel Institucional

57

A emissora ajuda a informar, a esclarecer e a ampliar o acesso dos cidadãos à Justiça, bem como contribui para a divulgação e a transparência das ações e decisões do Judiciário em todo o País. Além disso, os programas são apresen-tados de forma didática e com linguagem clara, para facilitar a compreensão de todos. O resultado é que o público da TV Justiça aprende a buscar e a defender os próprios direitos.

Para marcar seus dez anos de transmissão, a TV Justiça teve o site totalmente reformulado. Ele agora conta com leiaute moderno e ferramentas que promo-vem mais interação com os telespectadores. A TV Justiça possui também um canal no YouTube. Por meio dele, estão disponíveis diversos vídeos e programas da grade da emissora.

O decano do Supremo Tribunal Federal, Ministro Celso de Mello, reme-morando a criação da TV Justiça em seu décimo aniversário, destacou: “(...) a importância histórica desta primeira década de atuação da TV Justiça, pois sua presença, além de inteiramente consolidada no cenário nacional, permite identificá-la como instrumento relevantíssimo de realização efetiva do postulado constitucional da publicidade, que traduz diretriz fundamental que deve sempre reger os atos, os processos e as decisões dos Juízes e Tribunais de nosso País, para que as resoluções e julgamentos emanados do Poder Judiciário se legitimem, plenamente, em face dos cidadãos desta República democrática!”

Direito sem Fronteiras

No início de agosto, ganhou espaço exclusivo na TV Justiça o programa Direi-to sem Fronteiras. Em debate, temas de grande repercussão internacional, anali-sados por especialistas em direito, cientistas sociais e até mesmo representantes da sociedade civil organizada. Já foram abordados os seguintes assuntos:

•• Primavera Árabe – Além de apresentar debates sobre o tema, o programa tratou da atuação das forças internacionais e da influência das grandes po-tências ocidentais na manutenção e na derrubada de regimes ditatoriais no Oriente Médio;

•• Direito Internacional até a atualidade – O programa tratou da construção das relações entre os países, da força dos tratados internacionais e do surgi-mento de instituições como a ONU;

•• Organização das Nações Unidas – O programa abordou a criação do órgão e as mudanças políticas e alterações decorrentes da globalização por que ele passou.

Rela

cion

amen

to e

Pape

l Ins

tituc

iona

l

58

Comunicação social

Em um ano marcado por julgamentos de temas de grande repercussão, o Supre-mo Tribunal Federal trabalhou para manter a sociedade corretamente informada sobre as decisões tomadas na Corte, mediante a transmissão ao vivo dos julgamen-tos pela TV Justiça, pelo canal do STF no YouTube e pelo site da TV Justiça.

Diante da necessidade de atender ao crescente interesse da sociedade pelas atividades do STF, o Tribunal viabilizou o aumento na capacidade de visitas simultâneas ao novo site da TV Justiça, lançado em agosto, medida necessária para atender o aumento da demanda. Além disso, emissoras de rádio e tevê e veículos de internet receberam, via satélite ou por link, o sinal limpo da TV Jus-tiça, multiplicando-se, assim, a possibilidade de acesso do cidadão à transmissão das sessões, que esteve disponível na primeira página dos principais portais de comunicação do País por cinco meses.

Relacionamento com a imprensa

A rotina de atendimento a jornalistas foi alterada em decorrência do grande interesse da imprensa de todo o País pelo julgamento da AP 470. Além de prepa-rar as equipes internas da TV Justiça, da Rádio Justiça e do site para a cobertura do julgamento, o STF também providenciou a infraestrutura necessária para o trabalho da imprensa externa.

Relacionamento e Papel Institucional

59

Para atender a todas as solicitações de cobertura, o Tribunal credenciou 75 repórteres e 40 fotógrafos para acompanhar o julgamento dentro do plenário. Outros 480 repórteres e técnicos de tevê e rádio brasileiros e estrangeiros foram credenciados para trabalhar nas proximidades do prédio, com entradas ao vivo e entrevistas de cidadãos e de representantes das partes.

Difusão de informação

Diante do interesse da imprensa e do público pelo julgamento da AP 470, rea-lizado em 2012, constatou-se um significativo aumento de citações do Supremo Tribunal Federal nos diversos veículos de comunicação.

Matérias clipadas

stf.jus.br

O site do Supremo Tribunal Federal publicou 2,6 mil matérias em 2012, con-tabilizando 9,3 milhões de acessos. No YouTube, os 527 vídeos postados pelo STF alcançaram 7,7 milhões de acessos. No Twitter, o perfil do STF ultrapassou a marca dos 300 mil seguidores em outubro, registrando um crescimento de 120 mil seguidores em menos de um ano.

Mês Judiciário STF Interesse pelo STF

Janeiro 14.809 5.508 37%

Fevereiro 20.824 9.370 45%

Março 24.792 10.062 41%

Abril 26.822 12.335 46%

Maio 31.377 16.131 51%

Junho 30.542 13.783 45%

Julho 26.715 11.418 43%

Agosto 40.359 27.944 69%

Setembro 37.078 22.070 60%

Outubro 33.788 14.523 43%

Novembro 28.111 13.654 49%

Dezembro 25.499 13.648 54%

Ano 340.716 170.446 50%

Rela

cion

amen

to e

Pape

l Ins

tituc

iona

l

60

O Banco de Imagens do STF teve inseridas 3.628 fotos ao longo de 2012. Es-sas imagens ficaram disponíveis para uso gratuito dos veículos de mídia e pelos cidadãos, desde que citado o crédito da foto.

Site

Produção/acessos ao ano

YouTube

Vídeos – visualizações/ano

Twitter

2011 2012

Matérias 2.936 2.644

Acessos 9.820.000 9.324.407

Vídeos mais assistidos Visualizações

2011

Tutorial IE para certificação pessoal 17.999

Saiba mais – Desaposentação 17.757

STF reconhece união estável homoafetiva 13.860

2012

TV Justiça ao vivo 542.263

STF inicia julgamento da AP 470 23.953

Saiba mais – Auxílio-doença 15.564

2011 2012

Vídeos 686 527

Visualizações 6.169.434 7.772.111

Jan/2011 Jan/2012 Dez/2012

Seguidores 100.000 180.000 316.352

Relacionamento e Papel Institucional

61

Comunicação interna

A produção diária de matérias para a intranet do STF (Supremo em Dia) e para o Jornal Mural foi mantida, com o objetivo de levar ao público interno as mais recentes informações sobre as atividades do Tribunal, contribuindo, assim, para maior integração entre os setores.

A comunicação interna atuou em sintonia com as demais áreas do Tribunal para difundir, além das notícias institucionais, as informações úteis para o dia a dia dos servidores.

Foram publicados 2,3 mil comunicados, artigos, matérias e chamadas na in-tranet e no Jornal Mural em 2012.

Intranet

Jurisprudência

Disponibilização de acórdãos e decisões monocráticas

O Supremo Tribunal Federal disponibiliza, em seu portal na internet, o inteiro teor dos acórdãos prolatados pelo Tribunal e das decisões monocráticas profe-ridas pelos Ministros. A divulgação no site é feita no mesmo dia da publicação no Diário de Justiça eletrônico (DJe). Os acórdãos, com exceção dos eletrônicos, passam por cadastramento e digitalização, para que possam ser acessados na internet e componham o Ementário de Jurisprudência.

A internet é hoje o meio mais rápido e fácil de disseminar o conhecimento. Ao franquear o acesso a suas decisões por meio da web, o Supremo Tribunal Federal contribui para democratizar a informação e estreitar as relações entre o cidadão e a Justiça. Considerando que diversas matérias analisadas pelos Ministros não são levadas ao colegiado, as decisões monocráticas passaram a ser divulgadas também no portal do STF, ampliando o universo da pesquisa de jurisprudência a todas as pessoas que procuram esse importante meio jurídico de conhecimento.

Publicações 2.385

Acessos 280.164

Rela

cion

amen

to e

Pape

l Ins

tituc

iona

l

62

Conversão de acórdãos em formato imagem para formato texto (OCR)

Trata-se de procedimento que consiste na conversão de acórdãos disponíveis em formato PDF/imagem em formato PDF/texto, mediante o uso de ferramenta de reconhecimento ótico de caracteres e posterior revisão integral do texto. A conversão permite que trechos do julgado sejam selecionados e copiados em processador de texto, recurso considerado de grande valia para o jurisdicionado e a comunidade jurídica em geral.

Em 2012, foram convertidos 230 acórdãos em formato texto, totalizando 6.107 páginas. Destaque-se, ainda, que todos os acórdãos físicos publicados em 2012 em formato PDF/imagem foram disponibilizados em formato PDF/texto.

Novos sistemas diferenciados de pesquisa

Em 26 de novembro, o site do Supremo Tribunal Federal passou a oferecer mais dois recursos para pesquisa da jurisprudência do Tribunal: Pesquisas Favoritas e Súmulas na Jurisprudência. Idealizados pela Secretaria de Documentação, os no-vos produtos facilitam a busca de decisões pelos usuários, na medida em que apre-sentam os resultados de forma sistematizada, para acesso rápido e eficiente.

O recurso Pesquisas Favoritas exibe pesquisas previamente consolidadas so-bre temas de grande interesse e uma seleção de acórdãos posteriores à Consti-tuição Federal de 1988 sobre questões de maior notoriedade. Como resultado da busca, o usuário obtém a jurisprudência atualizada do Tribunal, visto que o sistema resgata também os acórdãos mais recentes já publicados.

Quanto ao produto Súmulas na Jurisprudência, a ideia é apresentar como os enunciados vinculantes vêm sendo aplicados no âmbito do STF, dando destaque aos contornos jurídicos de cada enunciado na jurisprudência do Tribunal.

Memória institucional e cidadania

Exposições

Em 2012, foram organizadas várias exposições no Supremo Tribunal Federal, com o intuito de promover a aproximação entre os que trabalham na Corte ou a visitam e a história da instituição. Temas relevantes, como o Dia do Servidor Pú-blico e o registro de visitas de autoridades estrangeiras ao STF, foram abordados nessas exposições, que ilustraram o Espaço Cultural Ministro Menezes Direito e

Relacionamento e Papel Institucional

63

outros ambientes do Tribunal, reafirmando a importância do resgate da história da Suprema Corte por meio de mostras abertas aos frequentadores do Tribunal.

Exposição “O Mundo Visita o STF” Parte I: 13/3/2012 a 9/5/2012Parte II: 22/5/2012 a 12/7/2012

A exposição O Mundo Visita o STF, organizada em duas partes, retratou as visitas de autoridades estrangeiras ao STF e o encontro com Ministros da Casa. Os visitantes da mostra puderam conferir fotos das visitas, termos com o registro dos visitantes, presentes oficiais recebidos pelos Ministros do STF e medalhas.

Na primeira etapa da exposição, a visita mais antiga apresentada foi a do Xain-xá Reza Shah Pahlavi, durante a Presidência do Ministro Luiz Gallotti, em 1965. A mais recente foi a do ex-Presidente da Zâmbia Rupiah Bwezani Banda, recep-cionado pelo Ministro Ayres Britto em novembro de 2010.

A segunda parte da mostra expôs elementos que marcaram desde a visita do ex-Presidente de Portugal Craveiro Lopes, durante a Presidência do Ministro Orozimbo Nonato, em 1956, até a do ex-Presidente da República de Guiné-Bis-sau Malam Bacai Sanhá, recebido pelo então Presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, em 2010.

Além dessas autoridades, também foram lembrados na exposição: a Rainha Elizabeth II e o Príncipe Charles, da Inglaterra; o líder da África do Sul Nel-son Mandela; o ex-Presidente francês Jacques Chirac; o Rei Carl XVI Gustaf e a Rainha Silvia, da Suécia; a Princesa Abide Suchaar, do Paquistão; o Príncipe Akihito e a Princesa Michiko, do Japão. Todas essas visitas foram retratadas, estimulando a busca pelo conhecimento da história da Corte.

Rela

cion

amen

to e

Pape

l Ins

tituc

iona

l

64

Exposição “Supremo e a Rio + 20”Realização: 26/6/2012 a 27/8/2012

Com destaque para a participação oficial do Presidente do STF, Ministro Ayres Britto, na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Susten-tável, promoveu-se a exposição Supremo e a Rio + 20, que exibiu sessenta cartazes criados por designers internacionalmen-te reconhecidos, além de trechos dos principais julgamentos de questões relativas ao meio ambiente realizados no Tribunal e de dicas acerca de res-ponsabilidade social e ambiental pra-ticadas na Corte.

Trinta dos sessenta painéis foram criados para a exposição 30 Cartazes para o Meio Ambiente e Desenvolvi-mento, de 1992, e os outros trinta faziam parte de exposição denominada Glob--All Mix, montada em vários Estados brasileiros ao longo de 2012. As duas mos-tras, que tiveram o mesmo curador, o artista Felipe Taborda, foram reunidas na exposição O Supremo e a Rio + 20.

Exposição “Metáforas, Poemas e o Direito”Parte I: 24/7/2012 a 19/9/2012Parte II: 21/9/2012 a 15/10/2012

A mostra Metáforas, Poemas e o Di-reito foi organizada com o intuito de demonstrar a existência da linguagem poética em textos jurídicos, além de dar realce à produção literária dos Mi-nistros do Supremo Tribunal Federal.

Dividida em duas partes, a exposi-ção reuniu, na primeira etapa, trechos de poemas e metáforas encontrados em votos ou decisões monocráticas proferidas pelos Ministros da Corte.

Na segunda etapa, a mostra des-tacou a produção poética dos Minis-

Relacionamento e Papel Institucional

65

tros da Casa, de hoje e de ontem, a confirmar que poesia e formação jurídica sempre fizeram parte da nossa melhor tradição literária. Foram destacados tre-chos de obras literárias dos Ministros, expostos com exemplar dos respectivos livros. Além disso, também foi organizado espaço dedicado às fotografias dos dez Magistrados imortalizados pela Academia Brasileira de Letras.

Exposição “Semana do Servidor: Criatividade, Talento & Expressão”Realização: 19/10/2012 a 5/11/2012

Durante as comemorações em razão do Dia do Servidor Público, o STF abriu espaço para que servidores e colaboradores apresentassem seu talento. A mos-tra Semana do Servidor: Criatividade, Talento & Expressão foi especialmente montada para dar realce a produções artísticas, nas áreas de artesanato, pintura, desenho, literatura e fotografia. Foi uma oportunidade para que todos reconhe-cessem que, além das atividades desenvolvidas no Tribunal, servidores e cola-boradores ainda encontram motivação para se dedicarem, com muita aptidão, à produção de trabalhos criativos e encantadores.

Exposição “Presentes Oficiais”Abertura em 14/11/2012

Em complementação às duas partes da mostra O Mundo Visita o STF, inau-gurou-se, no Espaço Cultural Ministro Menezes Direito, nova exposição, com objetos recebidos pelos Ministros da Corte durante visitas oficiais.

Foram expostos presentes protocolares, como a bandeja oval em prata com bordas trabalhadas em alto relevo, oferecida pelo Procurador-Geral Richard Leyoub e pelo ex-Presidente da Ordem dos Advogados Bob F. Wright, de

Rela

cion

amen

to e

Pape

l Ins

tituc

iona

l

66

Louisiana/EUA; o prato decorativo com desenho do Tribunal Constitucional da Rússia, ofertado pelo Presidente daquela Corte, Valery Zorkin; e o prato deco-rativo banhado a ouro e ornamentado com uma orquídea encapsulada, também em ouro, presenteado pelo Primeiro-Ministro de Cingapura, Goh Chok Tong; entre outras relíquias, objetos que pertencem ao acervo do Tribunal.

Exposição permanente de móveis históricos

A partir de julho de 2012, os frequentadores do Tribunal passaram a conhecer um pouco mais sobre a história da Suprema Corte. Naquele mês, foi montada, no subsolo do Edifício Sede, a exposição permanente de móveis e objetos his-tóricos do Supremo Tribunal Federal. Estão na mostra quadros de composição plenária dos anos de 1908, 1920, 1930, 1938, 1948, 1955 e 1988, além de mó-veis, com data aproximada de 1930, desenhados e entalhados em ipê pelo jurista Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda.

Resgate de fotos históricas

Em 2012, a Galeria de Retratos dos Ministros, localizada no hall da Presidência, recebeu uma nova foto, a do Ministro Francisco Jorge Monteiro, que foi membro do Supremo Tribunal de Justiça (Império), entre 1880 e 1881.

A foto foi recuperada depois de criterioso trabalho de busca, fruto de projeto desenvolvido para resgate da história institucional. O projeto inclui visitas a ci-dades brasileiras e consultas diversas, como as realizadas em museus, cemitérios e instituições que guardam acervo histórico. O objetivo é o resgate das fotos dos Ministros que compuseram a Suprema Corte do País nos vários momentos de sua história.

Livraria do Supremo

Em 2012, a Livraria do Supremo completou 4 anos de funcionamento. Hoje, a Livraria contabiliza a venda de mais de 28 mil produtos e o cadastro de quase 10 mil clientes.

O fundamento da Livraria do Supremo é social. Pelas obras, é cobrado o preço de custo, que equivale ao valor da impressão, apenas. Os produtos podem ser adquiridos pela internet e enviados pelos Correios, para todo o País ou entregues na sede da Livraria. Além de livros impressos, também estão disponíveis repro-duções em DVD de programas exibidos pela TV Justiça. A venda desses produ-tos tem por objetivo oferecer ao maior número de pessoas acesso às edições de qualidade do Supremo Tribunal Federal, a preço de custo.

Relacionamento e Papel Institucional

67

Produtos vendidos

Quantidade de produtos vendidos nos 4 anos da Livraria do Supremo

Em dezembro, foi aberta a exposição comemorativa pelos quatro anos da Li-vraria do Supremo. Na mostra, são apresentados os produtos da Livraria ao públi-co que circula pelo hall em frente ao restaurante do STF, no subsolo do Anexo I.

A exposição foi montada com obras disponíveis para aquisição, futuros lança-mentos, mostruários das publicações e painel de curiosidades que conta o avan-ço da Livraria do Supremo desde sua fundação.

Publicações institucionais

Lançamento de obras da coleção “Memória Jurisprudencial”

Dois novos volumes da coleção Memória Jurisprudencial foram lançados em 31/5/2012, no Salão Branco do Supremo Tribunal Fe-deral. As obras trazem o perfil jurídico de Ministros que marcaram a história ins-titucional da Corte – Nelson Hungria e Ribeiro da Costa. No lançamento, o Presidente, Ministro Ayres Britto, decla-rou que esses Magistrados “deixaram o exemplo per-manente de devoção à causa

Rela

cion

amen

to e

Pape

l Ins

tituc

iona

l

68

pública, de amor ao estudo, porque eram estudiosos, e se tornaram modelos de virtudes cívicas, éticas, científicas, democráticas, e sabiam conciliar sentimento e pensamento”.

Até o momento, a coleção Memória Jurisprudencial já documentou o trabalho de outros nove Ministros: Aliomar Baleeiro, Castro Nunes, Victor Nunes, Oro-zimbo Nonato, Pedro Lessa, Epitacio Pessôa, Evandro Lins, Carlos Maximiliano e Hahnemann Guimarães.

“A Constituição e o Supremo” – 4ª edição

Em abril de 2012, foi lançada a 4ª edição da obra A Constituição e o Supremo, que traz a Constituição Federal anotada pela jurisprudência da Suprema Corte. Atualizada, a 4ª edição ainda apresenta leiaute diferenciado, com inovações que facilitam a pesquisa e o estudo da obra.

Lançamento da obra “Composições Plenárias do Supremo Tribunal Federal” e da 3ª edição do catálogo bilíngue “Supremo Tribunal Federal/Supreme Federal Court”

Em 8 de novembro de 2012, o Tribunal lançou a obra Composições Plená-rias do Supremo Tribunal Federal e a 3ª edição do catálogo bilíngue Supremo Tribunal Federal/Supreme Federal Court (versão português/inglês), que conta um pouco da história do STF, com informações sobre a estrutura e o funciona-mento atual da Suprema Corte, sistema de controle de constitucionalidade e até curiosidades sobre o Império e a República.

Relacionamento e Papel Institucional

69

Divulgação do histórico das composições plenárias na internet

A Secretaria de Documentação divulgou, na página do Supremo Tribunal Fede-ral na internet, o levantamento histórico das composições plenárias que existiram ao longo do período republicano. O ambiente de pesquisa proporciona a busca por nome de Ministros que ocuparam o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal, dispostos de forma cronológica, do mais antigo para o mais moderno. Nesse espaço, também é possível recuperar nomes de Ministros que foram Presi-dentes em mais de uma composição plenária, em decorrência de aposentadorias, renúncias ou falecimentos. O produto está disponível no portal do STF, na inter-net, no menu superior “Sobre o STF”, na parte “Composição”.

Atuação internacional

Visitas oficiais

O Supremo Tribunal Federal, por intermédio de sua Assessoria Internacional, recebeu visitas internacionais importantes, em uma intensificação de sua atua-ção. Destacamos como relevantes, seja pelo grau de cooperação existente entre o STF e a Corte estrangeira, seja pelo alto nível das autoridades envolvidas, seja, ainda, pela novidade da iniciativa, as seguintes visitas:

• Vice-Presidente da Supre-ma Corte Popular da China, Jing Hanchao, e comitiva;

• Ministra do Tribunal Cons-titucional da Alemanha, Si-bylle Kessal-Wulf;

• Ministro da Suprema Corte de Israel, Salim Joubran;

• Ministra da Justiça da Áustria, Beatrix Karl, e comitiva;

• Secretária do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, Ja-net Napolitano, com assinatura de acordo de cooperação sobre o combate ao tráfico de pessoas;

• Secretário do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, Raphael Vasconcellos;

Rela

cion

amen

to e

Pape

l Ins

tituc

iona

l

70

• Representantes da Alta Corte Popular da China;

• Representantes da Comissão Eleitoral da Rússia;

• Representantes da Ordem dos Advogados do Sudão;

• Representantes da Ordem dos Advogados da China;

• Representantes da Ordem dos Advogados do Reino Unido;

• Alto-Comissário da Organização das Nações Unidas para Refugiados ( ACNUR), António Guterres.

Desdobramentos das visitas em destaque

As Cortes Supremas dos países que compõem o bloco conhecido como BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China) firmaram, em setembro de 2009, o Protocolo de Intenções sobre Cooperação na Área Jurídica, com o objetivo de estabelecer a cooperação recíproca mediante o intercâmbio de informações e a divulgação de atividades no âmbito das respectivas competências.

Em decorrência do acordo assinado, o Presidente da Suprema Corte recebeu, em 8 de junho, uma delegação de representantes do Poder Judiciário da Repú-blica Popular da China, acompanhada pelo Vice-Presidente da Corte Popular

Relacionamento e Papel Institucional

71

Suprema daquele país, Jing Hanchao. Também recebeu em audiência, em 5 de julho, integrantes da Comissão Central Eleitoral da Federação da Rússia. O gru-po veio ao Brasil conhecer detalhes sobre o sistema eleitoral brasileiro, principal-mente sobre a urna eletrônica.

Em 11 de julho, o Presidente do Supremo Tribunal Federal recebeu a visita da Secretária do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, Janet Napolitano. Durante a audiência realizada na Presidência da Corte, ambos assi-naram um documento de cooperação conjunta no combate ao tráfico de pessoas.

Em 30 de agosto, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, recebeu a juíza Sibylle Kessal-Wulf, da Corte Constitucional da Alemanha. Em visita de cortesia, a ma-gistrada veio conhecer instalações da Suprema Corte brasileira, sobretudo as da TV Justiça e da Rádio Justiça, pois o Judiciário brasileiro é pioneiro na trans-missão de sessões de julgamento por emissoras de televisão e rádio da pró-pria Justiça.

Programa Joaquim Nabuco

Programa de estímulo à cooperação no âmbito do Mercosul, preza pela criação de um espaço regional de diálogo na área jurídica entre os países do bloco e associados, com o objetivo de tornar conhecido o Poder Judiciário do Brasil, em todas as suas instâncias, aos juízes e servidores judiciais visitantes, contribuindo, assim, para a expansão das bases de cooperação judiciária, para o fortalecimento do Mercosul e para a promoção da segurança jurídica na região, como fator de estabilidade política, econômica e social.

Entre as atividades previstas no Programa, constam a assistência às audiências e sessões de julgamento das Cortes receptoras, a exposição sobre o funciona-mento da Justiça nacional, o acompanhamento da rotina de trabalho dos juízes de primeira e segunda instância e a apresentação do ensino jurídico nacional por centro universitário local, entre outras. No caso dos servidores, o Programa propicia, ainda, o conhecimento da estrutura administrativa do STF e o estágio em uma de suas secretarias.

O STF oferece semestralmente 8 vagas para magistrados e servidores judiciais de países do Mercosul e associados. Além disso, o Tribunal envia seus servidores

Rela

cion

amen

to e

Pape

l Ins

tituc

iona

l

72

para conhecer o funcionamento das Cortes vizinhas. Em 2012, participaram do Programa 30 intercambistas: 1 juiz boliviano, 3 chilenos, 2 equatorianos, 5 pa-raguaios e 4 uruguaios, além de 13 servidores chilenos e 2 uruguaios. Foram enviados 24 servidores brasileiros ao Chile, ao Paraguai e ao Uruguai.

Programa Teixeira de Freitas

Trata-se de programa de estímulo à cooperação que valoriza a criação de um diálogo regional acadêmico na área jurídica do Mercosul e associados. O objeti-vo é construir e expandir um entendimento comum que fortaleça os esforços de integração econômica, promova a formação e reciclagem dos quadros docente e discente e estimule o desenvolvimento de pesquisa e expansão na área jurídica.

Em 2012, o Programa Teixeira de Freitas possibilitou que dez estudantes dos países do Mercosul frequentassem cursos na escola de Direito da Universidade de Brasília (UnB) pela manhã e estagiassem no STF à tarde.

Programa Tobias Barreto

O Supremo Tribunal Federal lançou em 2012 o Programa Tobias Barreto, que visa a fomentar a cooperação na área jurídica entre os países membros da Con-ferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, espe-cialmente no sentido de apoiar o desenvolvimento de instituições democráticas, garantidoras dos direitos humanos. O primeiro seminário do Programa contou

Relacionamento e Papel Institucional

73

com a presença de Ministros dos Tribunais Constitucionais de Angola, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, Timor Leste e Moçambique.

Conferências e reuniões internacionais

Data Local Atividade

13 a 16 de maio Maputo, Moçambique

2ª Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa.

17 a 20 de maio Cádiz, Espanha IX Conferência Ibero-americana de Justiça Constitucional.

30 de maio a 1º de junho

Brno, República Tcheca

Reunião do Conselho Adjunto da Conferência Mundial sobre Justiça Constitucional da Comissão de Veneza.

13 a 19 de junho Veneza, Itália 91ª Sessão Plenária da Comissão de Veneza.

20 a 23 de junho Rio de Janeiro Conferência sobre Sustentabilidade da ONU Rio + 20.

21 a 27 de junho

e

28 a 29 de junho

Bogotá, Colômbia

Visita preparatória de realização do X Encontro de Cortes Supremas do Mercosul à Corte Suprema e ao Tribunal Constitucional da Colômbia.

Lima, PeruVisita preparatória de realização do X Encontro de Cortes Supremas do Mercosul à Corte Suprema do Peru e ao Tribunal Constitucional do Peru.

GovernançaAções de planejamento, execução e controle que orientam o desempenho da instituição.

Gov

erna

nça

76

Planejamento e gestãoPlanejamento estratégico

O processo de atualização do planejamento estratégico do Supremo Tribunal Federal teve início em 2012, com a constituição da Comissão de Planejamento Estratégico e Indicadores (Portaria 160, de 7 de maio de 2012).

As ações de levantamento e organização de informações foram iniciadas em 25 de maio de 2012, tendo por base a metodologia Balanced Scorecard (BSC), as proposições de representantes de todas as unidades organizacionais, planos estratégicos institucionais anteriores e práticas de sucesso de órgãos públicos considerados referência no tema.

Decorridos exatos trinta dias de trabalho dessa comissão, foi apresentada, em 26 de junho, a proposta de Planejamento Estratégico do STF para o ciclo 2012-2014, aprovada pela Portaria 246, de 1º de agosto de 2012.

A declaração da missão do Supremo Tribunal Federal foi escrita pelo Minis-tro Celso de Mello, que, gentilmente, também gravou a mensagem com o texto para que todos os servidores possam ouvi-la a qualquer momento na intranet do Tribunal. Além disso, foram providenciados quadros para expor a missão do STF, os quais podem ser vistos em diversas unidades e em espaços únicos, como o atendimento presencial.

Processos Internos

Processos finalísticos

Processos de apoio

Missão Visão

TransparênciaPrestaçãoJurisdicional

Sociedade

Pessoas eEstrutura

Aprendizado e Desenvolvimento

Infraestrutura e Tecnologia

Institucional

ArticulaçãoInstitucional

Orçamento

Governança

77

A visão, a análise ambiental, os objetivos, as metas e os indicadores foram desenvolvidos pela Comissão de Planejamento Estratégico e Indicadores. Os va-lores, profundamente trabalhados pela Secretaria de Gestão de Pessoas, perma-necem inalterados em relação ao Planejamento Estratégico do STF 2009-2013, da mesma forma que os propósitos elaborados pelos gestores do STF durante o Programa de Formação Gerencial 2009-2010.

Visando a garantir a efetividade e a atualidade do planejamento, foram ado-tadas algumas inovações em relação a suas edições anteriores. Primeiramente, definiu-se um ciclo trimestral de Reuniões de Avaliação da Estratégia (RAE), nas quais são apresentados os resultados mensurados para os indicadores e metas estipulados e analisadas as propostas de aprimoramento do planejamento em todos os seus componentes estruturantes.

Adicionalmente, o planejamento aprovado pela comissão responsável nessas RAEs é encaminhado à análise da Secretaria de Controle Interno do STF, que, entre outros aspectos, avalia objetivos, indicadores e metas segundo critérios de abrangência, relevância, usabilidade e mensurabilidade, de acordo com as reco-mendações formuladas pelo Tribunal de Contas da União. Ao final, tem-se um planejamento estratégico institucional reconhecido e efetivamente executado em todos os níveis hierárquicos da instituição, referendado por sua administra-ção e legitimado por sua unidade de controle interno.

Programa de Excelência em Gestão

Em 17 de maio, a Resolução 486 instituiu o Programa de Excelência em Gestão (PEG) do STF, com o objetivo de promover melhoria contínua das atividades do Tri-bunal, estimular a participação das unidades em iniciativas de aprimoramento insti-tucional e reconhecer, por meio de certificação, as práticas de excelência em gestão.

O Programa apresenta estrutura flexível, para adaptar-se às peculiaridades de cada uma de suas unidades, e uma linguagem técnica simples e fácil, com a fina-lidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos presta-dos aos cidadãos e para o aumento da satisfação interna.

O PEG caracteriza-se por avaliar e projetar uma nova concepção organiza-cional por meio de uma relação direta com as melhores práticas. Baseia-se em diferentes elementos estruturais e culturais, com vistas a desenvolver a cultura de excelência, e pode ser utilizado por gestores que pretendam implementar práti-cas de estratégia, ideias inovadoras e melhoria contínua.

O sistema de melhoria contínua gera um conjunto de ações integradas, com o objetivo de avaliar as práticas de gestão, e se mantém ao longo do tempo por meio da repetição do processo.

Gov

erna

nça

78

A avaliação sistemática desse processo de trabalho permite a identificação dos pontos fortes e fracos adotados pela unidade e objetiva oportunidades de melhoria, que devem ser implementadas por planos de ações, objetivos, metas e indicadores específicos. O aprendizado contínuo sobre a própria instituição possibilita a prática da inovação e do compartilhamento do conhecimento.

No âmbito do STF, a implantação do PEG compõe-se de três fases distintas. A primeira, de melhoria, engloba mapeamento de atividades, requisitos de excelên-cia, elaboração e execução de plano de melhoria e análise crítica dos resultados. A segunda, de avaliação, representa o estágio de aprimoramento, a partir do plano de melhoria inicial, destinado à preparação para a unidade obter a certificação. A última, de certificação, destina-se à valorização dos esforços empreendidos em prol da melhoria contínua, com a emissão de certificados periódicos que indicam a aproximação gradativa ao modelo de excelência adotado no Tribunal.

A Seção de Assistência Odontológica foi a primeira unidade a implementar o modelo de gestão proposto pelo PEG e obteve a certificação nível prata em novembro de 2012.

Um dos pilares de sustentação do PEG é o mapeamento de processos de tra-balho, iniciativa fundamental à comunicação e ao aprimoramento dos serviços prestados à sociedade pelo Supremo Tribunal Federal. Respaldada pela edição da Portaria 161, de 1º de agosto de 2012, que constituiu a Comissão de Proce-dimentos de Trabalho, Mapeamento de Processos e Excelência em Gestão do STF, a ação de mapeamento viabiliza o aprimoramento de aspectos de gestão sob diferentes perspectivas no órgão.

Internamente, permite às unidades compreender melhor suas atribuições e responsabilidades, organizar e aperfeiçoar seus procedimentos de trabalho, do-cumentar e disseminar conhecimento e facilitar a integração de novos colabora-dores à equipe. Já no âmbito externo, possibilita às demais áreas da instituição e à

Governança

79

sociedade compreender os produtos e serviços oferecidos pela unidade adminis-trativa, os requisitos e os prazos estimados de atendimento de suas solicitações, além de fomentar a adequação e integração de procedimentos em toda a Corte.

A fim de viabilizar a gestão por processos, foi necessário promover a capacita-ção dos servidores. Também essa capacitação foi dividida em 3 etapas: 1 palestra sobre conceitos e aplicação de gestão de processos; 1 workshop sobre construção da visão de futuro de processos do STF; e 2 cursos de formação metodológica e conceitual. Ao final, 61 servidores foram habilitados, estando aptos a aplicar metodologia de mapeamento de processos e inovação em seus processos de tra-balho no âmbito da Suprema Corte.

Com estudo de caso, e já considerados produtos dessa capacitação, foram ma-peados quatro macroprocessos, sendo um processo finalístico (rito processual de repercussão geral – do peticionamento inicial até a decisão final) e três pro-cessos de apoio: o primeiro, da área de compras, é o processo de licitação, da solicitação até a assinatura do contrato; o segundo, da área de recursos humanos, trata da nomeação, posse e lotação de novos servidores; e o último, da área de tecnologia da informação, refere-se ao processo de desenvolvimento de sistemas, da proposição até a priorização de demandas.

Dentre os ganhos esperados nessa primeira etapa do projeto de mapeamento, destacam-se: a redução de tempo de desenvolvimento das atividades, a diminui-ção do retrabalho, a adequação de perfil de alocação de servidores, a garantia de conformidade com normas e requisitos legais, o aumento do número de julga-mentos de processos de matéria infraconstitucional e de mérito e o incremento da integração entre tribunais e gabinetes.

No segundo ciclo de mapeamento e modelagem de processos, foram analisa-dos 18 macroprocessos.

Ao todo foram mapeados 23 macroprocessos, capacitados 61 servidores e já foram aprovadas as melhorias de 3 macroprocessos, o que demonstra a constru-ção de uma cultura organizacional de valorização e de participação dos servido-res no levantamento e na implementação de melhorias e de ideias inovadoras.

Responsabilidade socioambiental

Tabela de Temporalidade e eliminação do quarto lote de documentos administrativos

A Suprema Corte vem promovendo esforços para que os documentos estejam disponíveis ao Tribunal e ao cidadão de forma ágil e transparente.

Gov

erna

nça

80

Para alcançar esse objetivo, adota a gestão de documentos, entendida como conjunto de medidas e rotinas que visa à racionalização e à eficiência na criação, tramitação, classificação, avaliação e destinação dos documentos.

Um importante instrumento utilizado para gerir documentos no STF é a Ta-bela de Temporalidade. Instituída pela Resolução 349/2007, a Tabela define os prazos de guarda e a destinação dos documentos, conforme o valor legal, fiscal, administrativo, probatório ou informativo de cada um deles.

No STF, a Tabela de Temporalidade respalda o descarte de qualquer documen-to, independentemente do formato ou do suporte, inclusive os eletrônicos. O seu uso no ambiente digital visa a racionalizar o espaço de armazenamento das mí-dias, de forma a aproveitar melhor o espaço disponível e tornar mais efetivo e econômico o uso dos recursos de tecnologia da informação no Tribunal.

Em agosto de 2012, o Tribunal promoveu a eliminação do quarto lote de do-cumentos. Foram descartadas aproximadamente 144 caixas ou 66,48 metros li-neares de documentos com datas-limite de 1997 a 2012.

Além da liberação de espaço, a eliminação de papéis gerou também benefícios de cunho ambiental e social. O material encaminhado para descarte é triturado

Governança

81

e doado às cooperativas de catadores de papel. Somado, o material destinado à reciclagem em 2012 equivale à preservação de 65 árvores de dez anos de idade.

Economia de cartuchos e toners

O Supremo Tribunal Federal, consciente de seu papel nas questões ambien-tais, disponibilizou, por intermédio da Secretaria de Tecnologia da Informação, a Ecofont Vera Sans, fonte tipográfica desenvolvida especialmente para econo-mizar suprimentos (como cartuchos e toners) das impressoras.

Cidadania Corporativa

O programa Cidadania Corporativa foi criado pelo STF para concentrar ações que visam à sensibilização permanente de servidores, funcionários terceirizados e estagiários quanto ao cumprimento da missão e da visão de futuro do órgão, bem como à prática de seus valores, fortalecendo o comprometimento e o vín-culo com a instituição.

A cidadania corporativa compreende as crenças e os valores compartilhados pelos membros da organização sobre o que lhe é central, distintivo e duradouro, expressando a identidade organizacional da Suprema Corte brasileira.

Dentre as diversas ações realizadas em 2012, destacam-se:

• Campanhas de responsabilidade social e ambiental;

• Campanhas de economia de água e papel;

• Promoção de valores institucionais e solidariedade;

• Programas de reciclagem de produtos descartáveis;

• Programas de relacionamento interpessoal;

• Promoção de palestras e eventos com vistas à interação profissional e in-terpessoal.

Estágio de nível médio

O programa de estágio destina-se a alunos regularmente matriculados na rede pública do Distrito Federal. O estágio é de quatro horas diárias, com remune-ração mensal e pagamento de auxílio-transporte. A duração mínima é de seis meses, prorrogável por igual período.

GestãoOrganização e modernização administrativas

pautadas por excelência operacional.

Ges

tão

84

Recursos tecnológicos

Foco nas necessidades da Suprema Corte

Em 2012, para atender à crescente demanda por recursos tecnológicos, fun-damentais para consecução dos objetivos institucionais do STF, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) empenhou-se em prover a todas as unidades do Tribunal novos equipamentos, serviços e sistemas, entre os quais se destacam:

Consulta à remuneração

Um dos primeiros sistemas construídos em 2012 foi a consulta aos salários no portal do STF. Com ele, todos os cidadãos podem ter acesso na internet aos dados sobre as remunerações de Ministros, servidores efetivos, aposentados e pensionistas. O STF foi um dos primeiros órgãos a implantar esse serviço, exi-gido pela Lei de Acesso à Informação. A consulta à remuneração é um sistema diferenciado, com informações estruturadas e leiaute amigável.

Acesso à informação

Ainda em atendimento às exigências da Lei de Acesso à Informação, foi dis-ponibilizada a área “Acesso à Informação” no portal do STF, onde são reunidas, com a finalidade de facilitar o acesso pelo público, diversas informações que visam ao aumento da transparência.

TV Justiça

O ano de 2012 trouxe muitas melhorias para a TV Justiça, que ganhou, em comemoração ao seu décimo aniversário, um novo portal, muito mais atual e moderno. Foi disponibilizado, ainda, o serviço de transmissão da TV Justiça, que passou a utilizar o canal do STF no YouTube e, assim, ampliou a capacidade de usuários simultâneos de cerca de 350 para mais de 8,9 mil. Com esse novo serviço, os usuários passaram a ter acesso ao conteúdo da TV Justiça também em dispositivos móveis compatíveis com a tecnologia Flash, como celulares e tablets.

Processos eletrônicos

Quanto ao processo judicial, merece destaque a reconstrução de quase toda a solução de integração entre órgãos, responsável por viabilizar o envio e o recebi-mento de processos judiciais eletrônicos entre o STF e outros tribunais e institui-ções públicas. Composta de diversos sistemas, entre eles o Smart Client e os Web Services de Integração, a nova solução oferece mais qualidade aos órgãos que já possuíam integração e mais facilidade para aqueles que ainda vão integrar-se.

Gestão

85

Sala segura de contingência

O STF deu mais um passo importante para incrementar a disponibilidade dos serviços de tecnologia da informação, com a construção da sala segura de con-tingência. Com ela, a Secretaria de Tecnologia da Informação poderá avançar nas fases que envolvem a aquisição e a instalação de diversos componentes, tais como servidores de rede, equipamentos de backup corporativo e softwares de replicação e segurança de dados, o que aumentará a disponibilidade mesmo se ocorrerem problemas ou for necessário o desligamento da sala-cofre do Tribunal.

Outras melhorias

Diversas melhorias de menor porte foram feitas nos portais das Audiências Públicas e do Programa Tobias Barreto, no envio do boletim do Mercojur e no eSTF-Cidadão. Outras foram implantadas em equipamentos, sistemas e proce-dimentos que operam com dados de processos com acesso restrito.

Gestão de pessoas

Funpresp-Jud

Em sessão administrativa realizada em 26 de setembro, os Ministros do Supre-mo Tribunal Federal formalizaram a criação do regime de previdência comple-mentar do Poder Judiciário, o Funpresp-Jud. A concepção do fundo está prevista na Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, a qual assegurou a criação de três fundos, um para cada Poder, até a data-limite de 2 de novembro. As Diretorias-Gerais do

Ges

tão

86

STF e do Conselho Nacional de Justiça realizaram estudos sobre o regime com a equipe do Ministério da Previdência Social, órgão que cuida da instituição do fundo para os servidores do Poder Executivo, o Funpresp-Exe.

O Estatuto foi aprovado em sessão administrativa ocorrida em 17 de dezem-bro de 2012.

Revisão de atos normativos: Plano de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Supremo Tribunal Federal

Em 19 de junho, entraram em vigor o novo Regulamento Geral do Plano de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do STF (STF-Med) – Resolução 488 – e os Atos Deliberativos de número 38 a 54, com o objetivo de melhorar as ações necessárias à prevenção de doenças e à recuperação e promoção da saúde e qua-lidade de vida dos beneficiários do Plano.

Esses novos atos normativos aperfeiçoam a regulação da assistência indireta à saúde prestada pelo STF-Med, bem como a concessão dos seguintes benefí-cios sociais: auxílio-medicamento, órteses e próteses, auxílio para tratamento ortodôntico e ortopédico dos maxilares, Programa de Internação Domiciliar e serviços de pronto-socorro em UTI Móvel.

Rede Brasília – STF-Med

O STF-Med é um plano de assistência médica dos servidores do Supremo Tri-bunal Federal. Seguindo a exigência dos “novos tempos”, em 21 de setembro foi oficialmente lançada a Rede Brasília, nova rede de atendimento médico dos ser-vidores do Tribunal. Com essa inciativa, os servidores e beneficiários do plano de saúde passarão a ter con-tato direto com os princi-pais hospitais e laborató-rios do Distrito Federal. O convênio oferecerá redu-ção de custos para Minis-tros e servidores, além de gerar economia de mais de um milhão de reais por ano para o STF.

Por meio de convênio direto com a Suprema Corte, a Rede Brasília abrange diversos hospitais e laboratórios.

Gestão

87

Programa de instrutoria solidária

Tem como objetivo principal a capacitação de servidores do Tribunal para lecionar temas relevantes para o funcionamento do órgão, com o fim de dissemi-nar conhecimento e promover a valorização do capital humano. Os instrutores têm a possibilidade de atuar em cursos voluntários destinados aos funcionários terceirizados do STF.

Excelência no atendimento

Trata-se de programa específico de capacitação dos colaboradores terceiriza-dos do STF que trabalham diretamente com atendimento ao público. Tem por objetivos o aumento da qualidade das ações relacionadas, a atualização contínua e a valorização desses profissionais. Nesse sentido, em junho de 2012, 88 colabo-radores terceirizados e seus respectivos supervisores receberam o treinamento “Atendendo com Excelência”, que contou com o trabalho voluntário de diversos servidores do Tribunal. Na ocasião, foram abordados os seguintes temas: Etique-ta Profissional; Excelência no Atendimento; Comunicação – o poder das pala-vras; Poder Judiciário e o STF – Lei de Acesso à Informação Pública; Diversidade e Segurança Institucional.

Assistência às Pessoas com Necessidades Especiais – PAPNE

Destina-se ao tratamento multidisciplinar e integrado de patologias perma-nentes ou temporárias dos beneficiários. Atualmente, o PAPNE atende doze portadores de patologias permanentes. Há beneficiários com deficiência mental, deficiência auditiva, transtornos psiquiátricos, défice cognitivo e de aprendiza-gem, Síndrome de Down, sequelas de toxoplasmose e de meningite, Doença de Alzheimer, entre outras patologias.

Homenagem ao servidor

Em 5 de setembro, foram pu-blicadas as Resoluções 493 e 494, que dispõem sobre homenagens ao servidores do Supremo Tribu-nal Federal. A primeira trata da homenagem ao mérito dos servi-dores do Tribunal que se destaca-rem, no período de dois anos, nos seguintes quesitos: i)  iniciativa, presteza, dedicação e responsabi-lidade no trabalho; ii) proposição

Ges

tão

88

de ideias para solução de problemas e melhoria dos serviços; iii) relacionamento harmônico com os colegas; iv) influência positiva no ambiente de trabalho. A segunda dispõe sobre a homenagem por tempo de serviço ao servidor da Corte que tenha completado trinta anos de serviço prestado ao STF ou cinquenta anos de serviço público.

Com a institucionalização dessas homenagens, o STF busca valorizar o capi-tal humano da Corte, mediante a premiação do trabalho do servidor pela pró-pria unidade, pela visão externa das unidades parceiras e pelos dirigentes do Tribunal. A escolha dos servidores, no caso da homenagem ao mérito, ocorre: por votação dos próprios servidores; por indicação de cada titular de unidade, de servidor de outra área que, no período em análise, tenha prestado serviços relevantes à unidade indicante; uma indicação do Secretário-Geral e uma do Diretor-Geral, de servidor da Corte lotado em qualquer unidade.

Gestão orçamentária e financeiraAo Supremo Tribunal Federal, no Orçamento da União para o exercício de

2012, foram destinados R$ 525.207.236,00, distribuídos nas seguintes categorias de gastos: Pessoal e Encargos Sociais (R$ 297.832.700,00); Benefícios Assisten-ciais (R$ 26.825.736,00); e Outros Custeios e Capital (R$ 197.246.418,00).

O desempenho da execução orçamentária de 2012 mostrou-se satisfatório. A execução orçamentária alcançou 87% dos recursos alocados.

Manutenção e reforma do complexo arquitetônico do Supremo Tribunal Federal

O Tribunal obteve importantes resultados na execução do plano de obras de 2012, todos com vistas à revitalização, à modernização e à melhoria das instala-ções físicas do complexo arquitetônico da Corte, bem como para proporcionar maior segurança e conforto ao público externo e interno.

Gestão

89

Obra concluída no primeiro semestre:

• Modernização das instalações do restaurante.

Obra concluída no segundo semestre:

• Segunda etapa da obra do sistema de ar condicionado do Ed. Anexo II, para melhorar a distribuição nos ambientes, permitindo o controle individualizado da temperatura e a consequente diminuição do consumo de energia elétrica.

Registrem-se, ainda, as seguintes obras em andamento:

• Impermeabilização das lajes de cobertura do Ed. Anexo II – A e B;

• Terceira etapa da obra do ar condicionado do Ed. Anexo II, com a substi-tuição de dois chillers e colocação da quarta torre de resfriamento, aumen-tando a capacidade de refrigeração do sistema.

• Contratação de empresa especializada para restauração e revitalização de revestimentos em mármore do Ed. Sede.

CompilaçãoSecretaria-Geral da PresidênciaDiretoria-GeralAssessoria de Gestão EstratégicaSecretaria de Documentação

RevisãoSecretaria de Documentação

Projeto gráfico, diagramação e arteNúcleo de Programação Visual da Secretaria de Comunicação SocialSecretaria de Documentação

FotosCarlos HumbertoFellipe SampaioGervásio BaptistaMarcelo Jesus dos SantosNelson Junior

SupremoTribunalFederal

2012Relatório de Atividades

Supremo Tribunal Federal R

elatório de Atividades 2012