RelatÓrio Final
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Elaboração de Plano de Redução de Riscos no Município de Itapecerica da Serra (SP)
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO..................................................................................................................1
2. OBJETIVOS DOS ESTUDOS...........................................................................................2
3. REFERENCIAL TEÓRICO-CONCEITUAL.......................................................................3
3.1. Base Teórica Referente a Mapeamento de Risco....................................................3
3.2. Aspectos da Geologia e Geomorfologia da Área de Estudos..................................8
4. ATIVIDADES EXECUTADAS E RESULTADOS OBTIDOS.............................................9
4.1. Critérios, Método e Procedimentos Adotados no Mapeamento de Risco................9
4.2. Resultados do Mapeamento de Risco e Indicação de Alternativas de Intervenções
Estruturais.....................................................................................................................17
4.3. Estimativa de Custo das Intervenções Estruturais para Redução de
Riscos............................................................................................................................19
4.4. Análise das Ações e Políticas Públicas Relacionadas às Áreas Estudadas e
Legislação Urbanística de Interesse.............................................................................21
4.5. Levantamento de Possíveis Fontes de Recursos..................................................33
4.6. Critérios para Priorização das Intervenções...........................................................38
5. O PLANO MUNICIPAL DE REDUÇÃO DE RISCOS DE ITAPECERICA DA
SERRA................................................................................................................................39
5.1. Considerações Gerais.................................................................................................41
5.2. Propostas de Ações Não Estruturais ..........................................................................42
5.3. Proposições Complementares.....................................................................................42
6. REFERÊNCIAS................................................................................................... ..........43
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO - FUNEP
Elaboração de Plano de Redução de Riscos no Município de Itapecerica da Serra (SP)
ELABORAÇÃO DE PLANO DE REDUÇÃO DE RISCOS
NO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA (SP)
R E L A T Ó R I O F I N A L
1. INTRODUÇÃO
Em atendimento aos termos de contrato firmado entre a Prefeitura do
Município de Itapecerica da Serra - PMIS e a Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino
e Extensão – FUNEP, uma equipe técnica constituída no Departamento de Geologia
Aplicada (DGA), Instituto de Geociências e Ciências Exatas (IGCE), Universidade
Estadual Paulista (Unesp) - Campus de Rio Claro (SP) realizou estudos referentes ao
Projeto intitulado “Elaboração de Plano de Redução de Riscos no Município de
Itapecerica da Serra (SP)”.
O projeto citado foi executado por meio de estudos realizados no período de janeiro
a maio de 2006, atendendo ao convênio firmado entre a Prefeitura do Município de
Itapecerica da Serra e a Caixa Econômica Federal/Ministério das Cidades, por meio do
Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários.
O Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos
Precários é gerido pelo Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, destinando
recursos financeiros aos estados, DF e municípios para que executem intervenções
necessárias à regularização fundiária, segurança, salubridade e habitabilidade de
população localizada em área inadequada à moradia, visando a sua permanência ou
relocação, por intermédio de um conjunto de ações, dentre elas a Ação de Apoio à
Prevenção e Erradicação de Riscos em Assentamentos Precários.
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO - FUNEP 1
Elaboração de Plano de Redução de Riscos no Município de Itapecerica da Serra (SP)
A Ação Apoio à Prevenção e Erradicação de Riscos em Assentamentos Precários
tem por objetivo o apoio aos Estados, municípios e ao DF na prevenção e erradicação de
riscos sócio-ambientais que atingem famílias de baixa renda, moradoras de
assentamentos precários em localidades urbanas, por meio da transferência de recursos
do Orçamento Geral da União para o treinamento e a capacitação de equipes municipais,
o planejamento das ações de redução de risco e a articulação das ações dos três níveis
de governo.
O Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) apresenta alguns referenciais
técnicos e gerenciais que permitem aos Poderes Públicos a implementação de ações
estruturais e não-estruturais, em prazos adequados aos recursos orçamentários do
município, do estado e da União, para reduzir e controlar as situações de riscos
associados a escorregamentos e solapamentos de margens de córregos que ameaçam a
segurança dos moradores e dificultam a inclusão dos assentamentos precários à cidade
formal.
O presente relatório descreve detalhadamente os estudos realizados e apresenta
os resultados obtidos no âmbito do projeto “Elaboração de Plano de Redução de Riscos
no Município de Itapecerica da Serra (SP)”.
2. OBJETIVOS DOS ESTUDOS
O desenvolvimento do projeto citado visou atingir os seguintes objetivos:
Diagnóstico das situações de risco apontadas pela Municipalidade, com
delimitação dos setores de risco e identificação das moradias ameaçadas;
Indicação de alternativas de intervenções estruturais para controle e redução dos
riscos mapeados;
Estimativa de custos das intervenções estruturais indicadas;
Estabelecimento de critérios para priorização das intervenções estruturais;
Levantamento e análise da legislação urbanística;
Levantamento de possíveis fontes de recursos e programas compatíveis nos três
níveis de governo para a execução das intervenções prioritárias;
Propostas para um programa de ações estruturais e não-estruturais para a
redução/erradicação dos riscos mapeados;
Capacitação da equipe técnica municipal em mapeamento e gestão de riscos; e
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Treinamento de lideranças das áreas estudadas para participação em redes de
agentes comunitários organizados em núcleos de defesa civil.
3. REFERENCIAL TEÓRICO-CONCEITUAL
3.1. Base Teórica Referente a Mapeamento de Risco
Acidente geológico ou geotécnico é definido como a ocorrência de um evento
adverso (evento perigoso) de natureza geológica (processo envolvendo o solo, a rocha
e/ou a água) ou de natureza geotécnica (comportamento do solo ou da rocha ante uma
intervenção antrópica), que tenha provocado conseqüências danosas ao homem ou a
suas propriedades.
A partir deste conceito, entende-se que risco geológico ou geotécnico corresponde
a uma condição potencial de ocorrência de um acidente, ou seja, uma situação na qual a
possibilidade de ocorrência de um processo geológico ou de um comportamento
geotécnico indica a possibilidade de registro de conseqüência social e/ou econômica caso
o evento perigoso ocorra. Desse modo, conceitualmente, só há risco quando há alguma
possibilidade de perda ou dano.
A equação mais simples e didática utilizada para representar risco é:
R = P x C
sendo: R = risco;
P = probabilidade (ou possibilidade) de ocorrência de um determinado evento
adverso (evento perigoso);
C = conseqüências sociais e/ou econômicas potencias.
A grande maioria das equações de risco propostas por diferentes autores é
representada pelo produto entre dois ou mais termos. Tal fato se deve ao conceito
matemático denominado “convolução”, que indica concomitância e mútuo
condicionamento desses termos (CARDONA, 2001 apud NOGUEIRA, 2002). Assim,
sendo nulo um dos termos da equação (probabilidade ou conseqüências), o risco também
é nulo.
Um evento adverso potencial identificado (perigo) sempre deve estar associado a
um processo geológico ou geotécnico atuante no assentamento precário estudado.
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Este trabalho deverá enfocar as situações de risco associadas a processos
atuantes de instabilização de taludes (escorregamentos e solapamentos) em encostas e
margens de córregos, que possam afetar a segurança de moradias implantadas nos
assentamentos precários do município.
Estes processos no ambiente urbano podem ser resultados de causas naturais ou
antrópicas, mas a geração dos riscos associados a eles é sempre um processo social ou
ambiental urbano (NOGUEIRA, 2002).
Os escorregamentos e solapamentos urbanos podem movimentar, além de rochas,
solo e vegetação, depósitos artificiais (lixo, aterros, entulhos) ou materiais mistos,
caracterizando processos geológicos, geomórficos ou geotécnicos.
Escorregamentos são movimentos gravitacionais de massa que mobilizam o solo,
a rocha ou ambos, sendo que em geral são deflagrados por chuvas. O termo
escorregamento congrega vários processos que apresentam características distintas,
embora todos eles sejam resultantes da ação da gravidade. Dentre estes processos têm-
se os escorregamentos (slides) propriamente ditos, os rastejos (creep), as quedas de
bloco (falls), os rolamentos de matacões, os tombamentos e as corridas (flows). Por este
motivo, é comum observar a utilização do termo “escorregamentos e processos
correlatos” para se referir ao conjunto de processos citados.
As situações de risco associadas a processos de solapamento estão relacionadas
à faixa marginal de cursos d’água, portando sujeitas aos processos da dinâmica fluvial.
(VARNES apud SUMMERFIELD, 1991) classifica o solapamento como um dos tipos de
quedas associado a movimentos de massa, denominando estes processos associados às
margens de rios e córregos de “earth fall” ou “topple”.
Nas áreas de assentamento urbano precário, em função de sua alta vulnerabilidade
determinada, na maioria das vezes, pela forma ou localização inadequada da ocupação,
pela ausência de infra-estrutura urbana (drenagem, pavimentação, saneamento) e de
serviços básicos (coleta de lixo, redes elétrica e hidráulica, etc.) e pela degradação do
ambiente associada, diversos tipos de riscos ambientais podem ser registrados. Esta
situação conduz a acidentes de qualquer porte, resultando muitas vezes em perdas de
vidas e ferimentos e, quase sempre, em danos materiais que constituem grave impacto na
capacidade de desenvolvimento da população pobre que reside nessas áreas.
No que se refere aos riscos de natureza geológica, é comum que as atividades que
resultam na identificação e análise ou avaliação dos riscos sejam realizadas por meio de
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investigações geológico-geotécnicas de campo. Tais investigações requerem que sejam
consideradas tanto a probabilidade (ou possibilidade) de ocorrência do evento adverso
(no caso do presente estudo, os processos de instabilização associados a
escorregamentos em encostas, a solapamentos de margens de córregos e a ação direta
das águas pluviais ou fluviais), quanto as conseqüências sociais e/ou econômicas
associadas.
Quanto às conseqüências, CARVALHO (2000) afirma que sua avaliação
“...envolve sempre um julgamento a respeito dos elementos em risco e de sua
vulnerabilidade. É comum que nas análises de risco em favelas apenas as moradias
sejam consideradas como elementos em risco (grifo nosso)”.
Certamente essa simplificação na consideração das conseqüências se deve à
dificuldade encontrada pelos profissionais que abordam os aspectos físicos dos riscos
geológicos em melhor caracterizar os elementos e fatores inerentes a essa componente
da análise de riscos.
NOGUEIRA (2002) descreve que a conseqüência decorrente de um acidente é
função da vulnerabilidade, esta dependente da suscetibilidade de pessoas e/ou bens
serem afetados, bem como da “resiliência” dos elementos expostos. O termo “resiliência”
empregado se apóia em um conceito da Física que, aplicado à área de risco, se traduz na
capacidade de resposta de uma determinada população supostamente afetada por um
acidente, ou seja, na habilidade das pessoas em reagir ao sinistro e em recuperar a
condição normal, anterior ao acidente.
Já em termos da probabilidade (ou possibilidade) de ocorrência do processo
perigoso, verifica-se o desenvolvimento de pesquisas visando uma determinação
quantitativa em muitos centros europeus, norte-americanos e brasileiros de atuação na
prevenção de acidentes geológicos.
Entretanto, é importante lembrar que NARDOCCI (1999) afirma que “mesmo que o
cálculo da probabilidade de ocorrência de um evento seja preciso, exato, será apenas
uma probabilidade. Medir com precisão a probabilidade de ocorrência de um evento não
trará a certeza de ocorrência ou não desse evento, tampouco permitirá conhecer-se o
momento em que ocorrerá”.
O IUGS Working Group - Committee on Risk Assessment (1997) reconhece dois
grandes tipos de abordagens para a realização da análise de risco de escorregamentos:
a) análise qualitativa e b) análise quantitativa. Considera ainda que os riscos resultantes
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das análises qualitativas podem ser expressos por diferentes níveis ou graus,
escalonados. Nas análises de risco qualitativas mais sofisticadas, pode existir o
incremento de um componente quantitativo dos parâmetros técnicos analisados
(indicadores), mesmo que estes números resultem da experiência e do julgamento de
especialistas.
MORGENSTERN (1997) afirma que análises qualitativas, conduzidas por métodos
de hierarquização de riscos relativos variam em detalhamento e complexidade e, muitas
vezes, satisfazem as necessidades práticas de gestores, fornecendo elementos para a
mitigação dos riscos identificados.
CARVALHO (2000), considerando a prática atual, descreve que “... a maneira mais
simples de se tratar a probabilidade em análises de risco consiste em se atribuir, à
possibilidade de ocorrência do processo de instabilização, níveis definidos de forma literal
(possibilidade de ocorrência baixa, média ou alta, por exemplo). Esta é a base para as
análises de risco de caráter qualitativo, em que um profissional experiente avalia o
quadro de condicionantes e indícios da ocorrência do processo de instabilização, compara
as situações encontradas com modelos de comportamento e, baseado em sua
experiência, hierarquiza as situações de risco em função da possibilidade de ocorrência
do processo num determinado período de tempo (geralmente um ano)”.
CERRI (1993) discorre sobre as características dos mapeamentos de risco de
escorregamentos em encostas ocupadas. Resumidamente, o autor citado descreve que
os trabalhos de mapeamento de risco de escorregamentos em encostas ocupadas podem
ser realizados em dois níveis de detalhe distintos: o zoneamento de risco e o
cadastramento de risco.
No zoneamento de risco são delimitadas áreas – ou setores – nos quais se
encontram instaladas várias moradias. Para cada área ou setor identificado é atribuído um
mesmo grau de risco, muito alto, por exemplo. Esse grau de risco é atribuído para todo o
setor, embora possa haver algumas moradias em meio a essa área que não apresentem
risco tão elevado e, eventualmente, ocorrem moradias até mesmo sem risco.
Já no cadastramento de risco de escorregamentos em encostas ocupadas, os
trabalhos de mapeamento são executados em grau de detalhe bem maior que nos casos
de zoneamentos, sendo que os riscos são identificados e analisados moradia por
moradia.
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Elaboração de Plano de Redução de Riscos no Município de Itapecerica da Serra (SP)
É bastante comum que, visando otimizar os trabalhos de identificação e análise de
risco, inicialmente sejam realizados zoneamentos de risco para, em seguida realizar os
cadastramentos nas áreas em qual tal nível de informação seja necessário para as ações
de gestão dos riscos identificados. Desse modo, pode-se afirmar que os resultados do
zoneamento de risco podem indicar as áreas prioritárias para a realização do
cadastramento, qualificando, deste modo, os trabalhos de campo a serem executados.
Em Geologia de Engenharia, a avaliação da probabilidade (ou possibilidade) de um
determinado fenômeno físico ocorrer em um local e período de tempo definidos, leva em
conta as características específicas do processo perigoso em questão, especialmente a
sua tipologia, mecanismo, material envolvido, magnitude, velocidade, tempo de duração,
trajetória, severidade, etc.
Essa caracterização se faz, inicialmente, por meio de investigações geológico-
geotécnicas de campo, que ainda contemplam a identificação dos condicionantes naturais
e induzidos dos processos perigosos, o reconhecimento de indícios de desenvolvimento
dos processos perigosos, bem como de feições e evidências de instabilidades.
Mesmo reconhecendo-se as eventuais limitações, imprecisões e incertezas
inerentes à análise qualitativa de riscos, os resultados dessa atividade podem ser
decisivos para a eficácia de uma política de intervenções voltada à consolidação da
ocupação. Para tanto, é imprescindível a adoção de métodos, critérios e procedimentos
adequados, bem como a construção de detalhados modelos de comportamento dos
processos perigosos. Tais condicionantes, aliados à experiência da equipe executiva
envolvida nas atividades de identificação e análise de riscos, podem subsidiar a
elaboração de adequados programas de gerenciamento de riscos, que acabam por
reduzir substancialmente a ocorrência de acidentes geológicos, bem como tornam mínima
a dimensão de suas conseqüências.
A construção de modelos de comportamento dos processos perigosos, ou seja, o
entendimento dos processos geológicos no nível e profundidade compatíveis com o
estudo que está sendo realizado assume papel determinante para o sucesso dos
resultados a serem obtidos nos mapeamentos de risco e, não menos importante, na
escolha da(s) alternativa(s) de intervenção mais adequada(s) a cada situação em
particular.
SANTOS (2002) propõe um roteiro de trabalho (Quadro 1) que visa organizar as
atividades do profissional frente a um determinado problema.
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Quadro 1. Roteiro e seqüência de atividades na Geologia de Engenharia (SANTOS, 2002).
Fases do trabalho Objetivo Principais cuidados
Circunscrição do problema
Identificação preliminar dos problemas potenciais ou ocorridos.Enquadramento geológico-geomorfológico do local.Delimitação e caracterização da área de trabalho.
Recolhimento de todos os registros bibliográficos e técnicos e de testemunhos de pessoal local.Caracterização das feições e dos processos geológico-geomorfológicos naturais locais e regionais presentes.
Análise e diagnóstico dos fenômenos
presentes
Caracterização dos parâmetros geológicos e geotécnicos necessários ao entendimento dos fenômenos envolvidos.Diagnóstico final e descrição qualitativa e quantitativa dos fenômenos implicados nas inter-relações solicitações / meio físico.
Pesquisa de situações semelhantes, especialmente na região.Identificação dos processos geológicos e geotécnicos originalmente presentes.Adoção de hipóteses fenomenológicas progressivas e esforço investigativo e observativo para sua aferição.
Formulação de soluções
Apoiar a engenharia na formulação das soluções adequadas
Zelo especial pela perfeita aderência solução / fenômeno.Busca do barateamento da solução encontrada.
A partir das considerações anteriores, fica patente a necessidade de um perfeito
entendimento dos processos perigosos – no presente texto, também denominados de
“modelos de comportamento” ou “modelos teóricos” – para assegurar a eficácia e a
eficiência das atividades de identificação e análise de risco, bem como a indicação das
alternativas de intervenção destinadas a reduzir os riscos identificados (perfeita aderência
solução-fenômeno).
3.2. Aspectos da Geologia e Geomorfologia da Área de Estudos
Itapecerica da Serra localiza-se a sudoeste da Bacia Sedimentar de São Paulo, na
unidade morfoestrutural denominada Cinturão Orogênico do Atlântico, conforme proposta
de ROSS & MOROZ (1997).
A geologia do município é caracterizada pela presença predominante de rochas
cristalinas do embasamento pré-Cambriano e de sedimentos quaternários depositados
nas várzeas dos rios atuais. A ocorrência de sedimentos terciários associados à bacia
Sedimentar de São Paulo é restrita, limitando-se à porção leste do município.
Assim, na área do município predominam terrenos constituídos por rochas
cristalinas de idade pré-cambriana, especialmente representados por migmatitos e
gnaisses graníticos que podem achar-se cisalhados até gnaisses miloníticos em zonas de
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movimentação tectônica intensificada. Também ocorrem porções expressivas de
micaxistos e meta-arenitos de médio grau metamórfico, incluindo xistos miloníticos em
zonas de movimentação tectônica. A sul do município ocorrem corpos de granitos a
granodioritos normais ou em parte gnáissicos, eqüigranulares ou porfiróides.
O Anexo 1 contém um mapa geológico da área de interesse.
A geomorfologia do município caracteriza-se pela presença de formas que variam
desde relevo suavizado, até porções com amplitude e declividade mais acentuadas, com
altitudes entre 800 e 900 metros.
No presente projeto foram adotadas as seguintes definições para as feições
geomorfológicas existentes na área de estudo (Quadro 2):
Quadro 2. Características das feições geomorfológicas presentes na área de estudo.
FEIÇÃO GEOMORFOLÓGICA
CARACTERÍSTICAS
Planícies aluviaisPredomínio de baixas declividades, inferiores a 5%; o nível freático é pouco profundo.
ColinasTopografia suavizada, com predomínio de amplitudes de 40 m e declividades de até 20%.
MorrotesPredominam amplitudes de 50 m e declividades de 20%; ocorrências restritas de áreas com declividades maiores que 30%.
Morros baixos Predominam amplitudes de 100 m e declividades de 30%.
Morros altosPredominam amplitudes e declividades elevadas, de 150 m e maiores que 30%, respectivamente.
4. ATIVIDADES EXECUTADAS E RESULTADOS OBTIDOS
4.1. Critérios, Método e Procedimentos Adotados no Mapeamento de Risco
No início de fevereiro de 2006, foram mapeados os riscos em todas as áreas de
favelas e loteamentos precários do município de Itapecerica da Serra onde, na cultura
técnica dos agentes públicos, houvesse moradias sujeitas a acidentes ou, ainda, registro
de ocorrência de acidentes associados a escorregamentos de encostas, solapamento de
margens de córregos ou ação direta das águas pluviais ou fluviais. Participaram da
seleção das áreas a serem estudadas, vários agentes públicos da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços.
Todas as áreas indicadas pela Municipalidade foram visitadas preliminarmente
para uma avaliação expedita de suas características e a obtenção de coordenadas
geográficas por meio de GPS (Global Position System) que pudessem delimitá-las
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Elaboração de Plano de Redução de Riscos no Município de Itapecerica da Serra (SP)
aproximadamente e orientar posteriormente o plano de vôo para tomada de fotos oblíquas
de baixa altitude.
A listagem das áreas mapeadas, com sua localização e coordenadas obtidas por
meio de GPS, é apresentada no Quadro 3. No Anexo 2 é apresentado um mapa de
localização das áreas mapeadas.
Em 33 das 35 áreas selecionadas para mapeamento de risco, foram obtidas fotos
oblíquas, por meio de vôo de helicóptero a alturas médias entre 100 a 150 metros do solo.
Cópias das fotos obtidas neste vôo foram utilizadas para a delimitação dos setores de
risco identificados durante os trabalhos de campo. Os limites das áreas estudadas foram
sempre indicados por técnicos da Prefeitura, que acompanharam a equipe de campo da
FUNEP em todas as vistorias e cujos nomes estão registrados nas fichas de campo. As
duas áreas não cobertas por fotos de helicóptero foram selecionadas para mapeamento
após o vôo realizado no dia 25 de janeiro deste ano.
Os trabalhos de campo seguiram os seguintes procedimentos:
- vistorias de campo em cada área de risco indicada, por meio da realização de
investigações geológico-geotécnicas de superfície, visando identificar condicionantes dos
processos de instabilização, evidências de instabilidade e indícios do desenvolvimento de
processos destrutivos (vide Quadro 4);
- registro, em fichas de campo, das características de cada assentamento estudado e dos
resultados das investigações geológico-geotécnicas realizadas (vide Quadro 5 e Figuras 1
e 2).
Quadro 3. Relação e localização das áreas objeto do mapeamento de risco.
Número da Área
Nome da Área Localização da ÁreaCoordenadas
UTM01 Chácara Macedo Rua Onofre da Silva Crispim 315.530/7.371.17402 Chácara Santa Maria Av. PM Gilberto Agostinho 316.357/7.378.558
03 Jardim AnalândiaEntre as Ruas Presidente Arthur Bernardes e Rua J. K.
315.618/7.372.831
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04 Jardim Campestre Rua Andradina 314.670/7.379.24305 Jardim Cinira Rua Pindorama 316.227/7.377.12306 Jardim do Carmo Rua Guarani 317.570/7.372.23407 Jardim Idemori Estrada do Guatambu / Limite com SP 317.379/7.377.51208 Jardim Itapecerica Rua Mirangaba 310.204/7.378.60009 Jardim Jacira Rua Machado de Assis 317.090/7.372.83610 Jardim Marilú I Ruas Terra e Itamar 310.904/7.375.17211 Jardim Marilú II Rua Faria Lemos 310.902/7.375.17312 Jardim Marilú III Rua Sílvio F. Domingues 310.904/7.375.17213 Jardim Paraíso I Viela Mário Cardoso 311.041/7.375.792 14 Jardim Paraíso II Ruas Silvino Pedroso de Castro e Pedra Mole 311.096/7.375.98715 Jardim Pelúcio Rua Agenor Viana 315.567/7.377.05116 Jardim Potuverá Rodovia Armando Sales (SP 228) 309.628/7.376.42217 Jardim Sampaio I Ruas Benedito Antônio Gonçalves e Primavera 310.202/7.375.45918 Jardim Sampaio II Rua Diogo de Vasconcelos 309.696/7.375.75019 Jardim Sampaio III Rua João Antônio de Moraes 309.761/7.375.91920 Jardim Sampaio IV Rua Veraneio 309.491/7.375.80821 Jardim Santa Amélia Rua Santa Maria Goretti 309.431/7.377.28222 Jardim São Marcos I Avenida Constantinopla 310.515/7.374.08323 Jardim São Marcos II Avenida Constantinopla 310.334/7.373.97824 Jardim São Pedro I Rua Antônio Correia dos Santos 316.792/7.315.22725 Jardim São Pedro II Rua Cedro 316.864/7.375.58226 Jardim São Pedro III Rua Napoleão B. de Freitas 316.873/7.375.71827 Centro Entre as Ruas Américo Vazoni e Virgílio Busnelo 311.769/7.376.312
28 Mirante da LagoaEntre as Ruas Dona Anila e a Estrada João Rodrigues de Moraes
312.077/7.375.739
29 Parque Jandaia Rua Marialva 317.174/7.371.42530 Parque Paraíso Formosa Rua Formosa 310.596/7.377.05831 Parque Paraíso Gleba 7 - I Av. dos Legisladores 310.599/7.377.055
32Parque Paraíso Gleba 7 -
IIRua Orlanda Pazzoto Belosso 310.599/7.377.055
33Parque Paraíso
GuatemalaRua Jorge Fadlo 310.081/7.377.361
34Parque Paraíso - Nova
YorkRua Nova York 310.219/7.077.562
35 Vila Geni Entre as Ruas Coxim, Erexim e Tapera. 310.414/7.378.511
.
Quadro 4. Check-list com condicionantes dos processos de instabilização, evidências de instabilidade e indícios do desenvolvimento de processos destrutivos a serem observados no campo.
CARACTERIZAÇÃO DO LOCALTalude natural/ corteAltura do talude Aterro compactado/lançadoDistância da moradiaDeclividadeEstruturas em solo/rocha desfavoráveis
EVIDÊNCIAS/INDÍCIOS DE MOVIMENTAÇÃOTrincas moradia/aterroInclinação de árvores/postes/murosDegraus de abatimentoCicatrizes de escorregamentosFeições erosivasMuros/paredes “embarrigados”
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Presença de blocos de rocha/matacões/ paredões rochososPresença de lixo/entulhoAterro em anfiteatroOcupação de cabeceira de drenagem
ÁGUAConcentração de água de chuva em superfícieLançamento de água servida em superfíciePresença de fossas/rede de esgoto/rede de águaSurgências d’águaVazamentos
VEGETAÇÃO NO TALUDE OU PROXIMIDADESPresença de árvores Vegetação rasteiraÁrea desmatadaÁrea de cultivo
MARGENS DE CÓRREGOTipo de canal (natural/sinuoso/retificado)Distância da margemAltura do talude marginalAltura de cheiasTrincas na superfície do terreno
Quadro 5. Tipologias de ocupação utilizadas como referência para o preenchimento das fichas de campo.
CATEGORIA DE OCUPAÇÃO CARACTERÍSTICASÁrea consolidada Áreas densamente ocupadas, com infra-estrutura básica.
Área parcialmente consolidadaÁreas em processo de ocupação, adjacentes a áreas de ocupação consolidada. Densidade da ocupação variando de 30% a 90%. Razoável infra-estrutura básica.
Área parceladaÁreas de expansão, periféricas e distantes de núcleo urbanizado. Baixa densidade de ocupação (até 30%). Desprovidas de infra-estrutura básica.
Área mistaNesses casos, caracterizar a área quanto à densidade de ocupação e quanto à implantação de infra-estrutura básica.
- delimitação dos setores de risco, representando-os nas cópias das fotografias de
helicóptero. Um setor de risco indica um espaço definido dentro do assentamento, espaço
este sujeito a sofrer um determinado processo destrutivo, cujas evidências ou indicadores
predisponentes foram identificados em campo. Para registrar indicadores de risco
observados no campo e que não estão visíveis nas fotos de helicóptero, foram feitas
fotografias de detalhe (denominadas fotos de campo), obtidas durante os trabalhos de
campo.
FICHA GERAL DE CAMPO
Local: Área:
Equipe: Data:
Localização da área:
Identificação (ou n°) da Foto Oblíqua:
Leitura com GPS:
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Elaboração de Plano de Redução de Riscos no Município de Itapecerica da Serra (SP)
Caracterização da Ocupação (padrão, tipologia das edificações, infra-estrutura):
Caracterização Geológica:
Caracterização Geomorfológica:
Setor nºGrau de
probabilidade
Nº de moradias
ameaçadasAlternativa de intervenção
Figura 1. Ficha Geral de Campo.
FICHA DE SETOR
Encosta
Margem de Córrego
Local: Área nº: Setor:
Equipe: Data:
Referência:
Fotos:
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Elaboração de Plano de Redução de Riscos no Município de Itapecerica da Serra (SP)
Diagnóstico do setor (condicionantes e indicadores do processo de instabilização):
Descrição do Processo de Instabilização: (escorregamento de solo / rocha / aterro; naturais / induzidos; materiais mobilizados; solapamento; ação direta da água, etc):
Observações (incluindo descrição de fotos obtidas no local):
Grau de Probabilidade:
Indicação de intervenção:
Quantitativos para a intervenção sugerida:
Estimativa de n° de edificações no setor:
Figura 2. Ficha de Setor.
- atribuição, para cada setor, de um grau de probabilidade de ocorrência de processo de
instabilização (escorregamento de encostas e solapamento de margens de córregos),
considerando o período de 1 ano, com base nos critérios descritos no Quadro 6.
Quadro 6. Critérios para definição do grau de probabilidade de ocorrência de processos de instabilização do tipo escorregamentos em encostas ocupadas e solapamento de margens de córregos.
Grau de probabilidade
Descrição
R1 Os condicionantes geológico-geotécnicos predisponentes (declividade, tipo de terreno, etc.)
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Baixo a Inexistente
e o nível de intervenção no setor são de baixa potencialidade para o desenvolvimento de processos de escorregamentos e solapamentos.Não há indícios de desenvolvimento de processos de instabilização de encostas e de margens de drenagens.É a condição menos crítica.Mantidas as condições existentes, não se espera a ocorrência de eventos destrutivos no período de um ciclo chuvoso.
R2Médio
Os condicionantes geológico-geotécnicos predisponentes (declividade, tipo de terreno, etc.) e o nível de intervenção no setor são de baixa potencialidade para o desenvolvimento de processos de escorregamentos e solapamentos.Observa-se a presença de alguma(s) evidência(s) de instabilidade (encostas e margens de drenagens), porém incipiente(s).Mantidas as condições existentes, é reduzida a possibilidade de ocorrência de eventos destrutivos durante episódios de chuvas intensas e prolongadas, no período de um ciclo chuvoso.
R3Alto
Os condicionantes geológico-geotécnicos predisponentes (declividade, tipo de terreno, etc.) e o nível de intervenção no setor são de alta potencialidade para o desenvolvimento de processos de escorregamentos e solapamentos.Observa-se a presença de significativa(s) evidência(s) de instabilidade (trincas no solo, degraus de abatimento em taludes, etc.).Mantidas as condições existentes, é perfeitamente possível a ocorrência de eventos destrutivos durante episódios de chuvas intensas e prolongadas, no período de um ciclo chuvoso.
R4Muito Alto
Os condicionantes geológico-geotécnicos predisponentes (declividade, tipo de terreno, etc.) e o nível de intervenção no setor são de alta potencialidade para o desenvolvimento de processos de escorregamentos e solapamentos.As evidências de instabilidade (trincas no solo, degraus de abatimento em taludes, trincas em moradias ou em muros de contenção, árvores ou postes inclinados, cicatrizes de escorregamento, feições erosivas, proximidade da moradia em relação ao córrego, etc.) são expressivas e estão presentes em grande número e/ou magnitude.É a condição mais crítica. Mantidas as condições existentes, é muito provável a ocorrência de eventos destrutivos durante episódios de chuvas intensas e prolongadas, no período de um ciclo chuvoso.
- estimativa das conseqüências potenciais do processo de instabilização, por meio da
avaliação das possíveis formas de desenvolvimento do processo destrutivo atuante (por
ex., volumes mobilizados, trajetórias dos detritos, áreas de alcance, etc.), e do número de
moradias ameaçadas, em cada setor de risco;
- indicação da(s) alternativa(s) de intervenção adequada(s) para cada setor de risco,
tendo por referência as tipologias apresentadas no Quadro 7.
Quadro 7. Tipologia de intervenções voltadas à redução de riscos associados a escorregamentos em encostas ocupadas e a solapamentos de margens de córregos.
TIPO DE INTERVENÇÃO DESCRIÇÃO
SERVIÇOS DE LIMPEZA E RECUPERAÇÃO
Serviços de limpeza de entulho, lixo, etc. Remoção de bananeiras. Recuperação e/ou limpeza de sistemas de drenagem, esgotos e acessos. Também incluem obras de limpeza de canais de drenagem. Correspondem a serviços manuais e/ou utilizando maquinário de pequeno porte.
OBRAS DE DRENAGEM E PROTEÇÃO
SUPERFICIAL
Implantação de sistema de drenagem superficial (canaletas, rápidos, caixas de transição, escadas d´água, etc.). Implantação de proteção superficial vegetal (gramíneas) ou biomanta em taludes com solo exposto. Implantação de proteção superficial por meio de “argamassa chapada”. Eventual execução de
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acessos para pedestres, como por ex. calçadas, escadarias, lajes de concreto, integrados ao sistema de drenagem. Proteção vegetal de margens de canais de drenagem. Predomínio de serviços manuais e/ou com maquinário de pequeno porte.
RETALUDAMENTO
Alteração da geometria do terreno por meio da execução de cortes e/ou aterros localizados, visando a obtenção de taludes com ângulos de inclinação menores. Predomínio de serviços manuais e/ou com maquinário de pequeno porte.
DESMONTE DE BLOCOS E MATACÕES
Desmonte de blocos rochosos e matacões, por meio de serviços manuais, eventualmente com o uso de explosivo.
OBRAS DE DRENAGEM DE SUBSUPERFÍCIE
Execução de sistema de drenagem de subsuperfície (trincheiras drenantes, DHP, poços de rebaixamento, etc.). Correspondem a serviços parcial ou totalmente mecanizados.
ESTRUTURAS DE CONTENÇÃO DE
PEQUENO PORTE(hmax ≤ 3 m)
Implantação de estruturas de contenção (localizadas ou não), como muros a flexão (em concreto ou alvenaria estrutural), muros de gravidade, como gabiões, “bolsacreto”, muro de solo cimento ensacado (“rip-rap”), muros sobre estacas escavadas. Correspondem a serviços manuais ou parcialmente mecanizados.
ESTRUTURAS DE CONTENÇÃO DE MÉDIO
A GRANDE PORTE(hmax > 3 m)
Implantação de estruturas de contenção (localizadas ou não), envolvendo muros em concreto a flexão, muros de gravidade (gabiões), chumbadores, solo grampeado, microestacas e cortinas atirantadas. Poderão envolver serviços complementares de terraplenagem. Predomínio de serviços mecanizados.
OBRAS LINEARES DE PROTEÇÃO DE
MARGENS DE CANAIS
Obras lineares de proteção de margens de canais, por meio de obras de gravidade (gabiões, muros de concreto, massa, etc.) ou pré-moldados em concreto armado. Correspondem a serviços parcial ou totalmente mecanizados.
REMOÇÃO DE MORADIAS
As remoções podem ser definitivas ou preventivas e temporárias, por exemplo, para implantação de uma obra.
- estimativa de quantitativos (extensões, áreas e/ou volumes) das intervenções propostas,
mensurados diretamente no campo ou obtidos graficamente (com base na escala das
fotografias utilizadas), para posterior estimativa de custos das intervenções sugeridas
para cada setor de risco alto e muito alto.
4.2. Resultados do Mapeamento de Risco e Indicação de Alternativas de
Intervenções Estruturais
Nas 35 áreas selecionadas para o mapeamento foram delimitados 66 setores de
risco, com os seguintes resultados principais:
61 setores estão localizados em encostas e 5 setores em margem de córregos.
Nos 66 setores delimitados, foi observado apenas 1 setor (2% do total) com grau
de probabilidade MUITO ALTO (Área 13 – Jardim Paraíso I – Setor 3), 20 setores
(30%) com grau de probabilidade ALTO, 39 setores (59%) com grau de
probabilidade MÉDIO e, finalmente, 6 setores (9%) com probabilidade BAIXA a
INEXISTENTE (vide Figura 3).
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Em termos dos processos perigosos identificados, 52% das situações de risco
identificadas estão associadas a escorregamentos, 32% a erosão, 9% a ação
direta das águas, 4% a solapamentos e 3% a enchentes / inundação (vide Figura
4). Embora fora do escopo do presente estudo, também foram observados riscos
associados a problemas estruturais de moradias e a recalques.
Nos 66 setores de risco delimitados, foram identificadas 419 moradias que se
encontram ameaçadas, das quais 04 foram indicadas para remoção.
Do total de 419 moradias ameaçadas, apenas 4 (1% do total) encontram-se em
situação de grau de probabilidade MUITO ALTO, 175 (50% do total) com grau
ALTO, 209 (42%) com grau MÉDIO e 31 (7%) com grau BAIXO (vide Figura 5).
20; 30%
39; 59%
6; 9%
1; 2%
muito alto
alto
médio
baixo
Figura 3. Número de casos e correspondente percentual dos diferentes graus de
probabilidade de ocorrência de processos perigosos.
10; 9%
59; 52%4; 4%
35; 32%
3; 3%
ação direta das águas
escorregamento
solapamento
erosão
enchente/inundação
Figura 4. Número e porcentagem de ocorrência dos diferentes processos perigosos
associados às situações de risco identificadas.
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173; 41%
209; 51%
31; 7%4; 1%
muito alto
alto
médio
baixo
Figura 5. Número e porcentagem de moradias ameaçadas, por grau de probabilidade de
ocorrência de processo perigoso.
Os casos mais críticos observados em campo, receberam, por parte da equipe
técnica, atenção imediata com orientação aos próprios moradores ou responsáveis e
indicação de medidas para a Prefeitura, conforme pode ser observado nas fichas de
campo. Orientações técnicas para a conclusão de obras de engenharia também foram
prestadas durante os trabalhos de campo.
Quanto às intervenções indicadas para a prevenção de acidentes e controle do
risco é importante destacar que foi procurada a aderência entre a função da intervenção e
as características dos processos perigosos observados. Assim, para cada setor foi
proposta uma tipologia de intervenção específica.
No Anexo 3 é apresentado um quadro-síntese reunindo os principais resultados do
mapeamento de risco em cada setor identificado.
4.3. Estimativa de Custo das Intervenções Estruturais para Redução de Riscos
Conforme descrito, para cada setor de risco identificado foram sugeridas
intervenções estruturais para redução de riscos e indicados quantitativos para estas
intervenções. Com base nessas informações, foi elaborada uma estimativa de custos das
intervenções estruturais recomendadas para todos os setores com grau de probabilidade
alto e muito alto. Trata-se de uma estimativa específica para as intervenções estruturais
voltadas à estabilidade de taludes e ao controle de processos de solapamento (Anexo 4).
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO - FUNEP 18
209; 50%
31; 7%4; 1%
175; 42%
Elaboração de Plano de Redução de Riscos no Município de Itapecerica da Serra (SP)
Para composição dos custos das intervenções foram adotadas como referências a
tipologia de obras apresentada no Quadro 8 e as tabelas de preços unitários da
Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (URBEL), do mês de maio de 2005, da
Secretaria de Infra Estrutura Urbana da Prefeitura de São Paulo, do mês de julho de 2005
e a Tabela de Custos Sintética – PINI – São Paulo, de novembro de 2005. A planilha
apresentada no Quadro 8 engloba os principais itens que compõem as estimativas de
custos para as intervenções propostas.
Na totalização dos orçamentos individualizados foram incluídos a taxa de Benefício
e Despesas Indiretas – BDI (23%), serviços complementares (7%) e projeto básico ou
executivo (3%).
É necessário ressalvar que estes valores referem-se a uma estimativa geral de
custos, com o intuito de nortear ações futuras nos setores de grau de probabilidade alto e
muito alto. Apenas após a execução de projetos básicos ou executivos será possível
estabelecer o valor exato das obras ou serviços necessários à redução dos riscos
identificados.
Com base no procedimento descrito foi obtido o custo total estimado de
aproximadamente R$ 1.312.356,00 (hum milhão, trezentos e doze mil, trezentos e
cinqüenta e seis reais) para a implantação das intervenções sugerias para os riscos
identificados nos 66 setores delimitados.
Quadro 8. Planilha composta pelos principais itens que compõem as estimativas de custos para as intervenções propostas.
PLANILHA DE CUSTOS – PMRRITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE. PREÇO UNIT (R$)
1 ESCAVAÇÃO MANUAL m3 1 19,002 CARGA E REMOÇÃO m3 1 5,003 REMOÇÃO (1Km a 17Km) m3 1 14,004 ESPALHAMENTO E REMOÇÃO – BOTA-FORA m3 1 2,005 ESCAVAÇÃO MECÂNICA m3 1 10,006 COMPACTAÇÃO m3 1 14,007 ESCAVAÇÃO MANUAL CÓRREGO m3 1 31,00
8MURETA EM BLOCO DE CONCRETO CHEIO E = 15cm, H = 60cm – FUNDAÇÃO ESTACA BROCA Ø 0,20m e CINTA 0,20 X 0,30m
m 1 91,25
9 ESCADA DE CONCRETO ARMADO 15 MPA APOIADA NO SOLO m2 1 82,6910 ESCADA DE ACESSO EM BLOCO CONCRETO CHEIO E = 0,20m m2 1 61,2311 PISO DE CONCRETO COM TELA SOLDADA m2 1 24,3312 PASSEIO DE CONCRETO PADRÃO SUDECAP C-PIGMENTO m2 1 17,0513 PROTEÇÃO DE ENCOSTA COM TELA GRAMEADA E ARGAMASSADA m2 1 40,0014 MURO EM BLOCO DE CONCRETO SOBRE ESTACA BROCA H = 1,0m m 1 240,015 MURO EM BLOCO DE CONCRETO SOBRE TUBULÕES H = 1,4m m 1 355,0016 MURO EM BLOCO DE CONCRETO SOBRE TUBULÕES H = 1,6m m 1 410,0017 MURO EM BLOCO DE CONCRETO SOBRE TUBULÕES H = 1,8m m 1 480,0018 MURO EM BLOCO DE CONCRETO SOBRE TUBULÕES H = 2,0m m 1 525,0019 MURO EM BLOCO DE CONCRETO SOBRE TUBULÕES H = 2,2m m 1 595,0020 m 1 650,00
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO - FUNEP 19
Elaboração de Plano de Redução de Riscos no Município de Itapecerica da Serra (SP)
MURO EM BLOCO DE CONCRETO SOBRE TUBULÕES H = 2,4m21 MURO EM BLOCO DE CONCRETO SOBRE TUBULÕES H = 2,6m m 1 770,0022 MURO EM BLOCO DE CONCRETO SOBRE TUBULÕES H = 2,8m m 1 860,0023 MURO EM BLOCO DE CONCRETO SOBRE TUBULÕES H = 3,0m m 1 970,0024 MURO EM BLOCO DE CONCRETO SOBRE TUBULÕES H > 3,0m m 1 1.500,0025 SOLO GRAMPEADO m2 1 1.100,0026 ESGOTO LINEAR m 1 11,0027 ESGOTO ÁREA m2 1 3,0028 CANALETA PRÉ-MOLDADA (MEIA CANA) m 1 22,0029 LAJE (Máx 5,0m X 10,0m) - 1 2.000,0030 GRAMA EM PLACA m2 1 5,0031 GABIÃO MANTA (0,23m) m3 1 202,0032 GABIÃO CAIXA (1,0m X 1,0m) m2 1 150,0033 CANAL H = 2,0m m 1 1.700,0034 CANAL H = 3,0m m 1 3.100,0035 MURO GABIÃO H = 2,0m (sem proteção superficial) m 1 800,0036 MURO GABIÃO H = 2,0m (com proteção superficial) m 1 900,0037 MURO GABIÃO H = 3,0m (sem proteção superficial) m 1 1.700,0038 MURO GABIÃO H = 3,0m (com proteção superficial) m 1 1.800,0039 MURO GABIÃO H = 4,0m (sem proteção superficial) m 1 2.700,0040 MURO GABIÃO H = 4,0m (com proteção superficial) m 1 2.800,0041 ESCADA D`ÁGUA (até 15,0m) - 1 2.000,0042 SERVIÇO DE LIMPEZA m3 1 52,00
43CONCRETO PROJETADO E = 0,06 + TELA (10,0m X 10,0m – Q138 – PESO 2,2Kg/m2) + VERGALHÕES
m2 1 90,00
44 Bolsacreto com concreto 7,5 Mpa com manta geotextil m3 1 230,00
Obs1: em “canal” considera-se a composição de preços para: gabião caixa e colchão, areia, bidin, escavação e aterro.Obs2: em “esgoto” considera-se a composição de preços para: PVC (4´´), escavação por metro linear e aterro.
4.4. Análise das Ações e Políticas Públicas Relacionadas às Áreas Estudadas e
Legislação Urbanística de Interesse
Para a obtenção de informações referentes a políticas públicas e temas associados
foram realizadas entrevistas com Flávia Ribeiro, assistente social da Divisão de Habitação
da Secretaria Municipal de Obras, e com Marcelo Rodrigues da Motta, arquiteto chefe do
Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Planejamento, nos dias 6 e 10
de abril de 2006, respectivamente.
Foram também utilizados como referência os trabalhos Relatório Final do
Mapeamento e Hierarquização de Assentamentos Subnormais do Município (Itapecerica
da Serra, 2006) e Diagnóstico Síntese da Caracterização da Situação Habitacional,
primeiro produto da Política e Conselho Municipal de Habitação de Itapecerica da Serra,
no escopo do Subprograma de Desenvolvimento Institucional (DI), do Programa Habitar
Brasil–BID.
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO - FUNEP 20
Elaboração de Plano de Redução de Riscos no Município de Itapecerica da Serra (SP)
A análise executada permitiu observar que, dentre os assentamentos precários
existentes no Município de Itapecerica da Serra, a maioria está contemplada no presente
mapeamento de risco (listagem das 35 áreas selecionadas – vide Quadro 3), sendo que
apenas o Parque Paraíso e o Jardim Branca Flor já foram objeto de intervenções pela
Municipalidade.
No Parque Paraíso – Guatemala (Área 33), foi executada a canalização de córrego
e, em um terreno próximo ao Núcleo Formosa, na área do assentamento, foram
construídas aproximadamente 40 unidades habitacionais horizontais. Outras famílias
moradoras de áreas de risco foram transferidas para o município de Embu, em conjunto
habitacional construído pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
(CDHU), no âmbito do Programa de Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga.
Após esta intervenção, houve pavimentação de ruas e vielas e implantação de rede de
esgotos no núcleo, garantindo a consolidação de parte do assentamento. Contudo, não
houve ainda regularização fundiária e atualmente vem ocorrendo novo processo de
adensamento da ocupação.
No Jardim Branca Flor está sendo implantado projeto financiado pelo Programa
Habitar Brasil-BID, que consiste na urbanização de área remanescente e remanejamento
total envolvendo 417 famílias do assentamento Cerro Largo, com a construção de 479
unidades habitacionais. A última etapa deste projeto tem previsão de entrega ainda em
maio de 2006.
A Municipalidade vem planejando, também, novas intervenções nas seguintes
áreas: Jardim Paraíso I e II (Áreas 13 e 14, respectivamente), Jardim Santa Amélia (Área
21), Jardim do Carmo (Área 6), Jardim Itapecerica (Área 8), Jardim Jacira (Área 9), Vila
Geni (Área 35), Jardim Sonia Maria e Jardim Sampaio I, II e III (Áreas 17, 18 e 19,
respectivamente).
Para o Jardim Paraíso e Jardim Santa Amélia já estão assegurados, mas
dependendo de liberação, recursos do Orçamento Geral da União (OGU) destinados à
infra-estrutura de saneamento, envolvendo 84 famílias e da Resolução N° 460 do
Conselho Curador do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (FGTS), objetivando a
construção de unidades1 em outra área, com projeto da Caixa Econômica Federal (CEF),
para famílias a serem removidas de área ciliar ocupada (Jardim Paraíso II, Área 14).1 Destas unidades, 44 destinam-se a famílias que residem na Viela Mário Cardoso (Jardim Paraíso II, Área 14) e as restantes para a área de risco do Jardim Santa Amélia (Área 21).
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO - FUNEP 21
Elaboração de Plano de Redução de Riscos no Município de Itapecerica da Serra (SP)
Para os núcleos Jardim do Carmo, Jardim Itapecerica I, II e III e Vila Geni I e II está
prevista a remoção total das famílias para projetos a serem implantados em outras áreas.
Para os assentamentos Jardim Jacira I a IV e Jardim Sonia Maria I e II está
prevista remoção parcial dos moradores, também com projetos a serem implantados em
outras áreas, além da consolidação de parte das ocupações, com projetos de
urbanização.
Para o Jardim Sampaio, loteamento implantado anteriormente à Lei de Proteção
aos Mananciais e que não contava com regularização dos lotes, vem sendo planejado
projeto de regularização fundiária, com recursos do orçamento municipal, que depende da
análise da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e do Ministério Público Estadual.
Deve-se destacar, ainda, a implementação, no âmbito da Divisão de Habitação, do
Programa de Congelamento de Áreas de Risco, iniciado anteriormente a 2002, segundo
informações prestadas pela Divisão de Habitação, que consiste no cadastramento e
selagem das unidades habitacionais em situação de risco, com vistas a impedir novas
ocupações.
O Quadro 9 apresenta uma síntese das ações e programas habitacionais
desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra que envolvem as áreas
supra mencionadas.
Quadro 9. Síntese das intervenções realizadas pela Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra em assentamentos subnormais.
Núcleo Habitacional
Forma de Intervenção Fonte dos recursosSituação atual do
projeto
Parque Paraíso
Urbanização de área remanescente e remanejamento parcial de famílias para unidades habitacionais em novo núcleo
Programa Guarapiranga (CDHU) e Orçamento Municipal
Concluído
Jardim Branca Flor
Urbanização de área remanescente e remanejamento total de famílias para unidades habitacionais em novo núcleo
Habitar Brasil-BID Em fase final
Jardim Paraíso II
Urbanização de área remanescente e remanejamento parcial de famílias para unidades habitacionais em novo núcleo
OGU e da Resolução N° 460 do FGTS
Aguardando liberação dos
recursos
Jardim Santa Amélia
Remoção total para unidades habitacionais em novo núcleo
Resolução N° 460 do FGTSAguardando liberação dos
recursos
Jardim do CarmoRemoção total para unidades habitacionais em novo núcleo
Programa de Urbanização Regularização e Integração de Assentamentos Precários (Mcidades/OGU)
Em fase de Carta Consulta
Jardim Itapecerica Remoção total para unidades Indefinido Em fase inicial de elaboração
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I, II e III habitacionais em novo núcleo
Jardim Jacira I e II
Urbanização de área remanescente e remanejamento parcial para unidades habitacionais em novo núcleo
Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários (Mcidades/OGU)
Em fase de Carta Consulta
Jardim Jacira III e IV
Urbanização de área remanescente e remanejamento parcial de famílias para unidades habitacionais em novo núcleo
IndefinidoEm fase inicial de
elaboração
Vila Geni I e IIRemoção total para unidades habitacionais em novo núcleo
IndefinidoEm fase inicial de
elaboração
Jardim Sonia Maria I
Urbanização de área remanescente e remanejamento parcial de famílias para unidades habitacionais em novo núcleo
IndefinidoEm fase inicial de
elaboração
Jardim Sonia Maria II
Urbanização de área remanescente e remanejamento parcial para unidades habitacionais em novo núcleo
Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários (Mcidades/OGU)
Em fase de Carta Consulta
Jardim Sampaio Regularização fundiária Orçamento MunicipalEm análise pela
SEMA e MP Estadual
Fonte: Divisão de Habitação da Secretaria Municipal de Obras de Itapecerica da Serra.
Com referência ao marco legal que orienta as intervenções em fase de
planejamento e aquelas a serem planejadas (Anexo 5), verifica-se uma série de
possibilidades de atuação, abertas, sobretudo, a partir da sanção do Estatuto da Cidade
(Lei Federal N° 10.257, de 10 de julho de 2001) e da Medida Provisória N° 2.220, de 4 de
setembro de 2001. Igualmente importante neste sentido é a Lei Estadual Nº. 12.233, de
16 de janeiro de 2006, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da
Bacia Hidrográfica do Guarapiranga, revogando a Lei Nº. 898, de 18 de dezembro de
1975 (que disciplinou o uso do solo para a proteção dos mananciais da Região
Metropolitana de São Paulo) e a Lei Nº. 1.172, de 17 de novembro de 1976 (que delimitou
as Áreas de Proteção dos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo), com
exceção do disposto no inciso II do artigo 2º deste último diploma legal.
O Estatuto da Cidade criou uma série de instrumentos de política urbana, baseados
no conceito de função social da cidade e da propriedade imobiliária urbana, estabelecidos
nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal. O Estatuto tem como princípio a
importância da participação ativa da sociedade no processo de planejamento das cidades
e prevê a criação, em nível municipal, de instâncias de gestão democrática como fóruns
ou conselhos de política urbana, audiências e consultas públicas, debates e conferências.
O Plano Diretor, segundo o artigo 4° do Estatuto da Cidade, é um dos instrumentos
básicos da política de desenvolvimento e expansão urbana do município, que deve definir
diretrizes de planejamento territorial e condições para que seja cumprida a função social
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO - FUNEP 23
Elaboração de Plano de Redução de Riscos no Município de Itapecerica da Serra (SP)
da propriedade. No Plano Diretor, conforme artigos 39 a 42 do Estatuto da Cidade, devem
ser regulamentados os instrumentos previstos nos artigos 5° a 38.
Os Incisos II e V do artigo 41 do Estatuto da Cidade tornam obrigatória a
elaboração do Plano Diretor, nos termos previstos por esta lei em cidades integrantes de
regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e inseridas na área de influência de
empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou
nacional. Desta forma, Itapecerica da Serra deve contar com um Plano Diretor que
obedeça ao estabelecido pelo Estatuto da Cidade.
O Plano Diretor de Itapecerica, previsto no artigo 81 da Lei Orgânica do Município
de Itapecerica da Serra e criado pela Lei Nº. 1.238, de 29 de maio de 2001, foi elaborado
anteriormente ao Estatuto da Cidade, não contendo, por isso, uma série de elementos dos
quais este Município poderia beneficiar-se no equacionamento da questão habitacional de
interesse social. Ainda que o Plano Diretor em vigência mencione, em vários artigos,
direitos, diretrizes, programas e metas atinentes à questão da habitação de interesse
social, por seu caráter quase que inteiramente não auto-aplicável, limita-se a um
documento de intenções. O Plano Diretor não é um marco orientador efetivo das ações
governamentais na área de habitação, pois não define critérios claros de implementação
desta política, de forma a acompanhar a dinâmica urbana do Município. Ao contrário, o
Plano apresenta uma série de dificuldades para a implantação da política habitacional,
dentre as quais se destaca a fixação de parâmetros urbanísticos que se transformaram
em obstáculos à regularização fundiária ou à aprovação de projetos habitacionais de
interesse social.
Conforme o Relatório Final do Mapeamento e Hierarquização de Assentamentos
Subnormais do Município:
O Plano Diretor prevê, em situações excepcionais, lotes de até 125 m2, desde que existentes antes da fotogrametria realizada no município em dezembro de 2002, e desde que voltado a Habitação de Interesse Social.
Em geral, a legislação só torna legalmente acessível, lotes para as classes sociais de maior renda. A legislação limita também a densidade de habitações por hectare, o que também obriga à clandestinidade as habitações para a população de baixa renda. A implantação de conjuntos habitacionais populares também tem sido inviabilizada pela dificuldade na legislação e pelos custos para enquadramento.
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Dentre os instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade, e que o
atual Plano Diretor não contém, estão aqueles previstos nos artigos 5° a 8° da lei federal,
com o objetivo de permitir a criação de um estoque de terras para o desenvolvimento da
política municipal de habitação de interesse social. Portanto, considera-se importante que
seja feita uma revisão ou nova redação do Plano Diretor, que contenha a definição do
aproveitamento mínimo para cada área e delimitação daquelas cujo aproveitamento
esteja aquém daquele determinado.
Outro instrumento previsto, conforme artigos 9° a 14 do Estatuto da Cidade, é a
usucapião especial de imóvel urbano, pela qual o cidadão que ocupar área ou edificação
urbana de até 250 m2 para sua moradia ou de sua família, por 5 anos consecutivos, sem
que o proprietário apresente oposição, terá garantido o direito à posse, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Neste caso, os beneficiários deverão se
organizar e a Prefeitura poderá proceder à urbanização dessas áreas.
A Prefeitura pode obter, ainda, o direito de preferência na compra de imóvel urbano,
denominado Direito de Preempção e regulamentado pelos artigos 25 a 27 do Estatuto da
Cidade. Este dispositivo poderá ser usado para regularização fundiária, execução de
projetos habitacionais de interesse social, constituição de reserva fundiária, ordenamento
da expansão urbana, implantação de equipamentos comunitários ou criação de espaços
de lazer e áreas verdes nos assentamentos.
Conforme estabelecido nos artigos 28 a 31 do Estatuto da Cidade, o Município deve
delimitar no Plano Diretor as áreas onde poderá haver maior adensamento populacional
com o aumento da área construída e conceder o direito de construir acima do coeficiente
de aproveitamento básico fixado. O excedente de área a ser construída será cobrado nas
condições estabelecidas em lei municipal específica e os recursos obtidos com a
aplicação deste instrumento poderão ser revertidos em beneficio da população de baixa
renda.
O Estatuto da Cidade estabelece, também, nos artigos 32 a 34, critérios para
implementação das Operações Urbanas Consorciadas, que são um conjunto de
intervenções coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação de
proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo
de promover transformações significativas em determinada área, como modificação de
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características de parcelamento, das normas de uso e ocupação do solo, das leis
edilícias, ou regularização de edificações.
Em seu artigo 35, o Estatuto da Cidade disciplina a Transferência do Direito de
Construir, que pode permitir ao proprietário de imóvel urbano transferir este direito para
outro terreno, ou a venda do potencial construtivo ao qual teve direito garantido no Plano
Diretor, quando o imóvel for necessário para programas de regularização fundiária e
urbanização de assentamentos de baixa renda.
Por sua vez, a Medida Provisória (MP) N° 2.220, de 2001, que trata da Concessão
de Uso Especial, oferece mais um instrumento ao Município, para a regularização e
urbanização de assentamentos subnormais em áreas públicas. Esta MP estabelece
critérios para que aqueles que, até 30 de junho de 2001, possuíssem “como seu, por
cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros
quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de
sua família”, tenham o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em
relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a
qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
No âmbito da legislação municipal de Itapecerica da Serra, destaca-se a Lei
Orgânica que em seu artigo 81 define que a política municipal de desenvolvimento urbano
será executada pelo poder público municipal, “conforme diretrizes gerais, fixadas em lei”.
O parágrafo 1° deste artigo estabelece que o Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado, “aprovado pela Câmara Municipal é o instrumento básico da política de
desenvolvimento e de expansão urbana”. O parágrafo 2° estabelece que a “propriedade
urbana cumpre a sua função social quando atende às exigências fundamentais de
ordenação da cidade, expressas no plano diretor”. O artigo 82 cria o Fundo Municipal de
Moradia Popular, com recursos municipais, “para atender ao programa habitacional
popular, sendo sua regulamentação estabelecida por lei complementar”.
Este fundo ainda não foi criado, mas é importante que esta providência seja tomada,
no âmbito de um Sistema Municipal de Habitação, composto também por um Conselho
Municipal de Habitação2 e de Legislação específica para Habitação de Interesse Social
(HIS). Neste sentido, é importante que o Conselho seja o órgão definidor da política para
2 Conforme informações obtidas junto à Divisão de Habitação, o Conselho Municipal de Habitação integra o Conselho Municipal de Planejamento, mas encontra-se atualmente inativo.
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HIS, fiscalizando a gestão do fundo. Além desses aspectos, é importante que o fundo
possa receber transferências de recursos de outras fontes e esferas governamentais.
O Plano Diretor (Lei N° 1.238 de 29 de maio de 2001) criou instrumentos para a
implementação da política habitacional, cuja implementação e regulamentação vêm
encontrando dificuldades. A Seção III, do Capítulo VI do Plano dispõe sobre a Política de
Habitação Popular, criando instrumentos de intervenção nos assentamentos subnormais,
sem auto-aplicabilidade. Dentre estes instrumentos destacam-se:
Lei Complementar de Regulação Urbanística, disciplinada pelo artigo 79 do Plano
Diretor que, segundo informações obtidas junto ao Departamento de Planejamento,
chegou a ser encaminhada ao Legislativo, mas foi retirada e encontra-se em fase de
revisão, devendo incorporar os instrumentos de política urbana do Estatuto da
Cidade;
Programa de Regularização dos Assentamentos Urbanos, criado pelo artigo 109,
que prevê implantação de sistema adequado de captação e destinação de esgotos,
preferencialmente tratados, para fora da Sub-bacia do Guarapiranga. Segundo o
parágrafo único deste artigo, para a regularização urbanística e jurídica poderão ser
aplicados diferentes regimes de uso e propriedade do imóvel;
Programas criados pelo artigo 137 do Plano Diretor, assistência à auto construção
em lotes próprios para a construção e de assistência financeira à aquisição de lotes
regulares, que ainda não foram regulamentados;
Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), criadas pelo artigo 87 do Plano Diretor,
que possuem um alcance extremamente limitado e uma regulamentação incompleta
e confusa;
Conselho Municipal de Planejamento previsto pelo artigo 142.
Dentre estes instrumentos, observa-se que as ZEIS, previstas no artigo 4° do
Estatuto da Cidade, no conjunto dos institutos jurídicos e políticos, nos municípios onde
estão regulamentadas de forma mais efetiva, vêm se constituindo em valioso instrumento
de implementação da política habitacional. No caso de Itapecerica da Serra, o Plano
Diretor estabeleceu um vínculo entre as ZEIS do tipo 2 (ZEIS 2), áreas destinadas a
habitação popular, e as Zonas de Interesse Coletivo (ZIC), que remete a uma
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regulamentação nos Planos Diretores de Bairro3. No artigo 136 são consideradas as ZEIS
dos tipos 1 e 2 como parte das diretrizes da política habitacional, sendo as do tipo 1
relativas a reurbanização de assentamentos e as do tipo 2, para novos projetos, podendo
ou não serem vinculadas a Zonas de Interesse Coletivo (ZIC). O parágrafo 4°, do artigo
138 do Plano Diretor, estabelece uma preferência para projetos de conjuntos
habitacionais em ZEIS 2 ou ZIC do tipo condomínio, com lotes mínimos de 80 m².
Não existe de fato uma delimitação das ZEIS dada pelo Plano Diretor ou por lei
específica, o que exige que para cada intervenção seja aprovada uma lei de ZEIS
específica, como no caso do Branca Flor, fator que se constitui em relevante entrave à
implementação da política habitacional.
Desta forma, considera-se fundamental a regulamentação dos instrumentos de
política urbana mencionados, em Itapecerica da Serra, com ênfase especial para as ZEIS,
cumprindo os dispositivos dados pelas Resoluções N° 25, de 18 de março de 2005, e Nº
34, de 1° de Julho de 2005, do Conselho das Cidades, que definem critérios para
elaboração de planos diretores.
Para a implementação da política habitacional, deve ser considerada, também a Lei
Federal N° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com as alterações impostas pela Lei
Federal N° 9.785, de 29 de janeiro de 1999. As alterações nesta matéria, que dispõe
sobre os critérios para parcelamento do solo e sobre o registro público dos
parcelamentos, vieram no sentido de reconhecer a necessidade de intervenção em
assentamentos subnormais. Contudo, as alterações de 1999 ainda não removeram
totalmente os entraves da Lei N° 6.766, fato que motivou a elaboração de projeto de lei
que atualmente encontra-se em discussão no Congresso Nacional. De qualquer maneira,
o parágrafo 5° do artigo 2° da referida lei estabelece as exigências mínimas para
implantação de infra-estrutura em parcelamentos situados em zonas habitacionais
declaradas por lei como de interesse social (ZHIS). Portanto, a terminologia utilizada
neste instrumento é distinta do Estatuto da Cidade, que denomina estas zonas como
ZEIS. O parágrafo 5°, do artigo 40 e o artigo 41 desta lei apresentam critérios para
3 O projeto para o Jardim Branca Flor foi implementado com base na criação de uma ZEIS específica inserida no respectivo Plano de Bairro, o único já implementado, dentre os previstos pelo Plano Diretor, para as quinze Unidades Territoriais de Planejamento (UTP), conforme artigo 159.
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regularização fundiária, conferindo maior importância às disposições estabelecidas no
Plano Diretor. Por sua vez, o artigo 53 da lei de parcelamentos considera
de interesse público os parcelamentos vinculados a planos ou programas habitacionais de iniciativa das Prefeituras Municipais e do Distrito Federal, ou entidades autorizadas por lei, em especial as regularizações de parcelamentos e de assentamentos
Em seu parágrafo único, neste mesmo dispositivo fica dispensada, para estes
planos e programas, a apresentação de documentação
que não seja a mínima necessária e indispensável aos registros no cartório competente, inclusive sob a forma de certidões, vedadas as exigências e as sanções pertinentes aos particulares, especialmente aquelas que visem garantir a realização de obras e serviços, ou que visem prevenir questões de domínio de glebas que se presumirão asseguradas pelo Poder Público respectivo.
Portanto, a Lei N° 6.766 apresentou alguns avanços que concorrem para a
implementação da política habitacional de interesse social dos municípios. Da mesma
forma, a Lei Federal N° 10.931, de 2 de agosto de 2004, que trata de incorporações
imobiliárias, em seu artigo 59 altera os parágrafos 11 e 15, do artigo 213, da Lei Federal
N° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que trata dos Registros Públicos, respectivamente,
dispensando de retificação, em casos em que não haja alteração das medidas
perimetrais, os lotes que já estiverem cadastrados individualmente ou com lançamento
fiscal há mais de vinte anos, referentes a projetos de regularização fundiária de interesse
social realizados em ZEIS, pelo Poder Público municipal, nos termos do Estatuto da
Cidade, e exime de custas e emolumentos notariais os registros referentes a estes
projetos.
No âmbito da legislação estadual, o maior entrave à regularização fundiária de
assentamentos subnormais em Itapecerica da Serra é o artigo 180 da Constituição
Estadual, que estabelece “diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano” e em
seu inciso VII veda “em qualquer hipótese” a alteração de “destinação, fim e objetivos
originariamente estabelecidos” para “áreas definidas em projeto de loteamento como
áreas verdes ou institucionais”. Este dispositivo impede a desafetação de áreas públicas
da classe dos bens comuns do povo, para outra finalidade. Como grande parte dos
assentamentos neste município decorre de ocupações nestas áreas, este dispositivo
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acaba implicando na remoção total de famílias para outras áreas, num quadro de absoluta
escassez de terrenos próprios para novos assentamentos.
Destaca-se, também, a recente sanção da Lei Estadual Nº. 12.233, de 16 de
janeiro de 2006, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia
Hidrográfica do Guarapiranga, que ainda não foi inteiramente regulamentada. No que diz
respeito à questão habitacional, esta lei traz alguns avanços com relação às já
mencionadas leis Nº. 898, de 18 de dezembro de 1975, e Nº. 1.172, de 17 de novembro
de 1976.
Em seu artigo 13, a Lei Nº. 12.233 de 2006, cria Áreas de Ocupação Dirigida, de
interesse para a consolidação ou implantação de usos urbanos ou rurais, desde que
atendidos requisitos que assegurem a manutenção das condições ambientais necessárias
à produção de água em quantidade e qualidade para o abastecimento público. Dentre
estas áreas, destaca-se a Subárea de Urbanização Consolidada (SUC) e a Subárea de
Urbanização Controlada (SUCt).
Conforme o artigo 18 desta Lei, as SUC são aquelas áreas urbanizadas onde já
existe ou deve ser implantado sistema público de saneamento ambiental e nelas, para a
implantação de assentamentos habitacionais de interesse social, adotar-se-ão as
disposições previstas no Estatuto da Cidade, sem prejuízo das funções ambientais da
área de intervenção.
Conforme o artigo 19, as SUCt são aquelas áreas em processo de urbanização,
cuja ocupação deverá ser planejada e controlada, devendo ser garantida a implantação
de infra-estrutura de saneamento, igualmente sendo previstas as disposições do Estatuto
da Cidade, para a implantação de assentamentos habitacionais de interesse social, sem
prejuízo das funções ambientais da área de intervenção.
A Lei Nº. 12.233, de 2006, em seu artigo 40, disciplina, também, as Áreas de
Recuperação Ambiental (ARA) que consistem nas “ocorrências localizadas de usos ou
ocupações que estejam comprometendo a quantidade e a qualidade das águas, exigindo
intervenções urgentes de caráter corretivo”. As ARAs do tipo 1 (ARA 1) são “ocorrências
de assentamentos habitacionais de interesse social, desprovidos de infra-estrutura de
saneamento ambiental, onde o Poder Público deverá promover programas de
recuperação urbana e ambiental”. Estas áreas deverão ser objeto de Programas de
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Recuperação de Interesse Social (PRIS), que serão elaborados pelo Poder Público, em
parceria com agentes privados quando houver interesse público. Os PRIS deverão
contemplar projetos e ações necessários para reduzir o aporte de cargas poluidoras,
mediante implantação de sistema de coleta e tratamento ou exportação de esgotos.
O artigo 44 desta Lei estabelece ainda que a regularização fundiária e urbanística da
ARA 1 “poderá ser efetivada de acordo com a legislação municipal específica para
habitações de interesse social”. O parágrafo 2° deste artigo estabelece que serão
regularizáveis
os assentamentos habitacionais de interesse social, enquadrados como ARA 1 e implantados até a data desta lei, devidamente comprovados por levantamentos aerofotogramétricos e/ou imagens de satélites, sendo tais assentamentos necessariamente objeto de Programas de Recuperação de Interesse Social – PRIS.
Em seu artigo 65, a Lei Nº. 12.233, de 2006, estabelece, ainda, que a regularização
dos parcelamentos do solo, de empreendimentos, de edificações e de atividades fica
condicionada à implantação de infra-estrutura de saneamento ambiental, nos termos do
Capítulo VI desta lei, garantida:
I – a comprovação da efetiva ligação do imóvel à rede pública de esgoto sanitário onde esta for exigida;
II – a compensação dos parâmetros urbanísticos básicos exigidos nesta lei, ou na legislação municipal compatível, nas situações em que eles não estiverem atendidos, excetuadas as ações compreendidas nos Programas de Recuperação de Interesse Social –PRIS.
Contudo, o artigo 66 da Lei, que regulamenta os procedimentos para a
regularização do uso e ocupação do solo, mediante compensação de natureza
urbanística, sanitária ou ambiental, estabelece que esta compensação não se aplique às
ARA 1 que sejam objeto de PRIS.
Portanto, esta lei, quando for regulamentada4, removerá uma série de obstáculos à
regularização fundiária ou à implantação de projetos habitacionais de interesse social
existentes na legislação anterior, criando novas possibilidades de intervenção da
Municipalidade, nos assentamentos subnormais.
4 As áreas estabelecidas pela Lei Nº. 12.233 de 2006 ainda não foram delimitadas, o que é essencial para sua aplicabilidade.
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Nesta mesma linha, concorre a também recentemente promulgada Resolução N°
369, de 28 de março de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que
define os casos excepcionais em que o órgão ambiental pode autorizar a intervenção ou
supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP) para a implantação
de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, dentre
outras intervenções.
O artigo 2° da Resolução define como interesse social a “regularização fundiária
sustentável de área urbana” e, em seu artigo 9°, a Resolução estabelece que a
intervenção ou supressão de vegetação em APP para regularização fundiária sustentável
de área urbana poderá ser autorizada pelo órgão ambiental competente, observado o
disposto nas disposições gerais desta Resolução, além dos seguintes requisitos e
condições:
I – ocupações de baixa renda predominantemente residenciais;
II – ocupações localizadas em área urbana declarada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) no Plano Diretor ou outra legislação municipal;
III – ocupação inserida em área urbana que atenda aos seguintes critérios:
a) possuir no mínimo três dos seguintes itens de infra-estrutura urbana implantada: malha viária, captação de águas pluviais, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, rede de abastecimento de água, rede de distribuição de energia;
b) apresentar densidade demográfica superior a cinqüenta habitantes por hectare
IV – localização exclusivamente nas seguintes faixas de APP:
a) nas margens de cursos de água, e entorno de lagos, lagoas e reservatórios artificiais, conforme incisos I e III, alínea “a”, do art. 3° da Resolução CONAMA N° 303, de 2002, e no inciso I do art. 3° da Resolução CONAMA N° 302, de 2002, devendo ser respeitada faixas mínimas de 15 metros para cursos de água de até 50 metros de largura e faixas mínimas de 50 metros para os demais;
b) em topo de morro e montanhas conforme inciso V, do art. 3°, da Resolução CONAMA N° 303, de 2002, desde que respeitadas as áreas de recarga de aqüíferos, devidamente identificadas como tal por ato do poder público;
c) em restingas, conforme alínea “a” do IX, do art. 3° da Resolução CONAMA N° 303, de 2002, respeitada uma faixa de 150 metros a partir da linha de preamar máxima;
V – ocupações consolidadas, até 10 de julho de 2001, conforme definido na Lei N° 10.257, de 10 de julho de 2001 e Medida Provisória N° 2.220, de 4 de setembro de 2001.
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Desta forma, observa-se que atualmente as alternativas de implementação de uma
política municipal de habitação de interesse social estão amparadas por um arcabouço
jurídico capaz de oferecer múltiplas oportunidades de enfrentamento dos desafios que o
processo de segregação espacial da Região Metropolitana de São Paulo impõe.
4.5. Levantamento de Possíveis Fontes de Recursos
Visando complementar o quadro de instrumentos atualmente disponíveis para a
política habitacional municipal, apresentam-se aqui algumas alternativas de financiamento
de programas e projetos, de natureza diversa, existentes nas esferas federal e estadual,
que poderão ser utilizados para a gestão dos riscos identificados e que ainda não
possuem alternativa de intervenção definida.
No âmbito federal, destacam-se os seguintes programas:
I. Habitação de Interesse Social e Urbanização, Regularização e Integração de
Assentamentos Precários, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social (FNHIS), OGU. Tem como objetivo a produção de moradias, a melhoria
habitacional, a produção de lotes urbanizados, a urbanização de áreas e a requalificação
urbana. Destina-se a famílias com renda familiar mensal até 3 salários mínimos. O
contrato de repasse das propostas selecionadas é celebrado por intermédio da Caixa
Econômica Federal, após encaminhamento e análise das propostas dos municípios.
II. Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH), com recursos do
OGU. Tem como objetivo a produção ou aquisição de unidade habitacional, subsidiando a
administração e manutenção do financiamento. Destina-se a famílias com renda familiar
mensal até R$ 900,00. A Secretaria Nacional de Habitação (SNH) do Ministério das
Cidades (Mcidades) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ofertam, sob forma de
leilão, os créditos habitacionais. As instituições financeiras habilitadas no leilão recebem
os recursos da União para complementação dos financiamentos concedidos a pessoas
físicas para aquisição de unidades habitacionais. Os municípios participam do PSH
apresentando suas propostas às instituições financeiras habilitadas, aportando recursos,
bens ou serviços e selecionando as famílias beneficiárias.
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO - FUNEP 33
Elaboração de Plano de Redução de Riscos no Município de Itapecerica da Serra (SP)
III. Resolução N° 460 do Conselho Curador do FGTS, já utilizada em Itapecerica da
Serra, no projeto elaborado para o Jardim Santa Amélia. É um modelo de concessão de
subsidio dirigido aos financiamentos a pessoas físicas com renda familiar mensal de até 5
salários mínimos. As melhores condições de subsídio ocorrem nas operações realizadas
de forma coletiva, em parceria, considerando-se, também, a diversidade dos custos de
produção e aquisição de imóveis, o porte e localização dos municípios. Para municípios
situados na RMSP, o subsídio pode alcançar até cerca de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
IV. Programa Carta de Crédito Individual e Associativo, com recursos do FGTS. Tem
como objetivo aquisição, construção, conclusão, ampliação, reforma e melhoria de
unidade habitacional, e aquisição de cesta básica de material de construção, para imóveis
novos e usados, e produção de lotes urbanizados. Destina-se a famílias com renda
mensal de até R$ 2 mil (todas as modalidades) e até R$ 4,5 mil (excluindo material de
construção e imóvel usado). O financiamento a pessoas físicas é concedido
individualmente ou organizadas por associações, condomínios, cooperativas, sindicatos,
entidades privadas ou COHABs. Os municípios podem participar do Programa Carta de
Crédito, organizando a demanda, complementando os recursos e oferecendo assistência
técnica e jurídica.
V. Programa Pró-Moradia, com recursos do FGTS. Tem como objetivo financiar ao
setor público para a produção de moradias, lotes urbanizados e urbanização de
assentamentos precários, e ainda no desenvolvimento institucional dos governos locais.
Destina-se a famílias de baixa renda, em média com renda de 3 salários-mínimos. Os
municípios encaminham ao agente financeiro carta-consulta e documentos que permitam
verificar o atendimento de formalização de pedidos de contratação de operações de
crédito estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da
Fazenda. Após a análise de capacidade de pagamento do proponente, indicando o seu
limite de crédito, o Agente Financeiro encaminha a proposta à Secretaria Nacional de
Habitação (SNH) do Mcidades que realizará o processo de enquadramento,
hierarquização e seleção.
VI. Programa de Arrendamento Residencial (PAR), com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR). Tem como objetivo a construção, recuperação ou
reforma de empreendimentos destinados ao arrendamento, com exercício da opção de
compra ao final do prazo contratado. Destina-se a famílias com renda mensal de até 6
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salários mínimos, inclusive nos municípios integrantes das regiões metropolitanas. A CEF
é responsável pela alocação dos recursos e contratação das empresas de Construção
Civil que produzem ou recuperam os empreendimentos nas áreas contempladas pelo
Programa. Os municípios atuam na promoção de ações facilitadoras à implantação dos
projetos.
VII. Programa Crédito Solidário, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social
(FDS). Tem como objetivo financiar a aquisição de terreno e construção, e de material de
construção para construção em terreno próprio, ou conclusão, ampliação e reforma de
unidades habitacionais. Destina-se a famílias, organizadas em associações ou
cooperativas, com renda bruta mensal de até 5 salários mínimos, residentes em áreas
urbanas ou rurais. Este Programa é operado com recursos do FDS, sendo a contrapartida
mínima do mutuário de 5% do valor do investimento habitacional, que poderá ser
integralizada com recursos próprios, com itens do investimento não financiados com
recursos do FDS. Podem ser inseridos no Programa recursos financeiros e também bens
e serviços que agreguem valor ao investimento provenientes de estados e municípios.
VIII. Programa Habitar Brasil-BID (HBB), utilizado em Itapecerica da Serra no projeto
elaborado para o Jardim Branca Flor. Possui recursos do OGU, provenientes de Acordo
de Empréstimo com o BID. Tem como objetivo executar ações integradas de habitação,
saneamento e infra-estrutura urbana, bem como de fornecer apoio técnico e financeiro
para aperfeiçoar, modernizar e capacitar as prefeituras municipais, visando melhorar a
atuação local na solução dos problemas urbanos e habitacionais das cidades. Destina-se
a famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos que vivem em assentamentos
precários. Este programa tem universo de atendimento já definido em 119 contratos de
repasse para execução de intervenções de urbanização de assentamentos precários e
214 contratos para desenvolvimento institucional de municípios.
No âmbito estadual, destacam-se os seguintes programas no âmbito do Pró-Lar,
operados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU):
I. Atuação em Favelas e Áreas de Risco, com objetivo de recuperação de
assentamentos irregulares ou áreas de urbanização informal, impondo ao poder público o
planejamento e execução de ações multissetoriais. Este Programa oferece um leque de
ações voltadas à promoção dos assentamentos irregulares, visando atenuar o padrão
informal de crescimento das cidades, por meio de investimento na melhoria da infra-
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estrutura urbana das áreas selecionadas e de suas edificações, do atendimento de
soluções habitacionais adequadas às populações que precisam ser deslocadas de área
de risco ou em razão da necessidade de reassentamento total ou parcial, do fomento a
ações sociais complementares, visando à melhoria da qualidade de vida das populações
participantes. Este Programa atua em parceria com governos municipais, atribuindo-lhes
papel central no planejamento e execução de projetos. Este Programa prevê a remoção
total das famílias para novas unidades dotadas de infra-estrutura, com contrapartida do
Município, que pode ser a doação do terreno ou a implantação da infra-estrutura. As
unidades poderão ser construídas em regime de autoconstrução ou diretamente pela
CDHU. O valor unitário de financiamento é de cerca de R$ 9.400,00, com prazo de 25
anos.
II. Pró-Lar Melhorias Urbanas, que visa à recuperação de assentamentos irregulares,
ou áreas de urbanização informal, através do planejamento e execução de projetos que
consistem na cobertura dos serviços públicos e sociais básicos à população residente,
visando a sua fixação, e a melhoria de conjuntos habitacionais de interesse social já
ocupados. Este Programa pode ser utilizado para a melhoria de conjuntos habitacionais já
implantados e ocupados, da CDHU ou de outros agentes promotores que necessitem de
melhorias urbanas e/ou de implantação, ou reforma, de equipamentos coletivos. Como
solução de atendimento habitacional está prevista a implantação de infra-estrutura básica,
realização de obras de estruturação ou recuperação urbana, implantação de
equipamentos e serviços públicos, melhoria nas habitações, ações de inclusão social e
regularização fundiária do assentamento e repasse da posse ou propriedade da terra às
famílias beneficiadas. Para habilitar-se a este programa, a área deve ser pública e
passível de regularização. Destina-se a famílias moradoras de favelas em áreas públicas.
O Município deve prestar uma série de contrapartidas, para a implementação do
programa.
III. Programa Núcleo Habitacional por Empreitada Integral (EI), que tem como objetivo
a implantação de conjuntos habitacionais, destinados à demanda de interesse social em
geral, cujas unidades habitacionais são distribuídas por meio de sorteio público. As obras
são contratadas e financiadas pela CDHU, por concorrência pública, em conformidade
com a Lei de Licitações. Neste programa, a empresa construtora contratada é
responsável pela aquisição do terreno, pelo parcelamento e urbanização do solo, inclusive
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pela implantação de toda a rede de serviços e pela edificação das moradias (geralmente
edifícios de apartamentos), devendo entregar o imóvel regularizado e averbado no
registro de imóveis. Destina-se a famílias com renda entre 1 a 10 salários mínimos, que
residem e/ou trabalham no município onde se localiza o empreendimento há pelo menos
três anos e que não sejam proprietárias de imóvel residencial. O processo de escolha das
famílias para o financiamento das unidades habitacionais prevê que 7% das moradias
sejam destinadas a famílias que possuem portadores de deficiência, 5% ao Programa de
Atendimento ao Idoso, conforme edital específico e 4% à Polícia Civil, Militar e Científica
do Estado de São Paulo.
IV. Programa Núcleo Habitacional por Empreitada Global (EG) que tem como objetivo
principal a implantação de conjuntos habitacionais, destinados à demanda de interesse
social em geral, cujas unidades habitacionais são distribuídas por meio de sorteio público.
Este Programa é desenvolvido em todo território paulista, em terrenos doados pelas
prefeituras municipais, ou em terrenos adquiridos pela CDHU, geralmente na RMSP. O
financiamento das edificações é de responsabilidade do Estado. A contratação dos
empreendimentos é feita em conformidade com a Lei de Licitações e a execução das
obras de edificação é realizada por empreitadas. As redes e serviços de infra-estrutura
ficam a cargo de parcerias entre Governo do Estado e as Prefeituras dos Municípios. Os
critérios de seleção da demanda são idênticos ao Programa EI.
V. Programa Paulista de Mutirão (PPM) que visa incentivar a produção de moradias
de interesse social em parceria com as Associações Comunitárias. Este programa
caracteriza o trabalho em regime de mutirão como de participação voluntária e não
remunerada das famílias interessadas em adquirir uma unidade habitacional, e que
estejam dispostas a contribuir com sua mão-de-obra na construção das mesmas. Este
Programa consiste em repasse de recursos direto às Associações Comunitárias
contratadas, para construírem as unidades habitacionais com o apoio técnico,
administrativo e social de uma Assessoria Técnica.
4.6. Critérios para Priorização das Intervenções
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Visando o estabelecimento de uma ordem de prioridade entre as áreas e setores a
serem atendidas por intervenções estruturais de redução de risco, foram adotados os
critérios descritos a seguir.
1. O grau de risco (probabilidade de ocorrência de processos destrutivos);
Prioridade para os setores de risco muito alto (R4), alto (R3), médio (R2) e,
finalmente, baixo (R1);
2. O porte do setor (prioridade para os casos que resultem em maior número de moradias
beneficiadas diretamente com a intervenção proposta), sendo:
Setor de grande porte (>20 moradias em risco);
Setor de médio porte (entre 10 e 20 moradias);
Setor de pequeno porte (menos que 10 moradias em risco).
3. A relação custo/moradia da intervenção estrutural;
Com prioridade para as situações que apresentam menor relação custo/moradia.
4. A inclusão da área ou setor em programas municipais de urbanização, regularização
fundiária ou saneamento.
Com prioridade para as situações envolvidas nos programas citados, desde que
não seja registrada inversão de prioridade definida pela aplicação dos demais critérios.
O Anexo 6 apresenta os indicadores utilizados para a priorização das áreas de
risco mapeadas no que se refere à implantação das intervenções sugeridas.
O Quadro 11 apresenta o resultado da aplicação dos critérios descritos, com as
classes de prioridades entre os setores de riscos alto e muito alto (R3 e R4) mapeados,
que deve servir como referência para as ações de redução de riscos em Itapecerica da
Serra.
É importante destacar que para as moradias em risco das áreas 6, 8, 21 e 35 deve
ser realizado monitoramento permanente das situações de risco, até a completa remoção
prevista no projeto da PMIS e, eventualmente, implantar intervenções emergenciais se
houver evolução das situações de risco.
5. O PLANO MUNICIPAL DE REDUÇÃO DE RISCOS DE ITAPECERICA DA SERRA
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Para a elaboração de um plano estratégico de redução de riscos é indispensável a
análise do ambiente urbano, mas também a compreensão de como se dá a gestão do
ambiente urbano e, mais particularmente, das políticas públicas voltadas para as áreas de
assentamento precário, a porção informal, vulnerável e, freqüentemente, degradada da
cidade.
A gestão dos riscos urbanos compreende o conjunto de medidas de organização e
operação institucional para o tratamento das situações de risco existentes, mas sua
eficiência é diferenciadamente maior quando estas ações fazem parte da gestão do
ambiente urbano e compreendem, além do gerenciamento dos riscos, políticas públicas
de desenvolvimento urbano, de provisão habitacional, de proteção e recuperação
ambiental e de inclusão social e mecanismos de regulação e aplicação dessas políticas.
Quadro 11. Proposta de ordem de prioridade para a execução de intervenções estruturais
para redução dos riscos identificados.
Ordem de prioridade
Número e nome da área Setor
1 13. JARDIM PARAÍSO I 3
23. JARDIM ANALÂNDIA 4
07. JARDIM IDEMORI 2
3 17 a 20. JARDIM SAMPAIO I, II, III e IV Todos (*)
4
09. JARDIM JACIRA 113. JARDIM PARAÍSO I 115. JARDIM PELÚCIO 116. JARDIM POTUVERÁ 122. JARDIM SÃO MARCOS I 1
5
12. JARDIM MARILU III 213. JARDIM PARAÍSO I 225. JARDIM SÃO PEDRO II 227. JARDIM TEREZA MARIA/CENTRO 128. MIRANTE DA LAGOA 133. PARQUE PARAÍSO/GUATEMALA 1
607. JARDIM IDEMORI 114. JARDIM PARAÍSO II 2
Observações:
Prioridade 1: setor com R4Prioridade 2: setores com intervenções com custo por moradia atendida < R$ 1.000,00Prioridade 3: áreas com processo de regularização fundiária em andamento (embora nem todos os setores de risco das áreas 17 a 20 sejam de grau de probabilidade ALTO, estas áreas foram priorizadas em razão de projetos de regularização da PMIS)Prioridade 4: setores de médio a grande portes com intervenções com custo por moradia atendida entre R$1.000,00 e R$5.000,00
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Prioridade 5: setores de menor porte com intervenções com custo por moradia atendida entre R$1.000,00 e R$5.000,00Prioridade 6: setores com intervenções com custo por moradia atendida > R$5.000,00
Com esta perspectiva presente, é indispensável estabelecer também estratégias
específicas para o gerenciamento dos riscos identificados. Adotam-se aqui as quatro
estratégias de ação a seguir descritas, adaptadas da metodologia proposta pela agência
das Nações Unidas voltada para a redução de desastres (UNITED NATIONS
DISASTERS RELIEF OFFICE – UNDRO, 1991):
Identificação e análise dos riscos (conhecimento dos problemas);
Planejamento e implementação de intervenções estruturais para a redução ou
erradicação dos riscos;
Monitoramento permanente das áreas de risco, atendimento de emergências e
implantação de planos preventivos de defesa civil;
Informação pública, capacitação e mobilização social para ações preventivas e de
autodefesa.
As duas primeiras estratégias estão sistematizadas por este relatório. Sugere-se
que o mapeamento de riscos aqui apresentado seja utilizado para ações preventivas e
monitoramento de campo durante os períodos críticos de pluviosidade. A implantação de
Planos Preventivos de Defesa Civil nos períodos chuvosos é indispensável para a
garantia da segurança dos moradores das áreas mais críticas até que se execute a
intervenção estrutural planejada. Um plano preventivo de defesa civil envolve ações
públicas que antecedem a ocorrência de acidentes, por meio do estabelecimento de
indicadores de situações críticas e da observação, em campo, de evidências de
instabilidade, no sentido de evitar suas conseqüências.
Os resultados do mapeamento e as intenções do PMRR devem ter ampla
divulgação pública, tanto no sentido de informar e comprometer a sociedade civil com as
propostas de redução de riscos, quanto para capacitar os moradores das áreas de risco a
desenvolver parceria com a Prefeitura de Itapecerica da Serra em ações preventivas e de
autodefesa.
5.1. Considerações Gerais
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Foram identificados, no município de Itapecerica da Serra, 01 setor de risco com
grau de probabilidade MUITO ALTO, contendo 04 moradias ameaçadas e 20 setores de
risco com grau de probabilidade ALTO, contendo 175 moradias ameaçadas.
As intervenções estruturais sugeridas e apresentadas neste PMRR estão
subordinadas, quase que exclusivamente, à avaliação das condições de risco (ao
processo perigoso identificado, ao seu estágio de desenvolvimento e à tipologia de obra
adequada à eliminação ou redução da possibilidade de ocorrência do processo perigoso,
ou processo destrutivo). À municipalidade de Itapecerica da Serra caberá optar por
solução diversa daquela indicada se, porventura, às alternativas de intervenção para
redução de risco se sobrepuserem projetos de interesse coletivo, de proteção ambiental
ou de desenvolvimento urbano que requisitem a remoção de assentamentos ou de
moradias.
Os resultados deste diagnóstico explicitam a estreita relação entre a
subnormalidade e a precariedade da maioria dos assentamentos estudados com os riscos
geológico-geotécnicos a que estão submetidos seus moradores.
5.2. Propostas de Ações Não Estruturais
Fortalecer e aprimorar as ações de controle da ocupação urbana e do
adensamento, especialmente nas áreas de risco;
Atualizar permanentemente o conhecimento dos riscos no município,
sistematizando e registrando informações coletadas durante vistorias periódicas de
fiscalização e monitoramento dos assentamentos precários;
Implantar anualmente, durante o verão, um plano preventivo de defesa civil que
implique: a) na avaliação prévia de todas as áreas sujeitas a risco e na adoção de
ações emergenciais e preventivas que antecedam o período chuvoso; b) na
realização de reuniões com moradores para informar sobre os riscos existentes e
orientar sobre as medidas preventivas ou emergenciais a serem adotadas; c) na
organização de estrutura institucional para o monitoramento das áreas de risco
durante os períodos chuvosos, para a ação preventiva em situações críticas
identificadas e para o atendimento de emergências, quando necessário;
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Constituir, junto aos moradores das áreas de risco e voluntários, núcleos de defesa
civil (NUDECs) e capacitá-los para o compartilhamento com a gestão municipal das
atividades de prevenção, autodefesa e atendimento emergencial.
5.3. Proposições Complementares
Que a política municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano para as áreas de
assentamento precário realize intervenções estruturantes fundiárias,
socioeconômicas e urbanísticas, nas quais estejam incluídas e associadas, as
intervenções indicadas para a erradicação das situações de risco;
Que a Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra desenvolva um processo de
revisão do Plano Diretor, buscando incorporar os instrumentos instituídos pelo
Estatuto das Cidades e atualizar as suas diretrizes em função de legislações
recentes (como a Lei Estadual Nº. 12.233 de 2006, que define a Área de Proteção
e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga e a
Resolução N° 369, de 28 de março de 2006, do Conselho Nacional do Meio
Ambiente). Neste processo de revisão, que este PMRR seja uma das referências
para o estabelecimento de diretrizes para a regularização e implementação de
melhorias urbanas das áreas estudadas, fundamentais para a redução dos riscos
no município;
Que recursos e dotações específicos para a execução de intervenções estruturais
nas áreas de risco sejam incluídos já no próximo Plano Orçamentário Anual do
Município e que tenham como referência a ordem de prioridades apresentada no
PMRR;
Que o Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades e da Secretaria
Nacional de Defesa Civil/ Ministério da Integração Nacional, e o Governo Estadual,
por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, da CDHU e de outros órgãos,
estabeleçam meios de cooperação com a Prefeitura do Município de Itapecerica da
Serra para a captação de recursos e no estabelecimento de parcerias para as
intervenções estruturais nas áreas de risco, especialmente quando associadas a
programas de habitação e melhorias urbanas para assentamentos subnormais,
como os descritos no item 4.5 do presente relatório.
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6. REFERÊNCIAS
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CERRI, L.E.S. Riscos geológicos associados a escorregamentos: uma proposta para a prevenção de acidentes. Tese (Doutorado) - Instituto de Geociências e Ciências Exatas, Universidade Estadual Paulista – Unesp, Rio Claro, 1993. 197p.
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MORGENSTERN, N.R. Toward landslide risk assessment in pratice. In: CRUDEN, D.; FELL, R. (Ed.), Landslide risk assessment. Proceedings of the International Workshop on Landslide Risk Assessment. A.A.Balkema. 1997. p.15-23.
NARDOCCI, A.C. Risco como instrumento de Gestão Ambiental. Tese (Doutorado) - Departamento de Saúde Ambiental da Faculdade de Saúde Pública, Universidade de São Paulo – USP, São Paulo, 1999. 135p.
NOGUEIRA, F.R. Gerenciamento de riscos ambientais associados a escorregamentos: contribuição às políticas públicas para áreas de ocupação subnormal. Tese (Doutorado) - Instituto de Geociências e Ciências Exatas, Universidade Estadual Paulista – Unesp, Rio Claro, 2002. 253p.
ROSS, J.L.S. & MOROZ, I. C. Mapa Geomorfológico do Estado de São Paulo. Escala 1:500.000. 1997.
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SUMMERFIELD, M.A. Global geomorphology: an introduction to the study of landforms. New York: Longman Scientific & Technical. 1991. 537P.
UNDRO – United Nations Disaster Relief Office. Undro’s Approach to Disaster Mitigation. Undro News. Geneva: Office of The United Nations Disasters Relief Co-Ordinator. Jan-Feb, 1991. 20p.
Rio Claro, 05 de maio de 2006.
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Leandro Eugenio da Silva CerriGeólogo - Professor Adjunto
Depto Geologia Aplicada – IGCE / Unesp-Rio Claro (SP)CREA N 0601471874
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