Relatório de Informações Trimestrais - RIT (Manual)ªncia de Fiscalização Econômica e...

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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA - SFF RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS - RIT MANUAL DE PREENCHIMENTO EXERCÍCIO 2010

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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA - SFF

RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES

TRIMESTRAIS - RIT

MANUAL DE PREENCHIMENTO

EXERCÍCIO 2010

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Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF Versão 6.5 – 4 de maio de 2010

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ÍNDICE

INTRODUÇÃO......................................................................................................................................... 3

FORMULÁRIOS ...................................................................................................................................... 3

PERIODICIDADE .................................................................................................................................... 3

PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS .............................................................................................. 5

RP 111 – FLUXO DE CAIXA TRIMESTRAL ......................................................................................... 5 RP 112 – DEMONSTRATIVO DO CONTAS A RECEBER .................................................................... 5 RP 113 – ATIVOS REGULATÓRIOS .................................................................................................... 6 RP 130.D – ATIVO IMOBILIZADO – DISTRIBUIDORA ......................................................................... 6 RP 130.GT – ATIVO IMOBILIZADO – GERADORA E TRANSMISSORA .............................................. 8 RP 131.GT – INVESTIMENTOS – GERADORA E TRANSMISSORA ................................................... 9 RP 132 – COMPOSIÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO TRANSFERIDO DO AIC PARA O AIS ................. 9 RP 211 – DEMONSTRATIVO DO CONTAS A PAGAR INTRA-SETORIAL ......................................... 10 RP 211.2 – ENDIVIDAMENTO E ATIVOS FINANCEIROS .................................................................. 10 RP 211.3 – SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA ................................................................................................. 13 RP 211.7 – PASSIVOS REGULATÓRIOS .......................................................................................... 13 RP 223 – OBRIGAÇÕES ESPECIAIS – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS .......................................... 14 RP 240 – COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA ............................................................................................... 14 RP 611 – RECEITA CONSOLIDADA RESUMIDA ............................................................................... 15 RP 611.0 – RECEITA CONSOLIDADA DETALHADA ......................................................................... 15 RP 611.1 – RECEITA DA ATIVIDADE DE GERAÇÃO ........................................................................ 15 RP 611.2 – RECEITA DA ATIVIDADE DE TRANSMISSÃO ................................................................ 17 RP 611.3 – RECEITA DA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO ................................................................. 18 RP 615 – DESPESA CONSOLIDADA RESUMIDA ............................................................................. 22 RP 615.0 – DESPESA CONSOLIDADA DETALHADA ........................................................................ 22 RP 615.E – DESPESA OPERACIONAL – ATIVIDADE EXCLUSIVA: G, T ou D .................................. 22 RP 615.1 – DESPESA OPERACIONAL – ATIVIDADE DE GERAÇÃO................................................ 22 RP 615.2 – DESPESA OPERACIONAL – ATIVIDADE DE TRANSMISSÃO ........................................ 22 RP 615.3 – DESPESA OPERACIONAL – ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO ........................................ 22 RP 615.4 – DESPESA OPERACIONAL – ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ................... 22 RP 615.5 – DESPESA OPERACIONAL – ATIVIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO ............................... 22 RP 615.6 – DESPESA OPERACIONAL – ATIVIDADE NÃO VINCULADA .......................................... 22 RP 700 – ANUÊNCIA - CONTRATOS COM PARTES RELACIONADAS SUBMETIDOS A CONTROLE A POSTERIORI – Prestação de Serviços, Tecnologia e outros ....................................... 26 RP 700.1 – ANUÊNCIA - CONTRATOS COM PARTES RELACIONADAS SUBMETIDOS A CONTROLE A POSTERIORI – Prestação de Serviços, Tecnologia e outros, excluídos os contratos dispensados de controle prévio consoante inciso IV, do art. 3º, da Resolução Normativa nº 334, de 21/10/2008 ......................................................................................................................................... 27 RP 701 – ANUÊNCIA - CONTRATOS COM PARTES RELACIONADAS SUBMETIDOS A CONTROLE PRÉVIO - Prestação de Serviços, Tecnologia e outros ................................................... 28 RP 702 – CONTRATOS COM PARTES RELACIONADAS SUBMETIDOS A CONTROLE PRÉVIO – MÚTUOS............................................................................................................................................ 29 RP 703 – ANUÊNCIA – GARANTIAS - DISTRIBUIDORAS - DEMONSTRATIVO DETALHADO DO COMPROMETIMENTO DE RECEBÍVEIS ........................................................................................... 30 RP 704 – ANUÊNCIA – GARANTIAS – DISTRIBUIDORAS – DETALHAMENTO DE COMPROMETIMENTO DE RECEBÍVEIS ........................................................................................... 30 RP 705 – ANUÊNCIA – GARANTIAS – GERADORA E/OU TRANSMISSORA DETALHAMENTO DE COMPROMETIMENTO DE RECEBÍVEIS ........................................................................................... 31 RP 706 – DEMONSTRATIVO DE GARANTIAS ONEROSAS ............................................................. 31 RP 800 – NOTAS EXPLICATIVAS...................................................................................................... 32

ANEXOS ............................................................................................................................................... 33 Anexo 1 – Modelo Preenchido do RP 211.2 - Endividamento e Ativos Financeiros.............................. 33 Anexo 2 – Atualizações ...................................................................................................................... 34

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INTRODUÇÃO

O Relatório de Informações Trimestrais - RIT é um instrumento gerencial que permite o acompanhamento do equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias, a partir da apresentação dos principais dados detalhados (Receitas, Despesas, Ativos e Passivos) que as afetam.

Além desses dados, o RIT contempla outras necessidades da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL como a de controle prévio e a posteriori das operações que dependem de prévia anuência, de monitoramento da participação dos agentes no Setor Elétrico Brasileiro – SEB, de cálculo da Reserva Global de Reversão – RGR e da Taxa de Fiscalização – TFSEE e de investimentos realizados no setor.

Dessa forma, as versões a partir de 2009 do RIT introduzem modificações significativas em relação à versão anterior. Essas alterações, sempre com o intuito principal de se acompanhar o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária, refletem as principais mudanças do SEB ocorridas nos últimos anos.

FORMULÁRIOS

O RIT é composto de um conjunto de formulários, criados por meio do Despacho ANEEL nº 4.675, de 17 de dezembro de 2008 e atualizados por meio do Despacho ANEEL Nº 4.816, de 23 de dezembro de 2009. São numerados e desdobrados, quando indicados, por atividade de geração, transmissão e distribuição. Esta última, no caso das concessionárias distribuidoras de energia, abrange a atividade de distribuição propriamente dita (exceto quando especificada), comercialização, administração central e não vinculadas.

A remessa do RIT deverá obedecer rigorosamente às datas previstas na Instrução Geral nº 5 do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica - MCSPEE, alterado pelo Despacho ANEEL nº 4.815, de 26 de dezembro de 2008, que estabelece “... o Relatório de Informações Trimestrais - RIT, no modelo estabelecido pelo Órgão Regulador, será encaminhado no prazo máximo de 45 dias (quarenta e cinco dias), após o término do trimestre de competência”. Excepcionalmente para o último trimestre de cada exercício a partir de 2010, o prazo será prorrogado até 30 de abril do exercício seguinte.

O concessionário que deixar de observar os prazos regulamentares incorrerá em infração sujeita à penalidade de multa do Grupo III, prevista no Inciso VII do Art. 6º da Resolução ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.

O presente Manual de Instruções – Manual encontra-se disponível na Internet na página da ANEEL - http://www.aneel.gov.br > Informações Técnicas > Fiscalização > Econômico-Financeiro > Relat Infos Trimestrais – RIT, assim como os referidos formulários, que estão em formato padrão, com fórmulas que poderão ser alteradas de acordo com a necessidade de cada concessionário, desde que essas alterações não afetem a padronização do processo.

Para quaisquer informações ou dúvidas, entrar em contato pelo endereço eletrônico [email protected] informando no campo Assunto “RIT 2010 - RP XXX.XX”.

PERIODICIDADE

Os formulários apresentados com a indicação dos meses do ano, apesar de serem preenchidos mensalmente, somente serão encaminhados ao Órgão Regulador trimestralmente, no prazo máximo de 45 dias contados a partir do primeiro dia subseqüente ao trimestre de competência – exceto para o último trimestre de cada exercício que terá o prazo dilatado até 30 de abril do ano seguinte. E somente em meio magnético para o sistema “DUTO ANEEL”, sem haver a necessidade de encaminhá-los impressos.

As informações relativas ao quarto trimestre serão encaminhadas até o dia 30 de abril do ano seguinte por meio do sistema “DUTO ANEEL” e impressos em papel (postados por meio do Correios) para compor a Prestação de Contas Anual - PAC, na Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, atendendo ao artigo 29, do Decreto 41.019/57, e à Instrução Geral nº 5 do MCSPEE.

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Lista de Abreviaturas e Definições

ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica

AIC Ativo Imobilizado em Curso

AIS Ativo Imobilizado em Serviço

BMP Balancete Mensal Padronizado

CCEE Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

CFURH Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos

CCC Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis

CDE Conta de Desenvolvimento Energético

COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Delta PB Adicional da Parcela B decorrente do diferimento tarifário na RTP

EAEE Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial

ECE Encargo de Capacidade Emergencial

FNDCT Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação.

ISS Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

IRT Índice de Reajuste Tarifário

MRE Mecanismo de Realocação de Energia

MME Ministério de Minas e Energia

PAES Parcelamento Especial

PAEX Parcelamento Excepcional

P&D Pesquisa e Desenvolvimento

PAC Prestação de Contas Anual

PEE Programa de Eficiência Energética

PLPT Programa Luz Para Todos

PLR Participação nos Lucros e Resultados

PROINFA Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia

REFIS Programa de Recuperação Fiscal

PERCEE Programa Emergencial de Redução de Consumo de Energia Elétrica

PIS Programas de Integração Social

RGR Cota para a Reserva Global de Reversão

RAP Receita Anual Permitida

RTE Recomposição Tarifária Extraordinária

RIT Relatório de Informações Trimestrais

RP Relatório Padronizado

RTP Revisão Tarifária Periódica

SEB Setor Elétrico Brasileiro

Setor Elétrico Setor Elétrico Brasileiro

SPE Sociedade de Propósito Específico

SFF Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira

Taxa de Fiscalização Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica

TFSEE Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica

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PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS

Nota Geral: No caso das empresas que detenham múltiplas concessões, inclusive na forma de consórcio ou de SPE, o preenchimento deve abranger o mesmo formato aplicado ao BMP e às demonstrações contábeis publicadas no formato “Base Controladora”.

Dessa forma, caso as receitas e as despesas operacionais dessa participação ou SPE sejam contempladas na concessionária (a holding operacional) em termos de “Base Controladora” como se uma única empresa fosse, aquelas rubricas devem ser consolidadas com as da concessionária, não sendo necessário, então, um RIT para cada participação ou SPE.

Por outro lado, caso o resultado da participação no consórcio ou na SPE seja contemplado por meio de equivalência patrimonial nas demonstrações contábeis publicadas no formato “Base Controladora”, então as receitas e despesas operacionais dessa participação ou SPE não devem ser inseridas no RIT da concessionária. Neste contexto, o consórcio ou SPE deverá produzir o seu próprio RIT.

RP 111 – FLUXO DE CAIXA TRIMESTRAL

O RP de Fluxo de Caixa teve pouca alteração em relação à versão anterior do RIT. As alterações compreendem um maior detalhamento dos itens de movimentação de caixa e a eliminação dos valores projetados. Desta forma, o preenchimento continua por períodos trimestrais, de forma não acumulativa e pelo método direto.

Ressaltamos a Linha 22 - Resgate / Recebimento de Ativos Financeiros e a Linha 23 - Saque para Aplicação em Ativos Financeiros neste RP 111. Essas linhas deverão ser preenchidas para a inserção dos valores de Ativos Financeiros que tenham alterado as Disponibilidades de Caixa.

Neste contexto, o Saldo de Caixa no Final do Período deve refletir os recursos financeiros para os quais não haja restrição de uso imediato e nem remuneração (ativos financeiros remunerados são tratados no RP 211.2), exceto para as contas correntes bancárias remuneradas.

Por outro lado, o concessionário tem a opção de preencher a Linha 21 apenas com os rendimentos recebidos líquidos de tributos das aplicações financeiras. Dessa forma, os Saldos de Caixa Inicial e Final contemplará o saldo das aplicações, as Linhas 22 e 23 devem ser desconsideradas e não deve haver o preenchimento das respectivas aplicações consideradas nos Saldos de Caixa no RP 211.2 para evitar a duplicidade de valores.

A partir do RIT 2010, a Linha 24 – Aquisição Líquida de Imobilizado foi desagregada na Linha 25 – Aquisição Bruta de Imobilizado e na Linha 26 – Subvenções. Dessa forma, a Linha 25 deverá contemplar os desembolsos totais decorrentes dos investimentos e, a Linha 26, deverá registrar o recebimento pela Concessionária das subvenções feitas pelos entes federativos, consumidores e programas governamentais que não tenham ônus financeiro como o do PLPT.

Sinal positivo (+): Entradas de caixa; Sinal negativo (-): Saídas de caixa.

RP 112 – DEMONSTRATIVO DO CONTAS A RECEBER

Preencher com os valores registrados nos subgrupos 112 – Ativo Circulante - Créditos, Valores e Bens e 121 – Ativo Realizável a Longo Prazo - Créditos, Valores e Bens, constantes do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Os valores compreendem apenas os créditos, inclusive renegociados, relativos ao faturamento de energia e aos encargos de uso da rede elétrica.

O preenchimento é de acordo com a natureza (Corrente a Vencer, Corrente Vencido, Renegociada a Vencer, Renegociada Vencida e Provisão para Devedores Duvidosos) dos créditos e com a idade de vencimento.

Neste RP 112 não devem ser inseridos os valores não faturados referentes à Recomposição Tarifária Extraordinária – RTE e à Energia Livre decorrentes do Programa Emergencial de Redução de Consumo de Energia Elétrica – PERCEE de maio de 2001 a fevereiro de 2002, bem como de qualquer outro ativo regulatório. Os valores do PERCEE, da Energia Livre e de demais ativos regulatórios deverão ser, para fins do RIT, classificados como Ativos Regulatórios no RP 113.

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Em relação à energia não faturada, esta deve ser rateada entre as respectivas classes de consumo na coluna de “Corrente a Vencer - até 60 dias”.

Sinal positivo (+): Todos os valores, exceto Linha 13 - Arrecadação em Processo de Classificação e Coluna M – Provisão para Devedores Duvidosos.

RP 113 – ATIVOS REGULATÓRIOS

Preencher com os valores registrados nos subgrupos: i) 113.01.4 – Ativo Circulante – Pagamentos Antecipados – Ativos Regulatórios; ii) 123.01.4 – Ativo Realizável a Longo Prazo – Pagamentos Antecipados – Ativos Regulatórios, constantes do BMP e; iii) Contas da RTE, Energia Livre e demais ativos regulatórios que foram classificados na conta 112 e 121 do BMP.

Adicionalmente, com exceção dos itens entre as Linhas 1 e 28 do RP 113, todos os demais deverão ser classificados entre: i) Componentes Financeiros em Realização (i. e., Ativos Regulatórios que estão em amortização pelo faturamento por meio da tarifa em vigor – Linhas 30 a 141) e; ii) Componentes Financeiros em Processamento (i. e., Ativos Regulatórios que estão em constituição por não haver cobertura tarifária na tarifa em vigor – Linhas 151 a 262).

Sinal positivo (+): Saldos Inicial, Final e Transferências que aumentam saldo da conta são sempre positivos; Constituição e Receita Financeira em regra são positivas com exceções;

Sinal negativo (-): Amortização e Baixa em regra são negativas com exceções. Transferências que diminuam saldo da conta são negativas.

RP 130.D – ATIVO IMOBILIZADO – DISTRIBUIDORA

O RP 130.D é um dos novos formulários do RIT 2010 e exclusivo para as concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição. Este RP tem o objetivo de simplificar o preenchimento para o cálculo da RGR e da Taxa de Fiscalização, bem como o de suprir as necessidades da ANEEL quanto aos investimentos realizados pelas distribuidoras.

O grupo de linhas “1” refere-se aos investimentos brutos em AIS (adições nas contas 1320XX1). Esses investimentos se referem às adições efetivas de imobilizado e não a qualquer lançamento de débito que tenha ocorrido nas contas 1320XX1. Os demais tipos de débitos ocorridos nestas contas devem ser consolidados nos grupos de linhas “3” e “4” em Reavaliações ou em Outros.

Destacamos que os valores das linhas 1.3 a 1.22 devem ser deduzidos do investimento em ativo não vinculado ao serviço, o qual tem apropriação própria na linha 1.23. Adicionalmente, as linhas 1.3 a 1.7 e 1.10 a 1.22 também devem ser subtraídos dos investimentos realizados em plantas de geração, os quais devem ser especificados nas linhas 1.8 (Sistema Interligado) e 1.9 (Sistema Isolado).

Sinal positivo (+): Todos os valores.

O grupo de linhas “2” refere-se às baixas por alienação ou por desativação do AIS (baixas nas contas 1320XX1). Os demais lançamentos credores nestas contas devem consolidados nos grupos de linhas “3” e “4” em Reavaliações – em caso de impairments - ou Outros. Para as baixas, mantém-se a necessidade de separação do ativo não vinculado ao serviço e das plantas geradoras.

Sinal negativo (-): Todos os valores.

Os grupos de linhas “3” a “15” são meras aberturas dos movimentos ocorridos no AIS Bruto, AIC, Depreciação Acumulada e Obrigações Especiais. Por outro lado, ressaltamos que os investimentos e as baixas informados no grupo de linhas “1” e “2” são refletidos nos itens respectivos de movimentação, o que enseja a consistências das informações prestadas.

Grupo de linhas “3” a “8” - Ativo Imobilizado em Serviço e Ativo Imobilizado em Curso

Sinal positivo (+): Saldo Inicial e Adições; Sinal negativo (-): Baixas e Transferências do AIC para o AIS; Demais lançamentos dependem se devem aumentar o Saldo Final ou não (Reavaliações, inclusive negativas de Impairments, e Outros).

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Grupo de linhas “9” e “10” - Reintegração Acumulada do AIS

Sinal negativo (-): Saldo Inicial e Depreciação do Período; Sinal positivo (+): Baixas; Demais lançamentos dependem se devem aumentar o Saldo Final ou não (Reavaliações, inclusive negativas de Impairments, e Outros).

Grupo de linhas “12” e “14” - Obrigações Especiais - AIS e AIC

Sinal negativo (-): Saldo Inicial, Part. Financ. Consumidor, Universalização e Demais Participações; Sinal positivo (+): Baixas e Transferência p/ Obrigações Especiais do AIC para o AIS; Demais lançamentos dependem se devem aumentar o Saldo Final ou não (Reavaliações, inclusive negativas de Impairments, e Outros).

Grupo de linhas “13” - Obrigações Especiais - Reintegração Acumulada

Sinal positivo (+): Saldo Inicial, Part. Financ. Consumidor, Universalização e Demais Participações; Sinal negativo (-): Baixas; Demais lançamentos dependem se devem aumentar o Saldo Final ou não (Reavaliações, inclusive negativas de Impairments, e Outros).

Os grupos de linhas “16” e “17” referem-se aos investimentos brutos em AIS e AIC respectivamente, no âmbito do PLPT. O preenchimento deve ser realizado por fonte dos recursos ministrados no PLPT.

Sinal positivo (+): Saldo Inicial, Recursos Próprios, RGR, CDE e Estados/Municípios; Sinal negativo (-): Baixas e Transferências do AIC para o AIS; Demais lançamentos dependem se devem aumentar o Saldo Final ou não (Reavaliações, inclusive negativas de Impairments, e Outros).

O grupo de linhas “18” resume o Ativo Imobilizado e necessita do preenchimento das linhas 18.15 e 18.16 para verificação dos números informados neste RP 130.D. Qualquer diferença apontada nas linhas 18.17 e 18.18 deve ser eliminada ou explicada no RP 800 - Notas Explicativas.

Sinal positivo (+): Todos os valores.

O grupo de linhas “19” resume as adições por fontes de recursos, fase operacional do investimento e vinculação à concessão. Não há necessidade de preenchimento deste grupo de linhas “19”.

O grupo de linhas “20” recupera os valores exigidos para a base de cálculo da RGR e da Taxa de Fiscalização e necessita do preenchimento das linhas 20.3 (intangível bruto vinculado em AIS), 20.6 (amortização acumulada do intangível vinculado em AIS), e dos valores referentes à Correção Monetária Especial do AIS Bruto (linha 20.9), da Reintegração Acumulada do AIS (linha 20.10), do Intangível Bruto do AIS (linha 20.11) e da Reintegração Acumulada do Intangível (linha 20.12).

Sinal positivo (+): Linhas 20.6, 20.10 e 20.11. Sinal negativo (-): Linhas 20.3, 20.9 e 20.12.

As demais linhas de preenchimento (20.14 a 20.17) dependerão do caso de haver a implementação da ICPC 01 – Contratos de Concessão nas demonstrações societárias neste exercício de 2010.

No caso de a reavaliação aumentar os valores do imobilizado: Sinal positivo (+): Linhas 20.15 e 20.16. Sinal negativo (-): Linhas 20.14 e 20.17.

No caso de a reavaliação reduzir os valores do imobilizado: Sinal negativo (-): Linhas 20.15 e 20.16. Sinal positivo (+): Linhas 20.14 e 20.17.

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RP 130.GT – ATIVO IMOBILIZADO – GERADORA E TRANSMISSORA

O RP 130.GT é também um dos novos formulários do RIT 2010, mas exclusivo para as concessionárias de geração e transmissão. Este RP tem o objetivo de simplificar o preenchimento para o cálculo da RGR e da Taxa de Fiscalização, bem como o de suprir as necessidades da ANEEL quanto aos investimentos realizados pelas geradoras e transmissoras.

Grupo de linhas “1” a “6” - Ativo Imobilizado em Serviço e Ativo Imobilizado em Curso

Sinal positivo (+): Saldo Inicial e Adições; Sinal negativo (-): Baixas e Transferências do AIC para o AIS; Demais lançamentos dependem se devem aumentar o Saldo Final ou não (Reavaliações, inclusive negativas de Impairments, e Outros).

As Adições referem-se aos investimentos brutos (adições nas contas 1320XX1 se AIS e 1320XX9 se AIC). Estes investimentos são as adições efetivas de imobilizado e não a qualquer lançamento de débito que tenha ocorrido nas contas 1320XX1 e 1320XX9. Os demais tipos de débitos ocorridos nestas contas devem ser consolidados em Reavaliações – em caso de impairments - ou em Outros.

Quanto às baixas, essas se referem às alienações ou desativações do AIS ou do AIC (baixas nas contas 1320XX1 se AIS e 1320XX9 se AIC). Os demais lançamentos credores nestas contas devem consolidados em Reavaliações – em caso de impairments - ou Outros. Ressaltamos que os investimentos e as baixas informados no grupo de linhas “1” a “6” serão refletidos no RP 131.GT no RIT do 4º trimestre de cada ano, o que enseja a consistências das informações prestadas.

Grupo de linhas “7” e “8” - Reintegração Acumulada do AIS

Sinal negativo (-): Saldo Inicial e Depreciação do Período; Sinal positivo (+): Baixas; Demais lançamentos dependem se devem aumentar o Saldo Final ou não (Reavaliações, inclusive negativas de Impairments, e Outros).

Grupo de linhas “10” e “12” - Obrigações Especiais - AIS e AIC

Sinal negativo (-): Saldo Inicial, Part. Financ. Consumidor, Universalização e Demais Participações; Sinal positivo (+): Baixas e Transferência p/ Obrigações Especiais do AIC para o AIS; Demais lançamentos dependem se devem aumentar o Saldo Final ou não (Reavaliações, inclusive negativas de Impairments, e Outros).

Grupo de linhas “11” - Obrigações Especiais - Reintegração Acumulada

Sinal positivo (+): Saldo Inicial, Part. Financ. Consumidor, Universalização e Demais Participações; Sinal negativo (-): Baixas; Demais lançamentos dependem se devem aumentar o Saldo Final ou não (Reavaliações, inclusive negativas de Impairments, e Outros).

O grupo de linhas “14” resume o Ativo Imobilizado e necessita do preenchimento das linhas 14.15 e 14.16 para verificação dos números informados neste RP 130.GT. Qualquer diferença apontada nas linhas 14.17 e 14.18 deve ser eliminada ou explicada no RP 800 - Notas Explicativas.

Sinal positivo (+): Todos os valores.

O grupo de linhas “15” resume as adições por fontes de recursos, fase operacional do investimento e vinculação à concessão. Não há necessidade de preenchimento deste grupo de linhas “15”.

O grupo de linhas “16” recupera os valores exigidos para a base de cálculo da RGR e da Taxa e necessita do preenchimento das linhas 16.3 (intangível bruto vinculado em AIS), 16.6 (amortização acumulada do intangível vinculado em AIS), e dos valores referentes à Correção Monetária Especial do AIS Bruto (linha 16.9), da Reintegração Acumulada do AIS (linha 16.10), do Intangível Bruto do AIS (linha 16.11) e da Reintegração Acumulada do Intangível (linha 16.12).

Sinal positivo (+): Linhas 16.6, 16.10 e 16.11. Sinal negativo (-): Linhas 16.3, 16.9 e 16.12.

As demais linhas de preenchimento (16.14 a 16.17) dependerão do caso de haver a implementação da ICPC 01 – Contratos de Concessão nas demonstrações societárias neste exercício de 2010.

No caso de a reavaliação aumentar os valores do imobilizado: Sinal positivo (+): Linhas 16.15 e 16.16. Sinal negativo (-): Linhas 16.14 e 16.17. E no caso de a reavaliação reduzir os valores do imobilizado: Sinal negativo (-): Linhas 16.15 e 16.16. Sinal positivo (+): Linhas 16.14 e 16.17.

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RP 131.GT – INVESTIMENTOS – GERADORA E TRANSMISSORA

O RP 131.GT é também um dos novos formulários do RIT 2010, exclusivo para as concessionárias de geração e transmissão e só necessitam ser preenchidos quando da entrega do RIT do 4º trimestre de cada exercício. Este RP tem o objetivo de suprir as necessidades da ANEEL e de órgãos da União Federal quanto aos investimentos realizados pelas geradoras e transmissoras.

Os valores dos grupos de linhas "1" e "3" (Expansão em AIS Bruto e Expansão em AIC) referem-se aos investimentos que agregarão aumento da capacidade instalada (novas usinas ou repotenciações), no caso da geração (e que são parte das adições na conta 13201X1).

Para a atividade de transmissão, o critério para investimento em expansão é a previsão de uma nova e respectiva Receita Anual Permitida - RAP (parte das adições na conta 13202X1).

Para as Demais Atividades (Linhas 1.17 e 3.17), o investimento em expansão configura-se como parte das adições na conta 1320XX1 (exceto 13201X1 e 13202X1) que contribuem para o aumento da geração ou da transmissão. Dessa forma, as adições em expansão das Demais Atividades estão relacionadas às novas unidades operativas - UO's de geração e transmissão. No caso de inexistência de separação entre as adições para a expansão e reposição/manutenção, fica o concessionário autorizado a realizar o rateio por meio de proporção de capacidade instalada, RAP ou outro critério que a concessionária considere mais conveniente.

Os valores dos grupos de linhas "2" e "4" (Outros Investimentos em AIS Bruto e em AIC) compreendem as demais adições na conta 1320X01 e se referem aos investimentos que não agregam aumento da capacidade instalada de geração ou a criação de novas RAP's para a transmissão. Neste contexto, os valores desses grupos correspondem aos investimentos em reposição e em modernização.

Ressaltamos que os totais de Adições e Baixas apontados neste RP 131.GT devem ser iguais aos relacionados no RP 130.GT. Qualquer diferença apresentada no grupo de linhas "8", coluna Diferença deve ser eliminada ou explicada no RP 800 - Notas Explicativas.

Sinal positivo (+): Adições; negativo (-): Baixas e Transferências do AIC para o AIS.

RP 132 – COMPOSIÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO TRANSFERIDO DO AIC PARA O AIS

Preencher os valores de Ativo Imobilizado em Serviço das atividades de Geração, Transmissão, Distribuição, Administração Central e Comercialização, observando os seguintes preenchimentos nas seguintes colunas:

ORDEM DE IMOBILIZAÇÃO – ODI: transcrever a descrição das respectivas obras;

PRINCIPAL / UC: registrar os valores dos materiais principais / Unidades de Cadastro computados na ODI a serem transferidos para o Ativo Imobilizado em Serviço – AIS;

COM: registrar os valores dos componentes menores agregados ao material principal, computados na ODI a serem transferidos para o Ativo Imobilizado em Serviço – AIS;

COM %:- cálculo automático do percentual de componente menor em relação ao material principal;

CA: registrar os valores dos custos adicionais agregados aos materiais principais e componentes menores transferidos para o Ativo Imobilizado em Serviço – AIS;

CA %: cálculo automático do percentual de custos adicionais em relação ao somatório do material principal e dos componentes menores.

Sinal positivo: todos.

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RP 211 – DEMONSTRATIVO DO CONTAS A PAGAR INTRA-SETORIAL

Preencher com os valores registrados nos subgrupos 211 – Passivo Circulante - Obrigações e 221 – Passivo Exigível a Longo Prazo - Obrigações, constantes do BMP, cuja natureza seja de Passivo a Pagar aos demais agentes do Setor Elétrico, dentre elas:

Código BMP Descrição

211.01 Fornecedores

211.71.3 Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica

211.91.2 Encargos do Consumidor a Recolher

211.91.3 Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos

211.91.7.1 F.N.D.C.T

211.91.7.2 M.M.E.

211.91.8 Programa de Eficiência Energética - PEE

221.01 Fornecedores

221.71.3 Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica

221.91.2 Encargos do Consumidor a Recolher

221.91.3 Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos

Outras Qualquer outro passivo setorial classificado em outras contas contábeis com natureza de Passivo a Pagar aos demais agentes do Setor Elétrico

O preenchimento é de acordo com a natureza (Corrente a Vencer, Corrente Vencido, Em Discussão ou Sub Júdice, Renegociada a Vencer e Renegociada Vencida) dos débitos e com a idade de vencimento. Ressaltamos que os itens de “Renegociado a Vencer” e “Renegociado Vencido” devem constar do RP 211.2 – Endividamento Financeiro.

Em relação ao PEE e ao P&D correntes em que não ocorrem vencimentos fixos, a Concessionária deve inserir as obrigações na coluna de “Corrente a Vencer – Após 60 dias”.

Todos os demais Passivos a Pagar aos agentes do Setor Elétrico não explicitados neste RP 211 podem ser agrupados na Linha 4.9. A exceção é se houver passivos que representem individualmente um valor 4% maior que o total deste RP 211. Neste caso, cada passivo relevante será detalhado entre as Linhas 4.10 e 4.14.

Sinal positivo: todos.

RP 211.2 – ENDIVIDAMENTO E ATIVOS FINANCEIROS

Endividamento Financeiro

Preencher com os valores registrados nos subgrupos 211 – Passivo Circulante - Obrigações e 221 – Passivo Exigível a Longo Prazo - Obrigações, constantes do BMP, cuja natureza seja de Endividamento a Pagar e que envolvem as contas da próxima tabela.

Adicionalmente, deverão ser incluídos no RP 211.2 os débitos de Energia Comprada para Revenda, Combustíveis para Produção de Energia Elétrica, Encargos Regulatórios, Tributos e Déficits Atuariais que foram renegociados e se transformaram, portanto, em dívidas, incluídos os itens de “Renegociado a Vencer” e “Renegociado Vencido” informados nos RP’s 211 – Demonstrativo de Contas a Pagar Intra-setorial e 211.3 – Demonstrativo da Situação Tributária.

Código BMP Descrição

Endividamento Bancário em Moeda Estrangeira

211.21.2 Encargos de Dívidas - Moeda Estrangeira

211.51.2 Empréstimos de Curto Prazo - Moeda Estrangeira

211.52.2 Debêntures - Moeda Estrangeira

211.61.2 Empréstimos e Financiamentos - Moeda Estrangeira

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211.62.2 Outras Captações de Recursos de Terceiros - Moeda Estrangeira

221.21.2 Encargos de Dívidas - Moeda Estrangeira

221.52.2 Debêntures - Moeda Estrangeira

221.61.2 Empréstimos e Financiamentos - Moeda Estrangeira

221.62.2 Outras Captações de Recursos de Terceiros - Moeda Estrangeira

Endividamento Bancário em Moeda Nacional

211.21.1 Encargos de Dívidas - Moeda Nacional

211.51.1 Empréstimos de Curto Prazo - Moeda Nacional

211.52.1 Debêntures - Moeda Nacional

211.61.1 Empréstimos e Financiamentos - Moeda Nacional

211.62.1 Outras Captações de Recursos de Terceiros - Moeda Nacional

221.21.1 Encargos de Dívidas - Moeda Nacional

221.52.1 Debêntures - Moeda Nacional

221.61.1 Empréstimos e Financiamentos - Moeda Nacional

221.62.1 Outras Captações de Recursos de Terceiros - Moeda Nacional

Dívidas Tributárias (Refis, Paes, Paex,...)

211.31.6 Tributos e Contribuições Sociais - Parcelamento

221.31.6 Tributos e Contribuições Sociais - Parcelamento

Dívidas com Fundo de Pensão

211.63.1 Benefícios Pós-Emprego - Dívidas

221.63.1 Benefícios Pós-Emprego - Dívidas

Dívidas com Agentes Setoriais

RP 211 Passivos transformados em Dívidas. São os mesmos itens do RP 211 de natureza “Renegociada a Vencer” e “Renegociada Vencida”.

Dívidas com Partes Relacionadas (Mútuos)

211.71.6 Coligadas e Controladas ou Controladora

221.71.6 Coligadas e Controladas ou Controladora

O preenchimento, dentre a natureza de dívida (Endividamento Bancário em Moeda Estrangeira e Nacional, Tributárias, Fundo de Pensão, Agentes Setoriais e Mútuos) deve ser feito por ordem decrescente de valor. No caso de o número de linhas forem insuficientes, as dívidas ainda não abertas devem ser agrupadas na última de linha de cada grupo por natureza de dívida e será necessário o preenchimento apenas dos valores (curto prazo, longo prazo e cronograma de amortização). Entretanto, caso as dívidas remanescentes tenham a mesma referência de juros ou de indexador, a concessionária deve calcular o spread médio ponderado.

Este RP 211.2 contempla as principais características das dívidas. Dessa forma, além dos valores de Juros e Amortização de Principal de Curto e de Longo Prazo e das principais datas de eventos, devem ser informados entre as opções disponibilizadas, os campos (colunas) de: i) Adimplência contratual ou não do passivo financeiro; ii) Indexador ou Juros; iii) Spread (por exemplo: 110%, caso seja 110% do CDI ou 2% caso seja CDI + 2%); iv) Freqüência de Pagamento de Juros; v) Freqüência de Amortização de Principal e; vi) Sistemática de Amortização de Principal.

A Sistemática de Amortização de Principal segue quatro métodos: i) Bullet – pagamento em parcela única no vencimento da operação; ii) Price – pagamento em parcelas iguais da soma de principal e de juros; iii) SAC – Sistema de Amortizações Constantes em que a amortização de principal realiza-se em parcelas iguais e desvinculadas do pagamento de juros e; iv) Sem forma definida, cujo detalhamento dependerá de forma primordial da informação do cronograma de amortização.

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Assim, quanto ao cronograma de amortização do principal de longo prazo, caso as linhas de dívidas sejam regidas por alguma das sistemáticas de amortização de principal (Bullet, Price ou SAC), o agente não precisa proceder ao preenchimento do cronograma, ainda que não exista nenhum impedimento se o concessionário optar pelo preenchimento de todo o cronograma de amortização.

Entretanto, na eventualidade de alguma linha de dívida não seguir nenhuma das sistemáticas de amortização de principal (Bullet, Price ou SAC), o concessionário deverá informar o cronograma de amortização entre as colunas “P” e “U” do RP 211.2. No ANEXO 1 – Modelo de preenchimento do RP 211.2, encontra-se um exemplo do procedimento.

No caso de haver dívidas de mesma natureza (Capital de Giro, Fundo RGR da Eletrobrás, Reluz, BNDES Investimento ou Repasse, Leasing,...), o Concessionário pode optar em agrupá-las por similaridade. Entretanto, neste caso, o Agente deverá calcular a média ponderada do spread, bem como preencher o cronograma de amortização e que torna desnecessário informar a freqüência e a sistemática da amortização de principal.

Ativos Financeiros

Preencher com os valores registrados nos subgrupos 11 – Ativo Circulante e 12 – Ativo Realizável a Longo Prazo, constantes do BMP, cuja natureza seja de Ativo Financeiro e que envolvem as seguintes contas:

Código BMP Descrição

111 Disponibilidades

112.21.3 Aplicações Financeiras

112.31 Empréstimos e Financiamentos

112.81 Títulos e Valores Mobiliários

112.83 Fundos Vinculados

121.31 Empréstimos e Financiamentos

121.41.6 Coligadas e Controladas ou Controladoras

121.81 Títulos e Valores Mobiliários

121.83 Fundos Vinculados

Linha 9.1 - As contas de 3º grau do subgrupo 111 que não geram receita financeira e são de disponibilidade imediata (inclusive contas correntes remuneradas) serão preenchidas automaticamente a partir do “Saldo de Caixa no Final do Período” informado no RP 111.

Linha 9.2 a 9.4 – As seguintes aplicações financeiras podem ser somadas em cada uma das linhas indicadas sem necessidade de detalhamentos, apenas do montante total aplicado: i) CDB’s; ii) Fundos DI e; iii) Outros Fundos sem carência de resgate ou com penalidade inferior a 3% do saldo atual do investimento em caso de resgate antecipado.

Todos os demais Ativos Financeiros deverão ser explicitados no mesmo formato das linhas de dívidas, ou seja, além dos valores de Juros e Amortizações de Principal de Curto e de Longo Prazo, principais datas, juros e cronograma de amortização, devem ser informados entre as opções disponibilizadas, os campos (colunas) de: i) Adimplência contratual ou não do ativo financeiro; ii) Indexador ou Juros; iii) Spread (por exemplo: 110%, caso seja 110% do CDI ou 2% caso seja CDI + 2%); iv) Freqüência de Pagamento de Juros; v) Freqüência de Amortização de Principal e; vi) Sistemática de Amortização de Principal.

Derivativos

Informar a existência de derivativos como, por exemplo, swaps de proteção de dívida, discriminando as principais características dessas operações como: instituição contratada, data do início da operação, vencimento, custo da ponta ativa e passiva, montante contratado correspondente em R$ Mil e “fair value” em R$ Mil.

Sinal positivo: todos, exceto a informação de fair value, que será negativo no caso de valor a pagar.

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RP 211.3 – SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

Preencher com os valores registrados nos subgrupos: 112 – Ativo Circulante - Créditos, Valores e Bens; 121 – Ativo Realizável a Longo Prazo - Créditos, Valores e Bens; 211 – Passivo Circulante - Obrigações e 221 – Passivo Exigível a Longo Prazo - Obrigações, constantes do BMP, cuja natureza envolva Impostos e Contribuições e que contemplem as seguintes contas:

Código BMP Descrição

Ativo

112.99 Créditos Fiscais

112.41.2 Tributos e Contribuições Sociais Compensáveis

121.99 Créditos Fiscais

121.41.2 Tributos e Contribuições Sociais Compensáveis

Passivo

211.31 Tributos e Contribuições Sociais

211.81.1 Tributos e Contribuições Sociais

221.31 Tributos e Contribuições Sociais

221.81.1 Tributos e Contribuições Sociais

Os valores a serem preenchidos deverão seguir a natureza por tipo de tributo definida no RP 211.3, ou seja:

Tributos Ativos: i) de Compensação Imediata como os decorrentes de tributos recolhidos na fonte e os recolhimentos a maior; ii) Prejuízo Fiscal e Base Negativa para compensações futuras com o Lucro Real; iii) Temporariamente Indedutíveis; iv) Prejuízo Fiscal de atividades Não Operacionais para fins de apuração do Lucro Real e; v) Outros (demais classificações de tributo ativo).

Tributos Passivos: i) Corrente a Vencer; ii) Corrente Vencido; iii) Renegociado a Vencer; iv) Renegociado Vencido; v) Sobre Reavaliações; vi) Temporariamente Indedutíveis; vii) Sub Júdice com Depósito Judicial; viii) Sub Júdice sem Depósito Judicial e; ix) Outros (demais classificações de tributo passivo). Ressaltamos que os itens de “Renegociado a Vencer” e “Renegociado Vencido” devem constar do RP 211.2 – Endividamento Financeiro.

Sinal positivo: todos.

RP 211.7 – PASSIVOS REGULATÓRIOS

Preencher com os valores registrados nos subgrupos: i) 211.71.4 – Passivo Circulante – Obrigações – Credores Diversos – Passivos Regulatórios; ii) 221.71.4 – Passivo Exigível a Longo Prazo – Obrigações – Credores Diversos – Passivos Regulatórios, constantes do BMP e; iii) Contas da Energia Livre e demais Passivos regulatórios que foram classificados na conta 211 e 221 do BMP.

Adicionalmente, com exceção dos itens entre as Linhas 1 e 14 do RP 211.7, todos os demais deverão ser classificados entre: i) Componentes Financeiros em Realização (i. e., Passivos Regulatórios que estão em amortização por meio da redução extratemporal da tarifa em vigor – Linhas 16 a 127) e; ii) Componentes Financeiros em Processamento (i. e., Passivos Regulatórios que estão em constituição por haver cobertura tarifária em excesso na tarifa em vigor – Linhas 137 a 248).

Sinal positivo (+): Saldos Inicial, Final e Transferências que aumentam saldo da conta são sempre positivos; Constituição e Despesa Financeira em regra são positivas com exceções;

Sinal negativo (-): Amortização e Baixa em regra são negativas com exceções. Transferências que diminuam saldo da conta são negativas.

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RP 223 – OBRIGAÇÕES ESPECIAIS – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Preencher este formulário de forma que espelhe os valores registrados nas contas 223.0X - Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Energia Elétrica – Máquinas e Equipamentos, observando-se os preenchimentos nas seguintes colunas:

SALDO ANTERIOR: transcrever os valores relativos aos saldos existentes no trimestre anterior (sinal negativo);

ADIÇÕES: registrar os valores adicionados no trimestre (sinal negativo);

AMORTIZAÇÃO: registrar os valores relativos à reintegração / amortização conforme estabelecido no Manual de Contabilidade (sinal positivo);

RESOLUÇÃO 250: registrar os valores efetivamente devolvidos para o consumidor com base na Resolução Normativa ANEEL 250/2007 (sinal positivo);

TRANSFERÊNCIAS: registrar os valores transferidos entre contas (sinal negativo);

BAIXAS: registrar os valores das baixas ocorridas, desde que autorizadas pela ANEEL – indicar nº e data do ato autorizativo;

OUTRAS: registrar os valores de situações não previstas nas colunas anteriores, devendo, entretanto, esses valores e suas motivações serem exaustivamente justificadas (sinal depende da pertinência).

RP 240 – COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA

O RP 240 discrimina as empresas acionistas da concessionária no Quadro 1. Os Quadros 2 a 6 registram a composição acionária da empresa acionista majoritária até a empresa controladora “holding”, onde constarão as pessoas físicas acionistas ou cotistas, caso existente.

No caso do controle societário da concessionária ou das empresas controladoras for compartilhado por mais de uma empresa acionista, o concessionário deve informar a composição acionária para cada empresa acionista que faça parte do bloco de controle até o nível da pessoa física, caso existente.

E no caso do controle societário da concessionária ou das empresas controladoras serem de entidade estrangeira ou estatal de capital nacional, a concessionária deve informar, no mínimo, até o nível da empresa holding que congregue direta ou indiretamente todos os investimentos no Setor Elétrico Brasileiro.

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RP 611 – RECEITA CONSOLIDADA RESUMIDA

Agrega as Receitas Operacionais das atividades de Geração, Transmissão e Distribuição. Esta última, no caso das concessionárias distribuidoras de energia, inclui a atividade de distribuição propriamente dita, comercialização, administração central e não vinculadas. Doravante, o conjunto destas últimas quatro atividades será denominado “Distribuição”.

No caso das concessionárias geradoras, transmissoras ou com ambas essas atividades, as receitas operacionais devem ser alocadas entre aquelas atividades de geração e transmissão.

O RP 611 só exige o preenchimento das Linhas 30 e 31 do formulário, onde serão inseridos os valores do Resultado da Atividade por meio do BMP e das demonstrações publicadas, respectivamente. Esses valores devem ser idênticos ao apurado neste RP.

Qualquer diferença entre as Receitas, Custos e Despesas Operacionais contábeis, seja das demonstrações publicadas ou do BMP, e o calculado em decorrência do preenchimento dos RP’s das Séries 611 (Receitas) e 615 (Custos e Despesas) deve ser eliminada ou explicada no RP 800 - Notas Explicativas.

A princípio, a única diferença que poderá ter entre os RP’s das Séries 611 e 615 e das demonstrações publicadas com o do BMP será o resultado não operacional decorrente da alienação de ativos e da amortização do ágio incorporado proveniente da empresa controladora do processo de privatização. Dessa forma, o Resultado da Atividade baseado no BMP e calculado pela SFF não considerará aquele resultado não operacional e a amortização de ágio para verificação da consistência dos RP’s da Série 611 e 615, caso existente.

Destaca-se que no caso de haver a implementação da ICPC 01 – Contratos de Concessão nas demonstrações societárias neste exercício de 2010, especificamente aos novos itens de: i) Receita de Direito de Concessão; ii) Receita de Construção; iii) Amortização do Ativo Intangível relacionado ao direito de concessão e; iv) Despesa de Construção; estas contas apenas deverão ser preenchidas nos RP’s das Séries 611 e 615 acaso ocorra a aplicação simultânea no BMP por determinação regulatória. Dessa forma, acaso ocorra divergência em virtude da aplicação da ICPC 01 apenas nas demonstrações societárias, mas não ao BMP, as diferenças deverão ser apresentadas no RP 800.

Todas as demais linhas do RP 611 serão completadas automaticamente à medida que os RP’s das Séries 611 e 615 forem preenchidos.

Sinal das Linhas 30 e 31 - Resultado da Atividade Contábil Publicado: Positivo se houver Lucro e Negativo se Prejuízo.

RP 611.0 – RECEITA CONSOLIDADA DETALHADA

Agrega as Receitas Operacionais das atividades de Geração, Transmissão e Distribuição com os mesmos detalhes de abertura dos RP 611.1, RP 611.2 e RP 611.3.

O RP não exige nenhum preenchimento em vista de que será completado automaticamente à medida que os RP 611.1, RP 611.2 e RP 611.3 forem preenchidos.

RP 611.1 – RECEITA DA ATIVIDADE DE GERAÇÃO

Sinal Positivo: todos, exceto quando houver menção “( - )” de conta retificadora ou sinal duplo “( +/- )” que dependerá da pertinência.

Linhas 2.1 a 2.4 - Energia Faturada a Consumidores Finais

Transcrever o valor do fornecimento de energia constante do BMP, subconta 611.01.1.1.01 – Receitas de Operações com Energia Elétrica – Fornecimento, dividindo-as entre consumidores industriais, comerciais, Encargo de Capacidade Emergencial – ECE e Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial - EAEE.

Linha 3 – Fornecimento Não Faturado

Transcrever o valor estimado da energia fornecida, mas não faturada.

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Linha 4 - Prestação de Serviços

Transcrever o valor com Renda de Prestação de Serviços constante do BMP, subconta 611.01.X.9.11 – Renda da Prestação de Serviços.

Linha 5 - Aluguéis

Transcrever o valor com Arrendamentos e Aluguéis constantes do BMP, subconta 611.01.X.9.12 – Arrendamentos e Aluguéis.

Linhas 6.1 e 6.2 – Energia Livre

Transcrever os valores referentes às amortizações e demais ajustes de Energia Livre. Esta Energia Livre deriva a partir da constituição de créditos quando do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia entre maio de 2001 e fevereiro de 2002. Dessa forma, as amortizações compreendem o efetivo faturamento (bem como da expectativa de recebimentos dos créditos constituídos), caso essas amortizações tenham sido deduzidas em valor correspondente a novos faturamentos no período de competência do RIT.

Linhas 7.1 a 7.3 – Outros Ativos Regulatórios

Transcrever os valores referentes às movimentações (constituição, amortização e demais ajustes) de outros ativos regulatórios admitidos pela ANEEL como passíveis de ressarcimento futuro de outros agentes. Esses ativos regulatórios não contemplam a Energia Livre e demais suprimentos de energia que são alocados em linhas específicas.

Linhas 8.1 a 8.4 – Suprimento a Concessionárias

Transcrever o valor do suprimento de energia constante do BMP, subconta 611.01.1.1.02 – Suprimento, dividindo-a entre suprimento proveniente de Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica: i) Bilateral de Parte Relacionada; ii) Bilateral de parte não relacionada; iii) Contratos no âmbito da CCEE e; iv) Derivados do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE.

Por Parte Relacionada, entende-se o suprimento de energia a uma empresa que faça parte do mesmo grupo econômico ou esteja sob controle comum.

Destaca-se que dos valores contemplados em Suprimento a Concessionárias devem ser deduzidos os itens que possuem rubricas próprias, como a Energia Livre, Ativos Regulatórios e Suprimento de Curto Prazo e Ajustes da CCEE.

Linha 9 - Suprimento de Curto Prazo e Ajustes CCEE

Transcrever o valor com Suprimento de Curto Prazo (mercado spot) e Ajustes derivados da CCEE. Destaca-se que os valores compreendidos em Suprimento de Curto Prazo e Ajustes CCEE devem ser deduzidos da Receita de Suprimentos a fim de se evitar duplicidades.

Linha 10 - Receita de Direito de Concessão e Receita de Construção

Transcrever o valor da Receita de Direito de Concessão e da Receita de Construção caso tenha ocorrido a implementação da ICPC 01 – Contratos de Concessão no BMP por determinação regulatória. Dessa forma, acaso ocorra divergência em virtude da aplicação da ICPC 01 apenas nas demonstrações societárias, mas não ao BMP, a Receita de Direito de Concessão e a Receita de Construção deverão ser apresentadas apenas no RP 800 para fins de conciliação da diferença.

Linhas 11.1 a 11.4 – Outras

A linha de Outras compreendem as demais receitas não especificadas nos itens anteriores. No caso de alguma dessas outras receitas de mesma natureza superar 1% (um por cento) do total da Receita Bruta, a concessionária deverá nomear o tipo de receita na coluna “B”, dentre as linhas 11.1 a 11.4.

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Linhas 12.1 a 12.10 – Tributos Indiretos

Transcrever o valor dos tributos indiretos sobre a receita constante do BMP, subconta 611.01.6 – Tributos e Contribuições sobre a Receita, dividindo-os entre ICMS, PIS, COFINS, ISS e Outros.

Adicionalmente, para cada tributo referenciado, a concessionária deve subdividi-lo entre tributos de natureza corrente e não corrente.

Por tributo corrente entende-se as deduções derivadas do faturamento do período de competência do RIT em formulação. Para os demais casos como o de tributos reconhecidos de receitas anteriores, a concessionária deverá classificar o montante como não corrente.

Linhas 13.1 a 13.9 – Encargos Setoriais sobre a Receita

Transcrever o valor dos Encargos Setoriais sobre a Receita constante do BMP, subconta 611.01.7 – Encargos do Consumidor, dividindo-os entre ECE, EAEE, RGR, PEE, CDE, CCC, P&D e outros.

RP 611.2 – RECEITA DA ATIVIDADE DE TRANSMISSÃO

Sinal Positivo: todos, exceto quando houver menção “( - )” de conta retificadora ou sinal duplo “( +/- )” que dependerá da pertinência.

Linhas 2.1.1.1 a 2.2.2.4 - Receita de Uso da Rede Elétrica

Transcrever o valor da Receita de Uso da Rede Elétrica constante do BMP, subconta 611.02.X.1.03 – Receita pela Disponibilidade da Rede Elétrica.

No RIT, a Receita pela Disponibilidade da Rede Elétrica será dividida entre os tipos de natureza dos ativos que recebem a Receita Anual Permitida – RAP, conforme detalhado nas respectivas linhas 2.1.1.1 a 2.2.2.4 do RP 611.2.

Linha 3 - Prestação de Serviços

Transcrever o valor com Renda de Prestação de Serviços constante do BMP, subconta 611.02.X.9.11 – Renda da Prestação de Serviços.

Linha 4 - Aluguéis

Transcrever o valor com Arrendamentos e Aluguéis constantes do BMP, subconta 611.02.X.9.12 – Arrendamentos e Aluguéis.

Linhas 5.1 e 5.3 – Ativos Regulatórios

Transcrever os valores referentes às movimentações (constituição, amortização e demais ajustes) de ativos regulatórios admitidos pela ANEEL como passíveis de ressarcimento futuro de outros agentes.

Linhas 6.1 e 6.3 – Passivos Regulatórios

Transcrever os valores referentes às movimentações (constituição, amortização e demais ajustes) de passivos regulatórios admitidos pela ANEEL como passíveis de devoluções futuras de outros agentes.

Linha 7 - Receita de Direito de Concessão e Receita de Construção

Transcrever o valor da Receita de Direito de Concessão e da Receita de Construção caso tenha ocorrido a implementação da ICPC 01 – Contratos de Concessão no BMP por determinação regulatória. Dessa forma, acaso ocorra divergência em virtude da aplicação da ICPC 01 apenas nas demonstrações societárias, mas não ao BMP, a Receita de Direito de Concessão e a Receita de Construção deverão ser apresentadas apenas no RP 800 para fins de conciliação da diferença.

Linhas 8.1 a 8.4 – Outras

A linha de Outras compreendem as demais receitas não especificadas nos itens anteriores. No caso de alguma dessas outras receitas de mesma natureza superar 1% (um por cento) do total da Receita Bruta, a concessionária deverá nomear o tipo de receita na coluna “B”, dentre as linhas 8.1 a 8.4.

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Linhas 9.1 a 9.10 – Tributos Indiretos

Transcrever o valor dos tributos indiretos sobre a receita constante do BMP, subconta 611.02.6 – Tributos e Contribuições sobre a Receita, dividindo-os entre ICMS, PIS, COFINS, ISS e Outros.

Adicionalmente, para cada tributo referenciado, a concessionária deve subdividi-lo entre tributos de natureza corrente e não corrente.

Por tributo corrente entende-se as deduções derivadas do faturamento do período de competência do RIT em formulação. Para os demais casos como o de tributos reconhecidos de receitas anteriores, a concessionária deverá classificar o montante como não corrente.

Linhas 10.1 a 10.9 – Encargos Setoriais sobre a Receita

Transcrever o valor dos Encargos Setoriais sobre a Receita constante do BMP, subconta 611.02.7 – Encargos do Consumidor, dividindo-os entre ECE, EAEE, RGR, PEE, CDE, CCC, P&D e outros.

RP 611.3 – RECEITA DA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO

Agrega as Receitas Operacionais das atividades de Distribuição propriamente dita, Comercialização, Administração Central e das Não Vinculadas à Concessão. Doravante, o conjunto destas quatro atividades será denominado “Distribuição”.

Sinal Positivo: todos, exceto quando houver menção “( - )” de conta retificadora ou sinal duplo “( +/- )” que dependerá da pertinência.

Linhas 2.1 a 2.9 - Energia Faturada a Consumidores Finais

Transcrever os valores brutos efetivamente faturados, por classe de consumo dos consumidores cativos, constantes do BMP e que contemplam as seguintes contas:

Código BMP Descrição

611.03.1.1.03 Receita pela Disponibilidade da Rede Elétrica

611.03.2.1.03 Receita pela Disponibilidade da Rede Elétrica

611.05.1.1.03 Fornecimento

611.05.3.1.03 Fornecimento

611.05.7.1.06 Encargo de Capacidade Emergencial

611.05.7.1.07 Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial

Observação:

Como os valores a serem considerados nas linhas 2.1 a 2.9 são os valores brutos efetivamente faturados, os valores destas linhas não devem ser adicionados ou deduzidos dos montantes dos grupos de linhas que terão especificação própria, a seguir:

Grupo de Linha 5 - Subvenção Baixa Renda;

Grupo de Linha 6 - CVA Passiva;

Grupo de Linha 10 - Total RTP Diferimento;

Grupo de Linha 11 - Total RTE;

Grupo de Linha 12 - Total Energia Livre;

Grupo de Linha 13 - Total Devolução Tarifária;

Grupo de Linha 14 - Outros Ativos Regulatórios e;

Grupo de Linha 15 - Disponibilização do Uso do Sistema de Distribuição – TUSD.

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Linha 3 - Transferência para a Atividade de Distribuição (Distribuição propriamente dita)

Transcrever do montante faturado total com consumidores cativos (linhas 2.1 a 2.9), o valor transferido para a atividade de Distribuição e que envolve parte das seguintes contas do BMP: 611.03.1.1.03 - Receita pela Disponibilidade da Rede Elétrica e 611.03.2.1.03 - Receita pela Disponibilidade da Rede Elétrica.

Linha 4 – Fornecimento Não Faturado

Transcrever o valor estimado da energia fornecida, mas não faturada.

Linha 5 - Subvenção Baixa Renda

Transcrever o valor da subvenção de consumidores de baixa renda decorrente dos descontos legais nas faturas e que serão ressarcidos pela Eletrobrás.

Linhas 6.1 a 6.3 – CVA Passiva Total

Transcrever o valor da CVA Passiva - com distinção entre Amortização, Constituição e demais ajustes - referenciado nas respectivas linhas 6.1 a 6.3 deste RP 611.3. A CVA Passiva é o valor da Parcela “A” contemplado em excesso na tarifa em função da redução dos custos da Parcela A após a aplicação do último Índice de Reajuste Tarifário – IRT da distribuidora.

Linha 7 – Serviço Taxado

Transcrever o valor com a prestação de serviço taxado constante do BMP, subcontas 611.03.1.9.16, 611.03.2.9.16 e 611.05.1.9.16 – Serviço Taxado.

Linha 8 – Outras Prestação de Serviços

Transcrever o valor com Renda de Prestação de Serviços constante do BMP, subcontas 611.03.X.9.11, 611.04.X.9.11, 611.05.X.9.11 - Renda da Prestação de Serviços e 611.06.1.1.06 - Vendas de Serviços.

Linha 9 - Aluguéis

Transcrever o valor com Arrendamentos e Aluguéis constantes do BMP, subcontas 611.03.X.9.12, 611.04.X.9.12 e 611.05.X.9.12 - Arrendamentos e Aluguéis.

Linhas 10.1 a 10.3 – Total RTP Diferimento

As concessionárias de distribuição que tiveram diferimento tarifário, quando da Revisão Tarifária Periódica, deverão transcrever os valores desta natureza reconhecidos contabilmente.

Linha “10.1 - ( + ) RTP Diferimento – Constituição” contempla o aumento da receita contábil pelo crédito estimado pela distribuidora, em função da redução intertemporal da tarifa determinada pela ANEEL, cuja contrapartida é a criação de um ativo regulatório. Esse crédito será amortizado em IRT’s futuros por meio do Delta da Parcela B – Delta PB ou acréscimos à Parcela B quando do cálculo de novos IRT’s.

Linha “10.2 - ( - ) RTP Diferimento - Amortização” contempla o valor faturado dos consumidores a título do Delta PB. O valor faturado do RTP Diferimento tem sinal negativo porque: i) já foi faturado e contabilizado nas linhas 2.1 a 2.9 deste RP 611.3; ii) a receita desta natureza já foi reconhecida quando do “RTP Diferimento – Constituição”, o que evita duplicidade intertemporal e; iii) refere-se à amortização do crédito constituído (ativo regulatório) no Balanço Patrimonial.

Linha “10.3 - ( +/- ) RTP Diferimento – Outros Ajustes” contempla outros lançamentos a título de RTP Diferimento que a concessionária entenda não cabível nas linhas 10.1 e 10.2. Observar que a baixa de valores do ativo regulatório de RTP Diferimento deve ser considerada no RP 615.3 – Linha 19.6.

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Linhas 11.1 a 11.2 – Total RTE

As concessionárias de distribuição que tiveram direito reconhecido pela ANEEL de Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE, quando do PERCEE, deverão transcrever os valores desta natureza reconhecidos contabilmente.

Linha “11.1 - ( - ) RTE Amortização” contempla o valor faturado dos consumidores a título da RTE. O valor faturado da RTE Amortização tem sinal negativo porque: i) já foi faturado e contabilizado nas linhas 2.1 a 2.9 deste RP 611.3; ii) a receita desta natureza já foi reconhecida entre os exercícios de 2001 e 2002, o que evita duplicidade intertemporal e; iii) refere-se à amortização do crédito constituído (ativo regulatório) no Balanço Patrimonial.

Linha “11.2 - ( +/- ) RTE – Outros Ajustes” contempla outros lançamentos a título de RTE que a concessionária entenda não cabível na linha 11.1. Observar que a baixa de valores do ativo regulatório de RTE deve ser considerada no RP 615.3 – Linha 19.7.

Linhas 12.1 a 12.2 – Total Energia Livre

As concessionárias de distribuição que tiveram direito reconhecido pela ANEEL de RTE, quando do PERCEE, e assim da respectiva obrigação de ressarcimento aos geradores livres, deverão transcrever os valores desta natureza de Energia Livre reconhecidos contabilmente.

Linha “12.1 - ( - ) Energia Livre Amortização” contempla o valor faturado dos consumidores a título da Energia Livre. O valor faturado da Energia Livre Amortização tem sinal negativo porque: i) já foi faturado e contabilizado nas linhas 2.1 a 2.9 deste RP 611.3; ii) a receita desta natureza já foi reconhecida entre os exercícios de 2001 e 2002, o que evita duplicidade intertemporal e; iii) refere-se à amortização do crédito constituído (ativo regulatório) e do débito (passivo regulatório) no Balanço Patrimonial.

Linha “12.2 - ( +/- ) Energia Livre – Outros Ajustes” contempla outros lançamentos a título de Energia Livre que a concessionária entenda não cabível na linha 12.1. Observar que a baixa de valores do ativo regulatório de Energia Livre deve ser considerada no RP 615.3 – Linha 19.8.

Linhas 13.1 a 13.3 – Total Devolução Tarifária

As concessionárias de distribuição que deverão devolver recursos aos consumidores por conta de retificação da Revisão Tarifária Periódica deverão transcrever os valores desta natureza reconhecidos contabilmente.

Linha “13.1 - ( - ) Devolução Tarifária - Constituição” contempla a redução da receita contábil pelo débito estimado pela distribuidora, em função da tarifa praticada a maior indevidamente, cuja contrapartida é a criação de um passivo regulatório. Esse débito poderá será amortizado em IRT’s futuros ou por outros meios de devolução.

Linha “13.2 - ( + ) Devolução Tarifária - Amortização” contempla a redução do valor faturado dos consumidores a menor a título de devolução de recursos. O valor faturado da Devolução Tarifária Amortização tem sinal positivo porque: i) já foi deduzido e contabilizado nas linhas 2.1 a 2.9 deste RP 611.3; ii) a dedução da receita desta natureza já foi reconhecida quando da “Devolução Tarifária – Constituição”, o que evita duplicidade intertemporal e; iii) refere-se à amortização do débito constituído (passivo regulatório) no Balanço Patrimonial.

Linha “13.3 - ( +/- ) Devolução Tarifária – Outros Ajustes” contempla outros lançamentos a título de Devolução Tarifária que a concessionária entenda não cabível nas linhas 13.1 e 13.2. Observar que a reversão de valores da Devolução Tarifária deve ser considerada no RP 615.3 – Linha 19.9.

Linhas 14.1 a 14.3 – Outros Ativos Regulatórios

Transcrever os valores referentes às movimentações (constituição, amortização e demais ajustes) de outros ativos regulatórios admitidos pela ANEEL como passíveis de ressarcimento futuro de outros agentes e consumidores.

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Linhas 15.1 a 15.4 - Disponibilização do Uso do Sistema de Distribuição - TUSD

Linha 15.1: os valores virão automaticamente a partir dos montantes transferidos da linha 3 deste RP 611.3. Esses valores constituem a receita da tarifa fio dos consumidores cativos e deduzidos do total faturado com esses consumidores e que envolve parte das seguintes contas do BMP: 611.03.1.1.03 - Receita pela Disponibilidade da Rede Elétrica e 611.03.2.1.03 - Receita pela Disponibilidade da Rede Elétrica.

Linhas 15.2 a 15.4: transcrever os valores referentes às receitas da TUSD: i) dos consumidores livres e; ii) dos descontos na TUSD dos irrigantes e autoprodutores e PIE’s de energia alternativa que serão ressarcidos no Componente Financeiro do próximo reajuste. Esses valores envolvem parte das seguintes contas do BMP: 611.03.1.1.03 - Receita pela Disponibilidade da Rede Elétrica e 611.03.2.1.03 - Receita pela Disponibilidade da Rede Elétrica.

Linhas 16.1 a 16.4 – Suprimento a Concessionárias

Transcrever a receita com suprimento de energia constante do BMP, subconta 611.05.1.1.02 – Suprimento, dividindo-a entre suprimento proveniente de Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica: i) Bilateral de Parte Relacionada; ii) Bilateral de parte não relacionada; iii) Contratos no âmbito da CCEE e; iv) Derivados do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE.

Por Parte Relacionada, entende-se o suprimento de energia a uma empresa que faça parte do mesmo grupo econômico ou esteja sob controle comum.

Destaca-se que dos valores contemplados em Suprimento a Concessionárias devem ser deduzidos os itens que possuem rubricas próprias, como o Suprimento de Curto Prazo e Ajustes da CCEE.

Linha 17 - Suprimento de Curto Prazo e Ajustes CCEE

Transcrever o valor com Suprimento de Curto Prazo (mercado spot) e Ajustes derivados da CCEE constante do BMP, subconta 611.05.1.1.04 – Energia Elétrica de Curto Prazo. Destaca-se que os valores compreendidos em Suprimento de Curto Prazo e Ajustes CCEE devem ser deduzidos da Receita de Suprimentos a fim de se evitar duplicidades.

Linha 18 - Receita de Direito de Concessão e Receita de Construção

Transcrever o valor da Receita de Direito de Concessão e da Receita de Construção caso tenha ocorrido a implementação da ICPC 01 – Contratos de Concessão no BMP por determinação regulatória. Dessa forma, acaso ocorra divergência em virtude da aplicação da ICPC 01 apenas nas demonstrações societárias, mas não ao BMP, a Receita de Direito de Concessão e a Receita de Construção deverão ser apresentadas apenas no RP 800 para fins de conciliação da diferença.

Linhas 19.1 a 19.4 – Outras

A linha de Outras compreendem as demais receitas não especificadas nos itens anteriores. No caso de alguma dessas outras receitas de mesma natureza superar 1% (um por cento) do total da Receita Bruta, a concessionária deverá nomear o tipo de receita na coluna “B”, dentre as linhas 19.1 a 19.4.

Linhas 20.1 a 20.10 – Tributos Indiretos

Transcrever o valor dos tributos indiretos sobre a receita constante do BMP, subcontas 611.03.6; 611.04.6; 611.05.6 e 611.06.6 – Tributos e Contribuições sobre a Receita, dividindo-os entre ICMS, PIS, COFINS, ISS e Outros.

Adicionalmente, para cada tributo referenciado, a concessionária deve subdividi-lo entre tributos de natureza corrente e não corrente.

Por tributo corrente entende-se as deduções derivadas do faturamento do período de competência do RIT em formulação. Para os demais casos como o de tributos reconhecidos de receitas anteriores, a concessionária deverá classificar o montante como não corrente.

Linhas 21.1 a 21.9 – Encargos Setoriais sobre a Receita

Transcrever o valor dos Encargos Setoriais sobre a Receita constante do BMP, subcontas 611.03.7; 611.04.7; 611.05.7 e 611.06.7 – Encargos do Consumidor, dividindo-os entre ECE, EAEE, RGR, PEE, CDE, CCC, P&D e outros.

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RP 615 – DESPESA CONSOLIDADA RESUMIDA

Agrega os Custos e as Despesas Operacionais por atividade de Geração, Transmissão, Distribuição, Comercialização, Administração Central e Não Vinculada.

O RP 615 não exige qualquer preenchimento, uma vez que este RP 615 será completado automaticamente à medida que os RP’s da Série 615 forem preenchidos. Observa-se que o valor total dos Custos e Despesas Operacionais deve ser idêntico ao apurado nos demonstrativos contábeis publicados pela Empresa, bem como dos BMP enviados mensalmente à ANEEL.

Qualquer diferença entre o valor total dos Custos e Despesas Operacionais, seja das demonstrações publicadas ou do BMP, e o totalizado em decorrência do preenchimento dos RP’s da Série 615 deve ser eliminada ou explicada no RP 800 - Notas Explicativas.

A princípio, a única diferença que poderia existir entre o valor total dos Custos e Despesas Operacionais do RP 615 e das demonstrações publicadas com o do BMP será o custo de alienação de ativos e a despesa de amortização do ágio incorporado - proveniente da empresa controladora do processo de privatização. Dessa forma, o montante total dos Custos e Despesas Operacionais baseado no BMP e calculado pela SFF não considerará aquele custo de alienação e a amortização de ágio para verificação da consistência dos RP’s da Série 615, caso existente.

Destaca-se que no caso de haver a implementação da ICPC 01 – Contratos de Concessão nas demonstrações societárias neste exercício de 2010, especificamente aos novos itens de: i) Receita de Direito de Concessão; ii) Receita de Construção; iii) Amortização do Ativo Intangível relacionado ao direito de concessão e; iv) Despesa de Construção; estas contas apenas deverão ser preenchidas nos RP’s das Séries 611 e 615 acaso ocorra a aplicação simultânea no BMP por determinação regulatória. Dessa forma, acaso ocorra divergência em virtude da aplicação da ICPC 01 apenas nas demonstrações societárias, mas não ao BMP, as diferenças deverão ser apresentadas no RP 800.

A partir desta versão do RIT 2010, os RP’s detalhados da Série 615.X possuem aberturas para a inserção dos Créditos de Tributos Recuperáveis, Transferências da Administração Central e Transferências para Ordens em Curso. Para todos os casos, as concessionárias podem optar pelo preenchimento dos valores líquidos das retificações (o que obriga à alocação direta das deduções a cada tipo de despesa pertinente) ou pelos valores brutos (o que desobriga à alocação, mas leva à necessidade de preenchimento dos valores brutos e das retificações).

RP 615.0 – DESPESA CONSOLIDADA DETALHADA

Agrega os Custos e Despesas Operacionais com os mesmos detalhes de abertura dos RP’s por atividade.

O RP 615.0 também não exige qualquer preenchimento, uma vez que este RP será completado automaticamente à medida que os RP’s da Série 615 forem preenchidos.

RP 615.E – DESPESA OPERACIONAL – ATIVIDADE EXCLUSIVA: G, T ou D

RP 615.1 – DESPESA OPERACIONAL – ATIVIDADE DE GERAÇÃO

RP 615.2 – DESPESA OPERACIONAL – ATIVIDADE DE TRANSMISSÃO

RP 615.3 – DESPESA OPERACIONAL – ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO

RP 615.4 – DESPESA OPERACIONAL – ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

RP 615.5 – DESPESA OPERACIONAL – ATIVIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO

RP 615.6 – DESPESA OPERACIONAL – ATIVIDADE NÃO VINCULADA

Ainda que existam os RP’s de despesa para cada atividade, o RP 615.E é uma opção simplificada de preenchimento para algumas concessionárias. Neste contexto, o RP 615.E pode ser utilizado pelas concessionárias que detenha apenas uma dentre as atividades finalísticas de geração, de transmissão ou de distribuição, onde os valores das demais atividades de Comercialização, Administração Central e

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Não Vinculada deverão ser somados aos da atividade-fim. Desta forma, as concessionárias que possam e optem pelo preenchimento do RP 615.E ficam desobrigadas de preencher os demais RP’s de despesas (615.1 a 615.6).

Para as concessionárias que possuam atividades simultâneas de: i) geração e transmissão – GT ou; ii) geração e distribuição - GD; é imprescindível o preenchimento dos RP’s 615.1 a 615.6 (exceto RP 615.3 para as GT e RP 615.2 para as GD).

Os RP’s de preenchimento da Série 615.X possuem a mesma metodologia e forma de inserção de dados. Dessa forma, o detalhamento da forma de preenchimento será idêntico para todos esses RP’s. A diferença fica por conta do RP 615.E em que constam as Transferências para Ordens em Curso para cada natureza de gasto, uma vez que a atividade da Administração Central é consolidada neste RP e que, também por conseqüência, inexistem linhas de Transferência da Administração Central.

Outra diferença refere-se ao RP 615.4 em que existem linhas para Transferências para Ordens em Curso e Transferências para as demais Atividades originadas da Administração Central.

A abertura dos Custos e Despesas Operacionais segue de forma aproximada o Plano de Contas do MCSPEE no que se refere à Natureza de Gastos - NG, mas com uma maior discriminação das contas. Dessa forma, em vista da abertura não idêntica ao Plano de Contas, existe a possibilidade de que os valores por NG preenchidos nos RP’s da Série 615 tenham valores diferentes do BMP. Entretanto, observa-se que o valor total dos Custos e Despesas deve ser idêntico ao apurado nos demonstrativos contábeis publicados pela Empresa, bem como dos BMP enviados mensalmente à ANEEL.

Sinal Negativo: todos, exceto: i) Créditos de Tributos Recuperáveis; ii) Transferências da Administração Central para as Atividades (especificamente no RP 615.4); iii) Transferências para Ordens em Curso; iv) Reversão de Provisões e; v) Recuperação de Despesas.

Linha 1 - Pessoal - NG 01

Transcrever os valores registrados nas subcontas 615.0X.X.X.01 - Pessoal constantes do BMP.

Observar que esta nova versão do RIT contempla a abertura de algumas despesas de pessoal não explicitadas na versão anterior como: i) Previdência - Déficit ou Superávit Atuarial que considera o resultado atuarial do fundo de pensão pelo qual a concessionária seja responsável, bem como do reconhecimento da insuficiência de recursos no fundo de pensão e; ii) Participação nos Lucros e Resultados – PLR.

Linha 2 - Administradores - NG 02

Transcrever os valores registrados nas subcontas 615.0X.X.X.02 - Administradores constantes do BMP.

Linha 3 - Energia Comprada para Revenda - NG 40, 41 e 43

Transcrever os valores das subcontas 615.0X.X.X.40 - Energia Elétrica Comprada para Revenda - Curto Prazo, 615.0X.X.X.41 - Energia Elétrica Comprada para Revenda e 615.0X.X.X.43 – Energia Elétrica Comprada para Revenda – Proinfa, constantes do BMP.

Observar que os valores de Energia Comprada para Revenda são classificados em oito fontes de suprimento: 3.1 – Itaipu; 3.2 - Leilões CCEE - Longo Prazo; 3.3 - Bilaterais Empresas Ligadas; 3.4 - Bilaterais Empresas Não Ligadas; 3.5 - Contratos Iniciais; 3.6 - de Curto Prazo no âmbito da CCEE; 3.7 – Proinfa e; 3.8 – Outros (demais fontes de suprimento).

Linha 4 - Encargos de Transmissão e Conexão - NG 42

Transcrever os valores registrados nas subcontas 615.0X.X.X.42 - Encargos de Uso da Rede Elétrica constantes do BMP.

Observar que os valores de Encargos de Transmissão e Conexão são classificados em quatro tipos de encargos: 4.1 - Encargos de Transmissão de Itaipu; 4.2 - Encargos de Transmissão Outros; 4.3 - Encargos de Conexão de Itaipu e; 4.4 - Encargos de Conexão Outros.

Linha 5 - Encargos Setoriais - NG 37 e 38

Transcrever os valores das subcontas 615.0X.X.X.37 - Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos e 615.0X.X.X.38 - Taxa de Fiscalização, constantes do BMP. Para os demais encargos setoriais, inseri-los nas linhas 5.3 a 5.5.

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Linha 6 - Materiais - NG 11

Transcrever os valores das subcontas 615.0X.X.X.11 - Material constantes do BMP.

Linha 7 - Matéria-Prima e Insumos para a Produção de Energia Elétrica - NG 12

Transcrever os valores das subcontas 615.0X.X.X.12 - Matéria-Prima e Insumos para a Produção de Energia Elétrica constantes do BMP.

Linha 8 - Serviços de Terceiros - NG 21

Transcrever os valores das subcontas 615.0X.X.X.21 - Serviço de Terceiros constantes do BMP.

Linha 9 - Arrendamentos e Aluguéis - NG 91

Transcrever os valores das subcontas 615.0X.X.X.91 - Arrendamentos e Aluguéis constantes do BMP.

Linha 10 - Seguros - NG 92

Transcrever os valores das subcontas 615.0X.X.X.92 - Seguros constantes do BMP.

Linha 11 - Doações, Contribuições e Subvenções - NG 94

Transcrever os valores das subcontas 615.0X.X.X.94 - Doações, Contribuições e Subvenções constantes do BMP.

Linha 12 - Provisão - NG 95

Transcrever os valores das subcontas 615.0X.X.X.95 - Provisão constantes do BMP.

Observar que os valores das Provisões estão subdivididos em cinco itens: 12.1 - Provisão para Devedores Duvidosos; 12.2 - Provisão de natureza Cíveis; 12.3 - Provisão de natureza Trabalhistas; 12.4 - Provisão de natureza Tributárias e; 12.5 - Provisão de naturezas Diversas.

Linha 13 - Reversão da Provisão - NG 96

Transcrever os valores das subcontas 615.0X.X.X.96 - Reversão da Provisão constantes do BMP.

Observar que os valores das Reversões de Provisões estão subdivididos em cinco itens: 13.1 - Reversão da Provisão de Devedores Duvidosos; 13.2 - Reversão da Provisão de natureza Cíveis; 13.3 - Reversão da Provisão de natureza Trabalhistas; 13.4 - Reversão da Provisão de natureza Tributárias e; 13.5 – Reversão da Provisão de naturezas Diversas.

Linha 14 - Perdas na Alienação de Materiais - NG 97

Transcrever os valores das subcontas 615.0X.X.X.97 - Perdas na Alienação de Materiais constantes do BMP.

Linha 15 - Recuperação de Despesas - NG 98

Transcrever os valores das subcontas 615.0X.X.X.98 - Recuperação de Despesas constantes do BMP.

Linha 16 - Tributos - NG 93

Transcrever os valores das subcontas 615.0X.X.X.93 – Tributos constantes do BMP.

Linha 17 - Depreciação - NG 53

Transcrever os valores das subcontas 615.0X.X.X.53 – Depreciação constantes do BMP.

Linha 18 - Amortização - NG 55

Transcrever os valores das subcontas 615.0X.X.X.55 – Amortização constantes do BMP.

Linha 19 - Despesa de Construção - ICPC 01

Transcrever o valor da Despesa de Construção caso tenha ocorrido a implementação da ICPC 01 – Contratos de Concessão no BMP por determinação regulatória. Dessa forma, acaso ocorra divergência em virtude da aplicação da ICPC 01 apenas nas demonstrações societárias, mas não ao BMP, a Despesa de Construção deverá ser apresentada apenas no RP 800 para fins de conciliação da diferença.

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Linha 20 - Amortização do Intangível relacionado ao Direito de Concessão - ICPC 01

Transcrever o valor da Despesa de Amortização do Intangível relacionado ao Direito de Concessão caso tenha ocorrido a implementação da ICPC 01 – Contratos de Concessão no BMP por determinação regulatória. Dessa forma, acaso ocorra divergência em virtude da aplicação da ICPC 01 apenas nas demonstrações societárias, mas não ao BMP, a Despesa de Amortização do Intangível relacionado ao Direito de Concessão deverá ser apresentada apenas no RP 800 para fins de conciliação da diferença.

Linha 21 - Outros - NG 99

Transcrever os valores dos demais Custos e Despesas Operacionais que não foram alocados nas naturezas de gastos anteriores deste RP 615.X, conforme orientação deste Manual. Observar que esta nova versão do RIT contempla a abertura de despesas não explicitada na versão anterior como: i) Baixa de Ativos Regulatórios (RTE, Energia Livre, RTP Diferida); ii) Reversão da Devolução Tarifária; iii) Taxa de Arrecadação e; iv) Taxas Bancárias.

Para os demais Custos e Despesas Operacionais, pode-se somá-las e inserir o valor na linha 21.13. Entretanto, em caso de algum tipo de despesa superar em 10% (dez por cento) o total desta Natureza de Gasto 99, o concessionário deve explicitar entre as linhas 21.14 a 21.18 o valor e o tipo da despesa.

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RP 700 – ANUÊNCIA - CONTRATOS COM PARTES RELACIONADAS SUBMETIDOS A CONTROLE A POSTERIORI – Prestação de Serviços, Tecnologia e outros

Agrega os contratos celebrados com partes relacionadas, nos quais a CONCESSIONÁRIA figure como CONTRATADA, submetidos a controle a posteriori da ANEEL, ou seja, os contratos dispensados de controle prévio consoante inciso IV, do art. 3º, da Resolução Normativa nº 334, de 21/10/2008.

Coluna 1 – preencher com os contratos não submetidos a controle prévio (anuência), adotando ordem seqüencial e cronológica

Coluna 2 – preencher com o nome do contratado

Coluna 3 – preencher conforme os seguintes códigos:

Natureza Código

Prestação de Serviços - Informática 20

Prestação de Serviços - Diversos 30

Transferência de Tecnologia 40

Compartilhamento 60

Outras Naturezas 99

Coluna 4 – data de assinatura do contrato

Coluna 5 – objeto do contrato

Coluna 6 – prazo de duração do contrato

Coluna 7 – percentual de realização física até o final do período de competência do RIT (quando for o caso)

Coluna 8 – percentual de realização financeira até o final do período de competência do RIT

Coluna 9 - valor anual do contrato

Coluna 10 – valor acumulado anual dos contratos. Soma valores anuais dos contratos vigentes a fim de apurar o limite regulatório

Campo 11 – Cálculo do limite regulatório permitido pela resolução nº 334/08, 0,5% da Receita Operacional Líquida – ROL anual da concessionária)

Sinal Positivo: todos.

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RP 700.1 – ANUÊNCIA - CONTRATOS COM PARTES RELACIONADAS SUBMETIDOS A CONTROLE A POSTERIORI – Prestação de Serviços, Tecnologia e outros, excluídos os contratos dispensados de controle prévio consoante inciso IV, do art. 3º, da Resolução Normativa nº 334, de 21/10/2008

Agrega os contratos celebrados com partes relacionadas, nos quais a CONCESSIONÁRIA figure como CONTRATADA, submetidos a controle a posteriori da ANEEL, ou seja, os contratos dispensados de controle prévio consoante incisos I, II, III e V, do art. 3º, da Resolução Normativa nº 334, de 21/10/2008.

Esse RP é dividido em duas partes. No primeiro quadro devem-se considerar os contratos nos quais a CONCESSIONÁRIA figure como CONTRATANTE e no segundo quadro devem-se considerar os contratos nos quais a CONCESSIONÁRIA figure como CONTRATADA.

Coluna 1 – preencher com os contratos não submetidos a controle prévio (anuência), adotando ordem seqüencial e cronológica

Coluna 2 – preencher com o nome do CONTRATADO/CONTRATANTE (conforme o caso)

Coluna 3 – preencher conforme os seguintes códigos:

Natureza Código

Prestação de Serviços - Informática 20

Prestação de Serviços - Diversos 30

Transferência de Tecnologia 40

Compartilhamento 60

Outras Naturezas 99

Coluna 4 – data de assinatura do contrato

Coluna 5 – objeto do contrato

Coluna 6 – prazo de duração do contrato

Coluna 7 – percentual de realização física até o final do período de competência do RIT (quando for o caso)

Coluna 8 – percentual de realização financeira até o final do período de competência do RIT

Coluna 9 - valor anual do contrato

Coluna 10 – destacar em qual inciso do art. 3º da Resolução nº. 334/2008 se enquadra o caso concreto.

Sinal Positivo: todos.

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RP 701 – ANUÊNCIA - CONTRATOS COM PARTES RELACIONADAS SUBMETIDOS A CONTROLE PRÉVIO - Prestação de Serviços, Tecnologia e outros

Agrega os contratos celebrados com partes relacionadas, submetidos a controle prévio da ANEEL, consoante Resolução Normativa nº 334, de 21/10/2008.

Esse RP é dividido em duas partes. No primeiro quadro devem-se considerar os contratos nos quais a CONCESSIONÁRIA figure como CONTRATANTE e no segundo quadro devem-se considerar os contratos nos quais a CONCESSIONÁRIA figure como CONTRATADA.

Coluna 1 – preencher com os contratos submetidos a controle prévio (anuência), adotando ordem seqüencial e cronológica

Coluna 2 – preencher com o nome do CONTRATADO ou CONTRATANTE (conforme o caso)

Coluna 3 – preencher conforme os seguintes códigos:

Natureza Código

Prestação de Serviços - Informática 20

Prestação de Serviços - Diversos 30

Transferência de Tecnologia 40

Compartilhamento 60

Outras Naturezas 99

Coluna 4 – data de assinatura do contrato

Coluna 5 – objeto do contrato

Coluna 6 – prazo de duração do contrato

Coluna 7 – Valor anual do contrato em R$ Mil

Coluna 8 – especificar o ato autorizativo da ANEEL, contendo tipo (ofício, despacho etc.), número e data;

Coluna 9 – percentual de realização física até o último dia do trimestre informado (se couber)

Coluna 10 – percentual de realização financeira até o último dia do trimestre informado

Sinal Positivo: todos.

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RP 702 – CONTRATOS COM PARTES RELACIONADAS SUBMETIDOS A CONTROLE PRÉVIO – MÚTUOS

Agrega os contratos celebrados com partes relacionadas, submetidos a controle prévio da ANEEL, que tenham como objeto MÚTUOS (EMPRÉSTIMOS).

A tabela superior lista os contratos nos quais a concessionária figure como Mutuária – Devedora.

Coluna 1 – adotar ordem seqüencial e cronológica

Coluna 2 – preencher com o nome do mutuante – emprestador, cedente dos recursos

Coluna 3 – informar sobre as garantias oferecidas na operação, tipo e valor

Coluna 4 – data de assinatura do contrato

Coluna 5 – destinação do recurso

Coluna 6 – prazo da operação

Coluna 7 – encargos financeiros contratados na operação

Coluna 8 – especificar o ato autorizativo da ANEEL, contendo tipo, número e data

Coluna 9 – percentual de realização financeira (amortização de principal) até o último dia do trimestre informado

Coluna 10 – valor total do contrato

A tabela inferior lista os contratos nos quais a concessionária figure como Mutuante – Credora.

Coluna 1 – adotar ordem seqüencial e cronológica

Coluna 2 – preencher com o nome do mutuário – devedor, tomador dos recursos

Coluna 3 – informar sobre as garantias recebidas na operação, tipo e valor

Coluna 4 – data de assinatura do contrato

Coluna 5 – destinação do recurso

Coluna 6 – prazo da operação

Coluna 7 – encargos financeiros incorridos na operação

Coluna 8 – especificar o ato autorizativo da ANEEL, contendo tipo, número e data

Coluna 9 – percentual de realização financeira até o último dia do trimestre informado

Coluna 10 – valor total do contrato

Sinal Positivo: todos.

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RP 703 – ANUÊNCIA – GARANTIAS - DISTRIBUIDORAS - DEMONSTRATIVO DETALHADO DO COMPROMETIMENTO DE RECEBÍVEIS

O RP 703 deve ser preenchido exclusivamente por DISTRIBUIDORAS.

Identifica o comprometimento dos recebíveis das DISTRIBUIDORAS dados em garantias para lastro de operações de crédito (pleitos submetidos à anuência prévia).

Devem ser preenchidas as células referenciadas com letras, da seguinte forma:

(a) Inserir o montante da Receita Requerida do último reajuste, independente de ter sido a Revisão Tarifária Periódica ou o Reajuste Tarifário Anual;

(a1), (a2), (a3) e (a4) Apurar e inserir o detalhamento em termos percentuais de cada componente tarifário (respectivamente CCVEE e Encargos - Transmissão e Distribuição, Demais Encargos - Parcela "A", Remuneração Líquida e Demais Componentes - Parcela "B") em relação à Receita Requerida da última Revisão Tarifária Periódica, mesmo que o último IRT tenha sido por meio do Reajuste Tarifário Anual;

(b) Projetar a Receita da concessionária pelos anos compreendidos pelas garantias; no caso de garantias oferecidas por longo prazo, faculta-se discriminar os primeiros 5 anos e agrupar os demais na última coluna;

(c) Preencher com o valor das garantias “oferecidas” e “a oferecer”, para gastos com:

i. Compra de Energia Elétrica;

ii. Encargos de transmissão (integrantes da parcela A); e

iii. Encargos de distribuição (integrantes da parcela A).

(d) Preencher com o valor das garantias “oferecidas” e “a oferecer”, em operações para investimento prudente na concessão, tais como:

i. Empréstimos;

ii. Financiamentos; e

iii. Outras operações no interesse da operacionalização da própria concessão.

Observação: a linha 2 (Garantias Oferecidas e a Oferecer) deve ser detalhada no RP 704.

RP 704 – ANUÊNCIA – GARANTIAS – DISTRIBUIDORAS – DETALHAMENTO DE COMPROMETIMENTO DE RECEBÍVEIS

RP destinado ao detalhamento da linha 2 de garantias oferecidas (as que já foram anuídas pela ANEEL) e a oferecer (as que estão em trâmite na ANEEL) do RP 703.

Linha 1 – relacionar os contratos de compra e venda de energia e contratos de uso dos sistemas de Distribuição e Transmissão;

Linha 2 – relacionar os contratos de empréstimos e financiamentos

Linha 3 – relacionar outros contratos

Linha 4 – relacionar contratações pretendidas

Sinal Positivo: todos.

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RP 705 – ANUÊNCIA – GARANTIAS – GERADORA E/OU TRANSMISSORA DETALHAMENTO DE COMPROMETIMENTO DE RECEBÍVEIS

Agrega as garantias oferecidas por GERADORAS E TRANSMISSORAS, em operações de crédito formadas por recebíveis oferecidos (que já foram anuídos pela ANEEL) e a oferecer (pleitos submetidos à anuência prévia – que se encontram em tramitação na ANEEL).

Linha 1 – projetar a receita operacional líquida pelo período de duração da operação de crédito;

Linhas 2 e 3 – relacionar os Empréstimos, Financiamentos, Dívidas Negociadas e outros contratos que tenham envolvido o oferecimento de garantia em forma de recebíveis;

Linha 4 – soma das Linhas 2 e 3

Linha 5 – relacionar as operações futuras pretendidas;

Linha 6 – total geral: soma dos valores já concedidos (Linha 4) com os valores que se pretendem oferecer (Linha 5); e

Coluna %: percentual do valor da parcela comprometida no ano com relação à receita operacional líquida projetada.

Sinal Positivo: todos.

RP 706 – DEMONSTRATIVO DE GARANTIAS ONEROSAS

Agrega as garantias onerosas, que não envolvam recebíveis, tais como fiança, aval, seguro garantia, conta vinculada, aplicações casadas e outras.

Coluna 1 – adotar ordem seqüencial e cronológica;

Coluna 2 – entidade concedente: que concedeu a garantia, se fiança, aval, seguro garantia, conta vinculada, aplicações casadas, etc;

Coluna 3 - preencher conforme os seguintes códigos:

Tipo de Garantia Código

Fiança 01

Aval 02

Seguro Garantia 03

Conta Vinculada 04

Aplicações Casadas 05

Outros Tipos 99

Coluna 4 – data da concessão da garantia pela entidade cedente;

Coluna 5 – período de validade da garantia;

Coluna 6 – finalidade da operação;

Coluna 7 – valor nominal da operação; e

Coluna 8 – encargos contratados na operação, relativos ao trimestre em questão.

Sinal Positivo: todos.

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RP 800 – NOTAS EXPLICATIVAS

Utilizar tantas folhas quantas forem necessárias para as explicações dos fatos de exceção nos formulários respectivos como, por exemplo, eventuais diferenças entre as Receitas, Custos e Despesas Operacionais entre os RP’s da Série 611 e 615, as demonstrações financeiras publicadas e o BMP. Cada nota deverá ser precedida de numeração, indicando o código do RP e a linha a que se refere a observação.

Neste formulário deverão também constar as alíquotas de ICMS incidentes nas faturas de venda de energia elétrica por classe de consumo e isenções.

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ANEXOS

Anexo 1 – Modelo Preenchido do RP 211.2 - Endividamento e Ativos Financeiros

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Anexo 2 – Atualizações

Versão Atualizada

Modificação

Versão 2 RP 611: Inserção da conta de Fornecimento Não Faturado nos RP’s da série 611, o que alterou os números das linhas daquela série com a conseqüente atualização dos detalhamentos deste Manual. 08/04/2009

Versão 3

Nota Geral inserida na página 5 para equacionar dúvidas a respeito das concessionárias que detenham participação em outras concessionárias ou múltiplas concessões.

RP 112: Simplificação do RP 112 com a retirada das linhas 18 a 20. Esclarecimento de que as contas a receber referem-se apenas ao faturamento de energia e encargos de uso da rede, ainda que renegociados.

RP 113: Inclusão de linhas de transferências, no caso de a concessionária optar em informar o valor líquido da CVA.

RP 211.2: Inserção entre as características dos derivativos do “fair value” no fechamento do RIT. Inclusão de coluna para informar a situação do passivo ou ativo financeiro quanto à adimplência contratual.

RP 211.7: Inclusão de linhas de transferências, no caso de a concessionária optar em informar o valor líquido da CVA.

RP 611.3: Reestruturação do grupo de linhas 6 para abordagem da CVA Passiva (Constituição, Amortização e Outros Ajustes), o que altera automaticamente o RP 611.0 e 611.

RP 706: Alteração do termo “mutuário” para “mutuante” na coluna 3 no detalhamento deste RP neste Manual. 04/06/2009.

Versão 3.1 RP 611.0: Linha 4 alterada para adicionar a receita não faturada da atividade de geração – RP 611.1 – Linha 3. 23/06/2009.

Versão 3.2

RP 800: Exclusão da necessidade de apresentar cálculos relativos ao Programas Anuais de Pesquisa e Desenvolvimento e de Combate ao Desperdício de Energia. Assim, os formulários não sofreram modificação nesta versão. A alteração do número da versão é apenas para acompanhar a alteração numérica do Manual. 25/06/2009.

Versão 4

RP 113: Linha 274 – Extraída Receita Financeira em duplicidade. Idem RP 211.7 – Linha 260 para Despesa Financeira.

RP 611.0: Linha 23 - Base de Cálculo da RGR ajustada para incluir Receita Não Faturada (Linha 4).

Versão 5

Todos RP’s: Indicação de sinais positivos e negativos dos valores a inserir.

RP 111: Inserção de itens para Resgate e Saque de/para Aplicações Financeiras – Linhas 24 e 25.

RP 211.2: Inserção de indexador ou juros de TJLP, RGR e Finep. Ver Manual: i) Indicação para agrupamento de linhas de dívida e aplicações financeiras; ii) Padronização das informações relativas a Derivativos; iii) Relação de passivos renegociados intra-setoriais (RP 211) e tributários (RP 211.3) com o RP 211.2.

RP’s 61X.X: Alteração da fórmula do cálculo do Resultado da Atividade para tornar inócuo o sinal positivo e negativo de Receitas e Despesas, apenas para o RIT 2009.

Indicações no final dos RP’s do arquivo “RIT 2009 – Formulários V5” para minimizar as inconsistências mais comuns dos formulários recebidos e analisados pela ANEEL, bem como de informar as atualizações e de esclarecer as formas de preenchimento. 16/07/2009.

Versão 5.1 RP’s 132.1; 132.2 e 223: Alteração das fórmulas de totalizações para tornar inócuo o sinal positivo e negativo para fins de cálculos da RGR e da TFSEE. 28/09/2009.

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Versão Atualizada

Modificação

Versão 6 RP 111: Agregação das Linhas 21 e 22 na linha 21; Criação da Linha 23 – Recebimento Líquido de Receitas Financeiras (ver detalhamento no corpo do Manual); Criação das Linhas 26 a 28 para inclusão de linhas para apresentar o investimento total e o volume de recursos proveniente das Subvenções; Exclusão das Linhas 47 a 53 da versão 5.1: i) Alienação deverá ser somada à nova Linha 21; ii) Doações recebidas na Linha 28; iii) Doações e Outras Despesas na Linha 17 e; iv) Outras Receitas na Linha 8.

RP’s 130, 132.1; 132.2 e 223: Estes RP’s foram excluídos do RIT 2010 e substituídos pelos RP’s 130.D, 130.GT e 131.GT. Renomeação do RP 223.1 para RP 223. Criação dos RP’s 615.E, 615.4, 615.5, 615.6 e 700.1.

RP 132: Adicionadas linhas para preenchimento das atividades de Comercialização e Administração Central.

RP 223: Atual denominação do RP 223.1 anterior, teve alterada as linhas no mesmo formato do MCSPEE.

RP 611: Inserção de linha para preenchimento do Resultado da Atividade obtido por meio do BMP.

RP’s da Série 611 e 615: alteração do preenchimento de bases mensais para bases trimestrais. Ainda que não aplicável, inserimos linhas para as receitas e as despesas no âmbito da ICPC 01, acaso haja determinação regulatória para o reconhecimento dessas contas no BMP.

RP 611.2: Inserção de linhas para Passivos Regulatórios.

RP’s da Série 615: ajustes para contemplar todas as atividades, as retificações das despesas e redução da abertura por natureza de gasto.

RP’s da Série 700: ajustes pontuais em todos os RP’s desta série, além da inclusão do RP 700.1.

Versão 6.1 RP 611.0: Ajuste em fórmula de totalização e da base de cálculo da RGR.

Versão 6.2 RP 113 e 211.7: Inserido fórmulas de totalização do “Transferência de/para Passivo e Ativo” na coluna “O”. Em vista de que existem totalizações horizontais, a versão 6.1 se mantém consistente.

Versão 6.3 RP 211.2: Ajuste em fórmula de totalização dos Ativos Financeiros – Linha 9.

Versão 6.4 RP 611: Ajuste nas células C29 e C33. RP 611.1 e 611.3: Desbloqueio do texto “Outras Receitas”. RP 211.2: Ajuste de adimplência dos ativos financeiros.

Versão 6.5 RP 130.D: Ajuste das fórmulas de totalização nas células G124 e K125:O125..

Contato: excetuados os RP’s da Série 700 e os relativos ao Imobilizado (RP’s 132 e 223) que devem ser esclarecidos por meio do [email protected], os demais RP’s podem ser abordados com o servidor Eduardo Ohara – (61) 2192-8812 – [email protected]. 04/05/2010.