RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 -...

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES 1 ANTT Fl.________ R R E E L L A A T T Ó Ó R R I I O O D D E E G G E E S S T T Ã Ã O O 2 2 0 0 0 0 9 9 Brasília, 29 de março 2010

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RREELL AATTÓÓRRII OO DDEE GGEESSTTÃÃOO 22000099

BBrr aassííll iiaa,, 2299 ddee mmaarr ççoo 22001100

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Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco “C” Edifício Phenícia

CEP 70040-020

Ouvidoria 0800-610300 – [email protected]

Diretoria Colegiada Bernardo Figueiredo Ivo Borges de Lima

Francisco de Oliveira Filho Mário Rodrigues Júnior

Wagner de Carvalho Garcia

Superintendente de Gestão Elisabeth Alves da Silva Braga

Gerente de Planejamento e Orçamento

Ariosto Antunes Culau

Superintendência de Gestão Gerência de Planejamento e Orçamento

61 3410-1347 [email protected]

www.antt.gov.br

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ÍÍNNDDIICCEE

11 II ddeenntt ii ff iiccaaççããoo __________________________________________________________________5 22 OObbjj eett iivvooss ee MM eettaass II nnsstt ii ttuucciioonnaaiiss ee//oouu PPrr ooggrr aammáátt iiccaass_________________________________6 2.1. Responsabilidades Institucionais _______________________________________________6 2.2. Estratégia de Atuação na Execução das Políticas Públicas __________________________9 2.3. Programas e Ações sob a Responsabilidade da ANTT_____________________________12 Programa 1463 – Qualidade dos Serviços de Transporte ________________________________12 Ação 2346 – Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros____________________________________________________________________12 Ação 2347 – Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas ________________21 Ação 2348 – Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infraestrutura Ferroviária ______________________________________________________________________26 Ação 869U – Fiscalização de Bens Operacionais e Gestão dos Contratos de Arrendamento das Malhas Ferroviárias_______________________________________________________________29 Ação 2907 – Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infraestrutura Rodoviária_______________________________________________________________________33 Programa 0225 – Gestão da Política do Transporte_____________________________________40 Ação 6058 – Formulação de Política de Transportes (Destaque MT)_______________________41 Ação 2B98 - Estudos para Gestão do Programa de Apoio à Agenda de Crescimento Econômico Equitativo e Sustentável - PACE ____________________________________________________42 Ação 2272 – Gestão e Administração do Programa _____________________________________43 Ação 4572 – Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação ___________________________________________________________________44 Programa 0750 – Apoio Administrativo ______________________________________________46 Ação - 8785 - Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC _____46 Ação 2000 – Administração da Unidade ______________________________________________48 Ação 2003 - Ações de Informática ___________________________________________________48 Ação 2004 – Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes________________________________________________________________________________49

Ação 2010 – Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados _________49 Ação 2011 – Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados ___________________________50 Ação 2012 – Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados __________________________50 Ação 09HB – Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais _______________________________________51 2.4. Desempenho Operacional ____________________________________________________51 2.4.1. Programação Orçamentária ________________________________________________53 2.4.2. Execução Orçamentária ___________________________________________________57 2.4.3. Evolução de Gastos Gerais _________________________________________________59 2.4.4. Execução Física e Financeira das Ações Realizadas_____________________________62 2.4.5. Indicadores de Desempenho ou Institucionais _________________________________64 33 II nnffoorr mmaaççõõeess ssoobbrr ee aa ccoommppoossiiççããoo ddee RReeccuurr ssooss HHuummaannooss _____________________________65 44 RReeccoonnhheecciimmeennttoo ddee PPaassssiivvooss ppoorr II nnssuuff iicciiêênncciiaa ddee CCrr ééddii ttooss oouu RReeccuurr ssooss________________67 55 II nnssccrr iiççõõeess ddee RReessttooss aa PPaaggaarr nnoo EExxeerr ccíícciioo ee ooss SSaallddooss ddee RReessttooss aa PPaaggaarr ddee EExxeerr ccíícciiooss AAnntteerr iioorr eess _______________________________________________________________________67 66 II nnffoorr mmaaççõõeess ssoobbrr ee TTrr aannssffeerr êênncciiaass ((RReecceebbiiddaass // RReeaall iizzaaddaass)) nnoo EExxeerr ccíícciioo_______________68 77 PPrr eevviiddêênncciiaa CCoommpplleemmeennttaarr PPaattrr oocciinnaaddaa__________________________________________70 8 FFlluuxxooss FFiinnaanncceeii rr ooss ddee PPrr oojj eettooss oouu PPrr ooggrr aammaass FFiinnaanncciiaaddooss ccoomm RReeccuurr ssooss EExxtteerr nnooss ______70

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9 RReennúúnncciiaa TTrr iibbuuttáárr iiaa __________________________________________________________73 10 OOppeerr aaççõõeess ddee FFuunnddooss________________________________________________________73 11 RReeccoommeennddaaççõõeess ddaa UUnniiddaaddee ddee CCoonnttrr oollee II nntteerr nnoo_________________________________73 11.B Determinações e Recomendações do TCU_______________________________________75 12 AAttooss ddee AAddmmiissssããoo,, DDeessll iiggaammeennttoo,, CCoonncceessssããoo ddee AAppoosseennttaaddoorr iiaa ee PPeennssããoo PPrr aatt iiccaaddooss nnoo EExxeerr ccíícciioo ________________________________________________________________________76 13 RReeggiissttrr ooss AAttuuaall iizzaaddooss nnooss SSiisstteemmaass SSII AASSGG ee SSII SSCCOONNVV ___________________________77 14 OOuuttrr aass II nnffoorr mmaaççõõeess CCoonnssiiddeerr aaddaass ppeellooss RReessppoonnssáávveeiiss ccoommoo rr eelleevvaanntteess ppaarr aa aa AAvvaall iiaaççããoo ddaa CCoonnffoorr mmiiddaaddee ee ddoo DDeesseemmppeennhhoo ddaa GGeessttããoo_________________________________________77 15 II nnffoorr mmaaççõõeess CCoonnttáábbeeiiss ddaa GGeessttããoo _____________________________________________77 16 CCoonntteeúúddooss EEssppeeccííff iiccooss _______________________________________________________77 BERNARDO JOSÉ FIGUEIREDO GONÇALVES DE OLIVEIRA_____ __________________77 ANEXO I________________________________________________________________________78

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Poder e Órgão de vinculação Poder: Executivo

Órgão de Vinculação: Ministério dos Transportes Código SIORG: 2846

Identificação da Unidade Jurisdicionada

Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Denominação abreviada: ANTT

Código SIORG: 54793 Código LOA: 39250 Código SIAFI: 393001

Situação: ativa

Natureza Jurídica: Autarquia

Principal Atividade : Regulação das Atividades Econômicas Código CNAE: 84132/00

Telefones/Fax de contato: (061) 3410-1347 (061) 3410-1350 (061) 3410-1000

Endereço eletrônico: [email protected]

Página da Internet: http://www.antt.gov.br Endereço Postal: Setor Bancário Norte, quadra 2, Bloco “C”, Edifício Phenícia, CEP 70040-020, Brasília – DF

Normas relacionadas à Unidade Jurisdicionada

Normas de criação e alteração da Unidade Jurisdicionada

Lei nº 10.233 de 05 de junho de 2001 – publicada no DOU de 06 de junho de 2001.

Outras normas infralegais relacionadas à gestão e estrutura da Unidade Jurisdicionada

Decreto 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 – publicado no DOU de 14 de fevereiro de 2002. Resolução nº 001 de 20 de fevereiro de 2002 – publicada no DOU de 20 de março de 2002 e suas alterações.

Manuais e publicações relacionadas às atividades da Unidade Jurisdicionada

A ANTT publicou os seguintes atos: RNTRC – Tire Dúvidas, com base na Resolução ANTT nº 3.056/2009; Cartilha de Acessibilidade em Terminais e Pontos de Parada Rodoviários e Estações Ferroviárias do Sistema de Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros, com base no Decreto nº 5.296/2004; Revista ANTT, Relatório Anual 2008, publicado em 2009 e Planejamento Estratégico ANTT com base na Deliberação nº 206/2009.

Unidades Gestoras e Gestões relacionadas à Unidade Jurisdicionada

Unidades Gestoras relacionadas à Unidade Jurisdicionada Código SIAFI Nome

393038 URRJ – Unidade Regional do Rio de Janeiro

393047 URSP – Unidade Regional de São Paulo

393048 URMG – Unidade Regional de Minas Gerais

393091 URMA – Unidade Regional do Maranhão

393090 URCE – Unidade Regional do Ceará

393092 URRS – Unidade Regional do Rio Grande do Sul

Gestões relacionadas à Unidade Jurisdicionada Código SIAFI Nome

393044 PACE – Estudos para Gestão do Programa de Apoio à Agenda de Crescimento Econômico Equitativo e Sustentável

393049 PREMEF – Programa de Resolução de Custos Logísticos

Relacionamento entre Unidades Gestoras e Gestões

Código SIAFI da Unidade Gestora Código SIAFI da Gestão

393001 39250

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22 OObbjj eett iivvooss ee MM eettaass II nnsstt ii ttuucciioonnaaiiss ee//oouu PPrr ooggrr aammáátt iiccaass

2.1. Responsabilidades Institucionais

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, criada pela Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, tem como objetivos a implantação das políticas formuladas pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte e pelo Ministério dos Transportes e a regulação e supervisão das atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, cuja área de atuação compreende:

� o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação � a exploração da infraestrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais

correspondentes � o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros � o transporte rodoviário de cargas � a exploração da infraestrutura rodoviária federal concedida � o transporte multimodal � o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias

A regulação ou supervisão destas atividades deve se pautar pela garantia da movimentação de

pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas e pela harmonização dos objetivos dos usuários, das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, arbitrando conflitos de interesses e impedindo situações que configurem competição imperfeita ou infração da ordem econômica, preservado acima de tudo o interesse público

Para que esse papel seja cumprido, a ANTT emite atos regulatórios que permitem, entre outros aspectos, maior clareza e transparência à legislação e aos contratos de concessão e permissão, sendo suas decisões voltadas para o correto cumprimento de cláusulas editalícias e contratuais, observados os objetivos que motivaram a sua criação. Esta atividade é amparada por amplas discussões técnicas e consultas à sociedade, por meio de audiências públicas.

A ANTT procura conhecer todos os aspectos do negócio concedido à exploração por permissionários e concessionários com o objetivo de reduzir a assimetria de informações entre a agência reguladora e os entes por ela regulados. Além disso, torna-se necessário estabelecer ações de acompanhamento econômico e financeiro e empreender fiscalizações nas áreas de contabilidade e tesouraria das empresas concessionárias e permissionárias para inspecionar a correção dos procedimentos e o cumprimento de obrigações previstas nos editais e contratos.

Para acompanhar e projetar as condições econômico-financeiras dos contratos de concessão são desenvolvidos modelos financeiros equivalentes aos usados pelos agentes do mercado. Estes modelos dependem das informações coletadas pelas fiscalizações técnicas, operacionais e econômico-financeiras, mas também de estudos de mercado ou tráfego, engenharia, meio ambiente e riscos, conduzidos por diferentes áreas da Agência.

Quanto ao modo de atuação é importante ressaltar o desenvolvimento de programas de fiscalizações nos modais, que visam verificar as condições de conformidade dos aspectos legais,

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administrativos, econômico-financeiros e operacionais das concessionárias e/ou permissionárias com o estabelecido nos respectivos editais de licitação e contratos. O objetivo é garantir condições de regularidade e continuidade dos serviços públicos concedidos/permitidos bem como a modicidade tarifária, que representa a utilização das receitas auferidas pelas concessionárias de forma alternativa em ganho para os usuários quando da avaliação dos reajustes periódicos das tarifas, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

De modo contínuo busca-se aperfeiçoar e intensificar as ações de fiscalização e regulação nos modais de transporte terrestre, com o intuito de combater o transporte irregular interestadual e internacional de passageiros, evitar o excesso de peso nas rodovias federais concedidas no transporte de cargas, fazer cumprir as cláusulas contratuais de prestação de serviços ferroviários e de manutenção e reposição dos ativos arrendados, bem como zelar pelas condições de tráfego e de investimentos nas rodovias concedidas que estejam sob sua responsabilidade de administrar, dentre outras atividades que serão citadas no decorrer do relatório.

Ao longo de 2009 houve um esforço da Agência para traduzir estas competências na forma da estruturação de um amplo processo de planejamento estratégico, tendo como principal referência o usuário dos serviços de transporte terrestre. Para tanto, a ANTT reformulou a sua missão que passou a ter como objetivo principal assegurar aos usuários a adequada prestação de serviços de transporte terrestre e exploração da infraestrutura rodoviária e ferroviária outorgada.

Foram definidos 21 objetivos estratégicos, na fase do planejamento, com base nas principais dimensões de sua atuação: regulação, fiscalização, relacionamento com a sociedade, pesquisa e desenvolvimento e gestão interna, além de constituídos indicadores que serão progressivamente mensurados de forma a aferir o desempenho da gestão. Todos os documentos gerados ao longo do processo encontram-se disponibilizados para acesso público no site da Agência (www.antt.gov.br).

Embora este processo abranja o período 2009/2012, ao longo do exercício de 2009 vários destes objetivos foram atendidos através dos programas e ações desenvolvidas pela ANTT.

A ANTT buscou aperfeiçoar os processos internos referente aos marcos regulatórios e aos instrumentos de outorga, por intermédio da atualização da legislação e procedimentos para permitir a contínua avaliação do impacto regulatório e a sua adaptação, em vista dos cenários sociais e econômicos condicionantes dos processos de outorga.

Ao longo de 2009 foi produzido um fluxograma e respectiva norma administrativa com as principais etapas do processo de elaboração dos atos normativos e desenvolvido um Sistema, com indexação das Resoluções produzidas pela ANTT. Foram alteradas sete Resoluções e submetidas ao processo de audiência pública, cinco novas Resoluções, nos diversos segmentos de atuação.

Outro aspecto importante relacionado ao aperfeiçoamento dos instrumentos de outorga, e que envolveu uma elevada mobilização dos recursos institucionais é o Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros - PROPASS Brasil cuja finalidade é reestruturar o transporte rodoviário regular de passageiros, focado na qualidade dos serviços, na modicidade tarifária e no aprimoramento do modelo de gestão e controle, tendo como principais componentes a construção dos referenciais para a licitação dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros - STRIP, com extensão do itinerário superior a 75 km, assim como a elaboração do Plano de Outorga, e

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das minutas do Edital de Licitação e do Contrato de Permissão a serem empregados para a licitação dos referidos serviços.

Tendo em vista a criticidade deste processo, no âmbito do gerenciamento dos elementos de riscos identificados ao final dos estudos efetuados na primeira etapa do Projeto, foi encaminhado o Ofício nº 419/2009-ANTT, à Secretaria de Fiscalização de Desestatização - SEFID do TCU, contendo: a relação das atividades desenvolvidas pelo PROPASS Brasil até aquele momento; uma exposição de motivos que justificava a realização de uma pesquisa operacional em todo o sistema, para obtenção de insumos precisos e confiáveis, como medida mitigadora dos riscos identificados; e a proposta de novo cronograma para a licitação dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional.

Ambas as medidas foram adotadas. No caso da pesquisa operacional já foram contratados e iniciados em 2009 os levantamento e estudos mais aprofundados sobre a demanda estimada para os serviços. Também, foram emitidas as Resoluções nºs 3.321 e 3.272, de 18 de novembro de 2009, em cumprimento à determinação contida no item 9.1.3 do Acórdão nº 2517/2009 – TCU – Plenário, onde foi fixada como termo final a data de 31 de dezembro de 2011, prazo máximo dos atuais regimes de autorização especial dos serviços regulares de transporte rodoviário internacional e interestadual de passageiros, em todas as suas modalidades.

Até este prazo todas as providências deverão ser adotadas para a celebração dos contratos de permissão e efetiva operação dos serviços, mediante o estabelecimento de cronograma específico que permite o cumprimento do prazo limite.

Em atendimento às diretrizes governamentais para implantação do Trem de Alta Velocidade – TAV (RJ/SP/Campinas) a ANTT foi incumbida de promover os procedimentos licitatórios e celebrar os atos de outorga de direito de exploração de infraestrutura e prestação de serviço de transporte terrestre relativos ao TAV Brasil, incluído no Programa Nacional de Desestatização – PND pelo Decreto nº 6.256, de 2007.

No decorrer de 2009 para o cumprimento dos prazos e exigências licitatórias foi emitido Termo de Referência para a elaboração do EIA/RIMA e divulgados os estudos de traçado, demanda, operação e custos bem como a modelagem financeira do empreendimento. Foi ainda aberta consulta pública sobre a modelagem e traçado, e enviada ao Tribunal de Contas da União a documentação para elaboração do edital de concorrência.

Quanto às concessões rodoviárias, destaca-se o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos estudos das BR-040, BR-116 e BR-381 no Estado de Minas Gerais, após a realização das Audiências Públicas, aguardando-se a sua manifestação final para lançamento dos respectivos Editais. Além da outorga da BR-116/324, no Estado da Bahia e emissão da Licença de Operação, a ANTT fiscalizou os serviços executados na fase de trabalhos iniciais da concessão das rodovias BR-116/324, no Estado da Bahia, com início em outubro de 2009.

Ainda na área de concessões rodoviárias, para assegurar a adequação atuação do mercado regulado foram publicadas 25 novas Resoluções que trataram de aspectos técnico-operacionais e da Revisão dos Programas de Exploração e aberta uma consulta pública.

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Com a publicação da Resolução ANTT nº 3.056/2009, e revisões posteriores, foram estabelecidas condições e requisitos para o registro obrigatório dos transportadores de cargas. Em complementação houve a implantação de um novo sistema informatizado de suporte a esse registro. Para permitir o fortalecimento dos intrumentos de gestão da Agência sobre o transporte de cargas, foi constituída uma rede de mais de 400 postos de atendimento, com o apoio de diversas entidades de abrangência nacional, para recadastramento dos transportadores em todo o território nacional.

Quanto aos aspectos de fiscalização e supervisão dos serviços concedidos, observou-se, primeiramente, no caso do transporte de passageiros, um resultado que superou o valor registrado no ano anterior em 5% e as metas previstas em 2009 em 4%, totalizando mais de 333 mil veículos fiscalizados.

O maior destaque se deu no segmento de fiscalizações técnico-operacionais – FTO, que cresceu mais de 300%, graças a uma nova modalidade colocada em prática em 2009, efetuada nas garagens das empresas permissionárias do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, voltada para a verificação das condições de manutenção dos veículos e da jornada de trabalho dos motoristas.

Já a fiscalização do excesso de peso nas rodovias concedidas registrou pequena variação no quantitativo geral de veículos de carga fiscalizados comparados a 2008, menos de 5%. Todavia, o número de autos lavrados por excesso de peso em 2009 superou em mais de 40% o valor observado no ano anterior.

De forma geral, a fiscalização dos serviços de transporte rodoviário de cargas, abrangendo a verificação do excesso de peso nas rodovias concedidas, o atendimento dos requisitos do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC e do Vale-Pedágio obrigatório, superaram as metas físicas de fiscalização em mais de 20%, alcançando a quantidade de 8.464 mil veículos fiscalizados.

Quanto à fiscalização dos ativos ferroviários destaca-se que a verificação dos ativos (imóveis e material rodante) atingiu o total de 9.022 bens, o que representa uma abrangência de 15,8% do total de ativos, 75% superior a meta prevista para o exercício.

Em complementação às ações de fiscalização dos ativos ferroviários empreendidas em 2009, foi realizado profundo esforço de levantamento dos inventários recebidos das Concessionárias, confrontados com as informações dos contratos de arrendamento e com a verificação in loco. Como resultado foi obtido o total de 6.871 ativos ferroviários pendentes de regularização.

Ao mesmo tempo foi desenvolvido um sistema informatizado para levantamento e atualização de bens arrendados no âmbito das concessões ferroviárias, denominado GIGFER, com vistas à atualização do inventário de bens ferroviários arrendados e da avaliação dos investimentos no âmbito das concessões ferroviárias, o qual possibilitará o efetivo conhecimento por parte da ANTT da sua situação.

2.2. Estratégia de Atuação na Execução das Políticas Públicas

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O alcance dos objetivos exigiu a adoção de um conjunto de medidas por parte da administração com vistas a apoiar e suportar a execução das políticas empreendidas pela ANTT, a qual se dará destaque a seguir.

Importante registrar inicialmente que a Resolução nº 3.000, de 18 de fevereiro de 2009, modificou de forma significativa a composição e competências organizacionais, com vistas a reorientar o trabalho das diversas áreas de atuação da ANTT, focando no fortalecimento das estruturas de regulação e fiscalização.

Uma primeira alteração significativa foi a extinção da Superintendência de Logística e Transporte Multimodal – SULOG e a criação da Superintendência de Fiscalização – SUFIS, estrutura dedicada a elaboração dos planos de fiscalização, metas e acompanhamento periódico, para atuação integrada e multifuncional da fiscalização dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em rodovias, terminais e garagens, dos serviços de transporte rodoviário de cargas, dos serviços de transporte ferroviário de passageiros, do transporte rodoviário de produtos perigosos, da aplicação do Vale-Pedágio Obrigatório, do excesso de peso nos veículos em rodovias concedidas, do transportador rodoviário internacional de cargas e da regularidade das transportadoras e dos veículos no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.

Outra modificação relevante sob o ponto de vista do arranjo institucional foi a extinção da Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF e a criação da Superintendência de Marcos Regulatórios – SUREG, cujas principais competências tratam da proposição de normas e procedimentos para a gestão das atividades de regulação e de atos de outorgas e do desenvolvimento de metodologias e ferramentas para promover a defesa dos interesses dos usuários dos serviços de transportes terrestres. Além disso, destaca-se a criação, por Decisão da Diretoria Colegiada, da Unidade Regional da Bahia justificada pela inicio da operação de novas concessões rodoviárias.

Sob a ótica dos recursos humanos foi possível o ingresso de aproximadamente 355 novos servidores efetivos, em decorrência de concurso público, homologado ao final do ano de 2008, o que contribuiu para o fortalecimento, principalmente, das áreas de regulação e de fiscalização e gestão que atuam nas unidades regionais.

Constata-se que, apesar das nomeações ocorridas a ANTT tem operado com 46% de sua força de trabalho efetiva, em relação ao quadro efetivo total previsto na Lei nº 10.871/2004. Para reduzir este hiato a Agência pleiteou e obteve, em 2009, junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a autorização para ampliação em 50% das vagas do último concurso e tem buscado ainda a reposição das demais vagas, autorizadas em Lei, necessárias ao alcance de seus desafios estratégicos.

Outro ponto importante para a consecução dos objetivos foi a adoção de parcerias para apoiar setores críticos e que demandaram maior aporte de recursos tecnológicos e de conhecimento. Como por exemplo, na execução do Projeto PROPASS Brasil, onde a parceria com o a Fundação Universidade de Brasília se constitituiu em imprescindível fonte de apoio para a execução de levantamentos e estudos voltados para a construção de novo marco regulatório e desenvolvimento dos instrumentos de gestão dos serviços de transporte rodoviário internacional e interestadual de passageiros.

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Ainda sobre o PROPASS Brasil, estes objetivos foram complementados pelo início de uma primeira pesquisa operacional em todo o sistema, relativa ao levantamento de dados de oferta e de demanda no serviço de transporte regular rodoviário interestadual de Passageiros, com extensão superior a 75 km, e que resultou na contratação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. A necessidade desta pesquisa já havia sido sinalizada por meio do gerenciamento dos elementos de riscos identificados ao final dos estudos efetuados na primeira etapa do Projeto.

Mais um exemplo da continuidade da parceria na consecução dos objetivos institucionais e que resultou no alcance de melhorias significativas, refere-se ao desenvolvimento dos instrumentos de gestão para o levantamento e atualização do inventário de bens ferroviários arrendados e para a avaliação dos investimentos no âmbito das concessões ferroviárias, desenvolvida junto ao Exército Brasileiro.

Sob o ponto de vista da estruturação dos programas e ações, constantes do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária, a ANTT constatou que devido a sua relevância e para melhor identificar e tornar transparentes os gastos associados aos estudos efetuados, principalmente em apoio ao processo de regulação, seria imprescindível a criação de nova ação orçamentária voltada para esta finalidade. Assim, obteve por meio da Lei nº 12.183, de 2009, a aprovação de crédito especial e a alteração do Plano Plurianual a fim de incluir ação específica para a realização de Estudos para o Planejamento de Transportes.

No tocante aos aspectos orçamentários e financeiros, um fator restritivo a um melhor desempenho da execução orçamentária e financeira foi a aprovação tardia de projetos de lei de créditos especiais, nos últimos dias do exercício, no valor total de R$ 124,7 milhões, que reforçaram de forma significativa o orçamento da Agência, sendo utilizada apenas pequena parcela em 2009. Todavia, em razão de sua característica far-se-à nececessária a sua reabertura e disponibilização ao longo de 2010 para suportar principalmente os estudos necessários a implantação do Trem de Alta Velocidade – TAV.

Mesmo assim, se considerados os recursos efetivamente disponibilizados, conforme os decretos de programação orçamentária e financeira e a priorização estabelecida pelo Ministério dos Transportes, a Agência alcançou um resultado bastante expressivo na sua execução. Considerando as despesas com outros custeios os valores orçamentários realizados alcançaram R$ 93,0 milhões, um crescimento de 39% em relação ao ano anterior.

Já os recursos executados em investimentos, alcançaram R$ 13,4 milhões, o que representa acréscimo de 145% em relação a 2008, o que foi plenamente compatível com a estratégia de estruturação das unidades regionais, mediante principalmente, a aquisição de equipamentos e veículos para fortalecimento das ações de fiscalização.

Finalmente, para dar sustentabilidade às ações desenvolvidas o comportamento da receita diretamente arrecadada e vinculada a ANTT, composta pelas receitas de serviços, multas, concessões e permissões, teve um acréscimo de 11,5% em relação ao ano anterior, alcançando R$ 100,5 millhões. O percentual dos gastos realizados que são financiados por estas receitas vinculadas foi de 45% em 2009, contra 61% em 2008, o que evidenciou uma maior dependência de recursos do Tesouro no financiamento das ações da Agência.

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2.3. Programas e Ações sob a Responsabilidade da ANTT

2.3.1. Relação dos Programas Programa 1463 – Qualidade dos Serviços de Transporte

Tipo de programa Finalístico Objetivo Geral Garantir a prestação de serviços de transportes terrestres e

aquaviários em boas condições para os usuários Objetivos específicos Garantir a qualidade e a modicidade de tarifas e preços na exploração

da infraestrutura e na prestação de serviços de transportes Gerente do programa Marcelo Perrupato Gerente executivo Luzenildo Almeida de Sousa Responsável pelo programa no âmbito da UJ Indicadores ou parâmetros utilizados para avaliação do programa

Grau de Satisfação do Usuário do Transporte Aquaviário de Carga; Grau de Satisfação do Usuário do Transporte Rodoviário de Carga; Grau de Satisfação do Usuário do Transporte Rodoviário de Passageiros; Taxa de Conformidade na Prestação de Serviços de Transporte.

Público-alvo (beneficiários) Usuários do transporte rodoviário de cargas e passageiros Fonte: Dados extraídos do SIGPlan

Principais Ações do Programa

Ação 2346 – Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros

Tipo Ação Atividade Finalidade Assegurar a qualidade e a segurança nos serviços de transporte rodoviário

interestadual e internacional de passageiros, por intermédio da verificação da observância das normas técnicas constantes da legislação em vigor.

Descrição Promoção de licitações e atos de delegação de permissão ou autorização dos serviços e ainda permanente fiscalização da prestação do serviço delegado, visando coibir o transporte irregular, aplicando penalidades, procedendo à revisão de tarifas e zelando pela boa qualidade dos serviços prestados.

Unidade responsável pelas decisões estratégicas

Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros

Coordenador nacional da ação Francisco Rocha Neto Unidades executoras Superintendência de Fiscalização

Fonte: Dados extraídos do SIGPlan

META PREVISÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO/PREVISÃO %

Financeira (R$) 9.985.601 5.217.136 52,25 Física (veículos fiscalizados) 320.000 333.186 104,12 Fonte: Dados extraídos do SIGPlan. As análises sobre o alcance das metas encontram-se no desenvolvimento do texto.

Principais atividades desenvolvidas relativas à Ação

Em 2009 foram fiscalizados 333.186 veículos, valor mais que 4% superior à meta estabelecida. O quantitativo global de veículos fiscalizados em 2009 superou em quase 5% o valor obtido no ano anterior, com destaque para o acréscimo do número de veículos fiscalizados nas garagens das

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empresas (em torno de 300%). No que se refere a autos lavrados houve acréscimos nos quantitativos referentes a fiscalizações de comando e garagens, com decréscimo no total relativo a terminais, o que implicou em redução, da ordem de 5%, do valor global observado em 2008.

Veículos Fiscalizados Autos Lavrados

Período Total Terminais Comandos¹,² Garagens Total Terminais Comandos¹,² Garagens

2006 100.847 81.483 19.120 244 12.686 8.602 4.020 64

2007 314.219 286.181 27.852 186 15.175 9.737 5.407 31

2008 317.978 300.472 17.229 277 23.145 13.445 9.616 84

2009 333.186 298.123 34.023 1.040 21.979 11.858 10.032 89

Total 1.066.230 966.259 98.224 1.747 72.985 43.642 29.075 268

Fontes: SISFIS, Unidades Regionais. SISMULTAS. Obs¹: Os dados referentes a veículos fiscalizados e autos lavrados em Ordens de Serviço estão incluídos nas colunas "Comandos". Ressalte-se que a quantidade de veículos fiscalizados para o ano base 2008 foi revista tendo-se como fonte o SISFIS (5.429 veículos fiscalizados). Obs²: Para o ano de 2009 as fichas de fiscalização pendentes de cadastramento no SISFIS (total de 17.136 fichas), bem como os Autos de infração pendentes de lançamento no SISMULTAS (total de 3.083 autos), ambos informados pelas Unidades Regionais, estão computados como "Comandos".

O resultado global referente a veículos fiscalizados em terminais, em 2009, apresentou leve

redução se comparado com o total de 2008, déficit na ordem de 0,8%.

Ressalte-se que os postos de Fiscalização e Atendimento - PFA são criados em terminais de embarque e desembarque de passageiros cuja capacidade operacional justifique fiscalização permanente. Em terminais de menor condição operacional a fiscalização é realizada mediante visitas periódicas. Os fiscais lotados em PFA devem dominar e entender as situações que ocorrem no terminal, atendendo a solicitações e questionamentos de usuários. Cabe ao Fiscal garantir o cumprimento da legislação, verificando as condições dos veículos prestadores de serviço, seus itens obrigatórios, o cumprimento dos benefícios do idoso e o do passe livre, dentre outras atribuições (ou seja, a fiscalização não é realizada apenas nos ônibus, mas também em guichês).

Em 2009 houve acréscimo, na ordem de 300%, na quantidade de veículos fiscalizados em Fiscalização Técnico Operacional - FTO (se comparado com os dados de 2008). Tal incremento se deve a uma nova modalidade de FTO, posta em prática no corrente ano, em que são verificados itens específicos como condição de manutenção dos veículos e jornada de trabalho dos motoristas.

Deve-se destacar que neste tipo de fiscalização (FTO) observam-se as condições técnico-operacionais das garagens das empresas permissionárias do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, visando avaliar as condições de operação dos veículos, equipamentos obrigatórios, jornada de trabalho, exames de saúde dos motoristas e a infraestrutura de suporte que as empresas oferecem para a realização dos serviços permissionados.

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Também se observou aumento de cerca de 97% no quantitativo de veículos fiscalizados em Comandos Operacionais e Ordens de Serviço se comparado ao ano de 2008.

Destaque-se que a fiscalização de comando é realizada em rodovias, sempre com o apoio do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, além de outros órgãos (DPRF, Agências Reguladoras Estaduais, Polícias Militares, Receita Federal, dentre outros) com o objetivo de verificar a prestação do serviço de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros - TRIIP regular e sob regime de fretamento.

Informa-se que foram registrados 916 acidentes e 399 assaltos no ano de 2009, aumento de cerca de 3,7% no número de acidentes e 17% no número de assaltos em relação ao ano anterior.

Também se deve destacar que em 2009 ocorreu um comando nacional do TRIIP. Esta operação teve como objetivo realizar fiscalização em âmbito nacional e de forma sincronizada do TRIIP em Terminais Rodoviários de embarque e desembarque de Passageiros (reforçando a fiscalização), em garagens de empresas prestadoras de serviço de transporte terrestre de passageiros (para fiscalização de veículos e jornada de trabalho de motoristas) e nas rodovias (para fiscalização do transporte contratado mediante fretamento e do transporte clandestino de passageiros), que ocorreu no período de 04 a 24/12, em 56 pontos de fiscalização em rodovias (rodovias federais e estaduais), 69 Terminais Rodoviários de passageiros e 107 garagens de empresas.

O referido comando envolveu 290 servidores da ANTT, mais efetivo do DPRF, AGR e DER-SP e obteve os seguintes resultados: 5.210 veículos fiscalizados em rodovias, 825 veículos fiscalizados em garagens, 17.262 veículos fiscalizados em terminais, 455 guichês fiscalizados, 2.076 autos lavrados e 108 transbordos realizados. Sistemas Utilizados na Ação

Sistemas de Gerenciamento de Permissões – SGP - Em janeiro de 2009 foi implantado o Sistema de Gerenciamento de Permissões, no ambiente de produção da ANTT. A partir daí todas as informações referentes ao Serviço de Transporte Interestadual e Internacional Regular de Passageiros passaram a ser geridas por esta ferramenta em substituição ao TRANSP – sistema anterior.

O impacto gerado com a implantação do novo sistema foi significativo face à quantidade de documentos que deixaram de circular, uma vez que algumas das rotinas foram automatizadas, liberando os servidores para outras atividades e reduzindo as despesas com correspondências.

No decorrer do ano, após a implantação do SGP, algumas atividades de manutenção foram necessárias para manter o sistema em pleno funcionamento. Abaixo segue um quadro síntese do quantitativo de manutenções corretivas e evolutivas feitas no SGP:

Plataforma Número de Manutenções SGP Cliente 52 SGP Web 40

SISFROTA integrado ao SGP - Construção do SISFROTA integrado ao SGP, permitindo as

seguintes funcionalidades: inclusão de novos fabricantes de carrocerias e chassi; de novos modelos de carrocerias e chassi, registro de tipos de adaptações de acesso à PNEs para veículos; rotina

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automatizada para desativar veículos com atuação em linhas internacionais que estejam com a data de validade de inspeção vencida; registro da atuação do veículo linhas nacionais e/ou internacionais; vinculação de veículos a Linhas (exigência para os internacionais); mecanismo de Empréstimo de Veículos; melhoria do processo de ativação/desativação de veículos (em lote); opções de filtros na pesquisa; entre outros.

SISDAP integrado ao SGP - Construção do sistema SISDAP para Web possibilita às empresas enviarem os dados de demanda das linhas e seções em que as mesmas operam. As informações das linhas e seções já são integradas às do sistema SGP.

Sistema de Controle e Cadastro de Empresas e Frota das Empresas de Fretamento SISFRET - Consulta automática de multas, controle da data de validade dos documentos, controle do número do Aviso de Recebimento e consulta ao andamento do processo no site.

Sistema de Acompanhamento e Autorização de Viagens Fretadas – SISAUT - Ferramenta para as empresas emitirem segunda via de Autorizações de Viagem e promover o cancelamento e alterações nas viagens solicitadas por meio do sistema Atualização dos dados cadastrais das empresas a cada 90 dias.

Ainda durante o ano de 2009, foi desenvolvido, testado e homologado o módulo do SISAUT relativo ao controle, acompanhamento e emissão de autorizações de viagens sob regime de fretamento contínuo. A entrada em operação do referido módulo, aguarda unicamente a aprovação pelas demais instancias da ANTT de alterações na regulamentação que trata do assunto.

Atividades de Outorga

Este item apresenta uma abordagem específica do processo para outorga dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros que operam sob o regime de Autorização Especial, correspondente a, aproximadamente, 98% das ligações atuais de todo o sistema.

PROPASS BRASIL - 1ª Fase - Serviço Interestadual de Longa Distância

Criado em 2008, por meio da Deliberação ANTT nº 407 e submetido à Consulta Pública por meio da Resolução ANTT nº 2.920, ambas de 10 de outubro de 2008, o Projeto de Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros - PROPASS Brasil tem a finalidade de reestruturar o transporte rodoviário regular de passageiros, focado na qualidade dos serviços, na modicidade tarifária e no aprimoramento do modelo de gestão e controle. Assim, objetiva a construção dos referenciais para a licitação dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros - STRIP, com extensão do itinerário superior a 75 km, assim como a elaboração do Plano de Outorga, e das minutas do Edital de Licitação e do Contrato de Permissão a serem empregados para a licitação dos referidos serviços.

Tendo em vista a complexidade, o Projeto foi estruturado segundo as quatro dimensões de modelagem apresentadas a seguir, juntamente com as atividades realizadas em 2009 em cada modelo:

a) Modelo Funcional

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Esse modelo foi construído a partir da organização física e operacional dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros em lotes, para o atendimento aos usuários, com dados mensais da produção dos serviços, relativos ao ano de 2006, fornecidos trimestralmente pelas operadoras.

Os estudos para o agrupamento das ligações do TRIP, pautado nos estudos de demanda, oferta e de viabilidade técnica, resultou, inicialmente, em 125 lotes, sendo em seguida reajustados para 100 lotes de atendimento da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros.

Foram elaborados os projetos básicos dos 125 lotes inicialmente previstos e, posteriormente, construídos os projetos básicos com os atributos operacionais dos 100 lotes ajustados.

b) Modelo de Gestão e Controle

No modelo de gestão e controle foram propostos mecanismos e procedimentos de obtenção de informações operacionais, por meio da implementação de instrumentos de coleta automatizada, e definição de indicadores de desempenho, que serão utilizados na avaliação da qualidade da prestação de serviços pela permissionária, que resultarão em incentivos ou punições a partir dos resultados alcançados.

O modelo de gestão e controle tratou ainda do estudo e reforço das exigências de melhorias nas condições de acessibilidade das pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, com base no referencial legal referente ao tema.

Ao abordar a prestação de serviços de transporte de passageiros de maneira sistêmica, também foram feitos estudos e estabelecidas regras com o objetivo de propiciar terminais e pontos de parada com serviços adequados aos usuários do TRIP.

Foi desenvolvido, também, estudo de flexibilização das regras de organização operacional dos serviços que, por meio da observância da legalidade e dos direitos e obrigações das empresas permissionárias, possibilita um ajustamento mais rápido da oferta às expectativas dos usuários. Encontra-se em fase de conclusão parte desse estudo, que estabelecerá as regras sobre a evolução do sistema, o qual orientará a atuação da Agência, em sua função reguladora, perante os pleitos da sociedade.

c) Modelo de Remuneração

Esse modelo mostra a forma de remuneração dos serviços, apresentando detalhadamente toda a metodologia para fins de verificação de viabilidade econômica das unidades de rede, mediante a identificação de coeficiente tarifário máximo que assegura, no período de delegação, o equilíbrio econômico-financeiro do objeto a ser licitado.

Para tanto, foi efetuada a adequação da planilha tarifária (Resolução ANTT nº 255/2003) ao modelo de fluxo de caixa de projeto e confeccionado instrumento informatizado para apuração dos coeficientes tarifários máximos indicativos a serem adotados na licitação.

Também foram estudadas e definidas para a remuneração do projeto, a Taxa Interna de Retorno (TIR) a ser adotada nos estudos de viabilidade econômica de cada lote.

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Deste modo, foi estabelecido o valor resultante dos coeficientes tarifários máximos de referência, para cada agrupamento de pares de origem e destino terminais em lotes, por meio da elaboração do fluxo de caixa correspondente, incluindo receita, itens de custos regionalizados, os investimentos necessários e sua forma de apropriação.

Ressalte-se que os estudos de viabilidade econômica dos lotes fazem parte dos Projetos Básicos, de forma que sua incorporação nesses documentos também foi uma das atividades realizadas.

Na seqüencia foram definidas regras, parâmetros e procedimentos relacionados à questão tarifária - reajuste, revisão, receitas extraordinárias e multiplicadores tarifários de serviços diferenciados.

d) Modelo de Delegação

Esse modelo visa estabelecer o relacionamento entre o órgão regulador e o prestador de serviço público, compreendendo os aspectos legais e jurídicos, por meio do edital de licitação e da minuta do contrato de permissão, que estabelecem direitos e deveres entre as partes e as sanções cabíveis em caso de descumprimento.

No modelo de delegação foram estabelecidos, para cada etapa do certame licitatório, os prazos e procedimentos para entrega, apresentação, exame e julgamento dos documentos e propostas, além de instituir a forma de divulgação de todas as informações, esclarecimentos, resultados de julgamentos, recursos e impugnações, entre outros, referentes à licitação.

Foram delineados, ainda, os critérios e documentos necessários à qualificação técnica, jurídica e econômico-financeira, além de regularidade fiscal e capacitação técnica, procedimentos para análise de regularidade, a fim de selecionar adequadamente os operadores.

Também foram detalhadas as formas de representação das licitantes e condições para participação e para formação de consórcios, bem como as exigências prévias à celebração do contrato.

Gerenciamento de Riscos

Concluídos os estudos e elaborados os instrumentos licitatórios da 1ª fase do PROPASS Brasil, em cumprimento às determinações da Resolução nº 2.868/2008, a ANTT informou, durante a reunião do Grupo de Trabalho de Transportes da 3º Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República, ocorrida em 29/05/2009, com a presença de representantes do Tribunal de Contas da União - TCU, a conclusão do Plano Geral de Outorga - PGO e do Edital de Permissão e seus anexos.

Nessa mesma ocasião, foram ressaltados os riscos inerentes à realização do processo de licitação naquele momento, face à diferença verificada entre frota cadastrada na ANTT e frota mínima encontrada pelo PROPASS Brasil.

Considerando que essa diferença foi atribuída, principalmente, a utilização dos dados de demanda informados pelas empresas, foi sugerida a realização de pesquisa operacional de campo para verificação dos dados de demanda e oferta do STRIP.

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Ainda no âmbito do gerenciamento dos elementos de riscos identificados ao final dos estudos, foi encaminhado o Ofício nº 419/2009-ANTT, à Secretaria de Fiscalização de Desestatização - SEFID do TCU, contendo: a relação das atividades desenvolvidas no âmbito do PROPASS Brasil até aquele momento; uma exposição de motivos que justificava a realização de uma pesquisa operacional em todo o sistema, para obtenção de insumos precisos e confiáveis, como medida mitigadora dos riscos identificados; e um novo cronograma para a licitação dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional.

PROPASS BRASIL - 2ª Fase – Todos os Serviços

Paralelamente ao andamento do PROPASS Brasil, em sua 1ª fase, iniciou-se um processo de diagnóstico do serviço semiurbano interestadual mediante realização de estudo intitulado “Caracterização do Transporte Rodoviário Semiurbano de Passageiros do Distrito Federal e Entorno”, no âmbito do Termo de Cooperação nº 002/2008, firmado entre a Fundação Universidade de Brasília - FUB e a ANTT.

O PROPASS Brasil - 2ª Fase remete à visão geral de todos os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, de longa e curta distância.

Esta 2ª fase abrange uma ampliação do processo iniciado na 1ª fase do PROPASS Brasil, compreendo a concepção e planejamento de instrumentos de apoio que devem culminar na contratação de serviços técnicos com vistas à execução de pesquisa operacional para obtenção dos insumos necessários à revisão dos estudos de viabilidade técnica e econômica, em se tratando dos serviços de transporte rodoviário de longa distância, com extensão superior a 75 km, realizados na 1ª fase do PROPASS Brasil e elaboração desses mesmos estudos, em suas dimensões funcional, de gestão e controle, de remuneração e jurídico-legal, para os serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano (extensão inferior ou igual a 75 km) e os serviços internacionais, os quais embasarão, por sua vez, a elaboração de Plano de Outorga e dos instrumentos para a licitação - Minutas de Edital e de Contrato.

A execução das atividades previstas no Anexo 1º do Contrato nº 060/2009, que trata da Contratação de Serviços Especializados para Realização de Pesquisa voltada ao Levantamento de Dados de Oferta e de Demanda no Serviço de Transporte Regular Rodoviário Interestadual de Passageiros, com Extensão Superior a 75 km, encontra-se em andamento, por meio da instituição contratada, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE. Os procedimentos para contratação de empresa para a execução dos demais Termos de Referência, por sua vez, estavam em andamento ao final de 2009.

Audiências Públicas

Durante o 1º semestre de 2009 foram consolidadas as respostas das Audiências Públicas nº 87/2008 e nº 089/2008, que foram efetuadas por ocasião da disponibilização de documentos que visavam à licitação do grupo de ligações com origem e destino na Região Nordeste, antes da criação do PROPASS Brasil.

A Audiência Pública nº 87/2008 tratou das Minutas de Edital de Licitação e Contrato Permissão, recebendo 180 contribuições. Na Audiência Pública nº 89/2008, que teve por objetos a Modelagem e

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os Projetos Básicos dos lotes de ligações com origem e destino no Nordeste, foram recebidas 116 manifestações. Também neste caso, algumas manifestações recebidas durante as Audiências Públicas abordavam diferentes assuntos, de forma que a análise dessas contribuições demandou a resposta a mais de um tema por participante.

Da Ouvidoria da ANTT foram recebidas contribuições, fora da Consulta Pública nº 001/08 e das Audiências Públicas nº 87 e 89, no 1º semestre de 2009 14 contribuições ou questionamentos intermediados pela Ouvidoria da ANTT, que não estavam inseridas na Consulta e nas Audiências Públicas, mas que tratam, em grande parte, de assuntos relacionados à licitação do STRIP. Vale informar que todas essas contribuições foram respondidas.

Consulta Pública

Consulta Pública nº 001/2008 - No período de 10 de outubro de 2008 a 22 de abril de 2009, foram disponibilizados, no endereço eletrônico da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (www.antt.gov.br), para conhecimento dos interessados e recebimento de contribuições da sociedade, os elementos componentes dos modelos que compõem o PROPASS Brasil. No âmbito dessa Consulta Pública foram recebidas 348 manifestações da sociedade. No que tange à fonte da manifestação, verifica-se a grande participação de usuários.

Destaque-se que em vários casos, a mesma manifestação abordava diferentes assuntos, relacionados inclusive aos diferentes modelos do PROPASS Brasil, de forma que, nessas situações, a análise de uma manifestação demandou a resposta a mais de um tema. Isto posto, informa-se que o Relatório da Consulta Pública nº 001/2008 e a Súmula do Relatório foram publicados em 29 de novembro de 2009 e estão disponíveis no site da ANTT. Principais Parcerias – Convênio/Termo de cooperação Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de MT - AGER/MT: Parceria para auxílio à fiscalização dos serviços de transporte rodoviário de passageiros. Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA/ BA: Parceria para auxílio à fiscalização dos serviços de transporte rodoviário de passageiros. Ministério dos Transportes – MT: Descentralização administrativa para o processamento, cobrança e arrecadação de multas. Departamento de Transportes e Terminais - DETER –SC: Parceria para auxílio à fiscalização dos serviços de transporte rodoviário de passageiros. Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF: Parceria para auxílio à fiscalização dos serviços de transporte rodoviário de passageiros. Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS/DF: Parceria para auxílio à fiscalização dos serviços de transporte rodoviário de passageiros. Secretaria dos Transportes - SETRANS/PI: Parceria para auxílio à fiscalização dos serviços de transporte rodoviário de passageiros. Instituto se Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS: Parceria para auxílio à fiscalização dos serviços de transporte rodoviário de passageiros. Delegacia Regional do Trabalho/CE: Disponibilização de acesso para consulta ao SISAUT. Fundação Universidade de Brasília – UNB

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Os convênios de delegação de competência administrativa, para descentralização das ações relativas à fiscalização, possuem o objetivo de estender a ação fiscalizatória em matérias de transportes terrestres, e de maximizar o resultado da fiscalização executada pela ANTT.

Por meio destes convênios, ficam as convenentes obrigadas a (dentre outras): � Executar ações de fiscalização previstas no Convênio, visando coibir práticas irregulares nos

serviços de transporte terrestre; � Lavrar autos de infração decorrentes das irregularidades observadas; � Proceder à notificação de autuados por meio de remessa postal, para efeito de recolhimento da

multa ou apresentação das razões de defesa perante a convenente; � Constituir comissão, para análise, em primeira instância, das defesas apresentadas contra as multas

aplicadas por infração nos serviços de transporte; � Apreciar a defesa apresentada pelos autuados e proferir a decisão de primeira instância

administrativa sobre a aplicação de penalidades às infrações de transporte terrestre; � Encaminhar à ANTT os recursos interpostos das decisões de primeira instância administrativa

sobre a aplicação de penalidades às infrações de transporte terrestre; � Colaborar com as fiscalizações que os técnicos da ANTT venham realizar na área de sua atuação; � Manter a ANTT informada sobre quaisquer eventos que dificultem o curso normal de execução do

Convênio.

Consta, a seguir, tabela com o demonstrativo dos convênios de fiscalização em vigor.

TABELA DOS CONVÊNIOS EM VIGOR CONVENENTE OBJETO

DPRF Deleg. competência para Fiscal. Transp. Rod. Inter. Passageiros

SETRANS/PI Deleg. competência para Fiscal. Transp. Rod. Inter. Passageiros AGER/MT Deleg. competência para Fiscal. Transp. Rod. Inter. Passageiros AGERBA/BA Deleg. competência para Fiscal. Transp. Rod. Inter. Passageiros DETER/SC Deleg. competência para Fiscal. Transp. Rod. Inter. Passageiros ST/DF (DFTRANS) Deleg. competência para Fiscal. Transp. Rod. Inter. Passageiros AGR/GO Deleg. competência para Fiscal. Transp. Rod. Inter. Passageiros

Além dos convênios de delegação de competência de fiscalização, existem, em vigor, os

seguintes convênios:

CONVENENTE OBJETO RFB Cooperação Técnica e Operacional para Controle e Fiscal. do Transp. Passageiros. SENASP Cooperação Técnica para Intercâmbio de Informações

Convênio CEFTRU com o objeto de prestação de cooperação técnica e administrativa para o

desenvolvimento de instrumentos de gestão operacional e institucional do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, envolvendo as seguintes metas globais: � Análise de procedimentos para otimizar o fluxo de trabalho do lançamento, acompanhamento e

finalização dos processos administrativos relativos à cobrança de multas

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� Estruturação de um banco de dados coorporativo para a SUPAS com ênfase na disponibilização de um cadastro único de empresas e veículos para todas às áreas e com atualização, quando possível, pela empresa via internet.

� Centralização dos documentos exigidos pelas empresas autorizatárias e permissionárias, com a emissão de certidão para o trâmite em processos administrativos considerando prazo de validade e reemissão;

� Análise de viabilidade do uso de equipamentos eletrônicos para automação do processo de fiscalização, considerados os aspectos tecnológicos, jurídicos, além do custo-benefício dos cenários propostos;

� Verificação, análise e cadastramento de multas dos processos do extinto DNER � Análise de impacto do planejamento estratégico para a implementação de novas tarifas calculadas

pelo Plano Nacional de Viação (PNV) e Sistemas Rodoviários Estaduais (SER’s); � Ampliação e revisão da base geográfica utilizada no gerenciamento de empresas permissionárias

(com base no IBGE e SER’s) � Apoio no desenvolvimento, execução de pesquisas e estudos específicos sobre o tema de transporte

rodoviário interestadual e internacional de passageiros; � Manutenção evolutiva e ampliação do sistema de gerenciamento de permissões. Ação 2347 – Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas Tipo Atividade Finalidade Assegurar a qualidade e a segurança nos serviços de transporte

rodoviário de cargas pela verificação da observância das normas técnicas constantes da legislação em vigor.

Descrição Avaliação do grau de atendimento do usuário e do seu nível de satisfação, estruturação dos custos dos transportes/tarifas, manutenção de banco de dados atualizado do setor, realização de estudos, relatórios e pareceres técnicos para subsidiar a formulação de políticas, planos e programas, visando à tomada de decisão.

Unidade responsável pelas decisões estratégicas Agência Nacional de Transportes Terrestres Coordenador nacional da ação Francisco Rocha Neto Unidades executoras Áreas (dentro da UJ) responsáveis por gerenciamento ou execução da ação

Superintendência de Fiscalização.

Competências institucionais requeridas para a execução da ação

Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001

Fonte: Dados extraídos do SIGPlan

META PREVISÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO/PREVISÃO %

Financeira 3.750.000 2.905.228 77,47

Física (veículos fiscalizados) 7.020.000 8.464.880 120,58

Fonte: Dados extraídos do SIGPlan. As análises sobre o alcance das metas encontram-se no desenvolvimento do texto.

Principais atividades desenvolvidas relativas à Ação

Excesso de Peso

Em 2009 foram fiscalizados 7.991.872 veículos, sendo 6.306.409 em balanças seletivas e

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1.685.463 em balanças de precisão. O resultado apresentado representa pequeno acréscimo (no comparativo com 2008) no quantitativo geral de veículos fiscalizados em balanças seletivas, e redução (na ordem de 5%), no total de veículos pesados nas balanças de precisão.

O número de autos lavrados por excesso de peso em 2009 superou, em mais de 40%, o valor observado no ano anterior. Também houve acréscimo nos quantitativos de multas pagas e valores recebidos.

Ressalte-se que o resultado obtido em 2009 foi prejudicado pelas paralisações ocorridas em importantes postos de pesagem (para reforma), são eles: Guararema (Nova Dutra), entre 28/08/08 e 31/01/09 e entre 18/03/09 e 25/03/09; Queluz (Nova Dutra), entre 19/01/09 e 21/10/09 e a balança seletiva de Rio Grande/Capão Seco (Ecosul) durante 2008, iniciando operação em abril/09. Também devem ser consideradas as datas de início de operação de algumas balanças: Balanças fixas de Fazenda Rio Grande (Planalto Sul), Itapecerica da Serra (Regis Bittencourt) e Miracatu (Regis Bittencourt) iniciando operação em dez/09, balança fixa de Campo do Tenente (Planalto Sul) iniciando operação em out/09.

Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC

No ano de 2009 foram fiscalizados 370.595 veículos quanto à regularidade de inscrição e atendimento às disposições relativas ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), dos quais 83.547 fiscalizados diretamente por agentes da ANTT, e 287.048 por agentes de órgãos conveniados.

Assim como observado para o excesso de peso, também houve bastante prejuízo à fiscalização do RNTRC em 2009. Tal prejuízo decorreu pela suspensão da fiscalização entre 13/03 e 03/08, promovida pela publicação da Resolução ANTT nº 3.056/09. Destaque-se também que, mesmo havendo fiscalização a partir do mês de agosto, tal fiscalização não abarcou todos os enquadramentos de infrações relativas ao RNTRC, mas, somente, às tipificações de infração já previstas na Resolução regulatória anterior (1.737/06). Esta suspensão teve importante impacto na redução do quantitativo de autos lavrados em 2009 (na ordem de 68%).

Ressalte-se que em 2009 foi realizado (09 a 13/11) um comando nacional para fiscalização específica acerca do RNTRC. Houve fiscalização em 56 pontos espalhados por todas as Unidades Regionais da ANTT. A operação envolveu 205 servidores da ANTT, mais o efetivo do DPRF e DER-SP e obteve os seguintes resultados: 29.917 veículos fiscalizados e 3.747 autos lavrados.

Transporte Rodoviário Internacional de Cargas - TRIC

Foram fiscalizados 24.434 veículos, dos quais 12.633 por fiscais da ANTT, e 11.801 por agentes de órgãos conveniados. O quantitativo de autos lavrados em 2009 superou em mais de 20% o valor observado no ano anterior. Quase dobrou o total de multas pagas em 2009 em relação com 2008, porém, o valor recebido referente a estas multas foi em torno de 10% menor.

A ANTT vem aprimorando a regulamentação, com proposições de alteração para adequação ao mercado de transporte rodoviário internacional de cargas, a partir do assessoramento técnico nas reuniões bilaterais e nas do MERCOSUL.

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Em 2009 realizaram-se Reuniões Bilaterais/Mercosul para atualização de informações de itens existentes decorrentes de acordos internacionais, entre outros:

- Reunião Bilateral BRASIL – ARGENTINA (em Puerto Iguazú, 10 e 11 de dezembro); - XIX Reunião Bilateral URUGUAI – BRASIL (Montevidéu, 3 de novembro); - I Reunião Técnica de Acompanhamento do Acordo Trilateral do Circuito Turístico da

Tríplice Fronteira (Foz do Iguaçu, 1 e 2 de outubro); - X Reunião Bilateral BRASIL – BOLÍVIA (Rio de Janeiro, 6 e 7 de maio); - Reunião Técnica BRASIL – PARAGUAI (Foz do Iguaçu, 19 e 20 de março); - VIII Reunião Bilateral VENEZUELA – BRASIL (São Paulo, 5 e 6 de março); e - XXX Reunião Bilateral BRASIL – PARAGUAI (Rio de Janeiro, 29 e 30 de janeiro).

Habilitação para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas e de Operador de Transporte

Multimodal - O transporte rodoviário internacional de cargas – TRIC, no âmbito do Cone Sul, obedece às normas estabelecidas nos acordos internacionais sobre transporte e trânsito internacional e nas legislações nacionais de cada país. No Brasil, esta atividade é regulamentada pela Resolução ANTT nº 1.474/2006. A habilitação do Operador de Transporte Multimodal – OTM é normatizada pela Resolução ANTT nº 794/2004.

Vale-Pedágio Obrigatório

Quanto às disposições acerca do Vale-Pedágio Obrigatório foram fiscalizados 77.979, dos quais 38.725 por agentes da ANTT e 39.254 por agentes de órgãos conveniados.

O número de autos lavrados em 2009 supera em mais de 100% o resultado de 2008. Ressalte-se que mais de 30% dos veículos fiscalizados em 2009 estavam efetuando transporte em discordância com a legislação, casos onde houve autuações. Ressalte-se que mais de 65% dos autos lavrados neste tipo de fiscalização foram emitidos por fiscais da própria Agência. Este quantitativo (autos lavrados por fiscais da ANTT) superou em mais de 500% o total observado em 2008.

Considerado como um dos projetos estruturantes da ANTT em 2009, a “Revisão e Aperfeiçoamento da Resolução ANTT nº 2885/08” está em desenvolvimento pela Agência. Seu objetivo principal é avaliar as propostas apresentadas por segmentos do setor, como a que pleiteia a volta do Regime Especial de Vale-Pedágio, extinto pela Resolução ANTT nº 2885/08. Como produto, elaborou-se a Minuta de Resolução com medidas propositivas, eliminando possíveis barreiras ao desenvolvimento dos serviços e atendendo melhor as necessidades de movimentação de bens. A Minuta em questão está na área jurídica para análise.

Quadro Resumo Geral

Segue abaixo quadro resumo com dados agrupados referentes ao ano de 2009:

MESES TRIC RNTRC VP EP TOTAL

Janeiro 222 16.163 4.601 396.668 417.654

Fevereiro 1.152 25.706 14.835 449.451 491.144

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Março 320 10.523 2.397 377.802 391.042

Abril 690 4.063 5.633 632.857 643.243

Maio 1.443 5.241 7.048 658.248 671.980

Junho 805 6.367 7.615 614.951 629.738

Julho 608 4.865 8.147 619.094 632.714

Agosto 2.940 13.732 7.861 722.239 746.772

Setembro 2.983 9.808 4.903 758.462 776.156

Outubro 5.996 49.449 6.216 810.049 871.710

Novembro 4.116 141.695 6.335 957.951 1.110.097

Dezembro 3.159 82.983 2.388 994.100 1.082.630

Total 24.434 370.595 77.979 7.991.872 8.464.880

Fonte: Unidades Regionais Obs.: Dados preliminares sujeitos a retificação. Desempenho dos Órgãos Conveniados estimados com base no apresentado pela ANTT.

Transporte Rodoviário de Cargas

A promulgação da Lei nº 11.442/07, regulamentando o transporte rodoviário de cargas por conta

de terceiros e mediante remuneração, foi um passo à nova tentativa de disciplinar o TRC.

Inova ao exigir atividade principal na área de transporte como condição para o exercício da atividade de transportador remunerado de cargas, ao definir as responsabilidades do transportador perante o contratante do serviço, incluindo a exigência de seguro contra perdas ou danos causados a carga, bem como os direitos do transportado. Exige capacidade técnica e operacional do transportador: o autônomo deve comprovar experiência profissional de três anos ou ter sido aprovado em curso específico; a empresa deve dispor de responsável técnico com experiência profissional de três anos ou que tenha sido aprovado em curso específico.

Com o propósito de regulamentar os aspectos de transporte previstos nesta Lei, novas propostas foram objeto de estudo até resultar na Resolução nº 3.056, de 12 de março de 2009, que estabelece procedimentos para inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.

No decorrer do tempo, verificadas as condições reais da operação em todo o território nacional, constatou-se que alguns procedimentos da Resolução não atendiam plenamente a dinâmica do transporte. A fim de eliminar dificuldades encontradas por vários transportadores para inscrição no RNTRC e para o cumprimento dos atos de regulação e fiscalização, tornou-se necessário um novo debate sobre o tema. Isto culminou na elaboração de uma minuta de Resolução, submetida à ordem superior desta Agência nos meados de outubro de 2009, resultando em dezembro do mesmo ano na Resolução nº 3.336, que alterou a Resolução nº 3.056/09.

Com a publicação da Resolução ANTT nº 3.056/09, e correções posteriores, e a implantação de

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um novo sistema de suporte ao registro, a ANTT passou a coordenar o cadastramento dos novos transportadores e o recadastramento dos inscritos sob a vigência da norma anterior. Assim sendo, o cadastramento realizado no ano de 2009 deve ser dividido em duas partes: aquele realizado até 15 de maio e o realizado após 18 de maio – data de início do novo sistema de suporte.

Todos os convênios existentes no dia 15 de maio, que auxiliavam no cadastramento, foram encerrados e elaborados novos convênios com as seguintes entidades com o fito de ampliar a rede de atendimento: Confederação Nacional de Transportes – CNT, Organização das Cooperativas do Brasil – OCB, Movimento União Brasil Caminhoneiro – MUBC e Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO.

Em 31 de dezembro a rede de postos de atendimento ultrapassava 400 postos em todo o território nacional.

Transporte de Produtos Perigosos

Em 2009, atendendo a demandas do setor regulado, esta ANTT iniciou processo de elaboração da alteração da Resolução ANTT 420/04, no que tange ao transporte de embalagens vazias, não-limpas, que contiverem produtos perigosos. Toda a análise e elaboração do texto da Resolução foram finalizadas e submetidas à aprovação da Diretoria.

Com vistas à adequação da regulamentação dessa atividade, foram desenvolvidas: a) Processo de revisão da Resolução ANTT nº 420/04, tendo como referência a 14ª versão do

Regulamento Modelo da ONU – Orange Book b) Atualização do Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, instituído pelo

Decreto nº 96.044/88 c) Atualização do Regulamento do Transporte Ferroviário de produtos Perigosos instituído pelo

Decreto nº 98.973/90 d) Regulamentação do art. 10 do Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e) Participação no Grupo de Trabalho Interministerial GT-GHS Brasil f) Atendimentos a demandas do setor regulado g) Participação em reuniões com diversas instituições governamentais e privadas envolvidas

com a regulamentação de transporte de produtos perigosos h) Apoio as atividades do MERCOSUL relacionadas ao transporte terrestre de produtos

perigosos Desempenho Operacional

Com amparo nas normas citadas, no ano de 2009 foram concedidas, conforme tabela abaixo:

Habilitações emitidas em 2009

Licenças Originárias 171

Licenças Complementares 139

OTM 39

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Autorizações emitidas em 2009

Viagem Ocasional Brasileira 139

Viagem Ocasional Estrangeira 268

Modificação de Frota Brasileira 5052 Observação: não foram computadas as Modificações de Frota Estrangeira, uma vez que são processadas no Sistema de Controle de Frotas - SCF, mas não geram documento. Entretanto, podem ser estimadas em cerca de 50% do volume das Modificações de Frota Brasileira.

Tipos de documento tratados na SUCAR/GETAR em 2009 Qde de documentos Autorizações (Viagem Ocasional Brasileira e Estrangeira, Modificação de Frota Brasileira, outros) 6.014

Ofícios (indeferimentos, OTM, outros) 1.777

E-mails recebidos 4601 Principais Parcerias – Convênios/Termos de Cooperação

Não se aplica a esta ação. Sistemas Utilizados na Ação

SCF e SCF Fronteira - Sistema de Controle de Frotas: Módulo Fronteira que permite a verificação dos veículos autorizados ao transporte internacional e Controle de Estatísticas de Veículos que cruzam a fronteira;

RNTRC - Sistema de Controle do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga: que gerencia e emite o registro nacional dos transportadores rodoviários de carga;

OTM - Sistema de Informações dos Operadores de Transporte Multimodal: que promove o cadastro dos Operadores de Transporte Multimodal;

SISLOG – Sistema que mantém um cadastro literal/geográfico dos dados e suas interferências com rodovias e ferrovias por meio de consultas via interface geográfica amigável. Ação 2348 – Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infraestrutura Ferroviária Tipo Atividade Finalidade Assegurar aos usuários a qualidade e a segurança na prestação dos serviços

ferroviários de cargas, mediante a verificação do cumprimento das cláusulas contratuais e dos editais previstos nos contratos com as empresas concessionárias.

Descrição Planejamento, programação e realização de inspeções econômico-financeiras e operacionais na sede da concessionária e em campo; elaboração de relatórios com os resultados obtidos nas inspeções, contendo informações coletadas, avaliação da situação encontrada e das recomendações; acompanhamento do desempenho econômico-financeiro e operacional das concessionárias, frente às metas e às demais exigências contratuais; elaboração de normas e portarias; pesquisa do nível de satisfação da clientela usuária do serviço de transporte ferroviário de carga por intermédio de pesquisa.

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Unidade responsável pelas decisões estratégicas

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Coordenador nacional da ação Francisco de Paula Magalhães Gomes Unidades executoras 393001, 393038, 393047, 393048, 393090, 393091 e 393092 Áreas (dentro da UJ) responsáveis por gerenciamento ou execução da ação

Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas

Competências institucionais requeridas para a execução da ação

Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001

Fonte: Dados extraídos do SIGPlan

META PREVISÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO/PREVISÃO %

Financeira (R$) 1.920.000 887.914, 46,25

Física (concessionária fiscalizada) 12 12 100

Fonte: Dados extraídos do SIGPlan. As análises sobre o alcance das metas encontram-se no desenvolvimento do texto.

Principais atividades desenvolvidas relativas à Ação

A meta física consiste em inspeções técnicas e operacionais em todas as 12 concessionárias do serviço público de transporte ferroviário de cargas. Foram realizadas todas as inspeções programadas para 2009, resultando no cumprimento da meta física prevista. Além disso, foram realizadas diversas inspeções eventuais demandas por órgãos e eventos específicos e, também, realizado, de forma rotineira, o acompanhamento das atividades de todas as Concessionárias por meio de informações mensais prestadas no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário – SAFF.

No ano de 2009, em cumprimento ao disposto na Resolução ANTT nº 2.695, de 13/05/2008, que estabelece procedimentos a serem seguidos pelas concessionárias ferroviárias para realização de obras na malha concedida, mediante prévia autorização da ANTT, as concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário de cargas encaminharam a esta Agência Reguladora pedidos de autorização de obras.

As solicitações formuladas pelas concessionárias foram analisadas e autorizadas 33 obras, estando as demais, pendentes de informações por parte da Concessionária.

Os pleitos relativos aos processos do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, instituído pela Lei 11.488, de 15/06/2007 e encaminhados a esta Agência pela Secretaria de Política Nacional de Transportes, do Ministério dos Transportes, em atendimento ao disposto na Portaria GM nº 089, de 04/04/2008 do Ministério dos Transportes, encontram-se sendo analisados. O pedido formulado pela Transnordestina Logística S.A. foi aprovado pelo Ministério dos Transportes, conforme Portaria GM nº 234, de 11/11/2009.

O Plano Trienal de Investimentos – PTI também foi objeto de análise e acompanhamento. Para esse mister foi constituído Grupo de Trabalho, mediante Portaria SUREG/SUCAR nº 003, de 22/07/2009, tendo por fim elaborar minuta de Resolução visando estabelecer critérios e procedimentos a serem adotados pelas concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário de cargas para apresentação do PTI. Referida minuta já elaborada e será submetida à aprovação das Superintendências respectivas.

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Os pedidos para Declaração de Utilidade Pública – DUP formulados pelas concessionárias visando a conseqüente desapropriação de terrenos a fim de viabilizar e aprimorar as ferrovias foram analisados e encaminhados ao Ministério dos Transportes, na forma do disposto no inciso IX do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001.

Conforme previsto nos Contratos de Concessão, a pactuação de metas de produção e de segurança foi ajustada com as Concessionárias para o qüinqüênio seguinte e após devidamente instruídos os processos foram elaboradas as Resoluções e submetidas à aprovação da Diretoria Colegiada da ANTT. Desempenho Operacional

Com o objetivo de acompanhar a prestação dos serviços de transporte de cargas outorgados, assegurando o cumprimento dos contratos de outorga, de acordo com as resoluções regulatórias que se encontram em vigor e, de acordo com o Cronograma de Inspeções aprovado pela Diretoria da ANTT, realizou Inspeção em todas as concessionárias ferroviárias, conforme abaixo:

- 47 Inspeções Técnicas Programadas - 18 Inspeções Operacionais Programadas

Realizou ainda:

- 38 Inspeções Eventuais que são motivadas, basicamente por acidentes ferroviários graves, requerimentos para liberação de tráfego público, questionamentos e solicitações do Ministério Público, TCU e outros órgãos públicos, comprovação de registro de usuário dependente, acompanhamento da fiscalização do cumprimento de Termos de Ajuste de Conduta – TAC.

- 08 Inspeções de Treinamento que visa verificar o cumprimento da Resolução nº 1.603, de 29/08/2006 que trata do assunto.

Foram geradas 29 Notificações às Concessionárias, decorrentes de deficiências constatadas durante as Inspeções. Principais Parcerias – Convênios / Termo de Cooperação

Convênio 002/ANTT/2007 – Convênio de Cooperação Técnico-Administrativa para apoio à fiscalização da infraestrutura ferroviária e à apuração de acidentes graves no transporte ferroviário. Convenente: Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Termo de Cooperação 010/ANTT/2009 – firmado com a Universidade Federal de Santa Catarina para apoio à implementação de funções, atualizações e aprimoramentos no SAFF – Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário. Sistemas Utilizados na Ação SAFF – Sistema de Acompanhamento e Fiscalização de Transporte Ferroviário.

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Ação 869U – Fiscalização de Bens Operacionais e Gestão dos Contratos de Arrendamento das Malhas Ferroviárias Tipo Atividade Finalidade Fiscalizar os bens operacionais e realizar a gestão dos contratos de

arrendamento das malhas ferroviárias. Descrição Ação destina-se à fiscalizar os ativos operacionais transferidos às

concessionárias tais como: material rodante, via permanente, pátios, oficinas, vagões e outros, visando o cadastro, acompanhamento e a gestão dos bens arrendados.

Unidade responsável pelas decisões estratégicas

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Coordenador nacional da ação Francisco Rocha Neto Unidades executoras 393001, 393038, 393047, 393048, 393090, 393091 e 393092 Áreas (dentro da UJ) responsáveis por gerenciamento ou execução da ação

Superintendência de Fiscalização

Competências institucionais requeridas para a execução da ação

Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001

Fonte: Dados extraídos do SIGPlan

META PREVISÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO/PREVISÃO %

Financeira (R$) 1.240.000 778.371 62,77 Física (fiscalização realizada %) 9 15,8 175,56 Fonte: Dados extraídos do SIGPlan. As análises sobre o alcance das metas encontram-se no desenvolvimento do texto.

Principais atividades desenvolvidas relativas à ação

A realização da fiscalização de bens operacionais e gestão de contratos, feita em imóveis (terrenos e edificações) e material rodante, foi de 15,8% ultrapassando a meta prevista em 75%. As principais atribuições desenvolvidas relativas à ação foram a fiscalização das condições de uso, conservação e manutenção; identificação, acompanhamento, avaliação e controle da devolução, transferência, substituição e ressarcimento. Autorização, acompanhamento e controle da alteração, transformação, remodelação, reconstrução, modernização e ampliação. Tratar a informação da concessionária sobre ocorrências graves com os bens arrendados (acidentes graves com perda total do bem ou que impossibilite sua recuperação, incêndios em instalações e outros tipos de ocorrência consideradas importantes à conservação e manutenção do bem); fiscalizar a atualidade do inventário e registros dos ativos vinculados à concessão. Onde os Ativos Ferroviários são: Material rodante (locomotivas, vagões e material rodante auxiliar); Imóveis (estações, oficinas, postos de manutenção, pátios ferroviários).

Cabendo lembrar que os imóveis que são objetos de inspeção são todos aqueles vinculados ao Contrato de Concessão e de Arrendamento, incluindo estações, armazéns e pátios ferroviários e que nas inspeções das oficinas de manutenção de material rodante, são verificadas as atividades de manutenção, preventiva e corretiva, com ênfase para: Estado geral das instalações e principais equipamentos utilizados; Produção; Mão-de-obra disponível (pessoal próprio ou terceirizado);

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Principais serviços executados (serviços próprios ou terceirizados).

Dependendo da situação dos bens são emitidas notificações fixando prazos para esclarecimentos das concessionárias e/ou para regularização das pendências. Desempenho Operacional Fiscalização dos Ativos Ferroviários

Durante o exercício de 2009 foram realizadas 47 inspeções programadas nas malhas das Concessionárias: Ferrovia Centro Atlântica – FCA, MRS Logística, ALL Malha Sul, ALL Malha Paulista, ALL Malha Oeste e Transnordestina Logística sendo, 25 no primeiro semestre e 22 no segundo semestre, que obtiveram os resultados apresentados a seguir:

Ativo Total Previsão (para o ano) Execução Execução/Previsão (%) Imóveis (Terrenos +

Edificações) 13.026 1.172 (9%) 1.875 (14,4%) 160

Material Rodante 44.195 3.977 (9%) 7.147 (16,2%) 180 Total 57.221 5.149 (9%) 9.022 (15,8%) 175

Ressalte-se que a inspeção programada tem por finalidade a verificação “in loco” do uso,

manutenção e reposição dos ativos da malha concessionada. Também se deve destacar que todas as citadas concessionárias foram fiscalizadas no período compreendido entre os meses de abril a dezembro de 2009.

Também houve, no exercício de 2009, a realização de 09 inspeções eventuais, sendo, 07 no primeiro semestre e 02 no segundo semestre

A Inspeção eventual pode ser realizada, a qualquer momento, em decorrência dos questionamentos e comprovações sobre uma solicitação de registro de usuários dependentes, esclarecimentos ou denúncias feitas por algum órgão da Administração Pública, Concessionária ou usuários ferroviários, tendo em vista a obtenção de informações para as possíveis decisões acerca das referidas demandas. Também se realiza a inspeção eventual para subsidiar a elaboração e implantação de regulamentos com a finalidade de melhoria na qualidade e segurança do transporte ferroviário que envolva treinamento de pessoal operacional e administrativo, próprio ou de terceiros.

As inspeções em trens turísticos ocorreram apenas no primeiro semestre - 07 operações, das quais, 01 em trem eventual e 06 em trens comemorativos. Após a execução da fiscalização programada ou eventual são elaborados os respectivos relatórios.

Foi adotada uma estrutura visando à elaboração de relatórios de inspeção que possibilitem descrever a real situação encontrada na fiscalização (deficiências e providências a serem adotadas), sempre com observância ao cumprimento dos dispositivos regulamentares, normativos e contratuais.

Constam, a seguir, as informações acerca dos relatórios de inspeções técnicas programadas elaboradas em 2009:

a) Ferrovia Centro Atlântica S. A. – FCA, no período de 15/06/09 a 23/10/09, compreendendo

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uma extensão de 2.383 km de linha, objetivando principalmente verificar as condições dos bens imóveis e do material rodante arrendados ou sob a guarda da Concessionária, nos pátios e ao longo da malha.

b) Transnordestina Logística S. A - realizada nos pátios, nos materiais rodantes e das edificações arrendadas e utilizadas pela Concessionária, no período de maio a dezembro de 2009, nos trechos: Fortaleza/CE – São Luis/MA; Fortaleza/CE – Crato/CE; Itabaiana/PB – Porto Real do Colégio/AL, objetivando fiscalizar os pátios utilizados pela Concessionária, com foco naqueles onde fossem encontradas edificações operacionais e/ou edificações não-operacionais em uso, ou material rodante em suas linhas.

c) Malhas Paulista e Oeste - realizado nos Ativos Ferroviários Arrendados, relacionados no Anexo II do Contrato de Arrendamento – RFFSA de nº 047/98 – FERROBAN – Ferrovia Bandeirantes S. A. e nº 037/96 – NOVOESTE – Ferrovia Novoeste S. A. e, sob a atual administração da ALL Malha Paulista e ALL Malha Oeste S. A., respectivamente. A referida inspeção foi realizada no trecho compreendido entre Sorocaba – Iperó, no período de 04 de maio a 03 de julho de 2009.

d) Malha Sul – realizado nos Ativos Ferroviários Arrendados e vinculados e atualmente sob a guarda da América Latina Logística Malha Sul – ALL-MS, no período de 04 de maio a 03 de julho de 2009, no trecho compreendido entre Uvaranas e São Francisco.

e) MRS Logística S. A. – realizado nos Ativos Ferroviários Arrendados, no trecho compreendido entre Juiz de Fora/MG – Conselheiro Lafaiete/MG, no período de 11 de maio a 02 de julho de 2009.

f) Transnordestina Logística S. A. realizada no trecho Arrojado/CE – João Pessoa/PB, parte integrante da Malha Ferroviária Nordeste da extinta RFFSA, atualmente concedida à empresa Transnordestina Logística S. A., no período de 23/11 a 04/12/2009, em decorrência de solicitação específica formulada pela Auditoria/ANTT, conforme Memo nº 453/2009/AUDIT.

g) Ferrovia Bandeirantes S. A. – FERROBAN – referente aos Ativos Ferroviários Arrendados à Ferrovia Bandeirantes S. A. – FERROBAN, atualmente administrada pela ALL – América Latina Logística Malha Paulista S.A, conforme Decreto de 22 de dezembro de 1998, no Pátio da Estação Ferroviária (km 197 + 300m), nas Oficinas no Depósito de Locomotivas e do Posto de Revisão de Vagões – PRV (km 194 + 900m) e na Faixa de Domínio da Via Permanente, da linha Iperó - Itararé, entre os km (197 + 600m e o km 194 + 500m), numa extensão aproximada de 3.100m, no dia 04/11/2009, em decorrência de solicitação dessa Gerência, através dos Memos nº 129 e 133/2009/GEAFA/SUFIS.

Com base nas Inspeções Técnicas e Operacionais executadas são elaborados expedientes externos de notificação, quando for o caso, para as Concessionárias prestadoras de serviço público de transporte ferroviário. Estas notificações objetivam a realização das providências necessárias, por parte das citadas concessionárias, visando solucionar as possíveis deficiências identificadas na fiscalização.

Foram emitidas 28 notificações durante o exercício de 2009. Vale ressaltar que, as Concessionárias notificadas ficam sujeitas à abertura de Processo Administrativo Simplificado, caso não efetue nos prazos determinados, esclarecimentos e/ou as devidas providências para solucionar as deficiências constatadas.

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Além dos trabalhos de fiscalização já citados, foram realizados estudos dos inventários recebidos das Concessionárias, que são confrontados com as informações de fiscalizações realizadas pelas equipes.

Como resultado dessas análises foi obtido o total de 6.871 ativos ferroviários pendentes de regularização, conforme abaixo: Quantitativo de Ativos Ferroviários em regularização, perante os Contratos de Arrendamento

ALLMO ALL MP ALLMS Qt. Obs. Qt Obs. Qt. Obs. 544 VGs OP-Imobilizados 2449 VGs OP-TAC 979 VGs OP-Não localizados 66 VGs OP-Ausentes Inventario 581 VGs OP-TAC 16 VGs OP-Ausente Inv./Localizados 6 Locos OP-Ausentes Inventario 436 VGs OP-TAC Aditivo 699 VGs OP-Localizados Imobilizados 35 VGs OP-Ausentes Inventario/Substituir 19 Locos OP-Ausentes Inventario 7 VGs OP-Ausente Inv./Localiz. Imobilizados 21 Locos OP-Localizadas Imobilizadas 24 VGs OP-Considerados NOP

682 3466 1734

FTC MRS TRANSNORDESTINA Qt Obs.(Bens Móveis/Imóveis) Qt. Obs. Qt. Obs. 78 Unidades material rodante 22 VGs OP - Inventario NOP 106 OP - Ausentes Inventario 101 Alt_OP p_NOP 43 VGs - Ausentes Inventario 134 Inventario - Imobilizados 47 Alt_NOP p_OP 44 VGs NOP considera OP 3 Considerados NOP 45 Locos Ausentes Inventario 6 Locos Acidentadas 39 Loco NOP - Considerado OP 321 Localizados imobilizados

226 193 570

6871 Unidades de bens em regularização perante os contratos de Arrendamento

Principais Parcerias – Convênios/Termo de Cooperação

Em 20 de julho de 2009 foi assinado Acordo de Cooperação Técnica entre o DNIT e a ANTT a fim de criar mecanismos que permitam a atuação conjunta para cumprimento da legislação em vigor.

Por fim, deve-se informar que houve a continuidade, em 2009, da execução do Acordo de Cooperação Técnica feita entre o Exército Brasileiro e a ANTT, visando a mútua cooperação em atividades voltadas ao apoio emergencial ao levantamento e atualização de bens arrendados no âmbito das concessões ferroviárias, sendo firmado o Termo de Cooperação nº 11/2009. Sistemas Utilizados na Ação

Está sendo desenvolvido um sistema para levantamento e atualização de bens arrendados no âmbito das concessões ferroviárias, denominado GIGFER, com vistas à atualização do inventário de bens ferroviários arrendados e da avaliação dos investimentos no âmbito das concessões ferroviárias, o qual possibilitará o efetivo conhecimento por parte da ANTT da situação dos mesmos

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Ação 2907 – Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infraestrutura Rodoviária Tipo Atividade Finalidade Assegurar rodovias em boas condições de trafegabilidade aos usuários,

mediante a verificação do cumprimento das disposições contratuais e das metas estabelecidas nos contratos celebrados com as empresas concessionárias e nos convênios de delegação com os Estados da Federação.

Descrição Verificação dos encargos previstos em contratos e convênios, controle por resultados, com ênfase na observância das especificações, dos parâmetros e dos padrões de qualidade estabelecidos e nas normas técnicas aplicáveis; homologação dos reajustes das tarifas de pedágio e revisão destas; expansão da capacidade da rodovia, assim como da modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações vinculadas às rodovias.

Unidade responsável pelas decisões estratégicas

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Coordenador nacional da ação Mário Mondolfo Unidades executoras 393001, 393038, 393047, 393048, 393090, 393091 e 393092 Áreas (dentro da UJ) responsáveis por gerenciamento ou execução da ação

Superintendência de Exploração da Infraestrutura

Competências institucionais requeridas para a execução da ação

Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001

Fonte: Dados extraídos do SIGPlan

META PREVISÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO/PREVISÃO %

Financeira (R$) 27.670.000 21.242.467 76,77 Física (concessionária fiscalizada) 13 13 100 Fonte: Dados extraídos do SIGPlan. As análises sobre o alcance das metas encontram-se no desenvolvimento do texto.

Principais Atividades Relativas à Ação

Essa atividade de fiscalização é realizada rotineiramente. Assim, seguindo os contratos de concessão, e as normas que regem a matéria, foram fiscalizadas 13 concessões de rodovias federais no ano de 2009. Essa tarefa foi realizada juntamente com os servidores da ANTT lotados nos postos de fiscalização e Unidades Regionais espalhados pelo país.

Exploração da Infraestrutura Rodoviária

No ano de 2009, a ANTT executou diversas atividades no âmbito da exploração da infraestrutura rodoviária, dentre as quais se destacam o acompanhamento dos serviços executados na fase final dos Trabalhos Iniciais e início das fases de Recuperação e Conservação nas concessões das rodovias componentes do 2º Lote de Concessões de Rodovias Federais, início da cobrança nas praças de pedágio das concessões de rodovias federais da 2ª Etapa fase I, o Leilão para a concessão da BR-116/324-BA, em 21.01.2009 e a assinatura deste contrato de concessão em 03.09.2009, e o acompanhamento dos Trabalhos Iniciais executados na concessão das rodovias BR-116/324, no Estado da Bahia. Além disso, foi elaborado o Plano de Gestão e Fiscalização de 2010, que contempla a padronização de procedimentos e documentos, o planejamento anual das ações de fiscalização, o aprimoramento do Manual de Fiscalização, o controle dos documentos e dos processos de penalidades.

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Novas Concessões

Concessão da BR-116/324

Participação ativa da ANTT na outorga da BR-116/324, no Estado da Bahia. Ocorreu a assinatura do contrato em 03/09/2009, com a publicação do Termo de Cessão de Bens Móveis e Imóveis no DOU de 19/10/2009 e emissão da Licença de Operação no dia 09/10/2009. A ANTT fiscalizou os serviços executados na fase de Trabalhos Iniciais da concessão das rodovias BR-116/324, no Estado da Bahia. Os Trabalhos Iniciais tiveram início em 20 de outubro de 2009.

Concessões Mineiras

A ANTT encaminhou, definitivamente em 27.02.2009, ao TCU os estudos das BR-040, BR-116 e BR-381 no Estado de Minas Gerais, após a realização das Audiências Públicas. Durante o ano de 2009 a ANTT respondeu diversas diligências sobre tais estudos, visando sanar as dúvidas e incorreções apontadas pelo TCU. No momento aguarda-se a manifestação final do TCU para lançamento do Edital.

Segundo Lote de Concessões de Rodovias Federais

A ANTT fiscalizou os serviços executados ao final da Fase de Trabalhos Iniciais e início das Fases de Recuperação e Conservação, com o objetivo de verificar o cumprimento das obrigações previstas nos Contratos das concessões inseridas no 2º Lote de Concessões de Rodovias Federais.

Para tanto, as equipes de fiscalização, compostas por servidores lotados nos respectivos Postos de Fiscalização e Unidades Regionais, acompanharam e verificaram o cumprimento das obrigações previstas em Contrato.

Como nem todas as praças de pedágio foram implantadas no ano de 2008, foram realizadas vistorias específicas à medida que as demais praças de pedágio das respectivas concessões se encontravam aptas à operação, desde que atendidos os demais pré-requisitos contratuais, com a finalidade de dar início à cobrança da tarifa de pedágio

Assim, foram autorizadas a iniciar a cobrança da tarifa de pedágio as seguintes concessionárias e respectivas praças de pedágio:

- Autopista Fluminense: Praça de Pedágio P1, localizada no Município de Campos dos Goytacazes, em 02 de fevereiro de 2009; Praça de Pedágio P2, localizada no Município de Campos dos Goytacazes, em 09 de fevereiro de 2009; Praça de Pedágio P3, localizada no Município de Casimiro de Abreu, em 25 de maio de 2009; Praça de Pedágio P4, localizada no Município de Rio Bonito, em 31 de agosto de 2009; Praça de Pedágio P5, localizada no Município de São Gonçalo, em 10 de fevereiro de 2009;

- Autopista Planalto Sul: Praça de Pedágio P1, localizada no Município de Fazenda Rio Grande, em 22 de fevereiro de 2009; Praça de Pedágio P2, localizada no Município de Rio Negro, em 04 de fevereiro de 2009; Praça de Pedágio P3, localizada no Município de Monte Castelo, em 04 de fevereiro de 2009; Praça de Pedágio P4, localizada no Município de Santa Cecília, em 18 de janeiro de 2009;

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- Autopista Litoral Sul: Praça de pedágio P1, localizada no Município de São José dos Pinhais, em 22 de fevereiro de 2009; Praça de Pedágio P2, localizada no Município de Garuva, em 22 de fevereiro de 2009; Praça de Pedágio P3, localizada no Município de Araquari, em 04 de junho de 2009; Praça de Pedágio P4, localizada no Município de Porto Belo, em 12 de maio de 2009; Praça de Pedágio P5, localizada no Município de Palhoça, em 17 de junho de 2009;

- Autopista Régis Bittencourt: Praça de Pedágio P2, localizada no Município de Miracatu, em 23 de março de 2009; Praça de Pedágio P3, localizada no Município de Juquiá, em 22 de fevereiro de 2009; Praça de Pedágio P5, localizada no Município de Barra do Turvo, em 18 de maio de 2009; Praça de Pedágio P6, localizada no Município de Campina Grande do Sul, em 10 de março de 2009;

- Autopista Fernão Dias: Praça de Pedágio P2, localizada no Município de Vargem, em 09 de janeiro de 2009; Praça de Pedágio P3, localizada no Município de Cambuí, em 23 de março de 2009; Praça de Pedágio P4, localizada no Município de São Gonçalo do Sapucaí, em 18 de fevereiro de 2009; Praça de Pedágio P5, localizada no Município de Carmo da Cachoeira, em 10 de março de 2009; Praça de Pedágio P7, localizada no Município de Carmópolis, em 10 de março de 2009;

- Rodovia do Aço: Praça de Pedágio P1, localizada no Município de Sapucaia, em 30 de maio de 2009; Praça de Pedágio P2, localizada no Município de Paraíba do Sul, em 05 de março de 2009; Praça de Pedágio P3, localizada no Município de Barra do Piraí, em 05 de março de 2009.

Desempenho Operacional

Fiscalização Técnico-Operacional das Concessões

No ano de 2008, tiveram início as 7 concessões da 2ª etapa com a realização dos serviços da fase de Trabalhos Iniciais. No ano de 2009, estas concessões já se encontravam em fase de execução dos serviços de Recuperação da rodovia. Ainda neste ano, foi iniciada a fase dos Trabalhos Iniciais da concessão que engloba as rodovias BR-116 e BR-324 localizadas no estado da Bahia, totalizando 14 Rodovias Federais concedidas

A fiscalização dos Contratos de Concessão das 14 Rodovias Federais, sob responsabilidade da ANTT, foi realizada em conformidade com os parâmetros de desempenho especificados nos mesmos e, em conformidade com os planejamentos mensais das concessionárias, nos quais constam as obras e serviços a serem executados ao longo de cada mês.

Para a fiscalização dos serviços executados pelas concessionárias, consideraram-se os Relatórios Técnico-Operacionais e Físico-Financeiros – RETOFFs, os relatórios de monitoração dos diversos elementos da rodovia, apresentados pelas concessionárias, bem como os relatórios mensais elaborados pelas Unidades Regionais e as inspeções realizadas nas rodovias.

Ao longo do ano de 2009, foram analisados os RETOFFs apresentados pelas concessionárias, e os Relatórios Mensais de Fiscalização encaminhados pelas Unidades Regionais da ANTT. Foram recebidos, ainda, os Relatórios de Monitoração de todas as rodovias.

Como resultados das atividades da Fiscalização foram emitidos 3.191 Termos de Registro de Ocorrências – TROs e 49 Autos de Infração – AIs, todos relativos a defeitos e inconformidades

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verificados nas rodovias, os quais originaram a abertura de 49 processos administrativos para apuração de infração e aplicação de penalidades por descumprimento contratual.

Como consequência do aumento do número de concessões, verificou-se o crescimento da quantidade de Termos de Registro de Ocorrências emitidos, pois em 2008 foram aplicados 1.506 TROs. Também em relação ao ano de 2008, constatou-se a diminuição do número de Autos de Infração emitidos e da quantidade de processos administrativos abertos para apuração de infração e aplicação de penalidades, pois no referido ano foram aplicados 85 AIs e abertos 123 processos administrativos.

Uso e Ocupação da Faixa de Domínio

Durante todo o ano de 2009, 116 (cento e dezesseis) processos de uso e ocupação da faixa de domínio tiveram autorização concedida por meio de Deliberação da Diretoria da ANTT. Verificou-se um aumento de aproximadamente 215% se comparada com as 54 autorizações deliberadas pela Diretoria da ANTT em 2008.

Do total em 2009, 11 (onze) Deliberações concederam novo prazo para término da execução da obra, sendo as outras 105 (cento e cinco) relativas a novas solicitações.

Fiscalização dos Recursos de Desenvolvimento Tecnológico – RDT:

1) CONCEPA: o Análise de resultados de ensaios acelerados com simulador de tráfego na BR-290/RS,

trecho Osório – Porto Alegre, de dados complementares resultantes do estudo laboratorial; o Estudo laboratorial de comportamento à fadiga e deformação permanente de misturas

asfálticas mornas; o Avaliação de metodologia de cálculo para determinação de módulo de resiliência por

compressão diametral para fins de projeto de pavimento e controle de qualidade de obras; o Avaliação de Metodologia de dimensionamento de pavimentos - Metodologias e seus

impactos nos projetos de pavimentos novos e restaurações; o Caracterização preliminar de depósitos de argilas sedimentares moles na região

metropolitana de Porto Alegre e estudo preliminar de melhorias desses solos por meio da adição de cal;

o Análise de aderência pneu-pavimento em diferentes tipos de revestimentos de pavimentos; o Estudo da influência da não-linearidade de materiais granulares no desempenho de

pavimentos asfálticos.

2) NOVADUTRA: o Continuação do estudo comparativo do comportamento de fadiga de misturas betuminosas

com diferentes teores de asfalto. o Continuação do estudo da sensibilidade do teor de ligante em misturas asfálticas na

formação de trilhas de roda; o Continuação do Projeto Critério de Otimização de Projetos de Ponte a partir de espectros de

acelerações induzidas por veículos nos tabuleiros; o Continuação do Projeto Proposição de um Método de Dimensionamento de camadas de

reforço de pavimento de alto desempenho a partir de estudos de misturas asfálticas de

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elevado módulo; o Análise do projeto de misturas asfálticas para revestimentos de pavimentos produzidos com

baixa energia e redução de temperatura, para diminuição de consumo energético e de emissão de poluentes;

o Análise do projeto de avaliação da pesagem de veículos em movimento com cargas líquidas.

3) CRT: o Monitoramento das condições climáticas associadas às condições geológicas – geotécnicas

da Rodovia BR-116/RJ e seu entorno.

4) PONTE: o Estudos de alternativas técnicas e operacionais para a melhoria da fluidez nos acessos de

Niterói da Ponte (complementação de estudo anterior); o Estudos para a avaliação da eficiência das cordoalhas de protensão das longarinas do

elevado da Av. Rio de Janeiro; o Estudos para a avaliação da eficiência das cordoalhas de protensão das aduelas do trecho

sobre o mar; o Desenvolvimento de Sistema para Arrecadação Simultânea de Veículos Leves e

Motocicletas - “Pista Flex”; o Análise complementar da situação estrutural dos cabos de protensão dos vãos em aduelas

do trecho sobre o mar da Ponte Rio-Niterói; o Projeto básico para a construção de acesso para a Linha Vermelha visando a melhoria da

fluidez do tráfego nos acessos do Rio de Janeiro da Ponte Rio-Niterói; o Estudo de Viabilidade Técnica-Econômica para a Operação de BRT (Bus Rapid Transit) ou

Faixa HOV (High-Occupancy Vehicle).

5) AUTOPISTA FERNÃO DIAS o Execução de uma camada delgada a frio como redutora da reflexão de trincas; o Avaliação da sinalização viária com base em padrões de desempenho funcional; o Capacitação Técnica.

6) AUTOPISTA LITORAL SUL o Avaliação de formação de trilhas de rodas com diferentes tipos de mistura.

7) AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT o Avaliação da técnica de reciclagem a frio de capa com emulsão polimerizada.

Em um comparativo entre os anos de 2008 e 2009, houve uma majoração dos gastos com

Recursos de Desenvolvimento Tecnológico – RDT. No ano de 2008 houve uma subutilização das verbas destinadas aos RDTs, em razão das concessões da 2ª etapa, iniciadas naquele ano, só terem começado o desenvolvimento dos seus projetos no mês de setembro.

o Gastos com RDT em 2008 (a preços de julho de 2009): R$ 3.276.510,00, o Gastos com RDT em 2009: R$ 6.187.539,08

Em 2009 a ANTT realizou, no dia 22 de julho, o IV Workshop “Desenvolvimento tecnológico

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nas concessões rodoviárias: soluções técnicas aplicadas”, e contou com a presença de cerca de 100 participantes, dentre os quais representantes das concessionárias, de empresas do setor, de universidades e institutos de pesquisa, dos Ministérios dos Transportes e da Fazenda, do DNIT e da própria ANTT. Este evento não foi realizado em 2008.

Fiscalização do Programa de Seguros das Concessionárias Rodoviárias

Foi efetuada análise e fiscalização dos seguros e garantias, referentes ao ano de 2009-2010, das quatorze concessionárias rodoviárias federais, objetivando avaliar a adequação dos programas apresentados pelas concessionárias com o exigido pelos Contratos de Concessão.

O programa de Seguros das concessionárias é definido em contrato, neste contexto os mesmos seguros efetuados em 2008 foram renovados em 2009, com atualização monetária. Ou seja, num comparativo entre os anos de 2008 e 2009, não houve acréscimo de valores ou criação de novos seguros, pois esse programa é perene.

Estudos e Análises

Criado Grupo de Trabalho – GT objetivando estudar o escopo das questões de ordem técnica, operacional e econômico-fincanceira no que tange ao deslocamento da matriz de tráfego, proposta da CONCEPA em atendimento ao Acórdão no 391/2008 – TCU. O resultado dos estudos realizados pelo GT foram consolidados na Nota Técnica 008/GEREX/2009 que subsidiou a Revisão nº 19 da Tarifa Básica de Pedágio da Concessionária detalhada na Nota Técnica 007/SUREF/2009.

Criado um Grupo de Trabalho visando estudar os impactos de uma possível duplicação na BR-392, que integra o Pólo Pelotas, na Concessão da Ecosul, a ser realizada pela União, conforme determinação do Acórdão 599/2005-TCU-Plenário. A Nota Técnica nº

008/SUINF/2008 teceu as

seguintes considerações sobre essa questão:

“A partir das simulações realizadas, pode-se esperar que, garantindo os investimentos de expansão do Porto de Rio Grande, por parte do Governo Federal, bem como mantidas as condições atuais de crescimento econômico do país e da região, o impacto da incorporação do trecho da BR-392 ao contrato de concessão da ECOSUL deve ser praticamente nulo a partir de qualquer crescimento adicional da demanda.”

Grupo de Trabalho visando estudar o disposto no Acórdão 2.154/2007-TCU-Plenário, que

determinou que a Agência averiguasse se os Contratos de Concessão da primeira etapa estavam em equilíbrio econômico-financeiro em função da Taxa Interna de Retorno – TIR. Como resultado dos estudos do GT foi encaminhado ao TCU a Nota Técnica n. 004/SUINF/SUREF/2008.

A 2ª Revisão Extraordinária da Concessionária NovaDutra teve como objetivos: o atendimento à Decisão n° 1648/2002-Plenário, ao Acórdão nº 575/2007 TCU – Plenário, e ao Acórdão nº 1654/2002 TCU – Plenário; e a autorização para implantação da bidirecionalidade de cobrança nas praças de pedágio de Parateí Norte e Parateí Sul. Foram corrigidas inconsistências do passado relacionadas à relocação das cabines de pedágio de Parateí Norte e à implantação da praça de Jacareí, e definidas as condições para reconfiguração das praças de Parateí Sul, Parateí Norte e Viúva Graça.

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No que tange à 1ª Revisão Extraordinária da Concessionária CRT, ela foi pautada pelo visível descontentamento da comunidade em relação à cobrança de pedágio, demonstrado na consulta pública nº 001/2009, realizada em 12 de março de 2009 em Teresópolis – RJ. No intuito de trazer uma solução satisfatória para o problema apresentado, esta revisão autorizou a suspensão da operação da praça PN 2 assim como o adiamento da implantação da praça PN 3 por um período de 2 anos (02/09/2009 a 01/09/2011) para poder estudar a realocação da praça PN 2 no km 39.

Gestão dos Contratos de Exploração das Rodovias Concedidas

Análise das Inexecuções 2009

Foram concluídas as análises das inexecuções das 13 (treze) Concessionárias de Rodovias Federais em relação às obrigações estabelecidas nos Programas de Exploração das Rodovias – PER ou no Programa de Exploração da Ponte – PEP, para o ano de 2009.

Revisão dos Programas de Exploração

No ano de 2009 foram apresentadas à ANTT as alterações propostas para a Revisão do PER e PEP que, após analisadas, foram submetidas à Diretoria para apreciação.

Acompanhamento dos Cronogramas Físico-Financeiros

A verificação do cumprimento das obrigações contratuais e dos cronogramas físico-financeiros das concessionárias foi realizada por meio do acompanhamento da execução das obras e serviços estabelecidos nos planejamentos mensais relativos ao ano de 2009. Também foram levados em consideração os Relatórios Técnico-Operacionais e Físico-Financeiros, as informações encaminhadas pelas Unidades Regionais, Postos de Fiscalização e pela Gerência de Fiscalização, além daquelas obtidas nas inspeções realizadas ao longo das rodovias.

Análise de Projetos Executivos

Durante o ano de 2009, foram emitidos 112 pareceres técnicos favoráveis aos projetos executivos de obras de infraestrutura em análise. Todas as análises efetuadas basearam-se nas normas técnicas vigentes e nas descrições de serviços e obras estabelecidas nos programas de exploração.

Análise e Aprovação dos Planejamentos Anuais

O Planejamento Anual tem por objetivo a definição de um programa de obras e serviços a serem executados e acompanhados pelas equipes de fiscalização e de gestão dos Contratos de Concessão. Foram analisadas as propostas de planejamento Anual apresentadas pelas Concessionárias para o ano de 2009. Após os esclarecimentos fornecidos pelas Concessionárias e após as correções realizadas, foram as referidas propostas aceitas pela ANTT. Principais Parceiras – convênios/Termo de Cooperação

Convênio 005/ANTT/2007 - O desenvolvimento do NOTACERTA foi alvo do Convênio n.º 008/ANTT/2003, encerrado em 2005. O convênio se propunha a estabelecer um modelo dinâmico que

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ANTT

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integrasse as avaliações qualitativas e quantitativas emitidas por usuários das rodovias concedidas e por técnicos da ANTT. Na época, o modelo foi aplicado às concessões CONCEPA e ECOSUL. Em 2007, o modelo NOTACERTA foi alvo de novo convênio, n° 005/ANTT/2007, que objetivou o aprimoramento do modelo, sua adaptação a outras concessões e aplicação às demais rodovias concedidas no programa federal de concessões. Na oportunidade, o modelo foi aplicado às concessões CONCEPA, ECOSUL, NOVADUTRA, CRT, CONCER e PONTE. As atividades do convênio foram encerradas em dezembro de 2008, tendo, a ANTT, posteriormente solicitado adequações por parte do conveniado. As prestações de conta e os produtos do convênio foram aprovados em junho de 2009. Um dos resultados do convênio foi a elaboração de um software de propriedade da ANTT, que permite planejar avaliações rodoviárias, apropriar os dados das avaliações e realizar análises sobre as mesmas. O mesmo será de grande valia para o desenvolvimento das pesquisas de satisfação do usuário previstas pela ANTT para o ano de 2010.

Foram assinados 08 Convênios para Aparelhamento do Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF, sendo 07 deles firmados com as Concessionárias de Rodovias do 2º Lote, e o outro firmado com a NovaDutra – Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, com a interveniência da ANTT.

O Convênio nº 003/2009, publicada no D.O.U. em 17/11/2009, foi celebrado com o objetivo de regular a utilização e operação dos recursos, destinados ao apoio no que se refere à emissão e ao envio das notificações de autuação e de penalidade por infrações por excesso de velocidade geradas no ano de 2009, com fundamento no Convênio de Cooperação Técnica nº 08/2008, firmado entre o DPRF e a ANTT, exclusivamente na Rodovia Presidente Dutra S/A.

Termos Aditivos a Contratos

Em 2009 foram assinados o Nono Termo Aditivo ao Contrato PG-137/95-000 de Concessão de Serviço Público Precedida de Obra Pública (Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A.), cujo extrato foi publicado no DOU em 23/9/2009 e o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2007 referente à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. Programa 0225 – Gestão da Política do Transporte

Tipo de programa Finalístico Objetivo Geral Implantar uma infraestrutura eficiente e integradora do

Território Nacional Objetivos específicos Coordenar o planejamento e a formulação de políticas

setoriais e a avaliação e controle dos programas na área de transportes

Gerente do programa Marcelo Perrupato Gerente executivo Luzenildo Almeida de Sousa Responsável pelo programa no âmbito da UJ Indicadores ou parâmetros utilizados para avaliação do programa

Este programa não possui indicadores

Público-alvo (beneficiários) Governo Fonte: Dados extraídos do SIGPlan

Principais Ações do Programa

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ANTT

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Ação 6058 – Formulação de Política de Transportes (Destaque MT) Tipo Atividade Finalidade Fornecer dados básicos, informações, parâmetros e critérios para a

realização da atividade de planejamento no setor transportes, nos níveis normativo, operacional e estratégico.

Descrição Execução de estudos e pesquisas, inclusive por meio de convênios e parcerias, sobre oferta e demanda de transportes, custos e tarifas de serviços, sistemas modais e multimodais de passageiros e cargas.

Unidade responsável pelas decisões estratégicas

Secretaria de Política Nacional de Transportes

Coordenador nacional da ação Francisco Luiz Baptista da Costa Unidades executoras 393049 Áreas (dentro da UJ) responsáveis por gerenciamento ou execução da ação

Superintendência Executiva

Competências institucionais requeridas para a execução da ação

Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001

Fonte: Dados extraídos do SIGPlan

META PREVISÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO/PREVISÃO %

Financeira (R$) 500.000 145.888 29,18

Física - - -

Fonte: SIAFI – valores referentes ao destaque recebido. As análises sobre o alcance das metas encontram-se no desenvolvimento do texto.

Principais atividades desenvolvidas relativas à Ação

Foram concluídos, no segundo semestre de 2009, os serviços referentes aos Contratos:

� Nº. 15/2008 (Consultoria em Meio Ambiente para Fase de Estruturação do Projeto do Trem de Alta Velocidade - TAV);

� Nº. 16/2008 (Consultoria Econômico-financeira para Fase de Estruturação do Projeto Trem de Alta velocidade - TAV);

� Nº. 21/2008 (Consultoria em Engenharia e Tecnologia (européia) para Fase de Estruturação do Projeto de Implantação do Trem de Alta Velocidade - TAV);

� Nº. 25/2008 (Consultoria em Estudo de Demanda para Fase de Estruturação do Projeto do Trem de Alta Velocidade - TAV);

� Nº. 26/2008 (Consultoria em Engenharia e Tecnologia (japonesa) para Fase de Estruturação do Projeto do Trem de Alta Velocidade - TAV); No decorrer do ano de 2009, foram iniciados os processos de licitação para a contratação dos

seguintes serviços de consultoria: � Revisão dos Manuais de Contabilidade da ANTT: Adequação às Normas Internacionais de

Contabilidade; � Estudos do Anel Ferroviário de São Paulo - Ferroanel; � Pesquisa de Satisfação dos Usuários dos Serviços Regulados pela ANTT com relação ao

Transporte de Passageiros, Transporte Ferroviário de Carga e às Rodovias Federais Concedidas;

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ANTT

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Ação 2B98 - Estudos para Gestão do Programa de Apoio à Agenda de Crescimento Econômico Equitativo e Sustentável - PACE

Tipo Atividade Finalidade Aumentar a produtividade dos fatores de produção da economia brasileira;

reduzir os custos de despacho aduaneiro, dos serviços portuários e do transporte rodoviário; estimular o desenvolvimento do transporte multimodal; aperfeiçoar o marco regulatório para os setores de infraestrutura; controlar o abuso do poder econômico; simplificar os procedimentos de registro e legalização de empresas; e reformar o arcabouço legal do setor.

Descrição Estudos para implantação de monitoramento e avaliação dos programas de transporte, promoção de parcerias público-privadas em projetos de transportes, elaboração de plano de ação do Governo para a área portuária, aprimoramento e complementação do marco regulatório dos setores de transportes terrestres e aquaviários, aumento da capacidade de fiscalização da ANTAQ e ANTT e consolidação da política de gerenciamento das malhas rodoviárias e ferroviárias nacionais.

Unidade responsável pelas decisões estratégicas

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Coordenador nacional da ação Unidades executoras 393001 Áreas (dentro da UJ) responsáveis por gerenciamento ou execução da ação

Superintendência Executiva

Competências institucionais requeridas para a execução da ação

Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001

Fonte: Dados extraídos do SIGPlan

META PREVISÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO/PREVISÃO %

Financeira (R$) 5.608.000 697.969 12,45 Física (estudo realizado) 2 9 450 Fonte: SIGPlan - O fato de a previsão física inicial para a LOA ter sido igual a 2 (dois) acarretará uma alta porcentagem no campo de Percentual de Execução, visto que o produto "estudo realizado" foi subestimado na previsão inicial (LOA). Dados extraídos do SIGPlan. As análises sobre o alcance das metas encontram-se no desenvolvimento do texto.

Principais atividades desenvolvidas relativas à Ação

Foram concluídos, no primeiro semestre de 2009, os serviços referentes aos Contratos: � Nº. 22/2007 (Desenvolvimento de Módulos para Contabilidade Regulatória); e � Nº. 45/2008 (Estudos de Tráfego, Projeções de Tráfego, Proposições para Melhorias e

Ampliação de Capacidade, Programa de Investimentos, Avaliação da Implantação de Novas Praças de Pedágio e Nova Avaliação Econômico-Financeiro da Concessão da BR – 116/RJ/SP – NOVADUTRA). E, no segundo semestre de 2009, os serviços referentes aos Contratos:

� Nº. 49/2008 (Elaboração de diagnóstico com o objetivo de analisar a situação atual do arquivo); � Nº. 01/2009 (Consultoria Geológico-geotécnica para o Projeto do Trem de Alta Velocidade

(TAV)); � Nº. 13/2009 (Prestação de serviços de consultoria para elaboração de estudos complementares

relativo aos custos de investimentos do Projeto de Implantação do Trem de Alta Velocidade - TAV);

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ANTT

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� Nº. 14/2009 (Supervisionar tecnicamente a execução do contrato para a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia de Informação - PDTI);

� Nº. 16/2009 (Prestação de serviços de assessoria técnica especializada à ANTT, visando: i) à equalização dos recursos de tecnologia da informação – TI, previstos nos contratos de concessão, com a utilização de recursos de ITS – Intelligent Transportation System da malha rodoviária concessionada e ii) à concepção do Centro Nacional de Supervisão Operacional – CNSO da ANTT);

No decorrer do ano de 2009, foi iniciado o processo de licitação para a contratação do seguinte

serviço de consultoria:

� Criação de Centros de Memória da Ferrovia nos terminais do trem de Alta Velocidade nos Terminais do Rio de Janeiro e São Paulo;

Ação 2272 – Gestão e Administração do Programa Tipo Atividade Finalidade Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as

despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa.

Descrição Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa.

Unidade responsável pelas decisões estratégicas

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Coordenador nacional da ação Unidades executoras 393001 Áreas (dentro da UJ) responsáveis por gerenciamento ou execução da ação

Superintendência de Administração e Finanças

Competências institucionais requeridas para a execução da ação

Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001

Fonte: Dados extraídos do SIGPlan

META PREVISÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO/PREVISÃO %

Financeira (R$) 6.331.000 5.599.728 88,45 Física - - - Fonte: Dados extraídos do SIGPlan. Não existe Meta física para a Ação. As análises sobre o alcance das metas encontram-se no desenvolvimento do texto.

Principais atividades desenvolvidas relativas à Ação

No âmbito desta ação as principais atividades dizem respeito à realização de despesas que não podem ser apropriadas diretamente as ações finalísticas, se destacando a realização de ações de

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ANTT

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comunicação, incluindo a realização de publicidade legal, para todas as áreas da Agência, veiculada pela Empresa Brasileira de Comunicação e pela Imprensa Nacional, e o atendimento aos usuários de serviços de transporte, por meio da Ouvidoria.

Além disso, foram realizados estudos estruturantes de apoio para as atividades de regulação da Agência nas diversas áreas de autuação, destacando-se o Estudo para a Implantação do Sistema de Custos Ferroviários. Ação 4572 – Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação Tipo Atividade Finalidade Promover a qualificação e a requalificação de pessoal com vistas à melhoria

continuada dos processos de trabalho, dos índices de satisfação pelos serviços prestados à sociedade e do crescimento profissional.

Descrição Realização de ações diversas voltadas ao treinamento de servidores, tais como custeio dos eventos, pagamento de passagens e diárias aos servidores, quando em viagem para capacitação, taxa de inscrição em cursos, seminários, congressos e outras despesas relacionadas à capacitação de pessoal.

Unidade responsável pelas decisões estratégicas

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Coordenador nacional da ação Unidades executoras Áreas (dentro da UJ) responsáveis por gerenciamento ou execução da ação

Superintendência de Administração e Finanças

Competências institucionais requeridas para a execução da ação

Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001

Fonte: Dados extraídos do SIGPlan

META PREVISÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO/PREVISÃO %

Financeira (R$) 660.000,00 529.844 80,28 Física 1.084 1.224 112,92

Fonte: Dados extraídos do SIGPlan. As análises sobre o alcance das metas encontram-se no desenvolvimento do texto.

Principais atividades desenvolvidas relativas à Ação

A gestão da ação de capacitação está incluída na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal– PNDP. A seguir apresenta-se o resumo das atividades desenvolvidas, durante o ano de 2009 em relação a esta Ação:

Atividades e Programas – Capacitação de Servidores da ANTT em 2009

A Equipe de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas possui a missão de promover o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores da ANTT, incentivando o aprendizado contínuo na busca permanente da excelência. Dessa forma a Agência oferece aos servidores possibilidades de qualificação e de melhoria do desempenho profissional, alinhadas à necessidade de melhoria da eficiência na gestão pública, bem como a avaliação e acompanhamento dos servidores que se encontram em período de Estágio Probatório e o acompanhamento e controle das avaliações

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ANTT

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de desempenho para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação e de Atividade Técnico-Administrativa de Regulação (GDAR e GDATR).

Dentre as ações de 2009, mencionamos a aprovação do Plano Anual de Capacitação, atividade que foi orientada conforme diretrizes do Governo Federal, com acompanhamento do Comitê Gestor de Capacitação, instituído por representantes de cada área da ANTT.

As ações de capacitação e desenvolvimento previstas no Plano Anual de Capacitação foram efetivadas em eventos classificados em conhecimento básico, área de atuação, gerencial e avançado, conforme disposto no Plano, e ocorreram interna e externamente, tendo sido planejados e ofertados com base nas necessidades de capacitação e de desenvolvimento dos servidores, identificadas e demandadas pelas diversas unidades da ANTT. Desempenho Opeacional

Das ações previstas no Plano Anual de Capacitação, foram realizados 13 cursos de formação básica, 146 na área de atuação do servidor e 5 na área gerencial. Além disso, foram realizados 9 cursos de ambientação para novos servidores, distribuídos pelas Unidades Regionais, de acordo com o quantitativo de nomeações para as localidades. Os novos servidores participaram deste projeto com o propósito de facultar uma visão geral dos principais conceitos e contextualização do funcionamento do Governo Federal, em especial da ANTT, seu negócio, estrutura e organograma, além de nortear a relação servidor/instituição, e as áreas de atuação da Agência.

As orientações para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, no

âmbito da Agência Nacional de Transporte Terrestre, constam do Programa Permanente de Capacitação, divulgado por meio da Deliberação nº 194 de 29 de julho de 2009.

Quadro Sintético das Ações de Capacitação Desenvolvidas em 2009

Ações Quantitativo de

Eventos Quantitativo de Participantes

Carga Horária

Investimento (em R$)

Eventos Internos 79 1.765 1.235 112.732,66

Eventos Externos 104 265 2.391 277.372,05

Pós-Graduação 0 0 0 0

Consultoria, Capacitação e Acompanhamento para a implantação do Sistema de Gestão por Competência

1 2 16 2.980,00

Total 184 2.032* 3642 393.084,71

*Comentário: o quantitativo de participantes considera o número total de participações de servidores em eventos de capacitação. Este valor contém, portanto, participações repetidas, ou seja, servidores que participaram de mais de um evento de capacitação.

Apoio ao Programa de Estágio

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ANTT

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Em outubro de 2009, teve início o processo de alteração do valor global do contrato com o agente de integração do programa de estágio, visando ampliar as oportunidades de estágio nesta Agência.

Vale ressaltar que este Programa foi operacionalizado, em 2009, pela ANTT, por meio de convênio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, bem como que se encontra em processo licitatório a escolha de nova instituição em função do prazo do contrato vigente e em atenção à determinação do Tribunal de Contas da União.

Educação em Palestras

Este projeto foi planejado pela equipe técnica e implementado em outubro de 2009.

Os objetivos deste projeto são: � Apresentar a estrutura e o funcionamento das diversas Superintendências e as políticas

desenvolvidas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre; � Promover a sensibilização dos servidores em temas relevantes ao seu desenvolvimento; e � Propiciar a atualização e o desenvolvimento de pessoas, visando à capacitação e qualificação

de dirigentes, gerentes e demais servidores da ANTT. Programa 0750 – Apoio Administrativo

Tipo de programa Meio Objetivo Geral Prover os órgãos da União dos meios administrativos para a

implementação e gestão de seus programas finalísticos Objetivos específicos Gerente do programa Gerente executivo Responsável pelo programa no âmbito da UJ Superintendência de Administração e Finanças Indicadores ou parâmetros utilizados para avaliação do programa

Esse programa não possui indicadores

Público Alvo (beneficiários) Governo Fonte: Dados extraídos do SIGPlan

Principais Ações do Programa Ação - 8785 - Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC Tipo Atividade Finalidade Constituir um centro de custos para contabilizar os gastos com a gestão do

Programa de Aceleração do Crescimento- PAC, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do PAC.

Descrição Esses gastos compreendem as seguintes despesas em apoio à implementação do PAC: serviços administrativos; aquisição, manutenção e uso de frota veicular; aquisição de mobiliário, tecnologia da informação (contratação de serviços, aquisição de hardware e software); sistemas de informações gerenciais; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); capacitação de agentes envolvidos com a viabilização dos empreendimentos, serviços de consultoria técnica, pesquisa de satisfação e monitoramento e avaliação da implantação e funcionamento dos empreendimentos e demais atividades necessárias à gestão dos

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ANTT

Fl.________

empreendimentos do PAC, no âmbito do próprio Órgão e/ou em parceria com outras entidades do Governo Federal.

Unidade responsável pelas decisões estratégicas

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Coordenador nacional da ação Unidades executoras 393001 Áreas (dentro da UJ) responsáveis por gerenciamento ou execução da ação

Superintendência de Administração e Finanças

Competências institucionais requeridas para a execução da ação

Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001

Fonte: Dados extraídos do SIGPlan

META PREVISÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO/PREVISÃO %

Financeira (R$) 8.320.320 3.272.026 39,33 Física - - -

Fonte: Dados extraídos do SIGPlan. Esta atividade não tem meta física ou produto esperado definido. As análises sobre o alcance das metas encontram-se no desenvolvimento do texto.

Principais atividades desenvolvidas relativas à Ação

Em atendimento às diretrizes governamentais para implantação do Trem de Alta Velocidade – TAV (RJ/SP/Campinas) a ANTT procedeu a adoção dos procedimentos licitatórios para outorga de direito de exploração de infraestrutura e prestação de serviço de transporte terrestre relativos ao TAV Brasil, incluido no Programa Nacional de Desestatização – PND pelo Decreto nº 6.256, de 2007.

No decorrer de 2009 para o cumprimento dos prazos e exigências licitatórias foi emitido o Termo de Referência para a elaboração do EIA/RIMA e divulgados os estudos de traçado, demanda, operação e custos bem como a modelagem financeira do empreendimento. Foi ainda aberta consulta pública sobre a modelagem e traçado e enviada ao Tribunal de Contas da União a documentação para elaboração do edital de concorrência.

Cabe ressaltar que o projeto TAV, integra o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, sendo apropriadas nesta ação às despesas relativas a mobilizações e intercâmbio realizadas para a estruturação do projeto e da estrutura interna da ANTT, vinculada a sua gestão.

Para a condução das ações necessárias a ANTT contou com destaque orçamentário recebido do Ministério dos Transportes, recursos da operação de crédito – PREMEF, que possibilitaram a contratação de cinco diverentes estudos complementares ao projeto.

Na área de ferrovias como suporte aos projetos integrantes do PAC foram realizadas fiscalizações para acompanhamento das obras e verificação dos investimentos, em particular dos trechos constantes do PAC, tais como a construção da Ferrovia Norte-Sul (trecho Açailândia-Palmas) e da Ferronorte (trecho Alto Araguaia – Rondonópolis), cuja atuação da ANTT se deu na autorização do projeto e no acompanhamento das obras; e do trecho Palmas – Santa Fé do Sul da Ferrovia Norte Sul, onde a atuação se deu no processo de concessão e acompanhamento.

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ANTT

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Além dessas obras em andamento ressaltasse ainda a preparação para diversos projetos do PAC cujas obras, mesmo não iniciadas, envidaram a atuação da ANTT através de estudos voltados para o Processo de Concessão. Ação 2000 – Administração da Unidade

Balizada pelos objetivos e prioridades estratégicos definidos para o exercício de 2009 e tendo como diretrizes a promoção do desenvolvimento técnico-profissional, a valorização e o incremento da qualidade de vida dos servidores, a ANTT concretizou decisões operacionais, atuando em conformidade com o cenário político-econômico e organizacional, com vistas a realizar as metas propostas.

No decorrer do exercício em foco, o ambiente organizacional propiciou uma série de iniciativas na construção de novos referenciais para agilidade, clareza e comprometimento nas decisões, que vêm ao encontro dos objetivos requeridos pelo Poder Executivo, sobretudo, na manutenção dos benefícios previdenciários geridos por esta Agência.

Além dos processos analisados, a elaboração de normas administrativas, concessão de benefícios, atendimentos às demandas originadas pelos órgãos de controle (Auditoria Interna e CGU), análise para a concessão de progressão funcional aos servidores, modificações na legislação e o grande volume de demandas sob o gerenciamento desta Agência exigiram maior dedicação dos servidores dessa equipe e, no entanto, não prejudicaram o atingimento da meta.

META PREVISÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO/PREVISÃO %

Financeira (R$) 128.449.643 115.934.914 90,26 Física - - - Fonte: SIGPLAN (dados atualizados até 31/12/2009) / *Não há meta física prevista. As análises sobre o alcance das metas encontram-se no desenvolvimento do texto.

Ação 2003 - Ações de Informática

No âmbito da ação de informática as principais atividades para orientar o planejamento do emprego da Tecnologia de Informação foram a revisão do processo de desenvolvimento de software para a ANTT – Plano de Desenvolvimento de Software – PDS e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI.

Ao longo do exercício foram desenvolvidas diversas ações para fortalecimento dos sistemas de segurança tais como: a criação do Virtual Private Network – PVN para os serviços Web; a aquisição de solução de filtro de Conteúdo Web: hardware dedicado para realizar políticas avançadas de acesso à internet e atualização de vacinas contra ameaças protegendo os perímetros de rede.

Ainda foram feitas manutenção corretivas e evolutivas de aproximadamente 51 sistemas diversos utilizados pela Agência, desenvolvidos e implantados novos módulos ou funcionalidades para os sistemas de Arrecadação, Gerenciamento e Fiscalização de Rodovias, Sistema de Fretamento e de Multas, sistemas de atualização de débitos, entre outros.

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ANTT

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Para fortalecer a infraestrutura foram adquiridos 600 microcomputadores e 12 notebooks, estabelecida nova forma de contratação para impressão de documentos aplicada na sede e unidades regionais, adquisição do switch central com maior capacidade para melhoria do desempenho da rede, aquisição de armazenamento de dados storage ampliando a capacidade de armazenamento e ainda, uma nova biblioteca de backup com maior capacidade possibilitando a realização e replicação, com melhor desempenho e segurança.

Ressalta-se que quanto à execução financeira da ação esta não registrou um desempenho maior em razão da frustração de procedimento licitatório para contratação de desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação que estava previsto para ocorrer no exercício de 2009, não ocasionando, entretanto, prejuízo aos serviços desenvolvidos.

META PREVISÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO/PREVISÃO %

Financeira (R$) 16.682.680 8.289.807 49,69 Física - - - Fonte: SIGPLAN (dados atualizados até 31/12/2009) / *Não há meta física prevista. As análises sobre o alcance das metas encontram-se no desenvolvimento do texto.

Ação 2004 – Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes

Dentre as prioridades para o exercício de 2009, destaca-se a realização de novo processo licitatório para contratação do Plano de Assistência à Saúde, e a adequação do plano às novas regras de assistência à saúde suplementar do servidor, ativo, inativo e seus dependentes e pensionistas de acordo com a Lei nº 11.302, de 10 de maio de 2006, com a Portaria nº 1983, de 05 de dezembro de 2006 e com a Portaria Normativa nº 01, de 27 de dezembro de 2007.

Quanto a esta adequação, podemos elencar como impacto positivo a adesão de 842 servidores ao plano de saúde e a oferta de 3 modalidades de plano de saúde, com acomodação em enfermaria ou em apartamento. Não há assistência Odontológica para os servidores da ANTT

A meta física se baseia na quantidade de possíveis beneficiários do plano de saúde. A diferença entre a meta física prevista e a realizada se deve ao fato de que grande parte dos beneficiários possíveis não se tornam beneficiários efetivos. Ainda assim, o não atingimento da meta física é considerado dentro da expectativa prevista, tendo em vista a facultatividade de adesão ao plano de saúde.

META PREVISÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO/PREVISÃO %

Financeira (R$) 960.000 687.939 71,66 Física 1.905 598 31,39 Fonte: SIGPLAN (atualizados até 31/12/2009) As análises sobre o alcance das metas encontram-se no desenvolvimento do texto.

Ação 2010 – Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados

A meta física se baseia na quantidade de possíveis beneficiários a assistência pré-escolar. A diferença entre a meta física prevista e a realizada se deve ao fato de que grande parte dos

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ANTT

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beneficiários possíveis não se tornam beneficiários efetivos. Ainda assim, o não atingimento da meta física é considerado dentro da expectativa prevista, tendo em vista a facultatividade de adesão a assistência pré-escolar.

A tabela abaixo apresenta a quantidade de concessões benefício de assistência pré-escolar executadas no exercício de 2009, pagos aos servidores que tenham filhos em idade pré-escolar.

META PREVISÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO/PREVISÃO %

Financeira (R$) 156.491 144.875 92,58 Física 180 141 78,33 Fonte: SIGPLAN (dados atualizados 31/12/2009). As análises sobre o alcance das metas encontram-se no desenvolvimento do texto.

Ação 2011 – Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados

Analisando a Tabela abaixo, verifica-se de forma sistemática o quantitativo de concessões de auxílio-transporte executados no exercício de 2009. Tais concessões são destinadas ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte no deslocamento do servidor, de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.

Observa-se que a meta não foi extrapolada em razão da quantidade de benefícios concedidos em 2009 que totalizaram 494 durante o exercício, tendo como resultado, após o recadastramento de tais benefícios em outubro de 2009, a redução do quantitativo final para 431 beneficiários.

META PREVISÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO/PREVISÃO %

Financeira (R$) 2.076.361 1.524.848 73,44 Física 964 431 44,71 Fonte: SIGPLAN (dados atualizados até 31/12/2009) As análises sobre o alcance das metas encontram-se no desenvolvimento do texto.

Ação 2012 – Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados

Restringindo a análise da tabela abaixo é possível verificar de forma sistemática a quantidade de concessões de auxílio-alimentação executadas no exercício de 2009, pagos na proporção dos dias trabalhados. O não atingimento da meta física se deve ao fato do não ingresso de novos servidores como previsto.

META PREVISÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO/PREVISÃO %

Financeira (R$) 2.037.769 1.984.752 97,40 Física 1.148 1.090 94,95 Fonte: SIGPLAN (dados atualizados até 31/12/2009) As análises sobre o alcance das metas encontram-se no desenvolvimento do texto.

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ANTT

Fl.________

Ação 09HB – Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais

META PREVISÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO/PREVISÃO %

Financeira (R$) 17.069.680 16.770.752 98,25 Física - - - Fonte: SIGPLAN (dados atualizados até 31/12/2009) / *Não há meta física prevista.

2.4. Desempenho Operacional

Evolução das receitas e despesas

Como reflexo dos resultados finalísticos obtidos nos últimos anos, constata-se que o

comportamento das receitas vinculadas legalmente à Agência tem tido um crescimento considerável, conforme o gráfico abaixo, crescendo aproximadamente 61% no período de 2007 a 2009.

Variação das Receitas Vinculadas Totais

100,5

90,1

62,5

161

144

Base: 100

-

20,0

40,0

60,0

80,0

100,0

120,0

2007 2008 2009

Valo

res

em

R$

milh

ões

-

20,0

40,0

60,0

80,0

100,0

120,0

140,0

160,0

180,0

As receitas arrecadadas vinculadas ao financiamento de ações de regulação e fiscalização se referem às Fontes de Recursos: de Concessões e Permissões do Transporte Ferroviário (129), de Multas de Vale-Pedágio e do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional (174) e de Serviços e Multa e Juros previstos em contratos (250). O comportamento da arrecadação destas fontes nos últimos três exercícios encontra-se abaixo representado.

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ANTT

Fl.________

Evolução das Receitas por Fonte de RecursoReceitas vinculadas em R$ milhões

12,4 11,8 12,4

20,3 22,6 23,529,8

55,6

64,6

2007 2008 2009

Fonte 174 Fonte 129 Fonte 250

A maior representatividade do montante das receitas vinculadas é das receitas de Serviços (Fonte 250). Neste particular, a principal refere-se à receita de serviços de inspeção e fiscalização sobre as concessões rodoviárias, que corresponde a 98,7% do total de receitas da Fonte 250 e a 64% da receita total vinculada à ANTT. No período 2007 a 2009 esta única receita apresentou crescimento de 122% em decorrência da entrada em operação da 2ª etapa das concessões rodoviárias que teve um acréscimo de mais sete lotes de rodovias federais, além das seis anteriores já concessionadas, a partir de 2008.

Quanto à evolução das despesas totais verifica-se que em relação ao crescimento obervado na despesa orçamentária empenhada não correspondeu um mesmo acréscimo das receitas vinculadas ao seu financiamento, dessa forma a participação das despesas financiadas com recursos próprios caiu entre 2008 e 2009 de 61 para 45%, representando uma maior dependência de recursos do Tesouro para o financiamento das ações da ANTT.

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ANTT

Fl.________

Receitas Vinculadas e despesa orçamentária(R$ milhões)

122,9146,8

224,4

100,5 (45%) 90,1 (61%)

62,5 (51%)

2007 2008 2009

Receitas Vinculadas Despesas Totais

2.4.1. Programação Orçamentária

A ANTT não possui Unidades Orçamentárias que detenham sua programação orçamentária

Programação de Despesas Correntes

1 – Pessoal e Encargos Sociais

2 – Juros e Encargos da Dívida

3- Outras Despesas Correntes

Exercícios Origem dos Créditos Orçamentários

2008 2009 2008 2009 2008 2009

Dotação proposta pela UO 0 0 0 0 0 0

PLOA 63.154.988 65.503.258 0 0 67.650.000 92.469.601 LOA

LOA 63.154.988 65.503.258 0 0 55.552.395 88.975.539

Suplementares 11.815.000 53.990.000 0 0 12.480.000 18.288.483

Abertos 0 0 0 0 0 12.716.571 Especiais

Reabertos 0 0 0 0 0 0

Abertos 0 0 0 0 9.000.000 2.600.000 Extraordinários

Reabertos 0 0 0 0 0 0

CR

ÉD

ITO

S

Créditos Cancelados 0 0 0 0 0 (4.600.000)

Outras Operações 0 0 0 0 0 0

Total 74.969.988 119.493.258 0 0 77.032.395 117.980.593

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ANTT

Fl.________

Programação de Despesa de Capital

4 – Investimentos 5 – Inversões Financeiras 6- Outras Despesas de

Capital

Exercícios Origem dos Créditos

Orçamentários

2008 2009 2008 2009 2008 2009

Dotação proposta pela UO 0 0 0 0 0 0

PLOA 1.350.000 2.850.000 0 0 0 0 LOA

LOA 1.350.000 2.850.000 0 0 0 0

Suplementares 4.120.000 10.600.000 0 0 0 0

Abertos 0 112.000.000 0 0 0 0 Especiais

Reabertos 0 0 0 0 0 0

Abertos 0 0 0 0 0 0 Extraordinários

Reabertos 0 0 0 0 0 0 CR

ÉD

ITO

S

Créditos Cancelados 0 0 0 0 0 0

Outras Operações 0 0 0 0 0 0

Total 5.470.000 125.450.000 0 0 0 0

Resumo da Programação de Despesa e Reserva de Contingência

Despesas Correntes Despesas de Capital 9 – Reserva de Contingência

Exercícios Origem dos Créditos

Orçamentários

2008 2009 2008 2009 2008 2009

Dotação proposta pela UO 0 0 0 0 0 0

PLOA 130.804.988 157.972.859 1.350.000 2.850.000 0 0 LOA

LOA 118.707.383 154.478.797 1.350.000 2.850.000 448.713.562 3.494.062

Suplementares 24.295.000 72.278.483 4.120.000 10.600.000 0 0

Abertos 0 12.716.571 0 112.000.000 0 0 Especiais

Reabertos 0 0 0 0 0 0

Abertos 9.000.000 2.600.000 0 0 0 0 Extraordinários

Reabertos 0 0 0 0 0 0 CR

ÉD

ITO

S

Créditos Cancelados 0 (4.600.000) 0 0 0 0

Outras Operações 0 0 0 0 0 0

Total 152.002.383 237.473.851 5.470.000 125.450.000 448.713.562 3.494.062

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ANTT

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Movimentação Orçamentária por Grupo de Despesa

Despesas Correntes

Natureza da Movimentação de

Crédito

UG concedente ou

recebedora

Classificação da ação

1 – Pessoal e Encargos Sociais

2 – Juros e Encargos da

Dívida

3 – Outras Despesas Correntes

- - - - 20.327.832 110061 26128022545720001 - - 27.610 153163 26122022522720001 - - 485.165

- 26122075087850001 - - 1.496.676 - 26125146323480001 - - 577.778 - 26125146329070040 - - 825.397 - 261251463869U0001 - - 212.762

154040 26122022522720001 - - 584.835 - 26125146329070030 - 6.600.300 - 26126075020030001 - - 1.262.938

160067 26121022562640001 - - 2.000.000 - 26125146323470001 - - 588.211

200109 26125146323460001 - - 4.165.463

Concedidos

- 26125146323470001 - - 1.500.696

Interna

Recebidos 0 0 0 0 0 Concedidos 0 0 0 0 0

Externa Recebidos 390002 26121022560580001 0 0 500.000

Despesas de Capital

Natureza da Movimentação de

Crédito

UG concedente ou

recebedora

Classificação da ação

4 - Investimentos

5- Inversões Financeiras

6 – Outras Despesas de

Capital

Concedidos 0 0 0 0 0 Interna

Recebidos 0 0 0 0 0 Concedidos 0 0 0 0 0

Externa Recebidos 0 0 0 0 0

O Orçamento Inicial da ANTT para o exercício de 2009 foi de R$ 160.822.859,00, sendo que R$

65.503.258,00 referem-se a Pessoal e Encargos Sociais, R$ 88.975.539,00 para Outras Despesas Correntes, R$ 2.850.000,00 para Investimento e R$ 3.494.062,00 para Reserva de Contingência.

No decorrer do exercício, foram agregados créditos adicionais ao Orçamento inicialmente aprovado da ordem de R$ 205.595.054,00, sendo R$ 82.995.054,00 para despesas correntes e R$ 122.600.000,00 para despesas de capital.

Os créditos adicionais abertos têm a seguinte composição: R$ 78.278.483,00 de Créditos Suplementares, R$ 124.716.571,00 de Créditos Especiais e R$ 2.600.000,00 de Créditos Extraordinários.

A dotação final alcançou R$ 366.417.913,00, sendo distribuídas da seguinte forma: R$ 119.493.258,00 para Pessoal e Encargos Sociais, R$ 117.980.593,00 para Outras Despesas Correntes,

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R$ 125.450.000.00 para despesas com Investimento e 3.494.062,00 à titulo de Reserva de Contingência.

Os valores disponíveis para movimentação e empenho, amparado pelo Decreto Nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, totalizaram o valor de R$ 109.788.919,00, sendo R$ 96.338.919,00 para Outras Despesas Correntes e R$ 13.450.000,00 para despesas com Investimento, não se aplicando estes limites às despesas com Pessoal e Encargos Sociais.

Considerados esses limites empenho fixados para a ANTT, o empenho efetivamente realizado alcançou elevados percentuais, conforme abaixo discriminado:

Outras Despesas Correntes 96,85 % Investimento 99,35 %

A execução orçamentária total atingiu R$ 224.380.951,00, sendo R$ 118.045.793,00 para

despesas com Pessoal e Encargos Sociais, R$ 92.972.373,00 para Outras Despesas Correntes e R$ 13.362.785,00 para despesas com Investimento.

A baixa execução nos valores de Investimento, em relação à dotação final deveu-se a publicação no dia 29 de dezembro de um crédito especial no valor de R$ 112.000,00 para atender despesas com Estudos para Implantação do Trem de Alta Velocidade – TAV, não havendo tempo hábil para sua execução, estando prevista a sua reabertura no exercício de 2010, pelo valor total.

Destaca-se que os limites disponibilizados, embora inferiores às dotações aprovadas na Lei Orçamentária, não trouxeram prejuízo à execução das ações programadas para o exercício. O gráfico abaixo demonstra o comportamento da execução orçamentária por grupo de despesas.

119,5 119,5 118,0 118,0

96,3 93,0

125,5

13,5 13,4

Pessoal Custeio Investimento

Desempenho orçamentárioGrupo de despesa

Dotação Orçamentária Limite Disponível Empenhado

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ANTT

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2.4.2. Execução Orçamentária

Despesa por Modalidade de Contratação

Despesa Empenhada Despesa Liquidada

Exercícios Modalidade de Contratação

2008 2009 2008 2009 Licitação

Convite 6.952,23 55.205,83 6.952,23 55.205,83 Tomada de Preços 12.403,22 NA 12.403,22 NA Concorrência 4.575.107,82 2.948.537,91 4.575.107,82 2.948.537,91 Pregão 24.715.694,63 40.287.924,78 24.715.694,63 40.287.924,78 Concurso NA NA NA NA Consulta NA NA NA NA

Contratações Diretas Dispensa 6.908.291,36 22.024.876,75 6.908.291,36 22.024.876,75 Inexigibilidade 5.464.562,64 5.677.334,49 5.464.562,64 5.677.334,49 Regime de Execução Especial

Suprimento de Fundos 77.982,37 79.444,94 77.982,37 79.444,94 Pagamento de Pessoal

Pagamento em Folha 77.348.595,44 121.794.780.41 77.348.595,44 121.794.780,41

Diárias 1.584.626,49 3.483.486,71 1.584.626,49 3.483.486,71 Outros

Os processos licitatórios têm como base os dispositivos das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002 e

Decreto 5.450/2005, e processadas pelas seguintes modalidades: Concorrência, Tomada de Preços, Convite e Pregão.

Entretanto, se tem priorizado a adoção da modalidade de Pregão para atendimendo das demandas por bens e serviços comuns, 93% dos processos de licitação foram realizados nesta modalidade, obedecendo ao que determinas a Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 5.450/2005.

Em relação a 2008, constata-se o atendimento desta prioridade, mediante a ampliação do volume de aquisições na modalidade de pregão de 63%.

Quanto ao acréscimo das contratações diretas por dispensa de licitação deve-se em grande parte a despesa decorrente da contração pesquisa operacional para o levantamento de dados de oferta e de demanda no serviço de transporte regular rodoviário interestadual de Passageiros, com extensão superior a 75 km, e que resultou na contratação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, cujo valor empenhado em 2009 foi de R$ 9,7 milhões.

Outra razão para o acréscimo de contratações diretas por dispensa foi locação de imóveis, em particular para a ampliação de espaço físico para a administração central e unidades regionais de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e para a instalação da Unidade Regional da Bahia, bem como a contratação emergencial de serviços de limpeza e conservação para atendimento da Sede.

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Despesa Corrente por Grupo e Elemento de Despesa

Despesa Empenhada Despesa Liquidada RP não processados Valores Pagos

Exercícios Grupos de Despesa

2008 2009 2008 2009 2008 2009 2008 2009

1 – Despesas de Pessoal 74.656.839,22 118.045.793,29 74.656.839,22 118.045.793,29 689.426,90 455.960,82 75.070.282,41 117.624.071,80

1º 319011 58.126.159,21 92.569.122,53 58.126.159,21 92.569.122,53 58.126.159,21 92.569.122,53 2º 319113 12.469.343,40 20.023.827,60 12.469.343,40 20.023.827,60 12.469.343,40 20.023.827,60 3º 319096 2.112.280,81 3.369.811,55 2.112.280,81 3.369.811,55 2.112.280,81 2.913.850,73 Demais elementos do grupo

1.949.055,80 2.083.031,61 1.949.055,80 2.083.031,61 2.362.498,99 2.117.270,94

2 – Juros e Encargos da Dívida

0 0 0 0 0 0 0 0

1º elemento de despesa 0 0 0 2º elemento de despesa 0 0 0 0 0 0 0 0 3º elemento de despesa 0 0 0 0 0 0 0 Demais elementos do grupo

0 0 0 0 0 0 0 0

3- Outras Despesas Correntes

46.397.858,11 73.103.148,21 46.397.858,11 73.103.148,21 11.472.406,81 18.040.269,52 34.506.948,67 63.194.914,64

1º 339039 20.490.559,14 38.260.231,98 20.490.559,14 38.260.231,98 2º 339037 8.547.525,85 9.709.989,40 8.547.525,85 9.709.989,40 3º 339033 2.330.662,77 3.797.153,74 2.330.662,77 3.797.153,74 Demais elementos do grupo

15.029.110,35 21.335.773,09 15.029.110,35 21.335.773,09

Fonte: Gerência Financeira

Despesa de Capital por Grupo e Elemento de Despesa

Despesa Empenhada Despesa Liquidada RP não processados Valores Pagos

Exercícios Grupos de Despesa

2008 2009 2008 2009 2008 2009 2008 2009 4 – Investimentos 5.449.448,92 13.350.387,05 5.449.448,92 13.350.387,05 3.061.515,41 12.085.668,28 3.500.122,32 5.905.208,66 1º 44905235 1.662.427,61 7.301.064,86 1.662.427,61 7.301.064,86 2º 44905252 1.455.656,95 4.465.280,56 1.455.656,95 4.465.280,56 3º 44905242 1.319.955,90 731.826,46 1.319.955,90 731.826,46 Demais elementos do grupo 1.011.408,46 852.215,17 1.011.408,46 852.215,17

5 - Inversões Financeiras NA NA NA NA NA NA NA NA 1º elemento de despesa 2º elemento de despesa 3º elemento de despesa Demais elementos do grupo

6 - Amortização da Dívida NA NA NA NA NA NA NA NA 1º elemento de despesa 2º elemento de despesa 3º elemento de despesa Demais elementos do grupo

Fonte: Gerência Financeira

Despesa por Modalidade de Contratação – Créditos Recebidos Este item não se aplica à ANTT Despesa Corrente por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos Recebidos Este item não se aplica à ANTT

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Despesa de Capital por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos Recebidos Este item não se aplica à ANTT Execução Orçamentária por Programa de Governo A ANTT não possui gestão de Programas de Governo inscrito na Lei do Plano Plurianual (PPA).

2.4.3. Evolução de Gastos Gerais

ANO DESCRIÇÃO

2007 2008 2009

1. PASSAGENS 2.089.600 2.427.701 3.060.350

2. DIÁRIAS E RESSARCIMENTOS DE DESPESAS EM

VIAGEM

3.548.621 3.030.193 5.990.784

3. SERVIÇOS TERCEIRIZADOS 4.118.598 8.682.239 12.619.169

3.1. Publicidade 505.718 1.489.553 2.894.145

3.2. Vigilância, limpeza e conservação 1.595.141 1.815.471 1.972.131

3.3. Tecnologia da informação 1.821.014 3.879.715 7.583.449

3.4 Outras Terceirizações 196.725 1.497.500 169.444

4. CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - - -

5. SUPRIMENTO DE FUNDOS 167.237 85.491 86.647

TOTAIS 9.924.056 14.225.624 21.756.950

Critérios de apuração: passagens – 33903301 e 33903302; diárias – 33901414, 33901416, 33909214, 33903602; publicidade – 33903992, 33903993, 33913990 e 33919285; vigilância/conservação/limpeza – 33903702 e 33903703; TI (refere-se a contratos de serviços) – 33903908, 33903911, 33903995, 33903997 e 33903957; outras terceirizações – 33903905, 33903951, 33903979. Para os anos de 2007 e 2008 os valores foram apurados por elemento de despesa 399039.

Despesas com Publicidade e Propaganda

As ações de comunicação da Agência Nacional de Transportes Terrestres são planejadas com base em levantamento de necessidades nas áreas técnicas. Compõem o Plano Anual de Comunicação - PAC e são executadas em conformidade com a demanda surgida durante o ano. A ANTT não possui contrato com Agência de Publicidade e Propaganda, dessa forma, as ações que exigem a participação de agência de publicidade, são executadas por meio de parceria com o Ministério dos Transportes, com a Secretaria de Comunicação da Presidência da República ou por contratação por meio de licitação. Publicidade Institucional Ações de Patrocínio

A ANTT não possui orçamento voltado para patrocínios de cunho social, cultural e/ou esportivo. Os patrocínios feitos pela Agência são restritos a eventos do setor de transporte relacionados com sua área de atuação. ANPET – Congresso de Pesquisa e Ensino em Transportes: Evento promovido pela Associação

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Nacional de Pesquisa em Transportes, realizado anualmente em parceria com as Universidades Federais. A ANTT participa do Congresso da ANPET desde 2003, tendo em vista a importância para o setor de transporte, destacando-se a interação com o meio acadêmico para troca de experiência e a capacitação de técnicos da Agência. O valor patrocinado de R$ 30.000,00 foi utilizado como parte do custeio das despesas do evento que contou com o patrocínio de outras instituições. Ações Promocionais Próprias

São aquelas de cunho institucional, ou seja, utilizadas para divulgar atos ações, programas, serviços, campanhas metas e resultados voltados para valorizar e fortalecer a imagem da instituição e estimular a participação da sociedade nos assuntos da área de atuação da Agência. Relatório Anual 2008 – prestação de contas das atividades da Agência à sociedade, uma síntese das ações técnico-administrativas exercidas durante o ano. O valor total do relatório foi R$ 14.267,10. Manual de Identidade Visual – guia para orientação do uso da marca Trem de Alta Velocidade - TAV Brasil com custo de R$ 7.750,00. Produção Vídeo - Orientações para Recadastramento do RNTRC com custo de R$ 7.590,00. Publicidade Legal

A publicidade legal da ANTT é executada por meio de Contrato com a Empresa Brasil de Comunicação – EBC. Em 2009 foram publicadas/divulgadas de 62 matérias legais totalizando R$ 2.099.582,70. Publicidade de Utilidade Pública

As ações de Utilidade Pública destinam-se a divulgar direitos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar o cidadão sobre seus direitos e deveres. Serviço de Divulgação Boletins Informativos RNTRC ao custo de R$ 6.791,25. Produção e Impressão ao custo de R$ 96.289,00 nas quantidades abaixo

TIPO DE PUBLICAÇÃO TÍTULO QUANTIDADE Folder “Passageiro Faça Valer seus Direitos” 300.000 Folder RNTRC - “Recadastramento” 500.000 Cartaz RNTRC – “Recadastramento” 10.000 Cartilha RNTRC – “Tire suas Dúvidas” 1.000.000

Eventos

Foram realizados 92 eventos ao longo do ano dos mais diversos tipos como workshop TAV Brasil, Reunião Participativa do Pro Pass Brasil em diversos estados da federação, Leilão de Concessões Rodoviárias Federais, XXX Reunião Bilateral Brasil – Paraguai dos Organismos Competentes de Aplicação do ATIT, Consultas Públicas, IV Workshop do RDT, 1º Seminário Gestão Estratégica da ANTT, entre outros. O total suporte a eventos foi de R$ 398.024,70

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Ações de Imprensa Serviços de Assessoria de Imprensa

• Atendimento Geral - 1.945 • Direcionados ao Diretor-Geral – 136 • Releases - 53 • Entrevistas individuais - 355 • Entrevistas coletivas – 10

No total foram gastos R$ 2.925.164,00 em publicidade para divulgação e disseminação de

informações sobre políticas públicas e demais atividades necessárias à gestão e administração do programa, como mostrado na tabela abaixo.

DESCRIÇÃO 2007 (R$) 2008 (R$) 2009 (R$) Publicidade Legal 1.370.225,60 1.455.450,02 2.099.582,70 Publicidade Institucional 55.000,00 50.774,00 83.029,48 Utilidade Pública - 164.210,00 103.080,25 TOTAL 1.425.225,60 1.670.434,02 2.285.692,43

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2.4.4. Execução Física e Financeira das Ações Realizadas

Execução Física Execução Financeira

Função Subfunção

Programa

Ação Tipo da Ação

Prioridade

Unidade de Medida Meta

Prevista Meta

Realizada

Meta a ser realizada em 2010

Meta prevista

Meta realizada

Meta a ser realizada em 2010

09 272 0089 0181 OP 4 Unidade 23 27 28 1.689.735 1.281.199 1.356.102

26 122 0225 2272 A 4 - - - - 6.331.000 5.599.728 7.907.200

26 122 0225 2B98 A 4 Unidade 9 9 3 5.608.000 697.969 1.400.000

26 128 0225 4572 A 4 Unidade 1.084 1.224 1.292 660.000 529.844 1.140.000

26 131 0225 4641 A 4 - - - - 1.000.000 97.896 1.200.000

26 125 1463 2346 A 4 Unidade 320.000 333.186 320.000 9.985.601 5.217.136 33.216.444

26 125 1463 2347 A 4 Unidade 7.020.000 8.464.880 11.000.000 3.750.000 2.905.228 4.514.564

26 125 1463 2348 A 4 Unidade 12 12 13 1.920.000 887.914 15.005.944

26 125 1463 2907 A 4 Unidade 9 9 14 21.400.000 18.283.481 45.188.026

26 125 1463 2907 A 4 Unidade 4 4 ** 6.270.000 2.958.986 **

26 125 1463 869U A 4 Percentual 9 15 12 1.240.000 778.371 10.001.881

26 122 0750 09HB OP 4 - - - - 17.069.680 16.770.752 16.678.048

26 122 0750 2000 A 4 - - - - 128.449.643 115.934.914 137.427.79

5

26 122 0750 8785 A 1 - - - - 8.320.320 3.272.026, 5.960.000

26 126 0750 2003 A 4 - - - - 16.682.680 8.289.807 *5.069.750

26 301 0750 2004 A 4 Unidade 1.905 598 1.111 960.000 687.939 960.000

26 365 0750 2010 A 4 Unidade 180 141 119 156.491 144.875 135.494

26 331 0750 2011 A 4 Unidade 964 431 538 2.076.361 1.524.848 2.238.991

26 306 0750 2012 A 4 Unidade 1.148 1.090 1.105 2.037.769 1.984.752 2.054.753

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2.4.5. Indicadores de Desempenho ou Institucionais

Os indicadores adotados para fins de aferição do desempenho finalístico, que levam em conta os aspectos de impacto sobre a sociedade, referem-se aos constantes do Plano Plurianual – PPA, vinculados ao programa 1463 – Qualidade dos Serviços de Transporte, conforme abaixo relacionados.

� Taxa de conformidade na prestação dos serviços de transporte

A fórmula de cálculo representa a relação percentual entre o número de fiscalizações que não resultaram em autos de infração e o número de fiscalizações realizadas em empresas prestadoras de serviços de transportes. Em grande medida o indicador representa o esforço referente às atividades de fiscalização de forma agregada.

Com relação ao primeiro indicador que trata da Taxa de Conformidade na Prestação de Serviços de Transporte, apresentam-se abaixo os dados por segmento de fiscalização, de forma comparada ao desempenho verificado no exercício anterior.

a) Transporte interestadual e internacional de passageiros

2008 2009 92,72% 93,4%

Verifica-se com relação a este indicador que a participação de autos emitidos foi menor em

relação ao total de fiscalizações, que mesmo ampliadas em relação ao ano anterior, indicam uma maior conformidade do serviço prestado as regras e critérios aplicados ao setor.

b) Excesso de Peso em rodovias concedidas

2008 2009 99,34% 99,05%

Atribui-se a menor conformidade a dois fatores, à paralisações ocorridas em importantes postos

de pesagem e a maior incidência de fiscalizações em balanças seletivas ou móveis, o que enseja a um aumento dos autos em razão do fator supresa presente nestas fiscalizações.

c) Transporte Internacional de Cargas, RNTRC e Vale-Pedágio Obrigatório

2008 2009 Não apurado 83,11%

Há impossibilidade de comparação deste indicador pela inexistência de dados em 2008 que

atendessem ao mesmo critério adotado a partir de 2009.

� Grau de Satisfação do Usuário do Transporte Rodoviário de Passageiros

Resulta da aplicação de pesquisa de opinião entre os usuários do transporte rodoviário de passageiros, de forma a captar a perceção da qualidade dos serviços.

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� Grau de Satisfação do Usuário do Transporte Rodoviário de Cargas

Resulta da aplicação de pesquisa de opinião entre os usuários do transporte rodoviário de cargas, de forma a captar a perceção da qualidade dos serviços.

Quanto à realização de pesquisas de satisfação a Portaria ANTT nº 062, de fevereiro de 2009, constituiu Grupo de Trabalho para elaboração de termo de referência para a elaboração de metodologia de pesquisa nacional de satisfação dos usuários dos serviços de transporte terrestres regulados pela ANTT. Projeto que foi divido em três etapas: contratação, aplicação da pesquisa e validação.

Faz-se necessária a atualização destas pesquisas, pois as últimas datam de 2005, contemplando itens que necessitam ser revistos a fim de refletir a percepeção atual dos usuários sobre a qualidade dos serviços regulados. Tais pesquisas podem ser acessadas no site: http://www.antt.gov.br/ouvidoria/pesquisa_satisfacao/relatorios.asp

Ao longo de 2009, o Ministério dos Transportes apresentou uma proposta de constituição de uma cesta de indicadores de desempenho para o setor de transportes, construída em parceria com o CEFTRU/UNB. Foi realizada apresentação sobre o tema às diversas áreas da ANTT, na qual foi esclarecido que resultava de demanda do Tribunal de Contas da União – TCU, e que a proposta havia sido desenvolvida durante dois anos.

Está prevista a realização de coletas de dados para realização de pesquisa piloto e da coleta sistemática de dados sob responsabilidade do Ministério dos Transportes, cabendo a ANTT a validação dos dados referente a um conjunto de 22 indicadores, de um total de 24 indicadores. O que se entende seria um passo importante para vincular os objetivos institucionais àqueles da política de transportes.

Outra abordagem para a aferição do desempenho institucional resultou na publicação da Deliberação nº 206/2009, que entre outros aspectos aprovou os indicadores de desempenho vinculados aos objetivos estratégicos, componentes do Plano Estratégico Corporativo da ANTT, e que deverão ser mensurados e acompanhados por cada Superintendência da Organização.

Os critérios de mensurabilidade destes indicadores ainda se encontram na fase de desenvolvimento e validação com cada Unidade responsável, cujo processo de implatação se dará de forma gradual. Estas novas métricas substituem o atual sistema de aferição do desempenho organizacional, Plano de Atividades e Metas, adotado até então, que não possuía aderência ao processo de planejamento estratégico da organização. 33 II nnffoorr mmaaççõõeess ssoobbrr ee aa ccoommppoossiiççããoo ddee RReeccuurr ssooss HHuummaannooss

A estratégia política de pessoal do Governo Federal tem se pautado no processo de profissionalização da força de trabalho no serviço público, cujas principais ações consistem em realização de concursos públicos, de modo a ajustar possíveis desvios com terceirizações e a criação de carreiras específicas.

Nos últimos anos, a ANTT sofreu oscilações no seu quadro permanente de pessoal, devido aos desligamentos habituais por força de aposentadorias e pedidos de vacância/exoneração. Porém, com o ingresso de cerca de 355 novos servidores efetivos, em decorrência do último concurso público,

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homologado ao final do ano de 2008, no encerramento de 2009 pode-se verificar uma evolução do quadro de pessoal, comparativamente à força de trabalho anterior à realização do concurso. A tabela a seguir mostra esta flutuação da força de trabalho: Composição do Quadro de Recursos Humanos – Situação em 31/12/2009

Composição do Quadro de Recursos Humanos

Situação apurada em 31/12/2009

Regime do Ocupante do Cargo Lotação Efetiva Lotação Autorizada Lotação Ideal

Estatutários 1.035 1.705 1.705

Próprios 923 1.705 1.705

Requisitados 112 0 0

Celetistas* 13 0 0

Cargos de livre provimento 350 356 356

Estatutários 178 146 0

Não Estatutários 172 210 0

Terceirizados 131 131 0

Total 1.529 2.192 2.061

Servidores anistiados que em seus órgãos de origem eram regidos pela CLT.

Composição e custos de Recursos Humanos nos exercícios de 2007, 2008 e 2009

QUADRO PRÓPRIO

TIPOLOGIA Qtd. Vencimentos e vantagens fixas Retribuições Gratificações Adicionais Indenizações

Estatutários (inclusive os cedidos, com ônus) 2007 670 47.776.002,07 NA 25.650.780,19 101.739,32 NA 2008 608 58.126.159,21 NA 30.536.884,35 NA NA 2009 924 92.569.122,53 NA 48.426.165,77 NA NA

Celetistas (inclusive os cedidos, com ônus) 2007 NA NA NA NA NA NA 2008 NA NA NA NA NA NA 2009 NA NA NA NA NA NA

Cargo de Provimento em Comissão ou de Natureza Especial (sem vínculo) 2007 185 12.895.114,00 2008 175 16.577.727,51 2009 172 33.570.789,05

Requisitados com ônus para a UJ 2007 10 2.049.951,29 2008 18 2.112.280,81 2009 18 3.369.811,55

Requisitados sem ônus para a UJ 2007 113 2008 102 2009 94

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QUADRO TERCEIRIZADO Conservação e

Vigilância Apoio Administrativo Atividades de Área-fim Estagiários Finalidade

Qtd. Custo Qtd. Custo Qtd. Custo Qtd. Custo 2007 111 1.514.181,78 186 4.542.925,97 NA NA 89 310.138,68 2008 105 1.540.748,62 196 5.418.699,19 NA NA 52 313.693,42 2009 72 1.792.131,00 224 6.348.851,30 NA NA 73 428.045,47

Critérios de apuração: conservação/vigilância – 33903702 e 33903703; apoio administrativo – 33903701 e 33903707; estagiários – 33503901. Em 2009 o quantitativo físico de vigilância foi apurado conforme a IN nº 02/2008 SLTI/MP na forma de posto de vigilância.

Contratos de Terceirização de Área-fim A ANTT não possui contrato de terceirização para a Área-fim. Indicadores Gerenciais sobre Recursos Humanos

Em virtude da ausência de indicadores que tratam dos aspectos de absenteísmo, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, a ANTT firmará parceria com a Secretaria de Recursos Humanos-SRH, de maneira a implantar o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público - SIASS, que permitirá o controle e acompanhamento institucional das licenças para tratamento de saúde, retorno ao trabalho com readaptações laborais, aposentadorias, programas de prevenção dentre outros.

Quanto a outros indicadores do gerenciamento de recursos humanos, a Agência mantém bases de dados brutos que tratam, entre outras informações, do Perfil Etário, da Formação Acadêmica, da Educação Continuada e dos Níveis Salariais.

No âmbito desta Agência foram definidas ao longo de 2009 duas diretrizes principais: a qualidade de vida no trabalho e a qualificação e desenvolvimento contínuo.

O Programa de Qualidade de Vida da Agência organizou diferentes atividades de forma continua de maneira a promover a integração das equipes, a conscientização sobre a saúde e bem estar entre os servidores durante sua vida profissional. Foram realizadas palestras motivacionais e de prevenção à saúde, semanas comemorativas e eventos de confraternizações em datas especiais. Além disso várias ações, já descritas no tópico Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação foram empreendidas para dar conseqüência ao Plano de Capacitação dos seus recursos humanos, a partir dos levantamentos de necessidades realizado. 44 RReeccoonnhheecciimmeennttoo ddee PPaassssiivvooss ppoorr II nnssuuff iicciiêênncciiaa ddee CCrr ééddii ttooss oouu RReeccuurr ssooss Este item não se aplica à ANTT. 55 II nnssccrr iiççõõeess ddee RReessttooss aa PPaaggaarr nnoo EExxeerr ccíícciioo ee ooss SSaallddooss ddee RReessttooss aa PPaaggaarr ddee EExxeerr ccíícciiooss

AAnntteerr iioorr eess

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Pagamento de Restos a Pagar - Exercício de 2009

Restos a Pagar Processados Ano de

Inscrição Inscritos Cancelados Pagos A Pagar

2009 2.289.248,42 Não se Aplica 2008 2.285.986,21 0 2.271.800,42 14.185,79 2007 673.682,43 168.045,98 493.311,45 12.325,00

Restos a Pagar não Processados Ano de

Inscrição Inscritos Cancelados Pagos A Pagar

2009 30.581.898,62 Não se Aplica 2008 20.426.760,02 1.296.062,12 11.092.985,37 8.037.712,53 2007 16.962.964,95 7.441.396,10 4.735.495,35 4.786.073,50

Observações: Os valores aparesentados nos finais dos exercicios de 2008 e 2009 contem saldos dos exercicios de 2007 e 2008 Fonte: Gerêncai Financeira

A evolução para pagamento dos Restos a Pagar inscritos em 2007, 2008 e 2009 se deu

basicamente em relação ao crescimento das despesas correntes, competencia de dezembro cujo pagamento se realiza em janeiro do ano seguinte e tambem, as despesas de capital para fins de reaparelhamento da Agência, sendo que as licitações para este tipo de despesa se concentram mais ao final do exercicio, face a liberação dos limites orçamentários para estas aquisições e, o pagamento se concretiza no ano seguinte, quando acontece a entrega dos materiais/equipamentos.

Os pagamentos de Restos a Pagar durante o exercício de 2009, não prejudicaram a gestão dos recursos financeiros da Unidade, uma vez que os recursos para estes pagamentos foram liberados quando solicitados à Setorial Financeira do Órgão superior.

A existência de Restos a Pagar por mais de um exercício, se deu razão do Decreto 7.057, de 29 de dezembro de 2009, que prorrogou até 31 de dezembro de 2010, os saldos dos exercícios de 2007 e 2008. Com relação a esses exercícios, está sendo providencia o cancelamento dos mesmos, uma vez que praticamente não há mais despesas a serem liquidadas referentes a 2007 e 2008;

Quanto aos eventos negativos e/ou positivos que prejudicaram e /ou facilitaram a gestão de RP, não foram identicados. 66 II nnffoorr mmaaççõõeess ssoobbrr ee TTrr aannssffeerr êênncciiaass ((RReecceebbiiddaass // RReeaall iizzaaddaass)) nnoo EExxeerr ccíícciioo

Quadro de Detalhamento de Transferências

Quadro de Detalhamento de Transferências

Concedente(s)

UG / CNPJ Denominação

04.898.488/0001-77 AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT

Vigência

Tipo Identificaçã

o Convenent

e Valor

Pactuado Contrapartida Pactuada

Repasse total até o exercício

Repasse no exercício Início Fim

Sit.

1 591222 153163 4.126.988,00 0 3.714.289,00 1.444.445,00 17/4/2007 16/4/2010 0

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ANTT

Fl.________

1 593936 160075 2.988.211,44 0 2.988.211,44 588.211,84 26/9/2007 19/3/2009 0

2 002/2008 154040 1.705.640,00 0 1.608.193,12 584.834,72 5/9/2008 5/6/2009 0

2 006/2008 154040 12.891.190,00 0 11.026.932,19 9.387.932,19 24/8/2008 24/8/2010 0

2 007/2008 160075 9.000.000,00 0 9.000.000,00 6.000.000,00 15/12/200

8 15/12/200

9 0

2 006/2008 153163 1.536.866,00 0 512.300,00 512.300,00 13/7/2009 13/1/2011 0

2 009/2009 153163 1.550.950,00 0 910.689,51 910.689,51 10/9/2009 10/12/201

0 0

2 010/2009 153163 3.830.350,00 0 574.550,00 574.550,00 13/11/200

9 13/12/201

2 0

Destacam-se descentralizações externas no âmbito do Poder Executivo na ordem de R$ 20.327.832,14, a saber: Advocacia-Geral da União R$ 27.609,83 para atender despesas com capacitação de servidores públicos; Fundação Universidade de Brasília R$ 8.448.073,37, sendo R$ 1.262.938,17 para atender despesas com Ações de Informática, R$ 584.834,72 para atender despesas com Gestão e Administração do Programa – GAP, R$ 6.600.000,00 para atender despesas com Fiscalização da Concessão dos Serviços da Exploração da Infraestrutura Rodoviária, Universidade Federal de Santa Catarina R$ 3.597.778,50, sendo R$ 577.778,00, para atender despesas com Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infraestrutura Ferroviária, R$ 825.397,00, para atender despesas com Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infraestrutura Rodoviária, R$ 212.762,01, para atender despesas com Fiscalização de Bens Operacionais e Gestão dos Contratos de Arrendamento das Malhas Ferroviárias e R$ 1.496.676,00, para atender despesas com Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC; R$ 485.165,49 para atender despesas com Gestão e Administração do Programa – GAP; Departamento de Engenharia e Construção do Exército Brasileiro R$ 2.588.211,44 sendo R$ 588.211,44 para atender despesas com Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas, R$ 2.000.000,00 para atender despesas com Estudos para o Planejamento de Transportes; Departamento de Polícia Rodoviária Federal R$ 5.666,159,00 sendo R$ 4.165.462.82 para atender despesas com Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, R$ 1.500.696,18 para atender despesas com Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas.

A tabela abaixo refere aos convênios com Agências Reguladoras Estaduais e Secretarias de Estado para apoio à Fiscalização.

CONVENENTE VALOR AGEPAN / MS 2.139,58 AGER / MT 2.339,55 AGERBA / BA - AGR /GO 66.187,56 ARTESP / SP 22.230,35 ATR /TO 9.011,66 DETER / SC 2.753,32 DFTRANS / DF - FOZTRANS - SEINFRA / RS 885.094,26 SETRANS / PI - Total de Transferências (Órgãos estaduais/Distrito Federal) 989.756,28 Fonte: SIAFI

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ANTT

Fl.________

Cabe enfatizar, ainda, descentralização externa do Ministério dos Transportes no valor de R$ 500.000,00 para proceder à ação no sentido de Formulação de Políticas de Transportes. 77 PPrr eevviiddêênncciiaa CCoommpplleemmeennttaarr PPaattrr oocciinnaaddaa Este item não se aplica à ANTT. 8 FFlluuxxooss FFiinnaanncceeii rr ooss ddee PPrr oojj eettooss oouu PPrr ooggrr aammaass FFiinnaanncciiaaddooss ccoomm RReeccuurr ssooss EExxtteerr nnooss

Do ponto de vista orçamentário, em 2009, os programas e projetos financiados com recursos externos do Banco Mundial – BIRD apresentaram a seguinte distribuição:

Demonstrativo do Fluxo Previsto e do Fluxo Realizado – 2009

A aprovação da dotação suplementar, fonte 0300, ocorreu somente em outubro de 2009 e não foi

possível finalizar os processos de licitação até o final do ano para utilização destes recursos. No momento estamos em fase avançada na contratação dos estudos do Ferroanel, Pesquisa de Satisfação dos Usuários e Revisão do Manual de Contabilidade o que possibilitará uma maior utilização de recursos do Contrato de Empréstimo neste ano Programa de Apoio à Agenda de Crescimento Econômico Eqüitativo e Sustentável - PACE

Parte dos recursos externos alocados no orçamento da ANTT em 2009 foi originário do Contrato de Empréstimo nº 7253 – BR, referente ao Programa de Apoio à Agenda de Crescimento Econômico Eqüitativo e Sustentável – PACE, assinado em 04 de outubro de 2005, entre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e a União, com vigência até 20 de dezembro de 2010.

No âmbito da ANTT, o PACE prevê ações para o fortalecimento da capacidade institucional da Agência e melhoria do arcabouço regulatório nos setores de transporte rodoviário e ferroviário e de passageiros interestadual e internacional.

Empréstimos contratado (ingressos externos)

Contrapartida nacional Valor das transferências de recursos (individualizar por motivo)

Em caso de não se ter atingido a conclusão total ou de etapa

Discriminação (código do projeto, descrição, finalidade e organismo

financiador)

Custo Total

Previsto Realizado Previsto Realizado

Motivo (amortização, pagamento de

juros, comissão de

compromisso, outros)

Valor no ano

Valor acumula-

do no projeto

Motivos que impediram ou inviabilizaram

Providências adotadas para

correção

2B98 - Assistência Técnica para Gestão do Programa de Apoio a Agenda de Crescimento Econômico Eqüitativo e Sustentável – PACE

2.469.117,00 1.503.297,00530.883,00

1D47 -Projeto de Transporte Rodoviário – PREMEF

500.000,00 120.000,00

Total Fonte 0148 2.969.117,00 1.623.297,00

Total Fonte 0250 530.883,00

Total Fonte 0300 - Recurso suplementado dia 21/10/2009

2.608.000,00

Tempo exíguo para finalizar

os processos de licitação até o

fim do exercício

Contratação de Consultorias

previstas para o 2º trimestre

de 2010

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ANTT

Fl.________

Durante o exercício de 2009 foram contratados Estudos de Consultoria Geológico-Geotécnica e elaboração de estudos complementares relativo aos custos de investimentos para o Projeto de Implantação do Trem de Alta Velocidade – TAV, ligando as cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas.

Os recursos do PACE, também, financiaram a contratação de consultorias para apoiar a ANTT na: supervisão do contrato para elaboração do Plano Diretor de Tecnologia de Informação; equalização dos recursos de tecnologia da informação, previstos nos contratos de concessão de rodovias; sistematização de metodologia para avaliação dos contratos de concessão de rodovias; manutenção evolutiva e corretiva do Sistema de Gestão dos Serviços de Fiscalização das Rodovias Concedidas – SIGFIS; desenvolver e implantar o sítio Gestão Estratégica; e elaboração da Política e Plano de Segurança da Informação da ANTT.

Doze contratos com financiamento de recursos do Projeto PACE tiveram vigência em 2009, dos quais 7 tiveram os Estudos concluídos e foram encerrados. As licitações foram feitas em conformidade com as Diretrizes de Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial, datadas de maio de 2002. Resultados relativos ao Programa de Apoio à Agenda de Crescimento Econômico Eqüitativo e Sustentável - PACE

A continuidade do contrato de Empréstimo nº 7253 - BR para o Projeto de Assistência Técnica para o Crescimento Eqüitativo e Equilibrado (PACE) possibilitou a manutenção do apoio técnico e financeiro do Banco Mundial no fortalecimento institucional da ANTT e no aprimoramento das normas de regulação e fiscalização dos serviços concedidos.

Com o apoio financeiro do PACE, foram desenvolvidas atividades importantes para o aperfeiçoamento das atividades da Agência, viabilizando a melhoria de seu desempenho, com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia de Informação (PDTI) da ANTT; equalização dos recursos de tecnologia da informação e à concepção do Centro Nacional de Supervisão Operacional da ANTT; melhoria e desenvolvimento das ações de fiscalização sob responsabilidade da ANTT; sistematização de metodologia para avaliação dos contratos de concessão das rodovias federais; manutenção evolutiva e corretiva do Sistema de Gestão dos Serviços de Fiscalização das Rodovias Concedidas e do Sistema de Multas da ANTT; desenvolvimento e implantação do sítio Gestão Estratégica, dentro do domínio absoluto www.antt.gov.br, e; contratação de consultoria para elaboração da Política de Segurança da Informação da ANTT.

Visando estruturar o Projeto do Trem de Alta Velocidade – TAV, possibilitando um maior suporte aos trabalhos técnicos de Implantação do Projeto pela ANTT, foram finalizados os estudos geológico-geotécnicos do traçado referencial da linha ferroviária e revistas as estimativas de custos de investimentos e operacionais do Projeto TAV. Projeto de Transporte Rodoviário – PREMEF

Em 3 de dezembro de 2007, foi assinado o Contrato de Empréstimo Nº. 7383-BR entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento -

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ANTT

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BIRD, destinado a financiar o Projeto de Transporte Rodoviário – PREMEF, que está inserido no Programa de Redução de Custos Logísticos.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT foi contemplada com US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) desse empréstimo. Os recursos destinam-se ao atendimento das atividades de: 1) Elaboração de Planos de Outorgas de Rodovias e Transporte internacional e Interestadual de Passageiros, no valor de US$ 3.000.000,00 (três milhões de dólares) e 2) Fortalecimento Institucional, no valor de US$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares).

No dia 07 de julho de 2008, foi assinado o Convênio nº 01/2008, entre o Ministério dos Transportes e a ANTT, visando à implementação do Projeto Transporte Rodoviário – PREMEF, bem como o repasse das verbas necessárias. A ANTT atendeu às exigências de criação da Unidade de Gerenciamento do Projeto (UGP), pela Portaria de 30 de julho de 2008, e da Unidade Gestora 393049, especificamente para o PREMEF.

No âmbito do PREMEF, foram encerrados em 2009 cinco contratos de consultoria para assistência técnica de alto nível ao Governo Federal nas fases de estruturação do Projeto de Implantação de Trem de Alta Velocidade – TAV entre Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas. Foi contratado em 2009 consultoria para projeto urbanístico da estação ferroviária de São Paulo do Projeto do Trem de Alta Velocidade.

As licitações foram feitas em conformidade com as Diretrizes de Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial, datadas de maio de 2004. Resultados relativos ao Projeto de Transporte Rodoviário - PREMEF

A utilização de recursos advindos do Contrato de Empréstimo nº. 7383-BR (PREMEF) foi de grande importância para a ANTT, notadamente no apoio ao Projeto de Trem de Alta Velocidade (TAV) ligando Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas, que atualmente encontra-se em fase de estruturação pelo Governo Federal.

O Governo do Brasil, através do Conselho Nacional de Desestatização, designou, em novembro de 2007, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como responsável pela estruturação do Projeto TAV.

O BNDES contratou, com recursos do BID, o Consórcio Halcrow-Sinergia-Balman para analisar a viabilidade técnico-econômica e financeira do projeto, tendo com referência os estudos existentes realizados por grupos de interesses diferentes, e desenvolver novos estudos de demanda e definição de traçado.

Em paralelo, o governo brasileiro identificou a necessidade de uma estrutura especial de monitoramento e coordenação do projeto para assegurar a qualidade dos estudos. Essa estrutura foi montada pela Casa Civil, com apoio do Ministério dos Transportes, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, bem como do Banco Mundial, com vistas à contratação de especialistas para assessoramento.

Em 2009, o apoio financeiro do PREMEF viabilizou a contratação, pela ANTT, de serviços para

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assistência técnica de alto nível ao Governo Federal nas fases de estruturação do Projeto TAV. Foram prestados serviços de consultoria nas áreas de estudo da demanda, meio ambiente, econômico-financeira e de engenharia e tecnologia em trens de alta velocidade que foram importantes para a elaboração a conclusão dos estudos técnicos e dos documentos de licitação (minutas de Edital e de Contrato)

Foi contratada, em 2009, consultoria na área de urbanismo para desenvolvimento do projeto arquitetônico das estações ferroviárias TAV, com destaque para a estação de São Paulo. 9 RReennúúnncciiaa TTrr iibbuuttáárr iiaa Este item não se aplica à ANTT 10 OOppeerr aaççõõeess ddee FFuunnddooss Este item não se aplica à ANTT 11 RReeccoommeennddaaççõõeess ddaa UUnniiddaaddee ddee CCoonnttrr oollee II nntteerr nnoo Recomendações da Secretaria Federal de Controle Interno/Controladoria Geral da União A AUDIT recepcionou e manteve o atendimento às equipes de auditoria da Secretaria Federal de Controle Interno, recebendo todas as Solicitações de Auditoria e acompanhando o seu atendimento pelas áreas responsáveis. Mediante o acompanhamento realizado durante o exercício em referência, verificou-se que as recomendações expedidas pela Secretaria Federal de Controle Interno foram objeto de ações com vistas ao seu atendimento. A SFC/CGU, no exercício de 2009, realizou os trabalhos de acompanhamento dos atos e fatos da gestão do exercício de 2008, compreendendo a avaliação da Auditoria Interna, da Superintendência de Serviços de Transportes de Cargas, da Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura e da Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros. A SFC encaminhou o Relatório de Auditoria nº. 220905. Em resposta, foi enviado à SFC o Ofício nº. 20/AUDIT/2009, de 5.5.2009, juntamente com a NOTA nº. 002/2009/GEAUD/AUDIT/ANTT, de 30.4.2009, contendo as informações da AUDIT, no tocante a este Relatório. A SFC encaminhou o Relatório de Auditoria nº. 220947. Em resposta, foi enviado à SFC o Ofício nº. 18/AUDIT/2009, de 27.4.2009, juntamente com os Memorandos nº.s 024/2009/SUREG, de 17.4.2009; 108/SUCAR, de 24.4.2009, e 006/GEAFA/SUFIS, de 24.4.2009, contendo as manifestações da SUREG, da SUCAR e da SUFIS, no tocante a este Relatório. A SFC encaminhou o Relatório de Auditoria nº. 220952. Em resposta, Foi enviado à SFC o Ofício nº. 15/AUDIT/2009, de 27.4.2009, juntamente com a NOTA nº. 279/2009/SUPAS/ANTT, de 22.4.2009, contendo as informações da SUPAS, no tocante a este Relatório.

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A SFC encaminhou o Relatório de Auditoria nº. 220951. Em resposta, foi enviado à SFC o Ofício nº. 16/AUDIT/2009, de 27.4.2009, juntamente com o Memorando nº. 093/2009-SUINF, de 22.4.2009, contendo as informações da SUINF, no tocante a este Relatório. Auditoria de Recursos Externos A SFC/CGU realizou, também, auditoria no Contrato de Empréstimo BIRD nº. 7253-BR–Projeto de Assistência Técnica para Crescimento Sustentável e Equitativo – PACE, conforme o Ofício nº. 10.054/DITRA/DI/SFC/CGU-PR, de 8.4.2009. Ao final dos trabalhos, pelo Ofício nº. 17.183/DITRA/DI/SFC/CGU-PR, de 3.7.2009, foi encaminhado o Relatório nº. 222084, cujas conclusões consideraram adequados os controles da ANTT, não apresentando recomendações. Auditoria para análise da execução do PAINT Auditoria relativa a análise da execução do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna, do ano de 2009, conforme Ofício nº 31.159/DITRA/DI/SFC/CGU-PR. Na conclusão dos trabalhos foi emitido o Relatório de Auditoria nº. 231034, encaminhado pela Solicitação de Auditoria nº. 23859/001. As providências adotadas pela AUDIT acerca do atendimento as recomendações deste Relatório foram informadas à SFC mediante o Ofício nº. 32-AUDIT/2009, de 21.12.2009. Auditoria nas Áreas Responsáveis pelos Serviços de Transportes de Cargas e Exploração da Infra-Estrutura Rodoviária Auditoria de Acompanhamento da Gestão, do exercício de 2009, das Superintendências de Serviços de Transportes de Cargas e Exploração da Infra-Estrutura Rodoviária, consoante os Ofícios nºs 38.849/DITRA/DI/SFC/CGU-PR e 38.850/DITRA/DI/ SFC/CGU-PR. Enviados os Relatórios de Ação de Controle – Fiscalização (SA nº. 238589/002) de nºs 231133, 231134, 231135 e 221590, todos elaborados pela CGU/RJ, relativos à Funcional Programática: Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infra-Estrutura Rodoviária – Região Sudeste. Foi encaminhado à SFC o Ofício nº. 33/AUDIT/2009, de 23.12.2009, com o Memorando nº. 255/2009/SUINHF/GEFOR, de 22.12.2009, com a manifestação da SUINF quanto às informações contidas nos Relatórios de Fiscalização. Nota Técnica nº. 2698/DITRA/SFC/CGU-PR, de 3.12.2009. A Secretaria Federal de Controle Interno encaminhou a Nota Técnica nº. 2698/DITRA/SFC/CGU-PR, de 3.12.2009 (SA nº. 238589/003) contendo a análise dos resultados das ações de controle da CGU sobre as condições das Rodovias concedidas, para início da cobrança do pedágio, referente às obras e serviços da Fase de Trabalhos Iniciais das Concessões de Rodovias Federais da 2ª Etapa, Fase I – PROCOFE. Pelo Ofício nº. 31/AUDIT/2009, de 21.12.2009, foi enviado à SFC o Memorando nº. 251/2009/SUINF/GEFOR, de 18.12.2009, com a manifestação da SUINF sobre as observações contidas na Nota Técnica, bem como dos procedimentos adotados acerca das recomendações efetuadas. Análise da SFC do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna de 2010 – PAINT/2010 Relatório de Auditoria nº. 236983, de 15.12.2009, encaminhado pelo Ofício nº. 41.603/DITRA/DI/SFC/CGU-PR, de 18.12.2009, contendo a análise do Plano Anual de Atividade de Auditoria Interna, referente ao exercício de 2010. As recomendações foram incluídas do PAINT/2010. Auditoria de Prestação de Contas Anual

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A SFC/CGU realizou a Auditoria de Prestação de Contas Anual da ANTT, de 2008, conforme Ofício nº 7.860/DITRA/DI/SFC/CGU-PR, de 23.3.2009. Foi emitido pelo Órgão de Controle Interno o Relatório e o Certificado de Auditoria nº. 224297, pela REGULARIDADE COM RESSALVAS a gestão dos responsáveis relacionados no item 3.1.1 do Certificado de Auditoria e pela REGULARIDADE da gestão dos demais responsáveis, referente às contas da ANTT, do exercício de 2008. Pelo Ofício nº. 19487/DITRA/DI/SFC/CGU-PR, de 24.6.2009, a SFC encaminhou em meio eletrônico o Relatório de Auditoria, Certificado de Auditoria, Parecer do Dirigente do Controle Interno e o Modelo de Plano de Providências. Os arquivos referentes ao Relatório de Gestão, Relatório de Auditoria, Certificado de Auditoria, Parecer do Dirigente do Controle Interno e o Pronunciamento Ministerial, da gestão de 2008, estão disponibilizados no site da ANTT, na internet, em atendimento ao artigo 20-B do Decreto 3.591, de 6.9.2000, acrescido pelo Decreto n 5.481, de 30.6.2005, e ao disposto na Portaria n 262, de 30.8.2005, da Controladoria Geral da União – CGU. O Processo de Contas Anual da ANTT, de nº. 50500.016324/2009-43, foi encaminhado ao TCU pelo Ofício nº. 34/2009/AECI-MT, de 29.6.2009, sendo autuado sob nº. TC. 015.135/2009-3, onde se encontra em tramitação. Também foi encaminhado ao TCU, o Relatório de Gestão, em meio eletrônico, nos termos da Decisão Normativa TCU nº. 93, de 3.12.2008. As recomendações efetuadas pela Secretaria Federal de Controle Interno, relativas à Prestação de Contas Anual do exercício de 2008, constantes do Relatório de Auditoria nº. 224297/SFC/CGU, foram objeto do Plano de Providências e encaminhado àquela Secretaria pelo Ofício nº. 501/DG, de 24.7.2009, nos termos da Norma de Execução nº 3, de 19.12.2008, aprovada pela Portaria CGU nº 2.238, de 19.12.2008. A primeira revisão do Plano de Providências foi encaminhada à SFC/CGU em 26.11.2009, pelo Ofício nº 825/DG, de 26.11.2009. Conforme consta no citado Plano de Providências, a ANTT adotou medidas corretivas eficazes e implementou ações efetivas para o atendimento de todas as recomendações efetuadas pela Secretaria Federal de Controle Interno, observando-se a existência de algumas ações ainda em andamento, face seu prazo de implantação e conclusão. No tocante às recomendações da SFC/CGU, relacionamos no Anexo I, aquelas constantes do correspondente Certificado de Auditoria, bem como as medidas e ações adotadas pela Agência. 11.B Determinações e Recomendações do TCU Auditorias realizadas

O TCU realizou duas ações de inspeção/auditoria na ANTT, no exercício de 2009, a saber:

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Auditoria de Governança: Pelo Ofício nº. 534/2009-TCU/SEFID, de 20.11.2009, foi apresentada a equipe de Auditoria do TCU, com o objetivo de avaliar a governança da atividade regulatória. As Diligências relativas a este trabalho estão discriminadas juntamente com as demais diligências do Tribunal. Auditoria TC. 019.668/2009-8: Pelo Ofício de Requisição nº. 679/2009-1, de 10.9.2009, a equipe de auditoria comunicou a realização de inspeção no âmbito do TC. 019.668/2009-8, em exame pela 1ª Secex-TCU. A solicitação de informações relativa a este trabalho está discriminada juntamente com as demais diligências do Tribunal. Atendimento às Instruções Normativas nº. 27/98 e 46/04. No ano de 2009, foram enviados ao TCU 32 Ofícios em atendimento à Instrução Normativa nº 27/98-TCU, relativos às ações judiciais movidas por autorizatárias especiais; resultados de comissão de processos administrativos, transferência de controle societário, e processos de reajuste da tarifa para os serviços de transporte rodoviário interestadual, internacional e semi-urbano. Em atendimento à Instrução Normativa TCU nº 46/04, no exercício de 2009, foram enviados ao Tribunal de Contas da União 22 Ofícios, a processos de Revisão da Tarifa Básica de Pedágio de Concessionárias, à autorização para o funcionamento de Praças de Pedágio e cobrança de Tarifa Básica de Pedágio. Diligências do TCU – 2009 A Auditoria Interna da ANTT, nos termos do Regimento Interno, vem acompanhando as demandas originárias do Tribunal de Contas da União e o seu atendimento pelas diversas áreas da Agência, registrando as informações no Sistema de Controle de Demandas. Foram 27 as Diligências recebidas do TCU, no exercício de 2009, sendo 1 (uma) da Secretaria de Controle Externo do Rio Grande do Sul - SECEX/RS, 6 (seis) da 1ª Secretaria de Controle Externo - 1ª Secex, 1 (uma) da Secretaria de Macroavaliação Governamental – SEMAG e 19 (dezenove) da Secretaria de Fiscalização de Desestatização – SEFID. Em atendimento as citadas Diligências foram encaminhadas, por meio de Ofício, as informações e/ou dados solicitados. Julgamentos, pelo Tribunal de Contas da União, de processos de interesse da ANTT - 2009. O TCU, durante o exercício de 2009, comunicou a adoção de 36 (trinta e seis) Acórdãos. As recomendações/determinações expedidas pelo Tribunal de Contas da União, nos citados Acórdãos, foram objeto de ações com vistas ao respectivo atendimento, e vem sendo objeto de acompanhamento pela AUDIT e pelos responsáveis das respectivas áreas até o total cumprimento, observando-se a existência de ações que requerem maior período de implementação e/ou representem características próprias de rotinas ou ainda, que dependem de ações de outros órgãos ou empresas. As Diligências e os Acórdãos adotados pelo TCU, bem como as providências adotadas pelas respectivas áreas estão demonstrados no Anexo II. 12 AAttooss ddee AAddmmiissssããoo,, DDeessll iiggaammeennttoo,, CCoonncceessssããoo ddee AAppoosseennttaaddoorr iiaa ee PPeennssããoo PPrr aatt iiccaaddooss nnoo

EExxeerr ccíícciioo Atos de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e pensão praticados no exercício

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Atos Quantidade Registrados no SISAC

Admissão 364 364

Desligamento 34 34

Aposentadoria 06 06

Pensão 02 02 * Em Desligamento, foram considerados demissões, exonerações, posse em outro cargo e falecimento, do quadro

permanente da ANTT (efetivo e específico). * Aposentadoria englobou as realizadas no quadro permanente da ANTT (efetivo e específico).

Os benefícios de aposentadorias e pensões concedidos, bem como os desligamentos do

exercício de 2009 foram, em sua totalidade, registrados no SISAC e aguardam julgamento pelo Tribunal de Contas da União.

A ANTT, por meio da equipe de Administração mantém controle dos julgamentos do TCU sobre os atos de admissão, desligamento, aposentadoria e pensão, anexando cópia dos documentos a cada processo relacionado. 13 RReeggiissttrr ooss AAttuuaall iizzaaddooss nnooss SSiisstteemmaass SSII AASSGG ee SSII SSCCOONNVV Este item não se aplica à ANTT 14 OOuuttrr aass II nnffoorr mmaaççõõeess CCoonnssiiddeerr aaddaass ppeellooss RReessppoonnssáávveeiiss ccoommoo rr eelleevvaanntteess ppaarr aa aa

AAvvaall iiaaççããoo ddaa CCoonnffoorr mmiiddaaddee ee ddoo DDeesseemmppeennhhoo ddaa GGeessttããoo Este item não se aplica à ANTT 15 II nnffoorr mmaaççõõeess CCoonnttáábbeeiiss ddaa GGeessttããoo Este item não se aplica à ANTT uma vez que a contabilidade é executada no SIAFI de forma total. 16 CCoonntteeúúddooss EEssppeeccííff iiccooss Este item não se aplica à ANTT

Brasília, DF, 29 de março de 2010

BERNARDO JOSÉ FIGUEIREDO GONÇALVES DE OLIVEIRA

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AANNEEXXOOSS II ee II II ANEXO I RECOMENDAÇÕES DA SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INT ERNO – SFC/CGU, Relatório de Auditoria nº 224297 (Certificado de Auditoria) Item nº. 2.1.1.4 - Descontínuo exercício de sua competência fiscalizatória quanto a notificações à concessionária Recomendação 001: Que a ANTT apure os fatos, com prioridade, nos trechos Itirapina – Bauru e Jundiaí – Campinas, com vistas a verificar o atendimento das notificações encaminhadas à FERROBAN pelos ofícios nº 712 e 798/GEFIC/SUCAR, e, em caso da manutenção das impropriedades, aplique as penalidades cabíveis. Recomendação 002: Que a ANTT encaminhe a essa Controladoria o resultado das fiscalizações (relatório de inspeção técnica) e as providências adotadas, em caso da manutenção das impropriedades, e aplicação das penalidades cabíveis. Providências: Trecho Itirapina–Bauru: Realizadas inspeções em 30.7.09 em 14.9.2009, e comunicado à ALL-Malha Paulista tornando sem efeito as restrições, com exceção das relacionadas nos itens 7b e 7c do ofício e informada a previsão de nova inspeção para verificar a conclusão dos serviços executados pela concessionária. Trecho Campinas-Jundiaí: Em 11.8.2009 foi realizada Inspeção Técnica Eventual no trecho, ocasião em que os técnicos da GEFER constataram que foram repostos os trilhos faltantes na linha 2 do referido trecho, tendo sido atendida, portanto, a notificação emitida pela ANTT referente àquele trecho. Área responsável: SUCAR Item nº. 2.1.1.5 - Morosidade nos processos administrativos para apuração de infrações e aplicação de penalidades. Recomendação 001: Que a SUCAR elabore um controle dos processos de aplicação de multa, visando o prosseguimento e celeridade nas ações de cobrança ou recolhimento do débito, ou na celebração de TAC’s, para correção das irregularidades. Providências: Os controles são efetuados. Em tratativas com a área de informática versão beta do SISMULTAS, a fim de verificar à adequabilidade do sistema ao disposto no Título I da Resolução ANTT nº 044, de 12/07/2002, bem como à Resolução ANTT nº 442, de 17/02/2004, no que tange ao Regulamento de Transportes Ferroviários – RTF, aprovado pelo Decreto nº 1.832, de 04/03/1996, e aos respectivos Contratos de Concessão e Arrendamento. Recomendação 002: Que a SUCAR, de acordo com o que dispõe § 2º, do artigo 15 da Resolução ANTT 442/02 “A correção de falta ou irregularidade não impede a instauração do processo administrativo, nem é causa de extinção de punibilidade” promova o prosseguimento do processo de aplicação das multas com maior celeridade, mesmo após o término do TAC celebrado, evitando a prescrição no procedimento administrativo paralisado. Providências: Ao final da vigência dos referidos TAC’s, os processos voltarão a tramitar normalmente, visando o pagamento das multas aplicadas às Concessionárias citadas.

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Área responsável: SUCAR Item nº. 2.1.1.6 - Indefinição da tarifa do transporte ferroviário de carga Recomendação: Que a ANTT: a) Realize a primeira revisão tarifária das concessões de serviço público de transporte ferroviário, de modo que o cálculo tarifário adote os seguintes princípios e características: transparência; natureza técnica, baseada em variáveis passíveis de comprovação e em cálculos matemáticos; constituição em componentes formadores do seu valor, abrangendo, pelo menos: custos fixos e variáveis, impostos, investimentos e lucro; modicidade tarifária, até o limite da garantia da capacidade econômica-financeira de implementação dos investimentos e a adequada operação e manutenção do sistema ferroviário a lucros de mercado; b) Adote metodologia que utilize a tarifa como um efetivo instrumento de regulação, criando incentivos, estratégias e orientações que interfiram nas fontes dos componentes formadores do seu valor para atingir objetivos de mercado, econômicos e sociais; c) Garanta, por meio de resolução, que o conceito de investimento adotado no cálculo da revisão tarifária corresponda e se comunique com os investimentos apresentados no Plano Trienal de Investimentos, abrangendo todos os dispêndios, inclusive em infra-estrutura e superestrutura, que importem em aumento de capacidade e produtividade ou, em outras palavras, que não sejam relativos à manutenção e operação do sistema ferroviário; e d) Que as revisões tarifárias, por iniciativa da ANTT, adquiram, no máximo, a mesma periodicidade do Plano de Investimentos, que atualmente é trienal. Providências: As tarifas do transporte ferroviário de cargas encontram-se homologadas pela ANTT. A ANTT, pela Portaria nº 54 de 11.2.2009, constituiu Grupo de Trabalho para realizar estudos com o objetivo de proceder a revisão das tarifas de referência dos contratos de exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga e passageiros. Como resultado inicial dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho, destaca-se a proposta de metodologia para levantamento dos custos fixos e variáveis incorridos pelo transporte ferroviário de cargas, o estabelecimento da taxa de remuneração aplicável sobre o capital, além dos impostos sobre vendas, que juntos constituir-se-ão na base para o cálculo da tarifa revisada. Celebrado Termo de Cooperação Técnica com a Universidade Federal de Santa Catarina–UFSC, para o desenvolvimento, em conjunto com a ANTT, de metodologia e instrumento para análise de custos ferroviários. O Grupo de Trabalho, dada a sua importância no contexto das atribuições da ANTT, foi incluído no Programa Estruturante de Aperfeiçoamento de Marcos Regulatórios, conforme Portaria nº 203, de 29.4.2009, que institui o Processo de Gestão Estratégica da ANTT. Portanto, a revisão tarifária do transporte ferroviário de cargas encontra-se atualmente atrelada ao levantamento dos custos incorridos pelas ferrovias, objeto do Projeto “Desenvolvimento de Metodologia e Instrumento para Análise de Custos Ferroviários”, tendo como gestor a SUEPE e a SUCAR e SUREG como áreas relacionadas. Os trabalhos tiveram início em 28.9.2009 e transcorrem dentro dos prazos previstos. Área Responsável: SUEPE Item nº. 2.1.1.7 - Falta de fiscalização dos investimentos anuais aprovados no Plano Trienal de Investimentos – PTI Recomendação 001: a) Implemente módulo específico no SAFF para acompanhamento do Plano Trienal de Investimentos, que deverá controlar os investimentos em conformidade com o Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros; b) Aprove resolução que discipline a forma da apresentação detalhada das ações constantes do PTI; os critérios atualizados para a caracterização da diferenciação de investimentos e demais dispêndios, segundo o entendimento de que os investimentos abrangem todos os gastos, inclusive em infra-estrutura e superestrutura, que importem em aumento de capacidade e produtividade ou, em outras palavras, que

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não sejam relativos à manutenção e operação do sistema ferroviário; o formato, o conteúdo e os devidos encaminhamentos das fiscalizações a serem realizadas para verificar a vinculação dos montantes contabilizados à execução dos projetos constantes do Plano Trienal, que, para tanto, devem certificar os valores revertidos (custos); as penalidades por divergências constatadas entre as informações prestadas pelas concessionárias e os resultados das fiscalizações dos investimentos. Providências: Relativamente á à elaboração de Resolução que discipline o PTI, constata-se a necessidade de reformulação do Título X da Resolução ANTT nº 44, de 12/07/2002, que atualmente estabelece os critérios para apresentação de investimentos. A nova resolução deverá permitir, de forma objetiva, a diferenciação dos conceitos de investimento e custeio.Foi constituído Grupo de Trabalho para os estudos necessários para a implementação das referidas alterações. Termo de Cooperação Técnica com a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, com o objetivo de permitir a inclusão de novas funcionalidades no SAFF, notadamente a inclusão do Subsistema “INVEST”, que deverá contemplar o registro do PTI e dos projetos de investimento autorizados, funcionalidade que permita o acompanhamento das obras vis-à-vis o PTI e interfaces com outras funcionalidades do SAFF. Dentre os Projetos Estruturantes, na Agência, o projeto sob o título “Fortalecimento da análise regulatória e do acompanhamento de obras em outorgas ferroviárias” também tratará de assuntos que abrangem conteúdo do PTI, absorvendo, portanto, as atribuições do referido Grupo de Trabalho. Ressalte-se que, além das atividades diretamente vinculadas ao Projeto Estruturante, encontra-se em início da fase de desenvolvimento funcionalidade específica do Sistema SAFF voltada para o controle dos investimentos a cargo das Concessionárias ferroviárias. Paralelamente às atividades e ações do Grupo de Trabalho têm sido realizadas reuniões com as Concessionárias para que estas apresentem as premissas adotadas na formulação dos referidos planos, assim como esclareçam os referenciais metodológicos adotados para sua elaboração Área responsável: SUCAR Item nº. 2.1.2.3 - Falta de normatização de procedimentos e de padronização de conceitos técnicos 7.1. Recomendação 001: Que a ANTT: a) Dê continuidade ao desenvolvimento do manual de fiscalização, atualizando-o, de acordo com a avaliação das seguintes sugestões: O escopo do manual deve, além da definição de procedimentos e fluxos do processo fiscalizatório, foco da atual minuta, promover um devido aprofundamento técnico, definindo conceitos, critérios para identificação dos principais problemas, bem como realizando a conexão entre o que se pode definir como as 3 partes do relatório, quais sejam: 1. corpo - definido por modelo baseado precipuamente em tabelas com informações objetivas, que já atingiu uma configuração adequada; 2. relatório de campo, ou “check-list” - devendo ser obrigatório seu preenchimento e anexação ao relatório principal, contendo, no caso de inspeção técnica em via permanente, e, no que couber, para as outras inspeções: - Para cada problema identificado, classificação em leve (L), moderado (M) ou grave (G), ao invés de apenas marcar um “X”. Para cada problema classificado como moderado ou grave, exigir foto, com registro na linha coerente com identificação do documento encaminhado. Sempre que couber um esclarecimento adicional fazê-lo na própria folha, de forma objetiva. 3. conclusão–deve estar coerente com o relatório de campo e discorrer, no mínimo, sobre os registros classificados como “grave”. Deve ainda sugerir a notificação e o seu texto. b- Aprove o manual de fiscalização, dando-o caráter normativo; c- Estabeleça procedimentos de revisão e atualização contínua desse manual; d-Crie critérios objetivos para a emissão das notificações, resultantes dos relatórios de fiscalização, avaliando a sugestão de se torná-las obrigatórias sempre que houver um problema classificado como “grave” pelo fiscal, segundo método estabelecido no item “a”, com a opção da não aprovação pela diretoria colegiada da emissão da notificação nos casos pertinentes, com as devidas justificativas registradas.

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Providências: O Plano Anual de Fiscalização e o Manual de Fiscalização Ferroviária, da GEFER, referentes ao ano de 2010, foram aprovados pela Deliberação nº 349/09, de 16.12.2009. Há Manual de Fiscalização de Ativos Ferroviários vigente. Foi promovido evento de treinamento denominado “Capacitação Técnica – Sistema de Gestão e Fiscalização de Ativos Ferroviários, com servidores com atuação nos trabalhos de fiscalização dos ativos ferroviários arrendados. Firmado Termo de Cooperação Técnica nº 007/ANTT/2008 com o Ministério da Defesa/Exército Brasileiro/DEC, cujo objeto é o Apoio Emergencial ao Levantamento e à Atualização de Dados de Bens Arrendados no Âmbito de Outorgas de Serviço Público no Transporte Ferroviário, por intermédio do Projeto Piloto na malha da MRS, com a utilização do Sistema GIGFER – Gestão com Inteligência Geográfica para Controle de Ativos Ferroviários deverá referendar e atualizar o cadastro desses ativos. Ao término das etapas constantes do cronograma do citado Termo de Cooperação, os Manuais de Fiscalização incorporarão novos procedimentos. Foi editada a Portaria nº. 312, de 12.8.2009, versando sobre o encaminhamento do Plano Anual de Fiscalização e do Manual de Fiscalização à Diretoria, para aprovação. Áreas responsáveis: SUCAR e SUFIS Item nº. 2.2.1.1 - Morosidade no encaminhamento formal ao Ministério dos Transportes, da nova proposta de revisão do PER da Concessão do Pólo Rodoviário de Pelotas/RS. Recomendação: 001 - Recomenda-se à Direção-Geral da ANTT, o mais breve possível, a definição dos parâmetros para revisão do PER da ECOSUL, visando o encaminhamento formal ao Ministério dos Transportes da proposta de revisão do PER da ECOSUL, elaborada e aprovada por esta Agência, pois o lapso de tempo contribui para prestação inadequada dos serviços, uma vez que a concessionária se respalda na omissão da Agência, para justificar a falta de investimentos e as más condições das estruturas físicas (pavimento, OAE's, Terraplenos, etc) da rodovia, bem como o pleito ressarcimentos e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, com valores de investimentos bem mais elevados. Providências: A proposta encaminhada pela concessionária em 2006 não mais reflete as condições atuais do Pólo. A ANTT buscou avaliar as necessidades atuais do Pólo Rodoviário de Pelotas, a partir de novos projetos executivos apresentados pela Concessionária, trabalhando, também, na readequação dos orçamentos, quantitativos e preços unitários das novas obras e serviços propostos para inclusão no PER, com o intuito de que esses valores sejam aderentes ao momento econômico atual. Paralelamente, foi eito um estudo de tráfego nas rodovias do Pólo Pelotas, inclusive considerando os impactos de uma possível duplicação da BR-392, com recursos do Governo Federal. Esse estudo permitiu retratar o cenário atual do volume de tráfego do Pólo, fornecendo subsídio para uma alternativa adequada de revisão do contrato de concessão como um todo. Todos esses dados foram devidamente tabulados, e serviram de base para diversas simulações econômicas, inclusive incorporando os novos investimentos em fluxo de caixa marginal, que reflita a atual situação econômica do país. A ANTT tem mantido tratativas juntamente com as partes envolvidas no processo, no sentido de incluir no Contrato de Concessão os investimentos adicionais necessários para o Pólo Rodoviário de Pelotas/RS. Além de refinar os investimentos adicionais, tanto técnica quanto financeiramente, estes entendimentos buscam minimizar os impactos sobre a tarifa de pedágio praticada no Pólo, e viabilizar juridicamente as alterações do Contrato de Concessão. Por outro lado, buscando resolver parcialmente o déficit de investimentos para o ano de 2010, a ANTT aprovou, em dezembro de 2009, por meio da Resolução nº 3.361, 17/12/2009, a 6ª Revisão Ordinária e Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio do Pólo Rodoviário de Pelotas/RS. Nessa revisão foram consideradas, inclusive, algumas das propostas de alteração do PER apresentadas pela Nota Técnica nº 29/2007/GEGEX/SUINF, de 09/07/2007, referente à proposta de Revisão IV do PER, que não foi implementada pela ANTT. Área responsável: SUINF

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Item nº. 2.2.1.2 - Falta de normatização e padronização dos instrumentos de fiscalização e controle dos contratos de concessão para o exercício de 2008 Recomendação 001: Recomenda-se à Diretoria-Geral aprovar um Plano de Gestão e Fiscalização dos contratos de Concessão Rodoviária para 2009/2010 ou 2011/2012, conforme fez em 2006/2007. Providências: Para elaboração do plano são definidas e sistematizadas as ações de gestão e fiscalização dos contratos de concessão, com a definição das tarefas das equipes envolvidas na SUINF, nas Unidades Regionais e nos Postos de Fiscalização, sendo que as etapas desta ação, conforme Plano de Providências, já estão implementadas. Recomendação 002: Recomenda-se à Diretoria-Geral normatizar a obrigatoriedade das Superintendências responsáveis pelas fiscalizações elaborarem, juntamente com as Gerências e UR's, e apresentarem à Diretoria, um planejamento anual de ações de fiscalização, contendo a quantidade, data de realização, escopo de cada fiscalização, equipe responsável, tipo, entre outros. Providências: Foi editada a Portaria nº. 312, de 12.8.2009, determinando que as unidades organizacionais da ANTT, responsáveis pelas ações de fiscalização de permissões e concessões elaborem e submetam à aprovação da Diretoria o Plano Anual de Fiscalização. Registra-se que os modelos de inspeção e procedimentos técnicos de fiscalização foram compilados no Manual de Procedimentos de Fiscalização, disponibilizado e divulgado em toda a gerência, principalmente para os fiscais. Tal ferramenta possibilitou a unificação de entendimentos e abordagens na fiscalização rodoviária interestadual de passageiros. As etapas desta ação, conforme Plano de Providências, já estão implementadas. Recomendação 003: Recomenda-se à Diretoria-Geral aprovar o planejamento anual de ações de fiscalização elaborado pelas Superintendências. Providências: Foram adotadas pela ANTT as seguintes Deliberações aprovando os Planos Anuais de Fiscalização, para o exercício de 2010: Deliberação nº 301/09, de 24.11.2009, da SUINF; Deliberação nº 303/09, de 24.11.2009, da SUFIS; Deliberação nº 341/09, de 9.12.2009, da SUREG e Deliberação nº 349/09, de 16.12.2009, da SUCAR; Recomendação 004: Recomenda-se à SUINF, elaborar, e submeter à aprovação da Diretoria-Geral, os documentos para fiscalização dos contratos de concessão rodoviária como: Manual de Fiscalização de Campo, contendo os procedimentos de inspeção, Modelos de Termo de Registro de Ocorrência - TRO, de Relatório de Registro de Ocorrência - RRO, de Relatório de Inspeção de Gestão ou de Supervisão da Fiscalização, de Relatório Bimestral de Gestão ou de Supervisão da Fiscalização, de Relatório Anual de Gestão, de Relatório Anual de Supervisão da Fiscalização, de Relatório de Inspeção de Campo, Modelo de Relatório Mensal de Fiscalização de Campo. Providências: Os modelos de documentos para subsídio às atividades de fiscalização serão incorporados ao Plano de Gestão e Fiscalização dos Contratos de Concessão Rodoviária para 2010/2011, substituindo os modelos de rotinas atualmente utilizados. Estão em fase de execução as etapas relativas ao Relatório Bimestral de Gestão ou Supervisão da Fiscalização; ao Relatório anual de Gestão e ao Relatório Anual da Supervisão da Fiscalização. Os Modelos de Termo de Registro de Ocorrência – TRO não serão implementados. As etapas relativas aos demais documentos, conforme Plano de Providências, estão implementadas. Recomendação 005: Recomenda-se à SUINF, elaborar, e submeter à aprovação da Diretoria- Geral, o controle de TRO's e da aplicação das penalidades.

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Providências: Uma primeira ação tem sido a criação de um banco de dados na GEFOR/SUINF para controle e acompanhamento de Processos Administrativos Simplificados – PAS de apuração de penalidades contratuais aplicadas às Concessionárias, sendo já implementadas as etapas aprimoramento de planilha de controle de PAS pré-existente; criação de banco de dados no programa Microsoft Access; localização e organização de todos os PAS fisicamente encontrados na GEFOR; alimentação do banco de dados criado com informações do andamento dos PAS e implementação e atualização contínua do banco de dados de forma experimental para refinamento e consolidação. Encontra-se em execução as demais etapas, conforme Plano de Providências, a exceção da apresentação do banco de dados às Unidades Regionais e a submissão à Diretoria, para aprovação, pois dependem das etapas anteriores. Recomendação 006: Recomenda-se à SUINF, elaborar um controle dos relatórios de fiscalização mensal elaborados pelas UR's e Postos de fiscalização, das notificações emitidas e posterior atendimento. Providências: O controle dos Relatórios de Fiscalização Mensal (RMF) elaborados pelas Unidades Regionais e pelos Postos de Fiscalização da ANTT tem sido feito de forma agregada ao controle dos documentos exigidos no PER e no contrato que devem ser encaminhados pelas Concessionárias, tais como o Relatório Técnico-Operacional/Físico-Financeiro (RETOFF) e os Relatórios de Monitoração; sendo que já foi implementada a etapa de inserção nas planilhas nas planilhas de informações atualizadas da situação de entrega dos relatórios e documentos existentes na GEFOR e as demais etapas, conforme constante do Plano de Providências, estão em execução, à exceção da etapa relativa à submissão do banco de dados de controle à aprovação, pela SUINF, pois depende das demais. Recomendação 007: Recomenda-se à SUINF, elaborar e aprovar um controle mensal e com informação acumulada de mês a mês, das notificações emitidas e posterior atendimento, indicando o documento de notificação, data da emissão, procedimento adotado para atendimento, data do atendimento, entre outros. Providências: O controle das notificações emitidas tem sido feito por meio do banco de dados criado na GEFOR/SUINF para acompanhamento dos Processos Administrativos Simplificados – PAS, conforme exposto na Recomendação 5 anterior, na qual já são inseridas as informações das notificações emitidas, tais como documento de notificação e data de emissão. O aprimoramento das etapas nesse processo atrela-se ao desenvolvimento do banco de dados para controle de TRO’s e acompanhamento de PAS. Estão implementadas as etapas relacionadas à alimentação do banco de dados criado com informações do andamento dos PAS, inclusive das notificações emitidas; implementação e atualização contínua do banco de dados de forma experimental para refinamento e consolidação; elaboração de metodologia para inserção de informações de TRO’s e PAS pelas Unidades Regionais com acompanhamento pela GEFOR/SUINF; e implementação e atualização contínua do banco de dados modificado de forma experimental para refinamento e consolidação. A etapa referente à modificação da estrutura do banco de dados para inclusão de novos campos de registro, está em execução e as demais, conforme relacionado no Plano de Providências, ainda não foram iniciadas, por depender desta última. Recomendação 008: Recomenda-se à SUINF, elaborar e aprovar um controle dos documentos/projetos exigidos no PER e no contrato, que devem ser entregues pelas concessionárias, contendo descrição do documento, data de entrega, versão, se analisado ou não, indicando os documentos/projetos não entregues ou entregues fora do prazo. Providências: A elaboração e aprovação de um controle de documentos exigidos no PER e no

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contrato está sendo implementada conforme o desenvolvimento de banco de dados explicitado na Recomendação 6 para controle dos Relatórios de Fiscalização Mensal e dos documentos exigidos no PER e no contrato que devem ser encaminhados pelas Concessionárias. Em razão das etapas das providências referentes aos documentos exigidos no contrato e no PER são idênticas às indicadas na Recomendação 006, e o banco de dados dos documentos indicados em ambas as recomendações está sendo desenvolvido em conjunto, o andamento das etapas estão na mesma situação. Ainda nesse tópico, com relação à recomendação de elaborar e aprovar um controle dos documentos e projetos exigidos no PER e no contrato, que devem ser entregues pelas Concessionárias, contendo descrição do documento, data da entrega, versão, se analisado ou não, indicando os documentos/projetos não entregues ou entregues fora do prazo, observa-se que o sistema eletrônico para o registro e distribuição de documentos relacionados a projetos, chamado SAMPLE, está em fase de certificação. Recomendação 009: Recomenda-se à SUINF, constituir banco de dados informatizado, individual e anual, com os documentos (cadastros, projetos, ofícios de encaminhamento de documentos, planejamentos anuais, cronogramas físico-financeiro, RETOFF's, relatórios de fiscalização, notificações, entre outros) de cada concessionária. Providências: Quanto ao banco de dados dos projetos, ofícios de encaminhamento de documentos, planejamentos anuais e cronogramas físico-financeiros, existe no âmbito da SUINF arquivo eletrônico individualizado e anual para as três gerências, nos quais constam todos os registros e documentos mencionados. Há ainda, no âmbito da GEINV, um sistema eletrônico de registro e distribuição de projetos, chamado SAMPLE. O controle de documentos exigidos no PER e no contrato que devem ser encaminhados pelas Concessionárias (RETOFF, Relatórios de Monitoração, Relatórios de Reclamação do Usuário, entre outros) e dos Relatórios de Fiscalização Mensal elaborados pelas Unidades Regionais e pelos Postos de Fiscalização está sendo implementado conforme o desenvolvimento do banco de dados explicitado na Recomendação 6. O controle dos TRO’s, dos processos de aplicação de penalidades e das notificações está sendo implementado conforme o desenvolvimento do banco de dados explicitado na Recomendação 5. Em relação ao banco de dados para controle de documentos de fiscalização foram implementadas as etapas de desenvolvimento de controle e acompanhamento dos documentos em planilhas Microsoft Excel e da inserção nessas planilhas das informações atualizadas dos relatórios e documentos existentes na GEFOR. Terminada essa etapa, devem ser seguidos os procedimentos iguais aos indicados na Recomendação 6. Em relação ao banco de dados para controle de TRO’s, aplicação de penalidades e notificações emitidas estão implementadas as etapas de alimentação do banco de dados criado com informações do andamento dos PAS, incluindo as notificações, e está em andamento, a fase de implementação e atualização contínua desse banco de dados de forma experimental para refinamento e consolidação. Terminada essa etapa, devem ser seguidos os procedimentos de vi a xi indicados na Recomendação 5. Áreas responsáveis da Recomendação 4: SUINF, SUFIS, SUREG e SUCAR Área responsável pelas demais recomendações: SUINF ANEXO II DELIBERAÇÕES DO TCU NO EXERCÍCIO DE 2009 Acórdãos

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

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Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 1 (1/1) 014.654/2006-5 0029-01/2009-1 1.7 CI 244/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Determina o apensamento do presente feito ao TC-016.189/2008-9 e envia cópia deste Acórdão ao representante e à entidade.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Não houve providência tendo em vista que o Acórdão apenas determina o apensamento do presente processo ao TC-016.189/2008-9. Síntese dos resultados obtidos Ciência por parte da ANTT. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Sem providências a serem adotadas pelo gestor.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 2 (1/1) 003.903/2006-4 0032-01/2009-1 1.6 CI 20/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Determina o apensamento do presente feito ao TC 016.104/2008-1, nos termos do art. 33 da Resolução TCU nº 191, de 21 de julho de 2006, bem como o envio de cópia deste Acórdão à representante e à entidade.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Não houve providência tendo em vista que o Acórdão apenas determina o apensamento do presente processo ao TC 016.104/2008-1. Síntese dos resultados obtidos Ciência por parte da ANTT. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo

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gestor

Sem providências a serem adotadas pelo gestor.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 3 (1/7) 016.104/2008-1 0211-02/2009-1 1.6.1.1 DE 27/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1.6.1. licite: 1.6.1.1. o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros, com extensão igual ou inferior a 75 km nos limites dos prazos estabelecidos para a licitação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros, com extensão superior a 75 km;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Pelo Acórdão nº 2704/2009-TCU-1ª Câmara, de 26.5.2009, o TCU conheceu dos embargos de declaração apresentados pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros-Abrati, deu-lhes provimento e tornou insubsistente o Acórdão 211/2009-1ª Câmara. Comunicou à ANTT pelo Ofício nº 264/2009-TCU/SEFID. No mesmo Ofício a SEFID informou, ainda, sobre a perda do objeto dos pedidos de reexame interposto por essa Agência contra o Acórdão 211/2009-1ª Câmara. Síntese dos resultados obtidos Não há informações a serem prestadas, tendo em vista que o Acórdão nº. 211/2009 tornou-se insubsistente Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor -Não há análise, tendo em vista que o Acórdão nº. 211/2009 tornou-se insubsistente

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 3 (2/7) 016.104/2008-1 0211-02/2009-1 1.6.1.2 DE 27/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1.6.1. licite:

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1.6.1.2. o serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros nos limites dos prazos estabelecidos para a licitação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros, com extensão superior a 75 km;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Pelo Acórdão nº 2704/2009-TCU-1ª Câmara, de 26.5.2009, o TCU conheceu dos embargos de declaração apresentados pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros-Abrati, deu-lhes provimento e tornou insubsistente o Acórdão 211/2009-1ª Câmara. Comunicou à ANTT pelo Ofício nº 264/2009-TCU/SEFID. No mesmo Ofício a SEFID informou, ainda, sobre a perda do objeto dos pedidos de reexame interposto por essa Agência contra o Acórdão 211/2009-1ª Câmara. Síntese dos resultados obtidos Não há informações a serem prestadas, tendo em vista que o Acórdão nº. 211/2009 tornou-se insubsistente Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não há análise, tendo em vista que o Acórdão nº. 211/2009 tornou-se insubsistente

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 3 (3/7) 016.104/2008-1 0211-02/2009-1 1.6.2 DE 27/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1.6.2. considere o prazo limite para o regime de autorização especial, sem possibilidade de prorrogação ou reedição, a data de 31 de dezembro de 2009;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Pelo Acórdão nº 2704/2009-TCU-1ª Câmara, de 26.5.2009, o TCU conheceu dos embargos de declaração apresentados pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros-Abrati, deu-lhes provimento e tornou insubsistente o Acórdão 211/2009-1ª Câmara. Comunicou à ANTT pelo Ofício nº 264/2009-TCU/SEFID. No mesmo Ofício a SEFID informou, ainda, sobre a perda do objeto dos pedidos de reexame interposto por essa Agência contra o Acórdão 211/2009-1ª Câmara. Síntese dos resultados obtidos Não há informações a serem prestadas, tendo em vista que o Acórdão nº. 211/2009 tornou-se insubsistente Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não há análise, tendo em vista que o Acórdão nº. 211/2009 tornou-se insubsistente

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Relatório de cumprimento das deliberações do TCU Unidade Jurisdicionada

Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 3 (4/7) 016.104/2008-1 0211-02/2009-1 1.6.3.1 DE 27/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1.6.3. realize a licitação de todos os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em funcionamento sob o regime de autorização especial, sem prejuízo do disposto nos incisos I a IV do art. 7º da IN/TCU 27/98, respeitando o seguinte cronograma: 1.6.3.1. encaminhamento ao TCU dos planos de Outorga na sua forma final, até o dia 30 de abril de 2009;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Pelo Acórdão nº 2704/2009-TCU-1ª Câmara, de 26.5.2009, o TCU conheceu dos embargos de declaração apresentados pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros-Abrati, deu-lhes provimento e tornou insubsistente o Acórdão 211/2009-1ª Câmara. Comunicou à ANTT pelo Ofício nº 264/2009-TCU/SEFID. No mesmo Ofício a SEFID informou, ainda, sobre a perda do objeto dos pedidos de reexame interposto por essa Agência contra o Acórdão 211/2009-1ª Câmara. Síntese dos resultados obtidos Não há informações a serem prestadas, tendo em vista que o Acórdão nº. 211/2009 tornou-se insubsistente Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não há análise, tendo em vista que o Acórdão nº. 211/2009 tornou-se insubsistente

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 3 (5/7) 016.104/2008-1 0211-02/2009-1 1.6.3.2 DE 27/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1.6.3. realize a licitação de todos os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em funcionamento sob o regime de autorização especial, sem prejuízo do disposto nos incisos I a IV do art. 7º da IN/TCU 27/98, respeitando o seguinte cronograma: 1.6.3.2. publicação do edital de licitação até o dia 30 de junho de 2009;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG

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ANTT

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Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Pelo Acórdão nº 2704/2009-TCU-1ª Câmara, de 26.5.2009, o TCU conheceu dos embargos de declaração apresentados pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros-Abrati, deu-lhes provimento e tornou insubsistente o Acórdão 211/2009-1ª Câmara. Comunicou à ANTT pelo Ofício nº 264/2009-TCU/SEFID. No mesmo Ofício a SEFID informou, ainda, sobre a perda do objeto dos pedidos de reexame interposto por essa Agência contra o Acórdão 211/2009-1ª Câmara. Síntese dos resultados obtidos Não há informações a serem prestadas, tendo em vista que o Acórdão nº. 211/2009 tornou-se insubsistente Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não há análise, tendo em vista que o Acórdão nº. 211/2009 tornou-se insubsistente

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 3 (6/7) 016.104/2008-1 0211-02/2009-1 1.6.3.3 DE 27/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1.6.3. realize a licitação de todos os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em funcionamento sob o regime de autorização especial, sem prejuízo do disposto nos incisos I a IV do art. 7º da IN/TCU 27/98, respeitando o seguinte cronograma: 1.6.3.3. finalização da realização das sessões públicas do certame licitatório dos lotes até o dia 30 de setembro de 2009;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Pelo Acórdão nº 2704/2009-TCU-1ª Câmara, de 26.5.2009, o TCU conheceu dos embargos de declaração apresentados pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros-Abrati, deu-lhes provimento e tornou insubsistente o Acórdão 211/2009-1ª Câmara. Comunicou à ANTT pelo Ofício nº 264/2009-TCU/SEFID. No mesmo Ofício a SEFID informou, ainda, sobre a perda do objeto dos pedidos de reexame interposto por essa Agência contra o Acórdão 211/2009-1ª Câmara. Síntese dos resultados obtidos Não há informações a serem prestadas, tendo em vista que o Acórdão nº. 211/2009 tornou-se insubsistente Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não há análise, tendo em vista que o Acórdão nº. 211/2009 tornou-se insubsistente

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada

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ANTT

Fl.________

Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 3 (7/7) 016.104/2008-1 0211-02/2009-1 1.6.3.4 DE 27/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1.6.3. realize a licitação de todos os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em funcionamento sob o regime de autorização especial, sem prejuízo do disposto nos incisos I a IV do art. 7º da IN/TCU 27/98, respeitando o seguinte cronograma: 1.6.3.4. encaminhamento dos contratos assinados ao TCU, até o dia 30 de novembro de 2009.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Pelo Acórdão nº 2704/2009-TCU-1ª Câmara, de 26.5.2009, o TCU conheceu dos embargos de declaração apresentados pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros-Abrati, deu-lhes provimento e tornou insubsistente o Acórdão 211/2009-1ª Câmara. Comunicou à ANTT pelo Ofício nº 264/2009-TCU/SEFID. No mesmo Ofício a SEFID informou, ainda, sobre a perda do objeto dos pedidos de reexame interposto por essa Agência contra o Acórdão 211/2009-1ª Câmara. Síntese dos resultados obtidos Não há informações a serem prestadas, tendo em vista que o Acórdão nº. 211/2009 tornou-se insubsistente Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não há análise, tendo em vista que o Acórdão nº. 211/2009 tornou-se insubsistente

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 4 (1/2) 019.487/2007-1 0202-02/2009-1 1.6.1 DE 42/2009-TCU/SECEX-1

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1.6. Determinar que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT adote as seguintes medidas: 1.6.1. informe nas próximas contas sobre os resultados decorrentes das orientações encaminhadas às áreas proponentes de convênios das superintendências que compõem a ANTT, especialmente no que se refere à liberação de recursos estar condicionada à efetiva entrega dos serviços e produtos contratados, tomando as medidas cabíveis para penalizar os responsáveis por eventuais irregularidades constatadas;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI -

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Em cumprimento ao Acórdão e aos normativos vigentes, a ANTT vem observando nos termos de convênios assinados, condicionando as liberações de recursos à obrigatoriedade da apresentação dos produtos, de acordo com o Plano de Trabalho pactuado, sendo tais produtos aprovados pelo gestor e pela área técnica respectiva, bem como as correspondentes Prestações de Contas. Registre-se que, com a edição do Decreto nº 6.170, de 25/07/2007, e da Portaria Interministerial nº 127, de 29/05/2008, e suas alterações, a ANTT vem observando esses novos normativos na celebração dos Termos de Cooperação. Síntese dos resultados obtidos Tendo em vista a determinação acima, esclarecemos que as liberações de recursos financeiros para convênios/termos de cooperação estão sendo entregues e aceitos pela área responsável pelo acompanhamento da execução dos mencionados termos. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Fatores Positivos: segurança ao administrador de que recursos públicos estão sendo devidamente aplicados no objeto proposto.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU Unidade Jurisdicionada

Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 4 (2/2) 019.487/2007-1 0202-02/2009-1 1.6.2 DE 42/2009-TCU/SECEX-1

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1.6. Determinar que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT adote as seguintes medidas: 1.6.2. aprimore os controle relativos a viagens e diárias concedidas, juntado à prestação de contas documentos que possam efetivamente comprovar a realização dos eventos, especialmente nos afastamentos que se iniciam em sextas-feiras ou que incluam sábados, domingos e feriados, considerando o art. 5º, § 2º do Decreto 5.992, de 19/12/2006.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Em cumprimento ao Acórdão e aos normativos vigentes, a ANTT vem observando nos termos de convênios assinados, condicionando as liberações de recursos à obrigatoriedade da apresentação dos produtos, de acordo com o Plano de Trabalho pactuado, sendo tais produtos aprovados pelo gestor e pela área técnica respectiva, bem como as correspondentes Prestações de Contas. Registre-se que, com a edição do Decreto nº 6.170, de 25/07/2007, e da Portaria Interministerial nº 127, de 29/05/2008, e suas alterações, a ANTT vem observando esses novos normativos na celebração dos Termos de Cooperação. Síntese dos resultados obtidos Atendendo à determinação do TCU, esclarecemos que esta Agência vem juntando nas prestações de contas de diárias, documentos que comprovem a realização do objeto das viagens, inclusive aquelas realizadas durante os fins-de-semana/feriados. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Fatores positivos: fornecer segurança ao gestor quanto à execução dos recursos públicos (no sentido de que há contra-prestação de serviços, em relação aos gastos realizados)

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 5 (1/1) 008.896/2005-2 0101-05/2009-PL 9.2 RE 31/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.2. recomendar à Agência Nacional de Transportes Terrestres que promova as devidas alterações no contrato de concessão referente ao Edital nº 1/2007, com vistas à inclusão da seguinte cláusula: “A fiscalização realizada pela ANTT não exclui ou atenua a responsabilidade da Concessionária”;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Por meio do Ofício nº. 495/DG, de 23.07.2009, encaminhou-se à SEFID/TCU cópia do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/2007 celebrado entre a ANTT e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A, no qual adicionou-se cláusula informando que a ‘fiscalização realizada pela ANTT não exclui ou atenua a responsabilidade da Concessionária’. Síntese dos resultados obtidos Com a adição da cláusula, houve a padronização de todos os contratos de concessão da 2ª etapa fase I. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que interferiu na adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 6 (1/1) 014.811/2000-0 0192-07/2009-PL 1.7 CI 93/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Ordenou o arquivamento do processo uma vez cumprido o objetivo para o qual foi constituído, dando ciência ao Diretor Geral da ANTT.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento:

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

93

ANTT

Fl.________

Não houve providência tendo em vista que o Acórdão apenas ordenou o arquivamento do processo. Síntese dos resultados obtidos Ciência por parte da ANTT. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Sem providências a serem adotadas pelo gestor.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 7 (1/1) 002.811/2006-6 0241-07/2009-PL 9.1 CI 59/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.1. considerar prejudicada a análise da concessão de outorga para transporte de passageiros por meio de Trem de Alta Velocidade (TAV), no trecho compreendido entre os Municípios de Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP, em virtude das evidências de alteração do projeto originalmente apresentado a este Tribunal e da desatualização dos estudos de viabilidade relativos à concessão em exame;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência Executiva - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Não houve providência tendo em vista que o Acórdão apenas comunicou à Agência que considerou prejudicada a análise em exame devido a desatualização dos estudos de viabilidade. Síntese dos resultados obtidos Ciência por parte da ANTT. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Sem providências a serem adotados pelo gestor.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 8 (1/2) 027.652/2007-6 0670-05/2009-1 1.5.2 DE 232/2009-TCU/SEFIP

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1.5. Determinar: 1.5.2. à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e ao Ministério de Planejamento, Orçamento e

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Gestão – MPOG que recalculem os valores devidos pelo servidor em questão, aplicando a correção monetária sobre os referidos valores, com base na Decisão 1.122-TCU/Plenário que estipula a utilização do IPCA como índice para correção monetária em caso de multa ou débito reconhecidos por este Tribunal;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Encaminhado o Ofício nº. 249/DG, de 20.04.2009, contendo os cálculos sob responsabilidade desta Agência. Síntese dos resultados obtidos Os valores foram recalculados, sendo os ressarcimentos devidamente corrigidos. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fatores no tocante à ANTT. Aguarda-se as informações do MPOG

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 8 (2/2) 027.652/2007-6 0670-05/2009-1 1.5.3 DE 232/2009-TCU/SEFIP

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1.5. Determinar: 1.5.3. à ANTT que coloque na sua Prestação de Contas Anual as providências tomadas quanto ao ressarcimento ao erário pelo servidor Giovani Machado Gonçalves;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Inseridas as informações no Relatório de Gestão de 2008 e 2009. Síntese dos resultados obtidos Disponibilizadas as informações adotadas no Relatório de Gestão para fins de consultas. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fatores que influenciaram.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 9 (1/1) 012.524/1999-9 0271-08/2009-PL 1.7 CI 85/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou Código SIORG

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ANTT

Fl.________

recomendação Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Determina o arquivamento do processo.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Não houve providência tendo em vista que o Acórdão apenas determinou o arquivamento do processo. Síntese dos resultados obtidos Ciência por parte da ANTT. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Sem providências a serem adotadas pelo Gestor.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 10 (1/1) 030.645/2008-1 0526-11/2009-PL 1.5 CI 118/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Determinar o arquivamento do processo, considerando improcedente a denúncia, levantando-se a chancela do sigilo e dando-se ciência ao denunciante e à Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas – SUCAR.

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Não há providência tendo em vista que o Acórdão apenas arquiva o processo em face da improcedência da denúncia. Síntese dos resultados obtidos Ciência por parte da ANTT. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Sem providências a serem adotadas pelo Gestor.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

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ANTT

Fl.________

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 11 (1/1) 015.971/2007-5 0486-11/2009-PL 1.5.1 DE 132/2009-TCU/SECEX-1

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1.5. Determinar ao Ministério de Transportes que: 1.5.1. em parceria com a inventariança da extinta Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA e com a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT adote as providências necessárias à apuração do débito e à cobrança administrativa ou judicial da dívida decorrente da depredação da Estação Ferroviária São Francisco, em Alagoinhas/BA, durante o período de arrendamento à Ferrovia Centro-Atlântica S/A, com fundamento no art. 4º da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007 c/c inciso III, art. 3º do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007 c/c item 9.2 do Acórdão nº 541/2003-TCU-Primeira Câmara c/c itens 9.2.5 e 9.3.3 do Acórdão nº 1035/2004-TCU-Segunda Câmara;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Fiscalização - SUFIS - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Foi encaminhado ao Ministério dos Transportes o Ofício nº. 433/DG, de 29.06.2009, mediante o qual foi informado que a matéria foi submetida ao exame das áreas técnica e jurídica desta Agência, as quais concluíram que as providências a que se referem a determinação constante do Acórdão 486/2009-TCU-Plenário não estão na esfera da competência desta Agência. A SUFIS encaminhou os autos à PRG, solicitando apreciação e manifestação no tocante a real responsabilidade da ANTT, visto que foi anexado aos autos Parecer da CONJUR/MT, de 17.7.2009, contrário ao Parecer da PRG. Síntese dos resultados obtidos Em análise pela Procuradoria Geral. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Aguarda a manifestação da área jurídica.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 12 (1/1) 005.132/2004-5 0705-14/2009-PL 1.6 CI 182/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Determina o arquivamento do processo, tendo em vista o cumprimento das determinações constantes do Acórdão nº 567/2006 – TCU - Plenário, Sessão de 19/4/2006.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Não há providência tendo em vista que o Acórdão apenas comunica o cumprimento das determinações constantes do Acórdão nº 567/2006-TCU-Plenário.

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Síntese dos resultados obtidos Ciência por parte da ANTT. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Sem providências a serem adotadas pelo Gestor.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 13 (1/1) 014.654/2006-5 1873-12/2009-1 1.6 CI 244/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Torna sem efeito, por error in procedendo insanável, o Acórdão nº 29/2009-TCU-1ª Câmara, prolatado na Sessão Ordinária de 27/1/2009, inserido na Ata nº 1/2009-1ª Câmara, e determina o apensamento dos autos ao TC 016.189/2008-9, ante a conexão das matérias, consoante proposta da unidade técnica.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Não há providência tendo em vista que o Acórdão apenas determinou o apensamento dos autos ao TC 016.189/2008-9. Síntese dos resultados obtidos Ciência por parte da ANTT. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Sem providências a serem adotadas pelo Gestor.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 14 (1/1) 012.887/2007-6 2172-14/2009-1 1.5.1 RE 241/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1.5. Recomendar: 1.5.1. à ANTT, com fulcro no art. 25, IX, da Lei nº. 10.233/2001, que promova ações de integração com o IBAMA, a fim de que sejam compartilhadas informações e ações referentes ao cumprimento da legislação ambiental pelos entes jurisdicionados;

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Estudos e Pesquisas - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Encaminhado à Procuradoria-Geral da ANTT solicitação de análise da minuta de “Convênio de Cooperação Técnica entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA”, contemplando as recomendações emanadas pelo TCU no Acórdão supracitado. A referida minuta foi devidamente aprovada e chancelada. Síntese dos resultados obtidos Encontra-se em andamento os procedimentos administrativos e técnicos, bem como as tratativas junto ao IBAMA, necessários à formalização do instrumento de cooperação. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fatores que prejudicaram as ações já desenvolvidas.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 15 (1/2) 000.201/2009-2 1055-19/2009-PL 9.2.1 DE 348/2009-TCU/SECEX-1

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.2 determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT –, nos termos do art. 45 da Lei 8.443/92, que: 9.2.1 limite a duração do Contrato 66/2008, decorrente do Pregão Eletrônico nº 029/2008, a 12 (doze) meses, vedada sua prorrogação, podendo efetuar novo procedimento licitatório nesse ínterim, caso entenda conveniente e oportuno manter a utilização dos serviços nele previstos;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Encaminhado ao Ministro relator Raimundo Carreiro o Ofício nº 308/2009/ANTT, de 18.5.2009, informando que a ANTT rescindiu o contrato, unilateralmente, conforme extrato publicado no DOU de 29.5.2009. Síntese dos resultados obtidos Atendida a deliberação do TCU. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fatores que influenciaram.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 15 (2/2) 000.201/2009-2 1055-19/2009-PL 9.2.2 DE 348/2009-TCU/SECEX-1

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.2 determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT –, nos termos do art. 45 da Lei 8.443/92, que: 9.2.2 ao elaborar futuros editais de licitação e conduzir os respectivos julgamentos, cumpra rigorosamente as exigências previstas nos arts. 7º, § 4º, 40, incisos I e X, 48, inciso II, da Lei 8.666/93, arts 3º, incisos I e II, da Lei 10.520/2002, e 9°, incisos I e IV, e §2º, do Decreto 5.450/2005, de modo a viabilizar a segura aferição da melhor proposta, bem como da eventual inexequibilidade de preços.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: As determinações do TCU serão observadas quando das próximas licitações. Síntese dos resultados obtidos Cumprimento da legislação Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fatores que influenciaram.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 16 (1/1) 016.104/2008-1 2704-16/2009-1 9.1 CI 264/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Conhece dos embargos de declaração, dá-lhes provimento e torna insubsistente o Acórdão 211/2009- 1ª Câmara;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Não há providências tendo em vista que o Acórdão apenas informou que tornou insubsistente o Acórdão 211/2009- 1ª Câmara. Síntese dos resultados obtidos Ciência por parte da ANTT. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Sem providências a serem adotadas pelo Gestor.

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 17 (1/1) 006.931/2002-0 1100-20/2009-PL 1.6.1 CI 287/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Considerar cumprido o Acórdão 1703/2004-Plenário;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Não há providências tendo em vista que o Acórdão apenas informou que considerou cumprido o Acórdão 1703/2004-Plenário. Síntese dos resultados obtidos Ciência por parte da ANTT. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Sem providências a serem adotadas pelo Gestor.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 18 (1/1) 008.237/2004-0 1088-20/2009-PL 1.6.1 DE 280/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1.6. Determinação: 1.6.1.à ANTT, nos termos do art. 41, I, “b”, da Lei 8.443/1994 c/c o art. 250, II, do RI/TCU, que informe a este Tribunal o deslinde do processo judicial no qual são partes Novoeste, União e a Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA), que trata do quantum devido pela concessionária de parcelas a título de arrendamento e concessão, em até 5 dias após seu trânsito em julgado.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Procuradoria-Geral - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: A Procuradoria-Geral informou que a Ação Ordinária nº. 2000.51.01.018095-1, em tramitação na 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que tem como objeto a revisão dos valores das parcelas referentes ao contrato de

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Arrendamento da Concessionária Novoeste, encontra-se em fase de perícia. Síntese dos resultados obtidos Em andamento. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fatores que prejudicaram o acompanhamento do processo.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 19 (1/1) 012.693/2009-9 1676-30/2009-PL - CI -

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Determina a realização de fiscalização, na modalidade Auditoria de Natureza Operacional, nas agências reguladoras de infra-estrutura no Brasil, a fim de avaliar a governança dessas entidades, incluindo análises quanto à independência no processo decisório, transparência na tomada de decisões e elaboração de normativos regulatórios, capacidade financeira e adequação dos recursos humanos disponíveis, coerência regulatória e capacidade de gerir riscos.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Não há providência tendo em vista que o Acórdão apenas informa que será realizada uma fiscalização nas agências reguladoras. Síntese dos resultados obtidos Ciência por parte da ANTT. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Sem providências a serem adotadas pelo Gestor.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 20 (1/1) 016.649/2009-9 4313-29/2009-2 - CI 13025/2009-TCU/SEFIP

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Considera legais para fins de registro o ato de admissão de pessoal nele relacionado.

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Efetuado os registros competentes. Síntese dos resultados obtidos Ciência por parte da ANTT e registro funcional Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fatores que influenciaram.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 21 (1/2) 005.605/2002-9 1894-34/2009-PL 1.7.1.1 DE 429/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1.7. Determinações: 1.7.1. à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no que se refere à Concessionária da Rodovia Osório – Porto Alegre (Concepa), a adoção das seguintes medidas quando da próxima revisão tarifária: 1.7.1.1. reveja os lançamentos feitos no quadro relativo às tarifas da Concepa, especificamente nos períodos de 26/10/97 a 25/10/98, 18/11/98 a 17/8/99 e 26/10/2008 a 25/10/2009, de modo que correspondam aos procedimentos divulgados para compensar diferenças causadas quando dos reajustes tarifários;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Pelo Ofício 789/DG, de 11.11.2009 foi encaminhado ao TCU a Nota Técnica nº. 158/GEROR/SUINF/2009, atendendo ao Acórdão. Síntese dos resultados obtidos Não houve resultados porque apenas foram prestadas informações que constavam em nosso banco de dados. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU Unidade Jurisdicionada

Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

21 (2/2) 005.605/2002-9 1894-34/2009-PL 1.7.1.2 DE 429/2009-TCU/SEFID Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1.7. Determinações: 1.7.1. à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no que se refere à Concessionária da Rodovia Osório – Porto Alegre (Concepa), a adoção das seguintes medidas quando da próxima revisão tarifária: 1.7.1.2. demonstre a regularização das pendências existentes quanto aos valores devidos a título de Verba de Fiscalização, decorrentes de compensação de perdas de receita da concessão e ocorridas nas adequações 3 e 4, bem como justifique os acréscimos ocorridos na rubrica custos de fiscalização.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Atendido por meio da Nota Técnica nº. 158/GEROR/SUINF/2009, a qual foi encaminhada ao TCU por meio do Ofício 789/DG, de 11.11.2009. Síntese dos resultados obtidos Não houve resultados porque apenas foram prestadas informações que constavam em nosso banco de dados. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU Unidade Jurisdicionada

Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 22 (1/1) 026.805/2007-2 1891-34/2009-PL - CI -

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Apensa os presentes autos ao TC-017.636/2007-9, processo de Denúncia ao qual já está sendo analisado no Tribunal e trata de mesma matéria contida nestes autos.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Não há providência adotada tendo em vista que o Acórdão apenas comunica o apensamento dos autos ao TC 017.636/2007-9. Síntese dos resultados obtidos Ciência por parte da ANTT. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Sem providências a serem adotadas pelo Gestor.

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

104

ANTT

Fl.________

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 23 (1/4) 006.010/2005-5 2136-37/2009-PL 9.2.1.1 RE 1582/2009-TCU/SECEX-RS

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.2. recomendar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que: 9.2.1. aperfeiçoe os estudos para considerar, entre outros pontos: 9.2.1.1. o aumento do fluxo de tráfego, não só em razão dos investimentos públicos a serem realizados no Porto de Rio Grande, mas também em decorrência das melhorias da condição de tráfego da via devido à duplicação da rodovia;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: A SUINF informou que as recomendações supracitadas serão analisadas pela ANTT, visto que as obras para duplicação da BR-392/RS tiveram início nos 60 Km que cortam a concessão e tem prazo pra finalização entre dois anos e meio e três anos. Desta maneira, antes do início da operação do novo trecho será feita análise para possível refinamento do estudo e firmado o ajuste entre as partes. Síntese dos resultados obtidos Não houve resultados porque apenas foram prestadas informações que constavam em nosso banco de dados. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 23 (2/4) 006.010/2005-5 2136-37/2009-PL 9.2.1.2 RE 1582/2009-TCU/SECEX-RS

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.2. recomendar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que: 9.2.1. aperfeiçoe os estudos para considerar, entre outros pontos: 9.2.1.2. os efeitos da duplicação, em razão da diminuição do número de veículos por área de pavimento, no custo de manutenção por quilômetro da via;

Providências Adotadas

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: A SUINF informou que as recomendações supracitadas serão analisadas pela ANTT, visto que as obras para duplicação da BR-392/RS tiveram início nos 60 Km que cortam a concessão e tem prazo pra finalização entre dois anos e meio e três anos. Desta maneira, antes do início da operação do novo trecho será feita análise para possível refinamento do estudo e firmado o ajuste entre as partes. Síntese dos resultados obtidos Não houve resultados porque apenas foram prestadas informações que constavam em nosso banco de dados. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 23 (3/4) 006.010/2005-5 2136-37/2009-PL 9.2.1.3 RE 1582/2009-TCU/SECEX-RS

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.2. recomendar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que: 9.2.1. aperfeiçoe os estudos para considerar, entre outros pontos: 9.2.1.3. os efeitos da duplicação da rodovia na redução do custo unitário por quilômetro em razão da diluição dos custos operacionais adicionais;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: A SUINF informou que as recomendações supracitadas serão analisadas pela ANTT, visto que as obras para duplicação da BR-392/RS tiveram início nos 60 Km que cortam a concessão e tem prazo pra finalização entre dois anos e meio e três anos. Desta maneira, antes do início da operação do novo trecho será feita análise para possível refinamento do estudo e firmado o ajuste entre as partes. Síntese dos resultados obtidos Não houve resultados porque apenas foram prestadas informações que constavam em nosso banco de dados. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Page 106: RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 - portal-hml.antt.gov.brportal-hml.antt.gov.br/backend/galeria/arquivos/relatorio_de... · a exploração da infraestrutura ferroviária e o arrendamento

- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 23 (4/4) 006.010/2005-5 2136-37/2009-PL 9.2.2 RE 1582/2009-TCU/SECEX-RS

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.2. recomendar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que: 9.2.2. promova a revisão extraordinária da tarifa somente após o término das obras, mediante a devida mensuração do tráfego e se configuradas as condições legalmente exigidas para a alteração contratual sob o fundamento do reequilíbrio econômico-financeiro.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: A SUINF informou que as recomendações supracitadas serão analisadas pela ANTT, visto que as obras para duplicação da BR-392/RS tiveram início nos 60 Km que cortam a concessão e tem prazo pra finalização entre dois anos e meio e três anos. Desta maneira, antes do início da operação do novo trecho será feita análise para possível refinamento do estudo e firmado o ajuste entre as partes. Síntese dos resultados obtidos Não houve resultados porque apenas foram prestadas informações que constavam em nosso banco de dados. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 24 (1/1) 013.561/2009-4 4782-32/2009-2 - CI 13447/2009-TCU/SEFIP

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Considera legais para fins de registro o ato de admissão de pessoal nele relacionado.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI 54793 Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Efetuado os registros competentes. Síntese dos resultados obtidos Ciência por parte da ANTT e registro funcional Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fatores que influenciaram.

Page 107: RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 - portal-hml.antt.gov.brportal-hml.antt.gov.br/backend/galeria/arquivos/relatorio_de... · a exploração da infraestrutura ferroviária e o arrendamento

- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

107

ANTT

Fl.________

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 25 (1/1) 011.135/2009-3 2140-37/2009-PL 9.4 DE 710/2009-TCU/SECEX-MT

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.4 determinar à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, com fundamento no artigo 43, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c o artigo 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, que efetue pesquisa de preços de transporte de materiais betuminosos, para todo o país, apresentando a este Tribunal, no prazo de 90 (noventa) dias, os resultados desses estudos;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Estudos e Pesquisas - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: A Superintendência de Estudos e Pesquisas alega que o segmento rodoviário BR158-Divisa-PA/MT-Ribeirão Cascalheira, matéria do Acórdão nº. 2140/2009-TCU/Plenário, é objeto de alçada do DNIT e não da ANTT, cabendo aquele fiscalizar a transferência dos recursos federais à SINFRA/MT e ainda desenvolver pesquisas em abrangência nacional. Foi interposto Pedido de Reexame em face do Acórdão nº. 2140/2009-TCU-Plenário. Síntese dos resultados obtidos Aguardando análise do Pedido de Reexame interposto. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Sem providências a serem adotadas pelo Gestor.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 26 (1/1) 012.305/2009-0 5007-34/2009-2 - CI 13721/2009-TCU/SEFIP

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Considera legais para fins de registro o ato de admissão de pessoal nele relacionado.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI 54793 Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Efetuado os registros competentes. Síntese dos resultados obtidos

Page 108: RELATÓRIO DE GESTÃO 2009 - portal-hml.antt.gov.brportal-hml.antt.gov.br/backend/galeria/arquivos/relatorio_de... · a exploração da infraestrutura ferroviária e o arrendamento

- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

108

ANTT

Fl.________

Ciência por parte da ANTT e registro funcional Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fatores que influenciaram.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 27 (1/1) 002.536/2008-5 2272-40/2009-PL 9.4 RE 869/2009-TCU/SEFTI

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.4 recomendar, com fulcro no art. 250, inciso III do Regimento Interno do TCU, à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em atenção ao art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93 e art. 8º, inciso I, do Decreto 3.555/2000, defina formalmente o processo de desenvolvimento de software aderente à norma NBR ISSO/IEC 12.207 - Processos do Ciclo de Vida do Software, previamente à contratação de serviços de desenvolvimento ou manutenção de software, vinculando o contrato com o processo de desenvolvimento;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: A ANTT, em atendimento a recomendação do TCU e buscando aderência a IN04 de 19 de maio de 2008, que dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, desenvolveu o Processo de Desenvolvimento de Software - PDS, totalmente aderente à norma NBR ISSO/IEC 12.207 - Processos do Ciclo de Vida do Software e este será submetido a aprovação da Direção Geral. Síntese dos resultados obtidos O edital de contratação da Fabrica de Software em curso contempla como requisito a adoção dos parâmetros definidos no PDS da Agência e alguns sistemas em evolução já estão sendo desenvolvidos aderentes ao processo. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Considerando que a Agência conta com um contrato emergencial de manutenção de sistemas e que os sistemas existentes são antigos e sem documentação, a implantação do PDS será efetiva a partir do inicio do contrato com a Fabrica de Software no desenvolvimento de novos sistemas.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU Unidade Jurisdicionada

Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 28 (1/2) 017.636/2007-9 2305-40/2009-PL 1.7.1.4 DE 1552/2009-TCU/SEFIP

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou Código SIORG

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

109

ANTT

Fl.________

recomendação Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1.7. Determinações: 1.7.1. com fulcro no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, determinar que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da ciência desta deliberação : 1.7.1.4. a ANTT limite, para cada grupo (Grupo 1 - CD, CGE, CA e CAS; e Grupo 2 - CCT), a despesa pertinente à remuneração dos cargos comissionados, tomando como referência para sua fixação os quantitativos de cargos estabelecidos no Anexo II-B do Decreto nº 4.130/2002 e a tabela remuneratória vigente;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Em 19.10.2009 a ANTT, interpôs Pedido de Reexame da decisão proferida no Acórdão nº 2305/2009. Síntese dos resultados obtidos Aguardando análise por parte do TCU. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Sem providências pelo Gestor.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 28 (2/2) 017.636/2007-9 2305-40/2009-PL 1.7.2 DE 1552/2009-TCU/SEFIP

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1.7. Determinações: 1.7.2. determinar que, no prazo de 30(trinta) dias, contados da ciência desta deliberação, a ANTAQ, a ANVISA, a ANEEL, a ANTT e a ANP encaminhem ao TCU cronograma detalhado que especifique a forma de cumprimento das determinações exaradas neste acórdão;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Em 19.10.2009 a ANTT, interpôs Pedido de Reexame da decisão proferida no Acórdão nº 2305/2009. Síntese dos resultados obtidos Aguardando análise por parte do TCU. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Sem providências pelo Gestor.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

110

ANTT

Fl.________

Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 29 (1/1) 016.282/2009-1 2350-41/2009-PL 9.1 CI 623/2009-TCU/SECEX-1

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Conhece do presente Pedido de Reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Não houve providência tendo em vista que o Acórdão apenas informa a ANTT que negou provimento a Pedido de Reexame interposto. Síntese dos resultados obtidos Ciência por parte da ANTT. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Sem providências a serem adotadas pelo Gestor.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 30 (1/1) 019.438/2009-8 2362-41/2009-PL 9.2 CI 462/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.2. informar à Presidência da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, que a fiscalização sistemática solicitada na outorga de concessão para transporte de passageiros por meio de Trem de Alta Velocidade será realizada, conforme a instrução normativa correspondente à modalidade de concessão, tão logo esta Corte receba, por parte da empresa pública Valec, os novos estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira referentes ao projeto, consoante os termos do item 9.2 do Acórdão nº 241/2009 - TCU - Plenário;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência Executiva - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Não houve providência tendo em vista que o Acórdão apenas informou sobre o atendimento à Solicitação da Presidência da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. Síntese dos resultados obtidos Ciência por parte da ANTT. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

111

ANTT

Fl.________

gestor

Sem providências a serem adotadas pelo Gestor.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 31 (1/7) 016.104/2008-1 2517-45/2009-PL 9.1.1 DE 512/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.1. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT a adoção das seguintes providências: 9.1.1. licite os serviços regulares de transporte rodoviário internacional e interestadual de passageiros, em todas as suas modalidades, promovendo a publicação dos respectivos editais até a data limite de 30/11/2010, sem prejuízo do cumprimento do disposto na IN TCU n.º 27/1998;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Por meio do Ofício nº. 856/DG, de 3.12.2009, informou-se ao Tribunal os ajustes no Cronograma constante da Resolução nº 2.868/2008 e 2.869/2008, nos termos das Resoluções nº 3.320/2009 (interestadual/mais de 75km) e 3.321/2009 (interestadual/igual ou inferior a 75km), o qual ficou estabelecido que as empresas que hoje estão autorizadas a operar o serviço público regular de transporte interestadual de passageiros sob regime especial, ficam autorizadas a prestar esses serviços até o dia 31/11/2011. Dessa forma, pelo novo cronograma estabelecido, o processo licitatório dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, encontra-se na fase de realização de pesquisa operacional. Síntese dos resultados obtidos Alteração das Resoluções nº 2.868/2008 e 2.869/2008, nos termos das Resoluções nº 3.320/2009 (interestadual/mais de 75km) e 3.321/2009 (interestadual/igual ou inferior a 75km) Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Face ao relevante interesse público, à complexidade e urgência de que se reveste os estudos do Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, a data fixada no item 9.1.1 do Acórdão 2517-45/2009 – PL possibilitou a contratação direta de empresa para a realização de pesquisa operacional cujo objetivo é o levantamento da demanda manifesta e da oferta dos serviços do STRIIP, informações fundamentais para garantir a confiabilidade e a precisão das informações usadas no desenvolvimento dos projetos básicos que deverão integrar o Plano Geral de Outorga em construção.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU Unidade Jurisdicionada

Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

112

ANTT

Fl.________

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 31 (2/7) 016.104/2008-1 2517-45/2009-PL 9.1.2 DE 512/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.1. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT a adoção das seguintes providências: 9.1.2. encaminhe ao Tribunal, para análise, o novo cronograma, com todos os prazos para cumprimento das diversas etapas necessárias à realização das licitações dos serviços regulares de transporte rodoviário internacional e interestadual de passageiros, em todas as suas modalidades, considerando a data limite de 30/11/2010, para a publicação dos respectivos editais;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Por meio do Ofício nº. 856/DG, de 3.12.2009, foi apresentado o novo cronograma de licitação do STRIIP. Ajustes no Cronograma constante da Resolução nº 2.868/2008 e 2.869/2008. Síntese dos resultados obtidos: Alteração das Resoluções nº 2.868/2008 e 2.869/2008, nos termos das Resoluções nº 3.320/2009 (interestadual/mais de 75km) e 3.321/2009 (interestadual/igual ou inferior a 75km) Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Face ao relevante interesse público, à complexidade e urgência de que se reveste os estudos do Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, o Acórdão 2517-45/2009 – PL possibilitou a contratação direta de empresa para a realização de pesquisa operacional cujo objetivo é o levantamento da demanda manifesta e da oferta dos serviços do STRIIP, informações fundamentais para garantir a confiabilidade e a precisão das informações usadas no desenvolvimento dos projetos básicos que deverão integrar o Plano Geral de Outorga em construção.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU Unidade Jurisdicionada

Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 31 (3/7) 016.104/2008-1 2517-45/2009-PL 9.1.3 DE 512/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.1. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT a adoção das seguintes providências: 9.1.3. fixe, como termo final máximo dos atuais regimes de autorização especial dos serviços regulares de transporte rodoviário internacional e interestadual de passageiros, em todas as suas modalidades, estabelecidos por meio das Resoluções ANTT n.º 2.868/2008 e n.º 2.869/2008, a data de 31/12/2011, sem possibilidade de prorrogação além dessa data;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

-

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

113

ANTT

Fl.________

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Foi apresentando o novo cronograma de licitação do STRIIP. Ajustes no Cronograma constante da Resolução nº 2.868/2008 e 2.869/2008. Síntese dos resultados obtidos Por meio do Ofício nº. 856/DG, de 3.12.2009, informou-se ao Tribunal sobre a edição das Resoluções nº 3.320/2009 (interestadual/mais de 75km) e 3.321/2009 (interestadual/igual ou inferior a 75km) para alterar os cronogramas da Resolução nº 2.868/2008 e 2.869/2008, o qual ficou estabelecido que as empresas que hoje estão autorizadas a operar o serviço público regular de transporte interestadual de passageiros sob regime especial, ficam autorizadas a prestar esses serviços até o dia 31/11/2011. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Face ao relevante interesse público, à complexidade e urgência de que se reveste os estudos do Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, o Acórdão 2517-45/2009 – PL possibilitou a contratação direta de empresa para a realização de pesquisa operacional cujo objetivo é o levantamento da demanda manifesta e da oferta dos serviços do STRIIP, informações fundamentais para garantir a confiabilidade e a precisão das informações usadas no desenvolvimento dos projetos básicos que deverão integrar o Plano Geral de Outorga em construção.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU Unidade Jurisdicionada

Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 31 (4/7) 016.104/2008-1 2517-45/2009-PL 9.1.4 DE 512/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.1. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT a adoção das seguintes providências: 9.1.4. ante o caráter de relevância, urgência, além do grande interesse público de que se reveste a licitação dos serviços regulares de transporte rodoviário internacional e interestadual de passageiros, acrescido da necessidade de obter dados confiáveis, examine a possibilidade de contratar diretamente empresa para promover pesquisas e estudos específicos de demanda de serviços de transporte de passageiros, dispensando a licitação, por meio da modalidade concorrência do tipo técnica e preço, incorporando à sua decisão as necessárias justificativas juntadas nos autos para fundamentar eventual dispensa de licitação, acompanhadas de consultas para assegurar-se que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Por meio do Ofício nº. 856/DG, de 3.12.2009, informou-se ao Tribunal sobre a contratação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, por meio do Contrato nº. 60/2009, tendo por objeto Pesquisa Operacional nos Serviços Interestaduais de Longa Distância. Síntese dos resultados obtidos Realização de Pesquisa voltada ao Levantamento de Dados de Oferta e de Demanda no Serviço de Transporte Regular Rodoviário Interestadual de Passageiros, com Extensão Superior a 75 km Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

114

ANTT

Fl.________

Face ao relevante interesse público, à complexidade e urgência de que se reveste os estudos do Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, o Acórdão 2517-45/2009 – PL possibilitou a contratação direta de empresa para a realização de pesquisa operacional cujo objetivo é o levantamento da demanda manifesta e da oferta dos serviços do STRIIP, informações fundamentais para garantir a confiabilidade e a precisão das informações usadas no desenvolvimento dos projetos básicos que deverão integrar o Plano Geral de Outorga em construção

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU Unidade Jurisdicionada

Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 31 (5/7) 016.104/2008-1 2517-45/2009-PL 9.1.5 DE 512/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.1. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT a adoção das seguintes providências: 9.1.5. informe ao Tribunal todas as ações implementadas, com vistas à contratação de empresa para promover pesquisas e estudos específicos de demanda de serviços de transporte de passageiros;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Por meio do Ofício nº. 856/DG, de 3.12.2009, informou-se ao Tribunal sobre a celebração do contrato firmado entre a ANTT e a FIPE nos termos publicados no DOU em 27.11.2009. Síntese dos resultados obtidos Todas as ações implementadas estão sendo informadas ao TCU. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Face ao relevante interesse público, à complexidade e urgência de que se reveste os estudos do Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, o Acórdão 2517-45/2009 – PL possibilitou a contratação direta de empresa para a realização de pesquisa operacional cujo objetivo é o levantamento da demanda manifesta e da oferta dos serviços do STRIIP, informações fundamentais para garantir a confiabilidade e a precisão das informações usadas no desenvolvimento dos projetos básicos que deverão integrar o Plano Geral de Outorga em construção

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU Unidade Jurisdicionada

Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 31 (6/7) 016.104/2008-1 2517-45/2009-PL 9.1.6 DE 512/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Descrição da Deliberação: 9.1. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT a adoção das seguintes providências: 9.1.6. preserve todos os contratos válidos que tenham sido regularmente firmados de acordo com a Constituição Federal e com a legislação superveniente, até o advento de seu termo final, cujas licitações serão realizadas com a devida antecedência;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Por meio do Ofício nº. 856/DG, de 3.12.2009, informou-se ao Tribunal que todas as permissões para prestação de serviços de transporte de passageiros, exceto dos serviços licitados nos anos de 1998 e 2000 (ainda vigentes), tiveram como termo final a data de 08/10/2008. A partir de então, as empresas antes permissionárias, passaram a ser autorizatárias sob regime especial, nos termos das Resoluções nº. 2868/2008, alterada pela Resolução nº 3320/2009 (interestadual/mais de 75km) e 2869/2008, alterada pela Resolução nº 3321/2009 (semiurbano/internacional), ficando autorizadas a operar esses serviços até o dia 31 de dezembro de 2011 ou até que, por meio de processo licitatório, sejam celebrados os contratos de permissão e iniciada a efetiva operação dos serviços que irão suceder os ora autorizados, o que ocorrer primeiro. Síntese dos resultados obtidos: Preservados os contratos de serviços de transporte de passageiros licitados nos anos de 1998 e 2000 (ainda vigentes). Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Os contratos delegados após licitação contêm prazos próprios, cabendo à ANTT simplesmente respeitá-los.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 31 (7/7) 016.104/2008-1 2517-45/2009-PL 9.1.7 DE 512/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.1. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT a adoção das seguintes providências: 9.1.7. relativamente ao subitem anterior, encaminhe ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias, a relação de todas as linhas, nomes das empresas, número do contrato e data do vencimento;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Por meio do Ofício nº. 856/DG, de 3.12.2009, foi encaminhada a relação de todas as linhas, empresas, número de contrato e data de vencimento dos contratos firmados com base no Decreto nº 2.521/1998. Síntese dos resultados obtidos Todas as informações determinadas pelo citado Acórdão, foram prestadas Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

116

ANTT

Fl.________

gestor

Os sistemas disponíveis na ANTT possibilitam que facilmente sejam gerados relatórios com as informações solicitadas, não havendo fatores negativos.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU Unidade Jurisdicionada

Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 32 (1/1) 016.445/2009-9 6295-40/2009-1 1.5 CI 545/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Conhece da representação, para, no mérito, considerá-la improcedente, e promove, em seguida, o arquivamento dos autos.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Não há providência tendo em vista que o Acórdão apenas determina o arquivamento dos autos. Síntese dos resultados obtidos Ciência por parte da ANTT. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Sem providências a serem adotadas pelo Gestor.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 33 (1/1) 000.201/2009-2 2619-48/2009-PL 1.6 CI 753/2009-TCU/SECEX-1

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Não conhecer do Pedido de Reexame e dar ciência ao recorrente do teor deste Acórdão.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Não há providência tendo em vista que o Acórdão apenas informa sobre o não conhecimento de Pedido de Reexame.

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Síntese dos resultados obtidos Ciência por parte da ANTT. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Sem providências a serem adotadas pelo Gestor.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 34 (1/5) 012.888/2007-3 6615-41/2009-1 9.3.1 DE 769/2009-TCU/SECEX-1

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.3. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes – DNIT que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias: 9.3.1. realizem, em conjunto, levantamento da situação de todos os vagões ferroviários em posse da América Latina Logística (ALL) nas malhas Paulista e Oeste, incluindo os vagões arrendados à FERROBAN, NOVOESTE e FERRONORTE, assim como os não-operacionais, de propriedade da extinta RFFSA, confrontando os resultados com os anexos I e II dos respectivos contratos de arrendamento e as movimentações registradas posteriormente, de modo a localizar e identificar todos os vagões com os respectivos prefixos e numeração, nas condições de arrendados, não-arrendados, operacionais ou fora de operação;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Fiscalização – SUFIS e Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Encontra-se em estudo solicitação de prorrogação de prazo, tendo em vista a dimensão, abrangência dos trabalhos a serem realizados, extensão da malha e número de vagões. Síntese dos resultados obtidos Parte da demanda já está atendida, visto que já foram identificados os vagões da Malha Paulista que fazem parte do TAC, celebrado em 27/02/2009, entre esta ANTT e a Concessionária América Latina Logística Malha Paulista S.A., anteriormente denominada Ferrovias Bandeirantes S.A. – FERROBAN, encontra-se vigente e tem como objeto a regularização da situação relativa à manutenção, substituição, conservação e destinação do material rodante vinculado à prestação do serviço público de exploração do transporte ferroviário de cargas na Malha Paulista, concedida àquela empresa. O cumprimento do referido instrumento por parte da Concessionária vem sendo acompanhado pela SUCAR. Em relação aos vagões não operacionais a matéria está afeta à competência do DNIT, conforme o disposto na Lei nº. 11.483/2007. No que se refere à Concessionária América Latina Logística Malha Norte S.A., anteriormente denominada FERRONORTE, cabe lembrar que não há Contrato de Arrendamento de bens, vinculado ao Contrato de Concessão. Neste caso os vagões são de propriedade da própria Concessionária. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Prazo exíguo para a realização do referido levantamento e a falta de atualização do Anexo II que está sob a

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

118

ANTT

Fl.________

responsabilidade da Inventariança da RFFSA.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 34 (2/5) 012.888/2007-3 6615-41/2009-1 9.3.2 DE 769/2009-TCU/SECEX-1

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.3. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias: 9.3.2. realizem, em conjunto, levantamento acerca dos prejuízos decorrentes do furto de material ferroviário do veículo leve sobre trilhos de Campinas e da depredação de prédios do pátio central da extinta RFFSA em Campinas, arrendados à FERROBAN/ALL, e adote as providências administrativas necessárias.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Fiscalização – SUFIS - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Foi realizada uma inspeção técnica no pátio central de Campinas no período de 20 a 22.01.2010. O Relatório de Inspeção em Ativos Ferroviários que sintetiza as informações obtidas na fiscalização realizada no referido trecho foi encaminhado ao TCU pelo Ofício nº. 609/DG, de 26.2.2010. Também foi encaminhado Ofício à Concessionária notificando sobre as irregularidades encontradas, cujos esclarecimentos e/ou justificativas encontram-se em análise. Ressalte-se que o furto de material ferroviário do veículo leve sobre trilhos de Campinas está sob competência da Inventariança da RFFSA. Síntese dos resultados obtidos Efetuada a inspeção no pátio de Campinas e dado o conhecimento ao TCU; notificada a empresa e recebidas as justificativas, as quais estão em análise. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Os trabalhos transcorreram de forma satisfatória.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU Unidade Jurisdicionada

Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 34 (3/5) 012.888/2007-3 6615-41/2009-1 9.3.3 DE 769/2009-TCU/SECEX-1

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.3. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e ao Departamento Nacional de

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Infraestrutura de Transportes – DNIT que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias: 9.3.3. remetam, ao Tribunal, os resultados dos levantamentos de que tratam os subitens 9.3.1 e 9.3.2 deste Acórdão;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Fiscalização – SUFIS - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: No tocante ao item 9.3.1 o resultado dos trabalhos deverá ser comunicado ao TCU tão logo ocorra sua conclusão. Quanto ao item 9.3.2, já foi comunicada a realização da inspeção técnica no pátio central de Campinas, pelo Ofício nº. 609/DG, de 26.2.2010. Síntese dos resultados obtidos Parte da demanda foi atendida, tendo em vista o encaminhamento do Ofício nº. 609/DG, de 26.2.2010, ao TCU (item 9.3.2) Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Prazo exíguo para a realização do referido levantamento e a falta de atualização do Anexo II que está sob a responsabilidade da Inventariança da RFFSA, no que se refere ao item 9.3.1. Quanto ao item 9.3.2 não houve fator que prejudicou as ações desenvolvidas.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU Unidade Jurisdicionada

Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 34 (4/5) 012.888/2007-3 6615-41/2009-1 9.4 DE 769/2009-TCU/SECEX-1

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.4. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres que, no prazo de 60 (sessenta dias), preste informações, ao Tribunal, quanto ao pagamento, pela arrendatária, da indenização de que trata a Resolução ANTT 2.809/2008 e ao andamento do Inquérito Civil e da Ação de Reintegração de Posse relativos à remoção não autorizada da via permanente que liga Piracicaba à estação de Recanto, em Nova Odessa, pela Prefeitura Municipal de Piracicaba;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas – SUCAR e Superintendência de Fiscalização - SUFIS

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Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Informado ao TCU pelo Ofício nº. 609/DG, de 26.2.2010, que com relação a indenização de que trata a Resolução ANTT 2.809/2008 a Concessionária América Latina Logística Malha Paulista S.A encaminhou ao Superintendente de Marcos Regulatórios a Carta nº. 1400/GRCP/09, de 14.12.2009, contendo cópia do comprovante de recolhimento dos valores referentes à indenização dos danos causados ao trecho ferroviário Rio Claro – Batovi/SP. Com relação às Ações de Reintegração de Posse referentes ao trecho Recanto – Piracicaba, denominado Ramal de Piracicaba, foram fornecidas informações atualizadas quanto ao seu andamento, de acordo com a Concessionária ALL – Malha Paulista. Quanto ao andamento do Inquérito Civil, foram levantadas informações em inspeção realizada no pátio da estação ferroviária e na oficina de manutenção de locomotivas de Itapetininga/SP, bem como no ramal ferroviário de Piracicaba – Sta. Bárbara do Oeste, cujo relatório encontra-se em elaboração.

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Síntese dos resultados obtidos Encaminhadas as informações ao TCU. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou as ações desenvolvidas.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 34 (5/5) 012.888/2007-3 6615-41/2009-1 9.5 RE 769/2009-TCU/SECEX-1

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.5. Alertar a ANTT que, nos termos da Lei 7.347/1985, a celebração de termos de ajustamento de conduta (TAC) está restrita às situações previstas em seu art. 1º, entre as quais não figura o cumprimento de cláusulas contratuais;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Fiscalização – SUFIS e Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Em análise na área jurídica. Síntese dos resultados obtidos Aguarda-se manifestação da área jurídica. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Aguarda-se manifestação da área jurídica

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 35 (1/1) 014.800/2009-0 2916-51/2009-PL 1.5 CI 2916/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 9.2. informar à autoridade representante que este Tribunal considera que os respectivos contratos de concessão dão amparo aos atos praticados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mediante as Deliberações nº 478 a 482, 486 e 492 de 2008, no sentido de possibilitar a cobrança de pedágio nas rodovias BR-116/SP/PR, BR-381/MG/SP, BR-116/PR-101/SC, BR-101/RJ, BR-153/SP, BR-116/PR/SC e BR-393/RJ, à

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

medida que cada praça de pedágio fosse implantada e apta a operar; Providências Adotadas

Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Não há providência tendo em vista que o Acórdão apenas informa que considerou que contratos de concessão, em referência, dão amparo aos atos praticados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. Síntese dos resultados obtidos Ciência por parte da ANTT. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Sem providências a serem adotadas pelo Gestor.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 36 (1/4) 016.189/2008-9 2961-53/2009-PL 1.7.1 DE 637/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1.7. Determinar à ANTT que na minuta do Contrato de Concessão para restauração, manutenção, operação e aumento da capacidade de trechos rodoviários da BR-116 e da BR-324, no Estado da Bahia: 1.7.1. explicite as cláusulas que definem as condições de sua prorrogabilidade ou improrrogabilidade, com fulcro no art. 23, XII, da Lei 8.987/1995;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Está sendo elaborada minuta do Termo Aditivo que será encaminhado à Concessionária para análise, o qual posteriormente será encaminhado à PRG para análise jurídica e após, aprovação da Diretoria Colegiada. Síntese dos resultados obtidos Não houve resultados porque apenas foram prestadas informações que constavam em nosso banco de dados. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 36 (2/4) 016.189/2008-9 2961-53/2009-PL 1.7.2 DE 637/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1.7. Determinar à ANTT que na minuta do Contrato de Concessão para restauração, manutenção, operação e aumento da capacidade de trechos rodoviários da BR-116 e da BR-324, no Estado da Bahia: 1.7.2. faça os ajustes necessários para inserir a previsão de que, ocorrendo investimentos governamentais dentro da faixa de domínio da concessão, estes sejam revertidos em prol da modicidade tarifária, nos termos do art. 35, § 1º, "b", da Lei nº 10.233/2001;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Está sendo elaborada minuta do Termo Aditivo que será encaminhado à Concessionária para análise, o qual posteriormente será encaminhado à PRG para análise jurídica e após, aprovação da Diretoria Colegiada. Síntese dos resultados obtidos Não houve resultados porque apenas foram prestadas informações que constavam em nosso banco de dados. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 36 (3/4) 016.189/2008-9 2961-53/2009-PL 1.8.1 DE 637/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1.8. Recomendar à ANTT que: 1.8.1. regulamente o relatório previsto no item 13.1.3. (vi) do Contrato de Concessão a fim de garantir a identificação e o efetivo controle sobre os bens reversíveis da concessão durante todo o período de exploração;

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Está sendo elaborada a minuta do Termo Aditivo que será encaminhado à Concessionária para análise até o final do mês de janeiro, o qual posteriormente será encaminhado à PRG para análise jurídica e posterior aprovação da Diretoria Colegiada. Síntese dos resultados obtidos Não houve resultados porque apenas foram prestadas informações que constavam em nosso banco de dados. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

gestor

Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 36 (4/4) 016.189/2008-9 2961-53/2009-PL 1.8.2 DE 637/2009-TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1.8. Recomendar à ANTT que: 1.8.2. exclua a alínea "a" do parágrafo único da subcláusula 20.7.1. do Contrato de Concessão.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

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Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Está sendo elaborada minuta do Termo Aditivo que será encaminhado à Concessionária para análise, o qual posteriormente será encaminhado à PRG para análise jurídica e após, aprovação da Diretoria Colegiada. Síntese dos resultados obtidos Não houve resultados porque apenas foram prestadas informações que constavam em nosso banco de dados. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Diligências

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU Unidade Jurisdicionada

Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 1 - - - DI 92/2009 – TCU/SEFIP

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Solicita e-mail institucional da ANTT para o envio de diligências eletrônicas visando à maior rapidez e acesso as informações.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI -

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Encaminhado e-mail à SEFIP/TCU, pela GEPES/SUAFI, no dia 20.2.2009, prestando as informações solicitadas. Síntese dos resultados obtidos Atendida a Diligência. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 2 005.132/2004-5 - - DI 33/2009 – TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Solicita que seja apresentado o novo Programa de Exploração da Rodovia -PER, após a Revisão n. 12, da Rodovia Presidente Dutra, evidenciando todas as obras a serem executadas com recursos do subitem 6.4, Outros Melhoramentos da Rodovia.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Pelo Ofício nº. 105/DG, de 17.02.2009, foi encaminhado à SEFID/TCU o Memorando nº. 037/2009/SUINF, de 30.06.2009, e anexos, os quais contêm as informações solicitadas na Diligência. Foi informado ainda que para a Revisão nº. 12 não foi possível atualizar o texto do PER e que existe previsão de atualização dos textos do PER de todas as concessões, atualmente administradas pela ANTT, com as alterações aprovadas pelo extinto DNER ou pela ANTT, até dezembro de 2009. Síntese dos resultados obtidos As alterações propostas foram reprogramadas para o ano de 2010. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor O acréscimo de trabalho gerado com as concessões do 2º Lote de Rodovias e o número insuficiente de servidores resultaram na reprogramação da tarefa para 2010.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU Unidade Jurisdicionada

Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 3 014.824/2000-8 - - DI 92/2009 – TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Solicita, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento ao TCU de informações acerca do cumprimento do item 8.2.2 do Acórdão nº. 1.648/2002-TCU-Plenário, que teve sua redação alterada pelo Acórdão nº. 575/2007-TCU-Plenário.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

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Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Por meio do Ofício nº. 209/DG, de 03.04.2009, foi encaminhado o Memo nº. 83/2009/SUINF, de 02.04.2009, no qual a SUINF informa que os estudos estão em andamento, e assim que finalizados e aprovados pela Diretoria Colegiada serão encaminhados ao TCU. Síntese dos resultados obtidos Não houve resultados porque os estudos já estavam sendo realizados. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 4 - - - DI 1114/2009 – SECEX-1

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Solicita indicar os servidores que serão responsáveis pelo envio do Relatório de Gestão da ANTT e que os servidores indicados devem se cadastrar previamente no Portal do TCU.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Indica o servidor Cidmauro Lima, Gerente de Sistematização de Informações dos Órgãos de Controle do Governo Federal, da Unidade de Auditoria Interna-AUDIT/ANTT, como responsável para o envio da remessa eletrônica do relatório de gestão dessa Agência. Síntese dos resultados obtidos Atendida a Diligência. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Código SIORG: 54793

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Terrestres Deliberações do TCU

Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

5 016.189/2008-9 - - DI 226/2009 – TCU/SEFID Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Solicita, no prazo de 3 (três) dias, o encaminhamento ao TCU dos seguintes documentos: a) em relação ao 2º estágio (art. 2º, inciso II, “e”, da IN TCU nº. 46/2004): - impugnações apresentadas contra o edital e análises correspondentes proferidas pela comissão de licitação; b) em relação ao 3º estágio (art. 2º, inciso III, “a”, “b” e "c", da IN TCU nº. 46/2004): - questionamentos, comunicações e esclarecimentos porventura encaminhados às licitantes sobre a fase de habilitação; - atas de abertura e de encerramento da fase de habilitação; - relatório de julgamento da fase de habilitação, em que sejam abordados os aspectos relativos a: 1. habilitação jurídica; 2. regularidade fiscal; 3. qualificação técnica; 4. qualificação econômico-financeira; 5. declaração dos licitantes quanto a recebimento de todos os documentos da licitação (edital, anexos, plantas e outros), bem como esclarecimentos de todas as informações e das condições locais da rodovia ou trecho a ser licitado, por meio de vistoria, necessárias para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 6. compromisso do licitante de informar ao órgão concedente a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se existente, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993. c) em relação ao 4º estágio (art. 2º, inciso IV, “c” e “d”, da IN TCU nº. 46/2004): - fase de julgamento das propostas técnicas, quando houver: 1. questionamentos, comunicações e esclarecimentos porventura encaminhados às licitantes sobre a fase de julgamento das propostas técnicas; 2. atas de abertura e encerramento da fase de julgamento das propostas técnicas; 3. relatório de julgamento das propostas técnicas; 4. questionamentos, comunicações e esclarecimentos porventura encaminhados às licitantes sobre a fase de julgamento das propostas econômico-financeiras; 5. atas de abertura e encerramento da fase de julgamento das propostas econômico-financeiras; 6. relatório de julgamento das propostas econômico-financeiras em que sejam avaliados, entre outros dispositivos, a exeqüibilidade das propostas apresentadas, em cumprimento ao § 3º do art. 15 da Lei nº. 8.987, de 1995, e a necessidade de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes, situação prevista no art. 17 da lei nº. 8.987, de 1995.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

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Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Pelo Ofício nº 316/DG, de 18.5.2009, foi encaminhado ao TCU o Memo nº. 032/2009/CO. 2ª ECRF, de 18.05.2009, da Comissão de Outorgas, os documentos solicitados. Síntese dos resultados obtidos Atendida a Diligência. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 6 029.736/2008-5 - - DI 275/2009 – TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1 - Solicita, no prazo de 2 (dois) dias, o encaminhamento ao TCU das seguintes informações: a) justificativa para a utilização dos dados do DNIT não estratificado por tipo de veículo na aplicação dos fatores de sazonaIidade, correspondente ao item Atendido 'a' do Despacho e item 20 da pauta; b) o quantitativo e o valor unitário dos investimentos previstos no Programa de Exploração de Rodovia (PER), correspondente ao item 'b.iv' do Despacho e itens 1 a 13 da pauta; c) o efeito dos benefícios fiscais relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra -Estrutura - REIDI, instituído pela Lei n° nº. 11.488, de 15.6.2007, correspondente ao item 'b.v' do Despacho e item 21 da pauta.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

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Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Pelo Ofício nº 387/DG, de 5.6.2009, encaminhou ao TCU o Memo nº. 123/2009/SUINF, de 05.06.2009, com a documentação requerida. Foram relacionados todos os documentos já encaminhados por e-mail à SEFID, ou mediante Ofício, em atendimento à reunião realizada no dia 29.04.2009. Síntese dos resultados obtidos Não houve resultados porque apenas foram prestadas informações que constavam em nosso banco de dados. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 7 030.209/2008-3 - - DI 272/2009 – TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1. Solicita, no prazo de 2 (dois) dias, encaminhar ao TCU as seguintes informações: a) justificativa para a utilização dos dados do DNIT não-estratificados por tipo de veículo na aplicação dos fatores de sazonalidade, correspondente ao item 'a' do Despacho de fl. 160 e item 20 da pauta;

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

b) O quantitativo e o valor unitário dos investimentos previstos no Programa de Exploração de Rodovia (PER), correspondente ao item 'b.iv' do Despacho de fl. 160 e itens 1 e 3 a 13 da pauta; c) O efeito dos benefícios fiscais relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra -Estrutura (REIDI), instituído pela Lei n° nº. 11.488, de 15 de junho de 2007, correspondente ao item 'b.v' do despacho de fl. 160 e item 21 da pauta.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

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Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Pelo Ofício nº 389/DG, de 5.6.2009, foi encaminhado ao TCU o Memo nº. 122/2009/SUINF, de 05.06.2009, com a documentação solicitada. Foram relacionados todos os documentos já encaminhados por e-mail à SEFID, ou mediante Ofício, em atendimento à reunião realizada no dia 29.04.2009. Síntese dos resultados obtidos Não houve resultados porque apenas foram prestadas informações que constavam em nosso banco de dados. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 8 030.275/2008-9 - - DI 277/2009 – TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1 – Solicita, no prazo de 2 (dois) dias, encaminhar ao TCU as seguintes informações: a) justificativa para a utilização dos dados do DNIT não estratificado por tipo de veículo na aplicação dos fatores de sazonaIidade, correspondente ao item 'a' do Despacho e item 20 da pauta; b) o quantitativo e o valor unitário dos investimentos previstos no Programa de Exploração de Rodovia – PER, correspondente ao item 'b.iv' do Despacho e itens 1, 3 a 13 e 19 da pauta; c) o efeito dos benefícios fiscais relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra -Estrutura - REIDI, instituído pela Lei n° 11.488, de 15.6.2007, correspondente ao item 'b.v' do Despacho e item 21 da pauta.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

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Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Pelo Ofício nº. 388/DG, de 05.06.2009, foi encaminhado ao TCU o Memo nº. 124/2009/SUINF, de 05.06.2009. Foram relacionados todos os documentos já encaminhados por e-mail à SEFID, ou mediante Ofício, em atendimento à reunião realizada no dia 29.04.2009. Síntese dos resultados obtidos Não houve resultados porque apenas foram prestadas informações que constavam em nosso banco de dados. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo

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gestor

Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 9 012.772/2009-4 - - DI 395/2009 – TCU/SECEX-1

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Solicita, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhar os seguintes esclarecimentos/documentos: a - descrição detalhada do trecho operacional da malha ferroviária concedida à Transnordestina Logística S .A. no estado da Paraíba, incluindo os trechos em operação que são compartilhados com a CBTU; b - cópia do instrumento previsto no § 4° do art. 82 da Lei 10.233/2001, incluído pela Lei 11.483/2007; c - cópias dos relatórios de inspeção (programadas, eventuais e nos ativos arrendados) realizadas nos trechos concedidos à Transnordestina Logística S.A. no estado da Paraíba; d - Informe, em quadro detalhado, sobre a ocorrência de acidentes ferroviários e sua gravidade, registrados nos trechos concedidos à Transnordestina Logística S.A. no estado da Paraíba nos anos de 2007, 2008 e 2009; e - Informe se tomou conhecimento da Ação Civil Pública com pedido de liminar, proposta pela Procuradoria Regional do Trabalho- 13º Região, autuada na 33ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) sob no número 00348.2009.003.13.00-1 e dos fatos nela relatados, especialmente no que se refere às precárias condições de conservação da via permanente e de material rodante, abandono de estações e ocorrência de acidentes; caso positivo, informe que providências adotou a respeito.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas – SUCAR e Superintendência de Fiscalização - SUFIS

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: A documentação foi encaminhada ao TCU, por meio do Ofício nº 447/DG, de 3.7.2009, complementado pelos Ofícios nº. 639/DG, de 15.9.2009, e Ofício nº. 814/DG, de 23.11.2009. Síntese dos resultados obtidos Atendida a Diligência. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida

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10 016.189/2008-9 - - DI 321/2009 – TCU/SEFID Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: a) Solicita as informações técnicas adicionais mediante laudo técnico contábil a respeito do atendimento do item 16, Tabela V. do Anexo 5 do Edital pelos documentos apresentados na fase de habilitação pela empresa Isolux Corsán Concesiones S.A, componente do Consórcio RODOBAHIA, especialmente em relação ao cumprimento da Legislação Contábil vigente no país e pela necessidade de conversão dos demonstrativos contábil-financeiros; b) Solicita esclarecimentos, visando certificar que o Consórcio RODOBAHIA cumpre exigência máxima de alavancagem e mínima de capacidade de pagamento das dívidas à luz dos parâmetros que condicionam o custo de financiamento dos investimentos pelo BNDES, apresentado no seu Plano de Negócio.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Por meio do Ofício nº. 437/DG, de 01.07.2009, encaminhou-se o Memorando nº. 050/2009/CO.2ª ECRF, de 30.06.2009, com as informações. Síntese dos resultados obtidos Não houve resultados porque apenas foram prestadas informações que constavam em nosso banco de dados. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 11 014.800/2009-0 - - DI 342/2009 – TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1 – Solicita encaminhar ao TCU, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos e informações: a) a discriminação dos problemas que afetaram os cronogramas de implantação das praças de pedágio, dos motivos e dos agentes responsáveis por cada uma das ações que motivaram o atraso; b) o parecer favorável da Procuradoria da ANTT para que as Concessionárias pudessem iniciar a cobrança do pedágio nas praças em datas diferenciadas; c) os relatórios de inspeção; d) os termos de vistoria emitidos por essa Agência que concluíram pela aceitabilidade dos trabalhos iniciais.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Por meio do Ofício nº. 514/DG, de 29.07.2009, encaminhou-se ao TCU o memorando nº.

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125/2009/SUINF/GEFOR, de 28.07.2009, e um CD contendo as informações solicitadas. Síntese dos resultados obtidos Atendida a Diligência. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 12 016.445/2009-9 - - DI 362/2009 – TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Solicita que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe ao TCU esclarecimentos acerca do cumprimento, pelas concessionárias Autopista Fernão Dias S.A. e Autopista Régis Bittencourt S.A., dos itens 1.1.1, 1.1.2, 1.1.4 e 1.1.6 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) e sobre a situação física das respectivas rodovias quando do início da cobrança do pedágio.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Por meio do Ofício nº. 584/DG, de 31.8.2009, foi encaminhado à SEFID/TCU a Nota Técnica nº. 82/2009/GEFOR/SUINF, de 27.08.2009, juntamente com CD contendo as informações solicitadas. Síntese dos resultados obtidos Atendida a Diligência. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 13 003.903/2006-4 - - DI 378/2009 – TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, adote, se ainda não o fez, providências efetivas com vistas à

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revisão das modificações de serviço Atendido autorizadas nas linhas de prefixo 12-0371-20 e 12-0440-20, em desacordo com as prescrições dos arts. 31, parágrafo único, 49 e 50 d Decreto nº 952/1993, e que resultaram nas linhas de prefixo 12-0371-70 e 12-0440-75, ambas relativas ao trajeto Brasília-DF-Águas Lindas de Goiás-GO, atualmente operadas pelas empresas Taguatur e Santo Antônio sem o devido processo licitatório previsto no art. 175 da Constituição Federal.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Por meio do Ofício nº. 811/DG, de 23.11.2009, foi encaminhado a Nota Técnica nº 815/2009/SUPAS/ANTT, de 23/11/2009, contendo os relatórios finais dos processos, elaborados pela comissão, contendo as seguintes informações: Processo nº. 50500.073968/2007-77: Publicação em 06/01/2010, da Resolução nº. 3372, de 17 de dezembro de 2009, relativa ao Processo nº. 50500.073968/2007-77, que regulariza a operação do serviço complementar Brasília (DF) – Águas Lindas de Goiás (GO), prestado pela Taguatur – Taguatinga Transportes e Turismo Ltda., sob o regime de autorização especial. Processo nº. 50500.074987/2007-11: Publicação em 23/11/2009, da Resolução nº. 3316, de 11 de novembro de 2009, relativa ao Processo nº. 50500.074987/2007-11, que regulariza a operação do serviço complementar Brasília (DF) – Águas Lindas de Goiás (GO), prestado pela Empresa Santo Antônio Transporte e Turismo Ltda, sob o regime de autorização especial. O referido Ofício foi complementado pelo Ofício nº. 546/DG, de 4.2.2010, mediante o qual se encaminhou o Voto à Diretoria Colegiada, a Resolução nº. 3372/2009 e sua publicação no DOU, referentes ao Processo nº. 50500.073968/2007-77 – Taguatur. Síntese dos resultados obtidos Aferição da regularidade dos serviços prestados Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor O processo se desenvolveu de forma positiva, transcorrendo dentro da normalidade e de acordo com os normativos aplicáveis à espécie, não havendo questões que prejudicassem seu andamento.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU Unidade Jurisdicionada

Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 14 032.885/2008-7 - - DI 1512/2009 – TCU/SECEX-RS

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Solicita que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a necessidade apontada na instrução, a qual diz respeito à correção dos defeitos nos acostamentos da BR -392/RS, concedida à ECOSUL - Concessionária de Rodovias do Sul.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento:

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Foi encaminhado à SECEX/RS, pelo Ofício nº. 663/DG, de 30.9.2009, as informações pertinentes, e que de acordo com a URRS, foram constatados que, via de regra, os degraus entre as faixas de rolamento e acostamentos se encontram dentro dos limites aceitáveis e que alguns pontos que apresentam degrau excessivo serão imediatamente corrigidos. Síntese dos resultados obtidos Os locais com existência de problemas foram detectados e as providências estão sendo tomadas para correção. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção de providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 15 026.335/2007-4 - - DI 420/2009 – TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1 - Solicita que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a este Tribunal as seguintes informações: a) se a ANTT pretende estender a aplicação da metodologia prevista na cláusula 1.1, 1.1.1, XVI, c/c a cláusula 20.5 do Contrato de Concessão do trecho BR: 116/324- BA para os contratos de concessão de rodovias federais exploradas pela Nova Dutra, Concer, CRT, Ponte Rio-Niterói e Concepa, a fim de atender a determinação constante do Acórdão n.º 2.154/2007-TCU-Plenário; b) se essa metodologia encontra-se padronizada e regulamentada no âmbito da Agência; c) o cronograma de atividades a serem executadas pela ANTT para atendimento da determinação constante do Acórdão n.º 2.154/2009-TCU-Plenário.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária – SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Pelo Ofício nº 699/DG, de 13.10.2009, foi encaminhado à SEFID/TCU, o Memorando nº. 279/2009/SUINF, de 9.10.2009, com a Nota Técnica nº. 155/2009/GEROR/SUINF, de 8.10.2009, informando que esta Agência pretende adotar a metodologia do Fluxo de Caixa Marginal para os novos investimentos não previstos contratualmente, e não só para os contratos de concessão da primeira etapa, bem como, para o contrato de concessão com a ECOSUL e os contratos da segunda etapa. No que se refere ao item “b”, informou-se que essa metodologia está em fase de consolidação na Agência, estimando-se que até o início de 2010 as instâncias federais tenham convergido para uma definição de todas as variáveis chaves a serem implantadas e a metodologia possa ser validada pela ANTT. E em referência ao item “c”, foi encaminhado o cronograma de atividades a serem executadas pela ANTT para atendimento da determinação constante do Acórdão nº. 2154/2009-TCU-Plenário. Síntese dos resultados obtidos Não houve resultados porque apenas foram prestadas informações que constavam em nosso banco de dados. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

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Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 16 030.209/2008-3 - - DI 422/2009 – TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Solicita que, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhe ao TCU, justificativa para as divergências apontadas entre os quantitativos constantes no arquivo de saída do programa HDM-4, conforme relatório "Saídas HDM de 0-5 anos.zip", e os valores informados nas planilhas “Quantitativos Pavimentação 1-5 anos.xls” e “Quantitativos Pavimentação –Manutenção.xls”.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária – SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Por meio do Ofício nº. 674/DG, de 5.10.2009, foi encaminhado à SEFID/TCU o Memorando nº. 271/2009/SUINF, de 1.10.2009, e anexo, contendo as informações solicitadas. Síntese dos resultados obtidos Não houve resultados porque a diligência se trata de mera rotina de fiscalização por parte do TCU, sendo que esta Superintendência apenas enviou as justificativas solicitadas. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 17 012.693/2009-9 - - DI 476/2009 – TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Solicita que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a este Tribunal, preferencialmente em formato digital, as informações abaixo especificadas: Prestação de Contas a. descrever as metodologias e/ou procedimentos formais e informais (não normatizados) utilizados para

todas as modalidades de prestação de contas dos atos finalísticos da Agência, aqui entendidas como quaisquer oportunidades em que a Agência demonstra, de forma compulsória ou não, a outro órgão/instituto/associação ou interessados externos, o cumprimento das normas, metas, objetivos e

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políticas públicas traçadas para atingir sua missão institucional; Desempenho b. descrever as metodologias que a Agência utiliza para avaliar seu desempenho finalístico, caracterizando

os indicadores criados para esse fim, bem como a periodicidade, a disponibilidade e a base de dados utilizada. Descrever também quaisquer procedimentos informais (não normatizados) atualmente adotados com esse intuito. Anexar planilhas consolidadas com a memória de cálculo desses indicadores em formato Excel ou outro formato eletrônico compatível, quando disponível;

Processo Decisório e Publicização de Informações c. descrever o processo decisório da Agência, incluindo quaisquer procedimentos informais (não

normatizados), desde o nível das unidades técnicas até a última instância decisória superior, abordando, em especial, os aspectos mencionados a seguir: i. forma de alocação das matérias a cada diretor responsável (sorteio, especialização ou outro método ); ii. quórum mínimo para as decisões (explicitar, também, se existem diferenças de quórum maioria

relativa ou absoluta, por exemplo - para determinadas matérias); iii. fundamentação das decisões de mérito em atividades finalísticas: É obrigatória? Há necessidade de

citar jurisprudência da Agência, doutrina jurídica, literatura especializada ou apenas os argumentos dos diretores são suficientes? Os pareceres das unidades técnicas que participam do processo são disponibilizados e acompanham os acórdãos/decisões da diretoria? Existe normatização para todas essas questões?

iv. publicação das decisões ao público externo: Descrever as formas de divulgação e informar se existem normas que delimitam a clareza de como essas decisões devam ser publicadas (as definições de termos técnicos são claras e acompanham a publicação dessas decisões? Estão disponibilizadas em local de fácil acesso?);

v. discussão das decisões: As reuniões de diretoria são públicas? Se afirmativo, todas elas? Quais são as restrições a essa publicidade? Como é realizada a publicidade ao público externo? Os formatos e os procedimentos são normatizados?

Controle Social d. descrever as formas pelas quais a sociedade (usuários, associações, regulados e quaisquer entidades não

envolvidas institucionalmente no controle da regulação) pode participar das decisões relacionadas à atividade finalística da Agência. Solicita-se que sejam descritos, também, processos informais (não normatizados) de participação, além de possíveis práticas ainda em implantação;

e. descrever todos os procedimentos relacionados à realização de audiências/consultas públicas pela Agência, abordando, em especial, os seguintes aspectos: i. ocasiões em que devem ocorrer e/ou em que ocasiões podem ser dispensadas; ii. forma como as contribuições dos participantes são recolhidas, catalogadas e respondidas.

Essas respostas devem ser fundamentadas? Em que grau? Existe normatização que discipline tais questões?

Planejamento Estratégico f. Agência possui planejamento estratégico? Em caso positivo:

i. como é o processo de elaboração? De que maneira os servidores participam desse processo? ii. qual é o horizonte de planejamento? Indique a duração em anos. iii. como é realizado o desdobramento do planejamento estratégico? iv. as ações decorrentes do planejamento estratégico são acompanhadas? Existe um processo sistemático

para esse acompanhamento? Alocação de Recursos g. como é realizada a alocação de recursos humanos entre as unidades da Agência? Existem estudos que

subsidiam essas escolhas? h. como é realizada a alocação de recursos orçamentários entre as unidades da Agência? Existem estudos que

subsidiam essas escolhas? i. a qual órgão está subordinada a auditoria interna? Qual normativo define essa subordinação? j. há instrumentos que permitam independência na atuação da auditoria interna (poder de decisão sobre

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objeto fiscalizado; recursos suficientes para a realização dos trabalhos)? k. a auditoria interna planeja seus trabalhos? De que forma? Gestão de Riscos l. existe alguma iniciativa para classificar por ordem de risco (probabilidade, materialidade e relevância) a

atuação da Agência? m. a Agência elabora estudos que analisam o impacto das decisões regulatórias? n. quais critérios são adotados para subsidiar a tomada das decisões regulatórias? Vacância de Cargos do Colegiado o. durante eventuais períodos de vacância de cargos de diretores, as deliberações da diretoria colegiada foram

prejudicadas devido à insuficiência de quórum? Caso a resposta seja positiva, informe os casos mais significativos.

p. solicitamos, em relação ao presente tema, o preenchimento das planilhas 1 e 2, anexas a este oficio. Providências Adotadas

Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária – SUINF, Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas – SUCAR, Auditoria Interna – AUDIT, Superintendência de Marcos Regulatórios – SUREG, Superintendência de Estudos e Pesquisas – SUEPE, Superintendência de Administração e Finanças – SUAFI, Superintendência Executiva-SUEXE e Gabinete

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Encaminhadas as informações e documentos pelo Ofício nº. 733/DG, de 28.10.2009. Síntese dos resultados obtidos Atendida a Diligência. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 18 022.631/2009-0 - - DI 2170/2009 – TCU/SEMAG

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: 1. Identificar os tipos de multas que a entidade aplica no exercido das suas atribuições de fiscalização e

regulação. Solicitamos que sejam encaminhados também os normativos que fundamentam a aplicação das multas, incluindo dentre outros que se façam necessários, leis, decretos, portarias e instruções normativas.

2. Apresentar série histórica dos totais anuais das multas aplicadas entre 2005 e 2009, classificando por cada tipo de multa. a. A quantidade de multas aplicadas; b. O montante financeiro correspondente as multas; c. O montante financeiro efetivamente arrecadado, relativo às multas aplicadas;

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d. A quantidade de entes fiscalizados que receberam as referida3:multas; e. Os valores encaminhados para cobrança administrativa; f. A quantidade de devedores inscritos no Cadin. e o montante financeiro associado às inscrições

realizadas; g. A quantidade de devedores inscritos na Dívida Ativa da União. e o montante financeiro associado as

inscrições realizadas; h. Os valores encaminhados para cobrança judicial. Solicitamos que os dados sejam encaminhados também por meio eletrônico, preferencialmente em planilha, no formato Excel.

3. Informar se as arrecadações são recolhidas, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU -, ao Tesouro Nacional, e se integram o Orçamento Geral da União.

4. Informar, caso existam, as destinações específicas legalmente predeterminadas para a arrecadação proveniente das multas.

5. Informar as unidades administrativas da entidade que são responsáveis pela aplicação das multas. 6. Informar os procedimentos utilizados para cobrança e arrecadação dos valores provenientes das multas

aplicadas, bem como as unidades administrativas responsáveis pelos referidos procedimentos. Providências Adotadas

Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária – SUINF, Superintendência de Fiscalização – SUFIS, Superintendência de Administração e Finanças – SUAFI, Procuradoria Geral e COESPE/Gab.

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Encaminhadas as informações pelo Ofício nº. 747/DG, de 3.11.2009. Síntese dos resultados obtidos Atendida a Diligência. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor O prazo concedido para atendimento da Diligência foi considerado menor que o necessário, tendo em vista que o assunto envolvia diversas Superintendências desta Agência, assim solicitou-se prorrogação do prazo para o envio das respectivas informações a SEMAG/TCU.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU Unidade Jurisdicionada

Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 19 022.369/2009-0 - - DI 697/2009 – TCU/SECEX-1

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Solicita justificativas para a ausência da ANTT na elaboração dos estudos técnicos que poderão vir a ser utilizados na 3ª Etapa de Concessões Rodoviárias Federais, em oposição à atribuição que lhe é outorgada pelo art. 24, III, da Lei 10.233/2001, uma vez que a realização de tais estudos foi objeto de autorização do Ministério dos Transportes, conforme despacho do ministro publicado no DOU em 11/08/08, Seção 1, f. 64, em favor da empresa Estruturadora Brasileira de Projetos S/A - EBP.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Pelo Ofício nº. 772/DG, de 5.11.2009, foi encaminhado o Memo nº. 319/2009/SUINF, informando-se que não há que se falar em possíveis irregularidades na concessão da BR-101, trecho Espírito Santo, visto que não existe concessão neste trecho. Informou-se, também, que a cabe a Agência propor o plano de outorga instruído por estudos, mas que a mencionada lei não diz quem deve realizar os referidos estudos. Afirmou-se, ainda, que a ANTT não está ausente na elaboração dos estudos do projeto de concessão da BR-101/ES. Síntese dos resultados obtidos Não houve resultados porque apenas foram prestadas informações que constavam em nosso banco de dados. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 20 003.903/2006-4 - - DI 490/2009 – TCU/SECEX-1

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Solicita que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe ao TCUl os seguintes esclarecimentos: a) quais foram as conclusões dos relatórios finais referentes aos processos administrativos autuados na ANTT de nºs. 50500.073968/2007-77 e 50500.074987/2007-11; b) qual o teor do Parecer da Procuradoria-Geral da ANTT emitido em cada um desses processos; c) qual o teor da Decisão da Diretoria da Agência em relação a cada um desses; d) quais foram as outras providências adotadas pela Agência para a licitação das linhas em comento.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Por meio do Ofício nº. 811/DG, de 23.11.2009, foi encaminhado a Nota Técnica nº 815/2009/SUPAS/ANTT, de 23/11/2009, contendo os relatórios finais dos processos, elaborados pela comissão, contendo as seguintes informações: Processo nº. 50500.073968/2007-77: Publicação em 06/01/2010, da Resolução nº. 3372, de 17 de dezembro de 2009, relativa ao Processo nº. 50500.073968/2007-77, que regulariza a operação do serviço complementar Brasília (DF) – Águas Lindas de Goiás (GO), prestado pela Taguatur – Taguatinga Transportes e Turismo Ltda., sob o regime de autorização especial. Processo nº. 50500.074987/2007-11: Publicação em 23/11/2009, da Resolução nº. 3316, de 11 de novembro de 2009, relativa ao Processo nº. 50500.074987/2007-11, que regulariza a operação do serviço complementar Brasília (DF) – Águas Lindas de Goiás (GO), prestado pela Empresa Santo Antônio Transporte e Turismo Ltda, sob o regime de autorização especial. O referido Ofício foi complementado pelo Ofício nº. 546/DG, de 4.2.2010, mediante o qual se encaminhou o Voto à Diretoria Colegiada, a Resolução nº. 3372/2009 e sua publicação no DOU, referentes ao Processo nº.

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

50500.073968/2007-77 – Taguatur. Síntese dos resultados obtidos Atendida a Diligência. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 21 017.595/2008-2 - - DI 744/2009 – TCU/SECEX-1

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Solicita que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a Secretaria os seguintes documentos e informações: a) relação de todos os contratos e termos aditivos assinados pela ANTT, nos exercícios 2007 e 2008, informando o nome do contratado, identificador do contrato, objeto e valor da contratação; b) relação de todos os contratos vigentes nos exercícios 2007 e 2008, assinados pela ANTT em exercícios anteriores a estes, informando nome do contratado, identificador do contrato, objeto e valor da contratação; c) relação de todos os convênios, termos de parceria, acordos de cooperação ou qualquer outro instrumento que implique a concessão de recursos orçamentários/financeiros, assinados pela ANTT, nos exercícios 2007 e 2008, informando nome do favorecido, identificador do instrumento, objeto, situação da avença, valor total pactuado, valor liberado no exercício 2007 e valor liberado no exercício 2008; d) relação de todos os convênios, termos de parceria, acordos de cooperação ou qualquer outro instrumento que implique a concessão de recursos orçamentários/financeiros, vigentes nos exercícios 2007 e 2008, assinados pela ANTT e exercícios anteriores a estes, informando nome do favorecido, identificador do instrumento, objeto, situação da avença, valor total pactuado, valor liberado no exercício 2007 e valor liberado no exercício 2008; e) relação de todos os Relatórios de Auditoria Interna realizadas nos exercícios 2007 e 2008, informando objeto da auditoria e período de realização dos trabalhos; f) cópia integral dos ofícios 477/DG, de 31/7/2008 e 557/DG, de 28/8/2008, enviados à SFC/CGU, com informações e providências adotadas para o atendimento de recomendações do Controle Interno relativas às contas do exercício 2007; g) cópia do ‘Plano Nacional de Segurança Ferroviária’ (PNSF); h) relação dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados pela ANTT, por intermédio da Superintendência competente, nos exercícios de 2007 e 2008, informando: h.1) fundamentação legal, regulamentar ou contratual pertinente para celebração do ajuste; h.2) partes signatárias do TAC; h.3) Superintendência competente; h.4) data de assinatura; h.5) prazo final ajustado para a correção da pendência, irregularidade ou infração; h.6) situação quanto ao cumprimento dos compromissos assumidos atestada em relatório específico(informar identificador do relatório); i) relação dos Termos de ajustamento de Conduta (TAC), firmados pela ANTT em exercícios anteriores, informando: i.1) fundamentação legal, regulamentar ou contratual pertinente para elebração do ajuste;

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

i.2) partes signatárias do TAC; i.3) Superintendência competente; i.4) data da assinatura; i.5) prazo final ajustado para correção da pendência, irregularidade ou infração; e i.6) situação quanto ao cumprimento dos compromissos assumidos atestada em relatório específico (informar identificador do relatório).

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Administração e Finanças – SUAFI e Superintendência Executiva - SUEXE

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: As informações e documentos requeridos foram enviados ao TCU pelo Ofício nº. 818/DG, de 24.11.2009. Síntese dos resultados obtidos Atendida a Diligência. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 22 029.736/2008-5 - - DI 532/2009 – TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Solicita que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe ao TCU os elementos de projetos faltantes, relativos às inconsistências e imprecisões apontadas pela Secretaria de Fiscalização de Obras, em especial, quanto: a) descrição dos serviços, com as quantidades e preços unitários, assim como os critérios técnicos adotados para embasamento dessas estimativas, relativos às obras de duplicação e faixas adicionais previstas; b) quantificação dos serviços de pavimentação baseada em critérios normativos, sobretudo das normas DNER-PRO 11/79 e IPR 726 - "Diretrizes Básicas para a Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários - Escopos Básicos/Instruções de Serviço" de 2006, conforme a própria ANTT afirma ter utilizado (fl. 265), apresentando a subdivisão de trechos compatíveis e coerentes com as reais condições de campo, levando em conta a economicidade das soluções técnicas adotadas para cada subtrecho; c) alternativas menos onerosas para a recuperação e manutenção dos trechos rodoviários atualmente definidos como de nºs. 1; 3 à 6; 8 à 11; d) demonstração das etapas de formação dos valores relativos aos serviços de "terraplenagem", "obras-de-arte especiais", "sistemas de drenagem", "adequação de sinalização dos padrões de segurança", "faixa de domínio" e "iluminação"; e, e) adequação do estudo econômico-financeiro às intervenções já empreendidas e em curso pelo Dnit, a exemplo do processo licitatório para "Execução das Obras de Restauração na Rodovia BR -116/MG, Trecho: Div. BA/MG - Div. MG/RJ; Subtrecho: Entr. BR-265/356 (Muriaé) - Além Parm'ba; Segmento: Km. 704,14 - Km. 816,70 - Extensão: 112,56 Km”, orçado em mais de 90 milhões de reais, data base de março de 2009, com provável abertura das propostas na primeira quinzena de outubro próximo.

Providências Adotadas

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Por meio do Ofício nº. 834/DG, de 30.11.2009, foi enviado ao TCU o Memorando nº. 346/2009/SUINF, de 30.11.2009, com a Nota Técnica nº. 200/2009/GEROR/SUINF, de 27.11.2009, na qual informa-se que os itens “a” a “d” da Diligência já foram atendidos, tendo em vista tratarem da mesma matéria abordada no Despacho do Excelentíssimo Senhor Ministro-Relator Marcos Bemquerer. Quanto ao item “e” a informou-se que a opinião desta Agência já foi manifestada por meio da Notas Técnicas nº. 073/2009/GEROR/SUINF, de 29.5.2009 e 137/2009/GEROR/SUINF, de 2.9.2009, na qual informou-se que em relação ao estudo econômico-financeiro da concessão há um processo licitatório do DNIT que não foi concluído e, segundo a SUINF, não há como saber quando efetivamente, as melhorias estarão incorporadas à rodovia ou se sequer efetivamente estarão, tendo em vista que o processo está em andamento. Assim, a Agência acredita não ser adequado retirar dos estudos econômico-financeiros investimentos que são necessários à rodovia, sem ter um fato concreto. Síntese dos resultados obtidos Não houve resultados porque apenas foram prestadas informações que constavam em nosso banco de dados. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 23 030.209/2008-3 - - DI 531/2009 – TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Solicita que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe ao TCU os elementos de projetos faltantes, relativos às inconsistências e imprecisões apontadas pela Secretaria de Fiscalização de Obras, em especial, quanto: a) a descrição dos serviços, com as quantidades e preços unitários, assim como os critérios técnicos adotados para embasamento dessas estimativas, relativos às obras de duplicação e faixas adicionais previstas; b) a quantificação dos serviços de pavimentação baseada em critérios normativos, sobretudo das normas DNER-PRO 11/79 e IPR 726 - "Diretrizes Básicas para a Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários - Escopos Básicos/Instruções de Serviço" de 2006, conforme a própria ANTT afirma ter utilizado (arquivo eletrônico "respostas de pavim. TCU3_8.doc", Anexo I, fl. 6), apresentando a subdivisão de trechos compatíveis e coerentes com as reais condições de campo, levando em conta a economicidade das soluções técnicas adotadas para cada subtrecho; c) as alternativas menos onerosas para a recuperação e manutenção dos trechos rodoviários atualmente definidos como de nºs 1a, 1b, 2, 3a, 3b, 4 a 7, 8a, 8b, 9, 10a, l0b, 11 a 14, 15a, 15b, 16 e 17; d) a demonstração das etapas de formação dos valores relativos aos serviços de ''terraplenagem'', "obras-de-arte especiais", "sistemas de drenagem", "adequação de sinalização dos padrões de segurança", "faixa de domínio" e "iluminação"; e, e) a adequação do estudo econômico-financeiro às intervenções já empreendidas e em curso pelo Dnit.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Pelo Ofício nº. 833/DG, de 30.11.2009, foi encaminhado ao TCU o Memorando nº. 347/2009/SUINF, de 30.11.2009, com a Nota Técnica nº. 137/2009/GEROR/SUINF, de 2.9.2009, e já encaminhada à SEFID por meio do Ofício nº. 595/DG, de 2.9.2009. Assim, acredita-se que as considerações técnicas foram manifestadas na referida nota não havendo comentários adicionais a fazer. Síntese dos resultados obtidos Não houve resultados porque apenas foram prestadas informações que constavam em nosso banco de dados. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 24 030.275/2008-9 - - DI 530/2009 – TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Solicita que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Tribunal os elementos de projetos faltantes, relativos às inconsistências e imprecisões apontadas pela Secretaria de Fiscalização de Obras, em especial, quanto: a - a descrição dos serviços, com as quantidades e preços unitários, assim como os critérios técnicos adotados para embasamento dessas estimativas, relativos às obras de duplicação e faixas adicionais previstas; b) a quantificação dos serviços de pavimentação baseada em critérios normativos, sobretudo da norma IPR 726 - "Diretrizes Básicas para a Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários - Escopos Básicos/Instruções de Serviço" de 2006, conforme a própria ANTT afirma ter utilizado (fl. 362), utilizando-se subdivisão de trechos compatíveis e coerentes com as reais condições de campo, levando em conta a economicidade das soluções técnicas adotadas para cada subtrecho; c) as alternativas menos onerosas para a recuperação e manutenção dos trechos rodoviários; d) demonstração das etapas de formação dos valores relativos aos serviços de "terraplenagem", "obras-de-arte especiais", "sistemas de drenagem", "adequação de sinalização dos padrões de segurança", "faixa de domínio" e "iluminação"; e) adequação do estudo econômico-financeiro às intervenções já empreendidas e em curso pelo Dnit; e, f) discriminação das soluções técnicas e das quantidades de serviços oriundas do "Projeto de Ampliação de Capacidade e Modernização da Ligação Rodoviária entre Belo Horizonte e Governador Valadares" e as devidas justificativas sobre a utilização ou não deste projeto na proposta de concessão.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária – SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Pelo Ofício nº. 832/DG, de 30.11.2009, foi encaminhado ao TCU o Memorando nº. 345/2009/SUINF, de 30.11.2009, com a Nota Técnica nº. 199/2009/GEROR/SUINF, de 27.11.2009, na qual informa que os itens “a” a “f” da referida Diligência já foram atendidos, tendo em vista tratarem de mesma matéria abordada no Despacho

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

do Excelentíssimo Senhor Ministro-Relator Marcos Bemquerer. Quanto ao item “e” informa-se que sobre tal adequação do estudo econômico-financeiro às intervenções empreendidas e em curso pelo DNIT, já foi manifestada a opinião da Agência por meio das Notas Técnicas nº. 073/2009/GEROR/SUINF, de 29.5.2009 e 137/2009/GEROR/SUINF, de 2.9.2009. Síntese dos resultados obtidos Não houve resultados porque apenas foram prestadas informações que constavam em nosso banco de dados. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 25 012.934/1999-2 - - DI 549/2009 – TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Solicita que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Tribunal, as medidas adotadas pela Agência acerca do Instrumento de Ratificação do Ato de Denúncia dos Convênios de Delegação de Rodovias Federais nºs 09/96, 011/96, 012/96, 013/96, 014/96 e 015/96 pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Pelo Ofício nº. 897/DG, de 16.12.2009, foi encaminhado à SEFID/TCU o Memorando nº. 347/2009/SUINF, de 15.12.2009, informando-se que o Ministério dos Transportes enviou a denúncia dos convênios para suas áreas técnicas competentes, bem como à Consultoria Jurídica daquele órgão para exame e considerações, concluindo pela possibilidade de aceitação da denúncia. Assim, o Ministério buscou constituir uma Comissão Especial composta pelo Departamento de Outorga do Ministério dos Transportes, pelo DNIT, pelo Estado do Rio Grande do Sul e pela ANTT, a fim de realizar uma auditoria técnica, contábil e jurídica dos contratos de concessão, além de propor os termos para a sub-rogação dos contratos de concessão para formalizar a denúncia. Síntese dos resultados obtidos Não houve resultados porque apenas foram prestadas informações que constavam em nosso banco de dados. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 26 - - - DI 1426/2009 – TCU/SECEX-1

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Solicita que seja enviada a Secretaria Federal de Controle Externo, até o dia 05/02/2010, a relação dos responsáveis designados (nome, CPF) e devidamente cadastrados no Portal TCU para o envio do Relatório de Gestão, para que se possa proceder à associação dos nomes deles à respectiva unidade jurisdicionada.

Providências Adotadas Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI - Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: Por meio do Ofício nº. 52/DG, de 18.01.2009, informou-se à 1ª SECEX/TCU que será mantido o nome do servidor Cidmauro Lima e incluído o nome do servidor Ariosto Antunes Culau, no cadastro do Tribunal, como responsáveis pelo envio do Relatório de Gestão, do exercício de 2009, desta Agência. Síntese dos resultados obtidos Atendida a Diligência. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Relatório de cumprimento das deliberações do TCU

Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código SIORG: 54793

Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU

Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida 27 012.693/2009-9 - - DI 619/2009 – TCU/SEFID

Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação

Código SIORG

Agência Nacional de Transportes Terrestres 54793 Descrição da Deliberação: Solicito a Vossa Senhoria que, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência, encaminhe a este Tribunal, preferencialmente em formato digital, as seguintes informações, bem como todas as normas citadas nas respostas: Prestação de Contas a) avaliar as oportunidades de melhoria do atual processo de prestação de contas da Agência, destacando as principais dificuldades do processo; b) indicar se a Agência dispõe de política de divulgação de material informativo sobre as suas principais

ações/decisões finalísticas. Caso positivo, informar se há um setor específico na Agência com essa função e descrever quais são os principais produtos desse processo, bem como pontuar a evolução dessa função no âmbito do órgão, destacando as principais dificuldades atuais e oportunidades de melhoria;

c) em relação ao item anterior, avaliar se o setor responsável tem feito algum tipo de avaliação sobre o acesso/utilidade dessas informações junto ao público alvo e, em caso positivo, descrever sucintamente os resultados;

Avaliação de desempenho finalístico da Agência d) avaliar a efetividade do processo de acompanhamento do desempenho finalístico da Agência em termos de

indicações para o planejamento estratégico da entidade, procurando destacar quais são os principais usos

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- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

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ANTT

Fl.________

para os eventuais indicadores previstos no processo. e) avaliar a efetividade dos indicadores de cumprimento das ações do PPA para o processo de

acompanhamento do desempenho finalístico da Agência, pontuando as principais dificuldades e oportunidades de melhoria no processo como um todo.

Ouvidoria da Agência (ou órgão equivalente) f) descrever o funcionamento da Ouvidoria (ou órgão equivalente) do órgão, destacando: data de

implementação na Agência e por qual instrumento legal; forma de nomeação do Ouvidor (ou cargo equivalente), seu mandato e se há possibilidade de recondução;

g) informar qual a posição da Ouvidoria na hierarquia funcional da Agência e tecer considerações sobre a independência da Ouvidoria, pontuando os seguintes aspectos: participação do Ouvidor nas reuniões da diretoria/conselho; adequação e estabilidade do quadro de funcionários; suficiência do orçamento reservado à Ouvidoria, numa perspectiva histórica, desde a implementação do órgão;

h) descrever se a Ouvidoria emite relatórios, e, caso positivo, com que periodicidade e se há oportunidade de realizar recomendações para a Agência. Informar se a Ouvidoria faz acompanhamento dessas eventuais recomendações e em que medida essas recomendações tem sido acolhidas pela agência setorial;

i) descrever outras formas de atuação da Ouvidoria: veiculação de memorandos, participação em reuniões. Realizar um juízo sobre qual tem a efetividade dessas ações;

j) apontar quais são as formas de contato com a Ouvidoria (sítio, telefone de contato) e descrever de forma sucinta se esses canais de acesso têm sido efetivamente utilizados pela sociedade. Se possível, informar números de acesso ou outros subsídios que indiquem esse grau de utilização;

k) apontar principais dificuldades e oportunidades de melhoria da atuação da Ouvidoria (ou órgão equivalente);

Processo decisório l) informar se as pautas das reuniões colegiadas, sobre processos onde há deliberações com efeitos para

terceiros interessados, são preparadas e divulgadas previamente. Nesse caso, esclarecer detalhadamente como os processos são pautados e que tipo de informações são disponibilizadas sobre estes, bem como se há divulgação apenas interna ou também externa e se há sistemas de consulta associados aos processos. Se essas informações não estiverem disponíveis para consulta, apontar as razões e/ou dificuldades;

m) após a realização de reuniões de cunho decisório, apontar que documentos são disponibilizados e as formas de acesso;

n) apontar as oportunidades de melhoria para se conceder maior transparência ao processo decisório, indicando os principais obstáculos e dificuldades existentes.

Providências Adotadas

Setor responsável pela implementação Código SIORG Superintendência de Administração e Finanças – SUAFI, Superintendência Executiva – SUEXE, Ouvidoria e Gabinete.

-

Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento: As informações foram encaminhadas ao TCU pelo o Ofício nº. 33/DG, de 12.01.2010. Síntese dos resultados obtidos Atendida a Diligência. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Não houve fator que prejudicou a adoção das providências.

Informações relativas ao Acórdão nº 2.710/2003 – TCU - Plenário (TC nº 017.882/2002-1) “Item 2.1.2 – Informe no relatório de gestão de suas próximas contas se efetivamente está ocorrendo a fiscalização dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, tanto nas rodovias, como nos terminais rodoviários; qual a quantidade de fiscais em cada estado da

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Federação; quais os principais problemas existentes quanto à execução da fiscalização e quais as providências adotadas para solucioná-los”. A fiscalização dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP) está ocorrendo efetivamente, tanto nas rodovias, como nos terminais rodoviários. Os dados referentes a estas fiscalizações podem ser visualizados no Relatório Anual de Atividades da Superintendência de Fiscalização – SUFIS. Segue abaixo quadro resumo dos resultados obtidos nos anos de 2006 a 2009.

Quadro Resumo Geral (ANTT e Conveniados)

Veículos Fiscalizados Autos Lavrados

Período Total Terminais Comandos ¹,² Garagens Total Terminais Comandos ¹,² Garagens

2006 100.847 81.483 19.120 244 12.686 8.602 4.020 64

2007 314.219 286.181 27.852 186 15.175 9.737 5.407 31

2008 317.978 300.472 17.229 277 23.145 13.445 9.616 84

2009 333.186 298.123 34.023 1.040 21.979 11.858 10.032 89

Total 2006/2009

1.066.230 966.259 98.224 1.747 72.985 43.642 29.075 268

Fontes: Veículos Fiscalizados - SISFIS (atualizado em 19/01/2010) e Unidades Regionais (Fichas pendentes de cadastramento)/Autos Lavrados - SISMULTAS (atualizado em 19/01/2010) e Unidades Regionais (Fichas de Fiscalização e Autos de Infração pendentes de cadastramento). Obs¹: Os dados referentes a veículos fiscalizados e autos lavrados em Ordens de Serviço estão incluídos nas colunas "Comandos". Ressalte-se que a quantidade de veículos fiscalizados para o ano base 2008 foi revista tendo-se como fonte o SISFIS (5.429 veículos fiscalizados). Obs²: Para o ano de 2009 as fichas de fiscalização pendentes de cadastramento no SISFIS (total de 17.136 fichas), bem como os Autos de infração pendentes de lançamento no SISMULTAS (total de 3.083 autos), ambos informados pelas Unidades Regionais, estão computados como "Comandos".

Consta a seguir o quantitativo de fiscais por Unidade Regional, por Estado e por posto de fiscalização.

Relação de Postos e Quantidade de Fiscais por Unidade da Federação

UR Estado Posto Tipo de Posto Fiscais Sala de Atendimento 5 Brasília

PFA 7 Distrito Federal Taguatinga PFA 4

Amazonas Manaus PFA 3 Goiás Goiânia PFA 4 Mato Grosso Cuiabá PFA 3 Rondônia Porto Velho PFA 3 Acre Rio Branco PFA 0

ACCN

Roraima Boa Vista PFA 1 Totais 7 8 9 30

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UR Estado Posto Tipo de Posto Fiscais

Salvador PFA 4 PFA 2

Feira de Santana PFR 0

BR-324 na Bahia PPVF 0 Bases na Bahia PPVM 0 Poções PFR 0 BR-116 na Bahia PPVF 0 Bases na Bahia PPVM 0 Milagres PFR 0 BR-324 na Bahia PPVF 0 Teixeira de Freitas PFA 0

Bahia

Bases na Bahia PPVM 0 Alagoas Maceió PFA 2

URBA

Sergipe Aracaju PFA 3 Totais 3 13 14 11

UR Estado Posto Tipo de Posto Fiscais

PFA 11 Ceará

Fortaleza Sala de Atendimento 0

Teresina PFA 4 Piauí

Parnaíba PFA 1 Rio Grande do Norte Natal PFA 2

João Pessoa PFA 2 Paraíba

Campina Grande PFA 2 Recife PFA 5 Caruaru PFA 2 Petrolina PFA 1

Pernambuco

Salgueiro PFA 2

URCE

Bahia Juazeiro PFA 2 Totais 6 11 12 34

UR Estado Posto Tipo de Posto Fiscais

São Luís PFA 2 Imperatriz PFA 3 Maranhão Peritoró PFA 1

Amapá Macapá PFA 0 Belém PFA 5

Pará Marabá PFA 1

URMA

Tocantins Palmas PFA 3 Totais 4 7 7 15

UR Estado Posto Tipo de Posto Fiscais

Belo Horizonte PFA 18 Carmópolis de Minas PFR 3 Lavras PPVF 6 Bases Belo Horizonte PPVM 0

URMG Minas Gerais

Juiz de Fora PFA 3

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Montes Claros PFA 2 PFA 7 Pouso Alegre PFR 0

São Sebastião da Bela Vista PPVF 6 Bases em Minas Gerais PPVM 0 Teófilo Otoni PFA 2 Uberaba PFA 3 Uberlândia PFA 3 Vitória PFA 4

Espírito Santo Cachoeiro do Itapemirim PFA 2

Totais 2 14 15 59 UR Estado Posto Tipo de Posto Fiscais

Porto Alegre PFA 12 BR-290 PPVM 0 Osório/Porto Alegre/Osório PPVM 0 Chuí PFA 2 Pelotas PFR 15 Pelotas/Porto Alegre PPVF 0 Pelotas/Rio Grande PPVF 0

Rio Grande do Sul

Uruguaiana PFA 0 Curitiba PFA 10 Cascavel PFA 2

PFA 6 PFA Adoaneiro 0

Foz do Iguaçu

PFA Adoaneiro 0

Paraná

Londrina PFA 4 Florianópolis PFA 8 Balneário Camboriú PFA 4 Chapecó PFA 2 Correia Pinto PFR 5 Bases em Santa Catarina PPVF 0

PFR 5 Itapema PPVF 0

Garuva PPVF 6 Bases em Santa Catarina PPVM 0 Joinville PFA 2

URRS

Santa Catarina

Lages PFA 3 Totais 3 22 25 86

UR Estado Posto Tipo de Posto Fiscais

Rio de Janeiro PFA 20 Angra dos Reis PFA 3 Barra Mansa PFA 2 Campos dos Goytacazes PFA 6 Casimiro de Abreu PFR 0 Rio de Janeiro PPVF 8 Bases Rio de Janeiro PPVM 0

URRJ Rio de Janeiro

Niterói PFA 4

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Parada Modelo PRF 0 BR-116 Magé PPVF 5 Além Paraíba/Rio de Janeiro PPVM 0 BR-116 PPVM 0 Paraíba do Sul PFR 0 Barra do Piraí PPVF 11 Sapucaia PPVF 8 Rio de Janeiro PPVM 0 Petropolis PFA 3 Seropédica PFR 0 Paracambi PPVF 13 Paracambi PPVM 0 Piraí PPVM 0

PPVF 16 Resende PFA 0

Três Rios PFA 2 Volta Redonda PFA 3 Areal PFR 5 Xerém PPVM 0

Minas Gerais Matias Barbosa PPVM 0 Totais 2 27 28 109

UR Estado Posto Tipo de Posto Fiscais

PFA 14 São Paulo Sala de Atendimento 6

Atibaia PFR 5 Bases em São Paulo PPVM 0 Campinas PFA 4 Franca PFA 2 Lins PFR 5 Bases em São Paulo PPVM 0 Ourinhos PFA 2 Presidente Prudente PFA 2 Registro PFR 7 Itapecerica da Serra PPVF 7 Miracatu PPVF 7 Bases em São Paulo PPVM 0 Ribeirão Preto PFA 2 Roseira PFR 6 Queluz PPVF 9 Guararema PPVF 9 BR-116 PPVM 0 BR-116 PPVM 0 Bases SP/RJ PPVM 0 Santos PFA 2 São José do Rio Preto PFA 3

São Paulo

São José dos Campos PFA 4 Mandirituba PFR 1

URSP

Paraná Fazenda Rio Grande PPVF 8

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Rio Negro PPVF 8 Bases no Paraná PPVM 0 São José dos Pinhais PFR 0 Paraná PPVF 0 Paraná PPVF 0 Bases no Paraná PPVM 0 Bases no Paraná PPVM 0

Mato Grosso do Sul Campo Grande PFA 3 Totais 3 33 34 116 Fonte: Plano Anual de Fiscalização Convenção: PFA - Posto de Fiscalização/Atendimento; ACCN - Administração Central Centro Norte; PFR - Posto de Fiscalização em Rodovia; PPVF - Posto de Pesagem Veicular Fixo; PPVM - Posto de Pesagem Veicular Móvel

Fator negativo a se destacar é o quantitativo de servidores, insuficiente para o pleno atendimento das demandas existentes (visto a ANTT ainda apresenta quadro incompleto de servidores), tanto no que tange às atividades finalísticas (fiscalização propriamente dita) como no que se refere às atividades administrativas e de apoio. Além do referido fator negativo, também se deve destacar a atual situação referente a recursos, especialmente no que se refere a veículos e a informatização. Informações relativas ao Acórdão nº 2.195/2007 – TCU – 1ª Câmara (TC. 012.691/2009) “Item 1.2.1. com relação ao projeto Metodologia Integrada de Suporte, Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Transportes, do Ministério dos Transportes, examine a possibilidade de utilização dos indicadores homologados no âmbito do projeto, para avaliação dos programas e ações da Agência, conforme descrito no subitem 4.2, alíneas “d” e “e”, da instrução técnica exarada nos autos, informando, nas próximas contas, as conclusões e os resultados deste trabalho”. A posição atual referente ao item encontra-se no corpo do Relatório de Gestão, no tópico 2.4.5. Indicadores de Desempenho ou Institucionais. “Item 1.2.2. informe, a partir das próximas contas, os parâmetros utilizados para definição das metas físicas e a metodologia de coleta de dados adotada para aferição dos resultados dos programas e ações da Agência”. A Agência não possui gestão de Programas de governo inscrito na Lei do Plano Plurianual (PPA). Quanto às informações referentes às ações sobre gestão da ANTT, estas se encontram no tópico 2.4.5. Indicadores de Desempenho ou Institucionais. “Item 1.2.3. informe, nas próximas contas, os controles e normas de segurança adotadas pela Agência