RELATÓRIO DE COMPENSAÇÃO ATIVIDADE 2012 CAIXA … · Para mais informações sobre os critérios...

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Relatório de Compensação 2012

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RELATÓRIO DE COMPENSAÇÃO ATIVIDADE 2012

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

www.cgd.pt

Relatório de Compensação 2012

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RELATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DE EMISSÕES DE GEE – CGD

2012

Enquadrado no Programa de Baixo Carbono, a CGD realiza a compensação das emissões de GEE

associadas a sua atividade e que são inevitáveis. A CGD foi o primeiro Banco em Portugal a

implementar um programa que abrange a quantificação e redução das emissões, colocação no

mercado de produtos e soluções financeiras de baixo carbono, e a sensibilização ambiental

envolvendo todos os stakeholders e a sociedade em geral.

Neste sentido, a CGD tem implementado diversas boas práticas e medidas de redução com vista a

melhorar o seu desempenho ambiental, entre as quais se destacam a introdução de energia

renováveis, alterações de equipamentos eficientes, colocação de um sistema de iluminação mais

eficiente, sensibilização dos colaboradores sobre a mobilidade em serviço e uma política de gestão

de resíduos. Entre 2006 e 2012, a CGD já reduziu o seu consumo de eletricidade das instalações

em 19%.

No entanto existem emissões de GEE que são inevitáveis apesar do bom desempenho da CGD. Por

este motivo, assumiu em 2010 a compensação destas emissões, que é realizada através da

colaboração em projetos que reduzem emissões fora das suas fronteiras e que contribuem para o

desenvolvimento sustentável das comunidades onde se inserem e a requalificação da floresta

nacional.

Neste relatório, a CGD, pretende dar a conhecer aos seus stakeholders, as emissões compensadas,

e como forma de transparência é ainda apresentada a metodologia de quantificação, os critérios de

seleção e gestão dos créditos de carbono implementados.

Âmbito de compensação

Este é o terceiro ano consecutivo que a CGD compensa algumas das emissões que não conseguiu

reduzir, após a quantificação das emissões de gases com efeito de estufa geradas pela sua

atividade em Portugal. A compensação tem em conta a atividade da CGD no período de reporte do

relatório de sustentabilidade (1 janeiro a 31 de dezembro de 2012).

Em 2012 foi alargado o âmbito das emissões a compensar, conforme assumido no Relatório de

Sustentabilidade de 2011, contemplando as seguintes atividades/fontes de emissão:

Frota comercial da CGD: compensação das emissões de GEE diretas associadas à combustão de gasolina e gasóleo nos veículos de frota comercial

Fundação Caixa Geral de Depósitos Culturgest Lisboa e Porto: compensação das emissões de GEE indiretas associadas ao consumo de eletricidade e ao tratamento de resíduos produzidos nestes espaços, Edifício Sede (Lisboa) e Avenida dos Aliados (Porto)

Edifício Sede: compensação das emissões de GEE indiretas associadas ao tratamento de resíduos produzidos no edifício

Publicações: compensação das emissões de GEE indiretas associadas à produção das seguintes publicações (produção de pasta de papel e impressão): Cx com encarte Nós Caixa; Relatório e Contas; Caixa Woman; Caixa Activa; Caixa no Mundo; Azul e Caixa

Empresas.

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Pegada de Carbono - compensação

O cálculo da pegada de carbono da CGD foi realizado segundo as diretrizes do Protocolo de Gases

com Efeito de Estufa (GEE), desenvolvido pelo World Business Council on Sustainable Development

e pelo World Resources Institute. A determinação das emissões tem por base a aplicação de fatores

de emissão aos consumos registados durante a atividade da CGD e que foram obtidos através do

Inventário Nacional de Emissões (NIR)1 de Portugal, publicado em 2012. O NIR tem por base as

metodologias propostas pelo Painel Intergovernamental para a Alterações Climáticas (IPCC), um

documento adaptado anualmente à realidade portuguesa pela Agência Portuguesa do Ambiente

(APA). Adicionalmente, e em situações de ausência de fatores de emissão nas fontes de informação

indicadas anteriormente, foram considerados os fatores de emissão publicados em 2012 pela Defra2.

De acordo com o exposto anteriormente, as emissões a compensar tiverem em consideração a

seguinte informação:

Frota comercial da CGD: Contabilização do consumo de gasóleo e gasolina da frota comercial recolhido através dos registos dos cartões de abastecimento

Fundação Caixa Geral de Depósitos Culturgest Lisboa e Porto: Determinação dos consumos de eletricidade dos espaços em Lisboa e Porto, com base em estimativas. Para o cálculo foi

considerado o consumo global dos dois edifícios centrais de Lisboa e Porto, tendo sido aplicada a percentagem em área que estes espaços ocupam nos respetivos edifícios centrais

Resíduos: Contabilização da quantidade produzida nos espaços da Fundação Caixa Geral de Depósitos Culturgest Lisboa e Porto, e Edifício Sede, baseados nos dados de registos

SIRAPA e estimativas3

Publicações: Levantamento das publicações impressas com base nas características técnicas (gramagem, largura, comprimento, número de exemplares, números de páginas)

No decorrer das atividades acima descritas e no seguimento do inventário de emissões de GEE da

CGD foram compensadas 3784 toneladas de CO2e em 2012.

Emissões GEE (t CO2e)

Frota Comercial da CGD Consumo de combustíveis 3025,98

Fundação Caixa Geral de Depósito Culturgest Lisboa e Porto

Eletricidade 670,86

Tratamento de resíduos 1,06

Edifício Sede Tratamento de resíduos 16,82

Publicações Produção 69,40

Total a compensar 3784,12

1 Portuguese National Inventory Report on Greenhouse Gases, 1990 – 2009, Agência Portuguesa do Ambiente, 2011

2 2012 Guidelines to Defra / DECC's GHG Conversion Factors for Company Reporting

3 As Fundações Caixa Geral de Depósitos Culturgest Lisboa e Porto estão inseridas nos edifícios centrais do Edifício-Sede e da Avenida

dos Aliados, respetivamente. Neste sentido recorreu-se a estimativa do consumo de papel, plástico e resíduos urbanos com base no número de espetáculos e exposições para determinar a quantidade produzida em 2012.

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Créditos de Carbono –seleção

Os créditos de carbono utilizados pela CGD para compensação de emissões obedecem a um

conjunto de critérios4 que garantem elevados níveis de integridade e que potenciam benefícios

ambientais e sociais:

Garantia de efetividade, mensurabilidade, adicionalidade, permanência, ausência de dupla contagem e verificação externa;

Preferência por projetos de energias renováveis e eficiência energética. São também considerados projetos agro-florestais que cumpram determinados critérios de elegibilidade,

demonstrem elevados benefícios em termos de contributo para o desenvolvimento sustentável e garantam adequados mecanismos de gestão dos riscos de reversibilidade.

Créditos de Carbono – projetos

Para a compensação de emissões em 2012, foram utilizados créditos gerados por um projeto

tecnológico de substituição de combustível fóssil por biomassa, localizado no Brasil (certificação

Voluntary Carbon Standard), complementados por créditos gerados pelo projeto Floresta Caixa

Carbono Zero, na Tapada Nacional de Mafra, em Portugal.

PROJETOS GERADORES DE CRÉDITOS

PROJETO DE UTILIZAÇÃO DE BIOMASSA - BRASIL

Consiste na instalação na Nobrecel Celulose e Papel, S.A. em Pindamonhangaba, no Brasil, de

um sistema de cogeração que utiliza resíduos de biomassa como combustível. Este sistema

permitiu substituir as caldeiras a fuelóleo, anteriormente utilizadas, e reduziu o consumo de

eletricidade da rede, gerando uma redução das emissões de CO2e associadas ao funcionamento

da instalação.

O projeto contribui para a sustentabilidade ambiental local, substituindo a utilização de

combustíveis fósseis por uma fonte de energia renovável e, garante, simultaneamente, o correto

encaminhamento dos resíduos de madeira e das aparas, que anteriormente libertavam metano

4 Para mais informações sobre os critérios utilizados no projeto Biomassa-Brasil, consultar o site United Nations Framework Convention

on Climate Change (UNFCC): http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/DNV-CUK1183190247.12/view. Os critérios definidos no projeto Tapada Nacional de Mafra encontram-se contratualizados e têm por base os critérios da UNFCC para projetos de florestação e reflorestação no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (Decisão 19/CP.9) e os Decreto-Lei nº 565/99, de 21 de dezembro, e Decreto-Lei nº 204/99, de 9 de junho.

Edíficio Sede 0,4%

Publicações 1,8%

Fundação Caixa Geral Depósitos Culturgest

Lisboa e Porto

17,8%

Frota Comercial da

CGD

80,0%

Emissões de GEE

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no seu processo de degradação.

O projeto é acompanhado periodicamente e os relatórios de monitorização podem ser

consultados em http://www.vcsprojectdatabase.org/ (ID 78).

PROJETO TAPADA NACIONAL DE MAFRA - PORTUGAL

A Tapada Nacional de Mafra constitui um património natural, histórico e cultural único em

Portugal, onde existem algumas das espécies mais representativas da flora nacional. É também

palco de atividades de sensibilização ambiental junto da comunidade, promovendo a visita de

escolas, coletividades e cidadãos em geral.

A intervenção financiada pela CGD abrange uma área de 50 hectares afetada pelo incêndio de

2003. O projeto assegura a gestão adequada tanto do processo de regeneração natural, como

dos povoamentos instalados, num total de mais de 10 000 árvores, com o objetivo de aumentar a

proteção contra incêndios, garantir uma gestão florestal sustentável e promover a biodiversidade.

Sistema de gestão

A CGD implementou um sistema interno que garante que os créditos selecionados são adquiridos,

registados e controlados de acordo com determinados requisitos. Em cada momento, é possível

determinar: i) a quantidade de créditos disponíveis; ii) o quantitativo de créditos alocados, por

projeto, as ações de compensação de emissões e fontes de emissão a que correspondem. O

sistema assegura, ainda, que os créditos de carbono, uma vez alocados à compensação de

emissões de uma atividade, não são novamente utilizados pela CGD para efeitos de compensação.

Estes procedimentos são alvo de uma verificação externa anual de forma a conferir rigor e

transparência ao processo de compensação.

Política de recálculo

O quantitativo de emissões a compensar pode ser objeto de revisão sempre que ocorra recálculo

das emissões determinadas pelo inventário de emissões CGD. A política de recálculo abrange

alterações na metodologia de cálculo das emissões ou o aumento da precisão dos dados, caso se

verifique que estas são materiais face ao volume total de emissões apurado.

Nos casos em que este recálculo afeta as atividades no âmbito do compromisso das emissões de

GEE a compensar, é aplicado o seguinte procedimento:

1. Caso se verifique um aumento do volume de emissões a compensar, a CGD compromete-se a

alocar a quantidade de créditos de carbono necessária para cobrir o adicional;

2. Caso se verifique que o quantitativo de emissões é inferior ao compensado, a CGD libertará os

créditos resultantes desse ajuste, podendo utilizá-los para compensação de outra(s) atividade(s).

No ano de 2012 foi alterada a metodologia de cálculo de emissões de GEE no caso do tratamento

de resíduos produzidos nas instalações consideradas. Esta alteração está relacionada com a

utilização de um fator de emissão diferente ao usado anteriormente.

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