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ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS RELATÓRIO DA MISSÃO DE OBSERVAÇÃO ELEITORAL DA OEA REPÚBLICA DOMINICANA, ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS 2004 Departamento de Assuntos Democráticos e Políticos Esta versão está sujeita a revisão e não se encontra disponível para o público, dependendo de consideração do Conselho Permanente.

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ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

RELATÓRIO DA MISSÃO DE OBSERVAÇÃO ELEITORAL DA OEA

REPÚBLICA DOMINICANA, ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS 2004

Departamento de Assuntos Democráticos e Políticos

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SUMÁRIO

CAPÍTULO I. INTRODUÇÃO .........................................................................................................1 CAPÍTULO II. A MISSÃO DE OBSERVAÇÃO ELEITORAL ..............................................................2

A. Objetivos da Observação Eleitoral na República Dominicana .........................2 B. Estrutura da Missão ..........................................................................................3

CAPÍTULO III. A ORGANIZAÇÃO ELEITORAL DOMINICANA ........................................................5 A. O Quadro Jurídico Eleitoral Dominicano.... .............................................. 5 B. As Autoridades Eleitorais ................................................................................5 C. Disposições Relativas Às Eleições ...................................................................9 D. Organizações Políticas e Alianças Participantes ............................................11

CAPÍTULO IV. O PERÍODO PRÉELEITORAL ................................................................................13

A. O Desenvolvimento da Campanha Eleitoral ..................................................14 B. As Atividades da Sociedade Civil Organizada...............................................15 C. Os Meios de Comunicação e as Pesquisas .....................................................16 D. O Desempenho da Autoridade Eleitoral.........................................................16

CAPÍTULO V. O DIA DAS ELEIÇÕES ...........................................................................................24

A. O Cadastro Eleitoral .......................................................................................24 B. O Desenvolvimento da Jornada Eleitoral .......................................................24

CAPÍTULO VI. DENÚNCIAS .........................................................................................................28

A. Denúncias na Etapa Préeleitoral.....................................................................28 B. Denúncias no Dia da Eleição..........................................................................30

CAPÍTULO VII. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES.....................................................................30

A. Da Organização e da Logística Eleitoral ........................................................31 B. Da Informática e da Transmissão de Resultados............................................32 C. Dos Processos de Expedição de Títulos de Eleitor.........................................33 D. Dos Processos de Treinamento Eleitoral........................................................33 E. Dos Atores Políticos .......................................................................................33

CAPÍTULO VIII. RELATÓRIO FINANCEIRO ....................................................................................35

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APÊNDICES

APÊNDICE I. CARTAS DE CONVITE E ACEITAÇÃO .................................................................... 39 APÊNDICE II. ACORDO SOBRE O PROCEDIMENTO DE OBSERVAÇĀO DAS ELEIÇÕES .............. 44

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CAPÍTULO I. INTRODUÇÃO

Além de ser o regime político predominante no continente americano, a democracia proporciona aos povos condições de avanço para o desenvolvimento econômico e social, garantindo estabilidade, participação, diálogo e respeito aos direitos humanos dos cidadãos.

Por conseguinte, a comunidade interamericana buscou promover os ideais e princípios democráticos praticamente desde a instituição de seus mecanismos comuns. Assim, a Carta de Bogotá, que dá origem à Organização dos Estados Americanos (OEA), proclamou em 1948 que “A solidariedade dos Estados americanos e os altos fins a que ela visa requerem a organização política dos mesmos, com base no exercício efetivo da democracia representativa”. Em 1998, o Protocolo de Cartagena das Índias reafirmou este princípio, incluindo entre os propósitos essenciais da organização a promoção e consolidação da democracia representativa.

Da mesma forma, em 11 de setembro de 2001 os Ministros das Relações Exteriores das Américas reafirmaram em Lima, Peru, o compromisso já assumido com a democracia em 1998, adotando a Carta Democrática Interamericana, que proclama a vontade de todos os Estados da OEA no sentido de seguir promovendo a democracia na região, que se efetiva mediante a preservação de certas condições, como o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais; a possibilidade de os povos elegerem seus governantes e de manifestar sua vontade por meio de eleições justas; a transparência e retidão das instituições do Estado e das pessoas designadas como suas responsáveis; a existência de espaços e mecanismos de participação pública para que os cidadãos se envolvam diretamente na definição de seu próprio desenvolvimento; e o fortalecimento dos partidos e organizações políticas como meios de exprimir a vontade popular.

É com este espírito que a OEA apóia os Estados membros em seus esforços para fortalecer e consolidar as instituições democráticas. No âmbito eleitoral, presta-se assistência e assessoria técnica aos organismos nacionais eleitorais por intermédio da Área de Fortalecimento dos Sistemas e Procedimentos Eleitorais (AFSPE). Da mesma forma, organizam-se e enviam-se missões de observação eleitoral aos Estados membros que assim o solicitam ao Secretário-Geral da Organização.

Estas atividades baseiam-se na convicção de que os processos eleitorais são uma peça fundamental na consolidação democrática da região, pois constituem a base da participação dos cidadãos e o ponto de partida para o exercícico dos direitos civis e políticos das pessoas, que por sua vez garantem o respeito aos direitos econômicos, sociais, culturais, ambientais e outros de caráter coletivo.

A finalidade da observação eleitoral é acompanhar de forma presencial os execícios eleitorais dos povos do Sistema Interamericano, com a finalidade de contribuir, dentro do estrito respeito ao princípio da não intervenção nos assuntos internos dos Estados, para gerar um clima de transparência, confiança e legitimidade na condução do processo eleitoral, além de estimular a participação civil, desencorajar eventuais tentativas de manipulação eleitoral, servir de canal informal para alcançar consenso em casos de conflito entre os atores do processo e formular recomendações tendentes ao aperfeiçoamento do sistema eleitoral em pauta.

Neste contexto, a OEA atendeu à solicitação que lhe dirigiu o Governo da República Dominicana para que enviasse uma Missão de Observação Eleitoral (MOE) por ocasião das Eleições Presidenciais Ordinárias realizadas em 16 de maio de 2004. Para a comunidade interamericana, era

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fundamental acompanhar o povo e o governo dominicanos neste processo, que representava mais um passo rumo à consecução de um dos princípios da democracia representativa: a alternância do poder, após um segundo processo de reformas políticas tanto constitucionais como eleitorais, que levaram a um processo eleitoral em que, pela primeira vez na história política dominicana, vigorou a reeleição presidencial consecutiva, configurando um clima político complexo e pondo à prova a vontade de governantes e governados de respeitar a vontade do povo expressa nas urnas.

CAPÍTULO II. A MISSÃO DE OBSERVAÇÃO ELEITORAL

A Missão de Observação Eleitoral (MOE) da Organização dos Estados Americanos (OEA) foi estabelecida a convite do Governo da República Dominicana, formulado ao então Secretário-Geral César Gaviria, em 22 de janeito de 2004.

A Missão foi instalada formalmente em 27 de fevereiro de 2004, cerca de um mês depois que, em 20 de janeiro, a Junta Central Eleitoral (JCE) publicou a Proclamação Eleitoral, ou Convocação para Eleições Presidenciais Ordinárias. O mandato da Missão era acompanhar o desenvolvimento deste processo eleitoral, que levaria à eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República no domingo, 16 de maio de 2004.

O Secretário-Geral da OEA designou como Chefe da Missão o Doutor Santiago Murray, Assessor Especial da Secretaria-Geral da OEA. Cumprindo o Artigo 24 da Carta Democrática Interamericana, a Missão, em 4 de maio de 2004, assinou com as autoridades dominicanas o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades dos Observadores, que, em nome da República Dominicana, foi firmado pelo Ministro das Relações Exteriores, Francisco Guerrero Prats, e, em nome da Secretaria-Geral, pelo Chefe da Missão.

No mesmo dia o Presidente da JCE, Luis Arias Núñez, e o Chefe da Missão, Doutor Santiago Murray, assinaram o Acordo sobre o Procedimento de Obervação Eleitoral.

O acompanhamento do processo eleitoral dominicano a partir de fevereiro de 2004, ou seja, três meses antes da votação, permitiu à Missão obter um panorama claro de todos os aspectos, tanto políticos como técnicos, da organização das eleições e da evolução de todos os atores envolvidos, inclusive as organizações políticas, as autoridades eleitorais, outras autoridades governamentais, os representantes da sociedade civil, os meios de comunicação e a sociedade em geral. A. OBJETIVOS DA OBSERVAÇÃO ELEITORAL NA REPÚBLICA DOMINICANA

O objetivo geral da Missão de Observação Eleitoral (MOE-OEA) foi acompanhar o desenvolvimento do processo eleitoral em todas as suas etapas, desde o alistamento eleitoral e a inscrição dos candidatos até a votação e a apuração oficial dos resultados, verificando o direito de participação política e o cumprimento de normas e padrões internacionais de legitimidade e transparência para assegurar a integridade, imparcialidade e confiabilidade das eleições.

No desenvolvimento de seus trabalhos, a MOE buscou os seguintes objetivos específicos:

observar o comportamento dos protagonistas do processo eleitoral para verificar a correspondência entre o referido processo e as normas eleitorais vigentes no país;

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colaborar com as autoridades governamentais e eleitorais, com os partidos políticos e com a população em geral para assegurar a integridade, imparcialidade e confiabilidade do processo eleitoral;

contribuir para a consolidação de um clima de confiança pública e de paz; desencorajar eventuais tentativas de manipulação das eleições; apoiar a participação dos cidadãos; servir informalmente de canal para a busca e formação de consenso em casos de conflito

entre os participantes do processo eleitoral; expressar e promover o apoio internacional em favor do processo eleitoral; e formular recomendações com a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento do

sistema eleitoral dominicano.

A MOE previu o cumprimento destes objetivos mediante um conjunto de ações, entre as quais se destacam as que se seguem.

Um seguimento permanente dos procedimentos legais e eleitorais previstos no calendário eleitoral. Para tal fim, integrou-se à Missão um grupo internacional de peritos, especialistas e técnicos em vários campos.

Deslocamento às várias províncias e municípios do país, a fim de conhecer in loco o desenvolvimento do processo eleitoral em seu conjunto.

Acompanhamento constante dos meios de comunicação, a fim de colher informações a respeito do próprio processo eleitoral e do comportamento dos meios de comunicação em relação a este.

Estabelecimento de canais permanentes de comunicação em todos os setores políticos e sociais envolvidos no processo eleitoral.

B. ESTRUTURA DA MISSÃO

Para cumprir seus objetivos e desenvolver suas ações, a MOE trabalhou com base numa estratégia coerente, incorporando gradualmente observadores internacionais e especialistas em diversas áreas eleitorais em quatro momentos específicos do processo.

De 27 de fevereiro a 12 de abril de 2004, posicionou-se um grupo de peritos e observadores internacionais, que deram seqüência e cobertura às diversas etapas do processo a partir de sua convocação.

De 13 de abril a 4 de maio, posicionou-se um segundo grupo de observadores internacionais, peritos e analistas para os temas específicos das denúncias, pesquisa jurídica, treinamento, informática e organização eleitoral.

De 4 a 20 de maio, posicionou-se um último grupo de observadores internacionais (cujo número se elevava a cerca de 165 no dia das eleições presidenciais) provenientes de países membros do Sistema Interamericano, como a Argentina, Brasil, Canadá, Colômbia, Chile, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Guatemala, Nicarágua, Panamá, Peru, Uruguai e Venezuela, bem como de paíse europeus e asiáticos, para dar cobertura a todo o território nacional, com oito (8) coordenadores ou subchefes e 10 rotas de observação. A sede principal da Missão foi instalada na cidade de Santo Domingo, capital do país, a fim de comunicar sua presença integral e captar as inquietações dos vários atores políticos nas 31 províncias que compõem a geografia política dominicana.

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Da sua instalação ao fim de sua permanência em solo dominicano, a Missão estabeleceu contatos com as autoridades governamentais e eleitorais, partidos políticos, representantes de missões diplomáticas acreditadas no país e membros da comunidade internacional e dos meios de comunicação, bem como com a sociedade civil em geral.

Tais reuniões tinham por fim travar um diálogo franco e aberto com todos os atores políticos do país e colher em primeira mão suas avaliações e inquietações com referência ao ambiente político eleitoral, tanto na etapa anterior à votação como em 16 de maio e nos dias subseqüentes.

Pela segunda vez na história dos exercícios de observação eleitoral, a OEA experimentou, com êxito, nova modalidade de observação, testada antes só na Guatemala, aliás com resultados muito positivos. Consistia em unir esforços com estrangeiros que se achassem no país, fosse realizando atividades de pesquisa acadêmica, fosse em tarefas de outros organismos internacionais ou de organizações não-governamentais.

É importante notar que os observadores voluntários foram selecionados com base nos mesmos critérios aplicados aos observadores previamente identificados para a Missão, ou seja, mediante uma rigorosa análise de conhecimentos e aptidões profissionais, a fim de garantir imparcialidade, tato, objetividade, capacidade analítica, espírito de equipe, conhecimento da realidade política, econômica e social interamericana, e particularmente da realidade dominicana, além de conhecimento e experiência com processos eleitorais da região.

Assim, mais de 100 pessoas, inclusive diplomatas, acadêmicos e funcionários de várias instituições estrangeiras com presença na República Dominicana integraram-se à Missão como observadores internacionais voluntários, em especial nos dias anteriores à data das eleições. Assim como no processo eleitoral guatemalteco de 2003, esta forma de organização permitiu aproveitar a experiência e os conhecimentos dos que já estavam no país. Facilitou também a participação de um maior número de pessoas procedentes de várias partes do mundo e contribuiu de modo positivo para reduzir os custos de transporte e hospedagem do pessoal. Paralelamente, facilitou a presença integral da MOE em todo o território nacional. Deve-se acentuar que, ademais, contou-se com o apoio das autoridades governamentais e eleitorais e também das organizações políticas e cívicas em geral, que proporcionaram informações, travaram relações de cooperação com as equipes dos vários escritórios e concordaram em abrir um espaço de confiança e apoio mútuo. Deve-se igualmente destacar o trabalho eficaz e eficiente de todos os membros da equipe de observação, que, sem exceção, se portaram com alto nível de profissionalismo, tato, neutralidade, transparência e responsabilidade.

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CAPÍTULO III. A ORGANIZAÇÃO ELEITORAL DOMINICANA

No que diz respeito à organização, o processo eleitoral de 2004 na República Dominicana caracterizou-se por várias inovações na legislação eleitoral, dentre as quais as duas mais importantes foram a ampliação do número de membros da Junta Central Eleitoral, que passou de cinco para nove membros, e a emenda constitucional que permitiu a reeleição direta, possibilitando ao então presidente, Hipólito Mejía, participar do pleito, alterando a dinâmica da eleição.

A MOE-OEA tomou consciência dessas mudanças como variáveis importantes na determinação da eficácia e eficiência dos procedimentos eleitorais, e do cumprimento da legislação eleitoral vigente por parte de todos os atores políticos. Ao longo deste capítulo, apresenta-se um panorama da legislação eleitoral dominicana e do funcionamento dos órgãos eleitorais. A. O QUADRO JURÍDICO ELEITORAL DOMINICANO

Os processos eleitorais da República Dominicana baseiam-se em cinco instrumentos jurídicos que os regulam, a saber: a Constituição Política da República, de 14 de agosto de 1997; a Lei Eleitoral N° 275-97, de 21 de dezembro de 1997; as leis 12-2000 e 13-2000, respectivamente de 2 e 8 de março de 2000, que tratam da cota feminina; e os respectivos regulamentos de cada uma dessas duas normas permanentes.

Além disso, há uma série de Resoluções temporárias e específicas, emitidas pela autoridade eleitoral com vistas ao desenvolvimento de cada processo eleitoral, e que definem a regulamentação e as normas para vários temas e aspectos da questão. B. AS AUTORIDADES ELEITORAIS

A organização, fiscalização e realização dos processos eleitorais, com as formas definidas na Lei Eleitoral, competem aos órgãos seguintes. 1. Junta Central Eleitoral (JCE)

É a autoridade eleitoral máxima, que tem sede na capital do país e cuja jurisdição se estende

a toda a República. Trata-se de uma entidade de direito público, dotada de personalidade jurídica, com patrimônio próprio não sujeito a embargo e capacidade para praticar todos os atos jurídicos de interesse para o cumprimento de seus fins, da forma e nas condições dispostas na Constituição, nas leis e em seus regulamentos.

Compõe-se de duas câmaras: a Câmara Administrativa e a Contenciosa Eleitoral, que exercem as atribuições a elas conferidas pela Lei Eleitoral. É integrado por nove membros: o Presidente e oito titulares, cada um dos quais tem um suplemente. São eleitos pelo Senado da República com um mandato de quatro anos. Os integrantes da JCE são designados para as respectiva câmaras da seguinte forma: três para a Câmara Administrativa e cinco para a Câmara Contenciosa Eleitoral. O Pleno da JCE é constituído pelos repesentantes de ambas as câmaras e pelo Presidente da Junta.

Por intermédio da Câmara Administrativa, da Câmara Contenciosa e do Pleno, a JCE exerce as funções principais seguintes.

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a. Da Câmara Administrativa:

Recomendar ao Pleno a designação de todos os funcionários e empregados da JCE e de suas dependências, e fixar a sua remuneração. São eles o Diretor de Eleições, o Diretor de Apurações, o Diretor Nacional de Registro Civil e o Diretor para a Carteira de Identidade e o Título Eleitoral (este a cargo do Registro Eleitoral), que serão designados após consulta aos partidos políticos.

Colocar semestralmente à disposição dos partidos reconhecidos, o mais tardar quinze (15) dias após o encerramento das inscrições, as bases de dados do registro que contêm as relações atualizadas dos inscritos no Registro Eleitoral, com a especificação dos dados pessoais dos eleitores, das novas inscrições, das transferências e cancelamentos, bem como do programa usado na contagem dos votos.

Determinar as medidas que considere necessárias para resolver qualquer dificuldade que se apresente no desenvolvimento do processo eleitoral e estipular, dentro das atribuições que lhe confira a lei, todas as instruções que julgue necessárias e/ou convenientes a fim de cercar as eleições das garantias mais firmes e oferecer as melhores facilidades a todos os cidadãos aptos para exercerem o direito de voto. Tais medidas terão caráter transitório e somente poderão ser estipuladas e produzir efeitos no período das eleições em pauta.

Criar os Colégios Eleitorais (CE) que julgar necessários para cada eleição, determinando sua localização e jurisdição territorial, bem como a transferência, reunificação ou supressão de colégios eleitorais quando o considerar necessário ou conveniente.

Assegurar o funcionamento regular das Juntas Eleitorais (JE), a fim de obter a correta aplicação das disposições legais e regulamentares pertinentes.

Tomar todas as disposições concernentes à aquisição, preparação e fornecimento do equipamento e dos impressos, materiais e utensílios de todo tipo necessários à execução da Lei Eleitoral e ao bom funcionamento das JE e dos CE.

Zelar para que as JE se reúnam com a freqüência necessário ao cabal cumprimento de suas atribuições.

Fiscalizar, quando o estime necessário ou conveniente, por iniciativa própria ou mediante solicitação, as assembléias ou convenções realizadas pelos partidos para eleger suas autoridades e/ou indicar seus candidados a cargos eletivos.

b. Da Câmara Contenciosa:

Impugnações dos membros das JE, em conformidade com o que dispõe a Lei Eleitoral; suspensão do exercício de suas funções dos que sejam objeto de tais impugnações até decisão definitiva a esse respeito, nos casos de notória urgência e gravidade.

Impugnações e outros atos previstos na Lei Eleitoral e praticados em conformidade com os procedimentos nela estabelecidos.

Conflitos internos que ocorrerem nos partidos ou outras organizações políticas reconhecidas, com base em delegação de uma ou mais partes envolvidas e sempre restringindo sua intervenção aos casos em que se violem disposições da Constituição, da lei, dos regulamentos estabelecidos pela Junta Central Eleitoral (JCE), ou dos estatutos partidários.

Ordenar, em única ou última instância, a realização de novas eleições quando se houverem anulado as realizadas em determinados CE, desde que a votação destes possa afetar o resultado da eleição.

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Como jurisdição de segundo e último grau:

Deliberar sobre a nulidade das eleições em um ou mais CE quando as respectivas JE houverem pronunciado esta nulidade.

Tomar conhecimento das impugnações, apelações, protestos, reclamações ou outros recursos resultantes de sentenças de primeiro grau das JE, e decidir sobre os mesmos.

c. Por seu lado, o Pleno da JCE tem as atribuições que se seguem.

Determinar, dentro dos prazos indicados para este fim, o comunicado sobre a realização de eleições.

Proclamar os vencedores das eleições e conferir os respectivos diplomas ao Presidente, Vice-Presidente, Senadores e Deputados eleitos.

Convocar eleições extraordinárias quando for o caso, em conformidade com a Constituição e as leis, determinando para tal fim o respectivo comunicado.

Determinar os regulamentos e instruções que considerar pertinentes para garantir a correta aplicação das disposições constituciconais e legais no que se refere às eleições e a seu desenvolvimento normal.

Regular tudo que se refere ao financiamento público dos partidos e ao uso que estes façam dos meios de comunicação social do Estado.

Regular a propaganda pelos meios de comunicação, a fim de evitar distorções ou alusões caluniosas ou injuriosas que afetem a honra ou a consideração devida a candidatos ou dirigentes políticos, bem como as menções que possam criar desassossego ou confusão entre a população.

Regular tudo que se refere às atividades dos observadores eleitorais. Regular tudo que se refere à formação, depuração e manutenção do Registro Eleitoral, e

tomar disposições a este respeito. Mediante resolução administrativa, modificar o desenho da carteira, da cédula de

identidade e do título eleitoral mesmo antes da revisão decenal do Registro Eleitoral. Deliberar sobre o reconhecimento e extinção dos partidos políticos. Deliberar sobre o que se refere a coalizões ou fusões de partidos políticos. Determinar as medidas que considerar adequadas para assegurar o livre exercício dos

direitos de ir e vir, reunião e da igualdade de acesso aos meios de comunicação, tanto estatais como privados, bem como de todos os direitos e obrigações relativos à campanha eleitoral previstos na lei atual.

Assumir o controle das emissões relacionadas com o processo eleitoral no período das vinte e quatro horas anteriores e posteriores ao dia das eleições, mediante uma cadeia de emissoras estatais de rádio e televisão. Poderão aderir a tal cadeia os meios privados dessa natureza que assim o desejarem. Estes últimos são proibidos de transmitir ou divulgar notícias, informações, mensagens, comunicados ou outras peças de natureza eleitoral ou que, de alguma outra forma, perturbem o desenvolvimento normal do processo eleitora.

Assumir a direção e comando da força pública ou da Polícia Militar Eleitoral, sob a supervisão de um oficial general designado pelo Poder Executivo, nos locais em que ocorram as votações.

Tomar conhecimento das impugnações contra membros da própria JCE, em conformidade com o que dispõe a lei, e suspender, no exercício de suas funções, aqueles que sejam objeto das mesmas até que se decida em definitivo a esse respeito, nos casos de notória urgência e gravidade.

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Como já foi dito, a composição da JCE foi ampliada em 2002 de cinco para nove

magistrados titulares, num processo de reforma da Constituição e da legislação eleitoral promovido pelo partido governista, o Partido Revolucionário Democrático (PRD), e particularmente pelo Presidente da República, Hipólito Mejía. Essa reforma instituiu também a reeleição presidencial consecutiva, que permitiu ao Presidente apresentar-se outra vez como candidato no processo eleitoral de 2004.

No caso da JCE, a ampliação de cinco para nove magistrados se efetivou com profissionais propostos pela bancada do PRD no Senado, vinculados de algum modo ao partido governista. Esta situação repercutiu na confiança dos vários atores políticos em relação ao organismo eleitoral, que, como já se viu, desempenha praticamente todas as funções relacionadas com a organização das eleições, desde a distribuição dos colégios eleitorais à regulamentação do financiamente das campanhas políticas, inclusive a manutenção da ordem pública. 2. As Juntas Eleitorais (JE)

Trata-se de órgãos de caráter permanente, subordinados à JCE e encarregados dos processos eleitorais em sua jurisdição. Há uma Junta Eleitoral no Distrito Nacional e uma em cada município. A JE do Distrito Nacional é composta por um Presidente e quatro vogais. As demais JE são compostas por um Presidente e dois vogais. Cada um tem dois suplentes. São designados pela JCE, que pode afastá-los ou aceitar sua renúncia.

Para despachar as questões administrativas, cada JE tem assistência de um secretário, nomeado pela JCE. Não podem ser membros nem secretários de uma mesma JE pessoas que tenham parentesco de sangue ou afinidade até o segundo grau, inclusive, entre si ou com candidatos ou membros de órgãos dirigentes ou com delegados de partidos políticos que atuem na jurisdição do corpo eleitoral a que pertençam. Não podem ser membros das JE pessoas que façam parte de qualquer dos poderes do Estado nem de organismos municipais.

As JE têm as atribuições que se seguem. a. Administrativas

Nomear os membros e secretários dos CE que devam funcionar em sua jurisdição, bem como seus substitutos.

Gerir os locais onde devam funcionar os CE de sua jurisdição. Zelar pela distribuição adequada e oportuna do equipamento e dos materiais eleitorais. Verificar a apuração dos votos dados em cada eleição, tendo em vista as listagens

preparadas pelos CE e em conformidade com as disposições estabelecidas pela Lei Eleitoral para este fim.

Formular, com base na apuração efetuada segundo o exposto no parágrafo anterior, a listagem geral da votação do município e a listagem dos candidatos eleitos para cargos provinciais ou municipais.

Expedir os respectivos diplomas aos candidatos eleitos para cargos municipais, e proclamar sua vitória.

Cumprir e fazer cumprir, dentro de sua jurisdição, as disposições constitucionais, legais e regulamentares de sua alçada, bem como aquelas emanadas da JCE.

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b. Do Contencioso Eleitoral

Tomar conhecimento dos casos de protesto no processo da votação junto ao CE e decidir a seu respeito.

Tomar conhecimento de impugnações, protestos e outros atos, e decidir a seu respeito. Anular as eleições realizadas em um ou mais colégios de sua jurisdição quando couber.

Os cargos dos membros das JE, tanto titulares como suplentes, são indeclináveis. Os que

forem nomeados para desempenhá-los não poderão recusá-los nem abster-se de ocupá-los e exercê-los, salvo por motivos graves devidamente justificados. Os Presidentes e demais membros das JE podem receber salários permanentes ou remuneração por tarefa durante determinados períodos, segundo disponha a JCE.

Os Secretários das JE são remunerados com salário permanente, que consta do Orçamento e Lei dos Gastos Públicos. Também recebem salário, que poderá ser permanente ou temporário, segundo disponha a JCE, os auxiliares e demais pessoal requerido pelas juntas, de acordo com suas necessidades. 3. Os Colégios Eleitorais (CE)

Entendem-se por Colégios Eleitorais (CE) as mesas eleitorais criadas pela JCE nas condições que sejam estabelecidas e em torno das quais se reunirão as assembléias eleitorais devidamente convocadas para que os cidadãos possam exercer o direito de voto uma vez identificado o eleitor.

Na República Dominicana há 31 províncias, que englobam um total de 134 municípios. Para fins eleitorais, cada uma destas províncias corresponde a um Distrito Eleitoral, além da capital, Santo Domingo, que corresponde a um único Distrito. No total, portanto, há 32 Distritos Eleitorais.

No interior do país, habilitou-se para as Eleições Presidenciais de 16 de maio um total de 3.820 Recintos Eleitorais. Cada Recinto era formado pelos chamados Colégios Eleitorais (CE), que, para o processo eleitoral, elevaram-se a 12.102, incorporando mais de 60.000 pessoas como membros. Em cada Colégio Eleitoral, conforme a legislação eleitoral vigente, podia votar um máximo de 600 eleitores. C. DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS ELEIÇÕES 1. Cadastro Eleitoral

Em cada CE há uma lista definitiva dos eleitores com o nome dos(as) cidadãos(ãs) com direito a voto, onde figuram a foto, o número da carteira de identidade e do título de eleitor, e qualquer outra informação geral que a JCE julgue conveniente.

Conforme dados fornecidos pela JCE, o crescimento do cadastro para as Eleições Presidenciais de 16 de maio de 2004, comparado com o empregado para as Eleições Parlamentares e Municipais de maio de 2002, foi de 9%. O crescimento maior ocorreu entre os habilitados para votar, com 8%, enquanto entre os não habilitados o crescimento foi de 3% de uma eleição para a outra.

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Uma das novidades do processo eleitoral de 2004 foi a incorporação da foto dos eleitores ao cadastro eleitoral. O desempenho da autoridade eleitoral nesse trabalho será tratado no capítulo seguinte.

Composição Cadastro 2002 Cadastro 2004 A) Habilitados para votar

4.647.838

5.020.703

B) Não habilitados *

Militares Títulos rasurados Falecidos Pessoas com litígios ou outras

questões com a Justiça Voto no exterior **

147.814

202.458

TOTAL

4.795.652

5.223.161

Fonte: MOE-OEA, com informações fornecidas pela Junta Central Eleitoral. * Subdividem-se nas categorias apresentadas e constam do Cadastro Eleitoral como um Anexo. ** Eleitores ativos que residem no exterior e constam como não habilitados para votar na República Dominicana mas não nas cidades de outros países onde vivem. Sua incapacidade para votar na República Dominicana é temporária, pois nas próximas Eleições Parlamentares e Municipais poderão votar se estiverem no país. 2. Resoluções e regulamentos expedidos pela JCE por motivo das Eleições Presidenciais

Ordinárias de 16 de maio de 2004

Por motivo da realização das Eleições Presidenciais Ordinárias de 16 de maio de 2004, a JCE expediu 18 Resoluções, inclusive a Proclamação Eleitoral, ou Convocação para o processo eleitoral, além de outras relativas a vários temas, como:

menores que seriam maiores em 16 de maio de 2004; delegados políticos junto aos Colégios Eleitorais; várias apresentações de candidaturas presidenciais; denegação do recurso para anular a eleição apresentado pela candidatura presidencial do

Partido Reformista Social Cristão (PRSC); várias denegações de requerimentos de reconhecimento como partidos políticos das

organizações Movimento de Solidariedade Nacional (MSN) e Partido pela Autêntica Democracia (PAD);

ordem dos partidos políticos participantes das Eleições Presidenciais Ordinárias de 16 de maio de 2004;

reestruturação das Juntas Eleitorais de Quisqueyá, Pimentel, Vicente de Noble, Banica, Pedro Santana, Bohechio, Las Matas de Farfán, El Llano e Villa Vásquez; observadores da Participação Civil; apresentação do Partido Humanista Dominicano (PHD);

horário para o voto no exterior; votos nulos; pactos de aliança;

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apresentação da candidatura presidencial do Partido Nova Alternativa (PNA); e resolução sobre votação eleitoral.

Quanto aos regulamentos, a JCE expediu os seguintes:

Regulamento para delegados de partidos políticos junto à Diretoria Nacional das

Eleições; Regulamento para a Observação Eleitoral; Regulamento sobre a propaganda eleitoral dos partidos políticos; Regulamento sobre a distribuição da contribuição do Estado; Regulamento sobre fusões, alianças e coalizões; Regulamento para observadores técnicos junto à Diretoria de Informática; e Regulamento sobre o voto do dominicano no exterior.

No caso da Missão, suas atividades de observação internacional foram definidas pelo citado

Regulamento para a Observação Eleitoral, expedido pela JCE. D. ORGANIZAÇÕES POLÍTICAS E ALIANÇAS PARTICIPANTES 1. Partidos legalmente reconhecidos

Havia um total de 24 partidos legalmente reconhecidos pela Junta Central Eleitoral (JCE) no momento em que seriam realizadas as Eleições Presidenciais Ordinárias de 16 de maio de 2004. Dentre estes, 23 participaram da votação. Ficou fora da disputa eleitoral o partido Movimento Independência, Unidade e Mudança (MIUCA).

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Partidos políticos legalmente inscritos e reconhecidos junto à JCE e sua ordem na follha de votação para as Eleições Gerais Ordinárias Presidenciais de 16 de maio de 2004

N° de ordem Partidos Políticos Votos válidos obtidos em

16 de maio de 2002 1 Partido Revolucionário Dominicano (PRD) 936.563 2 Partido da Libertação Dominicana (PLD) 622.559 3 Partido Reformista Social Cristão (PRSC) 543.039 4 Partido Quisqueyano Democrata (PQD) 29.969 5 Partido Revolucionário Independente (PRI) 26.592 6 Partido Bloco Institucional Social-democrata (BIS) 25.839 7 Partido Renascentista Nacional (PRN) 13.080 8 Partido Popular Cristão (PPC) 12.492 9 Partido Nacional de Veteranos e Civis (PNVC) 12.310 10 Partido Aliança Social Dominicana (ASD) 11.839 11 Partido Aliança pela Democracia (APD) 9.260 12 Partido dos Trabalhadores Dominicanos (PTD) 6.966 13 Força pela Revolução (FR) 5.278 14 Partido da Unidade Nacional (PUN) 5.028 15 Movimento Independência, Unidade e Mudança

(MIUCA) 4.986

16 Partido União Democrata Cristã (UDC) 4.946 17 Partido Democrata Popular (PDP) 4.845 18 Partido Nova Alternativa (PNA) 4.305 Por ordem de reconhecimento Datas 19 Partido Unidade Democrática (UD) 13 de dezembro de 1984 20 Partido Liberal da República Dominicana (PLRD) 25 de junho de 1985 21 Força Nacional Progressista (FNP) 23 de junho de 1989 22 Movimento Solidariedade Nacional (MSN) 3 de fevereiro de 2004 23 Partido pela Autêntica Democracia (PAD) 3 de fevereiro de 2004 24 Partido Humanista Dominicano (PHD) 25 de fevereiro de 2004 Fonte: Elaboração própria, com base em dados e resoluções da JCE. 2. Coalizões e alianças de partidos políticos para as Eleições Gerais Ordinárias Presidenciais

de 16 de maio de 2004

A Lei Eleitoral vigente reconhece como Aliança “o acordo estabelecido entre dois ou mais partidos para participar conjuntamente de um ou mais níveis de eleição e de uma ou mais circunscrições eleitorais”. A mesma Lei define a coalizão como “o conjunto de partidos que propõem os mesmos candidatos e estabeleceram alianças eleitorais com um ou mais de seus integrantes, embora não com todos, desde que tenha em comum um partido que a personifique”.

Ambas as figuras têm caráter transitório e, dentro delas, cada um dos partidos aliados ou coligados conserva sua personalidade, limitada pelo pacto de aliança ou coalizão a seu regime interior, à conservação de seus quadros e à coesão dos filiados. Na apresentação de candidatos comuns e em quaisquer outros acordos, os partidos aliados ou coligados agirão como entidades

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únicas, com representação comum, igual à dos outros partidos, nas Juntas Eleitorais e nos Colégios Eleitorais.

Nos termos destas disposições, as alianças participantes destas Eleições Presidenciais de 16 de maio, aprovadas pela JCE mediante a Resolução N° 13/2004, foram:

Partido Reformista Social Cristão e Partido Nacional de Veteranos e Civis; Partido Revolucionário Dominicano, Partido Quisqueyano Democrata, Partido Unidade

Democrática, Partido Renascentista Nacional, Partido Humanista Dominicano e Partido da Unidade Nacional;

Partido da Libertação Dominicana, Partido dos Trabalhadores Dominicanos, Partido União Democrata Cristã, Partido Bloco Institucional Social-Democrata, Partido Liberal da República Dominicana, Partido Aliança pela Democracia, Força Nacional Progressista.

3. Candidatos presidenciais participantes

Para as Eleições Presidenciais de 16 de maio, a JCE aprovou 11 candidaturas, onde estão envolvidos os partidos políticos participanntes e as alianças formadas, tal como especificado no quadro seguinte.

Candidatos presidenciais e vice-presidenciais participantes por partido político Eleições Gerais Ordinárias Presidenciais de 16 de maio de 2004

Partido político Candidato presidencial Candidato vice-presidencial 1. PRD Hipólito Mejía Rafael Suberví 2. PLD Leonel Fernández Rafael Albuquerque 3. PRSC Eduardo Estrella 4. PRI Trajano Santana Migdalia Ventura de Guzmán 5. ASD Carlos Ramón Bencosme María Villamán Fernández 6. PDP Ramón Didiez Nadal Maribel García Reyes 7. PPC Héctor Peguero Méndez Eddy Lora Ruiz 8. PNA Ramón María Almanzar Enrique Amparo Paulino 9. FR Rafael Flores Estrella Secundino Palacio Flores 10. MNS Ramón Emilio Concepción Humberto Arias Almonte 11. PAD Raúl Pérez Peña Marina Valera Regús

Fonte: Elaboração própria, com base em dados da JCE.

CAPÍTULO IV. O PERÍODO PRÉELEITORAL

A Missão de Observação eleitoral manteve uma presença ativa em território dominicano a partir de fevereiro de 2004, a fim de acompanhar o governo e o povo deste país caribenho ao longo do processo das eleições presidenciais. Neste capítulo, apresenta-se a análise do desenvolvimento deste processo a partir de seus aspectos mais relevantes, como o desenvolvimento das campanhas políticas e o desempenho das autoridades eleitorais, dos meios de comunicação e de outros atores políticos.

Importa observar que a eleição dominicana foi determinada por três importantes fatores. Em primeiro lugar, as recentes reformas constitucionais (ver capítulo anterior), que permitiram a

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reeleição imediata, além de modificar a estrutura da Junta Central Eleitoral. Em segundo, certa desconfiança em relação à autoridade eleitoral por parte dos partidos políticos concorrentes em virtude da reforma já descrita. E, por último, certo grau de violência política entre os três partidos principais. Estes fatores manifestaram-se em forma de denúncias, confrontos e certos desajustes entre autoridades eleitorais, governo e partidos políticos, que permearam o clima da campanha. A. O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA ELEITORAL

A campanha eleitoral caracterizou-se, primeiro, por um confronto verbal entre os três principais candidatos à Presidência da República que participaram da contenda, o que se evidenciou por discursos eivados de qualificativos. Em relação a este aspecto, a Missão tomou nota do que foi dito por vários setores civis do país, os quais observaram a superficialidade dos programas e planos de goveno apresentados na campanha eleitoral pelas várias opções políticas.

Diante de tais circunstâncias, a MOE reuniu-se com representantes dos partidos políticos participantes e seus candidatos presidenciais a fim de contribuir, na medida do possível, para gerar um clima de concórdia, tolerância, diálogo e participação. Como resultado dessa reunião, a MOE pôde constatar que as organizações políticas manifestavam seu compromisso com a legislação eleitoral vigente e estavam dispostas a respeitar a vontade popular.

Por outro lado, ao longo do processo eleitoral a MOE-OEA pôde comprovar a ocorrência de atos de violência e confronto protagonizados sobretudo por simpatizantes dos três partidos principais que intervinham na eleição presidencial, tanto na etapa pré-eleitoral como no dia da eleição. Desgraçadamente, registraram-se tiroteios, com um saldo total de cinco mortos.

Diante dos apelos da comunidade internacional, inclusive a MOE-OEA, de entidades nacionais da sociedade civil, das próprias organizações políticas e da população em geral, o clima de confronto foi abrandando para o fim da campanha eleitoral.

Foi assim que, nas últimas semanas da campanha eleitoral, pôde-se constatar o aumento dos esforços para criar espaços de debate entre os três principais candidatos para que dessem a conhecer os seus planos e propostas. A este respeito, importa acentuar a participação dos candidatos presidenciais do PRD, PLD e PRSC no Diálogo Nacional promovido a instâncias da Comissão de Seguimento das Atividades da Junta Central Eleitoral para que expusessem as suas principais idéias e propostas de governo um determinado dia cada um nas instalações da Universidade Católica Mãe e Mestra (UCAMAYMA).

Este exercício foi publicado pelos três principais meios de comunicação escrita do país, bem como pelos canais de televisão, tanto oficiais como privados. Nessa ocasião, a MOE-OEA felicitou os participantes do debate, pois esse tipo de exercício contribui para gerar climas mais propícios ao desenvolvimento e consolidação democrática dos povos e para promover a tolerância, o diálogo e a concertação.

Por seu lado, como resultado dos vários incidentes de violência político-eleitoral ocorridos ao longo desse processo e da vontade dos atores políticos no sentido de solucionar esta situação, em 16 de abril, um mês antes da eleição, os três principais candidatos presidenciais participantes pelo PRD, o PLD e o PRSC — Hipólito Mejía, Leonel Fernández e Eduardo Estrella, respectivamente —

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firmaram o “Compromisso por uma Campanha Eleitoral Civilizada e pelo Fortalecimento da Democracia”.

Este acordo foi o corolário do alcançado em 13 de abril pelos Chefes de Campanha dos mesmos partidos no sentido de concretizar uma coordenação das atividades de campanha e propaganda para que se evitassem futuras altercações e fatos lamentáveis.

Muito embora não fossem respeitados cabalmente, pois ainda se registraram incidentes violentos e confrontos verbais entre os candidatos em datas posteriores a sua assinatura, estes acordos têm o mérito de criar um precedente para o futuro, pois registram a reivindicação popular no sentido de que as campanhas eleitorais se desenvolvam num clima de respeito, debate de propostas e competição política tolerante e transparente. B. AS ATIVIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

Ao longo de sua permanência na República Dominicana, a MOE-OEA manteve estreito contato com várias organizações da sociedade civil, constatando o nível da participação e seguimento do processo eleitoral que realizaram no sentido de favorecer uma auditoria social e envolver-se de forma ativa e propositiva na dinâmica político-eleitoral.

Sem dúvida, a existência de entidades como o Foro Social e o Diálogo Nacional contribuíram para amenizar o clima de confronto que caraterizou a primeira etapa das eleições, pois ambas as instituições promoveram junto aos três candidatos presidenciais mais importantes a adoção de medidas para que a República Dominicana pudesse conduzir um processo eleitoral mais propositivo, num ambiente de confiança e transparência. Da mesma forma, tais entidades desenvolveram campanhas e atividades para promover o voto consciente e responsável, com resultados por demais positivos.

Neste sentido, a MOE-OEA recolheu as inquietações de entidades como a Coalizão pela Transparência, que aglutina mais de 80 instituições em vários campos da vida política e social do país, sobre a necessidade de a JCE e os partidos políticos gerarem condições para que amplos setores sociais se envolvessem de forma consciente nas decisões nacionais e nos processos políticos, como as próprias eleições. Cabe notar que uma das organizações integrantes da Coalizão, a Participação Civil, teve a seu cargo o desenvolvimento de um exercício de observação eleitoral nacional.

Outra entidade que assumiu um papel de “fiscalização” social foi a Comissão de Seguimento das Atividades da JCE, que se dedicou a acompanhar e monitorar as atividades deste órgão eleitoral. É particularmente digno de nota o seguimento que a Comissão efetuou em relação ao processo de montagem do cadastro eleitoral.

A promoção da democracia nas Américas sem dúvida se enriquece com a participação ativa de entidades da sociedade civil que têm representatividade e declaram um compromisso firme com valores como a participação, a pluralidade, a transparência e o fortalecimento da confiança entre os atores políticos. No caso dominicano, as atividades desenvolvidas pelas entidades da sociedade civil representam um valor agregado na consolidação democrática do país, pois contribuíram, na medida de suas possibilidades, para distender o clima de confronto político, assim fortalecendo a democracia dominicana.

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C. OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E AS PESQUISAS

Não há dúvida que os meios de comunicação foram um ator de destaque no desenvolvimento do processo eleitoral. A MOE-OEA constatou o acesso à mídia pelas várias opções políticas que participaram do processo eleitoral, por intermédio do qual observou certa desigualdade no acesso à propaganda e à informação política, que se concentrou nas atividades de proselitismo dos três aspirantes à Presidência da Repúlica cotados nas pesquisas, à diferença dos oito candidatos restantes.

A Missão tamém tomou nota dos vários comentários formulados por instituições sociais sobre o uso de alguns meios de comunicação por parte do partido oficial para favorecer a candidatura presidencial à reeleição. No tocante a este ponto, observou-se que não foi cumprido o Artigo 94, alíneas a), b), c) e d) da Lei Eleitoral vigente, que trata da Igualdade de Acesso aos Meios de Divulgação. Neste particular, a Missão observou a necessidade de promover, em futuros eventos eleitorais, uma reflexão nacional sobre o papel que devem ter os meios de comunicação nos processos eleitorais dominicanos.

Finalmente, a MOE-OEA constatou que, a partir de 14 de maio, foi efetivamente encerrado todo o calendário eleitoral no tocante à propaganda eleitoral, espetáculos públicos e todo tipo de divulgação pela imprensa, rádio e televisão, conforme estipulado no Artigo 108 da Lei Eleitoral Vigente. D. O DESEMPENHO DA AUTORIDADE ELEITORAL 1. Cadastro Eleitoral

Observou-se que a autoridade eleitoral foi obrigada a realizar uma intensa atividade para atualizar o cadastro eleitoral enquanto se mudavam as carteiras de identidade. Em fins de março de 2004, a JCE contratou a empresa americana Identix para efetuar uma auditoria de 10% do cadastro, inclusive a foto dos eleitores.

A auditoria foi levada a cabo com uma amostra de 502.245 cidadãos, abrangendo uma análise e a comparação manual de outra mostra, esta com 2.500 eleitores do cadastro de 2002 e 2004, comparadas com os dados constantes dos registros físicos dessas pessoas que se achavam nos arquivos da JCE.

Conforme informações publicadas nos meios de comunicação nacional, os resultados dessa auditoria, em 15 de abril, um mês antes das eleições presidenciais, foram os que se seguem.

0,014% dos eleitores, equivalentes a 6.908 cidadãos inscritos, tinham mais de uma carteira.

A partir deste dado, a conclusão foi que a ausência, na JCE, de um sistema baseado em

tecnologia biométrica, como impressões digitais ou reconhecimento facial computadorizado, permitia às pessoas inscrever-se e obter mais de um documento de identidade ou de um documento eleitoral. Confirmam esta conclusão o fato de que, nas eleições de 2002, mais de 5.483 pessoas perderam a habilitação por duplicidade de inscrição, enquanto em 2004 os não habilitados pela mesma razão se elevaram a 23.905; ou seja, houve um aumento de 18.422.

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1%, equivalente a 45.709 cidadãos inscritos, não tinha foto disponível. As fotos fornecidas pela JCE se revelaram de boa qualidade, e só 0,78% foi recusado por

má qualidade. Comparando as fotos de 19.249 pessoas no cadastro de 2004 com o de 2002, verificou-se

que somente 23 das mudanças realizadas por alguma razão correspondiam a pessoas diferenetes nos dois cadastros.

Na auditoria física dos 2.500 registros analisados, 20 apresentaram discrepâncias em relação ao nome e sobrenome, 13 revelaram incoerências no que tange ao sexo e 8 não tinham foto.

A questão do cadastro eleitoral gerou suspeitas entre os atores políticos, representantes da

sociedade civil organizada e cidadãos em geral, sobretudo com relação aos chamados disloques, registros de cidadãos transferidos para um local diverso do que constava na carteira de identidade. Esta situação foi criada em 2000, quando se trocaram as carteiras de identidade de todos os cidadãos do país, pois, enquanto se expediam as novas carteiras, os eleitores eram agrupados por Colégio Eleitoral. Alguns cidadãos foram transferidos para outros Recintos Eleitorais por já se ter completado a ordenação de todos os Colégios Eleitorais do Recinto a que originalmente pertenciam.

Na seqüência das suspeitas levantadas em torno da questão do Cadastro Eleitoral em 10 de maio, quando, devido à solicitação formulada pelo Partido Revolucionário Democrático (PRD) no sentido de que a JCE lhe fornecesse cópia impressa do próprio cadastro, com o que esta concordou, tendo feito a impressão à noite, na mesma data, o Partido da Libertação Dominicana (PLD) solicitou à MOE sua participação no cruzamento dos CD-ROM que continham o Cadastro Eleitoral entregue aos partidos politicos com as informações usadas para imprimir os cadastros dos Colégios Eleitorais.

A MOE pediu ao Pleno da JCE que entregasse oficialmente os CD-ROM à OEA para efetuar o cruzamento solicitado pelas organizações políticas. No entanto, os técnicos da JCE e os próprios partidos políticos apresentaram nova proposta, no sentido de encarregar desta tarefa a Comissão de Seguimento, pois esta entidade da sociedade civil fora constituída expressamente para dar seguimento às atividades da JCE e, ademais, já contava com uma cópia oficial do Cadastro Eleitoral entregue pela JCE.

Além disso, expediu-se em 13 de maio uma resolução definindo uma metodologia para cruzar as cópias físicas dos cadastros entregues às JEM e aos Colégios Eleitorais com as cópias em poder dos partidos políticos, da forma que se segue.

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Procedimento estabelecido pela JCE para cruzar o cadastro eleitoral dos Colégios Eleitorais com os dos partidos políticos

Antes de se iniciarem as votações de 16 de maio em todos os Colégios Eleitorais, na fase de

instalação, o Presidente de cada CE deveria ordenar a comparação ou cruzamento do cadastro eleitoral existente na urna do respectivo CE com os apresentados pelos delegados políticos dos partidos (PRD, PLD e PRSC).

Para esta comparação, foi estabelecido o seguinte procedimento: a. verificar que se tratava do mesmo CE; b. que este CE contava com a mesma quantidade de eleitores habilitados e de cidadãos não habilitados a votar; c. cada delegado dos citados partidos políticos que estiver presente deveria escolher ao acaso três eleitores em cada página e três pessoas nas páginas dos não habilitados.

As votações seriam iniciadas com o cadastro oficial depositado na urna se, executado o procedimento de comparação estabelecido, o resultado coincidisse com as cópias de pelo menos dois dos três partidos mencionados.

Se, executado o procedimento de comparação estabelecido, o cadastro eleitoral do CE diferisse das cópias de pelo menos dois dos partidos mencionados, as votações não se iniciariam até que se buscasse a cópia oficial em poder da respectiva Junta Eleitoral Municipal (JEM). Neste caso, o referido cadastro deveria ser submetido ao procedimento de comparação referido.

Se o resultado desta comparação com o cadastro eleitoral da respectiva JEM não coincidir com as cópias de pelo menos dois dos partidos mencionados, proceder-se-ia a ordenar a impressão de nova cópia na JCE.

Procedimento estabelecido pela JCE para o cruzamento do cadastro eleitoral das

Juntas Eleitorais Municipais com os dos partidos políticos Foram seis os Colégios Eleitorais cujos cadastros seriam comparados, devido a dois cadastros trazidos pelos partidos políticos (PRD, PLD e PRSC). Fixou-se o seguinte procedimento: verificar se se trataba do mesmo CE; se constava do cadastro o mesmo número de eleitores habilitados e de eleitores não habilitados; cada delegado dos partidos políticos mencionados escolheria ao acaso um nome em cada página

de eleitores e outro nas páginas dos não habilitados; e o secretário de cada JEM lavraria uma ata do cumprimento do processo de conferência ou

cruzamento de cadastros, que seria assinada por todos os presentes e remetida à JCE no mesmo dia. O cruzamento de cadastros teve lugar em 15 de maio de 2004 pela manhã.

Os técnicos da MOE participaram como observadores do cruzamento das informações dos

CD-ROM dos Partidos Políticos e da Comissão de Seguimento. Neste processo, pôde-se verificar que não havia discrepâncias entre as bases de dados. Os observadores da MOE verificaram também os cruzamentos dos cadastros físicos das JEM no dia da eleição, sem que se registrassem incidentes ou irregularidades, razão por que foi possível dizer que a atividade teve êxito e contribuiu para gerar maior confiança entre os atores políticos no dia da eleição.

Com relação a esse tema, a JCE, em 12 de maio, expediu um comunicado sobre as disposições seguintes.

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Os cidadãos em cuja carteira de identidade ou título de eleitor constasse um número

diferente do que aparecesse no Cadastro Eleitoral oficial poderiam votar sem restrição alguma no Colégio Eleitoral onde estivessem inscritos.

As pessoas cuja foto não constasse no Cadastro Eleitoral oficial poderiam votar, desde que apresentassem uma carteira de identidade e título eleitoral, ou outro documento que comprovasse a sua identidade, como passaporte, carteira de motorista ou cartão de crédito, entre outros.

Com estas providências tomadas pela JCE antes de 16 de maio e o cruzamento dos cadastros

levado a cabo nas horas anteriores à eleição, detalhados adiante, ficou esclarecida a questão do Cadastro Eleitoral, eliminando qualquer dúvida sobre a eventualidade de grande número de cidadãos ficar impossibilitado de execer o direito de voto. 2. Expedição de Títulos

A JCE credenciou 53 centros de expedição de títulos de eleitor, sete dos quais fornecendo segundas vias.

A fim de promover o exercício do voto, a JCE permitiu aos cidadãos em geral a troca gratuita dos títulos de eleitor anteriores à reexpedição, pois constava do novo título exatamente o Colégio Eleitoral indicado na lista de eleitores entregue em cada Colégio para as eleições. 3. Jornadas de Verificação

Para que os cidadãos pudessem se informar sobre seu local de votação, a JCE disponibilizou consultas pela Internet, FonoJunta, bases de dados e relatórios aos partidos políticos. Além disso, um mês antes das eleições, nos dias 17 e 18 de abril, realizou-se uma campanha nacional de verificação do local dos Colégios Eleitorais, durante a qual todos os cidadãos puderam aproximar-se dos Recintos Eleitorais para verificar a localização específica de seu Colégio; essa atividade realizou-se na presença de representantes dos partidos políticos.

Para este ensaio de verificação, que abrangia também informações gerais sobre a votação, publicaram-se instruções simples. A fim de proporcionar mais uma opção, a JCE mobilizou para os Recintos Eleitorais, no dia da votação, facilitadores para colaborar com os cidadãos que não haviam solicitado o novo título na sede de seu Colégio Eleitoral. 4. Voto no Exterior

Para estas Eleições Presidenciais de maio de 2004, incorporou-se ao processo eleitoral, pela primeira vez na República Dominicana, o voto de cidadãos dominicanos residentes no exterior. A iniciativa é válida somente para a Eleição Presidencial e Vice-Presidencial, não para cargos em outros níveis do governo.

Este sistema foi implementado em 11 cidades de quatro países, sendo três no continente americano e um na Europa, mediante um cadastro de mais de 52 mil dominicanos residentes fora de seu país, assim habilitando 37 recintos e mais de 100 colégios eleitorais integrados por cerca de 500 membros.

Esta versão está sujeita a revisão e não se encontra disponível para o público, dependendo de consideração do Conselho Permanente.

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País Estado ou Cidade N° de

Recintos N° de

Colégios N° de

Inscritos N° de

Membros CANADÁ 1 1 404 5 MONTREAL 1 1 404 5 ESPANHA 4 16 8.965 80 BARCELONA 1 5 3.012 25 MADRID 3 11 5.953 55 ESTADOS UNIDOS 28 75 37.871 375 BOSTON 5 10 4.204 50 MIAMI 1 4 2.400 20 NOVA JERSEY 4 12 6.392 60 NOVA YORK 16 47 24.333 235 ORLANDO 1 1 318 5 TAMPA 1 1 224 5 PORTO RICO 3 8 4.624 40 PORTO RICO 3 8 4.624 40 VENEZUELA 1 1 576 5 VENEZUELA 1 1 576 5 Total Geral 37 101 52.440 505 Fonte: MOE-OEA, com informações fornecidas pela JCE. 5. Treinamento para as Juntas Eleitorais

O processo de treinamento geral para as Eleições Presidenciais Ordinárias de 16 de maio de 2004 iniciou-se no mesmo ano, quando, em 20 e 22 de janeiro, autoridades da JCE reuniram-se em jornadas de trabalho com os 134 Secretários das Juntas Eleitorais para instruí-los sobre o processo educativo eleitoral e sobre o processo eleitoral em geral.

Nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2004 realizaram-se reuniões com os instrutores dos Colégios Eleitorais (Mesas de Votação ou Juntas Receptoras de Votos – JRV) para explicar-lhes em que consistia o treinamento para os membros da mesa. Participaram desta primeira rodada de reuniões cerca de 400 instrutores, sendo 360 selecionados ao fim de dois dias.

Por seu lado, a Diretoria de Informação da JCE elaborou o Procedimento da Apuração Eleitoral para os membros das JEM, com instruções concernentes a todo o procedimento da geração dos boletins com os resultados da votação.

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6. Treinamento para os membros dos Colégios Eleitorais

No dia 6 de março de 2004, iniciou-s o treinamento para os membros dos Colégios Eleitorais. Por intermédio da DNE (Diretoria Nacional das Eleições), e como apoio pedagógico aos membros da mesa, a JCE elaborou uma Cartilha Educativa. Esta Catilha funcionou como uma espécie de guia onde se definiram os Coléios Eleitorais e as funções de seus membros no dia das eleições.

Esse treinamento atingiu cerca de 70 mil membros dos Colégios Eleitorais, selecionados mediante a assinatura de dois convênios, o primeiro assinado entre a JCE e a Coalizão pela Transparência e o segundo entre a JCE e as universidades.

De 6 a 10 de maio, cumpriu-se a etapa final de treinamento e reforço, voltada para os Presidentes e Secretários de Colégios Eleitorais ou mesas de votação.

Nas oficinas de reforço trataram-se de pontos cruciais da administração do voto, de funções dos membros e de atividades preliminares a ser cumpridas antes da votação e durante a votação e a apuração. Incluíram-se detalhes sobre a manipulação do Cadastro Eleitoral, especialmente sobre a categoria dos não habilitados, ou seja, os eleitores fora do país, falecidos, membros das Forças Militares, condenados a penas de prisão, etc.

Concluído este processo, as Juntas Eleitorais Municipais (JEM) procederiam à constituição dos Colégios Eleitorais com o pessoal assim treinado, num processo que deveria terminar em 30 de abril, o que efetivamente ocorreu.

Também prosseguiu o treinamento dos facilitadores que proporcionariam informações aos eleitores em 16 de maio nos recintos de votação, atividade que abrangeu a elaboração do Manual do Facilitador. De acordo com o Calendário Eleitoral, esse treinamento devia terminar em 12 de maio, o que também ocorreu. 7. Constituição dos Colégios Eleitorais

Em 30 de abril foi concluída a primeira etapa de organização dos 12.102 Colégios Eleitorais, com cinco membros cada um: Presidente, Secretário, 2 Vogais e um Subsecretário, num total de 60.510 pessoas. Em 11 de maio, estavam concluídos 95% do processo de constituição do total dos Colégios Eleitorais, encerrado em 14 de maio, dois dias antes da votação.

Como já se observou, levou-se em conta nessa constituição o pessoal da Participação Civil, Universidades e Sociedade Civil, num total de 1.713 membros, dos quais acabaram se integrando aos Colégios cerca de 1.656. 8. Entrega de Materiais Eleitorais

Conforme determinado no calendário eleitoral, as JEM entregaram entre 12 e 14 de maio o material ou kit eleitoral aos Presidentes e Secretários dos Colégios Eleitorais.

Do total de 5,7 milhões de cédulas de votação, seriam distribuídas no dia das eleições 5.671.000 nos 12.102 Colégios Eleitorais que deveriam ser habilitados no interior do país e nos 101

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Colégios Eleitorais no exterior. As 28.000 cédulas restantes seriam armazenadas seguramente para emergências.

Não obstante, la JCE teve de resolver uma emergência com relação à cédula de votação já impressa, pois houvera um erro no nome do candidato do Partido pela Autêntica Democracia (PAD), Raúl Pérez Peña, impresso como Rafael Pérez Peña. Alguns meios de comunicação chegaram a comentar que a JCE não teria alternativa senão reimprimir os 5,6 milhões de cédulas. No fim, a JCE expediu uma resolução em que esclareceu publicamente o erro para informação dos eleitores. A Diretoria Nacional das Eleições da Junta Central Eleitoral (JCE) concluiu em 11 de maio, de forma satisfatória e dentro do cronograma, o processo de transporte do material eleitoral às JEM dos 134 municípios que compõem o país.

As últimas províncias a receber os materiais eleitorais foram Altagracia e San Pedro La Romana. Por precaução, previu-se a habilitação de dois grandes pontos de reabastecimento de materiais que faltassem em algum Colégio, situados na Província de Santiago e em Santo Domingo Capital, sendo a linha de coordenação Colégio-Inspetores-JEM-JCE. Para isto, previu-se o apoio de dois helicópteros, sendo um baseado em cada um desses distritos. Depois disso, em 14 de maio, teve lugar a última fase de distribuição dos materiais eleitorais, com sua entrega aos Presidentes e Secretários dos Colégios Eleitorais.

Observadores da MOE-OEA deram seqüência e seguimento ao processo de preparação e entrega dos materiais, constatando alto nível de organização, profissionalismo e transparência, o que contribuiu de forma positiva para a organização das eleições. 9. Informática

Como já se disse, integrou a Missão de Observação Eleitoral uma equipe de técnicos dedicada a observar os aspectos informáticos da organização eleitoral, particularmente as ferramentas que seriam usadas no processo de Transmissão de Resultados.

Os técnicos da MOE realizaram várias reuniões com os responsáveis pelos sistemas da JCE, os técnicos da Comissão de Seguimento e os delegados técnicos das Organizações Políticas. Ao longo deste processo, observou-se que as reuniões entre os técnicos da JCE e dos Partidos Políticos foram constantes e decorreram sem tropeços. Pôde-se igualmente constatar que a Comissão de Seguimento verificara o cumprimento do calendário eleitoral e a revisão dos componentes tecnológicos da organização das eleições, e elaborara, ademais, recomendações de melhorias para o sistema, sobretudo com relação à segurança tecnológica.

A participação da Comissão de Seguimento nos aspectos mais técnicos da organização eleitoral constitui, no âmbito da participação da sociedade civil no acompanhamento dos processos eleitorais, uma inovação que a MOE considera digna de imitação em outros países, pois os aspectos informáticos da eleição vêm a ser, provavelmente, uma das peças mais delicadas e mais necessitadas de transparência, no sentido de garantir que o processo se realize em conformidade com os princípios e valores da democracia.

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Por seu lado, os peritos da MOE efetuaram provas com o sistema de captação de dados, uma revisão da documentação sobre o uso do sistema e uma análise do fluxo da Ata dentro do sistema de apuração, bem como da transmissão dos respectivos dados das JEM à JCE. Em todas as apresentações e testes realizados, demonstrou-se a qualidade e segurança dos dados inseridos.

Desde dezembro de 2003 a JCE considerava para os dias 23 e 24 de abril a realização de um ensaio em que se testariam todos os componentes a ser usados no próprio dia da eleição. A atividade do ensaio foi planejada para testar de modo integrado toda a infra-estrutura tecnológica que se usaria no processo eleitoral, inclusive os processos de captação de atas, a consolidação e transmissão de resultados e a instrução sobre o procedimento a ser executado no dia da eleição para os representantes técnicos e legais das Organizações Políticas (OP) que se encontrassem nas JEM. Cabe mencionar que a JCE usou o ensaio público para dar a conhecer os processos e infra-estrutura tecnológica aos representantes de partidos políticos, imprensa e observadores, o que permitiu avaliar e testar cabalmente os sistemas de computação, planos de emergência, segurança física e treinamento dos usuários. Assim, foi possível observar a participação de técnicos e delegados dos partidos políticos, que intervieram na autenticação dos boletins. Participaram igualmente delegados da Participação Civil, tanto no Distrito Central como na Junta Central Eleitoral. A boa disposição demonstrada pela autoridade eleitoral diante das recomendações da MOE-OEA e da Comissão de Seguimento, além do esforço levado a cabo para realizar um ensaio público, que contou com uma decidida participação dos atores políticos, com fatores que incidiram positivamente na transparência, eficácia e eficiência dos procedimentos relacionados com o uso da tecnologia no dia da eleição, ilustram a consciência existente nos setores políticos dominicanos sobre a importância de otimizar os procedimentos eleitorais a fim de reforçar o componente eleitoral, cujo bom funcionamento é um dos pilares de toda democraia madura. 10. Campanhas da JCE para informar o cidadão A MOE-OEA constatou que a Junta Central Eleitoral demonstrou uma aberta e clara atitude no sentido de informar o cidadão, esforçando-se para oferecer-lhe todas as facilidades para que fosse exercer o seu direito de voto em 16 de maio e elegesse o novo Presidente e Vice-Presidente da República Dominicana para o período 2004-2008. Para alcançar tal objetivo, expediu instruções e disposições normativas e realizou atividades neste sentido. Entre elas, caba destacar as que se seguem.

• Resolução para incluir no Cadastro Eleitoral os menores que fossem alcançar a maioridade antes de 16 de maio de 2004.

• Publicação na mídia da Lista de Novos Colégios Eleitorais e respectivas localizações, para facilitar a busca do local de votação pelo cidadão.

• Realização, nos dias 17 e 18 de maio, de um Ensaio de Verificação Civil usando todos os mecanismos possíveis: FonoJunta (telefone), terminais localizados em supermercados e nas praças principais onde se reúnam os cidadãos;

• Comunicação da Lista dos Eleitores Qualificados para votar por Município e Província. • Lista para Consulta via Internet para localização de Colégios Eleitorais. • Campanha Publicitária dirigida ao cidadão, que abrangia: a) Campanha Publicitária Vota

Fácil; b) cartazes e anúncios; e c) várias publicações sobre as Eleições de 2004.

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• Aprovação da Resolução que especificou ser suficiente o cidadão constar do cadastro fotográfico para poder votar, embora o endereço em seu título eleitoral não coincidisse com o Colégio Eleitoral, pois isto poderia significar que não trocara o título.

CAPÍTULO V. O DIA DAS ELEIÇÕES

A MOE-OEA esteve presente na maioria das províncias do país no dia das eleições e, com base no trabalho de observação previamente efetuado, definiu de forma sistemática o estado dos componentes da organização eleitoral acionada para a votação pelas autoridades eleitorais. A. O CADASTRO ELEITORAL Para demonstrar que o Cadastro Eleitoral não sofrera mudança alguma após o fechamento formal e que fora entregue aos Partidos Políticos e à Comissão de Seguimento, a Junta Central realizou, entre outras, três tarefas para que os cidadãos em geral testemunhassem a confiabilidade desse instrumento. As tarefas, cabe observar, realizaram-se sob muita pressão, horas antes do próprio dia da votação.

• Cruzamento dos dados do Cadastro Eleitoral mantido pela JCE em seus servidores com o

mantido pela Comissão de Seguimento. • Cruzamento aleatório dos dados do Cadastro dos Partidos Políticos com os mantidos

pelas JEM. • Cruzamento aleatório das informações do Cadastro dos Partidos Políticos com a lista de

eleitores que se achava em cada Colégio Eleitoral. Os partidos políticos estiveram presentes durante a realização dos três exercícios. Todos os cruzamentos efetuados confirmaram a coerência das informações entre os Cadastros Eleitorais da JCE, dos Partidos Políticos e da Comissão de Seguimento. Note-se que a terceira atividade mencionada provocou um atraso de alguns Colégios Eleitorais na abertura da mesa, o que causou temporário mal-estar nesses Colégios. B. O DESENVOLVIMENTO DA JORNADA ELEITORAL Os observadores mantiveram-se atentos a todos os aspectos da organização e desenvolvimento da votação, destacando as considerações a seguir. 1. Materiais eleitorais Constatou-se que em 16 de maio os materiais eleitorais chegaram oportunamente, embora não se possam ignorar algumas exceções. 2. Constituição dos Colégios Eleitorais A MOE-OEA verificou que mais de 60% dos delegados dos partidos políticos junto aos Colégios Eleitorais não eram os nomeados originalmente; foram trocados pelos partidos, sem que a JCE tivesse capacidade para evitar ou punir tais atos.

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3. Instalação e abertura dos Colégios Eleitorais Mediante a observação que levou a cabo, a MOE-OEA pôde constatar que quase 75% dos Colégios Eleitorais habilitados em 16 de maio iniciaram a votação às 6h00, tal como estipulado na Lei Eleitoral. 4. Votação Cerca de 88% dos Centros de votação e dos Colégios Eleitorais habilitados no interior ofereceram facilidades e condições ao eleitor, inclusive a segurança posicionada. Cerca de 95% dos centros observados contavam com serviço de segurança. Houve algumas exceções, como violação de certas disposições estipuladas pela JCE, tais como a ocorrência de propaganda política nos Centro de Votação. Havia propaganda das organizações políticas participantes em 92% dos Centros de Votação. 5. Encerramento da votação Dos Colégios Eleitorais onde a MOE esteve presente, 98% encerraram a votação na hora estipulada, 18h00. 6. Apuração e Elaboração das Atas dos Colégios Eleitorais Aproximadamente um terço dos Colégios Eleitorais observados pela MOE contou com a presença das organizações políticas participantes no momento da apuração dos votos e da elaboração das atas. 7. Transmissão dos resultados Não se evidenciaram problemas na transmissão dos dados. A este respeito, a JCE adotara diversas medidas para que os dados fossem enviados por uma Rede Privada Segura. 8. Monitoração ténica A JCE estabeleceu uma monitoração das redes de dados em escala nacional, o que permitia observar se alguma JEM apresentava deficiências e, em caso de necessidade, proporcionar apoio imediato do pessoal técnico. Não se observou deficiência alguma importante em parte alguma do sistema no dia das eleições. 9. Recepção das urnas eleitorais pelas JEM É preciso mencionar que foram lentos os processos não automatizados, como a aprovação das atas que deviam ser escaneadas pela Comissão de Verificação (problema criado basicamente porque as urnas vinham abertas) e a conferência das listas de votação (digitadas no sistema pelos delegados técnicos dos partidos), o que impediu a transmissão rápida dos resultados à JCE para a respectiva consolidação.

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A demora na obtenção dos resultados foi provocada sobretudo pelo trâmite realizado pelos membros do Colégio Eleitoral para entregar os documentos eleitorais na repectiva JEM. A conferência dos materiais era exaustiva e lenta, e compreendia vários passos possíveis, sobretudo nos colégios que não entregavam todo o material ou quando as atas não tinham sido geradas de modo totalmente correto. Todos os boletins de resultados consolidados em escala nacional foram sendo entregues aos partidos políticos, tanto em forma de dados como de imagens escaneadas de cada uma das atas que compunham o boletim. Aproximadamente quatro horas após o encerramento das votações, a MOE-OEA, por intermédio do Secretário-Geral Adjunto da OEA, Embaixador Luigi Einaudi, e do Chefe da Missão, Santiago Murray, expediu um comunicado para observar que as eleições haviam-se desenvolvido de maneira ótima e permitido que a vontade do povo dominicano se manifestasse de forma livre, ordeira e com respeito ao sigilo do voto. O comunicado mencionava também a adequada administração e organização do processo eleitoral pelas autoridades eleitorais. A Missão destacou igualmente a acertada atuação da Comissão de Seguimento no tocante ao compromisso de apoiar e fiscalizar os esforços da JCE para garantir e proteger o direito de voto dos cidadãos dominicanos. Enfatizou ademais o trabalho de observação efetuado pela Participação Civil, que decididamente contribuiu para a credibilidade da votação e permitiu conhecer os desafios que o regime eleitoral dominicano enfrentará no futuro. A Missão também aplaudiu o compromisso cívico evidenciado pelos integrantes dos Colégios Eleitorais e pelos delegados dos partidos políticos na jornada eleitoral de 16 de maio. Não obstante, a Missão lamentou os fatos ocorridos na Província de Barahona no contexto da votação e, embora ressalvando que a disputa tivera caráter pessoal, reconheceu ter exercido sem dúvida um impacto político. Ao mesmo tempo, exprimiu o seu desejo de que tais episódios não se repetissem e de que prevalecessem o diálogo, a tolerância e a solução pacífica dos conflitos. Neste contexto informou que, durante a avaliação da jornada eleitoral, recebera várias denúncias relacionadas com as diversas fases do processo, as quais foram encaminhadas às respectivas autoridades eleitorais para oportuno tratamento, enquando a Missão concluía o seu trabalho com o acompanhamento dos processos de autenticação, consolidação e transmissão de resultados que se realizavam na JEM na seqüência da publicação final dos resultados eleitorais. Assim, a Missão fez um apelo aos candidatos, aos dirigentes dos partidos e a seus militantes e simpatizantes para que aceitassem os resultados da vontade popular expressa nas urnas. Este último apelo da Missão, que foi acompanhado por outros semelhantes formulados por outras representações diplomáticas no país, bem como por representantes da Comissão de Seguimento e da Participação Civil, reduziu as expectativas geradas no ambiente político após o encerramento das votações dada a demora da JCE em publicar o primeiro boletim oficial de resultados. Sintomaticamente, poucos minutos após a conferência conjunta de representantes diplomáticos no país e observadores internacionais e nacionais, Hipólito Mejía reconheceu a vitória

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do candidato do PLD, Leonel Fernández, e a JCE publicou os primeiros resultados eleitorais, que confirmavam a tendência dos números. Esta atitude contribuiu para gerar um clima de conciliação e diálogo e legitimar os resultados finais. Vale acentuar que, à medida que a JCE ia publicando os resultados finais, entre 16 e 17 de maio, confirmavam-se os resultados obtidos no exercício de contagem rápida que a Missão realizara entre o encerramento da votação e o momento da publicação do comunicado pelo Secretário-Geral da OEA, Embaixador Einaudi, e o Chefe da Missão. Uma interpretação inicial dos resultados eleitorais na corrida pela Presidência da República mostra que as duas principais forças políticas da República Dominicana — o PRD e o PRSC — foram deslocadas pelo Partido da Libertação Dominicana (PLD) e seu candidato presidencial vencedor. República Dominicana: Resultados das Eleições Presidenciais Ordinárias realizadas em 16 de

maio de 2004, por partido político e alianças participantes

Partidos políticos e alianças partidárias

Siglas Votos válidos

% sobre votos

válidos PARTIDO REVOLUCIONÁRIO DOMINICANO E ALIADOS PARTIDO REVOLUCIONÁRIO DOMINICANO PARTIDO QUISQUEYANO DEMOCRATA CRISTÃO PARTIDO RENASCENTISTA NACIONAL PARTIDO DE UNIDADE NACIONAL UNIDADE DEMOCRÁTICA PARTIDO HUMANISTA DOMINICANO

PRD PRD PQDC PRN PUN UD PHD

1.215.928 1.108.400 27.520 11.087 44.720 18.898 5.303

33,65 30,67 0,76 0,31 1,24 0,52 0,15

PARTIDO DA LIBERTAÇÃO DOMINICANA E ALIADOS PARTIDO DA LIBERTAÇÃO DOMINICANA BLOCO INSTITUCIONAL SOCIAL DEMOCRATA PARTIDO ALIANÇA PELA DEMOCRACIA PARTIDO DOS TRABALHADORES DOMINICANOS UNIÃO DEMOCRATA CRISTÃ PARTIDO LIBERAL DA REPÚBLICA DOMINICANA FORÇA NACIONAL PROGRESSISTA

PLD PLD BIS APD PTD UDC PLRD FNP

2.063.871 1.771.377 98.278 84.566 24.714 32.223 14.037 38.676

57,11 49,02 2,72 2,34 0,68 0,89 0,39 1,07

PARTIDO REFORMISTA SOCIAL CRISTÃO E ALIADOS PARTIDO REFORMISTA SOCIAL CRISTÃO PARTIDO NACIONAL DE VETERANOS E CIVIS

PRSC PRSC PNVC

312.493 294.033 18.460

8,65 8,14 0,51

PARTIDO REVOLUCIONÁRIO INDEPENDENTE

PRI

3.994

0,11

PARTIDO POPULAR CRISTÃO PPC 3.383 0,09 ALIANÇA SOCIAL DOMINICANA ASD 1.043 0,03 FORÇA DA REVOLUÇÃO FR 4.737 0,13 PARTIDO DEMOCRATA POPULAR PDP 772 0,02 PARTIDO NOVA ALTERNATIVA PNA 4.195 0,12 MOVIMENTO SOLIDARIEDADE NACIONAL MSN 1.450 0,04 PARTIDO PELA AUTÊNTICA DEMOCRACIA PAD 1.834 0,05 Fonte: Elaboração própria com base em números oficiais publicados pela JCE.

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República Dominicana: Participação civil manifestada nas Eleições Presidenciais

Ordinárias realizadas em 16 de maio de 2004

Eleitores e Votos Números absolutos Porcentagens Eleitores cadastrados 5.020.703 100,0 % Votos dados 3.656.850 72,84 % Votos válidos 3.613.700 98,82 % Votos nulos 42.314 1,16 % Votos observados 836 72,4 % Absenteísmo 1.363.853 27,6 % Fonte: MOE-OEA, com informações fornecidas pela JCE.

CAPÍTULO VI. DENÚNCIAS Uma das tarefas mais importantes das missões de observação eleitoral da OEA consiste no recebimento de denúncias e queixas dos atores políticos e dos cidadãos em geral sobre problemas e irregularidades no processo eleitoral, a fim de chamar a atenção das autoridades competentes para que as situações problemáticas e as discrepâncias sejam sanadas do melhor modo possível, a bem do espírito democrático e da transparência que devem prevalecer em cada um dos procedimentos durante a eleição. Quando da instalação da observação eleitoral na República Dominicana, a MOE atendeu a denúncias dos cidadãos em geral, dos representantes dos partidos e organizações políticos e dos setores civis organizados, buscando servir de veículo para o tratamento oportuno dessas denúncias pelas respectivas autoridades. De um modo geral, as denúncias recebidas relacionavam-se com o suposto uso de recursos do Estado em favor da campanha presidencial do candidato-Presidente, Hipólito Mejía; com a recusa da JCE de reconhecer o Partido Nacional Canavieiro (PNC) como partido político, o que o impediu de participar das eleições presidenciais; com a organização das eleições e o comportamento das autoridades eleitorais; o proselitismo de funcionários púlicos em favor do partido oficial; a compra de votos; o comportamento de candidatos e simpatizantes; e a violência ligada à disputa eleitoral. Este capítulo apresenta sistematicamente o conjunto de denúncias formuladas ao longo do processo eleitoral de 2004, tanto na fase pré-eleitoral como no próprio dia das eleições. A. DENÚNCIAS NA ETAPA PRÉ-ELEITORAL A Missão acompanhou as várias denúncias que lhe foram apresentadas e passou a encaminhá-las junto à Câmara do Contencioso Eleitoral da JCE. À medida que avançava o processo eleitoral as denúncias foram mudando de natureza, sendo as mais freqüentes no período anterior às eleições as que se referiam à chamada “compra e/ou retenção de carteiras de identidade” e ao uso de recursos do Estado para favorecer a campanha eleitoral do partido situacionista.

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No caso destas últimas, a Missão constatou não existir no país precedente de punição de tais atos em instâncias judiciais. Tampouco existiu procedimento concreto para controle dos recursos entregues por particulares aos partidos políticos para financiar suas campanhas eleitorais. Com referência à questão do eventual uso de recusos do Estado para proselitismo, a Missão encaminhou à autoridade eleitoral o ofício apresentado pelo PLD a respeito de supostos abusos dos recursos do Estado em favor da campanha eleitoral do candidato-Presidente, mediante a entrega subsidiada de motocicletas a mototaxistas em atos públicos. Outra denúncia que a Missão encaminhou foi a apresentada pelo Partido Nacional Canavieiro (PNC), que alegava ter havido uma violação do Artigo 6, parágrafo 2, da Lei Eleitoral 275-97, referente ao reconhecimento de partidos. Cumpre observar que a JCE negou a inscrição desta organização como partido político. Considerações jurídicas em torno do uso de recursos do Estado na campanha eleitoral No quadro do acompanhamento do ofício apresentado a esta Missão pelo Partido da Libertação Dominicana (PLD), relacionado com denúncias de uso de recursos do Estado em favor da campanha político-eleitoral do candidato-Presidente da República pelo Partido Revolucionário Dominicano (PRD), que foi enviado ao pleno da JCE, a Missão tomou nota de argumentos de vários setores do país, que apresentaram os elementos seguintes.

• A carência de uma base legal para respaldar a aplicação de políticas preventivas e de sanções a atos de corrupção do poder público. Não há um quadro legal suficiente e atualizado que permita prevenir oportunamente atos de corrupção e processar os suspeito.

• Ainda estão pendentes a aprovação pelo Congresso de alguns projetos de lei que poderiam ajudar a prevenir e punir atos de corrupção, por exemplo: o Projeto de Lei para Criar uma Controladoria Geral Independente; o Projeto de Lei que Cria o Inspetor Nacional Anticorrupção; e o Projeto de Lei que cria o Código de Ética do Servidor Público.

• No caso da atividade dos partidos polítios e das campanhas eleitorais, este quadro tem as repercussões que se seguem não há mecanismos efetivos nem desembaraçados para garantir que os recursos públicos, alocados aos partidos polítios por força da Lei Eleitoral, sejam usados de forma ética, idônea e legal.

• Com relação ao uso de recursos públicos em campanhas eleitorais, não há antecedentes de punição, nem sequer de comprovação em foro judicial. Tampouco há qualquer tipo de controle sobre os recursos entregues por particulares aos partidos políticos contrariando a obrigação inscrita no Artigo 52 da Lei Eleitoral, a qual estipula que os partidos políticos devem criar um sistema contábil consentâneo com os princípios legalment aceitos, em que apareçam a receita e as despesas do partido.

• Em seu Artigo 47, a Lei Eleitoral estabelece a proibição de que os partidos políticos, seus dirigentes, militantes ou associados recebam qualquer tipo de isenção, doação ou regalia de qualquer poder do Estado e a proibição de que os partidos se beneficiem direta ou indiretamente com os recursos ou meios estatais para realizar suas atividades de proselitismo.

• É a JCE que tem a faculdade de intervir e de anular qualquer operação relacionada com estas proibições, podendo inclusive apreender provisoriamente qualquer bem do Estado

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ou tomar qualquer medida cautelar com auxílio da força pública. A JCE tem igualmente poderes para interromper de imediato qualquer uso indevido dos recursos e meios do Estado.

• A JCE tem poderes para efetuar, por intermédio de auditores designados por ela própria, o exame dos documentos relativos à receita e despesa dos partidos políticos realizadas desde as últimas eleições, a depender das circunstâncias e do interesse público. Este exame pode ser efetuado à conta do Estado. (Artigo 45, parágrafo 4).

B. DENÚNCIAS NO DIA DA ELEIÇÃO Como resultado da instalação dos mais de 150 observadores da MOE-OEA em todo o território nacional no dia da eleição, monitorou-se a ocorrência de fatos que pudessem alterar a ordem eleitoral estabelecida e, em relação a este aspecto, receberam-se as denúncias a seguir.

Tipo de denúncia Número Propaganda eleitoral irregular 3 Intimidação 4 Cadastro eleitoral irregular 8 Compra de votos 1 Fraude 2

Fonte: Elaboração própria com dados dos observadores eleitorais da OEA. A Missão deu a estas denúncias o devido curso, dirigindo-se aos órgãos eleitorais da JCE encarregados de investigá-las, particularmente a Secretaria do pleno da JCE, pois não existe uma Inspetoria ou órgão especializado nesta matéria. O trabalho da MOE no atendimento de denúncias revestiu-se de fundamental importância para que esta formasse uma idéia clara sobre o tipo de irregularidades que mais inquietam os dominicanos, pondo em relevo aquelas situações relacionadas com a preocupação em torno do uso dos recursos públicos e da transparência na depuração do cadastro eleitoral. Em sua grande maioria, as denúncias recebidas foram devidamente atendidas pela autoridade eleitoral, que deu mostra de grande transparência na administração da votação de maio de 2004, sobretudo no que se refere à aplicação das inovações legislativas, bem como de uma adequada atenção às inquietações dos partidos políticos em torno do cadastro eleitoral.

CAPÍTULO VII. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES Da observação efetuada pela MOE derivam importantes conclusões, tanto para a República Dominicana quanto para a totalidade dos Estados membros do Sistema Interamericano, sobretudo em matéria de consolidação e fortalecimento de um Estado de Direito em que a segurança, a democracia e o desenvolvimento sejam componentes essenciais. Este capítulo apresenta as conclusões do exercício de observação eleitoral, bem como algumas recomendações ao Estado e às autoridades eleitorais dominicanas, sobre aspectos que a MOE entende que se podem otimizar para que se realizem no futuro processos de votação mais eficazes e eficientes.

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A. DA ORGANIZAÇÃO E DA LOGÍSTICA ELEITORAL

• A Diretoria Geral das Eleições (DNE) tem reduzido controle sobre os fatos que ocorrem no território em matéria eleitoral. Isto ocorre porque se optou por dar maior autonomia às Juntas Eleitorais Municipais (JEM) para que estas cumprissem as suas funções e atribuições estabelecidas na Lei Eleitoral, dentre as quais figura administrar o processo eleitoral em seu território. Muito embora as Juntas desempenhem suas funções no quadro da legalidade, faz-se necessário que as autoridades reflitam sobre a conveniência de uma interação eventualmente mais intensa com a DNE, para que o processo seja mais integrado e se desenvolva de modo mais adequado.

• Assim, recomenda-se que a DNE assuma um maior controle sobre o cumprimento do calendário eleitoral, bem como sobre a coordenação com outras diretorias, como Registro Civil, Cadastro Eleitoral e Informática, além das 134 JEM.

• A JCE não pôde evitar que os partidos políticos mudassem em massa, de última hora, seus delegados políticos junto aos Colégios Eleitorais. Em processos eleitorais futuros, convém portanto monitorar e observar o cumprimento dos requisitos mínimos dos delegados políticos nos CE, bem como sua oportuna destituição, pois isto exerce um efeito sobre a qualidade das eleições.

• A introdução da figura do Facilitador não foi tão benéfica quanto se esperava, pois não cumpriu funções de organizador no Recinto Eleitoral. Na grande maioria dos casos, por exemplo, os facilitadores não cuidaram da entrada dos cidadãos no Recinto nem da posição onde colocá-los dentro do mesmo. Ademais, foi patente a falta de coordenação com os Presidentes e Secretários de Colégio, com o argumento de que não tinham competência alguma para tratar de promover e ordenar o funcionamento do CE.

• Recomenda-se à autoridade eleitoral e às diversas organizações políticas que façam uma avaliação conjunta da figura do facilitador e de sua utilidade em futuros processos eleitorais. Assim, observou-se que no interior da Junta Central Eleitoral (JCE), bem como nos níveis intermediários de comando da autoridade eleitoral e nas JEM, ocorreram várias discrepâncias na interpretação da legislação, bem como nos processos de tomada de decisões. Tais discrepâncias estão ligadas basicamente à identificação partidária dos integrantes destas dependências.

• É recomendável elaborar, com caráter regulamentar, um manual de Organização Eleitoral onde se considerem as funções da DNE e sua vinculação às JEM, para os fins da execução dos planos de organização e conseqüentemente da disciplina do calendário e do processo eleitoral em geral.

• A JCE poderia avaliar a necessidade de os membros dos Colégios Eleitorais devolverem todo o material eleitoral no momento em que seriam levados a sua respectiva JEM. Avaliar, por exemplo, a devolução da Lei Eleitoral, de lápis, selos e outros elementos que poderiam ser dados ou destruídos no próprio Colégio. Isto ajudaria a agilizar o recebimento da documentação, facilitar a manipulação da urna eleitoral e poupar eventuais gastos de guarda e armazenamento de documentação ou de materiais que não serviriam para outro processo eleitoral.

• No dia das eleições pôde-se observar que em todos os Recintos Eleitorais os delegados dos partidos políticos portavam credenciais grandes com fotos de seus candidatos, o que funcionou como propaganda política dentro do recinto, violando disposições eleitorais. Observou-se também que havia pessoas credenciadas pelo PRD, PLD e PRSC como coordenadores, delegados, funcionários logísticos, supervisores ou facilitadores que

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tinham credenciais com a foto de seu candidato e não tinham função específica no centro de votação.

• Para uma próxima eleição, considera-se conveniente que a autoridade eleitoral estabeleça um modelo de credencial para os partidos políticos, de tamanho único e sem propaganda política, e que se estabeleça com clareza quem são os únicos representantes dos partidos políticos autorizados a ingressar nos recintos de votação, assim evitando que haja pessoas de um mesmo partido com diferentes credenciais dentro do recinto.

B. DA INFORMÁTICA E DA TRASMISSÃO DE RESULTADOS

• As emergências em matéria de informática não foram significativas ao longo da

transmissão dos resultados, o que tornou patente a segurança dos equipamentos. No caso dos procedimentos aplicados à apuração, computação de dados e transmissão de resultados, é forçoso observar que o processo de computação das atas sofreu demoras desnecessárias do ponto de vista técnico. Os procedimentos podem ser melhorados caso se aperfeiçoe a logística do recebimento pelas JEM dos documentos eleitorais dos Colégios.

• Quanto aos resultados obtidos em cada boletim, foram entregues aos delegados dos partidos políticos credenciados junto à JCE juntamente com informações consolidadas e detalhadas. Os representantes dos partidos políticos participaram das tarefas que a JCE realizava em matéria de assuntos tecnológicos, o que demonstrava um excelente clima de confiança.

• Por outro lado, é muito importante acentuar a ativa participação da Comissão de Seguimento, como observadora, nos procedimentos relacionados com a informática e a transmissão de resultados, bem como a boa disposição das autoridades eleitorais e dos partidos políticos no sentido de levar em conta suas sugestões e avaliações. Decididamente, não é comum observar interação sociedade civil – atores políticos em matéria de organização de eleições, e decididamente esta interação resultou sumamente benéfica para a promoção da transparência, da eficiência e da eficácia dos procedimentos técnicos do processo. Neste aspecto, a experiência dominicana merece emulação em outros países do continente.

Neste campo, as recomendações são as seguintes:

• Promover reuniões entre a Comissão de Seguimento e técnicos dos partidos políticos, de

forma que se possam dar soluções acordadas entre a JCE e as organizações partidárias. • Passar em revista e testar os planos de emergência antes do processo eleitoral, realizando

ensaios com toda a plataforma tecnológica e de procedimento a ser usada no próprio dia da votação, de modo que se possa determinar, se for o caso, a eventual necessidade de melhorar algum dos componentes.

• Revisar o processo de autenticação das atas pelas organizações políticas, o qual não permite que os dados inseridos no sistema sejam transferidos rapidamente para a JCE. Poder-se-ia acordar com as OP que as autenticações se efetuariam após a expedição dos boletins, ou buscar outras alternativas para tornar mais eficiente a comprovação dos dados pelos partidos políticos.

• Melhorar a organização do recebimento da urna e seu conteúdo pelas JEM. Isto ajudará a manter uma ordem melhor, melhorar o serviço e obter resultados eleitorais com maior rapidez.

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C. DOS PROCESSOS DE EXPEDIÇÃO DE TÍTULOS DE ELEITOR

• Considera-se fundamental que a JCE prossiga com a campanha para que os cidadãos solicitem suas novas carteiras de identidade, onde consta o Colégio Eleitoral correspondente, de modo que, em futuros processos de votação, seja mínima ou nula a suspeita de que os “disloques” provoquem uma baixa na participação eleitoral. Ademais, a nova carteira pouparia campanhas de verificação e reduziria as tarefas dos facilitadores, entre outras.

D. DOS PROCESSOS DE TREINAMENTO ELEITORAL

• A JCE elaborou um Plano de Treinamento para todos os atores do processo eleitoral, que se foi desenvolvendo de forma escalonada a partir do mês de fevereiro nas distintas regiões do país. Levou também a cabo um reforço dos treinamentos para os membros dos CE uma semana antes do dia das eleições, o que foi positivo. Este plano de treinamento refletiu-se na grande quantidade de material didático distribuído entre os vários participantes do processo — facilitadores, coordenadores, membros de colégios eleitorais, etc.

• No entanto, recomenda-se reduzir sua extensão e simplificar, por meio de gráficos ou outros meios, a Cartilha Educativa e as Instruções para Eleições Presidenciais, que devem facilitar o cumprimento das tarefas dos membros dos Colégios e das JEM.

• Neste mesmo sentido outra recomendação, a bem da otimização de recursos em uma próxima eleição, é valorizar a conveniência de elaborar uma única instrução prática e clara para os membros dos CE.

• Em ligação com isto, deve-se mencionar a excessiva quantidade de modelos utilizados pelos funionários, 11 no total, entre modelos de recebimento e entrega de materiais e outros.

E. DOS ATORES POLÍTICOS

• A Missão tomou nota, em várias oportunidades, do questionamento das organizações políticas, de setores civis organizados e da população em geral sobre a evolução da Junta Central Eleitoral. Desde que a autoridade eleitoral foi ampliada, criticou-se a falta de respostas oportunas diante dos confrontos verbais travados entre os três candidatos presidenciais. Criticou-se também a falta de uma resposta coletiva aos incidentes violentos ocorridos nas semanas anteriores à eleição e sobre a denúncia de desvio de recursos públicos para financiar a campanha do candidato oficial.

A Missão confia que estes questionamentos tenham gerado no seio da Junta Central Eleitoral a reflexão necessária para que trabalhe a fim de atendê-los, pois o seu papel na consolidação da democracia dominicana consiste justamente em agir como árbitro imparcial e objetivo dos processos. A JCE deve, portanto, buscar mecanismos para cumprir sua tarefa principal, ou seja, assentar as bases e proporcionar as condições para que todos os atores políticos e os cidadãos em seu conjunto participem da disputa fiéis aos princípios da tolerância, transparência, diálogo e concertação. A Missão deseja acentuar o papel das autoridades eleitorais dominicanas em todos os níveis — Junta Central, Juntas Municipais, Colégios Eleitorais — por seu compromisso de levar a cabo com

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êxito este exercício eleitoral. Sem dúvida, seu esforço contribuiu, de forma essencial, para que as eleições de 2004 chegassem a bom termo, e a experiência adquirida revelar-se-á valiosa para o aperfeiçoamento das instituições democáticas na República Dominicana. Da mesma forma, o grupo de observadores deseja expressar seu reconhecimento às organizações da sociedade civil, particularmente à Comissão de Seguimento, que, cumpriu o compromisso de acompanhar a Junta Central ao longo de todo o processo, favorecendo a sua transparência e contribuindo para suas melhoria com uma atitude propositiva. O reconhecimento da Missão estende-se aos atores políticos, que foram abandonando os confrontos para ceder lugar a um clima de diálogo e discussão dos temas mais relevantes da agenda nacional. Muito especialmente, porém, os observadores desejam felicitar o povo dominicano, que participou do processo eleitoral de 2004 de forma ativa, ordeira e com alto senso cívico. Finalmente, a MOE e todos os seus integrantes desejam agradecer às autoridades dominicanas, aos candidatos, aos representantes dos partidos políticos, às organizações da sociedade civil e a todos os cidadãos por terem acolhido a Missão e com ela partilhado suas inquietações e preocupações. Não resta dúvida de que o trabalho conjunto das entidades nacionais e a colaboração dos organismos internacionais, como é o caso da Organização dos Estados Americanos, será uma contribuição fundamental para o avanço na consolidação da democracia na região. Em termos gerais, a organização das eleições foi levada a cabo de forma adequada, o que contribuiu para gerar um clima de maior confiança entre todos os atores políticos. Infelizmente, este desempenho não logrou superar de todo a desconfiança em relação à autoridade eleitoral, como já se observou. A MOE tomou nota das críticas à falta de respostas oportunas diante dos confrontos políticos verificados, do suposto uso de recursos públicos em atividades de proselitismo e dos incidentes violentos ocorridos nas semanas anteriores à eleição. A MOE considera igualmente que será importante seguir trabalhando para otimizar os vários procedimentos eleitorais e também procurar o modo de melhorar os aspectos do desempenho da Junta que têm a ver com a interação entre os aspectos políticos, com base nos princípios da transparência, diálogo e participação.

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CAPÍTULO VIII. RELATÓRIO FINANCEIRO

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APÊNDICE I CARTAS DE CONVITE E ACEITAÇÃO

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APÊNDICE II ACORDO SOBRE O PROCEDIMENTO DE OBSERVAÇĀO DAS

ELEIÇÕES

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