Relação entre o estado e associações desportivas

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Relação entre o Estado e as Associações Desportivas Fórum ilha do Sal 1ª Jornada Reflexão sobre o Desporto Espargos, 29 de Outubro de 2010

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Relação entre o Estado e as Associações Desportivas

Fórum ilha do Sal

1ª Jornada

Reflexão sobre o Desporto

Espargos, 29 de Outubro de 2010

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Legislação Desportiva

LEI CONSTITUCIONAL N° 01/IV/92 DE 25 DE SETEMBRO, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE

ARTIGO 79 (CULTURA FÍSICA E DESPORTO)1. A todos e reconhecido o direito à cultura física e ao desporto.2. O Estado apoia e estimula a formação de associações e colectividades desportivas e, em colaboração com essas associações, promovendo a prática e a difusão da cultura física e do desporto.

DECRETO LEI N° 134/92 DE 30 DE NOVEMBRO CRIA JUNTO DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DO DESPORTO, UM ÓRGÃO CONSULTIVO PARA AS MATÉRIAS DO DOMÍNIO DESPORTIVO, DENOMINADO CONSELHO NACIONAL DOS DESPORTOS ……

Em especial, incumbe ao Conselho Nacional dos Desportos: a) Emitir pareceres e recomendações relativas a formulação e a conduções da política desportiva;b) Dar parecer sobre projectos de leis e regulamentos relativos ao desporto;c) Pronunciar-se sobre os estatutos e regulamentos das federações desportivas;d) Pronunciar-se sobre a inscrição das federações desportivas nacionais em federações correspondentes de âmbito internacional;e) Propor medidas e acções que contribuam para o desenvolvimento do desporto nacional;f) Ajuizar sobre demais questões que lhe sejam submetidas pelo membro do Governo responsável pela área do desporto.

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Legislação Desportiva

PORTARIA N° 71/97 DE 13 DE OUTUBRO REGULA O PROCEDIMENTO DE ACESSO AOS SUBSÍDIOS DO ESTADO QUE POR PARTE DAS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS NACIONAIS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS SUAS ACTIVIDADES........................................................... DECRETO LEI N° 81/97 DE 31 DE DEZEMBRO ESTABELECE O PROGRAMA DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO………………………………………………………………………….  DECRETO LEI N° 108/87 DE 24 DE OUTUBRO REGULAMENTA 0 RECONHECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES E CRIA O REGISTO DAS ASSOCIAÇÕES ……………………………………………… DECRETO LEI N° 34/88 DE 30 DE ABRIL REGULA OS FINS GERAIS, A CONSTITUIÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS OFICIALMENTE RECONHECIDAS ……………

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Associativismo

Direito de Associação - Constituição da RepúblicaArt.º 51 – Liberdade de Associação

nº 1, é livre, não carecendo de qualquer autorização administrativa, a constituição de associações.

nº 2, as associações prosseguem os seus fins livremente e sem interferência das autoridades.

nº 3, a dissolução das associações ou a suspensão das suas actividades só podem ser determinadas por decisão judicial e nos termos da lei.

nº 5, ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado

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Associativismo

Artº 79Direito à Cultura Física e ao Desporto

incumbe designadamente:a) Estimular a formação de associações e

colectividades desportivas;b) Promover a infra-estruturação desportiva do país;c) Estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da

cultura física e do desporto;d) Prevenir a violência no desporto.

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Associativismo

Oficialização - Duas Leis Decreto n.º 34/88 de 30 de Abril, o qual,

segundo o seu artigo 1º, regula os fins gerais, a constituição e a organização das associações desportivas oficialmente reconhecidas.

Lei n.º 25/VI/2003, de 21 de Julho, que veio definir o regime jurídico da constituição de associações de fins não lucrativos.

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Associativismo

Associações/Federações

Desportos Individuais

50 praticantes ou 3 clubes 1 AR

3 Associações Regionais 1Federação

Desportos Colectivos

3 Clubes 1 AR

3 Associações Regionais 1 Federação

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Que associativismo?

A realidade nacional é essa:

8 Federações (Andebol, Atletismo, Basquetebol, Boxe, Futebol, (Karaté?), Ténis e Voleibol;

1 Comissão Nacional (Ginástica)

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Que associativismo?

Somos 491.000 habitantes residentes50% em SantiagoQuantos podem praticar desporto de

competição/ rendimento?Quantos terão disponibilidades para

dirigir?Quantos sócios para cada clube?

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Que associativismo?

Federações Pluri-disciplinares?

Desportos Náuticos ou FCVela + FCWindsurf + FCSurf + FCSkisurf + FCBodyboard, + …

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Direcção Geral dos Desportos

Decreto-Lei n.º 2/2003 de 24 de Fevereiro

Serviço central na área do Desporto, adiante designada por DGD, à qual incumbe promover e executar a política desportiva do pais, através do fomento e apoio ao desporto em todos os seus níveis, criando as condições técnicas e materiais para o seu desenvolvimento.

Objectivos Estratégicos

•Elaboração e cumprimento de um programa integrado de desenvolvimento do desporto nacional, com envolvimento de escolas, das autarquias locais, dos agentes desportivos, dos atletas, seus clubes e suas organizações representativas (Comité Olímpico, Associações – Federações), instituições de cooperação e entidades económicas – empresariais e públicas;

• Redefinição duma filosofia de intervenção e dos critérios de apoio/incentivo técnico, material e financeiro;

• Maior equidade geográfica, social entre as diferentes modalidades desportivas organizadas na afectação de recursos financeiros e outras formas de apoio; •Instalação de estruturas de Mobilização de Fundos e outros Recursos (mecenato, entre outros),    •Formação e capacitação de recursos humanos (dirigentes, treinadores e outros agentes desportivos);

•Promoção e consolidação do associativismo e de intercâmbios.

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Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?

Papel do Estado…

Incentivar

Criar Condições

Apoiar

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Apoio financeiro ao associativismo desportivo

O apoio financeiro destinado as associações é feito a partir de ajudas financeiras e deve ser exclusivamente utilizado para a realização das respectivas actividades.

O apoio financeiro atribuído directamente a um clube desportivo, só pode ser utilizado em planos ou projectos específicos que não pertençam a atribuições próprias das associações ou federações.

Apenas as federações desportivas que possuam estatuto de utilidade pública desportiva poderão beneficiar de subsídios, comparticipações, empréstimos, públicos, bem como de qualquer tipo de apoios.

Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?

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Estado…financiamento

GovernoContratos-Programa

Federações

Associações Regionais

Clubes

Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?

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Contratos-programa de desenvolvimento desportivo

1- A aprovação para comparticipações financeiras as associações desportivas está sujeita a seguinte obrigação:a) Apresentação de projectos de desenvolvimento desportivo, discriminando objectivos, prazos e meios para o seu cumprimento;

2 - Só são concedidas comparticipações financeiras do estado após a assinatura de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo.

Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?

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Estado…financiamento

Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?

GovernoApoios

Outros Sub-sistemas

Desporto Escolar

Desporto Militar

Desporto Informal

Desp. Extra Escolar

Jogos Escolares

Desporto Paraolimpico

Jogos Militares

Actividades Desp. Quartéis

Activi. Desp. Comunitárias

Eventos Desportivos

Autarquias

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Prioridades à curto prazo

Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?

Carta Desportiva NacionalLocalização e Tipologia dos recintos desportivos Por ilhas Concelhos Localidades

Melhor intervenção da gestão

Das necessidade

Do equilíbrio regional/ nacional

Na manutenção

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Prioridades à curto prazo

Desporto Juvenil

Fomento de Escolas de Iniciação DesportivaIncentivos MateriaisBolsa Jovem AtletaFormação de Técnicos Desporto EscolarApoio ao desporto extra-escolar Fomento de competições escolaresReaparecimento dos jogos escolares

Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?

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Prioridades à curto/médio prazo

Formação de QuadrosFormação de FormadoresFormação de técnicos das diversas modalidadesFormação de monitores

Diversificação da Prática Desportiva Apostar mais nas modalidades individuaisAtletismo: Corridas Lançamentos Saltos Eventos múltiplos

GinásticaKaratéBoxeJudoApostar nos Desportos Náuticos

Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?

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Mecenato desportivo Segundo o Estatuto do Mecenato, os donativos mais importantes são os em dinheiro ou espécie concedidossem qualquer contrapartida por parte das entidades públicas.

Objectivos do Mecenato Desportivo•Formação desportiva, escolar e universitária;•Desenvolvimento de programas desportivos para o carente, idoso e deficiente;•Desenvolvimento de programas desportivos de escolas;•Concessão de prémios a atletas nacionais;•Patrocínio de torneios, campeonatos e competições desportivas;•Construção de ginásios, estádios e locais para desporto;•Doação de material desportivo;•Doação de passagens aéreas para atletas;•Outras actividades.

Síntese dos Benefícios:

Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?

Legislação Beneficiárias Mecenas Incentivos Fiscais Limite

Pessoas Singulares

130% do valor total* e 30%**

*art.12º s/ limite **b)15% colecta

Pessoas Colectivas

130% do valor total Ou 60% p/ própria empresa

***10/1000 (1%) ****5/1000 (0,5%)

–Estado e as autarquias locais –As associações de municípios –As fundações em que o Estado ou as autarquias locais participem no património inicial - As entidades e instituições (art.ºs 13º a 18º)

Lei 45/VI/2004 de 12 de Julho

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GALA DO DESPORTOconsiste numa cerimónia de entrega de troféus aos atletas e às equipas dos clubes e das restantes entidades desportivas nacionais que se distinguiram ao longo de cada época desportiva.

• Visa promover o convívio entre a população desportiva de competição do concelho/ilha e simultaneamente desenvolver medidas que recompensem estimulem a actividade destesagentes desportivos.

• São considerados os resultados desportivos de excelência, obtidos formalmente em competições oficiais das diversas modalidades.

Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?

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• Todos reconhecemos que o programa de apoio ao associativismo tem sido uma mais valia dodesenvolvimento desportivo nacional!

• Será que chegou a altura de considerarmos uma nova forma de acção ?

• Será que conseguimos dar resposta a um sistema de relacionamento mais evoluído ?

• Será que somos capazes de cumprir com as nossas responsabilidades e corresponder aosnovos desafios da sociedade ?

Reflexão

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A Relação entre o Estado e as Associações Desportivas

Obrigado a todos e especial aos agentes desportivos pela dedicação e empenho que têm demonstrado.

Contamos mais uma vez com a vossa especial ajuda no desenvolvimento do desporto nacional.

Anildo Santos – Técnico da DGD