Regulamento Programa de Bolsas Fundacao Estudar 2014

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1 DOCS-SP219583v1 REGULAMENTO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO 2014 1. O PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO O programa de bolsas de estudo da Fundação Estudar (“Programa”) oferece bolsas de estudos parciais a jovens estudantes de graduação no Brasil e no exterior, e a jovens que pretendem realizar intercâmbio acadêmico de graduação e pós-graduação no exterior. Além disso, o Programa permite o ingresso dos jovens selecionados à Comunidade Estudar, onde terão acesso a programas de desenvolvimento de carreira e formação de rede de relacionamentos ao longo de toda sua vida profissional. As regras do Programa e o processo de seleção de CANDIDATOS para a concessão de bolsa de estudo no âmbito do Programa (“Processo de Seleção”) são regidos em conformidade com as disposições deste Regulamento. A inscrição do CANDIDATO se dará por meio do site bolsas.estudar.org.br (“SITE”), onde poderão ser obtidas mais informações sobre o Programa e as instituições e cursos, tanto no Brasil quanto no exterior, aceitos pela Fundação Estudar para fins de concessão de bolsa de estudo (“Instituições e Cursos Elegíveis”). 2. SOBRE A BOLSA DE ESTUDO 2.1. O valor da bolsa é parcial e definido de acordo com o perfil acadêmico do CANDIDATO, a duração e o local do curso, e condição familiar, profissional e socioeconômica do CANDIDATO. O valor da bolsa pode variar entre 5% e 95% do valor solicitado pelo CANDIDATO, e é definido e informado ao CANDIDATO ao término do processo seletivo. O valor solicitado pelo CANDIDATO deverá ser informado em plano de contas a ser preenchido ao final do Processo de Seleção, mediante solicitação da Fundação Estudar, com fundamento nos gastos a serem incorridos pelo CANDIDATO durante o período de curso para o qual está pleiteando a bolsa.” 2.2. Por objetivar atender alunos de instituições de ensino públicas e privadas, a bolsa é concedida para cobrir o pagamento das mensalidades ou anuidades dos cursos, ou despesas de manutenção (moradia, transporte, alimentação e livros). 2.3. São concedidas quatro categorias de bolsas, conforme abaixo especificadas. A. Bolsas para Graduação completa no Brasil Para concessão desta bolsa serão observadas as seguintes condições: o O CANDIDATO deve já ter sido aprovado no vestibular ou estar matriculado em uma universidade e curso no Brasil que conste no rol de Instituições e Cursos Elegíveis; e o O CANDIDATO deve estar cursando até o antepenúltimo semestre em Junho de 2014, com conclusão do curso prevista e obrigatória a partir de 01/04/2015. B. Bolsas para Intercâmbio acadêmico de graduação ou duplo diploma (“Intercâmbio”). O Intercâmbio deverá ter duração de, no mínimo, um semestre letivo, e estar vinculado a curso e universidade brasileira que constem no rol de Instituições e Cursos Elegíveis. Para concessão desta bolsa serão observadas as seguintes condições: o O CANDIDATO deve estar devidamente matriculado em uma universidade e curso no Brasil que conste no rol de Instituições e Cursos Elegíveis; o O CANDIDATO deve estar cursando até o antepenúltimo semestre em Junho de 2014, com conclusão do curso prevista e obrigatória a partir de 01/04/2015; e o A universidade e o curso de destino para o Intercâmbio no exterior não serão considerados para a elegibilidade da candidatura, isto é, será levado em consideração apenas a universidade e o curso no Brasil, os quais, conforme mencionado acima, deverão contar no rol de Instituições e Cursos Elegíveis.

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REGULAMENTO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO 2014

1. O PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO

O programa de bolsas de estudo da Fundação Estudar (“Programa”) oferece bolsas de estudos parciais a jovens estudantes de graduação no Brasil e no exterior, e a jovens que pretendem realizar intercâmbio acadêmico de graduação e pós-graduação no exterior. Além disso, o Programa permite o ingresso dos jovens selecionados à Comunidade Estudar, onde terão acesso a programas de desenvolvimento de carreira e formação de rede de relacionamentos ao longo de toda sua vida profissional.

As regras do Programa e o processo de seleção de CANDIDATOS para a concessão de bolsa de estudo no âmbito do Programa (“Processo de Seleção”) são regidos em conformidade com as disposições deste Regulamento. A inscrição do CANDIDATO se dará por meio do site bolsas.estudar.org.br (“SITE”), onde poderão ser obtidas mais informações sobre o Programa e as instituições e cursos, tanto no Brasil quanto no exterior, aceitos pela Fundação Estudar para fins de concessão de bolsa de estudo (“Instituições e Cursos Elegíveis”).

2. SOBRE A BOLSA DE ESTUDO

2.1. O valor da bolsa é parcial e definido de acordo com o perfil acadêmico do CANDIDATO, a duração e o local do curso, e condição familiar, profissional e socioeconômica do CANDIDATO. O valor da bolsa pode variar entre 5% e 95% do valor solicitado pelo CANDIDATO, e é definido e informado ao CANDIDATO

ao término do processo seletivo. O valor solicitado pelo CANDIDATO deverá ser informado em plano de

contas a ser preenchido ao final do Processo de Seleção, mediante solicitação da Fundação Estudar, com fundamento nos gastos a serem incorridos pelo CANDIDATO durante o período de curso para o qual está pleiteando a bolsa.”

2.2. Por objetivar atender alunos de instituições de ensino públicas e privadas, a bolsa é concedida para cobrir o pagamento das mensalidades ou anuidades dos cursos, ou despesas de manutenção (moradia, transporte, alimentação e livros). 2.3. São concedidas quatro categorias de bolsas, conforme abaixo especificadas.

A. Bolsas para Graduação completa no Brasil

Para concessão desta bolsa serão observadas as seguintes condições: o O CANDIDATO deve já ter sido aprovado no vestibular ou estar matriculado em uma universidade e curso no Brasil que conste no rol de Instituições e Cursos Elegíveis; e o O CANDIDATO deve estar cursando até o antepenúltimo semestre em Junho de 2014, com conclusão do curso prevista e obrigatória a partir de 01/04/2015.

B. Bolsas para Intercâmbio acadêmico de graduação ou duplo diploma (“Intercâmbio”).

O Intercâmbio deverá ter duração de, no mínimo, um semestre letivo, e estar vinculado a curso e universidade brasileira que constem no rol de Instituições e Cursos Elegíveis.

Para concessão desta bolsa serão observadas as seguintes condições: o O CANDIDATO deve estar devidamente matriculado em uma universidade e curso no Brasil que conste no rol de Instituições e Cursos Elegíveis; o O CANDIDATO deve estar cursando até o antepenúltimo semestre em Junho de 2014, com conclusão do curso prevista e obrigatória a partir de 01/04/2015; e o A universidade e o curso de destino para o Intercâmbio no exterior não serão considerados para a elegibilidade da candidatura, isto é, será levado em consideração apenas a universidade e o curso no Brasil, os quais, conforme mencionado acima, deverão contar no rol de Instituições e Cursos Elegíveis.

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C. Bolsas para Graduação completa no Exterior

Para concessão desta bolsa a CANDIDATO que já esteja cursando graduação completa no exterior, serão observadas as seguintes condições:

o O CANDIDATO deve estar matriculado em uma universidade e curso no exterior que constem no rol de Instituições e Cursos Elegíveis; o O CANDIDATO deve estar cursando até o antepenúltimo semestre em Junho de 2014, com conclusão do curso prevista e obrigatória a partir de 01/04/2015.

Para concessão desta bolsa a CANDIDATO a curso de graduação completa no exterior serão observadas as seguintes condições:

o O CANDIDATO deve ter aplicado para uma universidade e curso no exterior que constem no rol de Instituições e Cursos Elegíveis, com início do curso no segundo semestre de 2014; e o Apresentação, até o final do processo seletivo do Programa, de carta de aceitação em uma universidade e curso que constem no rol de Instituições e Cursos Elegíveis.

D. Bolsas para Pós Graduação no Exterior

Para concessão desta bolsa a CANDIDATO que já esteja cursando pós-graduação no exterior serão observadas as seguintes condições:

o O CANDIDATO deve estar matriculado em uma universidade e curso que constem no rol de Instituições e Cursos Elegíveis; o São válidos para o Programa os seguintes cursos: (i) mestrado (duração mínima de 1 ano letivo, em tempo integral), e (ii) doutorado completo (duração mínima de 1 ano letivo, em tempo integral); o O curso deve ter sua conclusão prevista e obrigatória a partir de 01/04/2015.

Para concessão desta bolsa a CANDIDATO a curso de pós-graduação no exterior serão observadas as seguintes condições:

o O CANDIDATO deve ter aplicado para uma universidade e curso no exterior que constem no rol de Instituições e Cursos Elegíveis, com início do curso no segundo semestre de 2014; o São válidos para o Programa os seguintes cursos: (i) mestrado (duração mínima de 1 ano letivo, em período integral), (ii) mestrado sanduíche (duração mínima de seis meses cursando no exterior), (iii) mestrado (duração mínima de 1 ano letivo, em período integral), e (iv) doutorado completo no exterior e doutorado sanduíche (duração mínima de seis meses cursando no exterior); o Apresentação, até o final do processo seletivo do Programa, de carta de aceitação em uma universidade e curso que constem no rol de Instituições e Cursos Elegíveis.

2.4. Critérios de elegibilidade do curso ou da universidade:

A. Graduação no Brasil: O CANDIDATO a uma bolsa de estudos para Graduação no Brasil deve estar cursando ou em processo de matrícula em cursos que atendam a pelo menos um dos requisitos abaixo:

Ser avaliado pelo Guia do Estudante como 4 ou 5 estrelas;

Estar entre as 50 primeiras colocações no Ranking Universitário Folha (RUF); ou

Possuir conceito 4 ou 5 no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).

B. Graduação no Exterior: O CANDIDATO a uma bolsa de estudos para Graduação no exterior deve estar cursando ou ter sido aceito em uma das 100 melhores universidades do mundo (posição alcançada nos últimos dois anos), de acordo com pelo menos um dos três principais rankings internacionais de Universidades indicados abaixo ou ter sido aceito em um dos 100 melhores Colleges dos Estados Unidos (posição alcançada nos últimos dois anos), de acordo com o ranking de National Liberal Arts College Rankings.

Academic Ranking of World Universities – 2013

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QS World University Rankings 2013/2014

Times Higher Education World Universities Ranking 2012-2013

C. Intercâmbio: O CANDIDATO deve cursar no Brasil curso/universidade que constem no rol de Instituições e Cursos Elegíveis, e que atendam o critério utilizado para “Graduação no Brasil”, conforme item “A” acima.

D. Pós-Graduação no Exterior: As Universidades apoiadas são aquelas que se encontram entre as 100 primeiras colocações (posição alcançada nos últimos dois anos) em pelo menos um dos três principais rankings internacionais de Universidades (Academic Ranking of World Universities, QS World University Ranking e Times Higher Education World University Ranking), ou, ainda, os cursos que se encontram entre as 50 primeiras colocações (posição alcançada nos últimos dois anos) entre os principais rankings especializados de pós-graduação, entre eles:

Financial Times Global MBA Rankings 2012

US News Best Grad Schools 2014 (consideramos as 50 primeiras colocações entre os rankings de Business, Education, Engineering, Law, Medical, Science, Library & Information Studies, Social Sciences & Humanities, Health, Public Affairs, Fine Arts)

QS World University Ranking – Agribusiness 2.5. Inclusão de cursos/universidades elegíveis No ato da inscrição, caso a universidade ou o curso escolhido pelo CANDIDATO não constem no rol de Instituições e Cursos Elegíveis, previsto no SITE, mas estejam previstas nos rankings citados no item 2.4 acima, o CANDIDATO deverá enviar um email para [email protected], no qual informará tal situação e comprovará esta informação por meio do encaminhamento de documentos.

3. PARTICIPAÇÃO

Além de serem observadas as condições indicadas nos itens acima, para participar no Processo de Seleção, o CANDIDATO deve atender obrigatoriamente aos seguintes quesitos:

3.1. Ter entre 16 e 34 anos completos até o dia 31/12/2014, ser Brasileiro (nato ou naturalizado) OU, no caso de estrangeiros, estar inscrito no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF) e possuir FORTE vínculo com o Brasil.

3.1.1. Para avaliação da existência de FORTE vínculo com o Brasil serão considerados, entre outros critérios, anos resididos no Brasil, fluência do português brasileiro, estudos realizados no país, família brasileira, planos de permanecer no Brasil, entre outros.

3.2. Estar em processo de aceitação, matriculado ou cursando (do primeiro ao penúltimo ano) o Ensino Superior em instituições e cursos presenciais que constem no rol de Instituições e Cursos Elegíveis (vide item 2.4 ou lista disponibilizada no SITE) considerados em cada categoria de bolsa: Graduação no Brasil, Graduação no Exterior, Intercâmbio, e Pós-Graduação no Exterior;

3.3. Residir em qualquer parte do Brasil e do Exterior, observando-se que:

3.3.1. Os custos de transporte e de hospedagem decorrentes da participação em etapas presenciais são de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO. 3.3.2. A Fundação Estudar contribuirá com um auxílio-viagem de até R$500,00 (quinhentos reais) apenas para os CANDIDATOS à bolsa de Graduação no Brasil e no Exterior e de Intercâmbio que participarem da última etapa da seleção (Entrevista Final). O auxílio-viagem consiste em ajuda de custo para cobrir os gastos com hospedagem e transporte (táxi, passagem aérea ou de ônibus).

3.4. Participar obrigatoriamente de todas as etapas do processo, incluindo as etapas presenciais nas datas e localidades disponíveis e estipuladas no calendário do processo seletivo divulgado no SITE.

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4. ETAPAS DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO

O Processo de Seleção é realizado anualmente, de acordo com o calendário publicado no SITE e é composto por 7 (sete) etapas: 1) Pré-inscrição, 2) Inscrição, 3) Pagamento, Testes, Vídeo e Envio de Documentação, 4) Dinâmica, 5) Entrevistas, 6) Painel e 7) Entrevista Final.

4.1. Etapa 1 – Pré-inscrição no SITE (bolsas.estudar.org.br)

a) O CANDIDATO deverá obrigatoriamente acessar o SITE, completar a pré-inscrição, registrando seu nome e email.

4.2. Etapa 2 – Inscrição no SITE (bolsas.estudar.org.br)

b) Após finalizar a etapa de pré-inscrição, o CANDIDATO deverá realizar a sua inscrição por meio do preenchimento completo do formulário com dados do histórico acadêmico, profissional, outras atividades e informações sobre a bolsa requerida. Esta etapa poderá ser realizada em um novo acesso desde que respeitado o prazo limite de inscrição.

4.3. Etapa 3: Pagamento, realização de testes online e envio de documentos

Pagamento de taxa de inscrição

a) Participam desta etapa todos os CANDIDATOS aprovados na Etapa 2, que

completaram a etapa de inscrição e cumpriram os quesitos de participação indicados no item 3 acima.

b) O acesso para participação nesta etapa será liberado após a aprovação do cadastro de inscrição (Etapa 2).

c) Esta etapa somente será considerada finalizada e efetivada após a conclusão integral das tarefas especificadas abaixo e após o pagamento da taxa de participação ou solicitação de isenção do pagamento da taxa de participação (vide detalhamento no item 9).

Testes Online – Raciocínio Lógico-Quantitativo e de Perfil

Teste IRLQ - Indicador de Raciocínio Lógico-Quantitativo

a) As provas serão realizadas via web e abrangem questões de Raciocínio Lógico (teste IRLQ - Indicador de Raciocínio Lógico-Quantitativo), dividido em 2 testes com 15 questões cada uma, sendo uma delas de habilidades quantitativas e a outra de habilidades lógicas.

b) Serão aprovados para a próxima etapa os CANDIDATOS que alcançarem no mínimo a MÉDIA (valor da soma da pontuação das duas provas, dividido por dois) 50 (cinquenta). Os CANDIDATOS com média inferior à referida acima devem aguardar análise posterior do ranking de pontuação dos CANDIDATOS, para eventual 2ª chamada.

c) Os CANDIDATOS não terão acesso aos gabaritos das provas. Teste de Perfil

a) Os CANDIDATOS realizarão testes de perfil/personalidade nesta etapa.

Envio de Vídeo

Cada CANDIDATO deverá gravar um vídeo apresentando-se, falando sobre sua trajetória de vida, explicando o motivo pelo qual quer ser um bolsista da Fundação Estudar e quais são suas expectativas acadêmicas e profissionais futuras.

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O vídeo deverá ter a duração máxima de 02 (dois) minutos, sem trilha sonora, sendo obrigatório conter o CANDIDATO respondendo às perguntas propostas abaixo. a) Roteiro – o CANDIDATO deverá responder as seguintes perguntas:

Motivo pelo qual o CANDIDATO quer ser um bolsista da Fundação Estudar;

O que o CANDIDATO já fez de impactante;

O que o CANDIDATO quer fazer de impactante;

Como o CANDIDATO pretende causar este impacto.

b) Especificações de formato e envio:

O vídeo deve ter, no máximo, 02 (dois) minutos de duração;

O CANDIDATO deve fazer upload do seu vídeo no YouTube (www.youtube.com), e classificá-lo como “Não listado”. O vídeo não deverá ser classificado como “Privado”. Saiba como fazê-lo acessando este link: http://support.google.com/youtube/bin/answer.py?hl=pt-BR&answer=181547.

O link do seu vídeo deve ser inserido no campo adequado indicado no SITE.

Envio de Documentos

a) Os CANDIDATOS que realizarem o pagamento (ou pedido de isenção), concluírem os

testes online e fizerem o upload do vídeo, deverão em seguida providenciar o envio dos seguintes documentos: Documentos obrigatórios para todos os CANDIDATOS:

Foto de rosto digitalizada

Carta de Recomendação de professor, mentor, empregador ou ex-empregador que conheça bem o CANDIDATO, expondo os motivos pelos quais o recomenda à Fundação Estudar e as justificativas para fazê-lo. Importante lembrar que não será considerado na análise o nível hierárquico ou de importância dos recomendadores. Os únicos critérios válidos para a análise da Carta de Recomendação são seu conteúdo e o quanto o recomendador conhece bem o CANDIDATO, a ponto de poder falar dele e recomendá-lo para a Fundação Estudar.

Comprovante de matrícula OU carta de aceitação da universidade. Caso o CANDIDATO esteja em processo de aceitação, a carta de aceitação poderá ser entregue posteriormente, até no máximo e obrigatoriamente a 6ª etapa - “Painel com ex-bolsista”.

Histórico escolar original do Ensino Médio (somente para CANDIDATOS de Graduação).

Histórico escolar original do Ensino Superior, caso estejam cursando graduação ou tenha concluído a graduação (necessário para todos os CANDIDATOS de Pós Graduação).

b) Documentos Complementares (somente para CANDIDATOS a cursos no exterior):

Cópia das redações enviadas no processo de admissão à universidade para a qual pleiteia a bolsa (arquivo no formato .pdf ou .jpg com no máximo 1 MB);

Cópia do resultado dos testes realizados para admissão no Programa: (i) SAT/ACT para CANDIDATOS a Graduação Exterior e (ii) GMAT/GRE para CANDIDATOS a Pós-graduação Exterior. Os arquivos devem ser enviados no formato .pdf ou .jpg com no máximo 1 MB.

O envio (upload) dos documentos deve ser realizado obrigatoriamente pelo SITE. Não serão aceitos documentos de forma parcial ou incompleto, ilegível e/ou fora da data.

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4.4. Etapas 4 a 7: Dinâmica, Entrevistas, Painel e Entrevista Final - Atividades Presenciais

a) São 5 (cinco) atividades presenciais durante as Etapas 4 a 7. As etapas são subsequentes, a partir da aprovação do CANDIDATO na etapa imediatamente anterior, e exigem a presença do CANDIDATO. Participam da etapa 4 todos os CANDIDATOS aprovados na etapa 3, e assim por diante. Ao término da etapa 6, o Comitê de Bolsas fará a avaliação e seleção final dos CANDIDATOS que serão aprovados para a etapa 7.

b) As atividades presenciais serão realizadas em uma das cidades listadas abaixo, onde houver turmas/horários disponíveis. c) As cidades indicadas estão sujeitas a confirmação de acordo com a demanda de CANDIDATOS, conforme quadro abaixo. d) O calendário detalhado com as datas previstas para cada etapa e atividade será disponibilizado aos CANDIDATOS no SITE, antecedendo cada etapa. e) Para as etapas 4 e 5, em que serão realizadas a Atividade em Grupo e a Entrevista individual, será disponibilizada aos CANDIDATOS aprovados a grade de cidade/dia/horários disponíveis para o agendamento.

ETAPAS ATIVIDADES DURAÇÃO DA ATIVIDADE

BOLSA CIDADE

4

A) ATIVIDADE EM GRUPO

3 horas

Graduação

Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo

Pós-Graduação

Rio de Janeiro e São Paulo

5

B) ENTREVISTA INDIVIDUAL

De 1 a 2 horas

Graduação

Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo

Pós-Graduação

Rio de Janeiro e São Paulo

A. Atividade em Grupo

B. Entrevista Individual

C. Painel com Ex-Bolsistas D. Programa de análise de aderência à ética

E. Entrevista Final

Etapa 4

Etapa 5

Etapa 6

Etapa 7

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6.1

C) PAINEL COM EX-BOLSISTAS

2 horas

Graduação Rio de Janeiro e São Paulo

Pós-Graduação

6.2

D) PROGRAMA DE ADERÊNCIA À ÉTICA

Graduação: 1h30

Graduação Rio de Janeiro e São Paulo Pós-graduação:

3 horas Pós-Graduação

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E) ENTREVISTA FINAL

1 hora

Todos São Paulo

f) Nas etapas 4 e 5, em que serão realizadas ATIVIDADE EM GRUPO e ENTREVISTA INDIVIDUAL, o CANDIDATO convocado/agendado poderá solicitar remanejamento uma única vez, com antecedência mínima de 72 horas, condicionado à existência de vaga em outras turmas/horários. g) Em caso de ausência nas Etapas 4 e 5, Atividade em Grupo e Entrevista Individual, o CANDIDATO interessado em continuar no Processo de Seleção 2014, deverá entrar em contato por e-mail e/ou telefone e solicitar inclusão em uma lista de espera. O reagendamento ficará condicionado à disponibilidade de turmas. Caso não haja mais datas na cidade desejada pelo CANDIDATO, ele poderá ser direcionado para participar em uma das outras cidades disponíveis, sendo que todas as despesas decorrentes são de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO. h) O CANDIDATO que se ausentar e não manifestar interesse em remarcar a data no prazo de [●] dias a contar da data previamente agendada, será considerado desistente e será automaticamente excluído do processo. i) Para as etapas 6 e 7 - PAINEL COM EX-BOLSISTAS, PROGRAMA DE ADERÊNCIA À ÉTICA e ENTREVISTA FINAL - não haverá possibilidade de reagendamento.

4.5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DAS ETAPAS

A Fundação Estudar reserva-se o direito de prorrogar os prazos de cada etapa, mediante divulgação no SITE, sem aviso prévio.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Não há limite mínimo ou máximo de vagas para a seleção dos CANDIDATOS. Os critérios de avaliação para o Processo de Seleção são baseados em aspectos meritocráticos, ou seja, não é considerada apenas a origem socioeconômica do CANDIDATO, mas sim o histórico de vida, de desempenho (pessoal, acadêmico e profissional) obtidos pelo próprio esforço, merecimento e desempenho em cada etapa. Assim, na avaliação de cada etapa buscamos identificar pessoas que apresentem:

Excelência acadêmica e profissional;

Alto potencial intelectual;

Elevado padrão ético;

Competências como: liderança, empreendedorismo, proatividade, criatividade, gosto por desafios;

Comprometimento com o Brasil;

Sonho grande;

Comprometimento e engajamento com a comunidade da Fundação Estudar e seus respectivos valores.

6. COMPROMISSOS

6.1. DOS CANDIDATOS a. Ler e concordar com os termos deste Regulamento; b. Fornecer informações verdadeiras, precisas, atualizadas e completas no ato do seu cadastro e nas etapas subsequentes;

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c. Inscrever-se uma única vez, sendo que a constatação de mais de uma inscrição acarretará na eliminação do CANDIDATO do Processo de Seleção; d. Utilizar o SITE unicamente com intuito lícito, sendo vedada qualquer utilização publicitária ou destinada a vendas de produtos ou serviços e outros, a estes não se limitando; e. Não violar quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual de terceiros na utilização do SITE; f. Não infringir quaisquer direitos de terceiros com seus atos na utilização do SITE; g. Manter atualizado todos os seus dados cadastrais para garantir o acesso às informações da organização.

6.2. DA FUNDAÇÃO ESTUDAR Realizar o pagamento da referida bolsa parcial para os bolsistas contemplados, durante o período do curso, respeitando-se as seguintes condições:

a) o bolsista mantenha um bom aproveitamento acadêmico durante o curso; b) o bolsista siga e respeite os propósitos da Fundação Estudar; c) para bolsas de graduação no Brasil, o pagamento será efetuado por meio de depósito mensal; d) para Graduação no Exterior, Pós-graduação no Exterior e Intercâmbio, as bolsas serão depositadas em parcelas anuais, sempre em agosto do ano vigente.

6.3. DO BOLSISTA Ao selecionar seus bolsistas, a Fundação Estudar espera que eles aproveitem as oportunidades oferecidas e, também, se mostrem comprometidos com a Fundação Estudar e com o Brasil. É fundamental que cada bolsista assuma a responsabilidade quanto ao futuro da Fundação Estudar. As formas de contribuir, entre outras, são: a) Doar à instituição, pelo menos, o valor original da bolsa recebida, para que outros estudantes sejam beneficiados. b) Participar ativamente dos projetos para desenvolvimento das pessoas envolvidas na Comunidade Estudar e da própria Fundação Estudar. c) Compartilhar sua experiência e sucesso com outros bolsistas, participando e promovendo as atividades da Fundação Estudar na sua área e setor de atuação e, consequentemente, no Brasil.

7. OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES Todo acesso às informações do Processo de Seleção deverá ser feito exclusivamente por meio do SITE. Desta forma, o CANDIDATO deverá:

A) Acessar o SITE periodicamente (recomendável o acesso diariamente) para obter informações sobre possíveis alterações no Regulamento, o andamento do Processo de Seleção, prazos, resultados de etapas e possíveis convocações para etapas futuras.

B) Dúvidas e esclarecimentos devem ser encaminhados por e-mail para a coordenação do

Programa: [email protected]

8. RESULTADOS E CONVOCAÇÕES

Os resultados de cada etapa e as convocações para as etapas subsequentes serão feitas por meio do SITE. Em algumas oportunidades, de acordo com a necessidade, serão feitos alguns contatos por telefone e também por e-mail. Porém, o CANDIDATO é responsável pelo acompanhamento das etapas do processo pelo SITE e no espaço do CANDIDATO, não sendo responsabilidade da Fundação Estudar informar os CANDIDATOS sobre seu desempenho em cada etapa e as respectivas convocações para as etapas posteriores.

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9. TAXA DE PARTICIPAÇÃO A Fundação Estudar é uma instituição sem fins lucrativos que mantém e pratica seu objetivo social, essencialmente, por meio de doações e contribuições de pessoas e organizações (pessoas físicas e jurídicas). Em 22 anos, a organização já apoiou (e continua a apoiar) mais de 500 jovens brasileiros, estudantes dos melhores programas nacionais e internacionais de graduação e pós-graduação. Até hoje, a Fundação Estudar já investiu aproximadamente 9 milhões de dólares na concessão de bolsas de estudo, além de acompanhar, de forma dirigida, as carreiras de seus bolsistas. Com o objetivo de otimizar recursos e cobrir despesas operacionais do seu Processo de Seleção anual para concessão de bolsas de estudos, solicita aos CANDIDATOS o pagamento de uma taxa de participação. Caso o CANDIDATO não tenha condições de pagar a taxa de participação, deverá solicitar isenção no momento em que for solicitado o pagamento. O pagamento ou isenção de pagamento de taxa de participação não exerce qualquer influência no resultado da seleção dos CANDIDATOS. Pagamento da Taxa de participação: O valor é de R$ 60,00 (sessenta reais) para inscrições nos programas de Graduação e Intercâmbio e R$ 120,00 (cento e vinte reais) para inscrições para programas de Pós-Graduação. Isenção da taxa de participação: Os CANDIDATOS que não tiverem condições de pagar a taxa de participação deverão comunicar este fato à Fundação Estudar, conforme instruções disponíveis no SITE no campo destinado a esse fim. Os requisitos para obter isenção do pagamento da taxa de participação são os seguintes: caso o CANDIDATO não possua condições financeiras, deverá, ao chegar à tela de pagamento do SITE, solicitar isenção no campo indicado. A participação na Etapa 4 só será liberada mediante pagamento da taxa de participação ou pedido de isenção. Importante: Caso o CANDIDATO efetue o pagamento da taxa de participação e, em qualquer uma das fases seguintes do processo seletivo, seja eliminado ou desista de participar do Processo de Seleção, não haverá o reembolso de valores.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Todas as etapas, online e presenciais, do Processo de Seleção são eliminatórias e a não conclusão ou participação em uma das etapas presenciais exclui automaticamente o CANDIDATO. 10.2. É de inteira responsabilidade do CANDIDATO a atualização de seus dados cadastrais. Qualquer alteração deve ser realizada pelo CANDIDATO através do e-mail: [email protected]. 10.3. A Fundação Estudar se exime da responsabilidade do CANDIDATO não tomar conhecimento de alguma convocação, por não acessar o SITE frequentemente. 10.4. A Fundação Estudar não se responsabiliza por nenhum problema técnico, defeitos de qualquer linha telefônica, sistemas de computadores, servidores, provedores, hardware/software, perda ou indisponibilidade de conexão de rede ou transmissão de computador com falha, incompleta, adulterada ou atrasada ou qualquer combinação destas situações, que possa limitar a capacidade do usuário de participar do processo seletivo. A Fundação Estudar não se responsabiliza, ainda, por qualquer dano a qualquer sistema/software de computador ou telefone celular do CANDIDATO, relacionado ou decorrente da participação ou envio (uploading) de quaisquer materiais deste Programa. A Fundação Estudar não assume qualquer responsabilidade por e-mails não entregues resultantes de qualquer forma de filtragem ativa ou passiva de e-mails por parte do provedor de serviços de Internet ou cliente de e-mail do usuário, ou por espaço insuficiente na conta de e-mail do usuário para receber/enviar e-mail. Prova de envio não será considerada prova de recebimento pela

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organização. Em casos de falhas ocasionadas pela Fundação Estudar, esta possui plano de contingência para problemas nos sistemas envolvidos, a fim de não haver interrupção/falhas na execução do programa ou prejuízos aos CANDIDATOS. 10.5. As situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e decididas pela Fundação Estudar. 10.6. Eventuais alterações a esse Regulamento poderão ser realizadas no decorrer do Processo de Seleção, a critério da Fundação Estudar. 10.7. A violação de quaisquer das disposições constantes neste instrumento poderá acarretar ao CANDIDATO o imediato cancelamento da sua participação no Processo de Seleção para o PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO 2014, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem prejuízo do CANDIDATO responder pelos eventuais danos causados, além de sanções criminais, de acordo com sua conduta, nos termos da legislação vigente no Brasil. 10.8. A Fundação Estudar reserva-se o direito de conceder bolsas através de outros Processos de Seleção. 10.9. O ato de inscrição implica adesão e aceitação de todos os termos deste Regulamento.