Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudo 4ªEd · 2012-06-06 · O candidato a bolsista...

24
Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudo 4ª Edição Campo Grande 2011

Transcript of Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudo 4ªEd · 2012-06-06 · O candidato a bolsista...

Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudo

4ª Edição

Campo Grande 2011

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL CONSELHO REGIONAL Presidente Sérgio Marcolino Longen Diretor Regional: Jaime Elias Verruck Representantes Atividades Industriais Titulares Adílson Grava Pimenta dos Reis Irineu Milanesi José Paulo Rímoli Lourival Vieira Costa Suplentes Ivo Cescon Scarcelli Natel Henrique Farias de Moraes Anníbal Teixido José Francisco Veloso Ribeiro Representantes do Ministério do Trabalho e Emprego Titular Anizio Pereira Tiago Suplente Wallace Faria Pacheco Representantes do Ministério da Educação Titular Marcus Aurélius Stier Serpe Suplente Marcelina Teruko Fujii Maschio Representantes dos Trabalhadores das Indústrias Titular José Roberto Silva Suplente Ramão Aparecido de Arruda 4ª Edição Campo Grande 2011

Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudo

4ª Edição

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Afonso Pena, 1206 - 4° Andar Bairro Amambaí Campo Grande – MS CEP 79.005-901 Gerência de Educação e Desenvolvimento Tecnológico Coordenaria de Educação Profissional e Tecnológica Coordenaria de Educação a Distância Informações atualizadas e orientações gerais sobre o Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudo do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Mato Grosso do Sul poderão ser obtidas junto às Unidades Operacionais do SENAI no Estado de Mato Grosso do Sul.

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Departamento Regional de Mato Grosso do Sul. Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo . 4 ed. Campo Grande: SENAI-DR/MS, 2011. 24 p.

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Missão Promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de tecnologias industriais, contribuindo para elevar a competitividade da Indústria Brasileira. Visão Consolidar-se como o líder nacional em educação profissional e tecnológica e ser reconhecido como indutor da inovação e da transferência de tecnologias para a Indústria Brasileira, atuando com padrão internacional de excelência.

Índice Resolução nº XX/2011 08 Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudo 09

I. da Abrangência 09 II. dos Critérios e Condições Gerais 09 III. das Modalidades de Bolsas de Estudo 11

III.1. Meritória 11 III.2. Socioeconômica 12 III.3. Industrial 14

Anexos – Modelos 17

Modalidade Meritória 18 Modalidade Socioeconômica 19 Modalidade Industrial 20 Modalidade Industrial – Instituições do Sistema FIEMS 21 Questionário Socioeconômica 22

Regulamento para concessão de bolsas de estudo – SENAI-DR/MS 4ª Edição - 2011

8

Regulamento para concessão de bolsas de estudo – SENAI-DR/MS 4ª Edição - 2011

9

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

SENAI-DR/MS

O Diretor Regional do SENAI-DR/MS – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional de Mato Grosso do Sul, Jaime Elias Verruck, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o Regulamento para concessões de Bolsas de Estudo, nas modalidades denominadas Meritória, Socioeconômica e Industrial, aprovado pela Resolução nº 010/2008, e alterado pelas Resoluções n° 042/2008, 023/2009 e 030/2011 do Conselho Regional do SENAI, nos seguintes termos:

I. da ABRANGÊNCIA

§ 1º. Os critérios e condições estabelecidos no presente regulamento terá sua abrangência limitada ao Estado de Mato Grosso do Sul e referem-se a concessões de bolsas de estudo, podendo ser concedidas para cursos providos exclusivamente pelo SENAI-DR/MS por meio de suas Unidades Operacionais, sendo aplicáveis apenas a vagas de cursos ofertados à comunidade, excetuando-se:

a. turmas completas demandadas por empresas; b. vagas ofertadas em condição de gratuidade a autodeclarantes de situação de baixa

renda, conforme Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, aprovado pelo Decreto n° 494, de 1962 e alterado pe lo Decreto n° 6.635, de 2008; e

c. turmas completas realizadas com recursos provenientes de convênios com instituições diversas ou órgãos governamentais;

d. turmas mistas, compostas de alunos provenientes da comunidade e de alunos amparados por convênios e programas, sendo neste caso possível apenas a concessão de bolsas nas modalidades socioeconômica e industrial aos alunos provenientes da comunidade, de acordo com critérios estabelecidos neste regulamento, ficando excluída a concessão de bolsas na modalidade meritória.

II. dos CRITÉRIOS E CONDIÇÕES GERAIS

§ 2º. Os critérios e condições definidos neste regulamento são integralmente obrigatórios para a concessão de bolsas de estudo, reservando-se o SENAI-DR/MS no direito de aplicá-los, modificá-los ou revogá-los quando julgar conveniente, desde que observados os dispositivos legais e regimentais pertinentes.

§ 3º. Os processos para a seleção de bolsistas serão realizados semestralmente, para as ofertas relacionadas a cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Superior obedecendo-se prazos e datas estipulados em edital e, a qualquer tempo, para os demais cursos, excetuando-se os de aprendizagem industrial dada sua natureza e critérios próprios, estando tais processos relacionados exclusivamente ao início de cada curso.

§ 4º. Para a concessão de bolsas de estudo é obrigatório que o candidato possua os requisitos de acesso ao curso de interesse.

Regulamento para concessão de bolsas de estudo – SENAI-DR/MS 4ª Edição - 2011

10

§ 5º. A recepção e análise das solicitações para concessão de bolsas de estudos serão realizadas pelo(a) Secretário(a) Escolar de cada Unidade Operacional, obedecendo-se as disposições deste regulamento, indicado(a) para tais atribuições por meio de Portaria específica a tal fim, expedida pela Direção Regional do SENAI-DR/MS.

§ 6º. Os resultados das análises das solicitações serão apresentados ao(à) Gerente de cada Unidade Operacional por seu(ua) Secretário(a) Escolar, cabendo ao primeiro o deferimento ou indeferimento, observadas as disposições deste regulamento.

§ 7º. Os percentuais definidos na forma de concessão de bolsas de estudo são relativos ao valor integral do curso, quando este não for parcelado em mensalidades, ou ao valor integral da mensalidade, sendo aplicável à duração total do curso, quando este não for modularizado. Sendo o curso modularizado, o percentual será aplicado ao valor integral de cada mensalidade, no transcorrer de todo o módulo, devendo ser realizada nova solicitação pelo bolsista antes do início do próximo módulo, conforme calendário escolar da Unidade Operacional, podendo a nova solicitação ser ou não deferida, de acordo com os dispositivos deste regulamento.

§ 8º. A disponibilidade de bolsas e seus percentuais são fixos por turma, sendo que a concessão terá validade durante a duração do curso ou do módulo, para os casos de cursos modularizados.

§ 9º. Os percentuais definidos na forma de concessão de bolsas de estudo referem-se exclusivamente ao pagamento da prestação de serviços educacionais por parte das Unidades Operacionais do SENAI-DR/MS, não sendo extensíveis aos demais serviços ofertados pela instituição.

§ 10. Sob nenhuma hipótese, poderá haver a concessão de bolsas de estudo a um mesmo candidato em mais de uma modalidade definida neste regulamento, esteja ele matriculado em um curso ou mais cursos com período de realizações concomitantes num período temporal.

§ 11. As bolsas de estudo concedidas deverão ser suspensas, a qualquer tempo, caso os alunos contemplados venham a sofrer penalidade por infração a qualquer dispositivo previsto no Regimento Escolar das Unidades Operacionais do SENAI-DR/MS, devendo o(a) Gerente ou Coordenador(a) da respectiva Unidade Operacional, comunicar oficialmente o candidato da suspensão da concessão e os motivos.

§ 12. Ainda, deverão ser suspensas as bolsas de estudo, a qualquer tempo, com as ocorrências: do candidato a bolsista descumprir os prazos estabelecidos neste regulamento; da inexistência de matricula do candidato a bolsista no período letivo inicial do curso contemplado; de inidoneidade de documentos apresentados ou falsidade de informações prestadas pelo bolsista; de, no caso de bolsa parcial, não pagamento de duas mensalidades consecutivas e sucessivas; do descumprimento do contrato de prestação de serviço educacional; de constatação de acúmulo de bolsas em mais de um curso; de solicitação da suspensão da concessão pelo bolsista; de decisão judicial; de evasão do bolsista; de falecimento do bolsista.

Regulamento para concessão de bolsas de estudo – SENAI-DR/MS 4ª Edição - 2011

11

§ 13. A concessão de bolsas de estudo tem caráter pessoal, não podendo ser compartilhada, alienada, cedida, transferida, tampouco deve servir de objeto para contrato firmado entre o bolsista e terceira pessoa.

§ 14. O candidato a bolsista deverá declarar no instrumento de solicitação estar ciente e de acordo com todos os dispositivos deste regulamento, acatando o resultado da análise e seu deferimento/indeferimento, não cabendo recursos da decisão.

§ 15. Os casos omissos ao presente regulamento ou excepcionalidades não previstas em seus dispositivos serão decididos pelo Presidente do Conselho Regional do SENAI-DR/MS, ou a quem delegar, a seu exclusivo critério.

III. das MODALIDADES DE BOLSAS DE ESTUDO

III.1. Meritória

§ 16. A modalidade Meritória somente poderá ser aplicada aos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Superior, devendo o candidato, classificado conforme posição no resultado do processo seletivo para o curso pretendido, solicitar ao(à) Gerente da respectiva Unidade Operacional a concessão de bolsa de estudo, em formulário próprio definido no presente regulamento, de acordo com o percentual definido para sua colocação.

§ 17. Os prazos limites para solicitação e deferimento serão estabelecidos nos editais que regerão os processos seletivos para ingresso em cursos de habilitação profissional, e divulgados publicamente, nos meios considerados pertinentes, a critério do SENAI-DR/MS.

§ 18. A presente modalidade de concessão de bolsas de estudo só será aplicável aos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Superior cujas turmas sejam compostas por, no mínimo, 20 (vinte) alunos, e tenham o preenchimento integral de suas vagas obtido após realizados os períodos de matrículas dos aprovados em processo seletivo.

§ 19. Após concedidas as bolsas de estudo na presente modalidade, as mesmas ficarão garantidas, até o final do curso, independentemente da quantidade de alunos regulares na turma, no decorrer dos módulos de seu itinerário formativo, devendo os alunos contemplados com a concessão realizar nova solicitação antes do início de cada módulo, conforme calendário escolar da Unidade Operacional, podendo a nova solicitação ser ou não deferida, dependendo do desempenho escolar dos alunos.

§ 20. As novas solicitações para continuidade de concessão de bolsas de estudo, realizadas pelos alunos contemplados pela modalidade Meritória antes do início de cada módulo do itinerário formativo do curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Superior no qual estão inseridos, deverão ser indeferidas quando tais alunos forem reprovados ou ficarem retidos em uma ou mais unidades de competência do módulo imediatamente anterior ao da nova solicitação.

§ 21. Ficam definidos os seguintes percentuais de concessão de bolsas de estudos, de acordo com as posições obtidas pelos candidatos no resultado do processo seletivo para

Regulamento para concessão de bolsas de estudo – SENAI-DR/MS 4ª Edição - 2011

12

ingresso nos cursos pretendidos, por turma, segundo critérios de classificação e desempate definidos nos editais que regem as regras dos referidos processos:

a. Primeiro lugar: 100% (cem por cento) de desconto – bolsa integral; b. Segundo lugar: 50% (cinqüenta por cento) de desconto – bolsa parcial; c. Terceiro lugar: 15% (quinze por cento) de desconto – bolsa parcial.

III.2. Socioeconômica

§ 22. A modalidade Socioeconômica poderá ser aplicada a todos os cursos, exceto os de Aprendizagem Industrial devido sua natureza, devendo o interessado em obter a concessão de bolsa de estudo solicitá-la ao(à) Gerente da respectiva Unidade Operacional, em formulário próprio definido no presente regulamento, observando a apresentação obrigatória de documentos comprobatórios e de questionário socioeconômico devidamente preenchido.

§ 23. Os prazos limites para solicitação e deferimento serão estabelecidos nos editais que regerão os processos seletivos para ingresso em cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Superior, e divulgados publicamente, nos meios considerados pertinentes, a critério do SENAI-DR/MS. Para os demais cursos, os interessados deverão realizar a solicitação até o prazo limite para matrículas estipulados em agendas de divulgação pelas Unidades Operacionais.

§ 24. A presente modalidade de concessão de bolsas de estudo será aplicável aos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Superior cujas turmas sejam compostas por, no mínimo, 16 (dezesseis) alunos provenientes da comunidade não amparados por convênios e programas, e tenham o preenchimento integral de suas vagas obtido após realizados os períodos de matrículas dos aprovados em processo seletivo. Aos demais cursos, as turmas deverão ser compostas de, no mínimo, 12 (doze) alunos provenientes da comunidade não amparados por convênios e programas, cujo preenchimento integral de suas vagas tenha sido obtido após o período de matrículas concluído.

§ 25. Após concedidas as bolsas de estudo na presente modalidade, as mesmas ficarão garantidas, até o final do curso, independentemente da quantidade de alunos regulares na turma durante sua execução. Para cursos modularizados, tal garantia se aplicará no decorrer dos módulos de seu itinerário formativo, devendo os alunos contemplados com a concessão realizar nova solicitação antes do início de cada módulo, conforme calendário escolar da Unidade Operacional, podendo a nova solicitação ser ou não deferida, dependendo do desempenho escolar dos alunos e da evolução de sua condição socioeconômica.

§ 26. Nos casos de cursos modularizados, as novas solicitações para continuidade de concessão de bolsas de estudo, realizadas pelos alunos contemplados pela modalidade Socioeconômica antes do início de cada módulo do itinerário formativo no qual estão inseridos, deverão ser indeferidas quando tais alunos forem reprovados ou ficarem retidos em uma ou mais unidades de competência do módulo imediatamente anterior ao da nova solicitação.

Regulamento para concessão de bolsas de estudo – SENAI-DR/MS 4ª Edição - 2011

13

§ 27. Também deverão ser indeferidas as novas solicitações de alunos que não conseguirem comprovar a manutenção do Indicador Socioeconômico (ISE) que garanta a continuidade de concessão, conforme as faixas definidas para os graus de vulnerabilidade para a presente modalidade, podendo haver reenquadramento de faixa de concessão por percentual de desconto, conforme a mudança do ISE comprovado pelos alunos de um módulo para outro subseqüente.

§ 28. Para fins do presente regulamento, grupo familiar perfaz todas as pessoas residentes na mesma unidade habitacional.

§ 29. Serão concedidas até 10% das vagas abertas e preenchidas em bolsas de estudo pela presente modalidade por turma, caso haja candidatos inscritos e em condições para deferimento conforme dispositivos deste regulamento. Em caso de número fracionado será considerado o número inteiro imediatamente superior à fração para a quantidade de bolsas a serem concedidas. Em havendo candidatos em número superior à disponibilidade de bolsas, por turma, terão preferência aqueles com menor ISE.

§ 30. Em caso de empate dos candidatos no ISE, o desempate será determinado pelos seguintes critérios, nesta ordem: (a) menor renda bruta familiar mensal; (b) existência de doença grave no grupo familiar, incluindo o próprio candidado; e (c) existência de portador de necessidades especiais no grupo familiar, incluindo o próprio candidato.

§ 31. O Indicador Socioeconômico (ISE) que determina o valor numérico do grau de vulnerabilidade social, terá o seguinte escalonamento de faixas de concessão de bolsas de estudos em percentuais de desconto:

a. ISE igual ou inferior a 8,00: 100% (cem por cento) de desconto – bolsa integral; b. ISE superior a 8,00 e inferior a 12,00: 50% (cinqüenta por cento) de desconto – bolsa

parcial; c. ISE superior a 12,00 e inferior a 24,00: 15% (quinze por cento) de desconto – bolsa

parcial. d. ISE superior a 24,00: 0% (zero por cento) de desconto – indeferimento de concessão.

§ 32. Para obtenção do valor numérico do ISE deverá ser utilizada a seguinte fórmula: ISE= [(R x M x D x IE x PN) / GF], sendo as siglas representativas dos seguintes fatores:

a. ISE (Indicador Socioeconômico); b. R (Renda bruta familiar mensal) – expressa em salários mínimos; c. M (Moradia) – adotar o valor numérico 2 (dois) para própria ou cedida e 1 (um) para

financiada ou locada; d. D (Doença) – adotar o valor numérico 1 (um) para existência de casos de doenças

graves no grupo familiar, incluindo o próprio candidato e 2 (dois) para inexistência; e. IE (Instituição de Ensino paga) – adotar o valor numérico 1 (um) para existência de

despesas com curso regular em instituições particulares de ensino para membro do grupo familiar, incluindo o próprio candidato e 2 (dois) para inexistência;

f. PN (Portador de Necessidades especiais) – adotar o valor numérico 1 (um) para existência no grupo familiar ou o próprio candidato e 2 (dois) para inexistência;

g. GF (Grupo Familiar) – número exato de pessoas pertencentes ao grupo familiar do candidato.

Regulamento para concessão de bolsas de estudo – SENAI-DR/MS 4ª Edição - 2011

14

§ 33. Para solicitação de concessão de bolsas de estudo na presente modalidade, faz-se necessária a apresentação dos seguintes documentos originais com cópias a serem autenticadas por funcionário designado do SENAI-DR/MS:

a. Formulário próprio desta modalidade, conforme modelo em anexo, devidamente preenchido;

b. Certidão de nascimento ou carteira de identidade do candidato e, caso resida com grupo familiar, devem também ser acrescentados dos membros deste grupo;

c. CPF do candidato e, caso resida com grupo familiar, devem também ser acrescentados dos membros deste grupo;

d. Certidão de casamento (se o candidato for casado); e. Certidão de óbito (caso de óbito de pai ou mãe ou ambos); f. Certificado e histórico escolar da modalidade de ensino concluída pelo candidato; g. Comprovante de residência (contas de luz, água ou telefone); h. Comprovante das condições de moradia (se financiada: última prestação paga; se

alugada: último recibo e contrato de locação; se própria: último carnê de IPTU; se cedida: declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório);

i. Comprovação de renda do grupo familiar (com vínculo empregatício: carteira de trabalho atualizada; sem vínculo empregatício: comprovante pró-labore e contrato social, comprovante de renda mensal; desempregado: baixa em carteira profissional; autônomo: declaração de próprio punho contendo dados pessoais, atividade, local, endereço, retirada mensal, guia de recolhimento INSS compatível com a renda declarada);

j. Última declaração do Imposto de Renda de todos os membros do grupo familiar, podendo ser a de isento;

k. Atestado médico comprobatório de doença grave do candidato ou de membro do grupo familiar;

l. Atestado médico comprobatório se o candidato ou membro do grupo familiar for portador de necessidades especiais.

§ 34. Os candidatos que obtiverem deferimento quanto à solicitação para a concessão de bolsa integral (100%) na presente modalidade, devem apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de baixa renda.

§ 35. Nos casos de vagas remanescentes, por turma, além do mínimo estipulado no § 24 do presente edital, tais vagas poderão, a critério do(a) Gerente da respectiva Unidade Operacional, ser preenchidas com a admissão de candidatos que atendam os requisitos para a concessão de bolsa integral (100%) na modalidade socioeconômica, bem como demais requisitos inerentes a cada curso.

III.3. Industrial

§ 36. A modalidade Industrial poderá ser aplicada a todos os cursos, exceto os de Aprendizagem Industrial devido sua natureza, devendo o interessado em obter a concessão de bolsa de estudo ser encaminhado por empresas, através de solicitação formalizada ao(à) Gerente ou Coordenador(a) da respectiva Unidade Operacional, em formulário próprio definido no presente regulamento, observando a apresentação obrigatória de documentos comprobatórios do vínculo empregatício existente entre o interessado e a empresa.

Regulamento para concessão de bolsas de estudo – SENAI-DR/MS 4ª Edição - 2011

15

§ 37. Os prazos limites para solicitação e deferimento serão estabelecidos nos editais que regerão os processos seletivos para ingresso em cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Superior, e divulgados publicamente, nos meios considerados pertinentes, a critério do SENAI-DR/MS. Para os demais cursos, os interessados deverão ser encaminhados pelas empresas até o prazo limite para matrículas estipulados em agendas de divulgação pelas Unidades Operacionais.

§ 38. A presente modalidade de concessão de bolsas de estudo será aplicável aos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Superior cujas turmas sejam compostas por, no mínimo, 16 (dezesseis) alunos provenientes da comunidade não amparados por convênios e programas, e tenham o preenchimento integral de suas vagas obtido após realizados os períodos de matrículas dos aprovados em processo seletivo. Aos demais cursos, as turmas deverão ser compostas de, no mínimo, 12 (doze) alunos provenientes da comunidade não amparados por convênios e programas, cujo preenchimento integral de suas vagas tenha sido obtido após o período de matrículas concluído.

§ 39. Após concedidas as bolsas de estudo na presente modalidade, as mesmas ficarão garantidas, até o final do curso, independentemente da quantidade de alunos regulares na turma durante sua execução. Para cursos modularizados, tal garantia se aplicará no decorrer dos módulos de seu itinerário formativo, devendo os alunos contemplados com a concessão realizar nova solicitação antes do início de cada módulo, conforme calendário escolar da Unidade Operacional, podendo a nova solicitação ser ou não deferida, dependendo do desempenho escolar dos alunos e da manutenção do vínculo empregatício com empresas solicitantes.

§ 40. Nos casos de cursos modularizados, as novas solicitações para continuidade de concessão de bolsas de estudo, realizadas pelos alunos contemplados pela modalidade Industrial antes do início de cada módulo do itinerário formativo no qual estão inseridos, deverão ser indeferidas quando tais alunos forem reprovados ou ficarem retidos em uma ou mais unidades de competência do módulo imediatamente anterior ao da nova solicitação.

§ 41. Também deverão ser indeferidas as novas solicitações de alunos que não conseguirem comprovar a manutenção do vínculo empregatício com as empresas solicitantes que garanta a continuidade de concessão.

§ 42. Caso haja candidatos inscritos e em condições para deferimento, conforme dispositivos deste regulamento, serão concedidas bolsas de estudo pela presente modalidade, por turma, no total de vagas abertas, excluindo-se deste número as vagas estabelecidas para as demais modalidades. Em havendo candidatos nesta modalidade em quantidade superior ao número de vagas disponíveis, a Unidade Operacional verificará a viabilidade de abertura de outra turma, observando-se critérios, condições e regras regimentais e orientações da Direção Regional do SENAI-DR/MS.

§ 43. Fica definida a seguinte classificação por categorias de empresas, para efeito de concessão de bolsas de estudo na modalidade Industrial:

a. Categoria I - Empresa industrial contribuinte sindicalizada e instituições do Sistema FIEMS;

Regulamento para concessão de bolsas de estudo – SENAI-DR/MS 4ª Edição - 2011

16

b. Categoria II – Empresa industrial contribuinte e não sindicalizada; c. Categoria III – Empresa industrial não contribuinte e sindicalizada; d. Categoria IV – Empresa industrial não contribuinte e não sindicalizada; e. Categoria V – Empresas não industriais.

§ 44. De acordo com as categorias de empresas definidas para esta modalidade, serão aplicados os seguintes percentuais de concessão de bolsas de estudo aos alunos encaminhados:

a. Categoria I: 30% (trinta por cento) de desconto – bolsa parcial; b. Categoria II: 20% (vinte por cento) de desconto – bolsa parcial; c. Categoria III: 15% (quinze por cento) de desconto – bolsa parcial; d. Categoria IV: 5% (cinco por cento) de desconto – bolsa parcial; e. Categoria V: 0% (zero por cento) de desconto – indeferimento de concessão.

§ 45. Para solicitação de concessão de bolsas de estudo na presente modalidade, faz-se necessária a apresentação dos seguintes documentos originais com cópias a serem autenticadas por funcionário designado do SENAI-DR/MS:

a. Formulário próprio desta modalidade, conforme modelo em anexo, devidamente preenchido pela empresa, sendo 01 (um) formulário por candidato;

b. Carteira de trabalho atualizada evidenciando o contrato de trabalho do candidato com a empresa;

c. Última guia de recolhimento do INSS da empresa (excetuando-se instituições do Sistema FIEMS).

§ 46. Nos casos de deferimento da solicitação, a empresa solicitante deverá configurar como responsável financeiro do candidato encaminhado no contrato de prestação de serviços educacionais, firmado entre empresa, aluno e SENAI-DR/MS, excetuando-se os casos de alunos funcionários das instituições do Sistema FIEMS, quando o próprio aluno configurará como responsável financeiro.

§ 47. Nos casos de deferimento da solicitação, e a empresa solicitante não configurar como responsável financeiro, o candidato poderá gozar dos mesmos percentuais de concessão descritos no § 44 aplicando-se um redutor de 5% (cinco por cento) nos percentuais de concessão, excetuando-se os casos de alunos funcionários das instituições do Sistema FIEMS, em que tais percentuais permanecem conforme figuram no § 44.

§ 48. Para a condição prevista no § 47, fica dispensada a apresentação do Formulário a que faz referência a alínea (a) do § 45.

Regulamento para concessão de bolsas de estudo – SENAI-DR/MS 4ª Edição - 2011

17

ANEXOS

MODELOS

Regulamento para concessão de bolsas de estudo – SENAI-DR/MS 4ª Edição - 2011

18

SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO (Modalidade Meritória)

Eu, _________________________________________________________________________, (nome do candidato por extenso )

portador do RG nº. _________________________, CPF n º. __________________________, (nº. do RG e Órgão Expedidor) (nº. do CPF)

natural de ______________________________, nascido( a) em ________________________, (município de nascimento e UF) (data de nascimento: dia, mês e ano)

filho(a) de _______________________________________ ____________________________, (nome dos pais po r extenso)

residente na ______________________________________ ___________________________, (endereço completo: rua/avenida, nº/casa/ap tº, bairro, complementos)

CEP nº. __________, no município de _______________ ___________, venho através deste (nº do CEP) (município de do micílio e UF)

instrumento solicitar a concessão de uma bolsa de e studo, na modalidade MERITÓRIA, na

forma de desconto de _____________% a incidir sobre o valor do curso ou mensalidades, (% de desconto)

conforme minha opção de pagamento, por ter sido cla ssificado em ___________ lugar do (classificação)

Processo Seletivo para ingresso na Turma __________ ______________ do Curso Técnico (identificação da turma)

_________________________________, aprovado pelo CE E/MS através da Deliberação nº. (identificação do curso de habilitação profissiona l)

nº. ____________________, conforme § 21 do Regulame nto para Concessão de Bolsas de (nº da deliberação/ano)

Estudo do SENAI-DR/MS. Ainda, conforme §14 do referido Regulamento, declar o estar ciente e de acordo com os seus dispositivos, comprometendo-me a acatar o resu ltado da presente solicitação. _____________________, _______ de ______________________ de _________. (município da solicitação e UF) (dia) (mês) (ano)

Candidato: Pai ou responsável (se candidat o menor de idade):

(assinatura conforme documento de identificação)

(assinatura conforme documento de identificação)

Resultado da solicitação Pela Secretaria Escolar da U.O.: Pela Gerência da U.O. :

( ) para deferimento de __________% de descont o. ( ) indefiro a presente solicitação. ( ) para indeferimento. ( ) defiro a presente solicitação. ____/____/____ _____________________________ ____/____/____ _____________________________

(data) (assinatura e carimbo) (data) (assinatura e carimbo )

Regulamento para concessão de bolsas de estudo – SENAI-DR/MS 4ª Edição - 2011

19

SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO (Modalidade Socioeconômica)

Eu, _________________________________________________________________________, (nome do candidato por extenso )

portador do RG nº. _________________________, CPF n º. __________________________, (nº. do RG e Órgão Expedidor) (nº. do CPF)

natural de ______________________________, nascido( a) em ________________________, (município de nascimento e UF) (data de nascimento: dia, mês e ano)

filho(a) de _______________________________________ ____________________________, (nome dos pais po r extenso)

residente na ______________________________________ ___________________________, (endereço completo: rua/avenida, nº/casa/ap tº, bairro, complementos)

CEP nº. __________, no município de _______________ ___________, venho através deste (nº do CEP) (município de do micílio e UF)

instrumento solicitar a concessão de uma bolsa de e studo, na modalidade SOCIOECONÔMICA, na forma de desconto a incidir sobr e o valor do curso ou mensalidades, conforme minha opção de pagamento, em percentual de acordo com o resultado do Indicador Socioeconômico obtido median te análise das informações prestadas no Questionário Socioeconômico e devidame nte comprovadas, em atendimento aos parágrafos 31 à 34 do Regulamento p ara Concessão de Bolsas de Estudo do SENAI-DR/MS.

O Curso pretendido é o ____________________________ ____________________________, (nome do cur so conforme agenda de divulgação)

com carga horária total de ______horas, início prev isto para ________________, e término (c.h. total) (data de i nício)

previsto para ________________, na modalidade de __ ______________________________. (data de térm ino) (qualificação/aperfeiçoamento/iniciação/habilita ção) Ainda, conforme §14 do referido Regulamento, declar o estar ciente e de acordo com os seus dispositivos, comprometendo-me a acatar o resu ltado da presente solicitação. _____________________, _______ de ______________________ de _________. (município da solicitação e UF) (dia) (mês) (ano)

Candidato: Pai ou responsável (se candidato menor de idade):

(assinatura conforme documento de identificação)

(assinatura conforme documento de identificação)

Resultado da sol icitação Pela Secretaria Escolar da U.O.: Pela Gerência da U.O. :

( ) para deferimento de __________% de desconto. ( ) indefiro a presente solicitação. ( ) para indeferimento. ( ) defiro a presente solicitação. ____/____/____ _____________________________ ____/____/____ _____________________________

(data) (assinatura e carimbo) (data) (assinatura e carimbo)

Regulamento para concessão de bolsas de estudo – SENAI-DR/MS 4ª Edição - 2011

20

SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO (Modalidade Industrial)

Eu, ______________________________________________, representante legal da empresa (nome do represen tante legal por extenso)

____________________________________, inscrita no C NPJ sob o nº. _________________ (razão social da empresa) (CNPJ)

e CNAE nº. ____________, estabelecida no município de ____________________________ (CNAE) (município de estabelec imento e UF)

venho apresentar o funcionário ____________________ __________________, portador da (nome funcionário por extenso)

CTPS n°. ________________, R.G nº. ________________ _, CPF nº. ____________________, (nº. e série da CTPS) (nº. do RG e Órgão Expedidor) (nº. do CPF)

natural de __________________________, nascido(a) e m ___________________, filho(a) de (município de nascimento do funci onário e UF) data de nasci mento: dia, mês e ano)

_________________________________________________________________, residente na (nome dos pais d o funcionário por extenso)

_______________________________________________, CEP nº. __________, no município (endereço completo: rua/avenida, nº/casa/aptº, b airro, complementos) (nº do CEP)

de _________________________, através deste instrum ento como candidato à concessão (município de domicílio e UF)

de uma bolsa de estudo, na modalidade INDUSTRIAL, n a forma de desconto a incidir sobre o valor do curso ou mensalidades, conforme mi nha opção de pagamento, em percentual, de acordo com os parágrafos 43 e 44 do Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudo do SENAI-DR/MS.

O Curso pretendido é o ____________________________ ____________________________, (nome do cur so conforme agenda de divulgação)

com carga horária total de ______horas, início prev isto para ________________, e término (c.h. total) (data de i nício)

previsto para ________________, na modalidade de __ ______________________________. (data de térm ino) (qualificação/aperfeiçoamento/iniciação/habilita ção) Ainda, conforme §14 do referido Regulamento, declar amos estar cientes e de acordo com os seus dispositivos, comprometendo-nos a acatar o resultado da presente solicitação. _____________________, _______ de ______________________ de _________. (município da solicitação e UF) (dia) (mês) (ano)

Responsável legal da empresa : Funcionário candidato :

(assinatura e carimbo)

(assinatura conforme documento de identificação)

Resultado da solicitação Pela Secretaria Escolar da U.O.: Pela Gerência/Coordenação da U.O.

( ) para deferime nto de __________% de desconto. ( ) indefiro a presente solicitação. ( ) para indeferimento. ( ) defiro a presente solicitação. ____/____/____ _____________________________ ____/____/____ _____________________________

(data) (assinatura e carimbo) (data) (assinatura e carimbo)

Regulamento para concessão de bolsas de estudo – SENAI-DR/MS 4ª Edição - 2011

21

SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO (Modalidade Industrial – Instituições do Sistema FI EMS)

Eu, __________________________________________________________, funcionário do(a) (nome do candidato por extenso)

____________________________________, na função de ____________________________, (instituição/setor/UO) (descrição da fu nção)

no município de ____________________________, porta dor da CTPS n°. ______________, (municí pio de estabelecimento e UF) (nº. e série da CTPS)

R.G nº. __________________________, CPF nº. ___________________________, natural de (nº. do RG e Órgão Expedido r) (nº. do CPF)

_______________________________, nascido(a) em ____ ___________________, filho(a) de (município de nascimento e UF) (data d e nascimento: dia, mês e ano)

_________________________________________________________________, residente na (nome dos pais por extenso)

_______________________________________________, CEP nº. __________, no município (endereço completo: rua/avenida, nº/casa/aptº, b airro, complementos) (nº do CEP)

de ________________________, venho através deste in strumento solicitar a concessão de (município de domicílio e UF)

uma bolsa de estudo, na modalidade INDUSTRIAL, na f orma de desconto a incidir sobre o valor do curso ou mensalidades, conforme minha opçã o de pagamento, em percentual, de acordo com os parágrafos 43 e 44 do Regulamento par a Concessão de Bolsas de Estudo do SENAI-DR/MS.

O Curso pretendido é o ____________________________ ____________________________, (nome do cur so conforme agenda de divulgação)

com carga horária total de ______horas, início prev isto para ________________, e término (c.h. total) (data de i nício)

previsto para ________________, na modalidade de __ ______________________________. (data de térm ino) (qualificação/aperfeiçoamento/iniciação/habilita ção) Ainda, conforme §14 do referido Regulamento, declar o estar ciente e de acordo com os seus dispositivos, comprometendo-me a acatar o resu ltado da presente solicitação. _____________________, _______ de ______________________ de _________. (município da solicitação e UF) (dia) (mês) (ano)

Superior imediat o do funcionário : Funcionário candidato:

(assinatura e carimbo)

(assinatura conforme documento de identificação)

Resultado da solicitação Pela Secretaria Escolar da U.O.: Pela Gerência/Coordenação da U.O.

( ) para deferimento de __________% de d esconto. ( ) indefiro a presente solicitação. ( ) para indeferimento. ( ) defiro a presente solicitação. ____/____/____ _____________________________ ____/____/____ _____________________________

(data) (assinatura e carimbo) (data) (assinatura e c arimbo)

Regulamento para concessão de bolsas de estudo – SENAI-DR/MS 4ª Edição - 2011

22

QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO (Modalidade Socioeconômica – a ser anexado ao Formu lário A.2.)

IdentificaçãoNome do candidato

Prezado candidato,

Estudo do SENAI-DR/MS.

1. Grupo FamiliarNúmeo exato de pessoas que residem na mesma unidade habitacional do candidato = G F

2. Renda bruta familiar mensal

Somatório da renda bruta (sem descontos) comprovada de todos membros do grupo familiar, expresso

em salários mínimos de referência na data da solici tação de concessão da bolsa de estudo , = R

3. Moradia

Se residência financiada ou locada, informar "1", s e própria ou cedida, informar "2" = M

4. Doença

Se o candidato ou alguém do grupo familiar apresent ar caso de doença grave, informar "1", caso contrár io, informar "2" = D

5. Instituição de Ensino pagaSe o candidato ou alguém do grupo familiar possui d espesas comprovadas com instituição particular de

ensino, informar "1", caso contrário, informar "2" = I E

6. Portador de Necessidades especiais

Se o candidato ou alguém do grupo familiar é portad or de alguma necessidade especial, informar "1", ca so

contrário, informar "2" = P N

Para uso exlusivo da instituição Verificação da documentação conforme §33:

x x x x S N NA S N NA

a g

b h

, x x x x c i

d j

e k

f l

Sim(S), Não(N), Não se Aplica(NA)

,

=

item

=

FAIXA DE DESCONTO POSSÍVEL %

ISE =

itemPN

GFISE =

Ao responder as questões que 1 à 6 abaixo, certifiq ue-se de todas as informações possam ser comprovada sdocumentalmente para que sejam validadas, de acordo com o §33 do Regulamento para Concessão de Bolsas

R M D IE

Declaro serem verdadeiras as informações as informa ções prestadas no presente questionário.

_____________________, _______ de ______________________ de _________. (município da solicitação e UF) (dia) (mês) (ano)

Candidato: Pai ou responsável (se candidato menor de idade):

(assinatura conforme documento de identificação)

(assinatura conforme documento de identificação)

Regulamento para concessão de bolsas de estudo – SENAI-DR/MS 4ª Edição - 2011

23

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO Jesner Marcos Escandolhero Gerente Dalva Garcia de Souza Maise Rodrigues Sá Giacomeli Organização Carolina Ramos Buscarons Iwano Raquel Pereira Apoio Técnico

www.fiems.org.br