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REGULAMENTO INTERNO Centro de Atendimento e Acolhimento Social (CAAS) “Novo Rumo” 1.ª Edição 1.ª Versão

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REGULAMENTO INTERNO –

Centro de Atendimento e Acolhimento Social (CAAS) –

“Novo Rumo”

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Documento revisto pelo Gabinete Jurídico integrado no

DRH da SCMS em 01 de julho de 2015.

O Regulamento Interno do Centro de Atendimento e

Acolhimento (e Inserção) Social (CAAS) – “Novo Rumo” é

composto por 36 artigos.

O Regulamento do CAAS – Novo Rumo é aprovado em

reunião da Mesa Administrativa de ___/___/___, conforme

o Compromisso da Santa Casa da Misericórdia de

Santarém.

O Provedor

_________________________________________

Mário Augusto Carona Henriques Rebelo

(Eng.º Civil)

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Índice

Capítulo I - Denominação e Fins da Resposta Social

Artigo 1.º - Denominação e Âmbito de Aplicação

Artigo 2.º - Objetivos do Regulamento

Artigo 3.º - Objetivos do CAAS – Novo Rumo

Artigo 4.º - Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas

Capítulo II - Processo de Candidatura e Admissão dos Clientes/Utentes

Artigo 5.º - Condições de Admissão

Artigo 6.º - Admissões Excluídas

Artigo 7.º - Candidatura e Entrega de Documentos

Artigo 8.º - Competência para a Admissão

Artigo 9.º - Processo Individual do Cliente/Utente

Capítulo III - Instalações e Regras de Funcionamento

Artigo 10º - Local das Instalações

Artigo 11.º - Instalações

Artigo 12.º - Capacidade

Artigo 13.º - Atendimento, Diagnóstico e Encaminhamento

Artigo 14.º - Alimentação

Artigo 15.º - Alojamento

Artigo 16.º - Cuidados de Higiene Pessoal e Tratamento e Banco de Roupas

Artigo 17.º - Apoio na Administração de Fármacos

Artigo 18.º - Resolução de Conflitos e Permanência na Resposta Social

Capítulo IV - Direitos e Deveres

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Artigo 19.º - Direitos dos Clientes/Utentes

Artigo 20.º - Deveres dos Clientes/Utentes

Artigo 21.º - Direitos do CAAS – Novo Rumo

Artigo 22.º - Deveres do CAAS – Novo Rumo

Artigo 23.º - Direitos dos Trabalhadores do CAAS – Novo Rumo

Artigo 24.º - Deveres dos Trabalhadores do CAAS – Novo Rumo

Artigo 25.º - Direitos dos Voluntários

Artigo 26.º - Deveres dos Voluntários

Artigo 27.º - Livro de Reclamações

Capítulo V - Receita

Artigo 28.º - Fontes de Receita

Capítulo VI - Organização Institucional do Estabelecimento

Artigo 29.º - Supervisão e Tutela

Artigo 30.º - Direção do Estabelecimento

Artigo 31.º - Quadro de Pessoal

Capítulo VIII - Disposições Finais

Artigo 32.º - Administração de Dinheiro de Bolso

Artigo 33.º - Legislação Aplicável

Artigo 34.º - Alterações ao Regulamento

Artigo 35.º - Integração de Lacunas

Artigo 36.º - Aprovação e Vigência

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Capítulo I

Denominação e Fins da Resposta Social

Artigo 1.º

Denominação e Âmbito de Aplicação

1. A Santa Casa da Misericórdia de Santarém (SCMS) é uma Instituição Particular de Utilidade

Pública, reconhecida como Instituição Particular de Solidariedade Social, com sede em

Santarém.

2. O presente Regulamento destina-se a definir as normas de funcionamento do Centro de

Atendimento e Acolhimento Social (CAAS) – Novo Rumo.

3. O CAAS – Novo Rumo é uma resposta social/valência que existe desde 1995 e tem como

fim promover um contexto facilitador com vista à reinserção social de indivíduos em situação

de exclusão (ex.: indivíduos em processo de reinserção social, indivíduos em situação de

carência económica, indivíduos com consumos ativos, entre outros).

4. Sempre que no presente regulamento se faça referência ao indivíduo está a referir-se o

cliente/utente e vice-versa.

Artigo 2.º

Objetivos do Regulamento

O presente Regulamento Interno visa:

a) Promover o respeito pelos direitos dos clientes/utentes e demais interessados;

b) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do CAAS – Novo

Rumo;

c) Promover a participação ativa dos clientes/utentes ou seus representantes legais ao

nível da gestão da resposta social/valência.

Artigo 3.º

Objetivos do CAAS – Novo Rumo

O CAAS – Novo Rumo tem como missão contribuir para a progressiva inserção social de

indivíduos em situação de risco e exclusão social, promovendo a reorganização e concretização

de novos objetivos e projetos de vida individual na comunidade em que se insere, o CAAS tem

como objetivos:

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a) Prestar serviços que satisfaçam necessidades básicas do indivíduo (alimentação, higiene

pessoal e de roupas, alojamento);

b) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida;

c) Potenciar a autonomia, a estimulação individual e o desenvolvimento estrutural dos

indivíduos;

d) Promover o desenvolvimento de competências básicas e/ou a aquisição de novas

competências e potencialidades;

e) Acompanhar o indivíduo em todo o processo de reintegração social e autonomização

f) Prestar apoio psicossocial a todos os indivíduos de modo a contribuir para o seu bem-

estar.

Artigo 4.º

Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas

O CAAS – Novo Rumo assegura a prestação de um ou mais dos seguintes serviços:

a) Atendimento/orientação/acompanhamento personalizado;

b) Alimentação;

c) Alojamento;

d) Cuidados de higiene pessoal;

e) Tratamento de roupas;

f) Apoio na administração de fármacos, quando prescritos;

g) Apoio psicossocial.

Capítulo II

Processo de Candidatura e Admissão dos Clientes/Utentes

Artigo 5.º

Condições de Admissão

1. O CAAS – Novo Rumo aceita a admissão de indivíduos de ambos os sexos e tem como

condições obrigatórias de admissão as seguintes:

a) Aceitar de forma voluntária a sua admissão no CAAS – Novo Rumo e o cumprimento do

Regulamento Interno;

b) Residentes no concelho de Santarém;

c) Indivíduos em situação de risco ou exclusão social;

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d) Ter idade igual ou superior a dezoito (18) anos;

e) O CAAS – Novo Rumo ter capacidade de resposta para a problemática do indivíduo.

2. Além das condições de admissão previstas na al. b) do número anterior, podem ser aceites,

em igualdade de circunstâncias, indivíduos de fora do concelho de Santarém, no âmbito de

acordos/protocolos celebrados com outras entidades.

Artigo 6.º

Admissões Excluídas

A admissão do cliente/utente não é aceite quando:

a) Se verifique que o cliente/utente é pressionado por familiares para frequentar o CAAS –

Novo Rumo, contra a sua vontade;

b) Se verifique que a situação ultrapassa a capacidade de resposta do CAAS – Novo Rumo;

c) Se verifique tentativa de iludir o CAAS – Novo Rumo;

d) Se verifique que o cliente/utente está a consumir substâncias ilícitas.

Artigo 7.º

Candidatura e Entrega de Documentos

1. Para efeitos de candidatura ao CAAS – Novo Rumo, é necessário o cliente/utente dirigir-se

ao atendimento do CAAS – Novo Rumo para realização da primeira entrevista. Nesta primeira

entrevista o indivíduo é atendido por um técnico da resposta social/valência. É neste primeiro

contacto com o indivíduo que é feito o diagnóstico da situação e aferidas as condições de

resposta e se esta pode ou não ser efetuada pelo CAAS – Novo Rumo.

2. Após o atendimento o cliente/utente pode ser encaminhado para os serviços da Instituição

ou outros.

3. Para completar o processo de admissão, o cliente/utente deve aceitar e assinar um Acordo

de Inserção, após um mês de utilização do serviço. Neste Plano são definidos os objetivos da

intervenção, o tempo de apoio e os recursos de que vai beneficiar. Os objetivos da intervenção

são definidos em conjunto com o cliente/utente.

4. O período de permanência dos clientes/utentes no CAAS – Novo Rumo é variável consoante

a evolução da situação e a concretização dos objetivos acordados.

5. O cliente/utente deve ainda aceitar e assinar uma declaração na qual aceita respeitar e

cumprir o regulamento interno.

6. A admissão de clientes/utentes deve ser comunicada pessoalmente, logo que possível, aos

colaboradores do CAAS – Novo Rumo.

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7. Sempre que possível o cliente/utente deve deixar fotocópia de um documento de

identificação (ex.: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Autorização de

Residência, entre outros) e um contacto (ex.: telefone, morada, entre outros).

Artigo 8.º

Competência para a Admissão

Compete ao(a) Diretor(a) Técnico(a) do CAAS – Novo Rumo, instruir o processo de admissão do

cliente/utente e decidir sobre a admissão, com supervisão do(a) Coordenador(a) Geral, de

acordo com os preceitos estabelecidos no presente regulamento.

Artigo 9.º

Processo Individual do Cliente/Utente

1. No estabelecimento existe, para cada cliente/utente, um processo onde consta a

identificação pessoal, elementos sobre a situação social e económica, necessidades

específicas, hábitos de vida, gostos, interesses e história de vida, sempre que possível.

2. O Plano Individual do Cliente/Utente só será elaborado após um mês de permanência do

indivíduo na resposta social/valência.

3. O processo do cliente/utente é individual e confidencial, e instruído pelo(a) Diretor(a)

Técnico(a) do CAAS – Novo Rumo.

4. No processo individual devem constar os seguintes documentos:

a) Fotocópia dos documentos de identificação pessoal do cliente/utente;

b) O Acordo de Inserção;

c) Cópia da declaração prevista no n.º 4 do art.º 7;

d) Registos de Períodos de Ausência do Serviço;

e) Programa de Acolhimento Inicial e Relatório;

f) Plano de Atividades e Desenvolvimento Pessoal do cliente/utente.

5. O processo individual é arquivado no estabelecimento, em local adequado e de fácil acesso

à direção técnica, assegurando sempre o respeito pela confidencialidade a que está obrigado.

6. A consulta ao processo deve ser facultada sempre que o cliente/utente o solicite, com

exceção dos documentos de trabalho que são de consulta exclusiva do técnico(a).

Capítulo III

Instalações e Regras de Funcionamento

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Artigo 10.º

Local das Instalações

1. O CAAS – Novo Rumo da Santa Casa da Misericórdia de Santarém tem instalações no

Edifício Sede da SCMS, sito no Largo Cândido dos Reis, n.º 17, em Santarém.

2. O serviço é prestado por pessoal qualificado, com formação específica, sob orientação e

supervisão do(a) Diretor(a) Técnico(a) do CAAS – Novo Rumo.

Artigo 11.º

Instalações

1. As instalações do CAAS – Novo Rumo são as seguintes:

a) Gabinete Técnico – 1;

b) Quarto (4 camas) – 1;

c) Quarto (1 cama) – 1;

d) Instalações Sanitárias – 1;

e) Refeitório – 1;

f) Copa – 1;

g) Despensa – 1.

2. Todas as restantes áreas são comuns aos restantes serviços da Instituição (serviços

administrativos; cozinha, lavandaria, transportes).

Artigo 12.º

Capacidade

1. O CAAS – Novo Rumo tem capacidade para 15 clientes/utentes, mas destes apenas 5

podem beneficiar de alojamento, no âmbito do Acordo de Cooperação estabelecido entre a

SCMS e a Segurança Social que se encontra afixado.

2. Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, após análise da situação e caso se verifique haver

capacidade de resposta podem ser admitidos mais clientes/utentes.

Artigo 13.º

Atendimento, Diagnóstico e Encaminhamento

1. O CAAS – Novo Rumo funciona todos os dias úteis do ano.

2. O horário de atendimento do(a) Diretor(a) Técnico(a) do CAAS – Novo Rumo está afixado

em local visível.

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3. No CAAS – Novo Rumo existe um Livro de Ocorrências, este serve para registar informações

importantes referentes aos clientes/utentes, ou outras alterações referentes ao

funcionamento do serviço. A informação depois de registada em Livro deve ser comunicada

verbalmente ao(à) Diretor(a) Técnico(a). Este(a) deve elaborar um registo sucinto da

informação.

4. O Livro de Ocorrências deve ser consultado no início do horário de serviço pelo(a)

Diretor(a) Técnico(a) e restantes colaboradores.

5. O/a Diretor(a) Técnico(a) deve rubricar o Livro de Ocorrências no dia em que toma

conhecimento das informações.

Artigo 14.º

Alimentação

1. O horário das refeições no estabelecimento é o seguinte:

a) Pequeno-Almoço: entre as 9h00m e as 09h30m;

b) Almoço: entre as 13h00m e as 13h30m;

c) Jantar: entre as 19h00m e as 19h30m.

2. O serviço de alimentação funciona no refeitório social. Este serviço funciona todos os dias

do ano, sendo facultadas três refeições (pequeno-almoço, almoço e jantar) só para os

clientes/utentes que beneficiam de alojamento ou duas refeições (almoço e jantar) para os

restantes clientes/utentes.

3. A ementa semanal é afixada em local próprio e visível, de fácil acesso ao cliente/utente.

4. As refeições devem ser distribuídas de acordo com a chegada dos clientes/utentes. As

refeições completas são distribuídas mediante a consulta de uma lista onde consta a

identificação dos clientes/utentes abrangidos pelo serviço.

5. Os clientes/utentes devem comunicar a sua ausência ou comparência às refeições, com a

maior brevidade possível, esta informação é registada por um colaborador e assinada pelo

cliente/utente.

6. Caso os clientes/utentes não cumpram o dever de informar a sua comparência apenas lhes

será entregue uma sandes e fruta, podendo beneficiar de uma refeição completa no período

de refeição seguinte.

7. No caso de três dias de ausência sua inscrição do cliente/utente neste serviço é anulada.

8. No caso de novos clientes/utentes que surjam em refeitório e que não estejam

referenciados no mapa do refeitório social, ser-lhes-á entregue uma sandes e fruta.

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9. Os clientes/utentes devem zelar pela limpeza do refeitório após a sua utilização (ex.:

levantar os tabuleiros da mesa, deixar o equipamento arrumado da mesma forma que o

encontrou).

10. Caso se verifique alguma situação de violência ou conflito grave quer entre

clientes/utentes, quer entre estes e os colaboradores, o CAAS contacta de imediato os serviços

da PSP de Santarém. Após a ocorrência da situação de violência ou conflito, a permanência do

beneficiário no serviço é reanalisada.

Artigo 15.º

Alojamento

1. Todos os clientes/utentes que usufruem dos serviços de alojamento têm obrigatoriamente

que passar pelos serviços de atendimento social.

2. Para permanecer neste equipamento o cliente/utente tem de cumprir todas as regras

estabelecidas, caso não haja cumprimento das regras de utilização, a manutenção da

prestação deste serviço ao cliente/utente é reavaliada.

3. A responsabilidade de entregar a roupa, usada no alojamento, na lavandaria é do

cliente/utente.

4. O cliente/utente deve zelar pela manutenção e bom estado de conservação do

equipamento onde está alojado.

5. No caso de existir mais de 3 clientes/utentes a frequentar o Centro de Acolhimento pode

ser necessário elaborar uma escala de limpeza que abrange a participação de todos os

clientes/utentes e deve ser cumprida.

6. Os objetos pessoais dos clientes/utentes devem estar devidamente arrumados e

identificados.

7. Sempre que um cliente/utente se ausenta deve providenciar por deixar o Centro de

Acolhimento fechado, deste modo, deve solicitar a um colaborador que feche a porta.

8. Durante o período em que os clientes/utentes se encontram no Centro de Acolhimento

pode ser pedido para participar em atividades da vida diária da Instituição, desde que estes

não tenham outras atividades de participação obrigatória.

9. Os quartos podem ser inspecionados pelos colaboradores do CAAS – Novo Rumo

periodicamente, sem necessidade de aviso prévio e sem que o acesso ao quarto lhes possa ser

negado.

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10. A limpeza do equipamento, no que respeita aos quartos é dos clientes/utentes, a limpeza

dos restantes espaços é da responsabilidade dos colaboradores, devendo estes informar a

equipa técnica de alguma situação que não esteja dentro da normalidade.

Artigo 16.º

Cuidados de Higiene Pessoal e Tratamento e Banco de Roupas

1. Os serviços de balneário funcionam de segunda-feira a sexta-feira, durante todos os dias

úteis do ano, das 09h00m às 12h00m

2. Excecionalmente, o CAAS – Novo Rumo pode analisar e conceder autorização para a

utilização do espaço noutro horário ou ao Sábado, após pedido fundamentado do

cliente/utente (ex.: por estar a trabalhar ou outros motivos considerados relevantes).

3. Todos os clientes/utentes que usufruem dos serviços de balneário têm obrigatoriamente

que passar pelos serviços de atendimento social. Na ausência do técnico de atendimento é

facultado o acesso ao balneário ao cliente/utente e dada a informação que deverá passar num

dia de atendimento para a elaboração da ficha de identificação.

4. Os serviços de lavandaria asseguram o tratamento das roupas aos clientes/utentes que

efetuam a sua higiene pessoal nas instalações do balneário;

5. Não é possível efetuar o tratamento de roupas de utentes, que não frequentem os serviços

de balneário, exceto em situações pontuais e após avaliação da situação pelos técnicos do

CAAS – Novo Rumo.

6. O Banco de Roupas funciona à sexta-feira das 09h00m às 12h30m.

7. Todos os clientes/utentes que solicitarem o apoio do Banco de Roupas têm de previamente

ser atendidos pelos serviços sociais da Instituição.

Artigo 17.º

Apoio na Administração de Fármacos

1. Todos os clientes/utentes que tomem medicação diária devem informar os serviços de

atendimento e acompanhamento.

2. No caso de medicamentos que não seja necessário controlar, a medicação deve ficar

guardada nas instalações do CAAS – Novo Rumo e o cliente/utente deve solicitar os mesmos

aos colaboradores.

3. No caso de medicação que exija um maior controle, esta é sempre entregue pelo técnico

dos serviços de atendimento e acompanhamento ou pelo enfermeiro.

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4. Durante os dias úteis a medicação é entregue ao cliente/utente por um colaborador do

CAAS – Novo Rumo, aos fins-de-semana e feriados a medicação é entregue por um enfermeiro

da Instituição.

5. A medicação referida neste artigo é prescrita ao cliente/utente pelo seu médico. O CAAS –

Novo Rumo fica com uma fotocópia do guia de tratamento ou da receita médica, que arquiva

junto ao processo do cliente/utente.

Artigo 18.º

Resolução de Conflitos e Permanência no CAAS – Novo Rumo

Quando se verifiquem comportamentos ou atitudes geradoras de conflitualidade na rotina do

CAAS, mau relacionamento com os outros clientes/utentes, com o pessoal ao serviço ou

quaisquer outras circunstâncias perturbadoras do ambiente e se esgotarem todas as

diligências para a correção desses comportamentos, cessam as condições de prestação de

serviços ao elemento perturbador, devendo este deixar de receber apoio no CAAS, de forma

temporária ou permanente.

Capítulo IV

Direitos e Deveres

Artigo 19.º

Direitos dos Clientes/Utentes

Os clientes/utentes do CAAS – Novo Rumo gozam, entre outros, dos seguintes direitos:

1. Ter conhecimento do Regulamento Interno do CAAS – Novo Rumo.

2. Ter garantido o respeito pela sua identidade, liberdade, direitos de cidadania, dignidade

e capacidade de decisão.

3. Usufruir de um conjunto de serviços nomeadamente, alimentação, cuidados de higiene

e conforto, alojamento.

4. Ter assegurada a confidencialidade dos serviços prestados, sendo a sua vida privada

respeitada e preservada.

5. Beneficiar de tratamento igual ao de todos os outros clientes/utentes.

6. Apresentar as suas reclamações e sugestões para a melhoria dos serviços.

7. Ser informado sobre as questões relacionadas com a sua vida na Instituição.

8. Receber visitas nas instalações do CAAS, dentro do horário estabelecido, com exceção

das instalações do refeitório, alojamento e balneário

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9. Todos os demais direitos conferidos pela Carta de Direitos e Deveres do Cliente/Utente

da SCMS.

Artigo 20.º

Deveres dos Clientes/Utentes

Os clientes/utentes do CAAS – Novo Rumo devem respeitar os seguintes deveres:

1. Respeitar as normas que regem a vida no CAAS – Novo Rumo.

2. Respeitar todos os clientes/utentes e participar, na medida dos seus interesses e

possibilidades, no quotidiano do CAAS.

3. Cumprir os horários estabelecidos ou informar os serviços, quando isso não for possível.

4. Manter respeito e urbanidade/cortesia para com os colaboradores e os outros

clientes/utentes.

5. Não exigir dos funcionários a prestação de serviços que não sejam da sua competência.

6. Não fumar, nem guardar comida e bebidas alcoólicas nas instalações do CAAS.

7. Participar tanto quanto possível na execução das atividades proporcionadas pelo CAAS.

8. Não permitir a pernoita de visitas dentro das instalações do Centro de Acolhimento, sem

prévio conhecimento e autorização do CAAS.

9. Avisar o CAAS no caso de se ausentar dos serviços durante alguns dias.

10. Todos os demais deveres estabelecidos pela Carta de Direitos e Deveres do

Cliente/Utente da SCMS.

Artigo 21.º

Direitos do CAAS – Novo Rumo

São direitos do CAAS – Novo Rumo:

1. O tratamento dos seus colaboradores com respeito e urbanidade/cortesia.

2. Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar o bom

funcionamento do CAAS.

3. Uma utilização correta dos equipamentos por parte dos clientes/utentes e dos

colaboradores do CAAS.

4. O CAAS pode interromper a prestação do serviço, sempre que os clientes/utentes, de

forma grave e/ou reiteradamente, violem as regras constantes no presente regulamento,

de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização

dos serviços, as condições e o bom ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos.

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Artigo 22.º

Deveres do CAAS – Novo Rumo

São deveres do CAAS – Novo Rumo:

1. Proceder à seleção e admissão dos clientes/utentes.

2. Garantir a qualidade e o bom funcionamento dos serviços.

3. Garantir o conforto necessário ao bem-estar do cliente/utente.

4. Promover a participação dos clientes/utentes na vida da comunidade.

Artigo 23.º

Direitos dos Trabalhadores do CAAS – Novo Rumo

São direitos dos trabalhadores do CAAS – Novo Rumo:

1. Ser tratado com respeito e urbanidade/cordialidade no exercício das suas funções de

modo a preservar a sua dignidade pessoal e profissional.

2. Frequentar formação profissional, em especial sobre temáticas relacionadas com a

problemática do público alvo do CAAS.

3. Participar, de acordo com a lei geral, nas reuniões de pessoal do CAAS, para discussão de

temas relacionados com o serviço.

4. Exercer livremente a sua atividade sindical de acordo com a legislação em vigor.

5. Ser informado de todos os assuntos que lhe digam diretamente respeito.

6. Ser atendido nas suas solicitações e esclarecido nas suas dúvidas pela Direção do

Estabelecimento ou serviços competentes da SCMS.

Artigo 24.º

Deveres dos Trabalhadores do CAAS – Novo Rumo

São deveres dos trabalhadores do CAAS – Novo Rumo:

1. Contribuir para o seu bom funcionamento.

2. Tratar com respeito e urbanidade/cordialidade todos os trabalhadores que prestam

serviço no CAAS, nos restantes serviços da SCMS, os superiores hierárquicos, os

clientes/utentes do CAAS e demais clientes/utentes da SCMS, bem como os familiares dos

clientes/utentes.

3. Cumprir este regulamento e quaisquer outras diretrizes da Direção do Estabelecimento,

e da Administração da SCMS.

4. Cumprir com as obrigações e normas de ética e conduta em vigor na SCMS.

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5. Não fumar no interior das instalações do CAAS, nem nas restantes áreas interiores das

instalações da SCMS.

6. Atender com diligência e respeito todo aquele que a si recorra para pedir

esclarecimentos.

Artigo 25.º

Direitos dos Voluntários

São direitos dos voluntários:

1. Ter acesso a programas de formação, da responsabilidade da SCMS.

2. Ter um Cartão de Identificação de Voluntário e respetivo uniforme, quando as funções o

exijam, fornecidos pela SCMS.

3. Estar protegido por seguro contra acidentes ou doença contraída no exercício do

voluntariado.

4. Cumprir o programa de voluntariado acordado com a SCMS.

5. Exercer o seu voluntariado em condições de higiene e segurança.

Artigo 26.º

Deveres dos Voluntários

São deveres dos voluntários:

1. Respeitar as disposições regulamentares e as deliberações dos órgãos coordenadores.

2. Comparecer às reuniões onde seja solicitada a sua presença.

3. Cumprir os horários acordados previamente com o responsável do CAAS e em caso de

impossibilidade informar a Direção Técnica.

4. Manter uma conduta de urbanidade/cordialidade com os clientes/utentes, com as

famílias/visitas, e com os funcionários do CAAS e da restante SCMS.

5. Não se fazer passar por funcionário da SCMS.

6. Registar sempre a sua presença, através dos meios disponibilizados para o efeito.

7. Preencher/responder aos inquéritos de avaliação/satisfação previstos para os

voluntários.

8. Desenvolver as suas ações com zelo e dedicação, mantendo em bom estado de

conservação os materiais ao seu dispor.

Artigo 27.º

Livro de Reclamações

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Nos termos da legislação em vigor, este estabelecimento possui livro de reclamações, que

pode ser solicitado junto do(a) Diretor(a) Técnico(a) do CAAS sempre que desejado, pelos

clientes/utentes, pelos familiares dos clientes/utentes ou por outras pessoas diretamente

interessadas.

Capítulo V

Receita

Artigo 28.º

Fontes de Receita

A manutenção do CAAS – Novo Rumo é assegurada pelas seguintes fontes de receita:

1. Comparticipações do Estado através de Acordos de Cooperação, nos termos dos

Protocolos assinados com a União das Misericórdias Portuguesas e o Estado Português.

2. Recursos económicos da SCMS.

3. Donativos entregues à SCMS.

Capítulo VI

Organização Institucional do Estabelecimento

Artigo 29.º

Supervisão e Tutela

A Direção do Estabelecimento do CAAS – Novo Rumo é supervisionada pelo(a) Coordenador(a)

Geral e tutelada pela Mesa Administrativa da SCMS.

Artigo 30.º

Direção do Estabelecimento

1. O CAAS é dirigido por um(a) Técnico(a) Superior, licenciado(a) numa das áreas permitidas

por lei para ocupar funções de direção de um CAAS.

2. O Diretor(a) Técnico(a) é nomeado(a) pela Mesa Administrativa da SCMS, sob proposta

do(a) Coordenador(a) Geral.

3. A Direção do Estabelecimento é responsável pelo bom funcionamento e eficiência dos

serviços, pelo cumprimento das normas do presente regulamento, e pelas instruções

superiores.

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4. A Direção do Estabelecimento dirige o CAAS dentro do espírito definido pela Instituição e

com respeito pelas normas estipuladas no presente regulamento, cabendo-lhe

nomeadamente:

a) Gerir a resposta social/valência, através do planeamento e desenvolvimento de

atividades inerentes ao bom funcionamento do serviço;

b) Elaborar um programa de atividades e elaborar o relatório anual de atividades;

c) Proceder à receção de pedidos de candidaturas/inscrições;

d) Aceitar/Não Aceitar a admissão de clientes/utentes, de acordo com o processo de

seleção;

e) Formalizar os processos e Acordos de Inserção;

f) Acompanhar psicossocialmente os clientes/utentes;

g) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos clientes/utentes;

h) Orientar todo o trabalho de acolhimento no CAAS;

i) Gerir conflitos que possam surgir;

j) Manter atualizados registos informáticos diversos, referentes à dinâmica processual de

clientes/utentes e referentes aos colaboradores;

k) Dinamizar as atividades e coordenar a ação dos colaboradores, através, da elaboração

de escalas de serviço, elaboração e organização de vários tipos de grelhas para orientação

dos colaboradores na prestação de serviços aos clientes/utentes;

l) Planear e realizar reuniões com os colaboradores e organizar e executar o procedimento

de avaliação de desempenho;

m) Dinamizar as atividades, coordenando a ação do pessoal envolvido, promovendo

reuniões para o efeito;

n) Elaborar horários e mapas de férias de todo o pessoal, de acordo com a legislação em

vigor;

o) Participar na seleção do pessoal qualificado, semiqualificado e não qualificado, de

acordo com as normas laborais pelas quais a SCMS se orienta, para o CAAS e

incentivar/promover o seu aperfeiçoamento técnico e profissional, em articulação com os

serviços de formação competentes;

p) Promover uma boa articulação com o Departamento de Recursos Humanos, os Serviços

Administrativos e as diferentes respostas sociais/valências da anciania da SCMS;

q) Informar os Recursos Humanos, mensalmente, das alterações relativas ao pessoal do

CAAS.

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Artigo 31.º

Quadro de Pessoal

1. O quadro de pessoal do CAAS – Novo Rumo encontra-se afixado em local visível, contendo

a indicação do número de recursos humanos, formação e conteúdo funcional, definido de

acordo com a legislação/normativos em vigor.

2. O serviço é prestado por profissionais, com formação específica, sob orientação e

supervisão da Direção Técnica do Estabelecimento.

3. O quadro de pessoal é estabelecido de modo a garantir a qualidade e eficácia dos serviços,

devendo-se observar os seguintes requisitos:

a) Possuir formação necessária e adequada à realização das funções que desempenha no

conjunto dos serviços prestados;

b) Ter conhecimentos que garantam uma intervenção adequada em situações específicas;

c) Dispor de capacidade de comunicação e fácil relacionamento que lhe permita adotar

uma atitude de escuta e observação quanto às necessidades do cliente/utente;

d) Ter capacidade para prestar as informações necessárias e ajustadas ao plano de

cuidados do cliente/utente;

e) Ter elevado sentido de responsabilidade e capacidade para autoavaliação.

4. São competências das diversas Categorias Profissionais, nomeadamente, as seguintes:

a) Educador(a) Social:

i. Prestar ajuda técnica com carácter educativo e social a grupos, em ordem ao

aperfeiçoamento das suas condições de vida;

ii. Realizar e apoiar atividades de grupo, de carácter recreativo;

iii. Desempenhar outras tarefas não especificadas que se enquadrem no âmbito da sua

categoria profissional.

b) Trabalhador dos Serviços Gerais:

i. Proceder à limpeza e arrumação das instalações;

ii. Assegurar o transporte de alimentos, roupas e outros artigos;

iii. Servir refeições;

iv. Arrumar e limpar os quartos, bem como os respetivos acessos;

v. Desempenhar outras tarefas não especificadas que se enquadrem no âmbito da sua

categoria profissional.

c) Todos os restantes serviços são comuns a toda a Instituição e a definição das categorias

profissionais encontra-se estabelecida no descritivo de funções e no ACT da SCMS.

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Capítulo VII

Disposições Finais

Artigo 32.º

Administração de Dinheiro de Bolso

1. Por norma os clientes/utentes não têm dinheiro consigo enquanto usufruem dos serviços

do CAAS, no entanto, no caso dos clientes/utentes que auferem vencimento e que não reúnam

condições para a sua gestão, o mesmo pode ser confiado à guarda do CAAS que o gere em

conjunto com o cliente/utente. Nesta situação deve ser feita uma declaração, assinada pelo

cliente/utente e pelo técnico responsável, na qual o cliente/utente atesta ser esta a sua

vontade, bem como refere o montante que deixou à guarda do CAAS. Por cada levantamento

de dinheiro é feita uma declaração, assinada pelo cliente/utente e pelo técnico responsável,

onde é indicado o valor levantado.

Artigo 33.º

Legislação Aplicável

O CAAS rege-se, pelo presente regulamento interno, pelos restantes regulamentos aplicáveis

da SCMS, pela legislação para as IPSS, em geral, e para as Misericórdias, em especial, que se

encontre em vigor, pelo Despacho Normativo que estabelece a Cooperação entre a Segurança

Social e as IPSS, pela Orientação Normativa da Direção Geral da Segurança Social e ainda, pela

legislação geral em vigor.

Artigo 34.º

Alterações ao Regulamento

1. Nos termos deste regulamento e da legislação em vigor, a SCMS deve informar os

clientes/utentes sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a antecedência

mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à

resolução do contrato a que estes assiste.

2. Estas alterações devem ser comunicadas à entidade competente para o

licenciamento/acompanhamento técnico da resposta social/valência.

Artigo 35.º

Integração de Lacunas

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Em caso de eventuais lacunas, as mesmas são supridas pela SCMS, tendo em conta a

legislação/normativos em vigor sobre a matéria.

Artigo 36.º

Aprovação e Vigência

1. O Regulamento Interno do CAAS é assinado pelo Senhor Provedor da Santa Casa da

Misericórdia de Santarém, na página 3 do presente regulamento, após aprovação do mesmo

em reunião da Mesa Administrativa.

2. Revoga-se expressamente no todo, o anterior Regulamento Interno do CAAS.

3. O Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua aprovação, nos termos do n.º 1.

O Regulamento é ratificado em reunião da Assembleia Geral, de ____/____/____, conforme o

Compromisso da Santa Casa da Misericórdia de Santarém.

A Mesa da Assembleia Geral,

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Contactos:

Centro de Atendimento e Acolhimento Social (CAAS) – “Novo” Rumo da Santa Casa da

Misericórdia de Santarém

Morada da sede da SCMS (para envio de Correspondência):

Largo Cândido dos Reis, 17,

Apartado 23

2001-901 Santarém

Telefone (Serviços Administrativos):

243 305 260

Fax (Serviços Administrativos):

243 205 269

E-mail (Serviços Administrativos):

[email protected]