Regulamento geral de provas oficiais da ffgb 230309

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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DA GUINÉ-BISSAU *Fundada a 10 de Setembro de 1974*

(Membro da CAF – FIFA – UFOA)

PROPOSTA

Elaborado nos termos do Artigo ______No _____dos Estatutos da FFGB

Aprovado em Reunião do Congresso da FFGB, a______/200___

REGULAMENTO

DE

PROVAS OFICIAIS

DA

FFGB

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ÍNDICE Página A - REGULAMENTO GERAL

B - CAMPEONATO NACIONAL DA I DIVISÃO

C - CAMPEONATO NACIONAL DA II DIVISÃO

D - CAMPEONATO FEMININO

E- CAMPEONATO DE JÚNIOR JUVENIL E INICIADO (CADETES)

F - TAÇA DA GUINÉ-BISSAU

G - SUPER TAÇA

H - REGULAMENTO GERAL DE FUTSAL

I – REGULAMENTO GERAL DO FUTEBOL DE PRAIA

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CAPÍTULO - I

(NOMENCLATURA)

1. A Federação de Futebol da Guiné-Bissau (FFGB) organizará todas as épocas

desportivas, obrigatoriamente, as seguintes Provas Oficiais: a. Campeonato Nacional da I Divisão;

b. Campeonato Nacional da II Divisão;

c. Campeonato Nacional da III Divisão;

d. Campeonato Feminino;

e. Campeonato de Júnior, Juvenis e Iniciados (Cadetes) – Masculino e Feminino;

f. Campeonato Futsal;

g. Campeonato de Futebol de Praia;

h. Taça da Guiné-Bissau;

i. Super Taça.

2. Estas provas são de participação obrigatória, para os clubes que se inscreverem nelas e

forem classificados;

3. Cada uma destas provas será organizada segundo normas específicas com um

Regulamento próprio (Regulamento de Prova), e normas gerais comuns a todas as

competições incluídas neste Regulamento (Regulamento Geral).

CAPÍTULO – II

(ORGANIZAÇÃO TÉCNICA)

1. CLASSIFICAÇÕES E DESEMPATES: 1.1. Nas Competições disputadas por Pontos, adoptar-se-á a seguinte Tabela:

Vitória = 3 Pontos;

Empate = 1 Pontos;

Derrota = 0 Pontos.

1.2. Para estabelecimento da classificação geral dos Clubes, que, no final das Fases ou

das Provas em «Poule» se encontrarem com igual número de pontos ter-se-ão, para

efeito de desempate, as seguintes disposições, segundo a ordem de prioridade: a. Pelo número de pontos alcançados pelos clubes empatados, no jogo ou jogos que

entre si se realizaram;

b. Se o empate subsistir, recorrer-se-á à maior diferença entre o número de golos

marcados e o número de golos sofridos pelos clubes empatados nos jogos que

realizaram entre si;

c. Se algum clube for excluído por esta forma de desempate, ficando ainda dois ou

mais empatados recorrer-se-á imediatamente à alínea seguinte;

d. Neste caso, recorrer-se-á a maior diferença entre o número de golos marcados e o

número de golos sofridos pelos clubes empatados, nos jogos realizados em toda a

competição;

e. Se ainda houver empate, será melhor classificado o clube que, durante toda a

prova, tenha conseguido maior número de vitórias;

REGULAMENTO GERAL DE PROVAS OFICIAIS DA FFGB

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f. Se ainda se registar a situação de empate e só houver duas equipas, realizar-se-á

um jogo de competência entre elas em campo neutro;

g. Se findo o jogo, se rnantiver o empate, será o mesmo prolongado até trinta

minutos, divididos em duas partes cada uma de quinze (15) minutos, sem

intervalo, mas com troca de campo. Este prolongamento terminará logo que uma

das equipas marque urn golo;

h. Se também este jogo não terminar com o vencedor apurado, deverão realizar-se

também jogos, nas condições do último, quantos os necessários forem para

encontrar um vencedor;

i. Se no findo da alínea d) ainda houver mais de duas equipas empatadas, realizar-

se-á uma “poule” a uma “mão” para encontrar o vencedor;

j. Se ainda a partir desta “poule”, não se encontrar o vencedor e ficarem dois

apurados, proceder-se-á de acordo com a alínea e). Se ficarem os três empatados

novamente, far-se-ão tantas “poule”, quantas as necessárias para apurar o

vencedor.

2. DOS JOGOS: 2.1. A Federação estabelecerá até final do mês de Setembro de cada ano, as datas das

provas oficiais e dos jogos internacionais a realizar durante a época com a ressalva

de, no caso de haver necessidade de marcação de jogos internacionais oficiais, poder

alterar o calendário já elaborado e tornado público; 2.2. As provas da Federação não serão interrompidas por motivo de realização de jogos

internacionais não oficiais, ficando, todavia reservados aos clubes que tenham mais

de dois jogadores convocados, 0 direito de pedir adiantamento dos encontros que lhes

tinham sido marcados para as datas em que, pelo feito acima, só verificar se verificar

a impossibilidade de os poderem utilizar; 2.3. Até ao fim da primeira volta, os encontros adiados, poderão realizar-se, o mais

tardar, no decorrer das duas semanas que se seguirem à data fixada para o jogo, salvo

casos especiais, que a FFGB considerar excepcionalmente de anterior; 2.4. A Federação comunicará no início de cada época e com a devida antecedência, aos

clubes contendores a iniciação dos jogos, locais e das horas dos encontros, através de

um Comunicado Oficial da FFGB; 2.5. Entende-se por devida antecedência o prazo de pelo menos 48 horas, a contar da

recepção da comunicação, antes da data marcada para os jogos, à excepção dos

mandados repetir, e dos que neste regulamento têm expressamente marcado o prazo

de 24 ou 48 horas para serem efectuados; 2.6. A Federação poderá marcar jogos para horas diferentes das habituais quando as

circunstâncias se justificarem; 2.7. Todos os jogos das provas da FFGB serão efectuados em campos que obedeçam as

condições fixadas no Regulamento Geral da FFGB e serão sempre disputados de

harmonia com as regras de jogos oficialmente adoptados; 2.8. Os jogos dos clubes cujos campos se encontram interditados por motivos

disciplinares, efectuar-se-ão em campos neutros, à escolha da FFGB e de outras

partes integrantes na organização das provas em questão; 2.9. Quando, por más condições de tempo, não for possível efectuar ou concluir um jogo,

este realizar-se-á no mesmo campo, 24 horas depois, salvo se os delegados dos clubes

declararem ao Árbitro do jogo, estarem em acordo para uma outra data superior ao

previsto, e, neste caso, cabe a FFGB designar a nova data para além das 24 horas; 2.10. Se a classificação de momento assim o aconselhar, a FFGB obrigará os clubes a

jogar sempre antes da jornada seguinte, para evitar possíveis prejuízos de terceiros;

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2.11. Os jogos anulados e mandados repetir, por motivos de protestos julgados

precedentes ou ainda os jogos não realizados por motivos de força maior, serão

disputados nos campos onde se efectuaram da primeira vez; 2.12. Para os Campos ou Estádios com condições de iluminação e segurança

garantidas e asseguradas, a FFGB, de acordo entre a organização e os clubes

interessados, poderão ser permitidas a realização de jogos nocturnos.

3. DOS JOGADORES:

3.1. Nos jogos anulados e mandados repetir, por motivos de protestos julgados

procedentes, só poderão alinhar jogadores que satisfaziam as condições

regulamentares de inscrição, na data do encontro anulado; 3.2. Os jogadores que estavam cumprindo castigos que os impediam de tomar parte nos

jogos anulado não poderão alinhar no jogo repetido; 3.3. Consideram-se com direito a tomar parte nos jogos das provas da FFGB, os

jogadores que reúnam todos os requisitos impostos pelos Regulamentos Oficiais das

provas de forma simultânea; 3.4. Nenhum clube pode inscrever mais de que três jogadores estrangeiros de categoria

sénior, nas provas oficiais da FFGB, salvo se considerarem cidadãos do espaço

CEDEAO; 3.5. Para cada jogo a disputar no quadro das provas da FFGB cada clube poderá utilizar

cinco (5) jogadores no lote dos convocados. 3.6. Nas provas oficiais de Seniores e Juniores, tanto Masculinos e Femininos, só poderão

ser substituídos três durante um jogo sem distinção de lugares, durante todo o

encontro, independentemente dos atletas substituídos se encontrarem ou não

lesionados; 3.7. Nas provas oficiais de Juvenis e Cadetes os regulamentos próprios indicarão o

sistema de substituições a aplicar; 3.8. A numeração das camisolas e dos calções dos jogadores e obrigatória, para todos os

jogos oficiais da FFGB, de acordo com as normas seguintes: 3.8.1. A numeração das camisolas dos jogadores e obrigatória, nas costas

facultando-se no entanto a sua aplicação também à frente e nos calções; 3.8.2. Os números devem ser em cor que contraste com as cores próprias das

camisolas e dos calções respectivamente; 3.8.3. Nas camisolas, os números devem ter pelo menos 25cm de altura, e nos

calções pelo menos 10cm de altura; 3.8.4. A numeração inicial dos jogadores é livre, devendo, no entanto, estar

de acordo com a ordem dada nas fichas técnicas (Credenciais dos Jogos)

da lista dos jogadores para cada jogo, para tais efeitos, salvo outro

Regulamento em contrário a camisola número um (1), em qualquer das

circunstâncias deve estar reservado com alguma exclusividade para o

guarda-redes; 3.8.5. A falta ou troca de número ou de arrancamento constituem actos de

conduta incorrecta, devendo ser punido como tal conforme orientam as

regras estabelecidas para este efeito; 3.8.6. O uso das meias de canhão alto, sendo as cores dos jogadores campo

diferentes das dos guarda-redes; 3.8.7. O uso das caneleiras é obrigatório para qualquer das provas oficiais e

para qualquer dos escalões.

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3.9. Antes do início de cada jogo, os delegados dos Clubes entregarão à equipa de

Arbitragem a relação (ficha técnica) nominal dos jogadores e técnicos, devidamente

preenchidas acompanhadas das licenças emitidas pela FFGB, não podendo ser

mencionados nessa relação mais do que dezoito (18) jogadores. As relações (ficha

técnicas) serão fornecidas pela FFGB.

4. OUTRAS DISPOSIÇÕES:

4.1. Os sorteios para elaboração do calendário dos jogos das provas oficiais serão feitos

obrigatoriamente na sede da FFGB ou noutro lugar previamente indicado em caso de

impossibilidade se sua organização na Sede, no início de cada Época Desportiva

podendo a eles, assistir os delegados dos clubes, das Associações e Órgãos de

Comunicação Social devidamente credenciados; 4.2. Admitem-se no acto de sorteio, arranjos e agrupamentos de jogos, de modo a antever

acumulação de desafios numa localidade ou na área, em defesa dos interesses

desportivos financeiros das provas. Estes arranjos dos agrupamentos devem ser

comunicados à Federação nos prazos que, por esta foram fixados as respectivas

associações, devendo esta estudar previamente o assunto com os clubes e apresentar

sugestões relativas unicamente, à área da sua jurisdição; 4.3. Dentro das possibilidades que o esquema da prova permita, a Federação só tomará

em consideração os arranjos e agrupamentos que lhe forem sugeridos pelas

Associações, as quais serão vinculativos para os Clubes interessados; 4.4. Para este efeito, as jornadas das I, II e III Divisões, das mesmas localidades do

interior, numa cidade com um só recinto de jogos, não deverão coincidir na medida

do possível, evitar este constrangimento; 4.5. É facultado a qualquer clube que apresentar razões comprovativas da impossibilidade

de utilizar o seu campo (exceptuando-se a interdição por motivos disciplinares), em

poder utilizar os campos de outro c1ubes, situado na mesma área de jurisdição ou não

distante da sua a mais de trinta (30km) Quilómetros, mediante uma prévia análise e

autorização da FFGB; 4.6. A vistoria das instalações desportivas e os campos onde as provas da FFGB são

organizadas são da responsabilidade da Direcção Técnica da Federação e dos seus

Técnicos; 4.7. Ao grupo visitado competirá sempre apresentar à equipa de Arbitragem as bolas

necessárias para a realização do jogo, mas é obrigatória que o Clube visitante tenha e

apresente também pelo menos uma bola, nestes termos são permitidos, caso se faça

necessário a utilização as bolas de cada uma para cada metade do encontro. Nos

jogos em campo neutro, é obrigatória a observância da última parte desta regra; 4.8. O Árbitro é obrigado a rejeitar a utilização de bolas que apresentem as especificações

mínimas exigidas pela FIFA na organização de jogos oficiais, pelo que quando

considerar que uma das bolas não esteja em condições jogáveis deve recusar-se a

utilizá-la; 4.9. Quando dois clubes usarem equipamentos semelhantes ou de difícil destrinça mudará

de equipamento a equipa considerada visitante, tanto quanto for o jogo realizado em

campo neutro; 4.10. A organização técnica das provas, no que respeita a qualificação de jogadores,

elaboração de calendários homologação de resultados, julgamento de reclamações de

sanção disciplinares pertence à FFGB, podendo no delega-la ou cede-la

definitivamente a outra instituição vocacionada e com poderes para tal efeito; 4.11. Compete à Comissão de Arbitragem da FFGB a resolução de tudo o, que se

relaciona com a parte técnica e disciplinar dos árbitros, no que tange ao cumprimento

das leis de jogo;

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4.12. A Comissão de Recursos e de Disciplina são conduzidas por Regulamentos

próprios e são responsáveis por dirimir todos os casos de contencioso disciplinar.

CAPÍTULO – II

(ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA)

1. COMPETÊNCIA

1.1. A organização de todos os jogos das provas da FFGB é a cargo desta e que a

poderão delegar nas Associações ou outras organizações afins.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Os encargos financeiros com as delegações dos clubes visitantes, concorrentes aos

campeonatos Nacionais, são da sua conta e responsabilidade;

2.2. Nos jogos disputados em campo alheio, incluindo os indicados no artigo 103.08 e

105.05, o Clube proprietário do campo terá direito a 5% da receita ilíquida e os seus

associados terão entrada gratuita;

2.3. Os sócios de clubes com campo interditado, não terão direito a entrada gratuita;

2.4. Se o jogo for entrado pago, num jogo em que a partida não chegou ao seu término

e/ou o jogo for anulado, sem culpa formada contra o Clube proprietário do campo,

mas com alguma responsabilidade, neste caso o Clube visitante receberá uma

indemnização correspondente às despesas efectivamente feitas, para poder arcar com

a realização do jogo de repetição quando for o caso;

2.5. Se o jogo for entrado pago, num jogo em que a partida não chegou ao seu termino

e/ou o jogo for anulado, por motivos de força maior os clubes contendores assumirão

cada uma as suas despesas, as despesas de organização do novo jogo serão repartidos

pela FFGB com a Arbitragem e o dono da casa com a segurança e os outros encargos

inerentes ao jogo;

2.6. Os clubes que nos termos do artigo 105.05, indicarem campo que seja propriedade de

um outro clube fora da mesma localidade da sua Sede, suportarão à sua conta todas

despesas inerentes ao complemento da deslocação da equipa de Arbitragem e do

Clube visitante e outras despesas que dele derivarem e que não estejam prevista neste

Regulamento, mas que forem necessárias para a realização do referido jogo;

2.7. Nos jogos indicados nos artigos 103.09 e 103.11 as despesas de deslocação de clubes

visitantes, se as houver, serão consideradas como despesas de organização. A receita

líquida reverterá a favor d o Clube visitado, mas se houver prejuízos, estes também

serão suportados pelo Clube Visitado:

2.7.1. As despesas de deslocação previstas neste artigo abrangem o transporte e

a hospedagem para o máximo de vinte e duas (22) Pessoas que comporão a

delegação, sendo dezoito (18) jogadores e quatro (4) dirigentes. A

importância da subvenção individual para a hospedagem, bem como o

número de dias para da deslocação constarão de uma tabela a organizar pela

FFGB, da qual dará conhecimento no princípio de cada época desportiva;

2.7.2. No caso de ter havido despesas de deslocação o c1ube visitante apresentará

conta dessas despesas à FFGB e ao adversário, no prazo de máximo de sete

(7) dias;

2.7.3. O clube que, nos termos destes artigos, for considerado devedor de qualquer

importância monetário ao seu adversário, devera efectuar o respectivo

pagamento dessa importância por intermédio da FFGB, e no prazo de cinco

(5) dias, contados daquele em que tenha recebido da Federação o aviso de

pagamento.

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2.8. Para os jogos de desempate, em campo neutro, a receita líquida do encontro, depois

de deduzidas todas as despesas de organização, inc1uindo a deslocação dos grupos,

se a houver, serão divididas em partes iguais pelos clubes contendores. Caso também

houver prejuízos, estes serão suportados e compartilhados pelos dois clubes, se

houver nenhuma culpa forma contra outrem;

2.9. Quando para 0 mesmo dia e para mesma localidade, forem designados dois ou mais

jogos federativos, competira à Federação a elaboração dos respectivos programas;

2.10. As Associações ou outras instituições, quando delegadas pela FFGB para

organizar algumas provas, deverão enviar-lhe no prazo máximo de quinze (15) dias

após a realização dos jogos, devidamente preenchido o mapa relativo ao movimento

financeiro dos jogos, por esta fornecido, bem como as importâncias que lhe são

devidas;

2.11. Os encargos da organização serão devidamente especificados e deverão

subordinar-se ao que se encontra determinado neste Regulamento;

2.12. Compete à entidade organizadora, a distribuição das percentagens da receita

arrecadadas;

2.13. A Federação fornecerá todos os bilhetes de entrada acompanhados de uma guia

de remessa, para os jogos das suas provas devendo a mesma ser devolvida à FFGB

acompanhada das respectivas sobras, no prazo máximo de quinze (15) dias após a

realização dos mesmos;

2.14. Constitui fraude a venda de bilhetes não fornecidos pela FFGB, e bem assim

como a venda repetida dos mesmos bilhetes ou qualquer outra ilegalidade praticada

com o fim de encobrir o real movimento financeiro do jogo;

2.15. É expressamente proibida a concessão de bilhetes de favor ou de graça;

2.16. Os clubes contendores, quando efectuarem jogos em campo neutro, terão o

direito e a faculdade de inspeccionar a organização desses jogos, controlando tudo o

que pertinente;

2.17. Quando, por motivos imprevistos, não iniciar qualquer jogo oficialmente

marcado, os portadores de bilhetes para ele vendidos, terão direito ao reembolso das

respectivas importâncias caso não vierem a ser realizados;

2.18. Os clubes de todas as divisões deverão indicar à FFGB durante o mês de

Setembro de cada ano, ou no início do campeonato o número de lugares que no seu

campo reservam aos seus associados, discriminado nesses lugares o número exacto

dos que consideram privativos de sócios com direito a lugar cativo, bem como o

número de categorias de lugares vendáveis.

3. DOS BILHETES

3.1. Os preços dos bilhetes de entrada nos campos onde se realizam os jogos das provas

organizadas pela FFGB, serão os fixados pelo seu Comité Executivo e comunicados

em Circular Oficial da Instituição;

3.2. É expressamente proibida, seja a que protesto for a venda de bilhetes pelas

Associações e/ou Clubes, a preços diferentes dos fixados, sem prévia autorização da

Federação.

4. DIA DO CLUBE

4.1. Os clubes poderão levar a efeito, dentro de cada época desportiva, a organização da

denominada “DIA DO CLUBE”, devendo para isso solicitar por intermédio das

instituições afins a permissão da sua realização do evento com data previamente

enunciada e com, pelo menos dez (10) dias de antecedência;

4.2. A remessa de “bilhetes do sócio e/ou Convites” para os referidos jogos e/ou eventos,

serão da competência dos Clubes sob supervisão da FFGB, pelo que todos os

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encargos inerentes serão da responsabilidade financeira e organizacional do Clube

interessado;

4.3. O ingresso dos sócios e/ou dos convidados no referido campo e/ou sala será mediante

a apresentação do documento a que se refere o artigo 110.01 e do “bilhetes do sócio

e/ou Convites”;

4.4. Sem se preterir dos direitos e deveres que lhe são conferidos a FFGB pode mandar

inspeccionar a operação relacionada com o “DIA DO CLUBE”, mas também

cumpre as instituições respectivas envolvidas, sempre e em qualquer circunstância,

velar pelo bom cumprimento da faculdade concedida;

4.5. Será obrigatório que os clubes interessados em organizar estes eventos que enviem,

todas as vezes que pretendam organizar estes eventos “DIA DO CLUBE”, o número

de sócios que tenham e o número de personalidades a tomarem parte para que fique

registado;

5. SÓCIOS DOS CLUBES

5.1. A entrada dos sócios será feita por meio de apresentação da sua carteira ou cartão de

associado que conterá sempre a sua fotografia, a indicação número e o seu nome e/ou

o convite, além da prova de ter a quota do mês anterior à realização do evento.

CAPÍTULO – IV

(CASOS OMISSOS)

1. Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos de acordo com o

Regulamento Geral da FFGB e outras Leis avulsas sobre a matéria.