Regulamento Estágios Profissionais - Portaria 92-2011 alterada pela 309-2012 e 3B-2013 e...
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Regu
lament
oEspec
fico
Programa
Estgios Profissionais
Portarian.92/2011de28defevereiro,comaredaoquelhefoidadapelasPortariasn.
309/2012,de
9de
outubro,
n.
3B/2013,
de
4de
janeiro,
en.
120/2013,
de
26
de
maro
Versorevistaem26demarode2013
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NDICE
1.OBJETO...............................................................................................................................................3
2.CARACTERIZAODOPROGRAMAESTGIOSPROFISSIONAIS.......................................................4
2.1Objetivos ......................................................................................................................................4
2.2EntidadesPromotoras .................................................................................................................4
2.3Destinatrios................................................................................................................................5
2.4OrientadordeEstgio ..................................................................................................................7
3.CARACTERIZAODEESTGIOPROFISSIONAL................................................................................8
3.1Definio
embito
......................................................................................................................
8
3.2ContratodeEstgio .....................................................................................................................8
3.3ImpostoseSeguranaSocial........................................................................................................9
3.4Durao.........................................................................................................................................9
3.5Certificao ..................................................................................................................................9
4.VICISSITUDESDOCONTRATODEESTGIO....................................................................................10
4.1Faltas..........................................................................................................................................10
4.2Cessao
do
contrato
de
estgio
...............................................................................................
11
4.3Cessaodocontratopordesistnciadoestagirio..................................................................11
4.4Desistnciadaentidade..............................................................................................................12
4.5Suspensodoestgio ................................................................................................................13
5.REGIMEESPECIALDEPROJETOSDEINTERESSEESTRATGICO.....................................................14
5.1Enquadramento ........................................................................................................................14
5.2Apresentaoetramitaodopedidodereconhecimento/candidaturaaosestgios ............14
5.3Critriosdeanlisedosprojetosdeinteresseestratgico........................................................15
5.4Reconhecimentodoprojetodeinteresseestratgico...............................................................15
6.CANDIDATURAS..............................................................................................................................16
6.1Apresentaodacandidatura.....................................................................................................16
6.2Requisitosgeraisdasentidadespromotoras..............................................................................17
6.3Requisitosdosprojetosdeestgio.............................................................................................18
6.4Seleodecandidatos................................................................................................................19
6.5Impedimentosnaapresentaodascandidaturasenaseleodosdestinatrios...................20
6.6Anliseedeciso........................................................................................................................20
6.7Notificaodadecisodeaprovao.........................................................................................20
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6.8Aceitaodadecisodeaprovao............................................................................................21
6.9Inciodosestgios.......................................................................................................................21
6.10Caducidadedadecisodeaprovao......................................................................................21
6.11Indeferimento...........................................................................................................................21
7.CUSTOSELEGVEIS..........................................................................................................................22
8.ENCARGOSCOMOSESTAGIRIOS.................................................................................................22
8.1Bolsadeestgio ........................................................................................................................22
8.2Subsdiodealimentao............................................................................................................23
8.3DespesasdeTransporte.............................................................................................................23
8.4PagamentosaosEstagirios.......................................................................................................23
8.5Seguro.........................................................................................................................................23
8.6Limitesdefinanciamentodoscustoselegveis...........................................................................23
9.COMPARTICIPAODOIEFP..........................................................................................................24
9.1Bolsadeestgio ........................................................................................................................24
9.2Subsdiodealimentao,despesasdetransporteeseguro......................................................24
10.PROCESSAMENTODOAPOIO.......................................................................................................25
10.1Procedimentosgerais...............................................................................................................25
10.2Procedimentosparaopagamentodoprimeiroadiantamento...............................................26
10.3Procedimentos
para
opagamento
do
segundo
adiantamento................................................
26
10.4Procedimentosparaopedidodoencerramentodecontas....................................................26
11.INCUMPRIMENTO.........................................................................................................................27
11.1Regrasgerais.............................................................................................................................27
11.2Reduodofinanciamento.......................................................................................................28
11.3Normalizaodeirregularidadesesuspensodospagamentos.............................................28
11.4Revogaodadeciso...............................................................................................................29
11.5
Restituies...............................................................................................................................
30
12.ACOMPANHAMENTO,AVALIAO,CONTROLOEAPOIOTCNICO ..........................................30
13.DISPOSIESFINAIS ....................................................................................................................30
14.NORMATRANSITRIA..................................................................................................................31
15.VIGNCIA.......................................................................................................................................31
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1. OBJETO
1.1Opresente regulamentodefineo regimedeacessoaosapoios concedidospelo InstitutodoEmpregoeFormaoProfissional,IP(adiantedesignadoporIEFP)nombitodoProgramade
Estgios Profissionais, regulamentado pela Portaria n. 92/2011, de 28 de fevereiro, com a
redaoque
lhe
foi
dada
pelas
Portarias
n.
309/2012,
de
9de
outubro,
n.
3B/2013,
de
4de
janeiro,en.120/2013,de26demaro.
1.2Osestgiosprofissionaisdesenvolvidosnombitodopresenteregulamentosorealizadosnoterritrio nacional continental, competindo s entidades com atribuies em matria de
desenvolvimentodeprogramasdeempregoeformaonasRegiesAutnomasdosAorese
daMadeira,promoverprogramassemelhantesnassuasreasdeinterveno.
1.3admitidaapossibilidadederealizaodeumacomponentedoestgionoestrangeiro,peloperodomximodeumterodaduraodosestgios,porperodosseguidosouinterpolados,
devendoaentidade
promotora
indicar
essa
inteno
no
campo
Quadro
5
Caracterizao
dos
EstgiosPropostosJustificaoGlobaldoProjetodoformulriodecandidatura.Nocasode
projeto com reconhecimentode interesseestratgicoesteperodopoderexcecionalmente
sersuperior,mediantepedidoexpressoapresentadopelaentidadenamemriadescritivado
mesmoeaprovadopeloIEFP.
1.4As alteraes ao local de estgio, as datas para realizao de perodos de estgio noestrangeiro ou quaisquer outras alteraes quanto a estasmatrias previstas em sede decandidatura,devemsercomunicadasaoIEFPeautorizadasporesteat8diasantesdoinciodasuaocorrncia.
1.5AoabrigodoProgramaEstgiosProfissionais (adiantedesignadoporPrograma),entende seporestgioprofissional a etapade transiopara a vida ativaque visa complementarumaqualificao preexistente atravs de formao e experincia prtica em contexto laboral e
promoverainserodejovensouareconversoprofissionaldedesempregados.
1.6AsmatriasquenoseencontremprevistasnaPortarian.92/2011,de28defevereiro,comaredaoquelhefoidadapelasPortariasn.309/2012,de9deoutubro,n.3B/2013,de4de
janeiro,en.120/2013,de26demaroenopresenteregulamento,soresolvidasmediantea
aplicao da regulamentao nacional e comunitria aplicvel e atravs de orientaes
definidasinternamentepeloIEFP.
1.7Nos termosdodispostono artigo 20.da Portarian. 92/2011,de 28de Fevereiro, com aredaodadapelasPortariasn.309/2012,de9deoutubro,n.3B/2013,de4dejaneiro,e
n.120/2013,de26demaro,opresenteregulamentodefineoregimedeacessoaosapoios
concedidospelo IEFPe cofinanciadospeloFundoSocialEuropeu (FSE),atravsdoPrograma
Operacional do PotencialHumano (POPH), inscrito noQREN, na Tipologia 5.2., do Eixo 5
ApoioaoEmpreendedorismoeTransioparaaVidaAtiva,devendoaplicarseasdisposies
especficascomunitriasconstantesnoanexo1aopresenteregulamento.
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2. CARACTERIZAODOPROGRAMADEESTGIOSPROFISSIONAIS
2.1 Objetivos
OBJETIVOS
Complementaredesenvolverascompetnciasdosjovensqueprocuramumprimeiroouumnovo
emprego,deformaamelhoraroseuperfildeempregabilidade
Promoveraintegraoprofissionaldedesempregadosemsituaomaisdesprotegida
Apoiaratransioentreosistemadequalificaeseomercadodetrabalho
Promoveroconhecimentosobrenovasformaesecompetnciasjuntodasempresasepromovera
criaodeempregoemnovasreas
Apoiaramelhoriadasqualificaeseareconversodaestruturaprodutiva
2.2 EntidadesPromotoras
2.2.1 Constituemsecomoentidadespromotorasdosapoiosprevistosnopresenteregulamento,as pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos, e as
autarquias locais que, nos termos do disposto nos normativos especficos que criam e
regulamentam os apoios, possuam condies para apresentar candidaturas e para
executaremnantegraosestgiospropostosnasmesmas.
2.2.2 Para efeitos do ponto anterior, so consideradas pessoas coletivas de direito privadoaquelasque,aindaqueassociadasprossecuodeumfimde interessesocialrelevante
ou pblico, se encontrem sujeitas a um tratamento jurdico de direito privado, nos
seguintestermos:
a) Asentidadesdedireitoprivado,criadasporparticulares,semqualquer intervenodoEstadooudeoutrapessoacoletivapblica;
b) AsentidadesemquehajaintervenodoEstadooudeoutrapessoacoletivapblicamassubmetidasaumregimededireitoprivado,conformepossaresultardaleie/ou
respetivosestatutos.
2.2.3 Assim,soelegveisasentidadesquesejamtotal,maioritriaoumeramenteparticipadaspeloEstadoouporoutrapessoa coletivapblica,nomeadamenteporautarquias,desde
que as entidades estejam submetidas a um regime de direito privado, equiparandose
aindaaestas,ascooperativas, incluindorgiescooperativas,salvoseocontrrioresultar
dosseusestatutos.
2.2.4 So, tambm, elegveis as entidades que cumpram o previsto no artigo 70. da Lei n.50/2012,de31deagostoqueestabeleceoregimejurdicodaatividadeempresariallocale
dasparticipaes locais,ou sejaaquelasqueadequemos seusestatutosepassema ser
sociedades
comerciais.
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2.2.5 No podem aceder ao Programa de Estgios Profissionais as entidades pblicasempresariais(EPE),regidaspelosartigos23.eseguintesdoDecretoLein.558/99,de17
dedezembro,comaredaodadapeloDecretoLein.300/2007,de23deagosto,pelaLei
n.64A/2008,de31dedezembroeLein.55A/2010,de31dedezembro.
2.2.6 Semprejuzododispostonoponto2.2.1,podem,ainda,candidatarsepresenteMedidaas empresas que iniciaram processo especial de revitalizao, previsto no Cdigo da
InsolvnciaedaRecuperaodeEmpresas(CIRE),aprovadopeloDecretoLein.53/2004,
de18demaroealteradopelosDecretosLeisn.s200/2004,de18deagosto,76A/2006,
de29demaro,282/2007,de7deagosto,116/2008,de4dejulho,e185/2009,de12de
agostoepelaLein.16/2012,de20deabril,devendoentregaraoIEFPcpiacertificadada
decisoaqueserefereaalneaa)don.3doartigo17.CdoCIRE.
2.3 Destinatrios
2.3.1 Constituem
se
como
destinatrios
dos
apoios
previstos
no
presente
regulamento,
sem
prejuzododispostonoponto2.3.2:
a) Os desempregados inscritos no centro de emprego ou centro de emprego eformaoprofissional,comidadeentreos25eos30anos,inclusive;
b) As pessoas, com idade superior a 30 anos, inscritas nos centros de emprego oucentrosdeempregoou formaoprofissionalcomodesempregadoseemsituao
deprocuradenovoemprego,desdequetenhamobtidohmenosdetrsanosuma
qualificaodenvel2,3,4,5,6,7ou8doQuadroNacionaldeQualificaes(QNQ)
enotenhamregistosderemuneraesnaSeguranaSocialnosltimos12meses
anteriores
entrada
da
candidatura;
c) Os desempregados que integrem famlia monoparental inscritos no centro deempregooucentrodeempregoeformaoprofissional;
d)Os desempregados cujo cnjugeou pessoa com quem viva emuniode facto seencontre igualmentedesempregado, inscritosno centrodeempregooucentrode
empregoeformaoprofissional.
2.3.2 Nocasodecandidaturasapresentadasaoabrigoaoabrigodoregimeespecialdeprojetosde interesse estratgico podem, ainda, ser abrangidos os desempregados inscritos no
centrodeempregooucentrodeempregoeformaoprofissional,comidadeentreos18e
os24
anos,
inclusive.
2.3.3 No caso de pessoas com deficincia e incapacidade no se aplicam os limites de idadeestabelecidosnospontosanteriores.
2.3.4 Relativamentealneab)doponto2.3.1,osrequisitossoaidade,onveldequalificaoadquiridohmenosde3 anos,estardesempregadoeem situaodeprocuradenovo
empregoeno ter registosde remuneraesna segurana socialnosltimos12meses,
anterioresdatadacandidatura.
Deve considerarse pessoa desempregada e em situao de procura de novo emprego,
aquelaque,estandoprocuradenovoemprego,noexerce,data,qualqueratividade
porcontaprpriaouporcontadeoutrem.
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2.3.5 Relativamenteaosdestinatriosprevistosnasalneasc)ed)doponto2.3.1noexistemrestriesquantoidadeeaonveldequalificaodosmesmos.
2.3.6 O QNQ Anexo 2 ao presente regulamento, encontrase regulado pela Portaria n.782/2009,de23dejulhoqueentrouemvigorem1deoutubrode2010.
2.3.7 SoelegveiscomodestinatriososcidadosoriundosdepasesdaUnioEuropeia,desdeque:
a) Seja reconhecido o grau acadmico, atravs de equivalncia dada por umestabelecimentodeensinonacional,ououtraentidadecompetente;
b) Sejam detentores de certificado de registo de residncia e documento deidentificaovlido(bilhetedeidentidadeoupassaporte).
2.3.8 Oscidadosnacionaisdepasesterceirospodemacederaoprogramadesdeque:
a) Obtenhamoreconhecimentodograuacadmico,atravsdeequivalnciadadaporumestabelecimentodeensinonacionalououtraentidadecompetente;
b) PossuamttuloquepermitaasuaresidnciaemPortugalequeohabiliteainscreversecomocandidatoaempregooucomoutente.
2.3.9 Ascondiesdeelegibilidade,referidasnospontos2.3.7e2.3.8,devemseraferidasdatada candidatura, pelo que devem estar reunidas nessemomento, no existindo relao
direta entre aduraodo estgio eo prazo dos vistos e autorizaes (designadamente
porquepodemestesviraserrenovados).
2.3.10 Durantetodooperododedesenvolvimentodoestgio,osestagiriosreferidosnoponto2.3.1nopodemexercerqualquertipodeatividadeprofissional,porcontaprpriaoupor
contadeoutrem.
2.3.11 As pessoas que se encontrem nalguma das situaes previstas no ponto 2.3.1 quefrequentem ou tenham frequentado um estgio profissional financiado por fundos
pblicos,spodemfrequentarumnovoestgio,seentreoprimeiroestgioeosegundo
estgio reforarem as suas competncias atravs da aquisio de um novo nvel de
qualificaonostermosdoQNQ(anexo2),ouseja,desdequeadquiramumnovonvelde
qualificaoapsaconclusodoprimeiroestgio,excetonoscasosreferenciadosnoponto
3.5.2deste
regulamento,
ou,
tenham
obtido
uma
qualificao
em
rea
diferente
eonovo
estgiosernessarea.
2.3.12 Outrassituaesaplicveis:
a) Os estagirios desempregados que se encontrem a receber as prestaes dedesemprego,podemacederaoprograma,devendoasprestaessersuspensas,de
acordocomaalneaa)don.1doart.52.doDecretolein.220/2006,de3de
novembro,comaredaoque lhe foidadapeloDecretolein.72/2010,de18de
junho,durantetodooperododeestgio,recebendooestagirioapenasovalorda
bolsa
de
estgio
e
retomando
a
prestao
de
desemprego
no
fim
do
estgio.
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b)OsbolseirosdeinvestigaoqueseencontremaoabrigodoEstatutopublicadopelaLei n. 40/2004, de 18 de agosto, devem ser consideradosjovens procura do
primeiro emprego, desde que os descontos para a Segurana Social tenham sido
efetuados ao abrigo do Regime de Seguro Voluntrio, situao que deve ser
obrigatoriamentecomprovadapeloCentrodeEmpregooudoCentrodeEmpregoe
FormaoProfissional
da
rea
de
realizao
do
estgio,
atravs
das
folhas
de
descontosparaaseguranasocial.
c) OscandidatosquepossuamoEstatutodeTrabalhadorEstudanteantesdadatadaseleoparaoProgramaEstgiosProfissionaispodemcontinuarabeneficiardesse
regime. Aqueles que antes da referida data no possuam esse Estatuto no
beneficiaro domesmo, durante o desenvolvimento do estgio, apenas podendo
justificarasfaltasmotivadaspelaprestaodeprovasdeavaliao,deacordocomo
previstonaalneac)doartigo249.por remissoparaoartigo91.doCdigodo
Trabalho.
2.3.13 As condies de acesso dos destinatrios so aferidas data da apresentao dacandidatura.
2.4 Orientadordeestgio
2.4.1 A entidade promotora deve designar um orientador para cada estgio proposto,competindolhe,nomeadamente:
a) Realizaroacompanhamentotcnicoepedaggicodoestagirio,supervisionandooseuprogressofaceaosobjetivosindicadosnoplanoindividualdeestgio;
b) Avaliarosresultadosobtidospeloestagirioaolongoenofinaldoestgio,devendo,paraoefeito,utilizaroRelatriodeAcompanhamentoeAvaliaodoEstagirio
(anexo10).
2.4.2 Cadaorientadornodevetermaisdecincoestagiriosaseucargo.
a) O limitedosestagiriosaacompanharpororientadordeveser respeitado,mesmoquecoexistamvriosprojetospassaportenamesmaentidadeempregadora.
b)No casode coexistiremnamesmaentidadeempregadoraprojetosdeestgiosno
mbitodo
Programa
Estgios
Profissionais
(Portaria
n.92/2011,
de
28
de
fevereiro,
alterada pelas Portarias n. 309/2012, de 9 de outubro, n. 3B/2013, de 4 de
janeiro, e n. 120/2013, de 26 demaro) e no mbito dasmedidas Passaportes
Emprego (Portaria n. 225A/2012, de 31 dejulho, alterada pela Portaria n. 65
B/2013,de13defevereiroeretificadapelaDeclaraodeRetificaon.18/2013,
de26demaro),onmerototaldeestagiriospororientador,noseuconjunto,no
podeultrapassar5.
2.4.3 Oorientadordeveter,preferencialmente,vnculoentidadepromotora.Quandotalnoforpossvel,aentidadepoderecorrercontrataoexterna.
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2.4.4 O IEFP deve emitir parecer sobre a aceitao do orientador de estgio proposto pelaentidadepromotora,Oparecersobreoperfildoorientadordeestgio,deverterporbase
aavaliaocurricular,devendoaindaponderarseestoreunidasascondiesparaexercer
ascompetnciasquelheestocometidasdurantetodooperododeestgio.
2.4.5 Pode ser admitida a substituio do orientador de estgio, por motivos devidamentejustificadospelaentidadepromotoraeaceitespelo IEFP.Paraoefeito, soaplicadosos
procedimentosdefinidosquanto designao e aceitaodoorientador de estgio e a
decisocabeaocentrodeempregodareaderealizaodoestgio.
3. CARACTERIZAODEESTGIOPROFISSIONAL
3.1 Definioembito
Considerase estgio profissional a etapa de transio para a vida ativa que visacomplementarumaqualificaopreexistenteatravsdeformaoeexperinciaprticaemcontexto laboral, e promover a insero de jovens ou reconverso profissional dedesempregados.
3.1.1 O estgio profissional traduzse numa forma de transio para a vida ativa e no deveconsistirnaocupaodepostodetrabalho.
3.1.2 So abrangidos pela presente medida, os estgios que tenham como objetivo ocumprimentoderequisitosadicionaiseespecficosparaacessoattulosprofissionais.
3.1.3 No
so
abrangidos
pela
presente
medida:
a) Osestgioscurricularesdequaisquercursos;
b)Os estgios cujo plano requeira perfil de formao e competncias nas reas damedicina e da enfermagem, pertencentes aos seguintes cdigos da Classificao
PortuguesadeProfisses(CPP):
a) SubGrupo2.2.1Mdicos
b) SubGrupo2.2.2Profissionaisdeenfermagem.
3.1.4 Osestgiosdevemserexecutadosnantegraeexclusivamentepelasentidadespromotorasdosmesmos, ou seja, pelas entidades que se candidatam ao programa, e decorrer em
instalaes por elas geridas, salvo nos casos em que a sua atividade econmica seja
desenvolvida em regimede consultoriaouprestaode servios,ou aindaquandohaja
umarelaocontratualoucomercialcomentidadeterceira,devendoestaentidadereunir
ascondiesdeacessoaoProgramadeEstgiosProfissionais.
3.2 ContratodeEstgio
3.2.1 Osdestinatriosqueefetuemumestgiono mbitodoProgramaEstgiosProfissionais,
celebramcom
aentidade
promotora
um
Contrato
de
Estgio,
conforme
modelo
anexo
(Anexo3),reduzidoaescritoeemtriplicado,sendoooriginalparaaentidadepromotora,
umacpiaparaoestagirioeoutraparaocentrodeempregooucentrodeempregoe
formaoprofissionaldareaderealizaodoestgio.
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3.2.2 Ocontratodeestgiotemobrigatoriamentedesercelebradoemdataanteriorounadatade inciodo estgio,quedeve ocorrer apenas apso centrode empregoou centrode
emprego e formao profissional da rea de realizao do estgio, ter efetuado os
procedimentosdescritosnoponto6.4.
3.3 ImpostoseSeguranaSocial
3.3.1 A relaojurdica decorrente da celebrao do contrato de estgio equiparada, paraefeitosdeseguranasocial,atrabalhoporcontadeoutrem.
3.3.2 AsbolsasdeestgiosopassveisdetributaoemsededeIRSesujeitasacontribuiesparaaSeguranaSocial(TaxaSocialnicaTSU),nostermosdosrespetivosnormativos
eprocedimentos.
3.3.3 O IEFPno comparticipa as contribuiesdevidaspelaentidadepromotora SeguranaSocial.
3.3.4 QuandooIEFPdetete,emsededeacompanhamento,oincumprimentodestasobrigaes,reportartalfactosentidadescompetentes.
3.3.5 Para efeitos de cumprimento da obrigao contributiva considerase base de incidnciatodasasprestaesauferidaspelosestagirios,independentementedeseremobjetode
comparticipao pblica, nos exatos termos em que o sejam para a generalidade dos
trabalhadorespor contadeoutrem, conformeodispostono art.44. e seguintesdo
CdigodosRegimesContributivos.
3.4 Durao
3.4.1 Osestgiospromovidosnombitodopresenteregulamentotmaduraode12meses,noprorrogveis,semprejuzododispostonaalneaa)doponto5.4.1.
3.4.2 Os estgios sdevem iniciarse depoisde concludoo processode seleo,previstonoponto6.4promovidopelocentrodeempregodareaderealizaodoestgio,edepoisde
celebradoorespetivocontratodeestgio.
3.4.3 OsEstgiosProfissionaissodesenvolvidosdeacordocomoregimedaduraoehorriode trabalho,descansosdirioe semanal, feriados, faltas, segurana,higiene e sadeno
trabalhoaplicvelgeneralidadedostrabalhadoresdaentidadepromotora.
3.4.4 NombitodoProgramadeEstgiosProfissionaisnoexistedireitoafrias,nematribuiodorespetivosubsdio,assimcomosubsdiodenatal.
3.5 Certificao
3.5.1 No termo do estgio a entidade promotora deve entregar ao estagirio um certificadocomprovativo de frequncia e avaliao final ou certificado de concluso de estgio
profissional,deacordocomosmodelosqueseapresentamnoanexo4.
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3.5.2 No caso dos destinatrios que sejam detentores de qualificao de nvel 3 doQNQ, aconcluso do estgio com avaliao final positiva d lugar obteno do nvel 4 de
qualificaodoQNQ,nos termosdaPortarian.782/2009,de23de Julho,oqualdeve
constardocertificadoprevistonopontoanterior.
4. VICISSITUDESDOCONTRATODEESTGIO
4.1 Faltas
4.1.1 As faltas so justificadas ou injustificadas, de acordo com o regime aplicvel para ageneralidadedostrabalhadoresdaentidadepromotora.
4.1.2 Oestagirioexcludodoprogramanasseguintessituaes,cessandoorespetivocontratodeestgio:
a) Seonmerodefaltasinjustificadasatingiros5diasseguidosouinterpolados;
b) Se, com exceo da situao prevista no ponto 4.5.1, o nmero total de faltasjustificadas,atingiros15diasseguidosouinterpolados.
4.1.3 Sodescontados,novalordabolsadeestgio,nosubsdiodealimentaoenasdespesasdetransporte,osvalorescorrespondentessseguintesfaltas:
a) Asfaltasinjustificadas;
b) Asfaltasjustificadaspormotivodeacidente,desdequeoestagiriotenhadireitoa
qualquercompensao
pelo
seguro
de
acidentes
de
trabalho;
c) Outras faltas justificadas, nos mesmos termos em que tal acontea para ageneralidadedostrabalhadoresdaentidadepromotora.
4.1.4 Para efeitos de clculo do valor a descontar na bolsa de estgio e no subsdio dealimentao,devemutilizarseasseguintesfrmulas:
MontantetotaldaBolsa
x
N.dediasdefaltas
30
MontanteDiriodoSubsdiode
AlimentaoeDespesasde
Transporte
x N.dediasdefaltas
4.1.5 O controlo da assiduidade dos estagirios efetuado atravs do preenchimento, pelaentidade promotora, de mapa de assiduidade dos estagirios, que deve constar do
processotcnico
pedaggico.
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4.1.6 Para efeitos do disposto no ponto anterior, deve ser utilizado o formulrio Mapa deAssiduidadedosEstagirios,disponvelparaoefeitonareaPessoaldaEntidade,noPortal
doNETemprego,naopoCANDIDATURASELETRNICAS/DownloadDocumentos.
4.2 CessaodoContratodeEstgio
4.2.1 Ocontratodeestgiopodecessarpormtuoacordoescrito,pordennciadequalquerdaspartes,ouporcaducidade.
4.2.2 Acessaopormtuoacordodeve serefetuadaatravsdedocumentoescritoassinadopor ambas as partes, de forma expressa e inequvoca, no qual semenciona a data de
celebraodoacordoedoinciodasuaproduodeefeitos.
4.2.3 Adennciaporqualquerdaspartesdeve ser comunicada outrapartee ao centrodeempregooucentrodeempregoeformaoprofissionaldareaderealizaodoestgio,
porcartaregistada,comantecednciamnimade15diasconsecutivos,ecomaindicao
do respetivomotivo, sem prejuzo da eventual responsabilidade civil ou criminal a que
houverlugar.
4.2.4 Ocontratocessaporcaducidade,notermodoprazo,por impossibilidadesuperveniente,absoluta e definitiva do estagirio frequentar o estgio ou da entidade promotora lho
proporcionar,bemcomoporefeitodefaltasnosseguintestermos:
a) Seonmerodefaltasinjustificadasatingiros5diasseguidosouinterpolados;
b) Se, com exceo da situao prevista no ponto 4.5.1, o nmero total de faltasjustificadas,atingiros15diasseguidosouinterpolados.
4.2.5 O contrato cessa ainda,por caducidade,quandodecorridooprazode12,15, 18ou 24meses aps o incio do estgio, incluindose neste prazo os seismeses de suspenso,
previstosnoponto4.5.1.
4.2.6 Acessaodocontrato,porqualquerdasformasprevistasnoponto4.2.4,comexceodasituaodo termodoprazodoestgio,deve ser comunicada ao centrodeempregoou
centrodeempregoeformaoprofissionaldareaderealizaodoestgio,pelaentidade
promotora,nomximoataodiaseguinteaodo inciodarespetivaproduodeefeitos,
mediantecartaregistada.
4.3 Cessaodocontratopordesistnciadoestagirio
4.3.1 Osestagiriospodemdesistirdosestgios,desdequenotifiquemporescritoeporcartaregistada com antecednciade 15dias consecutivos,quer a entidadequero centrode
empregooucentrodeempregoeformaoprofissionaldareaderealizaodoestgio,
devendoparataljustificarquaisosmotivosquelevamaessadesistncia.
4.3.2 admissvelasubstituiodeumestagirionasseguintescircunstncias:
a) Noterdecorridomaisdoqueummsdeestgio,desdeoinciodomesmoataomomentoemqueocorreadesistncia;
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b) Estaremreunidas,noentendimentodoIEFP,ascondiesparaocumprimentonodesvirtuado,noperodorestante,doPlanoIndividualdeEstgioaprovado.
4.3.3 Ocentrodeempregooucentrodeempregoe formaoprofissionaldevepronunciarsesobre o pedido de substituio do estagirio, no prazomximo de 5 dias teis aps o
mesmo.
4.3.4 Asubstituiodoestagiriodeveocorrernoprazomximode20diasseguidos,contadosapartirdadatadeefetivaodadesistncia.
4.3.5 Nasrestantessituaesdedesistnciasdeestagirios,deveserfinalizadooprocessocomodevidoencerramentodecontasdopedido.
4.3.6 Quandoadesistnciadoestagiriono sejaefetuadanoprazodefinidonoponto4.3.1,salvo motivo atendvel, ou seja considerada injustificada, ou quando os motivos
justificativos no sejam atendveis, o mesmo no pode ser indicado pelo IEFP para
preenchernovaofertadeestgio,antesdedecorridos12meses.
4.3.7 Quando a desistncia do estagirio sejajustificada, nomeadamente por doena ou porimpossibilidade, que lhe no seja imputvel, de cumprimento do disposto no Plano
IndividualdeEstgio,oestagiriopodeserindicadopeloIEFPparapreencheroutraoferta
deestgioadequada,oqualteraduraoindicadanoprojetodeestgio.
4.4 Desistnciadaentidade
4.4.1 Antesdeproferidaadecisodeaprovao
Casoaentidadepretendadesistir,natotalidade,dacandidaturaapresentadadeveefetuar
oseguinteprocedimento:
Emwww.netemprego.gov.pt, selecionar Entidade e indicar nomede utilizador epalavrachave;
NapginaseguinteselecionaraopoConsultar/GerirCandidaturaseProcessos;
De seguida, no separador Candidaturas Submetidas selecionar a opoComunicar Desistncia Total na linha que corresponde candidatura em
questo.
OsprocedimentosdescritosnopontoanteriorsoaplicveisapenasaprocessosnoEstado
verificadoesobreosquaisnorecaiuaindadeciso.
4.4.2 Nodecursodoestgio
4.4.2.1 Aentidadepromotorapodedesistirdosestgiosdesdequecomuniqueaoestagirioeaocentrodeempregooucentrodeempregoeformaoprofissionaldareaderealizao
do estgio, por carta registada, com antecednciamnima de 15 dias consecutivos, o
respetivomotivo.
4.4.2.2 Nassituaesdedesistnciaemquenohaja lugarsubstituiodosestagirios,deveserfinalizadooprocessodeestgio,comodevidoencerramentodecontasdopedido.
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4.4.3 Substituiodoestagirioapedidodaentidade
4.4.3.1 admissvelasubstituiodeumestagirionasseguintescircunstncias,cumulativaseverificadaspelo IEFPatravsdocentrodeempregooucentrodeempregoe formao
profissionaldareaderealizaodoestgio:
a) Noterdecorridomaisdoqueummsdeestgio,desdeoinciodomesmoataomomentoemqueocorreadesistncia;
b) Estaremreunidas,noentendimentodoIEFP,ascondiesparaocumprimentonodesvirtuado,noperodorestante,doPlanoIndividualdeEstgioaprovado.
4.4.3.2 Ocentrodeempregooucentrodeempregoeformaoprofissionaldevepronunciarsesobreopedidodesubstituiodoestagirio,noprazomximode5diasteis,contadosa
partirdorespetivopedido.
4.4.3.3 Para o efeito deve analisar os motivos expostos pelo estagirio que comunica adesistnciaoupelaentidadequesolicitaasubstituiodoestagirio.Casoconsidereos
motivos aceitveis, pode o estagirio ser substitudo, desde que se verifiquem as
circunstnciasprevistasnoponto4.4.3.1.
4.4.3.4 Asubstituiodoestagiriodeveocorrernoprazomximode20diasseguidos,contadosapartirdadatadeefetivaodadesistncia.
4.5 Suspensodoestgio
4.5.1 Aentidadepromotorapode suspenderoestgio,medianteautorizaodo IEFP,quando
ocorrauma
das
seguintes
situaes:
a) Por facto a ela relativo, nomeadamente encerramento temporrio doestabelecimentoondeomesmose realiza,duranteumperodonosuperioraum
ms;
b) Por facto relativoaoestagirio,nomeadamente,emcasodedoena,maternidadeoupaternidade,duranteumperodonosuperiora6meses.
4.5.2 Para efeitos do disposto no ponto anterior, a entidade promotora deve comunicarpreviamente ao IEFP,por escrito,os fundamentose aduraoprevisveldoperodode
suspenso,sendoadecisotomadanoprazodecincodiasteisapsopedido.
4.5.3 Aautorizaodesuspensodoestgiospodeserconcedidadesdequenocomprometaocumprimentointegraldoplanoindividualdeestgio.
4.5.4 Durante a suspensodoestgionodevida abolsadeestgio,nemopagamentodealimentaoedespesasdetransporte.
4.5.5 Nodia imediatocessaodo impedimentoque levoususpensoporfactorelativoaoestagirio,estedeveapresentarseentidadepromotorapararetomaroestgio.
4.5.6 Asuspensodoestgionoalteraasuadurao,apenaspodeadiaradatadoseutermo,desdequenoultrapasseos12,15,18ou24mesesapsoseuincio,respetivamentenos
casosdeestgioscomaduraodeseis,nove,12ou18meses.
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5. REGIMEESPECIALDEPROJETOSDEINTERESSEESTRATGICO
5.1 Enquadramento
5.1.1 As entidades promotoras referidas no ponto 2.2 podem apresentar ao IEFP pedido dereconhecimento de projeto de interesse estratgico para a economia nacional ou de
determinada regio, tendo como objetivo dinamizar e fomentar a criaode postos de
trabalho.
5.1.2 O pedido de reconhecimento projeto de interesse estratgico deve ser efetuado nostermosdospontosseguintes.
5.2 Apresentaoetramitaodopedidodereconhecimento/candidaturaaosestgios
5.2.1 Asentidadespromotorasquepretendamo reconhecimentode interesse estratgicodoprojetodevemselecionarnoformulriodecandidaturaaoProgramaEstgiosProfissionais
RegimeEspecialdeProjetosInteresseEstratgico atravsdoPortalreferidonoponto
6.1.2.
5.2.2 OSistemadeGestodeCandidaturas (SGC)emiteumanotificaoentidade,tendoemvistaaformalizaodopedidodereconhecimento,quedeveocorrernoprazode10dias
teis,apsareceodanotificao.
5.2.3 Quando a entidade quiser pedir o reconhecimento do interesse estratgico para a
economianacional,
deve
apresentar
requerimento
dirigido
ao
respetivo
delegado
regional,
conformemodeloanexoaoRegulamentoEspecifico(anexo5),acompanhadodememria
descritivadoprojeto,comarespetivadescriosintticaquefundamenteoseu interesse
estratgicoparaaeconomianacional.
5.2.4 Quando a entidade quiser pedir o reconhecimento do interesse estratgico para aeconomiadedeterminada regio,envolvendoumouvriosconcelhosdamesma regio,
deve apresentar requerimentodirigido ao correspondenteDelegadoRegional, conforme
modelo em anexo ao Regulamento Especfico (anexo 6), acompanhado de memria
descritivadoprojeto,comarespetivadescriosintticaquefundamenteoseu interesse
estratgicopara
aeconomia
da
regio.
5.2.5 Quandosetratedeprojetoaimplementaremmaisdeumconcelhodediferentesregies,a entidade deve solicitar o reconhecimento do interesse estratgicodo projeto para as
diversas regies, apresentando requerimento, referido na alnea a), nas respetivas
delegaesregionais.
5.2.6 CompeteDelegaoRegionalemitirumparecereenviarapropostaaoConselhoDiretivo(CD)doIEFP,paradeciso.
5.2.7 DadecisodoCDdadoconhecimentoDelegaoRegionalquenotificaaentidade.
5.2.8 Emcasodeaprovao,aDelegaoRegionalnotificaaentidadedadecisodeaprovaoeenviaotermodeaceitaodadecisodeaprovao.
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5.2.9 Nostermosdoponto5.2.3amemriadescritivadoprojetodeveincluir,designadamente:
a) Aapresentao,descrio,localizaoeobjetivosdoprojeto;
b)Otipoeo montantedoinvestimentoassociado;
c) Onmerodepostosdetrabalhoacriar;
d)Onmerodeestagiriosaenvolvernoprojeto;
e) Asperspetivasdecontrataofuturadestesestagirios.
5.3 Critriosdeanlisedosprojetosdeinteresseestratgico
Paraefeitosdereconhecimentodeprojetode interesseestratgicoparaaeconomianacionalou
de determinada regio, bem como para a determinao da durao do estgio e da
comparticipaopeloIEFPnabolsadeestgio,devemsertidosemcontaosseguintescritrios:
CRITRIOS
a) Ligaoefetivaaprojetodeinvestimento,relativocriaodenovaempresaouexpansodeempresaexistente*
*nocasodeumprojetocomumdeestgiosapresentadopordiversasentidades
promotoras,estecritrionoseaplica.
b) Inseroemsetordeatividadeligadoessencialmenteexportaodevidamentejustificadanarespetivacandidatura.Quandotalnoseverifique,oreconhecimentoser
deinteresseregional
c) Projetoenvolverummnimode25estagirios*
*nocasodeumprojetocomumdeestgiosapresentadopordiversasentidadespromotoras,
on.deestagiriosdevereportarseaoprojetoenoacadaumadasentidades
d) Estgiosintegradosdeformacoerentenoprojeto
e) Perspetivadeaumentodascompetnciasdosestagiriosedarespetivaempregabilidade,evidenciadosnacandidatura
f) Classificaomnimade70%,deacordocomomodelodeavaliaodosprojetosutilizadopeloIEFP
5.4 Reconhecimentodoprojetodeinteresseestratgico
5.4.1 Reconhecido o estatuto de interesse estratgico, de mbito nacional ou regional, asentidades promotoras, independentemente da sua dimenso e naturezajurdica, esto
sujeitassdisposiesconstantesnopresente regulamento,beneficiandodeum regime
especialqueimplicaasseguintesespecificidades:
a) Oestgiopodeteraduraodeseis,nove,12ou18meses,noprorrogveis;
b) Podem ser abrangidos os desempregados inscritos nos centros de emprego oucentrosdeformaoprofissional,comidadeentreos18eos24anos,inclusive.
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5.4.2 So ainda considerados como de interesse estratgico para a economia nacional, osprojetos aos quais foi atribudo o estatuto de Projetos de Potencial Interesse nacional
(PIN),nostermosdoDecretoLein.174/2008,de26deagosto,comaredaoquelhefoi
dada pelo DecretoLei n. 76/2011, de 20 de junho, pelo que essas entidades esto
dispensadas de apresentar novo pedido de reconhecimento ao abrigo da Portaria n.
309/2012,de
9de
outubro.
5.4.3 Aentidadepodeprosseguiracandidaturaaosestgiosprofissionais,mesmoquenotenhasidoatribudooreconhecimentodeinteresseestratgico,desdequeassegureosrequisitos
aplicveisaoregimegeraldoPrograma.
5.4.4 Casoaentidadepretendadesistirdacandidatura,devecomunicaressa intenoao IEFP(viaofcioouemail).
5.4.5 Oreconhecimentodeinteresseestratgicoatribudoaoprojeto,independentementedo
nmero
de
candidaturas
que
a
entidade
venha
a
apresentar,
e
a
validade
do
reconhecimento dever corresponder ao perodo de implementao do projeto (este
perodo indicadopela entidadenamemriadescritivaque fundamentouo pedidode
reconhecimento).
5.4.6 Noscasosemqueasentidadesapresentemvriascandidaturas,exigesequeaprimeiracandidatura relacionada com o projeto de interesse estratgico preveja abranger um
mnimo de 25 estagirios, sendoque o reconhecimento atribudo pordecisodo CD,
aquandodaaprovaodaprimeiracandidatura.
5.4.7 Ascandidaturasseguintes,relacionadascomomesmoprojeto,nonecessitamdedecisodo CD, atendendo a que o reconhecimento do interesse estratgico j foi atribudo
aquando da anlise da primeira candidatura. Deste modo, estas candidaturas so
aprovadaspelaDelegaoRegional.
5.4.8 Pode ainda ser considerado de interesse estratgico o projeto comum de estgiosapresentadopordiversasentidadespromotoras,no seaplicando,neste caso,ocritrio
definido na alnea a) do Quadro dos Critrios de Anlise dos projetos de interesse
estratgicoreferidonoponto5.3,edevendoonmeromnimode25estagiriosreportar
seaoprojetoenoacadaumadasentidades.
6. CANDIDATURAS
6.1 Apresentaodacandidatura
6.1.1 As candidaturas so apresentadas nos perodos definidos pelo IEFP, na sequncia dedeliberaodoConselhoDiretivoedivulgadosnorespetivoPortal.
6.1.2 As candidaturas ao Programa Estgios Profissionais so apresentadas pelas entidadespromotoras, nos perodos definidos e publicitados pelo IEFP, atravs do atravs do
preenchimento do formulrio eletrnico disponvel, designadamente, no Portal do IEFP
(www.iefp.pt) ou do Portal do NETemprego (www.netemprego.gov.pt), disponvel no
serviodeCandidaturasEletrnicasaMedidasdeEmprego
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6.1.3 Para acesso ao servio de Candidaturas Eletrnicas aMedidas de Emprego e respetivasubmisso do formulrio de candidatura, necessrio o registo prvio da entidade no
PortalNETemprego.
6.1.4 Do formulrio de candidatura consta o Perfil de Competncias e Plano Individual de
Estgio,por
estagirio,
o
Currculo
do
Orientador
de
Estgio
eoCurrculo
do
Estagirioquandopropostopelaentidadepromotora.
6.1.5 Ainformaoconstantedoformulriodecandidatura,referenteaosvaloresdosegurodeacidentesdetrabalho,dosubsdiodealimentaoedespesasdetransportedoestagirio
(noscasosaplicveis),indicadopelaentidadepromotora,determinaoclculodosapoiosa
conceder,devendoporissoserindicadoscorretamente.
6.1.6 Apsasubmissoeletrnicadacandidaturaaentidadepoderacompanharaevoluodoestado damesma, consultar notificaes enviadas pelos servios do IEFP, assim como
anexar
documentos
que
lhe
so
solicitados,
atravs
da
sua
rea
Pessoal,
utilizando
as
seguintesopesdisponveisparaoefeitonoPortaldoNETemprego:
a) CONSULTAR NOTIFICAES/MENSAGENS Consultar Notificaes; ConsultarMensagens.
b) CANDIDATURAS ELECTRNICAS Submeter Candidaturas; Consultar Candidaturas;AnexarDocumentosEntidade,DownloadDocumentos.
6.1.7 As entidades promotoras no podem, para os mesmos custos, incluindo a suacomparticipao na bolsa de estgio, apresentar candidaturas amais de uma entidade
financiadora.
6.2 RequisitosgeraisdasEntidadesPromotoras
6.2.1 Podem aceder aos apoios previstos no presente regulamento as entidades promotorasreferidas no ponto 2.2 que cumpram as obrigaes legais e regulamentares a que se
encontremvinculadas,nomeadamenteasfiscaisecontributivas.
6.2.2 Sem prejuzo do disposto no ponto anterior, constituemse, ainda, como entidadespromotoras, as empresas que iniciaram processo especial de revitalizao, previsto no
Cdigo da Insolvncia e da Recuperao de Empresas, aprovado pelo DecretoLei n.
53/2004,de
18
de
maro
ealterado
pelos
Decretos
Leis
n.s
200/2004,
de
18
de
agosto,
76 A/2006, de 29 de maro, 282/2007, de 7 de agosto, 116/2008, de 4 dejulho, e
185/2009,de12deagostoepelaLein.16/2012,de20deabril,devendoentregaraoIEFP
cpiacertificadadadecisoaqueserefereaalneaa)don.3doartigo17.CdoCIRE.
6.2.3 Consideramse reunidos os requisitos de acesso atravs da declarao da entidadeconstante no formulrio de candidatura, na qual se compromete a no prestar falsas
declaraes.
6.2.4 Averificaodasituaocontributivaregularizadaperanteaadministraotributriadeve
ser
efetuada
mediante:
a) Consentimentodaentidadeao IEFP,noformulriodecandidaturaenostermosdoponto6.2.6,paraconsultaonlinedamesma,
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Ou
b)Disponibilizao, na rea pessoal da entidade, das respetivas certidescomprovativas.
6.2.5 Para conceder a autorizao para consulta online da situao regularizada perante aadministraotributria,devemserdadososseguintespassos:
Apsterentradonositedasfinanaswww.portaldasfinancas.gov.pt,deveregistarse(casoaindanootenhafeito).SejpossuiaSenhadeAcessodeveintroduziros
seusdados(N.ContribuinteeSenha);
NapginainicialescolherOutrosServios;
EmOutrosServios/Autorizar,selecionarConsultaSituaoTributria;
RegistaroNIPCdoIEFP(501442600)
6.2.6 Para verificao da situao contributiva regularizada perante a segurana social, aentidadedevedeclararno formulriode candidatura,que autorizao IEFP a consultar a
informaodisponibilizadapelosservioscompetentesdaseguranasocial.
6.2.7 O consentimento ou a disponibilizao referidos no ponto anterior so obrigatrios emsededesubmissodecandidatura,sobpenadeestasernoserconsiderada.
6.2.8 Oscomprovativosdosrestantesrequisitosdeacessodevemconstarobrigatoriamentedoprocessotcnicodasentidadespromotoras.
6.3 Requisitosdosprojetosdeestgio
6.3.1 A apreciao das candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento deveobedecer,nomeadamente,aosseguintescritriosdeapreciao:
RequisitosdosprojetosdeestgioCritriosdeanlisedascandidaturas
Critrio Anlise
a)Desemprego registado no Concelho de
realizaodoestgio/populao
AvaliarorciodesempregoregistadonoConcelhode
realizao do estgio/populao residente em idade
ativaface
mdia
nacional;
b)
Desemprego registadonareaprofissional
egrupoetrio
Avaliarodesempregoregistadonareaprofissional(de
acordocomaClassificaoNacionalemvigor)egrupo
etrio
c)Enquadramento do estgio na entidade
promotora
Avaliar se o estgio proposto se enquadra na(s)
atividade(s)econmica(s)daentidadepromotora
d)
Coerncia dos projetos de estgios
propostos
Avaliardaqualidade tcnica,nomeadamentequanto
coernciaentre
operfil
de
competncias
da
funo
eos
contedosdosPlanosIndividuaisdeEstgio,bemcomo
a conformidade da rea profissional face rea de
formao,doestgio
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RequisitosdosprojetosdeestgioCritriosdeanlisedascandidaturas
Critrio Anlise
e)
Conformidadedoorientador Avaliaraconformidadedoorientador,tendoemconta
ascompetnciasquelheestoatribudas
f)Evoluo recente dos trabalhadores ao
serviodaentidade
Avaliarapertinnciadosestgiospropostos
g)
Integraodeestagirios Avaliar a perspetivas de emprego dos estagirios na
entidade,tendoemconsideraoosdadosrelativosao
histrico de integrao de exestagirios e s
perspetivas de empregabilidade indicadas pela
entidadeparaosestagiriosemquesto
h)
Relaoentreonmerodeestagirioseo
nmero de empregados da entidade
promotora
Arelaodeveseradequadaorganizaodaentidade
promotora, no podendo causar entropia no
desenvolvimentodoprocessoprodutivo
6.3.2 Osuportedadecisosobreascandidaturasaosapoiosprevistosnopresenteregulamentocontm obrigatoriamente uma descrio da apreciao efetuada face a cada um dos
critriosaplicveis.
6.4 Seleodecandidatos
6.4.1 Cabe ao centro de empregoou centrode emprego e formaoprofissionalda rea derealizaodoestgio,emarticulaocomasentidadespromotoras,recrutareselecionar
oscandidatosaabrangerpeloProgramaEstgiosProfissionais.
6.4.2 Aarticulaopoderevestirasseguintesformas:
a) Aentidadepromotorarealizaumaprseleodo(s)candidato(s),deacordocomosseus critrios internos, e os requisitos legalmente estabelecidos; apresentaos ao
IEFP, conjuntamente com a candidatura,e indicaosdado(s)do(s) candidato(s)no
PerfildeCompetncias.
Depois de notificada a respetiva deciso de aprovao pelo IEFP, o centro de
empregoou centrode emprego e formaoprofissionalda reade realizaodo
estgio,deverconfirmarocumprimentodosrequisitosdoscandidatospropostos,a
fim de proceder sua seleo final, propondo entidade a correspondente
substituiosemprequeseverifiqueasuainelegibilidade.
b) Aentidadepromotoranopropequalquercandidato,aquandodaformalizaodacandidatura, pelo que, depois de notificada a respetiva deciso de aprovao,
procede ao recrutamento e seleo do(s) estagirio(s) de entre os candidatos
inscritosnosseusficheiros,apresentandoo(s)entidadepromotora,nosentidode,
conjuntamente,se
concretizar
aseleo
final
do(s)
mesmo(s).
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6.4.3 Operfildocandidatodeveajustarseaoperfildecompetnciasdafuno,emtermosdehabilitaes acadmicas, competncias tcnicoprofissionais e sciorelacionais, assim
comodequalificaoprofissional,deacordocomosolicitadopelaentidadepromotora.
6.4.4 Aos candidatos selecionados para preencher uma vaga de estgio deve ser dado
conhecimentodo
respetivo
Plano
Individual
de
Estgio.
6.5 Impedimentosnaapresentaodascandidaturasenaseleodosdestinatrios
Asentidadespromotorasficam impedidasdeselecionardestinatriosdesteProgramacomquem
que tenham estabelecido, nos ltimos 12 meses que precedem a data de apresentao da
candidatura,umarelaodetrabalho(contratodetrabalho),deprestaodeserviosouestgios
dequalquernatureza,excetoestgioscurricularesouobrigatriosparaacessoaprofisso.
6.6 Anliseedeciso
6.6.1 CompeteaoIEFP:
a) Aseleodoscandidatos,emconjuntocomasentidadespromotoras;
b) Ainstruo,anliseeaprovaodascandidaturas;
c) Oacompanhamentoeavaliaodosestgios;
d)OpagamentodasverbascorrespondentesaoscustosacomparticiparpeloIEFP.
6.6.2 Aanliseedecisodascandidaturassoefetuadasnoprazomximode25diasseguidos,contadosapartirdadatadaapresentaodasmesmas,medianteaaplicaodasgrelhas
comcritrios
de
avaliao
egraduao
de
candidaturas
(anexo
7)
devendo
ter
em
conta
os
requisitos das entidades promotoras e dos projetos previstos nos pontos 6.2 e 6.3 do
presenteregulamento,cujadescrioconstaobrigatoriamentedosuportedadeciso.
6.6.3 Oprazodefinidonopontoanteriorsuspendesesemprequesejamsolicitados,pelo IEFP,elementosadicionais,desdequeimprescindveisparaatomadadadeciso,terminandoa
suspensocomacessaodofactoquelhedeuorigem.
6.6.4 Oselementose informaesem faltaouadicionaissolicitadospelo IEFP,queratravsdarea Pessoal da entidade promotora, quer por ofcio, no mbito da anlise das
candidaturas,necessrios tomadadedeciso,devem serapresentadosnoprazode10
diasteis,contadosdesdeodiaseguintedatadopedidonareaPessoaloudatada
receodoofcio.
6.6.5 Semprejuzo do disposto no ponto 6.6.2,oprazode 25 dias seguidos para a anlise edecisodas candidaturas apresentadasporentidades reconhecidas ao abrigodo regime
especial de projetos de interesse estratgico, iniciase a partir da data de receo da
notificaodaatribuiodoreconhecimento.
6.7 Notificaodadecisodeaprovao
Adeciso
da
aprovao
das
candidaturas
eaemisso
das
respetivas
comunicaes
s
entidadespromotorasdeveserefetuadaatravsdecartaregistada.
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6.8 Aceitaodadecisodeaprovao
6.8.1 AsentidadespromotorasdevemdevolverorespetivoTermodeAceitaodaDecisodeAprovao(anexo8),devidamenteassinado,noprazode15diasconsecutivos,contadosa
partirdodia imediatamenteaseguirdatadareceodanotificaodeaprovao,sob
penade
adeciso
caducar,
salvo
se
aentidade
promotora
apresentar
justificao
que
seja
aceitepeloIEFP.
6.8.2 Otermodeaceitaodadecisodeaprovaodeveserassinadopelaentidadepromotora,nosseguintestermos:
a) Nocasodepessoassingulares,osignatriodeve indicaronmero,dataeentidadeemitentedorespetivobilhetedeidentidadeoudocumentoequivalenteemitidopela
autoridadecompetentedeumdospasesdaUnioEuropeiaoudopassaporte;
b)Nocasodepessoascoletivas,deveserobjetode reconhecimentoporsemelhana
com
menes
especiais,
devendo
as
assinaturas
de
quem
tem
poderes
para
obrigar
a
entidadepromotora ser reconhecidas,nessaqualidadee compoderesparaoato,
pornotrio,advogado,solicitadoroucmaradecomrcioouindstria,ouatravsde
selo branco no caso das entidades ou organismos da Administrao Pblica, nos
termosdalegislaoemvigor.
Todasasfolhasdevemserrubricadaseautenticadas,incluindoanexos.
6.9 InciodosEstgios
Oestgiospodeter incioapsacomunicaodadecisodeaprovaodacandidaturae
apsocentro
de
emprego
ou
centro
de
emprego
eformao
profissional
da
rea
de
realizao do estgio, ter verificado os requisitos de acesso dos candidatos a estgio
propostos no formulrio de candidatura, ou, ter efetuado o ajustamento de candidatos
selecionadospelo centrodeempregoou centrodeempregoe formaoprofissional, sob
penadenosepoderdarsequnciadecisodeaprovaorespetiva.
6.10 Caducidadedadecisodeaprovao
A deciso de aprovao proferida relativamente aos estgios apresentados caduca nos
seguintescasos:
a) No devoluo do termo de aceitao da deciso de aprovao dentro do prazoestabelecido,salvoapresentaodemotivojustificativoquesejaaceitepeloIEFP;
b) DesistnciadarealizaodosestgiosantesdeefetuadooadiantamentodoapoioporpartedoIEFP;
c) Noterocorridooinciodenenhumestgioprofissionalnoprazode90diasapsadata da aceitao da deciso, constante do respetivo Termo de Aceitao, salvo
apresentaodemotivojustificativoquesejaaceitepeloIEFP.
6.11 Indeferimento
Soobjetodeindeferimentoeconsequentearquivamentoosprocessosquenorenamas
condies necessrias para serem financiadas, nos termos da legislao e do presente
regulamento,designadamentepor:
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a) Falta de enquadramento, nomeadamente quanto s entidades promotoras,destinatrios,projetosdeestgioecustosenvolvidos;
b)No cumprimento dos requisitos obrigatrios s entidades promotoras e dosrequisitos dos projetos de estgio, previstos nos pontos 6.2 e 6.3 do presente
regulamento;
c) Noatingirapontuaomnimaprevista,emsededeanlise,porfaltademritodoprojeto.
7. CUSTOSELEGVEIS
7.1 Consideramse custos elegveis os custos suscetveis de financiamento no mbito doProgramaEstgiosProfissionais,nos termosda legislaoedopresenteregulamento.No
so elegveis custos adicionais com a realizao de perodos de estgio no estrangeiro,
designadamenteos
decorrentes
da
realizao
de
viagens,
estadias,
seguros
de
acidentes,
segurosdesade,ououtrosindispensveisdeslocaodoestagirioparaestefim.
7.2 So elegveis os custos efetivamente realizados e pagos pelas entidades promotoras noperodocompreendidoentreadatadeinciodosestgios,eos15diassubsequentesdata
deconclusodoprojetodeestgio,aferidoatravsdaListagemdasDespesasPagas.
7.3 Relativamente aos custos como segurode acidentesde trabalho,osmesmospodem serrealizados e pagos pelas entidades promotoras, aps o ajustamento do estagirio pelo
centro de emprego ou centro de emprego e formao profissional e antes do incio do
estgioeantes
do
incio
do
estgio,
desde
que
operodo
aque
se
reporta
aaplice
de
segurocorrespondaefetivamenteaoperododevignciadocontratodeestgio.
7.4 Soaindaconsideradaselegveisasdespesasrealizadasepagaspelasentidadespromotorasapsoperododefinidonoponto7.2,desdequeasmesmasocorramattuloretificativoea
pedidoexpressodoIEFP,nodecursodaanlisedospedidosdeencerramentodecontas.
8. ENCARGOSCOMESTAGIRIOS
8.1 BolsadeEstgio
Osestagiriostmdireito,mensalmente,aumabolsadeestgionosseguintesmontantes:
a) OvalorcorrespondenteaoIAS,paraosestagirioscomqualificaodenvel2e1doQNQeparaosestagiriossemnveldequalificao;
b) 1,2vezesoIAS,paraosestagirioscomqualificaodenvel3doQNQ;
c) 1,3vezesoIAS,paraosestagirioscomqualificaodenvel4doQNQ;
d) 1,4vezesoIAS,paraosestagirioscomqualificaodenvel5doQNQ;
e) 1,65vezesoIAS,paraosestagirioscomqualificaodenvel6,7ou8doQNQ.
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8.2 Subsdiodealimentao
8.2.1 Aentidadepromotoradeveaindapagaraoestagirioumsubsdiodealimentao,porcadadiadeestgio,devalorcorrespondenteaoatribudogeneralidadedosseustrabalhadores.
8.2.2 Naausnciadeatribuiodesubsdiodealimentaoporpartedaentidadepromotoraaosseus trabalhadores, o estagirio pode optar entre o valor do subsdio fixado para ageneralidade dos trabalhadores que exercem funes pblicas ou a refeio na prpria
entidade,seessaforaprticaparaosrespetivostrabalhadores.
8.3 DespesasdeTransporte
8.3.1 Relativamenteaosestagirios comdeficinciae incapacidade, casono sejaasseguradootransporte entre a residncia habitual e o local do estgio, a entidade deve pagar as
despesas de transporte em montante equivalente ao custo das viagens realizadas em
transportecoletivoou,senoforpossvelasuautilizao,aosubsdiodetransportemensal
no montante mximo de 10% do IAS, salvo situaes excecionais e devidamente
fundamentadas,aapreciarpeloIEFP.
8.4 Pagamentosaosestagirios
Os pagamentos aos estagirios dos encargos com as bolsas de estgio, subsdio de
alimentao, e despesas de transporte devem ser, obrigatoriamente, efetuados por
transfernciabancriaouporcheque,nosendopermitida,emcasoalgum,aexistnciade
dvidasaestagirios.
8.5 Seguro
Oestagirio temdireitoabeneficiardeumsegurodeacidentesde trabalhoquecubraos
riscosquepossamocorrerdurante epor causado estgio.Devem ainda ser acautelados
segurosquecubramadequadamenteriscosdecorrentesdarealizaodeperodosdoestgio
noestrangeiro.
8.6 Limitesdefinanciamentodoscustoselegveis
Anotificao
s
entidades
promotoras
da
deciso
de
aprovao
das
candidaturas
discrimina
osvaloresaprovadosporrubricadecustos,nosseguintestermos:
1. ENCARGOSCOMESTAGIRIOS
1.1 BolsadeEstgio
1.2 Subsdiodealimentao
1.3 DespesasdeTransporte
1.4 Seguro
Toda e qualquer alterao estrutura de custos aprovada deve ser objeto de autorizao
prviadoIEFP.
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9. COMPARTICIPAODOIEFP
9.1 Bolsadeestgio
9.1.1 AbolsadeestgiocomparticipadapeloIEFPnosseguintestermos:
a) Integralmente, relativamenteaoprimeiroestagirio,nocasodeentidadescom10trabalhadores ou menos ou autarquias locais, desde que no tenha j obtido
idnticascondiesdeapoionoutroestgiofinanciadoporfundospblicos;
b) Em80%dorespetivovalor:
i. Relativamenteaoprimeiroestagirio,quandotenhajobtidocomparticipaointegralnoutroestgiofinanciadoporfundospblicos;
ii. Relativamente aos estagirios seguintes, no caso de entidades com 10trabalhadoresoumenosouautarquiaslocais;
iii. Nocasodeentidadescommaisde10trabalhadores.
9.1.2 A comparticipao referida na alnea b) do ponto 9.1.1 majorada em 10%, sobre omontanteapurado,nocasodeoestagirioserpessoacomdeficinciaeincapacidade.
9.1.3 Nassituaesemqueosdesempregados integrem famliamonoparentaloucujocnjugeoupessoa comquem viva emunio de facto se encontre igualmentedesempregado, a
comparticipaofinanceiradoIEFPnabolsadeestgiosemprede100%.
9.2 Subsdiodealimentao,despesasdetransporteeseguro
9.2.1 Durante o perodo de estgio profissional, o financiamento pblico do IEFP nas outrasdespesasoseguinte:
a) Subsdiodealimentao ataovalordomontantefixadoparaageneralidadedostrabalhadoresqueexercemfunespblicas,nostermosprevistosnarubrica1.2da
estruturadecustosindicadanoponto8.6;
b) Seguro at ao valor correspondente a 3% do valor total da bolsa de estgioatribuda aonveldequalificao4doQNQ, correspondente a 1,3 vezeso IAS, e
reportadaao
perodo
de
durao
do
estgio,
sem
prejuzo
do
disposto
na
alnea
a)
doponto5.4.1,nostermosprevistosnarubrica1.4daestruturadecustos indicada
noponto8.6.
9.2.2 No caso dos estagirios com deficincia e incapacidade, o IEFP comparticipa ainda asdespesas de transporte, de montante equivalente ao custo das viagens realizadas em
transporte coletivo ou, se no for possvel a utilizao deste, subsdio de transporte no
montante mximo mensal de 10% IAS, salvo situaes excecionais e devidamente
fundamentadas,aapreciarpeloIEFP.
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10.PROCESSAMENTODOAPOIO
10.1 Procedimentosgerais
10.1.1. Opagamentodosapoios reportase totalidadedoperodode realizaodosestgios,
independentementedosanoscivisqueabranjam.
10.1.2. Assim,asentidadespromotorastmdireito,porcadaprocessoaprovado:
a) Aumprimeiroadiantamento,correspondentea40%dototaldoapoioaprovadoeacomparticiparpeloIEFP.
b) Aumsegundoadiantamento,correspondentea45%dototaldoapoioaprovadoeacomparticiparpeloIEFPquandooprocessoestiveremexecuototaleforatingido
um tero da durao total aprovada do projeto, ou no caso dos projetos
apresentadosao
abrigo
do
regime
especial
de
interesse
estratgico
quando
for
atingido1/3daduraototaldoscontratosjiniciados;
c) Ao encerramento de contas efetuado aps a anlise do respetivo pedido pelaentidade,podendohaverlugarapagamento(at15%doaprovadoeacomparticipar
peloIEFP)ouadevoluo.
10.1.2 Paraefeitosdepagamentodosapoios,eno casodeasentidadesno terem concedidoautorizao para consulta online da situao regularizada perante a administrao
tributria e segurana social e as certides apresentadas tenham entretanto caducado,
devemasentidadesapresentarnovascertides.
10.1.3 Todososdocumentoscomprovativosdasdespesasrealizadasepagas(incluindocpiasdosquesoentreguesno IEFPquandosolicitadasporeste), incluindorecibosdosmontantes
pagosaosestagiriosnostermoslegalmenteexigidos,oucomprovativodastransferncias
bancriasoudopagamentoemchequedasdespesas,devemencontrarsedisponveisno
processocontabilstico,paraanliseem sededeeventualvisitadeacompanhamentoou
semprequeosservioscompetentesdoIEFPsolicitemasuaapresentao.
10.1.4 OIEFPavaliaaelegibilidadeeconformidadedosmontantesapresentadospelasentidadespromotoras, podendo reavaliar o financiamento aprovado, nomeadamente em sede de
pedidode
encerramento
de
contas
do
pedido,
em
funo
de
indicadores
de
execuo.
10.1.5 Em sededeencerramentodecontasdascandidaturas,osapoios financeirosconcedidospodemexceder,porrubricae/ouemtermosglobais,osmontantesmximosaprovadosem
sede de candidatura, mediante deciso expressa do IEFP sob pedido da entidade
promotora,devidamente fundamentadoedocumentado,edesdeque sejam respeitadas
todasasnormasaplicveisemmatriadecustoselegveisefinanciamentonostermosdos
pontos7,8e9dopresenteregulamento.
10.1.6 Oprocessopodeserrevisto,nomeadamentecomfundamentoemauditoriacontabilstico
financeira,
no
prazo
de
3
anos
aps
o
encerramento
do
POPH,
e
no
mnimo
at
31
de
dezembrode2020.
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10.1.7 O prazo definido no nmero anterior, nos casos em que o fundamento para a revisoconstituir uma infrao penal, o fixado para a prescrio do respetivo procedimento
criminal.
10.2 Procedimentosparaopagamentodoprimeiroadiantamento
Para o pagamento do primeiro adiantamento, referente ao total do apoio aprovado e a
comparticiparpeloIEFP,asentidadespromotorasdevem:
a) Devolverao IEFPoTermodeAceitaodaDecisodeAprovao, casoaindanotenhasidoremetido;
b) Informaro IEFPdo incioefetivodoprimeiroestgio,atravsdoenviodecpiadorespetivocontratodeestgio;
c) EnviarocomprovativodoNIB;
d) Enviarcpiadaaplicedesegurodeacidentesdetrabalhodecadaestagirio.
10.3 Procedimentosparaopagamentodosegundoadiantamento
10.3.1 Senoprazode 90dias, contado apartirdadatade aceitaodadecisodo termodeaceitao, a entidade no comprovar o incio de todos os estgios, o financiamento
aprovadoreavaliadoeosegundoadiantamentoefetuadocombasenototaldoapoio
aprovadoparaosestgiosefetivamenteiniciados.
10.3.2 Paraefeitosdo segundoadiantamento,serenviadoumemailentidadecomunicandoque se ir proceder ao respetivo pagamento. Este procedimento ser antecedido pelo
inqurito online a efetuar pelo estagirio, o qual, no sendo determinante para o
adiantamento,constituiumelementodevalidaodaconformidadedoprojeto.
10.4 Procedimentosparaopedidodeencerramentodecontas
No prazo de 15 dias consecutivos aps a concluso do projeto, deve ser solicitado o
encerramentodecontasdoprocesso.
Neste sentido,o IEFPprocede verificaodaexecuo fsicae financeiradoprocesso,
podendoserefetuadoumacertodecontasparaoperodoabrangidopelosadiantamentos
jpagos
no
mbito
deste
processo.
10.4.1 Todos os elementos exigveis ao encerramento de contas das candidaturas aos apoiosprevistosnopresenteregulamento,devemserapresentadosnoprazode15diasacontar
dadatadeconclusodoprojetodeestgio,nomeadamente:
a) RelatriodeAcompanhamentoeAvaliaodoEstagirio(Anexo10);
b) FichadeAvaliaodoEstgio,elaboradapeloestagirio(Anexo14);
c) CpiadoCertificadocomprovativodafrequnciadoestgio,emitidopelaentidadepromotora(Anexo4);
d)Mapas de Assiduidade dos destinatrios e a Listagem das Despesas Pagas (comvaloresacumuladosparaatotalidadedoestgio),respetivamente,anexos12e13.
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10.4.2 Os documentos referidos no ponto anterior so apresentados atravs dos formulriosdisponveisparaoefeitonareaPessoaldaEntidade,noPortaldoNETemprego.
10.4.3 Para submeter os documentos, necessrios para efetuar o pedido de encerramento decontasatravsdasuareapessoal,aentidadepromotoradeverealizarosprocedimentos
descritosno
ponto
seguinte
desde
que
oreferido
processo
se
encontre
no
Estado
Executado.
10.4.4 Aps anexar os documentos ao processo a entidade deve na opo 'CANDIDATURASELETRNICASConsultar/gerir candidaturaseprocessos, selecionarno campo Ao a
Executar,aopoPedidodeencerramentodecontas.
Deseguidaserlheapresentadaalistadetodasascandidaturas/processosapresentados,
estandodisponvelnacolunaPedidodeEncerramentosdeContas,paraosprocessosque
seencontremnoEstadoExecutado,aopoparasolicitaroencerramentodecontas/dos
projetos,quedeveacionarparacadaprocessoparaoqualpretendaefetuaropedidode
encerramentosdecontas/doprojeto.
10.4.5 No decurso do encerramento de contas, e caso haja lugar a devoluo demontantesrecebidos, aps anotificaodo centrode empregoou centrode emprego e formao
profissional, a entidade pode anexar ao processo na rea pessoal do NETemprego, o
documentocomprovativodatransfernciabancria.
11.INCUMPRIMENTO
11.1 RegrasGerais
11.1.1 O incumprimentopor parte da entidadepromotora das obrigaes relativas aos apoiosfinanceiros concedidos no mbito do presente regulamento, sem prejuzo, se for caso
disso,departicipaocriminalquevenhaaserefetuadaporeventuais indciosdaprtica
do crime de fraude na obteno de subsdio de natureza pblica, implica a imediata
cessaodaatribuiodetodososapoiosearestituiodomontantejrecebido.
11.1.2 Seoincumprimentoforconsideradoparcial,hlugarrestituioproporcionaldosapoiosrecebidos.
11.1.3 A restituio deve ser feita no prazo de 60 dias consecutivos, contados a partir danotificaodo IEFPentidadepromotora,apsodecursodoqual sodevidosjurosde
morataxalegal.
11.1.4 Aentidadepromotoraficaimpedidadurantedoisanos,acontardanotificaoreferidanoponto anterior, de beneficiar de qualquer apoio do Estado com a mesma natureza e
finalidade.
11.1.5 Para efeitos do disposto nos pontos anteriores, compete ao IEFP apreciar e decidir acessaodosapoiosatribudosoudeterminararestituiodosmesmos.
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11.2 ReduodoFinanciamento
A reduo do financiamento aprovado s entidades promotoras pode ter lugar quando
verificados,entreoutros,osseguintesfundamentos:
a) Nojustificaodadespesaemfacedoprincpiodaeconomia,eficinciaeeficciaedoprincpiodarelaocusto/benefcio;
b)No execuo integral da candidatura, nos termos em que foi aprovada, ou nocumprimentointegraldosseusobjetivos;
c) Verificao posterior de incumprimento dos requisitos dos projetos de estgio,definidosporforadadecisodeaprovaodacandidatura;
d) Verificao posterior de inelegibilidade parcial dos projetos de estgio,nomeadamentequantosuaduraoedestinatrios;
e) Nocumprimentododefinidorelativamenteainformaoepublicidade,nostermos
doanexo
1;
f) Considerao de custos inelegveis, nomeadamente quanto sua natureza,montantesmximos,dataderealizaoedatadepagamento,bemcomoaosdemais
limitesdefinanciamentodefinidoseaprovados;
g) Custosquenoestejamjustificadosatravsdefaturaereciboououtrodocumentodequitaonostermoslegalmenteexigidos.
11.3 Normalizaodeirregularidadesesuspensodospagamentos
11.3.1 H lugarsuspensodospagamentossentidadespromotoras,quandoforemdetetadasasseguintessituaes:
a) Deficinciagravedoprocessocontabilsticooutcnico;
b)Noenviodentrodoprazoestipuladopelo IEFPdeelementosporestesolicitados,salvoapresentaodemotivojustificativoquepeloIEFPsejaaceite;
c) Existnciadedvidasaestagirios;
d) Superveninciadesituaonoregularizadaperanteaadministraotributria,de
restituiesno
mbito
dos
financiamentos
do
FSE
ou
de
outros
fundos
pblicos
econtribuies para a Segurana Social, incorrendo a entidade promotora na
obrigao de restituir os montantes recebidos se for negado o acordo de
regularizao;
e) Falta de comprovao da situao contributiva perante as finanas e seguranasocial;
f) No comunicar por escrito ao IEFP no prazo fixado na alnea g) do ponto 3.4 doanexo 1, as mudanas de domiclio, ou qualquer outro tipo de alterao
candidaturainicialmenteapresentada;
g) Existnciade indciosgravesde ilicitudecriminal,envolvendoautilizao indevidadosapoiosconcedidosouodesvirtuamentodacandidatura;
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h)Ocorrncia, durante a execuo dos projetos de estgio, de situaes quedeterminemaobrigatoriedadedaapresentaodegarantiabancria,nostermosdo
ponto2doanexo1dopresenteregulamento,atsuaapresentao.
11.3.2 As situaes indicadas no ponto anterior que sejam detetadas devem ser objeto deregularizaoe/oudeenviodoselementoseinformaesaoIEFPporpartedasentidades
promotoras, no prazo que for fixado pelo IEFP, que no pode ser superior a 90 dias
contadosdadatadarespetivanotificaoousolicitao,noscasosreferidosnasalneasg)
eh)enomximode60diasparaoscasosreferidosnasrestantesalneas.
11.3.3 Findososprazosreferidosnopontoanterior,epersistindoasituaode irregularidade,adecisodeaprovaodacandidaturaserrevogada,originandoaconsequenterestituio
dosapoiosrecebidos.
11.3.4 Nocasodasalneasg)eh)doponto11.7.1,asuspensodepagamentosmantmseatapresentaodarespetivagarantiabancria.
11.4 Revogaodadeciso
Arevogaodadecisodeaprovaodacandidaturadasentidadespromotorastem lugar
quandoverificadososseguintesfundamentos:
a) Persistnciadassituaes identificadasnasalneasa)a f),doponto11.7.1, findooprazo fixado pelo IEFP para a sua regularizao e para o envio dos elementos e
informaesnecessrios;
b) Apresentaodeelementosincompletosoudesconformesrelativosscandidaturas,salvoapresentaodemotivojustificativoquepeloIEFPsejaaceite;
c) No consecuo dos objetivos essenciais previstos na candidatura, nos termosconstantesdadecisodeaprovaoerespetivotermodeaceitao;
d) Falsasdeclaraes,nomeadamentesobreoinciodoprojetodeestgioparaefeitosdeperceoefetivadoadiantamentoousobreoscustos incorridosqueafetem,de
modosubstantivo,ajustificaodosapoiosrecebidosouareceber;
e) No comunicao ou no aceitao pelo IEFP das alteraes aos elementos
determinantesda
deciso
de
aprovao,
tais
como
areduo
significativa
do
n
de
estagirios, que ponham em causa o mrito do projeto ou a sua razoabilidade
financeira;
f) Apresentaodosmesmoscustos,incluindoacomparticipaodapartedaentidadepromotora,amaisdoqueumaentidadefinanciadora;
g) Recusa de submisso ao acompanhamento, controlo ou auditoria a que estolegalmentesujeitos;
h) Faltadeapresentaodegarantiabancriaquandoexigida;
i) Inexistncia
do
processo
contabilstico
ou
tcnico.
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11.5 Restituies
11.5.1 Tmlugarsemprequeseverifiquequeasentidadespromotorasreceberamindevidamenteounojustificaramosapoiosrecebidos.
11.5.2 AsrestituiespodemserpromovidasporiniciativadasentidadespromotorasoupeloIEFPe efetuadas atravs de compensao commontantes aprovados em sede de saldo, nombitodosdiferentesapoiosconcedidospeloIEFP.
11.5.3 Quandohaja lugarrevogaodadecisodeaprovaodascandidaturas,ouquandoseverifique a desistncia da candidatura por parte da entidade promotora, deve esta
procederrestituiodosmontantesrecebidos,noprazode60diasconsecutivosacontar
danotificaoparaoefeito,apsosquaissodevidosjurosdemoracobradostaxalegal.
11.5.4 As restituies podem ser faseadas, at ao limite mximo de 36 prestaes mensaissucessivas,medianteprestaodegarantiabancriaeautorizaodoIEFPsendodevidos
juros taxa legalque estiver em vigor datadodeferimentodopedidode restituio
faseada, a qual se mantm at ao integral pagamento da dvida. O IEFP poder em
determinadoscasos,emediantepedidojustificadoapresentadopelaentidade,dispensara
apresentaodessetipodegarantia.
11.5.5 Quando a restituio for autorizada nos termos do ponto anterior, o incumprimentorelativoaumaprestaoimportaovencimentoimediatodetodasasrestantes.
11.5.6 Sempre que as entidades promotoras no cumpram a sua obrigao de restituio noprazoestipulado,amesmarealizadaatravsdeexecuofiscal,nostermosdalegislao
aplicvel.
11.5.7 Em sede de execuo fiscal, so subsidiariamente responsveis pela restituio dosmontantes em dvida os administradores, diretores, gerentes e outras pessoas que
exercem, ainda que somente de facto, funes de administrao ou gesto de pessoas
coletivaseentesfiscalmenteequiparados,nostermosprevistosnaLeiGeralTributria.
12.ACOMPANHAMENTO,AVALIAO,CONTROLOEAPOIOTCNICO
12.1 Os estgios realizados ao abrigo do presente regulamento podem ser objeto de
acompanhamento,avaliao,
controlo,
auditoria
ou
de
inspeo
aefetuar
pelo
IEFP
epelas
entidadesnacionaisecomunitriascompetentes,nostermosdefinidosnoponto5doanexo
1.
12.2 Nofinaldosestgios,oscentrosdeempregooucentrosdeempregoeformaoprofissionaldeveroprocederaumaavaliaodosmesmos,atravsdopreenchimentodoRelatriode
AvaliaodosEstgiosCentrodeEmprego(anexo11).
13.DISPOSIESFINAIS
Os
prazos
previstos
no
presente
regulamento
contam
se
por
dias
consecutivos.
Na contagem dos prazos no se conta o dia em que ocorre o evento apartir doqualoprazo
comeaacontar.
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14. NORMATRANSITRIA
As alteraes introduzidas pela Portaria n. 120/2013, de 26 demaro, ao presente Programa
aplicamseapenasscandidaturasapresentadasapsasuaentradaemvigor.
15.VIGNCIA
Opresenteregulamentoentraemvigornadatadasuapublicao.
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ANEXOSAOREGULAMENTO
Anexo1 ............................................................... ..........OutrasRegrasdefinanciamento
Anexo2 ............................................................... ...........TabeladeNveisdeQualificao
Anexo3.. MinutadeContratodeEstgio
Anexo4ModelodeCertificadoComprovativodaFrequnciaobtidapeloEstagirio
Anexo5.RequerimentoReconhecimentodeinteresseestratgicoparaaeconomianacional
Anexo6.RequerimentoReconhecimentodeinteresseestratgicoparaaeconomiaregional
Anexo7...............................................................................................................Grelha deAnlise
Anexo8.....TermodeAceitaoEntidadePromotora
Anexo8...TermodeAceitaodaDecisodeAprovao/AditamentoaoTermo
Anexo9.............................................. AditamentoaoTermodeAceitaoEntidadePromotora
Anexo
10
.........................
Relatrio
de
Acompanhamento
e
Avaliao
do
Estagirio
Orientador
Anexo11.............................................. RelatriodeAvaliaodosEstgiosCentrodeEmprego
Anexo12......................................................................................................Mapa deassiduidade
Anexo13......................................................................................... ListagemdeDespesasPagas
Anexo14..................................................................... FichadeAvaliaodoEstgioEstagirio
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ANEXO1
OUTRASREGRAS
DE
FINANCIAMENTO
PROGRAMADEESTGIOSPROFISSIONAISPortarian.92/2011,de28deFevereiro,comaredaoquelhefoidadapelasPortariasn.309/2012,de9
deoutubro,n.3B/2013,de4dejaneiroen.120/2013,de26demaro
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OutrasRegrasdeFinanciamento
PROGRAMADEESTGIOSPROFISSIONAIS
1. Regies
NUTS
II
elegveis
1.1. Sopassveisdecofinanciamentocomunitrio,atravsdoPOPHosprojetoscujo localderealizaosesituanasregiesNUTS IIdoNorte,CentroeAlentejo (estabelecidapeloDecretoLein.244/2002,de5deNovembro),a
saber:
a) NUTS Norte: Abrange toda a rea de interveno da Delegao Regional do Norte do IEFP e dos
respetivosCentrosdeEmpregoouCentrosdeEmpregoeFormaoProfissional;
b) NUTSCentro:AbrangetodaareadeintervenodaDelegaoRegionaldoCentrodeEmpregooudo
CentrodeEmpregoeFormaoProfissionaldoIEFPedosrespetivosCentrosdeEmpregoouCentrosde
EmpregoeFormaoProfissionaleaindaosseguintesconcelhos,pertencentesreadeintervenoda
Delegao Regional de Lisboa e Vale do Tejo: Abrantes, Alcanena, Alcobaa, Alenquer, Arruda dos
Vinhos,Bombarral,Cadaval,CaldasdaRainha,Constncia,Entroncamento,FerreiradoZzere,Lourinh,
Nazar,bidos,
Ourm,
Peniche,
Sardoal,
Sobral
de
Monte
Agrao,
Tomar,
Torres
Novas,
Torres
Vedras
eVilaNovadaBarquinha.
c) NUTSAlentejo:Abrangetodaareade intervenodaDelegaoRegionaldoAlentejodo IEFPedos
respetivosCentrosdeEmpregoouCentrosdeEmpregoeFormaoProfissionaleaindaos seguintes
concelhos, pertencentes rea de interveno da Delegao Regional de Lisboa e Vale do Tejo:
Almeirim,Alpiara,Azambuja,Benavente,Cartaxo,Chamusca,Coruche,Goleg,RioMaior,Salvaterrade
MagoseSantarm.
1.2. OsapoiosprevistossoconcedidospeloIEFPnostermosdodispostonaPorta