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PROGRAMA DE AUXÍLIO AO PESQUISADOR (PAP)
REGULAMENTO NIP 03/Setembro 2016
Versão 3
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ÍNDICE
Item Pág.
1. Considerações gerais 3
2. Coordenação do PAP 3
3. Direito a participação no PAP 3
3.1 Cadastro do pesquisador no PAP 3
3.2 Manutenção do direito ao PAP 4
3.3 Perda do direito ao PAP 6
4. Normas para utilização dos recursos financeiros do PAP 7
4.1 Normas específicas para aquisição de equipamentos 8
4.2 Normas para gastos com viagens (inclui estágios no exterior) 9
4.2.1 Transporte aéreo ou terrestre 9
4.2.2 Diárias 9
4.2.3 Inscrição em congresso 10
4.2.4 Confecção de pôster para congresso 10
4.3 Normas para gastos conjunto 10
4.4 Serviços de terceiros 10
4.5 Comprovantes para reembolso 11
4.6 Disposição sobre o valor não utilizado no ano fiscal 11
4.7 Disposição sobre os bens adquiridos pelo PAP 11
4.8 Período para utilizar os recursos do PAP 12
5. Relatório Científico e Prestação de Contas ao PAP 12
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PROGRAMA DE AUXÍLIO AO PESQUISADOR (PAP)
1. Considerações gerais
A Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata -‐ FACISB propõe-‐se a apoiar
o docente pesquisador vinculado à Instituição através de um Programa de Auxílio ao Pesquisador
(PAP), com regulamento e controle próprios para auxílio financeiro direcionado à pesquisa.
2. Coordenação do PAP
O PAP estará subordinado e será administrado pelo Núcleo Institucional de Pesquisa da
Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata (NIP-‐FACISB).
3. Direito a participação no PAP
Tem direito a participar do PAP:
• Docentes que possuem vínculo formal com a FACISB há pelo menos 6 meses;
• Pesquisadores com título de Doutor ou Livre-‐Docente, obtidos em Programas de Pós-‐
Graduação Stricto Sensu recomendados pela CAPES;
• Pesquisadores com experiência de pós-‐doutorado, cuja atividade de pesquisa está
vinculada a Programas de Pós-‐graduação recomendados pela CAPES;
• O auxílio do PAP deve ser vinculado à apresentação de projeto de pesquisa envolvendo a
orientação de pelo menos 1 aluno de Iniciação Científica.
• O recadastramento do docente ao PAP estará sujeito à pontuação alcançada para este fim
(item 3.2).
Todos os pesquisadores que cumprem os requisitos supracitados devem se inscrever
anualmente no PAP (inscrição inicial ou recadastramento) para participar do Programa. Por
ocasião da inscrição todos os pesquisadores devem comprovar sua posição acadêmica e possuir o
Curriculum Vitae cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes (CNPq). Os pesquisadores serão
informados por e-‐mail quanto ao período de inscrição, assim como de sua aprovação no
Programa.
3.1 Cadastro do pesquisador no PAP
O pesquisador deve solicitar a atualização do seu cadastro no PAP anualmente,
comprovando a obtenção da pontuação exigida para sua posição acadêmica.
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Caso o pesquisador tenha se desligado do PAP, por pontuação insuficiente no ano ou por
vontade própria, seu recadastramento poderá ser solicitado somente após 1 ano. O mesmo
deverá ser feito de acordo com as normas do item 3, desde que seja comprovado o cumprimento
de pelo menos 50% das metas estabelecidas no ano anterior.
3.2 Manutenção do direito ao PAP
O cadastro do pesquisador no PAP permitirá sua permanência no Programa por 1 ano,
podendo ser recadastrado desde que não se enquadre em situação de perda desses direitos
(Tabela 1).
A Tabela 1 apresenta a pontuação mínima necessária para a manutenção/renovação do
direito de participação no PAP no ano seguinte, considerando a posição acadêmica do
pesquisador.
Tabela 1: Pontuação mínima para manutenção/renovação no PAP. Posição acadêmica Pontuação em
publicação
Doutor 2
Livre-‐docente 5*
*O livre-‐docente deverá ter em sua pontuação pelo menos 1 artigo Qualis A no ano, considerado como pontuação integral.
A Tabela 2 apresenta os valores de pontuação para participação em eventos científicos.
Tabela 2: Pontuação para participação em eventos científicos.
NACIONAL INTERNACIONAL
Participação em congresso apresentando trabalho 0,5 0,5
Participação em congresso como Palestrante * 1 2
Participação em bancas examinadoras ou bancas de comissões julgadoras *
1 2
Orientador de IC 0,5
Orientador de mestrado 1
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5
Orientador de doutorado 2
Supervisor de pós-‐doutorado 3
* Só será validado com a apresentação do certificado.
A Tabela 3 apresenta os valores de pontuação para publicação considerando a posição do
pesquisador na lista de autores e a classificação da revista, conforme indexação da CAPES na área
de Medicina I.
Tabela 3: Pontuação para publicação.
TIPO DE PUBLICAÇÃO QUALIS PRIMEIRO AUTOR
AUTORES INTERMEDIÁRIOS
ÚLTIMO AUTOR
Resumo de trabalho publicado ou aceito para publicação em revista indexada (*)
A1 até C 0,5 0,25 0,5
A1 8 4 8
A2 7 3,5 7
B1 6 3 6
B2 5 2,5 5
B3 4 2 4
B4 3 1,5 3
B5 2 1 2
Trabalho completo publicado ou aceito para publicação @
C 1 0,5 1
Em inglês 1 0,5 1 Artigo completo submetido à revista# Em português
ou outra língua 0,5 0,25 0,5
Em inglês 1 1 1 Capítulo de Livro Em português
ou outra língua 0,5 0,5 0,5
* Indexação nas seguintes bases de dados: PubMed, Scielo, Lilacs. @ Trazer comprovante de aceite da revista. O artigo não será considerado para pontuação no próximo ano. # Trazer comprovante de submissão à revista. O artigo não será considerado para pontuação no próximo ano, mesmo que publicado em revista de maior impacto/pontuação.
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A lista completa dos periódicos classificados pela Qualis CAPES referentes à Medicina I
pode ser acessada através do endereço eletrônico*:
http://qualis.capes.gov.br/webqualis/ConsultaListaCompletaPeriodicos.faces
*Clicar em Lista Completa => Periódico => Medicina I => Gerar Relatório Completo, e uma
planilha listando o Título da revista com a classificação da CAPES (se A1, A2, B1, B2,...C)
Caso o periódico não conste na lista da CAPES, considerar a classificação apresentada na
Tabela 4.
Tabela 4: Classificação de periódico.
FI – Fator de Impacto
3.3 Perda do direito ao PAP
A perda do direito à participação no PAP pode ocorrer nas seguintes situações:
• O pesquisador desvincula-‐se da FACISB;
• O pesquisador não cumpre a meta de pontuação exigida no ano;
• O pesquisador utiliza de forma inapropriada os recursos do PAP;
• O pesquisador não segue o regulamento do PAP.
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A utilização dos recursos em desacordo com as normas estabelecidas no regulamento do
PAP configura inadimplência, impedindo o pesquisador de realizar novo cadastro.
Adicionalmente, o pesquisador fica sujeito a devolver os recursos financeiros utilizados de
maneira inapropriada à FACISB, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais.
4. Normas para utilização dos recursos financeiros do PAP
A aplicação dos recursos financeiros do PAP será de responsabilidade do pesquisador, o
qual deverá observar o princípio do menor preço, sem deixar de considerar os aspectos de
qualidade que possam comprometer o resultado da pesquisa. Estes cuidados possibilitam melhor
aproveitamento dos recursos concedidos.
O controle dos recursos financeiros do PAP será feito pelo Setor Financeiro da FACISB (F-‐
FACISB), o qual, com base na cotação de preços, irá adquirir o item para o pesquisador ou fará o
reembolso para o mesmo. Será dada preferência pela primeira forma de aquisição.
Toda solicitação de compra deverá respeitar o prazo mínimo para que o pedido possa ser
processado (30 dias). A não observância deste prazo poderá resultar na impossibilidade de
atender à solicitação.
Compras realizadas pelo pesquisador no exterior serão consideradas exceções e deverão
ter a aprovação prévia do F-‐FACISB. Neste caso, o pesquisador deverá apresentar recibo ou
invoice da compra, se possível com o CNPJ da FACISB. Toda compra deverá ser realizada com
cartão de crédito e a fatura do mesmo deverá ser apresentada no processo de reembolso.
Todo movimento financeiro será gerenciado pelo F-‐FACISB através de uma planilha
eletrônica. Nesta será computado o valor de direito de cada pesquisador e seus gastos individuais.
A utilização dos recursos financeiros do PAP deverá obedecer as normas definidas neste
documento, as quais estabelecem que o uso dos recursos devem ser comprovadamente
justificados por atividades de pesquisa, trazendo real benefício para a Instituição. A utilização
destes será limitada a:
• Aquisição de livros, periódicos e acesso a bases de dados de interesse à pesquisa.
Observação: Os títulos adquiridos deverão ser colocados à disposição da comunidade
acadêmica na biblioteca da FACISB e pertencerão a esta Instituição;
• Aquisição de material de consumo para atividades de pesquisa, desde que o pesquisador
comprove que não tem outras fontes de financiamento para este item;
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• Aquisição e manutenção de equipamentos e softwares, desde que o pesquisador
comprove que não tem outras fontes de financiamento para este item;
• Confecção de pôsteres para apresentações em congressos;
• Tradução de artigos para serem enviados para publicação;
• Pagamento de taxas para publicação de artigos e aquisição de separatas;
• Custeio de viagens para ministrar aulas de pós-‐graduação ou palestras, participar de
reuniões e bancas examinadoras, realizar estágios no exterior (veja regulamento da
pesquisa), entre outras. Observação: Estas atividades devem ser justificadas e
comprovadas como vinculadas à pesquisa;
• Participação em simpósios, workshops e congressos científicos para apresentação de
trabalhos desenvolvidos na Instituição ou em colaboração com a mesma;
• Participação em simpósios, cursos, workshops e congressos para proferir aulas ou
palestras. Participação em mesas ou debates;
• Custeio da vinda de pesquisador ou palestrante convidado, incluindo transporte e diárias
para estágios ou aulas. Observação: Estas atividades devem estar vinculadas à pesquisa;
• Serviços de terceiros.
Notas:
I -‐ A utilização dos recursos financeiros do PAP serão previamente apreciados e aprovados pelo
NIP.
II -‐ A concessão de recursos para o PAP será estabelecida pela Instituição, podendo variar de
acordo com as diretrizes orçamentárias da mesma. Desta forma, o custeio dos itens acima
discriminados ficará sujeito ao valor total dos recursos concedidos e às prioridades estabelecidas
para sua utilização.
III -‐ Não será permitida a compra de computadores de mesa ou portáteis com recursos do PAP.
IV -‐ Despesas outras, não relatadas nos itens acima, serão consideradas exceções e deverão ser
apreciadas e aprovadas individualmente pelo NIP e pelo F-‐FACISB com a devida antecedência.
4.1 Normas específicas para aquisição de equipamentos
Todo equipamento adquirido com recursos do PAP deverá:
• Ser catalogado como patrimônio da FACISB e permanecer na Instituição;
• Ser substituído por outro de mesma função quando necessário. Esta substituição será
avaliada pelo NIP.
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Resoluções referentes a equipamentos, não relatadas nos itens anteriores, serão consideradas
exceções e deverão ser apreciadas e aprovadas pelo NIP.
4.2 Normas para gastos com viagens
O custeio de viagens só será financiado com recursos do PAP se estas forem vinculadas a
atividades de pesquisa e resultarem em real benefício para a Instituição, incluindo:
• Participação em congressos com apresentação de trabalhos científicos;
• Participação em reuniões científicas para discutir projetos de pesquisa em colaboração;
• Participação em bancas examinadoras;
• Proferir aulas ou palestras em cursos de pós-‐graduação ou congressos;
• Realizar estágios no exterior (veja regulamento da pesquisa);
• Visitas técnicas relacionadas à pesquisa;
O custeio para participação em congressos com apresentação de trabalhos científicos
pode incluir:
4.2.1 Transporte aéreo ou terrestre
O PAP só concederá passagens aéreas (qualquer destino) quando a distância for acima de 400
quilômetros, em classe econômica. Entretanto, o interessado pode completar o pagamento da
tarifa que lhe for mais conveniente. As passagens deverão ser adquiridas obrigatoriamente pelo
F-‐FACISB. Caso o pesquisador faça a opção de comprar e/ou pagar estas despesas, o mesmo não
será reembolsado. O reembolso será concedido apenas para despesas de alimentação. Também
serão financiadas passagens de ônibus de linha intermunicipal/interestadual. Caso a viagem seja
realizada em carro próprio, o PAP reembolsará os gastos com combustível e pedágios.
Observação: Os gastos deverão ser comprovados através de cupom/nota fiscal.
4.2.2 Diárias
O PAP poderá financiar despesas com diárias de hotel e alimentação durante o período em que o
pesquisador estiver em viagem financiada pelo Programa. O número de pernoites em hotel
corresponderá ao período de duração do evento acrescido de 2 (dois) dias, sendo um dia antes e
um depois do evento. O benefício também inclui o reembolso de gastos com táxi, ônibus urbano
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ou metrô, mediante apresentação de comprovante e limitado a 2 trajetos por dia. O valor máximo
da diária será:
-‐ R$ xxx para viagens nacionais;
-‐ U$ xxx para viagens à América Latina;
-‐ U$ xxx para viagens à América do Norte, Europa ou Ásia.
4.2.3 Inscrição em congresso
O financiamento de inscrição em evento científico somente será concedido após a aprovação do
trabalho a ser apresentado. A inscrição deve ser programada com a máxima antecedência, uma
vez que será financiado o menor valor. A inscrição será obrigatoriamente efetuada pelo F-‐FACISB
utilizando as informações fornecidas pelo pesquisador. Para os congressos internacionais esta
será a única forma de financiamento pelo PAP. Para os congressos nacionais esta representa a
forma preferencial de financiamento. Caso a inscrição seja efetuada e paga pelo pesquisador, o
mesmo pode não ser reembolsado.
4.2.4 Confecção de pôster para congresso
A liberação da verba para esta finalidade será feita mediante comprovação de apresentação do
trabalho. Cabe ao pesquisador providenciar a impressão do pôster.
4.3 Normas para gastos conjunto
Todo pesquisador tem o direito de somar seus recursos aos de outros pesquisadores para
a aquisição de qualquer item financiável pelo PAP (item 4) e que será utilizado pelo conjunto de
pesquisadores. Neste caso o NIP e o F-‐FACISB devem ser previamente informados sobre a
deliberação.
4.4 Serviços de terceiros
A utilização de serviços de terceiros é considerada uma exceção pelo PAP e deve ter a
aprovação prévia do NIP. Sua utilização deve ser esporádica e não poderá ultrapassar o limite
máximo de 3 meses. Esta contratação será regulamentada pelo setor de RH da FACISB, o qual
definirá a relação que será estabelecida entre as partes deixando expresso que os terceiros não
terão qualquer vínculo com a Instituição. Vale ressaltar que nenhum serviço poderá ser
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contratado sem liberação expressa e devidamente formalizada. Estas serão, ainda, classificadas
conforme a utilização de serviços de terceiros provenientes de pessoa física ou jurídica:
• Serviços de Terceiros Pessoa Física -‐ prestação de serviços por pessoal técnico ligado
diretamente aos resultados pretendidos na pesquisa e que, por sua natureza, só podem
ser executados por pessoas físicas.
• Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – instalação, adaptação, reparos e conservação de
máquinas e equipamentos vinculados ao projeto, reprografia, impressos e serviços
gráficos, fotocópias, aluguéis para eventos, exposições, softwares, entre outros.
4.5 Comprovantes para reembolso
Todos os valores para reembolso deverão ser comprovados por cupom ou nota fiscal
(nesta deve constar obrigatoriamente o CNPJ da FACISB). Não serão aceitos documentos que
apresentem emendas ou rasuras e que prejudiquem a clareza de seu conteúdo. Os comprovantes
originais de despesas que forem apresentados em condições de difícil leitura deverão estar
acompanhados de justificativa.
• Somente serão aceitos os comprovantes de despesa emitidos dentro do prazo de vigência
do cadastro do pesquisador no PAP e apresentados em até 30 (trinta) dias após a data de
emissão dos mesmos.
• Caso o gasto esteja relacionado à participação em evento científico, o certificado de
participação no mesmo deve ser apresentado juntamente com os comprovantes de
despesa. O não cumprimento desta exigência implicará na impossibilidade de reembolso.
4.6 Disposição sobre o valor não utilizado no ano fiscal
Os recursos financeiros do PAP são anuais, podendo ser utilizados em qualquer momento
do ano vigente. Entretanto, os valores remanescentes ao final do ano não são cumulativos aos do
ano seguinte.
Os recursos não utilizados no ano vigente serão recolhidos pela FACISB e sua utilização será
definida pelo F-‐FACISB.
4.7 Disposição sobre os bens adquiridos pelo PAP
• Todo equipamento financiado com recursos do PAP deverá ser catalogado como
patrimônio da FACISB e permanecer nas dependências da Instituição.
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• Em caso de roubo, furto ou danos provocados ao material adquirido pelo PAP, o
pesquisador responsável deverá comunicar o fato por escrito ao NIP, o qual levará ao
conhecimento da Coordenação do curso para formalizar ocorrência policial e iniciar o
processo legal.
• Os bens adquiridos através do PAP devem ser mantidos em perfeito estado de
funcionamento e conservação. O pesquisador responsável deverá informar a Instituição
destas condições através dos relatórios anuais.
4.8 Período para utilizar os recursos do PAP
O período para utilizar os recursos do PAP será dentro do ano vigente. O prazo (mínimo)
para fazer a solicitação varia de acordo com a natureza da despesa da seguinte forma:
• Passagens aéreas -‐ viagem nacional: 15 dias de antecedência da data pretendida para
embarque;
• Passagens aéreas -‐ viagem internacional: 45 dias de antecedência da data pretendida para
embarque;
• Reserva de hospedagem -‐ nacional: 15 dias de antecedência da data do check-‐in;
• Reserva de hospedagem -‐ internacional: 45 dias de antecedência da data do check-‐in;
• Inscrição em evento científico nacional: 8 dias de antecedência da data limite estabelecida
pelo evento (deadline);
• Inscrição em evento científico internacional: 15 dias de antecedência da data limite
estabelecida pelo evento (deadline);
• Confecção de pôster: 8 dias de antecedência da data de impressão;
• Material de consumo, livros e demais despesas vinculadas a eventos científicos e
pesquisa: 10 dias para serem aprovadas e em seguida entregues ao F-‐FACISB.
5. Relatório Científico e Prestação de Contas ao PAP
Ao final de cada ano os pesquisadores cadastrados no PAP devem apresentar ao NIP:
• Relatório científico das atividades desenvolvidas, de acordo com o cronograma
inicialmente proposto, acompanhado dos comprovantes de participação em eventos
científicos e de divulgação científica. Adicionalmente, no relatório devem ser
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apresentadas as justificativas para as atividades propostas no cronograma e não
realizadas.
• Prestação de contas dos recursos utilizados do PAP, acompanhada dos comprovantes dos
orçamentos e das despesas (notas fiscais, recibos etc.). Nota: Este controle tem sido feito
pelo F-‐FACISB.
Observação:
A não apresentação destes relatórios ou a não aprovação dos mesmos pode implicar na
impossibilidade de renovação do cadastro do pesquisador para o próximo ano e na devolução dos
recursos utilizados pelo pesquisador ao Programa. Estes documentos estão sujeitos a auditoria por
parte da Instituição.
NIP-‐FACISB, setembro de 2016