Regulamento da loja virtual da rede brasil petro

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REGULAMENTO DA LOJA VIRTUAL DA REDE BRASIL PETRO BRASIL PETRO é uma empresa que trabalha no ramo de revenda de combustíveis, lubrificantes, serviços de lavagem de carro e troca de óleo. Nome da Empresa: Auto Posto Brasil Petro LTDA( antigo Nova Resende LTDA). Nome Fantasia: Auto Posto Brasil Petro LTDA( Atualmente conhecido com Auto Brasil Petro), tendo CNPJ: 16.579.237/0001-09, Inscr. Est: 451.130265.00- 68 e localizado na Rua João Silva,n°:48,centro,Nova Resende-MG. PREÂMBULO - DAS DEFINIÇÕES 1. Loja Virtual da Rede Brasil Petro: também denominada Posto Virtual ou apenas Loja Virtual, é o ambiente virtual disponibilizado pela Brasil Petro aos Consumidores, na internet, para aquisição de Pontos, permitindo aos Consumidores a sua utilização na Rede Brasil Petro. 2. Rede Brasil Petro: conjunto de Revendedores e Franqueados que aderirem, anualmente, ao Plano de Marketing da Brasil Petro, e que, por sua vez, sejam credenciados, estando inclusos todos os produtos e serviços comercializados nos Revendedores que operem sob as marcas Brasil Petro na região do sul de minas 2.1. Não pertencem à Rede Brasil Petro, para efeitos deste Regulamento, os Revendedores ou Franqueados que, por qualquer razão, recusaram-se a firmar o “Termo de Parceria” da Loja Virtual. 3. Revendedor ou Franqueado: estabelecimento pertencente à Rede Brasil Petro individualmente considerado. 4. Pontos: Quantidade de valor que o Consumidor adquire antecipadamente nos postos, e depois utiliza na Rede Brasil Petro para a aquisição de produtos ou serviços. 5. Utilização de Pontos: Ato posterior realizado pelo Consumidor, na Rede Brasil Petro, de converter os Pontos em produtos ou serviços mediante a transmissão eletrônica de informações. 6. Consumidor: toda e qualquer pessoa física, que tenha adquirido Pontos na Loja Virtual, nos termos deste Regulamento. 7. Gestão de compras: Ferramenta disponível na Loja Virtual para acompanhamento e consulta do extrato pelo Consumidor. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DA LOJA VIRTUAL I CONDICIONANTES Para utilizar a Loja Virtual, o Consumidor deverá preencher os requisitos descritos nesta cláusula. 1.1. Deter CPF (Cadastro de Pessoa Física perante o Ministério da Fazenda) válido, próprio e regular; 1.2. Preencher e manter atualizado o seu cadastro no Programa de Pontos; 1.3. Possuir acesso à internet e dispositivo compatível e configurado com os softwares utilizados pela Brasil Petro; 1.4. Aceitar integralmente este Regulamento, bem como o Regulamento do Programa de Pontos.

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REGULAMENTO DA LOJA VIRTUAL DA REDE BRASIL PETRO BRASIL PETRO é uma empresa que trabalha no ramo de revenda de combustíveis, lubrificantes, serviços de lavagem de carro e troca de óleo. Nome da Empresa: Auto Posto Brasil Petro LTDA( antigo Nova Resende LTDA). Nome Fantasia: Auto Posto Brasil Petro LTDA( Atualmente conhecido com Auto Brasil Petro), tendo CNPJ: 16.579.237/0001-09, Inscr. Est: 451.130265.00- 68 e localizado na Rua João Silva,n°:48,centro,Nova Resende-MG.

PREÂMBULO - DAS DEFINIÇÕES 1. Loja Virtual da Rede Brasil Petro: também denominada Posto Virtual ou apenas Loja Virtual, é o ambiente virtual disponibilizado pela Brasil Petro aos Consumidores, na internet, para aquisição de Pontos, permitindo aos Consumidores a sua utilização na Rede Brasil Petro. 2. Rede Brasil Petro: conjunto de Revendedores e Franqueados que aderirem, anualmente, ao Plano de Marketing da Brasil Petro, e que, por sua vez, sejam credenciados, estando inclusos todos os produtos e serviços comercializados nos Revendedores que operem sob as marcas Brasil Petro na região do sul de minas 2.1. Não pertencem à Rede Brasil Petro, para efeitos deste Regulamento, os Revendedores ou Franqueados que, por qualquer razão, recusaram-se a firmar o “Termo de Parceria” da Loja Virtual. 3. Revendedor ou Franqueado: estabelecimento pertencente à Rede Brasil Petro individualmente considerado. 4. Pontos: Quantidade de valor que o Consumidor adquire antecipadamente nos postos, e depois utiliza na Rede Brasil Petro para a aquisição de produtos ou serviços. 5. Utilização de Pontos: Ato posterior realizado pelo Consumidor, na Rede Brasil Petro, de converter os Pontos em produtos ou serviços mediante a transmissão eletrônica de informações. 6. Consumidor: toda e qualquer pessoa física, que tenha adquirido Pontos na Loja Virtual, nos termos deste Regulamento. 7. Gestão de compras: Ferramenta disponível na Loja Virtual para acompanhamento e consulta do extrato pelo Consumidor. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DA LOJA VIRTUAL I – CONDICIONANTES Para utilizar a Loja Virtual, o Consumidor deverá preencher os requisitos descritos nesta cláusula. 1.1. Deter CPF (Cadastro de Pessoa Física perante o Ministério da Fazenda) válido, próprio e regular; 1.2. Preencher e manter atualizado o seu cadastro no Programa de Pontos; 1.3. Possuir acesso à internet e dispositivo compatível e configurado com os softwares utilizados pela Brasil Petro; 1.4. Aceitar integralmente este Regulamento, bem como o Regulamento do Programa de Pontos.

II – AQUISIÇÃO DE PONTOS 2.1 O Consumidor que desejar realizar aquisição de Pontos da Loja Virtual deverá obrigatoriamente fazer o seu cadastro completo através do site www.Brasil Petro.com.br/, no ambiente Programa de Pontos. 2.2 Após o cadastro completo, o Consumidor poderá acessar a Loja Virtual e realizar aquisição de Pontos para a utilização na Rede Brasil Petro. 2.3. Será aceito apenas um tipo de pagamento por compra (cartão de crédito ou boleto ou transferência eletrônica). 2.4 Os Pontos têm validade de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua aquisição. Promoções ou Pontos especiais, informados no momento da aquisição, poderão ter prazos de validade diferenciados. 2.5. Caso o Consumidor do Programa de Fidelidade Km de Vantagens deseje fazer uma compra na Loja Virtual ele usará a senha do Programa, porém se tiver realizado cadastro básico no “POS”, ele deverá concluir o cadastro para realizar a compra e efetivar suas retiradas. 2.6 A senha cadastrada poderá ser alterada a qualquer tempo pelo Consumidor, por meio do o site da Brasil Petro. Por meio daquele site ou do “POS” poderá igualmente consultar seu saldo nos termos dos Capítulos seguintes. 2.7 Não haverá venda de bens ou serviços através da Loja Virtual, apenas Pontos, sendo certo que a Venda e a Pós-Venda realizar-se-ão necessariamente no Revendedor ou Franqueado eleito pelo Consumidor. III – UTILIZAÇÃO DE PONTOS 3.1 A utilização será efetuada na Rede Brasil Petro, pelo Consumidor, através do site 3.2 Os Pontos adquiridos via Loja Virtual serão disponibilizados no CPF/CNPJ do Consumidor, e poderão ser visualizados no seu extrato (gestão de compras); 3.3 Os Pontos adquiridos na Loja Virtual só serão liberados no CPF/CNPJ do Consumidor após confirmação do pagamento. A confirmação depende de resposta dos bancos e operadoras de cartão de crédito, podendo ocorrer minutos, horas ou dias depois da transação ser recebida, variando de acordo com as condições operacionais e com a forma de pagamento escolhida. 3.4 O Extrato disponibilizado na Loja Virtual permitirá, ao Consumidor, a gestão dos seus Pontos. 3.5 Os Pontos têm um prazo de vigência determinado, com início na data de sua aquisição. Tal prazo é de 04 (quatro) meses, e o Consumidor reconhece ter o conhecimento do referido prazo, e que a expiração acarretará a perda do direito de utilização pelo Consumidor IV - CADASTRO E COMUNICAÇÕES 7.1. O Consumidor se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Programa de Pontos, não respondendo a Brasil Petro por eventuais prejuízos advindos, ao Consumidor, pela desatualização do cadastro. 7.2. Ao aderir à Loja Virtual, o Consumidor aceita, sem ressalvas, o recebimento de e-mails promocionais relacionados às atividades da Brasil Petro, bem como e-mails referentes à comunicação acerca de assuntos ligados à Rede Brasil Petro ou a própria Brasil Petro. Caso seja de interesse do Consumidor cessar o recebimento do primeiro grupo de e-mails, este poderá, a qualquer tempo, sem necessidade de prévia justificativa ou que lhe seja imposto encargo de qualquer espécie, a partir do recebimento do primeiro e-mail promocional, solicitar o imediato cancelamento do recebimento destes, conforme instruções dispostas no corpo do próprio e-mail promocional. 7.3. Os dados fornecidos pelos Consumidores para aderir ao Programa de Pontos integrarão o banco de dados da Brasil Petro, podendo ser compartilhados com os Parceiros Comerciais da Brasil Petro para que estes possam promover e oferecer promoções, bens e serviços. Os dados bancários e do cartão de crédito do Consumidor não serão armazenados ou copiados pela Brasil Petro, uma vez que as transações são realizadas em ambiente virtual diretamente com as instituições financeiras. VIII - CONDIÇÕES GERAIS 8.1. Os Pontos não poderão ser reconvertidos em dinheiro ou valores de qualquer outra espécie. 8.2. Depois de adquiridos, os Pontos passam a ter caráter pessoal, inegociável e intransferível, sendo vedada qualquer forma de cessão ou transferência, gratuita ou onerosa, a qualquer

tempo e título, a terceiros, sucessores ou herdeiros, à exceção do Cartão de Presente Virtual e nos termos deste Regulamento, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. 8.3. Será impedido de utilizar a Loja Virtual e perderá o direito aos seus Pontos o Consumidor que tenha prestado informações ou declarações falsas à Brasil Petro ou que, de qualquer forma, tente obter benefício irregular ou não condizente com o Regulamento ora firmado. 8.4. É de exclusiva responsabilidade do Consumidor guardar os documentos fiscais originais de suas despesas efetuadas na Rede Brasil Petro (recibos de pagamento, notas fiscais e/ou faturas), bem como o respectivo comprovante emitido pelo “POS” onde tenha registrado seu consumo, até a verificação dos lançamentos dos Pontos em seu extrato, bem como pelo respectivo prazo de validade do crédito, sob pena de não poder pleitear qualquer crédito ou reclamação se acaso não possuir tais documentos. 8.5. Em caso de eventual não lançamento dos Pontos adquiridos ou mesmo dos Km no Extrato Km de Vantagens, ou em caso de discordância nos extratos emitidos, o Consumidor deverá solicitar junto ao Fale Conosco do Programa de Pontos, no site, ou através da Central de Atendimento ((011) 3038-5555) a averiguação sobre a referida discordância, limitado ao prazo de validade do referido crédito pleiteado. IX - CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO: 9.1. O CPF e senha de acesso à Loja Virtual serão os mesmos do Programa de Pontos, que são pessoais e intransferíveis, sendo sua utilização de inteira responsabilidade do Consumidor que, por segurança, não deverá revelar a terceiros. O Consumidor deverá fornecer este número sempre que desejar pagar suas compras na Rede Brasil Petro com os Pontos adquiridos na Loja Virtual. 9.2. É de inteira responsabilidade do Consumidor a veracidade e a atualização dos dados cadastrais. É facultado à Brasil Petro solicitar o envio da documentação comprobatória dos dados fornecidos pelo Consumidor, não sendo, todavia, responsável por eventuais perdas ou atrasos das correspondências. 9.3. No caso de não cumprimento deste Regulamento por parte do Consumidor, a Brasil Petro se reserva ao direito de suspender ou cancelar a respectiva conta no Programa de Pontos e/ou na Loja Virtual, em caráter temporário, para verificação, ou em definitivo, como também não mais aceitar que o infrator utilize os benefícios oferecidos pela Loja Virtual ou pelo Programa de Pontos. 9.4. A Loja Virtual tem validade por tempo indeterminado. A Brasil Petro reserva-se ao direito de, a qualquer momento, suspendê-la ou encerrá-la, garantindo aos Consumidores o direito de resgatar os Pontos, na Rede Brasil Petro, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data final designada para o término do funcionamento da Loja Virtual. Após este período, os Pontos serão cancelados, perdendo definitivamente sua validade. 9.5. A Brasil Petro reserva-se ao direito de a qualquer momento efetuar eventuais alterações ao presente Regulamento, que venham a ser necessárias ao funcionamento da Loja Virtual, e para tanto, comunicará os Consumidores com 15 (quinze) dias de antecedência. 9.6. O Consumidor poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação no Programa de Pontos, mediante solicitação via Fale Conosco do site do programa, hipótese em que serão cancelados todos os Pontos lançados em seu nome. O cancelamento será extensivo à Loja Virtual. X – DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A Loja Virtual tem parte da sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro. Serão automaticamente impedidos de utilizar a Loja Virtual os Consumidores que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter beneficio próprio ou para terceiro, independentemente da propositura das medidas judiciais cabíveis, incluindo as hipóteses previstas no item 10.4 abaixo. 10.2. O Consumidor autoriza desde já o uso gratuito de seu nome, e-mail em qualquer tipo de mídia, incluindo internet, e peças promocionais para fins de divulgação de eventuais premiações recebidas no âmbito do Programa, sem qualquer ônus para a Brasil Petro. 10.3. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Brasil Petro não tem como garantir que o acesso à Loja Virtual esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, não inteiramente sujeitas ao seu controle, eximindo-se de qualquer responsabilidade proveniente de tais atos, o mesmo ocorrendo nas hipóteses de força maior ou caso fortuito. 10.3.1. Reconhece o Consumidor que, dada a peculiaridade do uso de sistema no ambiente da Internet, com rigorosa proteção e sigilo no tráfego de informações, terceiros de

má-fé poderão remotamente tentar utilizar-se de subterfúgios tecnológicos a fim de terem acesso a dados pessoais do Consumidor ou a fraudar a Loja Virtual e, para este fim, igualmente isenta a Brasil Petro de qualquer responsabilidade correlata. 10.3.2. A Brasil Petro se reserva ao direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento da Loja Virtual, como também se reserva ao direito de efetuar análises periódicas, baseadas em critérios objetivos apurados nos registros de participações dos consumidores inscritos, hipótese em que, se constatadas inconsistências, fica-lhe facultado o direito de efetuar automático bloqueio da respectiva conta. 10.4. O desbloqueio da conta ocorrerá após análise a ser efetuada pela Brasil Petro, a partir do contato do Consumidor com a Central de Atendimento, ocasião em que a Brasil Petro poderá solicitar apresentação de documentos que julgar necessários. 10.4.1. Durante o período de bloqueio, o Consumidor deverá igualmente manter todos os comprovantes fiscais das transações efetuadas no referido ato, pelo prazo máximo de validade previsto no presente Regulamento, os quais poderão vir a ser utilizados, após o desbloqueio, para posterior lançamento, a título de acúmulo, em seu extrato. 10.4.2. A Brasil Petro, dentro dos limites da boa-fé, adotará método(s) objetivo(s) para verificar a razoabilidade do consumo de combustível apontado nos históricos de utilização da Loja Virtual, a partir das aquisições médias de Pontos pelos Consumidores em geral, e do perfil do Consumidor junto à Loja Virtual, de forma inclusive, a identificar eventuais inconsistências no sistema, a fim de prontamente corrigir distorções e/ou coibir imperfeições, e de zelar pela sua integridade e bom funcionamento. 10.4.3. A ocorrência de bloqueio não implica em cancelamento dos Pontos no extrato do Consumidor, salvo o decurso do prazo de sua respectiva validade. No entanto, se após análise fundamentada dos argumentos do Consumidor, restarem constatadas inconsistências nos Pontos acumulados, os mesmos serão automaticamente cancelados, sem que caiba ao Consumidor quaisquer compensações. 10.4.4. É recomendável que o Consumidor, antes de abastecer seu veículo ou de adquirir os Pontos, que verifique junto ao Revendedor se aquele estabelecimento é credenciado ou não à Rede Brasil Petro, nos termos da Definição 2, constante deste Regulamento. XI – FORO 11. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desse Regulamento, fica eleito o foro do domicílio do Consumidor. XII – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA 12.1. No que for omisso este Regulamento, aplicar-se-ão subsidiariamente as regras do Programa de Pontos. XIII – REGISTRO E VIGÊNCIA 13.1. O presente Regulamento entra em vigor, por prazo indeterminado, na data de seu registro junto a um dos Cartórios de Ofício de Registro de Títulos e Documentos do local da sede da Brasil Petro. 13.2. A Brasil Petro poderá introduzir alterações nas condições e cláusulas, ampliar os benefícios ou agregar-lhe outros serviços e produtos mediante registro em Cartório de Títulos e Documentos, dando publicidade a tais atos e efetuando comunicação prévia ao Consumidor, por escrito, através de correspondência ou por seus canais de comunicação eletrônicos ora disponíveis ou que venham a ser criados para tais fins.

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