regras dispensação antimicrobianos

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REGRAS PARA A DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS De acordo com a RDC Nº 20 de 5 de maio de 2011 Verifique na lista se está isento a retenção da receita. 1. SOBRE A RECEITA MÉDICA Constar nome, telefone, endereço completo da clínica ou do médico emissor e número do CRM. Deve ser prescrita sem rasura , de forma legível em 2 VIAS, em receituário simples. Na ausência da 2ª via , deve-se tirar uma cópia da receita original. A receita é válida em todo o território nacional por 10 DIAS a contar da data de sua emissão. Receitas posteriores ao prazo de validade não serão aceitas. (Art 6º) A receita pode conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial e pode conter mais de um tipo medicamento antimicrobiano prescrito. (Art 7º) (Se prescrita em receita de controle especial com medicamentos controlados observar prazo de 10 dias). 2. DADOS DO PACIENTE QUE DEVEM CONSTAR NA RECEITA MÉDICA (Art 5º) Nome completo, idade e sexo do paciente preenchidos pelo prescritor. Na ausência destes dados, preencher no ato da dispensação no verso da receita/ ou pedir ao cliente para preencher pelo telefone no caso de entrega do medicamento. Os dados do comprador NÃO são obrigatórios. 3. QUANTIDADE DISPENSADA (Cap IV) Sempre que possível deve-se dispensar a quantidade exatamente prescrita. Nos casos em que não for possível a dispensação da quantidade exata por não haver no mercado a apresentação farmacêutica com a quantidade adequada ao tratamento Deve-se dispensar a quantidade superior mais próxima ao prescrito. Se cliente levar quantidade inferior ao tto/ troca genéricoxreferência deve dar aval e assinar atrás da receita. A receita só pode ser aviada uma única vez, não podendo ser utilizada para aquisições posteriores, exceto para prescrições com indicação de Uso Contínuo Esta poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 dias. A receita deverá conter a indicação de uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 dias . (Art 8º) (cliente pode comprar tudo de uma vez ou qt para 30 dias) Carimbar o carimbo para medicamentos sujeitos a controle especial na receita do paciente (1ª Via) e na que fica na drogaria (2ª Via ou cópia ) e registrar os seguintes dados: (Art 9º) A data da dispensação; Qual e a quantidade do medicamento dispensado; Lote do medicamento dispensado; Quem vendeu o medicamento; Todas as vezes que for dispensado para evitar que o paciente compre em outra drogaria o medicamento (para mesmo tempo). 4. RECEITA QUE CONTÉM MAIS DE 1 MEDICAMENTO (Art 7º) É permitida a dispensação de parte da receita , caso a drogaria não possua em seu estoque todos os medicamentos prescritos ou o paciente não queira adquirir todos os medicamentos contidos na receita. O 1º atendimento deve ser atestado na parte da frente de ambas as vias da receita, com a descrição somente dos medicamentos efetivamente dispensados. Na 2ª via (via ou cópia que fica na drogaria) deve-se carimbar o carimbo para medicamentos sujeitos a controle especial que contém a data da dispensação, qual

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REGRAS PARA A DISPENSAO DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOSDe acordo com a RDC N 20 de 5 de maio de 2011Veri!"e #a $i%&a %e e%&' i%e#&o a re&e#()o da recei&a*1* SOBRE A RECEITA M+DICA Constar nome, telefone, endereo completo da clnica ou do mdico emissor e nmero do CRM.Deve ser prescrita sem rasura, de forma legvel em 2 VIAS, em receiturio simples.Na ausncia da ! via, deve"se &irar "ma c,-ia da receita original. #receitavlidaem &odoo&erri&,rio#acio#a$ -or10DIASacontar dadatadesuaemiss$o.Receitas posteriores ao pra%o de validade n$o ser$o aceitas. rt '() # receita pode conter a prescri$o de outras categorias de medicamentos desde *ue n$o se+amsu+eitos acontroleespecial epode conter mais deumtipo medicamento antimicro,ianoprescrito. rt -() &.e prescrita em receita de controle especial com medicamentos controlados o,servar pra%o de /0 dias). 2* DADOS DO PACIENTE ./E DEVEM CONSTAR NA RECEITA M+DICA rt 1() Nome com-$e&o0 idade e %e1o do -acie#&e preenc2idos pelo prescritor. Na ausncia destes dados, preenc2er no ato da dispensa$o no verso da receita3ou pedir aocliente parapreenc2erpelotelefone no caso de entregado medicamento.4s dados docomprador N54 s$o o,rigat6rios. 2* ./ANTIDADE DISPENSADA &Cap 78) .empre *ue possvel deve"se dispensar a *uantidade e9atamente prescrita. Noscasosem*uen$ofor possvel adispensa$oda*uantidadee9atapor n$o2aver nomercado a apresenta$o farmacutica com a *uantidade ade*uada ao tratamentoDeve-sedispensaraquantidadesuperiormaisprximaaoprescrito. Sec$ie#&e$e3ar!"a#&idadei#4erior ao &&o5 &roca 6e#7rico1re4er8#cia de3e dar a3a$e a%%i#ar a&r'% da recei&a* #receita s6podeser aviadauma nica ve%, n$o podendo ser utili%ada para a*uisi:esposteriores, e9ceto para prescri:es com indica$o de /%o Co#&9#"o ;stapoderserutili%adaparaa*uisi:esposterioresdentrodeumperodode:0 dia%*# receita dever conter a indica$o de "%o co#&9#"o, com a *uantidade a ser utili%ada paracada