REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL …€¦ · do ministÉrio da saÚde proposta nº...

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1 Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT localizada na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos nº 1245, centro cidade de Nova Bandeirantes/MT telefone (66) 35721950 ou (66) 98437-1118 e-mail [email protected]. EDITAL PREGÃO 003/2019 MODALIDADE: ELETRONICO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 073/2019) REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA HOSPITAL DE MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ADVINDO DE RECURSO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PROPOSTA Nº 12102.434000/1180-08 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO TIPO DE LICITAÇÃO:MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA ABERTURA: 16 de julho de 2019 1. PREÂMBULO 1.1 O MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT, com sede na Lazaro Moreira dos Santos nº 1245, centro, por intermédio do PREGOEIRA OFICIAL, Sr.ª Bruna Neiverth, designada pelo Decreto nº. 250/2017 de 15 de dezembro de 2017, e equipe de Apoio nomeados pela Portaria nº.019/2019, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 147, de 07/08/2014 e Lei Municipal n° 666/2010, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações posteriores, Decreto nº. 7.892/13 e suas alterações pelo Decreto n°.8.250/14, vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com adjudicação MENOR VALOR POR ITEM. Início do acolhimento das propostas eletrônicas: Das 07h00m do dia 01/07/2019 Encerramento das Propostas Dia 16/07/2019 às 08:00 horas Brasília Início da disputa: Dia 16/07/2019 às 08:00 horas Brasília

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1 Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT localizada na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos nº 1245, centro cidade de Nova Bandeirantes/MT telefone (66) 35721950 ou (66) 98437-1118 e-mail [email protected].

EDITAL PREGÃO 003/2019 – MODALIDADE: ELETRONICO

(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 073/2019)

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA HOSPITAL DE MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ADVINDO DE RECURSO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PROPOSTA Nº 12102.434000/1180-08 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO TIPO DE LICITAÇÃO:MENOR PREÇO POR ITEM

REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA

ABERTURA: 16 de julho de 2019

1. PREÂMBULO 1.1 O MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT, com sede na Lazaro Moreira dos Santos nº 1245, centro, por intermédio do PREGOEIRA OFICIAL, Sr.ª Bruna Neiverth, designada pelo Decreto nº. 250/2017 de 15 de dezembro de 2017, e equipe de Apoio nomeados pela Portaria nº.019/2019, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 147, de 07/08/2014 e Lei Municipal n° 666/2010, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações posteriores, Decreto nº. 7.892/13 e suas alterações pelo Decreto n°.8.250/14, vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com adjudicação MENOR VALOR POR ITEM.

Início do acolhimento das propostas eletrônicas: Das 07h00m do dia 01/07/2019

Encerramento das Propostas Dia 16/07/2019 às 08:00 horas Brasília

Início da disputa: Dia 16/07/2019 às 08:00 horas Brasília

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2 Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT localizada na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos nº 1245, centro cidade de Nova Bandeirantes/MT telefone (66) 35721950 ou (66) 98437-1118 e-mail [email protected].

Endereço:

Lazaro Moreira Dos Santos nº 1245 - Centro

CEP: 78565-000 – Nova Bandeirantes/MT.

Sites: www.novabandeirantes.mt.gov.br (link: “Pregão Eletrônico”) e www.bllcompras.org.br (Bol- sa de Li citações e

Leilões).

Meios para contato:

Tel/Fax: (66) 3572-1950

E-mail: [email protected].

Dias e horários: de Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 11:00 das 3:00 as 17:00 (horário de Mato Grosso).

OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de

Brasília (DF)

1.2- Se no dia acima agendado para abertura da sessão não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT que se seguir: 2. DAS DEFINIÇÕES 2.1. Sistema de Registro de Preços – SRP: o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; 2.2. Ata de Registro de Preços: o documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; 2.3. Órgão gerenciador: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preço. 2.3.1. Fica esclarecido que a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO gerenciará a Ata de Registro de Preços, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, conforme preceitos legais, termos e condições constantes no presente edital de licitações e Ata de Registro de Preços.

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3 Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT localizada na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos nº 1245, centro cidade de Nova Bandeirantes/MT telefone (66) 35721950 ou (66) 98437-1118 e-mail [email protected].

3. DO OBJETO

3.1. A presente licitação tem como objeto: registro de preço para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes para hospital de municipal de nova bandeirantes, advindo de recurso do ministério da saúde proposta nº 12102.434000/1180-08, observado as

especificações contidas no Termo de Referência deste edital e em seus anexos. 3.2. Os produtos deverão ter garantia contra vícios ou defeitos de fabricação de no mínimo de 12 meses, contados a partir da data de entrega 3.3. As quantidades descritas são estimativas máximas para fornecimento durante 12 (doze) meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades deste Município. 3.4. Os itens ou serviços objetos deste edital deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, ANVISA, MINISTÉRIO DA SAÚDE, etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 3.4 ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS QUE TERÃO DE SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS 3.4.1. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser transmitidas via fac-símile (devendo mencionar o número do pregão, o ano), pelo Fone: (66) 3572-1950, ou protocolado junto a CPL, no endereço, Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – Setor de Licitação (CPL); situado na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos , nº. 1245, centro – Nova Bandeirantes – Mato Grosso. CEP: 78.565-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 horas às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, pelo e-mail: [email protected], com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, para os pedidos de esclarecimentos, e 05 (cinco) dias úteis, para os pedidos de impugnação, antes da data fixada para a sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO, citadas no Preâmbulo deste Edital, em caso de impugnação sendo obrigatória a vinculação da mesma no sistema online do pregão, no site: www.bllcompras.org.br 3.4.2 As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, enviado no site oficial da licitação www.bllcompras.org.br. 3.4.3 ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, com o prazo original, devidamente estabelecido no art. 4º, inciso V, da Lei Federal nº. 10.520/02 e art. 21,

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4 Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT localizada na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos nº 1245, centro cidade de Nova Bandeirantes/MT telefone (66) 35721950 ou (66) 98437-1118 e-mail [email protected].

§ 4º da Lei Federal nº. 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão; 3.4.4 NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas; 3.4.5 Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, serão divulgados através de publicação de Adendo Modificador ou Nota de Esclarecimento no site oficial da licitação www.bllcompras.org.br. 3.4.6 Em caso de dúvidas decorrentes deste pregão, a licitante deverá encaminhar requerimento com pedido de esclarecimento, somente podendo ser feito na forma eletrônica (E-mail: [email protected]), podendo usar o campo de esclarecimentos do próprio sistema BLL. 3.4.7 Para eventuais contatos via telefone, a respeito de informações sobre o presente Pregão, fica ciente que os servidores da CPL, bem como a Pregoeira, se resguardaram do direito de não informar, garantindo assim um procedimento justo e isonômico, no momento da licitação. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante da ESTIMATIVA E ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I do presente Edital. 4.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais. 4.3. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo pertinente aos objetos licitados que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital. 4.4. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis. 4.5. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Nova Bandeirantes/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.6. É vedada a participação de empresa: a) em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

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5 Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT localizada na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos nº 1245, centro cidade de Nova Bandeirantes/MT telefone (66) 35721950 ou (66) 98437-1118 e-mail [email protected].

b) declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93; c) suspensa de licitar junto ao Município de Nova Bandeirantes/MT; d) que possuam em seu quadro as pessoas de que tratam o artigo 9º da Lei 8.666/93. 4.7. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena das responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 4.8. DAS AMOSTRAS 4.8.1. As licitantes interessadas em ofertar preços para itens relacionados no Termo de referencia: 4.8.1.1. SEM AMOSTRAS DE ITENS 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública, via internet; 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.bllcompras.org.br; 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal, única e exclusiva do licitante ou de seu representante legal, e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes em qualquer PREGÃO na forma ELETRÔNICA: 5.3.1. Apresentar juntamente com as exigências da proposta de preços deste Edital, a procuração e a cédula de identidade do representante legal credenciado para o acesso ao sistema Eletrônico no site www.bllcompras.org.br; 5.3.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento por meio da apresentação da cópia de sua cédula de identidade ou documento oficial com foto (exemplos: Carteira de motorista, Carteira de Trabalho), e de outorga por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para prática dos atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular (com firma reconhecida em Cartório), esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa; 5.3.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada em cartório ou por servidor da CPL do contrato social ou equivalente, que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em

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6 Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT localizada na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos nº 1245, centro cidade de Nova Bandeirantes/MT telefone (66) 35721950 ou (66) 98437-1118 e-mail [email protected].

decorrência de tal investidura, acompanhados de Documento Oficial de identificação com foto (RG, Carteira de Motorista ou outros) em cópia autenticada em cartório, ou por servidor da CPL. 5.3.3.1. Em se fazendo representar por procuração privada, é obrigatória a apresentação da cópia autenticada em cartório ou por servidor da CPL do contrato social (1ª e última alteração ou contrato social consolidado) ou equivalente, e documentos de identidade do sócio-gerente e do procurador; 5.3.4. Apresentar juntamente com os documentos de Credenciamento e Proposta de Preços, Contrato Social, em vigor, registrado na Junta Comercial, para comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta Licitação; 5.3.4.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 5.3.4.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.3.4.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.4. Os documentos para credenciamento, exigidos no edital deverão ser apresentados com cópia autenticada em cartório competente, quando se tratar de empresa não localizada na cidade de Nova Bandeirantes. Em sendo de Nova Bandeirantes, os membros da Comissão podem autenticar; 5.5. O comparecimento ao site do representante legal da LICITANTE é imprescindível em todas as sessões pertinentes a este certame licitatório; 5.6. A ausência do representante legal da licitante nos horários e datas marcadas no CHAT MENSAGENS, implicará na aceitação por parte do representante legal ausente, de todas e quaisquer decisão tomada pela Pregoeira e aceitas pelas licitantes presentes; 5.7. As microempresas ou as empresas de pequeno porte deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006; 5.7.1. A não declaração da licitante, em referência a Lei Complementar nº. 123/2006, caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA MESMA. 5.7.2. A declaração falsa dos requisitos de credenciamento sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame. 5.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a Comissão de Pregão, promotora da licitação,

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responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. APÓS A DIVULGAÇÃO DO EDITAL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.BLLCOMPRAS.ORG.BR, OS LICITANTES DEVERÃO REGISTRAR SUAS PROPOSTAS DE PREÇOS COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO E O PREÇO (E CASO SEJA SOLICITADO, O RESPECTIVO ANEXO), ATÉ A DATA E HORA MARCADA PARA A ABERTURA DA SESSÃO, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, QUANDO, ENTÃO, ENCERRAR-SE-Á, AUTOMATICAMENTE, A FASE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA. AO ANEXAR A PROPOSTA NO SISTEMA DEVERÃO SER UTILIZADOS OS SEGUINTES ARQUIVOS NAS EXTENSÕES: EXCEL, DOC, PDF, JPG ou ZIP, QUALQUER OUTRO ARQUIVO NÃO SERÁ ACEITO E A LICITANTE SERÁ DESCLASSIFICADA. 6.1.1. Até a data de abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada; 6.1.2. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação, no sistema eletrônico, quanto ao registro de sua proposta de preços (planilha ou outros anexos somente se for exigido neste Edital), sob pena de desclassificação da empresa no certame, pela Pregoeira. 6.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública; 6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor; 6.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no www.bllcompras.org.bre as especificações constantes do Anexo I – ESTIMATIVA E ESPECIFICAÇÃO deste Edital prevalecerão as últimas; 6.5. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório; 6.6. Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas

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propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação; 6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa; 6.7. Nenhuma empresa ou instituição vinculada à Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório; 6.8. Nas Propostas de Preços REGISTRADAS no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições: 6.8.1. Preço unitário de cada Item, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – ESTIMATIVA E ESPECIFICAÇÃO do presente edital; sendo aceito apenas valores abaixo ou igual ao estimado, sendo que, no preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as impostos, ICMS, taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação; 6.8.2. As especificações do objeto deverão estar conforme o Anexo II – MODELO DE PROPOSTA, incluindo marca, modelo e outros elementos que identifiquem e constatem as configurações cotadas, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. 6.8.3. Descrição detalhada dos objetos ofertados, ficando expressamente vedado a indicação de 02 (duas) ou mais marcas para cada item do lote, exceto quando determinar o edital. 6.8.4. Apresentar a validade da proposta, de forma clara e inconfundível, bem como prazo e local de entrega, sob pena de desclassificação. 6.9. A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.10. A Pregoeira verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 6.11. É obrigatório a apresentação da MARCA do objeto a não apresentação causará a desclassificação. 6.12. Assim como as propostas de preços, os valores lançados serão pelo VALOR UNITARIO DE CADA ITEM no sistema em acordo com a proposta, sob pena de desclassificação. 6.13. A simples participação neste certame implica em:

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6.13.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos; 6.13.2 Comprometimento da empresa vencedora em fornecer os materiais, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos; 7. DA SESSÃO PUBLICA 7.1. A partir das 00;00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do dia xx de xxxx de 2019, e em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início a Sessão Pública do presente PREGÃO ELETRÔNICO, com a divulgação das propostas de preços, recebidas em conformidade com o edital, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos. 7.2. Em seguida, ocorrerá o início da etapa de lances, via internet, única e exclusivamente, no site www.bllcompras.org.br, conforme estabelecido no Sistema Eletrônico. 7.3. Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, o Pregoeira não atenderá o telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão. 8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO 8.1. Somente as licitantes que apresentarem proposta de preços em consonância com o que dispõe o Edital, poderão apresentar lances para o(s) lote (s) cotado(s), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante, imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.2. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR UNITARIO DE CADA ITEM; 8.3. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – ESTIMATIVA E ESPECIFICAÇÃO do presente edital. 8.4. A abertura e fechamento da fase de lances “via internet”, será feito pela Pregoeira. 8.5. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação. 8.6. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

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10 Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT localizada na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos nº 1245, centro cidade de Nova Bandeirantes/MT telefone (66) 35721950 ou (66) 98437-1118 e-mail [email protected].

8.8. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 8.9. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 8.9.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.9.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação, no site www.bllcompras.org.br. 8.10. O Lote aberto para lance, entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, findo o qual, o lote estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo. 8.10.1. O tempo de encerramento dos lotes é tempo randômico do próprio sistema e que se encerra automaticamente, observado o mesmo tempo de até 30 (trinta) minutos. 8.11. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus recorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor. 8.12. A desistência em apresentar lances implicará na exclusão da licitante, na etapa de lances e na manutenção do último preço, por ela apresentada, para efeito de ordenação das propostas de preços. 8.13. Após encerrada a fase de lances, as Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, as quais declararão em campo próprio do sistema, ao inserir suas propostas de preços, serão convocadas através do próprio sistema, conforme Lei Complementar nº 123/2006. 8.14. Após etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta (fase de negociação) diretamente ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtido um melhor preço, bem como decidir sobre sua aceitação, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes. 9 - DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de lances e negociação, a Pregoeira examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade dos preços em relação ao estimado para a contratação.

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9.1.1. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista. 9.1.2. A entidade licitante poderá não aceitar e não adjudicar o item cujo preço total seja superior ao estimado para contratação, constante do anexo I (estimativa e especificação dos itens). 9.2. Cumprida as etapas anteriores, a Pregoeira verificará a(s) Proposta(s) de Preços e os Documentos de Habilitação da(s) empresa(s) classificada(s) com menor (es) lances, conforme disposições contidas no presente Edital. 9.3. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta de preços subseqüentes e, assim sucessivamente na ordem de classificação até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 9.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 9.5. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeira declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) lote (s). 9.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. 10 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 10.1. O critério de julgamento das propostas será de menor valor UNITARIO POR ITEM, e o tipo da licitação será o de MENOR PREÇO devendo a Pregoeira, realizá-lo em conformidade com o tipo da licitação e os critérios previamente estabelecidos no instrumento convocatório, e em sessão ou reunião da Pregoeira e Equipe de Apoio, que poderá, a seu critério, solicitar auxílio e assessoria de pessoal qualificado do quadro de servidores do município ou externos a ele; 10.1.1. O julgamento da proposta de preços no site dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO UNITARIO DO ITEM observadas às especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital; 10.1.2. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor para cada item. 10.2. Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório e com os preços correntes no mercado, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

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10.3. O resultado do julgamento estará à disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê-lo; 10.4. Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou tenham suas propostas desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis, para que apresentem outras, escoimadas das causas das quais decorreram a inabilitação ou desclassificação, conforme disposto no § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão; 10.5. É facultada à Pregoeira, em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligência ou verificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 10.6. Não será motivo de desclassificação, simples omissão que seja irrelevante para o entendimento da proposta de preços que não venham causar prejuízo para a Administração Pública, e nem firam os direitos dos licitantes. 11 – DA PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA(S) LICITANTE(S) DE MENOR (ES) LANCES (ENVELOPE I) 11.1. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto prevalecerão as descritas no ANEXO I (ESTIMATIVA E DESCRIÇÃO); 11.2. As propostas de preços deverão ser apresentadas de forma impressa ou datilografada, redigida em Língua Portuguesa, em 01 (uma) via sem ressalva, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada, em todas as páginas e assinada na última, pelo responsável ou procurador da licitante; 11.2.1. Em todas as folhas, o carimbo padronizado do CNPJ, excetuando-se as folhas timbradas que já tenham impressas essas informações, preferencialmente com índice indicando o número de páginas e respectivo conteúdo, todas as folhas seqüencialmente numeradas; 11.3. Os dados do Representante Legal, preferencialmente, conforme modelo apresentado no ANEXO IV deste Edital. 11.4. As propostas de preços deverão conter sob pena de desclassificação: 11.4.1. Indicação da exigência do Local de entrega, prazo de entrega, deste edital. 11.4.2. As propostas devem conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto ofertado (caso seja exigido), constando os quantitativos e valores unitários e totais, bem como a marca e modelo (caso seja exigido), conforme modelo contido no ANEXO II deste Edital; 11.4.3. Descrição detalhada dos objetos ofertados, ficando expressamente vedado a indicação de 02 (duas) ou mais marcas para cada item do lote.

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11.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura deste Pregão; 11.4.5. Preço unitário e total de cada item, de acordo com o preço praticado no mercado (valor fixo, irreajustável, de acordo com a legislação em vigor), conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ESTIMATIVA E DESCRIÇÃO – Anexo I do presente edital; 11.4.6. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação; 11.4.7. O licitante deverá incluir no preço do objeto ofertado, a alíquota do imposto intitulado ICMS, considerando para todos os efeitos fiscais, o Município de Nova Bandeirantes, na condição de comprador final. 11.5. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo, ou em parte, as disposições deste instrumento convocatório; 11.6. Serão considerados inadequados e desta forma desclassificados os preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas; 11.7. O envio da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 11.8. A proposta de preços, contendo as exigências deste edital, atualizada com o último lance, deverá ser enviada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, sob pena de desclassificação, e-mail – [email protected]; 11.9. Os licitantes poderão encaminhar diretamente à CPL a documentação exigida pelo edital, estando ciente de que serão desclassificados caso os documentos estejam errados. 11.10. Caso seja encaminhada a documentação diretamente para CPL, determina-se que seja informado no campo “CHAT MENSAGEM” a sua pretensão. O não envio da mensagem acarretará a desclassificação da licitante, após o prazo estabelecido no edital. 11.11. Informamos ainda que a mensagem poderá ser semelhante ou igual ao seguinte modelo: “INFORMAMOS QUE ENTREGAREMOS OS DOCUMENTOS REFERENTES A HABILITAÇÃO E PROPOSTA, DIRETAMENTE NA CPL, NO PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS, SABENDO QUE É DE RESPONSABILIDADE DA LICITANTE, QUAISQUER ERROS DOCUMENTAIS”. 11.12. Fica ciente a licitante que o não recebimento da documentação no prazo de 05 dias úteis, acarretará a desclassificação.

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11.13. Tratando-se de licitante ME ou EPP, caso seja encaminhado todos os documentos diretamente a CPL, não será dado prorrogação do prazo previsto por Lei. 11.14.É PLENA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES TOMAREM CONHECIMENTO DE TODAS AS REGRAS ESTABELECIDAS NO EDITAL. 11.15. O original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, deverá ser recebido (Data de chegada dos documentos na CPL) na sede da Comissão Permanente, localizada no Município de Nova Bandeirantes – Setor de Licitação (CPL); com o endereço na Av. Lazaro Moreira Dos Santosl, n° 1245, Centro, Nova Bandeirantes -MT. CEP 78.565-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 horas às 13:00 horas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da indicação da(s) licitante(s) vencedora(s).

11.15.1. Caso a empresa não envie o original da proposta de preços via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência para o envio de “SEDEX”, e ainda identificar o envelope com o número do referido Pregão, para que esta CPL possa transmitir ao Pregoeiro(a) correspondente, conforme modelo abaixo:

ENVELOPE 01: PROPOSTA DE PREÇOS

À Comissão Permanente de Licitação

Município de Nova Bandeirantes/MT

Pregão eletrônico nº. ___/2019

(Razão Social da Proponente e CNPJ)

Abertura dia.../.../...

11.15.2. Os documentos da proposta de preços exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em envelope lacrado, indevassável, distinto e separado, endereçados (a) o Pregoeiro(a) desta CPL, indicação clara e visível do procedimento licitatório a qual se dirigem, e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza do correspondente conteúdo; 11.15.3. Nenhum dos documentos de propostas de preços (envelope I) poderão conter rasuras ou entrelinhas, não sendo permitido palavras ou algarismos manuscritos.

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11.15.4. Não serão consideradas propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento convocatório. 11.15.5. As propostas de preços apresentados fora da data e horário previsto conforme edital, ou aquele estabelecido no CHAT MENSAGENS, deste instrumento convocatório, não serão recebidos. 11.15.6. O envio da proposta de preços vinculará o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações com inerentes ao certame. 12 – DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO (ENVELOPE II) 12.1. A(s) licitante(s) declarada(s) como vencedora(s) do menor lance devera(ão) enviar no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) minutos (sob pena de inabilitação), anexar via sistema a documentação de Credenciamento e Habilitação, a seguir elencada, juntamente com os demais requisitos exigidos no edital. 12.2. A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos abaixo mencionados, em 01 (uma) via, em original ou cópia autenticada, no cartório competente ou cópia autenticada por servidor da CPL, devidamente atualizados e redigidos em Língua Portuguesa, em envelope separado da Proposta de Preços, na data e horário estabelecidos no edital. 12.2.1. Os licitantes poderão encaminhar diretamente à CPL a documentação exigida pelo edital, estando ciente de que serão desclassificados caso os documentos estejam errados. 12.2.2. Caso seja encaminhada a documentação diretamente para CPL, determina-se que seja informado no campo “CHAT MENSAGEM” a sua pretensão. O não envio da mensagem acarretará a desclassificação da licitante, após o prazo estabelecido no edital. 12.2.3. Informamos ainda que a mensagem poderá ser semelhante ou igual ao seguinte modelo: “INFORMAMOS QUE ENTREGAREMOS OS DOCUMENTOS REFERENTES A HABILITAÇÃO E PROPOSTA, DIRETAMENTE NA CPL, NO PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS, SABENDO QUE É DE RESPONSABILIDADE DA LICITANTE, QUAISQUER ERROS DOCUMENTAIS”. 12.2.4. Fica ciente a licitante que o não recebimento da documentação no prazo de 05 dias úteis, acarretará a desclassificação. 12.2.5. Tratando-se de licitante ME ou EPP, caso seja encaminhado todos os documentos diretamente a CPL, não será dado prorrogação do prazo previsto por Lei. 12.2.6. É PLENA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES TOMAREM CONHECIMENTO DE TODAS AS REGRAS ESTABELECIDAS NO EDITAL.

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12.3. DO CREDENCIAMENTO 12.3.1. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada em cartório ou por servidor da CPL do contrato social ou equivalente, que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhados de Documento Oficial de identificação (RG, Carteira de Motorista ou outros) em cópia autenticada em cartório, ou por servidor da CPL. 12.3.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento por meio da apresentação da cópia de sua cédula de identidade ou documento oficial com foto (exemplos: Carteira de motorista, Carteira de Trabalho), e de outorga por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para prática dos atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular (com firma reconhecida em Cartório), esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa; 12.3.3. Em se fazendo representar por procuração privada, é obrigatória a apresentação da cópia autenticada em cartório ou por servidor da CPL do contrato social (1ª e última alteração ou contrato social consolidado) ou equivalente, e documentos de identidade do sócio-gerente e do procurador; 12.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J./MF; b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de

Tributos Federais, fornecida pela Fazenda Federal e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional), salvo quando for unificada e demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (INSS). c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão referente a

pendências tributáveis e não tributáveis, para fins de participação em Licitações Públicas), fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda.

d) Prova de regularidade com a Fazenda Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal.

e) Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica

Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

instituídos por lei.

f) Prova de Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

– CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho da Sede da licitante (Lei nº

12.440/2011).

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17 Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT localizada na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos nº 1245, centro cidade de Nova Bandeirantes/MT telefone (66) 35721950 ou (66) 98437-1118 e-mail [email protected].

g) Licença (Alvará) para o funcionamento do estabelecimento expedido pelo

Município da sede do mesmo.

12.5. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cópia da Cédula de Identidade e CPF dos sócios administradores, ou responsável pela empresa; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; e) Para que se apliquem os benefícios da Lei Complementar 123/06 a licitante deverá apresentar Certidão emitida pela Junta Comercial na qual se encontra inscrita. f) Apresentar declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, na forma do art. 27, inciso V da Lei 8.666/93, conforme o modelo abaixo:

DECLARAÇÃO (Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº, sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 27, inciso V, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem, em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. LOCAL E DATA, ___ de ______________ de 2019. (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante)

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18 Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT localizada na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos nº 1245, centro cidade de Nova Bandeirantes/MT telefone (66) 35721950 ou (66) 98437-1118 e-mail [email protected].

OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. e) Declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº, sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, bem como sócios, gerentes ou diretores que sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de membros ou servidores do Município de Nova Bandeirantes/MT.

LOCAL E DATA, ___ de ______________ de2019.

(nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante)

OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. f) Apresentar a Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32 § 2º da Lei 8.666/93, conforme o modelo abaixo:

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DECLARAÇÃO (Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº, sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2019, promovido Município de Nova Bandeirantes/MT, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

LOCAL E DATA , ___ de ______________ de2019.

(nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante)

OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

• Relativos à Qualificação Técnica:

• 12.1 A (s) empresa (s) licitante (s) deverá (ão) apresentar

atestado (s) de capacidade técnica, pertinente e compatível

l(is) com o objeto desta licitação, podendo o(s) mesmo(s)

ser(em) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público

ou privado caso o(s) atestado(s) seja(m) emitido(s) por

pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, deverá (ão)

obrigatoriamente ser(em) apresentado(s) com firma

reconhecida em cartório.

• 12.2 Não serão aceitos atestados emitidos pela própria

licitante. Devem, quando aplicáveis, ser observadas e

atendidas, no fornecimento do (s) referido (s) produto (s), as

disposições:

• 12.3 Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.

13 - RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 12.8.1 - CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão. 12.9. Os documentos exigidos, conforme o artigo 32 da Lei 8.666/1993 deverão ser apresentados, em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por servidor da Equipe de Apoio.

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14 – DA CORREÇÃO ADMISSÍVEL 14.1. Nos casos em que o Pregoeiro (a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo as seguintes disposições: 14.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último; 14.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes do quantitativo do objeto e os preços unitários, o Pregoeiro (a) procederá a correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em conseqüência o valor da proposta. 15 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 15.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o Pregoeiro (a) declara o licitante vencedor; 15.2. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação do proponente, na ordem de classificação NO SITE, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital, e seja declarado vencedor; 15.3. Aclamação do(s) Licitante(s) vencedor (es); 15.4. Registro das manifestações, em campo próprio no sistema, dos demais Licitantes quanto à intenção ou não de recorrer da decisão proferida pelo Pregoeiro (a), devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido; 15.5. Adjudicação do objeto da licitação, caso não haja manifestação quanto à intenção de interpor recurso administrativo; 15.6. Registro na Ata da Sessão pelo (a) Pregoeiro (a) e publicação da referida no site; 15.7. Homologada a licitação pela autoridade superior, deverá ser procedida à convocação do adjudicatário para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 16 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 16.1. Proclamado o resultado final da licitação, promoverá o (a) Pregoeiro (a), a remessa dos autos à autoridade superior, para: 16.1.1. Confirmar o julgamento, determinando a homologação do objeto licitado ao proponente classificado em primeiro lugar; 16.1.2. Ordenar a retificação da classificação no todo ou em parte, se verificar irregularidade corrigível no julgamento;

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16.1.3. Anular o julgamento, ou todo procedimento licitatório, se deparar com irregularidade insanável e prejudicial ao certame, em qualquer fase do Processo Licitatório; 16.1.4. Revogar a licitação, por motivo de conveniência ou oportunidade, desde que comprovado e ocorrido depois de instaurada à competição. 17 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso para protocolarem na CPL em original, ou autenticada, as razões recursais, ficando os demais licitantes, desde logointimados, para querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 17.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro (a) ao vencedor; 17.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, os quais serão mencionados em campo próprio no site mensagens, a entidade promotora da licitação adjudicará o objeto e submeterá à autoridade competente para homologar o resultado da licitação para determinar a contratação. 17.5. De todos os atos e decisões do Pregoeiro (a), relacionados com o Pregão Eletrônico, cabe recurso; 17.6. Cabe ainda, recurso contra a decisão que: a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico; b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.; 17.6.1. Os recursos que tratam este edital, deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo; 17.6.2. A intimação dos atos referidos no edital serão feitas mediante publicação na imprensa oficial e pelo site oficial da licitação http://www.bllcompras.org.br 17.6.3. Interpostos os recursos de que tratam o edital., serão publicados no site oficial da licitação www.bllcompras.org.bràs demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 dias úteis;

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17.6.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos; 17.6.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo faze-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 17.7. Na contagem dos prazos recursais excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Se este recair em dia não útil, o término do prazo ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente; 18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão 05 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Função 10 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0020 – Atenção a Saúde – Atenção Básica

Atividade: 1046 – Aquisição de Veículos e Equipamentos dos –SUS

Natureza da Despesa: 4490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material permanente

Red. 175 - Fonte de Recurso: 147

TOTAL DA AÇÃO 178.000,00

18.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte: Dotações Orçamentárias constantes do exercício 2019 19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1. Homologado o resultado da licitação e respeitada à ordem de classificação, será formalizada a Ata de Registro de Preços. 19.2. Homologada a licitação o Município de Nova Bandeirantes/MT, através da Comissão Permanente de Licitação, convocará a Proponente vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar a Ata de Registro de Preços, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado; 19.3. Salvo motivo justificado e aceito pelo Município de Nova Bandeirantes/MT, através do(a) Pregoeiro(a) Oficial, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer ao local, na data e horário designados para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 19.4. Na assinatura da Ata, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência.

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19.5. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais. 19.6. À critério da Administração Municipal, a Ata de Registro de Preços poderá ser encaminhada à empresa vencedora através de serviço postal, fax, correio-eletrônico, ou outro meio disponível, devendo a empresa vencedora atestar seu recebimento. 19.7. Firmada a Ata de Registro de Preços entre o licitante vencedor e Município de Nova Bandeirantes/MT, seus signatários passarão a denominar-se: Fornecedor Registrado e Órgão Gerenciador, respectivamente. 19.8. A Ata poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor (es). 19.9. Ao firmar a Ata, o Fornecedor Registrado, quando solicitado pelo Órgão Gerenciador, obriga-se a entregar os produtos a ele adjudicados. 19.10. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. 19.11. As prestações ou contratações adicionais não poderão exceder ao limite estabelecido no §1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 - 25% (vinte e cinco por cento). 20. DA EMISSÃO DAS REQUISIÇÕES E DO PRAZO DE ATENDIMENTO 20.1. O Município de Nova Bandeirantes/MT, através do ordenador da despesa, respeitada a ordem de registro, selecionará os fornecedores para os quais serão emitidas as Requisições, quando necessário. 20.2. O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 20.3. Quando comprovada a hipótese acima descrita, o Município convocará, obedecida a ordem de classificação, o próximo fornecedor registrado no SRP. 20.4. A entrega dos materiais deverá ser no máximo 10 (dez) dias após o recebimento da ordem de fornecimento (OC) Ordem de Compra, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo Fornecedor e acatado por esta Prefeitura, sem nenhum custo adicional; 20.5 O local para a entrega dos materiais será nas Secretarias e Departamentos deste Município, sendo a entrega conforme a necessidade das Secretarias e Departamentos Municipais de Nova Bandeirantes, e solicitação do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal. 21. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO

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22.1- A fiscalização da Ata de Registro de Preços/Contrato será exercida conforme portarias designadas para cada secretarias, bem como pelo Ordenador de Despesas de cada Unidade Orçamentária. 22.2- O exercício da fiscalização ou o acompanhamento será exercido no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do (a) Contratado (a) ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios, e, na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 22.3- Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços/Contrato deverão ser prontamente atendidas pelo (a) Contratado (a), sem ônus para o Contratante. O (a) Contratado (a) é obrigada a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 23. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO 23.1. São obrigações do fornecedor registrado: a) assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias corridos, contados da sua notificação; b) manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços; c) comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços; d) atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços; e) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador. f) não subcontratar o objeto da presente licitação; g) a adjudicatária responderá, solidariamente, pelos atos praticados pela firma subcontratada, relacionados com o objeto deste edital; h) promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital; i) retirar as Requisições referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Nova Bandeirantes/MT, Departamento de Compras, situado na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos, n° 1245, Centro, Nova Bandeirantes/MT. j) aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste edital, nos limites fixados no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93;

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l) proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos I deste Edital bem como da Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo III); m) Credenciar junto ao Município de Nova Bandeirantes/MT funcionário (s) que atenderá (ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições; n) cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos. 23. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 23.1. São obrigações do órgão gerenciador: a) gerenciar a Ata de Registro de Preços: b) prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas; c) emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização das entregas, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções; d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos; e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado; f) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado; h) a fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução da Ata de Registro de Preços. 24. DA ENTREGA DOS PRODUTOS 24.1. A licitante vencedora deverá fornecer os produtos e serviços solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, proposta de preços apresentada, nos termos Anexo I, bem como no constante na minuta da ata de registro de preços Anexo IV. 24.1.1. O Fornecedor poderá solicitar a substituição do bem registrado em Ata por outro de mesma espécie e gênero, porém, de outra marca, desde que apresente laudo

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do fabricante onde comprove a similaridade/superioridade da qualidade dos produtos, no caso de ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que independe de sua vontade, sem qualquer acréscimo no valor anteriormente registrado; 24.1.2. Caberá ao órgão gerenciador a análise técnica e jurídica quanto à possibilidade de atender a substituição do produto registrado; 24.2 A entrega dos materiais deverá ser no máximo 10 (Dez) dias úteis após o recebimento da ordem de Compras (OC) nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo Fornecedor e acatado por esta Prefeitura, sem nenhum custo adicional; 24.2.1. O local para a entrega dos materiais será nas Secretarias e Departamentos deste Município, sendo a entrega de forma fracionada, conforme a necessidade das Secretarias e Departamentos Municipais de Nova Bandeirantes, e solicitação do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal. 24.3 Os itens ou serviços objetos deste edital deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, ANVISA, MINISTÉRIO DA SAÚDE, etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 24.4 No ato da entrega dos volumes deverão trazer escritos na parte exterior o número da Nota Fiscal a que se refere. 24.5 No campo Observação da Nota fiscal deverá conter o número da nossa Ordem de Fornecimento ao qual a Nota Fiscal se refere e a descrição da destinação dos materiais (estes serão fornecidos pelo Departamento de Compras do Município de Nova Bandeirantes-MT). 24.5.1 Obrigatoriamente, deve constar vencimento dos materiais em nota fiscal emitida pela empresa. 24.5.2 Prazo de validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 12 (Doze) meses, contados a partir da data da entrega. 24.5.3 Se o item for vendido em caixa, deve constar em nota fiscal, a quantidade dentro de cada caixa, bem como a quantidade de caixas. 25. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 25.1. É concedido um prazo de 03 (três) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de Nova Bandeirantes/MT, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital. 25.2. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo

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pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal. 25.2.1. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 25.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 25.4. Para a efetivação do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 25.5. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata. 25.6. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da ata, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.

25.7. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e conseqüentemente lançado no instrumento contratual. 26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e das demais cominações legais. 26.2 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 26.3. A Administração poderá ainda, garantida a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções: I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis; II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso; III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do contrato;

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IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência; V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Bandeirantes/MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos; VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.

VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis; IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retro citado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados; X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos art. 368 a 380 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração; XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação; XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

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XV A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente. XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei. 27. DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 27.1. O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços revogado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

27.2. A revogação do seu registro poderá ser: 27.2.1. A pedido do próprio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 27.2.2. Por iniciativa do Órgão Gerenciador, quando: a) o fornecedor registrado não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado: b) o fornecedor registrado perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; d) o fornecedor registrado não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) o fornecedor registrado não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitações dela decorrentes. 27.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão Gerenciador fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro. 28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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28.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública, nos termos do § 3º do Art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93. 28.2. Fica assegurado ao Município de Nova Bandeirantes/MT, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo, e no interesse da Administração, revogar a presente licitação no todo ou em parte. 28.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 28.4. Após a finalização da fase de lances não caberá desistência da proposta. 28.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município de Bandeirantes/MT. 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, salvo disposição em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis de expediente do Município de Bandeirantes/MT. 28.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão. 28.8. A reunião de abertura da presente licitação poderá ser adiada ou transferida para outra data, mediante prévio aviso. 28.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 28.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 28.11. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 28.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 28.13. Exigências formais não essenciais, são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento das demais.

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31 Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT localizada na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos nº 1245, centro cidade de Nova Bandeirantes/MT telefone (66) 35721950 ou (66) 98437-1118 e-mail [email protected].

28.14. O FORNECEDOR REGISTRADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições da licitação, acréscimos ou supressões devidamente justificadas, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65, Lei nº 8.666/93. 28.15. A Administração poderá, até a assinatura da ata ou recebimento da Nota de Empenho, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico financeira e a regularidade fiscal da licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.

28.16. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 28.17. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer de seus dispositivos e Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada, em qualquer fase do processo. 28.18. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, ressalvado o item 8.2, “c”, I do presente edital. 28.19. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, conforme art. 63 da Lei, 8.666/1993. 28.20. Os termos dispostos neste edital, as cláusulas e condições contratuais e as constantes dos demais anexos completam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões. Dessa forma, todos os anexos integram o edital, como se nele transcrito fosse, valendo suas condições e estipulações como normas para o procedimento e para a execução do objeto contratual. 28.21. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 28.22. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao (à) Pregoeiro(a), Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, Departamento de Licitações, com endereço na Av. Lazaro Moreira Dos Santos, n° 1245, Centro – Nova Bandeirantes/MT CEP – 78.565-000. 28.23. A Secretaria Municipal de Administração, através de servidor designado por Portaria, é o responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços resultante dessa licitação. 28.24. Os casos omissos serão submetidos a parecer da Assessoria Jurídica deste Órgão.

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28.25. A publicidade de atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação em Diário de grande circulação, no site- www.bllcompras.org.br, e comunicado via e-mail, quando for o caso. 28.26. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato de Fornecimento do objeto vinculado a este Pregão, as empresas licitantes devem se subordinar ao foro da Justiça Comum, do Foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. 28.27. Constitui parte integrante deste Edital: Anexo I – TERMO DE REFERENCIA -Preço estimado, descrição e especificação dos itens; Anexo II –Modelo de Proposta Comercial; Anexo III –Minuta Ata de Registro de Preços; Nova Bandeirantes/MT, 27 de junho de 2019.

_____________________________________ Pregoeira Oficial Decreto 250/2017

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TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO I 1- OBJETO: Registro de preços para eventual Aquisição de Equipamentos e

Materiais Permanentes para Hospital de Municipal de Nova Bandeirantes,

advindo de recurso do Ministério da Saúde proposta Nº 12102.434000/1180-08,

condições e especificações contidas neste Termo de Referência.

2- DESCRIÇÃO:

LOTE DESCRIÇÃO QUAN. UNIDADE CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

SISTEMA DE AR CONDICIONADO - TIPO SPLIT HI-WALL COM CAPACIDADE DE

12000 BTU/H, COMPOSTO DE 01 UNIDADE CONDENSADORA AXIAL E

UMA UNIDADE EVAPORADORA,TENSAO 220 V,CICLO

FRIO, COMPRESSOR ROTATIVO, CONTROLE REMOTO SEM FIO, DISPLAY DE TEMPERATURA DIGITAL, FUNCOES:

SLEEP, TIMER 24 HORAS, 3 VELOCIDADES, BAIXO NIVEL DE RUIDO

E BAIXO CONSUMO ENERGIA,GARANTIA MINIMA DE12

MESES

10 UNIDADE 343654-3 R$ 1.487,54 R$ 14.875,40

2

CADEIRA - ISO PLASTICA FIXA EMPILHAVEL, PINTURA EPOXI,

AÇO/FERRO TUBO 7/8, ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO,

MODELO ANATOMICO, CONFORTO GARANTIDO, CAPACIDADE PARA

PESO DE ATE 90 KG OU SUPERIOR

14 UNIDADE 00014225 R$ 64,00 R$ 896,00

3

AUTOCLAVE - AUTOCLAVEL HORIZONTAL DE MESA 75 LITROS

CAMARA ESTERILIZACAO, ACO INOXIDAVEL DIGITAL CAPACIDADE MINIMO DE 50 LITROS FREQUENCIA

50/60 HZ POTENCIA 18020W BANDEJAS INTERNAS 02 EM

ALUMINIO PERFURADO GUARNICAO SILICONE SENSOR TERMOPAR

1 UNIDADE 0006443 R$ 4.047,53 R$ 4.047,53

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34 Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT localizada na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos nº 1245, centro cidade de Nova Bandeirantes/MT telefone (66) 35721950 ou (66) 98437-1118 e-mail [email protected].

4

MICROCOMPUTADOR - MICROCOMPUTADOR,COM

PROCESSADOR INTEL CORE I5-7400 (3.0GHZ EXPANSIVEL ATE

3.5GHZ,CACHE 6MB), SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS

10,64BIT(PORTUGUES/BRASIL), PLACA DE VIDEO INTEL HD GRAPHICS 630, MEMORIA

8GB,DDR4,2400MHZ; DISCO RIGIDO(HD) DE 1TB(7200RPM), CONECTIVIDADE DRIVER DUAL

BAND WIRELESS, PORTAS FRONTAIS:2USB3.0, 2 CONECTOR

PARA FONES DE OUVIDO, 1MICROFONE(UAJ), 1LEITOR CARTAO MIDIA INTEGRADO,

PORTAS TRASEIRAS:4USB;1HDMI;1VGA;1 ENTRADA LINHA, 1 SAIDA LINHA,

1MICROFONE, 1 REDER J45(ETHERNET10/100/1000), CABO DE ALIMENTACAO, GRAVADOR E LEITOR DVD/CD(DVDRW), LEITOR

XC,SDHC,MMC,MMC+, SLOTS2DIMM,EXPANSIBILIDADE:16

GBDDR41600MHZ(2X8GB), SLOTSHD:1(1X3,5)PARA DISCO

RIGIDO SATA, EXPANSIBILIDADE HD:2TB, EXPANSIBILIDADE

PCIE:1X16E1X1, CHIPSET INTEL H101, FONTE 220WATTS, 100240VOLTS AC BIVOLT, FREQUENCIA DE 5060HZ,

ENTRADA:6A/3A, MICROSOFT OFFICE 2016 - VALIDO POR 30 DIAS,

SOFTWARE DE SEGURANCA MCAFEE LIVE SAFE - 1 ANO,

ACOMPANHA: TECLADO E MOUSE MULTIMIDIA PRETO SEM

FIO,MONIOTOR LED 19.5, MANUAL EM PORTUGUES (BRASIL), GARANTIA DE 12 MESES.

10 UNIDADE 00011623 R$ 3.906,67 R$ 39.066,70

5

MESA PARA COMPUTADOR - SUPORTE PARA TECLADO E CPU, DELTA EM L

1.18X1.18X0.62X0.75 C/3 GAVETAS, EM MADEIRA PRENSADA, EM

MELAMINICO, NA COR OVO, COM TAMPO EM L, COM 1,5 CM, COM 75

CM ALT., COM ESTRUTURA METALICA, EM L, EM CHAPA 16, PINTURA EM EPOXI NA COR PRETA, SEM PAINEL

FRONTAL

4 UNIDADE 155319-4 R$ 405,75 R$ 1.623,00

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35 Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT localizada na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos nº 1245, centro cidade de Nova Bandeirantes/MT telefone (66) 35721950 ou (66) 98437-1118 e-mail [email protected].

6

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A LASER, ENTRADA USB, REDE SEM

FIO(WIRELESS) E REDE ETHERNET, (IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MULTITAREFAS MFP LASERJET PRO, FUNCOES: IMPRESSAO, COPIA, FAX, DIGITALIZACAO,

VELOCIDADE DE IMPRESSAO DA PRIMEIRA PAGINA EM ATE 5,4

SEGUNDOS, EM ATE 12,9 SEGUNDOS 100 FOLHAS (PRETO), RESOLUCAO DE IMPRESSAO EM PRETO: 600X660 E ATE 4800X600

DPI, TAMANHO DA DIGITALIZACAO: ALIMENTADOR AUTOMATICO DE

DOCUMENTOS DE 8,5" X 14" MAXIMO; 4" X 6" MINIMO,

VELOCIDADE DE DIGITALIZACAO DE ATE 26 PPM (PRETO) ATE 21 PPM

(COLORIDO), VELOCIDADE DE COPIA: PRETO (CARTA) DE ATE

40CPM; CONECTIVIDADE PADRAO: 1 USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, 1

HOST USB. 1 REDE GIGABITE ETHERNET 10/100/1000, 1 802.11

B/G/N SEM FIO (WI-FI))

4 UNIDADE 00015441 R$ 2.351,61 R$ 9.406,44

7

TELEVISOR - A CORES,SMART TV, LED 40 POLEGADAS FULL HD 3

ENTRADAS HDMI, 2 ENTRADAS USB, WI-FI, FREQUENCIA 120HZ

(RESOLUCAO 1920 X 1080 P; DESING SLIM EDGE MOLD , SMART

HUB; HDMI-CEC; USB2.0; CONNECTSHARE MOVIE ;

WIRELESS LAN EMBUTIDO; 01 ENTRADA COMPONENTE Y/PB/PR; 01 ENTRADA VIDEO COMPOSTO: 1

AV-1USO COMUM PARA COMPONENT Y ; 01 REDE

ETHERNET LAN: 01 SAIDA DE AUDIO; 01 ENTRADA DE RF:

TERRESTRE); ACOMPANHA: 1 CONTROLE REMOTO; 1 PAR DE

BATERIAS; 1 CABO DE FORCA ; 1 MANUAL DE INSTRUCOES; COM

GARANTIA DE 01 ANO

2 UNIDADE 00011782 R$ 1.711,04 R$ 3.422,08

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36 Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT localizada na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos nº 1245, centro cidade de Nova Bandeirantes/MT telefone (66) 35721950 ou (66) 98437-1118 e-mail [email protected].

8

SUPORTE PARA SACO HAMPER - - ESTRUTURA EM TUBOS DE AÇO

INOXIDÁVEL AISI 304 REDONDOS, COM 1¨ DE DIÂMETRO E 1,2MM DE

ESPESSURA. SOLDA TIG OU SIMILAR, SEM REBARBAS##, EM

ACO INOXIDAVEL, COM SUPORTE EM INOX AISI 304, COM SACO

FORMATO CIRCULAR, PÉS COM RODÍZIOS, DIMENSOES:

DIMENSOES## DIÂMETRO DE 50 CM E ALTURA DE 90 CM## ACESSÓRIO: 02 SACOS DE LONA RESISTENTE NA

COR MARFIM, COM TAMANHO COMPATÍVEL COM O SUPORTE##

CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO ACO INOXIDAVEL EMITIDA POR

UM ORGAO COMPETENTE

3 UNIDADE 228930-0 R$ 438,33 R$ 1.314,99

9

POLTRONA HOSPITALAR - PARA DESCANSO, ESTRUTURA EM TUBOS DE ACO REDONDOS, ESMALTADA,

PES CMO PONTEIRA DE BORRACHA, RECLINAVEL ATRAVES DE CREMALHEIRA, EM 3 POSICOES,

REVESTIMENTO EM COURVIN NO ASSENTO, ENCOSTO, BRACO E

DESCANSO PARA PES, DIMENSOES: (160X60X59)CM GARANTIA 12

MESES

11 UNIDADE 188740-8 R$ 876,80 R$ 9.644,80

10

LANTERNA CLINICA - EM DURO ALUMINIO, TIPO CANETA,COM

FORMATO CILINDRICO, NA COR PRETA, LED DE ALTA LUMINOSIDADE ,

ALIMENTACAO: DUAS PILHAS TIPO PALITO

6 UNIDADE 75907-4 R$ 40,99 R$ 245,94

11

ARMARIO - AÇO, ALTURA 1,98M X LARGURA 0,90M X PROFUNDIDADE

0,40M, CONTENDO 02 PORTAS, COM REFORCOS INTERNOS CADA UMA

NO SENTIDO VERTICAL, 4 PRATELEIRAS REGULAVEIS, DE 50

EM 50MM, POR SISTEMA DE CREMALHEIRA, FECHADURA

CILINDRICA TIPO YALE, CHAVE EM DUPLICATA, EM POLIURETANO DE

ALTO IMPACTO DE SOBREPOR,PERSONALIZADO, EM

CHAPAS DE ACO 24/26, AS PRATELEIRAS COM CAPACIDADE

DE SUPORTAR 40 QUILOS., COMTRATAMENTO

ANTIFERRUGINOSO POR FOSFATIZACAO ABASE DEZINCO, PINTURA ELETROSTATICA A PO,

COM CAMADAS DE 30 A 40 MICRONS E SECAGEM EM ESTUFA

DE ALTA TEMPERATURA, CINZA

3 UNIDADE 162790-2 R$ 609,34 R$ 1.828,02

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37 Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT localizada na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos nº 1245, centro cidade de Nova Bandeirantes/MT telefone (66) 35721950 ou (66) 98437-1118 e-mail [email protected].

CLARO, COM GARANTIA DE DOZE MESES.

12

BIOMBO DE PROTECAO RADIOLOGICA - EM CHUMBO LAMINADO, ACABAMENTO EM CHAPA DE ACO OU LAMINADO

MALAMINICO, BRANCO,REVESTIMENTO OU EQUIVALENCIA EM CHUMBO

2MM.,FIXA.,DIMENSOES APROXIMADAS DA AREA DE

PROTECAO: 2,10 X 0,8 M.,COM VISOR PLUMBIFERO DE

APROXIMADAMENTE 10 X 15 CM E PROTECAO EQUIVALENTE A 2MM

DE CHUMBO.

1 UNIDADE 338230-3 R$ 4.138,04 R$ 4.138,04

13

CARRO DE LIMPEZA - EM PLASTICO ABS,COM RODAS

ARTICULADAS,CAPACIDADE DE 25 LITROS POR BALDE, PLACA

SINALIZADORA, COM MOP DUPLO E ESPREMEDOR DE MOP

2 UNIDADE 416147-5 R$ 873,15 R$ 1.746,30

14

ESFIGMOMANOMETRO - ANEROIDE, PORTATIL, COM BRACADEIRA (S) INFANTIL APROXIMANDAMENTE

25X7CM E 13X5CM, TRABALHANDO NA FAIXA DE ESCALA DE (0 A

300MM DE HG PRECISO E DE FACIL LEITURA, COM RESOLUCAO DE

2,0MMHG, COM PERA DE BORRACHA C/VALVULA DE METAL DE ANTI-REFLUXO PERMITINDO A

RETENCAO E O ESVAZIAMENTO DE AR, COM MANGUITO (S) DE

BORRACHA S/EMENDAS BOLSA DE AR TUBOS CONECTORES, EM

BRACADEIRA (S) PERMUTAVEIS EM NYLON COM FECHO DE VELCRO

3 UNIDADE 153248-0 R$ 74,31 R$ 222,93

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15

ELETROCARDIOGRAFO - DE 12 CANAIS SIMULTANEOS, NA FORMA

DE MODULO, PERMITE A VISUALIZACAO, 12 DERIVACAO

SIMULTANEAS DE DI A D6 SENSIBILIDADE N/2 ,N 2 N, FILTRO DIGITAIS DE TREMOR MUSCULAR

,REDE 60 OU 50 HZ E PASSA-ALTAS ,VELOCIDADE 20 A 50MM/S

,GRAVACAO CONTINUA SEM LIMITE DE TEMPO ,REGISTRO EM PAPEL COMUM TIPO A4, COM 17 OPCOES

DE FORMATO CADA UM COM 6 OPCOES DE CORES PARA

FORMATO ,LAUDO NO FORMATO PADRAO CONFIGURAVEL, MODULO

DE AQUISICAO DE ECG,CABO DE CONEXAO USB ,CABO DE PACIENTE

,CD PARA INSTALACAO, 6 ELETRODOS VENTOSA, 4

ELETRODOS DE MEMBROS TIPO CLIP, FIO TERRA, MANUAL DE

INSTALACAO, MANUAL DE OPERACAO, SUPORTE DE PAREDE,

POSSUI RECURSO NECESSARIO PARA FAZER PARTE DO SISTEMA

DE TELEMEDICINA.

2 UNIDADE 00015720 R$ 6.112,00 R$ 12.224,00

16

CADEIRA DE RODAS - EM ACO CROMADO, PARA INDICADA PARA OBESOS., TIPO DOBRAVEL DUPLO X,C/SUPORTE P/SORO REGULAVEL EM ALTURA,BOLSA P/PRONTUARIO NO ENCOSTO,, RODAS GRANDES ATRAS, COM TRAVA CAMUFLADA,

COM APOIO PARA BRACOS REMOVIVEIS, COM APOIO PARA OS

PES,REMOVIVEIS E ELEVAVEIS, ASSENTO EM COURVIN COM

LARGURA DE 50CM., ENCOSTO EN COURVIN

2 UNIDADE 151432-6 R$ 1.375,57 R$ 2.751,14

17

ESTETOSCOPIO - BIAURICULAR EM ACO INOX FLEXIVEL NA

CURVATURA DO TUBO ¨Y¨, AUSCULTADOR DUPLO EM ACO INOX COM DIAFRAGMA DE ALTA

SENSIBILIDADE, TAMANHO ADULTO, CONJUNTO BIAURICULAR EM

METAL CROMADO RESISTENTE E FLEXIVEL, COM OLIVAS DE

PLASTICO RESISTENTE S/REBARBAS

12 UNIDADE 147978-4 R$ 25,73 R$ 308,76

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39 Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT localizada na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos nº 1245, centro cidade de Nova Bandeirantes/MT telefone (66) 35721950 ou (66) 98437-1118 e-mail [email protected].

18

ESFIGMOMANOMETRO - (TENCIOMETRO) ANEROIDE

PORTATIL PARA OBESO VALVULA DE ACO INOXIDAVEL PERMITINDO A RETENCAO E O ESVAZIAMENTO DE AR,ACONDICIONADO EM BOLSA DE

COURVIN OU EM MATERIAL DE QUALIDADE SUPERIOR,BOLSA DE AR PERA E TUBOS CONECTORES

DE BORRACHA SEM EMENDAS,TRABALHANDO NA FAIXA DE ESCALA DE MANÔMETRO COM

ESCALA DE 0 A 300 MMHG,COM RESOLUCAO DE COM RESOLUÇÃO

DE 1MMHG,BRACADEIRAS EM TECIDO RESISTENTE COM FECHO EM VELCRO TAMANHO ADULTO,02 (DOIS) CONJUNTOS COM VALVULA

PERA BRACADEIRA TAMANHO OBESO TODOS ACESSORIOS

NECESSARIOS AO COMPLETO FUNCIONAMENTO GARANTIA MINIMA DE 01 (UM) ANO PARA

PECAS E SERVICOS ASSISTENCIA TECNICA EM MATO GROSSO

CERTIFICADO DE CALIBRACAO DO INMETRO,PARA EFEITOS DE

ANALISE E PARECER TECNICO DEVE ACOMPANHAR A PROPOSTA

CATALOGO OU FOLDER EM PORTUGUES COM INFORMACOES QUE PERMITAM IDENTIFICAR AS

CARACTERISTICAS TECNICAS DO PRODUTO OFERTADO REGISTRO

NO MINISTERIO DA SAUDE

4 UNIDADE 256033-0 R$ 112,83 R$ 451,32

19

BALDE - DE EM POLIETILENO, RESISTENTE, COM CAPACIDADE DE COM CAPACIDADE PARA 40 LITROS,

COM TAMPA E PEDAL, NA COR BRANCA

10 UNIDADE 249557-0 R$ 91,33 R$ 913,30

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40 Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT localizada na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos nº 1245, centro cidade de Nova Bandeirantes/MT telefone (66) 35721950 ou (66) 98437-1118 e-mail [email protected].

20

MESA PARA EXAME / TRATAMENTO - COM ESTRUTURA EM CLÍNICO - CONSTRUIDA EM TUBOS DE ACO

INOXIDAVEL AISI 304 DE APROXIMADAMENTE 1 POLEGADA

DE DIAMETRO E 1,25MM DE ESPESSURA DE PAREDE, PES COM PONTEIRAS, LEITO EM LEITO FIXO, CONSTRUIDO EM CHAPA DE AÇO

INOXIDAVEL AISI 304, COM CABECEIRA MOVEL REGULAVEL POR MEIO DE CREMALHEIRA DE

ACO INOXIDAVEL AISI 304, COLCHONETE EM ESPUMA,

DENSIDADE 26, ESPESSURA DE 12CM, NAS DIMENSOES DA MACA, REVESTIDO EM COURVIN, TODOS

OS ACESSORIOS NECESSARIOS AO COMPLETO FUNCIONAMENTO DO MOVEL, DIMENSOES: DIMENSOES

APROXIMADAS: (+/- 10% DE DERIVACAO DE 1,90 X 0,55 X 0,80M),

INCLUI: CERTIFICADO DE COMPROVACAO DA LIGA DE ACO AISI 304, GARANTIA DE 12 MESES

PARA PECAS E SERVICOS, ASSISTENCIA TECNICA, REGISTRO

DO EQUIPAMENTO E OU CADASTRO DE ISENCAO DO MESMO JUNTO A

ANVISA.

5 UNIDADE 250676-9 R$ 1.115,32 R$ 5.576,60

21

ARMARIO DE VITRINE - ESTRUTURA DE ACO, TETO E FUNDO EM CHAPA

DE ACO,LATERAIS E PORTAS DE VIDRO DE 3MM, COM 04

PRATELEIRAS EM VIDRO DE 4MM, REGULAVEIS, COM FECHADURA TIPO YALE, COM CHAVES, PARA

ARMAZENAR INSTRUMENTOS HOSPITALARES, COM

GUARNECIDOS COM PONTEIRAS DE BORRACHA, DE BORRACHA,

MAN.INSTRUCAO,CT.REVENDA FABR.,CERTIF.GARANTIA., COM

0,65M LARG X 0,40M PROF X 1,65M ALT

2 UNIDADE 181149-5 R$ 730,72 R$ 1.461,44

22

CADEIRA DE RODAS - EM ACO CROMADO, PARA ADULTO COM CAPACIDADE PARA 100KG, TIPO DOBRAVEL DUPLO X,C/SUPORTE

P/SORO REGULAVEL EM ALTURA,BOLSA P/PRONTUARIO NO ENCOSTO,SUPORTE P/02, RODAS

GRANDES ATRAS, COM TRAVA CAMUFLADA, COM APOIO PARA

BRACOS REMOVIVEIS, COM APOIO PARA OS PES,REMOVIVEIS E

ELEVAVEIS, ASSENTO EM COURVIN

2 UNIDADE 151429-6 R$ 1.020,00 R$ 2.040,00

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41 Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT localizada na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos nº 1245, centro cidade de Nova Bandeirantes/MT telefone (66) 35721950 ou (66) 98437-1118 e-mail [email protected].

COM LARGURA DE 50CM., ENCOSTO EN COURVIN

23

MONITOR DE PARAMETROS FISIOLOGICOS - MONITOR

MULTIPARAMETROS MICROPROCESSADO, PORTATIL ECG,

RESPIRACAO, SPO2, PNI, PI, TEMPERATURA, PARA PACIENTES

ADULTOS E PEDIATRICOS CARACTERISTICAS MINIMAS

EQUIPAMENTO COM POSSIBILIDADE DE UTILIZACAO EM PACIENTES

ADULTOS E PEDIATRICOS,TELA LCD COLORIDA COM MATRIZ ATIVA DE

ALTA RESOLUCAO, TAMANHO IGUAL OU SUPERIOR A 10 POLEGADAS

POSSIBILIDADE DE CONFIGURACAO DE DIFERENTES PARAMETROS

SIMULTANEOS ABRANGENDO ECG, SPO2 (OXIMETRIA DE

PULSO)FREQUENCIA RESPIRATORIA, NIBP (PRESSAO ARTERIAL NAO

INVASIVA), PRESSAO INVASIVA 02 CANAIS, TEMPERATURA

IDENTIFICADOR,LUMINOSO QUE FACILITE IDENTIFICACAO DE

OCORRENCIA DE ALARMES SAIDA PARA COMPUTADOR E/OU CENTRAL DE MONITORACAO DEVE POSSUIR A

CAPACIDADE DE INSERCAO DE PARAMETROS FISIOLOGICOS DE

MEDICAO POSTERIOR, DE DEBITO CARDIACO (DC), ANALISE DE AGENTES

ANESTESICOS POSSIBILIDADE DE INCORPORACAO DE PARAMETRO BIS (INDICE BISPECTRAL) SUPORTE PARA

FIXACAO ALCA PARA TRANSPORTE BATERIA,RECARREGAVEL CAPAZ DE

MANTER O APARELHO FUNCIONANDO POR NO MINIMO 02 HORAS SEM

ALIMENTACAO ELETRICA POR REDE ALIMENTACAO ELETRICA 110/220

3 UNIDADE 335846-1 R$14.924,75 R$ 44.774,25

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VOLTS 60 HZ, ACOMPANHADO DE PARAMETRO DE ECG COM

PREAMPLIFICADOR DE ECG FLUTUANTE DE 07 DERIVACOES AJUSTE DE GANHO DAS DERIVACOES E DE VELOCIDADE DE

TRACADO NA TELA,IMAGEM CONGELAVEL EM CASO DE ARRITMIA

COM ATIVACAO AUTOMATICA DE OUTRO CANAL PARA CONTINUIDADE

DA MONITORACAO INDICACAO DIGITAL DA FREQUENCIA CARDIACA NA

TELA FAIXA MINIMA DE MEDICAO DE FREQUENCIA CARDIACA 15 A 300 BPM

RESOLUCAO 01 BPM DETECCAO E REJEICAO DE PULSO MARCAPASSO RECONHECIMENTO DE ELETRODO

SOLTO,,TREMOR MUSCULAR, MUDANCA DE POSICAO PROTECAO

CONTRA DESCARGAS DO DESFIBRILADOR E

MICROELETROCUCAO ALARMES AUDIOVISUAIS PARA ARRITMIAS E ELETRODO SOLTO, COM REGISTRO AUTOMATICO DO EVENTO FILTROS

SELECIONAVEIS INDICACAO SONORA DO PULSO QRS, COM POSSIBILIDADE DE AJUSTE DE VOLUME PARAMETRO

DE SPO2:,PRINCIPIO DE FUNCIONAMENTO ATRAVES DE

ABSORCAO DE LUZ INFRAVERMELHA## INDICACAO DIGITAL E CURVA

PLETISMOGRAFICA FAIXA DE MEDICAO 1 A 100 POR CENTO. RESOLUCAO 1 POR CENTO ALARME DE FALHA, DE

FALTA DE SENSOR E ALARME AJUSTAVEL DE SATURACAO ALTA E

BAIXA PARAMETRO DE RESPIRACAO CONTROLE DE

FREQUENCIA,RESPIRATORIA COM CURVAS DE TENDENCIA ALARMES

AUDIOVISUAIS DE APNEIA, PARAMETRO DE NIBP (MEDICAO DE

PRESSAO SISTOLICA), MEDIA E DIASTOLICA## ALARMES PRESSAO

ALTA E BAIXA METODO OSCILOMETRICO POR TRANSDUTOR DE

ESTADO SOLIDO PARAMETRO DE TEMPERATURA 02 CANAIS INDEPENDENTES FAIXA DE

MEDICAO,MINIMA 15 A 45 GRAUS

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PRECISAO 0,1 GRAU SENSORES ESOFAGICOS E DE PELE FAIXA DE

MEDICAO 15 A 100 MMHG RESOLUCAO 01 MMHG PARAMETRO DE PRESSAO INVASIVA: DOIS CANAIS

DE PRESSAO POR MODULO, COM IDENTIFICACAO AUTOMATICA DO CANAL,UTILIZADO MEDICAO DE

PRESSAO SISTOLICA, MEDIA E DIASTOLICA VISUALIZACAO GRAFICA

DA CURVA DE PRESSAO POSSIBILIDADE DE UTILIZACAO PARA MONITORIZACAO

DA PRESSAO INTRACRANIANA ACESSORIOS 01 CABO FORCA (POR

MONITOR) BATERIA RECARREGAVEL 02 CABOS DE ECG DE NO MINIMO 05 VIAS

(POR MONITOR) 100 JOGOS DE ELETRODOS,,02 MANGUEIRAS DE CONEXAO DO MANGUITO (POR

MONITOR) 02 MANGUITOS PARA PNI, TAMANHO ADULTO, (POR MONITOR) REUTILIZAVEIS 02 MANGUITOS PARA

PNI, TAMANHO PEDIATRICO, (POR MONITOR) REUTILIZAVEIS 02

SENSORES DE DEDO PARA OXIMETRIA, ORIGINAIS, REUTILIZAVEIS, PARA USO

EM PACIENTES ADULTOS, COMPRIMENTO MINIMO 2 MT POR

MONITOR,,(POR MONITOR) 02 SENSORES PARA OXIMETRIA,

ORIGINAIS, REUTILIZAVEIS, PARA USO EM PACIENTES PEDIATRICOS,

COMPRIMENTO MINIMO 2 MT (POR MONITOR) 01 SENSOR DE

TEMPERATURA DE PELE (POR MONITOR) REUTILIZAVEL 01 SENSOR DE TEMPERATURA ESOFAGICO/RETAL

(POR MONITOR) REUTILIZAVEL 01 SENSOR DE PRESSAO INVASIVA,COM O EQUIPAMENTO E EXIGIDO: GARANTIA MINIMA DE 12 MESES PARA PECAS E SERVICOS APOS O ACEITE DEFINITIVO

DO EQUIPAMENTO INSTALACAO E TREINAMENTO OPERACIONAL,

ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA NO ESTADO DE MATO GROSSO

CERTIFICADO DE,CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR IEC

60601##CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DA ANVISA,

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OU SIMILAR DO PAIS DE ORIGEM ACOMPANHADO DE TRADUCAO

JURAMENTADA

24

EXAUSTOR AXIAL - DO TIPO INDUSTRIAL DE 50 CM DE

DIAMETRO, ROTACAO MINIMA 1.500 RPM, VAZAO MINIMA 140 M³/MIN, 1

MANUAL DE INSTRUCOES EM PORTUGUES, VOLTAGEM 110V,

220V OU BIVOLT, COM CERTIFICACAO DO INMETRO E

GARANTIA MINIMA DE 12 MESES.

3 UNIDADE 00011595 R$ 221,44 R$ 664,32

25

BERCO PARA RECEM-NASCIDO - CESTO EM ACRILICO

TRANSPARENTE, COM BASE EM ACO CROMADO, SOBRE RODIZIOS DE 3¨ DEDIAMETRO, COM TRAVA

PARA POSICIONAMENTO DO CESTO, DIMENSOES: 85X50X95 CM (TOTAIS), 65X35X20 CM (CESTO),, ACOMPANHA COLCHONETE EM

ESPUMA E REVESTIMENTO HIPOALERGICO, ESPESSURADE 4

CM

3 UNIDADE 71292-2 R$ 959,95 R$ 2.879,85

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26

BERÇO HOSPITALAR - ACOMPANHADO COM COLCHAO MINIMO D28, MOVIMENTOS DE

FAWLER SEMI-FOWLER, TRENDELEMBURG, SENTADO, DORSO, JOELHO, VASCULAR E

ELEVACAO DO LEITO, ACIONADOS ATRAVES DE 03 MANIVELAS

INOXIDAVEIS E ESCAMOTEAVEIS COM CABO DE BAQUELITE, COM SISTEMA DE ACIONAMENTO DOS

MOVIMENTOS EM TUBO REDONDO DE 35 X 1,5MM., COMPRIMENTO: DE 1,30 M A 1,70M.LARGURA: DE 0,50 M

A 1,00M, ALTURA: AJUSTAVEL DE 0,53 ATE 0,78M.POSSUI CABECEIRA

E PESEIRA REMOVIVEIS EM MATERIAL TERMOPLASTICO DE

ALTA RESISTENCIA, POLIURETANO INJETADO E ACABAMENTO COM

DETALHE DECORATIVO INFANTIL. SUA BASE E CONSTRUIDA EM TUBO

50 X 30 X 1,5MM, COM PES RECUADOS TOTALMENTE

REVESTIDOS EM MATERIAL TERMOPLASTICO DE ALTA

RESISTENCIA – ESTRUTURA DO ESTRADO CONSTRUIDO EM METALOM 50 X 30 X 1,5MM.,

ESTRADO ARTICULADO EM CHAPA DE AÇO 1,5MM.

3 UNIDADE 0009903 R$ 1.390,00 R$ 4.170,00

27

REFRIGERADOR - CAPACIDADE ENTRE 240 E 300 LITROS,

GELADEIRA COMERCIAL,NA COR BRANCA,TENSAO/VOLTAGEM DE 110V, 220 V, COM SELO PROCEL -

CLASSIFICACAO A, GARANTIA MINIMA 12 MESES

2 UNIDADE 00012834 R$ 1.663,78 R$ 3.327,56

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28

TERMOHIGROMETRO - INSTRUMENTO PARA MEDICAO DE

TEMPERATURA INTERNA E EXTERNA, TEMPERATURAS MAXIMA E MINIMA, UMIDADE INTERNA. COM BOTAO SELETOR DA UNIDADE ºC/ºF,

BOTAO INT/EXT. MATERIAL EM PLASTICO ABS,DIGITAL,COM

RABICHO,ESCALA DO TERMOMETRO,0 A +50 GRAU

CELSIUS,FAIXA DE UMIDADE 15 A 95% UR, PRECISAO DO

TERMOMETRO +/-1 GRAU CELSIUS PRECISAO DO HIGROMETRO 5%

UR, RESOLUCAO DO TERMOMETRO 0,1 GRAU CELSIUS, RESOLUCAO DO

HIGROMETRO 1%UR,APROXIMADAMENTE 35X27MM,PILHA 1,5 VOLTS -

TAMANHO AAA. DEVE POSSUIR GARANTIA DE NO MINIMO 6 MESES

E ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZA. ACOMPANHA MANUAL DE OPERACAO E CERTIFICADO DE

CALIBRACAO REALIZADA POR EMPRESA CREDENCIADA AO

INMETRO (RBC) POR UNIDADE DE TERMOHIGROMETRO.

3 UNIDADE 426965-9 R$ 113,20 R$ 339,60

TOTAL R$ 174.360,31

3-DO PREÇO: O preço pelo qual será adquirido os itens do objeto será o de menor e melhor preço, visando a economicidade e qualidade dos objetos a serem adquiridos. 4-JUSTIFICATIVA: O presente pedido de aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Hospital de Municipal de Nova Bandeirantes, advindo de recurso do Ministério da Saúde proposta Nº 12102.434000/1180-08, visa atender as necessidades do hospital e equipar a unidade.

Os equipamentos hospitalares e materiais serão destinado ao hospital municipal, com objetivo de equipar as unidades dando condições de trabalho e oferecendo qualidade nos serviços de saúde aos munícipes, são materiais e equipamentos de uso continuo nas unidades, nas quais são de suma necessidade e importância para o atendimento nas unidades que serão destinadas.

É de suma importância equipar as unidades básicas de saúde para prevenção e assistência hospitalar a população. Os descritivos e valores de referência foram realizados no sistema RADAR do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sendo a média saneada do estado de retirada do “Módulo Compras Públicas: sendo um dos módulos do Radar de Controle Público que disponibiliza os dados e as informações das licitações e preços praticados nos municípios e Estado de Mato Grosso. As informações apresentadas têm origem nas licitações homologadas e declaradas ao TCE/MT no sistema APLIC* – Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas”, salientamos a referida pesquisa de valores

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retirado de preços praticados por instituições públicas dentro do estado obtendo uma “média saneada”, onde a amostra deve conter valores razoavelmente homogêneos sendo que o primeiro e o último preço se distanciaram de maneira considerável do restante dos valores, sendo excluídos do conjunto da amostra, para fins de cálculo da “média saneada”, atendendo assim a Resolução de Consulta nº 20/2016-TP (DOC, 26/08/2016). Licitação. Aquisições públicas. Balizamento de preços. [Revoga a Resolução de Consulta nº 41/2010] “A pesquisa de preços de referência nas aquisições públicas deve ser realizada adotando-se amplitude e rigor metodológico proporcionais à materialidade da contratação e aos riscos envolvidos, não podendo se restringir à obtenção de três orçamentos junto a potenciais fornecedores, devendo-se considerar o seguinte conjunto (cesta) de preços aceitáveis: preços praticados na Administração Pública, como fonte prioritária; consultas em portais oficiais de referenciamento de preços e em mídias e sítios especializados de amplo domínio público...”, assim justificamos a referida aquisição. 5-PRAZO DE VALIDADE: O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses, atentando para a data de início do contrato; A ata de registro de preço terá validade de 12 meses podendo ser acionada neste prazo, sendo elaborado com instrumento. 6-DA GARANTIA: A empresa vencedora terá o período de vigência do contrato e/ou dos quantitativos empenhados dentro do limite previsto no termo de referência e edital conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que todos os equipamentos deverão ter garantia de no mínimo 12 meses. 7-JULGAMENTO DA PROPOSTA: O julgamento da presente proposta será avaliado o menor preço e melhor preço, dos ORÇAMENTOS apresentadas. 8-DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: As despesas financeiras decorrentes da contratação do objetivo, supra definida, ocorrerá por Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, identificada pelo, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, prevista em PPA, LOA e LDO;

Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – SAÚDE

Sub - Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA

Programa: 0005 - ATENÇÃO À SAÚDE PÚBLICA

Projeto/Atividade: 1155 - Equipamentos para o Hospital Municipal

0147 - Natureza de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

9-DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização será realizada por servidor desguiado pelo gestor da pasta, sendo o servidor especialmente responsável a acompanhar o cumprimento fiel do contrato e anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis 10-LOCAL DE ENTREGA DOS OBJETOS REQUISITADOS:

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10.1 Os objetos e equipamento deste Termo de Referência deverão ser entregues, de segunda a sexta feira de 07h00min às 13h00 e das 13:00 ás 17:00 min em horário local , sem nenhum ônus à CONTRATANTE, no Almoxarifado Central da CONTRATANTE no almoxarifado da Prefeitura, com sede na Travessa colorado, S/N, centro – Nova Bandeirantes – MT,

10.2 Todo o equipamento hospitalar deve uso profissional, por ser equipamentos utilizado por profissionais especializados. 11-DO PRAZO PARA ENTREGA: Os fornecedores deverão entregar os materiais e equipamentos em 15 (quinze) dias corrido após a assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho. 12-DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a emissão da respectiva nota fiscal. 13-DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO 13.1 O contrato a ser firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Bandeirante e a licitante vencedora do certame incluirá as condições estabelecidas neste termo de referência e edital, outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação. Não ficando na obrigação da prefeitura a aquisição do quantitativo total estipulado os itens da presente proposta. 13.2 A Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar empenho conforme suas necessidades dentro da vigência deste. 13.3 A empresa vencedora fornecera os materiais presente neste termo de referência e edital equipamentos e ficará responsável pela entrega no endereço da SMS-Nova Bandeirantes/MT no almoxarifado. 14- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações, assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 14.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 14.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.4. Responsabilizar-se, independente dos motivos de falta de seus empregados, pela execução de todos os serviços especificados;

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14.5. Manter em dia o pagamento do salário do pessoal alocado aos serviços, bem como dos respectivos encargos social, que são de sua inteira responsabilidade; 14.5. Responder por qualquer acidente de que possam ser autores ou vítimas seus empregados, bem como terceiros; 14.6. Responder pelos danos, dolosos ou culposos, causados pelos seus empregados aos bens da Secretaria Municipal de Saúde também como o objeto a ser adquirido; 14.7. Reparar, as suas expensas, os serviços rejeitados pela administração, por terem sido executados em desacordo com as especificações normas aplicáveis ou com as boas técnicas; 14.8 Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde através do Gestor da pasta, a ocorrência de qualquer fato ou condições que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com os prazos estabelecidos, indicando as medidas para corrigir a situação. 15-OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 15.1. Receber o objeto requisitado, disponibilizando local, data e horário; 15.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 15.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 15.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 15.5. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 15.7 Efetuar o pagamento no prazo previsto neste termo de referência e posterior edital. 16- DISPOSIÇÃO GERAL : Todos os equipamentos médicos hospitalares dentro deste certame deverá obedecer as regras da Resolução - RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001 e Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e a Portaria Conjunta SVS/SAS n.º 1, de 23 de janeiro de 1996; que regulamentam a necessidade de registro na ANVISA.

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50 Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT localizada na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos nº 1245, centro cidade de Nova Bandeirantes/MT telefone (66) 35721950 ou (66) 98437-1118 e-mail [email protected].

17- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: A - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação através da apresentação de pelo menos 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do serviço prestado, do cumprimento de prazos e demais condições. Registro do (s) produto (s) cotado (s) junto ao Ministério da Saúde, com os respectivos números, exceto para aqueles considerados isentos.

Nova Bandeirantes-MT, 28 de junho de 2019.

____________________________ Jose Francisco Da Silva Filho

Secretário de Saúde

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51 Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT localizada na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos nº 1245, centro cidade de Nova Bandeirantes/MT telefone (66) 35721950 ou (66) 98437-1118 e-mail [email protected].

ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019. MODELO DE PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019. ABERTURA DOS PROPOSTAS: 16/07/2019. HORÁRIO: 09:00 HORAS – HORARIO DE BRASILIA -DF Proposta que faz a empresa __________________________________, inscrita no

CNPJ/CGC (MF) nº ______________________________ e inscrição estadual nº

_________________________________, estabelecida no (a)

_______________________, para atendimento do objeto destinado à município de

Nova Bandeirantes/MT, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO

nº003/2019.

Para tanto, oferecemos a esse órgão o preço para os itens a seguir indicados, observadas as especificações de que trata seu ANEXO I: ITEM

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QTDE VALOR

UNITARIO

VALOR

TOTAL

ENTREGA- VALIDADE DA PROPOSTA- PAGAMENTO-

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PROCESSO ADMINISTRATIVO xxx/2019

PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2019

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

XXX/2019

Aos xx dias do mês de xx de 2019, de um lado o MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, com sede na Avenida Lazaro Moreira Dos Santos, n.º1245, centro, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 33.683.822/0001-73, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Pereira dos Santos, brasileiro, empresário, portador do R.G. n.º 3512032-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 531.846.969- 87, residente e domiciliado no município de Nova bandeirantes, neste ato denominado simplesmente ORGAO

GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGAO ELETRONICO Nº 003/2019, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em xx/xx/2019, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as clausulas que se seguem: 1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT, o preço do fornecedor registrado

a seguir relacionado, objetivando o registro de preço para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes para hospital de municipal de nova bandeirantes, advindo de recurso do ministério da saúde proposta nº 12102.434000/1180-08, de acordo com as

especificações, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Fornecedor: CNPJ:

Endereço: Nº:

Bairro: Cidade: CEP:

Representante

Legal:

CPF:

Email: Telefone:

Item Descrição Qtd Unid. Vlr

Unit Vlr Total Marca

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2. DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação. 3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 Uma vez notificada de que o Município efetivara a contratação, a licitante

vencedora deverá comparecer nos 02(dois) dias uteis à notificação, para assinar

o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuizo das sanções

previstas no Capítulo XX deste certame.

3.2. Entregar o objeto licitado conforme especificações do edital e seus anexos

em consonância com a Proposta de Preço a vencedora obriga-se a:

a) Atender as requisições do Município fornecendo os materiais descritos por

este Instrumento Convocatório, nos preços constantes de sua proposta e

em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I;

b) Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassá-los ao Município, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.

c) Disponibilizar os materiais para serem retirados conforme a necessidade

do Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional, deste edital.

d) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da

licitação, sem prévia anuência do Município;

e) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;

f) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o Município;

g) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao

Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

3.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades

apontadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES.

3.4. Arcar com eventuais prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.

3.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até

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25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota

de empenho.

3.6. Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassa-los ao Município, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.; 4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados; 4.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 4.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital; 4.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento objeto; 4.5. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos solicitados. 4.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 4.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO 5.1. Os itens descritos conforme Anexo I serão recebidos: 5.2 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a especificação; 5.3 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação; 5.4 Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.

5.5 O fornecimento será efetuado em remessa fracionada conforme solicitação

da secretaria de saúde, com prazo de entrega não superior a 10 dias úteis,

contados a partir da emissão da requisição emitida pelo setor responsável.

5.6. O local para a entrega dos materiais será nas Secretarias e Departamentos deste Município, sendo a entrega de forma fracionada, conforme a necessidade das Secretarias e Departamentos Municipais de Nova Bandeirantes, e solicitação do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal.

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5.7 A entrega dos materiais estará condicionada ao laudo de qualidade dos mesmos e apresentando obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira – DCB, ou na sua falta Declaração Comum Internacional - DCI sob pena de devolução conforme determinação da Lei 9.787 10/02/1999. 5.8 No ato da entrega dos volumes deverão trazer escritos na parte exterior o número da Nota Fiscal a que se refere. 5.9 No campo Observação da Nota fiscal deverá conter o número da nossa Ordem de Fornecimento ao qual a Nota Fiscal se refere e a descrição da destinação dos materiais (estes serão fornecidos pelo Departamento de Compras do Município de Nova Bandeirantes-MT). 5.10 Obrigatoriamente, deve constar vencimento dos materiais em nota fiscal emitida pela empresa. 5.11 Prazo de validade dos materiais deverá ser de no mínimo 12 (Doze) meses, contados a partir da data da entrega. 5.12 Se o item for vendido em caixa, deve constar em nota fiscal, a quantidade dentro de cada caixa, bem como a quantidade de caixas.

5.8- Todos os produtos cotados deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, ANVISA, MINISTÉRIO DA SAÚDE, etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 5.9 - As embalagens não podem apresentar-se violadas, com sinais de rompimento, aberturas ou furos. Devem ter a identificação do produto, nome do fabricante, endereço, CNPJ, prazo de validade, peso líquido, certificado de inspeção quando obrigatório, autorização dos órgãos competentes.

6. DO PAGAMENTO 6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega do

objeto, mediante a emissão da nota fiscal/fatura, devidamente entregue e lançada

junto ao Departamento de Contabilidade e atestada pela Secretaria requisitante,

sendo que em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.

6.2. As empresas deverão obrigatoriamente fornecer Nota Fiscal Eletrônica, conforme as disposições contidas no RICMS/MT, ou conforme legislação vigente.

6.3. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplencia com a Seguridade Social (INSS) e com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo Simples, deverá apresentar, tambem, copia do Termo de Opção pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;

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6.4. Não será efetuado qualquer pagamento à EMPRESA DETENTORA DA ATA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência com relação à ATA de Registro de Preços originada do presente Pregão. 6.5. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela

EMPRESA DETENTORA DA ATA, conforme informação do n.º da agência,

banco e conta corrente na referida Nota Fiscal. Fica vedada a emissão de boleto

bancário pois o único meio de pagamento a ser realizado pelo município é

através de depósito via banco conforme normatiza o edital.

6.6. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do processo licitatório a

que se refere (Pregão Presencial nº 003/2019).

7. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Licitante vencedora, mediante apresentação de Notas Fiscais do distribuidor, planilha de custos devidamente exarada pelo Contador responsável da empresa contratada e pesquisa de mercado realizada pela Administração;

7.2. Não haverá reajuste de preços de acordo com o parágrafo 1º, artigo 25 da Lei Federal n.º 9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real.

7.3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da empresa detentora da ata à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido. 7.4. A Comissão de controle da ATA de registro de preços originada do presente processo poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, para atendimento do disposto no inciso V do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no artigo 12 do Decreto Federal n.º 3.931/2001 ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.5. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou

municipais disciplinando a matéria. 8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

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a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 8.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 8.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 8.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 8.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto. 8.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. 9. DA FISCALIZAÇÃO 9.1. O Município promoverá, através do servidor designado pela Administração conforme portaria XXX, o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos produtos, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda:

a) atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento;

b) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a

perfeita execução deste Contrato;

c) elaborar relatório acerca da destinação dos produtos;

A ação da fiscalização não exonera a Licitante vencedora de suas

responsabilidades contratuais.

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10. DA ADESÃO À ATA DE REGISRO DE PREÇOS 10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;

10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e

futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não

poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos

itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para

o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 10.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

10.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a

aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades

decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas

próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

10.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitação o qual seja a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, por meio do Setor de Licitações através do e-mail [email protected] ou pelo endereço Lazaro

Moreira dos Santos nº 1245, Bairro Centro – CEP 78.565-000-Nova Bandeirantes –

MT Fone 066-3572-1950 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste

Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida

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a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:

11.1.1 Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado da

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no caso da licitante vencedora não cumprir

rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de

Empenho ou atrasar na assinatura da referida ATA, salvo se decorrente de

motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade

competente.

11.1.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente a ATA e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações. 11.1.3. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades. 11.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração. 11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 11.2. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até cinco anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais. 11.3. A sanção de advertência de que trata o item 20.2.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega dos materiais.

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no

desenvolvimento dos serviços ao MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES,

desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

11.4. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que a impeçam de contratar com a

Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no

desenvolvimento dos serviços do MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 – As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotaçãoes Orçamentária:

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Órgão 05 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Função 10 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0020 – Atenção a Saúde – Atenção Básica

Atividade: 1046 – Aquisição de Veículos e Equipamentos dos –SUS

Natureza da Despesa: 4490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material permanente

Red. 175 - Fonte de Recurso: 147

12.2- No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o orçamento vigente deverá contigenciar recursos para as despesas liquidadas neste exercício. As demais despesas que ultrapassarem o orçamento vigente serão contempladas nas dotações orçamentárias futuras do município. 13. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

13.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Jornal Oficial dos Municipios-AMM que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº. 003/2019, seus anexos e as propostas das classificadas. III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT. 15. DO FORO Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.

Prefeito Municipal

Fornecedor

Fiscal de Contrato:

Testemunhas

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