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REGIONALIZAÇÃO, REDES E O DECRETO Nº 7.508/2011Professora: Camilla Maria Ferreira de Aquino

Recife - 2014

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MODELOS DE ATENÇÃO À SAÚDE NO BRASIL• Modelos de Atenção à Saúde ≠ Sistema de Saúde;

• Modelos = Definem o tipo de organização dos serviços de saúde, a sua estrutura física, a tecnologia que empregam, a composição das suas equipes, as práticas de saúde que desenvolvem e os resultados que buscam alcançar.

Modelo Médico-Assistencial Privatista

Modelo Assistencial Sanitarista

Modelo de Atenção Integral

Contidos no SUS

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MODELOS DE ATENÇÃO À SAÚDE NO BRASILModelo Sujeito Objeto

Meios de Trabalho

Formas de Organização

Modelo médico

assistencial privatista

Médico

Paramédicos Doença

Tecnologia médica

(indivíduo)

Rede de serviços de saúde Hospital

Modelo

sanitarista

Sanitarista Auxiliares

Modos de transmissão Fatores de

risco

Tecnologia sanitária

Campanhas sanitárias Programas especiais

Sistemas de vigilância epidemiológica e sanitária

Vigilância em Saúde

Equipe de saúde

População (cidadãos)

Danos, riscos, necessidades

e determinantes dos modos de vida e saúde (condições de

vida e trabalho)

Tecnologias de comunicação

social, de planejamento e programação

local-situacional e tecnologias

sanitárias

Políticas públicas saudáveis Ações intersetoriais

Intervenções específicas (promoção, prevenção e

recuperação) Operações sobre problemas

e grupos populacionais

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Regionalização• A regionalização corresponde a uma estratégia de

organização dos serviços de saúde de maneira descentralizada (política, técnica e administrativa) e hierarquizada, em uma área geográfica delimitada, com definição das necessidades da população a ser atendida.

• Marco jurídico e normativo da regionalização:• Constituição Federal - art.198• Lei nº 8.080/1990• NOB 01/93• NOB 01/96• NOAS 01/2001 e 01/2002• PACTO PELA SAÚDE/PT GM 399/2006• Decreto Federal nº 7.508 de 28 de junho de 2011.

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PORQUE A ESTRUTURA DE ATENÇÃO A SAÚDE DEVE SER REGIONALIZADA?

• Garantir acesso, resolutividade e qualidade às ações e serviços de saúde cuja complexidade e contingente populacional transcenda a escala local/municipal;

• Garantir o direito à saúde, reduzir desigualdades sociais e territoriais e promover a equidade;

• Garantir a integralidade na atenção à saúde através da organização de redes de ações e serviços de saúde integrados;

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• Potencializar o processo de descentralização, fortalecendo estados e municípios para exercerem papel de gestores e organizando as demandas nas diferentes regiões;

• Racionalizar os gastos e otimizar os recursos, possibilitando ganhos em escala nas ações e serviços de saúde de abrangência regional.

PORQUE A ESTRUTURA DE ATENÇÃO A SAÚDE DEVE SER REGIONALIZADA?

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TERRITÓRIOS SANITÁRIOS

• Municípios – ente federado auto-suficiência em A.P.S. e ações básicas de vigilância em saúde;

• Microrregião de Saúde – base territorial de planejamento da atenção primária com capacidade de oferta de serviços ambulatoriais e hospitalares de média complexidade constituída por municípios contíguos;

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TERRITÓRIOS SANITÁRIOS• Região de Saúde - espaço geográfico contínuo

constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, delimitada a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infra-estrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução da rede de atenção a saúde;

• Macrorregião de Saúde - Agrega mais de uma Região de Saúde com o objetivo de organizar, entre si, ações e serviços de média complexidade especial e alta complexidade; considerando critérios de acessibilidade entre as regiões agregadas. 

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TIPOS DE REGIÃO

• Regiões Intramunicipais – são os distritos sanitários reconhecidos pelas secretarias municipais de saúde;

• Regiões Intraestaduais (GERES) - reconhecidas nas CIR e CIB e encaminhadas para conhecimento do Ministério da Saúde;

• Regiões interestaduais - reconhecidas nas CIB e encaminhadas para homologação da CIT;

• Regiões fronteiriças - reconhecidas nas CIB e encaminhadas para homologação na CIT.

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INSTRUMENTOS UTILIZADOS NA REGIONALIZAÇÃO

• O PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO (PDR)• O PLANO DIRETOR DE INVESTIMENTO (PDI)• A PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA DA

ATENÇÃO EM SAÚDE (PPI)

• Substituída pela Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde – PGASS:

• Processo de negociação e pactuação intergestores em que são definidos os quantitativos físicos e financeiros das ações e serviços de saúde. Possui articulação com planejamento anual de saúde - PAS de cada ente presente na região, dando visibilidade aos objetivos e metas estabelecidos na região de saúde e explicita os fluxos de referência para sua execução.

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REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS

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REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS

• A proposta de RAS foi feita, pela primeira vez no Relatório Dawson, publicado em 1920.

• Marcos Legais:• Portaria nº 4.279 de 31/12/2010;• Decreto nº 7.508 de 28/06/2011.

• Redes Federais:• Rede Cegonha;• Rede de Atenção as Urgências e

Emergências;• Rede de Atenção Psicossocial;• Rede de cuidados à pessoa com

deficiência; • Rede de atenção às pessoas

com doenças crônicas.

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CARACTERÍSTICAS DA RAS• Formação de relações horizontais entre os pontos de

atenção, tendo AB como centro de comunicação;• Centralidade nas necessidades de saúde da população;• Responsabilização Responsabilização por contínua e

integral;• Cuidado multiprofissional;• Compartilhamento de objetivos e compromissos com

resultados sanitários e econômicos.

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ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA RAS

• Operacionalização da RAS se dá pela interação dos seus elementos constitutivos. São eles:• População adscrita a uma determinado região de saúde• Modelo de atenção à saúde:

• Modelo lógico que organiza o funcionamento da RAS

• Estrutura operacional, que inclui: • (a) pontos de atenção:

• Unidades de Atenção Básica – centros de comunicação• Pontos de atenção secundários e terciários• Sistemas de apoio diagnóstico e terapêutico

• (b) Sistemas transversais que conectam os pontos de atenção: • Sistemas logísticos: identificação usuário; centrais regulação; registro

eletrônico e sistema de transporte sanitário• Sistemas de governança: institucional, gerencial e de financiamento

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Sistema de Acesso Regulado

Registro Eletrônico em Saúde

Sistema de Transporte em Saúde

Sistema de Apoio Diagnóstico e Terapêutico

Sistema de Assistência Farmacêutica

Teleassistência

Sistema de Informação em Saúde

RT 1

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RT 3

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RT 4

ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

POPULAÇÃO

APS E PONTOS DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA

Unid. de Atenção Primária à Saúde - UAPs

HH

Ambulatório Especializado Microrregional

Ambulatório Especializado Macrorregional

Hospital Microrregional

Hospital Macrorregional

H

H

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H

H

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DECRETO Nº 7.508/2011• Regulamenta a Lei nº 8.080, para dispor sobre a organização do

SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

• Divisão:• Capítulo I – das disposições preliminares• Capítulo II – da Organização do SUS

• Seção I – das Regiões de Saúde• Seção II – da hierarquização

• Capítulo III - do Planejamento da Saúde• Capítulo IV – da Assistência à Saúde

• Seção I – da RENASES• Seção II – da RENAME

• Capítulo V – da Articulação Interfederativa• Seção I – das Comissões Intergestores• Seção II – do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

• Capítulo VI – das disposições finais

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REGIÃO DE SAÚDE

• Espaço geográfico contínuo constituído por aglomerado de municípios com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.

• Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT.

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• Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter:• I - atenção primária;• II - urgência e emergência;• III - atenção psicossocial;• IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; • V - vigilância em saúde.

• Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.

• Art. 6º As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos.

REGIÃO DE SAÚDE

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REGIÕES DE SAÚDE - AGLOMERADO DE MUNICÍPIOS LIMÍTROFES

AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, ATENÇÃO AMBULATORIAL

ESPECIALIZADA E HOSPITALAR

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IDENTIDADE CULTURAL, SOCIAL, POLÍTICA, ECONÔMICA

REDE DE COMUNICAÇÃO E DE TRANSPORTEFLUXOS POPULACIONAIS NO TERRITÓRIO

RESOLUTIVIDADE INTEGRALIDADE

UNICIDADE AO TERRITÓRIO

REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE

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Diretrizes para a organização das Regiões de Saúde no SUS

• Avaliação do funcionamento das atuais regiões de saúde para cumprimento do Decreto 7508

• Delimitação de regiões de saúde, a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e redes de comunicação e transporte, de modo a imprimir unicidade ao território regional

• Observância das políticas de saúde na organização e execução das ações e serviços de saúde de atenção básica, vigilância em saúde, atenção psicossocial, urgência e emergência, atenção ambulatorial especializada e hospitalar

• Reconhecimento de necessidades econômicas, sociais e de saúde da população na região para o processo de pactuação dos fluxos assistenciais

• Criação, quanto à composição político-administrativa, de regiões de saúde intraestaduais, quando dentro de um mesmo Estado, e interestaduais, quando os partícipes se situarem em 2 (dois) ou mais Estados;

• Constituição da Comissão Intergestores Regional (CIR) como foro interfederativo regional, composto por todos os gestores dos entes federativos que compõem a região de saúde, de negociação e pactuação de matérias relacionadas à organização e ao funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em rede de atenção à saúde.

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Fonte: CIT, outubro 2011

REGIÕES DE SAÚDE

UF que mudaram a configuração de suas Regiões de Saúde, informadas à CIT:

MT (16/14), MG (75/76), PB (26/25), RS (18/19); SC (15/16); AM (7/9); AL (5/10)

Estados Nº Mun da UF Nº DE REGIÕES DE SAÚDE

Norte

AC 22 3AM 62 9AP 16 3PA 143 23RO 52 6RR 15 2TO 139 15

Nordeste

AL 102 10BA 417 28CE 184 22MA 217 19PB 223 25PE 184 11PI 224 11RN 167 8SE 75 7

Centro-Oeste

GO 246 16MS 78 3MT 141 14

Sudeste

ES 78 8MG 853 76RJ 92 9SP 645 62

SulPR 399 22RS 496 19SC 293 16

TOTAL 5.563 447

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NOVAS PORTAS DE ENTRADA• CAPITULO I - Disposição Preliminares:

• VI - Rede de Atenção à Saúde – conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; e

• VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto – serviço de saúde específico para o atendimento da pessoa que, em razão do agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial. 

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PLANEJAMENTO DA SAÚDE• Art. 15 ao Art. 19

• O Mapa da Saúde é definido como a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, que será utilizado:

• na identificação das necessidades de saúde;

• orientará o planejamento integrado dos entes federativos;

• contribui para o estabelecimento de metas de saúde.

• Retrato da situação a ser buscada (imagem-objetivo), evidencia as metas de saúde contratualizadas, que se pretende alcançar no marco de tempo definido no COAP.

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INSTRUMENTOS UTILIZADOS NA REGIONALIZAÇÃO

• CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE (COAP): • Acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a

finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde

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SEÇÃO II - DO CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE

Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde.

Art. 34. O objeto do COAP é a organização e a integração das ações e dos serviços, em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários. Parágrafo único. O COAP resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, tendo como fundamento as pactuações estabelecidas pela CIT.

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CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE

Art. 36. O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá as seguintes disposições essenciais:

• I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais;• II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e

recuperação da saúde em âmbito regional e interregional;• III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a população no

processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde;

• IV - indicadores e metas de saúde;• V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde;• VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente;• VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às

atualizações realizadas na RENASES;• VIII - investimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades; e• IX - recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para

sua execução.

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NORMAS GERAIS E FLUXOS DO COAP

• O COAP será elaborado pelos entes federativos em cada Região de Saúde, cabendo à SES coordenar a sua implementação;

• O objeto do COAP será a organização e a integração das ações e serviços de saúde dos entes federativos de uma Região de Saúde em rede de atenção à saúde.

• O COAP conterá a seguinte estrutura formal:

• Parte I: das responsabilidades organizativas;

• Parte II: das responsabilidades executivas;

• Anexo I: caracterização

• Anexo II: programação geral

• Anexo III: referenciamento

• Parte III: das responsabilidades orçamentário-financeiras e formas de incentivo, com a identificação dos repasses; e

• Parte IV: das responsabilidades pelo monitoramento, avaliação de desempenho da execução do COAP e auditoria.

- Indicador de Desempenho do SUS -

RENASES

RENAME

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MAPA DA SAÚDE

• situação de saúde • Demográficos• Sociais• Epidemiológicos

• gestão:• Estabelecimentos de saúde

(públicos e privados), seus serviços e equipamentos, por nível de atenção

• Profissionais de saúde (tipo e vínculo)

• Centros formadores• Recursos (investimento e

custeio)

• Fluxo assistencial (tempo e distância para acesso aos serviços

• Gasto em saúde - % aplicado

• Recorte regionalizado da saúde (desenho das regiões de saúde)

• Existência de instrumentos de planejamento

• Regulação• Controle social

Dados Informações

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CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA

SAÚDE - COAP

CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA

SAÚDE - COAP

RELATÓRIO DE GESTÃORELATÓRIO DE GESTÃO

DIRETRIZES NACIONAIS PARA OS PLANOS DE SAÚDE

(estabelecidas pelo CNS)

DIRETRIZES NACIONAIS PARA OS PLANOS DE SAÚDE

(estabelecidas pelo CNS)

PLANOS DE SAÚDE NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL

(Diretrizes, Objetivos e Metas da Saúde)PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE(ações que operacionalizam o plano –

“que, como, quanto, quem, onde”)

PLANOS DE SAÚDE NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL

(Diretrizes, Objetivos e Metas da Saúde)PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE(ações que operacionalizam o plano –

“que, como, quanto, quem, onde”)

PLANEJAMENTO INTEGRADO DA SAÚDE

- REGIÃO DE SAÚDE -

PLANEJAMENTO INTEGRADO DA SAÚDE

- REGIÃO DE SAÚDE -

MAPA DA SAÚDE Auxilia na identificação das necessidades de saúde da população, elemento essencial

para a construção dos planos e

programações.Orienta o planejamento

integrado no âmbito das regiões de saúde.

MAPA DA SAÚDE Auxilia na identificação das necessidades de saúde da população, elemento essencial

para a construção dos planos e

programações.Orienta o planejamento

integrado no âmbito das regiões de saúde.

MAPA DE METASEvidencia os

compromissos assumidos pelos

gestores no COAP – metas de saúde para a

região.

MAPA DE METASEvidencia os

compromissos assumidos pelos

gestores no COAP – metas de saúde para a

região.

PPA / LDOLOA

Diretrizes, Objetivos Plurianuais e Metas da Saúde para a Região

Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde

Diretrizes, Objetivos Plurianuais e Metas da Saúde para a Região

Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde

PLANEJAMENTO INTEGRADO DA SAÚDEPlano Plurianual 

Lei de Diretrizes Orçamentárias 

Lei Orçamentária Anual

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PLANO DE SAÚDE (2012-2015)

2 ºANO/PS(3º ano de gestão)

3º ANO/PS(4º ano de gestão)

4º ANO/PS(1º ano de gestão)

1º ANO/PS(2º ano de gestão)

PLANO DE SAÚDEvigente

4º ANO/PS(1º ano de gestão)

Elaboraçãodo PS

Elaboraçãoda PAS

ProgramaçãoAnual de Saúde

Relatório Anual de Gestão

ProgramaçãoAnual de Saúde

ProgramaçãoAnual de Saúde

ProgramaçãoAnual de Saúde

Relatório Anual de Gestão

Relatório Anual de Gestão

Relatório Anual de Gestão

Avaliaçãopreliminar do PSvigente

Avaliação do Plano de Saúde

Interdependência dos instrumentos de Planejamento em Saúde

Fontes: Coordenação PlanejaSUS, 2009

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Governança

Planejamento regional

integrado

Rede de Atenção à

Saúde

Regionalização (Territorialização)

•Conjunto de municípios, com rede de transporte•Desenvolvimento econômico e social

• Determinantes sociais da saúde - Condições de saúde da população

•Fluxos migratórios

•Planejamento de ações na região de saúde, a partir de diretrizes nacionais.

•Ações e Serviços articulados em níveis de complexidade crescente.

•CIR – GESTÃO COMPARTILHADA, firmada por meio de COAP da Saúde

•FINANCIAMENTO – custeio e investimento:

•Satisfação dos usuários

REDE INTERFEDERATIVA NO SUS

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• Art. 20. A integralidade da assistência se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores.

• Art. 21. A RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

• Art. 22. O MS disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

• Parágrafo único. A cada dois anos, o MS consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 ao Art. 29 )

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• Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES.

• Art. 24. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.

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Diretrizes Nacionais para a elaboração da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – RENASES

• A RENASES tem por finalidade tornar públicas as ações e serviços de saúde que o SUS oferece à população;

• As atualizações da RENASES ocorrerão por inclusão, exclusão e alteração de ações e serviços, de forma contínua e oportuna,, devendo ser publicada a cada 2 anos.

• A RENASES será organizada da seguinte forma:

• Ações e serviços da atenção primária;• Ações e serviços da urgência e emergência;• Ações e serviços da atenção psicossocial;• Ações e serviços da atenção ambulatorial especializada e

hospitalar; • Ações e serviços da vigilância em saúde.

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• Art. 25. A RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.

• Art. 26. O MS é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

• Parágrafo único. A cada dois anos, o MS consolidará e publicará as atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.

SEÇÃO II - DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - RENAME

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Diretrizes nacionais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)

• A RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS;

• Medicamentos essenciais são aqueles definidos pelo SUS para garantir o acesso do usuário ao tratamento medicamentoso.

• A RENAME está estruturada do seguinte modo:• I - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da

Assistência Farmacêutica;• II - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico da

Assistência Farmacêutica;• III - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado da

Assistência Farmacêutica;• IV - Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos; e• V - Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.

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CONTRATO DE AÇÃO PÚBLICA

RELATÓRIO DE GESTÃO

CONSELHO DE SAÚDE IDSUS

SISTEMA NACIONAL

DE AUDITORIA

CONTROLE EXTERNO

SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA NA SAÚDE

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GOVERNANÇA REGIONAL

MAPA DA

SAÚDE

PLANEJAMENTO INTEGRADO

RENASES RENAME

CONTRATO ORGANIZATIVO

DA AÇÃO PÚBLICA

SES SMS

Implementar os dispositivos do Decreto 7.508/11

- Aprimoramento do Pacto entre gestores do SUS -

MS

REDES DE

ATENÇÃO À SAÚDE

Regiões de

Saúde

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