Decreto nº 7.508/11 - Regulamentação da Lei nº 8.080/90.

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Decreto nº 7.508/11 - Regulamentação da Lei nº 8.080/90

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Decreto nº 7.508/11 - Regulamentação da Lei nº

8.080/90

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Decreto nº 7.508/11, de 28 de junho de 2011

Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o

planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências.

Principais vertentes:

• Mais TRANSPARÊNCIA na Gestão do SUS;• Mais SEGURANÇA JURÍDICA nas Relações

Interfederativas; e • Maior CONTROLE SOCIAL.

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Resumo• Da organização do SUS

Regiões de Saúde Hierarquização

• Do Planejamento da Saúde• Da Assistência à Saúde

Relação Nacional de Serviços de Saúde do SUS - RENASES Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME

• Da articulação interfederativa Comissões Intergestores

• Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

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Região de Saúde

Para ser instituída a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

♦ Atenção primária

♦ Urgência e emergência

♦ Atenção psicossocial

♦ Atenção ambulatorial

especializada e hospitalar

♦ Vigilância em saúde

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Região de Saúde

Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

I - seus limites geográficos;II - população usuária das ações e serviços;III - rol de ações e serviços que serão ofertados; eIV - respectivas responsabilidades, critérios de

acessibilidade e escala para conformação dos serviços.

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Região de Saúde

Deve considerar:

• Revisão do PDR - reconfiguração das regiões conforme o decreto

• Base de informação: PDR atual

• Diretrizes gerais para a instituição da Região de Saúde pactuadas na CIT

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Portas de Entrada do SUS – Hierarquização

São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

I - de atenção primária;II - de atenção de urgência e emergência;III - de atenção psicossocial; eIV - especiais de acesso aberto.

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Planejamento da Saúde

1. Ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, e

2. Compatibilizando as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

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Planejamento da Saúde

1. Momento de integração dos instrumentos (planos de saúde e programações, mapa da saúde atual e de metas)

2. Momento de planejamento regional integrado

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Mapa da Saúde

Descrição geográfica da distribuição dos recursos

humanos e de ações e serviços de saúde ofertados

pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando a

capacidade instalada presente, os investimentos e o

desempenho aferido a partir dos indicadores do

sistema.

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Mapa da Saúde

Instrumento que subsidia o planejamento em saúde e a conformação do contrato de ação pública entre entes federados, fortalecendo os processos que envolvem a gestão interfederativa

Contribui para:- identificar vazios assistenciais- orientar investimentos e expansão dos serviços

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INDICADORES DE MORBIDADE E MORTALIDADE

FINANCIAMENTO: INVESTIMENTOS E

CUSTEIO

SERVIÇOS / EQUIPAMENTOS

COBERTURA ASSISTENCIAL E PRODUÇÃO DOS

SERVIÇOS

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

DADOS SÓCIO-ECONÔMICOS E DEMOGRÁFICOS

RECURSOS HUMANOS

Mapa da Saúde: conteúdos

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RENASES - Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde do SUS: compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao cidadão para atendimento da integralidade da assistência à saúde

• A integralidade da assistência à saúde se inicia e se completa na rede de atenção à saúde, mediante referenciamento do cidadão na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores.

Integralidade da Assistência à Saúde

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RENAME – Relação Nacional de medicamentos Essenciais: compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.

Será acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional – FTN que subsidiará a prescrição, a dispensação e o uso dos seus medicamentos

Será atualizada a cada dois anos e somente poderá conter produtos com registro na ANVISA

Integralidade da Assistência à Saúde

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O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

II - medicamento ter sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

Integralidade da Assistência à Saúde

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• Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

• O Ministério da Saúde poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.

Integralidade da Assistência à Saúde Assistência Farmacêutica

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Planejamento Integrado do SUS

O produto do processo de planejamento integrado realizado na região...

COAP – Contrato Organizativo de Ação pública da Saúde

Objetivo: organização e integração das ações e dos serviços, em uma Região de Saúde, com a finalidade de

garantir a integralidade da assistência aos usuários.

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TCGPRIORIDADES,

OBJETIVOS, METAS E

INDICADORES

PCEP

TLFG

DCU

Pacto pela Saúde e o COAP

2006 - 2012 2012Aprimoramento dos

instrumentos

COAP

PARTE II

PARTE I

PARTE III

PARTE IV

Das responsabilidades organizativas

Das responsabilidades executivas

Das responsabilidades orçamentário-financeiras

Do monitoramento/avaliação Indicador de Desempenho

RENASES

RENAME

Fonte: Ministério da Saúde

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• Define os compromissos dos entes com a saúde da população, expressos em metas que conformam o Mapa de Metas da Saúde.

• Explicita os recursos da União, dos estados e Municípios a serem aplicados na saúde com vistas ao cumprimento das metas.

COAP

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CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS:

I – Identificação das necessidades locais e regionais;

II – Oferta de ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde no território regional;

III – Compromissos gerais da regionalização, os quais deverão ser estabelecidos de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade dos serviços de cada um;

IV – Responsabilidade financeira de todos os entes federados;

V – Metas pactuadas a serem alcançadas;

VI – Responsabilidade pela execução dos serviços;

VII – Penalidades pelo descumprimento do contrato.

COAP

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Quais são as necessidades de saúde do usuários do SUS? Como será distribuição no território ?

O que deve ser ofertado em termos de ações e serviços individuais e coletivos?

Como e quem produzirá o quê? Quais os recursos financeiros necessários?

Relação Nacional de Serviços - RENASES

Diretrizes do Planejamento em Saúde/ Mapa de Saúde

Pactuação das políticas, redes, responsabilidades e financiamento – Consenso Interfederativo

Sistema e Indicador Nacional de Garantia de Acesso

Como será garantido o acesso dos usuários?

Etapas para Conformação do COAP

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CONTRATO ORGANIZATIVO DE

AÇÃO PÚBLICA

RELATÓRIO DE GESTÃO

CONSELHO DE SAÚDE PAINEL DE

METAS E INDICADORES

SISTEMA NACIONAL DE

AUDITORIA

CONTROLE EXTERNO

Sistema de acompanhamento e Avaliação do COAP

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• A avaliação de desempenho do contrato deverá observar padrão nacional, considerando: Índice de Desempenho do SUS (IDSUS);As Metas do Contrato.

• Cabe a cada componente do SNA, fiscalizar a execução do COAP.

• A avaliação da execução do COAP será realizada por meio do Relatório de Gestão Anual.

• Anualmente, o COAP será aditado para definir as metas do ano seguinte e as decisões intergestores registrados em ata, sendo realizado de uma só vez em todo mês de fevereiro.

Responsabilidades pelo Monitoramento, Avaliação e Auditoria do COAP

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• Criação de incentivo anual de desempenho do COAP no bloco de Gestão :

Será concedido incentivo de desempenho ao ente signatário pelo cumprimento das metas regionais e individuais.

O IDSUS será a base para aplicação do incentivo de desempenho do contrato.

Incentivo de Desempenho

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Assinatura do COAP

• Implementado em cada Região de Saúde e assinado pelos 3 entes federados:

– União (MS)

(Ministro de Estado da Saúde)

– Estados (SES)

(Governador e Secretário de Estado da Saúde)

– Municípios (SMS)

(Prefeito e Secretário Municipal de Saúde)

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REG

IÃO

DE

SAÚ

DEPROPOSTA:

• Momento 1: Territorialização

• Momento 2: Diagnóstico e análise situacional

• Momento 3: Definição das intervenções

• Momento 4: Programação geral das ações e serviços

• Momento 5: Responsabilidades orçamentárias e financeiras

• Momento 6: Definição dos processos de monitoramento, avaliação de desempenho e auditoria

• Momento 7: Assinatura do COAP

Planejamento Regional Integrado / Processo de Elaboração do COAP