Regimento Interno MChFM PMBCN
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REGIMENTO INTERNO
2009
PROVÍNCIA MARISTA BRASIL CENTRO-NORTE
MOVIMENTO CHAMPAGNAT DA FAMÍLIA MARISTA
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Província Marista Brasil Centro-Norte Movimento Champagnat da Família Marista
Regimento Interno
O presente documento, denominado Regimento Interno, tem por finalidade regulamentar a
estrutura, o funcionamento e as relações do MChFM, fixando a forma como funcionarão suas
diferentes instâncias internas.
TÍTULO I
Das Finalidades
Art. 1º O Regimento Interno tem por finalidades:
I. Criar instâncias de coordenação e animação;
II. Assegurar a representatividade de todas as Fraternidades da Província Marista Brasil
Centro-Norte na Assembleia Geral;
III. Garantir a relação e a integração do MChFM com as demais estruturas provinciais.
TÍTULO II
Da Organização do MChFM
CAPÍTULO I
Da Equipe de Coordenação
Art. 2º A Equipe de Coordenação será composta por três leigos(as) do Movimento, sendo:
I. Um(a) Coordenador(a);
II. Um(a) Assessor(a) de Formação e Comunicação;
III. Um(a) Assessor(a) de Secretaria e Finanças.
Art. 3º Compete à Equipe de Coordenação:
I. Garantir o processo organizacional do MChFM;
II. Conhecer e avaliar, em um processo permanente, as Fraternidades, seus anseios e
suas necessidades;
III. Representar o Movimento junto ao Instituto e outras organizações, quando necessário;
IV. Acompanhar o processo de constituição de uma Fraternidade;
V. Oferecer material de estudo e formação para as Fraternidades;
VI. Coordenar os eventos provinciais de formação;
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VII. Organizar os retiros anuais e Assembleias Gerais com o apoio do Irmão Assessor;
Visitar as Fraternidades, sempre que possível acompanhado(a) pelo Irmão Assessor;
VIII. Providenciar cursos/encontros de formação para novos animadores, preferencialmente
no início de cada triênio, quando se iniciam suas atividades de animação nas
Fraternidades;
IX. Redigir e assinar todas as comunicações do Movimento Champagnat em consonância
com o Ir. Assessor.
Art. 4º Compete ao(a) Coordenador(a):
I. Presidir as atividades da Equipe;
II. Acompanhar as atividades do Movimento;
III. Estabelecer diálogo e comunhão com o Ir. Assessor;
IV. Manter contato permanente com os animadores das Fraternidades;
V. Representar a Equipe de Coordenação quando necessário.
Art. 5º Compete aos Assessores de Formação e Comunicação e de Secretaria e Finanças:
I. Estabelecer contato com todas as Fraternidades da Província;
II. Buscar permanentemente informações que contribuam para a caminhada do
Movimento;
III. Divulgar retiros, encontros, eventos e atividades que envolvam o Movimento;
IV. Trabalhar juntamente com o/a responsável pela Secretaria do Movimento;
V. Fazer contatos interprovinciais com assessorias do Instituto e com a Igreja;
VI. Distribuir, juntamente com a Secretaria do Movimento, material que subsidie a
organização e formação das Fraternidades;
VII. Articular com as Fraternidades a possibilidade de uma contribuição financeira para as
atividades do Movimento.
Parágrafo Único: O(a) Assessor(a) de Comunicação e Formação substituirá o(a)
Coordenador(a) em caso de ausência.
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CAPÍTULO II
Da Assembleia Geral
Seção I
Da convocação, composição e objetivos
Art. 6º A Assembleia Geral terá caráter deliberativo e deverá ser convocada pelo(a)
Coordenador(a) a cada três anos, contados a partir de 2006, em consonância com a posse do
Irmão Provincial.
Art. 7º A Assembleia será composta por um representante eleito de cada Fraternidade. São
membros de direito o Ir. Assessor e a Equipe de Coordenação.
Parágrafo Único: Tanto os membros eleitos quanto os de direito têm voz ativa e passiva.
Art. 8º A Assembleia Geral terá por objetivos: eleger nova Equipe de Coordenação e seus
suplentes, apontar as prioridades do triênio e, se necessário for, modificar, no todo ou em
parte, este Regimento Interno e o Plano de Formação.
§ 1º Durante a Assembleia Geral, a Equipe de Coordenação, cujo mandato expira, prestará
contas de suas atividades.
§ 2º A Assembleia também se constitui numa instância para que as Fraternidades apresentem
um relatório de suas atividades internas e pastorais realizadas durante o triênio.
§ 3º Todas as sugestões de emenda ou alteração ao Regimento Interno e ao Plano de
Formação, caso houver, deverão ser elaboradas previamente por cada Fraternidade e
apresentadas pelo seu representante durante a Assembleia Geral.
§ 4º Uma vez aberta a Assembleia pelo Coordenador em exercício, a mesma procederá à
eleição de seu Presidente e de seu Secretário.
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Seção II
Da eleição da Equipe de Coordenação
Art. 9º Poderão ser eleitos para a Equipe de Coordenação leigos e leigas de qualquer uma das
Fraternidades do Movimento Champagnat existentes na Província Marista Brasil Centro-Norte
que preencham aos seguintes requisitos:
I. Pertença a uma Fraternidade do Movimento Champagnat por, no mínimo, 02 anos;
II. Participação ativa na vida da Fraternidade e nas atividades promovidas em nível
Provincial (Retiros, Encontros, Assembleias, etc.);
III. Liderança e capacidade de diálogo com as pessoas;
IV. Disponibilidade para viagens e dedicação aos trabalhos da Equipe de Coordenação.
Parágrafo Único: A Equipe de Coordenação, com sua formação inicial, poderá ser reeleita uma
única 01 vez, chegando a um período de coordenação ininterrupta de, no máximo, 06 (seis)
anos. Entretanto, os membros da Equipe poderão ser reeleitos individualmente quantas vezes
a Assembleia assim o desejar.
Art. 10 A eleição da Equipe de Coordenação deverá seguir as seguintes etapas:
I. Sondagem nas fraternidades sobre três nomes de lideranças do MChFM que preencham
os requisitos estabelecidos no Art. 9º.
II. Os representantes, em momento oportuno, deverão apresentar à Assembleia os nomes
enviados por sua fraternidade, que comporão uma lista de indicados para a votação. A
Equipe de Coordenação também poderá indicar três nomes para compor esta lista.
III. A partir desta lista, serão realizadas votações secretas para cada função da Equipe,
conforme Art. 2º, separadamente, sendo eleito aquele que obtiver maioria absoluta, ou
seja, mais de 50%.
IV. Após a votação da Equipe, será feita votação dos suplentes, com voto único, sendo
eleitos os três mais votados.
Parágrafo Único: Os membros eleitos são livres de aceitar ou não o exercício do serviço na
Equipe de Coordenação. Se houver impedimento imediato ou no decorrer do exercício da
função assumirá automaticamente o próximo suplente.
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Art. 11 O mandato da Equipe de Coordenação eleita terá início no dia da posse do novo Ir.
Provincial, quando se inicia o novo triênio.
CAPÍTULO III
Do Irmão Assessor
Art. 12 Compete ao Irmão Assessor do Movimento:
I. Acompanhar a caminhada das Fraternidades;
II. Participar da animação das Fraternidades e do aprofundamento de sua caminhada
espiritual, visitando-as ao menos uma vez por ano. Na impossibilidade de realizar suas
visitas, será solicitada ao Ir. Provincial a indicação de um substituto;
III. Animar a caminhada espiritual da Equipe de Coordenação;
IV. Assessorar a Equipe de Coordenação na formação dos membros do Movimento
Champagnat, fornecendo subsídios e auxiliando-a em seus trabalhos;
V. Participar dos retiros anuais e das assembleias gerais do Movimento Champagnat;
VI. Estabelecer contatos com os Irmãos Assessores das Fraternidades, quando houver;
VII. O Irmão Assessor cuidará para que as propostas da Equipe de Coordenação estejam
em acordo com as do Instituto.
CAPÍTULO IV
Da Secretaria
Art. 13 A secretaria é um organismo de apoio às atividades do Movimento Champagnat, que
trabalhará de acordo com as orientações do Irmão Assessor e da Equipe de Coordenação.
Art. 14 São atribuições da Secretaria:
I. Dar suporte ao Irmão assessor e à Equipe de Coordenação;
II. Participar, na medida do possível, das reuniões da Equipe de Coordenação redigindo
suas atas e requerer as atas das reuniões das quais não participar;
III. Manter os livros, arquivos e documentos do Movimento organizados, conservados e
atualizados;
IV. Enviar, responder e encaminhar correspondências do Movimento, bem como manter
contato permanente com os animadores das Fraternidades;
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V. Fornecer subsídios para os eventos e para a formação dos leigos participantes do
Movimento;
VI. Zelar pela contabilidade e prestação de contas;
VII. Atender ao público;
VIII. Ser referência de apoio às Fraternidades;
IX. Dar suporte aos retiros, assembleias e encontros provinciais do Movimento;
X. Participar dos encontros, retiros e assembleias, sem, no entanto, ter direito de voto.
CAPÍTULO V
Das Fraternidades
Seção I
Da constituição e manutenção
Art. 15 São requisitos fundamentais para que o grupo se torne uma Fraternidade:
I. Conhecimento e prática do Projeto de Vida, do Regimento Interno e do conteúdo do
Plano de Formação;
II. Freqüência de seus membros às reuniões;
III. Participação em eventos regionais e provinciais promovidos pela Coordenação ou pelas
Fraternidades do Movimento Champagnat.
Parágrafo Único: Uma vez que a Fraternidade preencha os requisitos acima, poderá ser
reconhecida pelo Conselho Provincial, através de um ato formal, mediante solicitação ao Ir.
Assessor do Movimento Champagnat.
Art. 16 Cada fraternidade definirá o orçamento das despesas necessárias à manutenção de
suas atividades, devendo criar meios próprios para auto-sustentação.
Seção II
Da adesão de novos membros
Art. 17 Para se tornar membro do Movimento, o interessado deverá fazer um pedido explícito
para que seja admitido em uma das Fraternidades.
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§ 1º Após um tempo de preparação e participação em, pelo menos, quatro reuniões, o(a)
candidato(a) será aceito como membro ouvinte, sendo admitido como membro efetivo
decorridos, pelo menos, seis (6) meses de participação efetiva e mediante consenso da
Fraternidade.
§ 2º Depois de dois anos de participação efetiva, todo membro do Movimento poderá solicitar a
emissão do ato de compromisso como sinal de adesão a Jesus Cristo, de acordo com o
Carisma Marista.
Seção III
Do desligamento dos membros
Art. 18 Em casos excepcionais e mediante consenso na Fraternidade, um membro poderá ser
desligado devido a comportamento inadequado ou a repetidas ausências não justificadas.
Seção IV
Do animador
Art. 19 A Fraternidade escolherá um de seus membros para ser o responsável e animador, que
prestará esse serviço por três anos, de acordo com o mandato do Provincial. Em caso de
impedimento do mesmo, a Fraternidade deverá escolher outro membro para completar o
mandato corrente.
Art. 20 A escolha do novo animador deverá ocorrer no início do segundo semestre do último
ano do triênio, sendo que suas atividades terão início a partir de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo Único: Um animador poderá ser reeleito uma única 01 vez, chegando a um período
de animação ininterrupta de, no máximo, 06 (seis) anos. Para que possa ser eleito novamente
pela Fraternidade, é necessário que haja, no mínimo, o intervalo de um triênio entre o último
período de animação e o novo.
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Seção V
Das reuniões
Art. 21 Cada Fraternidade realizará duas reuniões mensais, no mínimo, em local e data
determinados por seus membros.
Parágrafo Único: A pauta e as datas das reuniões deverão ser definidas no início de cada
semestre ou ano, conforme calendário de atividades próprio de cada Fraternidade, o qual
deverá ser enviado à Secretaria do Movimento.
Disposições Finais
Art. 22 Os casos omissos serão dirimidos pela Equipe de Coordenação.
Art. 23 A primeira redação deste Regimento Interno foi elaborada pelo Grupo de Trabalho do
MChFM, em 19 de novembro de 2006, em Brazlândia/DF, tendo sido revisada e aprovada, com
unanimidade, pela I Assembleia Geral, realizada em Brazlândia/DF, em 9 de setembro de 2007
e acolhida e aprovada pelo Conselho Provincial em 2 de novembro de 2007.
Disposições Transitórias
Art. 24 Este Regimento foi revisado e aprovado, com unanimidade, pela II Assembleia Geral,
sendo submetido à aprovação do Conselho Provincial da PMBCN.
Petrópolis, RJ, 02 de novembro de 2009.
* O Conselho Provincial aprovou esta versão do Regimento Interno em 25 de outubro de 2010.