Regimento Interno MChFM PMBCN

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Regimento Interno das fraternidades do MChFM da Província Marista Brasil Centro-Norte

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REGIMENTO INTERNO

2009

PROVÍNCIA MARISTA BRASIL CENTRO-NORTE

MOVIMENTO CHAMPAGNAT DA FAMÍLIA MARISTA

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Província Marista Brasil Centro-Norte Movimento Champagnat da Família Marista

Regimento Interno

O presente documento, denominado Regimento Interno, tem por finalidade regulamentar a

estrutura, o funcionamento e as relações do MChFM, fixando a forma como funcionarão suas

diferentes instâncias internas.

TÍTULO I

Das Finalidades

Art. 1º O Regimento Interno tem por finalidades:

I. Criar instâncias de coordenação e animação;

II. Assegurar a representatividade de todas as Fraternidades da Província Marista Brasil

Centro-Norte na Assembleia Geral;

III. Garantir a relação e a integração do MChFM com as demais estruturas provinciais.

TÍTULO II

Da Organização do MChFM

CAPÍTULO I

Da Equipe de Coordenação

Art. 2º A Equipe de Coordenação será composta por três leigos(as) do Movimento, sendo:

I. Um(a) Coordenador(a);

II. Um(a) Assessor(a) de Formação e Comunicação;

III. Um(a) Assessor(a) de Secretaria e Finanças.

Art. 3º Compete à Equipe de Coordenação:

I. Garantir o processo organizacional do MChFM;

II. Conhecer e avaliar, em um processo permanente, as Fraternidades, seus anseios e

suas necessidades;

III. Representar o Movimento junto ao Instituto e outras organizações, quando necessário;

IV. Acompanhar o processo de constituição de uma Fraternidade;

V. Oferecer material de estudo e formação para as Fraternidades;

VI. Coordenar os eventos provinciais de formação;

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VII. Organizar os retiros anuais e Assembleias Gerais com o apoio do Irmão Assessor;

Visitar as Fraternidades, sempre que possível acompanhado(a) pelo Irmão Assessor;

VIII. Providenciar cursos/encontros de formação para novos animadores, preferencialmente

no início de cada triênio, quando se iniciam suas atividades de animação nas

Fraternidades;

IX. Redigir e assinar todas as comunicações do Movimento Champagnat em consonância

com o Ir. Assessor.

Art. 4º Compete ao(a) Coordenador(a):

I. Presidir as atividades da Equipe;

II. Acompanhar as atividades do Movimento;

III. Estabelecer diálogo e comunhão com o Ir. Assessor;

IV. Manter contato permanente com os animadores das Fraternidades;

V. Representar a Equipe de Coordenação quando necessário.

Art. 5º Compete aos Assessores de Formação e Comunicação e de Secretaria e Finanças:

I. Estabelecer contato com todas as Fraternidades da Província;

II. Buscar permanentemente informações que contribuam para a caminhada do

Movimento;

III. Divulgar retiros, encontros, eventos e atividades que envolvam o Movimento;

IV. Trabalhar juntamente com o/a responsável pela Secretaria do Movimento;

V. Fazer contatos interprovinciais com assessorias do Instituto e com a Igreja;

VI. Distribuir, juntamente com a Secretaria do Movimento, material que subsidie a

organização e formação das Fraternidades;

VII. Articular com as Fraternidades a possibilidade de uma contribuição financeira para as

atividades do Movimento.

Parágrafo Único: O(a) Assessor(a) de Comunicação e Formação substituirá o(a)

Coordenador(a) em caso de ausência.

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CAPÍTULO II

Da Assembleia Geral

Seção I

Da convocação, composição e objetivos

Art. 6º A Assembleia Geral terá caráter deliberativo e deverá ser convocada pelo(a)

Coordenador(a) a cada três anos, contados a partir de 2006, em consonância com a posse do

Irmão Provincial.

Art. 7º A Assembleia será composta por um representante eleito de cada Fraternidade. São

membros de direito o Ir. Assessor e a Equipe de Coordenação.

Parágrafo Único: Tanto os membros eleitos quanto os de direito têm voz ativa e passiva.

Art. 8º A Assembleia Geral terá por objetivos: eleger nova Equipe de Coordenação e seus

suplentes, apontar as prioridades do triênio e, se necessário for, modificar, no todo ou em

parte, este Regimento Interno e o Plano de Formação.

§ 1º Durante a Assembleia Geral, a Equipe de Coordenação, cujo mandato expira, prestará

contas de suas atividades.

§ 2º A Assembleia também se constitui numa instância para que as Fraternidades apresentem

um relatório de suas atividades internas e pastorais realizadas durante o triênio.

§ 3º Todas as sugestões de emenda ou alteração ao Regimento Interno e ao Plano de

Formação, caso houver, deverão ser elaboradas previamente por cada Fraternidade e

apresentadas pelo seu representante durante a Assembleia Geral.

§ 4º Uma vez aberta a Assembleia pelo Coordenador em exercício, a mesma procederá à

eleição de seu Presidente e de seu Secretário.

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Seção II

Da eleição da Equipe de Coordenação

Art. 9º Poderão ser eleitos para a Equipe de Coordenação leigos e leigas de qualquer uma das

Fraternidades do Movimento Champagnat existentes na Província Marista Brasil Centro-Norte

que preencham aos seguintes requisitos:

I. Pertença a uma Fraternidade do Movimento Champagnat por, no mínimo, 02 anos;

II. Participação ativa na vida da Fraternidade e nas atividades promovidas em nível

Provincial (Retiros, Encontros, Assembleias, etc.);

III. Liderança e capacidade de diálogo com as pessoas;

IV. Disponibilidade para viagens e dedicação aos trabalhos da Equipe de Coordenação.

Parágrafo Único: A Equipe de Coordenação, com sua formação inicial, poderá ser reeleita uma

única 01 vez, chegando a um período de coordenação ininterrupta de, no máximo, 06 (seis)

anos. Entretanto, os membros da Equipe poderão ser reeleitos individualmente quantas vezes

a Assembleia assim o desejar.

Art. 10 A eleição da Equipe de Coordenação deverá seguir as seguintes etapas:

I. Sondagem nas fraternidades sobre três nomes de lideranças do MChFM que preencham

os requisitos estabelecidos no Art. 9º.

II. Os representantes, em momento oportuno, deverão apresentar à Assembleia os nomes

enviados por sua fraternidade, que comporão uma lista de indicados para a votação. A

Equipe de Coordenação também poderá indicar três nomes para compor esta lista.

III. A partir desta lista, serão realizadas votações secretas para cada função da Equipe,

conforme Art. 2º, separadamente, sendo eleito aquele que obtiver maioria absoluta, ou

seja, mais de 50%.

IV. Após a votação da Equipe, será feita votação dos suplentes, com voto único, sendo

eleitos os três mais votados.

Parágrafo Único: Os membros eleitos são livres de aceitar ou não o exercício do serviço na

Equipe de Coordenação. Se houver impedimento imediato ou no decorrer do exercício da

função assumirá automaticamente o próximo suplente.

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Art. 11 O mandato da Equipe de Coordenação eleita terá início no dia da posse do novo Ir.

Provincial, quando se inicia o novo triênio.

CAPÍTULO III

Do Irmão Assessor

Art. 12 Compete ao Irmão Assessor do Movimento:

I. Acompanhar a caminhada das Fraternidades;

II. Participar da animação das Fraternidades e do aprofundamento de sua caminhada

espiritual, visitando-as ao menos uma vez por ano. Na impossibilidade de realizar suas

visitas, será solicitada ao Ir. Provincial a indicação de um substituto;

III. Animar a caminhada espiritual da Equipe de Coordenação;

IV. Assessorar a Equipe de Coordenação na formação dos membros do Movimento

Champagnat, fornecendo subsídios e auxiliando-a em seus trabalhos;

V. Participar dos retiros anuais e das assembleias gerais do Movimento Champagnat;

VI. Estabelecer contatos com os Irmãos Assessores das Fraternidades, quando houver;

VII. O Irmão Assessor cuidará para que as propostas da Equipe de Coordenação estejam

em acordo com as do Instituto.

CAPÍTULO IV

Da Secretaria

Art. 13 A secretaria é um organismo de apoio às atividades do Movimento Champagnat, que

trabalhará de acordo com as orientações do Irmão Assessor e da Equipe de Coordenação.

Art. 14 São atribuições da Secretaria:

I. Dar suporte ao Irmão assessor e à Equipe de Coordenação;

II. Participar, na medida do possível, das reuniões da Equipe de Coordenação redigindo

suas atas e requerer as atas das reuniões das quais não participar;

III. Manter os livros, arquivos e documentos do Movimento organizados, conservados e

atualizados;

IV. Enviar, responder e encaminhar correspondências do Movimento, bem como manter

contato permanente com os animadores das Fraternidades;

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V. Fornecer subsídios para os eventos e para a formação dos leigos participantes do

Movimento;

VI. Zelar pela contabilidade e prestação de contas;

VII. Atender ao público;

VIII. Ser referência de apoio às Fraternidades;

IX. Dar suporte aos retiros, assembleias e encontros provinciais do Movimento;

X. Participar dos encontros, retiros e assembleias, sem, no entanto, ter direito de voto.

CAPÍTULO V

Das Fraternidades

Seção I

Da constituição e manutenção

Art. 15 São requisitos fundamentais para que o grupo se torne uma Fraternidade:

I. Conhecimento e prática do Projeto de Vida, do Regimento Interno e do conteúdo do

Plano de Formação;

II. Freqüência de seus membros às reuniões;

III. Participação em eventos regionais e provinciais promovidos pela Coordenação ou pelas

Fraternidades do Movimento Champagnat.

Parágrafo Único: Uma vez que a Fraternidade preencha os requisitos acima, poderá ser

reconhecida pelo Conselho Provincial, através de um ato formal, mediante solicitação ao Ir.

Assessor do Movimento Champagnat.

Art. 16 Cada fraternidade definirá o orçamento das despesas necessárias à manutenção de

suas atividades, devendo criar meios próprios para auto-sustentação.

Seção II

Da adesão de novos membros

Art. 17 Para se tornar membro do Movimento, o interessado deverá fazer um pedido explícito

para que seja admitido em uma das Fraternidades.

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§ 1º Após um tempo de preparação e participação em, pelo menos, quatro reuniões, o(a)

candidato(a) será aceito como membro ouvinte, sendo admitido como membro efetivo

decorridos, pelo menos, seis (6) meses de participação efetiva e mediante consenso da

Fraternidade.

§ 2º Depois de dois anos de participação efetiva, todo membro do Movimento poderá solicitar a

emissão do ato de compromisso como sinal de adesão a Jesus Cristo, de acordo com o

Carisma Marista.

Seção III

Do desligamento dos membros

Art. 18 Em casos excepcionais e mediante consenso na Fraternidade, um membro poderá ser

desligado devido a comportamento inadequado ou a repetidas ausências não justificadas.

Seção IV

Do animador

Art. 19 A Fraternidade escolherá um de seus membros para ser o responsável e animador, que

prestará esse serviço por três anos, de acordo com o mandato do Provincial. Em caso de

impedimento do mesmo, a Fraternidade deverá escolher outro membro para completar o

mandato corrente.

Art. 20 A escolha do novo animador deverá ocorrer no início do segundo semestre do último

ano do triênio, sendo que suas atividades terão início a partir de janeiro do ano seguinte.

Parágrafo Único: Um animador poderá ser reeleito uma única 01 vez, chegando a um período

de animação ininterrupta de, no máximo, 06 (seis) anos. Para que possa ser eleito novamente

pela Fraternidade, é necessário que haja, no mínimo, o intervalo de um triênio entre o último

período de animação e o novo.

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Seção V

Das reuniões

Art. 21 Cada Fraternidade realizará duas reuniões mensais, no mínimo, em local e data

determinados por seus membros.

Parágrafo Único: A pauta e as datas das reuniões deverão ser definidas no início de cada

semestre ou ano, conforme calendário de atividades próprio de cada Fraternidade, o qual

deverá ser enviado à Secretaria do Movimento.

Disposições Finais

Art. 22 Os casos omissos serão dirimidos pela Equipe de Coordenação.

Art. 23 A primeira redação deste Regimento Interno foi elaborada pelo Grupo de Trabalho do

MChFM, em 19 de novembro de 2006, em Brazlândia/DF, tendo sido revisada e aprovada, com

unanimidade, pela I Assembleia Geral, realizada em Brazlândia/DF, em 9 de setembro de 2007

e acolhida e aprovada pelo Conselho Provincial em 2 de novembro de 2007.

Disposições Transitórias

Art. 24 Este Regimento foi revisado e aprovado, com unanimidade, pela II Assembleia Geral,

sendo submetido à aprovação do Conselho Provincial da PMBCN.

Petrópolis, RJ, 02 de novembro de 2009.

* O Conselho Provincial aprovou esta versão do Regimento Interno em 25 de outubro de 2010.