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1 REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS 1ª CEVS/AM O Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, em sua 286ª (Ducentésima Octogésima Sexta) Reunião e 230ª (Ducentésima Trigésima) Ordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Resolução do Conselho Nacional de Saúde n o .535 de 19 de agosto de 2016, Resolução Nº 016 de 29 de nomenbro de 2016 e Resolução de nº 024 de 13 de junho 2017: APROVOU a realização da 1 a Conferência Estadual de Vigilância em Saúde, a realizar-se nas seguintes Etapas, na Estadual: 18 a 20 de outubro de 2017 e nos Polos de Saúde: até 22 de setembro de 2017. CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º A 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde do Amazonas CEVS/AM, convocada pela Portaria nº 1.017/GM/MS, de 11 de maio de 2016, e pela Resolução do CES/AM n o . Resolução de nº 024 de 13 de junho 2017, e a etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde 1ª CNVS, terá como tema principal “Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade”, será realizada de 18 a 20 de outubro de 2017, em Manaus. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º A 1ª CEVS/AM tem como objetivos: I Propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde e o Fortalecimento de Ações de Promoção e Proteção; II - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde ( SUS ) no âmbito da formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde, centrada no direito à Proteção da Saúde, e alicerçada em um SUS público e de qualidade; II I- Definir o papel da Vigilância em Saúde na integralidade do cuidado individual e coletivo em toda a Rede de Atenção à Saúde;

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REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS – 1ª CEVS/AM

O Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, em sua 286ª

(Ducentésima Octogésima Sexta) Reunião e 230ª (Ducentésima Trigésima) Ordinária,

realizada no dia 29 de novembro de 2016, no uso de suas competências regimentais e

atribuições conferidas pela Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 8.080 de

19 de setembro de 1990, Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Resolução do

Conselho Nacional de Saúde no.535 de 19 de agosto de 2016, Resolução Nº 016 de 29

de nomenbro de 2016 e Resolução de nº 024 de 13 de junho 2017:

APROVOU a realização da 1a Conferência Estadual de Vigilância em Saúde, a

realizar-se nas seguintes Etapas, na Estadual: 18 a 20 de outubro de 2017 e nos Polos

de Saúde: até 22 de setembro de 2017.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º – A 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde do Amazonas – 1ª

CEVS/AM, convocada pela Portaria nº 1.017/GM/MS, de 11 de maio de 2016, e pela

Resolução do CES/AM no. Resolução de nº 024 de 13 de junho 2017, e a etapa

Estadual da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde – 1ª CNVS, terá como

tema principal “Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público

de Qualidade”, será realizada de 18 a 20 de outubro de 2017, em Manaus.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º – A 1ª CEVS/AM tem como objetivos:

I – Propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde e

o Fortalecimento de Ações de Promoção e Proteção;

II - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de

Saúde ( SUS ) no âmbito da formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde,

centrada no direito à Proteção da Saúde, e alicerçada em um SUS público e de

qualidade;

II I- Definir o papel da Vigilância em Saúde na integralidade do cuidado individual e

coletivo em toda a Rede de Atenção à Saúde;

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IV- Fortalecer o território como espaço fundamental para a implementação da política

e das práticas da Vigilância em Saúde;

V- Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde;

VI - Fortalecer as Políticas Intersetoriais para Promoção da Saúde, redução de riscos,

prevenção e controle de agravos e doenças, inclusive as negligenciadas;

VII - Fortalecer a participação social na Vigilância em Saúde;

VIII - Discutir as responsabilidades do Estado e dos Governos com a Vigilância em

Saúde.

CAPÍTULO III

SEÇÃO I

DA REALIZAÇÃO

Art. 3º – A 1ª CEVS/AM terá abrangência Estadual, mediante a realização das Etapas

nos Polos de Saúde e a Estadual, observado o cronograma abaixo:

I – Etapas nos Polos de Saúde a serem realizadas no período de 11 a 22 de

setembro de 2017;

a) 11 e 12/09/2017 – Polo Alto Solimões: Tabatinga; Fonte Boa; Benjamin Constant;

Tonantins; Amaturá; Santo Antônio do Iça; Jutaí; São Paulo de Olivença; Atalaia do

Norte;

b) 11 e 12/09/2017 – Polo Rio Purus: Lábrea; Boca do Acre; Canutama; Pauini e

Tapauá;

c) 14 e 15/09/2017 – Polo Rio Juruá/Triângulo: Tefé; Japurá; Maraã; Juruá; Uarini;

Alvarães; Eirunepé; Carauari; Envira; Guajará; Humaitá; Ipixuna e Itamarati;

d) 14 e 15/09/2017 – Polo Rio Negro: Manacapurú; Anori; Caapiranga; Codajás; Coari;

Beruri; Anamã e Novo Airão.

e) 18 e 19/09/2017 - Polo Madeira: Humaitá, Apuí, Borba, Manicoré e Novo Aripuanã;

f) 18 e 19/09/2017 – Polo Baixo/Médio Amazonas: Parintins; Barreirinha; Boa Vista

do Ramos; Maués; Nhamundá; Itacoatiara; Silves; Itapiranga; Urucurituba; São

Sebastião e Urucará;

g) 21 e 22/09/2017 – Polo Manaus/Entorno: Manaus; Autazes; Barcelos; Careiro;

Careiro da Várzea; Iranduba; Manaquiri; Nova Olinda do Norte; Presidente Figueiredo;

Rio Preto da Eva; São Gabriel da Cachoeira e Santa Izabel do Rio Negro;

II – Etapa Estadual: de 18 a 20 de outubro de 2017.

§ 1º – A Etapa Estadual será mediante a realização das Conferências dos 07 (sete)

Polos de Saúde.

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§ 2º – O Conselho Estadual de Saúde deverá informar à Comissão Organizadora da 1ª

Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, até 31 de agosto de 2017, o cronograma

de realização das Etapas dos Polos de Saúde e Estadual.

§ 3º – O não cumprimento de prazo e/ou a não realização das Etapas dos Polos de

Saúde por algum Município, não constituirá impedimento para a realização da Etapa

Estadual.

§ 4º – A Conferência Livre referente a um território, segmento ou representação social

poderá ser realizada com o objetivo de apresentar sugestões para um ou mais eixos

temáticos, mas não elege delegado e nem inclui suas propostas na etapa

correspondente.

SEÇÃO II

DAS ETAPAS DOS POLOS DE SAÚDE

Art. 4º – As Etapas dos Polos de Saúde terão como objetivos:

I - Analisar o Documento Orientador publicado pelo Conselho Nacional de

Saúde, sem prejuízo de outros textos que venham a ser elaborados pelos Conselhos

Estaduais e Municipais de Saúde;

II - Elaborar propostas para o fortalecimento dos Programas e Ações de

Vigilância em Saúde, que contemple as três esferas de governo; e

III – Eleger Delegados (as) para as Etapas Estadual, considerando-se os prazos

previstos neste Regimento;

Parágrafo único. Os Polos de Saúde responsáveis pelas realizações das etapas,

emitirão Relatórios juntamente com as propostas, listas dos (as) participantes e dos

(as) Delegados (as) eleitos (as) para a Etapa Estadual, considerando-se os prazos

previstos neste Regimento da Conferência Estadual.

Art. 5º – O Conselho Estadual de Saúde acompanhará as Conferências das Etapas dos

Polos de Saúde. Compete a Coordenação das Conferências de Vigilância em Saúde,

aos Conselhos Municipais de Saúde de cada Polo de Saúde.

Parágrafo único – Os (as) delegados (as) eleitos (as) para participarem na Conferência

Estadual devem ter a paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho

Nacional de Saúde, e definido pela Comissão Organizadora do Conselho Estadual de

Saúde do Amazonas.

SEÇÃO III

DA ETAPA ESTADUAL

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Art. 6º – A Etapa Estadual terá por objetivo analisar as prioridades constantes no

Documento Orientador e nos Relatórios das Conferências dos Polos de Saúde, aprovar

as propostas Estaduais e elencar as 12 (doze) propostas prioritárias para a Conferência

Nacional de Vigilância em Saúde, e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional o

respectivo Relatório Final.

Parágrafo único – Deverá constar no Relatório Final da Etapa Estadual o quantitativo

de participantes de todas as atividades realizadas referente as Etapas dos Polos de

Saúde e das Conferências Livres.

Art. 7º – A estimativa de números de delegados (as) para a Etapa Estadual de acordo

com o IBGE vindo da Etapa dos Polos de Saúde, para participarem na Etapa Estadual

da 1ª Conferência de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas é o seguinte:

1 – Madeira

Polo: - BORBA

População:- 188.610 hab.

Total de Delegados: 8

4 US; 2 TS; 2 GP

2 – Baixo/ Médio Amazonas

Polo: - Parintins

População: - 406.482 hab.

Total de Delegados: 20

10 US; - 5 Ts; 5 GP

3 – Juruá/Triangulo

Polo: - Tefé

População: - 329.838 hab.

Total de Delegados: - 16

8 US; 4 TS; 4 GP

4 - Purus

Polo: - Lábrea

População: - 129.421 hab.

Total de Delegados: - 8

4 US; 2 TS; 2 GP.

5 - Manaus/Entorno

Polo: Manaus

População: - 2.424.986 hab.

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Total de Delegados: - 36

18 US, 9 TS, 9 GP

6 - Alto Solimões

Polo: - Tabatinga

População: 184.493 hab.

Total de Delegados: - 8

4 US; 2 TS; 2 GP

7 - Rio Negro/Solimões

Polo: - Manacapuru

População: - 266.233 hab.

Total de Delegados: - 12

6 US; 3 TS; 3 GP

II - Estimativa de Delegados da Etapa Estadual

Polo: Manaus

População: 3.930.063 hab.

Total de Delegados: - 108

54 US; 27 TS; 27 GP.

Parágrafo Único: A definição dos Delegados nas Etapas dos Polos de Saúde e

Estadual, será conforme as faixas populacionais e a sua distribuição conforme o Art.

7º, considerando o quantitativo, conforme as legendas: US - Usuários, TS-

Trabalhadores de Saúde e GP- Gestores ou Prestadores de Serviços.

Art. 8º – Na Etapa Estadual só poderão participar os (as) delegados (as) eleitos (as)

nas Conferências dos Polos de Saúde, os (as) delegados (as) eleitos (as) pelo

Conselho Estadual de Saúde do Amazonas – CES/AM e convidados (as), obedecendo

a paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

§1º – Os (as) delegados (as) eleitos (as) pelo CES/AM são:

I – Os Conselheiros (as) Estadual de Saúde do Estado do Amazonas serão Delegados

Natos da 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas.

Art.9º – As inscrições dos (as) delegados (as) da Etapa Estadual eleitos (as) para

participarem da 1ª CNVS serão realizadas pela Comissão Organizadora da 1ª

Conferência Estadual de Vigilância em Saúde, de acordo com a composição

estabelecida neste regimento.

CAPÍTULO IV

DO TEMÁRIO

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Art. 10 – O tema central da 1ª CVS/AM será "Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas

e Defesa de um SUS Público de Qualidade", a ser desenvolvido um eixo principal e em

eixos temáticos:

1º – O eixo principal: “Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento do

SUS como direito à Proteção e Promoção da Saúde do povo Brasileiro”. Os Subeixos

temáticos da 1ª. CNVS, definidos na Resolução CNS nº. 535/2016, estão agrupados da

seguinte forma:

I – O lugar da Vigilância em Saúde no SUS;

II – Responsabilidades do Estado e dos Governos com a Vigilância em Saúde;

III – Saberes, Práticas, processos de trabalhos e tecnologias na Vigilância em Saúde;

IV – Vigilância em Saúde participativa e democrática para enfrentamento das

iniquidades sociais em Saúde.

§ 3º – O Documento Orientador da 1ª. CEVS Estadual, de caráter propositivo, serão

elaborados através de seminários, plenárias, contribuições e aprovado pelo Plenário do

CES/AM.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art. 11 – A 1ª CEVS/AM será presidida pelo Presidente de Honra, o Governador do

Estado do Amazonas, com a Coordenação Geral pelo Presidente do Conselho Estadual

de Saúde e a Coordenação Adjunta pelo Presidente da Fundação de Vigilância em

Saúde do Amazonas.

Art. 12 – O funcionamento das Etapas dos Polos de Saúde e Estadual se dará através

da realização de mesas de debate, trabalhos de grupos e de uma Plenária Final.

Parágrafo único – Após a realização da Etapa Nacional, por um período de 1 (um) ano

o sistema de Conselhos de Saúde desenvolverá atividades de monitoramento e

devolutivas das deliberações da 1ª. CNVS.

Art. 13 – As inscrições dos Delegados titulares e suplentes eleitos nos Polos de Saúde

deverão ser enviados à comissão Organizadora da 1ª CEVS/AM, até 10(dez) dias após

o término da referida Conferência.

Art. 14 – Os Relatórios das Conferências dos Polos de Saúde deverão ser

apresentados à Comissão Organizadora da 1ª CEVS/AM, até 10 dias após do término

da referida Conferência.

§ 1º – Os Relatórios das Etapas dos Polos de Saúde deverão conter, no máximo, 3

(três) propostas prioritárias de abrangência Estadual de cada subeixo, e 3 (três)

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propostas prioritárias de abrangência Nacional por eixo, a ser remetido por meio

eletrônico através do FORMSUS.

§ 2º – Caberá às Comissões de Formulação e Programação e a Comissão de Relatoria

elaborar o Relatório Consolidado das Etapas dos Polos de Saúde, até 7 (sete) dias

antes da Etapa Estadual, a fim de serem distribuídos para subsidiar as discussões.

Art. 15 – O Relatório contendo o consolidado das Propostas dos Polos de Saúde para

a Etapa Estadual, advindas das Etapas dos Polos de Saúde, deverá ser finalizado pelas

Comissões de Formulação e Programação e a Comissão de Relatoria apresentado à

Comissão Organizadora da 1ª CEVS/AM.

CAPITULO VI

DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXECUTIVA

Art. 16 – A 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas,

conforme dispõe a Resolução do CES/AM no 24 de 13 de junho de 2017, será dirigida

por uma Comissão Organizadora e Executiva, constituída com a seguinte estrutura:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente:

III – Coordenador(a) Geral;

IV – Coordenador(a) Geral Adjunto(a);

V – Secretaria Geral e Registro;

VI – Secretária Adjunta;

VII – Coordenador(a) da Comissão de Formulação e Relatoria;

VIII – Coordenador(a)Adjunto(a) da Comissão de Relatoria;

IX – Coordenador(a) da Comissão de Comunicação e Mobilização;

X – Coordenador(a) Adjunto(a) da Comissão de Comunicação, Informação,

Articulação e Mobilização;

XI – Coordenador(a) da Comissão de Infraestrutura;

XII – Coordenador(a) Adjunto(a) da Comissão de Infraestrutura;

XIII – Coordenador(a) da Comissão de Programação;

XIV - Coordenador(a) Adjunto(a) da Comissão de Programação.

§ 1o - A Comissão Organizadora da 1a CEVS/AM será composta por membros,

podendo ou não ser Conselheira (o), conforme deliberação pelo Pleno do Conselho

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Estadual de Saúde do Amazonas, através de Resolução nº 24 de junho de 2017

publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

§ 2o - A Comissão Organizadora da 1a CEVS/AM apresentará ao Pleno do CES/AM

proposta de composição para as Comissões de Infraestrutura; de Comunicação,

Informação, Articulação e Mobilização; de Programação; e a Comissão de Formulação

e Relatoria.

Seção II

DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES

Art. 17 – A Coordenação Geral será dirigida pelo Presidente do Conselho Estadual

de Saúde – CES/AM, compete:

a) Promover, coordenar e supervisionar a realização e a organização da 1ª CEVS/AM,

atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, apresentando

propostas para deliberação do CES/AM;

b) Elaborar e propor com a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, o

Regimento da 1ª CEVS/AM, para aprovação no CES/AM;

c) Acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento das

Etapas dos Polos de Saúde e Estadual;

d) Estimular, monitorar e apoiar a realização das Conferências nos Polos de Saúde e

Estadual de Vigilância em Saúde;

e) Convocar e coordenar as reuniões da Comissão Organizadora;

f) Realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos de delegados;

g) Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.

Parágrafo único – O Presidente de Honra será substituído automaticamente, em seus

impedimentos e afastamentos, pelo Coordenador(a) Geral e na falta deste, pelo

Coordenador Adjunto, o Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do

Amazonas.

Art. 18 – A Secretaria Geral e Registro será dirigida pela Secretária Executiva do

CES/AM, compete:

a) Organizar o credenciamento dos delegados e os controles necessários;

b) Organizar o apoio de Secretaria da Conferência;

c) Acompanhar o andamento das Conferências dos Polos de saúde e Estadual, assim

como o recebimento dos Relatórios das mesmas;

d) Participar das reuniões da Comissão Organizadora;

e) Organizar e arquivar os documentos da Conferência;

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f) Receber e expedir a correspondência e os documentos da Conferência.

Art. 19 – A Comissão de Programação será dirigida pelos Conselheiros do CES/AM

e colaboradores, compete:

a) Elaborar o Documento Orientador Estadual;

b) Elaborar as ementas e o roteiro de orientações para os expositores das mesas

redondas / painéis;

c) Obter dos expositores os textos de suas apresentações para fins de divulgação e

arquivo;

d) Sugerir à comissão organizadora os nomes dos expositores das mesas

redondas/painéis da conferência.

Art. 20 – A Comissão de Formulação e Relatoria será dirigida pelos Conselheiros

do CES/AM e colaboradores, compete:

a) Elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das Etapas dos Polos

de Saúde, Estadual e da Plenária Final da 1ª CEVS/AM;

b) Elaborar em conjunto com a Comissão de Programação, o Relatório Consolidado

das Etapas dos Polos de Saúde;

c) Propor nomes para compor a equipe de relatores dos grupos de trabalho das

Etapas dos Polos de Saúde, Estadual e da Plenária Final;

d) Coordenar a sistematização do resultado dos grupos de trabalho;

e) Estimular e acompanhar o encaminhamento em tempo hábil, dos Relatórios da

Conferência Estadual à Comissão Organizadora da 1ª CEVS/AM;

f) Elaborar o Relatório final da 1ª CEVS/AM;

g) Propor, encaminhar e coordenar a publicação do Documento Orientador e de

textos de apoio para a 1ª CEVS/AM.

Art. 21 – A Comissão de Comunicação, Informação, Articulação e Mobilização

será dirigida pelos Conselheiros do CES/AM e colaboradores, compete:

a) Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª CEVS/AM, incluindo

imprensa, Internet e outras mídias;

b) Divulgar o Regimento da 1ª CEVS/AM;

c) Articular-se com todos os veículos de comunicação das entidades e instituições

que compõem o CES/AM, visando sua participação nas atividades de Comunicação

Social da Conferência;

d) Coordenar e realizar todas as atividades de Comunicação Social;

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e) Articular-se especificamente com as assessorias de Comunicação Social da

SUSAM/AM e da FVS/AM, visando a comunicação da 1ª CEVS/AM;

f) Divulgar a produção de materiais da programação e o Relatório Final da 1ª CEVS/AM;

g) Estimular a organização e a realização de Conferência nos Polos de Saúde;

h) Mobilizar e estimular a ampla participação da sociedade amazonense.

Art. 22 – A Comissão de Infraestrutura tem na sua estrutura, o Secretário (a)

Executivo (a) da SUSAM (Coordenador) e a Coordenação de Saúde do Trabalhador

(Subcoordenador) compete:

a) Garantir as condições da infraestrutura necessárias para a realização da 1ª do

CEVS/AM;

b) Propor condições de acessibilidade e de infraestrutura necessária, referentes ao

local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia,

comunicações (rádio comunicadores, telefone, internet, dentre outros), hospedagem,

transporte, alimentação e outras;

c) Garantir acessibilidade aos espaços da Conferência ao(a) delegado(a), em especial

às pessoas com deficiência;

d) Elaborar e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações

necessárias;

e) Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes aos fluxos dos gastos com as

devidas provisões, cronogramas e planos de aplicação com tempo hábil para a

realização;

f) Prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos destinados à realização da

Conferência, considerando-se os gastos das comissões na participação das

Conferências nos Polos de Saúde e na Estadual;

g) Providenciar e acompanhar a celebração de contratos, se necessários à realização

da 1ª CEVS/AM.

CAPÍTULO VII

DOS PARTICIPANTES

Art. 23 – A 1ª CEVS/AM contará com os seguintes participantes, conforme distribuição

deste Regimento:

a) Conselheiros nato do Conselho Estadual de Saúde, com direito a voz e voto;

b) delegados(as) eleitos(as) na Etapa dos Polos de Saúde conforme previsto no Art. 7º

deste Regimento, com direito a voz e voto; e

c) Convidados(as), com direito a voz.

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§1º – No processo eleitoral para a escolha de Delegados (as), deverão ser eleitos 1

titular e 2 (dois) suplentes, seguindo a ordem de votação.

§2º – Serão convidados (as) representantes de movimentos, entidades, instituições

estaduais, nacionais e internacionais e personalidades estaduais, nacionais e

internacionais, com atuação de relevância na Vigilância em Saúde e setores afins, num

percentual máximo de até 10% (dez por cento) do total de delegadas (os) eleitas (os),

que serão indicadas(os) pela Comissão Organizadora.

§ 3º – As(os) delegadas(os) eleitas(os) para participarem da Etapa Estadual, deverão

comprovar a participação no mínimo de 75% de frequência, em uma Conferência no

Polo de Saúde.

§ 4º- Os Conselheiros natos do CES/AM só poderão concorrer à delegados, se

comprovarem a participação mínima de 75% de frequência nas sessões da 1ª

Conferência Estadual de Vigilância em Saúde do Amazonas.

§ 5º – A lista de convidadas(os) será concluída até 15 (quinze) dias anterior a data de

realização da Etapa Estadual.

Art. 24 – A representação nas Etapas Polos de Saúde e Estadual serão

obrigatoriamente constituídas por:

a) 50% de representantes de Usuários;

b) 25% de representantes dos Trabalhadores de Saúde;

c) 25% de representantes de gestores e prestadores de serviços;

Os critérios para definir o segmento de cada participante da Etapa Estadual são os

seguintes:

I – Segmento governo e prestador de serviço do SUS:

a) exercer cargo/função de gestão na esfera de governo, na administração direta e

indireta, ou ser detentor de cargo em comissão;

b) exercer cargo de gestão ou em sociedade prestadora de serviço ao SUS.

II – Segmento trabalhador em saúde:

a) ser trabalhador de saúde de profissão regulamentada com registro no conselho

profissional correspondente;

b) ser trabalhador em saúde em atividade no setor público ou privado.

III – Segmento usuário:

a) não ser integrante do segmento trabalhador em saúde e do segmento governo e

prestador de serviço do SUS.

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Parágrafo Único – O membro de Conselho de Saúde será classificado no segmento de

sua representação.

Art. 25 – A confirmação dos delegados (as) eleitos para a Etapa Estadual obedecerá

conforme o Capítulo V, Art. 13 deste regimento.

Art. 26 – O (a) participante com deficiência e/ou patologias deverá fazer o registro na

ficha de inscrição para que seja providenciada a condição necessária à sua participação

e em todas as Etapas da 1ª. CNVS deverá ser assegurada plena acessibilidade,

acolhimento e respeito adequado a todos os participantes, incluindo os diabéticos,

deficiências e/ou patologias, considerando aspectos arquitetônicos, programáticos,

comunicacionais e alimentares, dentre outros.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 27 – As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Estadual

caberão à dotação orçamentária consignada a SES/AM.

§ 1º – As despesas referentes à hospedagem e alimentação, bem como, com o

deslocamento dos (as) delegados (as) eleitos nos Polos de Saúde, oriundos de seus

municípios, bem como seu retorno serão de responsabilidade dos seus municípios.

§ 2º – As despesas com as Conferências dos Polos de Saúde poderão ser negociadas

com os Municípios que compõem o referido Polo de Saúde.

§ 3º – As despesas referentes às passagens dos apoiadores técnicos para as

Conferências dos Polos de Saúde e dos(as) delegados(as) eleitos na 1ª Conferência

CEVS/AM, para a etapa Nacional de Manaus/Brasília/Manaus, serão de

responsabilidade da Fundação de Vigilância em VS/AM.

§ 4º – As despesas referentes à hospedagem e alimentação, assim como os

deslocamentos aeroporto/hotel, hotel/local da conferência e vice-versa, dos (as)

delegados (as) Estaduais para etapa Nacional, em Brasília, serão de responsabilidade

do Ministério da Saúde.

§ 5º - O Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, arcara com ajuda de custos aos

Delegados eleitos na 1ª CEVS/AM para a etapa Nacional em forma de 2 ( duas) diá

rias.

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CAPÍTULO IX

DAS DIRETRIZES METODOLÓGICAS DA ETAPA ESTADUAL

Art. 28 – Os debates da Etapa Estadual terão como apoio o Relatório Consolidado das

Etapas dos Polos de Saúde, a ser elaborado pela Comissão de Formulação e Relatoria

da Conferência Estadual, e o Documento Orientador aprovado pelo Conselho Nacional

de Saúde – CNS, sem prejuízo de outros textos.

Art. 29 – Os grupos de trabalho da Etapa Estadual será instância de debate, construção

e votação das propostas dos Polos de Saúde que serão encaminhadas para avaliação

da Plenária Final.

Art. 30 – Os 4 (quatro) Grupos de Trabalho serão divididos pelos Eixos Temáticos 1, 2,

3 e 4, ficando cada grupo responsável pela análise e propostas relacionadas ao

respectivo tema. O eixo principal será discutido por todos os Grupos de Trabalho.

Art. 31 – Só serão consideradas aprovadas as propostas que obtiveram 70% (setenta

por cento) ou mais de votos favoráveis em pelo menos metade mais 01 (um) dos

Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático, compondo o Relatório Final da 1ª

CEVS/AM. Salvo que não apresente conflito com outra proposta aprovada ou que ainda

esteja para análise da Plenária Final.

Art. 32 – Serão encaminhadas para apreciação e votação na Plenária Final as

propostas que obtiverem mais de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis nos

Grupos de Trabalho.

Art. 33 – Serão consideradas não aprovadas as propostas que não atingirem o número

de votos favoráveis necessários.

Art. 34 – A Comissão de Formulação e Relatoria promoverá a análise de todas as

propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho, identificando as propostas conflitantes,

enviando em seguida para apreciação e deliberação da Plenária Final.

Art. 35 – Nos Grupos de Trabalho somente serão discutidas as propostas que

constarem do Relatório Consolidado das Etapas dos Polos de Saúde, não sendo

aceitas novas propostas.

Art. 36 – O Regulamento da Etapa Nacional da 1ª CNVS será objeto de consulta virtual,

cujos resultados serão sistematizados pela Comissão Organizadora e apresentado ao

Pleno do CES/AM até o dia 29 de agosto de 2017, nos termos de seu Regimento.

CAPÍTULO X

14

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 37 – São instâncias de decisão na Etapa Estadual:

I – Plenária de abertura;

II - Grupos de trabalho; e

II – Plenária Final.

§ 1º – A Plenária de Abertura contará com uma mesa paritária com coordenação e

secretaria, todas(os) indicadas(os) pela Comissão Organizadora e terá como objetivo

apresentar a programação e metodologia adotada durante a realização da Etapa.

§ 2º – O regimento da Etapa Estadual, sistematizado pela Comissão Organizadora e

aprovado pela plenária do CES/AM, será disponibilizado aos participantes;

§ 3º – Os grupos de trabalho serão compostos paritariamente por delegados(as) nos

termos da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde com participação

de convidados(as), estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.

§ 4º – Os grupos de trabalho serão realizados, simultaneamente, para debater e votar

os conteúdos do Relatório Consolidado das Etapas dos Polos de Saúde.

§ 5º – O resultado dos trabalhos de grupos será sistematizado pela Comissão de

Formulação e Relatoria, constituindo o Relatório Preliminar Final, encaminhado para

avaliação da Plenária Final.

§ 6º – A Plenária Final tem por objetivo votar, aprovar ou rejeitar o conjunto de propostas

que deverão ser a ela submetidas na forma deste Regimento e aprovar as Moções de

âmbito Estadual e nacional.

Art. 38 – O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos Grupos

de Trabalho e Moções aprovadas na Plenária Final da Etapa Estadual, devendo conter

diretrizes Estadual para o fortalecimento dos programas e ações de Vigilância em

Saúde.

§1º – O Relatório aprovado na Plenária Final será encaminhado à Comissão

Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde – 1ª CNVS, ao

CES/AM, a SUSAM/AM e a FVS/AM, devendo ser amplamente divulgado, servindo de

base para a etapa de monitoramento;

§2º - Cada moção deverá ser assinada por pelo menos, 40% das (os) delegadas (os)

credenciadas (os);

§ 3º - A Comissão Organizadora organizará as Moções recebidas, classificando-as e

agrupando-as por tema.

CAPÍTULO XI

15

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39 – O Regimento da Conferência da Etapa dos Polos de Saúde terão como

referência os Regimentos das Etapas Nacional e Estadual.

Art. 40 – As Conferências da Etapa dos Polos de Saúde devem respeitar a distribuição

de vagas previstas no Art. 7º deste Regimento.

Art. 41– Caso ocorram dúvidas quanto à aplicação deste Regimento na Etapa de Polos

de Saúde e na Etapa Estadual, será esclarecida pela Comissão Organizadora.

Art. 42 – O Conselho Estadual de Saúde deve encaminhar seu respectivo Relatório

Final à Comissão Organizadora da Etapa Nacional, exclusivamente por meio eletrônico,

no endereço e-mail: [email protected] da 1ª. CNVS, até 10 dias da realização da

referida etapa estadual.

Art. 43 – Os relatórios das Conferências dos Polos de Saúde e Estadual de Vigilância

em Saúde, devem ser cadastrados simultaneamente no Sistema de Acompanhamento

dos Conselhos de Saúde (SIACS)

Art. 44 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão

Organizadora.