REGIME MILITAR X SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS …

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1 REGIME MILITAR X SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES MÓDULO BÁSICO

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REGIME MILITARX

SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES

MÓDULO BÁSICO

• COMEÇAREMOS ESTUDANDO AS DIFERENÇAS ENTRE:

• DIREITO MILITAR;

• DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR;

• DIREITO PREVIDENCIÁRIO MILITAR, E AQUI APROFUNDAREMOS SE EXISTE OU NÃO UM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS MILITARES?

• O QUE MUDOU COM A REFORMA DOS MILITARES?

• QUAIS LEGISLAÇÕES NOERTEAM O ESTUDO DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES?

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• A PREVIDÊNCIA DOS MILITARES SOFREU UMA ENORME ALTERAÇÃO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2019, E CONCOMITANTEMENTE O ESTUDOS DAS LEIS ASSIM COMO 6880-80, 3765-60, TAMBÉM TERÃO QUE SER ANALISADAS À LUZ DO NOVO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES.

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• ÁREAS DE ATUAÇÃO

• Previdenciário Administrativo Militar

• Contencioso Previdenciário Militar

• Administrativo Militar

• Ações Securitárias

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• O Direito Previdenciário Militar abrangerá:

• Militares e Ex – Militares

• Militares na Ativa e na Inatividade

• Militares de Carreira e Temporários

• Polícia Militar e Corpo de Bombeiros

• Pensionistas

• Obs: Não Existe Previdência para Militares Temporários do SMO

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• HIERARQUIA

• DISCIPLINA

• ARTIGO 142 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 42 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

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• LEI 6880/80 – ESTATUTO DOS MILITARES

• 3765/60 – LEI DE PENSÃO MILITAR

• MEDIDA PROVISÓRIA 2215/2001 – REFORMA DOS MILITARES

• LEI 13.954/2019 – NOVO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES

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• Graus Hierárquicos - Estudos Aprofundados

• Estabilidade já foi de dez anos

• Nova Legislação – 9,8,7 anos

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• 2º A Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. ... O militar ocupante de cargo da estrutura das Forças Armadas, provido em caráter efetivo ou interino, observado o disposto no parágrafo único do art.

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• O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

• DECRETA:• Art 1º As Polícias Militares consideradas fôrças auxiliares,

reserva do Exército, serão organizadas na conformidade dêsteDecreto-lei.

• Parágrafo único. O Ministério do Exército exerce o contrôle e a coordenação das Polícias Militares, sucessivamente através dos seguintes órgãos, conforme se dispuser em regulamento:

• a) Estado-Maior do Exército em todo o território nacional;• b) Exércitos e Comandos Militares de Áreas nas respectivas

jurisdições;• c) Regiões Militares nos territórios regionais.

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ReformaMelhoria de ReformaAgregaçãoReincorporaçãoReintegraçãoAuxílio InvalidezRetificação de Ato de ReformaIsenção de Imposto de RendaLicenciamentoAnulação de LicenciamentoAnulação de Desligamento

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InterdiçãoCuratela ProvisóriaHabeas DataAções contra Licenciamentos DemissõesMandado de Segurança para atos ilegaisInclusão de DependentesAção judicial de militares pedindo indenização de aluguel por falta de PNRAções para anular movimentação para localidadesPensão Militar

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• ARTIGOS 106 ATÉ 111 DA LEI 6880/80 ESTUTO DOS MILITARES

• ARTIGOS 109, 11 E 112ª DA NOVA LEGISLAÇÃO 13.954/2019

• REFORMA EX OFFICIO

• INAPTO

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• 91, in verbis: Art. 91 - A transferência do policial militar para o reserva remunerada poderá ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio ou em caso de mobilização. Note que essa ressalva independe da modalidade de transferência para a reserva remunerada, ou seja, a pedido ou “ex-officio”

• APTO

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• APTO

• APTO COM RESTRIÇÕES

• INAPTO

• LICENCIADO

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• LICENCIADO É O MESMO QUE DE AUXÍLIO DOENÇA

• B1 – 1 ANO

• B2 – 1ANO E UM DIA ATÉ 2 ANOS

• C

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• TIPOS DE INCAPACIDADE:

• INCAPACIDADE C – VÁLIDO

• INCAPACIDADE C – INVÁLIDO

• INCAPAZ POR ACIDENTE EM SERVIÇO

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• INSPEÇÃO DE SAÚDE

• JUNTA MÉDICA DE SAÚDE

• ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE

• ATESTADO SANITÁRIO DE ORIGEM

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• Procuração• Declaração e Hipossuficiência• Documentos Pessoais• Folhas de Alterações• Assentamentos – por data• Atas de Inspeções de Saúde• Documentação Médica• Ficha Médica – OM• Comprovante de Medicamentos• Fichas Financeiras• Declaração

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• ACIDENTE EM SERVIÇO• Procuração• Declaração e Hipossuficiência• Documentos Pessoais• Folhas de Alterações• Assentamentos – por data• Atas de Inspeções de Saúde• Documentação Médica• Ficha Médica – OM• Comprovante de Medicamentos• Fichas Financeiras• Declaração

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• PARTE DE ACIDENTE

• PELA PARTE CÔNJUGE OU PAIS

• COMUNICADO – SINDICÂNCIA – FORMA SE UMA JUNTA MÉDICA QUE CONFECCIONARÁ O ATESTADO SANITÁRIO DE ORIGEM

• OMISSÃO POR PARTE DO COMANDANTE

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• Administrativamente – Inspeções de Saúde

• Forma - se uma Junta

• Instaura o processo de Reforma

• Por lei sessenta dias

• Justiça tolera seis meses.

• Ação prescreve em cinco anos – PARA RECEBIMENTO NÃO PARA IMPETRAR

• Não há necessidade de se aguardar retorno administrativo

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Procuração e Declaração de HipossuficiênciaAtas por Ordem de DatasAtestadosReceitasExamesLaudos médicos separadosProntuário Médico Hospitalar – separado por hospitais com seus respectivos nomesSindicância quando houverCertidões Nascimento casamentoCPF e RGFichas FinanceirasRelatório dos Fatos

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• INCLUSÃO DE DEPENDENTESProcuração e Declaração de HipossuficiênciaAtas por Ordem de DatasAtestadosReceitasExamesLaudos médicos separadosProntuário Médico Hospitalar – separado por hospitais com seus respectivos nomesSindicância quando houverCertidões Nascimento casamentoCPF e RGFichas FinanceirasRelatório dos Fatos

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• SEGUROAta de Inspeção de SaúdeLaudoPerícia Médica JudicialPortaria da ReformaDocumentos pessoaisProcuração e Declaração de HipossuficiênciaComprovante de RendimentosO Incapaz “C” vai aparecer sua condição já na Ata de Inspeção de SaúdeFusex – 3%Soldado – um ano obrigatório não tem seguroPrescriçãoCompetência

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• REQUERIMENTOS

• PLANILHAS – ENVIOS POR AR

• HMAB – Ilustríssimo

• HCE – Ilustrissimo – RJ

• HFA – Excelentíssimo – DF

• E em órgãos como o Batalhão da Guarda Presidencial - EXCELENTÍSSIMO

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• Contra a União• Licenciamento• Desincorporação• Reforma• Reintegração• Anulação de Licenciamento• Anulação de Desligamento• Ex – militar• Militar

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• Reengajamento – Ano a Ano

• Reintegração – cinco anos prescreve para o Recebimento dos Atrasados

• Reforma – doente em serviço ou Ex.Officio

• Licenciou

• Tempo efetivo militar – 25 anos

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• 9,5%

• 3,5%

• 1,5% - OPCIONAL

• 20%

• SÓ MILITARES?

• ESSE VALOR VAI AUMENTAR?

• ATÉ QUANDO SERÃO ESSES DESCONTOS?

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- Termo Direito Previdenciário Militar

(aposentadoria, reserva, reforma)

Salário x Proventos

- Pensão Militar no PL 1645 – Reforma da Previdência e Reestruturação da Carreira dos Militares

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• MORTE FICTA

- Hoje a Exclusão ou Expulsão enseja morte ficta. Era pago integralmente.

- Art. 20 da Lei nº 3.765/1960- Art 5º do Decreto 49.096/1960

- Agora depois da 13.954, passou se a pagar proporcional ao tempo que esse militar esteve dentro da OM

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- FILHA PODE SE CASAR DEPOIS DA LEI 13.954 DE 2019?

- LEI 3765/1960

- LEI 8216/1991

- MP2215-10/2001

- PL 1645/2019

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Paridade, integralidade e irredutibilidade de subsídios aos policiais militares e bombeiros;

- Integralidade/irredutibilidade da pensão militar;

- Relação de beneficiários - Será a mesma das Forças Armadas;

- Igualdade de contribuição - Será a mesma das Forças Armadas;

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• Nova Previdência Militar X Polícia e Bombeiros

• Previsão Constitucional de um 3°

Regime - dos Militares – Revogado – EC 103/ 19

• Art. 40 § 20

• Art. 142, § 3º, X

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• AGRADECIMENTOS À TODA FAMÍLIA LEGALE

• PÁGINA DA PROFESSORA:

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