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1 Uma publicação da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo Reflexões sobre o futuro do MP Evento reúne especialistas no combate ao crime organizado ano 14 nº 41/42 Janeiro-junho de 2010

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Uma publicação da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

Reflexões sobre o futuro do MP

Evento reúne especialistas no combate ao crime organizado

ano 14 nº 41/42 Janeiro-junho de 2010

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14º Congresso de Meio Ambiente e8º Congresso de Habitação e Urbanismo

do Ministério Público do Estado de São PauloA TUTELA DA BIODIVERSIDADE E DO ORDENAMENTO URBANO:

O MINISTÉRIO PÚBLICO PÚBLICO COMO INDUTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Realização: Co-Realização: Apoio Institucional

DE 18 A 20 DE NOVEMBRO DE 2010GRANDE HOTEL SÃO PEDRO - ÁGUAS DE SÃO PEDRO/SP

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento FuncionalESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO

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O resgate do Plural

Com grata satisfação e movidos por um entu-siasmado desejo de contribuir para a formação permanente dos Promotores e Procuradores de Justiça, estagiários e servidores do Ministério Pú-blico de São Paulo, assumimos em janeiro de 2010 a direção do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional-Escola Superior do Ministério Público.

Nossa Escola, que nasceu no ano de 1987, sob a direção de José Emanuel Burle Filho, teve publica-do seu primeiro Boletim Informativo no ano de 1996, quando era diretor Marino Pazzaglini Filho. Sob a direção de Herberto Magalhães da Silveira Júnior, o Boletim Informativo, na edição no 18, de abril de 1999 foi batizado “Plural” e assim seguiu até a publicação da 40a edição no mês de dezembro de 2004.

A memória da instituição e de todos os seus mem-bros também se revela e conserva por meio das pu-blicações da Escola Superior do Ministério Público, razão pela qual consideramos importante que sejam mantidas em sua sequência e periodicidade.

Visando a preservar a história e a dar unidade e prosseguimento a todas as publicações da Escola Superior retomamos, a partir de agora, o Boletim

Informativo Plural, ano 14, nos 41 e 42. Plural, como há de ser a vocação da própria Escola, espaço dinâ-mico e agregador de ideias, palco de debates, fonte de soluções.

Temos sido gratificados todos os dias com solici-tações e sugestões de incontáveis eventos, oficinas, palestras, cursos, seminários, simpósios e congres-sos. É admirável assistir à vida que pulsa na insti-tuição, o interesse em promover o aperfeiçoamento funcional, a sede de aprendizado. Não fosse isso, im-possível teria sido dar concretude a todos os eventos até agora realizados.

O ano letivo de 2010 iniciou-se com a instigan-te palestra do ministro Hermann Benjamin sobre o tema por ele mesmo proposto “Ministério Público, que futuro?”. O que se seguiu está relatado nas mui-tas reportagens que constam deste boletim.

O semestre foi pleno de novidades institucionais. Além da posse da nova direção da Escola, tivemos a recondução do nosso Procurador Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira e a posse dos novos integran-tes do Conselho Superior do Ministério Público e do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

editorial

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Na Escola, destacamos os seminários “Valora-ção dos danos ambientais: em busca da efetividade da reparação” e “Falsificação de marcas – as diver-sas faces das atividades criminosas da pirataria”; os simpósios “Noções de reciclagem de resíduos sóli-dos” e “Controle de infecção hospitalar”; os cursos “Legislação Penal Especial” e “Capacitação e treina-mento no combate à corrupção e a lavagem de di-nheiro – PNDL” ocorrido em Bauru; as oficinas “Au-diências concentradas e a Lei de Adoção: aspectos práticos”, “O consumidor e a capitalização de juros” e “Discussão sobre Inquéritos Civis” para promoto-res de justiça em estágio probatório e substitutos; as palestras e cursos no campo do Direito Eleitoral; além das palestras realizadas nos núcleos regionais.

Prosseguiremos no esforço de não frustrar ex-pectativas e de caminhar para a expansão de nossos limites. Vamos trabalhar para que todas as iniciati-vas da Escola possam ser acessíveis aos promoto-res, estagiários e servidores da capital e dos dezes-seis núcleos regionais do interior.

Que nossa Escola continue sendo Plural, pois, nas palavras de Guimarães Rosa, assim mesmo é a vida.

PluralBoletim informativo da Escola Superior do Ministério Público

DiretoraEloisa de Sousa [email protected]

AssessoresChristiano Jorge Santos Eduardo Luiz Michelan CampanaKarina Keiko KameiTomás Busnardo [email protected]

Jornalista responsável:Carina Rabelo (MTB: 48.211 / SP) [email protected]

Direção de arteGuen Yokoyama

Editora de arteVanessa Merizzi

Revisor de textoSárvio Nogueira Holanda

CTP, impressão e acabamentoImprensa Oficial do Estado de São Paulo

Tiragem3 mil

PeriodicidadeTrimestral Escola Superior do Ministério PúblicoRua 13 de Maio, 1259 Bela Vista – São Paulo/SPTelefone: (11) 3262-5531www.esmp.sp.gov.br

expediente

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Entrevista • “É fundamental a aproximação entre promotor e sociedade”Marino Pazzaglini • 08

Capa • Herman Benjamin - Ministério Público: reflexões sobre o futuro • 12

Matéria • Eloisa Arruda é oficialmente empossada diretora da ESMP • 15 • Fernando Grella Vieira é empossado Procurador-Geral de

Justiça do Ministério Público de São Paulo • 20 • ESMP tem novas instalações • 22 • Em busca da expansão do conhecimento • 50 • Novo Código de Processo Penal - Uma janela para a impunidade • 52

Artigo • Hugo Nigro Mazzilli - A atuação do Ministério Público na segunda instância • 05

índice

Simpósio • Em busca de um lar • 25• ESMP inaugura sala-estúdio com simpósio sobre Processo Falimentar • 28• As múltiplas leis urbanas • 36• Meio Ambiente: entraves jurídicos em Portugal • 44• Menos lixo, mais reciclagem • 40

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Debate • Ministério Público no combate ao Bullying • 38

Nota • Eventos no interior • 60 • Reforma da Legislação Processual Penal - Franca (SP)

• O Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil - Taubaté (SP)

• Lavagem de Valores - Franca (SP)

• Controle de Zoonoses e Leishmaniose - Caraguatatuba / SP

• Eleições 2010: questões práticas da atuação do Ministério Público Eleitoral -

• Presidente Prudente / SP

• Direito Penal do Inimigo - Caraguatatuba / SP

• Nova Lei de Adoção: aspectos práticos - São José do Rio Preto / SP

Capacitação • Evento reúne especialistas no enfrentamento ao Crime Organizado • 31

Palestra • Evento sobre Medicina Legal discute a perícia no Brasil • 26

Seminário • Quanto vale o meio ambiente? • 29 • Infecção hospitalar - Fatalidade ou negligência? • 46 • Pirataria, a face do crime organizado • 55

Livros • (8 títulos) • 62

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A atuação do Ministério Público na segunda instância

artigo

Nas últimas décadas, o Ministério Público brasi-leiro muito evoluiu, em especial a partir do momento em que abandonou seu antigo papel de defensor do governo ou do estado para tornar-se defensor dos interesses sociais.

Seu notável status constitucional, se não o fez po-der de estado, conferiu-lhe as garantias de poder. De um lado, foi natural que lhe sobreviessem as gran-des mudanças de estrutura física — mais membros e servidores, informatização, prédios próprios, melhor remuneração. Na área funcional, suas novas atribui-ções atingiram diretamente o trabalho da instituição junto à primeira instância. De outro lado, porém, não houve a correspondente mudança na metodologia de trabalho e na atuação dos procuradores de justiça, pois o Ministério Público estadual continuou dividido em duas instâncias, quase estanques, sem maior si-nergia entre si.

Para nós, porém, os membros do Ministério Pú-blico são todos verdadeiros promotores de justiça, pois os procuradores nada mais são que promoto-res mais experientes. Seu potencial, contudo, ainda é subaproveitado, pois, não raro, os procuradores se

limitam a dar assessoria jurídica aos tribunais, sem assumir posição processual condizente com a causa que trouxe a instituição ao processo.

Ora, a Constituição conferiu novo perfil ao Mi-nistério Público, com finalidades, garantias, veda-ções e instrumentos de atuação funcional. Quanto a seus órgãos, só mencionou expressamente o chefe da instituição (o procurador geral da República e os procuradores gerais de justiça); não fez referência nominal aos demais órgãos individuais ou colegiados da instituição, relegando à lei complementar estabe-lecer a organização, as atribuições e o estatuto da instituição (art. 128 § 5º).

Ao cuidar dos órgãos individuais de execução do Ministério Público junto à segunda instância, a LONMP (Lei n. 8.625/93) referiu-se ao procurador geral e aos procuradores de justiça (art. 7º). Após enumerar as tarefas do primeiro (art. 29), cuidou dos últimos, a quem cabe “exercer as atribuições junto aos tribunais, desde que não cometidas ao procura-dor geral de justiça, e inclusive por delegação deste” (art. 31). Assim, as atribuições dos procuradores de justiça passaram a ser: a) ou residuais (tudo o que

Hugo Nigro Mazzilli

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não caiba ao chefe do parquet, na atuação junto aos tribunais); b) ou supletivas (tudo o que lhes seja de-legado pelo chefe do parquet).

Já a LOEMP dispôs que “aos procuradores de jus-tiça cabe exercer as atribuições do Ministério Público junto aos tribunais, inclusive a de interpor recursos aos tribunais superiores, desde que não privativas do procurador geral de justiça” (LC paulista n. 734/93, art. 119).

A LONMP e a LOEMP pouco ou nada evoluíram, se comparadas com a legislação anterior. Veja-se que a LC n. 40/81 já considerava como órgãos de execução, no segundo grau de jurisdição, o procurador geral de justiça e os procuradores de justiça (art. 5º, II), co-metendo-lhes as funções específicas dos membros do MP estadual na segunda instância (art. 14).

A que se resume hoje, pois, a atuação dos mem-bros do MP estadual na segunda instância, como ór-gãos de execução?

Desconsideremos, naturalmente, suas tarefas jun-to aos órgãos de administração (a atuação na Correge-doria-Geral, ou a participação no Colégio de Procura-dores de Justiça, no Conselho Superior do Ministério Público, em Centros de Acompanhamento e Execução ou em atividades de assessoramento). Desconside-remos, ainda, as funções de execução quando sejam excepcionais (como procurador geral de justiça, ou como partícipes de decisões colegiadas de execução, no Colégio de Procuradores ou no Conselho Superior). Desconsideremos, enfim, as atuações em “equipes”,

Hugo Nigro MazzilliProcurador de Justiça aposentado

quando fruto de designações discricionárias do pro-curador geral, se a elas não corresponderem cargos com atribuições definidas em lei (p. ex., equipes de recursos extraordinários, de crimes de prefeitos). Cui-demos, sim, do dia a dia comum dos procuradores de justiça, como órgãos de execução.

Nessa qualidade, eles oficiam normalmente junto ao Tribunal de Justiça, dando pareceres nos proces-sos que lhes são distribuídos. Propõem raríssimas ações nos casos de competência originária dos tri-bunais, em regra por delegação do procurador geral, e interpõem raríssimos recursos, pois são equipes especializadas de procuradores que o fazem, sob de-legação do procurador geral. E apenas alguns procu-radores oficiam nas sessões dos tribunais.

Na prática, os procuradores de justiça limitam--se, pois, a dar pareceres nos processos em que se exija a intervenção do Ministério Público no segundo grau, sendo as sustentações orais geralmente atri-buídas a procuradores designados.

Há nisso um grave erro de enfoque. Em primei-ro lugar, o procurador de justiça é um promotor de justiça da mais alta instância. Deveria ser mais bem aproveitado, e não desestimulado. Enquanto o promotor é um agente político que toma decisões funcionais (se investiga, se propõe uma ação, se interpõe um recurso), já o procurador é limitado, e no mais das vezes trabalha em casa, não investiga, não colhe provas, não propõe ações, sequer interpõe recursos, limitando-se a encaminhar às equipes es-pecializadas sugestões para eventuais providências institucionais. E, por último, não raro acaba sendo mesmo um mero substituto ou delegado do procu-rador geral, quando age sob sua designação ou de-legação.

Ora, os membros do Ministério Público, desde o mais novo substituto até o chefe da instituição, todos gozam de independência funcional, não havendo razão para colocá-los no nível de agentes delegados. Já vão

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longe os tempos em que todos os membros do Minis-tério Público eram meros substitutos do procurador geral: hoje, ao contrário, como órgãos independentes do Ministério Público, agem sob relação de organici-dade, tornando a instituição presente por seus atos. Gozam de independência funcional, e só agem por delegação nos poucos casos em que, por força de lei, a atuação seja privativa do procurador geral.

O princípio do promotor natural ainda não en-controu, porém, adequada expressão no que diz respeito às atribuições dos procuradores de justiça. Com muitas atribuições ainda centralizadas no che-fe do parquet, e divididos os procuradores em pro-curadorias sem atribuições agregadas por lei a seus cargos, não raro recebem os processos de acordo com critérios administrativos internos, em sistema que ainda precisa de aprimoramento.

Impõe-se repensar a atuação da segunda ins-tância do Ministério Público, valorizando a atua-ção dos procuradores de justiça e cometendo-lhes misteres que ultrapassem aqueles apenas inter-ventivos (pareceres), e alcancem aqueles ativos (propositura de ações e interposição de recursos em todos os feitos em que atuem). Assim transfor-maríamos os procuradores de justiça em verdadei-ros promotores, com mais dinamismo na atuação, especialmente na promoção de ações civis ou pe-nais públicas que envolvam consequências regio-nais ou estaduais, em contraponto à atuação dos atuais promotores, que poderia circunscrever-se aos limites da comarca. Assim, de lege ferenda se-ria possível cometer aos procuradores de justiça a instauração de inquéritos civis ou a propositura de ações cíveis ou criminais quando, consoante crité-rios fixados na lei, fosse conveniente uma atuação coerente e uniforme da instituição, como na defesa de interesses transindividuais que ultrapassassem os limites de uma comarca, ou no combate a cri-mes que atingissem o Estado. Na mesma esteira,

funções de ombudsman poder-lhes-iam ser come-tidas, sob os mesmos critérios.

Conviria, pois, que a lei desconcentrasse as fun-ções que atualmente são exercidas pelo procurador geral, por si ou delegação, até porque ele não as pode exercer diretamente, nem as exerce de fato.

Para tanto, seria necessário fazer mudanças nas procuradorias de justiça.

Em primeiro lugar, mudança terminológica. Com efeito, posto tenha raízes históricas a terminologia de “procurador” para os representantes do Minis-tério Público, na verdade o termo se presta hoje a infindáveis confusões com os “procuradores fede-rais” (advogados de autarquias), os “procuradores do estado”, “de município” etc. Deveriam chamar-se todos os membros do Ministério Público “promoto-res de justiça”.

Em seguida, mudança de estrutura. É necessário conferir aos procuradores atribuições previamente fixadas por critérios legais. Assim, em vez de ter-mos, p. ex., uma centena de procuradores de justiça “criminais”, deveríamos ter vários procuradores de justiça do júri, outros tantos de repressão a deli-tos patrimoniais, outros de repressão ao tráfico de entorpecentes, sempre por criação de cargos com atribuições definidas na lei. Em vez de termos uma centena de procuradores de justiça “cíveis”, devería-mos ter, p. ex., outros tantos procuradores de justiça de família, do meio ambiente, do consumidor etc. – para oficiarem em casos de repercussão regional ou estadual.

Esses cargos seriam regularmente preenchidos por remoção, valorizando-se as opções individuais, as especializações e a experiência de cada qual.

Urge, enfim, valorizar a função do procurador de justiça, melhor aproveitando sua vasta experiência funcional, e integrando-o mais adequadamente à pujante atuação da primeira instância do Ministério Público.

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entrevista

plural. O senhor foi o primeiro diretor da ESMP. Como foi a experiência de inaugurar a instituição?

Fui o primeiro diretor da nova fase da escola, que antigamente era um centro de estudos, que usava as dependências do Ministério Público. Foi quando se tornou Escola Superior. Fui incumbido de dar au-tonomia à ESMP e de criar uma escola de Direito vinculada à instituição. Montamos o primeiro cur-so de adaptação dos novos promotores de justiça e conseguimos com o procurador geral a obrigatorie-dade de que eles frequentassem a escola e apren-dessem a trabalhar com todas as matérias, antes que assumissem as suas funções. Eles também de-veriam voltar após um período para a reciclagem. Trazíamos os melhores promotores de justiça, de

todas as áreas, para explicar os procedimentos aos jovens promotores. A escola era como uma facul-dade e mobilizava muita gente. Destaco duas coisas que gostei muito de fazer no Ministério Público. A primeira foi participar da banca de concurso, para ajudar a instituição a escolher os seus promotores. E a outra foi ser diretor da ESMP. Foram os meus dias mais felizes no MP. Isto aqui é uma instituição abençoada. Conseguimos motivar a escola interna-mente e criar um padrão interno. Assim que saía uma lei nova, nós já preparávamos imediatamen-te um debate sobre esta lei. A ESMP se tornou um ponto de referência não apenas aos promotores de justiça. Também recebia desembargadores, juízes e advogados.

Marino Pazzaglini

É fundamental a aproximação entre promotor e sociedade

Marino Pazzaglini Filho foi o fundador da Escola Superior do Ministério Público entre os anos de 1994 e 1998, sendo o responsável pela forma-tação do atual modelo acadêmico. Foi nesta época que o MP passou a oferecer cursos de capacitação aos novos promotores de justiça e de especialização aos operadores do Direito. Marino é advogado e consul-tor jurídico, especialista em Direito Público e de Empresa, diretor da Paes e Pazzaglini Advogados Associados, procurador de justiça aposen-tado do Ministério Público de São Paulo, ex-presidente do Colégio dos Diretores das Escolas do Ministério Público de 1998 a 2000. Foi membro do Conselho Superior em três mandatos e integrou por duas vezes a Comissão de Concurso de Ingresso na Carreira, examinando Direito Pe-nal, Administrativo e Tutela dos Interesses Difusos e Coletivos, de 1998 a 2003. Foi secretário da Desburocratização entre 1982 e 1983.

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plural. O que priorizou na escolha da sua equipe?

Convidávamos os melhores professores da área, inclusive estrangeiros, para discutir o assunto. A nossa Escola começou a ser conhecida no exterior. Fomos pioneiros no curso de especialização em Di-reitos Difusos e Coletivos – a matéria, na época, não era oferecida em nenhuma faculdade. Fomos os pri-meiros no País a oferecer cursos fora de faculdade. O curso lotou. Trouxemos os melhores professores do País, como Vicente Greco, Alda Pellegrini e José Geraldo Brito Filomeno. Eu não quis ter como asses-sores promotores de justiça. Acho que eles devem permanecer atuando em suas áreas. Precisava de quatro técnicos da iniciativa privada. Um que enten-desse de pedagogia para montar os cursos, outro da área financeira – para tornar a escola autônoma fi-nanceiramente – outro da área de informática – para estruturar a escola com tecnologia – e o outro pro-fissional da área de imprensa, para divulgar os nos-sos cursos. As inovações na Escola não provocaram nenhum conflito institucional. Tive todo o respaldo do procurador-geral. A Escola sempre foi um local de

agregação, um ambiente de caráter apolítico. O que importava era a competência dos profissionais.

plural. Uma das principais marcas da ESMP é a formação dos novos promotores de justiça. Em sua opinião, o que é fundamental ao profissional que está começando?

Sempre que me fazem a pergunta, penso no seguinte: se você me perguntasse se eu prefiro o promotor de justiça mais idoso, e que acumula ex-periência em advocacia, ou o promotor jovem e sem experiência, eu respondo sem dúvidas. Prefiro o promotor jovem e sem experiência. Porque ele não carrega os vieses e os vícios de uma advocacia ou de outras profissões. Um promotor novo não tem estas características, portanto, é mais fácil de ser amoldado segundo o caráter da instituição. Mas isto desde que se tenha dentro da instituição um órgão que o oriente, que não o faça trabalhar como uma alma penada. São jovens que saem da casa paterna para uma vida de promotor. Às vezes, com apenas 24 anos. Eu ingressei no Ministério Público aos 23 anos e não tive uma Escola assim. Tínhamos a pre-

“A Escola precisa resgatar o seu papel acadêmico”

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ocupação de não oferecer apenas um curso teórico. Distribuíamos uma cota dos inquéritos do cartório da capital para cada promotor, que contava com um orientador criminal para instruí-los. Para muitos, que não tinham experiência como estagiários ou nenhum conhecimento prático, este curso foi extre-mamente importante. Infelizmente, depois que saí da direção da Escola, não deram a devida atenção a ele. Isto causou uma queda de produção entre os promotores novos e a rejeição de peças processu-ais por falhas técnicas. Não é culpa do promotor, mas da instituição, que não tem dado a ele as ferra-mentas necessárias, aquelas que na faculdade não se aprende. E quem tem a prática, não fornece o treinamento. Se a Escola só fizer isso, não precisa fazer mais nada. E se oferece algo mais, que con-siga fazer o básico, que é a formação dos promoto-res substitutos. A maioria das escolas era apenas cursinhos de preparação para ingresso na carrei-ra. Acredito que o promotor de justiça tem que ser muito bem preparado em duas áreas básicas: Penal e Improbidade Administrativa. São os alicerces do Ministério Público. Houve uma época em que todos queriam ir para a área de difusos e ninguém queria ir para a área Penal. Isto foi preocupante.

plural. O Ministério Público tem enfrentado di-ferentes desafios ao longo dos anos. Quais eram as dificuldades na sua época?

A rejeição era maior ainda. Naquela época, a so-ciedade não compreendia o papel do promotor de justiça. Hoje, ela respeita, principalmente quando o Ministério Público começou a cuidar dos interes-ses difusos, do consumidor, do meio ambiente e da improbidade administrativa. No entanto, os promo-tores no passado estavam mais próximos ao fato. Participávamos de todo o processo, desde a ação da Polícia no local do crime. Havia um promotor para cada zona de São Paulo. Éramos chamados a parti-

“Éramos chamados a participar presencialmente dos grandes casos, desde o momento da chegada da Polícia. Estávamos ao lado da prova material. É fundamental a aproximação do promotor da sociedade. Receber um inquérito seis meses após o crime é receber papel.”

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cipar presencialmente dos grandes casos, desde o momento da chegada da polícia. Estávamos ao lado da prova material. É fundamental a aproximação do promotor da sociedade. Receber um inquérito seis meses após o crime é receber papel.

plural. Como analisa a forte tentativa do legis-lativo de instituir leis que limitam o poder do pro-motor de justiça?

De fato, a maioria dos deputados federais quer cair fora da Lei de Improbidade. Eu entendo que o promotor não pode perder o cargo na carreira pela Lei de Improbidade. Eu defendi isso no Tribunal de Justiça, contra o Ministério Público. Ele só pode perder o cargo pela ação civil da própria institui-ção. O que tem ocorrido é que, principalmente nas comarcas menores, o promotor já entra com uma ação de improbidade por qualquer coisa irregular. Entram no mesmo balaio as ações boas e as más, o político irregular e o desonesto, e a pressão po-lítica se soma dos dois lados. Não se pode entrar afoitamente com uma ação de improbidade. E nem precisa, porque ela não prescreve na parte de lesão ao erário. É preferível entrar com calma, elaborar uma peça bem fundamentada e com muita prova. Tem que entrar para ganhar. Isto tem que ser muito bem explicado aos alunos. Na escola, recebíamos muitos promotores novinhos, carregando o proces-

Livros publicados

Eleições Gerais 2010Lei de Improbidade Administrativa comentadoCrimes de responsabilidade dos prefeitosEleições municipais 2008Princípios constitucionais reguladores da administração públicaCrimes de responsabilidade fiscal Direito de empresa no novo Código CivilJuizado Especial Criminal e Improbidade Administrativa.

so de baixo do braço, sem saber o que fazer. Aqui, eles encontravam respaldo. A Escola precisa voltar ao seu papel acadêmico e isto depende da visão do diretor. Fiquei muito feliz ao saber que Eloisa de Sousa Arruda assumiria esta função.

plural. Qual a sua opinião sobre o projeto de lei que proíbe a candidatura de pessoas que respondem a processos criminais ou cíveis por atos de improbi-dade administrativa, os chamados “fichas sujas”?

Eu entendo que esta lei deve ser selecionada, mas não se aplica a esta eleição devido ao prin-cipio da anterioridade da lei. Trata-se do direito subjetivo da cidadania, ou seja, o direito do cida-dão que é eleitor de ser candidato – a capacidade passiva política. Entendo a lei como benéfica e não acredito que anistie os ‘fichas sujas’, mas ela não serve para esta eleição. O Tribunal Superior Elei-toral teve até o dia 15 de março para soltar todas as resoluções. Se esta lei for aprovada nas véspe-ras do processo eleitoral, o Estado de São Paulo, talvez, tenha condições de dar conta dos processos de inelegibilidade, porque aqui temos uma justiça eleitoral fantástica. Mas e nos outros estados? Quantas ações esta medida vai gerar? Quantos mandados de segurança? Quantos HCs? Quantos recursos? Acredito que é prudente que não entre em vigor neste ano.

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Um convidado de honra inaugurou a série de eventos promovidos pela Escola Superior do Ministério Público em 2010. Antonio Her-man de Vasconcellos e Benjamin, ministro do Superior Tribunal de Justiça e ex-pro-curador de justiça do Estado de São Paulo, um ícone no Direito brasileiro, caracteriza-do pela firmeza, autenticidade e visão críti-ca. No dia 22 de fevereiro, o ministro do STJ proferiu no auditório da Associação Paulista do Ministério Público a palestra Reflexões sobre o Ministério Público: que futuro?, lançando temas e provocações fundamen-tais para o delineamento da instituição nos próximos anos.

capa

Herman Benjamin

Ministério Público:reflexões sobre o futuro

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Herman traçou um breve panorama histórico sobre a formatação do atual Ministério Público e os desafios para as novas gerações. O ministro, que foi membro da instituição durante 24 anos an-tes de ser eleito pelo 5o Constitucional para o STJ, participou ativamente dos debates da Lei Comple-mentar 40 e das mudanças no texto constitucio-nal na década de 1980, que redefiniram o papel do Ministério Público. “Foi no MP de São Paulo que estes debates ganharam consistência política até chegar a Brasília”, afirmou. “Tudo o que sou devo ao Ministério Público”.

O ministro comentou que um dos entraves históricos enfrentados pelo Ministério Público é a separação entre estado e sociedade, uma vez que o MP defende os interesses da socieda-de que, por vezes, esbarram nas ações da Pro-curadoria Geral do Estado e da Advocacia Geral da União. “Este rescaldo de uma visão antiga e profundamente negativa que nós temos do nosso direito da organização institucional do País traz também consequências para a intervenção do Ministério Público”.

Herman Benjamin tocou em alguns pontos cru-ciais que devem ser trabalhados pelo MP, como a luta pela defesa do promotor natural em face do pro-curador geral de justiça e não entre dois promotores. “Vejo uma profunda resistência à ideia das promoto-rias de justiça regionais e às promotorias que supe-ram o ‘comarquismo’”, afirmou o ministro.

Outro aspecto crítico ressaltado pelo ministro é a disparidade de mandato institucional técnico entre o promotor e o procurador de justiça. “Há um rompi-mento de sintonia na tramitação processual entre o trabalho do promotor e do procurador de justiça”, diz o ministro, que considera que o promotor de justiça em 1a instância, em geral, tem mais conhecimento sobre o caso por estar mais próximo ao processo. “O que falta é uma integração maior entre procuradores e promotores envolvidos numa mesma ação, como ocorre nos grandes escritórios de advocacia. Enfren-tamos no Ministério Público brasileiro uma fragmen-tação absoluta entre a montagem das proposições e a manutenção delas”, afirmou.

Herman também destacou a importância da representação nos tribunais e da sustentação oral

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pelos membros do MP. “O papel principal do Minis-tério Público em 2a instância é fazer o que os ad-vogados fazem”, afirmou. Entre os procedimentos necessários, Herman destacou a apresentação de memoriais, visita aos desembargadores e minis-tros, a definição das peculiaridades de cada caso e uma atenção especial aos aspectos sociais de uma decisão, considerando os impactos na cobertura dos fatos pela mídia.

Nas últimas considerações, o ministro, criticou os pareceres em custo legis das ações civis públi-cas, o que considera uma contradição à função fun-damental da instituição. “O processo só interessa ao Ministério Público se for para ganhar”, afirmou Herman, ao criticar a conduta de alguns promoto-res de justiça, de visão judicialista, que se limitam a entrar com a ação, deixando o ‘resto’ para o juiz. Por fim, o ministro do STJ parabenizou o procura-dor geral de justiça Fernando Grella pelo esforço gradativo na integração entre as áreas do civil e cri-minal, que enfrentam um dualismo histórico.

Participaram da mesa dos trabalhos o sub-procurador geral de justiça de relações externas

Francisco Stella Júnior, o presidente da Associa-ção Paulista do Ministério Público Washington E. Medeiros Barra e o integrante do Conselho Supe-rior do Ministério Público Mário de Magalhães Pa-paterra Limongi.

A palestra, realizada com apoio da APMP, teve transmissão simultânea via internet e foi volta-da aos integrantes do Ministério Público de São Paulo, dos Ministérios Públicos Estaduais e do Ministério Público da União. Cerca de sessenta pessoas estiveram presentes e 118 acompanha-ram pela internet.

“Não penso como penso por ter vindo para o Ministério Público. Vim para o Ministério Público porque penso como penso”, disse Herman Ben-jamin que atribui o desenho do MP atual ao co-lega Hugo Nigro Mazzilli. “O MP tem uma dívida enorme para com ele. Hoje, a França está discu-tindo uma reforma no MP e nós, que inicialmente éramos moldados no modelo francês, já deixa-mos essa discussão para trás em 1988. Estamos à frente e, agora, há juristas franceses sugerindo que a França siga o modelo brasileiro.”

“Vejo uma profunda resistência à ideia das promotorias de justiça regionais e às promotorias que superam o “comarquismo.”

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Eloisa Arruda é oficialmenteempossada diretora da ESMP

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Em solenidade no auditório “Queiroz Filho”, no edifício-sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, a procuradora de Justiça Eloisa de Sousa Ar-ruda foi oficialmente empossada no cargo de dire-tora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Fun-cional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, no final da tarde de sexta-feira, 5 de março, para cumprir um mandato de dois anos, renováveis por mais dois. Eloisa Arruda, torna-se, assim, o 10o diretora e a primeira mulher a dirigir a Escola Supe-rior do Ministério Público de São Paulo – órgão que em 2010 completa 23 anos de atividades acadêmicas.

Comandada pelo procurador geral em exercício, José Luiz Abrantes, a emocionante solenidade con-tou com diversas autoridades, entre elas, os pais e os filhos da diretora da ESMP.

Primeiro a discursar, o presidente da APMP, Wa-shington Epaminondas Medeiros Barra, colocou-se à disposição da nova diretora para a continuidade da parceria entre a entidade que preside e a ESMP dizendo que “a APMP manterá todas as portas aber-tas para a realização de trabalho conjunto, e em parceria, na totalidade dos projetos que solicitarem sua presença, a exemplo do que ocorreu na gestão anterior”. Washington Barra também destacou a importância dos genitores de Eloisa Arruda, “não fossem as lutas que os senhores enfrentaram ao longo dos anos para criar e educar seus filhos, com amor e dedicação extremada, o Ministério Público paulista não teria sido prestigiado com a presença de sua filha Eloisa na composição de seu respeitá-vel quadro de promotores e procuradores de justi-

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ça. Há tempo de plantar e tempo de colher... Vossas senhorias estão colhendo, hoje, mais um fruto, um excelente resultado de tudo quanto plantaram e in-vestiram na excelente e modelar formação ética, moral, familiar e religiosa de sua filha”.

O procurador de Justiça, hoje integrante do Con-selho Superior do Ministério Público e ex-diretor da ESMP (biênio 2008/2009), Mário de Magalhães Papa-terra Limongi, destacou o investimento no ensino a distância, o elevado número de eventos e a parceria com a Procuradoria geral de Justiça e a Associação Paulista do Ministério Público. Com sua peculiar atenção dividiu os méritos da gestão com os asses-sores e os servidores. Depois de um brevíssimo re-lato de algumas realizações completou “como se vê, não foi difícil administrar; tive excelentes assessores,

Eloisa de Sousa Arruda

é a primeira mulher

na direção da Escola Superior

do Ministério Público

Cerimônia de posse reúne autoridades da área jurídica

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funcionários diferenciados, o apoio da Procuradoria geral de justiça e a parceria da minha associação de classe. Sem contar, é claro, com o brilhantismo dos nossos professores”. Ao desejar sucesso à sucesso-ra, foi além: “não existe cargo mais agradável e re-compensador que o de diretor da ESMP”.

Eloisa de Sousa Arruda, em discurso emociona-do – e muito elogiado –, fez duas saudações póstu-mas: uma para a procuradora de justiça Tilene Al-meida de Morais e outra para o professor Hermínio Alberto Marques Porto. “Tenho certeza de que se estivessem vivos estariam aqui sentados na primei-ra fileira. Envio então esta homenagem para o céu que é onde estão.” Eloisa Arruda voltou ao ano de 1987, “antecipando-se à determinação contida na Carta Constitucional de 1988, que estabeleceu ex-pressamente a criação das chamadas escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos iniciou-se, no Estado de São Paulo, a concretização de um sonho: a criação de uma escola para a formação e o aprimoramento dos promotores de justiça... Não há amanhã sem proje-to, sem sonho, sem utopia, sem esperança, sem o trabalho de criação e desenvolvimento de possibili-dades que viabilizem a sua concretização”. Em seu discurso, rendeu homenagens aos pais, aos filhos e aos mestres.

Encerrando a solenidade, o procurador geral em exercício, José Luiz Abrantes enfatizou: “nos-sa colega procuradora de justiça Eloisa de Sousa Arruda é a primeira mulher eleita para o cargo – e por decisão unânime do Conselho Curador. Uma escolha justa e merecida, dadas as qualidades que ela acumula ao longo de seus quase vinte e cinco anos de carreira no Ministério Público... Esta ceri-mônia, doutora Eloisa, bem poderia ser realizada daqui a três dias, quando se comemora o Dia Inter-nacional da Mulher. Não seria exagero, posto que a presença feminina é cada vez maior em nossa ins-tituição. O Ministério Público de São Paulo, sempre à frente, antecipa o Dia Internacional da Mulher e demonstra, mais uma vez, que o caminho aberto por nossa colega Zuleika Sucupira Kenworth, a pri-meira mulher a ingressar na instituição, em 1949, se consolidou e se ampliou, para o orgulho de toda a sociedade. Desde então, os preconceitos foram sendo superados e hoje, afortunadamente, vivemos dias mais arejados com o talento feminino ocupan-do postos tão importantes como esse que a doutora Eloisa assume nesta solenidade tão representativa para todos nós”.

Além do procurador geral em exercício e da nova diretora da ESMP, participaram da cerimônia de posse, o secretário estadual de Justiça, Luiz An-

“Não há amanhã sem projeto, sem sonho, sem utopia, sem esperança, sem o trabalho de criação e desenvolvimento de possibilidades que viabilizem a sua concretização.”

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tonio Guimarães Marrey; o secretário estadual de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto; o juiz de direito assessor da presidência do Tribunal de Justiça, Álvaro Augusto dos Passos; o corregedor geral do MP, Antonio de Pádua Bertone Pereira; o secretário municipal de Negócios Jurídicos de São Paulo, Cláudio Lembo; o reitor da PUC-SP, Dirceu de Mello; o secretário do Conselho Superior do MP, Antonio Carlos da Ponte; e o procurador de justiça Felipe Locke Cavalcanti, membro do Conselho Na-cional de Justiça.

Também prestigiaram a solenidade o subpro-curador geral de justiça para Relações Externas, Francisco Stella Junior; o deputado estadual Fer-nando Capez; o secretário municipal de Transportes e Serviços, Alexandre de Moraes; o desembargador José Gonçalves Rostey, assessor da Associação Paulista de Magistrados; o diretor da Faculdade de Direito da USP, Antonio Magalhães Gomes Filho; o diretor da Escola Paulista da Magistratura, Pedro Luiz Ricardo Gagliardi; o desembargador Arman-do Sérgio Prado de Toledo, vice-diretor da Escola Paulista da Magistratura; o defensor público diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado, Gustavo Octaviano Diniz Junqueira; o diretor da Academia de Polícia Civil do Estado, Adilson José Vieira Pinto; o coronel PM Vicente Antonio Mariano Ferraz, chefe de gabinete do Comando Geral da Polícia Militar; o procurador de justiça Pedro Luiz de Melo, secre-tário executivo da Procuradoria de Justiça Cível; o procurador de justiça Sérgio Luis Mendonça Alves, secretário executivo da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos; o procurador de jus-tiça Herberto Magalhães da Silveira Júnior, ex-dire-tor da ESMP; a procuradora Patrícia Ulson Pizarro Werner, diretora da Escola Superior da Procurado-ria Geral do Estado; o diretor geral do MP, Paulo Sérgio Puerta dos Santos; além de procuradores e promotores de justiça.

Essa não é a primeira vez que Eloisa Arruda pas-sa por situação de pioneirismo. Ela foi a primeira (e única promotora) brasileira a atuar na criação do Tribunal Penal, instituído durante a admi-nistração transitória da ONU (Organização das Nações Unidas), no Timor Leste. Por duas ocasi-ões (de 1º/8/01 a 1º/2/02 e de 8 a 25/11/03), sepa-rou-se dos filhos, à época com 6 e 7 anos, para participar da estrutura judiciária no tocante à investigação, processo e julgamento dos chama-dos ‘serious crimes em Timor Leste’, participan-do ativamente da reconstrução do país assolado por muito tempo de guerra e destruição.

Para comandar a ESMP (biênio 2010/2011) Eloisa Arruda foi eleita por unanimidade, em 16 de de-zembro, pelo Conselho Curador da ESMP, presi-dido pelo procurador geral de justiça, Fernando Grella Vieira em substituição ao procurador de justiça Mário de Magalhães Papaterra Limongi, recém-eleito para o Conselho Superior do Minis-tério Público.

A nova diretora da ESMP está desde 1985 no MP. Foi promotora em Promissão, Franco da Rocha, Osasco e na capital, destacando-se na atuação no Tribunal do Júri. Como procuradora, atuou na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandado de Segurança.

No último biênio, integrou o Conselho Superior da instituição. Graduada em Direito pela PUC-SP, onde também cursou mestrado em Direito Processual Penal e doutorado em Direito Penal, Eloisa Arruda é professora de Direito Processual Penal na mesma universidade e chefe do Depar-tamento de Direito Penal e Processo Penal. Na Es-panha, especializou-se em Investigação e Provas no Processo Penal e em Justiça Constitucional e Direitos Humanos na Universidad de Castilla y La Mancha.

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Com 1.147 votos, Fernando Grella foi o primeiro colocado na lista tríplice dos candidatos a procurador geral de justiça. Nomeado pelo governador do estado no dia 22 de março, ele comandará a instituição até o final de março de 2012. Caracterizado por um novo modelo de gestão – baseado no profissionalismo, transparência e adoção de critérios objetivos para a tomada de decisões –, nos últimos dois anos, Fernan-do Grella promoveu o compartilhamento do poder, a fim de pacificar a classe e cultivar um ambiente sere-no para as mudanças que se impunham.

No discurso de saudação, o procurador de justiça Washington Barra, presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), ressaltou as principais realizações de Fernando Grella durante a primei-

Fernando Grella Vieira é empossado procurador geral de justiça

Com a maior votação da história da instituição, o procurador geral de justiça Fernando Grella Vieira, nomeado para seu segundo mandato consecutivo, tomou posse na quinta-feira, 6 de maio de 2010. Dezenas de autoridades participaram do evento, entre elas, o governador Alberto Goldman, o desembargador Antonio Carlos Viana Santos, presidente do Tribunal de Justiça; o prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, o deputado Michel Temer, presidente da Câmara dos Deputados, e o deputado estadual Fernando Capez, representando o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Cerca de 500 pessoas acompanharam a solenidade.

ra gestão. Entre as suas memoráveis contribuições, destacam-se a criação e instalação de sedes adminis-trativas em várias comarcas e a ampliação do projeto de informatização do Ministério Público, atendendo às necessidades não apenas dos membros do Parquet, mas da sociedade brasileira.

Pedro Franco de Campos, que discursou em nome do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, pontuou o perfil de liderança de Fernan-do Grella como uma característica de fundamental importância a um procurador geral de justiça, e res-saltou o seu perfil atuante durante a gestão anterior. Grella foi o responsável pela criação da Promotoria de Combate à Sonegação Fiscal e da Promotoria de Direitos Humanos.

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Os representantes do Poder Público ressaltaram em seus discursos a importância do papel do Minis-tério Público na efetivação da democracia. O prefeito Gilberto Kassab comentou que o Ministério Público não apenas fiscaliza, mas orienta a prefeitura sobre os caminhos mais indicados. Já o governador Alberto Goldman criticou as tentativas de intimidação do MP, citando o projeto de lei que tramita no Congresso Na-cional prevendo a responsabilização pessoal dos pro-motores de justiça nas ações supostamente movidas por perseguição política.

Fernando Grella falou sobre o desafio do Minis-tério Público de São Paulo no atendimento à deman-da crescente da população do estado. “O MP de São Paulo, o maior do País, precisa estar preparado para

oferecer resposta adequada à sociedade, destinatária final de nossos serviços”. A respeito das tentativas de coação do Ministério Público, o procurador geral de justiça ressaltou que o MP não pode recuar em suas atribuições e prerrogativas constitucionais ou aceitar a criação de mecanismos que punam os abusos de promotores – uma vez que órgãos internos e externos já são incumbidos deste controle e sanção.

A Escola Superior do Ministério Público cumpri-menta e saúda Fernando Grella, desejando a ele pro-fícua gestão. Agradece também a preocupação que demonstrou, dentro do projeto de expansão das ins-talações físicas do Ministério Público, em assegurar espaço condigno com o alto mister que a Escola tem a desempenhar.

Fernando Grella Vieira comandará a Procuradoria Geral de Justiça até o final de março de 2012

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ESMP tem novas instalações

O procurador geral de justiça, Fernando Grella Vieira, presidiu no dia 11 de fevereiro a cerimônia de inauguração do edifício do Ministério Público de São Paulo, que abriga o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do MP e gabinetes de procuradores de justiça.

Dois representantes da instituição, o presidente da Associação Paulista do Ministério Público Washington E. Barra e o procurador geral de justiça Fernan-do Grella Vieira, além do representante do governador José Serra, o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Luiz Antônio Guimarães Marrey, destaca-ram que a aquisição e a inauguração de novas sedes significam ao Ministério Público mais condições para cumprimento do papel a ele destinado: a defesa da sociedade paulista.

A importância das instalações adequadas da ESMP vem ao encontro do en-tusiasmo da nova direção. Segundo Eloisa de Sousa Arruda, que assumiu a direção em dezembro, “a ESMP vai utilizar esse espaço para a difusão do po-sicionamento institucional relativo às áreas de atuação do Ministério Público, cada vez mais abrangentes e voltadas ao benefício dos cidadãos”.

O prédio Com área útil de 7,7 mil metros quadrados, o novo edifício fica na Rua 13

de Maio, 1259, Bela Vista, capital e tem 12 andares e garagem com 84 vagas distribuídas no subsolo e na primeira e segunda sobrelojas. O térreo abriga recepção, biblioteca e auditório com capacidade para 150 pessoas.

O 1o, o 2o e o 3o andares estão destinados ao Centro de Estudos e Aper-feiçoamento Funcional – Escola Superior do MP. A escola conta com audi-tório, biblioteca (destinada aos membros, servidores, estagiários e alunos dos cursos), instalações adequadas para o setores de ensino a distância, financeiro, imprensa, eventos, informática, pós-graduação, editoração grá-

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fica, sala de estúdio para TV Web com 40 lugares (em implantação), sala de professores, sala mul-tifuncional, sala de aula (com divisórias retráteis para dois ambientes), administrativo, secretaria e cinco gabinetes.

Do 4o ao 11o andar o prédio tem 83 gabinetes com área variável de 15 m2 a 20 m2, além de um gabinete de uso coletivo, todos destinados aos pro-curadores de justiça. O edifício ainda conta com refeitório, instalado no 12o andar.

O novo edifício do MP oferece aos membros excelentes condições de trabalho

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Ao longo dos anos, o abrigo se caracterizou como o principal instrumento de proteção aos menores abandonados ou em situação de risco. A nova Lei de Sistematização da Convivência Familiar (no 12.010, de 3 de agosto de 2009) pretende mudar esta realidade.

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De acordo com o recente dispositivo legal, o Mi-nistério Público deverá reforçar o seu papel de ar-ticulador social e investir na reintegração familiar do menor, seja na sua família de origem, seja nas novas famílias acolhedoras. A nova Lei da Adoção também garante uma atenção especial às mães, obrigando o Poder Público a oferecer assistência psicológica às mulheres no pré e pós-natal.

Atendendo aos pedidos dos promotores da vara da Infância e da Juventude de diversas comarcas do estado, a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo realizou no dia 12 de março o seu primeiro evento em 2010 – o simpósio Nova Lei de Adoção: aspectos práticos, que ocorreu no auditório da Associação Paulista do Ministério Pú-blico do Estado de São Paulo. As exposições fo-ram ministradas pelos promotores de justiça Lélio Ferraz de Siqueira Neto, da promotoria da capital; Carlos Cabral Cabrera, da comarca de Praia Gran-de; Fernando Henrique de Moraes Araújo, de Mogi das Cruzes; Renata Gonçalves de Oliveira, de Gua-rulhos; Carlos Alberto Carmello Junior, de Santos; e Luis Roberto Jordão Wakim, de Barueri.

O promotor Lélio Ferraz falou da importância da ampliação das opções à adoção, que não deve se restringir à relação de parentesco com o menor, mas se estender a todos os vínculos afetivos no en-torno da criança. O promotor de justiça também in-dicou que o estado de fragilidade do menor deve ser identificado de forma preventiva, antes que se atinja

o estágio das vias de encaminhamento ao abrigo. Renata Gonçalves abordou o benefício da nova lei às gestantes, que passam a contar com assistência psicológica no pré e pós-natal. O objetivo da norma é evitar ou diminuir os efeitos do estado puerperal e garantir a assistência às mães que queiram entre-gar os seus filhos à adoção.

Carlos Cabral Cabrera defende a concretização de ações que determinem a condução coercitiva da gestante ao pré-natal e das portadoras do HIV ao posto de saúde, conforme ele mesmo propôs no município de Praia Grande. Segundo Fernando Henrique Araújo, a nova lei também determina que o afastamento do convívio familiar deve ser prece-dido de contraditório – o direito da família de ser ouvida e participar da decisão. Carlos Alberto Car-mello falou da importância da opção pelas famílias acolhedoras como medida precedente ao abrigo, e ressaltou que elas devem ser selecionadas pelo critério da vocação natural para cuidar. Luis Ro-berto Wakim finalizou enfatizando a importância do papel articulador do Ministério Público na rein-serção do menor a um contexto familiar e que o abrigo não deve ser um fim em si mesmo.

O evento contou com a participação de 66 pre-sentes e 82 interessados que acompanharam as exposições pela web. A ESMP acatou dos promo-tores de justiça as novas sugestões para futuros debates, sempre atualizados aos temas jurídicos na pauta do dia.

Em busca de um lar

simpósio

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Evento sobre Medicina Legal discute a perícia no Brasil

palestra

Para uma plateia de mais de 90 pessoas,

entre promotores de justiça, policiais civis,

professores e estudantes, ocorreu no dia 15

de abril a palestra “Noções de Medicina Le-

gal”, na Faculdade de Direito da Unisantos.

Ministrada pelo promotor de justiça Eduar-

do Roberto Alcântara Del-Campo, o colóquio

tratou de temas como antropologia, trau-

matologia, sexologia e tanatologia foren-

ses. Em destaque à importância do tema, o

palestrante citou como exemplo a perícia

realizada no caso Isabella Nardoni, que foi

fundamental para os esclarecimentos dos

fatos e determinação da autoria do crime.

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Eduardo Del-Campo, que atuou por 10 anos como perito criminal em mais de duas mil perí-cias, ofereceu aos participantes um panorama geral das ciências forenses no Brasil e no mundo, falou da caracterização da perícia criminal como prova definitiva e criticou a apologia à perícia fictí-cia de seriados americanos, como CSI, que retra-tam as técnicas laboratoriais numa perspectiva fantasiosa. Segundo o promotor de justiça, o alto investimento feito no Brasil em tecnologia peri-

cial trouxe ao Estado de São Paulo equipamentos de ponta, como os microscópios de parada balís-tica e o eletrônico de varredura, cromatógrafos e softwares de análises dos crimes cibernéticos – ainda que a quantidade seja insuficiente para atender à demanda do País.

O evento foi coordenado pelos promotores de justiça Ézio Benito Ferrini Júnior, Carlos Alberto Carmello Júnior, Robert Luiz Ferreira de Almeida Júnior, do Núcleo Regional da Baixada Santista.

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No dia 16 de abril, o simpósio “Processo Falimentar – Habilitação de Crédito Tributário Federal” inaugurou a sala-estúdio da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Proferida por Renato Lopes Becho, juiz federal em São Paulo e professor livre-docente de Direito Tributário da PUC-SP, a palestra ex-pôs aos presentes as formas de constituição do crédito – declaração do contri-buinte e lançamento feito pela autoridade administrativa – e discussões recen-tes, como a jurisprudência do STJ que disciplina a diferença entre decadência (prazo para constituir o direito de crédito) e prescrição (o prazo para a cobrança). Após a exposição, a plateia participou com inúmeras e interessantes questões teóricas e principalmente práticas sobre o tema, do debate analisadas e respon-didas pelo palestrante.

ESMP inaugura sala-estúdio com simpósio sobre Processo Falimentar

simpósio

O tema, considerado árido por muitos operadores do Direito, foi tratado de forma didática e com exímia clareza pelo juiz federal Renato Lopes Becho

Renato Lopes Becho

Juiz federal em São Paulo

e professor livre-docente

de Direito Tributário da

PUC-SP

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seminário

Quanto vale o meio ambiente?

Para discutir o tema, de caráter jurídico recen-te e de importância emergencial, a Escola Supe-rior do Ministério Público do Estado de São Paulo realizou nos dias 19 e 20 de abril o seminário “Va-loração dos Danos Ambientais: em busca da efeti-vidade da reparação”. O evento reuniu 70 membros do Ministério Público de nove estados brasileiros, entre procuradores e promotores de justiça, além de técnicos na área ambiental; e contou com as ex-posições de Cristina Godoy de Araújo Freitas, pro-motora de justiça de São Paulo e coordenadora da área de meio ambiente; da professora Yara Scha-effer Novelli, doutora em ciências-zoologia pela Universidade de São Paulo e primeira perita brasi-leira em processo judicial para valoração do dano ambiental; do professor Enrique Ortega Rodriguez, mestre e doutor em engenharia de alimentos pela Unicamp; do professor Ademar Ribeiro Romeiro, PhD em ciências econômicas na Universidade de Stanford e do professor José Aroudo Mota, doutor

em desenvolvimento sustentável pela Universi-dade de Brasília. O evento fomentou a discussão sobre o tema e foi considerado um marco para a atuação do Ministério Público nesta área.

Cristina Godoy apresentou um panorama jurídico da atual situação da valoração do meio ambiente no país e trouxe os conceitos necessários para introdu-zir as demais exposições, dando base aos debates. Diferenciou os critérios de reestabelecimento e de recomposição, além das formas de recuperação do dano que sempre deverão preceder a compensação e a indenização. Assimilou que a demolição nem sempre pode servir de fundamento à impossibilida-de técnica de recuperação do ambiente degradado. Apresentou, por fim, jurisprudências recentes que determinam a inclusão dos danos intercorrentes (do dano à sua recuperação) e dos danos extrapatri-moniais na valoração do dano ambiental. Yara No-velli apresentou uma brilhante exposição sobre os aspectos históricos relativos à valoração monetária

A reparação do dano ambiental é sempre exigível, independentemen-te da existência de dolo ou culpa. No entanto, a valoração do meio ambiente não transita no campo da objetividade. Ao se deparar com um caso de dano ambiental, o promotor de justiça encontra-se diante de alguns paradoxos - como valorar uma parte do ecossistema em detrimento do todo? Como aferir preço a algo que não dispõe de valor de mercado?

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de danos ambientais e exemplos da sua aplicação em casos práticos.

Thiago Zarif, procurador de justiça na área de interesses difusos e coletivos e debatedor do semi-nário, abordou questões de ordem prática quanto à efetividade da reparação. Para discutir os métodos de fixação do valor ambiental, a palavra foi dada aos engenheiros ambientais, geólogos e biólogos, téc-nicos das promotorias de justiça de todo o país. O Prof. Enrique Ortega abordou a metodologia ener-gética aplicada à valoração de serviços ecossistê-micos e discutiu algumas medidas legais que ante-cipam a indenização ao dano. O economista Ademar

O seminário “Valoração dos Danos Ambientais – em busca da efetividade da reparação” aconteceu nos dias 19 e 20 de abril.

Romeiro, PhD em economia pela Universidade de Stanford; e José Aroudo Mota abordaram os méto-dos de estimação da disposição a pagar por parte do empreendedor.

O seminário foi um sucesso e inaugurou uma sé-rie de amplos debates sobre a valoração do meio ambiente nos futuros eventos do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Yara Novelli foi uma das peritas pioneiras na

investigação de crimes ambientais ocorridos no País

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capacitação

Evento reúne especialistas no enfrentamento ao crime organizadoO Programa Nacional de Capacitação e Treinamento no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, implantado no País em 2005, já capacitou mais 3,5 mil agentes do sistema de justiça e de outros setores ligados à atividade. No ano passado, 18 treinamentos foram realizados em todo o País. Neste ano, a capacitação ocorreu na cidade de Bauru, em São Paulo, um ponto fundamental na área de repressão ao crime organizado, reunindo os profissionais que lidam diariamente com as complexas questões do combate à corrupção.

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O evento foi realizado pela Procuradoria Geral de Justiça, Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Programa Nacional de Lavagem de Dinheiro (PNLD) e Estratégia Nacional de Combate à Corrup-ção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com o apoio da Associação Paulista do Ministério Público. “A maneira mais eficaz de combater a criminalidade organizada é atacar as riquezas, o dinheiro, o produto. Tirar o com-bustível das organizações criminosas”, afirmou Fer-nando Grella Vieira, procurador geral de Justiça de São Paulo, durante a cerimônia de abertura.

O Gedec – Grupo Especial de Repressão a Devidos Econômicos – criado na gestão de Grella – recebeu mais de 600 representações apenas no ano passado, expondo excelentes resultados no combate à forma-ção de cartel e lavagem de dinheiro e na recupera-ção de ativos. O laboratório da lavagem de dinheiro, criado através de uma parceria com o Ministério da Justiça e instituído como um setor de inteligência com sistemas informatizados, já propôs mais de 20 ações penais.

Eloisa de Sousa Arruda ressaltou que a semen-te do evento partiu do Gedec, que entrou em conta-to com a Escola Superior do Ministério Público para sugerir o programa de capacitação, de repercussão nacional. “Estamos aqui para a concretização de um projeto de gestão”, afirmou a procuradora. “O nos-so objetivo é que a Escola atinja os quatro cantos do Estado”. Dra Eloisa explica que a região de Bauru foi estrategicamente escolhida por ser uma região cen-tral no estado, de fácil acesso a todos os promotores de São Paulo.

Carlos Roberto Yoshioka Takao, coordenador ge-ral de articulação institucional da DRCI (Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática), da Secretaria Nacional de Justiça, explicou que a primeira conse-quência da disseminação da prática de lavagem de dinheiro é o desestímulo ao investimento externo no País. Entre os critérios de avaliação da Financial Ac-

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tion Task Force on Money Laundering in South Ame-rica (FATF - GAFI) – organização internacional que avalia o cumprimento das obrigações no combate à lavagem de dinheiro – está a quantidade de conde-nações por este tipo de crime no País. Como o foco é nos resultados, o Brasil não está bem posicionado, apesar do bom desempenho na tipificação do crime.

“É preciso atuar sobre os ativos da lavagem, nas transportadoras, nos testas de ferro, nos advogados e contadores, para que o índice de criminalidade possa diminuir efetivamente”, afirmou Takao. Ape-sar das dificuldades, São Paulo é a maior referência nacional no combate à lavagem de dinheiro. “É onde se tem maior número de investigações, de ações pe-nais e de bens bloqueados”, afirmou o coordenador.

Vicente Greco Filho, procurador de justiça apo-sentado que participou da elaboração do texto da lei de lavagem de dinheiro como membro da comissão de modernização da legislação penal, do Ministério da Justiça, explicou que, no período anterior à legis-lação, os crimes contra a administração pública não se configuravam como crime antecedente à lavagem de dinheiro. Por sugestão dele, a tipificação foi inse-rida na legislação brasileira. O procurador também incluiu na lei outros instrumentos possíveis de ser utilizados para a lavagem, entre eles, joias, obras de artes e antiguidades.

Segundo Greco, o crime internacional de tráfico de pessoas, um dos braços da lavagem de dinhei-ro, mobiliza 1 bilhão de dólares por ano. Na Europa, tanto os crimes de lavagem como aqueles contra o sistema tributário, são considerados insignificantes quando os valores movimentados são inferiores a 180 mil euros. No Brasil, não há um critério para de-finir os montantes relevantes que merecem atenção especial. Na sua exposição, Vicente Greco sustentou que o crime antecedente e a lavagem de dinheiro são um crime único. “Em todos os processos que tenho visto de lavagem de dinheiro não há a menor preocu-

“É preciso atuar sobre os ativos da lavagem, nas transportadoras, nos testas de ferro, nos advogados e contadores, para que o índice de criminalidade possa diminuir efetivamente.”Carlos Roberto Yoshioka Takao, coordenador geral de articulação institucional da DRCI

Segundo Vicente Greco Filho, o

crime internacional de tráfico

de pessoas, um dos braços da

lavagem de dinheiro, mobiliza

1 bilhão de dólares por ano.

Na Europa, tanto os crimes

de lavagem como aqueles

contra o sistema tributário, são

considerados insignificantes

quando os valores movimentados

são inferiores a 180 mil euros.

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pação com o crime antecedente”, ponderou. Segun-do o procurador, este é um dos motivos dos poucos casos de condenação efetiva no País. “Pode haver uma absolvição do réu pela inexistência do crime an-tecedente, o que elimina o crime de lavagem”.

O juiz federal Fausto de Sanctis fez um relato emo-cionado sobre as dificuldades enfrentadas pelo juiz diante dos processos de grande repercussão, que se tornam alvos de representações e reclamações jun-to às corregedorias e Conselho Nacional de Justiça. “Quem trabalha nesta área é massacrado”, desaba-fou. O juiz federal – que julgou grandes casos como o Banco de Santos, o banqueiro Daniel Dantas e o trafi-cante internacional Juan Carlos Abadia – falou da im-portância da coesão institucional entre a primeira e a segunda instância nos julgamentos dos processos de crimes financeiros e lavagem de dinheiro, e enfatizou a importância da valorização do juiz que colhe a pro-va e tem maior contato com as partes. Ao analisar as decisões do STJ e STF sobre o tema, Fausto relatou as suas experiências na primeira instância da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo e ressaltou as dificuldades de processamento e julgamento dos casos de lavagem pela diversidade de entendimento dos tribunais. “Existe uma instabilidade jurídica que compromete o trabalho do Ministério Público e da jus-tiça como um todo”, afirmou.

Entre os pontos controversos, o juiz criticou a atitude dos tribunais de limitar o tempo das inter-ceptações telefônicas que, na prática, necessitam de um tempo longo de utilização para a configuração da prova. Sobre a delação premiada, ressaltou a neces-sidade de o depoente revelar todas as informações, não apenas aquilo que lhe é conveniente. “A justiça não pode ser orquestrada. O benefício da delação de-pende do que seja revelado.”

Sobre o crime organizado como antecedente, Fausto apresentou decisão do STF que diz não ser possível tipificar a lavagem de dinheiro como prá-

tica do crime organizado e resolução do STJ que decidiu de forma contrária. Por fim, o magistrado também criticou o novo Código de Processo Penal por limitar a atuação dos juízes e por tumultuar o processo com a criação do juiz de garantias. “O processo penal não é um mero debate entre duas partes. Estão querendo eliminar o juiz de primeira instância, que é o juiz independente”, finalizou.

Silvio Marques, promotor de justiça de São Paulo, que investiga há anos, entre outros atos de improbidade administrativa, os casos envolvendo o deputado Paulo Maluf, falou sobre a coopera-ção jurídica internacional no combate à lavagem de dinheiro e o anteprojeto de lei que versa sobre o perdimento de bens. Entre as ações autônomas, Marques citou a ação cautelar de sequestro de bens no Brasil e no exterior, que tem levado à quebra do sigilo bancário de contas dos investigados em diver-sos países. Entre os exemplos, o promotor citou o Caso Maluf, o mais rico na variedade de formas de lavagem, com a utilização de doleiros, cabos, con-tas CC5, offshores, fundações, trustes e outros me-canismos comuns aos crimes financeiros.

O promotor de justiça apresentou um docu-mento que mostra que o deputado Paulo Maluf re-cebeu, apenas no mês de janeiro no ano de 1998, mais de 11 milhões de dólares em remessas no exterior. Outros extratos comprovam a movimen-tação de 200 milhões de dólares em apenas qua-tro dias na Suíça. Os depósitos chegavam a 344 milhões de dólares em um único dia. Os valores

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foram confirmados pelas investigações da promo-toria de Nova York. “A multa, de acordo com a Lei de Improbidade é três vezes maior do que o va-lor total. No caso do Paulo Maluf chega a 1 bilhão e 700 mil dólares”, disse o promotor. Os bens do deputado Paulo Maluf estão bloqueados no Bra-sil desde 2004. No exterior, estão bloqueados 130 milhões de dólares nas Ilhas Jersey em ações da Eucatex, e outros montantes em diversos países da Europa. “A cooperação internacional se funda-menta na Convenção da ONU contra a corrupção, formulada em 2003, e é possível tanto no âmbito criminal como no civil.”

O esquema de lavagem de dinheiro orquestrado pelo deputado Paulo Maluf funcionava através de empresas offshore – que se tornaram a principal ferramenta nas remessas de valores do crime or-ganizado. Segundo estudo apresentado por Silvio Marques, as Ilhas Virgens Britânicas tinham 300 offshores há 20 anos. Hoje, são mais de 2 milhões de empresas do tipo. Muitas delas têm a única fun-ção de lavar o dinheiro que circula através de trus-tes e transferências dos direitos de administração das fundações para parentes ou laranjas. Também estão sendo utilizados para o esquema de lavagem os cartões de compras internacionais stored-value card, que podem sacar até 100 mil dólares. “É uma nova ferramenta do crime organizado que já está sendo investigada pelo Ministério Público”, finali-zou o promotor de justiça, ovacionado com entu-siasmo pela plateia.

“A realização do evento foi importantíssima para a troca de informações entre os participantes, que tiveram acesso aos dados e às ideias de algumas das mais importantes autoridades nacionais sobre o tema. O curso foi coroado com êxito e contou com a presença de mais de cem membros do Ministério Público e dos magistrados (das esferas estadual e federal), e de colegas de outros estados”, comemo-rou o promotor de justiça Christiano Jorge Santos, assessor da Escola Superior do Ministério Público no período de janeiro a agosto de 2010 e organiza-dor do evento.

Também participaram como expositores no Cur-so de Capacitação e Treinamento no Combate à Cor-rupção e à Lavagem de Dinheiro os promotores de justiça do MPSP José Mário Barbuto, Daniel de An-gelis, Gilberto Leme Marcos Garcia e Eronides Apa-recido Rodrigues dos Santos; o chefe de gabinete do COAF, Bernardo Antônio Machado Mota; o delegado da Polícia Federal – Delefin-SP, Ricardo Saadi; o re-presentante do Decic-Bacen, João Carlos Gimenez do Carmo; e o procurador da república (MPF), Andrey Borges de Mendonça. A ESMP agradece o apoio do Dr. Washington Epaminondas Barra, presidente da APMP, e do Dr. Fernando Petri Helene, promotor de justiça de Bauru, que se empenharam para a estru-turação do evento na cidade.

Curso de Capacitação e Treinamento no Combate à Lavagem de Dinheiro Data: 11 e 12 de junho de 2010, em Bauru - SP

Paulo Maluf recebeu, apenas no mês de janeiro no ano de 1998, mais de 11 milhões de dólares em remessas no exterior. Outros extratos comprovam a movimentação de 200 milhões de dólares em apenas quatro dias na Suíça. Os depósitos chegavam a 344 milhões de dólares em um único dia.

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No complexo novelo, algumas leis sobressaem pelo critério da intervenção urbana alinhada à sus-tentabilidade, outras, pela garantia do progresso econômico das grandes obras ou até mesmo pelo conceito do direito adquirido. O entendimento flu-tua nos tribunais, o poder econômico se apega à entropia das leis e a decisão final nem sempre re-presenta aquilo que quer a população.

Para debater o tema, na sexta-feira, 23 de abril de 2010, a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo realizou o simpósio “Restrições Urbanís-ticas e Alterações Legislativas Posteriores”, com a

As múltiplas leis urbanas

exposição de Vicente Amadei, juiz de direito e as-sessor da presidência de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo; José Carlos Freitas, pro-motor de justiça da habitação e urbanismo; e Paulo Bastos, arquiteto urbanista e ex-secretário geral do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos).

O juiz de direito Vicente Amadei apresentou algu-mas jurisprudências que mostram o entendimento do STF sobre o tema. José Carlos Freitas, promotor de justiça da habitação e urbanismo, discursou sobre as enchentes e inundações, cada vez mais frequen-

simpósio

Quando se fala em legislação urbana, há uma pluralidade de leis. São inúmeras diretrizes que se desdobram em diversas normas secundá-rias até se adaptarem a um caso concreto. Não é raro que no final da cadeia, a doutrina fundamental seja ofuscada por uma ampla e confu-sa bibliografia legislativa ou que origine uma norma contraditória ao princípio que a originou.

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Simpósio: Restrições Urbanísticas e Alterações Legislativas Posteriores

tes no Estado de São Paulo, e lamentou que a maté-ria ‘Direito Urbanístico’ não faça parte do currículo de graduação do Direito. O promotor de justiça tam-bém abordou os atuais problemas práticos da cida-de de São Paulo, como o entupimento das galerias pluviais, a impermeabilidade do solo, a retirada da vegetação e o aumento das ilhas de calor.

O arquiteto Paulo Bastos complementou o pa-norama urbano de São Paulo ao apresentar uma avaliação histórica do crescimento da cidade. Bas-tos explicou que grande parte da cidade cresceu em zonas de pântano e várzea, com a ocupação habita-cional em chácaras. Segundo ele, o zoneamento da

cidade, estabelecido em 1978, sofreu inúmeras al-terações, e todas pioraram a situação urbana. Uma das críticas que faz ao atual cenário de São Paulo é o abandono dos prédios do centro, deixados pelos moradores que se mudaram para a periferia.

O evento reuniu 38 pessoas, entre promotores de justiça, arquitetos, engenheiros, estagiários de Direito e técnicos do Ministério Público, e foi acom-panhado por 13 interessados via Web.

José Carlos Freitas, promotor de justiça da Habitação e Urbanismo, discursou sobre as enchentes e inundações, cada vez mais frequentes no Estado de São Paulo, e lamentou que a matéria ‘Direito Urbanístico’ não faça parte do currículo de graduação do Direito.

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O Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva (CAO-Cível), área da Educação, em parce-ria com a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP), promoveu no dia 30 de abril o debate “O Ministério Público e a Educação”, em Ri-beirão Preto. O evento contou com a participação do promotor de justiça e coordenador para a área de Educação do CAO-Cível, Luiz Antonio Miguel Ferrei-ra, do promotor de justiça Luis Fernando Rocha e do promotor de justiça e assessor da diretoria da ESMP, Tomás Busnardo Ramadan.

Luiz Antônio Miguel Ferreira abordou os múl-tiplos aspectos que resultam no quadro da evasão escolar no Estado de São Paulo e apresentou o atu-al cenário que envolve o Ministério Público ante as questões educacionais. Luis Fernando Rocha tra-çou um paralelo entre a evasão escolar e a prática de bullying nas instituições de ensino, defendeu a aproximação entre o Ministério Público e os edu-cadores para lidar com o problema e enfatizou a importância da realização de oitivas informais dos

Ministério Público no combate ao bullying

agressores e a notificação das vítimas. O promotor de justiça também atentou o fato de que os educa-dores podem responder por omissão e negligência ao terem conhecimento da prática, não a coibirem, bem como, por despreparo, a estimularem entre os alunos.

Na exposição, Luis Fernando Rocha também abordou as diferenças de gênero na prática do bullying – os garotos tendem a praticar a agressão física e as meninas, a manipulação psicológica – e alertaram para o cyberbullying – as enxurradas de insultos e atos de humilhação contra um indivíduo com o auxílio da internet. A atitude virtual e crimino-sa – um tema recente nas ações judiciais – favorece o anonimato do agressor, que encontra coragem para atormentar o colega por estar blindado em um nome falso e protegido pela tela do computador. Os promo-tores de justiça advertiram que a prática do bullying, em todas as suas modalidades, pode desenvolver nas vítimas diversos transtornos psicológicos e até mesmo transformá-las em agressores potenciais.

debate

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Uma pesquisa realizada pela Associação Bra-sileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência (Abrapia) revela que 28% das crian-ças brasileiras já foram vítimas de bullying nas escolas e 15% sofriam agressões todas as sema-nas. Dados do Centro Multidisciplinar de Estudos e Orientação sobre o Bullying Escolar, que acom-panha pesquisas em ao menos oito cidades do País, revelam que 45% dos estudantes de ensino fundamental do País já foram vítimas, agressores ou ambos. Nos Estados Unidos, segundo levanta-mento da instituição Health and Human Services, 30% das crianças entre seis e dez anos sofrem bullying a cada ano. No ano passado, um grupo de 30 pesquisadores europeus lançou um documento

de alerta para autoridades e cientistas, indicando que atualmente 200 milhões de crianças e jovens são vítimas da prática em todo o mundo.

Os expositores também abordaram as dificul-dades na efetivação da inclusão de deficientes no cenário educacional. Os promotores de justiça pre-sentes participaram com vários questionamentos e abordaram temais atuais, como as “pulseirinhas do sexo” e a educação de jovens e adultos.

Debate: Ministério Público e a EducaçãoData: 30 de abril de 2010

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A cidade de São Paulo gera 12 mil toneladas de resíduos por dia. O excesso de lixo remete automaticamente à ideia de reciclagem, no entanto, pouco se fala da diminuição da geração de lixo – medida preventiva e necessária à sustentabilidade do planeta. O tema, normalmente tratado num enfoque técnico e pontual, demanda uma abordagem sistêmica que avalie os padrões de consumo da sociedade, as le-gislações ambientais vigentes, a fiscalização do Poder Público e o foco no desenvol-vimento sustentável.

Para discutir o tema, a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo promoveu no dia 14 de maio o simpósio “Noções de Reciclagem de Resíduos Sólidos”. A exposição foi ministrada por dois assistentes técnicos de promotoria da capital – o biólogo Roberto Varjabedian, mestre em ciências pelo Departamento de Ecologia Geral da USP; e o geólogo Djalma Luiz Sanches, especialista em gestão ambiental pela Unicamp.

O evento colocou em debate em que medida o Poder Público e a coletividade po-dem buscar a diminuição da geração de lixo e promover o aumento da sua recicla-gem. O geólogo Djalma Sanches demonstrou em um levantamento que o Sudeste é responsável por 54% de toda a geração de resíduos sólidos no País e que 45% de todo o lixo gerado nas principais capitais é depositado em aterros inadequados ou lixões. O geólogo citou o aterro CDR Pedreira, no interior de São Paulo, como um modelo de infraestrutura moderna, com 102 hectares de área total e tratamento médio anual de 6 mil toneladas de lixo por dia.

Roberto Varjabedian apresentou um levantamento sobre os tipos de lixo gerado nas capitais brasileiras e o gerenciamento de resíduos nos países desenvolvidos. O

Menos lixo, mais reciclagem

simpósio

Simpósio: Noções de Reciclagem de Resíduos SólidosData: 14 de maio de 2010

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biólogo apontou para a interconexão entre as normas de controle ambiental, a socie-dade, a tecnologia, o mercado e as empresas, na perspectiva da ‘abordagem sistêmi-ca’. O especialista alertou para a importância de mudar o padrão de consumo da socie-dade brasileira e enfatizou que todas as esferas da sociedade carregam igualmente a responsabilidade ambiental. Entre as iniciativas da sociedade civil – que muitas vezes se antecipa às normas legais no enfoque da sustentabilidade –, o biólogo destacou a substituição das sacolas de plástico nos supermercados pelas sacolas de pano.

Em 2009, a média do material coletado na cidade de São Paulo através do Progra-ma de Coleta Seletiva foi de 120 toneladas por dia. Dos 96 distritos existentes no muni-cípio, 74 são contemplados pela coleta de materiais recicláveis e 1.871 condomínios na cidade participam do programa e contam com contêineres específicos para a seleção.

Depois de 20 anos, o sistema de coleta seletiva de lixo da Prefeitura do Município de São Paulo consegue reciclar, em média, apenas 280 gramas por mês por habitante – o peso equivalente a uma garrafa PET a cada seis dias. O total representa 1% de todo o lixo produzido na cidade.

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Para saber mais:

Coleta Seletiva – Prefeitura do Município de São Paulohttp://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/servicos/limpurb/coleta_seletiva/index.php?p=4623

Cidade ainda só recicla 1% de seu lixo – O Estado de S. Paulohttp://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100509/not_imp549094,0.php

Aterro autuado 83 vezes pede ampliação – Folha de S. Paulohttp://www.gestaoderesiduos.com.br/residuo-solido-urbano.php?id=137

SP terá que universalizar coleta seletiva – Agência Brasil

http://portalexame.abril.com.br/meio-ambiente-e-energia/noticias/sp-tera-universalizar-coleta-seletiva-552549.html

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Empresas e cidadãos investem no aumento de material reciclado – Jornal Nacionalhttp://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2010/05/empresas-e-cidadaos-investem-no-aumento-de-material-reciclado-no-brasil.html

Excesso de informações sobre ecologia confunde consumidores – Folha de S. Paulohttp://www1.folha.uol.com.br/folha/ambiente/ult10007u425860.shtml

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Meio ambiente: entraves jurídicos em Portugal

simpósio

Os países europeus, considerados

referências nas diversas questões

relacionadas ao desenvolvimento,

nem sempre assumem uma con-

duta de vanguarda na defesa do

meio ambiente. Um dos exemplos

é Portugal, cuja legislação deixa

muito a desejar quando compara-

da, por exemplo, com a brasileira.

Simpósio: Ações Públicas na Defesa do Meio Ambiente – Paralelo Brasil PortugalData: 21 de maio de 2010

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Segundo Carla Maria Amado Gomes – que mi-nistrou o simpósio “Ações Públicas na Defesa do Meio Ambiente”, realizado no dia 21 de maio, no au-ditório da Associação Paulista do Ministério Públi-co – em Portugal, ocorrem raras condenações por dano ambiental. A professora doutora da Faculda-de de Direito da Universidade de Lisboa, uma das maiores referências internacionais no tema tam-bém ressaltou que a legislação de Portugal está subordinada às leis da União Européia, diferente-mente da brasileira, que é autônoma. A atuação do Ministério Público em Portugal frente às questões ambientais é limitada – a Constituição Portuguesa não inclui entre as atribuições do Ministério Público a defesa do interesse difuso e coletivo. O órgão fica restrito à ação penal e à legalidade objetiva.

Carla explicou que o interesse difuso em Portu-gal é assegurado pela ação popular e a defesa do Meio Ambiente naquele país está apenas previs-ta no estatuto do Ministério Público, não no texto constitucional. Os casos de danos ambientais que prejudicam um número grande de pessoas são con-siderados de interesse coletivo, sem uma legisla-ção ambiental específica para a valoração do dano.

Outra particularidade da legislação brasilei-ra parabenizada pela professora é o potencial do Termo de Ajustamento de Conduta, instrumen-to legal inexistente em Portugal. Segundo ela, a prática dos tribunais do país tem sido de barrar as demandas ambientais apresentadas pelo MP, associações civis ou particulares, portanto, os TACs poderiam solucionar em grande medida as questões de forma prática e objetiva. Carla também ressaltou que o país carece do ensino do Direito Ambiental nas faculdades e de instru-mentos de medição para a realização de perícias técnicas.

Na finalização do evento, a Carla Gomes apre-sentou casos concretos de dano ambiental julga-dos pela corte portuguesa e respondeu às per-guntas da plateia, que participou ativamente do debate.

Este é o terceiro evento realizado em 2010 pela Escola Superior do Ministério Público relativo ao tema do Meio Ambiente. Confira os simpósios e congressos anteriores:

• Menos lixo, mais reciclagem • Quanto vale o meio ambiente?

“O interesse difuso em Portugal é assegurado pela ação popular e a defesa do Meio Ambiente naquele país está apenas prevista no estatuto do Ministério Público, não no texto constitucional.”Carla Maria Amado Gomes

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Infecção hospitalar:fatalidade ou negligência?

No dia 9 de junho, na Escola Superior do Ministério Público, cerca de 100 profissionais de saúde e operadores do Direito debateram a responsabilidade objetiva das instituições de saúde em relação às ocorrências de infecção hospitalar. O tema foi um dos destaques do seminário de lançamento do livro “O Controle da Infecção Hospitalar no Estado de São Paulo”, editado pelo Conselho Regional de Medi-cina (Cremesp), em parceria com o Ministério Público do Estado de São Paulo, entre 2007 e 2008, que inspecionaram 158 instituições de saúde do estado

seminário

Seminário: Controle de Infecção Hospitalar no Estado de São PauloData: 9 de junho de 2010

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“O promotor de justiça Reynaldo Mapelli Júnior identificou em 146 instituições de saúde falhas no sistema de controle da infecção hospitalar.”

Os médicos e enfermeiros alegaram que a res-ponsabilidade objetiva não pode ser aplicada por-que os hospitais não podem evitar todas as infec-ções. “Quem é médico ou enfermeiro sabe que quase 100% das queimaduras de alto grau estão suscetíveis à infecção hospitalar”, afirmou Rena-to Grinbaum, delegado do Cremesp e responsável pela comissão de controle de infecção hospitalar do Hospital Beneficência Portuguesa. Alexandre Mau-ro Alves Coelho, 1o Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, ressaltou que a legislação determina que qualquer infecção que ocorra nas dependências do hospital por motivo de contaminação é de respon-sabilidade direta da instituição de saúde.

O levantamento completo, lançado durante o even-to em livro homônimo, revela que das 158 instituições de saúde inspecionadas, apenas 12 atenderam aos 10 itens imprescindíveis ao programa de controle. As fa-lhas vão desde a falta de higienização, como o hábito de não lavar as mãos, até a esterilização de instru-mentos utilizados durante os procedimentos. Apesar do quadro de irregularidade, os especialistas concor-daram que o Estado de São Paulo se destaca por ter um dos sistemas de fiscalização de infecções hospita-lares mais estruturados do País.

Segundo Reynaldo Mapelli Júnior – promotor de justiça e coordenador da área de saúde pública do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Co-letiva –, a assepsia obrigatória das mãos durante os procedimentos médicos foi regulamentada em 1847, na Inglaterra. Na época, foi descoberto que diversas mulheres morreram após o parto devido à infecção gerada pela falta de higiene nos proce-dimentos. “É uma determinação antiga, mas ainda muito ignorada”, afirmou Mapelli, que coordenou as inspeções nas unidades hospitalares com os profis-sionais do Cremesp. No Brasil, o programa de con-trole de infecções em hospitais foi regulado por lei no ano de 1998.

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“Este foi o primeiro levanta-mento no estado feito após vi-sitação física às instituições de saúde com o objetivo de verificar o controle de infecção hospita-lar”, revelou Fernando Aurélio Calligaris Galvanese – médico sanitarista e fiscal do Conselho Regional de Medicina. Galvanese também criticou a falta de finan-ciamento dos planos de saúde para prevenir doenças. “A atu-ação das financiadoras de saú-de se limita ao tratamento, não abrange o controle de infecção hospitalar”, afirmou.

Quanto à polêmica da responsabilidade objeti-va das instituições de saúde, o médico sanitarista é taxativo. “Nem mesmo a lei fala da erradicação, mas da diminuição dos casos de infecção nas uni-dades hospitalares”, afirmou ao defender a im-possibilidade de extinção absoluta das infecções nos hospitais. Apesar de sustentar a posição da maioria dos médicos, Galvanese defendeu que as instituições de saúde deveriam disponibilizar pu-blicamente os indicadores de infecção hospitalar ocorridos na unidade.

Na apresentação do panorama histórico do con-trole de infecção hospitalar, Ícaro Boszczowski, médico infectologista, ressaltou que a morte do presidente Tancredo Neves, em 1985, motivou a criação de grupos de estudo no Brasil sobre os ca-sos de infecção e lamentou a falta de investimento acadêmico sobre o tema. “Infelizmente, esta é uma matéria pouco trabalhada nas Faculdades de Medi-cina e Enfermagem”, afirmou o primeiro secretário da Associação Paulista de Epidemiologia e Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde.

Os médicos ressaltaram que alguns cuidados básicos podem diminuir a incidência dos casos, como levantar a cabeceira do leito do paciente, utilizar material descartável nos quartos e banheiros, dimi-nuir a quantidade de sedativos e fazer a higiene bucal no pa-ciente a cada seis horas. “São medidas simples que podem reduzir as possibilidades de infecção”, afirmou Ícaro.

Apesar das determina-ções do programa de controle

de infecções ser conhecidas pela maioria dos pro-fissionais de saúde, as vigilâncias sanitárias nas pe-quenas cidades encontram dificuldades para uma atuação autônoma em relação ao estado devido às questões políticas. “O nosso desafio é criar metas que possam ser atingidas por todos”, afirmou João Márcio Garcia, conselheiro e diretor de fiscalização do Cremesp. Garcia ressaltou que algumas institui-ções encontram dificuldades em afastar o médico das suas funções pela ausência de cumprimento das determinações do programa de Controle de In-fecção Hospitalar. “Ainda assim, pode ser melhor este médico do que nenhum”.

Renato Grinbaum, delegado do Cremesp, aler-tou para a importância de relativizar o resultado da pesquisa. “Infecção hospitalar não significa neces-sariamente erro medico ou má qualidade no aten-dimento”, afirmou o delegado. “O que determina a qualidade de uma unidade de saúde, mais do que a taxa de infecção hospitalar, é a proporção de pa-cientes para cada médico”, explicou.

Eduardo Alexandrino Servolo de Medeiros, chefe da disciplina de infectologia da Universidade Fede-

Infecção hospitalar

não significa

necessariamente erro

médico ou má qualidade

no atendimento. O que

determina a qualidade de

uma unidade de saúde,

mais do que a taxa de

infecção hospitalar, é a

proporção de pacientes

para cada médico.

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ral de São Paulo (Unifesp) criticou a omissão das instituições governamentais e da vigilância sanitá-ria diante dos resultados do levantamento divulga-do pelo MP e Cremesp. “Não houve um envolvimen-to significativo dos gestores de saúde para mudar esta situação”, disse. Segundo ele, as secretarias municipais e estaduais de saúde deveriam estar comprometidas diretamente com a questão. “A continuidade deste trabalho é tão importante quan-to o diagnóstico”, disse. O médico infectologista também ressaltou que o controle de infecção hos-pitalar não se limita à realização de procedimentos – deve começar desde a entrada do paciente na uni-dade de saúde.

Para debater o inquérito civil e a ação civil públi-ca no controle de infecção hospitalar, foram convi-dados Fernando Henrique Moraes de Araújo e Ale-xandre Mauro Alves Coelho, promotores de justiça em Mogi das Cruzes. Alexandre falou do papel do Ministério Público em zelar pela eficiência dos ser-viços de saúde, que é um direito social e um direito do consumidor, abrangendo os sistemas de saúde público e privado. “O Ministério Público pode exigir a reparação ao usuário pelo serviço mal prestado,

ainda que os médicos aleguem que há infecções hospitalares inevitáveis”, afirmou o promotor de justiça, que atuou na investigação sobre a morte de bebês, vítimas de infecção hospitalar numa ins-tituição de saúde da região. “Em qualquer caso de infecção hospitalar, ainda que o hospital tenha to-mado todas as medidas preventivas, ele é obrigado a indenizar. Trata-se de responsabilidade objetiva.”

Fernando Henrique esclareceu que, em alguns casos, a comissão de controle de infecção hospita-lar detecta as falhas, mas não é ouvida pela dire-ção dos hospitais. “Algumas unidades hospitalares permitem que as pessoas entrem na UTI neonatal sem lavar as mãos e com os pés sujos.” Segundo os promotores, a instituição de saúde do caso dos be-bês de Mogi das Cruzes está sendo responsabiliza-da em uma ação civil pública e alguns profissionais de saúde também serão responsabilizados. “Não se pode permitir que casos como este ocorram em uma instituição pública de saúde que é considerada uma referência na região”, afirmou Fernando.

Participantes do simpósio ocorrido em junho

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Em busca da expansão do conhecimentoESMP realiza primeira palestra com transmissão via satélite

matéria

Palestra a distânciaReformas Pontuais do Código de Processo Penal: reflexões após dois anos de vigênciaData: 18 de junho de 2010

Um dos principais objetivos da nova gestão da Escola Superior do Ministério Público é a expansão das fronteiras do conhecimento. Para levar os deba-tes jurídicos mais atuais a todos os operadores do Direito, principalmente aos colegas promotores de justiça lotados nos núcleos regionais, a ESMP inau-gurou no dia 18 de junho o formato de transmissão via satélite dos eventos promovidos pela Instituição.

Através de uma parceria com a Faculdade In-terativa COC, foi realizada a palestra a distância: “Reformas Pontuais do Código de Processo Penal: reflexões após dois anos de vigência”, ministrada por Eloisa de Sousa Arruda, procuradora de justiça e diretora da Escola Superior. O evento foi trans-mitido de São Paulo – capital, em tempo real, por sistema eletrônico para 15 cidades do interior, atin-

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gindo todas as regiões do estado. Para acompanhar a transmissão, os participantes se dirigiram aos polos presenciais das suas cidades. “Entendemos que é importantíssimo que os colegas do interior tenham acesso a esta ferramenta de ensino a dis-tancia”, afirmou Eloisa.

A diretora da ESMP, que também ocupa a chefia do Departamento de Direito Penal, Direito Processu-al Penal e Medicina Legal da Faculdade de Direito da PUC-SP, traçou um panorama histórico da legislação

penal e expôs as suas reflexões sobre as transfor-mações ocorridas na matéria ao longo dos anos. “O processo penal brasileiro sofre críticas recorrentes em relação ao seu andamento. Começa, mas não ter-mina”, afirmou a procuradora, referindo-se a alguns processos que se alongam por mais de 10 anos. Sobre o procedimento ordinário, a diretora da ESMP elabo-rou uma explanação didática, esclarecendo o tema para um público eclético de estagiários a promotores de justiça com bastante experiência na carreira.

Após amplo esclarecimento sobre as questões mais complexas da fase pré-processual, a procu-radora de justiça falou sobre a Lei 11.719, de 2008, que introduziu modificações nos ritos procedimen-tais do processo penal.

Na abertura para as perguntas, elaboradas em tempo real por promotores de justiça, juízes, poli-ciais militares, advogados e estudantes que acom-panhavam a palestra, o debate se apresentou de forma dinâmica, com questões instigantes sobre os aspectos abordados pela expositora.

“A capilaridade da transmissão via satélite é inquestionável. Trata-se de ferramenta de comu-nicação que deve ser incorporada cada vez mais à rotina do Ministério Público de São Paulo, na medida em que permite maior agilidade no com-partilhamento de ideias em torno das quais deve haver unidade institucional”, analisa Tomás Bus-nardo Ramadan, Promotor de Justiça e assessor da Escola Superior, responsável pela expansão dos eventos aos núcleos regionais.

“Entendemos que é importantíssimo que os colegas do interior tenham acesso a esta ferramenta de ensino a distancia”Eloisa Arruda

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Novo Código de Processo Penal:Uma janela para a impunidade

A polêmica reforma no Código de Processo Penal tem recebido diversas críticas dos membros dos Mi-nistérios Públicos, Estaduais e Federais, e da Magis-tratura por favorecer a impunidade e limitar o poder dos juízes. O projeto de lei, que será votado em breve no Senado, não alcançou um consenso na comuni-dade jurídica. Entre os aspectos polêmicos estão a ampliação das garantias dos réus, a limitação das possibilidades de prisão preventiva, a proibição que os juízes interfiram na coleta de provas e a criação da figura do juiz de garantias, que burocratizaria o andamento do processo criminal.

Para discutir o tema, a Escola Superior do Minis-tério Público promoveu a “Reunião Aberta da Comis-são de Reforma do Código de Processo Penal da Pro-curadoria Geral de Justiça”, no dia 22 de junho, na sede da instituição. Participaram do evento 40 ope-radores do Direito, entre procuradores e promotores de justiça, e advogados.

O procurador de justiça aposentado, Carlos Fre-derico Coelho Nogueira, apresentou as considera-ções sobre a reforma do Código de Processo Penal, prevista no Projeto de Lei do Senado nº 156/09. Em

matéria

seguida, os debates foram formulados pelo procu-rador de justiça, Pedro Henrique Demercian, e pelo promotor de justiça, Luiz Roberto Salles de Souza, com ampla participação da plateia.

Carlos Frederico explicou que a criação do car-go ‘juiz de garantias’ – uma nova figura jurídica que terá como função a análise prévia do feito antes do encaminhamento ao juiz definitivo – trata-se de uma ficção de primeiro mundo. “Esta determinação não funcionará no Brasil”, afirmou. Além da dificuldade orçamentária que o Judiciário encontrará com a ne-cessária criação de novos cargos de juiz, o procura-dor expôs que, devido à distancia entre as comarcas nas cidades do interior, muitas ficarão sem a presen-ça desse novo juiz.

Os defensores do juiz de garantias sustentam a necessidade do zelo pela imparcialidade que deve ter o juiz da ação penal. Assim, não poderia ser in-fluenciado pelas provas produzidas na fase pré-pro-cessual. Segundo o novo Código, o juiz de garantias terá o poder de trancar o inquérito policial se julgar a ausência de um fundamento razoável na ação. Com o processo trancado, as provas vão se diluindo ao lon-

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go do tempo, o que favorece a absolvição dos réus. “Será um prejuízo impraticável. Esta medida trans-forma o juiz do processo numa figura impotente”, afirmou. Outro problema apontado pelos juristas no novo Código é o reconhecimento da prescrição virtu-al. Isto significa que o inquérito pode ser arquivado ou a denúncia, rejeitada, pela previsão antecipada da prescrição. “É uma válvula para a impunidade”, afirmou o procurador. “Trata-se de um julgamento futurista.” O projeto também limita o poder do Mi-nistério Público, que não poderá mais interferir do impetramento do habeas corpus e não terá nenhum instrumento para recorrer ao trancamento.

Outra limitação ao poder dos magistrados está prevista no artigo que determina que o convencimen-to dos juízes fica limitado às provas apresentadas em juízo. As evidências provenientes da fase investiga-tória, embasadas nos inquéritos policiais, são colo-cadas à margem. “Se o juiz não pode ser convencido na fase da investigação, como ficam as provas apre-sentadas através das interceptações telefônicas, que ocorrem na fase das investigações, não em juízo?”, questiona o procurador. O juiz também fica limita-do às provas apresentadas pelas partes da ação, não

pode mais produzi-las por conta própria. Provas es-tas que poderiam ser importantes tanto para a defe-sa como para a acusação.

Da mesma forma, serão desprezados os depoi-mentos prestados pelas testemunhas presenciais na fase da investigação policial e que não forem repeti-dos na fase judicial. “A medida favorece a coação de testemunhas após o depoimento da delegacia, que mudam o depoimento em juízo”, avalia Carlos Frede-rico. Da mesma forma, as confissões de crimes ante-riores ao auto de flagrante também serão descarta-das. O resultado da medida é que os interrogatórios perdem a força como elemento de prova.

A prisão antes do julgamento também está na berlinda. O novo CPP determina que a gravidade do fato ou o clamor popular não constituem causas para a prisão preventiva. “O indivíduo que cometer o pior dos crimes de forma hedionda ou que repre-sente um perigo para a população, vai ficar solto”, alertou o procurador.

O novo CPP também deixa lacunas no que diz res-peito à delação premiada e à infiltração de policiais – práticas investigatórias que carecem de regulamen-tação. A lei não deixa claro se o policial infiltrado em

Evento reuniu procuradores, promotores de justiça e estagiários do MP.

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quadrilhas está isento da responsabilidade no come-timento de crimes – uma vez que estará obrigado a cometê-los. As interceptações telefônicas, previstas no artigo 242 no novo Código, estão limitadas a 160 dias de escuta. Na prática, as grandes investigações solicitam um prazo maior. Algumas necessitam de três anos para comprovar o crime. “Trata-se de mais uma utopia do meio acadêmico que está por trás des-ta reforma”, afirmou o procurador, utilizado como re-ferência medida semelhante sancionada na Itália pelo primeiro-ministro Silvio Berlusconi, que indignou a comunidade jurídica no país ao limitar os prazos das interceptações. “Estes prazos não podem ser fixados. Cada caso tem a sua necessidade”, ponderou.

O projeto de reforma do CPP também favorece aquele que se esconde para não ser citado. Se o acusado convocado por edital não apresentar defe-sa escrita, o processo não pode ter prosseguimen-to. “É uma forma de premiar a malícia”, critica o procurador. “Estes, em sua maioria, são criminosos do colarinho branco.”

Entre os poucos aspectos positivos do projeto, estão a tecnologia a favor do Direito e a possibili-dade da vítima poder solicitar a revisão do inquérito policial. A reforma no CPP prevê a possibilidade de gravação ao vivo dos depoimentos das testemunhas, o que garante maior fidedignidade deles. “O olhar do interrogado, o fato de engolir a seco durante a fala ou se responde com firmeza às perguntas são algumas das reações que influenciam na análise do fato”, afirma o procurador. O novo Código também permite que os interrogatórios ocorram por video-conferência.

Quanto à possibilidade de revisão dos inquéritos, a medida visa a reduzir os casos de arquivamento irregular de uma investigação. O novo Código con-fere à vítima e a demais interessados o direito de solicitar a revisão do inquérito policial às instâncias superiores do Ministério Público.

Outro acerto do novo Código é a não prescrição dos crimes que aguardam o trânsito em julgado, como o caso Pimenta Neves. São casos em que réus condenados em duas instâncias e que aguar-dam em liberdade a decisão do STF – emperrada por uma série de embargos e agravos – não pode-rão mais contar com o benefício do tempo. “Para estes casos, o crime não prescreve”, explica Car-los Frederico.

Os debatedores foram taxativos quanto à re-forma. “A população deve se insurgir contra este projeto”, avalia Pedro Henrique Demercian. O pro-curador de justiça explicou que a tentativa do CPP é importar dos Estados Unidos o ‘sistema adversa-rial’, que transforma o juiz numa espécie de árbitro de futebol, que se limita a aplicar as regras, sem interferir na produção de provas. “Este sistema é muito criticado nos EUA, mesmo assim, o Brasil quer importá-lo”, criticou.

Quanto aos aspectos positivos, Demercian aplau-diu a ampliação das possibilidades de acordos entre as partes, o chamado Processo Penal de Resultados. “É uma forma de garantir a aplicação da pena de for-ma rápida”, avaliou.

Luiz Roberto Salles considera prudente a ma-nutenção de um Código de 70 anos com reformas pontuais a um novo código fundamentado em artigos polêmicos. Apesar das críticas, o promotor de jus-tiça concorda com algumas modificações previstas no novo código, como a determinação de que o juiz penal não poderá produzir provas e a ampliação das possibilidades de evitar o litígio. “Nos Estados Uni-dos, a maioria das ações é resolvida por acordos. Este é o melhor aspecto do novo CPP, e ainda assim, foi elaborado de forma tímida pelos legisladores”, ponderou.

Com mais de 700 artigos, a reforma no Código do Processo Penal foi encaminhada para votação no Plenário no dia 30 de agosto de 2010.

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Pirataria, a face do crime organizado

Não se trata de um crime de pequena relevân-cia. Não se justifica pelo estado de necessidade de quem o pratica ou pelo baixo preço das mercado-rias. A pirataria é a materialização urbana da atua-ção das organizações criminosas, uma endemia que deve ser combatida com rigor pelas autoridades públicas. Para evidenciar a importância e gravida-de do tema, a Escola Superior do Ministério Público promoveu nos dias 23 e 24 de junho o seminário: “Falsificação de Marcas – as diversas faces crimi-nosas da pirataria”, na sede da instituição, com a presença de promotores de justiça, delegados de polícia, policiais e membros das associações de combate à falsificação de marcas. O evento foi re-alizado com o apoio institucional do Fórum Nacio-nal contra a Pirataria e Ilegalidade, da Academia de Policia da Polícia Civil de São Paulo e a com a colaboração do Grupo de Proteção à Marca (BPG).

Durante o painel de abertura, os palestrantes abordaram as atividades ilícitas de falsificação de marcas e o seu impacto na economia formal e nos direitos do consumidor. O tema foi apresentado por Roberto Senise Lisboa – promotor de justiça do

seminário

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consumidor; Edson Luiz Vismona – presidente do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP); Luiz Cláudio Gare – consultor do Grupo de Proteção à Marca (BPG); e Adriana Borghi, promo-tora de justiça, coordenadora da área do consumi-dor do Centro de Apoio Operacional das Promoto-rias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva.

Roberto Senise Lisboa explicou que a marca é um dos muitos direitos intelectuais defendidos pelo sistema jurídico e que o Brasil respeita os direitos autorais e de proteção industrial em nível interno e internacional – previsto pelas Convenções de Ber-na, de 1986, e de Paris, de 1975. Apesar dos disposi-tivos jurídicos, a lei ainda é insuficiente. “Não temos mecanismos civis direcionados especificamente para uma proteção difusa e coletiva dos direitos intelectuais”, afirmou. Roberto enfatizou a impor-tância de uma ação integrada do Ministério Público, das entidades de defesa de marcas, delegados e po-liciais. “Precisamos trabalhar a conscientização do destinatário final e o mecanismo do descaminho e contrabando”, disse o promotor do consumidor. “A atual cível junto com a criminal pode ter uma efi-ciência desejável, mas é necessário um aprimora-mento legislativo”, finalizou.

Edson Luis Vismona explicou que as organiza-ções criminosas operam na prática: pirataria; tráfico de drogas, de armas e de pessoas; sonegação fiscal e corrupção; e subfaturamento e falsa declaração. “O volume de dinheiro gerado por estas práticas é o que alimenta a lavagem de dinheiro e a corrupção.” Vismona cita como consequência da permissividade com as práticas ilícitas, a cidade de Tampico, no Mé-xico, onde a polícia já não consegue mais entrar. “Lá, o crime organizado domina”, afirma.

Dados apresentados pelo FNCP revelam que o Brasil deixa de arrecadar R$ 30 bilhões ao ano com a falsificação e contrabando; e 2 milhões de pos-tos de trabalho no Brasil poderiam ser criados com

a formalização das atividades. Os números são do Unafisco – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – e da Unicamp. Dados da Interpol revelam que a pirataria gera um lucro de US$ 600 bilhões por ano em todo o mundo.

Luis Cláudio Garé, consultor do BPG, mostra que a melhor forma de combater o comércio de produ-tos piratas é através de uma repressão à entrada das mercadorias no País. O principal remetente in-ternacional é a China – cerca de 6 mil contêineres embarcam a cada dia dos portos chineses em dire-ção aos países consumidores, entre eles, o Brasil. Um tênis comprado na China por US$ 4,00 é vendido aqui por R$ 90,00. O mercado é lucrativo e seguro para os criminosos - menos de 5% dos contêineres atracados no Brasil são submetidos às inspeções fí-sicas. Algumas apreensões realizadas em São Pau-lo detiveram embarcações que misturavam produ-tos piratas aos armamentos pesados destinados ao Oriente Médio. Os criminosos já contam com o pre-juízo de eventuais apreensões e embutem o preço do risco no valor do produto pirateado.

Garé também citou detalhes das operações poli-ciais realizadas em galerias comerciais conhecidas pela prática disseminada da pirataria na cidade de São Paulo. O consultor citou a operação realizada no Shopping 25 de Março, onde foram apreendidas mais de duas toneladas de produtos falsificados num úni-co dia. No interior, os principais focos de falsificação de marcas e produtos operam no setor de calçados, em Nova Serrana; de confecções, em Santa Catarina e Goiânia; de bolsas e calçados, em Franca; de cigar-ros, em Piedade e Piratininga; e de camisetas, em Guarulhos. Apesar do sucesso das operações, nem mesmo as liminares judiciais intimidam os crimino-sos. “Após a apreensão, todas as lojas são rapida-mente abastecidas”, afirmou o consultor.

Na abertura dos debates, a promotora de justi-ça Adriana Borghi lançou uma provocação sobre a

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reforma na Lei de Direito Autoral, que está aberta à consulta pública. A promotora questionou os pales-trantes a partir de argumentos utilizados por uma parte da população que defende o afrouxamento da lei que pune contra a violação do direito à proprie-dade intelectual, e pleiteiam a permissão de foto-cópias de livros para jovens de baixa renda. Edson Vismona contra-argumentou que a maioria destes jovens estudam em universidades particulares, que não se mostram dispostas a utilizar parte da alta lucratividade que obtêm com as mensalidades para investimentos na biblioteca, que poderia disponi-bilizar as obras originais em quantidade suficiente para todos os alunos.

Sobre as falsificações de marcas, crime organi-zado, corrupção e lavagem de dinheiro, ministra-

“O volume de dinheiro

gerado por estas práticas

é o que alimenta a

lavagem de dinheiro e a

corrupção.”Edson Luis Vismona

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ram a exposição José Reinaldo Guimarães Carnei-ro, promotor de justiça criminal da capital, e Cássio Roberto Conserino, promotor de justiça do Núcleo Santos do Grupo de Atuação Especial do Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Os promotores comentaram sobre os entraves na legislação de combate à pirataria, que não está tipificada como crime antecedente da lavagem de dinheiro. Um dos problemas apontados pelos mem-bros do Ministério Público foi o fato da falsificação de marcas ser um crime de ação penal privada, o que inviabiliza o ingresso de uma ação penal pública incondicionada por parte do Ministério Público ou a vinculação da prática da pirataria aos crimes con-tra a ordem econômica – como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Reinaldo apontou para a res-ponsabilidade dos próprios agentes públicos no en-frentamento da questão. “As autoridades lidam com os crimes de pirataria como se fossem de menor potencial ofensivo”, afirma Reinaldo. “Precisamos

mudar esta cultura”. Cássio Conserino alerta para a necessidade de bloqueio do dinheiro proveniente do esquema de falsificação de marcas. “Se não for feita uma repressão econômica incisiva em quem pratica a pirataria, os criminosos vão continuar operando livremente.”

No segundo dia do evento, participaram dos de-bates Fernando Schmidt de Paula, delegado de po-lícia, e Eliana Vendramini, promotora de justiça do núcleo ABC do Gaeco, que falaram sobre as ques-tões penais e processuais dos crimes de violação de direito autoral e direito de marca. Os trabalhos foram finalizados com a exposição de Maximiliano Rosso, promotor de justiça e coordenador da área de habitação e urbanismo do Centro de Apoio Ope-racional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tu-tela Coletiva.

Fernando Schmidt falou das características do comportamento humano no que diz respeito às vio-lações de propriedade intelectual e dos direitos de

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marca. “O crime é um fato normal da sociedade. Daí a importância de combatermos com eficácias as condutas antissociais”, disse. O delegado apre-sentou uma pesquisa da Federação do Comércio, divulgada em 2008, revelando que em um univer-so de 900 pessoas, 48% afirmaram que compram ‘as vezes’ produtos piratas; 15%, a minoria, dizem comprar ‘bastante’. Em segundo lugar 36% disse-ram ‘raramente ou nunca’ comprar. “A pirataria está mais presente do que os números represen-tam, mas eles já são bem significativos”, afirmou. “A sociedade não pode admitir que o preço baixo seja motivo para a prática de crimes.”

Fernando Schmidt também apresentou dados de diversas pesquisas da Polícia Civil que mostram que a população não enxerga a pirataria como ela realmente é – percebem como barganha, não como um ramo de atuação do crime organizado. Um dos entraves legais apresentados pelo dele-gado é a determinação de que apenas os juízes podem solicitar a apreensão dos produtos piratas. “Os promotores de justiça e os delegados deve-riam ter este poder”. Schmidt também apresentou as questões controversas que impedem o avanço dos processos contra os praticantes da pirataria, como principio da insignificância, o principio da adequação social, a necessidade da prova da au-sência de autorização expressa do titular do direito autoral, e a realização de perícias em todo o mate-rial apreendido.

Eliana defendeu a necessidade de um trabalho em rede para o combate à pirataria. “Precisamos atuar juntos, promotores de justiça da área crimi-nal, do consumidor, da cidadania, juntamente com os delegados de polícia e a prefeitura”.

A interpretação da lei é unânime entre os pales-trantes. A legislação atual premia o criminoso no Bra-sil. No entanto, outros instrumentos legais podem ser utilizados no combate à pirataria. Maximiliano Rosso apontou para a necessidade dos agentes públicos uti-lizarem ações estratégicas e normas disponíveis no uso do espaço urbano. “As formas de enfrentamento da pirataria começam com a possibilidade de invali-dar ou cassar a licença administrativa do local onde ela ocorre”, esclarece. Um dos principais instrumen-tos que tem sido utilizados por promotores de justiça para combater a prática é a cassação de alvarás de funcionamento, sob a alegação de desvirtuamento da atividade declarada anteriormente. “Nenhuma li-cença é concedida a um local para a comercialização de produtos piratas”, esclarece. Outro ponto interes-sante destacado pelo promotor é a possibilidade de retirada dos camelôs, através de ação policial, que se aglomeram em ruas obstruindo a circulação – que é a sua função primordial.

O Brasil é um dos maiores protagonistas mun-diais na prática. Relatório da Business Softwa-re Alliance (BSA) revela que o País é o quinto no ranking internacional no acúmulo de prejuízo pelo uso de programas de computador piratas. O valor do software pirateado no país em 2009 foi de US$ 2,25 bi – cerca de R$ 4 bi, mais que o dobro do que o prejuízo estimado no relatório do ano passado (R$ 1,645 bilhão).

Até o final do ano, deverá ser assinado pe-los Estados Unidos, China, União Europeia e ou-tros oito países o Acordo Comercial Antipirataria (ACTA), que regulamenta a propriedade intelectual de diversos produtos e serviços. O Brasil está na mira do tratado.

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Eventos no interior de SPMaio e junho de 2010

notas

Reforma da Legislação Processual PenalData: 4 de maio de 2010 • Local: Auditório da OAB – 13a Subseção de Franca (SP)

Para uma plateia de estudantes de Direito, estagiários do Ministério Público, advogados, juízes e promo-tores de justiça, o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, expositor do evento, destacou os pontos mais polêmicos das alterações introduzidas no rito ordinário pela Lei 11.719/08 e as soluções da ju-risprudência dos Tribunais Superiores do País. Com a alteração da legislação processual penal, muitas ques-tões vieram à tona e mobilizaram os operadores do Direito na busca das soluções. O evento foi coordenado pelo promotor de justiça Carlos Henrique Gasparoto, coordenador do 7o Núcleo Regional da ESMP – Franca.

O Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil Data: 7 de maio de 2010 • Local: Sala do Júri do Fórum Criminal de Taubaté (SP)

O evento contou com a exposição de José Roberto dos Santos Bedaque, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e membro da comissão de juristas constituída para apresentar o projeto de lei do novo Código de Processo Civil. Um dos principais objetivos da comissão é conferir ao Novo Código a razoabilidade na duração dos processos. Para tanto, alguns dispositivos foram criados e outros, que se revelaram ineficientes ao longo dos anos, foram abolidos. Entre as novidades, está a instituição de um incidente de resolução de demandas re-petitivas ligadas aos litígios de massa, para evitar a multiplicação das ações judiciais de natureza comum. A pa-lestra foi coordenada por Ricardo Reis Simili, coordenador do 8o Núcleo Regional Vale-Paraíba da ESMP – Gua-ratinguetá, e Renata Martins de Carvalho Alves, coordenadora da Escola Paulista da Magistratura em Taubaté.

Lavagem de Valores Data: 11 de maio de 2010 • Local: Auditório da OAB – 13a Subseção de Franca (SP)

O evento contou com a exposição do juiz federal Augusto Martinez Perez, que tratou das dificuldades enfrenta-das pelo Ministério Público, Poder Judiciário e sociedade no combate à criminalidade organizada, que se sus-tenta, em grande medida, pela ocultação de patrimônio adquirido ilicitamente. Entre os diversos temas, foram abordadas a infiltração dos agentes, a delação premiada – benefício que se concede ao réu colaborador – e a especialização do Poder Judiciário na apuração deste tipo de delito. O evento foi coordenado pelo promotor de justiça Carlos Henrique Gasparoto, coordenador do 7o Núcleo Regional da ESMP – Franca.

Eleições 2010 – questões práticas da atuação do Ministério Público Eleitoral – Presidente Prudente Em 2010, ocorrem as eleições majoritárias para os mandatos de senador, governador e presidente da República e as eleições proporcionais para os mandatos de deputados estaduais e deputados federais. A magnitude do

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processo eleitoral, em todas as suas fases, demanda a atualização dos operadores do Direito para o enfrenta-mento de temas recentes e polêmicos da legislação eleitoral. Para propiciar um panorama sobre toda a legisla-ção eleitoral vigente, fornecendo os recentes entendimentos da doutrina e da jurisprudência, a Escola Superior do Ministério Público realizou no dia 16 de junho a palestra “Eleições 2010 – questões práticas da atuação do Ministério Público Eleitoral”, em Presidente Prudente. Ministrou a exposição, Antônio Carlos da Ponte, procurador de justiça e livre-docente em Direito Penal pela PUC/SP, que abordou temas polêmicos, entre eles, a obrigatoriedade do voto dos presos provisórios para as eleições deste ano. O evento contou com a coordenação local de Braz Dorival Costa, Gilson Sidney Amâncio de Souza e de Mário Coimbra, promotores de justiça e coordenadores do 2o Núcleo Regional da ESMP – Presidente Prudente.

Direito Penal do Inimigo – CaraguatatubaO Direito Penal do Inimigo é uma forma alternativa de aplicação do Direito Penal, que se fundamenta em duas percepções sobre a penalidade – a pena como castigo e a pena como prevenção. O Direito Penal do Inimigo elege um cidadão supostamente incapaz de se ajustar à convivência social e aplica nele o mais severo dos tratamentos previstos na legislação. Para colocar o tema em debate, a Escola Superior do Ministério Público promoveu no dia 22 de junho a palestra “Direito Penal do Inimigo”, em Caraguatatuba. O evento contou com a exposição de Alexandre Rocha Almeida de Moraes, promotor de justiça e mestre em Di-reito pela PUC/SP, que discutiu um novo modelo criminal para a sociedade contemporânea e métodos eficazes para a promoção da segurança pública. O evento contou com a coordenação local de Eloisa Whitaker Cohn de Assumpção e de Moacyr Whitaker Cohn de Assumpção, promotores de justiça e coordenadores do 13o Núcleo Regional da ESMP – Litoral Norte.

Controle de Zoonoses e Leishmaniose – Caraguatatuba Para discutir o controle da incidência de leishmaniose - enfermidade de proporções endêmicas na região oeste do Estado de São Paulo – a Escola Superior do Ministério Público promoveu no dia 8 de junho o simpósio: “Con-trole de Zoonoses e Leishmaniose”, em Caraguatatuba. O evento contou com a exposição de Reynaldo Mapelli Júnior - promotor de justiça e coordenador da área de saúde pública do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva – de Laerte Fernando Levai - promotor de justiça criminal e ambiental de São José dos Campos - e de Ricardo Mário de Carvalho Ciaravolo – pesquisador científico da Superintendência de Controle de Endemias da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Ao público, foram apresentadas visões distintas de dois promotores de justiça no enfrentamento da endemia. Reynaldo, atento às questões de saúde pública, falou da necessidade da aplicação de eutanásia nos animais diagnosticados com leishmaniose. Laerte, atento à proteção da fauna, posicionou-se contra a eutanásia e de-fendeu a utilização de outras técnicas terapêuticas para evitar o que chamou de matança dos animais. Ricardo Mário traçou um panorama técnico da leishmaniose no estado. Mapelli lembrou da existência de normas que exigem o informe obrigatório por parte dos veterinários às autoridades competentes sobre o diagnóstico de leishmaniose em animais, inclusive os domésticos. O evento contou com a coordenação local de Eloisa Whitaker Cohn de Assumpção e de Moacyr Whitaker Cohn de Assumpção, promotores de justiça e coordenadores do 13o Núcleo Regional da ESMP – Litoral Norte.

E-mail para os promotores sugerirem temas para a realização de eventos: [email protected]

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livros

Estatuto da Criança e do AdolescenteDoutrina e Jurisprudência11a Edição - Editora Atlas

A obra, de conteúdo prático, traz artigos acompanhados de comentários e anotações, e os tópicos numerados em itens. Contém súmulas do STJ e STF sobre a matéria, bem como os enunciados do TST. Focaliza as questões mais incidentais, como a adoção, a adoção in-ternacional, a perda e a suspensão do poder familiar, a concessão pelo Ministério Público da remissão, a internação do adolescente infrator, bem como a doutrina e jurisprudência correlatas. Para facilitar o acesso à Vara da Infância e da Juventude, apresenta formu-lários sobre cada tipo de pedido, bem como a documentação necessária. No início, traz um índice sistemático, com todos os itens abrangidos. O autor expõe a matéria de forma didática e ágil, para que possa ser utilizada até em meio à audiência forense.

Falsas MemóriasFundamentos científicos e suas aplicações clínicas e jurídicasAutora: Lilian Milnitsky Stein e colaboradores1a Edição - Editora Artmed

O livro traz um conjunto de capítulos sobre como e porque as pessoas lembram e acre-ditam terem vivido coisas que não aconteceram. A pesquisa sobre as falsas memórias teve uma expansão no último quarto de século, principalmente nos países da América do Norte e da Europa. A obra inclui os achados dessas pesquisas e apresenta ao mun-do o importante trabalho realizado na América do Sul. Neste livro, o leitor encontrará análises sobre falsas memórias de adultos e crianças e como as pessoas diferem no de-senvolvimento delas. A professora Lilian M. Stein deve ser reconhecida pelo seu mérito em trazer para o campo da psicologia e para o público em geral seu abrangente estudo sobre as falsas memórias – uma importante questão científica e social.

Eleições Gerais 2010Autor: Marino Pazzaglini Filho1a Edição - Editora Atlas

O livro estuda o Direito Eleitoral brasileiro voltado para as eleições gerais de 2010. Abor-da, de forma didática e atualizada, os institutos do ordenamento jurídico eleitoral. Preo-cupa-se com os direitos do cidadão – eleitor, dotado dos requisitos legais de elegibilidade e não contaminado por causa de inelegibilidade. Direito público subjetivo de pleitear sua candidatura a mandato político representativo junto à agremiação partidária à qual está filiado e direito de disputar as eleições em igualdade de oportunidades com os demais candidatos.

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Estatuto da Criança e do Adolescente ComentadoComentários Jurídicos e SociaisCoordenador: Munir Cury10a Edição - Malheiros Editores

O sucesso das edições anteriores desta obra e suas sucessivas tiragens comprovam a sua rara qualidade e oportunidade. Este livro, colaboração conjunta de juristas e de cientistas de várias áreas, de renome nacional e internacional, constitui-se num ins-trumento indispensável de consulta e orientação para lideres do cotidiano, contendo comentários jurídicos, sociais, psicológicos, pedagógicos e médicos, através da visão multidisciplinar de especialistas das mais diversas áreas do conhecimento científico. A obra insere ainda comentários de pessoas diretamente envolvidas no trabalho social de implementação dos direitos da criança e do adolescente, trazendo dados concretos da realidade da infância e da juventude brasileiras.

Euclides da CunhaAutos do processo sobre sua morteOrganização: Walnice Nogueira Galvão2a Edição - Editora Terceiro Nome

Esta publicação traz peças do processo que primeiro incriminou e depois absolveu Diler-mando de Assis pela morte de Euclides da Cunha, há cem anos. O triangulo amoroso forma-do pelos dois e por Ana Emília Sólon Ribeiro já ocupou muitas páginas de revistas e jornais, e até mesmo virou série de televisão, mas o processo nunca havia sido publicado, apesar da sua enorme importância como documento tanto jurídico como histórico e sociológico. Em 1909, Euclides levou um tiro certeiro de Dilermando, depois de entrar na casa deste para “matar ou morrer”. No decorrer do processo, diversas testemunhas foram ouvidas. Seus depoimentos mostram como um mesmo fato e uma mesma situação podem ser descritos de maneira diferentes. Dilermando foi absolvido pela tese de legítima defesa.

Manual de Direito AmbientalAutor: Luís Paulo Sirvinskas8a Edição - Editora Saraiva

O manual contém dois livros: No livro I – Direito material, o autor fez uma incursão nos primórdios da história, com as primeiras manifestações de cunho ecológico. Inseriu, em seguida, vários capítulos sobre: noções introdutórias; propedêutica do Direito Ambien-tal; tutela constitucional do meio ambiente; política, instrumentos e sistema nacional do meio ambiente; tutela civil do meio ambiente; tutelas do meio ambiente natural, cultural e artificial, entre outros. No livro II – Direito Processual, o autor comenta a ação civil pú-blica e a ação de responsabilidade por improbidade administrativa, passando pela ação popular, mandado de segurança coletivo e mandado de injunção; além da ação direta de inconstitucionalidade.

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Tutela Constitucional do Meio AmbienteAutor: Luís Paulo Sirvinskas2a Edição - Editora Saraiva

O livro traz à baila os principais problemas sobre a aplicabilidade das nor-mas constitucionais ambientais pelos tribunais brasileiros. Como as cortes jurídicas vêm interpretando as normas constitucionais? Qual é a visão ado-tada – antropocêntrica, ecocêntrica ou biocêntrica? Como conciliar o desen-volvimento socioeconômico com a preservação do meio ambiente? Como os tribunais têm solucionado a questão social, econômica e ambiental? A obra é um roteiro seguro para aqueles que vão iniciar os seus estudos jurídicos na área do meio ambiente. O autor defende que as normas ambientais devem ser interpretadas sob um enfoque holístico, evitando-se a análise fragmen-tária dos recursos ambientais, que leva à patrimonialização, perdendo-se o foco do todo, que é difuso e indisponível em seu conjunto.

Improbidade AdministrativaAção Civil e Cooperação Jurídica InternacionalAutor: Silvio Antônio Marques1a Edição - Editora Saraiva

Com base em sua experiência no Ministério Público de São Paulo em casos de desvio de verbas públicas, alguns deles de repercussão nacional e internacional, o autor apre-senta o seu mais novo trabalho à comunidade jurídica. Originário de tese de doutorado defendida em 2008, o livro se divide em quatro partes: na primeira são estudados os atos de improbidade administrativa e as respectivas combinações; na segunda, são analisa-dos os procedimentos investigatórios e o processo da ação civil por atos de improbidade administrativa, além das principais medidas cautelares; na terceira, são analisados os principais aspectos da cooperação jurídica internacional no âmbito do inquérito civil e do processo da ação civil; na última parte, são apresentadas as conclusões.

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