Reflexão do IRS

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ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463 E-mail: [email protected] Reflexão do IRS No curso de Técnico de Contabilidade da Escola Profissional da Aprodaz, foi dado o módulo de IRS, dado pelo formador António Pimenta e teve uma carga horária de cinquenta horas. O IRS é um imposto que foi criado a 1 de Janeiro de 1989, e aprovado pelo Dec. Lei nº 482/88, tendo a sua ultima alteração na Lei nº 11/2010, de 15 de Junho. Imposto directo que recai sobre o rendimento de pessoas singulares, tem como base os principais artigos do CIRS Vou transcrever alguns dos artigos mais importante em que este imposto recai Incidência Real Actos ou situações sujeitas a imposto Artº 1º- Base do Imposto Artº 2º- Rendimento categoria A- Rendimento do trabalho dependente Artº 3º- Rendimento Categoria B- Rendimentos Empresariais e Profissionais Artº 4- Actividades Comerciais e Industriais, Agrícolas, Silvícolas e Pecuárias Artº 5º- Rendimento Categoria E- Rendimento de Capitais Artº 6º- Prestações relativas a Rendimentos da categoria E

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Reflexão do IRS

No curso de Técnico de Contabilidade da Escola Profissional da Aprodaz, foi

dado o módulo de IRS, dado pelo formador António Pimenta e teve uma carga horária

de cinquenta horas.

O IRS é um imposto que foi criado a 1 de Janeiro de 1989, e aprovado pelo Dec.

Lei nº 482/88, tendo a sua ultima alteração na Lei nº 11/2010, de 15 de Junho.

Imposto directo que recai sobre o rendimento de pessoas singulares, tem como

base os principais artigos do CIRS

Vou transcrever alguns dos artigos mais importante em que este imposto recai

Incidência Real

Actos ou situações sujeitas a imposto

Artº 1º- Base do Imposto

Artº 2º- Rendimento categoria A- Rendimento do trabalho dependente

Artº 3º- Rendimento Categoria B- Rendimentos Empresariais e

Profissionais

Artº 4- Actividades Comerciais e Industriais, Agrícolas, Silvícolas e Pecuárias

Artº 5º- Rendimento Categoria E- Rendimento de Capitais

Artº 6º- Prestações relativas a Rendimentos da categoria E

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Artº 7º- Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação os rendimentos da

Categoria E

Artº 8º- Rendimentos Categoria F- Rendimentos Prediais

Artº 9º- Rendimento Categoria G- Incrementos patrimoniais

Artº 10- Mais-valias

Artº 11- Rendimento categoria H- Pensões

Artº 12- Delimitação negativa da incidência

Incidência Pessoal

E quem está sujeito ao imposto

Artº 13º- Sujeito passivo

Artº 14º- União de facto

Artº 15º- Âmbito da sujeição

Artº 16º- Residência

Artº 17º- Residência em Regiões Autónomas

Artº 18º- Rendimentos obtidos em Território Português

Artº 19º- Contitularidade de rendimentos

Artº 20º- Imputações especiais

Artº 21º- Substituição tributária

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Características do IRS- Esta são um imposto directo, Pessoal, Estadual, Periódico,

Ordinário e progressivo

Directo - Incide sobre o rendimento

Pessoal - Incide sobre pessoas singulares

Estadual – É tributado pelo Estado

Periódico – É apurado anualmente

Ordinário - Não se trata de um imposto especial

Progressivo – É proporcional aos rendimentos tributados

Neste módulo foi muito importante para mim, porque aprendemos a preencher a

declaração anual do IRS Modelo B, como não fizemos teste, efectuamos um trabalho de

grupo, constituído por mim e pela Sílvia, onde falamos sobre os dois impostos mais

importantes para a nossa vida profissional. Este trabalho irá entrar como anexo no meu

portefólio final.

Este imposto vai ser importante para a minha empresa fictícia, porque é um

imposto é apurado anualmente e que recai sobre as pessoas singulares.

Anexos: CIRS, e um exemplo da declaração anual Modelo B do IRS

Formador: António Pimenta

UC/UFCD: IRS

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Ponta Delgada, 23 de Julho de 2010