Irs apresentaçao sandra
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Imposto sobre o Rendimento
IRSIRS
Categoria ACategoria A1
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Imposto sobre o Rendimento
O IRS é um imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e
que incide sobre todos os tipos de rendimentos.
IRSIRS
Todos os anos, os trabalhadores por conta de outrem têm de entregar ao Estado parte dos seus rendimentos sob a forma de
imposto.
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Imposto sobre o Rendimento
Este imposto está dividido em 6 categorias :
Categoria H (pensões).
Categoria A (trabalho dependente);
Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais);
Categoria E (rendimentos de capitais)
Categoria F (rendimentos prediais);
Categoria G (incrementos patrimoniais);
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Imposto sobre o Rendimento
É referente aos rendimentos do trabalho dependente.
Categoria ACategoria A
São consideradas nesta categoria todas as remunerações
provenientes de trabalho prestado a outrem.
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Imposto sobre o Rendimento
Deverão ser declaradas nesta categoria todos os pagamentos
designados por:
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6
• Participações;
Imposto sobre o Rendimento
•Ordenados;
•Salários;
•Vencimentos;
•Gratificações;
•Percentagens;
•Comissões;
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Imposto sobre o Rendimento
•Incluem-se também os rendimentos em espécie.
•Subsídios ou prémios;
•Senhas de presença;
•Ganhos;
•Participação de multas e outras remunerações acessórias, ainda que
sejam periódicas, fixas ou variáveis, de natureza ou não.
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Imposto sobre o Rendimento
Todos os benefícios ou regalias não incluídos na remuneração
principal que sejam obtidos através de prestação de trabalho ou com
ligação a esta, desde que crie uma vantagem económica para o
beneficiário:
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Imposto sobre o Rendimento
Abonos de família e respectivas prestações complementares que
ultrapassem os limites legais estabelecidos;
Subsidio de refeição na parte em que excede em 50% o limite legal estabelecido,
ou seja, 4,27€/dia+50%=6,41€/dia
ou em 70%, se o mesmo for atribuído em vales refeição;
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Imposto sobre o Rendimento
As importâncias gastas pela entidade patronal com seguros e
operações do ramo «vida», contribuições para fundos de pensões,
fundos de poupança-reforma ou qualquer regime complementar de
segurança social;
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Imposto sobre o Rendimento
Rendimentos em espécie:
Subsídios de residência ou equivalentes ou a utilização de casa de
habitação fornecida pela entidade patronal;
Resultantes de empréstimos sem juros ou à taxa de juro inferior à de
referência , concedidos ou suportados pela entidade patronal,
excepção dos que se destinem a habitação própria permanente, de
valor não superior a 134675,43€ (artigo 2º, nº 3, ponto 4 e 5 do CIRS);
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Importâncias despendidas pela entidade patronal com viagens e
estadas, de turismo e similares, não ligadas às funções exercidas pelo
trabalhador ao serviço da entidade;
Imposto sobre o Rendimento
Rendimentos em espécie:
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Ganhos provenientes de planos de opções, de subscrições, de
atribuições ou outros similares sobre valores imobiliários ou
direitos equiparados ainda que criados em beneficio de
trabalhadores ou membros de órgãos sociais,
Imposto sobre o Rendimento
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Quando o trabalhador ou membro do órgão social utiliza a nível
pessoal viatura automóvel que gere encargos para a entidade
patronal desde que exista acordo escrito entre as partes que defina a
utilização desta;
Imposto sobre o Rendimento
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Imposto sobre o Rendimento
Aquisição de viatura automóvel pelo trabalhador ou membro do
órgão social a preço mais baixo que o de mercado à entidade
patronal desde que tenha originado encargo à entidade patronal;
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Abonos para falhas, a quem trabalhe directamente com
movimentações em numerário, na parte em que excedam 5% da sua
remuneração mensal fixa;
Imposto sobre o Rendimento
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Ajudas de custo e importâncias ganhas pela utilização de automóvel
próprio em serviço à entidade patronal, na parte em que ambas
excedam os limites legais ou quando não sejam observados os
propósitos da sua atribuição aos servidores do Estado, e as verbas
para despesas de deslocação, viagens ou representação
Imposto sobre o Rendimento
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Imposto sobre o Rendimento
Qualquer indemnização que resulte da constituição, extinção ou
modificação de relação jurídica que origine rendimentos do trabalho
dependente; incluindo as que respeitem ao incumprimento do
contrato;
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Imposto sobre o Rendimento
As gratificações referentes a prestação de trabalho quando não
atribuídas pela entidade patronal;
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Imposto sobre o Rendimento
Caso se verifique cessação de funções de gestor, administrador ou
gerente de pessoa colectiva os valores auferidos estão sujeitos a
tributação na parte que exceda o valor correspondente a uma vez e
meia o valor médio das remunerações, auferidas nos últimos 12
mêses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade
na entidade devedora, salvo quando nos 24 meses seguintes seja
criado novo vínculo profissional ou empresarial, com a mesma
entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela
totalidade, ou seja,
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Imposto sobre o Rendimento
1000€/mês x 14 meses = x
14000: 12 = 1166€/mês (media)
1166€ X (nº anos) = x X (vezes) 1,5 = Y
Acima deste valor (Y) é tributável
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Imposto sobre o Rendimento
O processo de cálculo do IRS é simples, mas necessita de alguma atenção para que não haja enganos:
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Imposto sobre o Rendimento
= IRS apurado= IRS apurado
Ao Ao rendimento brutorendimento bruto
− Deduções específicas
= Rendimento líquido
− Abatimentos
= Rendimento colectável
× Taxas de IRS
= Colecta
− Deduções à colecta
− Benefícios fiscais
− Retenções na fonte
− Pagamentos por conta
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Imposto sobre o Rendimento
O que muda em 2011O que muda em 2011
O Governo introduziu limites aos incentivos fiscais.
As deduções das despesas de saúde e educação terão limites para os dois últimos escalões de IRS
Só os desempregados que recebam subsídio de desemprego não superior ao salário mínimo nacional vão ter direito à isenção de
taxas moderadoras na saúde.
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Prazos de entregaPrazos de entrega
Março para os trabalhadores por conta de outrem
Abril para os independentes
Suporte papelSuporte papel
Pela Internet Pela Internet
Abril para os trabalhadores por conta de outrem
Maio para os independentes.
![Page 26: Irs apresentaçao sandra](https://reader038.fdocumentos.tips/reader038/viewer/2022103000/55733fb4d8b42a6f658b49bf/html5/thumbnails/26.jpg)
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0575 Imposto sobre Rendimento das pessoas Singulares
Formador: Miguel BatalhaElaborado por : Sandra Lopes