Reflexão de IVA
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ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ
Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada
Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463
E-mail: [email protected]
Reflexão de IVA
No curso de Técnico de Contabilidade da Escola Profissional da Aprodaz, foi
dado o módulo de IVA, dado pelo formador António Pimenta e teve uma carga horária
de cinquenta horas.
O IVA foi criado em 1986, tendo sido alterado e republicado pelo Dec. Lei nº
102/2008, de 20 de Julho.
Diário da Republica nº 118, série I pag. 3542 a 3611,não dispensando a consulta
do Diário da República.
O IVA é um imposto indirecto que recai sobre o consumidor final de um bem
transaccionado tem como base os principais artigos no CIVA.
Vou transcrever alguns dos artigos mais importante em que este imposto recai
Art. 1º- Incidência Objectiva
São transmissões de bens, prestações de Serviço; importações de bens;
operações intracomunitárias efectuadas no território Nacional.
Art.2º- Incidência Subjectiva
São as pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente e com
carácter de habitualidade exerçam actividades de produção, Comércio ou Prestações de
Serviço, Incluindo as actividades extractivas, Agrícolas e as profissões livres
Art. 3º- Conceito de transmissão de bens
Art. 4º- Conceito de prestações de Serviço
Artº 5º- Conceito de importação de bens
Artº 9º- Isenção nas operações internas
ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ
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Artº 13º- Isenção nas importações
Artº 14º- Isenção nas exportações, operações assimiladas e transportes
internacionais
Artº 18º- Taxas do imposto
(em vigor em 1 Julho de 2010)
Artº 21- Exclusão do direito à dedução
Artº 41º- Prazo de entrega das declarações periódicas
Regime normal mensal
Entrega até ao dia 10 do segundo mês seguinte, aquele que respeita o imposto
Regime normal trimestral
Entrega até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre que diz respeito
Neste módulo aprendemos a preencher a declaração periódica do IVA, ANEXO
L, tendo sido um teste como avaliação final sobre o mesmo.
O IVA vai ter uma grande utilidade para a minha empresa fictícia, porque é um
imposto que poderá ser mensal ou trimestral, conforme o meu volume de vendas, é um
imposto obrigatório para as empresas.
Anexos: CIVA, e um exemplo da declaração periódica ANEXO L
Formador: António Pimenta
UC/UFCD: IVA
Ponta Delgada, 21 de Junho de 2010