REEDUCANDO PARA VIVER NUM MEIO SAUDÁVEL

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REEDUCANDO PARA VIVER NUM MEIO SAUDÁVEL VIVENDO EM HARMONIA COM O MEIO AMBIENTE

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REEDUCANDO PARA VIVER NUM MEIO

SAUDÁVEL

VIVENDO EM HARMONIA COM O

MEIO AMBIENTE

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O homem muda de vida quando deixa de fazer o que tem vontade e

começa a fazer o que tem que ser feito!

“Saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças, levando-se em conta que o homem é um ser que se distingue não somente por suas atividades físicas, mas também por seus atributos mentais, espirituais e morais e por sua adaptação ao meio em que vive.”

(Organização Mundial da Saúde).

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Todos os seres humanos têm direito ao melhor estado de saúde, independente de raça, religião, opinião política, condição econômica ou social. As doenças podem ter as

mais variadas causas, sendo umas geradas pela atividade produtiva, conhecidas como doenças específicas, tais como silicose, asbestose, bissinose, etc.. e outras, as

inespecíficas, que não possuem suas causas relacionadas diretamente com o trabalho.

Os agentes causadores de doenças do trabalho

podem ser físicos, químicos ou biológicos. A exposição a esses agentes

causam doenças específicas do trabalho.

A atividade produtiva pode deixar o

trabalhador exposto a esses agentes e, sem o

monitoramento e controle deles, causar doenças irreversíveis e

até mesmo a morte.

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O MEIO AMBIENTE E O TRABALHADOR

Para evitar a ocorrência de doenças, a melhor maneira é a prevenção. Para

tanto, foram criadas leis que obrigam as empresas e os empresários a

dedicarem atenção à saúde de seus empregados, seja realizando os

exames médicos ou cumprindo o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que visa a dar melhores condições de trabalho aos

empregados, monitorando os problemas de saúde detectados ou,

ainda, identificando os locais de risco e adotando medidas para evitar a doença, realizando, também, a

educação sanitária, além de outras medidas.

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O resíduos da produção, sejam sólidos ou líquidos, desde que não tenham um destino

adequado, entram em contato com os elementos da natureza e prejudicam a

qualidade do ar, da agricultura, da pecuária e das águas.

Além de deixarem resíduos, os processos produtivos destroem os elementos da

natureza e, na maioria das vezes, esgotam os recursos. Exemplificando: a devastação

das florestas, a poluição dos rios e o desaparecimento da vida aquática e até dos

próprios leitos dos rios. Hoje, não há organismo de defesa ecológica que não esteja preocupado com a destruição da

camada de ozônio, provocada por produtos químicos lançados na atmosfera.

O meio ambiente deve ser entendido como o espaço, dentro e fora do local de

trabalho. O trabalhador é parte integrante desse meio.

A busca incessante pela melhoria da qualidade de vida e pela excelência nos

processos produtivos, aliada aos avanços tecnológicos

tende a usufruir, indiscriminadamente, dos

recursos naturais, oriundos da natureza (solo, ar e água),

comprometendo a própria sobrevivência do homem.

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O melhor estado de saúde, física e mental, do ser humano pode ser afetado pelas condições do ambiente, seja ele dentro ou fora do local de trabalho.

O que é ecologia?

É a ciência que estuda a relação entre os seres vivos e o meio ambiente.

 

O que é ecossistema?

É a reunião de todos os organismos de uma área determinada em uma inter relação, como por exemplo o ambiente físico.

 

O que é biota?

Conjunto de plantas e animais que habitam um determinado lugar.

 

O que é biosfera?

Parte da superfície da Terra e da atmosfera onde habitam os seres vivos.

 

O que é meio ambiente?

Meio ambiente se refere a toda a vizinhança em que operamos, incluindo ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna e os seres humanos. Sua preservação é um dever de todos. Afinal, buscamos um desenvolvimento sustentável que não esgote os recursos naturais hoje existentes, permitindo seu uso por gerações futuras.

 

O que é educação ambiental?

É o processo formativo e informativo dos individuos, tendo por objetivo a melhoria da qualidade do espaço físico aonde o homem habita e labora.

 

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O meio Ambiente Cultural A Constituição Federal atribuiu como conceito de patrimônio cultural nacional, todos os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, incluindo as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações cientificas, artísticas e tecnológicas, as obras, objetos e documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticas co- culturais, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e cientifico. O Brasil é signatário da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, realizada em 1.972, em Paris. A declaração de um bem como sendo patrimônio cultural mundial não atenta contra a soberania nacional, posto que é o pais quem tem competência privativa para inscrever o bem na Lista do Patrimônio Cultural e Natural Mundial, obedecidos os critérios exigidos pela Convenção de Paris e demais diplomas internacionais concernentes à questão.

Para Luís Paulo Sirvinkas, em seu Manual de Direito ambiental:

" Inserir um bem como patrimônio mundial tem como objetivo chamar a atenção para a sua conservação, preservação e restauração. Tal fato é relevante para a promoção do turismo internacional, possibilitando ainda, o recebimento de verba internacional para restauração do patrimônio da humanidade."

Área de Conservação do Pantanal/ MT e MS- 2000;

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O meio Ambiente do Trabalho O meio ambiente do trabalho é o local onde homens e mulheres desenvolvem suas atividades laborais. Deste modo, para que este local seja considerado adequado para o trabalho, deverá apresentar além de condições salubres, ausência de agentes que coloquem em risco o corpo físico e a saúde mental dos trabalhadores.

A tutela mediata do meio ambiente do trabalho se encontra no Artigo 225, já transcrito, em quanto que no Artigo 200, VIII, a CF/88, tutela imediatamente o meio ambiente do trabalho, ao afirmar que compete ao Sistema único de Saúde- SUS, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

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Objetivo da cartilha

FATORES AMBIENTAIS

Os fatores ambientais (condições inseguras) de um local de trabalho são as falhas físicas que comprometem a segurança do trabalho.

Exemplificando, podemos citar: a) falta de iluminação; b) ruídos em excesso; c) falta de proteção nas partes móveis das máquinas; d) falta de limpeza e ordem (asseio); e) passagens e corredores obstruídos;

f) piso escorregadio; g) proteção insuficiente ou ausente para o trabalhador.

Por ocasião das inspeções de segurança são levantados os fatores ambientais de insegurança e, por meio de recomendações para correção de tais falhas, elas

poderão ser evitadas.

Embora nem todas as condições inseguras possam ser resolvidas, é sempre possível encontrar soluções

parciais para as situações mais complexas e soluções totais para a maior parte dos problemas observados. Os fenômenos da natureza podem ser previstos, mas são de difícil controle pelo homem (raios, furacões,

tempestades, etc.).

Se conseguirmos controlar as falhas humanas e os fatores ambientais que concorrem para a causa de um

acidente de trabalho, estaremos eliminando os acidentes.

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Os instrumentos mais eficazes para a prevenção dos acidentes são:

• Inspeções de segurança. • Processos educativos para o trabalhador. • Campanhas de segurança • Análise dos acidentes • CIPA atuante. Um acidente pode envolver qualquer um, ou uma combinação dos seguintes

HOMEM – Uma lesão, que representa apenas um dos possíveis resultados de um acidente. MATERIAL – Quando o acidente afeta apenas o material.

MAQUINARIA – Quando o acidente afeta apenas as máquinas. Raramente um acidente com máquina se limita a danificar somente a máquina.

EQUIPAMENTO – Quando envolver equipamentos, tais como: empilhadeiras, guindastes, transportadoras, etc.

TEMPO – Perda de tempo é o resultado constante de todo acidente, mesmo que não haja dano a nenhum dos fatores acima mencionados.

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Fatores de riscos e acidentesSabemos que os acidentes ocorrem por falha humana ou por fatores ambientais, a noção do fator humano está associada a idéia de erro, falha cometida por operadores etc..., já a por fatores ambientais está associada a Luz, Temperatura e umidade, Solo, Água, Nutrientes.

Daí se originam os riscos.

A falha humana, também chamada de Ato Inseguro motivado por: 1. seleção ineficaz; 2. falhas de treinamento; 3. problemas de relacionamento com a chefia ou companheiros;

4. política salarial e promocional imprópria; 5. clima de insegurança quanto à manutenção do emprego;6. diversas características de personalidade

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Destinação de ResíduosUm dos maiores problemas ambientais atualmente é a destinação correta dos

resíduos. Sua separação adequada permite a reciclagem que traz inúmeros

benefícios, como economia de energia e de matérias-primas, menor poluição do ar, água e solo, geração de renda

pela comercialização de recicláveis e diminuição de desperdícios.

Separamos nossos resíduos por meio de coletores seletivos, obedecendo a

padronização universal de cores, conforme mostramos ao lado:

 

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Ordens de ServiçoSeguimos a NR-1 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho), que estabelece os

direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores em relação a essas questões. Ela é baseada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Cabe a nós elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, informando os colaboradores por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. Comunicamos os riscos profi

ssionais que podem ser originados nos locais de trabalho e os meios para prevenção e limitação deles. Também determinamos os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou

doença relacionada ao trabalho.

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LPD - Levantamento de Perigos e Danos

Esse levantamento tem como principal objetivo estabelecer um sistema de gestão para Segurança do Trabalho e saúde Ocupacional (SSO) como forma de eliminar ou

diminuir os riscos aos quais os colaboradores podem ser expostos quando realizam suas atividades, Grande número de produtos químicos que são utilizados na indústria, são

extremamente danosos e nocivos ao homem e ao meio ambiente ao qual ele vive, tornando-se necessário o conhecimento dos efeitos dos mesmos para que se evitem

danos à saúde:

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A) FATORES QUE AUXILIAM O SURGIMENTO DE DOENÇAS:

• Tempo de exposição: quanto maior a exposição de uma pessoa aos produtos químicos, maiores as possibilidades deste produto causar danos à saúde.

• Concentração do agente: quanto maiores as concentrações dos agentes, maiores são as chances de alterarem a saúde.

• Toxicidade: algumas substâncias são mais tóxicas que outras, se comparadas a uma mesma concentração.

• Forma com que o contaminante se apresenta: se é um gás, um líquido, vapor, etc. Isto tem relação com a forma de entrada deste tóxico no organismo.

• Susceptibilidade individual: algumas pessoas são mais sensíveis que outras a determinados agentes químicos .

B) VIAS DE ABSORÇÃO DE MATERIAIS:

• Por inalação: quando se está em ambiente contaminado ,pode-se absorver a substância nociva pela respiração.

• Pela pele: certas substâncias podem entrar no organismo pela pele, mesmo que o ocontato seja breve, mesmo sem ferimentos.

• Por ingestão: esta via de penetração ocorre ou por refeições em locais contaminados ou por não ser realizada higiene das mãos antes das refeições.

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C) EFEITOS NO ORGANISMO:

• IRRITAÇÃO dos olhos, nariz, garganta, pulmões ou pele, geralmente causada por produtos na forma de gás ou vapor, como vapores deácidos, amoníaco, solventes (thinner), cimento, poeiras, etc.

• ASFIXIA que ocorre por deficiência de oxigênio no organismo. São exemplos de asfixiantes o monóxido de carbono(onde tem fumaça ele está), dióxido de carbono, acetileno, metano, etc.

• ANESTESIA que é provocada por certos gases ou vapores que, após inalados, causam sonolência ou tonturas. Exemplos: éter etílico, acetona, triclo-rotetileno, clorofórmio, etc.

• INTOXICAÇÕES que podem ser agudas ou crônicas. O benzeno, por exemplo, pode causar aplasia de medula e leucemia. O tricloroetileno lesões no fígado e rins.

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D) PREVENÇÃO:• Devem ser mantidos em locais próprios, longe de alimentos, fora do alcance de pessoas não autorizadas em sua manipulacão, identificados com rótulos visíveis etc...

• Evitar sob a forma de vapor, aerosol ou fumaça em ambientes fechados com a presença de pessoas. Aerosóis usados perto do fogo podem explodir.

• Utilizar somente em locais isolados, distante de animais e pessoas. Somente liberar o acesso ao local após limpeza do ambiente.

• Fumaça e gases provenientes da queima de borracha, plástico, cloro, solventes, detergentes, papel, etc. contém substâncias tóxicas. Eliminar a fonte da fumaça e ventilar o ambiente.

• Evitar a permanência de pessoas perto da descarga.

 

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Direito Humano Fundamental

A qualidade, dignidade de vida e a saúde humana dependem

diretamente da preservação do meio ambiente.

Isto significa que todos têm o direito constitucionalmente

assegurado a um meio ambiente sadio e equilibrado. Este princípio é

internacionalmente reconhecido, estando expresso em vários tratados

internacionais, entre os quais a Declaração de Estocolmo e a

Declaração do Rio, datada de 1992.

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Princípio Democrático

Assegura aos cidadãos o direito de participar, nas esferas legislativa,

administrativa e judicial, das políticas públicas ambientais.

Essa prática pode se dar por meio de plebiscitos, referendos, audiências públicas e iniciativa

popular.

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Princípio da Prevenção

Este princípio parte da regra de que os danos ambientais

são irreversíveis e irreparáveis, devendo ser,

sempre que possível, evitados, tendo-se em mente, ainda, a

busca pelo equilíbrio e compatibilização entre

desenvolvimento econômico e a preservação do meio

ambiente.

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OBRIGADO

Trabalho Curso Técnico:Técnico em Segurança do Trabalho

Instituição: SENAC – RJ Unidade: Madureira

Docente: Veríssimo

Alunos (a): Guilherme Escorcio Sabino Uiara de Paula