REDUÇÃO EM 75% DO INTERSTÍCIO

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  • 7/28/2019 REDUO EM 75% DO INTERSTCIO

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    O critrio para poder haver promoo no a vontade doComandante Geral, nem a do Governador, o critrio dever ser a

    existncia de vagas, (SEMPRE) QUE HOUVER

    VAGAS PODE-SE FAZER A REDUO, OUSEJA, A LEI AUTORIZA O CMT GERAL AFAZ-LO.

    Lei: 12.086/09Artigo 5...

    2o Cumpridas as demais exigncias estabelecidas para a promoo, o interstciopoder ser reduzido em at 50% (cinquenta por cento), sempre que houver vag as nopreenchidas por esta condio.

    A promoo de ns, praas, depende de uma portaria do COMANDANTE GERAL.Essa portaria de promoo no um ato dele como pessoa ( do cargo de comandantegeral), uma formalidade que ele obrigado a cumprir.O critrio a quantidade de vagas existentes e disponveis a serem preenchidas, essePODER (pode ser feito) uma autorizao, desde que: sempre que houver vagas nopreenchidas por esta condio. A condio para o comandante promover haver vagas.Quem dita se h ou no promoo a quantidade de vagas.

    S permitido reduzir para ns duas vezes, metade (50%)+ metade (50%), e isso o CMTGERAL faz por portaria, no caso dos praas.

    Para oficiais s uma vez: metade (50%), e quem faz o governador.A lei diz: no preenchidas por esta condio, ou seja, se foi reduzido por duas vezes, nopoder ser feito.Desculpe se no estou sendo o suficiente claro, mas quando diz: no preenchidas poresta condio, limita sim, para que no seja reduzido uma terceir a vez, no nosso caso(praas).