Rede de Atenção à Saúde da Mulher e da Criança Ministério ... · Saúde –Direito de todos e...
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MINISTÉRIO DA SAÚDESECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVADEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVAIV Encontro dos Consultores
Nacionais e Estaduais da Área Técnica de Saúde da Criança e
Aleitamento Materno.
O Contrato Organizativo de Ação Pública e as Redes de Atenção
Fortaleza- Agosto de 2012
Reduzir desigualdades geográficas e de grupos
sociais Fortalecer Atenção Básica como
ordenadora do SUS e Redes assistenciais
regionalizadas como estratégia de garantia
do acesso e do cuidado integral
Reforçar a estruturação das respostas às
urgências em saúde pública
Aprimorar o pacto interfederativo para o fortalecimento do SUS
Aumentar a capacidade de produção de IES, bem
como a produção de inovações tecnológicas
para dar sustentabilidade ao país
Aumentar o financiamento da saúde e a eficiência no gasto
Qualificar a formação e fixação dos Profissionais
de Saúde no SUS
SUS : Desafios Permanentes
Saúde – Direito de todos e dever do Estado
Lei 8.080 – Promoção, proteção, recuperação da saúde, organização efuncionamento dos serviçosLei 8.142 – Participação da comunidade na gestão do sistema e transferênciasintergovernamentais de recursosDecreto 7.508 – Organização do SUS, planejamento da saúde, assistência àsaúde e articulação interfederativaLei 12.401 - Assistência Terapêutica e a Incorporação de Tecnologia em Saúde
Lei Complementar 141 - Valores mínimos a serem aplicados, critérios de rateiodos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização,avaliação e controle das despesas com saúde
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Lei 8.080Lei 8.142
DECRETO 7.508LEI 12.401/2011
LEI 141/2012
1988 1990 1991 1993 1996 2001/2002 2006 2011
NOB NOB NOB NOASPACTO PELA
SAÚDECOAP
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19de setembro de 1990, para disporsobre a organização do SUS, oplanejamento da saúde, aassistência à saúde e a articulaçãointerfederativa e dá outrasprovidências.
Decreto nº 7.508/11, de 28 de junho de 2011.
Capítulo I – Das disposições preliminares - ( Art. 1º e Art. 2º)
Capítulo II – Da Organização do SUS - ( Art. 3º ao Art. 14 )
Seção I – Das Regiões de Saúde
Seção II – Da hierarquização
Capítulo III - Do Planejamento da Saúde - ( Art. 15 ao Art. 19)
Capítulo IV – Da Assistência à Saúde - ( Art. 20 a Art. 29 )
Seção I – Da RENASES
Seção II – Da RENAME
Capítulo V – Da Articulação Interfederativa - ( Art. 30 ao Art. 41)
Seção I – Das Comissões Intergestores
Seção II – Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
Capítulo VI – Das disposições finais - (Art. 42 ao Art. 45)
DECRETO 7.508/2011
Servem de base para a organização do SUS regionalmente conformando uma Rede de Atenção à Saúde, visando a
integralidade da assistência e a equidade.
Garantem à população o direito à saúde, com acesso resolutivo e de qualidade e em tempo oportuno.
Definem claramente as responsabilidades sanitárias entre os entes federativos.
04/09/2012 6
AS POTENCIALIDADES DOS DISPOSITIVOS DO DECRETO 7.508/2011
Garantem maior segurança jurídica, transparência, controle
social e resultados efetivos visando a melhoria da saúde do cidadão.
Ampliam o comprometimento dos chefes do Poder Executivo sob os
temas da saúde.
04/09/2012 7
AS POTENCIALIDADES DOS DISPOSITIVOS DO DECRETO 7.508/2011
Decreto 7.508/11
Regiões de Saúde - espaçogeográfico contínuo constituídopor aglomerado de municípioscom a finalidade de integrar aorganização, o planejamento e aexecução de ações e serviços desaúde.
É referência para a transferênciade recursos entre os entesfederativos
04/09/2012 8
Garantir o acesso resolutivo, em tempo oportuno e com qualidade, às
ações e serviços de saúde de promoção, proteção e recuperação, organizados em rede de atenção à saúde, assegurando um padrão de
integralidade;
Efetivar o processo de descentralização de ações e serviços de um ente da Federação para outro,
com responsabilização compartilhada, favorecendo a ação
solidária e cooperativa entre os gestores, impedindo a duplicação de
meios para atingir as mesmas finalidades;
Buscar a racionalidade dos gastos, a otimização de recursos e eficiência na rede de atenção à saúde, por meio da
conjugação interfederativa de recursosfinanceiros entre outros, de modo a
reduzir as desigualdades locais e regionais.
Objetivos das Regiões de Saúde
Comissão Intergestores Regional
•Atenção Básica•Vigilância em Saúde•Atenção Psicossocial•Urgência-Emergência•Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar
Resolução CIT nº 01/11
Diretrizes para a Organização das Regiões de Saúde/ CIT de Agosto
• Resolução nº 1 de 29/09/2011: Estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do SUS, nos termos do Decreto nº 7508 de 28 de Junho de 2011.
• Informação por parte dos Estados da Conformação das Regiões de Saúde e respectivas Comissões Intergestores Regionais (CIR): 430 regiões de saúde.
REGIÕES DE SAÚDE - AGLOMERADO DE MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA E
HOSPITALAR
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IDENTIDADE CULTURAL, SOCIAL, POLÍTICA, ECONÔMICAREDE DE COMUNICAÇÃO E DE TRANSPORTE
FLUXOS POPULACIONAIS NO TERRITÓRIO
RESOLUTIVIDADE INTEGRALIDADE
UNICIDADE AOTERRITÓRIO
REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
“A organização das RAS exige a definição da região de saúde, que implica na definição dos seus limites geográficos e sua população e no estabelecimento
de ações e serviços que serão ofertados nesta região de saúde.” ( Portaria GM 4279\2010)
As Comissões Intergestores pactuarão as regras de continuidade do acesso às ações e aos serviços de
saúde na respectiva área de atuação. (parágrafo único do art. 12)
Decreto 7508
Renases/Rename
Região de Saúde
CIR
Rede de Atenção à
Saúde
Mapa da Saúde e
Planejamento Regional
Contrato Organizativo
da Ação Pública em
Saúde
CIB
Decreto 7508
Renases/Rename
Região de Saúde
CIR
Rede de Atenção à
Saúde
Mapa da Saúde e
Planejamento Regional
Contrato Organizativo
da Ação Pública em
Saúde
“A governança constitui-se de complexos mecanismos,
processos e instituições através dos quais os cidadãos e os
grupos sociais articulam seus interesses”
“O exercício da governaça implica ainda, o enfrentamento
de questões políticas e estruturais do processo de
regionalização, com as relações federativas ......”
“O processo de planejamento regional, discutido e desenvolvido na CIR,
estabelecerá as prioridades de intervenção com base nas necessidades de saúde da
região e com foco na garantia da integralidade da atenção, buscando a maximização dos
recursos disponíveis.”
04/09/2012 12
I: Avaliação do funcionamento das atuais regiões de saúde para
cumprimento do Decreto 7508
II: Delimitação de regiões de saúde, a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e
redes de comunicação e transporte, de modo a imprimir unicidade ao território regional
III: Observância das políticas de saúde na organização e execução das ações e serviços
de saúde de atenção básica, vigilância em saúde, atenção psicossocial, urgência e
emergência, atenção ambulatorial especializada e hospitalar
IV: Reconhecimento de necessidades econômicas, sociais e de saúde da população na região para o processo de pactuação dos
fluxos assistenciais
Resolução CIT nº 01/11
DIRETRIZES
04/09/2012 13
V: Criação, quanto à composição político-administrativa, de regiões de saúde
intraestaduais, quando dentro de um mesmo Estado, e interestaduais, quando os partícipes se situarem em 2 (dois) ou mais
Estados;
VI: Constituição da Comissão Intergestores Regional (CIR) como foro interfederativo regional, composto por todos os gestores dos entes federativos que compõem a região de
saúde, de negociação e pactuação de matérias relacionadas à organização e ao funcionamento das ações e serviços de
saúde integrados em rede de atenção à saúde.
Resolução CIT nº 01/11
Fonte: MS/SGEP/DAI, abril 2012
UF 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Mín MáxAC 3 3 3 4 10AM 7 9 9 5 12AP 3 3 3 3 4 7PA 19 19 23 12 3 16RO 6 6 6 6 6 5 15RR 2 2 5 10TO 15 15 15 15 15 15 5 16
NORTE 15 21 43 53 61 50 3 16AL 5 5 5 5 10 10 7 17BA 30 28 28 28 28 28 4 26CE 22 22 22 22 22 22 4 24MA 19 19 4 17PB 25 25 25 25 16 6 25PE 11 11 11 11 12 7 32PI 2 2 9 11 11 11 5 42RN 8 8 8 8 5 36SE 7 7 7 7 6 16
NORDESTE 59 93 115 117 141 133 4 42
DF 1
GO 16 16 16 16 16 17 7 26
MS 3 3 3 3 3 3 11 35MT 16 16 16 14 14 16 4 22
CENTRO-OESTE 35 35 35 33 33 37 4 35ES 8 8 8 8 4 4 17
MG 75 75 75 76 76 77 3 33RJ 9 9 9 9 3 16SP 64 64 64 62 64 63 1 20
SUDESTE 139 147 156 155 157 153 1 33PR 22 22 22 22 22 22 7 30RS 19 19 19 19 19 19 6 58SC 15 15 16 16 16 16 9 35
SUL 56 56 57 57 57 57 6 58
BR 304 352 406 415 449 430 1 58
Tabela 1: Evolução da constituição de regiões de saúde, por estado, até Maio de 2012
Rede de Atenção à Saúde
Arranjos organizativos de ações e serviços de saúde;
Diferentes densidades tecnológicas;
Integrada por sistemas de apoio técnico; logístico e de gestão;
Buscam garantir a integralidade do cuidado
04/09/2012 15
Clausula VI (6.2) do COAP)
Decreto 7.508/11
A Rede de Atenção à Saúde, como o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde
Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde ou em várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores.
Art. 20. A integralidade da assistência à saúde se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores
04/09/2012 16
AS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
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Qualificação/Educação
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ATENÇÃO BÁSICA
Planejamento Integrado e Mapa da Saúde
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actuação
Cosntrução das bases para a asssinatura do COAP
“As Redes se caracterizam pela formação de relações horizontais entre os Pontos de atenção com o centro de
comunicação na Atenção Primária em Saúde, pela centralidade nas necessidades em saúde de uma população, pela
responsabilização na atenção continua e integral, pelo cuidado multiprofissional, pelo compartilhamento de objetivos e
compromissos com os resultados sanitários e econômicos.”(PT 4279\10)
Art. 8º O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas portas de entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada de acordo com a complexidade do serviço.
Art. 11º O acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial conforme legislação vigente.
Art. 12 Ao usuário será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região
Decreto 7.508/11HIERARQUIZAÇÃO – ACESSO (Decreto 7.508/2011)
CIB
CIR
CIT
Níveis de Organização do Espaço da Gestão Interfederativa do SUS
Municípios
Regiões de Saúde
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Redes de Atenção à Saúde
Redes de Atenção à Saúde
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Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e ofuncionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes deatenção á saúde. (Decreto 7508)
04/09/2012 20
Art. 15. O processo de planejamento será ascendente e integrado, ouvidos os respectivos Conselhos, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.
• Desenvolvido de forma contínua e articulada entre as três esferas de governo – responsabilidade dos entes federados
• Ascendente e integrado, compatibilizando, no âmbito dos planos de saúde, as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade orçamentária dos recursos
• Observa as Diretrizes Nacionais estabelecidas pelo CNS e as prioridades definidas pelos Conselhos de Saúde
• Planejamento da saúde no âmbito estadual feito de forma regionalizada
CAPITULO III – PLANEJAMENTO DA SAÚDE ( Art. 15 ao Art. 19)
PLANEJAMENTO DO SUS
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA
SAÚDE - COAP
RELATÓRIO DE GESTÃO
Diretrizes, Objetivos e MetasPROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE
PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO
- REGIÃO DE SAÚDE -
MAPA DA SAÚDE necessidades de
saúde
MAPA DE METASCompromissos
assumidos no COAP.
PPA, LDO e LOA
Diretrizes, Objetivos Plurianuais e Metas da Saúde para a Região
PROGRAMAÇÃO GERAL DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
DIRETRIZES NACIONAIS-CNSPRIORIDADES: CONSELHOS
DE SAÚDE
PNS PES PMS
04/09/2012 22
“O processo de planejamento regional, discutido edesenvolvido na CIR, estabelecerá as prioridades deintervenção com base nas necessidades de saúde da região ecom foco na garantia da integralidade da atenção, buscando amaximização dos recursos disponíveis.”
“O planejamento regional deverá seguir a mesma sistemáticado processo de elaboração do planejamentomunicipal\estadual, no tocante à construção de seusinstrumentos básicos.”
“O produto do processo de planejamento regional permite omonitoramento e avaliação das metas acordadas entre osgestores, bem como , a definição dos recursos financeirosnecessários. “
Portaria GM 4279/2010.
SISTEMA DE GOVERNANÇA : PORTARIA GM 4279\2010
PLANEJAMENTO CONTRATUALIZAÇÃO
MAPA DA SAÚDE
MAPA DE METAS
PLANEJAMENTO INTEGRADO – MAPA DA SAÚDE
MAPA DA SAÚDE
Descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS (próprio e privado complementar) e iniciativa privada.
considera a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.
MAPA DE METAS
Metas da saúde contratualizadas no COAP, inclusive as de investimento descritas no Anexo II – Parte II.
MAPA DA SAÚDE – CONTEÚDOS
ESTRUTURA DO SISTEMA
REDE DE ATENÇÃO À
SAÚDE
CONDIÇÕES SÓCIO
SANITÁRIAS
FLUXOS DE ACESSO
RECURSOS FINANCEIROS
TRABALHO E EDUCAÇÃO NA
SAÚDE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA PRODUÇÃO E
INOVAÇÃO
GESTÃO
mapadasaude.saude.gov.br
04/09/2012 26
MAPA DA SAÚDE – GEO SAÚDE
04/09/2012 27
MAPA DA SAÚDE – Regiões de Saúde
MAPA DA SAÚDE – Mamógrafos
04/09/2012 29
MAPA DA SAÚDE – Cobertura da At. Básica e Unidades básicas de Saúde
04/09/2012 30
MAPA DA SAÚDE – Percentual de Recursos Aplicados na Saúde
04/09/2012 31
MAPA DA SAÚDE – Recursos Custeio Atenção Básica Regiões de Saúde
04/09/2012 32
MAPA DA SAÚDE – Plano de Saúde Municipal
04/09/2012 33
MAPA DA SAÚDE – Fluxos de Acesso: Não Residentes em Natal
04/09/2012 34
Descrição geográfica: distribuição de recursoshumanos e de ações e serviços de saúdeofertados pelo SUS e iniciativa privada.
Utilizado na identificação das necessidades desaúde.
Orienta o planejamento integrado dos entesfederados, contribuindo para o estabelecimentode metas da saúde.
PLANEJAMENTOREGIONAL
INTEGRADO
CONTRATO ORGANIZATIVO DA
AÇÃO PÚBLICA
Planejamento do SUS: Pressupostos
04/09/2012 35
Implica em discussão permanente da política de saúde e sua execução nas Comissões Intergestores: CIT, CIB e CIR
Considera os planos de saúde de cada ente federado e a programação anual
Dialoga com o processo de contratualização: reconhecer a região de saúde como território dinâmico
NECESSIDADES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO
ORGANIZAÇÃO DAS REDES DE
ATENÇÃO
ALOCAÇÃO DOS
RECURSOSCOORDENAÇÃO
INTERFEDERATIVA
Planejamento Regional Integrado
PLANEJAMENTOREGIONAL
INTEGRADO
CONTRATO ORGANIZATIVO
DA AÇÃO PÚBLICA
O COAP resulta da integração dos planos de saúde dos entes federados ( Parágrafo Único do Art. 34)
04/09/2012 37
Diretrizes nacionais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais(RENAME)
A RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentosindicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito doSUS;
Medicamentos essenciais são aqueles definidos pelo SUS para garantiro acesso do usuário ao tratamento medicamentoso.
A RENAME está estruturada do seguinte modo:
I - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico daAssistência Farmacêutica;
II - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico daAssistência Farmacêutica;
III - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializadoda Assistência Farmacêutica;
IV - Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos; e
V - Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.
CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 ao Art. 29 )
04/09/2012 38
(...) Art. 2º O financiamento das ações e serviços da (RENASES) será tripartite,conforme pactuação, e a oferta das ações e serviços pelos entes federadosdeverá considerar as especificidades regionais, os padrões de acessibilidade, oreferenciamento de usuários entre municípios e regiões, e a escala econômicaadequada.Art. 24.
Art. 3º A RENASES está organizada nos seguintes componentes:
ações e serviços da atenção básica (primária);
ações e serviços da urgência e emergência;
ações e serviços da atenção psicossocial;
ações e serviços da atenção ambulatorial especializada e hospitalar;
ações e serviços da vigilância em saúde.
Parágrafo único. A RENASES está estruturada de forma que sejam expressos aorganização dos serviços e o atendimento da integralidade do cuidado.
CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 ao Art. 29 )
Portaria nº 841, de 02 de maio de 2012
04/09/2012 39
CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 ao Art. 29 )
Portaria nº 841, de 02 de maio de 2012
Art. 8º O acesso às ações e serviços de saúde será ordenadopela atenção básica (primária) e deve ser fundado:
I - na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e nocritério cronológico, observadas as especificidades previstaspara pessoas com proteção especial, conforme legislaçãovigente;
II - nas regras de referenciamento pactuadas intra einterregionalmente, de acordo com o Contrato Organizativode Ação Pública da Saúde (COAP).
04/09/2012 40
Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde
Art. 34. O objeto do COAP é a organização e a integração das ações e dos serviços, em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.
Parágrafo único. O COAP resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, tendo como fundamento as pactuações estabelecidas pela CIT.
CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa
Seção II - Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
04/09/2012 41
REDES DE ATENÇÃO COAP
O COAP definirá as responsabilidades individuais e solidárias
dos entes federativos com relação ás ações e serviços de saúde
, os indicadores e metas , os critérios de avaliação de
desempenho, os recursos financeiros que serão
disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua
execução e demais elementos necessários à implementação e
integração das ações e serviços de saúde.
CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa
04/09/2012 42
COAP
O produto do processo de planejamento integrado
realizado na região...
COAP – Contrato Organizativo de Ação pública da Saúde
Tem por objeto a organização, o financiamento e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes
federativos na região de saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde dos usuários através da rede
de atenção a saúde para conformar o Sistema Único de Saúde (SUS).
TCG
PRIORIDADES, OBJETIVOS, METAS
E INDICADORES
PCEP
TLFG
DCU
TRANSIÇAO DOS INSTRUMENTOS DO PACTO PELA SAÚDE PARA O DECRETO 7508/2011
COAP
PARTE II
PARTE I
PARTE III
PARTE IV
Das responsabilidades organizativas
Das responsabilidades executivas
Das responsabilidades orçamentário-financeiras
Do monitoramento/avaliação INIDICADOR DE
DESEMPENHO DO SUS
2006 - 2011 > 2012
ANEXO I -CARACTERIZAÇÃO DOS ENTES E DA REGIÃO: MAPA DA SAÚDE
ANEXO II - PGASS RENASES, RENAME INVESTIMENTOS
ANEXO III -RESPONSABILIDADES REFERENCIAMENTO
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS REGIONAIS, INDICADORES:INTERVENÇÃO TERRITÓRIO
PARTE I –Responsabilidades Organizativas
PARTE II –Responsabilidades Executivas
PARTE III –Responsabilidades Orçamentário-Financeiras
PARTE IV –Responsabilidades pelo M&A e auditoria
Planejamento Regional Integrado e a Estrutura do COAP
RENASES
RENAME
04/09/2012 45
COAP
Principio da Solidariedade;
Gestão Centrada no Cidadão;
Das Ações e Serviços de Saúde (Renases\Rename);
Redes de Atenção e da Garantia da Continuidade do Cuidado;
Do acesso ordenado às Ações e Serviços na Rede de Atenção;
Do Planejamento da Saúde Integrado
Da Programação Geral das Ações e Serviços de Saúdde
PARTE I Responsabilidades Organizativas
Responsabilidades Solidárias expressas em 15 Cláusulas
Da Articulação Interfederativa
Da Gestão do Trabalho e Ed. Em Saúde;
Do Financiamento;
Das Medias de Aperfeiçoamento;
Monitoramento, Avaliação de Desempenho e Auditoria;
Das Sanções Administrativas
04/09/2012 46
COAP PARTE II –Responsabilidades
ExecutivasExpressa em Diretrizes e
Estaduais
DIRETRIZES, OBJETIVOS E
METAS REGIONAIS,
INDICADORES:
INTERVENÇÃO TERRITÓRIO
Mapa da Saúde atual:
Caracterização dos entes signatários e da região de saúde.
Programação Geral de Ações e
Serviços de Saúde;
Mapa de Metas (Investimentos):
referência para os investimentos na região de saúde.
Referências: Serão pactuadas na
região de saúde a partir da
RENASES/RENAME, respeitando a DCU
e PCEP.
PACTUAÇÃO: observarão as diretrizes, objetivos, metase indicadores constantes na Parte II do COAP, pactuadana reunião da CIT de março 2012
REGRAS COAP
.
Pactuação obrigatória, sendo observados em todasas Regiões de Saúde
27 indicadores universais
Observados para as Regiões de Saúde onde foremidentificadas as necessidades específicas
41 indicadores específicos
Pactuação não obrigatória, sendo observadas asprioridades do planos de saúde
33 indicadores complementares
04/09/2012 48
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA
DAS DIRETRIZES NACIONAIS E ESTADUAIS
Diretriz 3 – Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementação da “Rede Cegonha”, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.
N Metas Indicador Universais Área
U3.1x% de exames citopatológicos do colo do útero emmulheres de 25 a 64 anos e a população feminina namesma faixa etária.
Razão de exames citopatológicos do colo do úteroem mulheres de 25 a 64 anos e a populaçãofeminina na mesma faixa etária.
SAS
U3.2 x% de parto normal na região. Proporção de partos normais na região. SAS
U3.3x% das gestantes dos municípios realizando pelo menos 7consultas de pré-natal.
Proporção nascidos vivos de mães com no mínimosete consultas de pré-natal.
SAS
U3.4Aumentar em X% o acesso ao teste rápido de sífilis nasgestantes usuárias do SUS na região, segundo o protocolode pré-natal proposto pela "Rede Cegonha".
Proporção de gestantes usuárias do SUS querealizaram teste rápido para a sífilis.
SVS
U3.5x % de mulheres vinculadas ao local de ocorrência doparto, durante o acompanhamento pré-natal, de acordocom o desenho regional da Rede Cegonha.
Proporção de mulheres vinculadas ao local deocorrência do parto.
SAS
U3.6Redução da mortalidade materna em X númerosabsolutos.
Nº de óbitos maternos em determinado período elocal de residência.
SAS
04/09/2012 49
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA
DAS DIRETRIZES NACIONAIS E ESTADUAIS
Diretriz 3 – Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementação da “Rede Cegonha”, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.
N Metas Indicador Universais Área
U3.7 Reduzir em X% a mortalidade infantil. Taxa de mortalidade infantil. SAS
U3.8Investigar X% dos óbitos infantil e fetalna região.
Proporção de óbitos infantis e fetaisinvestigados.
SVS
U3.9
Investigar X% dos óbitos maternos e osóbitos em mulheres em idade fértil(MIF) por causas presumíveis de mortematerna na região.
Proporção de óbitos maternos e demulheres em idade fértil (MIF) porcausas presumíveis de morte maternainvestigados.
SVS
04/09/2012 50
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA
DAS DIRETRIZES NACIONAIS E ESTADUAIS
Diretriz 3 – Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementação da “Rede Cegonha”, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.
N Metas Indicador Específicos Área
E3.1
x% de mamografias realizadasem mulheres de 50 a 69 epopulação da mesma faixaetária.
Razão de exames de mamografiarealizados em mulheres de 50 a69 e população da mesma faixaetária.
SAS
E3.2
Redução de X% incidência dasífilis congênita.
Taxa de incidência de SífilisCongênita.
SVS
04/09/2012 51
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA
DAS DIRETRIZES NACIONAIS E ESTADUAIS
Diretriz 3 – Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementação da “Rede Cegonha”, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.
N Metas Indicador Complementares Área
C3.1
X% deseguimento/tratamentoinformado de mulheres comdiagnóstico de lesõesintraepiteliais de alto grau decolo de útero.
Seguimento/tratamentoinformado de mulheres comdiagnóstico de lesõesintraepiteliais de alto grau decolo de útero.
SAS
C3.2
X% de gestantes comacompanhante duranteinternação para realização doparto .
Proporção de gestantes comacompanhante duranteinternação para realização doparto.
SAS
04/09/2012 52
COAP PARTE III –Responsabilidades
Orçamentário-Financeiras
Responsabilidades dos entes federativos pelo financiamento tripartite do COAP na região.
Fica estabelecido neste contrato que a região xxxx será a referência para as transferências de recursos entre os estes
Signatários
Os recursos financeiros da União para custeio do presente contrato oneram as rubricas orçamentárias dos seguintes blocos de financiamento: ( Transição: Manter os Blocos de PT 204)
A transferência de recursos corresponderá
a um único repasse financeiro anual.
Será concedido incentivo de desempenho ao ente
signatário pelo cumprimento das metas regionais e
individuais previstas na Parte II deste contrato.
04/09/201253
COAPPARTE IV –
Responsabilidades pelo M&A e
auditoria
O monitoramento e a avaliação de desempenho
serão executados pelos entes federativos, de forma
individual e também integrada na região de
saúde.
Os resultados da execução do contrato
devem ser publicizadosanualmente
Os entes signatários deverão disponibilizar
relatórios referentes ao monitoramento, avaliação
e auditoria do contrato para o exercício do
controle social\CIR sobre a execução do contrato.
A avaliação de desempenho docontrato deverá observar padrãonacional, considerando: Índice de desempenho do SUS
(IDSUS); As Metas do contrato.
Cabe a cada componente do SNA,fiscalizar a execução do COAP.A avaliação da execução do COAP serárealizada por meio do Relatório deGestão Anual.
CONTRATO DE
AÇÃO PÚBLICA COAP
RELATÓRIO
DE GESTÃO
CONSELHO
DE SAÚDE COMISSÕES
INTERGESTORES
SISTEMA
NACIONAL DE
AUDITORIA
CONTROLE
EXTERNO
ENTE FEDERADO
PARTE IV - COAP
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA do COAP
Fluxo de elaboração e assinatura
I: análise e aprovação no âmbito de cada ente signatário (pareceres técnico-
jurídicos), de acordo com as respectivas regras administrativas;
II – Pactuação na CIR;
II – homologação pela CIB
IV : Encaminhamento do COAP à CIT, para ciência e publicação do
seu extrato
04/09/2012 55
O descumprimento de qualquer
das cláusulas, condições e
programações previstas neste
contrato será objeto de
discussão na CIR, sempre com
vistas à sua regularização.
Sanções Administrativas
A realocação dos
recursos, na Região ou no
Estado Signatário serão
realizadas após
esgotadas as tentativas
de ajustamento.
Processo de apuração de responsabilidade e ajustamento pelo descumprimento do contrato:
04/09/2012 57
AÇÕES PREVISTAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO COAP
04/09/2012 58
• MOBILIZAÇÃO (Participação em Congressos, Seminários, Reuniões Técnicas com CONASS, CONASEMS e COSEMS, etc.);
• ALINHAMENTO POLÍTICO (Reuniões com Governadores, Prefeitos e/ou Secretários Estaduais e Municipais);
• ALINHAMENTO TÉCNICO (Reuniões com equipe técnica das Secretarias Estaduais, Municipais e COSEMS);
AÇÕES PREVISTAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO COAP
04/09/2012 59
• ALINHAMENTO JURÍDICO (Reuniões com Consultorias Jurídicas, Procuradorias Gerais, Eventos Estaduais, etc.);
• ELABORAÇÃO do COAP (Formação de Grupo Condutor e construção da Agenda do COAP);
• OFICINA TRIPARTITE para a pactuação/ajuste final do COAP.
AÇÕES PREVISTAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO COAP
www.saude.gov.br/[email protected]
André Luis Bonifácio de Carvalho Diretor
61 3315 3093
MINISTÉRIO DA SAÚDESECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVADEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA