Rede de Atenção à Saúde da Mulher e da Criança Ministério ... · Saúde –Direito de todos e...

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MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA IV Encontro dos Consultores Nacionais e Estaduais da Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno. O Contrato Organizativo de Ação Pública e as Redes de Atenção Fortaleza- Agosto de 2012

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MINISTÉRIO DA SAÚDESECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVADEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVAIV Encontro dos Consultores

Nacionais e Estaduais da Área Técnica de Saúde da Criança e

Aleitamento Materno.

O Contrato Organizativo de Ação Pública e as Redes de Atenção

Fortaleza- Agosto de 2012

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Reduzir desigualdades geográficas e de grupos

sociais Fortalecer Atenção Básica como

ordenadora do SUS e Redes assistenciais

regionalizadas como estratégia de garantia

do acesso e do cuidado integral

Reforçar a estruturação das respostas às

urgências em saúde pública

Aprimorar o pacto interfederativo para o fortalecimento do SUS

Aumentar a capacidade de produção de IES, bem

como a produção de inovações tecnológicas

para dar sustentabilidade ao país

Aumentar o financiamento da saúde e a eficiência no gasto

Qualificar a formação e fixação dos Profissionais

de Saúde no SUS

SUS : Desafios Permanentes

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Saúde – Direito de todos e dever do Estado

Lei 8.080 – Promoção, proteção, recuperação da saúde, organização efuncionamento dos serviçosLei 8.142 – Participação da comunidade na gestão do sistema e transferênciasintergovernamentais de recursosDecreto 7.508 – Organização do SUS, planejamento da saúde, assistência àsaúde e articulação interfederativaLei 12.401 - Assistência Terapêutica e a Incorporação de Tecnologia em Saúde

Lei Complementar 141 - Valores mínimos a serem aplicados, critérios de rateiodos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização,avaliação e controle das despesas com saúde

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Lei 8.080Lei 8.142

DECRETO 7.508LEI 12.401/2011

LEI 141/2012

1988 1990 1991 1993 1996 2001/2002 2006 2011

NOB NOB NOB NOASPACTO PELA

SAÚDECOAP

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Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19de setembro de 1990, para disporsobre a organização do SUS, oplanejamento da saúde, aassistência à saúde e a articulaçãointerfederativa e dá outrasprovidências.

Decreto nº 7.508/11, de 28 de junho de 2011.

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Capítulo I – Das disposições preliminares - ( Art. 1º e Art. 2º)

Capítulo II – Da Organização do SUS - ( Art. 3º ao Art. 14 )

Seção I – Das Regiões de Saúde

Seção II – Da hierarquização

Capítulo III - Do Planejamento da Saúde - ( Art. 15 ao Art. 19)

Capítulo IV – Da Assistência à Saúde - ( Art. 20 a Art. 29 )

Seção I – Da RENASES

Seção II – Da RENAME

Capítulo V – Da Articulação Interfederativa - ( Art. 30 ao Art. 41)

Seção I – Das Comissões Intergestores

Seção II – Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

Capítulo VI – Das disposições finais - (Art. 42 ao Art. 45)

DECRETO 7.508/2011

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Servem de base para a organização do SUS regionalmente conformando uma Rede de Atenção à Saúde, visando a

integralidade da assistência e a equidade.

Garantem à população o direito à saúde, com acesso resolutivo e de qualidade e em tempo oportuno.

Definem claramente as responsabilidades sanitárias entre os entes federativos.

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AS POTENCIALIDADES DOS DISPOSITIVOS DO DECRETO 7.508/2011

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Garantem maior segurança jurídica, transparência, controle

social e resultados efetivos visando a melhoria da saúde do cidadão.

Ampliam o comprometimento dos chefes do Poder Executivo sob os

temas da saúde.

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AS POTENCIALIDADES DOS DISPOSITIVOS DO DECRETO 7.508/2011

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Decreto 7.508/11

Regiões de Saúde - espaçogeográfico contínuo constituídopor aglomerado de municípioscom a finalidade de integrar aorganização, o planejamento e aexecução de ações e serviços desaúde.

É referência para a transferênciade recursos entre os entesfederativos

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Garantir o acesso resolutivo, em tempo oportuno e com qualidade, às

ações e serviços de saúde de promoção, proteção e recuperação, organizados em rede de atenção à saúde, assegurando um padrão de

integralidade;

Efetivar o processo de descentralização de ações e serviços de um ente da Federação para outro,

com responsabilização compartilhada, favorecendo a ação

solidária e cooperativa entre os gestores, impedindo a duplicação de

meios para atingir as mesmas finalidades;

Buscar a racionalidade dos gastos, a otimização de recursos e eficiência na rede de atenção à saúde, por meio da

conjugação interfederativa de recursosfinanceiros entre outros, de modo a

reduzir as desigualdades locais e regionais.

Objetivos das Regiões de Saúde

Comissão Intergestores Regional

•Atenção Básica•Vigilância em Saúde•Atenção Psicossocial•Urgência-Emergência•Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar

Resolução CIT nº 01/11

Diretrizes para a Organização das Regiões de Saúde/ CIT de Agosto

• Resolução nº 1 de 29/09/2011: Estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do SUS, nos termos do Decreto nº 7508 de 28 de Junho de 2011.

• Informação por parte dos Estados da Conformação das Regiões de Saúde e respectivas Comissões Intergestores Regionais (CIR): 430 regiões de saúde.

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REGIÕES DE SAÚDE - AGLOMERADO DE MUNICÍPIOS LIMÍTROFES

AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA E

HOSPITALAR

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IDENTIDADE CULTURAL, SOCIAL, POLÍTICA, ECONÔMICAREDE DE COMUNICAÇÃO E DE TRANSPORTE

FLUXOS POPULACIONAIS NO TERRITÓRIO

RESOLUTIVIDADE INTEGRALIDADE

UNICIDADE AOTERRITÓRIO

REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE

“A organização das RAS exige a definição da região de saúde, que implica na definição dos seus limites geográficos e sua população e no estabelecimento

de ações e serviços que serão ofertados nesta região de saúde.” ( Portaria GM 4279\2010)

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As Comissões Intergestores pactuarão as regras de continuidade do acesso às ações e aos serviços de

saúde na respectiva área de atuação. (parágrafo único do art. 12)

Decreto 7508

Renases/Rename

Região de Saúde

CIR

Rede de Atenção à

Saúde

Mapa da Saúde e

Planejamento Regional

Contrato Organizativo

da Ação Pública em

Saúde

CIB

Decreto 7508

Renases/Rename

Região de Saúde

CIR

Rede de Atenção à

Saúde

Mapa da Saúde e

Planejamento Regional

Contrato Organizativo

da Ação Pública em

Saúde

“A governança constitui-se de complexos mecanismos,

processos e instituições através dos quais os cidadãos e os

grupos sociais articulam seus interesses”

“O exercício da governaça implica ainda, o enfrentamento

de questões políticas e estruturais do processo de

regionalização, com as relações federativas ......”

“O processo de planejamento regional, discutido e desenvolvido na CIR,

estabelecerá as prioridades de intervenção com base nas necessidades de saúde da

região e com foco na garantia da integralidade da atenção, buscando a maximização dos

recursos disponíveis.”

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04/09/2012 12

I: Avaliação do funcionamento das atuais regiões de saúde para

cumprimento do Decreto 7508

II: Delimitação de regiões de saúde, a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e

redes de comunicação e transporte, de modo a imprimir unicidade ao território regional

III: Observância das políticas de saúde na organização e execução das ações e serviços

de saúde de atenção básica, vigilância em saúde, atenção psicossocial, urgência e

emergência, atenção ambulatorial especializada e hospitalar

IV: Reconhecimento de necessidades econômicas, sociais e de saúde da população na região para o processo de pactuação dos

fluxos assistenciais

Resolução CIT nº 01/11

DIRETRIZES

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V: Criação, quanto à composição político-administrativa, de regiões de saúde

intraestaduais, quando dentro de um mesmo Estado, e interestaduais, quando os partícipes se situarem em 2 (dois) ou mais

Estados;

VI: Constituição da Comissão Intergestores Regional (CIR) como foro interfederativo regional, composto por todos os gestores dos entes federativos que compõem a região de

saúde, de negociação e pactuação de matérias relacionadas à organização e ao funcionamento das ações e serviços de

saúde integrados em rede de atenção à saúde.

Resolução CIT nº 01/11

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Fonte: MS/SGEP/DAI, abril 2012

UF 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Mín MáxAC 3 3 3 4 10AM 7 9 9 5 12AP 3 3 3 3 4 7PA 19 19 23 12 3 16RO 6 6 6 6 6 5 15RR 2 2 5 10TO 15 15 15 15 15 15 5 16

NORTE 15 21 43 53 61 50 3 16AL 5 5 5 5 10 10 7 17BA 30 28 28 28 28 28 4 26CE 22 22 22 22 22 22 4 24MA 19 19 4 17PB 25 25 25 25 16 6 25PE 11 11 11 11 12 7 32PI 2 2 9 11 11 11 5 42RN 8 8 8 8 5 36SE 7 7 7 7 6 16

NORDESTE 59 93 115 117 141 133 4 42

DF 1

GO 16 16 16 16 16 17 7 26

MS 3 3 3 3 3 3 11 35MT 16 16 16 14 14 16 4 22

CENTRO-OESTE 35 35 35 33 33 37 4 35ES 8 8 8 8 4 4 17

MG 75 75 75 76 76 77 3 33RJ 9 9 9 9 3 16SP 64 64 64 62 64 63 1 20

SUDESTE 139 147 156 155 157 153 1 33PR 22 22 22 22 22 22 7 30RS 19 19 19 19 19 19 6 58SC 15 15 16 16 16 16 9 35

SUL 56 56 57 57 57 57 6 58

BR 304 352 406 415 449 430 1 58

Tabela 1: Evolução da constituição de regiões de saúde, por estado, até Maio de 2012

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Rede de Atenção à Saúde

Arranjos organizativos de ações e serviços de saúde;

Diferentes densidades tecnológicas;

Integrada por sistemas de apoio técnico; logístico e de gestão;

Buscam garantir a integralidade do cuidado

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Clausula VI (6.2) do COAP)

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Decreto 7.508/11

A Rede de Atenção à Saúde, como o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde

Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde ou em várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores.

Art. 20. A integralidade da assistência à saúde se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores

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AS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE

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ATENÇÃO BÁSICA

Planejamento Integrado e Mapa da Saúde

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Cosntrução das bases para a asssinatura do COAP

“As Redes se caracterizam pela formação de relações horizontais entre os Pontos de atenção com o centro de

comunicação na Atenção Primária em Saúde, pela centralidade nas necessidades em saúde de uma população, pela

responsabilização na atenção continua e integral, pelo cuidado multiprofissional, pelo compartilhamento de objetivos e

compromissos com os resultados sanitários e econômicos.”(PT 4279\10)

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Art. 8º O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas portas de entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada de acordo com a complexidade do serviço.

Art. 11º O acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial conforme legislação vigente.

Art. 12 Ao usuário será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região

Decreto 7.508/11HIERARQUIZAÇÃO – ACESSO (Decreto 7.508/2011)

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CIB

CIR

CIT

Níveis de Organização do Espaço da Gestão Interfederativa do SUS

Municípios

Regiões de Saúde

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Redes de Atenção à Saúde

Redes de Atenção à Saúde

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Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e ofuncionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes deatenção á saúde. (Decreto 7508)

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Art. 15. O processo de planejamento será ascendente e integrado, ouvidos os respectivos Conselhos, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

• Desenvolvido de forma contínua e articulada entre as três esferas de governo – responsabilidade dos entes federados

• Ascendente e integrado, compatibilizando, no âmbito dos planos de saúde, as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade orçamentária dos recursos

• Observa as Diretrizes Nacionais estabelecidas pelo CNS e as prioridades definidas pelos Conselhos de Saúde

• Planejamento da saúde no âmbito estadual feito de forma regionalizada

CAPITULO III – PLANEJAMENTO DA SAÚDE ( Art. 15 ao Art. 19)

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PLANEJAMENTO DO SUS

CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA

SAÚDE - COAP

RELATÓRIO DE GESTÃO

Diretrizes, Objetivos e MetasPROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE

PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO

- REGIÃO DE SAÚDE -

MAPA DA SAÚDE necessidades de

saúde

MAPA DE METASCompromissos

assumidos no COAP.

PPA, LDO e LOA

Diretrizes, Objetivos Plurianuais e Metas da Saúde para a Região

PROGRAMAÇÃO GERAL DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

DIRETRIZES NACIONAIS-CNSPRIORIDADES: CONSELHOS

DE SAÚDE

PNS PES PMS

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“O processo de planejamento regional, discutido edesenvolvido na CIR, estabelecerá as prioridades deintervenção com base nas necessidades de saúde da região ecom foco na garantia da integralidade da atenção, buscando amaximização dos recursos disponíveis.”

“O planejamento regional deverá seguir a mesma sistemáticado processo de elaboração do planejamentomunicipal\estadual, no tocante à construção de seusinstrumentos básicos.”

“O produto do processo de planejamento regional permite omonitoramento e avaliação das metas acordadas entre osgestores, bem como , a definição dos recursos financeirosnecessários. “

Portaria GM 4279/2010.

SISTEMA DE GOVERNANÇA : PORTARIA GM 4279\2010

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PLANEJAMENTO CONTRATUALIZAÇÃO

MAPA DA SAÚDE

MAPA DE METAS

PLANEJAMENTO INTEGRADO – MAPA DA SAÚDE

MAPA DA SAÚDE

Descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS (próprio e privado complementar) e iniciativa privada.

considera a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.

MAPA DE METAS

Metas da saúde contratualizadas no COAP, inclusive as de investimento descritas no Anexo II – Parte II.

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MAPA DA SAÚDE – CONTEÚDOS

ESTRUTURA DO SISTEMA

REDE DE ATENÇÃO À

SAÚDE

CONDIÇÕES SÓCIO

SANITÁRIAS

FLUXOS DE ACESSO

RECURSOS FINANCEIROS

TRABALHO E EDUCAÇÃO NA

SAÚDE

CIÊNCIA, TECNOLOGIA PRODUÇÃO E

INOVAÇÃO

GESTÃO

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mapadasaude.saude.gov.br

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MAPA DA SAÚDE – GEO SAÚDE

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MAPA DA SAÚDE – Regiões de Saúde

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MAPA DA SAÚDE – Mamógrafos

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MAPA DA SAÚDE – Cobertura da At. Básica e Unidades básicas de Saúde

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MAPA DA SAÚDE – Percentual de Recursos Aplicados na Saúde

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MAPA DA SAÚDE – Recursos Custeio Atenção Básica Regiões de Saúde

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MAPA DA SAÚDE – Plano de Saúde Municipal

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MAPA DA SAÚDE – Fluxos de Acesso: Não Residentes em Natal

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Descrição geográfica: distribuição de recursoshumanos e de ações e serviços de saúdeofertados pelo SUS e iniciativa privada.

Utilizado na identificação das necessidades desaúde.

Orienta o planejamento integrado dos entesfederados, contribuindo para o estabelecimentode metas da saúde.

PLANEJAMENTOREGIONAL

INTEGRADO

CONTRATO ORGANIZATIVO DA

AÇÃO PÚBLICA

Planejamento do SUS: Pressupostos

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Implica em discussão permanente da política de saúde e sua execução nas Comissões Intergestores: CIT, CIB e CIR

Considera os planos de saúde de cada ente federado e a programação anual

Dialoga com o processo de contratualização: reconhecer a região de saúde como território dinâmico

NECESSIDADES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO

ORGANIZAÇÃO DAS REDES DE

ATENÇÃO

ALOCAÇÃO DOS

RECURSOSCOORDENAÇÃO

INTERFEDERATIVA

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Planejamento Regional Integrado

PLANEJAMENTOREGIONAL

INTEGRADO

CONTRATO ORGANIZATIVO

DA AÇÃO PÚBLICA

O COAP resulta da integração dos planos de saúde dos entes federados ( Parágrafo Único do Art. 34)

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Diretrizes nacionais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais(RENAME)

A RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentosindicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito doSUS;

Medicamentos essenciais são aqueles definidos pelo SUS para garantiro acesso do usuário ao tratamento medicamentoso.

A RENAME está estruturada do seguinte modo:

I - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico daAssistência Farmacêutica;

II - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico daAssistência Farmacêutica;

III - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializadoda Assistência Farmacêutica;

IV - Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos; e

V - Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.

CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 ao Art. 29 )

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(...) Art. 2º O financiamento das ações e serviços da (RENASES) será tripartite,conforme pactuação, e a oferta das ações e serviços pelos entes federadosdeverá considerar as especificidades regionais, os padrões de acessibilidade, oreferenciamento de usuários entre municípios e regiões, e a escala econômicaadequada.Art. 24.

Art. 3º A RENASES está organizada nos seguintes componentes:

ações e serviços da atenção básica (primária);

ações e serviços da urgência e emergência;

ações e serviços da atenção psicossocial;

ações e serviços da atenção ambulatorial especializada e hospitalar;

ações e serviços da vigilância em saúde.

Parágrafo único. A RENASES está estruturada de forma que sejam expressos aorganização dos serviços e o atendimento da integralidade do cuidado.

CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 ao Art. 29 )

Portaria nº 841, de 02 de maio de 2012

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CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 ao Art. 29 )

Portaria nº 841, de 02 de maio de 2012

Art. 8º O acesso às ações e serviços de saúde será ordenadopela atenção básica (primária) e deve ser fundado:

I - na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e nocritério cronológico, observadas as especificidades previstaspara pessoas com proteção especial, conforme legislaçãovigente;

II - nas regras de referenciamento pactuadas intra einterregionalmente, de acordo com o Contrato Organizativode Ação Pública da Saúde (COAP).

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Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde

Art. 34. O objeto do COAP é a organização e a integração das ações e dos serviços, em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.

Parágrafo único. O COAP resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, tendo como fundamento as pactuações estabelecidas pela CIT.

CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa

Seção II - Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

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REDES DE ATENÇÃO COAP

O COAP definirá as responsabilidades individuais e solidárias

dos entes federativos com relação ás ações e serviços de saúde

, os indicadores e metas , os critérios de avaliação de

desempenho, os recursos financeiros que serão

disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua

execução e demais elementos necessários à implementação e

integração das ações e serviços de saúde.

CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa

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COAP

O produto do processo de planejamento integrado

realizado na região...

COAP – Contrato Organizativo de Ação pública da Saúde

Tem por objeto a organização, o financiamento e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes

federativos na região de saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde dos usuários através da rede

de atenção a saúde para conformar o Sistema Único de Saúde (SUS).

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TCG

PRIORIDADES, OBJETIVOS, METAS

E INDICADORES

PCEP

TLFG

DCU

TRANSIÇAO DOS INSTRUMENTOS DO PACTO PELA SAÚDE PARA O DECRETO 7508/2011

COAP

PARTE II

PARTE I

PARTE III

PARTE IV

Das responsabilidades organizativas

Das responsabilidades executivas

Das responsabilidades orçamentário-financeiras

Do monitoramento/avaliação INIDICADOR DE

DESEMPENHO DO SUS

2006 - 2011 > 2012

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ANEXO I -CARACTERIZAÇÃO DOS ENTES E DA REGIÃO: MAPA DA SAÚDE

ANEXO II - PGASS RENASES, RENAME INVESTIMENTOS

ANEXO III -RESPONSABILIDADES REFERENCIAMENTO

DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS REGIONAIS, INDICADORES:INTERVENÇÃO TERRITÓRIO

PARTE I –Responsabilidades Organizativas

PARTE II –Responsabilidades Executivas

PARTE III –Responsabilidades Orçamentário-Financeiras

PARTE IV –Responsabilidades pelo M&A e auditoria

Planejamento Regional Integrado e a Estrutura do COAP

RENASES

RENAME

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COAP

Principio da Solidariedade;

Gestão Centrada no Cidadão;

Das Ações e Serviços de Saúde (Renases\Rename);

Redes de Atenção e da Garantia da Continuidade do Cuidado;

Do acesso ordenado às Ações e Serviços na Rede de Atenção;

Do Planejamento da Saúde Integrado

Da Programação Geral das Ações e Serviços de Saúdde

PARTE I Responsabilidades Organizativas

Responsabilidades Solidárias expressas em 15 Cláusulas

Da Articulação Interfederativa

Da Gestão do Trabalho e Ed. Em Saúde;

Do Financiamento;

Das Medias de Aperfeiçoamento;

Monitoramento, Avaliação de Desempenho e Auditoria;

Das Sanções Administrativas

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COAP PARTE II –Responsabilidades

ExecutivasExpressa em Diretrizes e

Estaduais

DIRETRIZES, OBJETIVOS E

METAS REGIONAIS,

INDICADORES:

INTERVENÇÃO TERRITÓRIO

Mapa da Saúde atual:

Caracterização dos entes signatários e da região de saúde.

Programação Geral de Ações e

Serviços de Saúde;

Mapa de Metas (Investimentos):

referência para os investimentos na região de saúde.

Referências: Serão pactuadas na

região de saúde a partir da

RENASES/RENAME, respeitando a DCU

e PCEP.

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PACTUAÇÃO: observarão as diretrizes, objetivos, metase indicadores constantes na Parte II do COAP, pactuadana reunião da CIT de março 2012

REGRAS COAP

.

Pactuação obrigatória, sendo observados em todasas Regiões de Saúde

27 indicadores universais

Observados para as Regiões de Saúde onde foremidentificadas as necessidades específicas

41 indicadores específicos

Pactuação não obrigatória, sendo observadas asprioridades do planos de saúde

33 indicadores complementares

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CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA

DAS DIRETRIZES NACIONAIS E ESTADUAIS

Diretriz 3 – Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementação da “Rede Cegonha”, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.

N Metas Indicador Universais Área

U3.1x% de exames citopatológicos do colo do útero emmulheres de 25 a 64 anos e a população feminina namesma faixa etária.

Razão de exames citopatológicos do colo do úteroem mulheres de 25 a 64 anos e a populaçãofeminina na mesma faixa etária.

SAS

U3.2 x% de parto normal na região. Proporção de partos normais na região. SAS

U3.3x% das gestantes dos municípios realizando pelo menos 7consultas de pré-natal.

Proporção nascidos vivos de mães com no mínimosete consultas de pré-natal.

SAS

U3.4Aumentar em X% o acesso ao teste rápido de sífilis nasgestantes usuárias do SUS na região, segundo o protocolode pré-natal proposto pela "Rede Cegonha".

Proporção de gestantes usuárias do SUS querealizaram teste rápido para a sífilis.

SVS

U3.5x % de mulheres vinculadas ao local de ocorrência doparto, durante o acompanhamento pré-natal, de acordocom o desenho regional da Rede Cegonha.

Proporção de mulheres vinculadas ao local deocorrência do parto.

SAS

U3.6Redução da mortalidade materna em X númerosabsolutos.

Nº de óbitos maternos em determinado período elocal de residência.

SAS

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CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA

DAS DIRETRIZES NACIONAIS E ESTADUAIS

Diretriz 3 – Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementação da “Rede Cegonha”, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.

N Metas Indicador Universais Área

U3.7 Reduzir em X% a mortalidade infantil. Taxa de mortalidade infantil. SAS

U3.8Investigar X% dos óbitos infantil e fetalna região.

Proporção de óbitos infantis e fetaisinvestigados.

SVS

U3.9

Investigar X% dos óbitos maternos e osóbitos em mulheres em idade fértil(MIF) por causas presumíveis de mortematerna na região.

Proporção de óbitos maternos e demulheres em idade fértil (MIF) porcausas presumíveis de morte maternainvestigados.

SVS

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CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA

DAS DIRETRIZES NACIONAIS E ESTADUAIS

Diretriz 3 – Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementação da “Rede Cegonha”, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.

N Metas Indicador Específicos Área

E3.1

x% de mamografias realizadasem mulheres de 50 a 69 epopulação da mesma faixaetária.

Razão de exames de mamografiarealizados em mulheres de 50 a69 e população da mesma faixaetária.

SAS

E3.2

Redução de X% incidência dasífilis congênita.

Taxa de incidência de SífilisCongênita.

SVS

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CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA

DAS DIRETRIZES NACIONAIS E ESTADUAIS

Diretriz 3 – Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementação da “Rede Cegonha”, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.

N Metas Indicador Complementares Área

C3.1

X% deseguimento/tratamentoinformado de mulheres comdiagnóstico de lesõesintraepiteliais de alto grau decolo de útero.

Seguimento/tratamentoinformado de mulheres comdiagnóstico de lesõesintraepiteliais de alto grau decolo de útero.

SAS

C3.2

X% de gestantes comacompanhante duranteinternação para realização doparto .

Proporção de gestantes comacompanhante duranteinternação para realização doparto.

SAS

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04/09/2012 52

COAP PARTE III –Responsabilidades

Orçamentário-Financeiras

Responsabilidades dos entes federativos pelo financiamento tripartite do COAP na região.

Fica estabelecido neste contrato que a região xxxx será a referência para as transferências de recursos entre os estes

Signatários

Os recursos financeiros da União para custeio do presente contrato oneram as rubricas orçamentárias dos seguintes blocos de financiamento: ( Transição: Manter os Blocos de PT 204)

A transferência de recursos corresponderá

a um único repasse financeiro anual.

Será concedido incentivo de desempenho ao ente

signatário pelo cumprimento das metas regionais e

individuais previstas na Parte II deste contrato.

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04/09/201253

COAPPARTE IV –

Responsabilidades pelo M&A e

auditoria

O monitoramento e a avaliação de desempenho

serão executados pelos entes federativos, de forma

individual e também integrada na região de

saúde.

Os resultados da execução do contrato

devem ser publicizadosanualmente

Os entes signatários deverão disponibilizar

relatórios referentes ao monitoramento, avaliação

e auditoria do contrato para o exercício do

controle social\CIR sobre a execução do contrato.

A avaliação de desempenho docontrato deverá observar padrãonacional, considerando: Índice de desempenho do SUS

(IDSUS); As Metas do contrato.

Cabe a cada componente do SNA,fiscalizar a execução do COAP.A avaliação da execução do COAP serárealizada por meio do Relatório deGestão Anual.

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CONTRATO DE

AÇÃO PÚBLICA COAP

RELATÓRIO

DE GESTÃO

CONSELHO

DE SAÚDE COMISSÕES

INTERGESTORES

SISTEMA

NACIONAL DE

AUDITORIA

CONTROLE

EXTERNO

ENTE FEDERADO

PARTE IV - COAP

MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA do COAP

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Fluxo de elaboração e assinatura

I: análise e aprovação no âmbito de cada ente signatário (pareceres técnico-

jurídicos), de acordo com as respectivas regras administrativas;

II – Pactuação na CIR;

II – homologação pela CIB

IV : Encaminhamento do COAP à CIT, para ciência e publicação do

seu extrato

04/09/2012 55

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O descumprimento de qualquer

das cláusulas, condições e

programações previstas neste

contrato será objeto de

discussão na CIR, sempre com

vistas à sua regularização.

Sanções Administrativas

A realocação dos

recursos, na Região ou no

Estado Signatário serão

realizadas após

esgotadas as tentativas

de ajustamento.

Processo de apuração de responsabilidade e ajustamento pelo descumprimento do contrato:

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04/09/2012 57

AÇÕES PREVISTAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO COAP

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• MOBILIZAÇÃO (Participação em Congressos, Seminários, Reuniões Técnicas com CONASS, CONASEMS e COSEMS, etc.);

• ALINHAMENTO POLÍTICO (Reuniões com Governadores, Prefeitos e/ou Secretários Estaduais e Municipais);

• ALINHAMENTO TÉCNICO (Reuniões com equipe técnica das Secretarias Estaduais, Municipais e COSEMS);

AÇÕES PREVISTAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO COAP

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04/09/2012 59

• ALINHAMENTO JURÍDICO (Reuniões com Consultorias Jurídicas, Procuradorias Gerais, Eventos Estaduais, etc.);

• ELABORAÇÃO do COAP (Formação de Grupo Condutor e construção da Agenda do COAP);

• OFICINA TRIPARTITE para a pactuação/ajuste final do COAP.

AÇÕES PREVISTAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO COAP

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www.saude.gov.br/[email protected]

André Luis Bonifácio de Carvalho Diretor

61 3315 3093

MINISTÉRIO DA SAÚDESECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVADEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA