Recurso Multa Art 230 Ix
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Transcript of Recurso Multa Art 230 Ix
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO DO MUNICÍPIO DE ....
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) excedeu o limite de velocidade da via em que transitava.
Furtando-se a evidente dever legal, o Auto de Infração aqui recorrido não ostenta elemento básico, dentre aqueles obrigatórios, previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, qual o de tipificar corretamente a infração que teria sido cometido (o que torna virtualmente impossível qualquer defesa).
Visto tal aspecto, impõe-se seja o Auto de Infração anulado, procedendo-se conforme os artigos 285 e seguintes, aplicávei, do Código de Trânsito Brasileiro.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
....., ..... de ....... de .....
............................
Nome Completo
Ao lavrar o Auto de Infração, o agente não descreveu no campo de observações, qual equipamento faltante ou inoperante estava em desarcordo, tornando o Auto incosistente, uma vez que a infração não está devidamente caracterizada, tendo em vista a extensa relação de equipamentos obrigátorios previstos na Resolução nº 14/98 do CONTRAN. Tal procedimento constitui-se num cerceamento de defesa, pois não há como saber do que defender-se.
Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo
AIIP: campo de observações - art. 230, IX
Ref.: 100-01 PUBLICADO NO DOE DE 21/12/2001.
O Sr. Presidente da Jari da CIRETRAN de Barretos está consultando este Conselho sobre a existência de dispositivo legal que obrigue o agente da autoridade a mencionar no campo de observações do AIIP, qual o equipamento obrigatório faltante, tendo em vista ao que determina o artigo 230, inciso IX do CTB.
Sobre este assunto, podemos esclarecer que não há na legislação de trânsito, dispositivo específico que obrigue o agente a descrever ou identificar, no campo de observações do AIIP, o equipamento faltante ou inoperante.
Todavia, se não o fizer, certamente tornará o AIIP inconsistente, uma vez que a infração não estará devidamente caracterizada, tendo em vista a extensa relação de equipamentos obrigatórios previstos na Resolução n.º 14/98 do CONTRAN. Tal procedimento constituir-se-á num cerceamento de defesa do infrator, pois este, não saberá do que defender-se.
Entendo, portanto, que o agente, ao constatar que o veículo não dispõe de um equipamento obrigatório ou estando este inoperante, ao lavrar o AIIP, deve descrever no campo de observações, qual o equipamento faltante ou inoperante. Com isso, acreditamos ter atendido a solicitação.
DANILO ROSINConselheiro
http://webmonster.com.br/cetransp/parecer/040102071912.php
http://www.centraljuridica.com/modelos/g/3/recursos_de_multas_de_transito/recursos_de_multas_de_transito.html
• Defesa Prévia
- Para entrar com defesa contra as notificações de autuação registradas pelo DER-DF, use este formulário, que deverá ser preenchido e entregue na sede do DER/DF: SAIN BLOCO C ED. SEDE DER/DF-ASA NORTE (atrás do Palácio do Buriti), dentro do prazo informado na notificação, de acordo com os dispositivos da Resolução 149/2003 CONTRAN.
- A data limite para interposição da defesa prévia, junto ao DER/DF, está indicada na NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO enviada, ou retirada pelo site do DETRAN;
- O requerimento apresentado deverá ser legível de modo a não ocasionar dúvidas para a análise do mesmo e assinado;
- Toda documentação de defesa deverá ser anexada ao presente;
- Anexar: cópia da Notificação da Autuação (frente e verso), da carteira de identidade, do CNPJ/CPF, da procuração (quando for o caso), da documentação do veículo (CRLV), da Carteira Nacional de Habilitação para dirigir e de outros documentos/informações que possam comprovar a alegação formulada;
- Horário de atendimento de 08:00h às 16:30h.
-Quando o requerente for o condutor do veículo será obrigatório o preenchimento do formulário de “Indicação do condutor”, encontrado neste mesmo site.
Defesa Prévia.doc
• Recurso de Infração
- Para imposição de recurso à JARI, contra as multas registradas pelo DER/DF, use este formulário, que deverá ser preenchido e entregue na sede do DER/DF: SAIN BLOCO C ED. SEDE- ASA NORTE(atrás do Palácio do Buriti) até a data do 1º vencimento para pagamento.
- O requerimento apresentado deverá ser legível de modo a não ocasionar dúvidas para a análise do mesmo e assinado;
- Toda documentação de recurso deverá ser anexada ao presente;
- Anexar: cópia da Notificação da Penalidade (frente e verso), da carteira de identidade, do CNPJ/CPF, da procuração (quando for o caso), da documentação do veículo (CRLV), da carteira Nacional de Habilitação para dirigir e de outros
documentos/informações que possam comprovar a alegação formulada.
- Horário de atendimento de 08:00h às 16:30h.
-Quando o requerente for o condutor do veículo será obrigatório o preenchimento do formulário de “Indicação do condutor”, encontrado neste mesmo site.
Recurso de Infração.doc