Recuperação de áreas degradadas
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P R O F. D R A . A D R I A N A D A N T A SU E R G S , C A X I A S D O S U L
D I S C I P L I N A : U S O R A C I O N A L D O S R E C U R S O S N A T U R A I S
ÁREAS DEGRADADAS
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DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
• Perda de capital natural:• solos• vegetação• Biodiversidade
• Perda de funções ambientais:• regulação do regime hídrico• proteção do solo contra erosão• proteção do aquífero subterrâneo• proteção de margens de rios• redução da produtividade primária dos ecossistemas
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DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
• Alterações da paisagem:• alteração de relevo• alteração da fisionomia da vegetação• feições erosivas ou solo exposto• presença de resíduos• edifícios urbanos sem manutenção• equipamentos urbanos sem manutenção• grafitti• excesso de painéis publicitários, etc.
• Riscos à saúde e segurança das pessoas:• devido à presença de taludes instáveis• escavações subterrâneas• barragens• resíduos tóxicos• solos contaminados
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ÁREAS DEGRADADAS
• Locais onde os processos naturais encontram-se em situação desequilíbrio, impossibilitando seu uso sustentável• processos erosivos intensos
• Áreas da quais foram suprimidos componentes essenciais para manutenção de suas funções ecológicas• cobertura vegetal• horizontes superficiais do solo
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ÁREAS DEGRADADAS
• Áreas onde há presença de substâncias perigosas para a saúde humana ou os ecossistemas• áreas contaminadas
• Áreas que sofreram qualquer perturbação percebida como danosa ou indesejável• alterações paisagísticas• degradação do ambiente construído
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ESQUEMA CONCEITUAL DE ÁREAS DEGRADADAS
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DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
• A degradação de uma área verifica-se quando:• a vegetação e, por consequência, a
fauna, são destruídas, removidas ou expulsas; • a camada de solo fértil é perdida,
removida ou coberta;• afeta a vazão e a qualidade ambiental
dos corpos superficiais e/ou subterrâneos d’água.
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PASSIVO AMBIENTAL
• Representa os benefícios econômicos que serão renunciados em função da preservação, recuperação e proteção do meio ambiente.
• “É o acumulo de danos ambientais que devem ser reparados para que seja restaurada a qualidade ambiental de um área degradada”.
• Toma forma com o encerramento da prática exploratória, que pode se dar:• em decorrência da exaustão da jazida;• da inviabilidade econômica da exploração;• por efeito de intervenção do poder• Afeta diretamente a qualidade de vida da população em consequência da
deterioração ambiental.
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PASSIVO AMBIENTAL EFEITO EROSIVO
• Áreas sob o domínio dos efeitos erosivos se convertem em ambientes de deposição e vice-versa, causando assoreamento;
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ASSORIAMENTO
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DEGRADAÇÃO DO SOLO
• “alteração das propriedades do solo que acarrete efeitos negativos sobre uma ou várias funções do solo, a saúde humana ou o meio ambiente”
• Degradação do solo é uma alteração de suas propriedades:• físicas (estrutura, compacidade, porosidade, ...)• químicas (pH, CTC, ...)• biológicas (diversidade de micro-organismos, ...)
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AGENTES DE DEGRADAÇÃO DO SOLO
• agricultura, pecuária e silvicultura• mineração• obras civis (rodovias, barragens etc)• urbanização• disposição de resíduos• poluição atmosférica (ex. chuva ácida)• vazamentos de substâncias químicas
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AGRICULTURA
• perdas de solo de 15 a 25 t/ha/ano em SP e PR• perdas anuais de 200 M t de solos em SP• cerca de 7000 voçorocas no Estado de São Paulo
(500 em áreas urbanas)
• Estimativas para Goiás:• áreas com cobertura florestal 0,03 t/ha/ano• áreas de pasto 0,23 t/ha/ano• áreas de cultura de ciclo curto até 51 t/ha/ano
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MINERAÇÃO
• As atividades de mineração, quando não são orientadas por técnicas menos impactantes, ocasionam mudanças significativas no meio ambiente.
• A área de exploração mineral, bem como suas cercanias, podem ficar comprometidas durante as atividades e mesmo após seu encerramento.
• Principais efeitos de degradação ambiental:• focos de erosão• assoreamento de corpos d 'água,• degradação da paisagem, • poluição do ar (material em suspensão), • poluição sonora,• poluição das águas• desatinação de rejeito e material estéril em locais
inadequados.
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RECUPERAÇÃO AMBIENTAL NA MINERAÇÃO?
• Perspectiva administrativa quando o PRAD foi implementado em sua totalidade
• Perspectiva funcional• quando as funções ecológicas são restauradas• quando novas funções são estabelecidas
• Perspectiva formal• quando parâmetros preestabelecidos são atendidos
• Perspectiva administrativa• deficiências dos PRADs
• Perspectiva formal• permite participação pública na definição de critérios• constatação de atendimento é auditável e reprodutível
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OBRAS CIVIS
• A indústria da construção civil ocupa posição de destaque na economia do Brasil;
• grande geradora de impactos ambientais;
• causadoras situações de risco: • aumento da
vulnerabilidade dos lençóis freáticos e rios ou córregos próximos,
• danos a edificações e ruas ou estradas vizinhas,
• perda da qualidade do ar por meio de ruídos ou poluição
• insalubridades decorrentes da deposição de resíduos
• danos à população das proximidades
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•Áreas degradadas provocadas pela construção civil ocorrem em três momentos distintos: •na extração e fabricação de materiais de construção•na execução das obras•na disposição dos resíduos por ela gerados.
•Preconiza-se o desenvolvimento de atividades da construção civil mais adequadas aos princípios da construção sustentável:
•não causem tantas ações degradantes•adotem formas de exploração de matéria-prima mais conscientes e alternativas,•utilizem materiais e processos construtivos que objetivem a harmonia entre o homem e o meio;•dando uma destinação apropriada aos resíduos.
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URBANIZAÇÃO
O processo de expansão urbana em áreas conturbadas, reflexo do inchaço populacional das metrópoles,
altera a dimensão espacial das áreas afetadas
gera problemas socioambientais
Altera o modo de vida da população local nas relações sociais e com o meio.
Grandes empreendimentos imobiliários gera transtornos ambientais nos arredores das áreas de implantação, no subsolo e na dinâmica dos atores que convivem com a situação.
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DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
• Toda atividade humana é por natureza geradora de resíduos, sejam sólidos, líquidos ou gasosos e estes devem ser gerenciados corretamente, para minimizar os custos e reduzir o potencial de geração de problemas sanitários e ambientais em comunidades.
• Em função da sua natureza heterogênea, os resíduos sólidos podem causar impactos sanitário, ambiental, econômico e estético durante todo seu ciclo de vida e principalmente, em sua etapa de destinação final agredindo a atmosfera, o solo, o lençol freático e os ecossistemas.
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A proposta tomou por base três estratégias, situadas em níveis de hierarquia distintos, ilustrados na Figura 4:(i) prevenção; (ii) desvio do resíduo da disposição em aterro; e (iii) disposição em aterro de RCC. Para a direita e para baixo, o enfoque vai se encaminhando para as tecnologias fim-detubo, ou seja, as práticas tornam-se menos adequadas ambientalmente. Na parte superior está esclarecido o tipo de atividade correspondente a cada ação. A redução na fonte inclui o reuso de produtos e a reciclagem interna. É considerada redução na fonte quando o resíduo não entra no “fluxo dos resíduos” do sistema de limpeza urbana da cidade, ou seja, não envolve gastos com transporte, reciclagem, tratamento ou disposição final.
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POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
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VAZAMENTOS DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS
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DESCARACTERIZAÇÃO DA PAISAGEM
• Se dá com a abertura da frente de lavra;• Configura impacto de monta, quase sempre o
primeiro a ser notado nos empreendimentos;• Gera impacto visual e alteração de ordem
geomorfológica , hidrológica, biológica, etc.• Alteram a geomorfologia local;• Ocasionam modificações nos processos
morfológicos vigentes• - mudanças de direções de fluxos das águas de
escoamento superficial;
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DECAPEAMENTO
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ALTERAÇÃO GEOMORFOLÓGICA
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PILHAS DE ESTÉREIS NO TERRENO
• Liberam sedimentos, se não protegidas:• Degradam o solo sobre o qual é disposto;• Sepultam a vegetação pré-existente• As partículas podem ser transportadas a distâncias
consideráveis
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SEPULTAMENTO DOS SOLOS
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PROCESSOS DE DEGRADAÇÃO DO SOLO
• perda de matéria orgânica• erosão laminar• erosão linear: sulcos, ravinas, voçorocas• movimentos de massa: escorregamentos,
queda de blocos• erosão eólica
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• acúmulo de matéria alóctone• • recobrimento (e.g. aterros)• • assoreamento
• degradação física• •compactação• •alteração da estrutura do solo
• degradação química• • acidificação• • salinização• • lixiviação de nutrientes• • acumulação de substâncias tóxicas
PROCESSOS DE DEGRADAÇÃO DO SOLO
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DESERTIFICAÇÃOMAPA DA SUSCEPTIBILIDADE DO BRASIL, ELABORADO PELO MMA A PARTIR DE
TRABALHO REALIZADO PELO CENTRO DE SENSORIAMENTO REMOTO DO IBAMA
• Três categorias de susceptibilidade: • Alta, Muito Alta e Moderada.
• As duas primeiras referem-se respectivamente às áreas áridas e semiáridas definidas pelo índice de aridez.
• A terceira é resultado da diferença entre a área do Polígono das Secas e as demais categorias.
• Total de 980.711,58 km2: • 238.644,47 km2 são de susceptibilidade Muito
Alta • 384.029,71 km2 são de susceptibilidade Alta • 358,037,40 km2 são moderadamente
susceptíveis.
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PREVENÇÃO
• Devem acompanhar as fases de instalação e operação:
• a construção de muros de contenção de rejeitos para evitar o deslocamento do estéril pelas vertentes;
• o plantio de cercas vivas para inibir o arrasto eólico das partículas de menor tamanho;
• o recobrimento dos montes de estéreis com vegetação rasteira;• o fechamento das crateras abandonadas;• acatar a legislação ambiental• Modificar o mínimo possível a área durante a mineração.• As áreas já conturbadas devem ser recuperadas progressivamente, sem esperar seu
abandono após a mineração.• A área minerada deve ficar exposta o mínimo de tempo possível.• Todo estéril deve ser depositado de maneira controlada;• Construir terraços ou banquetas com solo compactado e coberto com vegetação
vigorosa ao pé das escavações da mineração.• O solo pode ser amontoado em camadas de terra de até 1,5 metros de altura e de 3
a 4m de largura, com qualquer comprimento.• O solo armazenado deve ser protegido dos raios solares e da chuva com cobertura
vegetal viva ou de palha.
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CONTROLE DA SEDIMENTAÇÃO NOS CURSOS DE ÁGUA
• Instalar represas ou escavações de lagoas;• Remover os sedimentos já depositados no leito
natural.
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RECUPERAÇÃO X REABILITAÇÃO
• Recuperação do solo: processo de manejo do solo no qual são criadas condições para que uma área perturbada ou mesmo natural seja adequada a novos usos
• Reabilitação do solo: forma de recuperação do solo em que uma área perturbada é adequada a um uso determinado e novo ou àquele de antes da perturbação, segundo um projeto prévio
ABNT (1989), NBR 10703
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REABILITAÇÃO
• Tem por intuito criar uma nova possibilidade de uso para a área.• Parques urbanos;• Loteamentos;• Piscicultura;• Lazer.
• Justifica se a área:• serve de depósito de lixo;• pode abrigar animais nocivos e indesejáveis, como ratos, baratas e
aranhas;• presta-se como espaço favorável para práticas ilícitas e delinquentes;• o espelho d’água fornece situação propicia para criadouro de inseto e
anfíbios;• fornece risco a pessoas e animais.
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RECUPERAÇÃO DE TALUDE
• Devem ser estudadas as condições da área, como:• As encostas no interior da cava apresentam estabilidade
física e química;• Espelho d'água: profundidade e se é perene ou não;• O terreno em que está inserido o passivo.
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RESTAURAÇÃO
• Consiste na recuperação da área para usos semelhantes ou idênticos àqueles que se processavam antes da exploração.
• Áreas de Preservação Permanente;• Áreas de Reserva Legal;• Pastagens;• Lavouras.
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PROJETO DE REABILITAÇÃO
• Áreas originalmente de preservação deve voltar a ser de preservação, área de preservação ambiental (APP) e reserva legal (RL);• Áreas originalmente de lavouras, deve voltar a
ser lavouras;• Um processo de conservação ordenado e
planejado permite a conservação da zona de recarga dos aquíferos;
Margem do Lago de Itaipu
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PROJETO DE REABILITAÇÃO
• Áreas urbanas devem sofrer recuperação paisagística e orientação para lazer;• Os condicionantes físicos e sociais relacionados a
cava podem permitir a conjugação de mais de uma forma de uso.
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NOVO USO
• A possibilidade de um novo uso requer que a área apresente condições de:
• estabilidade física, sem processos erosivos intensos e riscos excessivos de movimentos de terra;
• estabilidade química, não sujeita a reações químicas que possam gerar compostos nocivos à saúde humana ou aos ecossistemas, como ácidos provenientes de pilhas de estéril contendo sulfetos.
• estabilidade biológica, no caso de a área ser utilizada para finalidades de conservação ambiental.
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NOVOS USOS DO SOLO EM ÁREAS RECUPERADAS
• Área de lazer
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CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
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CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
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USOS MÚLTIPLOS
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RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADAS
• Resultado da aplicação de técnicas de manejo visando tornar uma área degradada apta para um novo uso produtivo o novo uso • poderá ser igual ou diferente do uso que precedeu
a ação degradadora a conservação ambiental (uso indireto)
• poderá ser de regeneração natural (chamada atenuação natural no caso de áreas contaminadas)
• A recuperação dos estéreis e rejeitos deve ser considerada como parte do processo de mineração.
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RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
• O revestimento vegetal do local minerado pode corrigir ou diminuir os impactos provocados pela mineração sobre os recursos hídricos, edáficos e visuais da área;
• Normalmente, a vegetação existente no início da mineração é eliminada no começo das atividades;
• Em certas ocasiões a recuperação de áreas dedicadas à exploração de determinado minério é possível.
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O QUE É RECUPERAÇÃO AMBIENTAL?
• “A recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano pré-estabelecido para o uso do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente.” Dec. Federal 97.632/89 (Art. 3o)
• “restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.”) Lei Federal 9985/2000 (Art. 2º, XIII)
• "Recuperação significa que o sítio degradado será retornado a uma forma de utilização de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo. Implica também que uma condição estável será obtida em conformidade com os valores ambientais, estéticos e sociais da circunvizinhança. Significa, também, que o sítio degradado terá condições mínimas de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, desenvolvendo um novo solo e uma nova paisagem.“ Williams et alii (1990)
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PRINCÍPIOS DA RECUPERAÇÃO
• estabilidade física • quando os processos do meio físico estejam em
equilíbrio dinâmico, por exemplo, sem ocorrência de processos erosivos intensos, como ravinamento, ou de movimentos de massa, tais como escorregamentos
• estabilidade química• quando não ocorram reações químicas capazes de
emitir uma carga poluente para o meio, como a geração de ácidos
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PROJETO DE RECUPERAÇÃO
• Deve ser elaborado por profissionais habilitados;• Escolher os Níveis de recuperação de áreas
degradadas;• A recuperação deve sempre que possível:• reintegrar a área na função anterior;• direcionar a área para novos usos.
• Procedimentos que podem ser aplicados a partir da exaustão da jazida:• regeneração natural;• reabilitação;• restauração.
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OUTROS CRITÉRIOS DE RAD
• ecossistemas autossustentáveis• sem necessidade de intervenção
humana• produtividade agrícola equivalente• dadas práticas agrícolas similares e
condições comparáveis de solo• conformidade com valores estéticos• aceitabilidade social
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PASSOS PARA RECUPERAÇÃO
• Elaboração do Projeto:
• Levantamento topográfico Planialtimétrico;• Levantamento Classificação e Análise de solos;• Levantamento e Identificação da Fitofisionomia local;• Levantamento do perfil do Lençol Freático;• Definir espécies vegetais a serem implantadas.
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REGENERAÇÃO NATURAL
• É a forma de recuperação menos onerosa;• Feita com pequenas intervenções.• Pode resultar de regime de sucessão
vegetacional.
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REGENERAÇÃO ARTIFICIAL
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A RECUPERAÇÃO DEVE:-.
• resultar numa paisagem estável;- Minimizar a poluição do ar e da água
• o solo volta a ser auto-suficiente e produtivo;• - o habitat da fauna é restabelecido.
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REPOSIÇÃO DE SOLO ORGÂNICO
• Antes da reposição do solo orgânico armazenado, a superfície do depósito de estéril a ser recuperado deverá ser escarificada em curvas de nível a profundidade de pelo menos 0,5 metro, para atenuar a compactação.• Depois da aplicação do solo orgânico, a
escarificação deverá ser repetida.• Para o cultivo de gramíneas, a camada deve ter
de 10 a 15 cm.• Para plantio de árvores ou arbustos, a camada
deve ser superior a 30 cm.
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RECUPERAÇÃO PARA USO PRODUTIVO
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RECUPERAÇÃO COM FLORESTAS
• Execução
• Incorporar os corretivos e fertilizantes;
• Plantar gramíneas para recobrir o solo;
• Abrir as covas;• Misturar fertilizantes ao solo;
9Orgânicos e Químicos) • Plantar as mudas• Primárias; Secundárias e
Climácicas;• Construir sistemas de
proteção contra erosões;• Tutorar as mudas volúveis;• Combater pragas e doenças;
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PRADS – PLANOS DE RECUPERAÇÃO DEÁREAS DEGRADADAS
• Planejamento pré-estabelecido nos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADS• fins da obtenção da licença ambiental por parte das empresas que realizarão tal
atividade.• órgãos ambientais realizarão suas exigências, permitindo assim traçar diretrizes para a
recuperação e reabilitação do lugar.• O intuito é de eliminar ou diminuir o passivo ambiental gerado
• Estabelecer a criação de um Planejamento Ambiental • adequado na área explorada, desde a abertura, o fechamento e a recuperação da
lavra.
• Planos de recuperação• considerados pelos órgãos ambientais apenas um instrumento de adequação e
controle dos empreendimentos devidamente licenciados.
• Elaboração de estratégias preventivas• Processo de reabilitação que se pretende para as áreas degradadas.
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LEGISLAÇÃO
• Os programas de monitoramento e recuperação ambiental de empreendimentos mineiros são prerrogativas fundamentais para licenciamento da exploração.
• A recuperação das áreas degradadas, art. 225 da CF, deve ser cobrada do empreendedor contemplado pelo licenciamento, sob pena deste, uma vez negligenciadas, pode sofrer todas as sanções previstas no aparato jurídico.
• Artigo 225 (parágrafos 2º e 3º), da CF prevê que aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão competente na forma de lei”.
• O controle supremo sobre os recursos minerais e sua exploração compete ao Governo Federal.
• A legislação estabelece que cabe somente a União legislar sobre “jazidas, minas e outros recursos minerais e metalurgia”art. 22, XII da C.F.).
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LEGISLAÇÃO
• Na mesma linha, o art. 20, inc. IX estipula o seguinte:• Pertencem à União os recursos minerais, o que implica que tais
recursos não podem pertencer à particulares, nem mesmo aos estados, Distrito Federal ou municípios;
• Nas esferas estaduais e municipais é permitido, em competência comum com a União, “registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração dos recursos naturais e minerais em seus territórios” (art. 23. item XI).
• Cabe ao Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM, a função de administrar a mineração no território nacional através do Código de Mineração (Decreto Lei Federal 227/67), que é uma das bases da Legislação Mineral no Brasil.
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LEGISLAÇÃO
• Ainda, a Lei n. º 6.938/81 adota o critério da responsabilidade objetiva pelo qual: “... o poluidor é obrigado, culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade;
• Nesta teoria da responsabilidade objetiva, não se cogita o elemento de culpa;
• O empreendedor que, ao criar e operacionalizar a sua atividade cria riscos para terceiros, fica obrigado a reparar qualquer dano àquele causado, ainda que a sua atividade e a sua atitude estejam isentas de culpa;
• A atividade mineradora se enquadra em todas as definições referenciadas
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COMPETÊNCIAS
• O Estado tem competências por meio de convênio com a União para• licenciamento ambiental de empreendimentos, em parceria com o IBAMA.
• Aos municípios, por intermédio da política de desenvolvimento urbano, cabe:• “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o
bem estar de seus habitantes” o que denota que qualquer atividade (incluindo a mineração de argila) que esteja em desacordo com a política de ordenamento municipal poderá ser interrompida.
• os municípios possuem a competência de legislar sobre os interesses locais, repercutindo sobre a atividade mineradora, ainda que não lhe seja cabido efetivamente legislar sobre ela.
• Determina, também, a coautoria dos crimes ambientais, definida para todos aqueles que; atuaram na ação que determinou o dano, no caso de empresas, do operário comum ao presidente; autoridades públicas que tenham, comprovadamente, negligenciado o fato.