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2) D escrição dos CAPS e das UA 2.1) Centros de Atenção Psicossocial Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nas suas diferentes modalidades são pontos de atenção estratégicos da RAPS : serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituídos por equipe multiprofissional que atua sob a ótica interdisciplinar e realiza prioritariamente atendimento às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e às pessoas com sofrimento ou transtorno mental em geral, incluindo aquelas co m necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em sua área territorial, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial (Brasil, 2011) e são substitutivos ao modelo asilar. Os CAPS AD oferecem atendimento diário a pacientes que fazem uso prejudicial de Álcool e outras Drogas, permitindo o planejamento terapêutico dentro de uma perspectiva individualizada de evolução contínua. Possibilitando intervenções

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2)Descriodos CAPS e das UA2.1) Centros de Ateno Psicossocial Os Centros de Ateno Psicossocial (CAPS) nas suas diferentes modalidadesso pontos de ateno estratgicos da RAPS: servios de sade de carter aberto e comunitrioconstitudos por equipe multiprofissional que atua sob a tica interdisciplinar e realiza prioritariamente atendimento s pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e s pessoas com sofrimento ou transtorno mental em geral, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, lcool e outras drogas, em sua rea territorial, seja em situaes de crise ou nos processos de reabilitao psicossocial (Brasil, 2011)e so substitutivos ao modelo asilar.

Os CAPS AD oferecem atendimento dirio a pacientes que fazem uso prejudicial de lcool e outras Drogas, permitindo o planejamento teraputico dentro de uma perspectiva individualizada de evoluo contnua. Possibilitando intervenes precoces, limitando o estigma associado ao tratamento.

A preveno tem como objetivo impedir o uso de substncias psicoativas pela primeira vez, impedir uma escalada do uso e minimizar as consequncias desse uso.

A preveno voltada para o uso abusivo e/ou dependncia de lcool e outras drogas pode ser definida como um processo de planejamento, implantao e implementao de mltiplas estratgias voltadas para a reduo dos fatores de risco especficos e fortalecimento dos fatores de proteo.REDUO DE DANOS? So programas que buscam o usurio de drogas de forma ativa em seu local de uso e/ou moradia, com uma proposta de educao continuada

Vnculo tico e afetivo que promove a confiana entre usurio e Agente de Preveno como instrumento fundamental de trabalho. Abordagem sem estigmatizar, no excludente, sigilosa e baseada na empatia do Agente Redutor de Danos com o Usurio. Interveno que respeita e promove a autonomia, reconhece o direito e o dever de escolha e estimula a responsabilidade de cada indivduo.

Distribuio de insumos de preveno Material informativoAtividades de lazer, cultura, esporte, educao.

O CAPS AD a nica unidade de sade especializada em atender os dependentes de lcool e drogas na capital, dentro das diretrizes determinadas pelo Ministrio da Sade, que tem por base o tratamento do paciente em liberdade, buscando sua reinsero social.

Desta forma, o CAPS AD oferece atendimento dirio a pacientes que fazem uso prejudicial de lcool e outras drogas, permitindo o planejamento teraputico dentro de uma perspectiva individualizada de evoluo contnua. O apoio da famlia fundamental neste processo, ento semanalmente, so realizadas pelas psiclogas, um grupo para atendimento aos familiares de pacientes, onde so esclarecidas dvidas, anseios e dado o suporte que a famlia necessita.

Todos os encaminhamentos devem partir das unidades de sade da capital, ou o paciente pode chegar ao CAPS atravs de demanda espontnea. O CAPS AD possui uma equipe multiprofissional formada por dois psiquiatras, duas psiclogas, uma mdica clnica geral, uma assistente social, uma terapeuta ocupacional, uma farmacutica, um enfermeiro, dois tcnicos de enfermagem, um professor de educao fsica, uma professora de artes, alm da equipe administrativa.

Na unidade so oferecidas atividades recreativas, educativas e profissionalizantes, como aulas de artesanato, mosaico, pintura em tela e tecido e produo de bijuterias. Alm disso, realiza-se caminhadas e atividades na piscina, proporcionando mudana de comportamento e, conseqente, melhora na qualidade de vida dos pacientes. Ainda, so realizadas palestras educativas pela equipe de enfermagem, psicoterapias de grupo e quando necessrio, sesses de psicoterapia individualhttp://www.pmcg.ms.gov.br/comad/canaisTexto?id_can=3149

O Centro de Ateno Psicossocial lcool e Drogas III (CAPS AD 24 horas) um servio especfico para o cuidado, ateno integral e continuada s pessoas com necessidades em decorrncia do uso de lcool, crack e outras drogas.Seu pblico especfico so os adultos, mas tambm podem atender crianas e adolescentes, desde que observadas as orientaes do Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA).Os CAPS AD 24 horas oferecem atendimento populao, realizam o acompanhamento clnico e a reinsero social dos usurios pelo acesso ao trabalho, lazer, exerccio dos direitos civis e fortalecimento dos laos familiares e comunitrios. Os CAPS tambm atendem aos usurios em seus momentos de crise, podendo oferecer acolhimento noturno por um perodo curto de dias.O CAPS apoia usurios e famlias na busca de independncia e responsabilidade para com seu tratamento.Os projetos desses servios, muitas vezes, ultrapassam a prpria estrutura fsica, em busca da rede de suporte social, que possam garantir o sucesso de suas aes, preocupando-se com a pessoa, sua histria, sua cultura e sua vida cotidiana.Dispe de equipe multiprofissional composta por mdico psiquiatra, clnico geral, psiclogos, dentre outros.

http://www.brasil.gov.br/observatoriocrack/cuidado/centro-atencao-psicossocial.htmlO primeiro CAPS do Brasil foi criado em 1987, na cidade de So Paulo e, em 1989 foram criados, em Santos, os NAPS, com ateno 24hs, posteriormente denominados de CAPS III. Nos anos que se seguiram, os CAPS foram implementados em vrios municpios do pas e consolidaram-se como dispositivos estratgicos para a superao do modelo asilar no contexto da reforma psiquitrica, e para a criao de um novo lugar socialpara as pessoas com a experincia de sofrimento, decorrentes de transtornos mentais, incluindo aqueles por dependncia de lcool e outras drogas. O cuidado, no mbito do CAPS, desenvolvido por intermdio de Projeto Teraputico Singular (PTS), envolvendo, em sua construo,a equipe, o usurio e sua famlia; a ordenao do cuidado estar sob a responsabilidade do CAPS e/ou da Ateno Bsica, garantindo permanente processo de cogesto e acompanhamento longitudinal do caso (Brasil, 2011).As prticas dos CAPS so realizadas em ambiente de portas abertas, acolhedor e inserido nos territrios das cidades, dos bairros. Os PTS, acompanhando o usurio, em sua histria, cultura, projetos, e vida cotidiana, ultrapassam, necessariamente, o espao do prprio servio, implicando as redes de suporte social e os saberes e recursos dos territrios.Algumas das aes dos CAPS so realizadas em coletivos, em grupos, outras so individuais, outras destinadas s famlias, outras so comunitrias, e podem acontecer no espao do CAPS e/ou nos territrios, nos contextos reais de vida das pessoas. De acordo com a Portaria SAS/MS n.854/2012 (Brasil, 2012 a), podero compor, de diferentes formas, os Projetos Teraputicos Singulares (PTS), de acordo com as necessidades de usurios e familiares, as seguintes estratgias

O Ministro da Sade, no uso de suas atribuies legais;Considerando a Lei 10.216, de 06/04/01, que dispe sobre a proteo e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em sade mental;Considerando o disposto na Norma Operacional de Assistncia Sade NOAS SUS 01/2001, aprovada pela Portaria GM/MS n 95, de 26 de janeiro de 2001;Considerando a necessidade de atualizao das normas constantes da Portaria MS/SAS n 224, de 29 de janeiro de 1992, resolve:Art.1 Estabelecer que os Centros de Ateno Psicossocial podero constituir-se nas seguintes modalidades de servios: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangncia populacional, conforme disposto nesta Portaria; 1 As trs modalidades de servios cumprem a mesma funo no atendimento pblico em sade mental, distinguindo-se pelas caractersticas descritas no Artigo 3 o desta Portaria, edevero estar capacitadas para realizar prioritariamente o atendimento depacientes com transtornos mentais severos e persistentes em sua rea territorial, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e no-intensivo, conforme definido adiante. 2 Os CAPS deveroconstituir-se em servio ambulatorial de ateno diria que funcione segundo a lgica do territrio;Art. 2 Definir que somente os servios de natureza jurdica pblica podero executar as atribuies de superviso e de regulao da rede de servios de sade mental.Art. 3 Estabelecer que os Centros de Ateno Psicossocial (CAPS) s podero funcionar em rea fsica especfica e independente de qualquer estrutura hospitalar.Pargrafo nico. Os CAPS podero localizar-se dentro dos limites da rea fsica de uma unidade hospitalar geral, ou dentro do conjunto arquitetnico de instituies universitrias de sade, desde que independentes de sua estrutura fsica, com acesso privativo e equipe profissional prpria.Art. 4 Definir, que as modalidades de servios estabelecidas pelo Artigo 1 desta Portaria correspondem s caractersticas abaixo discriminadas:4.1 - CAPS I Servio de ateno psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municpios com populao entre 20.000 e 70.000 habitantes, com as seguintes caractersticas:a - responsabilizar-se, sob coordenao do gestor local, pela organizao da demanda e da rede de cuidados em sade mental no mbito do seu territrio;b - possuir capacidade tcnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no mbito do seu territrio e/ou do mdulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistncia Sade (NOAS), de acordo com a determinao do gestor local;c - coordenar, por delegao do gestor local, as atividades de superviso de unidades hospitalares psiquitricas no mbito do seu territrio;d - supervisionar e capacitar as equipes de ateno bsica, servios e programas de sade mental no mbito do seu territrio e/ou do mdulo assistencial;e - realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a rea de sade mental regulamentados pela Portaria/GM/MS n 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS n 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua rea assistencial;f - funcionar no perodo de 08 s 18 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias teis da semana;4.1.1 - A assistncia prestada ao paciente no CAPS I inclui as seguintes atividades:a - atendimento individual (medicamentoso, psicoterpico,de orientao, entre outros);b - atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras);c - atendimento em oficinas teraputicas executadas por profissional de nvel superior ou nvel mdio;d - visitas domiciliares;e - atendimento famlia;f - atividades comunitrias enfocando a integrao do paciente na comunidade e sua insero familiar e social;g - os pacientes assistidos em um turno (04 horas) recebero uma refeio diria, os assistidos em dois turnos (08 horas) recebero duas refeies dirias.4.1.2 - Recursos Humanos:A equipe tcnica mnima para atuao no CAPS I, para o atendimento de 20 (vinte) pacientes por turno, tendo como limite mximo 30 (trinta) pacientes/dia, em regime de atendimento intensivo,ser composta por:a - 01 (um) mdico com formao em sade mental;b - 01 (um) enfermeiro;c - 03 (trs) profissionais de nvel superior entre as seguintes categorias profissionais: psiclogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessrio ao projeto teraputico.d - 04 (quatro) profissionais de nvel mdio: tcnico e/ou auxiliar de enfermagem, tcnico administrativo, tcnico educacional e arteso;4.2 - CAPS II Servio de ateno psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municpios com populao entre 70.000 e 200.000 habitantes, com as seguintes caractersticas:a - responsabilizar-se, sob coordenao do gestor local, pela organizao da demanda e da rede de cuidados em sade mental no mbito do seu territrio;b - possuir capacidade tcnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no mbito do seu territrio e/ou do mdulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistncia Sade (NOAS), por determinao do gestor local;c - coordenar, por delegao do gestor local, as atividades de superviso de unidades hospitalares psiquitricas no mbito do seu territrio;d - supervisionar e capacitar as equipes de ateno bsica, servios e programas de sade mental no mbito do seu territrio e/ou do mdulo assistencial;e - realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a rea de sade mental regulamentados pela Portaria/GM/MS n 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS n 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua rea assistencial;f - funcionar de 8:00 s 18:00 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias teis da semana, podendo comportar um terceiro turno funcionando at s 21:00 horas. 4.2.1 - A assistncia prestada ao paciente no CAPS II inclui as seguintes atividades:a - atendimento individual (medicamentoso, psicoterpico,de orientao, entre outros);b - atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras);c - atendimento em oficinas teraputicas executadas por profissional de nvel superior ou nvel mdio;d - visitas domiciliares;e - atendimento famlia;f - atividades comunitrias enfocando a integrao do doente mental na comunidade e sua insero familiar e social;g - os pacientes assistidos em um turno (04 horas) recebero uma refeio diria: os assistidos em dois turnos (08 horas) recebero duas refeies dirias.4.2.2 - Recursos Humanos:A equipe tcnica mnima para atuao no CAPS II, para o atendimento de 30 (trinta) pacientes por turno, tendo como limite mximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia, em regime intensivo, ser composta por:a - 01 (um) mdico psiquiatra;b - 01 (um) enfermeiro com formao em sade mental;c - 04 (quatro) profissionais de nvel superior entre as seguintes categorias profissionais: psiclogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessrio ao projeto teraputico.d - 06 (seis) profissionais de nvel mdio: tcnico e/ou auxiliar deenfermagem, tcnico administrativo, tcnico educacional e arteso.4.3 - CAPS III Servio de ateno psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municpios com populao acima de 200.000 habitantes, com as seguintes caractersticas:a - constituir-se em servio ambulatorial de ateno contnua, durante 24 horas diariamente, incluindo feriados e finais de semana;b - responsabilizar-se, sob coordenao do gestor local, pela organizao da demanda e da rede de cuidados em sade mental no mbito do seu territrio;c - possuir capacidade tcnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no mbito do seu territrio e/ou do mdulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistncia Sade (NOAS), por determinao do gestor local;d - coordenar, por delegao do gestor local, as atividades de superviso de unidades hospitalares psiquitricas no mbito do seu territrio;e - supervisionar e capacitar as equipes de ateno bsica, servios e programas de sade mental no mbito do seu territrio e/ou do mdulo assistencial;f - realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a rea de sade mental regulamentados pela Portaria/GM/MS n 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS n 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua rea assistencial;g - estar referenciado a um servio de atendimento de urgncia/emergncia geral de sua regio, que far o suporte de ateno mdica.4.3.1 - A assistncia prestada ao paciente no CAPS III inclui as seguintes atividades:a - atendimento individual (medicamentoso, psicoterpico, orientao, entre outros);b - atendimento grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras);c - atendimento em oficinas teraputicas executadas por profissional de nvel superior ou nvel mdio;d - visitas e atendimentos domiciliares;e - atendimento famlia;f - atividades comunitrias enfocando a integrao do doente mental na comunidade e sua insero familiar e social;g - acolhimento noturno, nos feriados e finais de semana, com no mximo 05 (cinco) leitos, para eventual repouso e/ou observao;h - os pacientes assistidos em um turno (04 horas) recebero uma refeio diria; os assistidos em dois turnos (08 horas) recebero duas refeies dirias, e os que permanecerem no servio durante 24 horas contnuas recebero 04 (quatro) refeies dirias;i - a permanncia de um mesmo paciente no acolhimento noturno fica limitada a 07 (sete) dias corridos ou 10 (dez) dias intercalados em um perodo de 30 (trinta) dias.4.3.2 - Recursos Humanos:A equipe tcnica mnima para atuao no CAPS III, para o atendimento de 40 (quarenta) pacientes por turno, tendo como limite mximo 60 (sessenta) pacientes/dia, em regime intensivo, ser composta por:a - 02 (dois) mdicos psiquiatras;b - 01 (um) enfermeiro com formao em sade mental.c - 05 (cinco) profissionais de nvel superior entre as seguintes categorias: psiclogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessrio ao projeto teraputico;d - 08 (oito) profissionais de nvel mdio: tcnico e/ou auxiliar de enfermagem, tcnico administrativo, tcnico educacional e arteso.4.3.2.1 - Para o perodo de acolhimento noturno, em plantes corridos de 12 horas, a equipe deve ser composta por:a - 03 (trs) tcnicos/auxiliares de enfermagem, sob superviso do enfermeiro do servio;b 01 (um) profissional de nvel mdio da rea de apoio;4.3.2.2 - Para as 12 horas diurnas, nos sbados, domingos e feriados, a equipe deve ser composta por:a - 01 (um) profissional de nvel superior dentre as seguintes categorias: mdico, enfermeiro, psiclogo, assistente social, terapeuta ocupacional, ou outro profissional de nvel superior justificado pelo projeto teraputico;b - 03 (trs) tcnicos/auxiliares tcnicos de enfermagem, sob superviso do enfermeiro do servioc - 01 (um) profissional de nvel mdio da rea de apoio.4.4 CAPS i II Servio de ateno psicossocial para atendimentos a crianas e adolescentes, constituindo-se na referncia para uma populao de cerca de 200.000 habitantes, ou outro parmetro populacional a ser definido pelo gestor local, atendendo a critrios epidemiolgicos, com as seguintes caractersticas:a - constituir-se em servio ambulatorial de ateno diria destinado a crianas e adolescentes com transtornos mentais;b - possuir capacidade tcnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no mbito do seu territrio e/ou do mdulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistncia Sade (NOAS), de acordo com a determinao do gestor local;c - responsabilizar-se, sob coordenao do gestor local, pela organizao da demanda e da rede de cuidados em sade mental de crianas e adolescentes no mbito do seu territrio;d - coordenar, por delegao do gestor local, as atividades de superviso de unidades de atendimento psiquitrico a crianas e adolescentes no mbito do seu territrioe - supervisionar e capacitar as equipes de ateno bsica, servios e programas de sade mental no mbito do seu territrio e/ou do mdulo assistencial, na ateno infncia e adolescncia;f - realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a rea de sade mental regulamentados pela Portaria/GM/MS n 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS n 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua rea assistencial;g - funcionar de 8:00 s 18:00 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias teis da semana, podendo comportar um terceiro turno que funcione at s 21:00 horas.4.4.1- A assistncia prestada ao paciente no CAPS i II inclui as seguintes atividades:a - atendimento individual (medicamentoso, psicoterpico,de orientao, entre outros);b - atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outros);c - atendimento em oficinas teraputicas executadas por profissional de nvel superior ou nvel mdio;d - visitas e atendimentos domiciliares;e - atendimento famlia;f - atividades comunitrias enfocando a integrao da criana e do adolescente na famlia, na escola, na comunidade ou quaisquer outras formas de insero social;g - desenvolvimento de aes inter-setoriais, principalmente com as reas de assistncia social, educao e justia;h - os pacientes assistidos em um turno (04 horas) recebero uma refeio diria, os assistidos em dois turnos (08 horas) recebero duas refeies dirias;4.4.2 - Recursos Humanos:A equipe tcnica mnima para atuao no CAPS i II, para o atendimento de 15 (quinze) crianas e/ou adolescentes por turno, tendo como limite mximo 25 (vinte e cinco) pacientes/dia, ser composta por:a - 01 (um) mdico psiquiatra, ou neurologista ou pediatra com formao em sade mental;b - 01 (um) enfermeiro.c - 04 (quatro) profissionais de nvel superior entre as seguintes categorias profissionais: psiclogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fonoaudilogo, pedagogo ou outro profissional necessrio ao projeto teraputico;d - 05 (cinco) profissionais de nvel mdio: tcnico e/ou auxiliar de enfermagem, tcnico administrativo, tcnico educacional e arteso.4.5 CAPS ad II Servio de ateno psicossocial para atendimento de pacientes com transtornos decorrentes do uso e dependncia de substncias psicoativas, com capacidade operacional para atendimento em municpios com populao superior a 70.000, com as seguintes caractersticas:a - constituir-se em servio ambulatorial de ateno diria, de referncia para rea de abrangncia populacional definida pelo gestor local;b - sob coordenao do gestor local, responsabilizar-se pela organizao da demanda e da rede de instituies de ateno a usurios de lcool e drogas, no mbito de seu territrio;c - possuir capacidade tcnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial local no mbito de seu territrio e/ou do mdulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistncia Sade (NOAS), de acordo com a determinao do gestor local;d - coordenar, no mbito de sua rea de abrangncia e por delegao do gestor local, a atividades de superviso de servios de ateno a usurios de drogas, em articulao com o Conselho Municipal de Entorpecentes;e - supervisionar e capacitar as equipes de ateno bsica, servios e programas de sade mental local no mbito do seu territrio e/ou do mdulo assistencial;f - realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a rea de sade mental regulamentados pela Portaria/GM/MS n 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS n 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua rea assistencial;g - funcionar de 8:00 s 18:00 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias teis da semana, podendo comportar um terceiro turno funcionando at s 21:00 horas.h - manter de 02 (dois) a 04 (quatro) leitos para desintoxicao e repouso.4.5.1. A assistncia prestada ao paciente no CAPS ad II para pacientes com transtornos decorrentes do uso e dependncia de substncias psicoativas inclui as seguintes atividades:a - atendimento individual (medicamentoso, psicoterpico, de orientao, entre outros);b - atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras);c - atendimento em oficinas teraputicas executadas por profissional de nvel superior ou nvel mdio;d - visitas e atendimentos domiciliares;e - atendimento famlia;f - atividades comunitrias enfocando a integrao do dependente qumico na comunidade e sua insero familiar e social;g - os pacientes assistidos em um turno (04 horas) recebero uma refeio diria; os assistidos em dois turnos (08 horas) recebero duas refeies dirias.h - atendimento de desintoxicao.4.5.2 - Recursos Humanos:A equipe tcnica mnima para atuao no CAPS ad II para atendimento de 25 (vinte e cinco) pacientes por turno, tendo como limite mximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia, ser composta por:a - 01 (um) mdico psiquiatra;b - 01 (um) enfermeiro com formao em sade mental;c - 01 (um) mdico clnico, responsvel pela triagem, avaliao e acompanhamento das intercorrncias clnicas;d - 04 (quatro) profissionais de nvel superior entre as seguintes categorias profissionais: psiclogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessrio ao projeto teraputico;e - 06 (seis) profissionais de nvel mdio: tcnico e/ou auxiliar de enfermagem, tcnico administrativo, tcnico educacional e arteso.Art.5 Estabelecer que os CAPS I, II, III, CAPS i II e CAPS ad II devero estar capacitados para o acompanhamento dos pacientes de forma intensiva, semi-intensiva e no-intensiva, dentro de limites quantitativos mensais que sero fixados em ato normativo da Secretaria de Assistncia Sade do Ministrio da Sade.Pargrafo nico. Define-se como atendimento intensivo aquele destinado aos pacientes que, em funo de seu quadro clnico atual, necessitem acompanhamento dirio; semi-intensivo o tratamento destinado aos pacientes que necessitam de acompanhamento freqente, fixado em seu projeto teraputico, mas no precisam estar diariamente no CAPS; no-intensivo o atendimento que, em funo do quadro clnico, pode ter uma freqncia menor. A descrio minuciosa destas trs modalidades dever ser objeto de portaria da Secretaria de Assistncia Sade do Ministrio da Sade, que fixar os limites mensais (nmero mximo de atendimentos); para o atendimento intensivo (ateno diria), ser levada em conta a capacidade mxima de cada CAPS, conforme definida no Artigo 2 o .Art. 6 Estabelecer que os atuais CAPS e NAPS devero ser recadastrados nas modalidades CAPS I, II, III, CAPS i II e CAPS ad II pelo gestor estadual, aps parecer tcnico da Secretaria de Assistncia Sade do Ministrio da Sade.Pargrafo nico. O mesmo procedimento se aplicar aos novos CAPS que vierem a ser implantados.Art.7 Definir que os procedimentos realizados pelos CAPS e NAPS atualmente existentes, aps o seu recadastramento, assim como os novos que vierem a ser criados e cadastrados, sero remunerados atravs do Sistema APAC/SIA, sendo includos na relao de procedimentos estratgicos do SUS e financiados com recursos do Fundo de Aes Estratgicas e Compensao FAEC.Art.8. Estabelecer que sero alocados no FAEC, para a finalidade descrita no art. 5 o , durante os exerccios de 2002 e 2003, recursos financeiros no valor total de R$52.000.000,00 (cinqenta e dois milhes de reais), previstos no oramento do Ministrio da Sade.Art.9 o. . Definir que os procedimentos a serem realizados pelos CAPS, nas modalidades I, II (includos CAPS i II e CAPS ad II) e III, objetos da presente Portaria, sero regulamentados em ato prprio do Secretrio de Assistncia Sade do Ministrio da Sade.Art.10. Esta Portaria entrar em vigor a partir da competncia fevereiro de 2002, revogando-se as disposies em contrrio.http://www.mpba.mp.br/atuacao/cidadania/legislacao/saude/mental/portaria_336_02.asp#

contexto histrico Resumo: O conceito deloucura uma construo histrica. A populao que sofre de algumtranstorno mental reconhecida como uma das mais excludas socialmente. Este trabalho faz um resgate histrico das polticas em sade mental no Brasil. Mostra o longo percurso daReforma Psiquitricae as mudanas na regulamentao e nas formas de atendimento ao portador de transtorno mental, que adotam atualmente osCentros de Ateno Psicossocial-CAPScomo dispositivos estratgicos para a organizao da rede de ateno emsade mentalo que possibilitou a organizao de uma rede substitutiva ao Hospital Psiquitrico no pas, masque ainda enfrentam grandes dificuldades em suas implementaes e atuaes.Palavras-Chave: CAPS; loucura; sade mental.O conceito de loucura uma construo histrica, antes do sculo XIX no havia o conceito dedoena mentalnem uma diviso entre razo e loucura. O trajeto histrico do Renascimento at a atualidade tem o sentido da progressiva separao e excluso da loucura do seio das experincias sociais (FERNANDES e MOURA, 2009).A populao que sofre de algumtranstorno mental reconhecida como uma das maisexcludas socialmente. Essas pessoas apresentam redes sociais menores do que a mdia das outras pessoas. Para Fernandes e Moura (2009) a segregao no apenas fisicamente, permeia o corpo social numa espcie de barreira invisvel que impede a quebra de velhos paradigmas.Vrios estudos demonstram que a pessoa que sofre de transtorno mental severo e persistente, quando inserido em redes fortes de troca e suporte apresentam maior probabilidade de xitos positivos no tratamento (MANGUIA e MURAMOTO, 2007).Este trabalho faz um resgate histrico das polticas em sade mental no Brasil, mostra as mudanas na regulamentao e nas formas de atendimento, que trazem novas possibilidades de atendimento da loucura, priorizando o atendimento psicossocial em meio comunitrio, tirando o privilegio dos manicmios e hospitais psiquitricos como nicas formas de tratamento. So enfatizadas tambm as dificuldades enfrentadas na consolidao dessas polticas e as novas formas de cuidado ofertados ao portador de transtorno mental.Arede de ateno sade mental brasileira parte integrante doSistema nico de Sade(SUS), rede organizada de aes e servios pblicos de sade, institudo no Brasil pelas Leis Federais 8080/1990 e 8142/90. Leis, Portarias e Resolues do Ministrio da Sade priorizam o atendimento ao portador de transtorno mental em sistema comunitrio.Nos anos 70 d-se incio do processo de Reforma Psiquitrica no Brasil, um processo contemporneo ao movimento sanitrio, em favor da mudana dos modelos de ateno e gesto nas prticas de sade, defesa da sade coletiva, equidade na oferta dos servios, e protagonismo dos trabalhadores e usurios dos servios de sade nos processos de gesto e produo de tecnologias de cuidado (BRASIL, 2005).O ano de 1978 marca o incio efetivo do movimento social pelos direitos dos pacientes psiquitricos no Brasil. O Movimento dos Trabalhadores em Sade Mental (MTSM), formado por trabalhadores integrantes do movimento sanitrio, associaes de familiares, sindicalistas, membros de associaes de profissionais e pessoas com longo histrico de internaes psiquitricas, surge neste ano. sobretudo este Movimento que passa a protagonizar e a construir a partir deste perodo a denncia da violncia dos manicmios, da mercantilizao da loucura, da hegemonia de uma rede privada de assistncia e a construir coletivamente uma crtica ao chamado saber psiquitrico e ao modelo hospitalocntrico na assistncia s pessoas com transtornos mentais (BRASIL, 2005).Em maro de 1986 foi inaugurado o primeiroCAPSdo Brasil, na cidade de So Paulo: Centro de Ateno Psicossocial Professor Luiz da Rocha Cergueira, conhecido comoCAPSda Rua Itapeva (BRASIL, 2004). Em 1987 aconteceu em Bauru, SP o II Congresso Nacional do MTSM que adotou o lema Por uma sociedade sem manicmios. Neste mesmo ano, realizada a I Conferncia Nacional de Sade Mental no Rio de Janeiro (BRASIL, 2005).Em 1989 a Secretaria Municipal de Sade de Santos (SP) deu incio h um processo de interveno em um hospital psiquitrico, a Casa de Sade Anchieta, local de maus-tratos e mortes de pacientes. esta interveno, com repercusso nacional, que demonstrou a possibilidade de construo de uma rede de cuidados efetivamente substitutiva ao hospital psiquitrico. Neste perodo no municpio de Santos so implantados Ncleos de Ateno Psicossocial (NAPS) que funcionavam 24 horas; so criadas cooperativas; residncias para os egressos do hospital e associaes (BRASIL, 2005).A regulamentao da ateno psicossocial em sade mental no BrasilNo ano de 1989, d entrada no Congresso Nacional o Projeto de Lei do deputado Paulo Delgado (PT/MG), que prope a regulamentao dos direitos da pessoa com transtornos mentais e a extino progressiva dos manicmios no pas.A partir do ano de 1992, os movimentos sociais, inspirados pelo Projeto de Lei Paulo Delgado, conseguem aprovar em vrios estados brasileiros as primeiras leis que determinam a substituio progressiva dos leitos psiquitricos por uma rede integrada de ateno sade mental. A partir deste perodo a poltica do Ministrio da Sade para a sade mental comea a ganhar contornos mais definidos (BRASIL, 2005).Na dcada de 90 realizada a II Conferncia Nacional de Sade Mental e passam a entrar em vigor no pas as primeiras normas federais regulamentando a implantao de servios de ateno diria, fundadas nas experincias dos primeirosCAPS,NAPSeHospitais-dia, e as primeiras normas para fiscalizao e classificao doshospitais psiquitricos(BRASIL, 2005).OsNAPS/CAPSforam criados oficialmente a partir da Portaria GM 224/92 que regulamentou o funcionamento de todos os servios de sade mental em acordo com as diretrizes de descentralizao e hierarquizao das Leis Orgnicas do Sistema nico de Sade. Essa Portaria define osNAPS/CAPScomounidades de sade locais/regionalizadas que contam com uma populao adscrita definida pelo nvel local e que oferecem atendimento de cuidados intermedirios entre o regime ambulatorial e a internao hospitalar; podem constituir-se tambm em porta de entrada da rede de servios para as aes relativas sade mental e atendem tambm a pacientes referenciados de outros servios de sade, dos servios de urgncia psiquitrica ou egressos de internao hospitalar.A Portaria GM 224/92 probe a existncia de espaos restritivos e exige que seja resguardada a inviolabilidade da correspondncia dos pacientes internados e feito o registro adequado dos procedimentos diagnsticos e teraputicos efetuados nos pacientes.As novas normatizaes do Ministrio da Sade de 1992, embora regulamentassem os novos servios de ateno diria, no instituam uma linha especfica de financiamento para osCAPSeNAPS; e as normas para fiscalizao e classificao doshospitais psiquitricosno previam mecanismos sistemticos para a reduo de leitos. O processo de reduo de leitos emhospitais psiquitricose de desinstitucionalizao de pessoas com longo histrico de internao ganha impulso em 2002 com uma srie de normatizaes doMinistrio da Sade, que instituem mecanismos para a reduo de leitos psiquitricos a partir dos macro-hospitais (BRASIL, 2005).A Portaria/GM n 106 de 11 de fevereiro de 2000 institui osServios Residenciais Teraputicosdefinidos comomoradias ou casas inseridas, preferencialmente, na comunidade, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais, egressos de internaes psiquitricas de longa permanncia, que no possuam suporte social e laos familiares e, que viabilizem sua insero social.A Portaria 106 prope as Residncias Teraputicas como uma modalidade assistencial substitutiva da internao psiquitrica prolongada, sendo que a cada transferncia de paciente do Hospital Especializado para o Servio de Residncia Teraputica ser reduzido ou descredenciado do SUS, igual n. de leitos naquele hospital. somente no ano de 2001 que a Lei Paulo Delgado (Lei 10.216) sancionada no pas. A aprovao, no entanto, de um substitutivo do Projeto de Lei original, que traz modificaes importantes no texto normativo.A Lei Federal 10.216 dispe sobre a proteo e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em sade mental, privilegiando o oferecimento de tratamento em servios de base comunitria, mas no institui mecanismos claros para a progressiva extino dos manicmios.Ao final do ano de 2001, em Braslia, convocada logo aps a promulgao da lei 10.216 a III Conferncia Nacional de Sade Mental, dispositivo fundamental de participao e de controle social.A promulgao da lei 10.216 impe novo impulso e novo ritmo para o processo de Reforma Psiquitrica no Brasil. no contexto da promulgao da lei 10.216 e da realizao da III Conferncia Nacional de Sade Mental, que a poltica de sade mental do governo federal, alinhada com as diretrizes da Reforma Psiquitrica, passa a consolidar-se, ganhando maior sustentao e visibilidade. Linhas especficas de financiamento so criadas peloMinistrio da Sadepara os servios abertos e substitutivos aohospital psiquitricoe novos mecanismos so criados para a fiscalizao, gesto e reduo programada de leitos psiquitricos no pas (BRASIL, 2005).No Relatrio Final da III Conferncia inequvoco o consenso em torno das propostas da Reforma Psiquitrica, e so pactuados os princpios, diretrizes e estratgias para a mudana da ateno em sade mental no Brasil. Desta forma, esse evento consolida a Reforma Psiquitrica como poltica de governo, confere aos CAPS o valor estratgico para a mudana do modelo de assistncia, defende a construo de uma poltica de sade mental para os usurios de lcool e outras drogas, e estabelece o controle social como a garantia do avano da Reforma Psiquitrica no pas.A Portaria/GM 336 de 19 de fevereiro de 2002 estabeleceu as modalidades dos Centros de Ateno Psicossocial como CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS AD E CAPSi, definindo-os por ordem crescente de porte/complexidade e abrangncia populacional.A Portaria/GM n 251 de 31 de janeiro de 2002 estabelece diretrizes e normas para a assistncia hospitalar em psiquiatria, reclassifica os hospitais psiquitricos, define e estrutura a porta de entrada para as internaes psiquitricas na rede do SUS. Estabelece ainda que os hospitais psiquitricos integrantes do SUS devero ser avaliados por meio do PNASH Programa Nacional de Avaliao do Sistema Hospitalar/Psiquiatria.A Lei N 10.708 de 31 de Julho de 2003 institui o auxlio-reabilitao psicossocial para assistncia, acompanhamento e integrao social, fora de unidade hospitalar, de pacientes acometidos de transtornos mentais, internados em hospitais ou unidades psiquitricas. O auxlio parte integrante de um programa de ressocializao de pacientes internados em hospitais ou unidades psiquitricas, denominado "De Volta Para Casa", sob coordenao do Ministrio da Sade.A Portaria n 52, de 20 de janeiro de 2004 institui o Programa Anual de Reestruturao da Assistncia Psiquitrica Hospitalar no SUS 2004. Prope que o processo de mudana do modelo assistencial deve ser conduzido de modo a garantir uma transio segura, onde a reduo dos leitos hospitalares possa ser planificada e acompanhada da construo concomitante de alternativas de ateno no modelo comunitrio.O Programa Nacional de Avaliao do Sistema Hospitalar/Psiquiatria (PNASH/Psiquiatria); oPrograma Anual de Reestruturao da Assistncia Hospitalar Psiquitricano SUS (PRH); a instituio do Programa de Volta para Casa e a expanso de servios como os Centros de Ateno Psicossocial e as Residncias Teraputicas, permitiram a reduo de leitos psiquitricos no pas e o fechamento de vrios hospitais psiquitricos.Em 2004 foi realizado em So Paulo o primeiro Congresso Brasileiro de Centros de Ateno Psicossocial, reunindo dois mil trabalhadores e usurios de CAPS (BRASIL, 2005). Em fevereiro de 2005 a Portaria n 245 destina incentivo financeiro para implantao de Centros de Ateno Psicossocial e a Portaria n 246 destina incentivo financeiro para implantao de Servios Residenciais Teraputicos.A Portaria n 1.876 de 14 de Agosto de 2006 instituiu Diretrizes Nacionais para Preveno do Suicdio, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competncias das trs esferas de gesto. E aLei 11343 de 23 de agosto de 2006 institui o Sistema Nacional de Polticas Pblicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para preveno do uso indevido, ateno e reinsero social de usurios e dependentes de drogas; estabelece normas para represso produo no autorizada e ao trfico ilcito de drogas; define crimes e d outras providncias.O papel estratgico dos CAPS na ateno a sade mental no BrasilOsCentros de Ateno Psicossocialdentro da atual poltica de sade mental do Ministrio da Sade so considerados dispositivos estratgicos para a organizao da rede de ateno em sade mental. Com a criao desses centros, possibilita-se a organizao de uma rede substitutiva ao Hospital Psiquitrico no pas.Esses dispositivos foram criados paraorganizar a rede municipal de ateno a pessoas com transtornos mentais severos e persistentes(BRASIL, 2007). OsCAPSso servios de sade municipais, abertos, comunitrios que oferecem atendimento dirio. Eles devem ser territorializados, devem estar circunscritos no espao de convvio social (famlia, escola, trabalho, igreja, etc.) daqueles usurios que os frequentam. Deve ser um servio que resgate as potencialidades dos recursos comunitrios sua volta, pois todos estes recursos devem ser includos nos cuidados em sade mental. A reinsero social pode se estruturar a partir do CAPS, mas sempre em direo comunidade.Seu objetivo oferecer atendimento populao, realizar o acompanhamento clnico e a reinsero social dos usurios pelo acesso ao trabalho, lazer, exerccio dos direitos civis e fortalecimento dos laos familiares e comunitrios.OCAPS, assumindo um papel estratgico na organizao da rede comunitria de cuidados, faro o direcionamento local das polticas e programas de Sade Mental desenvolvendo projetos teraputicos e comunitrios, dispensando medicamentos e acompanhando usurios que moram em residncias teraputicas, assessorando e sendo retaguarda para osAgentes Comunitrios de Sade(ACS) e para aEstratgia Sade da Famlia(ESF) no cuidado familiar (BRASIL, 2004).As prticas realizadas nosCAPSse caracterizam por ocorrerem em ambiente aberto, acolhedor e inserido na cidade, no bairro. Os projetos desses servios, muitas vezes, ultrapassam a prpria estrutura fsica, em busca da rede de suporte social, potencializadora de suas aes, preocupando-se com o sujeito e sua singularidade, sua histria, sua cultura e sua vida quotidiana (BRASIL, 2004).Todo o trabalho desenvolvido noCAPSdever ser realizado em um meio teraputico, isto , tanto as sesses individuais ou grupais como a convivncia no servio tm finalidade teraputica. Isso obtido atravs da construo permanente de um ambiente facilitador, estruturado e acolhedor, abrangendo vrias modalidades de tratamento. Ao iniciar o acompanhamento no CAPS se traa um projeto teraputico com o usurio e, em geral, o profissional que o acolheu no servio passar a ser uma referncia para ele (Terapeuta de Referncia - TR) (BRASIL, 2004).Cada usurio deCAPSdeve ter um projeto teraputico individual. Caracterizado como um conjunto de atendimentos que respeite a sua particularidade, que personalize o atendimento de cada pessoa na unidade e fora dela e proponha atividades durante a permanncia diria no servio, segundo suas necessidades, potencialidades e limitaes.A depender do projeto teraputico do usurio do servio, oCAPSpoder oferecer, conforme as determinaes da Portaria GM 336/02: atendimento Intensivo; atendimento Semi-Intensivo e atendimento No-Intensivo.O processo de construo dos servios de ateno psicossocial tem revelado outras realidades: as teorias e os modelos prontos de atendimento vo se tornando insuficientes frente s demandas das relaes dirias com o sofrimento e a singularidade desse tipo de ateno. preciso criar, observar, escutar, estar atento complexidade da vida das pessoas, que maior que a doena ou o transtorno. Para tanto, necessrio que, ao definir atividades, como estratgias teraputicas nos CAPS, se repensem os conceitos, as prticas e as relaes que podem promover sade entre as pessoas: tcnicos, usurios, familiares e comunidade. Todos precisam estar envolvidos nessa estratgia, questionando e avaliando permanentemente os rumos da clnica e do servio (BRASIL, 2004).Quando uma pessoa atendida em umCAPS, ela tem acesso a vrios recursos teraputicos: atendimento individual; atendimento em grupo; atendimento para a famlia; atividades comunitrias; Assemblias ou Reunies de Organizao do Servio.Dessa forma, oCAPSpode articular cuidado clnico e programas de reabilitao psicossocial. Os projetos teraputicos devem incluir a construo de trabalhos de insero social, respeitando as possibilidades individuais e os princpios de cidadania que minimizem o estigma e promovam o protagonismo de cada usurio frente sua vida. Todas as aes e atividades realizadas noCAPSdevem se estruturar de forma a promover as melhores oportunidades de trocas afetivas, simblicas, materiais, capazes de favorecer vnculos e interao humana (BRASIL, 2004).OConselho Federal de Psicologia(CFP) por meio doCentro de Referncia Tcnica em Psicologia e Polticas Pblicas(CREPOP) em relatrio sobre a atuao dos psiclogos nos Centros de Ateno Psicossocial fala sobre as principais dificuldades enfrentadas no trabalho nosCAPS.Dentre os principais problemas apontados pela pesquisa esto: a ausncia de polticas locais (estaduais e municipais) e de investimentos nosCAPSe nos equipamentos de sade mental; dificuldades na articulao com o Ministrio da Sade; em algumas regies os municpios ainda esto com muitas dificuldades em implantar e administrar os Centros; a falta de recursos; a permanncia de um modelo de ateno centrado na figura do mdico; resistncia por parte de alguns psiquiatras, que se posicionam como contrrios ao movimento da Reforma Psiquitrica por medo de perder espao; a dificuldade de realizar atividades extramuros.Em todos os relatos da pesquisa a questo da desarticulao ou mesmo inexistncia de uma rede ampliada de ateno aos usurios dosCAPSfoi apontada como uma das grandes dificuldades do trabalho neste contexto. Enfrenta-se a falta de integrao entre os servios existentes; dificuldades na atribuio das competncias e atribuies de cada unidade de sade; ausncia de uma rede articulada (uma estratgia utilizada para o encaminhamento o uso das relaes entre os profissionais das diferentes instituies). Para oCFP(2009) os relatos indicam que oCAPS referncia para outros servios, porm h muita dificuldade de que estes servios funcionem como referncia para osCAPS.A ausncia de uma rede de servios de ateno a sade mental da criana foi apontada como uma das dificuldades do trabalho emCAPSinfantil. Problemas tambm foram relatadas especificamente no atendimento a usurios de lcool e drogas, como por exemplo a falta deuma rede de suporte para internao dos casos que necessitamde internao para desintoxicao em hospital geral(CFP, 2009).Em algunsCAPSfalta estrutura fsica adequada, recursos materiais, recursos humanos. A falta de acessibilidade nos locais onde esto algunsCAPS, dificulta a locomoo de pessoas portadoras de algum tipo de necessidade especial. Alm disso, h locais que no so adequados para garantir a qualidade dos atendimentos (CFP, 2009).A no adeso ao tratamento e s atividades oferecidas pelo servio aparece como um desafio que necessita ser superado. Existem ainda as dificuldades relativas aos familiares e sociedade. preciso orientar constantemente as famlias para que essas possam auxiliar na continuidade do tratamento. H ainda a questo do estigma associado aos transtornos mentais e aos preconceitos que circulam na sociedade relacionados aos portadores de problemas de sade. A cultura hospitalocntrica tambm muito forte e se torna um desafio para os profissionais que atuam em CAPS.Segundo Prazeres e Miranda (2005) (apudMoura e Fernandes) os profissionais da sade presentes nos servios substitutivos ainda carregariam consigo os mesmos paradigmas das instituies psiquitricas. Esse fato, segundo os autores, se expressaria em parte atravs das dificuldades apresentadas em referenciar os usurios para o servio substitutivo demonstrando a possibilidade de um desejo de permanncia por parte do hospital psiquitrico na posio de poder historicamente construda.Os principais obstculos verificados nessa passagem incluem de acordo com Jervis (2001, p. 266apudMoura e Fernandes, 2009) dificuldades para superao do paternalismo, o recuperado tem dificuldades para encontrar emprego e geralmente h a volta para a mesma dinmica familiar e social que o levou ao manicmio. As novas polticas em sade mental devem objetivar bem mais que o fechamento dos manicmios. Devem buscar visualizar e romper com as barreiras impostas pela prpria sociedade.O doente mental, entretanto, enquanto inserido socialmente perderia suas caractersticas incompreensveis maioria da populao na proporo em que sua prpria enfermidade fosse parte de um contexto onde seriam respeitadas sua existncia e suas razes (Moura e Fernandes, 2009).Para Alverga e Dimenstein (2006, p. 4) preciso pensar na reforma psiquitrica como um movimento social mais amplo, processo de desinstitucionalizao do social onde preciso produzir um olhar que abandona o modo de ver prprio da razo, abrir uma via de acesso escuta qualificada da desrazo.A reforma deve buscar, antes de tudo, uma emancipao pessoal, social e cultural, que permita o no-enclausuramento de tantas formas de existncia banidas do convvio social e que permita um olhar mais complexo que o generalizante olhar do igualitarismo de forma a buscar o convvio livre e tolerante com a diferena.Alverga e Dimenstein (2006) alertam que os primeiros passos para uma real reforma psiquitrica implicam um imprescindvel abandono do lugar de especialista ocupado por vrios dos atores sociais envolvidos com a reforma. Este percurso requer ateno especial para as pequenas amarras responsveis pela reproduo de valores, preconceitos, atrelados s idias de controle, fixidez, identidade, normatizao, subjugao.O portador de transtorno mental apresenta formas anticonvencionais de fazer-estar no mundo, sendo parte de uma minoria. A declarao universal dos direitos humanos prev a ampla e irrestrita aplicao de seus princpios, entretanto, existe ainda a necessidade da implantao de leis que assegurem direitos universais aos ditos loucos.Requer-se antes de tudo um abandono do lugar de especialista ocupado por vrios dos atores sociais envolvidos com a reforma. Este percurso exige ateno especial para as pequenas amarras responsveis pela reproduo de valores, preconceitos, atrelados s idias de controle, fixidez, identidade, normatizao, subjugao. E a real mudana de postura se faz necessria para evitar a simples transposio de atitudes profissionais ligadas ao modelo hospitalar para o modelo de ateno primria. preciso entender o processo histrico que invalidou a loucura como manifestao subjetiva humana. Deve-se caminhar no sentido de compreender a mesma como uma forma de subjetividade vlida, onde o maior desafio da reforma sua despatologizao. O processo de mudana de papis se d de forma lenta e gradual, mas os movimentos para tantos j foram iniciados.Consideraes finaisA Reforma Psiquitrica um processo poltico e social complexo, composto de atores, instituies e foras de diferentes origens, e que incide em territrios diversos. A Reforma avanou marcada por impasses, tenses, conflitos e desafios.O perodo atual caracteriza-se assim por dois movimentos simultneos: a construo de uma rede de ateno sade mental substitutiva ao modelo centrado na internao hospitalar, por um lado, e a fiscalizao e reduo progressiva e programada dos leitos psiquitricos existentes, por outro. neste perodo que a Reforma Psiquitrica se consolida como poltica oficial do governo federal (BRASIL, 2005).OsNAPS/CAPSforam criados oficialmente pela Portaria GM 224/92. Atualmente os CAPS e outros tipos de servios substitutivos que tm surgido no pas so regulamentados pela Portaria n 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002 e integram a rede do Sistema nico de Sade. O Ministrio da Sade trabalha desde 2003 com oPrograma de Reestruturao da Assistncia Psiquitrica HospitalarnoSistema nico de Sade(SUS), que prope vrias alternativas ao modelo de institucionalizao dos tratamentos de sade mental.OsCAPSdevem assumir seu papel estratgico na articulao e tecimento das redes de cuidado em sade mental tanto cumprindo suas funes na assistncia direta e na regulao da rede de servios de sade, trabalhando em conjunto com as equipes de Sade da Famlia e Agentes Comunitrios de Sade, quanto na promoo da vida comunitria e da autonomia dos usurios articulando os recursos existentes em outras redes. Na construo da rede de apoio deve-se articular todos os recursos afetivos, sanitrios, sociais, econmicos, culturais, religiosos e de lazer.Apesar das dificuldades os CAPS esto conseguindo interromper os ciclos de mltiplas internaes. Pretendem reverter a tendncia autoritria das instituies de sade ao estimular o questionamento dos papis esteriotipados das equipes de sade e na construo do trabalho baseado em equipes multidisciplinares, sem hierarquia rgida.Existe ainda um longo caminho a ser percorrido, mas os primeiros passos j esto sendo dados com a construo da nova poltica e dos novos servios emsade mental

Fonte:https://psicologado.com/psicologia-geral/historia-da-psicologia/historia-da-assistencia-a-saude-mental-no-brasil-da-reforma-psiquiatrica-a-construcao-dos-mecanismos-de-atencao-psicossocial Psicologado.com