RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL ......com letra legível o recibo de retirada do...
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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
VIVA CIDADÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL
EDITAL
1 Pregão nº 11/2016-CSL/VIVA
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2016 - CSL/VIVA CIDADÃO
Processo nº 130392/2016-VIVA CIDADÃO
Razão Social:__________________________________________________________________________
C.N.P.J. Nº:___________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________________
E-mail: ______________________________________________________________________________
Cidade: _______________________Estado: _______Fone:_________________Fax: ______________
Contato______________________________________________________________________________
Recebemos através do acesso à internet, cópia do instrumento convocatório da licitação acima
identificada.
Local_____________________,_____de_______de 2016.
_______________________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre o Viva Cidadão e essa empresa, solicito a Vossa Senhoria preencher
com letra legível o recibo de retirada do Edital e encaminhar à Comissão Setorial de Licitação -
CSL/VIVACID, por meio de fax (0xx98) 3261-5121 ou 3262-5119 (numero temporariamente do PROCON)
ou email [email protected].
A Não remessa do recibo exime o Pregoeiro do Viva Cidadão da comunicação de eventuais retificações
ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações posterior, caso seja
necessário.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2016 - CSL/VIVA CIDADÃO
Processo nº 130392/2016-VIVA CIDADÃO
O PREGOEIRO OFICIAL DO VIVA CIDADÃO, órgão desconcentrado e vinculado a Secretaria de Estado
dos Direitos Humanos e Participação Popular – SEDIHPOP, torna público para conhecimento de todos que
fará realizar às 14 horas e 30 minutos do dia 25 de JULHO de 2016, licitação na modalidade PREGÃO, em sua
forma Presencial, tipo de julgamento MENOR PREÇOPOR LOTE, de interesse do Viva Cidadão, Processo
administrativo nº 130392/2016 – VIVA, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 3.055/2000, da
Lei Complementar nº123/2006, alterada pela Lei Complementar n°147, de 07 de agosto de 2014, aplicando
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.
O Pregão terá início às 14 horas e 30 minutos do dia 25 de JULHO de 2016, ocorrerá no VIVA da Beira-
Mar (Antigo CASINO), SALA DE EXAMES DO DETRAN, localizado na avenida Beira-Mar, nº 384,
Centro, CEP 65010-070, São Luis - MA, quando serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes contendo
a proposta comercial e documentos de habilitação.
1 - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de
condicionador de ar tipo Split e central de ar, com fornecimento e substituição de peças, componentes e
acessórios por outros novos e originais, pertencentes ao VIVA CIDAÇÃO, alocados nas Unidades de
Açailândia, Bacabal, Balsas, Carolina, Caxias, Codó, Coroatá, Pedreiras, Pinheiro Presidente Dutra, Santa
Inês, São Bento, Viana e São Luís (Unidade CASINO).
1.2. O valor máximo global a ser pago, objeto desta licitação é de R$ 703.891,67 (setecentos e três
mil, oito centos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) conforme lotes:
a) LOTE I– Valor do Lote: R$ 170.478,33 (cento e setenta mil quatrocentos e setenta e oito
reais e trinta e três centavos);
b) LOTE II– Valor do Lote: R$ 127.102,33 (cento e vinte e sete mil cento e dois reais e trinta e
três centavos)
c) LOTE III– Valor do Lote: R$ 142.374,33 (cento e quarenta e dois mil trezentos e setenta e
quatro reais e trinta e três centavos);
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d) LOTE IV– Valor do Lote: R$ 114.118,33 (cento e quatorze mil cento e dezoito reais e trinta
e três centavos)
e) LOTE V– Valor do Lote: R$ 149.818,33 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e dezoito
reais e trinta e três centavos)
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenha ramo de atividade compatível com o objeto
licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de
classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderão participar,direta ou indiretamente,desta licitação,empresas:
a) que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas,
interligadas ou subsidiárias entre si;
c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do Estado do
Maranhão;
e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar coma Administração, conforme art.87,
inciso III, da Lei Federal nº8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;
f) impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme art.7º da Lei Federal
nº10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar em os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
h)estrangeiras não autorizadas afuncionarno País;
i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum,
excetos e demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
j) enquadradas nas demaisvedações estabelecidas no art.9ºda LeiFederal nº8.666/1993.
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3- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado dos envelopes n.ºs01
e 02:
a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo
consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expresso
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta
Credencial(ANEXOIII) no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço,
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;
b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (ANEXOIII)deverão estar acompanhadas
de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na
alínea "a";
b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO III) deverão,
obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis
pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para
outorga poderes no que tange a sua representatividade.
c) Copiada Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal
ou procurador) da empresa interessada.
3.2.Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou cópia previamente
autenticada por cartório competente ou por servidor da CSL 24 horas antes da abertura dos envelopes,
ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
3.3.A não apresentaçãooua incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a
licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso,
enfim, de representara licitante durante a sessão pública do Pregão.
3.3.1.Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de
ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.4.Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes,
dando-se início ao recebimento dos envelopes.
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3.5.Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo
representante para mais de uma empresa.
3.6.Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública realizada.
4- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo
representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos,
devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e
frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01– PROPOSTADE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº11/2016 – VIVA
RAZÃOSOCIAL EENDEREÇODO PROPONENTE
ENVELOPE N.º 02–DOCUMENTOSDE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIALNº11/2016 – VIVA
RAZÃOSOCIAL E ENDEREÇODO PROPONENTE
4.2. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do
licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo
com a Lei Federal Nº 10.520/2002 e a Lei Federal Nº 8.666/93, com suas modificações e em conformidade
com o disposto neste Edital e seus ANEXOS, no local e horário já determinado.
4.3. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de
instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso IV, artigo
11, do Decreto Nº 3.555/2000, e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital.
4.4. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes
contendo as propostas de preços, que serão conferidas e rubricadas.
4.5. Declaração, em separado dos envelopes previstos no subitem 4.1, de enquadramento no art. 3º da Lei
Complementar Nº 123, de 2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo
constate do ANEXO VIdeste Edital;
4.6. Todos os volumes deverãoser de preferênciaencadernados com grampo trilho, em formato A4, com todas
as folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentando ao final um termo de encerramento,
declarando o número de folhas que os compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome
da licitante, o número do Edital e o objeto do serviço em licitação.
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4.7. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA DE PREÇOS
no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão
sumária da licitante no certame.
4.8. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, em original, por qualquer
processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, perfeitamente legível, evitando
duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
4.9. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas enviadas por meio de correio, telex, fax, telegrama ou
qualquer outro meio que não seja previsto no presente Edital.
4.10.Não havendo impugnação, no prazo estipulado por Lei, deste Edital quanto às exigências aqui contidas,
implica em sua total aceitação por parte da licitante e seu não cumprimento implicará em sua inabilitação
ou desclassificação sumária.
5- DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante,
em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas
pelo representante legal do licitante proponente, como seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax
e endereço eletrônico(e-mail), este últimos e houver, para contato, bem como dados bancários tais como:
nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e
cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes
do item5 do Termo de Referência (ANEXO I), com a indicação das especificações, quantidades e
valores;
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item em algarismo e valor total da
proposta, em algarismo e por extenso, em Real(R$), com no máximo 02(dois) algarismos após a vírgula,
sendo considerados fixo e irreajustáveis já incluídos os lucros e todas as despesas
incidentes, essenciais para a entrega dos materiais objeto deste Pregão ;
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60(sessenta)dias, a contar da data da sessão de abertura dos
Envelopes;
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f) Prazo de entrega: A prestação dos serviços de manutenção de ar condicionado deverá ocorrer em até 7
(dias) dias corridos após assinatura do contrato ou de imediato após ordem de serviço.
g) Local para entrega: As entregas deverão ser feitas nos dias, horários e endereços contidos na ordem de
serviço emitida pelo Viva Cidadão. Os endereços estão descritos no ANEXO C do Termo de Referência
(ANEXO I).
h) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitante como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro 2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei;
i) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme
estabelecido noart.4°, VII, da Lei Federal10.520/2002, no modelo do ANEXO VII;
5.2.Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos,
tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
5.2.1.A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a
responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste Pregão,
razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, coma Administração Estadual.
5.2.2.Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como
inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível.
Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora fornecer
os produtos sem ônus adicionais.
5.3.Em nenhuma hipótese poderá ser alterados o conteúdo da proposta escrita, sejam com relação a preço,
pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvada apenas
aquela destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo pregoeiro.
5.4.A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isenta de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a
idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
5.4.1.O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário.
5.5. Caso os prazos de validade da proposta e/ou prazo de entrega dos materiais sejam omitidos na Proposta de
Preços, o Pregoeiro entenderá como sendo iguais aos previstos no item5.1, respectivamente, alíneas “e” e
“f”.
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5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão da
exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração,
seja para mais ou para menos.
5.7. Não se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido.
5.8.Não se admitirão proposta que a presentar preços globais ou unitário, simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,
exceto quando ser e ferir em a materiais de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9.Não se admitirão proposta que apresentaralternativa de preços.
5.10. Os preçospropostos serão fixos e irreajustáveis.
5.11.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos
supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.
5.12.O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas no item 12 deste
Edital.
5.13.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os
licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a Administração poderá solicitara
prorrogação do prazo de validadepor mais60 (sessenta)dias consecutivos.
5.14.Antes de passar ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada
como menor preço depois de encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro deverá consultar, para verificar o
eventual descumprimento de condições de participação, os seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
5.14.1.Aconsulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,
por força do artigo12 da Lei nº8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela
prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar como Poder Público, inclusive por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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5.14.2.Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro excluirá sumariamente do certame o licitante, por falta de
condição de participação.
6- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A fim de atender aos princípios da economia processual e da celeridade, após a abertura dos envelopes das
propostas de preços, serão estas submetidas à análise da conformidade do objeto ou serviço proposto às
exigências do Edital, sendo admitidas à fase de lance apenas aquelas que estejam conforme o exigido no
Edital, relativamente ao objeto ou serviço proposto. Ato contínuo o Pregoeiro proclamará o licitante que
apresentou a proposta de menor preçopor lote e todas aquelas apresentadas com preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela, dispostas em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes
participem da etapa de lances verbais.
6.2. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preços em conformidade com o
definido no subitem anterior, o Pregoeiro fará a classificação das melhores ofertas, até o máximo de três,
colocadas em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais
das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais.
6.3. Aos proponentes proclamados conforme os subitens anteriores serão dados oportunidade para nova
disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, para a escolha das
propostas de menor valor. Nesta fase serão aceitos lances com valores contendo até duas casas decimais
após a vírgula.
6.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades
constantes deste Edital.
6.5. Após a 10ª (décima) rodada de lances verbais, não serão admitidos lances cuja diferença do lance anterior
seja centavos e menor que 02 (dois) dígitos.
6.6. Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de
Menor Preço por lote.
6.7.Verificado e confirmado ser o licitante titular do menor lance empresa de médio ou grande porte, e existir
microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte que tenha(m) sido classificada(s) com valor de lance até
5% (cinco por cento) acima do menor lance, será aberta a oportunidade para que a microempresa ou
empresa de pequeno porte melhor classificada formule lance melhor e, no caso de recusa ou
impossibilidade, proceder-se-á de igual forma com as demais microempresas ou empresas de pequeno
porte classificadas sucessivamente (Art. 45, da Lei Complementar n° 123/2006).
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6.7.1. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de
empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, serão
adotados os seguintes procedimentos:
6.7.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada;
6.7.3. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar propostas de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu
favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso
anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem
6.7.1.na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem enquadradas no subitem 6.7.2., será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
a) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 6.7.2., o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada serão convocadas para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão.
6.8.Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
6.9.Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação do Licitante conforme disposições
contidas no presente Edital.
6.10.Sendo aceitável a ofertaseráverificado o atendimento pelo proponente de todas as exigências editalícias.
Caso contrário o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração
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de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital, sendo o respectivo proponente
declarado vencedor nessa fase.
6.11 .Serão desclassificadas aquelas Propostas que:
6.11.1. Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
6.11.2. Forem omissas ou as que apresentarem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento;
6.11.3. Que contenham preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos produtos são
coerentes com os de mercados.
6.12 .O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no
sentido de que seja obtido o melhor preço:
6.12.1. Se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado peloVIVA para o
fornecimento;
6.12.2. Mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame, quanto ao objeto e
valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, da de menor preço;
6.12.3. Se não for aceita a proposta escrita de menor preço;
6.12.4. Se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias:
a) Na ocorrência das situações previstas nos subitens 6.12.3 e 6.12.4, serão examinadas a oferta
seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições
deste Edital;
b) Na hipótese da alínea anterior, oPregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que
seja obtido o melhor preço.
6.13. Aceita a proposta de menor preço, será aberto o envelope Nº 02, contendo os documentos de habilitação
da licitante que a tiver formulado para a verificação de suas condições habilitatórias.
6.14. Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-
lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
6.15. Em se tratando de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte será assegurado o prazo de 02 (dois) dias
úteis de que cuida o § 1º do artigo 43 da LC Nº 123/2006 (regularização da habilitação tão-somente
fiscal);
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6.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas de preços, será efetuado sorteio em ato público, com a
participação de todas as licitantes.
6.17. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à
análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ela
estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.18. As preferências e prazos de que tratam os itens 6.6 e 6.15, instituídos pela LC 123/2006, não se aplicarão
ao presente pregão se dele participarem apenas microempresas e empresas de pequeno porte,
indistintamente. Também não se aplicarão os termos da Lei ComplementarNº 123/2006, na fase de
disputa de lances, se a partir dela participarem apenas ME’s e EPP’s indistintamente.
6.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao
final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da equipe de apoio e pelos representantes dos
proponentes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
7.1. A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente fechado e
rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste Edital.
7.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro
contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua
habilitação ou inabilitação.
7.3. A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a documentação
comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c) Qualificação Econômica e Financeira;
d) Qualificação Técnica;
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal.
7.4. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
7.4.1. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
7.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de todas suas alterações,
devidamente registradas na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores;
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7.4.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em
exercício e do contrato social registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
7.4.4. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Comissão Central Permanente de Licitação
– Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Beira-Mar, nº 384, Centro, São Luis - MA, 65010-070,
VIVA – Unidade Casino ou por Órgão da Administração Federal, poderá substituir os documentos
enumerados nos subitens 7.4.1, 7.4.2 e 7.4.3, obrigando-se a Empresa a declarar sob as penalidades
cabíveis, a Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação, conforme modelo do ANEXOV.
7.5. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1.Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
7.5.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da
Licitante, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.5.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, relativa ao domicílio ou sede do licitante através de:
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
7.5.4. Prova de Regularidade com a FazendaEstadual do domicílio ou sede da licitante, emitida até 120 (cento
e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade,
mediante apresentaçãode:
Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa do Estado;
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais.
7.5.5. Prova de regularidade com a FazendaMunicipal do domicílio ou sede da licitante, emitida até 90
(noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade,
mediante apresentação de:
Certidão Negativa de Débitos Municipais, relativa ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -
ISSQN;
Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais Relativos ao Imóvel; e,
Certidão Negativa de Dívida Ativa Relativos aos Tributos ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer
Natureza e TLVF - Taxa de Licença e Verificação Fiscal
a) As Certidões relativas ao imóvel exigidas neste item referem-se à Empresa; caso esta não possua
imóvel próprio, terá que apresentar a Certidão Negativa do Imóvel onde funciona a Empresa.
7.5.6. Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço –
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FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,
comprovada mediante a apresentação de:
Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal –
CEF.
7.5.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, Lei 12.440/2012, em vigor a partir de 04 de
janeiro de 2012.
7.5.8.As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional instituído pela Lei
Complementar N° 123, de 14/12/06, poderão apresentar, em substituição ao Balanço Patrimonial, o Ato
Constitutivo ou o Contrato Social da Empresa atualizado e registrado na forma da lei que comprove
Capital Social Integralizado de no mínimo 10% do valor máximo da contratação, desde que a
comprovação do seu ingresso no Simples Nacional conste dos Documentos de Habilitação.
7.5.9.A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-calendário, mantiver
Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, deverá apresentar, juntamente com o
Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.
7.6. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
7.6.1.Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social registrados na Junta
Comercial, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, que comprovem Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por
cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta
através de índices oficiais acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário.
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice
financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores
estabelecidos:
ILC= (Ativo Circulante / Passivo Circulante) ≥ 1,00
ILG=(Ativo Circulante+Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante+Exigível a Longo
Prazo) ≥1,00
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7.6.2. As Empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço
Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura, que comprove o
Capital Social ou Patrimônio Líquido exigido no item 7.6.1.
7.6.3.Os Balanços patrimoniais e as demonstrações contábeis das Sociedades por Ações deverão ser
apresentados com ata de aprovação pela Assembléia Geral Ordinária, registrada na Junta Comercial. As
demais sociedades deverão apresentar seus Balanços Patrimoniais assinados pelo representante legal da
empresa e por contabilista legalmente habilitado, acompanhado dos Termos de Abertura e de
Encerramento do Livro Diário, em que se ache o Balanço transcrito, devidamente registrado na Junta
Comercial ou na entidade em que o Balanço foi arquivado;
a) A comprovação legal do Contabilista se dá pela apresentação da Declaração de Habilitação
Profissional - DHP ou Certidão emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade em sua plena
validade.
7.6.4.Quando se tratar de Empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a Comissão
se reserva o direito de exigir a apresentação do Livro Diário onde o Balanço se acha transcrito, para efeito
de verificação.
7.6.5. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede
da Licitante, com data não anterior a 60 (sessenta) dias contados da data prevista para entrega das
propostas.
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço,
quando não vier expresso o prazo de validade.
7.7. A Qualificação Técnica-Operacional dos licitantes deverá ser comprovada através de:
7.7.1. Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional (declaração ou certidão) expedido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, que comprove(m)
que o Licitante prestou ou está prestando serviços da mesma natureza, compatíveis com o objeto desta
licitação, devendo o documento conter o nome, o endereço e o telefone da entidade atestadora.
7.7.1.1 Os Atestados emitidos por Pessoa Jurídica de Direito Privado deverão vir com firma
reconhecida em cartório.
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7.7.1.2 Certidão de Registro e Quitação do Licitante e de seu Responsável Técnico (Eng. Mecânico),
emitido pelo CREA. As empresas sediadas em outras regiões deverão apresentar visto do CREA -
MA, nos Termos do Art. 69 da Lei 5.194 de 14/12/66.
7.7.1.3 Comprovação de que o Eng. Responsável Técnico pela empresa seja sócio ou que tenha um
contrato de trabalho.
7.7.1.4. A comprovação de que o Responsável Técnico faz parte do quadro permanente da empresa
licitante será feita da seguinte forma:
a) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Ato Constitutivo da
mesma e Certidão do CREA, devidamente atualizados;
b) No caso de empregado, mediante a cópia do Contrato de Trabalho devidamente registrado no
conselho competente, a Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregados (FRE), que
demonstre a identificação do profissional, com o visto do órgão competente.
7.7.1.5 A Certidão de Licença e Operação fornecida pela Secretária de Meio Ambiente (Estadual –
SEMA ou Municipal - SEMMAM), da sede da licitação, comprovando que a empresa esta apta a
desenvolver os serviços a que lhe são atribuídos, uma fez e envolve o manuseio de produtos
altamente poluentes “gás cfc” descritos no protocolo de Montreal resolução de nº 267 de 14/09/2000
e nº 340 de 25/09/2003, a empresa deverá apresentar também documentação relativa ao registro
junto ao IBAMA, através de certidão de cadastro técnico federal conforme de acordo com a
resolução nº 37 de 29/06/2004 do IBAMA;
7.7.1.6 Declaração da licitante que irá dispor de estrutura física de oficina com ferramental e mão-de-
obra especializada para execução dos serviços elencados conforme ANEXOS I nas unidas do
VIVAconforme o disposto no art. 30, II e §6° da Lei nº 8.666/93.
7.8. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos, de conformidade com o disposto no Artigo 27, Inciso V, da Lei Nº 8.666/93, nos termos do
ANEXOIV.
7.9.Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.9.1. Em nome da licitante, com número do CNPJ e com o endereçorespectivo:
a) Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
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b) Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz;
d) Os atestados de capacidade técnica / responsabilidade técnica poderão ser apresentados emnome e com CNPJ
da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
7.10.Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, para empresa comsede
neste Estado, de acordo com o disposto no Decreto Estadual Nº 21.040, de 17/02/2005;
7.11. Termo de Compromisso pelo qual se compromete a seguir as Normas Trabalhistas, tais como
Formalização e Registros Contratuais e preverem um dimensionamento dos gastos com o meio ambiente
do trabalho, incluindo equipamentos de proteção, sob pena de desclassificação, nos termos do Artigo 48,
Inciso II, da Lei 8.666/93. (Decisão Liminar do TRT tomada no Processo de Ação Civil Pública Nº
0016045-13.2015.5.16.0004).
7.12. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada através de Cartório competente, ou por esta CSL localizada temporariamente na sede
do PROCON na Av. Castelo Branco, 848, último andar, São Francisco, São Luis/MA, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data/hora marcadas para a abertura dos envelopes,
mediante a apresentação dos originais para confronto.
7.13. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.14 . Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste
Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
7.15. Junto com a Documentação de Habilitação, os licitantes terão que apresentar toda esta documentação,
depois de rubricada e assinada, scaneada em um CD ROM, podendo ser usado o mesmo CD ROM para a
Proposta de Preços.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão
até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, diretamente na CSL do VIVA
localizada temporariamentena sede do PROCON na Av. Castelo Branco, 848, último andar, São
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Francisco, São Luis/MA ou no e-mail [email protected] devidamente assinada pelo representante
legal.
8.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.3. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na
plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9- DOS RECURSOS
9.1. Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório poderão o licitante, ao final da sessão pública manifestar,
imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrada em Ata a síntese das suas
razões de recorrer.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão,
importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias
úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:
a) Julgamento das Propostas;
b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.
9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam
desde logo intimados a apresentarem contra – razões também em 03 (dias) úteis, contados do término do
prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido,
invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração
doVIVA, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor do VIVA
poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com as licitantes vencedoras.
10 - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, o VIVA convocará a empresa adjudicatária para,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, para assinar o Contrato Administrativo ANEXO VIII. A
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recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido importa na decadência do direito ao
fornecimento e, ainda, caracteriza o desatendimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante
vencedora à pena de suspensão temporária de participar em licitações e ao impedimento de contratar com
a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante
vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.3. É facultado à Administração, quando o convocado não atender ao chamamento ao contrato no prazo e
condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos
preços, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal Nº
8.666/93.
10.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de
material que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.5. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária estabelecida no Maranhão, deverá apresentar Certidão
Negativa de Débito com a CAEMA,consoante determina o Decreto Estadual Nº 21.178, de 26/04/05.
10.6. O Contrato assinado entre oVIVA e a Empresa vencedora, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos com vista a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60
(sessenta) meses, conforme preconiza o Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
11- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado de acordo com a entrega do material, determinado pelo Cronograma de
Entrega, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento de cada parcela,
mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminativa, acompanhada da fatura e devidamente atestada
por servidor designado para este fim, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente
vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos.
11.2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em
virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.
12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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12.1. Se o proponente vencedor, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão será
retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se o proponente
desistente às seguintes penalidades:
12.1.1. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o VIVA por
prazo não superior a dois anos;
12.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o VIVApoderá
garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência.
12.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o
proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota
de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados
oficialmente.
12.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou
parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação
oficial.
12.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o VIVA, pelo prazo
de até 02 (dois) anos.
12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o VIVA pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar
com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.4. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pelo VIVA
ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas
cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
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12.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do
adjudicatário, na forma da Lei.
13- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos, consignados no
orçamento do VIVA, em conformidade com a seguinte dotação orçamentária:
FONTE DE RECURSOS: 0101
VIVA
CIDADÃO PROJETO / ATIVIDADE PI ND
540110 14422059047630001 ATENDIMENTO 339039
VALOR 703.891,67
14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de
interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à
homologação da autoridade competente doVIVA;
14.1.1.No caso de interposição de recurso(s), depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, à
autoridadeincumbida da decisão adjudicará o objeto licitado;
14.2.O VIVApoderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-
la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.3.Decairão do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceitado sem objeção,
venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem;
14.4. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e
condições;
14.5. O Pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências
objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
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14.6. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou
da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o
entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
14.7. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação/fornecimento;
14.8. Em caso de discrepância entre os Anexos e o Edital, prevalecerãoà redação deste instrumento
convocatório;
14.9.Os autos do respectivo processo administrativo que originou este edital estão com vista franqueada aos
interessados na licitação;
14.10. Toda e qualquer Notificação, Retificação, Esclarecimento e quaisquer informações adicionais a este
instrumento, será feita mediante publicação no site do VIVA, www.viva.ma.gov.br ou por e-mail
eletrônico cadastrado na Comissão Setorial de Licitação no ato de retirada do edital que está localizado
temporariamentena sede do PROCON na Av. Castelo Branco, 848, último andar, São Francisco,
São Luis/MA.
14.11. Este edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Setorial de Licitação -
CSL/VIVA, localizada temporariamente na sede do PROCON na Av. Castelo Branco, 848, último
andar, São Francisco, São Luis/MA,de segunda à sexta-feira, no horário compreendido das 13h30min
às 18h00min, onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente ou por intermédio do site do VIVA,
www.viva.ma.gov.br, o licitante deverá trazer um CD-ROM ou Pen Drive onde serão gravados o Edital e
seus Anexos.
14.12. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Modelo de Proposta
ANEXO III Modelo de Carta Credencial
ANEXO IV Declaração das condições de empregabilidade de menor.
ANEXO V ModelodeDeclaraçãode inexistência de fato superveniente impeditivo da
habilitação.
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ANEXO VI Modelo de Declaração de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO
PORTE.
ANEXO VII ModelodeDeclaraçãode pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
ANEXO VIII Minuta do Contrato
São Luís/MA, 12 de Julho de 2016.
CARLOS MATHEUS TEXEIRA OLIVEIRA
PREGOEIRO OFICIAL DO VIVA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva
e corretiva, em aparelhos de condicionador de ar tipo split e central de ar, com fornecimento
e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais,
pertencentes ao Viva Cidadão, alocados nas Unidades de Açailândia, Bacabal, Balsas,
Carolina, Caxias, Coroatá, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Santa Inês, São Bento,
Viana, São Luís (Casino).
1 – OBJETO:
1.1 Contratação de empresa para Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de condicionador de ar tipo split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, pertencentes ao Viva Cidadão, alocados nas Unidades de Açailândia, Bacabal, Balsas, Carolina, Caxias, Coroatá, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Santa Inês, São Bento, Viana, São Luís (Casino).
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1. Em face de inexistirem nos quadros atuais da Administração Pública servidores com as
habilidades para execução das atividades de manutenção de aparelhos de ar-condicionado, tipo split
e considerando também, que tais atividades não constituem objeto da instituição, a alternativa da
terceirização se traduz em otimização desses serviços, haja vista a economia de gastos e tributos
sociais com pessoal.
2.2. Com o intuito de manter os aparelhos de condicionador de ar do Viva Cidadão em perfeitas
condições de uso, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças,
componentes e acessórios por outros novos e originais, o qual é indispensável para contribuição do
bem-estar e saúde respiratória dos servidores e usuários, eficiência e longevidade dos
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equipamentos, além de colaborar com diminuição de gastos excessivos com componentes e
consumo de energia.
2.3. Portanto resta a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-
condicionado pertencentes ao acervo do VIVA, de forma a cumprir as normas pertinentes à
qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados, assegurando o bom estado de
conservação e uso dos equipamentos e consequentemente garantirem melhores condições de
saúde, bem-estar, conforto e produtividade dos servidores deste Instituto.
2.4. Apesar da divisão do objeto de uma contratação teoricamente ser mais benéfica quando
realizada por itens, pois viabiliza uma maior competitividade, tratou-se por definir que a Contratação
deve ser feita por LOTE, tendo em vista que os municípios foram subdivididos em microrregiões, o
que possibilita o melhor custo benefício para a Administração. A divisão por itens iria elevar o custo
da contratação de forma global, prejudicando a perfeita execução do serviço. Sendo a licitação
realizada observando o fracionamento em vários lotes permitirá a participação de um maior número
de licitantes e tal fato democratiza o acesso às contratações públicas.
3 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços decorrentes do presente incluem:
Manutenção PreventivaMensal, com lavagem de filtro de ar, limpeza da bandeja de
condensado e do gabinete (interna e externamente) da unidade evaporadora, inspeção do
funcionamento do sistema elétrico do equipamento, aferindo com instrumentos os
parâmetros elétricos e confrontando-os com os dados fornecidos pelo fabricante;
Manutenção Preventiva Trimestral, com lavagem através de máquina de lavagem a jato das
colméias, das unidades evaporadoras e condensadoras, dos dispositivos forçadores do ar
que realizam as trocas de calor, tanto da unidade interna como da unidade externa, do(s)
filtro(s) de ar, das casas de máquinas, limpeza de difusores e dutos de passagem do ar,
jateamento do(s) dreno(s), aferição com instrumentos dos parâmetros elétricos de pressão
do fluido refrigerante, confrontando-os com dados fornecidos pelo fabricante, limpeza de
difusores, de grelhas, de venezianas, e dos dutos de distribuição do ar frio, limpeza geral das
casas de máquinas (piso, teto e paredes);
Manutenção Corretiva;
Substituição de peças, componentes e acessórios. As peças, componentes e acessórios,
quando necessário, serão substituídas sempre por outras peças, componentes e acessórios
novos e originais, quando os equipamentos não estiverem na garantia do fabricante.
3.1 – DESCRIÇÃO DETALHADA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva objetiva o funcionamento pleno dos aparelhos
descritos no Anexo A deste termo de referência;
b) Os serviços de manutenção preventiva serão executados com observância da periodicidade
indicada na tabela a seguir:
Sistemas condicionadores de ar, tipos Split: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Limpar evaporador, filtro, frente plástica e painel de comando. Verificar a corrente e tensão de funcionamento.
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Vedar as frestas existentes. Verificar o estado de conservação e a fixação correta dos cabos e tomadas. Proceder à substituição dos filtros de ar. Verificar a refrigeração e ventilação do aparelho, a fim de detectar sinal de congelamento d’água no evaporador. Verificar o funcionamento dos controles elétricos, das chaves seletoras, termostatos e capacitores. Proceder à lubrificação e ajustes do motor do ventilador e demais partes móveis. Executar o alinhamento das paletas do condensador e evaporador. Desobstruir por completo as serpentinas do evaporador e do condensador, usando produtos químicos adequados. Verificar a ocorrência de vazamentos de fluido refrigerante. Desobstruir o dreno de limpeza e a bandeja de água. Proceder à verificação do diferencial de temperatura entre a tomada de ar e saída de ar. Observar a carga de fluido refrigerante. Observar a compressão do compressor. Troca de peças quando necessário.
c) Os serviços de manutenção preventiva serão executados, conforme cronograma de visitas
preventivas bem como a apresentação de um relatório informando quais os tipos de serviços será
feitos nos equipamentos, mensal, trimestral e semestral, que deverá ser apresentado à
Coordenação de cada Unidade e a Supervisão de Atividades Meio/Departamento
Administrativo/Serviço de Logística para acompanhamento. Esta atividade terá um custo fixo
mensal.
d)Os serviços de manutenção corretiva incluem a reposição de todas as peças necessárias ao pleno
funcionamento dos aparelhos descritos.
e) Os serviços serão executados em locais designados pelo Coordenador da Unidade Solicitante,
nos endereços constantes no Anexo C.
f) Os serviços de manutenção preventiva incluem a realização de todos os testes elétricos e
mecânicos, revisão, calibragem e limpeza nos aparelhos de Ar Condicionado, bem como,
orientações para utilização normal e adequada dos mesmos, descrevendo no relatório os serviços
que são feitos, devendo ser assinados pelo engenheiro mecânico e entregue a coordenação.
g) As visitas de manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuadas em dias úteis, dentro do
horário de expediente da Unidade, ou seja, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h das 14h às 18h horas. Em
caso de atendimento de emergência a qualquer hora do dia ou da noite e, se for o caso, nos finais
de semana, a critério da CONTRATANTE
h) Caso o equipamento de ar condicionado apresente defeito de funcionamento a Coordenação da
Unidade entrará em contato com a Contratada relatando o problema detectado, e a mesma
encaminhará um técnico de manutenção corretiva para verificar o problema, no prazo máximo de 6
(seis) horas, contados a partir do momento em que for realizada a chamada para parecer técnico,
onde deverá detalhar, a(s) marca(s)/ modelo(s) e número do(s) tombamento(s) patrimonial(is) do(s)
equipamento(s) a ser(em) consertado(s), e deverá constar nome da(s) peça(s), quantidade(s),
marca(s), referência(s), modelo(s) etc, a ser(em) substituída(s); e deverá estar assinado pelo
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coordenador da Unidade e encaminhado a Supervisão de Atividade Meio do Viva Cidadão, no prazo
de 24 horas para emissão da Ordem de Serviço, para autorização da execução do serviço.
i) Após a conclusão do serviço o coordenador deve comunicar ao Departamento Administrativo a
realização dos serviços.
j) As peças de reposição correrão por conta da Contratada, que deverá apresentar orçamento prévio
discriminando o valor das peças substituídas, cuja aquisição dependerá de prévia autorização do
Chefe do Departamento Administrativo, por implicar ônus para a Contratante.
k) O contratado deverá providenciar, no prazo de 48 horas, em dias úteis, após o recebimento da
Ordem de Serviço a eliminação do defeito, ou comunicar à Área competente os motivos de ordem
técnica que impossibilitam o cumprimento do referido prazo;
l) Todas as peças substituídas durante a manutenção corretiva deverão serapresentadas e
entregues ao coordenador da unidade.
m) Constada a impossibilidade do reparo no próprio local, o equipamento deverá ser removido para
a Empresa, sob autorização daCoordenação da Unidade.
n) Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena execução
dos serviços correrão à conta do contratado.
o) A primeira manutenção preventiva de todos os aparelhos iniciará à partir da emissão da Ordem de
Serviços emitida pela Supervisão de Atividades Meio.
p) Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados e habilitados a manter os
equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sob
a supervisão direta da CONTRATADA.
q) Os técnicos da CONTRATADA deverão ser credenciados junto ao Viva Cidadão, se apresentarão
para a realização dos serviços portando documento de identificação e os equipamentos de
segurança necessários à execução dos serviços. Em caso de substituição de servidor deve ser
comunicado.
3.2 – DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
3.2.1 – RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
a) Ao fim de cada mês, a Contratada apresentará o Relatório de Manutenção Preventiva, incluindo
descrição sumária dos serviços realizados em cada equipamento, com a indicação da marca,
modelo, nº de série e nº de tombamento patrimonial do equipamento reparado, a relação de
aparelhos vistoriados, identificando os serviços realizados em cada aparelho.
b) Devem constar do Relatório de Manutenção Preventiva as assinaturas dos Coordenadores da
Unidade responsáveis pela carga patrimonial de cada um dos equipamentos vistoriados.
3.2 .2– RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.2.2.1 – Sempre que realizar serviços de natureza corretiva, a empresa CONTRATADA deverá
elaborar Relatório da Manutenção Corretiva, entregando cópia à CONTRATANTE, em que deverá
constar:
a) descrição sumária dos serviços de consertos realizados em cada equipamento, com a relação das
peças substituídas, com a indicação da marca, modelo, nº de série e nº de tombamento patrimonial
do equipamento reparado;
b) data, hora de início e término dos serviços;
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c) Condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o
perfeito funcionamento dos equipamentos consertados;
4 – DOS EQUIPAMENTOS
4.1 O número de equipamentos integrantes do presente contrato encontra-se relacionado no Anexo
A, instalados nas Unidades do Viva Cidadão deAçailândia, Bacabal, Balsas, Carolina, Caxias,
Coroatá, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Santa Inês, São Bento, Viana, São Luís (Casino).
5 – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS SUBSTITUÍDAS
5.1 - Os serviços executados de manutenção corretiva deverão ter um prazo de garantia mínima de:
a) mão-de-obra executada 06 (seis) meses;
b) substituição de compressor 01 (um) ano;
c) substituição de demais peças: 90 (noventa) dias.
5.2 – Os serviços de manutenção corretiva terão valor fixo, sendo estipulado por lote, com previsão
para duas visitas mensais por município.
6 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A execução dos serviços será acompanhada por servidor indicado pela Coordenação da
Unidade, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da sua execução e o seu prazo.
6.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o
acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas ao Coordenador da Unidade,
em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes junto a Gestão, Acompanhamento e
Fiscalização de Contratos e Convênios - GAFCC.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA deverá utilizar profissionais especializados na execução do serviço, e
obedecer ao seguinte:
7.1.2 – Fornecer os nomes dos Engenheiros Mecânico, responsáveis pelos serviços de manutenção,
objeto do presente contrato, os quais deverão atender aos chamados da CONTRATANTE, num
prazo estabelecido na letra “j”, item 3.1; bem como manter um técnico habilitado no serviço para
cada município e cada unidade.
7.1.3 – Responder pelos métodos utilizados nos serviços, pela organização e qualidade dos
trabalhos e previsão de equipamentos e materiais necessários.
7.1.4 – Manter na CONTRATANTEferramental necessário à execução dos serviços, objeto do
presente Contrato, durante a prestação dos serviços;
7.1.5 – Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes de dolo ou culpa
de seus empregados e/ou prepostos.
7.1.6 – Respeitar a legislação vigentes sobre segurança e higiene do trabalho, acatando outras
recomendações que nesse sentido, lhes sejam feitas pela CONTRATANTE, mantendo no local de
prestação dos serviços, equipamentos de proteção individual (luva com isolamento para 15.000
volts), avental de raspa, óculos de proteção para solda, etc.)
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7.1.7 – Reparos em instalações elétricas que incorrerem em paralisações de equipamentos deverão
ser comunicados previamente ao Coordenador da Unidade.
7.1.8 - Efetuar as práticas de manutenção em conjunto com as recomendações de manutenção
mecânica da NBR 13.971/97, NBR 7256/82, NBR 6401/80 - Sistemas de Refrigeração,
Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção Programada da ABNT, Portaria nº 3.523/98
Ministério da Saúde, Resolução 09/03 da ANVISA, Manual de Medicina do Trabalho. O somatório
das práticas de manutenção para garantia do ar e manutenção programada visando o bom
funcionamento e desempenho térmico dos sistemas permitirá o correto controle dos ajustes das
variáveis de manutenção e controle dos poluentes nos ambientes.
7.1.9 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando e a saldá-los na época própria, vez
que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Viva Cidadão;
7.1.10 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os
seus empregados quando da prestação dos serviços;
7.1.11. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à
prestação dos serviços;
7.1.12. Apresentar pessoal uniformizado e devidamente identificado para realizar serviços dentro das
dependências da Unidade do Viva Cidadão;
7.1.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato sem prévia
anuência da CONTRATANTE.
7.1.14 Disponibilizar e-mail, fone/fax e celular para facilitar a comunicação.
8 – OBRIGAÇÕES DO VIVA CIDADÃO
8.1 Emitir, por meio da Supervisão de Atividade Meio do Viva Cidadão, a ordem de Serviço,
determinando a natureza de cada chamado.
8.2 Efetuar, com pontualidade, os pagamentos á CONTRATADA, após o cumprimento das
formalidades legais, devidamente atestada pelo Chefe de Logística e Coordenadores de Unidade do
Viva Cidadão.
8.3 Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais
imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.4 Fornecer a CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e
demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
8.5 A CONTRATANTE não se responsabilizar pelo pagamento dos serviços que por acaso sejam
realizados sem autorização expressa em Ordem de Serviço.
8.6 Supervisionar a execução do contrato através do Gestor de Análise de Contratos e Convênios, em
conjunto com a Supervisão de Atividade Meio/Chefe de Logística, durante a vigência do Contrato,
juntamente com os Coordenadores de Unidades sobre a execução dos serviços e comunicados sobre
quaisquer irregularidades para que sejam tomadas as providencias cabíveis.
9 – FORMA DE PAGAMENTO
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9.1 – O pagamento será feito mediante apresentação de fatura/nota fiscal mensal, juntamente com
os relatórios de manutenção, que deverá ser atestada pelo coordenador, após a vistoria e
recebimento dos serviços, e apresentação de toda documentação de regularidade fiscal.
10 – DO PREÇO E ORÇAMENTO ESTIMADO
10.1 O valor mensal da contratação corresponderá ao ressarcimento dos serviços efetivamente
prestados pelo contratado na manutenção dos aparelhos, de acordo com os Relatórios de
Manutenção apresentados no mês.
10.2 Os serviços de manutenção preventiva serão pagos mensalmente por equipamentos.
10.3 O valor a ser pago referente aos serviços de manutenção corretiva, será variável e calculado de
acordo com o preço cotado na proposta do licitante onde será cobrado o valor da visita técnica
corretiva, acrescido do valor referente às peças e/ou componentes eletrônicos substituídos que estão
relacionados no ANEXO A. As visitas para reposição de peças e/ou complementação do diagnóstico
não terá um custo adicional estando os mesmos incluindo na primeira visita técnica.
10.4 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que fizerem necessária de até 25% (vinte e cinco por cento) dos valores e quantidades
previstos no contrato, ressalvadas as supressões resultantes de acordo celebrados entre os
contratantes.
11 – VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS:
11.1 O Valor estimado mensal para manutenção preventiva e para manutenção corretiva será
definido a partir de pesquisa de preço praticado no mercado realizada pela Supervisão de Atividades
Meio/Departamento Administrativo, para um período contratual de 12 meses, incluindo, na
manutenção corretiva, as peças e os componentes eletrônicos substituídos quando houver
necessidade.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1 A despesa deverá correr por conta da seguinte dotação orçamentária:
540110 - Viva Cidadão
14422059047630001 - ATENDIMENTO
339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0101 - Fonte Tesouro do Estado
13 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
13.1 - A vigência do contrato para a execução dos serviços objeto da licitação será de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATVAS
14.1. O contratante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
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declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantida o direito prévio da citação e da ampla
defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. Se o licitante vencedor não retirar a Nota de Empenho ou não aceitar ou, ainda, se
recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, não entregar o objeto do
contrato, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de
classificação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
a) Impedimento de licitar e contratar com o VIVA por prazo de até 5 (cinco) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Termo, o
VIVA, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos
ou atraso na sua substituição, e por ocorrência de fato em desacordo com o
proposto e o estabelecido neste Termo, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre
o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias
corridos, uma vez comunicada oficialmente.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 05 (cinco)
dias corridos, contado da comunicação oficial.
d) Suspensão temporária de participar licitação ou contratar com o VIVApelo prazo
de até 05 (cinco anos).
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração Pública pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior.
14.4. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos
devidos peloVIVA ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e
poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
14.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla
defesa por parte do adjudicatário, na forma da legislação em vigor.
15 – RESPONSAVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO TERMO
MARTANIA MARIA DUTRA C SANTOS Assessora Sênior
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São Luís, 10 de junho de 2016.
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
São Luís: / / 2016
ANEXO A
QUANTITATIVO E ESTIMATIVAS DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
LOTE I:
MEGA VIVA (CASINO)
1- RELAÇÃO DOS APARELHOS DE CONDICIONADOR DE AR UNIDADE DO VIVA CIDADÃO DO MEGA VIVA (CASINO)
ITEM MARCA/ MODELO POTÊNCIA BTUS QUANTIDADE
01 ELBRUS/PISO TETO 24.000 01
02 CARRIER 30.000 01
03 YORK 60.000 04
04 ELBRUS/K7 60.000 17
05 ELETROLUX 60.000 02
06 KOMECO 18.000 10
07 ELBRUS/PISO TETO 09.000 5
VALOR MENSAL LOTE I: R$ 7.813,33
VALOR ANUAL LOTE I: R$ 93.760,00
VALOR MAXIMO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
LOTE II
AÇAILANDIA, CAROLINA E BALSAS.
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2- RELAÇÃO DOS APARELHOS DE CONDICIONADOR DE AR UNIDADE DO VIVA CIDADÃO DE AÇAILÂNDIA
ITEM MARCA/ MODELO POTÊNCIA BTUS QUANTIDADE
01
CARRIER
12.000
01
02 CARRIER 12.000 01
03 CARRIER 60.000 01
3- RELAÇÃO DOS APARELHOS DE CONDICIONADOR DE AR UNIDADE DO VIVA CIDADÃO DE CAROLINA
ITEM MARCA/ MODELO POTÊNCIA BTUS QUANTIDADE
01 YORK 12.000 01
02 TROPICAL BRYANT 60.000 02
03 HITACHI 60.000 03
4- RELAÇÃO DOS APARELHOS DE CONDICIONADOR DE AR UNIDADE DO VIVA CIDADÃO DE BALSAS
ITEM MARCA/ MODELO POTÊNCIA BTUS QUANTIDADE
01
ELETROLUX
12.000
02
02 ELETROLUX 18.000 01
03 ELETROLUX 36.000 01
04 ELETROLUX 60.000 04
VALOR MENSAL LOTE II: R$ 4.198,67
VALOR ANUAL LOTE II: R$ 50.384,00
VALOR MAXIMO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
LOTE III:
CAXIAS, PRESIDENTE DUTRA E COROATÁ.
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5- RELAÇÃO DOS APARELHOS DE CONDICIONADOR DE AR UNIDADE DO VIVA CIDADÃO DE CAXIAS
ITEM MARCA/ MODELO POTÊNCIA BTUS QUANTIDADE
ELECTROLUX 36.000 04
VERENA 18.000 03
VERENA 12.000 02
RHEEM 12.000 01
6- RELAÇÃO DOS APARELHOS DE CONDICIONADOR DE AR UNIDADE DO VIVA CIDADÃO DE PRESIDENTE DUTRA
ITEM MARCA/ MODELO POTÊNCIA BTUS QUANTIDADE
01 CARRIER 12.000 01
02 CARRIER 30.000 02
03 CARRIER 60.000 06
7- RELAÇÃO DOS APARELHOS DE CONDICIONADOR DE AR UNIDADE DO VIVA CIDADÃO DE COROATÁ
ITEM MARCA/ MODELO POTÊNCIA BTUS QUANTIDADE
01 KOMECO 30.000 03
02 MIDEA 9.000 01
03 KOMECO 18.000 01
VALOR MENSAL LOTE III: R$ 5.471,33
VALOR ANUAL LOTE III: R$65.656,00
VALOR MAXIMO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
LOTE IV:
SANTA INÊS, BACABAL E PEDREIRAS. 8- RELAÇÃO DOS APARELHOS DE CONDICIONADOR DE AR UNIDADE DO VIVA CIDADÃO DE SANTA INÊS
ITEM MARCA/ MODELO POTÊNCIA BTUS QUANTIDADE
01 ELETROLUX 12.000 01
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02 ELETROLUX 18.000 01
03 ELETROLUX 36.000 04
9- RELAÇÃO DOS APARELHOS DE CONDICIONADOR DE AR UNIDADE DO VIVA CIDADÃO DE BACABAL
ITEM MARCA/ MODELO POTÊNCIA BTUS QUANTIDADE
01 ELBRUS 18.000 01
02 ELECTROLUX 12.000 01
03 SPRINGER 12.000 01
10- RELAÇÃO DOS APARELHOS DE CONDICIONADOR DE AR UNIDADE DO VIVA CIDADÃO DE PEDREIRAS
ITEM MARCA/ MODELO POTÊNCIA BTUS QUANTIDADE
01 ELGIN 36.000 02
02 HITACHI 60.000 01
03 ELECTROLUX 18.000 01
VALOR MENSAL LOTE IV: R$ 3.116,67
VALOR ANUAL LOTE IV: R$ 37.400,00
VALOR MAXIMO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
LOTE V
VIANA, SÃO BENTO E PINHEIRO. 11- RELAÇÃO DOS APARELHOS DE CONDICIONADOR DE AR UNIDADE DO VIVA CIDADÃO DE VIANA
ITEM MARCA/ MODELO POTÊNCIA BTUS QUANTIDADE
01 ELBRUS 9.000 03
02 ELBRUS 12.000 01
03 ELBRUS 18.000 01
04 ELBRUS 30.000 01
05 ELETROLUX 36.000 01
06 ELETROLUX 60.000 02
07 KOMECO 58.000 01
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35 Pregão nº 11/2016-CSL/VIVA
12- RELAÇÃO DOS APARELHOS DE CONDICIONADOR DE AR UNIDADE DO VIVA CIDADÃO DE SÃO BENTO
ITEM MARCA/ MODELO POTÊNCIA BTUS QUANTIDADE
01 ELGIN 30.000 12
13- RELAÇÃO DOS APARELHOS DE CONDICIONADOR DE AR UNIDADE DO VIVA CIDADÃO DE PINHEIRO
ITEM MARCA/ MODELO POTÊNCIA BTUS QUANTIDADE
01 ELECTROLUX 9.000 01
02 ELECTROLUX 30.000 04
VALOR MENSAL LOTE V: R$ 6.091,67
VALOR ANUAL LOTE V: R$ 73.100,00
VALOR MAXIMO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
ANEXO B
ESPECIFICAÇÃO DAS PEÇAS E ESTIMATIVA DE PREÇO – MANUTENÇÃO CORRETIVA
Item PEÇAS Qtde. V.Unit. R$ V.Tot. R$
01 Motor ventilador de 1/4cv para unidade condensadora de 36.000
04 691,67 2.766,67
02 Motor vent.1/4cv p/condensador 60.000
01 763,33 763,33
03 Motor vent.1/4CV p/ condensador 58.000
05 753,33 3.766,67
04 Motor vent.1/4CV p/ condensador 18.000
02 501,67 1.003,33
05 Motor vent.1/4CV p/ condensador 24.000
01 501,67 501,67
06 Motor vent.1/4CV p/ condensador 9.000
04 465,00 1.860,00
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07 Motor vent.1/4CV p/ condensador 12.000
01 465,00 465,00
08 Compressores Scrol rotativo parasplit de 24.000 btus 220 volts monofásico
01 1.371,67 1.371,67
09 Compressores Scrol rotativo parasplit de 9.000 btus 220 volts monofásico
04 888,33 3.553,33
10 Compressores Scrol rotativo parasplit de 12.000 btus 220 volts monofásico
01 940,00 940,00
11 Compressores Scrol rotativo parasplit de 18.000 btus 220 volts monofásico
02 1.225,00 2.450,00
12
Compressores de 3hp, Scrol Rotativo para split de 58.000 btus 220 volts Monofásico
05 3.860,00 19.300,00
13 Compressores para split de 36.000 btusScrol 3TR 220 volts monofásico
04 2.783,33 11.133,33
14 Compressores para split de 60.000 btusScrol 5TR TRIFASSICO 380 volts
01 3.826,67 3.826,67
15
Kit completo com controle remoto, placa, let p/split 58.000modelo piso teto referencia K42LB5LT
05 1.333,33 5.666,67
16
Placas eletrônicas de comando (p/ máquinas de 60.000 BTUS)
01 700,00 700,00
17 Placas eletrônicas de comando (p/ maquinas de 24.000 BTUS)
01 550,00 550,00
18
Controle remoto universal sem fio para ar condicionado tipo SPLIT adequado principalmente para as seguintes marcas ( Hitachi, Elgin, Springer, Eletrolux,YORK ,Bryant)
10 126,67 1.266,67
19 Recarga de GÁS 20 741,67 14.833,33 TOTAL
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OBS: As peças relacionadas é apenas para estimativa de preço, poderá ser incluídas outras peças não especificada aqui e as mesma deverá ser somada com o valor de mão de obra para manutenção corretiva. OBS. OS ITENS ELENCADOS NA MANUTENÇÃO CORRETIVAS SÃO ESTIMATIVAS MÉDIAS PARA CADA LOTE PODENDO OU NÃO SEREM USADOS DURANTE A VIGENCIA DE 12 MESES.
ANEXO C
ENDEREÇO DAS UNIDADES
1. AÇAILÂNDIA: Rua Duque de Caxias, 1017 – Centro. CEP: 65930-000.
2. BACABAL: Travessa Capitão Ascênsio, nº 48 – Centro.
3. BALSAS: Avenida Contorno, Quadra 06, Lote 12, Bairro Bacaba - Balsas/MA.
4. CAROLINA: Avenida Getúlio Vargas, nº 1343, Centro.
5. CASINO (SÃO LUIS) BEIRA-MAR: Avenida Beira-Mar, S/N, Centro, São Luís – Ma.
6. CAXIAS: Rua Aarão Reis, 704 – Centro.
7. COROATÁ: Avenida da Bandeira, nº 699, Centro.
8. PEDREIRAS: Avenida Rio Branco, Nº 475, Centro, CEP: 65725-000.
9. PINHEIRO: Rua Abraão Soares, S/N, CEP: 65200-000.
10. PRESIDENTE DUTRA: Rua Magalhães de Almeida, 170 – Centro.
11. SANTA INÊS: Rua Wady Haddad, nº 64 – Centro – Santa Inês.
12. SÃO BENTO: Rua Benjamin Constant s/n – Praça de Eventos.
13. VIANA: Rua Coronel Campelo nº 380, Centro, Viana/MACEP: 65215-000.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de V.Sa., a nossa proposta de preço relativa a
licitaçãoPREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2016-VIVA, assumindo inteira responsabilidade por
quaisquer erros ouomissões que venham a ser verificados na preparação da mesma, bem como
concordamos com atotalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no Edital, e
declaramos, ainda, quetemos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverá na prestação
dos serviços de manutenção nas unidades do VIVA. Objeto: “Contratação de empresa para
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de condicionador de ar tipo split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, pertencentes ao Viva Cidadão, alocados nas Unidades de Açailândia, Bacabal, Balsas, Carolina, Caxias, Coroatá, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Santa Inês,
São Bento, Viana, São Luís (Casino)”e que concordamos com a totalidade das instruções e critérios
qualificação definidos no Edital.
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ:
DANOS BANCÁRIOS:
A - LOTE XX
ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO/ITEM
TIPO QUAN-TIDADE
VALOR UNITÁRI
01 - (QTD DE ACORDO COM O LOTE LOTE
ESPECIFICAR MARCA/MODELO CONFORME TERMO DE REFERENCIA E PARTICIPAÇÃO EM CADA LOTE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
02 - (QTD DE ACORDO COM O LOTE
ESPECIFICAR MARCA/MODELO CONFORME TERMO DE REFERENCIA E PARTICIPAÇÃO EM CADA LOTE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
03 - (QTD DE ACORDO COM O LOTE
ESPECIFICAR MARCA/MODELO CONFORME TERMO DE REFERENCIA E PARTICIPAÇÃO EM CADA LOTE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
04 - (QTD DE ACORDO COM O LOTE
ESPECIFICAR MARCA/MODELO CONFORME TERMO DE REFERENCIA E PARTICIPAÇÃO EM CADA LOTE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
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05 - (QTD DE ACORDO COM O LOTE
ESPECIFICAR MARCA/MODELO CONFORME TERMO DE REFERENCIA E PARTICIPAÇÃO EM CADA LOTE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
VALOR TOTAL (COLOCAR LOTE DE REFERENCIA)R$ , .
PREÇOMENSAL R$ ,().
PREÇO GLOBALR$ ,().
B - LOTE XX :
ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM
TIPO QUANTIDADE
VALOR UNITARIO
VALOT TOTAL
POR ITEM
01
Motor ventilador de 1/4cv para unidade condensadora de 36.000
MANUTENÇÃO CORRETIVA
04
02 Motor vent.1/4cv p/condensador 60.000
01
03 Motor vent.1/4CV p/ condensador 58.000
05
04 Motor vent.1/4CV p/ condensador 18.000
02
05 Motor vent.1/4CV p/ condensador 24.000
01
06 Motor vent.1/4CV p/ condensador 9.000
04
07 Motor vent.1/4CV p/ condensador 12.000
01
08
Compressores Scrol rotativo parasplit de 24.000 btus 220 volts monofásico
01
09 Compressores Scrol rotativo parasplit de 9.000
04
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41 Pregão nº 11/2016-CSL/VIVA
btus220 volts monofásico
10
Compressores Scrol rotativo parasplit de 12.000 btus 220 volts monofásico
01
11
Compressores Scrol rotativo parasplit de 18.000 btus 220 volts monofásico
02
12
Compressores de 3hp, Scrol Rotativo para split de 58.000 btus 220 volts Monofásico
05
13
Compressores para split de 36.000 btusScrol 3TR 220 volts monofásico
04
14
Compressores para split de 60.000 btusScrol 5TR TRIFASSICO 380 volts
01
15
Kit completo com controle remoto, placa, let p/split 58.000modelo piso teto referencia K42LB5LT
05
16
Placas eletrônicas de comando (p/ máquinas de 60.000 BTUS)
01
17
Placas eletrônicas de comando (p/ maquinas de 24.000 BTUS)
01
18
Controle remoto universal sem fio para ar condicionado tipo SPLIT adequado principalmente para as seguintes marcas ( Hitachi, Elgin, Springer, Eletrolux,YORK ,Bryant)
10
19 Recarga de GÁS 20
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42 Pregão nº 11/2016-CSL/VIVA
VALOR TOTAL (COLOCAR LOTE DE REFERENCIA) R$
PREÇO GLOBALR$ ,().
A – FIXO B – VARIAVEL C = A + B
VALOR TOTAL
PREVENTIVA(LOTE XX)
R$
VALOR TOTAL DA
CORRETIVA(LOTE XX)
R$
A +B = VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (LOTE XX)
R$
PREÇOMENSAL (TOTAL(A+B)/12) R$ ,().
PREÇO TOTAL/GLOBALR$ ________________________________,().
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta)dias
PRESTAÇÃO DE SERVICO: 12 (doze) meses.
Data, de de2016.
Assinatura do responsável legal da licitante.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 112016 – CSL/VIVA
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2016-VIVA
.
AO
PREGOEIRO DO VIVA
(empresa) , por seu representante legal, que esta subscreve, credencia o Sr.
, portador da CI n° e do CPFn° ,para
representá-la perante o Pregão em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer,
renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase do processo licitatório e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
São Luís – MA.,___ de de2016.
Assinatura do responsável legal da licitante
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE EMPREGABILIDADE DE MENOR
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2016-VIVA
AEmpresa , inscritanoCNPJ/MF sob o nº , por
intermédio de seu representante legal o Sr.(a) , portador(a) da Carteira
deIdentidadenº e doCPFnº ,DECLARA,parafinsdo disposto no
inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
São Luís, de de2016.
Assinatura do responsável legal da licitante.
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE
HABILITAÇÃO. A FALTA DESTA IMPLICARÁ NA INABILITAÇÃO DO INTERESSADO, SALVO
SE O INTERESSADO PRESENTE NA SESSÃO FOR SÓCIO OU PROPRIETÁRIO OU
PROCURADOR, O QUAL PODERÁ PRODUZIR ESTE DOCUMENTO NO MOMENTO DA
SESSÃO.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO- CSL
Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2016 – CSL/VIVA
_________________________________________________, na qualidade de representante legal da
Empresa ____________________________________________ DECLARA, sob as penas da lei, nos
termos do § 2º do art. 32, da Lei Nº 8.666/93, que até a data de entrega dos envelopes, nenhum fato
ocorreu que inabilite a citada empresa a participar da licitação em referência.
São Luís/MA, __ de ____________ de 2016.
(Nome da Empresa e Assinatura de seu Representante Legal, com a devida qualificação. RG e CPF)
________________________________
(Nome e assinatura do declarante
(Nº da identidade do declarante)
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE
HABILITAÇÃO. A FALTA DESTA IMPLICARÁ NAINABILITAÇÃO DO INTERESSADO,
SALVO SE O INTERESSADO PRESENTE NA SESSÃO FOR SÓCIO OU PROPRIETÁRIO OU
PROCURADOR, O QUAL PODERÁ PRODUZIR ESTE DOCUMENTO NO MOMENTO DA
SESSÃO.
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMOMICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
______________________________ inscrita no CNPJ Nº ___.___.___/0001-__, por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a.) ___________________________, portador(a) da Carteira de Identidade Nº
___________ e do CPF Nº___.___.___-__ DECLARA, para fins do disposto no subitem 4.5 do Edital, do
Pregão Presencial Nº ___/2016 - VIVA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que
esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de
14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do
artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
São Luís(MA), __ de ________________ de 2016.
___________________________________________
(representante legal)
OBS.:
1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, NO ATO DO
CREDENCIAMENTO, ANTES E SEPARADAMENTE DOS ENVELOPES (PROPOSTA DE
PREÇO E HABILITAÇÃO) EXIGIDOS NESTA LICITAÇÃO, PELAS EMPRESAS QUE
PRETENDEREM SE BENEFICIAR NESTA LICITAÇÃO DO REGIME DIFERENCIADO E
FAVORECIDO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO
A Comissão Setorial de Licitação – CSL
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2016 - CSL/VIVACID.
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no artigo 4º Inciso VII da Lei
n.10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação
exigidos neste Edital.
Local e data
________________________________
Nome e assinatura do representante legal
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE
PROPOSTA DE PREÇO. A FALTA DESTA IMPLICARÁ COM A DESCLASSIFICAÇÃO DA
PROPOSTA DE PREÇO DO INTERESSADO, SALVO SE O INTERESSADO PRESENTE NA
SESSÃO FOR SÓCIO OU PROPRIETÁRIO OU PROCURADOR, O QUAL PODERÁ PRODUZIR
ESTE DOCUMENTO NO MOMENTO DA ETAPA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE
PROPOSTAS.
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ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO,
ATRAVÉS DO VIVA CIDADÃO
.............................................. E A
EMPRESA.............................................. PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA, EM APARELHOS
DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT E
CENTRAL DE AR, NAS UNIDADES DO VIVA
CIDADÃO.
O ESTADO DO MARANHÃO, através do Viva Cidadão, órgão da administração direta, vinculado a
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular - SEDIHPOP, CNPJ Nº.
__________________, com sede na ________________________, neste ato representado por seu titular,
Hildélis Silva Duarte Júnior, portador do RG Nº. ______________, inscrito no CPF Nº.
____________________ doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa
_________________________, CNPJ Nº. ________________________ com sede na
________________________, neste ato representado por ________________________, portador (a) do
RG Nº. ______________, inscrita no CPF Nº. ____________________ doravante denominada
CONTRATADA, têm entre si, ajustado o presente Contrato, em conformidade com o contido no
PREGÃO Nº 11/2016, proposta da CONTRATADA datada de 00/00/2016, o qual será regido pela Lei
Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n.8.666/1993, e suas respectivas alterações e demais normas legais
aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Opresentecontratotemporobjeto a contratação de empresa especializada paraPRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, EM
APRELHOS DE CONDICIONADOR DE AR, COM FORNECIMENTO E
SUBSITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS POR OUTROS
NOVOS E ORIGINAIS, PERTENCENTES AO VIVA CIDADÃO, ALOCADOS NAS
UNIDADES DE AÇAILÂNDIA, BACABAL , BALSAS, CAROLINA, CAXIAS,
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COROATÁ, PEDREIRAS, PINHEIRO, PRESIDENTE DUTRA, SANTA INÊS, SÃO
BENTO, VIANA, SÃO LUIS (CASINO), emconformidadecomespecificaçõese
quantidadesconstantesno Termo de Referência em anexo,parte integrante deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 11/2016 –
VIVA/MA, proposta de preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL
O valor total deste Contrato é de R$ ...............................(.....................).
PARÁGRAFO ÚNICO: Os preços permanecerão irreajustáveis durante a vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
540110-VIVA; 14422059047630001-ATENDIMENTO; 339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA; 0101-Fonte Tesouro do Estado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do contrato para a execução dos serviços objeto da licitação será de 12 (doze) meses,
Podendo ser renovado por igual período ou se extender conforme art 57. Inciso II da Lei 8.666/1993 se
houver interesse mútuo e considerando interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Após o recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato a contratada terá o prazo de 07 (cinco)
dias úteis a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço
Para iniciar os serviçosnos dias e horários e endereço contidos na ordem de serviço emitida pelo Órgão
Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
A simples entrega do(s) material(s) objeto(s) da autorização/solicitação não implica na sua aceitação
definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade pelo Corpo Técnico da
CONTRATANTE:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito da verificação da conformidade com as especificações
constantes do Edital e da proposta.
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b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da
proposta, e sua consequente aceitação, que se dará a cada entrega mensal cada unidade em até 03 (três) dias
úteis consecutivos do recebimento provisório.
c) d) As peças nas quais forem constadas contendo baixa qualidade ou em desacordo com as especificações
serão devolvidos para substituição.
d) O objeto deverá ser entregue sem ônus para o CONTRATANTE, nos dias e locais determinados e nas
quantidades informadas pelo fiscal do contrato.
e) A Contratada se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição do material rejeitado, se este
apresentar defeito de fabricação ou divergências relativas às especificações, independentemente da
quantidade rejeitada.
f) Quando a previsão de entrega ocorrer em dias em que não haja expediente no Órgão, o objeto devera ser
entregue no dia anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação do objeto licitado não exclui a responsabilidade da contratada
por vícios de qualidade dos produtos, verificados posteriormente, garantindo-se ao Contratante as
faculdades previstas na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), sem prejuízo das sanções
previstas neste Termo Contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA O prazo de garantia dos serviços e peças seguirão o seguinte
prazo mínimo:
a) Mão de obra executada: 06 (seis) meses;
b) Substituição de Compressor: 01 (um) ano;
c) Substituição de demais peças: 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o prazo de garantia dos materiais, a CONTRATADA fica obrigada a
substituir o as peças em desconformidade com o especificado no prazo máximo de até 72 (setenta e duas)
horas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Cumprir fielmente o Contrato;
b) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA,
pertinentes ao objeto do contrato;
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c) Zelar pelo bom andamento do contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do servidor que
vier a ser designado Fiscal do Contrato;
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista no contrato;
e) Relacionar-se com a CONTRATADA através SOMENTE do servidor designado pela
CONTRATANTE, Fiscal do Contrato, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do objeto contratado,
verificando os aspectos quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à
CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.
f) A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar nem
diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas,
nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.
g) Emitir, por meio da SAM do VIVA, a ordem de Serviço determinando a natureza de cada chamado.
h) Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais
imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
i) Fornecer a CONRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais
informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
j) A CONTRATANTE não se responsabilizarápelo pagamento dos serviços que por acaso sejam realizados
sem autorização expressa em Ordem Serviço, caso executado não poderá em hipótese alguma desfazer o
serviço.
k) Supervisionar a execução do contrato através do Gestor de Análise de Contratos e Convênios em
conjunto com a SAM/Chefe de Logística, durante a vigência do Contrato juntamente com os
Coordenadores de Unidades sobre a execução dos serviços e comunicados sobre quaisquer irregularidades
para que sejam tomadas as providencias cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o objeto contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de
Referência, Edital e seu Anexo;
b) Manter todas as condições de habilitação durante o prazo de vigência do contrato;
c) Responder, independentemente da fiscalização e do acompanhamento pela CONTRATANTE, por
quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados, direta ou indiretamente, ao Viva Cidadão, ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do Contrato;
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d) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo
CONTRATANTE.
e) Responsabilizar-se, integralmente, pelo objeto da contratação, nos termos da legislação vigente,
prestando-os de acordo com as especificações e os prazos constantes deste Termo de Referência;
f) Cumprir as orientações do fiscal do contrato, exceto as que infringirem normas legais;
g) Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal
que ocorra durante o cumprimento do contrato para adoção imediata das medidas cabíveis;
h) É vedado, à CONTRATADA, transferir, no todo ou em parte, as obrigações do presente contrato, sem
prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
i) Apresentar a CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, para efeito de
crédito de pagamento das obrigações.
j) Substituir eventuais peças que estejam com validade vencida e/ou que não estejam em conformidade com
o termo de referência e proposta de preços, com as mesmas especificações.
k) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
l) Fornecer material de Segurança adequado(EPI) para execução dos serviços nas unidades do VIVA.
m) Fornecer os nomes dos Engenheiros Mecânico, responsáveis pelos serviços de manutenção, objeto do
presente contrato, os quais deverão atender aos chamados da CONTRATANTE, conforme prazos
estabelecidos no Termo de Referencia bem como manter um técnico habilitado no serviço para cada
município e cada unidade.
n) Responder pelos métodos utilizados nos serviços, pela organização e qualidade dos trabalhos e previsão
de equipamentos e materiais necessários.
o) Respeitar a legislação vigentes sobre segurança e higiene do trabalho, acatando outras recomendações
que nesse sentido, lhes sejam feitas pela CONTRATANTE, mantendo no local de prestação dos serviços,
equipamentos de proteção individual (luva com isolamento para 15.000 volts), avental de raspa, óculos de
proteção para solda, etc.)
p) Reparos em instalações elétricas que incorrerem em paralisações de equipamentos deverão ser
comunicados previamente ao Coordenador da Unidade.
q) Efetuar as práticas de manutenção em conjunto com as recomendações de manutenção mecânica da
NBR 13.971/97, NBR 7256/82, NBR 6401/80 - Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e
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Ventilação - Manutenção Programada da ABNT, Portaria nº 3.523/98 Ministério da Saúde, Resolução
09/03 da ANVISA, Manual de Medicina do Trabalho. O somatório das práticas de manutenção para
garantia do ar e manutenção programada visando o bom funcionamento e desempenho térmico dos
sistemas permitirá o correto controle dos ajustes das variáveis de manutenção e controle dos poluentes nos
ambientes.
r) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando e a saldá-los na época própria, vez que os seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Viva Cidadão;
s) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica
de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da
prestação dos serviços.
t) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos
serviços.
u) Apresentar pessoal uniformizado e devidamente identificado(crachá) para realizar serviços dentro das
dependências da Unidade do Viva Cidadão.
w) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato sem prévia anuência da
CONTRATANTE.
x) Disponibilizar e-mail, fone/fax e celular para facilitar a comunicação.
y) Ao fim de cada mês, a Contratada apresentará o Relatório de Manutenção Preventiva, incluindo
descrição sumária dos serviços realizados em cada equipamento, com a indicação da marca, modelo, nº de
série e nº de tombamento patrimonial do equipamento reparado, a relação de aparelhos vistoriados,
identificando os serviços realizados em cada aparelho,
z) Sempre que realizar serviços de natureza corretiva, a empresa CONTRATADA deverá elaborar
Relatório da Manutenção Corretiva, entregando cópia à CONTRATANTE, em que deverá constar
descrição sumária dos serviços de consertos realizados em cada equipamento, com a relação das peças
substituídas, com a indicação da marca, modelo, nº de série e nº de tombamento patrimonial do
equipamento reparado, data, hora de início e término dos serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo Órgão Contratante em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento
definitivo do objeto contratado pela Comissão de recebimento de Material do Viva Cidadão, que emitirá
atesto da nota fiscal.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONSULTA AO CEI
A realização de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feito em favor da
CONTRATADA fica condicionada à consulta prévia pelo CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de
inadimplentes – CEI para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias
e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
PARÁGRAFO ÚNICO – Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, o
CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta cláusula, por força do disposto no art.7º da Lei
Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS, SUPRESSÕES E REPACTUAÇÕES.
É admitida a repactuação dos preços deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01
(um) ano.
A CONTRATADA fica obriga dá a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até25%(vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo como
constante no art.65,§ 1º,da LeiFederal nº8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Estecontratopode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, desde
que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU
TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato, bem como cedê-
lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções
administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste Contrato será efetuada por (servidor ou comissão), designado pelo CONTRATANTE,
que poderá, a qualquer tempo, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, bem como propor a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO–O atraso injustificadonaprestaçãodos serviços ou entrega dos materiais
sujeitaráa Contratada àaplicação das seguintesmultas demora:
a) 0,30%(trinta centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso
desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66%(sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a
partir do trigésimo primeiro dia, não podem do ultrapassar5%(cinco por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO–Além das multas aludidas nos itens anteriores, a Contratante poderá aplicar as
seguintes sanções à Contratada, garantia prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial
do Contrato:
a)advertência;
b)multa de 5% (cincoporcento)sobre o valor totaldo Contrato;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perduraremos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
apropria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedidas em que o contrata do ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após de corrido o prazo da sanção aplicada com base na
Lei.
d) impedimento de licitar e contratar coma União, Estados, Distrito Federal ou Município se,
descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedor e as que se refere o
inciso XIV do art. 4ºdaLei10.520/2002, pelo prazo de até 5(cinco)anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais combinações legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO–As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” poderão ser aplicadas
conjuntamente coma prevista na alínea “b”.
PARÁGRAFOQUARTO–Caberá a o Fiscal do Contrato, designado pelo Órgão Contratante propor a
aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que
justifiquem a proposição.
PARÁGRAFOQUINTO–As multas deverão serre colhidas no prazo de 15(quinze)dias consecutivos
contados da data da notificação, em conta bancaria a ser informada pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFOSEXTO– Os valores das multas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE ou cobrados diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFOSÉTIMO–Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
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declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de
licitar e contratar como Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05(cinco)anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nesteinstrumento e das demais
cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
Constituem motivos ensejadores da rescisão do presente Contrato, os e numerados no artigo78, da Lei
Federal nº8.666/93, e ocorrerá nos termos do art.79, do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFOPRIMEIRO–Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFOSEGUNDO–A rescisão pordes cumprimento das cláusulas contratuais a carretará a
retenção dos créditos de correntes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE,
além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS COMUNICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se
processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não
sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA HABILITAÇÃO
ACONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado pelo CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado,
obedecendo ao disposto no art.61, parágrafo único da LeiFederaln°8.666/93, sendo a publicação condição
indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de São Luís /MA, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a
seguir firmam o presente Contrato, em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02
(duas) testemunhas que também os subscrevem.
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São Luís - Ma, de de 2016.
HILDÉLIS SILVA DUARTE JÚNIOR
Diretor do Viva Cidadão
Representante da empresa contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: ____________________________
CPF Nº:
NOME: _____________________________
CPF Nº: