RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL … · solicito de Vossa Senhoria preencher o...

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Estado de Mato Grosso MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE Governo Municipal 2004/2017 CNPJ 01.978.212/0001/00 Av. Clóves Felício Vettoratto, n.º 101 Centro, Terra Nova do Norte Mato Grosso Fones: 66-3534 2500\Fax 66-3534 1920...........................................................CEP. 78.505-000 T R A B A L H O P R O G R E S S O TE RR A N OVA DO NORTE 1988 13/0 5 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º. 04/2017 Objeto: Contratação de serviço de fornecimento de passagem - rodoviária, intermunicipal, para atender as necessidades da administração municipal do MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE-MT. Razão Social: CNPJ N.º Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone/Fax Pessoa para contato: Recebemos, através do acesso à página http://www.terranovadonorte.mt.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:__________________, ____, de __________________ de 2017. tgt_____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Terra Nova do Norte - MT e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Núcleo de Licitações e Contratos por meio do Fax (66) 3534-2500. A não remessa do recibo exime o Núcleo de Licitações e Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Terra Nova do Norte- MT,____/____/____. Elizangela de Oliveira Azevedo dos Santos Pregoeira PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 04/2017

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Av. Clves Felcio Vettoratto, n. 101 Centro, Terra Nova do Norte Mato Grosso

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGO PRESENCIAL N.. 04/2017

Objeto: Contratao de servio de fornecimento de passagem - rodoviria, intermunicipal, para

atender as necessidades da administrao municipal do MUNICPIO DE TERRA NOVA DO

NORTE-MT.

Razo Social:

CNPJ N.

Endereo:

E-mail:

Cidade: Estado:

Telefone/Fax

Pessoa para contato:

Recebemos, atravs do acesso pgina http://www.terranovadonorte.mt.gov.br, nesta data, cpia do

instrumento convocatrio da licitao acima identificada.

Local:__________________, ____, de __________________ de 2017.

tgt_____________________________________

Assinatura

Senhor Licitante,

Visando a comunicao futura entre a Prefeitura de Terra Nova do Norte - MT e essa empresa,

solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Ncleo de

Licitaes e Contratos por meio do Fax (66) 3534-2500.

A no remessa do recibo exime o Ncleo de Licitaes e Contratos da comunicao de eventuais

retificaes ocorridas no instrumento convocatrio, bem como de quaisquer informaes adicionais.

Terra Nova do Norte- MT,____/____/____.

Elizangela de Oliveira Azevedo dos Santos

Pregoeira

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 04/2017

http://www.terranovadonorte.mt.gov.br/

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1 - PREMBULO:

1.1 O municpio de Terra Nova do Norte - ESTADO DE MATO GROSSO, Avenida Cloves Felcio

Vettoratto, n. 101 Centro Terra Nova do Norte MT, atravs da Sra. Pregoeira Oficial

Elizangela de Oliveira Azevedo dos santos subscreventes deste edital, torna pblico que sua equipe

de apoio instituda pela Portaria n 14/2017, de 02 de janeiro de 2017, estar reunida com sua

equipe de apoio, para receber as documentaes e proposta para licitao na modalidade PREGO

PRESENCIAL do tipo Menor preo - por Item, o qual ser processado e julgado de conformidade

com os preceitos da Lei Federal n 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente Lei n.

8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alteraes, Lei Complementar 123/2006 e Decreto

Municipal n 23/2007, de 13 de julho de 2007:

1.2. Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentao de habilitao, ocorrero em

sesso pblica e devero ser entregues no mximo at s 8h00 do dia 13/02/2017.

1.3 O edital completo poder ser obtido pelos interessados no site da Prefeitura Municipal de Terra

Nova do Norte-MT, www.terranovadonorte.mt.gov.br. Outras informaes podero ser obtidas

pelo telefone (66) 3534-2500 ou no Ncleo de Licitaes e Contrato, desta Prefeitura Municipal, de

segunda a sexta feira, no horrio das 07:00 s 11:00 e das 13:00 as 17:00. A Gerncia de Licitaes

no se responsabilizar pela falta de informaes relativas ao procedimento queles interessados

que no confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.

2 - OBJETO DA LICITAO:

2.1 O objeto da presente licitao a Contratao de servio de fornecimento de passagem -

rodoviria, intermunicipal, para atender as necessidades da administrao municipal do

MUNICPIO DE TERRA NOVA DO NORTE-MT.

2.2 As quantidades e a discriminao detalhada do produto objeto deste edital, constam no

formulrio de Proposta de Preos, anexo I, qual faz parte integrante deste Edital.

3 - DA ABERTURA:

3.1 A abertura da presente licitao dar-se- em sesso pblica, dirigida pela pregoeira, a ser

realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislao mencionada no prembulo deste

edital.

DATA DA ABERTURA: 13/02/2017

HORA: 8:00 HORAS

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE-MT

AVENIDA CLOVES FELCIO VETTORATO, N. 101 CENTRO.

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4 - DAS CONDIES DE PARTICIPAO:

4.1 Podero participar deste Prego, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as

exigncias deste edital e seus anexos, inclusive quanto documentao.

4.2 No podero participar da presente licitao, as empresas que:

a) Estejam cumprindo suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a Administrao Municipal de Terra Nova do Norte-MT;

b) Tenham sido declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica; c) Encontra-se sob falncia ou concordata, concurso de credores, dissoluo ou liquidao; d) Licitantes que se apresentem constitudas na forma de empresa em consrcio. e) Empresa que tenham scios que sejam Funcionrios da Administrao Municipal de Terra

Nova do Norte-MT.

5 - DO CREDENCIAMENTO:

5.1 Cada licitante credenciar apenas 01 (um) representante, que ser o nico admitido a intervir no

procedimento licitatrio e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua

representada.

5.2 Na sesso pblica para recebimento das propostas e da documentao de habilitao, o

proponente/representante dever se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira, devidamente

munido de documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada,

devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial

equivalente.

5.3 O credenciamento far-se- atravs de instrumento pblico ou particular de Procurao que

comprove a outorga os necessrios poderes para formular ofertas e lances verbais de preos, e

praticar todos os demais atos pertinentes e este certame licitatrio, em nome da proponente.

5.4 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procurao, com firma reconhecida

de dirigentes, scios ou proprietrios da empresa proponente, dever ser apresentada cpia

autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da ltima alterao

estatutria ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir

obrigaes em decorrncia de tal investidura.

5.5 - Sero aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que no estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste edital. A ausncia desta documentao

implicar, de imediato, na impossibilidade da formulao de lances aps a classificao

preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decises da Pregoeira,

ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.

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6 - DA APRESENTAO DA DECLARAO DE COMPROMETIMENTO DE

HABILITAO:

6.1 Cada licitante dever apresentar documentos de que trata o subitem 9.1 deste Edital.

6.2 No local, dia e hora indicados no prembulo deste edital, os representantes credenciados das

Proponentes devero entregar, simultaneamente, a Pregoeira ou equipe de apoio, os documentos e

as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de

01 e 02 na forma dos sub-itens abaixo:

6.2.1 No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitao, constante no subitem 6.2, o

representante de cada licitante, dever entregar a Pregoeira ou Equipe de Apoio, em separado de

qualquer dos envelopes, os seguintes documentos:

a) Declarao de Comprometimento de Habilitao (conforme modelo em anexo); b) Procurao publica ou particular comprovando os poderes para formular lances verbais de

preos, conforme item 5.3;

c) Cpia autenticada da seguinte documentao, conforme o caso: I cpia da cdula de identidade do proprietrio da empresa licitante, no caso de empresa individual;

II registro comercial, no caso de empresa individual;

III ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por aes, acompanhado de documentos de eleio de

seus administradores, (caso o contrato social em vigor no apresente o nome do scio administrador e

o ramo de atividade da empresa, a mesma dever apresentar tambm a alterao que contenha estes

dados).

IV Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em

exerccio;

V Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a

atividade assim exigir;

d) Comprovao de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as

licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:

I Declarao firmada pelo tcnico responsvel devidamente registrado no CRC (Conselho Regional

de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condio de Micro

Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, com data de emisso no superior a 30 (trinta) dias da

abertura da licitao e conter selo ou Certificado DHP (Documentos de Habilitao Profissional).

II Declarao firmada pelo representante legal da empresa, de no haver nenhum dos impedimentos

previstos nos incisos do 4 do Artigo 3 da Lei Complementar n 123/06, com data de emisso no

superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitao.

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Pargrafo nico Em hiptese alguma sero aceitos documentos diferentes dos citados acima para

efeito de comprovao do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.

6.2.2 A no entrega da Declarao de Comprometimento de Habilitao exigida no subitem 6.2.1

deste Edital implicar em no recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo

Proposta de Preos e de Habilitao e, portanto, a no aceitao da licitante no certame licitatrio.

6.2.3 - A no entrega da Declarao de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de

Pequeno Porte, ou apresentao de documento diferente do exigido no subitem 6.2.1 deste edital

implicar na anulao do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei

Complementar 123/06.

6.2.3 ENVELOPE I PROPOSTA DE PREOS

PREFEITURA MUNICIPAL TERRA NOVA DO NORTE-MT

NOME COMPLETO DO LICITANTE

PREGO PRESENCIAL N. 04/2017

DATA DE ABERTURA: 13/02/2017.

HORRIO: 8:00 HORAS

6.2.4 ENVELOPE II DOCUMENTOS DE HABILITAO

PREFEITURA MUNICIPAL TERRA NOVA DO NORTE-MT

NOME COMPLETO DO LICITANTE

PREGO PRESENCIAL N 04/2017

DATA DE ABERTURA: 13/02/2017

HORRIO: 8:00 HORAS

6.3 Os documentos necessrios participao na presente licitao, devero ser apresentados em

original, ou por cpia com autenticao procedida por tabelio, pela Pregoeira ou por servidor

integrante da equipe de apoio da Administrao Municipal de TERRA NOVA DO NORTE-MT,

ou ainda pela juntada da (s) folha (s) de rgo da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).

6.4 Os documentos necessrios para participao na presente licitao, compreendendo os

documentos referentes s propostas e habilitao e seus anexos, devero ser apresentados no

idioma oficial do Brasil. (Lngua Portuguesa)

6.5 Quaisquer documentos necessrios participao no presente certame licitatria, apresentada

em lngua estrangeira, devero ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante

reconhecimento da assinatura do tabelio ou notrio do pas de origem, que tiver reconhecido a

firma do emitente de tais documentos alm de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por

tradutor juramentado.

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6.6 A autenticao, quando feita pela pregoeira ou por servidor integrante da equipe de apoio da Administrao Municipal de TERRA NOVA DO NORTE-MT, poder ser efetuada, em

horrio de expediente, na sala de licitaes do prdio sede da Prefeitura Municipal de TERRA

NOVA DO NORTE-MT, situada na AV. Cloves Felcio Vettoratto, 101 - Centro, no horrio

das 07:00 s 11:00 e das 13:00 s 17:00 h.

6.7 O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preo e da habilitao, dever ser o

mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturar e fornecer o objeto da presente

licitao.

6.8 No sero aceitos documentos apresentados por meio de fac-smile, admitindo-se fotos,

gravuras, desenhos, grficos ou catlogos, apenas como forma de ilustrao das propostas de preo.

7 - DA PROPOSTA DE PREO (ENVELOPE N 1):

7.1 O envelope Proposta de Preo dever conter a proposta de preo da licitante, que dever

atender aos seguintes requisitos:

I Ser apresentada no formulrio fornecido pela Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte

MT, anexo I deste edital, ou em formulrio prprio que dever ser digitado eletronicamente ou

datilografado, contendo as mesmas informaes exigidas no referido formulrio, assinado por quem

de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas,

constando o preo de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dgitos aps a virgula no

valor unitrio, em algarismos arbicos, conforme o formulrio mencionado acima, devendo todas as

folhas ser rubricadas;

II Apresentar a marca do item ofertado, bem como preos completos, computando todos os custos

necessrios para o atendimento do objeto da licitao, bem como todos os impostos encargos

trabalhistas, previdencirios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal,

garantias e quaisquer outros nus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e

constante da proposta;

III Indicar a razo social da empresa licitante, nmero de inscrio no CNPJ do estabelecimento

da empresa que efetivamente ir fornecer o objeto da licitao, endereo completo, telefone, fac-

smile e endereo eletrnico (e-mail), se houver;

7.2 Em caso de divergncia entre informaes contidas em documentao impressa e na proposta

especfica, prevalecero s da proposta. Ocorrendo divergncia entre o valor unitrio e total para os

itens do objeto do edital, ser considerado o primeiro.

7.3 Os preos propostos sero de exclusiva responsabilidade da licitante, no lhe assistindo o direito

de pleitear qualquer alterao, sob alegao de erro, omisso ou qualquer outro pretexto.

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7.4 A proposta de preos ser considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do

objeto licitado, conforme disposto no item 7.1, inciso II deste Edital.

7.5 Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias deste ato convocatrio.

7.6 A proposta dever limitar-se ao objeto desta licitao, sendo desconsideradas quaisquer

alternativas de preos ou qualquer outra condio no prevista neste edital.

7.7 A proposta ter validade obrigatria de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos

envelopes.

7.8 A proposta no poder ser alterada nos quantitativos dos itens bem como na especificao dos

mesmos, sendo que quaisquer alteraes feitas sero desconsideradas, valendo as especificaes

constantes do presente Edital.

7.9 O valor apresentado para o item cuja especificao tenha sido alterada pelo proponente ser considerado vlido para a especificao constante daquele item descrito no edital.

7.10 Independentemente de declarao expressa, a simples apresentao das propostas, implica em

submisso a todas as condies estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuzo da estrita

observncia das normas contidas na legislao federal mencionada no prembulo deste edital.

8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO (ENVELOPE N 2):

A habilitao jurdica ser comprovada mediante a apresentao de:

a) cpia autenticada dos documentos Pessoais dos scios;

b) Registro junto ao Registro do Comrcio do Requerimento Empresarial (denominao atual da antiga firma individual), em sendo o caso; c) Ato constitutivo, estatuto, contrato social, e alteraes em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio dos

seus administradores.

d) Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em

exerccio. No caso de cooperativa, ato constitutivo, estatuto, ato que comprove os poderes de representao

dados aos administradores.

e) A licitante fica obrigada a apresentar, juntamente com a documentao de habilitao, a

declarao de supervenincia de fato impeditivo; que no est impedida de participar de licitao

em qualquer rgo ou entidade da Administrao Publica, e que est ciente da obrigatoriedade de

declarar ocorrncias posteriores, assinadas por quem de direito.

f) Declarao de que a mesma atende plenamente ao que dispe inciso V, do art. 27, da Lei Federal

8.666/93, atestando que no possui em seu quadro, empregado menor de 18 anos exercendo

trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como no possui nenhum empregado menor de 16

anos, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme Lei Federal n 9.854, de

27/10/99.

g) Comprovante de retirada de Edital conforme anexo VII. 8.1 Regularidade Fiscal:

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A regularidade fiscal ser comprovada mediante a apresentao dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ) do Ministrio da Fazenda;

b) Prova de inscrio no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, em sendo o caso, relativo

ao domiclio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto contratual;

c) Cpias das certides negativas de dbitos, relativas:

c1) Seguridade Social INSS (CND);

c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS);

c3) Fazenda Pblica Federal:/Receita Federal, e Dvida Ativa da Unio;

c4) Certido de Dbito com a Fazenda Estadual

c5) Fazenda Municipal do domiclio ou sede do licitante;

c6) certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para

comprovar a inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho. 8.1.2 Os documentos extrados por via INTERNET tero seus dados conferidos pelo Pregoeiro ou por

membro da sua equipe de apoio, atravs do site correspondente.

8.1.3 No ser aceito protocolo de entrega ou solicitao de documento, em substituio aos documentos

requeridos no presente Edital e seus Anexos.

8.1.4 Se a documentao de habilitao no estiver de acordo com qualquer dispositivo deste Edital e seus

Anexos, o Pregoeiro considerar a licitante inabilitada, podendo esta receber as penalidades cabveis.

8.1.5 O documento apresentado com o prazo de validade expirado acarretar na inabilitao da licitante. As

certides que no possurem prazo de validade, somente sero aceitas com data de emisso no superior a 30

(trinta) dias, contados da data da abertura do Prego.

8.1.6 Declarao assinada por quem de direito, que no emprega menores de 18 (dezoito) anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,

salvo na condio de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo IV deste edital.

8.1.7 Declarao da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades

cabveis, a existncia de fatos supervenientes impeditivos de contratao e habilitao com a

administrao pblica, conforme anexo III deste edital.

9 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

9.1 No dia, hora e local designado neste Edital, na presena dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a

Pregoeira, que dirigir a sesso, aps abertura da mesma, receber os documentos abaixo

relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas no previamente

credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:

a) A Procurao do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo.

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b) Cpia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da ltima alterao estatutria ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos

a assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura.

c) Os envelopes de n 01 Proposta e n 02 Habilitao devidamente identificados e lacrados.

d) A Declarao de Comprometimento de Habilitao; e) Comprovao de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as

licitantes que assim se enquadrarem), conforme alnea d do item 6.2.1.

9.2 To logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira

comunicar aos presentes que a partir daquele momento no mais sero admitidas novas licitantes

ao certame.

9.3 Encerrada fase de recepo dos documentos exigidos na licitao, a Pregoeira concluir, se

ainda no o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das

licitantes tal como previsto na alnea a, do item 9.1 exame este iniciado antes da abertura da

sesso.

9.4 Concludas a fase de recepo dos documentos exigidos na licitao e de credenciamento dos

representantes das licitantes, a Pregoeira promover a abertura dos envelopes contendo as propostas

de preos, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.

9.5 Aps a entrega dos envelopes no caber desistncia, salvo por motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pela Pregoeira.

10 - DO JULGAMENTO:

10.1 O julgamento da licitao ser dividido em duas etapas (Classificao das propostas e

Habilitao) e obedecer, quanto classificao das propostas, ao critrio do menor preo do objeto

deste Edital.

10.1.1 A etapa de classificao de preos, que compreender a ordenao das propostas de todas as

licitantes, classificao das propostas passveis de ofertas de lances verbais, das licitantes

proclamadas para tal, classificao final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da

primeira classificada, quanto ao valor.

10.1.2 Durante a etapa de lances no ser permitido o uso de celulares para a consulta de preos.

Quando convocado pela Pregoeira, o licitante desejar efetuar ligaes para consulta de preos, ou

estiver ausente da sala de licitaes seja qual for o motivo, o mesmo perder o direito ao lance e

ser excludo da etapa de lances para aquele item.

10.1.2.1 Somente sero aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociao caso o

preo do licitante no esteja compatvel com o preo mdio obtido na consulta ao mercado, quando

este tiver interesse em cobrir o preo apurado na pesquisa de mercado.

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10.1.2 A etapa de habilitao compreender a verificao e anlise dos documentos apresentados no

envelope Documentos de Habilitao da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao

atendimento das exigncias constantes do presente Edital.

10.2 Etapa de Classificao de Preos:

10.2.1 Sero abertos os envelopes Proposta de Preos de todas as licitantes.

10.2.2 A Pregoeira informar aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de

preo para o fornecimento do objeto da presente licitao e os respectivos valores ofertados.

10.2.3 A Pregoeira far a ordenao dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as

licitantes.

10.2.4 A Pregoeira classificar a licitante da proposta de menor preo para cada item e aquelas

licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em at 10 %(dez

por cento), relativamente de menor preo, para que seus autores participem dos lances verbais.

10.2.4.1 O valor mximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais,

conforme subitem 10.2.4, ser o valor da proposta vlida de menor preo, multiplicado por 1,10

(um virgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.

10.2.5 Quando no houver, pelo menos, 03 (trs) propostas escritas de preos nas condies

definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificar as melhores propostas, at o mximo 03

(trs), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preos

oferecidos nas propostas escritas.

10.2.6 Em seguida, ser iniciada a fase de apresentao de lances verbais a serem propostos pelos

representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que devero ser

formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor

do primeiro lance verbal dever ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.

10.2.7 A Pregoeira convidar os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais),

a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como

menor preo, prosseguindo seqencialmente, em ordem decrescente de valor.

10.2.8 A pregoeira poder estabelecer lances mnimos a serem ofertados de acordo com o item a ser

adquirido.

10.2.9 Caso no mais se realizem lances verbais, ser encerrada a etapa competitiva e ordenadas s

ofertas, exclusivamente pelo critrio de menor preo por item.

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10.2.10 A desistncia em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pela

Pregoeira, implicar na excluso da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para

aquele item, ficando sua ltima proposta registrada para classificao, na final da etapa competitiva.

10.2.11 Caso no se efetive nenhum lance verbal, ser verificado a compatibilidade entre a proposta

escrita de menor preo e o valor estimado para a contratao.

10.2.12 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinar

a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a

respeito.

10.2.13 Se a oferta no for aceitvel, a Pregoeira examinar a oferta subseqente, verificando a sua

aceitabilidade, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta

que atenda integralmente ao Edital.

10.2.14 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e no se realizem lances

verbais, o desempate se far por sorteio, em ato pblico, na mesma sesso do Prego.

10.2.15 Nas situaes previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.13, a Pregoeira poder negociar

diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preo para a

administrao.

10.2.16 No poder haver desistncia dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente s

sanes administrativas constantes do item 18, deste Edital.

10.2.17 Ser desclassificada a proposta que contiver preo ou entrega dos materiais condicionados a

prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza no previstos neste Prego;

10.2.18 Em caso de divergncia entre informaes contidas em documentao impressa e na

proposta especfica, prevalecero as da proposta.

10.3 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO S MICRO EMPRESAS E

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06

10.3.1 Em caso de participao de licitante que detenha a condio de micro empresa ou de

empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, sero observado o seguinte:

a) Ser assegurada preferncia de contratao para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situao em que as propostas

apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou at 5%

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(cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa

que no estiver amparada por esta lei complementar.

b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada ter a oportunidade de apresentar novo lance de preo no prazo mximo de 05 (cinco)

minutos aps a notificao por parte da Pregoeira, sob pena de precluso.

c) No ocorrendo a contratao da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alnea anterior, sero convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem

classificatria, para o exerccio do mesmo direito

d) No caso de equivalncia de valores apresentados pelas micro empresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alnea b, ser realizado sorteio entre

elas para que se identifique aquela que primeiro poder apresentar a melhor oferta.

e) Na hiptese da no contratao nos termos previstos na alnea b, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

10.4 Etapa de Habilitao, Declarao da Licitante Vencedora e Adjudicao.

10.4.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 e 10.3 deste Edital, e sendo aceitvel a

proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciar a abertura do envelope referente aos

Documentos de Habilitao desta licitante.

10.4.2 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a

habilitao na presente licitao, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste

edital, sero inabilitadas.

10.4.3 As micro empresas e empresas de pequeno porte devero apresentar toda a documentao

exigida para efeito de comprovao da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrio.

10.4.4 Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, a micro empresa ou

empresa de pequeno porte ter assegurado o prazo de 02 (dois) dias teis, prorrogveis por igual

perodo, a critrio da Administrao Publica, caso apresente alguma restrio pertinente

documentao de regularidade fiscal, para a devida regularizao da documentao, pagamento ou

parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas, com efeito,

negativa.

Pargrafo nico A no regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem acima,

implicar na decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no Art. 81 da

Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado Administrao convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificao, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitao.

10.4.5 Constatado o atendimento das exigncias previstas neste Edital, a licitante ser declarada

vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitao, pela prpria Pregoeira, na hiptese da

inexistncia de recursos, ou desistncia de sua interposio, e pela autoridade titular do rgo

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promotor do certame, na hiptese de existncia de recursos e desde que improvisos, face ao

reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.

10.4.6 Se a licitante desatender as exigncias licitatrias, a Pregoeira examinar a oferta

subseqente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo habilitao da licitante, na ordem de

classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta que atenda ao edital, sendo a

respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.

10.4.7 Da sesso do Prego, ser lavrada ata circunstanciada, que mencionar as licitantes

credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de

classificao, a analise da documentao exigida para habilitao e os recursos interpostos, devendo

ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s)

credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) sesso.

10.4.8 Os envelopes com os documentos relativos a habilitao das licitantes no declaradas

vencedoras permanecero em poder da Pregoeira, devidamente lacrados, at que seja retirada a nota

de empenho pela licitante vencedora. Aps esse fato, ficaro por vinte dias correntes disposio

das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, sero destrudos.

10.4.9 Ao final da sesso, na hiptese de inexistncia de recursos, ou desistncia de sua

interposio, ser feita pela Pregoeira, a adjudicao do objeto da licitao licitante declarada

vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Administrao

Municipal de TERRA NOVA DO NORTE-MT, para homologao do certame e deciso quanto

contratao; na hiptese de existncia de recursos, os autos sero encaminhados a Procuradoria

Municipal para apreciao e parecer, e em caso de improvimento, adjudicao do objeto da licitao

licitante vencedora, homologao do certame e deciso quanto contratao.

11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

11.1 Ao final da sesso, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante

poder manifestar imediata e motivadamente a inteno de recorrer, com registro em ata da sntese

das suas razes, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (trs) dias teis, ficando os demais

licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razes em igual numero de dias, que

comearo a correr do trmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

autos.

11.2 A falta de manifestao imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sesso do

Prego, importar na precluso do direito de recurso e a adjudicao do objeto da licitao pela

Pregoeira licitante vencedora.

11.3 O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de

aproveitamento.

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11.4 Os autos do processo administrativo permanecero com vista franqueada aos interessados na

Prefeitura municipal de TERRA NOVA DO NORTE-MT, sito na Av. Cloves Felicio Vettorato, n

10 CEP 78.505-000 TERRA NOVA DO NORTE-MT.

11.5 A fase recursal dever ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultar as licitantes

representadas sobre sua inteno de recorrer ou no, e declarar, expressamente, que s sero

conhecidos os recursos interpostos antes do trmino da sesso.

11.5.1 Tambm sero conhecidas as contra-razes a recursos intempestivamente apresentadas.

12 DAS CONDIES CONTRATUAIS

12.1 As obrigaes decorrentes desta licitao, a serem firmadas entre a Prefeitura e a licitante

vencedora, sero formalizadas atravs de Contrato, observando-se as condies estabelecidas neste

Edital, seus Anexos, na legislao vigente e na proposta do licitante vencedor.

12.2 A Prefeitura convocar formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que dever

comparecer dentro do prazo de 03 (trs) dias consecutivos, contados a partir da convocao.

12.3 O prazo estipulado no subitem 12.2 poder ser prorrogado uma vez, por igual perodo, quando

solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado

aceito pela Administrao Municipal.

12.4 A PREGOEIRA poder, quando a convocada no assinar o Contrato no prazo e condies

estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqentes e a qualificao dos licitantes na ordem

de classificao e, assim sucessivamente, at a apurao de uma licitante que atenda ao edital, sendo o

respectivo licitante declarado vencedor.

12.5 O prazo da contratao ser de 31 DE DEZEMBRO DE 2017 a contar da data da assinatura

do contrato, podendo ser prorrogado desde que haja interesse entre as partes e nos termos da Lei

8.666/93.

12.6 Caso o item ganho pela Licitante no exija obrigaes futuras, inclusive assistncia tcnica,

podendo ser entregue na sua totalidade, poder ser emitida somente a Ordem de Compras em nome

da empresa, sendo que esta ir substituir o contrato conforme prev o Pargrafo 4 do Artigo 62 da

Lei 8.666/93.

12.7 - Para efeito desta licitao considera-se Ordem de Compras, aquela solicitao em que o

quantitativo total dever ser entregue de uma s vez em at 10 (dez) dias teis.

13 - DO PREO E DO REAJUSTE:

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13.1 Os preos devero ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1

deste edital, fixo e irreajustvel.

13.2 Fica ressalvada a possibilidade de alterao dos preos caso ocorra o desequilbrio

econmico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alnea d da Lei 8.666/93.

13.3 No caso de solicitao do equilbrio econmico-financeiro, a contratada dever solicitar

formalmente a Administrao Municipal de TERRA NOVA DO NORTE-MT, devidamente

acompanhada de documentos que comprovem a procedncia do pedido, sendo que o mesmo ser

encaminhado procuradoria jurdica do municpio para o devido parecer.

13.4 - Em caso de reduo nos preos dos produtos, a contratada fica obrigada a repassar ao

municpio o mesmo percentual de desconto.

14 DO RECURSO ORAMENTRIO:

14.1 As despesas decorrentes com a contratao do objeto desta licitao, correro por conta das

seguintes dotaes:

Cd.

Red.

rg

o

Unid.

Or.

Proj/ativ. Elemento de Despesa

438 09 001 2105 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

102 04 006 2122 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

402 08 013 2103 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

458 10 003 2106 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

512 07 018 2054 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

503 07 018 2133 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

529 07 018 2135 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

578 07 018 2138 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

567 07 018 2140 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

559 07 018 2157 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

598 07 018 2161 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

521 07 018 2162 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

15 DO FORNECIMENTO:

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15.1 As passagens devero ser entregues imediatamente no guich da contratada mediante

apresentao da requisio assinada pelo Secretario de Planejamentos e Fazenda.

15.1.1 Em hiptese alguma a contratada poder recusar a entrega do bilhete de passagem para o

portador da requisio.

15.2 A licitante vencedora sujeitar-se- a mais ampla e irrestrita fiscalizao por parte da

PREFEITURA, encarregada de acompanhar a execuo dos servios prestando esclarecimento

solicitados atendendo as reclamaes formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota

Fiscal, qual dever ser acompanhado por um encarregado da Pasta.

16 - DO PAGAMENTO:

16.1 - O pagamento ser feito pela Secretaria de Planejamento e Fazenda de TERRA NOVA DO

NORTE-MT, em at 30 (trinta) dias aps a data do recebimento dos materiais, mediante a

apresentao da Nota Fiscal ou Fatura.

16.2 - A Contratada dever encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel

timbrado da empresa informando a Agencia Bancria e o numero da Conta a ser depositado o

pagamento. No ser aceita a emisso de boletos bancrios para efetuar o pagamento das Notas

Fiscais e/ou Faturas.

16.3 Em caso de devoluo da Nota Fiscal ou Fatura para correo, o prazo para o pagamento

passar a fluir aps a sua reapresentao.

16.4 A critrio da contratante podero ser utilizados crditos da contratada para cobrir dvidas de

responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrncia da

irregular execuo contratual.

16.5 A nota fiscal/fatura dever ser emitida pela prpria Contratada, obrigatoriamente com o

nmero de inscrio no CNPJ apresentado nos documentos de habilitao e das propostas de

preos, bem como da Nota de Empenho, no se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros

CNPJ.

16.6 A nota fiscal/fatura dever ser preenchida com as descries dos itens constantes na Ordem de

Fornecimento, bem como quantidade, valor unitrio, valor total de cada item e valor total da nota,

ou seja, em conformidade com a proposta de preos apresentada no processo licitatrio.

16.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido ser

acrescido de encargos moratrios calculados desde a data final do perodo de adimplemento at a

data do efetivo pagamento, o valor original dever ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV, acrescido

de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por ms ou frao.

17 - DAS OBRIGAES DAS PARTES:

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17.1 Alm das obrigaes resultantes da observncia da Lei 8.666/93 so obrigaes da

CONTRATADA:

I entregar com pontualidade as passagens solicitadas.

II Comunicar imediatamente e por escrito a Administrao Municipal, atravs do respectivo

fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que

sejam adotadas as providncias de regularizao necessrias;

III Atender com prontido as reclamaes por parte do recebedor das passagens e fiscal do

contrato, objeto da presente licitao.

IV Manter todas as condies de habilitao exigidas na presente licitao:

17.2 - Alm das obrigaes resultantes da observncia da Lei 8.666/93 so obrigaes da

CONTRATANTE

I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas

no cumprimento deste Contrato.

III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedncia, sobre multas, penalidades e

quaisquer dbitos de sua responsabilidade;

IV Aplicar as sanes administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

18 - DAS PENALIDADES:

18.1 Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por

cento) sobre o valor inadimplido, a ttulo de multa de mora, por dia de atraso injustificado no

fornecimento do objeto deste prego, at o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

18.2. Em caso de inexecuo total ou parcial do pactuado, em razo do descumprimento de

qualquer das condies avenadas, a contratada ficar sujeita s seguintes penalidades nos termos

do art. 87 da Lei n. 8.666/93:

I - advertncia;

II - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III suspenso temporria de participar de licitao e impedimento de contratar com a

Administrao por prazo no superior a 2 (dois) anos e,

IV - declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica.

18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar o contrato, deixar

de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da

execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato,

comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedida de licitar e contratar com

a Unio, Estados, Distrito Federal ou Municpios pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem prejuzo das

multas previstas em edital e no contrato e das demais cominaes legais.

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18.4. As penalidades somente podero ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente

aplicando-se o Princpio da Proporcionalidade, em razo de circunstncias fundamentados em fatos

reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis

da data em que for oficiada a pretenso da Administrao no sentido da aplicao da pena.

18.5 - As multas de que trata este captulo, devero ser recolhidas pelas adjudicatrias em conta

corrente em agncia bancria devidamente credenciada pelo municpio no prazo mximo de 05

(cinco) a contar da data da notificao, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

19 DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO:

19.1 Os interessados podero solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar os termos do

presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos

do Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereo discriminado no subitem 11.4 deste edital, cabendo ao

pregoeiro (a) decidir sobre a petio no prazo de vinte e quatro horas. Demais informaes podero

ser obtidas pelo Fone (66) 3534 2500.

19.2 No sero reconhecidas as impugnaes interpostas, quando j decorridos os respectivos

prazos legais.

19.3 Acolhida petio impugnando o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao

do certame.

20 - DAS DISPOSIES GERAIS:

20.1 As normas que disciplinam este Prego sero sempre interpretadas em favor da ampliao da

disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses pblicos e o da Administrao, sem

comprometimento da segurana da contratao.

20.2 O desatendimento de exigncias formais no essenciais, no importar no afastamento da

licitante, desde que sejam possveis as aferies das suas qualidades e as exatas compreenses da

sua proposta, durante a realizao da sesso pblica deste prego e desde que no fique

comprometido o interesse do rgo promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurana da

futura contratao.

20.3 facultada a Pregoeira ou Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitao, a

promoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo.

20.4 Nenhuma indenizao ser devida licitante, em caso de revogao deste Edital, nos termos

do item 20.6 e a homologao do resultado desta licitao no implicaro em direito contratao.

20.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do incio e inclui-se o do

vencimento, observando-se que s iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na

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TR

AB

ALH

OPR

OG

RE

SS

O

TERRA NOVA DO NOR

TE

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Prefeitura Municipal de TERRA NOVA DO NORTE-MT, exceto quando for explicitamente

disposto em contrrio.

20.6 A Autoridade Superior Municipal, poder revogar a presente licitao por razes de interesse

pblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para

justificar tal conduta, devendo anul-la por ilegalidade, de ofcio ou mediante provocao de

terceiros, nos termos do art. 49, da lei n 8.666/93.

20.7 No caso de alterao deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realizao do prego,

este prazo ser reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no prejudicar a

formulao das propostas.

20.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questes oriundas do presente Edital, ser competente

exclusivamente o Foro da Comarca de TERRA NOVA DO NORTE-MT.

20.9 Na hiptese de no haver expediente no dia da abertura da presente licitao, ficar esta

transferida para o primeiro dia til subseqente, no mesmo local e horrio anteriormente

estabelecido.

20.10 Os casos omissos sero resolvidos pela Pregoeira.

20.11 A cpia completa deste edital poder ser retirado no site www.terranovadonorte.mt.gov.br.

20.12 Fazem partes integrantes deste edital:

Anexo I Planilha de Proposta de Preos;

Anexo II Minuta do Contrato

Anexo III Declarao de inexistncia de fatos impeditivos de habilitao e contratao;

Anexo IV - Declarao de no emprego a Menor de Idade;

Anexo V Declarao de cincia de cumprimento dos requisitos de habilitao;

Anexo VI Declarao de conhecimento e aceitao do inteiro teor do edital;

Anexo VII Declarao do Contador (Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte)

Anexo VIII Declarao de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte do representante legal

da empresa.

Terra Nova do Norte MT, 31 de janeiro de 2017.

Elizangela de Oliveira Azevedo dos Santos Pregoeira Municipal

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TR

AB

ALH

OPR

OG

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SS

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TERRA NOVA DO NOR

TE

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ANEXO I

MUNICPIO DE TERRA NOVAD O NORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

Proposta de Preo Prego Presencial 004/2017

Razo Social: CNPJ: Inscrio Estadual:

Endereo: Fone Fax: E-mail: ITEM QTDE. DESCRIO VALOR

UNITRIO

VALOR

TOTAL

Declaro que examinei, conheo e me submeto a todas as condies contidas no Edital da presente Licitao

modalidade Prego Presencial n 04/2017, bem como verifiquei todas as especificaes nele contidas, no

havendo quaisquer discrepncias nas informaes, nas condies de fornecimento e documentos que dele fazem

parte. Declaro ainda que, estou ciente de todas as condies que possam de qualquer forma influir nos custos,

assumindo total responsabilidade por erros ou omisses existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa

relativa realizao integral de seu objeto.

(Local)............................., data.................................de 2017

Nome e assinatura do responsvel/representante da empresa.

CPF n.............................

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ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO N. ......../2017

INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI

O MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE-MT E A

EMPRESA

_____________________________________________

O MUNICPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurdica de direito pblico interno, inscrito

no CNPJ sob n. 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felcio Vetoratto, n. 110, Centro, em

Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr_____________________,

___________, portador do RG. N. ________________ inscrito no CPF sob n.

____________________ residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, Centro, Terra Nova do Norte -

MT, doravante denominado CONTRATANTE / e a empresa

................................................................................, Pessoa Jurdica de Direito Privado, estabelecida

Rua.............................................................., inscrita no CNPJ/MF n ................................ e Inscrio

Estadual n ......................................... ora representada na forma de seus atos constitutivos pela

..................................................................., residente rua ...............n.................., na Cidade

de........................., portador da cdula de Identidade RG n.................e do CPF n.................. As partes,

assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, tm, entre si,

ajustado o presente, subordinado Lei Federal n. 8.666/93 e 8.883/94, bem como vinculado ao Edital

de Prego Presencial n. 04/2017.

CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Contrato a Contratao de servio de fornecimento de passagem - rodoviria,

intermunicipal, para atender as necessidades da administrao municipal do MUNICPIO DE TERRA

NOVA DO NORTE-MT.

CLUSULA SEGUNDA DA OBRIGAO DAS PARTES

2.1 Alm das obrigaes resultantes da observncia da Lei 8.666/93, so obrigaes da

CONTRATADA:

I Entregar com pontualidade as passagens.

II Comunicar imediatamente e por escrito a Administrao Municipal, atravs da Fiscalizao,

qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as

providncias de regularizao necessrias;

III Atender com prontido as reclamaes por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente

licitao.

IV Manter todas as condies de habilitao exigidas na presente licitao:

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2.2 - Alm das obrigaes resultantes da observncia da Lei 8.666/93 so obrigaes da

CONTRATANTE:

I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no

cumprimento deste Contrato.

III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedncia, sobre multas, penalidades e

quaisquer dbitos de sua responsabilidade;

IV Aplicar as sanes administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

CLAUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO

3.1 As passagens devero ser entregues imediatamente no guich da contratada mediante apresentao

da requisio assinada pela Secretaria de Planejamento e Fazenda.

3.1.1 Em hiptese alguma a contratada poder recusar a entrega do bilhete de passagem para o

portador da requisio.

3.2 A Contratada sujeitar-se- a mais ampla e irrestrita fiscalizao por parte da PREFEITURA,

encarregada de acompanhar a execuo dos servios prestando esclarecimento solicitados atendendo as

reclamaes formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual dever ser

acompanhado por um encarregado da Pasta.

CLUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIES DE PAGAMENTO

4.1. O valor global do fornecimento, ora contratado de R$ .............. ( ............................... ), fixo e

irreajustvel.

4.2 No valor pactuado esto inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operao

adjudicatria concluda, inclusive despesas com fretes e outros.

4.3 O pagamento ser efetuado em at 30 (trinta) dias, a contar da efetiva entrega dos materiais desta

licitao, mediante apresentao da respectiva Nota Fiscal.

4.4 A Nota Fiscal/Fatura, dever ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com

o mesmo nmero de inscrio no CNPJ apresentado nos documentos de habilitao e das propostas de

preos, bem como da Nota de Empenho;

4.5 Em caso de devoluo da Nota Fiscal/Fatura para correo, o prazo para pagamento passar a fluir

aps a sua reapresentao.

4.6 O pagamento s ser efetuado aps a comprovao pela contratada de que se encontra em dia com

suas obrigaes para com o sistema de seguridade social, mediante apresentao das Certides

Negativas de Dbito com INSS e com o FGTS.

5 - DO PREO E DO REAJUSTE:

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5.1 Os preos devero ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital,

fixo e irreajustvel.

5.2 Fica ressalvada a possibilidade de alterao dos preos, caso ocorra o desequilbrio econmico

financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alnea d da Lei 8.666/93.

5.2.1 Caso ocorra variao nos preos, a contratada dever solicitar formalmente a Administrao

Municipal, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedncia do pedido.

5.3 - Em caso de reduo nos preos dos produtos, a contratada fica obrigada a repassar ao municpio o

mesmo percentual de desconto.

CLUSULA SEXTA - DO PRAZO

6.1. O prazo do contrato ser at 31 DE DEZEMBRO DE 2017, contados da assinatura deste

instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.

CLUSULA STIMA RECURSO ORAMENTRIO:

7.1. As despesas decorrentes da execuo do objeto da presente licitao correro a cargo das seguintes

dotaes oramentrias:

Cd.

Red.

rg

o

Unid.

Or.

Proj/ativ. Elemento de Despesa

438 09 001 2105 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

102 04 006 2122 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

402 08 013 2103 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

458 10 003 2106 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

512 07 018 2054 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

503 07 018 2133 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

529 07 018 2135 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

578 07 018 2138 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

567 07 018 2140 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

559 07 018 2157 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

598 07 018 2161 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

521 07 018 2162 Passagens e Despesas com Locomoo 3390.33.00

CLUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:

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8.1 Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento)

sobre o valor inadimplido, a ttulo de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do

objeto deste prego, at o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

8.2. Em caso de inexecuo total ou parcial do pactuado, em razo do descumprimento de qualquer das

condies avenadas, a contratada ficar sujeita s seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n.

8.666/93:

I- advertncia;

II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III suspenso temporria de participar de licitao e impedimento de contratar com a Administrao

por prazo no superior a 2 (dois) anos e,

IV- declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica.

8.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar o contrato, deixar de

entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuo

de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de

modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedida de licitar e contratar com a Unio, Estados,

Distrito Federal ou Municpios pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas em

edital e no contrato e das demais cominaes legais.

8.4. As penalidades somente podero ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-

se o Princpio da Proporcionalidade, em razo de circunstncias fundamentados em fatos reais e

comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis da data em

que for oficiada a pretenso da Administrao no sentido da aplicao da pena.

8.5 - As multas de que trata este captulo, devero ser recolhidas pelas adjudicatrias em conta corrente

em agncia bancria devidamente credenciada pelo municpio no prazo mximo de 05 (cinco) a contar

da data da notificao, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.

8.6 - As multas de que trata este captulo, sero descontadas do pagamento eventualmente devido pela

Administrao ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatria em conta

corrente em agncia bancria devidamente credenciada pelo municpio no prazo mximo de 05 (cinco)

dias a contar da notificao, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLUSULA NONA - DA RESCISO CONTRATUAL

9.1 - A resciso contratual poder ser determinada por ato unilateral e escrito da Administrao

Municipal, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n 8.666/93;

CLUSULA DCIMA - DA PUBLICAO

Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciar a publicao de

resumo deste Contrato na imprensa oficial do municpio.

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CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DA VIGNCIA

O presente Contrato vigorar do dia _______/_______/ 2017 31/12/2017.

CLAUSULA DCIMA SEGUNDA DA FISCALIZAO DO CONTRATO

Sero responsveis por fiscalizar a execuo do presente contrato, as pessoas a seguir nomeadas:

a) Secretaria de Planejamento e Fazenda: Sr. ______________, Secretario de Planejamento e

Fazenda, cujo contato ser pelo telefone (66) 3534-2500.

CLAUSULA DCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte MT- Estado de Mato Grosso, para dirimir

questes oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que

seja.

E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais

foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presena de duas testemunhas.

Terra Nova do Norte-MT, ........ de ............................... de 2.017.

________________________________

Municpio de Terra Nova do Norte - MT

Sr. ___________________________

Prefeito Municipal

Contratante

_______________________

Contratado

Testemunhas:

______________________ _____________________________

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MODELO DE DECLARAO DE FATOS SUPERVENIENTES

DECLARAO

______________________________________________________________________

Nome da Empresa

(CNPJ) __________________________________,com sito (endereo completo

______________________________________________________________________, Declara, sob as

penas da lei, que at a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitao e contratao com a administrao pblica, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores).

Local e Data __________________, ____ de _____________________ de _________

_____________________________________________________________

Assinatura do responsvel legal e carimbo do CNPJ

Obs.: Esta Declarao dever ser inserida no envelope de Documentos de Habilitao.

ANEXO IV

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DECLARAO DE NO EMPREGOS DE MENOR

_____________________________________________________________________

inscrito no CNPJ n ___________________________________________________, por intermdio de seu

representante legal o (a) Sr.

______________________________________________________)_______________________________________

portador (a) da Carteira de Identidade n ___________________________ e do CPF n ____________________,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei

9.854, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e no emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condio de aprendiz.

(Observao: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

Local e data, _____ de __________________________________de __________

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

ANEXO V

DECLARAO DE CUMPRIMENTO E REQUISITO DE HABILITAO

_____________________________________________________________________

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inscrito no CNPJ n ___________________________________________________, por intermdio de seu

representante legal o (a) Sr.

______________________________________________________)_______________________________________

portador (a) da Carteira de Identidade n ___________________________ e do CPF n ____________________,

DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4 da Lei n

10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e no subitem 9.1, alnea d do

mesmo edital, e para fins do Prego Presencial n 25/2017 da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte-MT,

DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitao exigidos do Edital do Prego em

epgrafe.

Local e data, _____ de __________________________________de __________

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

Obs. Esta declarao dever ser entregue ao Pregoeiro, aps a abertura da sesso, entes e separadamente dos envelopes

(Proposta de Preos e documentos de habilitao) exigidos nesta licitao.

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ANEXO VI

DECLARAO DE CONHECIMENTO E ACEITAO DO TEOR DO EDITAL

_____________________________________________________________________

inscrito no CNPJ n ___________________________________________________, por intermdio de seu

representante legal o (a) Sr.

______________________________________________________)_______________________________________

portador (a) da Carteira de Identidade n ___________________________ e do CPF n ____________________,

DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste

Prego, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informaes necessrias para o

cumprimento integral das obrigaes desta licitao.

Local e data, _____ de __________________________________de __________

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

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ANEXO VII

DECLARAO DO CONTADOR LEI 123/06

Eu, ___________________________________contador CRC __________________, afirmo ser contador responsvel

pelas contas da empresa ____________________inscrita n. CNPJ__________ e com esta funo, declaro que a

mesma esta devidamente enquadrada nas condies dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 dezembro de 2006,

como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheo os benefcios e as responsabilidades.

Local e data, _____ de __________________________________de __________

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

(Observao: esta declarao dever conter selo DHP (Documentos de Habilitao Profissional) e ter validade de 30

dias aps sua emisso)

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ANEXO VIII

DECLARAO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LEI 123/06

Eu, ___________________________________CPF __________________, afirmo como representante legal da

empresa ____________________inscrita n. CNPJ__________ de no haver nenhum dos impedimentos previstos nos

incisos do 4 do Artigo 3 da Lei Complementar n123/06.

Local e data, _____ de __________________________________de __________

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

(Observao: Declarao ter validade de 30 dias aps sua emisso)

TERMO DE REFERENCIA

PREGO PRESENCIAL 04/2017

1. INTRODUO As Secretarias Municipais necessitam contratar empresa especializada em Fornecimento

de passagens passagem - rodoviria, intermunicipal atravs de reservas, emisso, marcao e remarcao

de bilhetes para atender as diversas secretarias da Administrao Pblica Municipal.

2. OBJETIVO/JUSTIFICATIVA: Contratao de servio de fornecimento de passagem - rodoviria, intermunicipal, para atender as necessidades da administrao municipal do MUNICPIO DE TERRA

NOVA DO NORTE-MT.

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3. PRODUTOS E/OU SERVIOS

Lote -01 fornecimento de passagem - rodoviria, intermunicipal.

ITEM CODIGO DESCRIO QUANTIDADE

218643 PASSAGENS TERRESTRES INTERMUNICIPAL-

DESTINO TERRA NOVA DO NORTE MT A SINOP MT

60

218644 PASSAGENS TERRESTRES INTERMUNICIPAL-

DESTINO SINOP MT A TERRA NOVA DO NORTE MT

60

218645 PASSAGENS TERRESTRES INTERMUNICIPAL-

DESTINO COLIDER MT A TERRA NOVA DO NORTE

MT

39

218646 PASSAGENS TERRESTRES INTERMUNICIPAL-

DESTINO TERRA NOVA DO NORTE MT A COLIDER

MT

39

218647 PASSAGENS TERRESTRES INTERMUNICIPAL

DESTINO CUIABA MT A TERRA NOVA DO NORTE

MT

671

218648 PASSAGENS TERRESTRES INTERMUNICIPAL-

DESTINO TERRA NOVA DO NORTE MT A CUIABA

MT

671

218649 PASSAGENS TERRESTRES INTERMUNICIPAL-

DESTINO TERRA NOVA DO NORTE MT A

GUARANTA DO NORTE MT

50

218650 PASSAGENS TERRESTRES INTERMUNICIPAL-

DESTINO GUARANTA DO NORTE MT A TERRA

NOVA DO NORTE MT

50

218651 PASSAGENS TERRESTRES INTERMUNICIPAL-

DESTINO PEIXOTO DE AZEVEDO MT A TERRA

NOVA DO NORTE MT

25

218652 PASSAGENS TERRESTRES INTERMUNICIPAL-

DESTINO TERRA NOVA DO NORTE MT A PEIXOTO

DE AZEVEDO MT

25

218653 PASSAGENS TERRESTRESINTERMUNICIPAL-

DESTINO TERRA NOVA DO NORTE MT A SORRISO

MT

74

218654 PASSAGENS TERRESTRES INTERMUNICIPAL-

DESTINO SORRISO MT A TERRA NOVA DO NORTE

MT

74

Lote 02 - fornecimento de passagem - rodoviria, para pessoas em tratamento de hemodilise na cidade

de Sinop/MT.

01 218710 PASSAGENS TERRESTRES

INTERMUNICIPAL-DESTINO /SINOP A

TERRA NOVA DO NORTE MT

720

02 218709 PASSAGENS TERRESTRES 720

Estado de Mato Grosso

MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE

Governo Municipal 2013/2016

CNPJ 01.978.212/0001/00

Av. Clves Felcio Vettoratto, n. 101 - Centro

33

TRABALHO PROGR

ESSO

TERRA NOVA DO NORT

E198

813/05

INTERMUNICIPAL-DESTINO TERRA NOVA

DO NORTE/ MT A SINOP

4. PRAZO 5.1 At 31 de Janeiro de 2017.

5. METODOLOGIA

5.1 Menor preo por item

Terra Nova do Norte-MT, 31 Janeiro de 2017.