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Página 1 de 51 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET (enviar para e-mail: [email protected] ou [email protected] ) PREGÃO PRESENCIAL N° 24/2012 PROCESSO N° 1.274/12 Denominação: CNPJ n°: Endereço: e-mail: Cidade Estado: Telefone: Fax: Contato: Obtivemos, através do acesso à página www.bertioga.sp.gov.br , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:_____________, ____ de ___________ de ________. Nome: Senhor Licitante, Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações e Compras. A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Bertioga da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à www.bertioga.sp.gov.br , licitações, para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

(enviar para e-mail: [email protected] ou [email protected])

PREGÃO PRESENCIAL N° 24/2012

PROCESSO N° 1.274/12

Denominação:

CNPJ n°:

Endereço:

e-mail:

Cidade

Estado:

Telefone:

Fax:

Contato:

Obtivemos, através do acesso à página www.bertioga.sp.gov.br, nesta data,

cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local:_____________, ____ de ___________ de ________.

Nome:

Senhor Licitante,

Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa,

solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e

remetê-lo à Seção de Licitações e Compras.

A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Bertioga da

comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e

retificações ocorridas no instrumento convocatório bem como de quaisquer

informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

Recomendamos, ainda, consultas à www.bertioga.sp.gov.br, licitações, para

eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do

processo licitatório.

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2012

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1.274/12

DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 17 de abril de 2.012 até às 09 h 20 m. DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 17 de abril de 2.012 às 09 h 30 m.

A Prefeitura do Município de BERTIOGA por meio da Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação e Desenvolvimento Cultural, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2012, Registro de Preço do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1122/06 e 1152/06, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, bem como os Decretos Municipais nºs nº 1382 de 24 de abril de 2.009 e Decreto 1482, de 13 de janeiro de 2010 e Lei nº 8.666/1993 e posteriores alterações, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, segundo as condições estabelecidas no presente instrumento convocatórias e nos seguintes anexos: ANEXO I – Projeto Básico. ANEXO II – Orçamento de referência. ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial. ANEXO IV – Modelo Proposta Comercial – Planilha de Quantidades e Preços. ANEXO V – Modelo de Preços Unitários. ANEXO VI – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação. ANEXO VII – Modelo de Termo de Credenciamento. ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimentos em Contratar com a Administração Pública. ANEXO IX – Modelo de Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da C.F.. ANEXO X – Minuta da Ata de Registro de Preços. ANEXO XI – Minuta de Contrato. ANEXO XII – Relação das Unidades de Ensino. ANEXO XIII – Atestado de Vistoria Técnica. ANEXO XIV – Modelo Declaração de Micro Empresa. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, no dia: 17 de abril de 2.012 até as 09 h 20m, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do pregão será realizada na Seção de Licitações e Compras, na rua: Luiz Pereira de Campos, nº 901, Bertioga, iniciando-se no dia: 17 de abril de 2.012 as 09 h 30 m, quando será dado início ao processamento do Pregão, que será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias das fichas nº 252, 144, 168, 116 e 127 do orçamento vigente

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Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nas Unidades de Saúde e nas Unidades de Educação do Município, através do sistema de registro de preços pelo período de 12 (doze) meses, conforme solicitado pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação e Desenvolvimento Cultural do município. 1 – DO OBJETO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 1.1. – O presente pregão tem como objetivo a Prestação de serviço de pintura nas Unidades Escolares do Município, conforme especificações contidas no ANEXO I, que é parte integrante deste edital. 1.2. – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação conta dos recursos consignados no orçamento vigente, nas seguintes dotações: fichas nº 252, 144, 168, 116 e 127 do orçamento vigente. 2 – DA PARTICIPAÇÃO 2.1. – Poderão participar da presente licitação exclusivamente pessoas jurídicas que atenderem às exigências deste edital. 2.2. – Será vedada a participação de empresas na licitação quando: 2.1.1. – Declaradas inidôneas por ato do Poder Público. 2.2.2. – Sob processo de recuperação judicial, extrajudicial ou falência. 2.2.3. – Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Bertioga; 2.3. – Da vistoria técnica; 2.3.1. – As informações administrativas relativas a este PREGÃO poderão ser obtidas junto à Seção de Licitação e Compras, situado na Rua Luiz Pereira de Campos, nº 901 – Vila Itapanhaú – Bertioga – SP, pelo Telefone: (13) 3319.8046. As empresas interessadas deverão vistoriar os locais, nos quais serão executados os serviços objeto deste PREGÃO. 2.3.2. – As informações sobre as visitas poderão ser obtidas e seu agendamento será feito junto às pessoas encarregadas responsáveis pelas informações técnicas através do Telefone: (13) 3319.8046. 2.3.3. – As empresas interessadas deverão vistoriar todos os locais relacionados no Anexo XII, nos quais a futura contratada executará os serviços deste PREGÃO. 2.3.4. – Para as vistorias, cada licitante poderá enviar representante. 2.3.5. – As vistorias deverão ser realizadas até o dia 13/04/2012, mediante agendamento com os representantes da Prefeitura. 3 – DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO DO PREGÃO 3.1 - Aberta a sessão, o representante legal da licitante terá confirmado seu credenciamento junto ao Pregoeiro, através de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

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3.1.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.1.2.1 - Instrumento público ou particular de credenciamento, com firma reconhecida, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes aos credenciados para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso (vide modelo referencial de credenciamento – anexo VII), sendo que, somente no caso de instrumento particular, deverá estar acompanhado do contrato social ou estatuto da empresa, no caso de sociedade anônima, acompanhado da eleição de seus administradores. 3.1.2.2 - Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, proprietários, dirigentes ou assemelhados, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima. 3.1.2.3- A empresa ou empresário, para se valer dos benefícios da Lei Complementar 123 de 2006, deverá apresentar, em separado, no ato da entrega dos envelopes exigidos na licitação, declaração que comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.1.2.3.1. A licitante deverá declarar, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, conforme modelo do anexo XIV deste Edital. 3.1.2.3.1.1. A declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante e por seu contador, com firma reconhecida (neste caso poderá ser apresentada uma declaração com validade de até 90 [noventa] dias). 3.1.2.3.2. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 3.1.2.3.3. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da referida Lei Complementar nº 123, de 2006, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública de abertura da licitação, retirando seus envelopes. 3.1.2.4 - Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação), conforme modelo constante do anexo VI. Tal declaração deve, obrigatoriamente, ser entregue fora dos envelopes, sob pena de ser a licitante impedida de participar do certame (fora dos envelopes)

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3.1.2.5 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, assim qualificada, deverá apresentar toda a documentação exigida no edital, podendo todavia existir, no que tange à regularidade fiscal, documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a continuidade de sua participação na licitação.

3.1.3 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos envelopes; 3.1.4 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração/credenciamento, poderá representar mais de uma empresa neste PREGÃO, sob pena de exclusão sumária das representadas. 3.2 – Ainda no ato de credenciamento, as licitantes deverão apresentar o Atestado de Vistoria, conforme ítem 2.3 (Anexo XIII) deste Edital. 3.3 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, podendo ainda receber autenticação pelos membros da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo. 3.4 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 4 – DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. – Do envelope nº 01 – Proposta Comercial; 4.1.1. – O envelope 01 deverá conter a Proposta de Preços propriamente dita, bem como os demais documentos exigidos neste Edital, em envelope hermeticamente fechado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

Envelope nº. I – Proposta;

Prefeitura do Município de Bertioga NOME DO INTERESSADO (conforme cadastro no CNPJ, endereço completo) PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24/2012 PROCESSO Nº 1.274/12 DATA DE ABERTURA: 17/04/2012 HORÁRIO: 09:30. ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL

4.2. – Do envelope nº 02 – Documentos de Habilitação:

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4.2.1. – O envelope nº 02 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal, em envelope hermeticamente fechado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: Prefeitura do Município de Bertioga NOME DO INTERESSADO (conforme cadastro no CNPJ, endereço completo) PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24/2012 PROCESSO Nº. 1.274/12 DATA DE ABERTURA: 17/04/2010 HORÁRIO: 09:30. ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5.1. – No dia e hora indicados no preâmbulo do presente Edital, o representante de cada empresa deverá apresentar, simultaneamente, 02 (dois) envelopes: nº 01 – Proposta Comercial e nº 02 – Documentos de Habilitação, ambos fechados e indevassáveis, e ainda a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (conforme Anexo VI), que deverá ser apresentada fora dos respectivos envelopes; 5.1.1. – A empresa que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não cumpri-los, será inabilitada. 5.2. Do envelope nº 01 – Proposta Comercial 5.2.1. – O envelope nº 01 deverá conter a proposta comercial, nos termos do modelo constante dos Anexos III e IV; 5.2.2. – A proposta comercial deverá observar as exigências estabelecidas neste instrumento, os respectivos preços unitários e totais, expressos em algarismos e por extenso; 5.2.3. – A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa em única via, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas e redigida em apenas uma face da folha, em linguagem clara e objetiva e conterá: 5.2.3.1. – Razão social, endereço, C.N.P.J., telefone, e-mail e fax; 5.2.3.2. – Especificação clara e completa, conforme padrões definidos nos Anexos III e IV; 5.2.3.3. – Preços unitários e totais; 5.2.3.3.1. – Os preços devem ser cotados em moeda nacional e com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais por vírgula; 5.2.3.3.2. – Os preços ofertados devem ser compatíveis com o mercado;

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5.2.3.3.3. – A empresa deverá ofertar seu preço, computados todos os custos básicos, diretos e indiretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto ofertado, tais como frete, embalagens de demais concernentes à plena e satisfatória entrega do objeto no prazo estipulado. 5.2.3.4. – Nome e número do Banco, número da agência e conta-corrente da empresa. O descumprimento deste item não acarretará a desclassificação da proposta da empresa; 5.2.3.5. – Indicação do(s) sindicato(s) representativo(s) da(s) categoria(s) profissional(is) nos serviços contratados; 5.2.3.6. – Declaração de que irá cumprir os termos do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da categoria, e que reconhece a categoria sindical indicada como sendo a dos profissionais a serem alocados na execução dos serviços objeto da presente licitação; 5.2.3.7. – Assinatura e identificação do responsável ou procurador da empresa; 5.2.4. – Para efeito de julgamento, havendo divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 5.2.5. – O prazo de entrega dos serviços não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço; 5.2.6. – O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua apresentação; 5.2.7. – A apresentação de propostas implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório e de seus anexos. 5.3. – Do envelope nº 02 – Documentos de Habilitação: 5.3.1. – A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em: 5.3.1.1. – Cédula de Identidade dos sócios; 5.3.1.2. – Registro Comercial, no caso de empresa individual; 5.3.1.3. – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores (em original ou qualquer processo de cópias autenticadas, podendo ainda receber autenticação pelos membros da Comissão, mediante apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial); 5.3.1.4. – Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedades civis;

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5.3.1.5. – Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 5.3.2. – A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consistirá em: 5.3.2.1. – Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.); 5.3.2.2. – Prova de Regularidade perante a Fazenda Federal, através de apresentação das certidões de Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos, Tributos e Contribuições Federais, cujo prazo de expedição, para efeito de validade, será de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe(s) constar expressamente; 5.3.2.3. – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do local do domicílio ou da sede do interessado, através da apresentação da certidão competente, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, será de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe(s) constar expressamente; 5.3.2.4. – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do local do domicílio ou da sede do interessado, através da apresentação de Certidão de Tributos Mobiliário e Imobiliário, ou, no último caso, da certidão que comprove a inexistência de cadastro imobiliário, cujo prazo de expedição, para efeito de validade, será de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe(s) constar expressamente; 5.3.2.5. – Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação de original ou cópia autenticada em cartório da Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS, dentro do prazo de validade; 5.3.2.6. – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação em original ou de cópia autenticada do Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade; 5.3.2.7. - Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440/11, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 5.3.3. – A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, consistirá em: 5.3.3.1. – Certidão de registro ou inscrição da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no CREA- Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e agronomia, com prazo de validade em vigor; 5.3.3.1.1. – “Possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA –

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Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, detentor de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes ao licitado”. 5.3.3.1.2 - A empresa deverá apresentar atestados de capacitação técnico operacional, da licitante ter executado serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, através da apresentação de atestados emitidos em seu nome por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com no mínimo 50% dos itens descritos abaixo, de acordo com a Súmula nº 24 do Tribunal de Contas/SP (TCESP) que dispõe ” Súmula 24 em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação de qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.” “Para comprovação da responsabilidade técnica prevista no item anterior, a licitante poderá demonstrar através de contrato social, registro de carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. Observações: 5.3.3.2. – Pintura em geral: látex, esmalte, verniz = 10.314,50 m2

5.3.3.2.1. – Limpeza de fachada por hidrojateamento = 6.249,00 m2 5.3.3.2.2. – Todo(s) o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) estar registrados no CREA – Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia (acervo técnico); 5.3.3.2.3. – No caso de certidão(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado, o(s) mesmo(s) deverá(ao) ser acompanhado(s) de cópia do competente Contrato, devidamente autenticado, salvo se expedido(s) por órgãos ou empresa da Administração Pública direta ou indireta. 5.3.3.2.4. – No caso de apresentação de atestados de sub-empreitada, em Contratos firmados com a Administração Pública, deverá a empresa apresentar cópia do Contrato firmado com a empreiteira, bem como da autorização da unidade Contratante, em que conste o limite admitido, nos termos do disposto no artigo 72 da Lei Federal 8.666/1993. 5.3.3.2.5. – A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) deverão ser apresentados em papel timbrado, em via original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação. 5.3.3.2.6. – O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ao) estar em nome da empresa, onde conste também o nome do responsável técnico profissional de nível superior, podendo o mesmo ser sócio da empresa (comprovado por meio de documentação pertinente), contratado (Contrato de prestação de serviços) ou funcionário com registro em carteira de trabalho acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico (C.A.T.).

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5.3.4. – A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em: 5.3.4.1. – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, substituindo-se por balanço de abertura nos casos de empresas com menos de (01) um ano de atividade, ou em se tratando de Sociedades Anônimas ou por ações, apresentados em publicações em órgão oficial. 5.3.4.2. – Certidão Negativa de Falência e Concordata ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura dos envelopes contendo a documentação. 5.3.5. – DECLARAÇÕES 5.3.5.1. – Declaração de inexistência de impedimentos em contratar com a Administração Pública (Anexo VIII). 5.3.5.2. – Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da C.F. (Anexo IX). 6 – DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO 6.1. – Os procedimentos a serem adotados para a realização do Pregão, serão os seguintes: 6.1.1. – No dia, hora e local designado neste edital, as empresas deverão estar legalmente representadas por sócio, diretor ou terceiros devidamente credenciados, com poderes específicos para formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 6.1.2. – Instalada a sessão pública do Pregão, o Pregoeiro receberá a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, bem como os respectivos envelopes, e realizará o devido credenciamento das empresas presentes. 6.1.2.1. – A não apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (anexo VI), importará na desclassificação e inabilitação da empresa. 6.1.3. – As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de menor proposta de valor total. 6.1.4. No curso da sessão, uma vez definida a classificação provisória, o Pregoeiro convidará individualmente as empresas ofertantes de propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores a menor proposta, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

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6.1.5. – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até no máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.1.5.1. – Os lances deverão incidir sobre o valor total. 6.1.6. – Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade das propostas que oferecem o menor preço com o parâmetro de preço contido no processo administrativo, que não poderá ser ultrapassado, bem como sua exeqüibilidade. O valor do preço contido no processo administrativo é de R$ 279.817,72 (duzentos e setenta e nove mil oitocentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), conforme anexo II. 6.1.7. – O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados, respeitando o limite de exeqüibilidade. 6.1.8. – Não serão aceitos lances cujos valores forem iguais ou maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado. 6.1.8. – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da empresa das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação ao final da etapa. 6.1.10. – Todos os lances ofertados serão registrados em uma segunda lista de classificação provisória, que será por valor global, a qual terá como critério o lance de menor preço 6.1.11. – Examinada a proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, quando ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro ainda negociar com vistas à redução do preço, e decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 6.1.12. – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de habilitação da empresa regular e classificada em primeiro lugar. 6.1.13. – Constatando-se o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a empresa classificada e habilitada será declarada vencedora. 6.1.14. – Será considerada vencedora a empresa que apresentar o MENOR PREÇO e atender às condições editalícias. 6.1.15. Se a empresa classificada desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva empresa declarada vencedora. 6.1.16. – Declarada a vencedora, qualquer empresa poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais desde logo intimadas para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes franqueadas vista imediata aos autos.

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6.1.17.- O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos autos insuscetíveis de aproveitamento. 6.1.18. – A ausência de manifestação imediata e motivada da empresa vencedora importará na decadência do direito de recurso e na declaração do Pregoeiro da empresa vencedora. 6.1.19. – Decididos, quando for o caso, os recursos, o Pregoeiro declarará a empresa vencedora da licitação, encaminhando os autos do processo à autoridade competente, para adjudicação do objeto e homologação do certame, podendo revogar a licitação nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 6.1.20. – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das empresas desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia da Administração até a adjudicação e homologação do objeto do certame. 6.1.21. – Publicados os atos de adjudicação e homologação no Boletim Oficial do Município de Bertioga, as empresas vencedoras deverão retirar os envelopes no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o qual os mesmos serão eliminados. 7. DO PREÇO: 7.1. – A empresa declarada vencedora compromete-se em apresentar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir de Ofício encaminhado para Seção de Licitação e Compras, a planilha de recomposição de preços (no mesmo formato do modelo oferecido nos ANEXOS III e IV), contendo os valores unitários e totais de cada ítem e ainda, o valor global, adaptados proporcionalmente à proposta final para o objeto apresentada após negociação ocorrida em sessão do Pregão. 7.2. – O preço apresentado será fixo e irreajustável. 8. – DA HOMOLOGAÇÃO: 8.1. – A homologação do presente certame compete ao Exmo. Prefeito Municipal, ato que será praticado imediatamente após o julgamento e decurso dos prazos recursais ou a decisão dos recursos eventualmente interpostos. 9. – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 9.1. – Os pagamentos devidos à empresa deverão ser efetuados em até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo do objeto e liberação das Notas Fiscais, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou em dia que não houver expediente na sede da Prefeitura do Município de Bertioga, hipótese em que prorrogar-se-á para o 1º (primeiro) dia útil imediatamente subsequente. 9.2. – Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente, no Banco de escolha da empresa vencedora ou através de cheque nominal emitido pela Prefeitura.

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10. DAS PENALIDADES: 10.1. – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 10.1.1. – Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa da empresa vencedora, aplicar as seguintes sanções, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste regulamento: 10.1.1.1. – Advertência; 10.1.1.2. – Multas na forma prevista neste Edital; 10.1.1.3. – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Bertioga, por prazo máximo de 02 (dois) anos; 10.1.1.4. – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por ato exclusivo do Exmo. Prefeito Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura, que será concedida sempre que a empresa vencedora ressarcir a Prefeitura pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 10.2. – DAS MULTAS: 10.2.1. – A empresa que apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, falhar, fraudar a entrega do objeto ou ainda, proceder de forma inidônea, será declarada como inidônea nos termos da Lei 8.666/1993, restando impedida de contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa. 10.2.2. – A empresa que não mantiver a proposta terá sua adjudicação indeferida e ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Bertioga pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, garantida a prévia defesa sem prejuízo da aplicação das multas previstas nesse Edital e demais cominações legais. 10.2.3. Pela inexecução total da obrigação desta licitação, será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da mesma. 10.2.4. Pela inexecução parcial, será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da licitação. 10.2.5. – O atraso no início dos serviços sujeitará a empresa vencedora á multa mora de 1% (um por cento) do valor do serviço que deveria ser realizado, até o máximo de 30 (trinta) dias, após o que será considerado inexecução total do ajuste.

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10.2.6. – Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a ele inerentes. 10.2.7. – As multas são independentes e não eximem a empresa da plena execução do objeto contratado 11. – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11.1. – Até dois dias úteis anteriores à data da Sessão Pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 11.2.1. – A impugnação será dirigida à autoridade superior, que decidirá antes da abertura da licitação. 11.2.1. – A impugnação do edital não poderá ser feita por intermédio de fax ou e-mail, devendo a mesma ser protocolada na Seção de Licitação e Compras situada na Rua Luiz Pereira de Campos, nº 901 – Vila Itapanhaú – Bertioga – SP, devidamente endereçados ao Pregoeiro. 12. – DOS RECURSOS: 12.1. – Os recursos só poderão ser interpostos no final da Sessão Pública de abertura dos envelopes, com registro em ata da síntese de seus fundamentos, podendo os interessados apresentar razões escritas, no prazo de 03 (três) dias corridos, na Seção de Licitação e Compras situada na Rua Luiz Pereira de Campos, nº 901 – Vila Itapanhaú – Bertioga – SP, devidamente endereçados ao Pregoeiro. 12.1.1. – Não serão admitidas as razões de recursos, por intermédio de fax ou e-mail. 12.2. – Verificada a situação prevista no pitem anterior, ficam as demais empresas vencedoras desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3. – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos autos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitação e Compras, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital. 12.5. – Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto à empresa vencedora e homologará o certame. 13. – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 13.1. – A empresa será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao registro de seu preço, sem prejuízo das sanções descritas no item 10 deste Edital.

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13.2. – A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal – Diretor, Sócio da empresa ou Procurador devidamente identificado. 13.3. – Havendo recusa da empresa em assinar a Ata de Registro de Preço no prazo estabelecido, é facultado à Prefeitura, sem embargo da aplicação das penalidades pertinentes, convocarem as empresas remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação. 13.4. – Na hipótese de convocação das empresas classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas. 14. – DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. – Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital o interessado que não se manifestar até o 2º (segundo) dia útil anterior à data da sessão do Pregão, o que caracterizará aceitação de todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação posterior que venha a apontar as falhas que o viciaram não terá efeito de recurso perante a Administração. 14.2. – Os autos do processo de licitação somente terão vistas franqueadas aos interessados a partir da intimação das decisões recorríveis. 14.3. – A empresa vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições firmadas em Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões propostos pela Administração, nos termos do disposto no artigo 65, 1º da Lei Federal nº8.666/1883. 14.4. – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura do Município de Bertioga. 14.5. – É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente dos envelopes. 14.6. – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da aplicação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato. 14.7. Quaisquer esclarecimentos acerca do presente Pregão serão prestados pela Seção de Licitação e Compras (Telefone: (13) 3319.8046), nos dias úteis em que houver expediente normal, no horário das 08h00m às 12h00m e das 14h00m às 17h00m. 14.8. – Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o Foro de Bertioga na Comarca de Santos para eventuais ações judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bertioga, 02 de abril de 2.012

Seção de licitação e Compras

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ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL N º 24/2012

PROJETO BÁSICO

Projeto Básico – Descrição e especificações dos serviços de pintura nas Unidades de Saúde e Unidades Escolares no Município de Bertioga. 1 – DAS CONDIÇÕES GERAIS: Trata-se do projeto básico destinado à contratação de prestação de serviços de pequenos reparos em unidades de ensino e próprios da Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação e Desenvolvimento Cultural do Município de Bertioga, conforme especificações a seguir. Todos os materiais e insumos necessários para a execução dos serviços de reparos e manutenção em geral, revestimentos, esquadrias de madeira pintura, serão de responsabilidade da Contratada. 2 – DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS SERVIÇOS:

Serviços de natureza civil: Para a realização dos serviços de pintura executados em paredes, grades, portões, portas e janelas, esquadrias metálicas e madeira em geral, os revestimentos, reparos em trincas ou buracos, reconstrução decorrente de desgaste natural.

Serviços de carpintaria/marcenaria: Para a realização dos serviços de pintura executados em esquadrias, portas, armários e gabinetes.

3 – MATERIAIS Os materiais e insumos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela Contratada, com as especificações, quantidade e características similares aos materiais existentes. 4 – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços permanentes serão realizados através de equipes para a execução de todos os serviços de pequena pintura, através de solicitação do Gestor do Contrato da Prefeitura do Município de Bertioga. Os serviços, assim definidos os constantes do orçamento de referência (anexo II) e (Anexo IV) serão realizados somente se solicitados e autorizados pela Fiscalização da Prefeitura, mediante Ordem de Serviço.

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Para a realização dos serviços, a Contratante solicitará, mediante Ordem de Serviço, que a Contratada realize os serviços com as quantidades devidamente estimadas. 5 – DOS REPAROS/INTERVENÇÕES CORRETIVAS Compõe tal atividade o restabelecimento imediato, por profissionais devidamente habilitados e qualificados, integrantes da equipe, de todos os serviços descritos neste projeto básico ou de avarias integrantes da edificação, com o reparo ou substituição se necessário. 6 – HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS As equipes deverão prestar serviços nas instalações da Contratante em dias úteis, de segunda a sexta-feira e caso haja necessidade, aos sábados e domingos (sem que haja acréscimo nos valores propostos), no horário das 07:00 às 18:00 horas. O transporte das equipes para os locais de trabalho será disponibilizado pela Contratada através de veículo tipo Van ou similar, e todas as ferramentas e equipamentos através de caminhão médio com baú fechado, itens integrantes da composição da equipe padrão. A critério da Contratante, os serviços que venham a prejudicar o expediente nas unidades de ensino serão agendados e executados em dias não úteis. A Contratada deverá manter telefone de contado permanente (todos os dias, 24 horas por dia), para atendimento de casos emergenciais, definidos pela Contratante. As horas trabalhadas em regime emergencial serão devidamente compensadas de modo a manter a carga horária mensal. 7 – DISPOSIÕES GERAIS A Contratada obriga-se-á:

Responsabilizar-se pela supervisão dos serviços por meio do responsável técnico competente, Engenheiro Civil.

Fornecer a seus empregados todos os instrumentos, ferramentas, utensílios e equipamentos necessários para a boa execução dos serviços, bem como ao atendimento às Normas de Segurança.

Executar os serviços com funcionários de seu quadro de pessoal, com comprovada experiência profissional e qualificação.

Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado por seus prepostos às instalações da Contratante ou a terceiros, durante a prestação dos serviços, estando sujeito a multas e ressarcimentos cabíveis, após a apuração da responsabilidade.

Arcar com todos os encargos e obrigações de qualquer natureza trabalhista, civil, criminal, comercial e previdenciária, resultantes da prestação dos serviços.

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Cumprir todas as normas de Segurança do Trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção individual e obrigando seus empregados a usá-los durante a execução dos serviços contratados, bem como transmitir aos mesmos as informações pertinentes à importância dessas normas, cabendo-lhe a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer.

Responsabilizar-se pelo bom comportamento do pessoal, podendo a Contratante, a seu exclusivo critério, exigir a imediata substituição de qualquer profissional cuja permanência seja considerada inconveniente na área de trabalho.

Manter seus empregados devidamente uniformizados (uniforme padrão e em bom estado), trazendo cada um o seu respectivo cartão de identificação, onde irá constar o vínculo profissional com a empresa – sem prejuízo do cumprimento aos regulamentos que disciplinam as atividades nos locais de prestação dos serviços – e trará a fotografia do profissional, devendo o mesmo ser utilizado em local visível de seu uniforme.

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ANEXO II

Orçamento de Referência Tabela FDE – Base – Dezembro/2008

UNIDADES DE SAUDE

CÓDIGO DESCRIÇÃO UN QTDE.

CUSTO

UNIT. CUSTO TOTAL

5

Elementos de madeira/ componentes

especiais

05.01.29

PM - 74 Porta de sarrafiado maciço P/Box

L=62 cm - completa UN 2,00 R$ 355,48 R$ 710,96

05.01.94

PM - 62 Porta de madeira sarrafiada Pint c/

band. Bat. Mad. L=72 cm UN 2,00 R$ 419,16 R$ 838,32

05.01.95

PM - 63 Porta de madeira sarrafiada Pint c/

band. Bat. Mad. L=82 cm UN 2,00 R$ 419,42 R$ 838,84

05.01.96

PM - 64 Porta de madeira sarrafiada Pint c/

band. Bat. Mad. L=92 cm UN 2,00 R$ 430,44 R$ 860,88

05.60.01 De folhas de porta ou janelas UN 25,00 R$ 4,68 R$ 117,00

05.60.05 De batente de esquadrias de madeira UN 25,00 R$ 20,71 R$ 517,75

05.60.50 De fechadura de embutir UN 25,00 R$ 4,68 R$ 117,00

05.60.55

De cremona fecho de alavanca de embutir,

tarjetas e fechad sobrepor UN 25,00 R$ 1,80 R$ 45,00

R$ 4.045,75

12 Revestimentos Teto e Parede

12.02.01 Chapisco M2 2,00 R$ 5,06 R$ 10,12

12.02.05 Emboco M2 2,00 R$ 14,69 R$ 29,38

12.02.06 Emboco desempenado M2 2,00 R$ 17,75 R$ 35,50

12.02.07 Reboco M2 2,00 R$ 10,48 R$ 20,96

12.04.01 Chapisco M2 2,00 R$ 5,06 R$ 10,12

12.04.05 Emboco M2 2,00 R$ 14,69 R$ 29,38

12.04.06 Emboco desempenado M2 2,00 R$ 17,75 R$ 35,50

12.04.07 Reboco M2 2,00 R$ 10,48 R$ 20,96

12.50.01

De revestimento em argamassa / gesso em

forro e paredes M2 1,00 R$ 4,41 R$ 4,41

R$ 196,33

15 Pintura

15.01.12

Esmalte S/aparel emass previos em estrutura

de madeira aparente M2 90,00 R$ 8,20 R$ 738,00

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15.01.04 Esmalte em estrutura metálica M2 168,00 R$ 7,45 R$ 1.251,60

15.02.05 Latex M2 2800,00 R$ 11,30 R$ 31.640,00

15.02.06 Latex com massa corrida M2 2890,00 R$ 17,00 R$ 49.130,00

15.02.16 Oleo com massa corrida M2 76,00 R$ 24,34 R$ 1.849,84

15.02.26 Tinta acrílica com massa corrida M2 688,00 R$ 17,64 R$ 12.136,32

15.02.52 Esmalte em forro de madeira M2 250,00 R$ 15,63 R$ 3.907,50

15.03.06

Esmalte sem massa corrida em esquadrias de

madeira M2 95,00 R$ 11,02 R$ 1.046,90

15.03.07

Esmalte com massa corrida em esquadrias de

madeira M2 185,00 R$ 20,32 R$ 3.759,20

15.03.41

Esmalte em rodapés, baguetes e moldura de

madeira M 510,00 R$ 2,01 R$ 1.025,10

15.03.21 Esmalte em esquadrias de ferro M2 291,00 R$ 13,27 R$ 3.861,57

15.03.60

Face externa de calhas / condutores com tinta

sintética (esmalte) M 56,00 R$ 6,13 R$ 343,28

15.04.01 Caiacao M2 4590,00 R$ 3,79 R$ 17.396,10

15.04.10 Verniz acrilico M2 186,00 R$ 10,30 R$ 1.915,80

15.04.13 Hidrofulgo a base de silicone M2 640,00 R$ 12,33 R$ 7.891,20

15.50.11

Remoção de oleo, esmalte, latex/acrilico em

paredes com produto quimico M2 4191,00 R$ 2,70 R$ 11.315,70

15.50.02

Remoção de oleo, esmalte, latex/acrilico em

paredes com lixamento M2 5115,00 R$ 1,47 R$ 7.519,05

15.50.12

Remoção de oleo, esmalte ou verniz em esq.

De madeira com produto quimico M2 129,00 R$ 2,89 R$ 372,81

15.50.10

Remoção de oleo, esmalte / verniz em

rodapés baguetes e mold c/ lixamento M 510,00 R$ 0,42 R$ 214,20

15.50.04

Remoção de oleo, esmalte alumin ou grafite

em esq. De ferro c/ lixamento M2 245,00 R$ 2,65 R$ 649,25

15.50.13

Remoção de oleo, esmalte alumin ou grafite

em esq. De ferro c/ produto quimico M2 227,00 R$ 2,96 R$ 671,92

R$ 158.635,34

16 Serviços Complementares

16.11.20 Limpeza de fachada por hidrojateamento M2 4582,00 R$ 3,72 R$ 17.045,04

R$ 17.045,04

Total

Geral R$ 179.922,46

Bertioga, 02 de abril de 2.012.

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UNIDADES DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO DESCRIÇÃO UN QTDE. CUSTO UNIT.

CUSTO TOTAL

5 Elementos de madeira/ componentes especiais

05.01.29 PM - 74 Porta de sarrafiado maciço P/Box L=62 cm - completa UN 1,00 R$ 355,48 R$ 355,48

05.01.94 PM - 62 Porta de madeira sarrafiada Pint c/ band. Bat. Mad. L=72 cm UN 1,00 R$ 419,16 R$ 419,16

05.01.95 PM - 63 Porta de madeira sarrafiada Pint c/ band. Bat. Mad. L=82 cm UN 2,00 R$ 419,42 R$ 838,84

05.01.96 PM - 64 Porta de madeira sarrafiada Pint c/ band. Bat. Mad. L=92 cm UN 2,00 R$ 430,44 R$ 860,88

05.60.01 De folhas de porta ou janelas UN 15,00 R$ 4,68 R$ 70,20

05.60.05 De batente de esquadrias de madeira UN 10,00 R$ 20,71 R$ 207,10

05.60.50 De fechadura de embutir UN 10,00 R$ 4,68 R$ 46,80

05.60.55 De cremona fecho de alavanca de embutir, tarjetas e fechad sobrepor UN 10,00 R$ 1,80 R$ 18,00

R$ 2.816,46

12 Revestimentos Teto e Parede

12.02.01 Chapisco M2 4,00 R$ 5,06 R$ 20,24

12.02.05 Emboco M2 3,00 R$ 14,69 R$ 44,07

12.02.06 Emboco desempenado M2 4,00 R$ 17,75 R$ 71,00

12.02.07 Reboco M2 4,00 R$ 10,48 R$ 41,92

12.04.01 Chapisco M2 5,00 R$ 5,06 R$ 25,30

12.04.05 Emboco M2 5,00 R$ 14,69 R$ 73,45

12.04.06 Emboco desempenado M2 5,00 R$ 17,75 R$ 88,75

12.04.07 Reboco M2 5,00 R$ 10,48 R$ 52,40

12.50.01 De revestimento em argamassa / gesso em forro e paredes M2 5,00 R$ 4,41 R$ 22,05

R$ 439,18

15 Pintura

15.01.12 Esmalte S/aparel emass previos em estrutura de madeira aparente M2 479,00 R$ 8,20 R$ 3.927,80

15.01.04 Esmalte em estrutura metálica M2 1200,00 R$ 7,45 R$ 8.940,00

15.02.05 Latex M2 1667,00 R$ 11,30 R$ 18.837,10

15.02.06 Latex com massa corrida M2 1223,00 R$ 17,00 R$ 20.791,00

15.02.16 Oleo com massa corrida M2 301,00 R$ 24,34 R$ 7.326,34

15.02.26 Tinta acrílica com massa corrida M2 200,00 R$ 17,64 R$ 3.528,00

15.02.52 Esmalte em forro de madeira M2 105,00 R$ 15,63 R$ 1.641,15

15.03.06 Esmalte sem massa corrida em esquadrias de madeira M2 80,00 R$ 11,02 R$ 881,60

15.03.07 Esmalte com massa corrida em esquadrias de madeira M2 119,00 R$ 20,32 R$ 2.418,08

15.03.41 Esmalte em rodapés, baguetes e moldura de madeira M 103,00 R$ 2,01 R$ 207,03

15.03.21 Esmalte em esquadrias de ferro M2 101,00 R$ 13,27 R$ 1.340,27

15.03.60 Face externa de calhas / condutores com tinta sintética (esmalte) M 116,00 R$ 6,13 R$ 711,08

15.04.01 Caiacao M2 1850,00 R$ 3,79 R$ 7.011,50

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15.04.10 Verniz acrilico M2 90,00 R$ 10,30 R$ 927,00

15.04.13 Hidrofulgo a base de silicone M2 120,00 R$ 12,33 R$ 1.479,60

15.50.11 Remoção de oleo, esmalte, latex/acrilico em paredes com produto quimico M2 2703,00 R$ 2,70 R$ 7.298,10

15.50.02 Remoção de oleo, esmalte, latex/acrilico em paredes com lixamento M2 1524,00 R$ 1,47 R$ 2.240,28

15.50.12 Remoção de oleo, esmalte ou verniz em esq. De madeira com produto quimico M2 40,00 R$ 2,89 R$ 115,60

15.50.10 Remoção de oleo, esmalte / verniz em rodapés baguetes e mold c/ lixamento M 180,00 R$ 0,42 R$ 75,60

15.50.04 Remoção de oleo, esmalte alumin ou grafite em esq. De ferro c/ lixamento M2 101,00 R$ 2,65 R$ 267,65

15.50.13 Remoção de oleo, esmalte alumin ou grafite em esq. De ferro c/ produto quimico M2 160,00 R$ 2,96 R$ 473,60

R$ 90.438,38

16 Serviços Complementares

16.11.20 Limpeza de fachada por hidrojateamento M2 1667,00 R$ 3,72 R$ 6.201,24

R$ 6.201,24

Total Geral R$ 99.895,26

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ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL N º 24/2012

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Razão Social: ___________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________ Cidade: ________________________ Estado: ______________________________ CEP: ______________________ Fone/Fax: ( ) _____________ ( ) ___________ E-mail: _______________________________ Ref.: Pregão Presencial nº 24/2012. À Prefeitura do Município de Bertioga Seção de Licitação e Compras Objeto:Prestação de serviços de pintura nas Unidades de Saúde e nas Unidades de Educação do Município, através do sistema de registro de preços pelo período de 12 (doze) meses, conforme solicitado pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação e Desenvolvimento Cultural do município. Processo Administrativo nº 1.274/12 Apresentamos nossa proposta comercial pelo(s) preço(s) abaixo: 1. Execução de serviços estimados: R$ ______________________ (_____________________________________________________________________). Declara, outrossim, quer por ser de seu conhecimento, se submete a todos os itens e condições do Edital relativo a licitação supra, bem como, às disposições do Decretos Municipal nº 1122/06, 1152/06, 1382/09 e 1482/10 das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10520/2002 e demais normas que integrarão o ajuste correspondente. Validade da proposta: _____ (_________________________) dias corridos (observar o limite estipulado no Edital.

____________________, ____ de __________________ de 2012.

______________________________________________________

Assinatura e identificação do responsável legal da licitante) (nome/RG/cargo)

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ANEXO IV

Planilha de Quantidades e Preços Tabela PMSP – SIURB – Julho/2010

UNIDADES DE SAÚDE

CÓDIGO DESCRIÇÃO UN QTDE. CUSTO UNIT.

CUSTO TOTAL

07-00-00 ESQUADRIAS DE MADEIRA -

07-01-10 PM.10 - PORTA LISA COMUM/ ENCABEÇADA - 62X210CM UN 15,00

07-01-11 PM.11 - PORTA LISA COMUM/ ENCABEÇADA - 72X210CM UN 14,00

07-01-12 PM.12 - PORTA LISA COMUM/ ENCABEÇADA - 82X210CM UN 40,00

07-01-13 PM.13 - PORTA LISA COMUM/ ENCABEÇADA - 92X210CM UN 8,00

07-01-50 EM.01 - BATENTE DE MADEIRA (14CM) - PARA PORTA DE 1 FOLHA, SEM BANDEIRA JG 32,00

07-02-28

FECHADURA TIPO SÓ TRINCO (55MM) - TRÁFEGO INTENSO, MAÇANETA EM ZAMAC, GUARNIÇÕES EM AÇO, ACABAMENTO CROMADO BRILHANTE - PORTA DE ABRIR UN 48,00

07-02-31

FECHADURA TIPO TRANQUETA E TRINCO (55MM) - TRÁFEGO INTENSO, MAÇANETA EM ZAMAC, GUARNIÇÕES EM AÇO, ACABAMENTO CROMADO BRILHANTE - PORTA DE SANITÁRIO UN 15,00

07-60-01 RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA UN 44,00

07-60-02 RETIRADA DE BATENTES DE MADEIRA UN 44,00

07-60-50 RETIRADA DE FECHADURAS DE EMBUTIR, COMPLETAS UN 48,00

07-60-51 RETIRADA DE FECHADURAS, FECHOS OU TARGETAS DE SOBREPOR UN 13,00

11-00-00 REVESTIMENTOS

11-02-01 CHAPISCO COMUM - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3 M2 680,00

11-02-08 EMBOÇO INTERNO - ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA 1:4/12 M2 540,00

11-02-09 EMBOÇO INTERNO DESEMPENADO PARA PINTURA - ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA 1:3/12 M2 140,00

11-02-13 REBOCO INTERNO - ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA M2 540,00

11-03-01 CHAPISCO COMUM - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3 M2 360,00

11-03-08 EMBOÇO EXTERNO - ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA 1:4/12 M2 310,00

11-03-09 EMBOÇO EXTERNO DESEMPENADO PARA PINTURA - ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA 1:3/12 M2 50,00

11-03-13 REBOCO EXTERNO - ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA M2 310,00

11-50-02 DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA OU MISTA M2 1.220,00

15-00-00 PINTURA

15-01-01 AGUADA DE CAL - CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA, INTERIOR M2 3.800,00

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15-01-02 AGUADA DE CAL - CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA, EXTERIOR M2 16.800,00

15-01-10 TINTA PVA (LÁTEX) - CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA M2 63.000,00

15-01-11 TINTA PVA (LÁTEX) - REBOCO COM MASSA CORRIDA M2 20.500,00

15-01-19 TINTA ACRÍLICA TEXTURADA M2 5.200,00

15-01-21 TINTA A ÓLEO - REBOCO COM MASSA CORRIDA M2 8.000,00

15-01-25

APLICAÇÃO DE TINTA ANTI-PICHAÇÃO - BASE SOLVENTE - 2 DEMÃOS (REMOÇÃO DA PICHAÇÃO SOMENTE A SECO OU COM ÁGUA E SABÃO) M2 2.600,00

15-01-70 HIDRO-REPELENTE A BASE DE SILICONE - CONCRETO OU ALVENARIA APARENTE (2 DEMÃOS) M2 3.300,00

15-01-76 VERNIZ ACRÍLICO - CONCRETO APARENTE/ ALVENARIA M2 1.880,00

15-02-10 ESMALTE SINTÉTICO - ESQUADRIAS E PEÇAS DE MARCENARIA, SEM EMASSAMENTO M2 6.800,00

15-02-11 ESMALTE SINTÉTICO - ESQUADRIAS E PEÇAS DE MARCENARIA, COM EMASSAMENTO M2 1.440,00

15-02-12 ESMALTE SINTÉTICO - ESTRUTURAS DE MADEIRA, SEM EMASSAMENTO M2 800,00

15-02-13 ESMALTE SINTÉTICO - FORROS DE MADEIRA M2 600,00

15-02-14 ESMALTE SINTÉTICO - RODAPÉS, GUARNIÇÕES E MOLDURAS DE MADEIRA M 400,00

15-03-10 ESMALTE SINTÉTICO - ESQUADRIAS E PEÇAS DE SERRALHERIA M2 6.200,00

15-03-12 ESMALTE SINTÉTICO - ESTRUTURAS METÁLICAS M2 380,00

15-03-14 ESMALTE SINTÉTICO - EXTERIOR DE CALHAS, RUFOS E CONDUTORES M 220,00

15-50-03 REMOÇÃO DE PINTURA EM ALVENARIA E CONCRETO - LIXA M2 45.000,00

15-50-04 REMOÇÃO DE PINTURA EM ALVENARIA E CONCRETO – REMOVEDOR M2 14.000,00

15-50-05 REMOÇÃO DE PINTURA EM CONCRETO - JATEAMENTO M2 2.000,00

15-50-10 REMOÇÃO DE PINTURA EM ESQUADRIAS E FORROS DE MADEIRA – LIXA M2 400,00

15-50-11 REMOÇÃO DE PINTURA EM ESQUADRIAS E FORROS DE MADEIRA – REMOVEDOR M2 300,00

15-50-13 REMOÇÃO DE PINTURA EM RODAPÉS E MOLDURAS DE MADEIRA – LIXA M 300,00

15-50-20 REMOÇÃO DE PINTURA EM ESQUADRIAS E PEÇAS DE SERRALHERIA – LIXA M2 1.200,00

15-50-21 REMOÇÃO DE PINTURA EM ESQUADRIAS E PEÇAS DE SERRALHERIA – REMOVEDOR M2 1.200,00

TOTAL GERAL

R$ _____________________ (______________________________________________)

Bertioga, __ de ____________ de 2.012.

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UNIDADES DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO DESCRIÇÃO UN QTDE. CUSTO UNIT.

CUSTO TOTAL

5 Elementos de madeira/ componentes especiais

05.01.29 PM - 74 Porta de sarrafiado maciço P/Box L=62 cm - completa UN 1,00

05.01.94 PM - 62 Porta de madeira sarrafiada Pint c/ band. Bat. Mad. L=72 cm UN 1,00

05.01.95 PM - 63 Porta de madeira sarrafiada Pint c/ band. Bat. Mad. L=82 cm UN 2,00

05.01.96 PM - 64 Porta de madeira sarrafiada Pint c/ band. Bat. Mad. L=92 cm UN 2,00

05.60.01 De folhas de porta ou janelas UN 15,00

05.60.05 De batente de esquadrias de madeira UN 10,00

05.60.50 De fechadura de embutir UN 10,00

05.60.55 De cremona fecho de alavanca de embutir, tarjetas e fechad sobrepor UN 10,00

12 Revestimentos Teto e Parede

12.02.01 Chapisco M2 4,00

12.02.05 Emboco M2 3,00

12.02.06 Emboco desempenado M2 4,00

12.02.07 Reboco M2 4,00

12.04.01 Chapisco M2 5,00

12.04.05 Emboco M2 5,00

12.04.06 Emboco desempenado M2 5,00

12.04.07 Reboco M2 5,00

12.50.01 De revestimento em argamassa / gesso em forro e paredes M2 5,00

15 Pintura

15.01.12 Esmalte S/aparel emass previos em estrutura de madeira aparente M2 479,00

15.01.04 Esmalte em estrutura metálica M2 1200,00

15.02.05 Latex M2 1667,00

15.02.06 Latex com massa corrida M2 1223,00

15.02.16 Oleo com massa corrida M2 301,00

15.02.26 Tinta acrílica com massa corrida M2 200,00

15.02.52 Esmalte em forro de madeira M2 105,00

15.03.06 Esmalte sem massa corrida em esquadrias de madeira M2 80,00

15.03.07 Esmalte com massa corrida em esquadrias de madeira M2 119,00

15.03.41 Esmalte em rodapés, baguetes e moldura de madeira M 103,00

15.03.21 Esmalte em esquadrias de ferro M2 101,00

15.03.60 Face externa de calhas / condutores com tinta sintética (esmalte) M 116,00

15.04.01 Caiacao M2 1850,00

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15.04.10 Verniz acrilico M2 90,00

15.04.13 Hidrofulgo a base de silicone M2 120,00

15.50.11 Remoção de oleo, esmalte, latex/acrilico em paredes com produto quimico M2 2703,00

15.50.02 Remoção de oleo, esmalte, latex/acrilico em paredes com lixamento M2 1524,00

15.50.12 Remoção de oleo, esmalte ou verniz em esq. De madeira com produto quimico M2 40,00

15.50.10 Remoção de oleo, esmalte / verniz em rodapés baguetes e mold c/ lixamento M 180,00

15.50.04 Remoção de oleo, esmalte alumin ou grafite em esq. De ferro c/ lixamento M2 101,00

15.50.13 Remoção de oleo, esmalte alumin ou grafite em esq. De ferro c/ produto quimico M2 160,00

16 Serviços Complementares

16.11.20 Limpeza de fachada por hidrojateamento M2 1667,00

Total Geral R$

R$ _____________________ (______________________________________________)

Bertioga, ____ de ___________________ de 2.012.

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ANEXO V

Preços Unitários Tabela PMSP – SIURB

Base: Julho/2010

CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE

CUSTO UNIT R$

07-00-00 ESQUADRIAS DE MADEIRA

07-01-10 PM.10 - PORTA LISA COMUM/ ENCABEÇADA - 62X210CM UN 126,76

07-01-11 PM.11 - PORTA LISA COMUM/ ENCABEÇADA - 72X210CM UN 126,76

07-01-12 PM.12 - PORTA LISA COMUM/ ENCABEÇADA - 82X210CM UN 126,76

07-01-13 PM.13 - PORTA LISA COMUM/ ENCABEÇADA - 92X210CM UN 128,86

07-01-50 EM.01 - BATENTE DE MADEIRA (14CM) - PARA PORTA DE 1 FOLHA, SEM BANDEIRA

JG 163,27

07-02-28 FECHADURA TIPO SÓ TRINCO (55MM) - TRÁFEGO INTENSO, MAÇANETA EM ZAMAC, GUARNIÇÕES EM AÇO, ACABAMENTO CROMADO BRILHANTE - PORTA DE ABRIR

UN 91,92

07-02-31 FECHADURA TIPO TRANQUETA E TRINCO (55MM) - TRÁFEGO INTENSO, MAÇANETA EM ZAMAC, GUARNIÇÕES EM AÇO, ACABAMENTO CROMADO BRILHANTE - PORTA DE SANITÁRIO

UN 88,03

07-60-01 RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA UN 4,99

07-60-02 RETIRADA DE BATENTES DE MADEIRA UN 22,24

07-60-50 RETIRADA DE FECHADURAS DE EMBUTIR, COMPLETAS UN 4,99

07-60-51 RETIRADA DE FECHADURAS, FECHOS OU TARGETAS DE SOBREPOR UN 2,00

11-00-00 REVESTIMENTOS

11-02-01 CHAPISCO COMUM - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3 M2 3,59

11-02-08 EMBOÇO INTERNO - ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA 1:4/12 M2 17,18

11-02-09 EMBOÇO INTERNO DESEMPENADO PARA PINTURA - ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA 1:3/12

M2 16,90

11-02-13 REBOCO INTERNO - ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA M2 12,41

11-03-01 CHAPISCO COMUM - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3 M2 3,59

11-03-08 EMBOÇO EXTERNO - ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA 1:4/12 M2 17,18

11-03-09 EMBOÇO EXTERNO DESEMPENADO PARA PINTURA - ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA 1:3/12

M2 16,90

11-03-13 REBOCO EXTERNO - ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA M2 12,77

11-50-02 DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA OU MISTA M2 1,88

15-00-00 PINTURA

15-01-01 AGUADA DE CAL - CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA, INTERIOR M2 2,80

15-01-02 AGUADA DE CAL - CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA, EXTERIOR M2 3,82

15-01-10 TINTA PVA (LÁTEX) - CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA M2 9,35

15-01-11 TINTA PVA (LÁTEX) - REBOCO COM MASSA CORRIDA M2 14,07

15-01-19 TINTA ACRÍLICA TEXTURADA M2 9,92

15-01-21 TINTA A ÓLEO - REBOCO COM MASSA CORRIDA M2 19,72

15-01-25 APLICAÇÃO DE TINTA ANTI-PICHAÇÃO - BASE SOLVENTE - 2 DEMÃOS (REMOÇÃO DA PICHAÇÃO SOMENTE A SECO OU COM ÁGUA E SABÃO)

M2 24,05

15-01-70 HIDRO-REPELENTE A BASE DE SILICONE - CONCRETO OU ALVENARIA APARENTE (2 DEMÃOS)

M2 12,90

15-01-76 VERNIZ ACRÍLICO - CONCRETO APARENTE/ ALVENARIA M2 11,82

15-02-10 ESMALTE SINTÉTICO - ESQUADRIAS E PEÇAS DE MARCENARIA, SEM EMASSAMENTO

M2 11,30

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15-02-11 ESMALTE SINTÉTICO - ESQUADRIAS E PEÇAS DE MARCENARIA, COM EMASSAMENTO

M2 19,01

15-02-12 ESMALTE SINTÉTICO - ESTRUTURAS DE MADEIRA, SEM EMASSAMENTO M2 5,75

15-02-13 ESMALTE SINTÉTICO - FORROS DE MADEIRA M2 13,24

15-02-14 ESMALTE SINTÉTICO - RODAPÉS, GUARNIÇÕES E MOLDURAS DE MADEIRA M 2,01

15-03-10 ESMALTE SINTÉTICO - ESQUADRIAS E PEÇAS DE SERRALHERIA M2 22,53

15-03-12 ESMALTE SINTÉTICO - ESTRUTURAS METÁLICAS M2 9,66

15-03-14 ESMALTE SINTÉTICO - EXTERIOR DE CALHAS, RUFOS E CONDUTORES M 5,75

15-50-03 REMOÇÃO DE PINTURA EM ALVENARIA E CONCRETO - LIXA M2 2,35

15-50-04 REMOÇÃO DE PINTURA EM ALVENARIA E CONCRETO - REMOVEDOR M2 4,44

15-50-05 REMOÇÃO DE PINTURA EM CONCRETO - JATEAMENTO M2 36,29

15-50-10 REMOÇÃO DE PINTURA EM ESQUADRIAS E FORROS DE MADEIRA - LIXA M2 3,23

15-50-11 REMOÇÃO DE PINTURA EM ESQUADRIAS E FORROS DE MADEIRA - REMOVEDOR M2 5,46

15-50-13 REMOÇÃO DE PINTURA EM RODAPÉS E MOLDURAS DE MADEIRA - LIXA M 0,54

15-50-20 REMOÇÃO DE PINTURA EM ESQUADRIAS E PEÇAS DE SERRALHERIA - LIXA M2 3,27

15-50-21 REMOÇÃO DE PINTURA EM ESQUADRIAS E PEÇAS DE SERRALHERIA – REMOVEDOR

M2 4,95

Bertioga, ____ de ______________________ de 2.012.

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ANEXO VI

PREGÃO PRESENCIAL N º 24/2012

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE ATENDE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(papel timbrado da empresa licitante)

DECLARAÇÃO

(Nome do licitante), CNPJ-MF ou CPF nº ..............................., sediada (endereço completo),

declara, sob as penas da Lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação no presente

processo licitatório.

..............................................., ......... de ................... de 2012

_____________________________

Assinatura Nome:

Cédula de Identidade nº :

Este Documento Deverá Ser Entregue Fora dos Envelopes

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ANEXO VII

PREGÃO PRESENCIAL N º 24/2012

MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO

(papel timbrado da empresa licitante)

A empresa ........................................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

............................................., com sede em........................................, na

Rua/Av...................................................., nº........., como seu representante legal o(a) Sr(a)

......................................, (citar o cargo), CREDENCIA o(a) Sr(a) .........................................,

portador da carteira de identidade nº ........................................, para representá-la perante

a Prefeitura do Município de Bertioga , na licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 24/2012,

outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais, manifestação

quanto à intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, desistência e renúncia ao direito

de interpor recursos e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em

referência.

Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame.

(local, data)

___________________________________ Representante Legal - Nome - assinatura

Cargo

COM FIRMA RECONHECIDA

Este Documento Deverá Ser Entregue Fora dos Envelopes

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ANEXO VIII

PREGÃO PRESENCIAL N º 24/2012

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE ASSEGURANDO A INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR

(papel timbrado da empresa licitante)

DECLARAÇÃO

(Nome do licitante), CNPJ-MF ou CPF nº ..............................., sediada (endereço completo),

declara, sob as penas da Lei, que a licitante não se encontra em processo de liquidação, ou

falência, não esteja impedida de contratar com a Administração Pública ou qualquer dos seus

Órgãos Descentralizados, não tenha sido considerada inidônea ou impedida de participar de

licitações processadas nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal, e que não possui nenhum

funcionário da Prefeitura integrado ao seu Corpo Diretivo, Conselho ou quadro de

funcionários.

..............................................., ......... de ................... de 2012

_____________________________

Assinatura Nome:

Cédula de Identidade nº :

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ANEXO IX

PREGÃO PRESENCIAL N º 24/2012

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES

(papel timbrado da empresa licitante)

D E C L A R A Ç Ã O

(Nome do licitante), CNPJ-MF ou CPF nº ..............................., sediada (endereço completo),

declara, sob as penas da Lei e para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93,

que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para realização

de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho,

mão-de-obra direta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir

de 14 (quatorze) anos.

..............................................., ......... de ................... de 2012

_____________________________

Assinatura Nome:

Cédula de Identidade nº :

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ANEXO X

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____________/_______.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.274/2012,

PREGÃO Nº 24/2012.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA.

CONTRATADA:

Aos ___________________ dias do mês de ________________ do ano de dois mil e

doze, a Prefeitura do Município de Bertioga, neste ato representada por seu Prefeito

Municipal, Sr. __________________, neste ato representada por seu Representante

Legal, conforme documento comprobatório, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993,

nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis à espécie, resolvem REGISTRAR OS

PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES DE SAÚDE

E NAS UNIDADES ESCOLARES, EM PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL, LOCADO OU

CONVENIADO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E

DESENCOLVIMENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, em conformidade com

o despacho constante às folhas ________ do processo em epígrafe, nos termos das

cláusulas e condições que seguem:

1. OBJETO

1.1. – Registro de preços para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS

UNIDADES ESCOLARES, EM PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL, LOCADO OU

CONVENIADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESENCOLVIMENTO CULTURAL

DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA.

1.2. – Os serviços serão prestados no Município de Bertioga, sob responsabilidade da

CONTRATADA, por determinação da fiscalização e deverão atender as especificações

constantes no Anexo I do Edital que procedeu este ajuste.

2. PREÇOS

2.1. – Os preços que vigorarão na Ata de Registro de Preços, corresponderão aos

propostos pela Contratada. Tais preços constituirão, a qualquer título, a única e completa

remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos

encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras

despesas.

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3. REAJUSTE DE PREÇOS

3.1. Não comporta reajustamento econômico.

3.2. – Os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado.

3.3. – Assim, se a detentora constatar que os preços estão acima dos praticados no

mercado, deverá propor imediatamente sua redução.

4. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. – O prazo de validade da presente Ata é de 12 meses.

5. PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5.1. – Da retirada da nota de empenho: 03 (três) dias úteis a partir da data de recebimento

do memorando.

5.2. – Para retirada de cada nota de empenho ou Contrato, a detentora da Ata de Registro

de Preços deverá apresentar a CND/INSS, o Certificado de Regularidade do Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a Guia de Recolhimento da ART.

5.3. – Para retirada de Ordem de Serviço: até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da

convocação pela Administração, que poderá ser feitas por memorando ou publicação no

Boletim Oficial do Município.

5.4. – Do início e execução dos serviços: os prazos são aqueles constantes da Ordem de

Serviço – OS.

6. DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega da Nota

Fiscal, devidamente verificada e ajustada, juntamente com relatório mensal de atividades,

devidamente atestado pela Secretaria requisitante.

6.2. – Caso venha a ocorrer à necessidade de providências complementares por parte do

CONTRATADO, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se sua contagem a

partir da data em que estas forem cumpridas.

6.3. – A detentora deverá apresentar os seguintes documentos:

6.3.1. – Requerimento.

6.3.2. – Nota Fiscal e fatura ou nota fiscal-fatura.

6.3.3. – Cópia reprográfica da Planilha de Medição dos Serviços.

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6.3.4. – Cópia reprográfica do Termo de Recebimento do Serviço, quando da medição

final.

6.3.5. - Comprovante do último recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços relativo à

atividade contratada, acompanhada de declaração da detentora atestando sua

correspondência, ou não sendo o caso, de apresentação de declaração da não incidência

de ISS dobre o serviço.

6.4. – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por serviços executados sem expressa

autorização por escrito, da CONTRATANTE.

7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. – Os serviços objeto da presente Ata serão recebidos pela unidade Requisitante,

consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/1993 com alterações

introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e demais normas pertinentes.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. – A CONTRATADA, por meio da presente Ata, obriga-se a:

8.1.2. – Executar os serviços obedecendo às especificações constantes deste instrumento

e do edital do Pregão Presencial nº 24/2012 e seus anexos, que fazem parte integrante

desta Ata.

8.1.3. – Respeitar, na execução dos serviços que constituem objeto desta Ata, todas as

Normas de Execução de Obras e Serviços do Município.

8.1.4. – Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos

por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais

causados a terceiros no período de prestação de serviços à Prefeitura, inclusive durante a

locomoção e transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho.

8.1.5. – Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de

segurança previstos na legislação em vigor e que forem solicitados pela fiscalização.

8.1.6. – Afastar e substituir,, dentro de 24 horas, qualquer funcionário de seu quadro que,

por solicitação da Prefeitura, não deva continuar na prestação dos serviços.

8.1.7. - Refazer, imediatamente, todos os locais eventualmente danificados em decorrência

da execução dos serviços, reconstruindo-os de acordo com as boas técnicas e normas

vigentes, sem nenhum ônus à Contratante.

8.1.8. – Responder, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços

executados.

8.1.9. Arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

8.1.10. – Comparecer, sempre que solicitada, à sede da fiscalização em horário por esta

estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-

se em outros locais.

8.1.11. – Observar, no decorrer das contratações decorrentes do Registro de Preços, todos

os termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas aplicáveis à matéria.

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8.1.12. – Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da

licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar a unidade

Contratante, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais para atualização.

9. – PENALIDADES

9.1. – São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/1993,

bem como aquelas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas

pertinentes. No que tange às multas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:

9.1.1. – Multa pela recusa da Detentora da Ata de Registro de Preços em assinar a Ordem

de Serviço dentro do prazo estabelecido ou retirar com atraso sem a devida justificativa

aceita pela Unidade Requisitante: 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva Ordem

de Serviço.

9.1.2. – Multa por dia de atraso para início da execução dos serviços conforme fixado na

Ordem de Início: 1% (um por cento|) sobre o valor da Ordem de Serviço).

9.1.3. – Multa por dia de paralisação injustificada dos serviços: 0,5% (meio por cento) por

dia sobre o valor do Contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, após, a multa por

inexecução parcial do Contrato (item 9.1.6.).

9.1.4. – Multa por descumprimento de cláusula contratual: 0,5 % (meio por cento) sobre o

valor do Contrato, por dia.

9.1.5. – Multa pelo não atendimento às exigências formuladas pela fiscalização: 2% (dois

por cento) sobre o valor do Contrato, por dia, até seu cumprimento.

9.1.6. – Multa pela inexecução parcial do Contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor da

parcela não executada.

9.1.7. - |Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor

contratual.

9.1.8. – Sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a

Administração em geral por até 05 (cinco) anos, por falha ou fraude na execução do objeto

do Contrato.

9.2. – Aas sanções são independentes e a aplicação e uma não exclui a aplicação de

outras.

9.3. – O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data

da intimação da empresa apenada. A critério da Administração, e sempre que possível, o

valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura.

Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-

se ao processo executivo.

10. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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10.1. – A Ata de registro de Preços poderá ser cancelada:

10.1.1. – Pela Administração quando:

10.1.1.1. – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de

Preços e na legislação pertinente, nas hipóteses de inexecução total ou parcial, ou

rescisão da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro

de Preços.

10.1.1.2. – A detentora se recusa a receber a(s) Ordem(ns) de início decorrente(s) da Ata

de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a

Administração não aceitar a justificativa.

10.1.1.3. – A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de se

tornarem superiores aos aplicados no mercado.

10.1.1.4. – Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.

10.1.1.5. - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no

item 10.1.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,

juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços,

assegurada ampla defesa.

10.1.1.15. Nos casos de o endereço da Contratada estiver incorreto ou inacessível ou

ainda, quando a comunicação pessoal ou através de correspondência for rejeitada, a

mesma será feita por publicação no Boletim Oficial Do Município de Bertioga, por 02 (duas)

vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última

publicação.

10.1.2. – Comunicar, por escrito, que está comprovadamente impossibilitada de cumprir as

exigências da Ata de Registro de Preços.

10.1.2.1.1. – A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser

formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do comprimento de todas as

Ordens de Serviço em andamento.

10.2. – Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para

a rescisão dos contratos em geral.

11. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DE EMPENHO

11.1. Poderão fazer uso desta Ata todas as Unidades de Saúde e Unidades Escolares

Próprios, alugados ou conveniados da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de

Educação e Desenvolvimento Cultural de Bertioga.

11.2. – A contratação e a emissão de empenho serão avaliadas, caso a caso, pelo titular

da Pasta a qual pertencer a Unidade Requisitante ou por autoridade por ela delegada,

ficando esta Unidade, após consulta prévia e autorização expressa da Secretaria

Municipal de Saúde ou Secretaria de Educação e Desenvolvimento Cultural,

responsável pelo cumprimento das disposições da presente Ata, bem como pela estrita

observância das normas aplicáveis à matéria.

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11.3. – A retificação do empenho ou seu cancelamento total ou parcial obedecerão à

mesma regra.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as

contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a

aquisição pretendida, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência

em igualdade de condições.

12.2. – A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em

decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão

responsável convocar o fornecedor registrado para estabelecer um novo valor.

12.3. – A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Secretaria Municipal

de Saúde e a Secretaria de Educação, para fins de atualização, toda e qualquer alteração

cadastral, sendo sua obrigação manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços,

em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação que a precedeu.

12.4. – Fica a detentora ciente de que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas

as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento

como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços.

12.5. – A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes e suas alterações e

rescisões obedecerão às Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002 e às demais normas

complementares, bem como às disposições desta Ata e do Edital que a precedeu,

aplicáveis à execução do Contrato e especialmente aos casos omissos.

12.6. – A detentora, no ato da assinatura desta Ata:

12.6.1. – Indicou, dentre seus responsáveis técnicos, aquele(s) que responderá(ão)

tecnicamente pelos serviços a serem executados.

12.7. – Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação

na Modalidade Pregão Presencial nº 24/2012, seus anexos e a proposta da detentora.

Fica eleito o Foro Distrital de Bertioga para dirimir eventuais questões oriundas deste

contrato.

E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente termo em 4 (quatro)

vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

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Bertioga , 02 de abril de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA

ARQTº. URB. JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI

Prefeito do Município

CONTRATADA

Testemunhas:

1. ____________________________

2. ____________________________

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ANEXO XI

MINUTA DE CONTRATO

“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,

QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DO

MUNICÍPIO DE BERTIOGA E

______________________

_________________________________, COMO

ADIANTE DECLARAM.”

Pelo presente instrumento particular, a PREFEITURA DO

MUNICÍPIO DE BERTIOGA, com CNPJ nº 68.020.916/0001-47, sediada na Rua Luiz Pereira de

Campos, 901, em Bertioga-SP, representada por seu Prefeito Arq. Urb. JOSÉ MAURO

DEDEMO ORLANDINI, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG. nº 6.286.800

SSP/SP e CPF/MF nº 745.379.038-72, neste ato denominada CONTRATANTE ou

simplesmente PREFEITURA e de outro lado ____________________, com CNPJ nº

___________________, com sede na Av.______________________, neste ato denominada

CONTRATADA, representada por seu sócio ___________________________ (qualificação),

considerando o que ficou decidido no procedimento administrativo n.º 1.274/2012, onde a

CONTRATADA através de Ata de Registro de Preços , se obrigou a executar os serviços nela

constantes, sob as regras da Lei n°. 8666/93 e posteriores alterações, contratam entre si o

seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

1 - A CONTRATADA executará os serviços de pintura nas Unidades de Saúde e nas Unidades

Escolares denominada __________________, localizada na Rua (Av).

_________________(prédio próprio, locados e conveniados), conforme projeto básico e

memorial descrito anexos, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA

Do Preço

2 - Os preços que vigorarão na Ata de Registro de Preços corresponderão aos custos unitários

constantes da Ata de Registro de Preços do Edital de Pregão Presencial n° 24/12. Tais preços

constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução

dos serviços, e pelo pagamento dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais,

comerciais e quaisquer outras despesas.

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CLÁUSULA TERCEIRA

Do Prazo

3 - Os serviços ora contratados deverão ser executados no prazo de ____ (______), contados a

partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, respeitado os

dispositivos legais.

CLAUSULA QUARTA

Do Pagamento

4.1 - O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data em que for atestada

pelo órgão competente a execução dos serviços ou da data da aprovação da medição,

4.1.1 - Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte do

contratado, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data

em que estas forem cumpridas.

4.2 - A detentora deverá apresentar os seguintes documentos:

4.2.1 - Requerimento;

4.2.2 - Nota Fiscal e Fatura ou Nota-Fiscal-Fatura;

4.2.3 - Cópia reprográfica da Nota de Empenho;

4.2.4 - Cópia reprográfica do Certificado de Garantia, quando da medição final;

4.2.5 - Cópia reprográfica da Ordem de Serviço ou deste instrumento;

4.2.6 - Cópia reprográfica da Planilha de Medição dos Serviços;

4.2.7 - Cópia reprográfica do Termo de Recebimento do Serviço, quando da medição final;

4.2.8 - Comprovante do último recolhimento do ISS - Imposto Sobre Serviços relativo à atividade

contratada, acompanhado de declaração da detentora atestando sua correspondência, ou não

sendo o caso, de apresentação de declaração da não incidência de ISS sobre tais serviços.

4.3 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco indicado pela detentora

da ata ou, excepcionalmente, na Seção de Tesouro (SETE), a critério da Secretaria de

Administração, Finanças e Jurídico.

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CLÁUSULA QUINTA

Dos Encargos

5.1 - A CONTRATADA assumirá todos os encargos referentes à Previdência e à Segurança do

Trabalho decorrentes da prestação dos serviços prestados, não cabendo a CONTRATANTE

nenhuma responsabilidade trabalhista quanto aos serviços decorrentes deste ajuste.

CLÁUSULA SEXTA

Do Reajuste Econômico

6.1 – Os preços registrados dos serviços não comportam reajuste econômico

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Obrigação

7.1 - A CONTRATADA deverá executar os serviços constantes no projeto básico e memorial

descritivo que fazem parte deste contrato, cumprindo-se todas as normas legais pertinentes a

matéria e as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços, que fica fazendo parte

integrante deste.

CLÁUSULA OITAVA

Condições de Recebimento dos Serviços

8.1. Os serviços serão recebidos pelo técnico responsável pela fiscalização, nos termos do artigo

73, I, “a” combinado com o artigo 74, II todos da Lei Federal nº 8.666/93, nas seguintes condições:

8.1.1 - Definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a conclusão

dos serviços de acordo com os termos do contrato.

8.1.2 - A detentora da ata é obrigada a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas

expensas, no total ou em parte, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções.

CLÁUSULA NONA

Das Penalidades

9.1 - Pelo descumprimento do ajuste a detentora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que só

deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente na legislação regente, que são:

a) comprovação pela CONTRATADA, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva

do cumprimento contratual;

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b) manifestação da Secretaria de Educação e Desenvolvimento Cultural ou da Secretaria de Saúde

informando que a infração contratual foi decorrente de fatos imputáveis à Administração.

9.1.1 - Multa pela recusa da detentora da Ata de Registro de Preços em retirar Ordem de Serviço,

ou assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sem a devida justificativa aceita pela Secretaria

de Educação e Desenvolvimento Cultural: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho.

9.1.2 - Multa por dia de atraso na retirada de Ordem de Serviço ou no término da execução dos

serviços: 1,0% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviço.

9.1.3 - Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota

de Empenho relativa à Ordem de Serviço.

9.1.4 - Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela

inexecutada.

9.1.5 - Multa por inexecução total do contrato: 30%(trinta por cento) sobre o valor da Nota de

Empenho.

9.1.6 - As demais sanções na Lei Federal nº. 8.666/93 e Lei Federal no. 10.520/02.

9.1.7 - As multas são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.

9.1.8 - Cabe ao Secretário de Serviços Urbanos a aplicação das penalidades previstas no Registro

de Preços, devendo a Secretaria de Educação e Desenvolvimento Cultural informar textualmente

se a infração ocorreu por força maior, por culpa da detentora ou por fato imputável à Administração.

9.1.8.1 - Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei

Federal nº 8.666/93. observados os prazos ali fixados;

9.1.8.1.1 - Os recursos devem ser dirigidos ao Senhor Prefeito do Município e protocolizados na

Seção de Encargos Administrativos (SEAD), nos dias úteis, das 09:00 às 16:00 horas, após o

recolhimento em agência bancária, dos emolumentos devidos.

OBSERVAÇÃO: Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile ou

qualquer outro meio de comunicação, se dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não

tiver sido protocolizada.

CLÁUSULA DÉCIMA

Da Rescisão

10.1 – Sem prejuízo às penalidades previstas na cláusula anterior, constitui motivo para rescisão

do contrato os elencados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei n°. 8666/93.

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10.2 – A rescisão do contrato poderá ocorrer numa das formas previstas nos inc. I a III do art. 79,

ambos da Lei n°. 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Condições de Pagamento

11.1 - O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada pelo

órgão competente a execução dos serviços ou da data da aprovação da medição,

11.1.1 - Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte do

contratado, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data

em que estas forem cumpridas.

11.1.2 - A detentora deverá apresentar os seguintes documentos:

11.2.1 - Requerimento;

11.2.2 - Nota Fiscal e Fatura ou Nota-Fiscal-Fatura;

11.2.3 - Cópia reprográfica da Nota de Empenho;

11.2.4 - Cópia reprográfica do Certificado de Garantia, quando da medição final;

11.2.5 - Cópia reprográfica da Ordem de Serviço;

11.2.6 - Cópia reprográfica da Planilha de Medição dos Serviços;

11.2.7 - Cópia reprográfica do Termo de Recebimento do Serviço, quando da medição final;

11.2.8 - Comprovante do último recolhimento do ISS - Imposto Sobre Serviços relativo à atividade

contratada, acompanhado de declaração da detentora atestando sua correspondência, ou não

sendo o caso, de apresentação de declaração da não incidência de ISS sobre tais serviços.

11.3 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco indicado pela detentora

da ata ou, excepcionalmente, na Seção de Tesouro (SETE), a critério da Secretaria de

Administração, Finanças e Jurídico.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Da Fiscalização

12.1 - Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela CONTRATANTE, através da

Secretaria de Serviços Urbanos, que poderá designar servidor da Unidade para

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acompanhamento e fiscalização, para que sejam regularizadas as falhas ou defeitos

observados, nos procedimentos

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Dotação Orçamentária

13.1 - As despesas para execução do presente contrato correrão por conta de dotação

orçamentárias das fichas nº 252, do orçamento vigente

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

Foro

14.1 - Fica eleito o Foro Distrital de Bertioga para dirimir eventuais questões oriundas deste

contrato.

E por estarem de acordo, firmam o presente em duas (02) vias de igual teor, na presença das

testemunhas abaixo.

Bertioga , 03 de abril de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA

Arq. Urb. José Mauro Dedemo Orlandini

Prefeito do Município

CONTRATADA

Testemunhas:

1. ___________________

2. __________________

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ANEXO XII

PREGÃO PRESENCIAL N º 24/2012

CONTROLE DE VISITAS EFETUADAS

UNIDADES/LOCAIS VISITADOS

Preencher os campos abaixo e apresentar este Anexo nos locais de visita para ser assinado e carimbado pelos responsáveis de cada local visitado, comprovando a realização das vistorias nos locais onde serão executados os serviços. A empresa _________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº _______________________________________, com sede na ___________________________________________________________________, realizou as visitas nos locais abaixo relacionados:

POSTOS - LOCAIS Colocar a Data

Assinatura e Carimbo

1

Centro de Saúde III Data: ____/____/_____

___________________

Assinatura e Carimbo

Rua Jorge Ferreira nº 60 - Centro

(13) 3317-1163

2

UBS Indaiá Data: ____/____/_____

___________________

Assinatura e Carimbo

Rua São Francisco do Sul s/nº - Indaiá

(13) 3313-1971

3

UBS Vicente de Carvalho II Data: ____/____/_____

___________________

Assinatura e Carimbo

Rua Epifânio Batista nº 63 – Parque Estoril

(13) 3317.2001

4

UBS Vista Linda Data: ____/____/_____

___________________

Assinatura e Carimbo

Rua Alzemiro Ballio s/nº - Jardim Vista Linda

(13) 3311-9135

5

UBS Boracéia Data: ____/____/_____

___________________

Assinatura e Carimbo

Rua Professor Geraldo Rodrigues Montemor s/nº - Boracéia

(13) 3312-2641

6

CAPS Data: ____/____/_____

___________________

Assinatura e Carimbo

Rua Moacir Prado Simões nº 462 – Jardim Indaiá

(13) 3311-2026

7

CEME – Centro de Especialidade Médica Data: ____/____/_____

___________________

Assinatura e Carimbo

Rua João Ramalho s/nº - Vila Tamoios

(13) 3317.1222

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Entregar esta relação, devidamente assinada e carimbada por TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE VISITADAS, na Seção de Licitação e Compras, na sede da Prefeitura Municipal de Bertioga, na Rua Luiz Pereira de Campos nº 901 – Vila Itapanhaú, e retirar o respectivo Atestado de Visita Consolidado, que deverá fazer parte integrante da proposta comercial a ser apresentada.

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POSTOS - LOCAIS Colocar a Data

Assinatura e Carimbo

1

DINO BUENO, EMEIF DR. Data: ____/____/_____

___________________

Assinatura e Carimbo

RUA JOSÉ RODRIGUES, Nº 15

CENTRO - BAIRRO CLIPPER

BERTIOGA – SP

2

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, EMEIF Data: ____/____/_____

___________________

Assinatura e Carimbo

RUA CARDEAL EMILE BIAYENDA, 248

JD. RIO DA PRAIA

BERTIOGA - SP - CEP: 11250-000

3

NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA ESPECIAL (NACE) Data: ____/____/_____

___________________

Assinatura e Carimbo

RUA ALZEMIRO BALLIO, S/Nº

JARDIM VISTA LINDA

BERTIOGA - SP - CEP: 11250-000

4

INDAIÁ, NEIM (NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL) Data: ____/____/_____

___________________

Assinatura e Carimbo

RUA VICTÓRIO GRIDOLIN, S/Nº

JARDIM INDAIÁ

BERTIOGA - SP - CEP: 11250-000

5

RAFAEL, NEIM JARDIM (NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL Data: ____/____/_____

___________________

Assinatura e Carimbo

RUA DR. PEDRO UZZO, Nº 875

JARDIM RAFAEL

BERTIOGA - SP - CEP: 11250-000

6

JOSÉ INÁCIO HORA, EMEIF

Data: ____/____/_____

___________________

Assinatura e Carimbo

RUA DR. RODRIGUES ALVES, Nº 759

JARDIM PAULISTA

BERTIOGA - SP - CEP: 11250-000

Rua João Ramalho s/nº - Vila Tamoios

(13) 3317.1222

Entregar esta relação, devidamente assinada e carimbada por TODAS AS UNIDADES DE EDUCAÇÃO VISITADAS, na Seção de Licitação e Compras, na sede da Prefeitura Municipal de Bertioga, na Rua Luiz Pereira de Campos nº 901 – Vila Itapanhaú, e retirar o respectivo Atestado de Visita Consolidado, que deverá fazer parte integrante da proposta comercial a ser apresentada.

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ANEXO XIII

PREGÃO PRESENCIAL N º 24/2012

ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA

OBJETO: Prestação de serviços de pintura nas Unidades de Saúde e nas Unidades de Educação do Município, através do sistema de registro de preços pelo período de 12 (doze) meses, conforme solicitado pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação e Desenvolvimento Cultural do município. Atestamos que a proponente _____________________________, com sede à

_______________________, C.N.P.J. nº ____________________________, visitou nesta

data os locais onde serão prestados os serviços, objeto do PREGÃO em referência, tendo

pleno conhecimento das condições necessárias à boa prestação dos serviços.

Local: _____________________________________ Bertioga, ______ de ________________ de 2012. _________________________________________ Assinatura e carimbo do responsável pela Unidade

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A N E X O XIV

PREGÃO PRESENCIAL N º 24/2012 (papel timbrado da empresa licitante)

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE MICRO-EMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E INEXISTÊNCIA DE FATOS

SUPERVENIENTES¹ A empresa .................................................................., inscrita no CNPJ sob

nº........................, por intermédio de seu representante legal infra-assinado, Sr(a).

......................................................................................................................................,portad

or(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº

......................................................., DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código

Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos

termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, bem assim que inexistem fatos

supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.

Bertioga, de de 2012.

(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante) Nome: R.G. : Cargo/Função:

_________________________________________ (nome completo, CRC e assinatura do Contador COM FIRMA RECONHECIDA

Atenção para o enunciado do § 9º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 “ § 9º. A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput deste artigo fica excluída, no ano-calendário seguinte, do regime diferenciado e favorecido previsto por esta Lei Complementar para todos os efeitos legais”.

Este Documento Deverá Ser Entregue Fora dos Envelopes