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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2019. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PÁ CARREGADEIRA SOBRE PNEUS, NOVA, ZERO HORA, ANO DE FABRICAÇÃO 2019, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA. Empresa:_____________________________________________________________________________ CNPJ nº:_____________________________________________________________________________ INSC. EST:.___________________________________________________________________________ ENDEREÇO:_________________________________________________________________________ BAIRRO:________________________ CIDADE:_______________________________UF:___________ CEPNº: ________________TELEFONE:______________________FAX:_________________________ E-mail da empresa p/ notificação:__________________________________________________________ Obtivemos através do acesso à página www.candidorodrigues.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local..........................................., .......... de ..................... de 2019. Assinatura do responsável Senhor Proponente Visando comunicação futura entre o Departamento de Licitações e o proponente, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Departamento de Licitações, através do e- mail [email protected]. A não remessa do recibo de retirada de Edital exime a Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues da responsabilidade de comunicação através de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2019.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PÁ CARREGADEIRA SOBRE PNEUS, NOVA, ZERO HORA, ANO

DE FABRICAÇÃO 2019, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

Empresa:_____________________________________________________________________________ CNPJ nº:_____________________________________________________________________________ INSC. EST:.___________________________________________________________________________ ENDEREÇO:_________________________________________________________________________ BAIRRO:________________________ CIDADE:_______________________________UF:___________ CEPNº: ________________TELEFONE:______________________FAX:_________________________ E-mail da empresa p/ notificação:__________________________________________________________

Obtivemos através do acesso à página www.candidorodrigues.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local..........................................., .......... de ..................... de 2019.

Assinatura do responsável Senhor Proponente Visando comunicação futura entre o Departamento de Licitações e o proponente, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Departamento de Licitações, através do e-mail [email protected]. A não remessa do recibo de retirada de Edital exime a Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues da responsabilidade de comunicação através de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2019

PROCESSO Nº 34/2019

EDITAL DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PÁ CARREGADEIRA SOBRE PNEUS, NOVA, ZERO HORA, ANO DE FABRICAÇÃO 2019, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

DATA DA REALIZAÇÃO: 03 de dezembro de 2019. HORÁRIO: a partir das 14hs00. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF. LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal – Rua São Paulo, nº 321, Centro, Cândido Rodrigues/SP.

I– PREÂMBULO

1.1. O Senhor Prefeito Municipal de Cândido Rodrigues, usando de suas atribuições, torna público que se acha aberta, nesta Prefeitura Municipal, através do Setor de Licitações, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a aquisição de 01 (uma) Pá Carregadeira sobre pneus, nova, zero hora, ano de fabricação 2019, de acordo com as disposições contidas neste Edital e seus anexos, que serão regidos pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº 1631/2012, aplicando-se subsidiariamente, no que caber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/ 93 com suas alterações legais, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, e outras normas aplicáveis à espécie. 1.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 1.3. A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, na data e horário acima informados e será conduzido pelo Pregoeiro Oficial, o Sr. Sergio Antonio Curti, com o auxílio da Equipe de Apoio, composta pelos servidores municipais, Antonio Carlos Roversi, Victor Fernando Mussio e Josefá Vanderlice Simão Vezzani, designados pela Portaria nº 2722 de 06 de Janeiro de 2019. 1.4. O Edital, instrumento convocatório e seus anexos poderão ser adquiridos no horário normal de expediente na sede deste órgão licitante de segunda a sexta feira das 8h00min as 11h00min e das 13h00min às 17h00min ou no site oficial da Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues - www.candidorodrigues.sp.gov.br. Informações podem ser obtidas através do telefone PABX (16) 3257-1133 ou ainda através do email: [email protected]. 1.5. As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante. 1.6. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:

Anexo I. Termo de referencia; Anexo II. Modelo de declaração de habilitação; Anexo III. Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;

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Anexo IV. Modelo de Proposta de Preços; Anexo V. Modelo de declaração art. 7º, inciso XXIII da Constituição Federal; Anexo VI. Modelo de declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; Anexo VII. Modelo de declaração que aceita e submete-se às normas do Edital; Anexo VIII. Minuta de contrato; Anexo IX. Termo de ciência e notificação; Anexo X. Cadastro de responsável. Anexo XI. Declaração de documentos à disposição do TCE-SP; Anexo XII – Declaração do Responsável pela Assinatura do Instrumento Contratual. 2. DO OBJETO

2.1. A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PÁ CARREGADEIRA SOBRE PNEUS, NOVA, ZERO HORA, ANO DE FABRICAÇÃO 2019, com todas as características e especificações contidas no Termo de Referencia (ANEXO I), que faz parte integrante deste edital.

2.2. Pá Carregadeira de Pneu importadas deverão garantir o cumprimento da Legislação Nacional com relação ao fornecimento de peças por período razoável de tempo (artigo 32, § único, da Lei 8.078/90).

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 3.2. Qualquer esclarecimento em relação a presente licitação poderá ser solicitado diretamente ao Pregoeiro, ao Responsável pelo Setor de Licitações, ou, aos Membros da Comissão Permanente de Licitações, no endereço e horário constantes no preâmbulo, por escrito, através de e-mail, fax ou pelo correio. 4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Representante Legal: Instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. b) Procurador: instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, da cláusula 4.1. 4.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação

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que contenha foto. 4.3. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 4.4. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários. 4.5. Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas 01(um) credenciado. 4.6. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:

• Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Documentos de Habilitação).

4.7. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:

• Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 147\2014, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Documentos de Habilitação).

4.8. No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro, encerrada a etapa de credenciamento,

procederá ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e documentos de habilitação dos licitantes, ambos em invólucros separados, indevassáveis, fechados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa respectivamente:

Á PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIDO RODRIGUES PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 34/2019 ENVELOPE N° 01 PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

Á PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIDO RODRIGUES PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 34/2019 ENVELOPE N° 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

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5. DA PROPOSTA

5.1. A Proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, e de acordo com o ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços.

5.1.1. As propostas deverão atender a todos os requisitos apontados, indicar procedência, local da assistência técnica, condições de garantia, prazo de entrega, marca e modelo; 5.1.2. Apresentar acompanhado da proposta, o catálogo do equipamento ofertado, emitido pelo fabricante, original e em português, contendo as especificações solicitadas para efeito de conferência do mesmo;

5.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3. Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1. A razão social da proponente, endereço completo/CEP, telefone/fax, e-mail (se houver) e CNPJ do licitante. 5.3.2. Preço unitário por item, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação. 5.3.3 O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais. 5.3.4. Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 5.3.5. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes. 5.3.6. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(ns) de seu interesse. 5.3.7. A proposta deverá informar a marca dos itens cotados. 5.3.8. A proposta deverá estar datada e assinada. 5.3.9. Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referencia; 5.3.10. Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.

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6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1. No que se refere aos documentos de habilitação, os licitantes deverão apresentar: 6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou

da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor. a2) Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item

6.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 4 deste Edital. b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual relativo à sede ou domicilio do licitante; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014. d) - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; f) Para comprovação de regularidade junto à Fazenda Estadual serão considerados os débitos INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. g) Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 6.2.1. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativa.

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6.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

6.2.2.1. Nas hipóteses de participantes enquadrados no item anterior, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

6.2.2.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.2.2.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.

6.2.3.4 – Nos termos do art. 48, parágrafo terceiro da Lei 8666\93, quando todos os licitantes forem

inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias

úteis. 6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em característica e prazos com o objeto da licitação, por meio de apresentação de atestado (s) expedido(s), necessariamente em nome do(a) licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. b) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter identificação da pessoa jurídica, pública ou privada, que os tenha fornecido e celebrado contrato. 6.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES a) declaração da licitante, elaboradas em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, conforme modelo anexo (ANEXO V). b) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo anexo (ANEXO VI). c) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, que aceita e submete-se as normas do edital, conforme modelo anexo (ANEXO VII). d) – Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, informando

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os dados da empresa e do responsável pela assinatura do instrumento contratual, conforme modelo apresentado no ANEXO XII. 6.5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.5.1 . Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação. 6.5.2 . Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 6.5.3 . Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas pela Prefeitura como válidas, aquelas expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 6.5.4 . Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação do licitante. 6.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico. 6.5.7 – Nos termos do art. 48, parágrafo terceiro da Lei 8666\93, quando todos os licitantes forem

inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias

úteis. 7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

7.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando.se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 4.1 e 4.2. 7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 7.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital. 7.4 – Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor total global por extenso. 7.5. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

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7.5.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital. 7.5.2. Que apresentem preço ou vantagem baseada exclusivamente em proposta ofertadas pelos

demais licitantes. 7.5.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 7.5.4. Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de prejudicar o

julgamento.

7.6. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 7.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

7.7.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.

7.7.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.

7.7.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular

lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

7.8. Para efeito de seleção será considerado o valor por item. 7.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 7.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:

7.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

7.11.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada

poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.

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7.11.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC

123/2006 e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.

7.11.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.11.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.

7.11.5 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor,

respeitada a ordem de classificação. 7.11.6. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase

de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.11.7. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-

ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.11.1.

7.11.8 Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não

configurada a hipótese prevista no subitem 7.11.7, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 7.12. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 7.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 7.14. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.15. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do(a) Pregoeiro(a), será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital. 7.17. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos. 7.18. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

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7.19. Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 7.20. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor. 7.21. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora. 7.22. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de apoio. 7.23. O(A) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

8.1. Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil. 8.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao(a) Pregoeiro e protocolada no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, sito à Rua São Paulo, 321, Centro, Cândido Rodrigues, Estado de São Paulo, CEP 15.930-000.

8.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame. 8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas. 8.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 8.5. Dos atos do(a) Pregoeiro(a) cabe recurso, devendo haver manifestação verbal na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias, que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal, para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.5.1. Na hipótese de interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente.

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8.5.2. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento

resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5.3. Os recursos devem ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada

na Rua São Paulo, 321, Centro, Cândido Rodrigues, Estado de São Paulo, CEP 15.930-000, dirigidos ao Prefeito Municipal.

8.5.4. A falta de manifestação imediata da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s),

importará na decadência do direito de recurso, competindo à autoridade competente homologar o certame a convocação dos beneficiários para a assinatura do contrato. 8.6. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame e determinar a convocação dos beneficiários para a assinatura do contrato. 9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui em anexo do presente ato convocatório. 9.1.1. Além da assinatura do contrato administrativo, serão preenchidos e assinados o Termo de Ciência e Notificação, Cadastro do Responsável e a Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP, conforme modelo fornecido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ANEXOS IX, X e XI. 9.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 9.3. Se não for possível atualizar as certidões por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem anterior, sob pena de a contratação não se realizar. 9.4. A Adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues/SP, para assinar o termo de contrato e documentos informados no subitem 9.1.1. 9.5. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 9.2 deste Edital ou se recusar a assinar o contrato (ou a retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação. 9.6. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso. 9.7. Nesta sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens deste ato

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convocatório. 9.8. O Contrato reger-se-á pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e pelas disposições contidas neste Edital de Abertura e pela proposta apresentada pela licitante contratada. 9.9. A licitante contratada responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Administração ou a terceiros durante a prestação dos serviços, podendo, o valor referente ao prejuízo apurado, ser descontado do pagamento de que for credor;

9.10. A contratada obriga-se a manter, durante o prazo de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;

10. DOTAÇÃO E RECURSO FINANCEIRO

10.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, classificada e codificada sob os nºs: 20.606.0007.2024.00004.4.90.52.00 Ficha 177 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.606.0007.2024.00004.4.90.52.00 Ficha 213 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. 10.2. O valor global máximo da pá carregadeira a ser adquirido é de R$- 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais). 11. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DE RECEBIMENTO

11.1. A pá carregadeira a ser adquirida deve apresentar as características e especificações constantes no Termo de Referencia (ANEXO I). 11.2. A entrega do objeto desta licitação será efetuada por conta e risco do fornecedor contratado, devendo respeitar, rigorosamente, o prazo de entrega. 11.3. O prazo de entrega da pá carregadeira não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados após a emissão e recebimento da Ordem de Compra. 11.4. LOCAL DE ENTREGA: Pátio da garagem da Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, na Rua Bahia, nº 99, centro, Cândido Rodrigues/SP. O horário para inicio e término da entrega é das 08hs às 11hs e das 13hs às 17hs, de segunda-feira a sexta-feira (em dias úteis).

11.4.1. A licitante vencedora deverá realizar uma apresentação geral da máquina, detalhando os cuidados preventivos e operacionalidade, por técnico especializado, gratuitamente e logo após a entrega.

11.5. Fica aqui estabelecido que a pá carregadeira será recebido:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações da proposta vencedora e do Termo de Referência (Anexo I);

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b) Definitivamente, após a verificação das especificações da pá carregadeira e a conseqüente aceitação.

11.6. Caso a pá carregadeira for recusada deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município. 11.7. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, no Contrato Administrativo e na legislação. 11.8. O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. 11.09. A licitante contratada compromete-se a dar total garantia quanto à qualidade da pá carregadeira fornecida, bem como efetuar a substituição de forma imediata e totalmente às suas expensas, caso a pá carregadeira entregue esteja fora das especificações técnicas. 12. DA FORMA DE PAGAMENTO

12.1. O pagamento será efetuado após 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal, a qual deverá estar acompanhada do termo de recebimento do objeto emitido pelo agente municipal competente, respeitando-se, em todo caso, a Ordem Cronológica de Pagamentos. 12.2. A Prefeitura efetuara o pagamento conforme Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição- FECOP, assinado com o Banco do Brasil S/A, contrato BB/FECOP nº 002/2019.

12.2.1. O Valor do Instrumento de Liberação de Crédito será de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 12.2.2. Caso do valor do objeto ser contratado seja superior ao valor descrito no item 12.2.1, a diferença será coberta em forma de contrapartida por recursos próprios do Município de Cândido Rodrigues.

12.3. A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data de sua apresentação válida. 12.4. Na descrição da nota fiscal a ser emitida, deverá obrigatoriamente constar a seguinte informação: “Repasse FECOP”, conforme exigência contida no contrato de convênio nº BB/FECOP nº 002/2019 que faz parte integrante deste Edital (clausula 4ª, item VI). 13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DO REAJUSTE E DO EQUILIBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO

13.1. O contrato administrativo será firmado com prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do instrumento contratual. 13.2. O prazo estabelecido como de vigência para o presente contrato administrativo, embora de 12 (doze) meses, não implicará na perda de eventual direito a garantia maior por parte do fabricante do veículo ou

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de garantia legal, nos casos de vícios ocultos ou aparentes de acordo com o estabelecido na legislação atinente ao assunto. O prazo de garantia, em qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula, não terá limitação de horas.

13.2.1. A primeira revisão do veículo será de forma gratuita. 13.3. Durante o prazo de vigência do contrato a ser firmado, o valor do objeto desta licitação permanecerá inalterado. 13.4. O prazo de vigência do contrato administrativo a ser celebrado não poderá ser prorrogado. 13.5. A instituição ou supressão de encargos legais e formadores dos preços contratados, bem como o aparecimento de eventos ou fatos inimputáveis às partes que possam caracterizar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, poderão autorizar a revisão dos valores ajustados originariamente. 14. DAS PENALIDADES

14.1. Além das penalidades constantes da minuta do Contrato Administrativo – ANEXO X, a adjudicatária estará sujeita às seguintes penalidades:

14.1.1. Caberá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho na recusa da

adjudicatária em retirá-la e/ou assinar o contrato, ficando a critério da Administração a aplicação concomitante da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 02 (dois) anos.

14.1.2. A inabilitação posterior da licitante classificada, independentemente da declaração prevista

no ANEXO II deste Edital, implicará na aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor total da proposta, sem embargo da imposição das demais sanções cabíveis. 14.3. As licitantes ficam sujeitas às penas previstas na Seção III do Capítulo IV, da Lei Federal n.º 8.666/93. 14.3. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente. 14.5. As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado. 14.6. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura de Cândido Rodrigues. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. 14.7. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.

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14.8. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Prefeito Municipal e protocolizados nos dias úteis, das 08h00min às 11h00min horas e das 13h00min às 17h00min horas, na sede da prefeitura municipal, sito à Rua São Paulo, 321, Centro. 14.9. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-simile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 15.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP-10/2002, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. 15.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 15.4. Os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, assim como as propostas de preços serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem; 15.5. Todos os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE. 15.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 15.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo.

Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, em 13 de novembro de 2019.

ANTONIO CLAUDIO FALCHI Prefeito Municipal

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

REF. Pregão nº 21/2019. 1. OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto “AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PÁ CARREGADEIRA SOBRE PNEUS, NOVA, ZERO HORA, ANO DE FABRICAÇÃO 2019”, com todas as características e especificações contidas neste Termo de Referencia, o qual também informa a estimativa de quantidade e o valor de referência obtido por meio de pesquisa no mercado.

Item Qtde Unid. Descrição

Valor Unitário

Valor Total

01 01 Un Pá carregadeira sobre pneus, nova, zero hora, ano de fabricação 2019. - Acionada por motor a diesel; turbo alimentado e pós-resfriado, atendendo a legislação ambiental vigente; - Potência líquida de no mínimo 135 HP (ISSO 9249 ou SAE J1349); - 06 cilindros; - Torque líquido mínimo de 570 NM (ISSO 9249 ou SAE J1349); - Tier III (3); - Peso operacional: mínimo de 10.500 toneladas; - Transmissão Power-shift ou hidrostática; - Câmbio com 04 velocidades à frente e 03 a ré no minimo ou hidrostática; - Tração nas quatro rodas (4x4); - Sistema hidráulico com bomba de pistão axial de fluxo variável; - Direção servo-assistida totalmente hidráulica; - Coluna ajustável do volante da direção; - Chassi articulado; - Freios a disco em banho de óleo de acionamento totalmente hidráulico, fechados, vedados e auto-ajustáveis nas 04 rodas, com circuitos independentes para cada eixo com acumuladores de nitrogênio; - Cabine fechada com certificação ROPS (contra capotagem) e FOPS (contra queda de materiais);

R$- 355.000,00 R$- 355.000,00

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- Pneus dianteiros e traseiros de mínimo 20.5 - 25 L3 16 lonas ou superior, fornecidos no mercado nacional; - Tanque de combustível de no mínimo 170 litros; - Caçamba de capacidade nominal de no mínimo 2 m³, dotada de dentes; - Força de desagregação ou arranque de 08 ton., carga estática de tombamento totalmente articulada 07 ton.; - Altura até o pino da articulação da caçamba totalmente levantada no mínimo – 3,7m; - Sistema de partida elétrica direta de 24 volts; - Sistema de iluminação com 04 faróis frontais e 02 faróis traseiros. Itens OBRIGATÓRIOS: - Ar condicionado (frio e quente); - Assento ergonômico, com apoio de braços e suspensão; - Baterias seladas, livres de manutenção; - Buzina e alarme sonoro de deslocamento ré; - Cinto de segurança retrátil de 2”; - Espelhos retrovisores internos e externos LE/LD; - Extintor de incêndio / suporte; - Conjunto de dentes para escavação; - Lanternas de freio, luzes de alerta e setas direcionais; - Lavadores e limpadores de para-brisas (obrigatório) e do vidro traseiro (quando disponível para o modelo); - Paralamas dianteiros e traseiros; - Tampa do tanque de combustível protegida contra vandalismo; - Tapetes de borracha removíveis; - Velocímetro em Km/h; - Garantia de no mínimo 12 meses; - Engate traseiro; - Primeira revisão conforme manual do fabricante inclusa na proposta.

1.2. As especificações técnicas mínimas correspondem às características mínimas do equipamento a ser fornecido pela CONTRATADA conforme catálogo técnico, ou seja, a máquina deve possuir minimamente

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estas características de fábrica, não necessitando de adaptações fora de fábrica para atender a este Anexo. Nada impede que a CONTRATADA ofereça posteriormente, durante o prazo de fornecimento, equipamento com características superiores, desde que o faça no mesmo valor do equipamento originalmente ofertado. 1.3. Deverá ser apresentado o catálogo técnico do fabricante para conferencia das especificações técnicas. 1.4. O objeto desta licitação, a critério do contratante, será entregue pela contratada no Pátio da garagem da Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, na Rua Bahia, nº 99, centro, Cândido Rodrigues/SP. O horário para inicio e término da entrega é das 08hs às 11hs e das 13hs às 17hs, de segunda-feira a sexta-feira (em dias úteis). 2. ORGÃO INTERESSADO Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues/SP Rua São Paulo, nº 321, Centro, Cândido Rodrigues/SP CEP 15.930-000. Fone/Fax: (16)3257-1133 E-mail: [email protected]. Site: www.candidorodrigues.sp.gov.br. 3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO 3.1 Justifica-se a aquisição na necessidade de se adquirir pá carregadeira para operação de aterro de resíduos domiciliares, de aterro de resíduos da construção civil e transbordo, conforme previsão contida no contrato de convênio firmado com o FECOP. Esclarece que a necessidade acima informada decorre da inexistência de equipamento semelhante na frota municipal, de modo que a aquisição ora pretendida é de extrema importância para o bom andamento do serviço público. 4. VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO 4.1. O valor estimado para o fornecimento da pá carregadeira da contratação é de R$- 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais).

Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, em 13 de novembro de 2019.

ANTONIO CLAUDIO FALCHI Prefeito Municipal

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ANEXO II (UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO REF. Pregão nº 21/2019

Pela presente, (nome da empresa)_____________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________________________________, sediada no (endereço completo)_________________________, declara, sob as penas da lei e para efeito de cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital de Pregão nº 21/2019.

Local e data

Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)

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ANEXO III (UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE À PREFEITURA DE CÂNDIDO RODRIGUES ESTADO DE SÃO PAULO REF. Pregão nº 21/2019.

Pela presente, (nome da empresa)_________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________________________________, sediada no (endereço completo)_________________________ DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de _______________________(microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e, que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.

Local e data

Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)

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ANEXO IV (UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AO PREGOEIRO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO RODRIGUES/SP REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2019 - PROCESSO Nº 34/2019. RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________________________ CNPJ:______________________________________________________________________________ INSCR. EST.: _________________________________________________________________________ ENDEREÇO:________________________________________________________Nº _______________ BAIRRO.__________________________CEP.____________CIDADE:_______________________UF:.__ TELEFONE.______________________________EMAIL._______________________________________ BANCO:______________________ CONTA CORRENTE: _______________AGENCIA: _________ Por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 21/2019, vem apresentar a seguinte proposta de preço:

Item Qtde. Unid. Descrição

Marca

Modelo Valor Unitário

Valor Total

01 01 Un

R$- R$-

VALOR TOTAL PROPOSTA: R$______________ (_______________________)

A licitante declara que:

a) O Prazo de entrega do item contratado será de, no prazo máximo de _____ (________) dias corridos, contados após a emissão e recebimento da Ordem de Compra (não podendo ser superior a 30 dias); b) O Prazo de Validade da Proposta é de _____ (________) dias (não podendo ser inferior a 60 dias); c) Aceita todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; d) Que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos. e) Que se compromete a efetuar a entrega dos produtos no preço e prazo constantes de sua proposta; f) Procedência: _______________________________________________________________________. g) Condições de garantia: _______________________________________________________________. h) Local da assistência técnica: ___________________________________________________________.

LOCAL, ______ de ____________ de 2019.

Razão Social da Empresa

Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador

N.° do RG. Nº CPF. ANEXO V

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(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Conforme Decreto Federal nº 4.358 de 05/09/2002

REF. Pregão nº 21/2019.

Pela presente, (nome da empresa)_________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________________________________, sediada no (endereço completo)_________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº______________ e do CPF nº _____________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Local e data

Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

ANEXO VI

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(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO

REF. Pregão nº 21/2019. Pela presente, (nome da empresa)_________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________________________________, sediada no (endereço completo)_________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº______________ e do CPF nº _____________________, DECLARA a inexistência de Impedimento legal para Licitar ou contratar com a Administração Pública.

Local e data

Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)

ANEXO VII

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(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO QUE ACEITA E SUBMETE-SE AS NORMAS DO EDITAL

REF. Pregão nº 21/2019 Pela presente, (nome da empresa)_________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________________________________, sediada no (endereço completo)_________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº______________ e do CPF nº _____________________, DECLARA que aceita e se submete às normas do Edital.

Local e data

Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)

ANEXO VIII

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MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº ........../2019.

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº ........../2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº ......../2019 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES CONTRATADA: OBJETO: A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PÁ CARREGADEIRA SOBRE PNEUS, NOVA, ZERO HORA, ANO DE FABRICAÇÃO 2019, com todas as características e especificações contidas na proposta de preços vencedora apresentada no processo licitatório acima identificado. VALOR: R$- ...................................... (............................................). Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor ANTONIO CLAUDIO FALCHI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 092.660.298-58 e do RG nº 13.725.520 SSP/SP, residente e domiciliado nesta cidade de Cândido Rodrigues, à Avenida Saule Borghi, nº222, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ................................................ Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob nº .............................., com Inscrição Estadual nº ..................................., estabelecida à Rua ..........................., nº ........., Bairro.........................., na cidade de .................................., neste ato representado (a) pelo (a) Senhor (a) ................................., ....................., residente e domiciliado na Rua ..........................., nº ..............., Bairro: .........................., na cidade de ......................, CEP. ......................... portador do CPF nº ......................... e da cédula de identidade RG nº ......................................, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores atualizações, de acordo com o processo licitatório em epígrafe, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª. Constitui o objeto deste contrato administrativo a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PÁ CARREGADEIRA SOBRE PNEUS, NOVA, ZERO HORA, ANO DE FABRICAÇÃO 2019, com as seguintes descrições:........................................................................................................................................................ Parágrafo único: A descrição da pá carregadeira objeto deste contrato é elaborada de acordo com o constante da proposta de preços vencedora do Pregão Presencial nº 21/2019 e que faz parte integrante deste contrato.

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO

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Cláusula 2ª. O objeto contratual a ser fornecido deve apresentar as características e especificações constantes no Termo de Referencia (ANEXO I) e da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA nos autos do Processo Licitatório nº 34/2019, Pregão Presencial nº 21/2019. Cláusula 3ª. A entrega do objeto desta licitação será efetuada por conta e risco da CONTRATADA, devendo respeitar, rigorosamente, os prazos e percentuais fixados no cronograma definitivo e aprovado pela CONTRATANTE. Cláusula 4ª. O transporte deverá ser feito de maneira adequada, em veículo apropriado, cumprindo todas as normas de segurança. Cláusula 5ª. A entrega acontecerá em até 30 dias corridos a contar após a emissão e recebimento da Ordem de Compra, e deverá ocorrer no seguinte local: Pátio da garagem da Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, na Rua Bahia, nº 99, centro, Cândido Rodrigues/SP. O horário para inicio e término da entrega é das 08hs às 11hs e das 13hs às 17hs, de segunda-feira a sexta-feira (em dias úteis). Parágrafo único. A CONTRATADA deverá realizar uma apresentação geral da máquina, detalhando os cuidados preventivos e operacionalidade, por técnico especializado, gratuitamente, no ato da entrega ou em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis contados do fornecimento. Cláusula 6ª. A pá carregadeira será recebida:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações da proposta vencedora e do Termo de Referência (Anexo I); b) Definitivamente, após a verificação das especificações da pá carregadeira e a conseqüente aceitação.

Cláusula 7ª. Caso a pá carregadeira forem recusados deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município. Cláusula 8ª. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, no Contrato Administrativo e na legislação. Cláusula 9ª. O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, garantindo o produto, pelos prazos definidos na cláusula 5.4 do Edital. Cláusula 10. A CONTRATADA compromete-se a efetuar a substituição imediata e às suas expensas, caso a pá carregadeira entregue esteja fora das especificações técnicas constantes das propostas.

DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

Clausula 11. Pela execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor correspondente a pá carregadeira fornecida, de acordo com as especificações e valor global constante da proposta de preços vencedora, sendo que é R$- ........................... (.........................................).

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Clausula 12. Os pagamentos pactuados serão efetuados através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, após a apresentação da Nota Fiscal equivalente por parte da CONTRATADA. Parágrafo único: Na descrição da nota fiscal deverá obrigatoriamente constar a seguinte informação: “Repasse FECOP”, conforme exigência contida no contrato de convênio nº BB/FECOP nº 002/2019 que faz parte integrante do procedimento licitatório (clausula 4ª, item VI). Clausula 13. Sobre o valor total das Notas Fiscais apresentadas, a CONTRATANTE fará incidir os impostos e taxas devidos, inclusive ISSQN, o qual será recolhido aos cofres do município de Cândido Rodrigues. Clausula 14. O pagamento será efetuado após 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal, a qual deverá estar acompanhada do termo de recebimento do objeto emitido pelo agente municipal competente, respeitada a Ordem Cronológica de Pagamentos e o repasse financeiro a ser realizado pelo FECOP. Parágrafo único: A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data de sua apresentação válida. Clausula 15. Nenhum pagamento será efetuado pela contratante sem a apresentação do correspondente documento fiscal devidamente contabilizado e liquidado, nos termos do artigo 63 da lei federal 4.320/64.

DO REAJUSTE E DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES

Clausula 16. É vedado o reajuste de preço do item a se fornecido em decorrência deste contrato administrativo. Clausula 17. Poderá haver alteração contratual com o fim de restabelecer o equilíbrio econômico financeiro, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alinea “d”, da Lei 8666\ 93. Clausula 18. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite fixado na Lei Federal nº 8666/93.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Cláusula 19. Este contrato administrativo tem como prazo de vigência o período de 12 (doze) meses , ou seja, de ............/............/2019 a ........../............/2020, vedada a sua prorrogação. Parágrafo único: O prazo estabelecido como de vigência para o presente contrato administrativo, embora de 12 (doze) meses, não implicará na perda de eventual direito a garantia maior por parte do fabricante do veículo ou de garantia legal, nos casos de vícios ocultos ou aparentes de acordo com o estabelecido na legislação atinente ao assunto. O prazo de garantia, em qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula, não terá limitação de horas.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 20. A CONTRATADA assume as seguintes obrigações:

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a) Entregar a pá carregadeira de acordo com o informado na proposta de preços apresentada no Processo de Licitação nº 34/2019, Pregão Presencial nº 21/2019; b) Respeitar os prazos de entrega informados no ato de solicitação do objeto licitado; c) Apresentar à tesouraria da Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, a correspondente Nota Fiscal e demais documentos necessários para a realização dos pagamentos; d) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento deste Contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus à CONTRATANTE ou a terceiros; e) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução deste contrato. f) Realizar de forma gratuita a primeira revisão do veículo fornecido. 20.1 – O prazo de entrega não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado apenas se devidamente e justificado e autorizado motivadamente pela autoridade municipal. 20.2 – Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais deste Município de Candido Rodrigues. 20.3 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Senhor FRANCISCO ANTONIO MARUCA, engenheiro agrônomo, representante da Administração especialmente designado.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 21. Efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste contrato.

DA MULTA E DAS PENALIDADES

Clausula 22. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: I. Pelo atraso injustificado na entrega do produto: a) Atraso até 10 dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso; b) A partir do 10º (décimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação; II. Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento.

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III. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento. Cláusula 23. Aplicadas às multas, a Administração descontará o valor devido do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição. Cláusula 24. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. Clausula 25. Caso ocorra algum problema com o produto e isto fique comprovado que é de responsabilidade da Contratada, esta será obrigada a ressarcir os prejuízos suportados pela Contratante. Clausula 26. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração Pública poderá, garantida a ampla defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;

DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA

Clausula 27. A Contratante poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à Contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Cláusula 23. O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.

DO FORO

Cláusula 24. Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o foro da Cidade e Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Estando as partes, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.

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Cândido Rodrigues, ........... de ............................. de 2019.

Antonio Claudio Falchi Prefeito Municipal

Contratante Contratada TESTEMUNHAS:

NOME: RG:

NOME: RG:

ANEXO IX

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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (deverá ser assinado juntamente com o Contrato)

CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): ........../2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PÁ CARREGADEIRA SOBRE PNEUS, NOVA, ZERO HORA, ANO DE FABRICAÇÃO 2019, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES

CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA. ADVOGADO: Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. Cândido Rodrigues, ......... de ..................... de 2019. GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: Cargo: RG: CPF: Data de Nascimento: Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone: (......) Assinatura:______________________________________________________

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Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE: Nome: Cargo: RG: CPF: Data de Nascimento: Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): ( ) Pela CONTRATADA: Nome: Cargo: RG: CPF: Data de Nascimento: Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): ( ) Assinatura:_________________________________________________ Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

ANEXO X

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(deverá ser assinado juntamente com o Contrato)

ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL

CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº ------/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PÁ CARREGADEIRA SOBRE PNEUS, NOVA, ZERO HORA, ANO DE FABRICAÇÃO 2019, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA. Nome: Cargo: RG nº: CPF nº: Endereço: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome: Cargo: Endereço Comercial do Órgão/Setor: Telefone e Fax: E-mail Institucional: LOCAL e DATA: RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)

ANEXO XI (deverá ser assinado juntamente com o Contrato)

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DECLARAÇÃO DE DOCUMENTO À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PÁ CARREGADEIRA SOBRE PNEUS, NOVA, ZERO HORA, ANO DE FABRICAÇÃO 2019, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA VALOR (R$): Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. LOCAL e DATA: CONTRATANTE:: (nome, cargo, e-mail e assinatura) CONTRATADA:: (nome, cargo, e-mail e assinatura)

ANEXO XII DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO

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(imprimir em papel timbrado da empresa)

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL n° 21/2019, da Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, declaro, sob as penas da Lei, que abaixo seguem meus dados cadastrais: DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO CEP FONE E-MAIL (EMPRESARIAL) DADOS DO RESPONSÁVEL NOME RG CPF DATA DE NASCIMENTO ENDEREÇO CEP FONE E-MAIL (PESSOAL)

Local:________________, _____de___________de 2019.

Assinatura: _______________________________________________ Nome: ___________________________________________________ RG: ______________________________________________________ Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado, com plenos poderes expressos na procuração, para assinatura do instrumento contratual.