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Receita Pública
Receitas OrçamentáriasFormas de Ingresso
Exceto: as Extraorçamentári
as
São entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público.São classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento.
Receita Pública
Receitas ExtraorçamentáriasFormas de Ingresso
Não se integram ao orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público.Não vai ser
incorporado à lei orçamentária Ex: O licitante dá um CAUÇÃO, não se incorpora pois vai ter que devolver.
Ex: Consignações – convênio com o banco e o servidor público pega um empréstimo na folha de pagamento, o dinheiro vai para o ente, mas não pode reter.
ARO – ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS
ORÇAMENTÁRIAS
INSUFICIÊNCIA DE CAIXA
Emissão de papel moeda
É extraorçamentária
Extraorçamentária pode virar orçamentáriaEx: se o licitante não cumprir, o Caução não será devolvido
Operação de crédito – orçamentário
Operação de crédito – ARO
Classificação da Receita
XCategoria Econômic
a
YOrigem
ZEspécie
WRubrica
TTAlínea
KKSubalínea
1º. Nível – Categoria Econômica da Receita
1 – Receitas
Correntes
As receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.São receitas que
aumentam o patrimônio.Ex: Seu salário aumenta o patrimônio
1º. Nível – Categoria Econômica da Receita
1 – Receitas
de CapitalAs provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, de conversão em espécie, de bens e direitos, os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e ainda o superávit do orçamento corrente.
Essas não alteram o patrimônio.Ex: Você tem uma casa e vende, só trocou a casa pelo $
Ex: Troca de frotas, venda de imóveis
Superávit do Orçamento Corrente
Resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária. Isso ocorre para evitar a dupla contagem, porque ela já foi considerada no orçamento corrente.
Ex: Estado arrecada 20 Bilhões e tem de despesa 18 Bilhões – o 02 bilhões que sobram serão considerados Superávit do orçamento correnteConsequentemente no próximo exercício será considerado Receita de Capital,
pois já tinha sido contada, ou seja, existe mas não altera o patrimônio líquido.
2º. Nível – Origem
Receitas Correntes• 1-Receita Tributária• 2-Receita de Contribuições• 3-Receita Patrimonial• 4-Receita Agropecuária• 5-Receita Industrial• 6-Receita de Serviços• 7-Transferência Correntes• 9-Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital• 1-Operações de Crédito• 1-Alienação de Bens• 3-Amortização de Empréstimos• 4-Transferências de Capital• 5-Outras Receitas de Capital
AS RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
O que é Tributo?
É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (art. 3º. CTN)
É a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio das atividades gerais
Cuidado!
Tributo não é penalidade
Receitas Tributárias
Impostos
• É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Taxas
• Tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição
Contribuições de Melhoria
• É instituída para fazer face ao custo de obras de públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado
Receita de Contribuições
Contribuições Sociais
Destinadas ao custeio da Seguridade Social
PrevidênciaAssistência Social
Saúde
Receita de Contribuições
CIDEContribuições de Intervenção no Domínio EconômicoAtinge um determinado setor da economia, com a finalidade qualificada em sede constitucional, instituída mediante um motivo específico.
Receita de Contribuições
Contribuição para o custeio de iluminação pública
Possui a finalidade de custear o serviço de iluminação pública. A competência para instituição fica a cargo dos municípios e DF.
Receitas Patrimoniais
É o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de rendas de ativos permanentes.
Ex: arrendamento, aluguéis, taxas de ocupação de imóveis, juros, dividendos, participações, bônus, contrato de concessão, laudêmios etc.
Receita Agropecuária
É o ingresso proveniente de rendimentos da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal
Receitas Industriais
É o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras provenientes das atividades industriais definidas como tal pela fundação IBGE.
6 – Receitas de Serviços
É o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços.
Transferências Correntes
É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade trasnferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes.
Receitas PatrimoniaisÉ o ingresso proveniente de outras origens não classificáveis nas anteriores.
Ex: multas em geral, restituições e recebimento de dívida ativa
AS RECEITAS DE CAPITAL
Operações de CréditoSão os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas.
Alienações de BensÉ o ingresso proveniente da alienação de bens imóveis ou móveis de propriedade do ente.
Amortização de EmpréstimosÉ o ingresso referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos, ou seja, representam o retorno dos recursos anteriormente emprestados pelo poder público.
Transferências de CapitalÉ o ingresso proveniente de outros valores de entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.
3º. Nível - Espécie
É o nível de classificação vinculado à origem, composto por títulos que permitem qualificar como maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas.
1º. Nível 2º. Nível 3º. NívelCategoria Origem EspécieCorrentes Tributos Impostos/Taxas/Contribuições de Melhoria
4º. Nível - Rubrica
É o detalhamento das espécies da receita. A rubrica busca identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si.
1º. Nível 2º. Nível 3º. Nível4º.Nível
Categoria Origem EspécieRubricaCorrentes Tributos Impostos
Renda
4º. Nível - Alínea
Funciona como uma qualificação da rubrica. A alínea é o nível que apresenta o nome da receita propriamente dita e que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros .
1º. Nível 2º. Nível 3º. Nível4º.Nível 5º. Nível
Categoria Origem EspécieRubrica AlíneaCorrentes Tributos Impostos
Renda IR
4º. Nível - Alínea
Funciona como uma qualificação da rubrica. A alínea é o nível que apresenta o nome da receita propriamente dita e que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros .
1º. Nível 2º. Nível 3º. Nível 4º.Nível5º. Nível 6º. Nível
Categoria Origem Espécie RubricaAlínea Sub-alíneaCorrentes Tributos Impostos Renda
IR IR – PF / IR - PJ
Classificações OrçamentáriasORIGINÁRIAS = São as que provêm do próprio patrimônio do Estado.
Derivadas = Obtidas pelo Estado mediante sua autoridade COERCITIVA
PODER DE TRIBUTAR = Compete a cada ente da Federação, considerando e distribuindo as receitas obtidas como pertencentes aos respectivos entes: Governo Federal; DF; Municipal e Estadual
AFETAÇÃO PATRIMONIALEFETIVAS = Aquela que contribui para o aumento do patrimônio líquido, sem a correspondência do passivo
NÃO EFETIVAS = Nada acrescenta ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem.
ORDINÁRIAS = Compostas por ingressos permanentes e estáveis, com a arrecadação regular em cada exercício financeiro.São perenes e possuem características de continuidade.
EXTRAORDINÁRIAS = Não integram sempre o orçamento. São ingressos de caráter não continuado, eventual, inconstante e imprevisível.
Estágios da Receita
1 - Previsão ou Planejamento2 - Lançamento3 - Arrecadação4 - Recolhimento
Estágios da Receita
Previsão ou PlanejamentoConfigura-se por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da LOA, resultante
de metodologia de projeção de receitas orçamentárias
Art. 12 LRF – As previsões de receitas observarão:Normas técnicas e legais: considerarão os efeitos das alterações na legislação da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos.
Projeção = base de calculo x índice de preço x índice de quantidade x efeito de legislação
Estágios da Receita
LançamentoÉ o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e insecreve o débito desta. Art. 53 Lei 4320/64
TIPOS DE LANÇAMENTOPor Declaração ou Misto
Por Homologação ou autolançamentoDe Ofício ou Direto
Estágios da Receita
ArrecadaçãoÉ a entrega dos recursos devidos ao tesouro, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente.
Devem ser fornecidos: recibos, contendo o nome, a soma, a classificação, data e assinatura.
Estágios da Receita
RecolhimentoÉ a TRANSFERENCIA dos valores arrecadados à conta especifica do Tesouro, responsável pela administração pelo controle da arrecadação e programação financeira, observando o principio da unidade de caixa ou de tesouraria, representando pelo controle dos recursos arrecadados em cada ente.
Principio da Unidade da Tesouraria – Lei 4320 art. 56