Receita Federal Ministério da Fazenda Simples Nacional e Microempreendedor Individual Silas...
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Receita FederalMinistério da Fazenda
Simples Nacional e Microempreendedor
Individual
Silas SantiagoSecretário-Executivo
Comitê Gestor do Simples Nacional
Ministério da Fazenda
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Lei Complementar 123, de 14/12/2006:
Atende à Emenda Constitucional 42/2003
Unifica toda a legislação relativa às MPE
Define critérios de enquadramento
Estabelece tratamento diferenciado com relação a: Abertura, alterações e baixas - Registros e
licenças Crédito, exportações e associativismo Preferência em compras governamentais
Cria o SIMPLES NACIONAL – regime tributário nacional simplificado
Determina o compartilhamento de cadastro, arrecadação, fiscalização e cobrança
Contexto
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Unificação de 8 tributos: Federais:
IRPJ – Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido COFINS - Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social Contribuição para o PIS/Pasep CPP – Contribuição Patronal Previdenciária -
contribuição do empregador para a Seguridade Social
Estadual – ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Municipal – ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
SIMPLES NACIONAL
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GESTÃO COMPARTILHADA
Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a seguinte composição: Governo Federal
Receita Federal do Brasil (RFB): 4 membros, dos quais um é o Presidente
Governos Estaduais Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): 2
membros Governos Municipais
Associação de Secretarias de Finanças de Municípios Capitais (Abrasf): 1 membro
Confederação Nacional de Municípios (CNM): 1 membro
SIMPLES NACIONAL
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Gestão compartilhada
Deliberação colegiadaConstrução conjunta de soluções
administrativas e de tecnologia
Atuação autônoma/independenteDeferimento/Indeferimento,
Inclusão/Exclusão, Controle da Arrecadação, Cobrança e Fiscalização
Cada ente federado conduz seu contencioso
Filosofia Administrativa
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USO INTENSIVO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS Sítio eletrônico do SIMPLES NACIONAL
As operações são executadas somente pela Internet: Termos de opção pelo regime, cálculo do valor
devido, exclusão do regime, declarações
Consultas à legislação, Manuais, Agenda Tributária e orientações sobre o Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL
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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Trata-se do maior programa de inclusão empresarial e redução da informalidade em todo o mundo – teve início em Julho/2009
Receita Bruta Anual até R$ 36 mil (USD 21,8 mil). Será alterado para R$ 60 mil (USD 36,4 mil) a partir de 2012.
Pagamentos em valores fixos mensais
R$ 27,25 (USD 16,5) a 33,25 (USD 20,2), incluída a contribuição pessoal do empreendedor para a Seguridade Social, o ICMS (Estadual) e o ISS (Municipal)
O MEI fica isento dos demais tributos federais de responsabilidade da empresa
Facilidades adicionais para registro e funcionamento
Objetivos: formalização e proteção social.
Público-alvo: 10,3 milhões de empreendedores informais
Resultados: 1,6 milhão de inscritos até 30/09/2011
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GANHOS DO SIMPLES NACIONAL(comparativo com Lucro Presumido - em nível federal)
Considerada Folha de Salários de 10% das receitas
Ganhos do Simples Nacional no Comércio
Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em %
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Considerada Folha de Salários de 10% das receitas
Ganhos do Simples Nacional na Indústria
Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em %
GANHOS DO SIMPLES NACIONAL(comparativo com Lucro Presumido - em nível federal)
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Considerada Folha de Salários de 30% das receitas
Ganhos do Simples Nacional em Serviços (Anexo III)
Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em %
GANHOS DO SIMPLES NACIONAL(comparativo com Lucro Presumido - em nível federal)
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2007 2008 2009 2010 2011 -
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
2.831 3.119 3.309 3.716 3.862
- -
77
810 1.629
OPTANTES (EM MIL)
SIMPLES NACIONAL (EXCETO MEI)
MEI
3.386
5.491
4.526
ESTATÍSTICA DE OPTANTES
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RESUMO DA ARRECADAÇÃO
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GRÁFICOS COMPLEMENTARES
Número de Vínculos Trabalhistas
28.207.623
9.311.042
26.471.21325.517.818
23.795.056
8.382.4687.801.843
7.167.518
-
5.000.000
10.000.000
15.000.000
20.000.000
25.000.000
30.000.000
2007 2008 2009 2010
Não Optantes
Optantes
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GRÁFICOS COMPLEMENTARES
Variação no Número de Vínculos Trabalhistas
7,2%
3,7%
6,6%
8,9%
7,4%
11,1%
0,0%
2,0%
4,0%
6,0%
8,0%
10,0%
12,0%
2008 2009 2010
Não Optantes
Optantes
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GRÁFICOS COMPLEMENTARES
SALÁRIO MÉDIO
R$ 1.664
R$ 863
R$ 1.426R$ 1.530
R$ 785R$ 718
R$ -
R$ 200
R$ 400
R$ 600
R$ 800
R$ 1.000
R$ 1.200
R$ 1.400
R$ 1.600
R$ 1.800
2008 2009 2010
Não Optantes Optantes
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GRÁFICOS COMPLEMENTARES
CRESCIMENTO DO SALÁRIO MÉDIO
8,4%
7,3%
8,7%9,6% 9,4%
10,0%
0,0%
2,0%
4,0%
6,0%
8,0%
10,0%
12,0%
2008 2009 2010
Não Optantes Optantes
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PLC 77/2011Aprovado no Senado Federal em
05/10/2011Altera a Lei Complementar nº 123/2006
ALTERAÇÕES DA LC 123/2006
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1 – Limite Global
Correção de todas as faixas em 50%, com elevação do limite superior de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões
LIMITES DE ENQUADRAMENTO
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2 – Limite Adicional para Exportações
A Empresa de Pequeno Porte terá um limite extra para exportações.
Poderá, com isso, auferir receita bruta de R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões com exportações.
3 – Microempreendedor Individual (MEI)
Alteração do limite de receita bruta anual de R$ 36 mil para R$ 60 mil
LIMITES DE ENQUADRAMENTO
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Em nível federal:“Em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, informa-se que estas alterações implicam renúncia fiscal no valor de R$ 5.326 milhões para o ano de 2012; R$ 5.875 milhões para o ano de 2013 e R$ 6.477 milhões para o ano de 2014, que serão devidamente consideradas na estimativa de receita das respectivas propostas orçamentárias anuais. Para o ano de 2011, não há renúncia fiscal.”
ICMS: R$ 1.065 milhões (valores de 2011)ISS: R$ 238 milhões (valores de 2011)
PERSPECTIVAS DE RENÚNCIA FISCAL
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL – CGSNCarlos Alberto Freitas Barreto
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CGSNSilas Santiago