RECEBIDO EM - dnit.gov.br de Recurso Administrativo... · de identidade RG n° 7.773.086-9 SSP/PR e...
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rtKTIUZAMK KIKUUl «HO
Luiz Eduardo Magalhães 15 de outubro de 2013
A sua senhoria.o Senhor
Eduardo Suassuna Nóbrega.
Superintendente regional SR TO,
Assunto: Resposta fornecimento de agregados graúdos e de pedreira rachão
Senhor superintendente,
Cumprimentando, reportando-me a sua indagação sobre o interesse da empresa Itafós
Mineração Ltda no sentido de fornecer comercialmente o agregado graúdo (brita e pedra
rachão),hoje sobre minha responsabilidade e comprovada mediante a contrato anexo, ha sim
interesse de comercializar o produto acima.
Arrendatário da Itafós Mineradora Ltda
RECEBIDO EM
1 5 OU1. 2013
SR/DNIT/TOCANTINS
M ACF E R T I L I Z A N T E S
1° OFÍCIO DENOTA^UEM-BA
COPíACONFERE COM ORIGINAL OCUFÉ
- - '""' 2013
Dtima Dias do NascimentoTabeliã
Arquias Dias do NascirmifiSfTabelião Suostitut^
Ooo0>T-CO
oH
CONTRATO DE ARRENDAMENTOINDUSTRIAL E OUTRAS AVENÇASENTRE ITAFÓS MINERAÇÃOLTDA. ("ARRENDANTE") eGEFOSCAL COM. IND. REP. ETRANSPORTE DE PRODUTOSAGROPECUÁRIOS LTDA.("ARRENDATÁRIA")-
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as PARTES
ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA,, estabelecida à Rodovia GO-110 de Campos Belos a
Novo Alegre Km 5,5 à esquerda Km 16, local denominado Fazenda São Bento, Zona Rural,
município de Arnuas-TO, inscrita no CNPJ sob o n" 05.9l9.578/0001-60,doravante
designada "ARRENDANTE"; e
GEFOSCAL COMÉRCIO, INDÚSTRIA, REPRESENTAÇÃO E TRANSPORTE
DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com
sede na cidade de Luís Eduardo Magalhães, no estado da Bahia, naRua Pernambuco, n° 55,
sala comercial n° 05, 1° andar, do Edifício Center Empresarial, bairro Centro CNPJ sob o n"
06.164.782/0001-80, neste ato designada "ARRENDATÁRIA";
E, na qualidade de FIADORES:
ADÃO UPIERRE BARRETO,brasileiro, separado, empresário, portador da cédula de
identidade RG n« 15.967238-40 SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob n° 593.996.940-20,
eGECIELLE WEISSHEIMER, brasileira, solteira, maior, empresária, portadora da cédula
de identidade RG n° 7.773.086-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n» 010.063.591-17,
ambos residentes e domiciUados na Av. Paraíso, s/n°, apto. 302, Bairro Jardim Paraíso, em
Luís Eduardo Magalhàes/BA, designados individualmente como «FIADOR(A)» e em
conjunto "FIADORES".
Ref.: 1/23
cx
.
M ACF E R T I L I Z A N T E S
CONSIDERANDO QUE;
(i) aARRENDANTE se dedica à aúvidade de mineração e produção de fertilizantes à
base de fosfato;
(ii) aARRENDATÁRIA é uma empresa misturadora de fertilizantes, cliente da
ARRENDANTE e tem interesse cm estabelecer-se em local próximo à
ARRENDANTE;
(iii) aARRENDANTE possui uma planta desativada de produção de fosfato natural
reativo localizado no município de Campos Belos, estado de Goiás, próxima às suas
atuais instalações;
(iv) aARRENDATÁRIA demonstrou interesse por meio de visita à área e apresentou
proposta de arrendamento da planta desativada;
(v) por entender viável a proposta da ARRENDATÁRIA, a ARRENDANTE decidiu
proceder com o Arrendamento Industrial de sua planta, mediante determinadas
condições, as quais passarão a ser estabelecidas nas cláusulas a seguir;
(vi) em observância ao princípio da boa fé objetiva que rege os contratos, as Partes
decidiram formalizar os entendimentos havidos até a assinatura do presente
instrumento;
(vii) por fim, declaram as Partes /estarqrI^ACOffa
instrumento, estando devidamente repres£
com as normas societárias vigente; f f 'lfll/
s de celebrar o presente
urc/rizadas a funcionar de acordo
Ref.: 2/23
M ACF E R T I L I Z A N T E S
O que fazem por meio do presente instrumento, tendo por justo e contratado o seguinte,
que mutuamente aceitam como a mais cristalina declaração de suas vontades:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Pelo presente instrumento, aARRENDANTE cede e transfere em caráter oneroso
à ARRENDATÁRIA, sua planta de produção de fosfato natural reativo ("FNR"),
localizada no local denominado Fazenda Gaspar, composta do património listado no
ANEXO I,com 15 (quinze) alqueires, ou sejam, 72ha. 60a (setenta e dois hectares e sessenta
ares), com benfeitorias, no município de Campos Belos, GO, com os seguintes limites e
confrontações: "Começam no marco n° 01, cravado no Morro do Paiol Velho e uma
extremidade de uma cerca de arame na divisa com o Morro do Paiol e a Fazenda Brasileira
do Sr. João M. Sobrinho, deste ponto segue pela cerca de arame rumo de 58°21'28"
Sudeste (SE) c vai ao canto da cerca e beira cU estrada, no marco 02 ao complementar a
distância de 832,45 metros, dividindo até aí com a Fazenda Brasileira de Joào M. Sobrinho;
deste ponto virá a direita ao rumo de 10°17'55" Sudeste (SW), e via ao marco n° 03 cravado
na beira da cerca da estrada e saída da cerca ao complementar a distância de 1.058,49
metros, dividindo até aí com a Fazenda Brasileira de Roberto C. Meirelles e Carlos R.
Meirelles; deste ponto deixa a estrada e vira a direita seguindo a cerca de arame no rumo de
59°30'52" Nordeste (NW) e vai ao marco n° 04 cravado no canto da cerca ao completar a
distância de 417,34 metros; daí segue o rumo de 65°46'20" Noroeste, seguindo pela cerca e
vai a sua extremidade no Morro do Paiol Velho, ao completar a distância de 191,18 metros,
dividindo até aí com José Cezáno; daí segue pelo Morro do Paiol Velho e vai ao marco n°
01, ponto onde tiveram início estas divisas, ao completar a distância em reta de 1.174,60
metros, dividindo até aí com o Morro do Paiol Velho", devidamente registrado sob o n° 4,
da matrícula 1.402, do Livro 2-B de Regjstro vM^Í^^^^Í3 ^e Registro de Imóveis da
Comarca de Campos Belos, GO, que/
1 ' •"•« 2013
Ref.: 3/23
M ACF E R T I L I Z A N T E S
1.2. A ARRENDATÁRIA explorará seu próprio negócio na FNR, o qual estará sujeito
às regras e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DO ARRENDAMENTO
2.1. Este instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses. Findo este prazo, será
rescindido, não sendo admitida sua renovação automática.
2.2. As Partes poderão pactuar uma nova contratação, por igual período, desde que
formalmente requerido pela Parte interessada com 30 (trinta) dias de antecedência ao
vencimento previsto no item 2.1.e em condições a serem negociadas pelas Partes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO PELO ARRENDAMENTO
3.1. A ARRENDATÁRIA pagará àARRENDANTE o valor mensal de R$ 22.000,00
(vinte e dois mil reais), referindo-se o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao pagamento
pelos equipamentos e RS 12.000,00 (doze mil reais) referentes à utilização da estrutura física.
3.2. O pagamento a que se refere esta cláusula se dará de forma antecipada, ou seja, o
ARRENDATÁRIO efetuará o pagamento à ARRENDATÁRIA do mês vincendo.
3.3. Com exceção do primeiro pagamento, os subsequentes serão sempre devidos no
último dia útil do mês anterior ao mês arrendado e deverão]
conta de titularidade da ARRENDANTE:
* * IM1t| Jr j
Banco: 341 - Itaú Unibanco S A,Agência: 4337 &Ta£?a**
Conta corrente: 05757-6 j^MsQiasdbTitularidade: Itafós Mineração
Ref.: 4/23
M ACF E R T I L I Z A N T E S
3.3. Os pagamentos realizados fora do prazo previsto no item 3.3. serão acrescidos de
multa de 10% e juros moratórios de 0,033% ao dia, calculados pró rata die.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ARRENDATÁRIA
4.1. A ARRENDATÁRIA se compromete a constituir imediatamente uma entidade
legal que lhe autorize a exploração de sua atividade na planta objeto do presente
instrumento, devendo, ainda, ínscrever-se no cadastro de contribuintes do estado de Goiás e
no município de Campos Belos, ficando sob sua responsabilidade a regularização de seu
negócio e os recolhimentos de impostos devidos perante às autoridades locais.
4.2. Caberá à ARRENDATÁRIA a manutenção e o devido zelo pelo património
arrendado, responsabilizando-se pela contratação de segurança do local, quer diretamente,
quer por meio de mão-de-obra interposta.
4.3. A ARRENDATÁRIA deverá contratar apólice de seguro de risco operacional e
responsabilidade civil que cubra os danos que possam ser ocasionados ao património
arrendado.
4.4. A ARRENDATÁRIA fica impedida, durante a vigência do presente instrumento,
de receber, processar, embalar, manusear, transportar ou praticar qualquer outro ato com
fosfato, solúvel ou insolúvel, de fornecimento de terceiros na FNR. Compromete-se a
ARRENTÁRIA, porém, a proceder com a mistura utilizando-se somente matéria-prima
fornecida pela ARRENDANTE.
4.6. A ARRENDATÁRIA se compromete a registrar seus empregados, se
responsabilizando pelo devido pagamento dos salários, recolhimentos previdenciários e
fundiários, respondendo por toda e qualquer açào, administrativa ou judicial, que vier a dar
causa, indenizando àARRENDANTE nos casos em que esta venha a responder solidaria
Ref.: 5/23
M ACF E R T I L I Z A N T E S
1°OFIC!C Ijfc MOTAS
ou subsidiariamente por demandas movidas em razão da relação de trabalho haviua entre a
ARRENDATÁRIA e seus empregados.
4.7. Obriga-se a ARRENDATÁRIA a não contratar mão de obra infantil, análoga à
condição de escravo, de imigrantes ilegais e linda, cm respeito às normas ambientais
aplicáveis, sob pena de ter rescindido o presente instrumento, sem prejuízo de notificação às
autoridades competentes.
4.8. A ARRENDATÁRIA desde já anui com a utilização compartilhada da balança em
utilização pela ARRENDANTE e que está instalada na FNR. Esse uso se dará até que
aARRENDANTEfmalize a instalação de outra balança em sua planta industrial de Arraias.
4.9. A ARRENDATÁRIA se compromete a não acessar o galpão onde estão
localizadas amostras de rocha ("testemunhos") pertencentes à ARRENDANTE e que
fazem parte do ativo não cedido por este instrumento. Qualquer necessidade de acesso
àquela área deverá ser precedida de autorização formal da ARRENDANTE e sob a
observação de um preposto desta.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ARRENDANTE
5.1. A ARRENDANTE deverá liberar as instalações da FNR para a
ARRENDATÁRIA imediatamente, não lhe impondo outros óbices a não ser a
constituição da garantia exigida na cláusula sexta e o devido registro do presente contrato.
5.2. Compromete-se a ARRENDANTE, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
podendo ser prorrogado por igual período, desocupar outras estruturas menores como
oficina, laboratório, e outras, que não impactarão na exploração das atividades da
ARRENDATÁRIA, Ressalvada a hipótese do item 4.9.
Ref:6/23
M ACF E R T I L I Z A N T E S
OTAS
' '•'"" tttè
** do NiisdmentoaTa;>eliâ
as Dias íío 'V
COo>00
CO
u_
o s5.3. Caberá àARRENDANTE fiscalizar de tempos em tempc
termos do presente instrumento.
6. CLAUSULA SEXTA - DA GARANTIA AO ARRENDAMENTO
6.1. Sem prejuízo da garantia fidejussória que é dada em garantia do pagamento devido
pelo arrendamento, aARRENDATÁRIA constituirá uma garantia real ao presente
instrumento em valor igual ou superior a RS 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil
reais), de forma a garantir a aquisição do estoque cedido de forma onerosa pela
ARRENDANTE à ARRENDATÁRIA, nos termos da cláusula sétima.
6.2. A garantia real dada para o fiel cumprimento do presente contrato será aperfeiçoada
mediante Escritura Pública de Hipoteca, a qual deverá ser levada à registro no Cartório de
Registro Geral de Imóveis ("RGI") da circunsciiçào de situação do imóvel, nos termos do
modelo constante do ANEXO II.
6.2. l. As despesas inerentes a esta avaliação serão de responsabilidade da
ARRENDATÁRIA.
6.3. Os FIADORES e a ARRENDATÁRIA se obrigam solidariamente à obrigação de
pagar, podendo a ARRENDANTEefetivar a cobrança aos FIADORES caso a
ARRENDATÁRIA inicie a consumição de mora, sendo desnecessária qualquer outra
solenidade.
6.4. A ARRENDATÁRIA é única e exclusiva responsável pela manutenção da garantia
hipotecada, devendo arcar com todos os custos dessa manutenção e envidando todos os
esforços para proteger o bem contra perecimento, sob pena de vencimento antecipado do
contrato/
Ref.: 7/23
(
M ACF E R T I L I Z A N T E S
1° OFÍCIOLeiví
COPIACONr:> . ' - • ' , ; • . '
Arguias te de tes -imentc j6.5. A ARRENDATÁRIA poderá substituir o bem dado eml glrtagtiaçckisde. que o raça
em um prazo máximo de 10 (dez) dias t com a prévia e formal anuência da
ARRENDANTE, restando ressalvado o caso de perecimento do bem, em que a
ARRENDATÁRIA terá o mesmo prazo para realizar a substituição antes que se torne
madimplente e vença antecipadamente esse instrumento, sendo desnecessária a anuência da
ARRENDANTE.
1. CLAUSULA SÉTIMA - DO USO DO PRODUTO ESTOCADO
7.1. As Partes reconhecem a existência dt-89.141,31 (oitenta e nova mil, cento e
quarenta e uma e trinta e um)toneladas de minério fosfatado("Produto"), em pilhas de
diversos teores,estocadas na HM R c que é de interesse de ambas a utilização e o
processamento desse mesmo Produto. A ARRENDATÁRIA já avaliou e confirmou a
quantidade estocada do Produto e está de acoido em adquiri-lo da ARRENDANTEem
caráter irrevogável e irretratável.
A ARRENDANTEfaturará o Produto para aARRENDATÁRIAde forma
gradativa,mediante o pagamento da quanúa de R$ 4.457.065,50(quatro milhões,
quatrocentos e cinquenta e sete mil, sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), a
qual será paga nas seguintes condições:
PARCELA
R$ 500.000,00
R$ 500.000,00
R$ 1.000.000,00
RS 1.000.000,00
RS 1.457.065,50
VENCIMENTO
29/11/2013
27/12/2013
30/07/2014
30/08/2014
30/09/2014
Ref.: 8/23
M ACF E R T I L I Z A N T E S
A ARRENDANTE poderá fazer uso de até 40.000
Produto estocado, de acordo com a sua necessidade, buscando sempre o estoque de menor
teor.
7.4. O Produto retirado pela ARRENDANTE será pesado na saída da FNR e o valor
referente à retirada será descontado dos últimos pagamentos, a um valor de R$ 50,00
(cinquenta reais) por tonelada retirada e pesada.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. São informações "Confidenciais" em qualquer meio, como disquete, pen drive, fita
ou mídia de qualquer tipo, bem como enviar tais informações para e-mails particulares ou de
terceiros;
8.2. A ARRENDATÁRIA deve entregar àARRENDANTE, no momento da rescisão
do presente contrato, todas as informações confidenciais que detenha, entregues pela
ARRENDANTE;
8.3. À ARRENDATÁRIA é vedado, sol) as penas da lei, prestar informações a
terceiros sobre a natureza ou andamento dos serviços, bem como divulgar, através de
qualquer meio de comunicação, dados e/ou informe relativo aos serviços executados, à
tecnologia adotada e/ou à documentação técnica envolvida, salvo com autorização da
ARRENDANTE por escrito;
8.4. Todos os relatórios, anotações, dados, materiais, conclusões ou outro documento
(denominados aqui como "Produto de Trabalho") fornecidos pela ARRENDANTE à
ARRENDATÁRIA ou desenvolvidos pela ARRENDATÁRIA nos termos deste
Contrato serão e permanecerão como propriedade exclusiva da ARRENDANTE,
Ref :9/23
vr
M ACF E R T I L I Z A N T E S
8.5. Todo Produto de Trabalho, juntamente com toda i
projetos, processos e conhecimento da ARRENDANTE que forem disponibilizados à
ARRENDATÁRIA ou aos quais a ARRENDATÁRIA tenha acesso, serão manados sob
a guarda da ARRENDATÁRIA, que não as divulgará, direta ou indiretamente a terceiros,
exceto com a expressa anuência escrita da ARRENDANTE. Ao término deste Contrato,
ou sempre que solicitado pela ARRENDANTE, a ARRENDATÁRIA entregará o
Produto de Trabalho à ARRENDANTE.
8.6. A ARRENDATÁRIA, ou qualquer outra empresa na qual a ARRENDATÁRIA
tenha participação, nào poderá adquirir, pelo prazo de 01 (um) ano após o término do
presente Contrato, qualquer participação, direta ou indireta, em direitos minerais ou de
superfície na área de trabalho a que se refere este Contrato, sem a prévia anuência por
escrito da ARRENDANTE. Qualquer participação adquirida em violação deste parágrafo
será transferida pela ARRENDATÁRIA ã ARRENDANTE sem custo.
8.7. A obrigação de confidencialidade da ARRENDATÁRIA perdurará pelo prazo de
03 (três) anos, contados a partir do término deste Contrato.
8.8. O descumprimento da obrigação de confidencialidade pela ARRENDATÁRIA
importará:
8.8.1. na rescisão contratual, se vigente ainda;
8.8.2. em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e dano
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Este Instrumento poderá ser resilido, a qualquer momento, sem qualquer ónus, pela
ARRENDANTE, mediante manifestação expressa, a ser formalizada com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias do termo final da data pretendida para a resilição.
Ref.: 10/23
M ACF E R T I L I Z A N T E S
Oilrrw Diatí do "td&dflgpttoTabeliã
DtasacN-rcímentTabelião Su:- tutr.
9.2. Este contrato poderá ser resolvido e, como tal declarado em qualquer tempo, pela
ARRENDANTE, independentemente de aviso e/ou notificação judicial ou extrajudicial,
sem que à ARRENDATÁRIA caiba qualquer direito de multa, mdenizaçào ou retenção, na
ocorrência das hipóteses seguintes:
a) Inadimplemento, por parte da ARRENDATÁRIA, de quaisquer cláusulas ou condições
deste Contrato;
b) Decretada ou requerida a falência, dissolução, recuperação ou liquidação judicial ou
extrajudicial, da ARRENDATÁRIA.
c) Suspensão dos serviços pela FISCALIZAÇÃO por falta de cumprimento de prescrições
e recomendações técnicas e administrativas, em sua execução.
d) Suspensão, pelas autoridades competentes, da execução dos SERVIÇOS em decorrência
de violação de dispositivos legais vigentes;
e) Transferência, no todo ou em parte, a terceiros, do presente contrato, sem a prévia e
expressa autorização da ARRENDANTE;
í) Abandono ou suspensão da execução dos serviços pela ARRENDATÁRIA, salvo por
motivo de força maior;
g) Não pagamento pela ARRENDATÁRIA, no prazo legal, da remuneração de seu pessoal
ou de quantias devidas a seus eventuais subcontratados e/ou fornecedores, bem como o
não pagamento ou recolhimento de quaisquer ónus ou tributos incidentes sobre as mesmas;
Ref.: 11/23
M ACF E R T I L I Z A N T E S
h) Não apresentação, pela ARRENDATÁRIA, da comprovação ^íniplo
obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, para
com seus empregados ou dos empregados de empresas pela ARRENDATÁRIA, ou se
comprovado tal inadimplemento;
i) Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé da
ARRENDATÁRIA, devidamente comprovadas.
9.3. Resolvido o Contrato, por culpa da ARRENDATÁRIA sob quaisquer das
hipóteses prevista acima:
a) Não caberá à ARRENDATÁRIA qualquer direito à indenização, podendo a
ARRENDANTE reter as importâncias devidas para cobertura de multas e outros encargos
resultantes da resolução ocorrida por culpa e/ou omissão da ARRENDATÁRIA.
b) Fica igualmente ressalvado à ARRENDANTE, seu direito de haver mdenizaçào pelos
prejuízos que tiver de suportar.
9.4. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de resolver o Contrato, a
ARRENDANTE poderá reter e/ou cobrar executivamente da ARRENDATÁRIA 100%
(cem por cento) dos valores que a ela poderá ser imposto por força de eventual condenação
solidária e/ou subsidiária proferida pela Justiça do Trabalho ou pelas instâncias
administrativas comperenres , bem comu d a q u e i i> que vier .1 ser obrigada a despendei em
razão do inadimplemento, por parte da ARRENDATÁRIA, das obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fundiárias e/ou tributárias, incli.sive, sem prejuízo das demais, honorários
advocatícios.
Ref.: 12/23
M ACF E R T I L I Z A N T E S
9.5. A ARRENDATÁRIA se compromete a nào utili
relacionadas com a execução desse instrumento, mão-de-obra
XXXIII do artigo 7° da Constituição da República, sob pena de rescisão do Contrato.
n dadesascimento'
•frtotodb inciso
1Q.CLÂUSULA DÉCIMA-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As Condições Gerais aqui celebradas regem e regulam as obrigações firmadas entre
ARRENDATÁRIA e ARRENDANTE
10.2. Qualquer alteração com referência aos serviços prestados ou contratados, deverá
ser tratada entre a Gerência da ARRENDANTE e ARRENDATÁRIA, e nào entre seus
funcionários subordinados e mediante celebração de instrumento aditivo.
10.3. A falta de aplicação das sanções previstas nesteinstrumento, bem como tolerância,
ou a abstenção ao exercício de qualquer direito aqui conferido às partes, serão considerados
atos de mera tolerância e não implicarão em novação ou renúncia ao direito, ou precedente,
podendo as partes exercê-los a qualquer momento.
10.4. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento nào implicará na
nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que
expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.
10.5. Na contagem de qualquer dos prazos aqui estabelecidos excluir-se-á o dia do inicio
e incluir-se-á o do vencimento.
10.6. A ARRENDATÁRIA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida e manter todas as
condições de habilitação, licenciamento, certificação e qualificação exigidas por lei.
Ref 13/23
M ACF E R T I L I Z A N T E S
t. 20Í3N-OO
14, CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
14.1.Fica eleito o foro de Arraias - TO, para dirimir quaisquer dúvidas, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, ARRENDANTE e ARRENDATÁRIA firmam o
presente, em duas vias, perante testemunhas que subscrevem, ficando o original em poder
da primeira e a 2a via, também autenticada, com o segundo.
CO
u.o
Arraias-TO, 20 de agosto de 2013.
fk<EáW$fatfúisSw<iDiffâofr
ITAFOS MINERAÇÃO LjR(ARRENDANTE)
í i-ô x*
WaldemirM.e
Diretor SSMAC' anuCPF: 822.142.637-72Waldemir M. Queiroz
Diretor SSMAC / SHECCPF: 822.142.637-72
^^^ .(Y^k^VJ^ÁU.ÓEFOSCATfcOM., IND., REP. E TRANSPQmTE DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS(ARRENDATÁRIA)9^\>
=A
ADÃO UPIERRE BARRETO(FIADOR)
Testemunhas:
M 'GECIELLE WEISSHEIMER
(FIÍADORA)
MaiconGutCPF 134.510
Ref, 14/23
TAflEUOHAIUUt NOTAS- LEW <A
DA(S) LEM-<BA>
NOV. 2013
!T
Otas do NcsomantoTabelift
Arquias Dias do Natt m»ntSubs»-tuto
O)r*>oo
OD
LL
oZ
o
F E R T I L I Z A N T E S
ANEXO I
LISTA DOS ATIVOS ARRENDADOS
DESCRIÇÃODOBEM
REDEELETRICA
CORREIAS
TRANSPORTADORAS
BRITADORSECUNDÁRIO
RASEMNEIG
ESCRITÓRIO CENTRAL
SALA MOTORISTA
OFICINA
LABORATÓRIOQUÍMICO
CENTRAL DE GÁS DOREFEITÓRIO
GALPÃO DE
TESTEMUNHOS*
ENLONADOR
ENSACADEIRA
LABORATÓRIO
GEOLOGIA
REFEITÓRIO
ALMOXARIFADO
CASA SERRAGEM
TRANSFORMADOR150KVA TENSÃO 34500
TRANSCEPTOR
MONOCANALDUPLEXS
TRANSCEPTOR
MONOCANALDUPLEXS
TRANSCEPTOR
MONOCANALDUPLEXS
ESTACÃO REPETIDORA
GSM900-20DB
CENTRAL TELEFÓNICAINTELBRASC
TRANSCEPTOR
MONOCANALDUPLEXS
TORRE P/ ANTENA C/12 METROS (
ANTENA REPETIDOR
QUANTIDADE
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
a
ii
VALOR
150.715,40
267.555,71
85.785,65
74.322,82
12.237,23
54.751,37
20.667,50
4.822,70
17.708,39
20.375,66
166.675,07
541.124,84
62.153,15
38.668,12
10.851,30
11.900,00
3.700,00. - •
i -u.2.900,00 .g
i
3.700,00 r
11.980,00 1-
2.100,00 L
2.900,00
1.320,00
4.107,11
. —uJ
flgis
8|5 *S—
N° FM 814128
Rei.. 1,6/23
M ACF E R T I L I Z A N T E S
PHi(X
GSM 900 MHZ
FAC SÍMILE DIGITALINTELBRAS L
CENTRAL TELEFÓNICA
INTELBRAS C
LUMINÁRIA DE
EMERGÊNCIA
MOINHO
RELÓGIO DE PONTO
DIGITAL DIMEP
ROCADEIRAA
GASOLINA STIHLFS2
ROUTER DE INTERNET
TORRE TRIANGULAR
20MTS- INSTALA
NOBREAKSMS1400VA
AMPLIFICADOR 06SINAL
MOTOR TRIFASICOWEG10CV4P.
RB 15A C/ INSTALAÇÃO
NOBREAKSMSPOT
1400VA
MOTOR WEG PLUSPOT
150CV4PTE
GUINCHO HIDRÁULICORIBEIRO TIP
CICLONE DE EXAUSTÃO
MIKROSAID
CONJUNTO
TRANSFORMAÇÃOMOINHO
INDICADOR LÍDER
BALANÇA
MOTOSERRASTIHLMS381 SERIE 3
BALANÇA PLATAFORMA
WELMYNSERI
MOTOR WEG W22
PLUSPOT200CV2
COMPRESSOR DE AR
BULIJOG 20200
LUMINÁRIA DE
EMERGÊNCIA
LUMINÁRIA DE
EMERGÊNCIA
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
455,00
4.164,00
726,69
7.381,26
3.260,39
2.615,20
1.320,00
1.679,00
475,00
1.980,00
1.296,43
9.350,00
475,00
16.650,00
1.662,13 P
r1.100,00 l§
UJ/Q/O
5.055,00 /O U/ u. —/o
3.650,00 /£
2.275,00
461,61
14.805,76
3.174,00
601,91
601,92
-—-
5
3
í, v.
*"~—
«waàftFM 814143
M ACF E R T I L I Z A N T E S
Ref.: 17/23
LUMINÁRIA DE
EMERGÊNCIA
LUMINÁRIA DE
EMERGÊNCIA
MOTOR WEGW22
PLUSPOT200CV2
ROCADEIRAA
GASOLINA STIHLFS8
MAQUINA SOLDA ESAB
406
CATRACA ACESSO MOD
BAP MICROPO
MOTOR WEGW22
PLUSPOT200CV2
MOTOR WEGW22
PLUSPOT200CV2
SERRA CIRCULAR
150X100X090CM
SEPARADOR
MAGNÉTICO-PLACABM270X300MM
SEPARADOR
MAGNÉTICO-PLACA
BM270X300
COMRPESSORDE AR10CMV-10PL100LC/M
MO
TALHA PRÓ 3 2 TON 09MTS01 VEL
BALANÇA ANALÍTICACAP.220GRAMASSENS
COMPRESSOR DE AR
MSV-20 MAX/300L
SCHULZ
BOMBA DE VACUOE AR
COMPRIMIDO
MOTOBOMBA BRANCO
MULTEST. BD712
MOTOR MONOFÁSICO
220V 5CV WEG
PALETEIRA MANUAL
CAP 3 TON DUPLA
PALETEIRA MANUAL
CAP 3 TON DUPLA
MOTOR ESCERIL1CVPROFISSIONAL -
MOTOMIL
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
601,92
601,91
14.805,76
2.260,00
2.990,00
4.298,80
14.805,76
14.805,76
2.600,00
1.136,42
1.136,43
2.079,00
11.659,76
2.510,00
5.000,12
1.268,35
2.995,12
CO
2z<ut£*±Qf.u'li. ~Oí-
1.884,54
813,04
813,04
1.109,15
í i ia? ® <» ^
s EX~ÍMi e m &%S i S « o& ~y ~r f- "™\ ? S 5^
i ~ if3|è — Q g) M t»3 S/Q^ -S^1 ^* ("S eSTABOÍS B^M-J ^ TOCEFSJUDlOAfl
N° FM 81413
M ACF E R T I L I Z A N T E S
Ref.: 18/23
BALANÇA
INTEGRADORA?/
PESAGEM
CARRINHO
PLATAFORMA CAP 400
KG
MOINHO DE BOLAS FLS
C/ COMPONENTES
MOINHO DE BOLASTECNEWSDIAM1
CARRINHOPLATAFORMA CAP 400
KG
BOMBA DE ENGRAXAR
PNEUMÁTICA
DOSIMETRO DIGITAL
PORTÁTIL
MAQUINA DE COSTURAPARA SACOS WEG
BALANÇA
ANTROPOMETRICA
DIGITAL
MOINHO MARTELO
PIACENTINI MOD
MORSA HID. C/ BASEGIRATÓRIA
PRENSA HIDRÁULICA
RIBEIRO CAP
BALANÇA ELETRONICAMOD. LB320H
MOTOR A DIESEL PARA
BOMBA DE 3
SISTEMA DE
ENSACAMENTO P/ BIG
BEGS
PROPULSORA
PNEUMÁTICA 50 KG
PROPULSORA
PNEUMÁTICA 20 KG
CATRACA MECÂNICADIMEP MOD400
TANQUE DE
COMBUSTÍVEL DE AÇO
PENEIRA VIBRATÓRIA
C/2 DECKS 2
PENEIRA VIBRATÓRIA
PIRACICABA
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
16.805,00
572,02
88.385,35
137.170,09
572,00
1.633,13
1.694,59
1.959,39
1.470,01
243.724,77
2.106,47
8.290,19 /
1.240,80 /í
7.719,60 /E
JSí121.300,00 L —
1.708,90
1.575,46
2.611,27
6.720,00
11.250,00
16.800,00
w
1tfL
j
*n— .
874130
M ACF E R T I L I Z A N T E S
Ref.: 19/23
BALANÇA
INTEGRADORA BEXTRAC/2
159-0-MOINHOMARTELO PIACEIMTINIMOD
162-MOTOR WEGPLUSPOT 150CV
165-0-EXAUSTORTURBINA DIAM 150CMc/169-0-LIXADEIRABOSCHGWS21-180PROF
177-0-CLASSIFICADORSEPARADOR DE LOD180-0-MOINHODEBOLA MED 240X240Xc/182-0-FLOCULADORFUNDMETAMED160X80
183-0-FLOCULADORFUNDMETAMED160X80
184-0-FLOCULADORFUNDMETAMED160X80185-0-FLOCULADORFUNDMETAMED160X80
186-0-FLOCULADORFUNDMETAMED160X80195-0-BOMBADOSADORABOMBETECDOSALI
198-0-MOTO-ESMERILCEL OFICINA 368 C201-0-POLICORTEMAXICORTDIAM 12POL
214-0-DESTILADORDEAGUAINOXBRASEQ
226-0-MOTORELETRICO BÚFALO POT150C
227-0-MOTOR
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
11.025,00
43.000,00
13.750,00
10.000,00
441,75
2.517,50
286.636,86
14.250,00
14.250,00
14.250,00
14.250,00
14.250,00 f
/o i/*<Ijtíl
3.160,00 /f1^
l23,75/£ J\O '-
427,50—- -5
427,50
4.500,00
5.400,00
M ACF E R T I L I Z A N T E S
ELETRICO KOHLBACH
POT15
229-0-MOTO-ESMERIL
CEL OFICINA 368
306-0-BOMBA
SUBMERSA LEÃO MOD
4R5P1
SECADOR ROTATIVO
MED 190X1060
MOINHO MARTELOPIACENTINI MOD
MOINHO MARTELOPIACENTINI MOD
835-0-BALANCA
RODOVIÁRIA CHIALVO
LD
MESAP/REFEITORIOBROMELIAC/4
MESAP/REFEITORIOBROMELIAC/4
MESAP/REFEITORIOBROMELIAC/4
MESAP/REFEITORIO
BROMELIAC/4
DIVISÓRIA DE
AMBIENTE EM MDF
MARFIM
CORTINADE AR VECAIRVEC-1800
ARMADILHA P/ INSETO
TETO APANOX
BANCO DE PRAÇA
SARRAFEADO ESTR
BANCO DE PRAÇA
SARRAFEADO ESTR
BANCO DE PRAÇASARRAFEADO ESTR
BANCO DE PRAÇASARRAFEADO ESTR
BANCO DE PRAÇA EMCONCRETO
BANCO DE PRAÇA EM
CONCRETO
Total
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
127
165,00
2.601,00
58.800,00
211.584,37
211.584,37
28.560,00
570,00
570,00
570,00
570,00
1.356,80
807,42 |"T
546,75 ;
li510,29
r510,29 /5
— r*510,30
510,30
350,00
350,00
3397.407,99
NFM 814118
Ref: 20/2
F E R T I L I Z A N T E S
ANEXO II
1° OFÍCIO DE NL.EM-BA
CÚWaifERECOMCKGih
1 1 W 2613
Dias do toseTabeliã
Arqufâs Dias do Nasc.imefflcTabelião Suosiituto
MINUTA DE ESCRITURA DE HIPOTECA
ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA
Outorgante: ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA.
Outorgados: GEOFOSCAL COMÉRCIO, INDÚSTRIA, REPRESENTAÇÃO E
TRANSPORTE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
CO
T—•*CO
u_o
S A I B A M todos os que virem esta escritura pública que aos dias do mês de
do ano de dois mil e treze ( /_/2013), em , República Federativa do Brasil, em
cartório a , às horas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber de
um lado como OUTORGANTE HIPOTECANTE, GEFOSCAL COMÉRCIO,
INDÚSTRIA, REPRESENTAÇÃO E TRANSPORTE DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Luís
Eduardo Magalhães, no estado da Bahia,na Rua Pernanbuco, n". 55,sala 05, 1° andar, Centro,
inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.164.782/0001-80. e com filial no Município de Luís Eduardo
Magalhães, Estado da Bahia, na ROD. BR 242, Km 89, Bela Vista, inscrita no CNPJ/MF sob n°
06.164.782/0002-61, constituída nos termos do seu Instrumento Particular de Sétima Alteração
Contratual de 01/12/2012, com seus documentos constitutivos devidamente arquivados na
JUCEB-Junta Comercial do Estado da Bahia sob n° 29.2.0266667.5 em 17/03/2004, e de outro
lado como OUTORGADO CREDOR, ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA, estabelecida à
Rodovia GO-110 de Campos Belos a Novo Alegre Km 5,5 à esquerda Km 16, local denominado
Fazenda São Bento, Zona Rural, município de Arraias-TO, inscrita no CNP] sob o n°
05.919.578/0001-60 e uma de suas filiais inscrita no CNP) sob n° 05.919.5^8/0002-40, consumida
nos termos do seu Instrumento Particular de 18a Alteração e Consolidação de Contrato Social de 14
de maio de 2013, registrada na Junta Comercial do Estado de Tocantis (JL~CETINS), sob n°
17566431, em 11 de junho de 2013, neste ato, representada de conformidade com a cláusula sétima
e seus parágrafos da referida alteração, por seus administradores não sócios, EDUARDO
MATHIAS SILVA, brasileiro, empresário, casado, portador da cédula de identidade RG n°
10.865.252-0-DETRAN/RJ, inscrito no CPF-MF sob n° 968.528.797-04, domiciliado e residente na
cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Epitâcio Pessoa, 2800, apto. 1003,
Ref. ,21/23
M ACF E R T I L I Z A N T E S
Lagoa, e ANTÓNIO JOSÉ NAGLE, brasileiro, engenheiro, casado,'
identidade RG n° 8.083.384-SSP/SP, inscrito no CPF-MF sob n° 915.038.418-04, domicUicIo e
residente nesta Capital, na Avenida Lavandisca, 538 apto. 134,Indianópolis. Todos os
representantes das pessoas jurídicas que assinam este ato declaram, sob as penas da Lei, que se
mantêm nessa qualidade, com os mesmos poderes elencados nos respectivos instrumentos
contratuais e suas alterações, aqui arquivados e acima citados. Os presentes reconhecidos como os
próprios de que trato, mediante documentação apresentada do que dou fé. Tem entre si, justo e
Contratado a HIPOTECA, que será feita da seguinte forma: Cláusula Primeira - em 20 de agosto
de 2013, foi firmado Contrato de Arrendamento Industrial e outras avenças, entre a
HIPOTECANTE, e o CREDOR; Cláusula Segunda - Para garantia do cumprimento de todas
as obrigações principais e acessórias decorrentes do mencionado instrumento, aceitas pelo
HIPOTECANTE, dão pela presente e na melhor forma de direito, em hipoteca de 1° grau, o
seguinte imóvel de sua legítima propriedade: "Faíenda Extrema", matricula atual tiro. 14.647,
constituída de uma área de 3,00 (três hectares), situada no município de Luis Eduardo Magalhães,
Estado da Bahia, com as seguintes características e confrontações, constantes da Matrícula anterior
R-46-564, livro n° 10, folhas n° 187-V, DAJ-888959 Série 709, do Cartório de Registro de Imóveis
e Hipotecas do 2° Ofício da Comarca de Barreiras-BA: Começa no marco Ml - de coordenadas do
sistema U.T.M.E=356.841,17m e N = 8.638.7l8,62m. referidas ao meridiano central de 45° WGr. E
ao EHpsóide SAD 69, situado na faixa de domínio da Rodovia Federal BR-242, junto ao
entroncamento com a rodovia Estadual BA-461, segue pela faixa de domínio da rodovia Estadual
BA-461 sentido Bairro Bela Vista, com o azimute de 31D06'07" e a distância Estadual BA-461,
sentido Bairro Bela Vista, com o azimute de 311°06'07" e a distância de 172,97m até o marco M2;
segue confrontações com Geraldo Fontana, com o azimute de 032°53'45" e a distância de 175,20m
até o marco M3; segue confrontando ainda com Geraldo Fontana, com o azimute de 131°36'52" e a
distância de 174,82m até o marco M4; segue pela íaixa de domínio da Rodovia Federal BR-242,
sentido Taguatinga-TO, com o azimute de 213°25'.il" e a distância de 173,40m até o marco Ml,
onde teve o início c finda esta demarcação. Cadastrada na Receita Federal n.° 314.021.022.144-9 e
inscrita no CCIR n° 02576673096 e com número de referência da Receita Federal 2.693.996-7. 9,
cujo imóvel se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ónus, hipotecas legais, judiciais ou
convencionais, penhora, sequestro ou encargos de qualquer natureza. Cláusula Terceira - a
HIPOTECA ora outorgada abrange o imóvel e todas as suas benfeitorias bem como as que vierem
a ser efetuadas, inclusive aquelas decorrentes de imobilização por destinação, que não poderão ser
M ACF E R T I L I Z A N T E S
retiradas, alteradas ou inutilizadas sem prévia concordância do CREDOR. Cláusula Quarta - O
HIPOTECANTE obriga-se com referência ao imóvel ora dado em hipoteca, a não constituir
sobre o mesmo outro ónus, nem vendê-lo ou prometer ou prometer vende-lo a terceiro, antes de
liquidada vencido o contrato ora garantido. Cláusula Quinta - O HIPOTECANTE se obriga a
pagar os tributos que recaírem sobre o mencionado imóvel, comprovando-se o pagamento ao
CREDOR se esse solicitar. Se compromete, ainda, a substituir, reforçar ou complementar a garantia
ora dada em hipoteca, se essa se tornar inábil, imprópria ou insuficiente para garantia do
cumprimento das obrigações avençadas. Cláusula Sexta - Para dirimir qualquer dúvida sobre a
presente hipoteca, fica eleito o foro da Comarca de Arraias - TO, renunciando as partes qualquer
outro. Foram exibidos e ficam arquivados em pasta própria, os seguintes documentos: (a) certidões
da propriedade citada; (b) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias
e às de Terceiros, expedida via Internet, pelo site da Receita Federal do Brasil, tendo tal certidão n°
[•], emitida em [•], válida até [•], em nome do hipotecante; (c) Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida A uva da União, sob n° [•], emitida pela Secretaria
da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em [•], com validade até [•], em
nome da Hipotecante; (d) Documentos Societários das empresas acima; (e) Procurações citadas; (f)
CCIR do imóvel acima; g) DITR 2012 do imóvel acima; e (h) Certidão Negativa de Débitos
Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, emitida pela Secretaria da Receita
Federal, no dia [•], às [»]hrs, válida até o dia [•], com o código de controle n°: [•] do imóvel acima.
As partes foram esclarecidas pelo tabelião sobre as normas legais e os efeitos atinentes a este
negócio, em especial sobre os artigos citados nestí escritura, e também autorizam o tabelião e o
registrador a procederem todos os atos necessários. Assim dizem, pedem e lavro a presente
escritura, que feita e lida, aceitam, outorgam e assinam. Escrita pelo escrevente [•] e assinada pelo
Tabelião [•]. Dou fé.
Ref,: 23/23