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rtKTIUZAMK KIKUUl «HO Luiz Eduardo Magalhães 15 de outubro de 2013 A sua senhoria.o Senhor Eduardo Suassuna Nóbrega. Superintendente regional SR TO, Assunto: Resposta fornecimento de agregados graúdos e de pedreira rachão Senhor superintendente, Cumprimentando, reportando-me a sua indagação sobre o interesse da empresa Itafós Mineração Ltda no sentido de fornecer comercialmente o agregado graúdo (brita e pedra rachão),hoje sobre minha responsabilidade e comprovada mediante a contrato anexo, ha sim interesse de comercializar o produto acima. Arrendatário da Itafós Mineradora Ltda RECEBIDO EM 1 5 OU1. 2013 SR/DNIT/TOCANTINS

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rtKTIUZAMK KIKUUl «HO

Luiz Eduardo Magalhães 15 de outubro de 2013

A sua senhoria.o Senhor

Eduardo Suassuna Nóbrega.

Superintendente regional SR TO,

Assunto: Resposta fornecimento de agregados graúdos e de pedreira rachão

Senhor superintendente,

Cumprimentando, reportando-me a sua indagação sobre o interesse da empresa Itafós

Mineração Ltda no sentido de fornecer comercialmente o agregado graúdo (brita e pedra

rachão),hoje sobre minha responsabilidade e comprovada mediante a contrato anexo, ha sim

interesse de comercializar o produto acima.

Arrendatário da Itafós Mineradora Ltda

RECEBIDO EM

1 5 OU1. 2013

SR/DNIT/TOCANTINS

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M ACF E R T I L I Z A N T E S

1° OFÍCIO DENOTA^UEM-BA

COPíACONFERE COM ORIGINAL OCUFÉ

- - '""' 2013

Dtima Dias do NascimentoTabeliã

Arquias Dias do NascirmifiSfTabelião Suostitut^

Ooo0>T-CO

oH

CONTRATO DE ARRENDAMENTOINDUSTRIAL E OUTRAS AVENÇASENTRE ITAFÓS MINERAÇÃOLTDA. ("ARRENDANTE") eGEFOSCAL COM. IND. REP. ETRANSPORTE DE PRODUTOSAGROPECUÁRIOS LTDA.("ARRENDATÁRIA")-

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as PARTES

ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA,, estabelecida à Rodovia GO-110 de Campos Belos a

Novo Alegre Km 5,5 à esquerda Km 16, local denominado Fazenda São Bento, Zona Rural,

município de Arnuas-TO, inscrita no CNPJ sob o n" 05.9l9.578/0001-60,doravante

designada "ARRENDANTE"; e

GEFOSCAL COMÉRCIO, INDÚSTRIA, REPRESENTAÇÃO E TRANSPORTE

DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com

sede na cidade de Luís Eduardo Magalhães, no estado da Bahia, naRua Pernambuco, n° 55,

sala comercial n° 05, 1° andar, do Edifício Center Empresarial, bairro Centro CNPJ sob o n"

06.164.782/0001-80, neste ato designada "ARRENDATÁRIA";

E, na qualidade de FIADORES:

ADÃO UPIERRE BARRETO,brasileiro, separado, empresário, portador da cédula de

identidade RG n« 15.967238-40 SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob n° 593.996.940-20,

eGECIELLE WEISSHEIMER, brasileira, solteira, maior, empresária, portadora da cédula

de identidade RG n° 7.773.086-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n» 010.063.591-17,

ambos residentes e domiciUados na Av. Paraíso, s/n°, apto. 302, Bairro Jardim Paraíso, em

Luís Eduardo Magalhàes/BA, designados individualmente como «FIADOR(A)» e em

conjunto "FIADORES".

Ref.: 1/23

cx

.

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CONSIDERANDO QUE;

(i) aARRENDANTE se dedica à aúvidade de mineração e produção de fertilizantes à

base de fosfato;

(ii) aARRENDATÁRIA é uma empresa misturadora de fertilizantes, cliente da

ARRENDANTE e tem interesse cm estabelecer-se em local próximo à

ARRENDANTE;

(iii) aARRENDANTE possui uma planta desativada de produção de fosfato natural

reativo localizado no município de Campos Belos, estado de Goiás, próxima às suas

atuais instalações;

(iv) aARRENDATÁRIA demonstrou interesse por meio de visita à área e apresentou

proposta de arrendamento da planta desativada;

(v) por entender viável a proposta da ARRENDATÁRIA, a ARRENDANTE decidiu

proceder com o Arrendamento Industrial de sua planta, mediante determinadas

condições, as quais passarão a ser estabelecidas nas cláusulas a seguir;

(vi) em observância ao princípio da boa fé objetiva que rege os contratos, as Partes

decidiram formalizar os entendimentos havidos até a assinatura do presente

instrumento;

(vii) por fim, declaram as Partes /estarqrI^ACOffa

instrumento, estando devidamente repres£

com as normas societárias vigente; f f 'lfll/

s de celebrar o presente

urc/rizadas a funcionar de acordo

Ref.: 2/23

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O que fazem por meio do presente instrumento, tendo por justo e contratado o seguinte,

que mutuamente aceitam como a mais cristalina declaração de suas vontades:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Pelo presente instrumento, aARRENDANTE cede e transfere em caráter oneroso

à ARRENDATÁRIA, sua planta de produção de fosfato natural reativo ("FNR"),

localizada no local denominado Fazenda Gaspar, composta do património listado no

ANEXO I,com 15 (quinze) alqueires, ou sejam, 72ha. 60a (setenta e dois hectares e sessenta

ares), com benfeitorias, no município de Campos Belos, GO, com os seguintes limites e

confrontações: "Começam no marco n° 01, cravado no Morro do Paiol Velho e uma

extremidade de uma cerca de arame na divisa com o Morro do Paiol e a Fazenda Brasileira

do Sr. João M. Sobrinho, deste ponto segue pela cerca de arame rumo de 58°21'28"

Sudeste (SE) c vai ao canto da cerca e beira cU estrada, no marco 02 ao complementar a

distância de 832,45 metros, dividindo até aí com a Fazenda Brasileira de Joào M. Sobrinho;

deste ponto virá a direita ao rumo de 10°17'55" Sudeste (SW), e via ao marco n° 03 cravado

na beira da cerca da estrada e saída da cerca ao complementar a distância de 1.058,49

metros, dividindo até aí com a Fazenda Brasileira de Roberto C. Meirelles e Carlos R.

Meirelles; deste ponto deixa a estrada e vira a direita seguindo a cerca de arame no rumo de

59°30'52" Nordeste (NW) e vai ao marco n° 04 cravado no canto da cerca ao completar a

distância de 417,34 metros; daí segue o rumo de 65°46'20" Noroeste, seguindo pela cerca e

vai a sua extremidade no Morro do Paiol Velho, ao completar a distância de 191,18 metros,

dividindo até aí com José Cezáno; daí segue pelo Morro do Paiol Velho e vai ao marco n°

01, ponto onde tiveram início estas divisas, ao completar a distância em reta de 1.174,60

metros, dividindo até aí com o Morro do Paiol Velho", devidamente registrado sob o n° 4,

da matrícula 1.402, do Livro 2-B de Regjstro vM^Í^^^^Í3 ^e Registro de Imóveis da

Comarca de Campos Belos, GO, que/

1 ' •"•« 2013

Ref.: 3/23

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1.2. A ARRENDATÁRIA explorará seu próprio negócio na FNR, o qual estará sujeito

às regras e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DO ARRENDAMENTO

2.1. Este instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses. Findo este prazo, será

rescindido, não sendo admitida sua renovação automática.

2.2. As Partes poderão pactuar uma nova contratação, por igual período, desde que

formalmente requerido pela Parte interessada com 30 (trinta) dias de antecedência ao

vencimento previsto no item 2.1.e em condições a serem negociadas pelas Partes.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO PELO ARRENDAMENTO

3.1. A ARRENDATÁRIA pagará àARRENDANTE o valor mensal de R$ 22.000,00

(vinte e dois mil reais), referindo-se o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao pagamento

pelos equipamentos e RS 12.000,00 (doze mil reais) referentes à utilização da estrutura física.

3.2. O pagamento a que se refere esta cláusula se dará de forma antecipada, ou seja, o

ARRENDATÁRIO efetuará o pagamento à ARRENDATÁRIA do mês vincendo.

3.3. Com exceção do primeiro pagamento, os subsequentes serão sempre devidos no

último dia útil do mês anterior ao mês arrendado e deverão]

conta de titularidade da ARRENDANTE:

* * IM1t| Jr j

Banco: 341 - Itaú Unibanco S A,Agência: 4337 &Ta£?a**

Conta corrente: 05757-6 j^MsQiasdbTitularidade: Itafós Mineração

Ref.: 4/23

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3.3. Os pagamentos realizados fora do prazo previsto no item 3.3. serão acrescidos de

multa de 10% e juros moratórios de 0,033% ao dia, calculados pró rata die.

4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ARRENDATÁRIA

4.1. A ARRENDATÁRIA se compromete a constituir imediatamente uma entidade

legal que lhe autorize a exploração de sua atividade na planta objeto do presente

instrumento, devendo, ainda, ínscrever-se no cadastro de contribuintes do estado de Goiás e

no município de Campos Belos, ficando sob sua responsabilidade a regularização de seu

negócio e os recolhimentos de impostos devidos perante às autoridades locais.

4.2. Caberá à ARRENDATÁRIA a manutenção e o devido zelo pelo património

arrendado, responsabilizando-se pela contratação de segurança do local, quer diretamente,

quer por meio de mão-de-obra interposta.

4.3. A ARRENDATÁRIA deverá contratar apólice de seguro de risco operacional e

responsabilidade civil que cubra os danos que possam ser ocasionados ao património

arrendado.

4.4. A ARRENDATÁRIA fica impedida, durante a vigência do presente instrumento,

de receber, processar, embalar, manusear, transportar ou praticar qualquer outro ato com

fosfato, solúvel ou insolúvel, de fornecimento de terceiros na FNR. Compromete-se a

ARRENTÁRIA, porém, a proceder com a mistura utilizando-se somente matéria-prima

fornecida pela ARRENDANTE.

4.6. A ARRENDATÁRIA se compromete a registrar seus empregados, se

responsabilizando pelo devido pagamento dos salários, recolhimentos previdenciários e

fundiários, respondendo por toda e qualquer açào, administrativa ou judicial, que vier a dar

causa, indenizando àARRENDANTE nos casos em que esta venha a responder solidaria

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1°OFIC!C Ijfc MOTAS

ou subsidiariamente por demandas movidas em razão da relação de trabalho haviua entre a

ARRENDATÁRIA e seus empregados.

4.7. Obriga-se a ARRENDATÁRIA a não contratar mão de obra infantil, análoga à

condição de escravo, de imigrantes ilegais e linda, cm respeito às normas ambientais

aplicáveis, sob pena de ter rescindido o presente instrumento, sem prejuízo de notificação às

autoridades competentes.

4.8. A ARRENDATÁRIA desde já anui com a utilização compartilhada da balança em

utilização pela ARRENDANTE e que está instalada na FNR. Esse uso se dará até que

aARRENDANTEfmalize a instalação de outra balança em sua planta industrial de Arraias.

4.9. A ARRENDATÁRIA se compromete a não acessar o galpão onde estão

localizadas amostras de rocha ("testemunhos") pertencentes à ARRENDANTE e que

fazem parte do ativo não cedido por este instrumento. Qualquer necessidade de acesso

àquela área deverá ser precedida de autorização formal da ARRENDANTE e sob a

observação de um preposto desta.

5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ARRENDANTE

5.1. A ARRENDANTE deverá liberar as instalações da FNR para a

ARRENDATÁRIA imediatamente, não lhe impondo outros óbices a não ser a

constituição da garantia exigida na cláusula sexta e o devido registro do presente contrato.

5.2. Compromete-se a ARRENDANTE, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias,

podendo ser prorrogado por igual período, desocupar outras estruturas menores como

oficina, laboratório, e outras, que não impactarão na exploração das atividades da

ARRENDATÁRIA, Ressalvada a hipótese do item 4.9.

Ref:6/23

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M ACF E R T I L I Z A N T E S

OTAS

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o s5.3. Caberá àARRENDANTE fiscalizar de tempos em tempc

termos do presente instrumento.

6. CLAUSULA SEXTA - DA GARANTIA AO ARRENDAMENTO

6.1. Sem prejuízo da garantia fidejussória que é dada em garantia do pagamento devido

pelo arrendamento, aARRENDATÁRIA constituirá uma garantia real ao presente

instrumento em valor igual ou superior a RS 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil

reais), de forma a garantir a aquisição do estoque cedido de forma onerosa pela

ARRENDANTE à ARRENDATÁRIA, nos termos da cláusula sétima.

6.2. A garantia real dada para o fiel cumprimento do presente contrato será aperfeiçoada

mediante Escritura Pública de Hipoteca, a qual deverá ser levada à registro no Cartório de

Registro Geral de Imóveis ("RGI") da circunsciiçào de situação do imóvel, nos termos do

modelo constante do ANEXO II.

6.2. l. As despesas inerentes a esta avaliação serão de responsabilidade da

ARRENDATÁRIA.

6.3. Os FIADORES e a ARRENDATÁRIA se obrigam solidariamente à obrigação de

pagar, podendo a ARRENDANTEefetivar a cobrança aos FIADORES caso a

ARRENDATÁRIA inicie a consumição de mora, sendo desnecessária qualquer outra

solenidade.

6.4. A ARRENDATÁRIA é única e exclusiva responsável pela manutenção da garantia

hipotecada, devendo arcar com todos os custos dessa manutenção e envidando todos os

esforços para proteger o bem contra perecimento, sob pena de vencimento antecipado do

contrato/

Ref.: 7/23

(

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1° OFÍCIOLeiví

COPIACONr:> . ' - • ' , ; • . '

Arguias te de tes -imentc j6.5. A ARRENDATÁRIA poderá substituir o bem dado eml glrtagtiaçckisde. que o raça

em um prazo máximo de 10 (dez) dias t com a prévia e formal anuência da

ARRENDANTE, restando ressalvado o caso de perecimento do bem, em que a

ARRENDATÁRIA terá o mesmo prazo para realizar a substituição antes que se torne

madimplente e vença antecipadamente esse instrumento, sendo desnecessária a anuência da

ARRENDANTE.

1. CLAUSULA SÉTIMA - DO USO DO PRODUTO ESTOCADO

7.1. As Partes reconhecem a existência dt-89.141,31 (oitenta e nova mil, cento e

quarenta e uma e trinta e um)toneladas de minério fosfatado("Produto"), em pilhas de

diversos teores,estocadas na HM R c que é de interesse de ambas a utilização e o

processamento desse mesmo Produto. A ARRENDATÁRIA já avaliou e confirmou a

quantidade estocada do Produto e está de acoido em adquiri-lo da ARRENDANTEem

caráter irrevogável e irretratável.

A ARRENDANTEfaturará o Produto para aARRENDATÁRIAde forma

gradativa,mediante o pagamento da quanúa de R$ 4.457.065,50(quatro milhões,

quatrocentos e cinquenta e sete mil, sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), a

qual será paga nas seguintes condições:

PARCELA

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

R$ 1.000.000,00

RS 1.000.000,00

RS 1.457.065,50

VENCIMENTO

29/11/2013

27/12/2013

30/07/2014

30/08/2014

30/09/2014

Ref.: 8/23

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A ARRENDANTE poderá fazer uso de até 40.000

Produto estocado, de acordo com a sua necessidade, buscando sempre o estoque de menor

teor.

7.4. O Produto retirado pela ARRENDANTE será pesado na saída da FNR e o valor

referente à retirada será descontado dos últimos pagamentos, a um valor de R$ 50,00

(cinquenta reais) por tonelada retirada e pesada.

8. CLÁUSULA OITAVA - DA CONFIDENCIALIDADE

8.1. São informações "Confidenciais" em qualquer meio, como disquete, pen drive, fita

ou mídia de qualquer tipo, bem como enviar tais informações para e-mails particulares ou de

terceiros;

8.2. A ARRENDATÁRIA deve entregar àARRENDANTE, no momento da rescisão

do presente contrato, todas as informações confidenciais que detenha, entregues pela

ARRENDANTE;

8.3. À ARRENDATÁRIA é vedado, sol) as penas da lei, prestar informações a

terceiros sobre a natureza ou andamento dos serviços, bem como divulgar, através de

qualquer meio de comunicação, dados e/ou informe relativo aos serviços executados, à

tecnologia adotada e/ou à documentação técnica envolvida, salvo com autorização da

ARRENDANTE por escrito;

8.4. Todos os relatórios, anotações, dados, materiais, conclusões ou outro documento

(denominados aqui como "Produto de Trabalho") fornecidos pela ARRENDANTE à

ARRENDATÁRIA ou desenvolvidos pela ARRENDATÁRIA nos termos deste

Contrato serão e permanecerão como propriedade exclusiva da ARRENDANTE,

Ref :9/23

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vr

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8.5. Todo Produto de Trabalho, juntamente com toda i

projetos, processos e conhecimento da ARRENDANTE que forem disponibilizados à

ARRENDATÁRIA ou aos quais a ARRENDATÁRIA tenha acesso, serão manados sob

a guarda da ARRENDATÁRIA, que não as divulgará, direta ou indiretamente a terceiros,

exceto com a expressa anuência escrita da ARRENDANTE. Ao término deste Contrato,

ou sempre que solicitado pela ARRENDANTE, a ARRENDATÁRIA entregará o

Produto de Trabalho à ARRENDANTE.

8.6. A ARRENDATÁRIA, ou qualquer outra empresa na qual a ARRENDATÁRIA

tenha participação, nào poderá adquirir, pelo prazo de 01 (um) ano após o término do

presente Contrato, qualquer participação, direta ou indireta, em direitos minerais ou de

superfície na área de trabalho a que se refere este Contrato, sem a prévia anuência por

escrito da ARRENDANTE. Qualquer participação adquirida em violação deste parágrafo

será transferida pela ARRENDATÁRIA ã ARRENDANTE sem custo.

8.7. A obrigação de confidencialidade da ARRENDATÁRIA perdurará pelo prazo de

03 (três) anos, contados a partir do término deste Contrato.

8.8. O descumprimento da obrigação de confidencialidade pela ARRENDATÁRIA

importará:

8.8.1. na rescisão contratual, se vigente ainda;

8.8.2. em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e dano

9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1. Este Instrumento poderá ser resilido, a qualquer momento, sem qualquer ónus, pela

ARRENDANTE, mediante manifestação expressa, a ser formalizada com a antecedência

mínima de 30 (trinta) dias do termo final da data pretendida para a resilição.

Ref.: 10/23

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Oilrrw Diatí do "td&dflgpttoTabeliã

DtasacN-rcímentTabelião Su:- tutr.

9.2. Este contrato poderá ser resolvido e, como tal declarado em qualquer tempo, pela

ARRENDANTE, independentemente de aviso e/ou notificação judicial ou extrajudicial,

sem que à ARRENDATÁRIA caiba qualquer direito de multa, mdenizaçào ou retenção, na

ocorrência das hipóteses seguintes:

a) Inadimplemento, por parte da ARRENDATÁRIA, de quaisquer cláusulas ou condições

deste Contrato;

b) Decretada ou requerida a falência, dissolução, recuperação ou liquidação judicial ou

extrajudicial, da ARRENDATÁRIA.

c) Suspensão dos serviços pela FISCALIZAÇÃO por falta de cumprimento de prescrições

e recomendações técnicas e administrativas, em sua execução.

d) Suspensão, pelas autoridades competentes, da execução dos SERVIÇOS em decorrência

de violação de dispositivos legais vigentes;

e) Transferência, no todo ou em parte, a terceiros, do presente contrato, sem a prévia e

expressa autorização da ARRENDANTE;

í) Abandono ou suspensão da execução dos serviços pela ARRENDATÁRIA, salvo por

motivo de força maior;

g) Não pagamento pela ARRENDATÁRIA, no prazo legal, da remuneração de seu pessoal

ou de quantias devidas a seus eventuais subcontratados e/ou fornecedores, bem como o

não pagamento ou recolhimento de quaisquer ónus ou tributos incidentes sobre as mesmas;

Ref.: 11/23

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h) Não apresentação, pela ARRENDATÁRIA, da comprovação ^íniplo

obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, para

com seus empregados ou dos empregados de empresas pela ARRENDATÁRIA, ou se

comprovado tal inadimplemento;

i) Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé da

ARRENDATÁRIA, devidamente comprovadas.

9.3. Resolvido o Contrato, por culpa da ARRENDATÁRIA sob quaisquer das

hipóteses prevista acima:

a) Não caberá à ARRENDATÁRIA qualquer direito à indenização, podendo a

ARRENDANTE reter as importâncias devidas para cobertura de multas e outros encargos

resultantes da resolução ocorrida por culpa e/ou omissão da ARRENDATÁRIA.

b) Fica igualmente ressalvado à ARRENDANTE, seu direito de haver mdenizaçào pelos

prejuízos que tiver de suportar.

9.4. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de resolver o Contrato, a

ARRENDANTE poderá reter e/ou cobrar executivamente da ARRENDATÁRIA 100%

(cem por cento) dos valores que a ela poderá ser imposto por força de eventual condenação

solidária e/ou subsidiária proferida pela Justiça do Trabalho ou pelas instâncias

administrativas comperenres , bem comu d a q u e i i> que vier .1 ser obrigada a despendei em

razão do inadimplemento, por parte da ARRENDATÁRIA, das obrigações trabalhistas,

previdenciárias, fundiárias e/ou tributárias, incli.sive, sem prejuízo das demais, honorários

advocatícios.

Ref.: 12/23

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9.5. A ARRENDATÁRIA se compromete a nào utili

relacionadas com a execução desse instrumento, mão-de-obra

XXXIII do artigo 7° da Constituição da República, sob pena de rescisão do Contrato.

n dadesascimento'

•frtotodb inciso

1Q.CLÂUSULA DÉCIMA-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. As Condições Gerais aqui celebradas regem e regulam as obrigações firmadas entre

ARRENDATÁRIA e ARRENDANTE

10.2. Qualquer alteração com referência aos serviços prestados ou contratados, deverá

ser tratada entre a Gerência da ARRENDANTE e ARRENDATÁRIA, e nào entre seus

funcionários subordinados e mediante celebração de instrumento aditivo.

10.3. A falta de aplicação das sanções previstas nesteinstrumento, bem como tolerância,

ou a abstenção ao exercício de qualquer direito aqui conferido às partes, serão considerados

atos de mera tolerância e não implicarão em novação ou renúncia ao direito, ou precedente,

podendo as partes exercê-los a qualquer momento.

10.4. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento nào implicará na

nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que

expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

10.5. Na contagem de qualquer dos prazos aqui estabelecidos excluir-se-á o dia do inicio

e incluir-se-á o do vencimento.

10.6. A ARRENDATÁRIA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do

contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida e manter todas as

condições de habilitação, licenciamento, certificação e qualificação exigidas por lei.

Ref 13/23

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t. 20Í3N-OO

14, CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:

14.1.Fica eleito o foro de Arraias - TO, para dirimir quaisquer dúvidas, com renúncia

expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, ARRENDANTE e ARRENDATÁRIA firmam o

presente, em duas vias, perante testemunhas que subscrevem, ficando o original em poder

da primeira e a 2a via, também autenticada, com o segundo.

CO

u.o

Arraias-TO, 20 de agosto de 2013.

fk<EáW$fatfúisSw<iDiffâofr

ITAFOS MINERAÇÃO LjR(ARRENDANTE)

í i-ô x*

WaldemirM.e

Diretor SSMAC' anuCPF: 822.142.637-72Waldemir M. Queiroz

Diretor SSMAC / SHECCPF: 822.142.637-72

^^^ .(Y^k^VJ^ÁU.ÓEFOSCATfcOM., IND., REP. E TRANSPQmTE DE PRODUTOS

AGROPECUARIOS(ARRENDATÁRIA)9^\>

=A

ADÃO UPIERRE BARRETO(FIADOR)

Testemunhas:

M 'GECIELLE WEISSHEIMER

(FIÍADORA)

MaiconGutCPF 134.510

Ref, 14/23

TAflEUOHAIUUt NOTAS- LEW <A

DA(S) LEM-<BA>

NOV. 2013

!T

Otas do NcsomantoTabelift

Arquias Dias do Natt m»ntSubs»-tuto

O)r*>oo

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LL

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o

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F E R T I L I Z A N T E S

ANEXO I

LISTA DOS ATIVOS ARRENDADOS

DESCRIÇÃODOBEM

REDEELETRICA

CORREIAS

TRANSPORTADORAS

BRITADORSECUNDÁRIO

RASEMNEIG

ESCRITÓRIO CENTRAL

SALA MOTORISTA

OFICINA

LABORATÓRIOQUÍMICO

CENTRAL DE GÁS DOREFEITÓRIO

GALPÃO DE

TESTEMUNHOS*

ENLONADOR

ENSACADEIRA

LABORATÓRIO

GEOLOGIA

REFEITÓRIO

ALMOXARIFADO

CASA SERRAGEM

TRANSFORMADOR150KVA TENSÃO 34500

TRANSCEPTOR

MONOCANALDUPLEXS

TRANSCEPTOR

MONOCANALDUPLEXS

TRANSCEPTOR

MONOCANALDUPLEXS

ESTACÃO REPETIDORA

GSM900-20DB

CENTRAL TELEFÓNICAINTELBRASC

TRANSCEPTOR

MONOCANALDUPLEXS

TORRE P/ ANTENA C/12 METROS (

ANTENA REPETIDOR

QUANTIDADE

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

a

ii

VALOR

150.715,40

267.555,71

85.785,65

74.322,82

12.237,23

54.751,37

20.667,50

4.822,70

17.708,39

20.375,66

166.675,07

541.124,84

62.153,15

38.668,12

10.851,30

11.900,00

3.700,00. - •

i -u.2.900,00 .g

i

3.700,00 r

11.980,00 1-

2.100,00 L

2.900,00

1.320,00

4.107,11

. —uJ

flgis

8|5 *S—

N° FM 814128

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Rei.. 1,6/23

M ACF E R T I L I Z A N T E S

PHi(X

GSM 900 MHZ

FAC SÍMILE DIGITALINTELBRAS L

CENTRAL TELEFÓNICA

INTELBRAS C

LUMINÁRIA DE

EMERGÊNCIA

MOINHO

RELÓGIO DE PONTO

DIGITAL DIMEP

ROCADEIRAA

GASOLINA STIHLFS2

ROUTER DE INTERNET

TORRE TRIANGULAR

20MTS- INSTALA

NOBREAKSMS1400VA

AMPLIFICADOR 06SINAL

MOTOR TRIFASICOWEG10CV4P.

RB 15A C/ INSTALAÇÃO

NOBREAKSMSPOT

1400VA

MOTOR WEG PLUSPOT

150CV4PTE

GUINCHO HIDRÁULICORIBEIRO TIP

CICLONE DE EXAUSTÃO

MIKROSAID

CONJUNTO

TRANSFORMAÇÃOMOINHO

INDICADOR LÍDER

BALANÇA

MOTOSERRASTIHLMS381 SERIE 3

BALANÇA PLATAFORMA

WELMYNSERI

MOTOR WEG W22

PLUSPOT200CV2

COMPRESSOR DE AR

BULIJOG 20200

LUMINÁRIA DE

EMERGÊNCIA

LUMINÁRIA DE

EMERGÊNCIA

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

455,00

4.164,00

726,69

7.381,26

3.260,39

2.615,20

1.320,00

1.679,00

475,00

1.980,00

1.296,43

9.350,00

475,00

16.650,00

1.662,13 P

r1.100,00 l§

UJ/Q/O

5.055,00 /O U/ u. —/o

3.650,00 /£

2.275,00

461,61

14.805,76

3.174,00

601,91

601,92

-—-

5

3

í, v.

*"~—

«waàftFM 814143

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M ACF E R T I L I Z A N T E S

Ref.: 17/23

LUMINÁRIA DE

EMERGÊNCIA

LUMINÁRIA DE

EMERGÊNCIA

MOTOR WEGW22

PLUSPOT200CV2

ROCADEIRAA

GASOLINA STIHLFS8

MAQUINA SOLDA ESAB

406

CATRACA ACESSO MOD

BAP MICROPO

MOTOR WEGW22

PLUSPOT200CV2

MOTOR WEGW22

PLUSPOT200CV2

SERRA CIRCULAR

150X100X090CM

SEPARADOR

MAGNÉTICO-PLACABM270X300MM

SEPARADOR

MAGNÉTICO-PLACA

BM270X300

COMRPESSORDE AR10CMV-10PL100LC/M

MO

TALHA PRÓ 3 2 TON 09MTS01 VEL

BALANÇA ANALÍTICACAP.220GRAMASSENS

COMPRESSOR DE AR

MSV-20 MAX/300L

SCHULZ

BOMBA DE VACUOE AR

COMPRIMIDO

MOTOBOMBA BRANCO

MULTEST. BD712

MOTOR MONOFÁSICO

220V 5CV WEG

PALETEIRA MANUAL

CAP 3 TON DUPLA

PALETEIRA MANUAL

CAP 3 TON DUPLA

MOTOR ESCERIL1CVPROFISSIONAL -

MOTOMIL

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

601,92

601,91

14.805,76

2.260,00

2.990,00

4.298,80

14.805,76

14.805,76

2.600,00

1.136,42

1.136,43

2.079,00

11.659,76

2.510,00

5.000,12

1.268,35

2.995,12

CO

2z<ut£*±Qf.u'li. ~Oí-

1.884,54

813,04

813,04

1.109,15

í i ia? ® <» ^

s EX~ÍMi e m &%S i S « o& ~y ~r f- "™\ ? S 5^

i ~ if3|è — Q g) M t»3 S/Q^ -S^1 ^* ("S eSTABOÍS B^M-J ^ TOCEFSJUDlOAfl

N° FM 81413

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M ACF E R T I L I Z A N T E S

Ref.: 18/23

BALANÇA

INTEGRADORA?/

PESAGEM

CARRINHO

PLATAFORMA CAP 400

KG

MOINHO DE BOLAS FLS

C/ COMPONENTES

MOINHO DE BOLASTECNEWSDIAM1

CARRINHOPLATAFORMA CAP 400

KG

BOMBA DE ENGRAXAR

PNEUMÁTICA

DOSIMETRO DIGITAL

PORTÁTIL

MAQUINA DE COSTURAPARA SACOS WEG

BALANÇA

ANTROPOMETRICA

DIGITAL

MOINHO MARTELO

PIACENTINI MOD

MORSA HID. C/ BASEGIRATÓRIA

PRENSA HIDRÁULICA

RIBEIRO CAP

BALANÇA ELETRONICAMOD. LB320H

MOTOR A DIESEL PARA

BOMBA DE 3

SISTEMA DE

ENSACAMENTO P/ BIG

BEGS

PROPULSORA

PNEUMÁTICA 50 KG

PROPULSORA

PNEUMÁTICA 20 KG

CATRACA MECÂNICADIMEP MOD400

TANQUE DE

COMBUSTÍVEL DE AÇO

PENEIRA VIBRATÓRIA

C/2 DECKS 2

PENEIRA VIBRATÓRIA

PIRACICABA

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

16.805,00

572,02

88.385,35

137.170,09

572,00

1.633,13

1.694,59

1.959,39

1.470,01

243.724,77

2.106,47

8.290,19 /

1.240,80 /í

7.719,60 /E

JSí121.300,00 L —

1.708,90

1.575,46

2.611,27

6.720,00

11.250,00

16.800,00

w

1tfL

j

*n— .

874130

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M ACF E R T I L I Z A N T E S

Ref.: 19/23

BALANÇA

INTEGRADORA BEXTRAC/2

159-0-MOINHOMARTELO PIACEIMTINIMOD

162-MOTOR WEGPLUSPOT 150CV

165-0-EXAUSTORTURBINA DIAM 150CMc/169-0-LIXADEIRABOSCHGWS21-180PROF

177-0-CLASSIFICADORSEPARADOR DE LOD180-0-MOINHODEBOLA MED 240X240Xc/182-0-FLOCULADORFUNDMETAMED160X80

183-0-FLOCULADORFUNDMETAMED160X80

184-0-FLOCULADORFUNDMETAMED160X80185-0-FLOCULADORFUNDMETAMED160X80

186-0-FLOCULADORFUNDMETAMED160X80195-0-BOMBADOSADORABOMBETECDOSALI

198-0-MOTO-ESMERILCEL OFICINA 368 C201-0-POLICORTEMAXICORTDIAM 12POL

214-0-DESTILADORDEAGUAINOXBRASEQ

226-0-MOTORELETRICO BÚFALO POT150C

227-0-MOTOR

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

11.025,00

43.000,00

13.750,00

10.000,00

441,75

2.517,50

286.636,86

14.250,00

14.250,00

14.250,00

14.250,00

14.250,00 f

/o i/*<Ijtíl

3.160,00 /f1^

l23,75/£ J\O '-

427,50—- -5

427,50

4.500,00

5.400,00

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M ACF E R T I L I Z A N T E S

ELETRICO KOHLBACH

POT15

229-0-MOTO-ESMERIL

CEL OFICINA 368

306-0-BOMBA

SUBMERSA LEÃO MOD

4R5P1

SECADOR ROTATIVO

MED 190X1060

MOINHO MARTELOPIACENTINI MOD

MOINHO MARTELOPIACENTINI MOD

835-0-BALANCA

RODOVIÁRIA CHIALVO

LD

MESAP/REFEITORIOBROMELIAC/4

MESAP/REFEITORIOBROMELIAC/4

MESAP/REFEITORIOBROMELIAC/4

MESAP/REFEITORIO

BROMELIAC/4

DIVISÓRIA DE

AMBIENTE EM MDF

MARFIM

CORTINADE AR VECAIRVEC-1800

ARMADILHA P/ INSETO

TETO APANOX

BANCO DE PRAÇA

SARRAFEADO ESTR

BANCO DE PRAÇA

SARRAFEADO ESTR

BANCO DE PRAÇASARRAFEADO ESTR

BANCO DE PRAÇASARRAFEADO ESTR

BANCO DE PRAÇA EMCONCRETO

BANCO DE PRAÇA EM

CONCRETO

Total

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

127

165,00

2.601,00

58.800,00

211.584,37

211.584,37

28.560,00

570,00

570,00

570,00

570,00

1.356,80

807,42 |"T

546,75 ;

li510,29

r510,29 /5

— r*510,30

510,30

350,00

350,00

3397.407,99

NFM 814118

Ref: 20/2

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F E R T I L I Z A N T E S

ANEXO II

1° OFÍCIO DE NL.EM-BA

CÚWaifERECOMCKGih

1 1 W 2613

Dias do toseTabeliã

Arqufâs Dias do Nasc.imefflcTabelião Suosiituto

MINUTA DE ESCRITURA DE HIPOTECA

ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA

Outorgante: ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA.

Outorgados: GEOFOSCAL COMÉRCIO, INDÚSTRIA, REPRESENTAÇÃO E

TRANSPORTE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.

CO

T—•*CO

u_o

S A I B A M todos os que virem esta escritura pública que aos dias do mês de

do ano de dois mil e treze ( /_/2013), em , República Federativa do Brasil, em

cartório a , às horas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber de

um lado como OUTORGANTE HIPOTECANTE, GEFOSCAL COMÉRCIO,

INDÚSTRIA, REPRESENTAÇÃO E TRANSPORTE DE PRODUTOS

AGROPECUÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Luís

Eduardo Magalhães, no estado da Bahia,na Rua Pernanbuco, n". 55,sala 05, 1° andar, Centro,

inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.164.782/0001-80. e com filial no Município de Luís Eduardo

Magalhães, Estado da Bahia, na ROD. BR 242, Km 89, Bela Vista, inscrita no CNPJ/MF sob n°

06.164.782/0002-61, constituída nos termos do seu Instrumento Particular de Sétima Alteração

Contratual de 01/12/2012, com seus documentos constitutivos devidamente arquivados na

JUCEB-Junta Comercial do Estado da Bahia sob n° 29.2.0266667.5 em 17/03/2004, e de outro

lado como OUTORGADO CREDOR, ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA, estabelecida à

Rodovia GO-110 de Campos Belos a Novo Alegre Km 5,5 à esquerda Km 16, local denominado

Fazenda São Bento, Zona Rural, município de Arraias-TO, inscrita no CNP] sob o n°

05.919.578/0001-60 e uma de suas filiais inscrita no CNP) sob n° 05.919.5^8/0002-40, consumida

nos termos do seu Instrumento Particular de 18a Alteração e Consolidação de Contrato Social de 14

de maio de 2013, registrada na Junta Comercial do Estado de Tocantis (JL~CETINS), sob n°

17566431, em 11 de junho de 2013, neste ato, representada de conformidade com a cláusula sétima

e seus parágrafos da referida alteração, por seus administradores não sócios, EDUARDO

MATHIAS SILVA, brasileiro, empresário, casado, portador da cédula de identidade RG n°

10.865.252-0-DETRAN/RJ, inscrito no CPF-MF sob n° 968.528.797-04, domiciliado e residente na

cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Epitâcio Pessoa, 2800, apto. 1003,

Ref. ,21/23

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M ACF E R T I L I Z A N T E S

Lagoa, e ANTÓNIO JOSÉ NAGLE, brasileiro, engenheiro, casado,'

identidade RG n° 8.083.384-SSP/SP, inscrito no CPF-MF sob n° 915.038.418-04, domicUicIo e

residente nesta Capital, na Avenida Lavandisca, 538 apto. 134,Indianópolis. Todos os

representantes das pessoas jurídicas que assinam este ato declaram, sob as penas da Lei, que se

mantêm nessa qualidade, com os mesmos poderes elencados nos respectivos instrumentos

contratuais e suas alterações, aqui arquivados e acima citados. Os presentes reconhecidos como os

próprios de que trato, mediante documentação apresentada do que dou fé. Tem entre si, justo e

Contratado a HIPOTECA, que será feita da seguinte forma: Cláusula Primeira - em 20 de agosto

de 2013, foi firmado Contrato de Arrendamento Industrial e outras avenças, entre a

HIPOTECANTE, e o CREDOR; Cláusula Segunda - Para garantia do cumprimento de todas

as obrigações principais e acessórias decorrentes do mencionado instrumento, aceitas pelo

HIPOTECANTE, dão pela presente e na melhor forma de direito, em hipoteca de 1° grau, o

seguinte imóvel de sua legítima propriedade: "Faíenda Extrema", matricula atual tiro. 14.647,

constituída de uma área de 3,00 (três hectares), situada no município de Luis Eduardo Magalhães,

Estado da Bahia, com as seguintes características e confrontações, constantes da Matrícula anterior

R-46-564, livro n° 10, folhas n° 187-V, DAJ-888959 Série 709, do Cartório de Registro de Imóveis

e Hipotecas do 2° Ofício da Comarca de Barreiras-BA: Começa no marco Ml - de coordenadas do

sistema U.T.M.E=356.841,17m e N = 8.638.7l8,62m. referidas ao meridiano central de 45° WGr. E

ao EHpsóide SAD 69, situado na faixa de domínio da Rodovia Federal BR-242, junto ao

entroncamento com a rodovia Estadual BA-461, segue pela faixa de domínio da rodovia Estadual

BA-461 sentido Bairro Bela Vista, com o azimute de 31D06'07" e a distância Estadual BA-461,

sentido Bairro Bela Vista, com o azimute de 311°06'07" e a distância de 172,97m até o marco M2;

segue confrontações com Geraldo Fontana, com o azimute de 032°53'45" e a distância de 175,20m

até o marco M3; segue confrontando ainda com Geraldo Fontana, com o azimute de 131°36'52" e a

distância de 174,82m até o marco M4; segue pela íaixa de domínio da Rodovia Federal BR-242,

sentido Taguatinga-TO, com o azimute de 213°25'.il" e a distância de 173,40m até o marco Ml,

onde teve o início c finda esta demarcação. Cadastrada na Receita Federal n.° 314.021.022.144-9 e

inscrita no CCIR n° 02576673096 e com número de referência da Receita Federal 2.693.996-7. 9,

cujo imóvel se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ónus, hipotecas legais, judiciais ou

convencionais, penhora, sequestro ou encargos de qualquer natureza. Cláusula Terceira - a

HIPOTECA ora outorgada abrange o imóvel e todas as suas benfeitorias bem como as que vierem

a ser efetuadas, inclusive aquelas decorrentes de imobilização por destinação, que não poderão ser

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M ACF E R T I L I Z A N T E S

retiradas, alteradas ou inutilizadas sem prévia concordância do CREDOR. Cláusula Quarta - O

HIPOTECANTE obriga-se com referência ao imóvel ora dado em hipoteca, a não constituir

sobre o mesmo outro ónus, nem vendê-lo ou prometer ou prometer vende-lo a terceiro, antes de

liquidada vencido o contrato ora garantido. Cláusula Quinta - O HIPOTECANTE se obriga a

pagar os tributos que recaírem sobre o mencionado imóvel, comprovando-se o pagamento ao

CREDOR se esse solicitar. Se compromete, ainda, a substituir, reforçar ou complementar a garantia

ora dada em hipoteca, se essa se tornar inábil, imprópria ou insuficiente para garantia do

cumprimento das obrigações avençadas. Cláusula Sexta - Para dirimir qualquer dúvida sobre a

presente hipoteca, fica eleito o foro da Comarca de Arraias - TO, renunciando as partes qualquer

outro. Foram exibidos e ficam arquivados em pasta própria, os seguintes documentos: (a) certidões

da propriedade citada; (b) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias

e às de Terceiros, expedida via Internet, pelo site da Receita Federal do Brasil, tendo tal certidão n°

[•], emitida em [•], válida até [•], em nome do hipotecante; (c) Certidão Conjunta Negativa de

Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida A uva da União, sob n° [•], emitida pela Secretaria

da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em [•], com validade até [•], em

nome da Hipotecante; (d) Documentos Societários das empresas acima; (e) Procurações citadas; (f)

CCIR do imóvel acima; g) DITR 2012 do imóvel acima; e (h) Certidão Negativa de Débitos

Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, emitida pela Secretaria da Receita

Federal, no dia [•], às [»]hrs, válida até o dia [•], com o código de controle n°: [•] do imóvel acima.

As partes foram esclarecidas pelo tabelião sobre as normas legais e os efeitos atinentes a este

negócio, em especial sobre os artigos citados nestí escritura, e também autorizam o tabelião e o

registrador a procederem todos os atos necessários. Assim dizem, pedem e lavro a presente

escritura, que feita e lida, aceitam, outorgam e assinam. Escrita pelo escrevente [•] e assinada pelo

Tabelião [•]. Dou fé.

Ref,: 23/23