REAÇÃO EM CADEIA Monitoria voluntaria 1/250. O QUE EU TENHO DE FAZER? PARECER PETIÇÃO INICIAL...

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REAÇÃO EM REAÇÃO EM CADEIACADEIA

MonitoriaMonitoria voluntariavoluntaria

1/250

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O QUE EU TENHO DE FAZER?

PARECERPARECER PETIÇÃO INICIALPETIÇÃO INICIAL DEFESADEFESA

DICAS DO CASSIANDRO – ELABORAÇÃO DE PEÇAS

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PARECER

Alguém solicita um parecer, ou seja, uma opinião técnica para Alguém solicita um parecer, ou seja, uma opinião técnica para futura tomada de decisão.futura tomada de decisão.

Pode ser uma autoridade estatal ou um cliente.Pode ser uma autoridade estatal ou um cliente.

Um parecer bem elaborado, representa de 70% a 80% de uma Um parecer bem elaborado, representa de 70% a 80% de uma peça.peça.

Perguntas que me levam ao esboço do parecer:Perguntas que me levam ao esboço do parecer:

Para que foi solicitado o parecer?Para que foi solicitado o parecer?

Quem solicitou o parecer?Quem solicitou o parecer?

Quais são os fatos – e o direito - que vou embasar minha Quais são os fatos – e o direito - que vou embasar minha análise?análise?

Depois de toda análise, qual minha opinião?Depois de toda análise, qual minha opinião?

É cabível? Não é? Parcialmente?É cabível? Não é? Parcialmente?

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PARECER Nº 001

RELATÓRIO

DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

CONCLUSÃO

É o parecer.

Brasília-DF, 24 de março de 2014.

ADVOGADO

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RELATÓRIO

Trata-se de análise jurídica solicitada por...para viabilizar decisão em recurso administrativo / para verificar viabilidade de ajuizamento de ação de..., de cujos detalhes se passa a relatar. Os fatos serão dados pelo solicitante do parecer. No nosso caso, o Samuel vai colocar um caso hipotético na prova ou exercício.

TREINANDO...

José Arroela Frouxa, em pleno expediente, por volta das 15 horas do dia 15 de janeiro, inadvertidamente soltou um flato no recinto da repartição pública. Seu Chefe, Astrobaldo da Cara Fechada, furioso por conta da marola que dominava todo o ambiente, encaminhou os presentes autos para que você analise a viabilidade de aplicar ao incontinente servidor sanção administrativa.

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RELATÓRIO

Trata-se de análise jurídica solicitada pelo Chefe da Repartição X, para verificar a viabilidade de aplicação de sanção disciplinar ao servidor JOSÉ ARROELA FROUXA, de cujos detalhes se passa a relatar. De acordo com os documentos/relatos trazidos a este setor, JOSÉ ARROELA FROUXA, em pleno expediente, por volta das 15 horas do dia 15 de janeiro, inadvertidamente soltou um flato no recinto da repartição pública.

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DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Do flato como manifestação das funções fisiológicas

De acordo com o livro que trata das funções fisiológicas referentes a flatos e outros odores desagradáveis, o ser humano precisa soltar flatos, caso contrário explodirá. Por essa razão é até aconselhável que se alivie...

Da falta de previsão no ordenamento jurídico de sanção para o fato alegado

A Lei nº 8.112/90 no seu Título IV, que trata do regime disciplinar, não traz expresso nenhum dispositivo que preveja como infração disciplinar a soltura de flatos durante o expediente. Nesse sentido, não falar-se em processo disciplinar para a apuração da suposta falta havida.

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CONCLUSÃO

Em face ao exposto, considerando a inexistência legal apontada acima, opino por não se intentar procedimento disciplinar para apuração de falta disciplinar.

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CONCLUSÃO

Em face ao exposto, considerando a lacuna legal apontada acima, opino por não se intentar procedimento disciplinar para apuração de falta disciplinar. É o parecer.

DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Do flato como manifestação das funções fisiológicas

De acordo com o livro que trata das funções fisiológicas referentes a flatos e outros odores desagradáveis, o ser humano precisa soltar flatos, caso contrário explodirá. Por essa razão é até aconselhável que se alivie...

Da falta de previsão no ordenamento jurídico de sanção para o fato alegado

A Lei nº 8.112/90 no seu Título IV, que trata do regime disciplinar, não traz expresso nenhum dispositivo que preveja como infração disciplinar a soltura de flatos durante o expediente. Nesse sentido, não falar-se em processo disciplinar para a apuração da suposta falta havida.

RELATÓRIO

Trata-se de análise jurídica solicitada pelo Chefe da Repartição X, para verificar a viabilidade de aplicação de sanção disciplinar ao servidor JOSÉ ARROELA FROUXA, de cujos detalhes se passa a relatar. De acordo com os documentos/relatos trazidos a este setor, JOSÉ ARROELA FROUXA, em pleno expediente, por volta das 15 horas do dia 15 de janeiro, inadvertidamente soltou um flato no recinto da repartição pública.

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PETIÇÃO INICIAL

Pode ser produto de um Pode ser produto de um parecerparecer ou solicitação direta de um ou solicitação direta de um cliente.cliente.

Os fatos sempre serão trazidos, nos exercícios ou pelo cliente.Os fatos sempre serão trazidos, nos exercícios ou pelo cliente.

Para iniciar, é necessário saber:Para iniciar, é necessário saber:

Quem são as PARTES?Quem são as PARTES?

Qual é a CAUSA DE PEDIR?Qual é a CAUSA DE PEDIR?

Qual o PEDIDO?Qual o PEDIDO?

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DESMISTIFICANDO:

PARTES

Autor e réu. Quem pede, e de quem será pedido algo.Ação de alimentos; Mandado de Segurança; Ações contra a Fazenda Pública...

CAUSA DE PEDIRRemota:Por causa di quê FULANO quebrou/destruiu/não pagou....PróximaE a Lei diz que se quebrar/destruir/não pagar...

PEDIDOQue fulano dê outro/indenize/pague...

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TREINANDO...

JOSÉ CERROTE, não devolveu LIVRO da biblioteca de MARIA DA BACIA, estando já 5 dias além da data determinada para devolução.Todavia, o estatuto apregoado às portas do acervo previa que deveria ser devolvido o livro pego em empréstimo, depois de transcorrido o prazo de 5 dias. Caso não o entregasse, deveria pagar multa diária, no valor de R$ 2,00.

O que eu quero?O que eu quero?

De quem?De quem?

E agora! Quem poderá me defender?E agora! Quem poderá me defender?

Cadiquê eu quero?Cadiquê eu quero?

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MONTANDO A PEÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE...

10 espaços

MARIA BACIA, brasileira, casada, bibliotecária..., por seu advogado (procuração em anexo), com fulcro no art. XXX, do CPC, vem ajuizar

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE MULTA

em face de JOSÉ CERROTE, brasileiro, solteiro, estudante..., com os fundamentos abaixo.

DOS FATOS

No dia xx/xx/2014, JOSÉ CERROTE, locou um livro, com o TÍTULO “X”, devendo ser entregue, em 5 dias, ou seja, xx/xx/2014.

Ocorre que, transcorrido o prazo supracitado, o requerido não entregou, nem justificou o atraso do entrega da publicação.Desde o dia marcado para a entrega, até a presente data, passaram-se 10 dias, razão pela qual foi ajuizada a presente ação, sob os fundmentos jurídicos a seguir expostos.

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DO DIREITO

Da obrigação de fazer – devolver o livroArt. 461, CPC, art. 247 do CC.Do prazo para devolução do livroTá na portaDa valor da multa por atrasoTá na porta: valor da multa x quantidade de diaDa doutrina e da jurisprudênciaNANETDO PEDIDO

Em face ao exposto, não tendo sido entregue no prazo estabelecido o objeto locado, ajuizou-se a presente ação, donde requer-se:

Art. 282a) que o requerido seja citado, para contestar, querendo, sob pena de reputarem-se

verdadeiros os fatos alegados;b) que seja provida a presente ação, para condenar o requerido à obrigação de

entregar o livro, restituir um igual, além de pagar multa diária no total de R$ xx,xx, calculada até o ajuizamento da ação, além daquelas vincendas no decorrer do processo;

c) que sejam possibilitados todos em meios de prova, especialmente a documental, bem como oitivas de testemunhas, oportunamente arroladas.

Dá-se à causa o valor de R$xx,xx (valor do livro + a multa).

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DEFESA - CONTESTAÇÃO

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Quais os pedidos da petição inicial?Quais os pedidos da petição inicial?

O que eu preciso fazer? Petição inicial ou peça de defesa?O que eu preciso fazer? Petição inicial ou peça de defesa?

Qual peça tenho de fazer?Qual peça tenho de fazer?

Existem preliminares, impugnações, exceções?Existem preliminares, impugnações, exceções?

Qual o rito?Qual o rito?

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Ação de concessão de pensão por morte cumulada com indenização

a) Pediram pensionamento no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), um vez que agora era necessário que os infantes fossem submetidos a tratamento psicológico;b) Requereram dano moral calculado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada criança;c) Requereram ainda fosse declarada a improbidade administrativa do Prefeito Municipal porque ele se quedara inerte e, dessa inércia, ocorreu o fato relatado.

Deram à causa o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA CRIMINAL, DO TRIBUNAL DO JÚRI E DOS DELITOS DE TRÂNSITO

Autos nº 0000/0000

REQUERIDO, qualificação, vem respeitosamente, com fulcro no art. 300 do CPC, propor a presente

CONTESTAÇÃO

em face da ação que lhe movem os FILHOS DO FALECIDO, menores impúberes, representados por sua genitora, já qualificados nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I - DA SÍNTESE DOS FATOS II - DO DIREITO 1. Das preliminares 2. Do mérito III – DO REQUERIMENTO

Nestes termos pede deferimento.

Brasília-DF, 26 de janeiro de 2014.

FULANDO DE TAL PROCURADOR

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA CRIMINAL, DO TRIBUNAL DO JÚRI E DOS DELITOS DE TRÂNSITO

Autos nº 0000/0000

O MUNICÍPIO “X”, pessoa jurídica de direito público, representada pelo Procurador do Município, que abaixo subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 300 do CPC, propor a presente

CONTESTAÇÃO

em face da ação que lhe movem os FILHOS DO FALECIDO, menores impúberes, representados por sua genitora, já qualificados nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

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I - DA SÍNTESE DOS FATOS Dados fornecidos pelo Samuel II - DO DIREITO 1. Das preliminares – VER ART. 301 DO CPC 1.1 Da incompetência absoluta do juízo Não é competência criminal. No polo passivo se encontra a Fazenda Pública municipal. Art. 111, do CPC. 1.2 Da ilegitimidade ad causam Art. 267, VI, do CPC. Lei nº 12.379/14: SFV – define que a União legisla e administra.

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2. Do mérito

2.1 Da necessidade de indeferimento da inicial em razão do procedimento não corresponder à natureza da causa Art. 295, V, c/c art. 275, II, “c”, tudo do CPC 2.2 Do descabimento da obrigação do Município ao pensionamento Aludir novamente a ilegitimidade passiva. Art. 37, § 6º, CF/88. 2.3 Do excessivo valor pedido a título de pensionamento Ganhava R$ 8.000,00 e quer R$ 20.000,00. Enriquecimento sem causa, art. 884 do CC. 2.4 Do descabimento da obrigação do Município ao dano Moral Verificar as justificativas. Tem de alguma forma demonstrar a extensão do dano. Art. 21, XII, “d” e “e”, da CF/88. 2.5 Do não enquadramento da conduta como improbidade administrativa Não há competência o município para administrar as vias. Não existe na Lei nº 8.429/92 nenhuma previsão que se amolde ao caso. Os prefeitos não estão sujeitos à improbidade administrativa. Estão sujeitos ao Decreto-Lei nº 201/67, que define os crimes de responsabilidade (bis in idem).

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III - DO REQUEMENTO

Por todo exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento das preliminares supracitadas. Não se entendendo de tal forma, que sejam julgados IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor, com a condenação do mesmo ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.

O Requerido provará o alegado por todos os meios em Direito admitidos, sobretudo, pelas provas documentais juntadas aos autos, bem como por depoimento testemunhal, conforme ulterior arrolamento.

Nestes termos pede deferimento.

Brasília-DF, __ de janeiro de 2014.

Você e seu sobrenomeProcurador

Citação

15º

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QUE DEUS OS QUE DEUS OS ABENÇOE!ABENÇOE!