Re: Informações sobre Penalidade HMC Bicudo · Memorando 74 (8917286) SEI 08661.016158/2017-86 /...

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05/07/2018 Re: Informações sobre Penalidade HMC Bicudo - Jonatas Lacerda de Sá https://correio.dnit.gov.br/owa/#viewmodel=ReadMessageItem&ItemID=AAMkAGYxNGYwYTU4LWI2MmEtNDQ2Mi1hMDIyLTRiMWMxN2E1NDc… 1/2 Re: Informações sobre Penalidade HMC Bicudo Sr. Pregoeiro, Em resposta à mensagem eletrônica encaminhada, informo que o Sr. Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso aplicou à empresa HMC BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME, inscrita no CNPJ 14.775.292/0001-49, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no item 19.39.32.1 do Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2017/SRPRF-MT, que dispõe o seguinte: "19.39. Das infrações e penalidades (...) 19.39.32. Se a empresa não mantiver a proposta: 19.39.32.1. Ao licitante 1º colocado, que após classificação e convocação para entrega de sua proposta, não entregá-la no prazo estipulado, ou não enviar documentos complementares indispensáveis ao julgamento objetivo da proposta, será configurado que o mesmo não manteve sua proposta. Penalidade: Será desclassificado e ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de 1 (um) ano." O aviso da penalidade foi publicado no Diário Oficial da União no dia 03 de abril de 2018, e a ocorrência cadastrada no SICAF nesse mesmo dia. A eficácia da penalidade aplicada, contudo, foi suspensa, em cumprimento de decisão liminar expedida nos autos do processo judicial nº 1001964-80.2018.4.01.3600, da 1ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Mato Grosso, motivo pelo qual procedemos à exclusão do registro da penalidade do SICAF. Esclareço por fim, que a documentação abaixo relacionada está sendo encaminhada ao endereço eletrônico "[email protected]", por sugestão do Sr. Marcos Gonçalves Guimarães Correia Lima, após contato telefônico, tendo em vista que, ao tentarmos enviá-la ao e-mail funcional "[email protected]", nos é retornada uma mensagem de erro relatando que o limite máximo do tamanho da mensagem foi excedido: 1. O pedido formulado pela pregoeira para aplicação da penalidade e documentos anexos (Memorando nº 74-2017 - LICITAÇÃO-MT e anexos.pdf); 2. Orientação nº 4/2018/NUAT-MT/SRPRF-MT, na qual é proposta a aplicação da penalidade à empresa HMC BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME (SEI_PRF - 9997561 - Orientação.pdf); 3. Decisão Administrativa nº 15/2018/SRPRF-MT, mediante a qual o Sr. Superintendente Regional da SRPRF-MT, acatando a Orientação nº 4/2018/NUAT-MT/SRPRF-MT, decidiu pela aplicação da penalidade (SEI_PRF - 10450517 - Decisão Administrativa.pdf); 4. Aviso de penalidade publicada no Diário Oficial da União (AVISO DE PENALIDADE - HMC BICUDO.pdf); 5. Comprovante do cadastro da penalidade no SICAF (Comprovante cadastro penalidade - SICAF - Impedimento de Licitar.pdf); 6. Decisão judicial que deferiu a liminar para suspender a eficácia do ato administrativo que aplicou a penalidade à empresa MC BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME (Decisão liminar - suspensão penalidade.pdf); e 7. Histórico do SICAF que demonstra a exclusão do registro da penalidade aplicada no referido cadastro (Histórico SICAF - CANCELAMENTO do cadastro penalidade - SICAF - Impedimento de Licitar.pdf). att MARCEL ADRIANO CUNHA AMARAL Seção Administrativa e Financeira - SRPRF-MT <[email protected]> qui 05/07/2018 14:27 Para: Marcos Goncalves Guimaraes Correia Lima <[email protected]>; Cc:SCL MT <[email protected]>; Seção Adm. e Financeira - 2ª SRPRF/MT <[email protected]>;

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05/07/2018 Re: Informações sobre Penalidade HMC Bicudo - Jonatas Lacerda de Sá

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Re: Informações sobre Penalidade HMC Bicudo

Sr. Pregoeiro,

Em resposta à mensagem eletrônica encaminhada, informo que o Sr. Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal em MatoGrosso aplicou à empresa HMC BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME, inscrita no CNPJ 14.775.292/0001-49, a sanção deimpedimento de licitar e contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento defornecedores, pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no item 19.39.32.1 do Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2017/SRPRF-MT, quedispõe o seguinte:

"19.39. Das infrações e penalidades (...) 19.39.32. Se a empresa não mantiver a proposta: 19.39.32.1. Ao licitante 1º colocado, que após classificação e convocação para entrega de sua proposta, não entregá-la no prazoestipulado, ou não enviar documentos complementares indispensáveis ao julgamento objetivo da proposta, será configurado que o mesmonão manteve sua proposta. Penalidade: Será desclassificado e ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas decadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de 1 (um) ano."

O aviso da penalidade foi publicado no Diário Oficial da União no dia 03 de abril de 2018, e a ocorrência cadastrada no SICAF nessemesmo dia.

A eficácia da penalidade aplicada, contudo, foi suspensa, em cumprimento de decisão liminar expedida nos autos do processo judicialnº 1001964-80.2018.4.01.3600, da 1ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Mato Grosso, motivo pelo qual procedemos àexclusão do registro da penalidade do SICAF.

Esclareço por fim, que a documentação abaixo relacionada está sendo encaminhada ao endereço eletrônico"[email protected]", por sugestão do Sr. Marcos Gonçalves Guimarães Correia Lima, após contato telefônico, tendo em vistaque, ao tentarmos enviá-la ao e-mail funcional "[email protected]", nos é retornada uma mensagem de erro relatando que olimite máximo do tamanho da mensagem foi excedido:

1. O pedido formulado pela pregoeira para aplicação da penalidade e documentos anexos (Memorando nº 74-2017 - LICITAÇÃO-MT eanexos.pdf);

2. Orientação nº 4/2018/NUAT-MT/SRPRF-MT, na qual é proposta a aplicação da penalidade à empresa HMC BICUDO SEGURANÇAPRIVADA LTDA-ME (SEI_PRF - 9997561 - Orientação.pdf);

3. Decisão Administrativa nº 15/2018/SRPRF-MT, mediante a qual o Sr. Superintendente Regional da SRPRF-MT, acatando a  Orientaçãonº 4/2018/NUAT-MT/SRPRF-MT, decidiu pela aplicação da penalidade (SEI_PRF - 10450517 - Decisão Administrativa.pdf);

4. Aviso de penalidade publicada no Diário Oficial da União (AVISO DE PENALIDADE - HMC BICUDO.pdf);

5. Comprovante do cadastro da penalidade no SICAF (Comprovante cadastro penalidade - SICAF - Impedimento de Licitar.pdf);

6. Decisão judicial que deferiu a liminar para suspender a eficácia do ato administrativo que aplicou a penalidade à empresa MCBICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME (Decisão liminar - suspensão penalidade.pdf); e

7. Histórico do SICAF que demonstra a exclusão do registro da penalidade aplicada no referido cadastro (Histórico SICAF -CANCELAMENTO do cadastro penalidade - SICAF - Impedimento de Licitar.pdf).

att MARCEL ADRIANO CUNHA AMARAL

Seção Administrativa e Financeira - SRPRF-MT <[email protected]>qui 05/07/2018 14:27

Para:Marcos Goncalves Guimaraes Correia Lima <[email protected]>;

Cc:SCL MT <[email protected]>; Seção Adm. e Financeira - 2ª SRPRF/MT <[email protected]>;

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05/07/2018 Re: Informações sobre Penalidade HMC Bicudo - Jonatas Lacerda de Sá

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Policial Rodoviário FederalChefe da Seção Administrativa e Financeira - SubstitutoRua Joaquim Murtinho, 1400, Centro-Sul, Cuiabá/MTTelefone: (65) 3928-3018 VoIP: [email protected]

Em 04/07/2018 16:52, Marcos Goncalves Guimaraes Correia Lima escreveu:

Boa tarde! Estamos realizando Pregão Eletrônico dos serviços de vigilância para esta Superintendência, e foi identificado que aempresa HMC BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME, primeira colocada no certame. estava impedida de licitar emfunção de penalidade aplicada pela Polícia Rodoviária Federal. No entanto, o impedimento não estava registrado noSICAF. Foi apresentado recurso pela segunda colocada, no qual a publicação no DOU foi apresentada como informaçãosobre o impedimento de licitar infligido à empresa. Em sua contrarrazão, a HMC BICUDO informa sobre uma decisãojudicial que removeu a penalidade. Tendo em vista a necessidade de embasar os autos do Pregão, solicito informação sobre os procedimentos licitatóriosque levaram à aplicação de penalidade à empresa HMC BICUDO , assim como os eventos que levaram à retirada darestrição do SICAF. Atenciosamente Marcos Gonçalves Guimarães Correia Lima Pregoeiro DNIT 65 3315 4131

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAPOLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSOMemorando nº 74/2017/LICITAÇÃO-MT

Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2017.A(o)(s) Sr. Chefe da SAF-MT

1. Do objetivo: Seguindo os trâmites previstos no subitem 19.4 do Edital 06/2017encaminhamos o processo nº 08661.016158/2017-86 para os devidos procedimentos de apuração deinfração verificada durante a sessão do pregão eletrônico 07/2017, processo nº 08661.007422/2017-91.2. Dos fatos:3. A empresa H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ14.775.292/0001-49, foi a detentora do melhor lance para o item único do Edital 07/2017. A licitante foiconvocada, no chat, dia 17/10/2017 às 11h42min39seg para o envio da proposta ajustada ao lance final,conforme item 7.2 do edital.4. As 11h44min 58seg, a licitante H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME,CNPJ 14.775.292/0001-49, postou no chat, perguntando:

"Bom dia Pregoeiro, quanto tempo eu tenho para apresentar a minha proposta edocumentação de habilitação. quero também readequar o meu preço para R$ 400.099,92."

5. A sessão foi suspensa para horário de almoço e após o retorno foi dado o prazo de duas horaspara a licitante apresentar a proposta a contar da convocação da resposta dada pregoeira, que ocorreu às14h09min27seg.6. Destaca-se que a empresa já havia sido convocada via chat às 11h42min396seg paraapresentar a proposta, porém o prazo não havia sido informado. Retornada a sessão o prazo de duas horas foinotificado via chat e a contagem se deu a partir dessa notificação, que ocorreu a partir das 14h09min27seg.7. A licitante encaminhou e-mail às 12h20min para [email protected], contendo os seguintesdocumentos: Alvará, Atestado de Capacidade Técnica, Autorização da Polícia Federal, Balanço atual,Certidão CNDT, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, Contrato Social, Certidão relativa aos TributosFederais e a Divida Ativa da União, Certidão de Débitos Imobiliários, Certidão relativa a Divida Ativa doEstado, Consulta de Empresa optante pelo simples nacional, Certidão de Falência e concordata, Certificadode regularidade do FGTS, Demostrativo de ISSQN e empresas optantes pelo simples extraído da ReceitaFederal, documento SEI 8921829.8. Recebido o e-mail, a empresa foi notificada, via chat, às 13h39min52seg, que os documentosdeveriam ser apresentados na funcionalidade "Enviar Anexo":

A empresa encaminhou e-mail com parte da documentação. Solicita-se conforme item7.10, que os documentos de habilitação e proposta sejam encaminhados por meio defuncionalidade disponível no sistema, "Enviar Anexo", sob pena de não aceitação daproposta.

9. Às 16h10min29seg foi encerrado o prazo de envio de proposta da licitante e até esse horárioo sistema do comparasnet permaneceu aberto à licitante H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA- ME, CNPJ 14.775.292/0001-49, para envio de proposta, bem como o chat para que a licitante solicitasseprazo de prorrogação de envio de proposta, se assim o desejasse.

Memorando 74 (8917286) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 1

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10. Às 16h10min29seg, após findar o prazo de envio de proposta e não haver recebido nenhumpedido de prorrogação de prazo, a pregoeira informou via chat, dando publicidade aos atos, que a licitante não encaminhara proposta no prazo solicitado.11. Seguindo os trâmites previstos no item 19.40 do edital, a empresa foi citada, no chatdo comprasnet, no dia 17/10/2017, às 16h12min05seg, da infração cometida e foi dado prazo de 30(trinta) minutos contados da notificação, para a empresa apresentar sua justificativa na própria sessão docertame, ou seja, até às 16h42min.12. Nesse ínterim, a empresa encaminhou e-mail contendo a proposta, às 16h35min, documentoSEI 8921840. Ressalta-se que o envio ocorreu após o término do prazo para envio de proposta, queencerrou-se às 16h10min29seg, e o envio da proposta somente ocorreu após notificação de penalidade viachat.13. Após o término do prazo de envio de justificativa da empresa a citada licitante apresentoujustificativa por e-mail, documento SEI nº 8921853, e ligou alegando dificuldades de escrever no chat, emboraa empresa anteriormente houvesse conseguido postar no chat, tendo em vista o princípio de razoabilidade a pregoeira reduziu a termo, no chat, o e-mail apresentado, dando publicidade:

A empresa encaminhou e-mail contendo a seguinte justificativa: "Por meio desta, venhojustificar o não encaminhamento das planilhas e proposta do pregão 072017, motivo dedefeito no equipamento."

14. Da análise da justificativa apresentada, conclui-se que:Conforme item 5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônicodurante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perdade negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou desua desconexão.Conforme item 19.4.4, a proposta é desclassificada. A empresa não apresentoujustificativa pautada em fato comprovado, sendo de sua responsabilidade a conexão nosistema. Dar-se-á início a abertura de processo administrativo para apurar possívelinfração.

15. Informa-se que a Equipe de Apoio, antes de findar o prazo mencionado acima, fez contatocom a Licitante, via telefone disponível no SICAF, às 15h58min dia 17/10/17, mas ninguém atendeu.16. Realizada a habilitação, foi aberto prazo para registro de intenção de recurso. A licitante HMCBICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob onº 14.775.292/0001-49, manifestou intenção de recurso. Conforme item 11.2.1, nesse momento o Pregoeironão adentrou no mérito recursal, mas apenas verificou as condições de admissibilidade do recurso,constatando ali a manifestação motivada do licitante, portanto a intenção foi aceita.17. A Recorrente HMC BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME, impetrou tempestivamente, recurso registrado no comprasnet,. Conforme Relatório, SEI 8923930, àmíngua de novas provas e diante do exposto, recebeu-se o Recurso interposto, dele tendoCONHECIMENTO, porque tempestivo, e no mérito deu-lhe TOTAL IMPROVIMENTO. 18. Ressalta-se que a Recorrente não trouxe novas provas e/ou documentos que fossem capazesde ensejar diligências para dar ensejo à nova análise documental para verificar a autenticidade e veracidadedas alegações em sede recursal.

19. Da infração: Foi verificada a ocorrência da infração prevista no item 19.39.32.1 do edital07/2017:

Se a empresa não mantiver a proposta:Ao licitante 1º colocado, que após classificação e convocação para entrega de suaproposta, não entregá-la no prazo estipulado, ou não enviar documentos complementaresindispensáveis ao julgamento objetivo da proposta, será configurado que o mesmo nãomanteve sua proposta.Penalidade: Será desclassificado e ficará impedido de licitar e contratar com a União e

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será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores aque se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de 1 (um) ano.

20. Do fundamento jurídico: a licitação é um processo administrativo que visa assegurarigualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. A licitação édisciplinada pela legislação que estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação maisvantajosas para o interesse público. O procedimento licitatório também deve observar os princípiosconstitucionais e infraconstitucionais, dentre eles a vinculação ao instrumento convocatório.20.1. A vinculação ao edital significa que, estabelecida as regras no edital, tornam-se elasobrigatórias para aquele certame, durante todo o procedimento, tanto para a Administração quanto para todosos licitantes. O edital é a lei interna da licitação e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes quanto aAdministração que o expediu.20.2. A Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 disciplinam infrações e sanções, e o edital07/2017, por sua vez, baseado nesta legislação, no item 19 e seus subitens, tipifica as condutas passíveis deocorrer durante a sessão do Pregão, e define suas respectivas sanções, descrevendo, ainda, os trâmites quegarantem o devido processo legal, incluído neste a ampla defesa e o contraditório.20.3. Portanto, a Pregoeira ao deparar-se com uma conduta tipificada no edital 07/2017, tem odever de agir, em respeito aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, conforme amplajurisprudência. A título de exemplo:

Acórdão TCU nº 628/2005 - Segunda Câmara:

Observe com rigor os princípios básicos que norteiam a realização dos procedimentoslicitatórios, especialmente o da vinculação ao instrumento convocatório e o do julgamentoobjetivo, previstos nos artigos 3º, 41, 44 e 45 da Lei nº 8.666/1993.Acórdão TCU nº 3.894/2011 - Segunda Câmara: alertou a unidade jurisdicionada que a“ausência de punição de empresas (…), embora tenham apresentado lances no pregãoeletrônico 109/2009, deixaram de apresentar documentação quando convocadas”,constitui irregularidade.

20.4. Não cabe como justificativa, para licitante, defeitos em seus equipamentos, conforme Art. 6º, §único do Decreto 3697 de 21 de dezembro de 2000, e item 5.4 do Edital 07/2017:

"Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessãopública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, dianteda inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão".

21. Conclusão: Portanto, a licitante, ao não enviar à Pregoeira a proposta, claramente infringenorma editalícia e enquadra-se na ação tipificada no item 19.39.32.1 do edital 07/2017: “Ao licitante 1ºcolocado, que após classificação e convocação para entrega de sua proposta, não entregá-la no prazoestipulado, ou não enviar documentos complementares indispensáveis ao julgamento objetivo da proposta,será configurado que o mesmo não manteve sua proposta".

22. Instruímos o processo com os seguintes documentos afim de auxiliar na apuração das possíveisinfrações administrativas durante sessão do Pregão Eletrônico nº 6/2017:

Edital 07/2017, SEI nº 8921801Ata do Pregão 07/2017 , SEI nº 8922167, retirada do sítio Comprasnet, seguida do Termode Assinatura de Ata;E-mail da licitante HMC BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME, contendo parte dosdocumentos de habilitação, SEI 8921829.E-mail da licitante HMC BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME, contendo Proposta,SEI 8921840.

Memorando 74 (8917286) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 3

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SEI 8921840.E-mail da licitante HMC BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME, contendojustificativa SEI 8921853.Recurso e Contrarazões apresentados no Pregão Eletrônico 07/2017, SEI 8923900.Relatório de Julgamento de Recurso, SEI 8923930.

Denise Maria Nepomuceno

Pregoeira

Documento assinado eletronicamente por DENISE MARIA NEPOMUCENO, Policial RodoviárioFederal, em 06/11/2017, às 13:46, horário oficial de Brasília, com fundamento no § 2º do art. 10da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto Nº 8.539, de 8de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2º da Instrução Normativa Nº 61-DG, de 13de novembro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://sei.prf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador8917286 e o código CRC 732A3535.

Referência: Proces s o nº 08661.016158/2017-86 SEI nº 8917286

Memorando 74 (8917286) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 4

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03/10/2017 SEI/PRF - 8455408 - Edital (Licitação)

https://sei.prf.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10595690&infra_siste… 1/11

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERALSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2017/SRPRF-MT - UG 200120

Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada no ramo de vigilância armada, executado de forma indireta econtínua, com o fornecimento de toda a mão de obra, equipamentos de segurança pertinentes à atividade, EPI's e demais ferramentas necessárias àexecução dos serviços, para sede da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, conforme condições, quantidades eexigências estabelecidas neste instrumento.

PROPOSTAEnvio Do dia 04 de outubro de 2017 até às 10 h 29 min do dia 17 de outubro de 2017

Abertura da Sessão 10 h 30 min do dia 17 de outubro de 2017Local Portal de Compras do Governo Federal - www.comprasgovernamentais.gov.br

PREGOEIRO REGIONALDENISE MARIA NEPOMUCENO - SIAPE 1714791

EQUIPE DE APOIOFABRÍCIO DE MOURA SABINO - SIAPE 2340260

KRISLANNE NOBOKITE DUARTE COSTA - SIAPE 2164480

AVISO

1. Recomendamos aos licitantes atentar para oprazo de envio, recebimento e abertura daspropostas de preços, bem assim o horário deinício da disputa de preços do certameeletrônico.2. Para todas as referências de tempo, seráobservado o horário de Brasília/DF DÚVIDAS? (65) 3928-3066

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 5

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03/10/2017 SEI/PRF - 8455408 - Edital (Licitação)

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A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MATO GROSSO, torna público, pormeio de seu pregoeiro, designado pela Portaria nº 51, de 05 de dezembro de 2016, que realização licitação na modalidade PREGÃO, na formaELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005,da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 dejunho de 2007, do Decreto 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme consta dos autos do processo nº 08661.007422/2017-91 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada no ramo de vigilânciaarmada, executado de forma indireta e contínua, com o fornecimento de toda a mão de obra, equipamentos de segurança pertinentes à atividade, EPI's edemais ferramentas necessárias à execução dos serviços, para sede da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

Itemúnico Local de execução Cód SISG Escala Quantidade de

postos

Valor máximoAdmitido

(GLOBAL)

1Sede da SRPRF –MT, Rua JoaquimMurtinho nº 1400, Centro-Sul, CEP

7802-290.24015

12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo,envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36

(trinta e seis) horas2 R$ 208.078,32

12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo,envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36

(trinta e seis) horas2 R$ 243.404,40

Total R$ 451.482,72

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para oexercício de 2017, na classificação abaixo:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAÓRGÃO: 30802 – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA

FEDERALDescrição Código DenominaçãoUnidade

Orçamentária 30107 Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Programa deTrabalho

06.122.2112.2000.0001 (Administração da Unidade -Nacional)

PTRES 089974Natureza de despesa 33.90.39

Plano Interno RF9990A1TRC

3. DO CREDENCIAMENTO3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatóriaPregão, em sua forma eletrônica.3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com asolicitação de login e senha pelo interessado.3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de suacapacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seurepresentante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danosdecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam comCredenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº2, de 2010.4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa oujudicialmente;4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo dedissolução ou liquidação;4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;4.2.6. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público doTrabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.

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4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo àsseguintes declarações:

4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamentofavorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na LeiComplementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;

4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos dehabilitação definidos no Edital;4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partirde 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando,então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes everdadeiras suas propostas e lances.5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônusdecorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1. Valor global do contrato;5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações: 5.6.3. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais queexecutarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;5.6.4. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; 5.6.5. A relação de materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação.

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais equaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos eFormação de Preços, conforme anexo deste Edital;5.8.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusivequanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendocomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorreralgum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.5.8.2. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido comolucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitosestabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamenteinformados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/global do item.6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances nãopoderá ser inferior a três (3) segundos.

6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada aidentificação do licitante.6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aoslicitantes para a recepção dos lances.6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressado Pregoeiro aos participantes.6.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.

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6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamentoiminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual seráautomaticamente encerrada a recepção de lances.6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances,valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistemaidentificará em coluna própria as microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeiracolocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento)acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente emvalor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.6.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serãoconvocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem declassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.18.1. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que aordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugarquanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.7.2. A proposta (Modelo ANEXO II A) ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada após solicitação do Pregoeiro, deverá ser emitida porcomputador, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo licitanteou seu representante, deverá conter:

7.2.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Termo de Referência;7.2.2. Planilhas conforme previsto no item DA PROPOSTA, do Termo de Referência;7.2.3. Os valores finais da proposta, valor mensal e valor global da proposta deverão conter somente duas casas decimais;7.2.4. Indicar o nome ou a razão social do proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem comonome, número do documento de identidade e CPF e cargo na empresa da pessoa responsável pela assinatura da proposta, com a devida procuração oucópia do contrato social da empresa, conforme ANEXO III A;7.2.5. Declaração de que, no preço proposto, estão computados todos os custos diretos e indiretos necessários para o fornecimento dosserviços, despesas de qualquer natureza, custos relacionados a materiais, salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e todos os demaisimpostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram-se inclusos nopreço ofertado, conforme ANEXO III A;7.2.6. Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório no município de Cuiabá ou Várzea Grande ou região metropolitana a sercomprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato;7.2.7. Prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte dias) dias, a contar da abertura do Pregão;7.2.8. O pregoeiro convocará o licitante detentor do melhor lance para que envie sua proposta e, caso seja necessário, documentoscomplementares à proposta, em formato digital, por meio da funcionalidade "Enviar anexo" do Comprasnet.7.2.9. Na impossibilidade de enviar a proposta ajustada (e/ou documentação complementar) via sistema, poderá o licitante enviá-la pelo e-mail [email protected].

7.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação deeventual sanção à Contratada, se for o caso.

7.3.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.7.4. Serão desclassificadas a proposta que:

7.4.1. Contenha vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;7.4.2. Não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;7.4.3. Contenha oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preçoou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes;7.4.4. Contendo erro sanável, não seja apresentada novamente com as devidas correções solicitadas pelo pregoeiro, dentro do prazoestabelecido por ele no sistema;

7.4.4.1. Neste caso, considerar-se-á que a proposta não foi mantida, sujeitando-se o licitante às sanções previstas neste Edital;7.4.5. Não seja encaminhada seguindo o rito previsto neste Edital.7.4.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, conforme Anexo IA e critériosdescritos no item "Da Proposta" no Termo de Referência ou que apresentar preço manifestamente inexequíveis ou não vierem a comprovar suaexequibilidade.

7.5. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:7.5.1. Comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida, apresente preços global ouunitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivosencargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações depropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;7.5.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativoobrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

7.6. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n.10.192/2001, informa-se que a Convenção Coletivas de Trabalho utilizadas no cálculo do valor máximo admitido pela Administração e demais custosestão descritos no item Planilha de Preço no Termo de Referência.

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7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá serefetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentreoutros, os seguintes procedimentos, conforme item 9.4 do Anexo VII da IN MP 05/2017:

7.7.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios deinexequibilidade;7.7.2. Verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;7.7.3. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;7.7.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;7.7.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;7.7.6. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;7.7.7. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados efabricantes;7.7.8. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;7.7.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;7.7.10. Estudos setoriais;7.7.11. Consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;7.7.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dosserviços.

7.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da propostanão for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória arealização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.7.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendoapresentar as provas ou os indícios que fundamentam o pedido;7.10. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível nosistema, "Enviar Anexo", estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2 (duas) horas , sob pena de não aceitação da proposta.

7.10.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo oprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.7.10.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor finalofertado, sob pena de não aceitação da proposta e sanções previstas no edital.7.10.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucropretendida.7.10.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aquelespraticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;7.10.5. Caso o licitante seja convocado a enviar o documento complementar a sua proposta e não o faça no prazo estipulado, considerar-se-áque a proposta não foi mantida, e estará o licitante sujeito às sanções previstas neste Edital.

7.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelolicitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.

7.11.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha, dentre outros, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma doSimples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.

7.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, naordem de classificação.7.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.7.14. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com ofim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.14.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que sejaobtido preço melhor.7.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.15. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventualocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8. DA HABILITAÇÃO8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, oPregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação nocertame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1. SICAF;8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lein° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratarcom o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

8.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidadefiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução

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Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com algumadocumentação vencida junto ao SICAF.8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida noreferido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento dasexigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas depequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamentoexigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, RegularidadeFiscal e trabalhista e Qualificação econômico-financeira e técnica:8.4. Habilitação jurídica:

8.4.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;8.4.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamenteregistrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;8.4.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser oparticipante sucursal, filial ou agência;8.4.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova dediretoria em exercício;8.4.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;8.4.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria daReceita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à DívidaAtiva da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);8.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positivacom efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de1943;8.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo deatividade e compatível com o objeto contratual;8.5.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ouconcorre;8.5.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condiçãomediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;8.5.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentaçãoexigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.6. Qualificação econômico-financeira:8.6.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;8.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovema boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiaisquando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.6.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstraçõescontábeis referentes ao período de existência da sociedade;

8.6.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) eLiquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

LG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =Ativo Circulante

Passivo Circulante

8.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira pormeio de:

8.7.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG),Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um) (letra a do Item 11.1 do Anexo VII da IN MP 05/2017) ;8.7.2. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo,16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço

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patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;8.7.3. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balançopatrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balançosprovisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.8.7.4. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VII A, de que1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessãopública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;

8.7.4.1. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)relativa ao último exercício social, 8.7.4.2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas (letra d.2 do Item 11.1 doAnexo VII da IN MP 05/2017) ;.

8.7.5. Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede dolicitante (letra e do Item 11.1 do Anexo VII da IN MP 05/2017).

8.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 8.8.1. Registro ou inscrição, em plena vigência, da empresa licitante, consoante o estabelecido pela Portaria do Departamento da PolíciaFederal que dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança privada.8.8.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto destalicitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, porperíodo mínimo de 3 anos na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados.

8.8.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadasno contrato social vigente;8.8.2.2. É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação da experiênciade três anos, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.8.8.2.3. Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for superior a 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar quetenha executado contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;8.8.2.4. Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar quetenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação.8.8.2.5. Para comprovação do quantitativo de número de postos de trabalho, será aceito o somatório de atestados que comprovem que olicitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos;8.8.2.6. É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação do quantitativode número de postos, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.8.8.2.7. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de suaexecução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior; 8.8.2.8. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados deserviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a umaúnica contratação;8.8.2.9. Quando solicitado o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestadosapresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e localem que foram prestados os serviços.

8.9. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, pormeio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente medianteautorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail [email protected], os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou porservidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise.8.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa depequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

8.10.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.8.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vezconstatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após adeclaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quandorequerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.8.12. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstasneste Edital, com a reabertura da sessão pública.8.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a novadata e horário para a continuidade da mesma.8.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-losem desacordo com o estabelecido neste Edital.8.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LCnº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.8.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA9.17. A sessão pública poderá ser reaberta:

9.17.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em queseja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.9.17.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, nãoretirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serãoadotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

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9.18. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.9.18.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimentolicitatório.9.18.5. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seusdados cadastrais atualizados.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA10.19. A proposta final do licitante declarado vencedor acompanhada de documentos complementares que poderão ser solicitados pelo Pregoeiro,inclusive cópias autenticadas dos documentos de habilitação, deverá ser encaminhada para a Equipe responsável por este Pregão, na Sala de Licitações eContratos, no seguinte endereço: Rua Joaquim Murtinho, 1400, Centro Sul, Cuiabá/MT, CEP 78.020-290.

10.19.6. A proposta deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, esua expedição deverá ser comprovada no mesmo prazo, por meio do envio de código de rastreio (ou, na ausência deste, de qualquer outro documentoque possa comprovar que os documentos foram despachados) dos Correios ou de empresa de transporte responsável pela entrega, pelo [email protected]. Para contagem do prazo, não serão computados os sábados, domingos, feriados ou dia em que não haja expediente no órgão porqualquer outro motivo;10.19.8. A confirmação de que a Equipe do Pregão tenha recebido o e-mail contendo o código de rastreio poderá ser feita pelo telefone (65)3928-3066, ou, ainda, por meio de resposta de confirmação de recebimento enviada por membro da Equipe de Apoio ou Pregoeiro.10.19.9. A forma de envio eleita pelo licitante para encaminhamento da documentação deverá ser aquela que garanta que os documentoscheguem até o Pregoeiro no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de envio.10.19.10. O prazo para efetiva entrega da documentação à Equipe do Pregão poderá ser ampliado em virtude da não existência, na cidade em queencontra-se situado o licitante, de forma de envio que permita a entrega no prazo estipulado no subitem anterior, desde que essa impossibilidadepossa ser comprovada e que a ampliação do prazo seja solicitada pelo licitante.10.19.11. A não comprovação do encaminhamento dos documentos no prazo estipulado no subitem 10.1.4 ensejará a não aceitação da proposta econsequente desclassificação do licitante, sem prejuízo das sanções cabíveis.10.19.12. Caso a empresa vencedora para determinado item esteja situada na cidade de Cuiabá/MT ou proximidades, terá a possibilidade deentregar a documentação diretamente a membro da Equipe de Apoio deste Pregão, na sede da Superintendência Regional da Polícia RodoviáriaFederal em Mato Grosso, situada no endereço indicado no item 10.1, sendo, neste caso, comprovada a entrega dos documentos por meio de recebido,expedido pelo servidor responsável pelo recebimento.10.19.13. Sendo esta a forma eleita para entrega dos documentos, as cópias poderão ser autenticadas pelo próprio servidor que as receber, desdeque o licitante esteja portando todos os originais para que possa ser feita a conferência da autenticidade.

10.20. Para fins de celeridade na assinatura do Contrato, o adjudicatário será orientado a acessar o link, disponível no sítio eletrônico da PRF, paracredenciamento como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) - sistema de processo eletrônico utilizado no âmbito da PolíciaRodoviária Federal -, para que o documento possa ser assinado digitalmente.10.21. A pessoa que assinará o Contrato deverá responsabilizar-se pessoalmente por seu cadastramento no sistema, uma vez que serão inseridosdados pessoais (nome, CPF, RG e endereço de residência), e a veracidade desses dados deverá ser confirmada para que o credenciamento seja liberado,conforme orientações enviadas .

10.21.14. Sugere-se que, para o credenciamento, seja fornecido um endereço de e-mail a que somente a própria pessoa cadastrada tenha acesso,uma vez que as informações sobre disponibilização de documentos para assinatura são enviadas automaticamente para esse e-mail, além de ser eleinformado para fins de login no sistema.10.21.15. A senha cadastrada pelo usuário para login no sistema será a mesma utilizada para fins de assinatura do(s) documento(s) que foremdisponibilizados pela Seção Administrativa e Financeira (SAF).10.21.16. Esse credenciamento será realizado uma única vez, ficando a pessoa habilitada, desde a liberação, a receber, a qualquer tempo,documentos para visualização e/ou assinatura no âmbito da Polícia Rodoviária Federal (incluindo-se a Sede, em Brasília/DF, e todas asSuperintendências Regionais) em futuras demandas administrativas junto ao órgão.

10.22. Na impossibilidade de o responsável pela assinatura do Contrato efetuar e/ou liberar seu credenciamento, o documento poderá ser assinadode outra forma, conforme item 14 deste Edital.

11. DOS RECURSOS11.23. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ousociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de formamotivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.11.24. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, paradecidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

11.24.17. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.11.24.18. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.11.24.19. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias,que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seusinteresses.

11.25. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.11.26. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO12.27. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pelaautoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.12.28. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

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13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO13.0.20. Os critérios de garantia estão previstos no Termo de Referência, anexo a este Edital.

14. DO TERMO DE CONTRATO14.29. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da data de sua convocação, para assinaro Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses,conforme disciplinado no contrato.14.30. A Administração encaminhará o Contrato para assinatura, por meio eletrônico ou por disponibilização para usuário externo credenciado noSistema Eletrônico de Informações - SEI.

14.30.21. O usuário externo credenciado no SEI assinará o Contrato digitalmente.14.30.22. Alternativamente, a administração poderá convocar para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, noprazo de 03 (três) dias úteis.

14.31. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos nãoQuitados – CADIN, cujos resultados serão inseridos no processo .

14.31.23. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

14.32. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelaAdministração.

15. DA REPACTUAÇÃO15.33. As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.

16. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO16.34. Os critérios de aceitação do objeto e da fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA17.35. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

18. DO PAGAMENTO18.36. As condições de pagamento são as fixadas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS19.37. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

19.37.24. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade daproposta;19.37.25. apresentar documentação falsa;19.37.26. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;19.37.27. ensejar o retardamento da execução do objeto;19.37.28. não mantiver a proposta;19.37.29. cometer fraude fiscal;19.37.30. comportar-se de modo inidôneo;

19.38. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramentocomo ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.19.39. Das infrações e penalidades

19.39.31. Se a empresa convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou não assinar a ata de registro de preçono prazo estipulado:

Penalidade: Ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores aque se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de 2 (dois) anos.

19.39.32. Se a empresa não mantiver a proposta:19.39.32.1. Ao licitante 1º colocado, que após classificação e convocação para entrega de sua proposta, não entregá-la no prazo estipulado,ou não enviar documentos complementares indispensáveis ao julgamento objetivo da proposta, será configurado que o mesmo não manteve suaproposta.

Penalidade: Será desclassificado e ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas decadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de 1 (um) ano.

19.39.32.2. Após desclassificação de licitante melhor qualificado e convocação do próximo colocado para confirmar sua proposta, no casodeste não responder a convocação no prazo estipulado pelo pregoeiro ou não confirmar sua proposta, será configurado que o mesmo nãomanteve sua proposta.

Penalidade: Será desclassificado e ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas decadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de 6 (seis) meses.

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 13

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03/10/2017 SEI/PRF - 8455408 - Edital (Licitação)

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19.39.32.3. Após desclassificação de licitante melhor qualificado e convocação do próximo colocado, após sua confirmação de proposta viachat, não entregar a proposta no prazo estipulado, será configurado que o mesmo não manteve sua proposta.

Penalidade: Será desclassificado e ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas decadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de 1 (um) ano.

19.39.32.4. Há exclusão de responsabilidade quando a recusa em não manter a proposta for decorrente de caso fortuito ou força maior.Devendo para isso, o licitante comprovar tais circunstâncias por meios lícitos e válidos.

19.39.33. Se a empresa entregar documentação falsa:

Penalidade: Será desclassificada e ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas decadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominaçõeslegais.

19.39.34. Se a empresa ensejar o retardamento da execução do certame:

Penalidade: Será desclassificada e ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas decadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de 6 (seis) meses.

19.39.35. Se a empresa deixar de entregar documentação para habilitação exigida para o certame:

Penalidade: Será desclassificada e ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas decadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de 6 (seis) meses.

19.39.35.5. A ausência de qualquer documento no prazo estipulado resulta em inabilitação. A penalidade de suspensão será analisada emcada caso concreto e será aplicada no caso de haver prejuízo à administração, seja impactando a celeridade do pregão eletrônico, configuradaquando o licitante deixa de entregar a documentação no prazo fixado pelo pregoeiro ou na economicidade, esta última que se concretiza quandoa próxima proposta é superior ao do licitante inabilitado ainda que após a negociação ou quando o item após a inabilitação resta fracassado.

19.39.36. Se a empresa comportar-se de modo inidôneo:

Penalidade: Será desclassificada e ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas decadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de 1 (um) ano.

19.39.37. Se a empresa cometer fraude fiscal:19.40. Dos procedimentos durante a sessão

19.40.38. A licitante que cometer qualquer uma das infrações descritas neste item e/ou presentes na Lei 10.520/02 durante a sessão do pregãoeletrônico será citada imediatamente via chat.19.40.39. A citação conterá: a infração cometida com indicação de sua descrição no edital e informação do prazo de 30 (trinta) minutos, para aempresa apresentar sua justificativa na própria sessão do certame.19.40.40. Apresentada a justificativa, o pregoeiro irá analisá-la junto com a equipe de apoio, podendo aceitá-la ou não. Sua decisão serácomunicada via chat.19.40.41. Caso o pregoeiro não aceite a justificativa apresentada pela licitante ou a empresa não a ofereça no prazo estipulado nosubitem 19.4.2 dar-se-á início a abertura de processo administrativo com o requerimento inicial .19.40.42. Os procedimentos de apuração quanto a irregularidades, verificadas durante o curso do procedimento licitatório, no âmbito daSuperintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, seguirão as normas internas do órgão.

19.41. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstos no Termo de Referência (ANEXO I deste Edital).

20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO20.42. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.20.43. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada noendereço Rua Joaquim Murtinho, nº 1.400, Bairro Centro Sul, Cuiabá/MT, CEP 78.020-290, sala Licitações e Contratos, nos dias úteis, no horário das7h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min (horário local).20.44. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.20.45. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.20.46. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores àdata designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

20.46.43. Não serão respondidos pedidos de esclarecimento por telefone ou outro meio que não o eletrônico, sendo todos aqueles que tentaremsolicitar esclarecimento por vias inadequadas direcionados a encaminharem suas dúvidas pelo e-mail [email protected].

20.47. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.20.48. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão incluídos nos autos do processo licitatório e estarãodisponíveis para consulta por qualquer interessado, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio do link Consulta > Pregões >Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtençãodas informações prestadas.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS21.49. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão seráautomaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação emcontrário, pelo Pregoeiro. 21.50. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dosdocumentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para finsde habilitação e classificação.21.51. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 14

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21.52. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que nãocomprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.21.53. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso,responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.21.54. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciame vencem os prazos em dias de expediente na Administração.21.55. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamentodo ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.21.56. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as desteEdital.21.57. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br e também poderão ser lidos e/ouobtidos no endereço Rua Joaquim Murtinho, nº 1.400, Bairro Centro Sul, Cuiabá/MT, CEP 78.020-290, sala Licitações e Contratos, nos dias úteis, nohorário das 7h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min (horário local), mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativopermanecerão com vista franqueada aos interessados.

21.57.44. O Edital e/ou processo desta licitação poderão também ser disponibilizados por e-mail ou disponibilização de acesso a usuário externodo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante solicitação.

21.58. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência;Anexo I A - Planilha de CustoAnexo II A - Instrumento de Medição de ResultadosAnexo III A - Modelo de PropostaAnexo IV A - Modelo de Mapa de RiscoAnexo V A - Modelo de declaração de vedação nepotismoAnexo VI A - Modelo de autorização de conta vinculadaAnexo VII A - Modelo de autorização de pagamento diretoAnexo VIII A - Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública

ANEXO II – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União

ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CÍCERO COUTO NETO, Chefe da Seção Administra�va e Financeira, em 03/10/2017, às 10:46, horáriooficial de Brasília, com fundamento no § 2º do art. 10 da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto Nº 8.539, de 8 deoutubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2º da Instrução Norma�va Nº 61-DG, de 13 de novembro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�ps://sei.prf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8455408 e o código CRC 0D361C56.

0.59.

Referência: Processo nº 08661.007422/2017-91 SEI nº 8455408

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 15

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03/10/2017 SEI/PRF - 8455427 - Anexo

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERALSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO

PREGÃO 07/2017

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO1.1. Contratação de empresa especializada no ramo de vigilância armada, executado de forma indireta e contínua, com o fornecimento de toda amão de obra, equipamentos de segurança pertinentes à atividade, EPI's e demais ferramentas necessárias à execução dos serviços, para sede daSuperintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

Local de execução Cód SISG Escala Quantidade depostos

Valor máximoAdmitido

(GLOBAL)

Sede da SRPRF –MT, RuaJoaquim Murtinho nº 1400,Centro-Sul, CEP 7802-290.

24015

12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois)vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas 2 R$ 208.078,32

12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois)vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas 2 R$ 243.404,40

Total R$ 451.482,72

2. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO2.1. Conforme consta no Plano de Trabalho, a contratação tem por objetivo promover o devido cumprimento ao princípio da continuidade doserviço público e da eficiência, por meio da contratação de empresa para a prestação de serviço de vigilância armada, promovendo a melhoria da atuaçãoda Polícia Rodoviária Federal.2.2. Esses serviços se enquadram no §1º do art. 1º do Decreto n.º 2.271/97, que diz:

“art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividadesmateriais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.§ 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia,telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.§ 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ouentidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral depessoal.”

2.3. Conforme Anexo VI-A IN MP nº 05/2017, estipula-se a contratação de quatro postos de vigilância, sendo dois postos com escala detrabalho diurna e outros dois postos com escala noturna, conforme letras "c" e "d" do item 2 do citado anexo. Tais postos são necessários, visto que oprédio Sede da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso conta com 02 (duas) entradas, sendo uma principal, destinadaao acesso de servidores, colaboradores e terceiros, e outra de acesso à garagem, destinada à guarda dos carros oficiais, viaturas, materiais, bem como é umacesso secundário às dependências da Sede. Ambos acessos são utilizados para entrada e saída de servidores, terceiros e materiais de interesse da SRPRF-MT, necessitando portanto de vigilância constante.2.4. Visando melhorar a prestação dos serviços de vigilância e principalmente aumentar o nível de segurança do prédio Sede da SRPRF-MT, foisugerido pelo Núcleo de Inteligência desta Regional, a instalação de sistema eletrônico de ronda com pelo menos 04 (quatro) pontos de leitura, com rondasestabelecidas a cada 02 (duas) horas após o encerramento do expediente, bem como nos finais de semana.2.5. O sistema eletrônico de ronda permite o controle dos vigilantes, bem como o monitoramento do percurso e horários das rondas, a serempré-definidos. Assim durante a ronda o sistema registra cada passagem do vigilante em um ponto específico, possibilitando um cumprimento fiel dasrondas.2.6. Foi recomendado ainda pelo Núcleo de Inteligência que durante as rondas houvesse comunicação entre os vigilantes por meio de rádiocomunicador e entre esses e a CIOP - Central de Informações Operacionais da SRPRF-MT, visando também aumentar o nível de segurança e desempenhodos trabalhos. Esses equipamentos, visam a melhoria na prestação dos serviços e não se enquadram em equipamentos de vigilância eletrônica, tão poucoexigem para a instalação e manutenção empresas que estejam registradas no CREA e que possuam profissional qualificado em seu corpo técnico(engenheiro).

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiaisacessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seurespectivo plano de cargos.3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-sequalquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.3.3. Os serviços a serem contratados, na forma proposta neste Termo de Referência, têm caráter de natureza continuada, ou seja, devemestender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente. Por tratarem-se da execução de rotinas complementares não podem sofrer solução decontinuidade, porque sua interrupção compromete a continuidade das atividades da Administração, incorrendo em prejuízo à sociedade.3.4. Os serviços se enquadram na classificação de serviços comuns, pois são facilmente prestados por diversas empresas do mercado, podendoser especificados e têm as suas características de desempenho estabelecidos de forma objetiva, correspondendo às exigências expressas nos termos da Lein° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000 e do Decreto 5.450, de 2005.

4. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS4.1. Os serviços, objeto deste termo de referência, serão executados diariamente, na sede da SRPRF –MT, Rua Joaquim Murtinho nº 1400,Centro-Sul, CEP 7802-290 de segunda a domingo, observada a jornada de trabalho em escala de 12hx36h, conforme segue:

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 16

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4.1.1. Dois postos, com escala de 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12(doze) x 36 (trinta e seis) horas;4.1.2. Dois postos, com escala de 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12(doze) x 36 (trinta e seis) horas;

4.2. A contratada poderá propor outro horário de rendição desde que justificadamente e aceito pelo gestor do contrato.4.3. A contratada arcará com qualquer ônus decorrente da mudança de horário na rendição, tais quais maior pagamento de horas /adicionalnoturno e outros.4.4. A instalação do sistema de ronda deverá ser concluída no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do início da prestação de serviços. A critérioda gestão de contrato, e, mediante justificativa, esse prazo poderá ser prorrogado por igual período4.5. Das rondas

4.5.1. O (s) vigilante (s) em serviço deverá (ão) realizar a ronda pela sede SRPRF, nos pontos definidos pela administração.4.5.2. Deverá ser instalado pelo menos 04 (quatro) pontos de leitura;4.5.3. A ronda deverá ocorrer nos horários em que não há expediente administrativo na SRPRF-MT, inclusive aos finais de semana;4.5.4. Preve-se ronda a cada duas horas de serviço;4.5.5. Os horários de início e término da ronda, bem como a quantidade, serão definidos pelo fiscal técnico e comunicados oficialmente àcontratada.

5. DA ATRIBUIÇÃO DO POSTO5.1. São atribuições do posto a ser contratado:

5.1.1. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive deordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.5.1.2. Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dosresponsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades.5.1.3. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientaçãorecebida da Administração, bem como as que entenderem oportunas.5.1.4. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas.5.1.5. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoasautorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados.5.1.6. Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bemcomo eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações.5.1.7. Comunicar à área de segurança da Administração todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco parao patrimônio da Administração.5.1.8. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Administração, facilitando aatuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento.5.1.9. Fiscalizar a entrada e saída de equipamentos nas instalações, identificando o Registro Patrimonial, Nº. de série do equipamento,características e acessórios, e conferir a devida Autorização de Saída do Equipamento assinado pelo responsável;5.1.10. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e fins desemana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar. 5.1.11. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados nas instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizadospela Administração ou responsável pela instalação.5.1.12. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao responsável pela instalação e à segurança da Administração,no caso de desobediência.5.1.13. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações que implique ou ofereça risco à segurança dos serviçose das instalações.5.1.14. Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros.5.1.15. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração, verificando as dependências das instalações,adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade.5.1.16. Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, barbeado, de cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada.5.1.17. Manter o(s) vigilante(s) no posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres,principalmente para atender a chamados ou cumprirtarefas solicitadas por terceiros não autorizados.5.1.18. Registrar e controlar, juntamente com a Administração, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como asocorrências do posto onde estiver prestando seus serviços.5.1.19. Prestar auxílio ao pessoal da Recepção;5.1.20. Retirar do interior do prédio pessoas não autorizadas;5.1.21. Realizar vistoria das salas da SRPRF -MT após o horário de expediente, registrando a ocorrência de luzes ou equipamentos ligados,bem como salas abertas.5.1.22. Realizar a ronda nos pontos instalados do sistema eletrônico de ronda.

6. DA MÃO DE OBRA6.1. Na execução dos serviços deverão ser empregados vigilantes, código CBO 5173-30, com todos os requisitos previstos nos termos do art. 16da Lei nº 7.102/83, comprovados pela apresentação da Carteira Nacional de Vigilante válida.6.2. Os vigilantes devem utilizar, durante o período de trabalho, os equipamentos de proteção individual: colete balístico completo com capatática , cinto de guarnição e armamento devidamente municiado.

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 17

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03/10/2017 SEI/PRF - 8455427 - Anexo

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7. DA SUBSTITUIÇÃO7.1. A empresa contratada é a responsável pelo controle da prestação de serviços e deverá efetuar a reposição da mão de obra no posto, emcaráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);7.2. A ausência de prestação de serviço além de ser deduzida das faturas mensais o valor proporcional as horas e minutos de serviços nãoprestados, calculado sobre valor do respectivo posto de trabalho, implica em multa e pode configurar inexecução parcial do contrato.7.3. A CONTRATADA deverá informar à FISCALIZAÇÃO técnica qualquer substituição dos vigilantes que efetuar por motivos de faltas,doenças, licenças, férias etc;7.4. A Contratada é responsável por eventuais pagamentos de hora extra em possíveis atrasos para troca de turno, devendo a mesma zelar paraque tal fato não se torne rotina na prestação dos serviços.

8. DO PREPOSTO E DAS SUAS ATRIBUIÇÕES8.1. O preposto da empresa deve ser formalmente designado pela contratada antes do início da prestação dos serviços, em cujo instrumentodeverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto.8.2. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se,excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.8.3. O órgão poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.8.4. Após a assinatura do contrato o órgão ou entidade deverá promover reunião inicial para apresentação das informações acerca das obrigaçõescontratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis,dentre outros.8.5. Os assuntos tratados na reunião inicial devem ser registrados em ata e, preferencialmente, estarem presentes o gestor, o fiscal ou equiperesponsável pela fiscalização do contrato e o preposto da empresa 8.6. O órgão ou entidade contratante deverá realizar reuniões periódicas com o preposto, de modo a garantir a qualidade da execução e osresultados previstos para a prestação dos serviços.8.7. São atribuições do preposto, dentre outras:

a. Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;b. Acompanhar os trabalhos realizados pelos empregados da CONTRATADA;c. Promover o controle da assiduidade e pontualidade dos empregados da CONTRATADA;d. Enviar substituto no caso de falta de algum funcionário, e encaminhá-lo ao posto de trabalho;e. Comparecer nas reuniões pré-agendadas com o gestor/fiscal do contrato;f. Cumprir e fazer cumprir, por parte dos empregados da CONTRATADA, todas as determinações, instruções e orientações emanadas das autoridades da

SRPRF/MT, salvo se manifestamente ilegais ou não previstas em contrato;g. Elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados;h. Reportar-se ao responsável pela fiscalização do contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços;i. Relatar ao responsável pela fiscalização do contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada;j. Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos

serviços contratados;k. Encaminhar ao responsável pela fiscalização do contrato todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados;l. Esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, sempre que solicitado;

m. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA, respondendo perante a SRPRF/MT, por todos os atos e fatosgerados ou provocados por eles.

n. Orientar os prestadores de serviço a assinar o Termo de Responsabilidade e a observar e aplicar as normas da segurança da SRPRF/MT.o. Receber ofícios, notificações e demais documentos emitidos pela CONTRATANTE, inclusive receber notificações e decisões de eventuais processos

autuados para apuração de infração administrativa.p. Protocolar ofícios, comunicações, defesas e demais documentos que julgar necessário junto à CONTRATANTE.

8.8. Os documentos serão disponibilizados eletronicamente e a confirmação dar-se-á mediante assinatura eletrônica no sistema SEI.8.9. A critério da empresa, esta poderá distribuir as funções de preposto para mais de uma pessoa física, separando as funções de decisões docontrato, tais quais assinatura de termo aditivos, pedidos de repactuação, entre outros, daquelas de gerenciamento dos funcionários. Para tal, ambos osprepostos deverão ser apresentados por procuração registrada em cartório, e ambos devem estar disponíveis para reuniões com o fiscal/gestor do contratona sede da SRPRF/MT, nos tempos previstos neste item.8.10. Não poderão ser nomeados prepostos os funcionários já alocados nos postos objeto deste termo, pois isso afetaria a qualidade na prestaçãode serviços e diminuiria o tempo destinado às atividades CONTRATADAS. Os custos do preposto são inexoravelmente parte da prestação dos serviçoscontemplados e devem estar inseridos na planilha de custo, nos custos indiretos envolvidos na execução contratual. 9. DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA9.1. Conforme item 4.1 deste termo, os serviços de vigilância consistem em dois postos diurnos e dois noturnos. Conforme anexo VI-A da IN05/2017, a execução de cada posto envolve dois vigilantes. Sendo portanto necessários, no mínimo, 4 vigilantes noturno e quatro diurnos, perfazendo oitovigilantes ao todo. 10. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS10.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultado, anexo IIA deste Termo. 11. DO UNIFORME11.1. A contratada será responsável pelo fornecimento de uniformes completos aos seus empregados, desde o início da prestação dos serviços,não repassando, em hipótese alguma os custos de qualquer um dos itens do uniforme aos seus funcionários.11.2. O uniforme deverá estar de acordo com o previsto na Lei 7102, de 20 de junho de 1983 e Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10 dedezembro de 2012, alterada pela Portaria nº 3.258/2013 – DG/DPF, publicada no D.O.U em 14/01/2013, alterada pela Portaria nº 3.559, publicada noD.O.U. em 10/06//2013, que dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada.11.3. O uniforme do vigilante é obrigatório e de uso exclusivo em serviço, devendo possuir características que garantam a sua ostensividade.

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 18

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03/10/2017 SEI/PRF - 8455427 - Anexo

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11.4. A fim de garantir o caráter ostensivo, o uniforme deverá conter os seguintes elementos:11.4.1. apito com cordão;11.4.2. emblema da empresa;11.4.3. crachá de identificação do vigilante constando o nome, o número da Carteira Nacional de Vigilante - CNV e fotografia colorida emtamanho 3 X 4 e a data de validade do Registro.

11.4.3.1. A validade da plaqueta de identificação do vigilante poderá ser aposta de forma a ser substituída a cada vencimento sem que sejanecessária a reprodução de todo o documento.

11.5. O uniforme dos vigilantes não poderá ser semelhante aos utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais eestaduais e pelas guardas municipais.11.6. Os uniformes deverão ser entregues aos profissionais mediante recibo (relação nominal, impreterivelmente assinada e datada por cadaprofissional), cuja cópia, acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada à fiscalização técnica do contrato.11.7. Os uniformes deverão caracterizar-se por serem confortáveis, dotado de acabamento perfeito, duráveis, feito de material de alta qualidade,ajuste perfeito ao corpo do usuário, design formal e elegante.11.8. Os uniformes deverão ser fornecidos nos prazos e quantidades previstos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria.11.9. As empresas deverão fornecer uniformes a seus empregados conforme especificações e quantidades descritas abaixo:

Uniforme Quantidade AnualCalça 3

Camisa 3Sapato/coturno 2

Meia 3Capa de chuva 1Cinto de nylon 2

Crachá 2Japona Térmica, com revestimento

isotérmico,nylon, proteção contra frioe baixas temperaturas, ounhos em

poliester

1

11.10. Em caráter excepcional e mediante justificativa por parte do empregado, deverá o empregador fornecer os uniformes na quantidade superiorao enunciado acima.11.11. Caso o uniforme esteja em más condições de uso deverá ser substituído, independente do prazo previsto de 01 (um) ano. Será consideradocomo más condições de uso, o uniforme que apresente uma das características: rasgado, desfiado, desbotado ou manchado. Caso o uniforme se encontrenesse estado a empresa deve fornecer imediatamente outro uniforme.11.12. O funcionário não poderá, em hipótese nenhuma exercer suas funções sem o uniforme, crachá e demais equipamentos previstos neste item eseus subitens.

12. DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS12.1. Durante a execução dos serviços de vigilância, os funcionários deverão portar os seguintes equipamentos:

12.1.1. Revólver calibre .38;12.1.2. Munição calibre .38, 05 no armamento e no mínimo 05 no carregador;12.1.3. Cassetete;12.1.4. Porta Cassetete;12.1.5. Apito com cordão;12.1.6. Lanterna;12.1.7. Colete balístico completo com capa tática;12.1.8. Bastão de ronda;12.1.9. Rádio HT;12.1.10. Livro de Ocorrência.

12.2. Todos os equipamento descritos acima devem estar em perfeitas condições de utilização, limpos e manutenidos, devendo serem substituídosquando apresentarem o menor sinal de defeito.12.3. A CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização Técnica a a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos “Registro de Arma”e “Porte de Arma”, que serão utilizadas pela mão-de-obra nos Postos, no ato da assinatura do Contrato.12.4. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos no momento da implantação dos Postos, exceto o bastão de ronda que poderá serimplementado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do início da prestação de serviços. A critério da gestão de contrato, e, mediante justificativa, esseprazo poderá ser prorrogado por igual período12.5. A munição fornecida pela contratada aos vigilantes deverão ser de procedência de fabricantes, não sendo permitido, em hipótese alguma, ouso de munições recarregadas.12.6. Do sistema eletrônico de ronda

12.6.1. Deverá ainda ser disponibilizado e instalado na Sede da SRPRF/ MT o sistema eletrônico de controle de ronda que permita no mínimo:12.6.1.1. Configurar o sistema e coletar dados de acordo com as necessidades da SRPRF/ MT;12.6.1.2. Definição de pontos de ronda;12.6.1.3. Cadastro de vigilantes;12.6.1.4. Cadastro de sequência, pontos e horários para rondas;12.6.1.5. Emissão de relatório de ronda: por vigilante, por equipamento, por ponto de ronda e por período.

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12.6.1.6. O sistema deverá ser composto de no mínimo:

I. bastão de leitura,II. software de gerenciamento,

III. mínimo de 06 (seis) pontos de leitura com fixadores,IV. cabo de conexão,V. bateria recarregável.

12.7. Do Rádio HT12.7.1. Os vigias deverão ter acesso à comunicação via rádio “HT” ou similar que possibilite o contato rápido e direto entre os postos detrabalho e entre os vigias e a CIOP.12.7.2. Deverá ser disponibilizado um rádio "HT" para cada posto de trabalho e um para CIOP, totalizando 03 (três) rádios comunicadores.12.7.3. Os rádios comunicadores deverão ser substituídos se apresentarem falhas, mal funcionamento e/ou qualquer outro tipo de problemaque impeça a boa comunicação entre os vigilantes.12.7.4. A substituição mencionada no item anterior deverá se dar de forma imediata, não comprometendo o curso normal das atividadeslaborativas.12.7.5. Os rádios comunicadores "HT" deverão ter as seguintes especificações mínimas:

12.7.5.1. Alcance mínimo 9 km para locais abertos;12.7.5.2. Alimentação por bateria recarregável;12.7.5.3. Carregador incluso;12.7.5.4. Suporte para cinto;12.7.5.5. Bivolt;12.7.5.6. Mínimo de 10 canais de frequência.

12.7.6. O Sistema eletrônico de Ronda e os Rádios Comunicadores "HT", serão disponibilizados à SRPRF/MT a título de comodato, motivopelo qual só será feito o ressarcimento da depreciação dos equipamentos, conforme memorial de cálculo demonstrado na Planilha Orçamentária dePesquisa de Preços.

13. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS13.1. Para o início da execução dos serviços, após início da vigência do contrato, será emitida ordem de serviço à empresa CONTRATADA comprazo máximo de 02 (dois) dias úteis para iniciar os serviços contratados, seguindo os critérios de previstos neste item. Apenas nesse início de prestaçãodos serviços (início da vigência contratual), esses 02 (dois) dias não serão considerados como infração, porém serão levados em conta para efeitos depagamento.

13.1.1. A ordem de serviço estipulará a quantidade de postos, respeitados os limites previstos na Planilha de Custo e Proposta da Empresavencedora.13.1.2. Nas demais hipóteses de ausências e substituição de funcionários, não se aplica o previsto no caput deste item.

13.2. A execução dos serviços está prevista para ser iniciada em 05 de dezembro de 2017, após o término da vigência do atual contrato deprestação de serviços de vigilante, na forma que segue:13.3. A empresa deverá alocar os postos com vigilantes armados, código CBO 5173-30, com todos os seguintes requisitos:

13.3.1. Os funcionários devem estar uniformizados e com equipamentos de proteção individual previstos neste Termo e em legislaçãocorrelata.13.3.2. Deverão ser apresentados pela contratada com os seguintes documentos:

13.3.2.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira deidentidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);13.3.2.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, devidamente assinada pela contratada; 13.3.2.3. Exames médicos admissionais e/ou periódicos (se for o caso) dos empregados da contratada que prestarão os serviços;13.3.2.4. Carteira Nacional de Vigilante válida dos empregados da contratada que prestarão os serviços.

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de suaproposta;14.2. Exercer o conjunto de atividades de gestão e fiscalização , por servidor ou servidores especialmente designado (s), anotando em registropróprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos àautoridade competente para as providências cabíveis, de acordo com as disposições previstas nos art. 39 e 40 da Instrução Normativa MP nº 05/2017e Anexo VIII da IN MP nº 05/2017;14.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a suacorreção;14.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;14.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, em conformidade com o item 6.1 do Anexo XI daIN SLTI/MPOG N. 05/201714.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

14.6.1. possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão diretasobre os empregados da contratada;14.6.2. exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por elaindicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato deprestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário;14.6.3. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;

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14.6.4. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelasprevistas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;14.6.5. considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação,especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;14.6.6. conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA15.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários aoperfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade equantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;15.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviçosefetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;15.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;15.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa doConsumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos àContratada, o valor correspondente aos danos sofridos;15.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas edeterminações em vigor;15.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou funçãode confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;15.7. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados, além de provê-los com os Equipamentos deProteção Individual - EPI, quando for o caso;15.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquercustos a estes;15.9. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação nomomento de implantação dos serviços:

15.9.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade(RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;15.9.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços,quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e15.9.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;15.9.4. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contratoadministrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, comtoda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.

15.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujosempregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mêsseguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aostributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílioou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;15.11. Substituir, imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante,devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato, conforme item 7 do Termo de Referência;15.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes dascategorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica,cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;15.13. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivasque tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçamdireitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumosrelacionados ao exercício da atividade.15.14. A apresentar à Administração a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos “Registro de Arma” e “Porte de Arma”, que serãoutilizadas pela mão-de-obra nos Postos;15.15. Oferecer munição aos vigilantes com procedência de fabricante, não sendo permitido, em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas;15.16. Efetuar a reposição da mão-de-obra no Posto, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada detrabalho (dobra);15.17. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, para controle defrequência dos prestadores de serviço, devendo enviar o relatório mensal juntamente com a fatura de pagamento para comprovação da prestação deserviços;15.18. Providenciar, em tempo hábil, a documentação referente a salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e FGTS, do mês anteriorreferente aos colaboradores alocados nos postos, como condição para o recebimento de cada parcela do pagamento;15.19. Entregar em tempo hábil os relatórios emitidos pela ronda eletrônica referente ao mês faturado, como condição para missão do Instrumentode Medição de Resultado e o respectivo aceito dos serviços executados.15.20. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade dotrabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência dopagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim deque a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.15.21. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dossalários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado ocumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 21

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15.21.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, taiscomo folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça doTrabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuiçõessociais e FGTS decorrentes.

15.22. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada a qualquer tempo, conforme previsto na Seção IV da IN MP 05/2017 e item "Da garantia" destetermo.15.23. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes ao valor proporcional ao inadimplemento, por ocasiãodo encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadoresvinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outraatividade de prestação de serviços, nos termos do art. 65 IN MP 05/2017 .15.24. Quando solicitado, autorizar o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadoresda contratada, que serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada, bloqueada para movimentação, conforme disposto no Anexo XII da IN MP 05/201715.25. Caso seja implementada, a conta-vinculada obedecerá aos seguintes critérios:

15.25.1. O montante dos depósitos da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores dasprovisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora dalicitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:

15.25.1.1. 13º (décimo terceiro) salário;15.25.1.2. Férias e 1/3 (um terço) constitucional de férias;15.25.1.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e15.25.1.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário. em conformidade com o grau de risco de acidente de trabalho e asalíquotas de contribuição previstas no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 1991 (Item 14 do Anexo XII da IN MP 05/2017).15.25.1.5. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN MP 05/2017

15.25.2. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados neste edital que sejam retidos por meio da Conta-DepósitoVinculada ― bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.15.25.3. O saldo da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação será remunerado pelo índice de correção da poupança pro ratadie, conforme definido no respectivo Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventualalteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.15.25.4. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesasserão debitados dos valores depositados.15.25.5. A movimentação da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidadecontratante e os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:

15.25.5.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quandodevido;15.25.5.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de fériaspelos empregados vinculados ao contrato;15.25.5.3. parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenizaçãocompensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato;15.25.5.4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.

15.25.6. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-DepósitoVinculada - bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizaçõestrabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.

15.25.6.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigaçõestrabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dosencargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, será expedida a autorização para a movimentação dosrecursos creditados em Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazomáximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.15.25.6.2. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas oude eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.15.25.6.3. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados damovimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

15.25.7. O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação será liberado àempresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, , quando couber,e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários e para com o FGTS relativos ao serviço contratado.

15.26. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;15.27. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casosem que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;15.28. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;15.29. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelocontrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;15.30. Instruir seus empregados quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho eobrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:

15.30.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social, com o objetivo deverificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dosserviços ou da admissão do empregado;15.30.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta)dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;15.30.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais,preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 22

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03/10/2017 SEI/PRF - 8455427 - Anexo

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15.31. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.15.31.8. Para a realização do objeto da licitação, a Contratada deverá entregar declaração de que instalará escritório no municípios de Cuiabá,Várzea Grande ou regiões metropolitanas, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato,dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentospertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;

15.32. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;15.33. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;15.34. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantiado Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;

15.34.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas aoFGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que asituação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.15.34.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, aAdministração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dosserviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

15.34.2.6. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento dasrespectivas verbas

15.35. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorzeanos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;15.36. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação;15.37. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;15.38. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no123, de 14 de dezembro de 2006;15.39. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo asexceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional acontar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.

15.39.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, comcomprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o últimodia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.

15.40. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custosvariáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso oprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arroladosnos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

16. DA SUBCONTRATAÇÃO16.41. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 17. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA17.42. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoajurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo àexecução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

18. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO18.43. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dosresultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bemcomo prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente à SAF-MT para a formalização dos procedimentos relativos arepactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar ocumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.18.44. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnicae administrativa, de acordo com as disposições previstas nos art. 39 e 40 da Instrução Normativa MP nº 05/2017 e Anexo VIII da IN MP nº 05/2017. Essafiscalização compreende:

18.44.1. Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelopúblico usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente à SAF-MT paraformalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,extinção dos contratos, dentre outros;18.44.2. Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e aferir se aquantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipuladosno Instrumento de Medição de Resultado, Anexo II A deste Termo, para efeito de pagamento conforme o resultado;18.44.3. Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime dededicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas noscasos de inadimplemento;

18.45. Cabe à Gestão de Execução do Contrato atualizar e juntar nos autos do processo de fiscalização, após eventos relevantes, o Mapa de Riscos,conforme Art. 26 da IN MP nº 05/2017 e Modelo do Anexo IVA deste Termo.18.46. Da Fiscalização Administrativa

18.46.1. A fiscalização administrativa, realizada nos contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra,poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas errose falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

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18.46.2. Na fiscalização administrativa, onde se verifica o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, exigir-se-á, dentre outras, ascomprovações previstas no Anexo VIII da IN MP nº 05/2017.18.46.3. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em originalou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. 18.46.4. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviçoscom regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB). 18.46.5. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços comregime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.18.46.6. Qualquer irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas devem ser comunicadas ao Gestor da Execução do Contrato, paranotificação à contratada.18.46.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo àrescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.18.46.8. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições dehabilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.

18.47. Da Fiscalização Técnica18.47.1. A fiscalização técnica deve avaliar constantemente a execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo VIII da MP IN05/2017;18.47.2. Cabe ao fiscal técnico observar se a contratada utilizou materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço;18.47.3. A fiscalização técnica é responsável por avaliar a execução do objeto por meio do preenchimento do Instrumento de Medição deResultado, Anexo II A deste Termo, para efeito de pagamento conforme o resultado;18.47.4. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto realizado pelo IMR (Instrumento de Medição de Resultado).18.47.5. O preposto deverá apor assinatura eletrônica no documento, tomando ciência da avaliação realizada.18.47.6. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis a contar da notificação, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultanteexclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.18.47.7. A contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim,efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração.

18.48. Na fiscalização técnica e administrativa dos contratos deverá ser observado o disposto no Anexo VIII da IN MP nº 05/2017.18.49. A indicação do gestor da Execução do Contrato, fiscal e seus substitutos seguirão os trâmites previstos no Art. 41 da IN MP nº 05/2017.18.50. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo serexercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessasatividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.18.51. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquerirregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas e na ocorrência destas, não implica co-responsabilidade da Administração, ou de seusauxiliares e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.

19. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO19.52. O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal técnico e administrativo e o recebimento definitivo, a cargo do gestor deExecução do contrato, conforme previsão na IN MP nº 05/2017.19.53. Do fiscal administrativo

19.53.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dosdispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatórioque será encaminhado ao gestor da Execução do Contrato19.53.2. Desde que presente todos os documentos necessários para verificação trabalhista, previstas no item anterior, o relatório deverá seremitido até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao avaliado.19.53.3. No caso de ausência de algum documento, o fiscal técnico notificará o preposto para apresentação, dando prazo à contratada, e, daráciência do fato ao gestor da Execução do Contrato.

19.54. Do fiscal técnico19.54.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado dasavaliações da execução do objeto por meio do preenchimento do Instrumento de Medição de Resultado, Anexo II A deste Termo, que poderá resultarno redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor da execução do contrato.19.54.2. O fiscal técnico deve verificar e comunicar ao fiscal administrativo quais funcionários foram alocados no mês anterior ao dopagamento para se proceda a avaliação dos direitos trabalhistas dos colaboradores que prestaram serviços no órgão.19.54.3. Desde que presente todos os documentos necessários para o preenchimento do Instrumento de Medição de Resultado, o relatóriodeverá ser emitido até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao avaliado.

19.55. Após recebimento dos relatórios do fiscal técnico e administrativo o gestor da Execução do Contrato emitirá relatório de fiscalização, noprazo de 3 (três) dias úteis procedendo o recebimento definitivo, e deve instruir o processo de pagamento com a Nota Fiscal ou Fatura e os demaisdocumentos comprobatórios da prestação dos serviços, e encaminhar para SAF-MT para pagamento.19.56. O gestor da Execução do Contrato deverá verificar se a a nota fiscal ou fatura apresenta os elementos essenciais do documentos, descritosno item "Do pagamento" deste Termo19.57. O processo de pagamento deverá ser instruído pelo Gestor da Execução do Contrato. dentre outros, com os seguintes documentos:

19.57.1. Relatório da fiscalização técnica e administrativa;19.57.1.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e aconclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgarnecessários, devendo encaminhá-los ao gestor da execução do contrato para recebimento definitivo;

19.57.2. Comprovação que a empresa mantém os requisitos de habilitação;

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19.57.3. Consulta ao SICAF19.57.4. Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações por ato de improbidade administrativa do CNJ (Acórdão TCU 1793/2011-Plenário), consulta de existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU disponívelno Portal Transferência (Acórdão TCU 1793/2011- Plenário) e consulta de empresas inidôneas no sítio do TCU.

19.58. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada,consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.19.59. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorretaexecução do contrato. 20. DO PAGAMENTO20.60. Após recebimento definitivo dos serviços o Gestor da Execução do Contrato deve instruir o processo de pagamento com a Nota Fiscal ouFatura e os demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços e encaminhar para SAF-MT para pagamento20.61. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consultaon-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionadano art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 20.62. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, será providenciada sua advertência, por escrito,para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, a critério da contratante.20.63. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pelafiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejamacionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 20.64. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativocorrespondente, assegurada à contratada a ampla defesa.20.65. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso acontratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 20.66. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, emqualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 20.67. O Gestor da Execução do Contrato para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa oselementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a. O prazo de validade;b. A data da emissão; c. Os dados do contrato e do órgão contratante;d. Do período de prestação dos serviços; e. O valor a pagar;f. O destaque do valor da retenção de 11% (onze por cento), dos tributos retidos na fonte pagadora de demais despesas dedutíveis da base de cálculo da

retenção.

20.68. O pagamento da obrigação deverá ocorrer no prazo de:20.68.1. até 05 (cinco) úteis subsequente ao recebimento da Nota Fiscal ou Fatura para despesas cujos valores não ultrapassem o limite de quetrata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no seu § 1º; ou20.68.2. até trinta dias contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, para os demais casos.

20.69. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça aliquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficarásobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação daregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.20.70. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto docontrato. 20.71. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento20.72. Nos termos do disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da Instrução Normativa MP nº 05/2017, será efetuada a glosa,com redimensionamento no pagamento, com base nos indicadores estabelecidos no Instrumento de Medição de resultado, sempre que a contratada:

20.72.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;20.72.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidadeinferior à demandada.

20.73. A contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitostributários sobre valor glosado pela Administração. 20.74. Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelaAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivopagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação dasseguintes fórmulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso. 20.75. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos esubmetidos à apreciação da autoridade competente, que adotará as providências para eventual apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidose imputação de ônus a quem deu causa à mora.

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20.76. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos, quando couber:20.76.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para oFinanciamento da Seguridade Social (Cofins), e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do ServidorPúblico (PIS/Pasep), na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27de dezembro de 1996;20.76.2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 denovembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 20.76.3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinadacom a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.20.76.4. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no§5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime,observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documentooficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

21. DA PRORROGAÇÃO21.77. O contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, podendo serprorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados osseguintes requisitos:

21.77.1. Relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;21.77.2. Justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;21.77.3. Comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;21.77.4. Manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 21.77.5. Comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

21.78. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas paraa Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.21.79. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva estará assegurada, sendo dispensada a realização depesquisa de mercado, nas seguintes hipóteses:

21.79.1. Quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base emAcordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou em decorrência de lei;21.79.2. Quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes deAcordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho e de lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos nocontrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta dequalquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE); e21.79.3. No caso dos serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, os valores de contratação ao longo do tempoe a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,Desenvolvimento e Gestão.

21.79.3.8. Se os valores forem superiores aos fixados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de contrato.

21.80. A Administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que játenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.21.81. Após 12 meses de contrato deverá o percentual relativo ao aviso prévio trabalhado, será no percentual máximo de 0,194% a cada ano deprorrogação, conforme a Lei 12.506/2011 e Acórdão TCU 1186/2017 - Plenário.21.82. Nos contratos cuja duração, ou previsão de duração, ultrapasse um exercício financeiro, deverá ser indicado o crédito e respectivo empenhopara atender à despesa no exercício em curso, bem como cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração deque, em termos aditivos ou apostilamentos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.21.83. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando:

21.83.1. Os preços contratados estiverem superiores aos estabelecidos como limites em ato normativo da Secretaria de Gestão do Ministério doPlanejamento, Desenvolvimento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou21.83.2. A contratada tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar econtratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

21.84. Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada, é juridicamente possível a prorrogação do Contrato por prazo diverso docontratado originalmente.

22. DA REPACTUAÇÃO22.85. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimode 12 (doze) meses contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo àCONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovaçãoda CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 05 de 2017.22.86. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamentodos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datasdiferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.22.87. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida emtantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.22.88. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassarintegralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.22.89. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

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22.89.1. Da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviçodecorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; 22.89.2. Da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando avariação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.22.89.3. Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preçopúblico (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa

22.90. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à últimarepactuação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ouapostilada. 22.91. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meiode apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta arepactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.22.92. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatóriospor força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.22.93. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.22.94. A variação de custos decorrente do mercado somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos,considerando-se:

22.94.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;22.94.2. As particularidades do contrato em vigência;22.94.3. A nova planilha com variação dos custos apresentada;22.94.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;

22.94.4.9. Os reajustes dos itens envolvendo uniformes, materiais e equipamentos serão efetuados com base no Índice Nacional de Preçosao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE;

22.94.5. A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.22.95. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entregados comprovantes de variação dos custos.

22.95.1. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentaçãosolicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.22.95.2. O prazo referido no item anterior também ficará suspenso quando a CONTRATANTE solicitar a correção de planilha até apresentaçãode nova planilha corrigida.

22.96. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogaçãocontratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.22.97. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.22.98. As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com aassinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

22.98.1. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ouainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivode prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

22.99. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas da seguinte forma:22.99.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação, como regra geral;22.99.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade e para concessão das próximasrepactuações futuras; ou22.99.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em queo próprio fato gerador, na forma de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta serconsiderada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

22.100. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram e apenas em relação à diferençaporventura existente.22.101. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratoscom base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.22.102. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jusa empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o inciso XI do art. 24 daLei nº 8.666, de 1993.22.103. A empresa deverá lançar em sua planilha, de acordo com sua realidade, o valor do Seguro de Acidente de trabalho multiplicado pelo FatorAcidentário de Prevenção – FAP.

22.103.1. O custo decorrente do FAP se encaixa no art. 63 da IN MP nº 05/2017, o qual determina que a CONTRATADA deve arcar com o ônusdecorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, exceto quando ocorrer “fato excepcional ou imprevisível,estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato” (art. 57, § 1º, II da Lei de Licitações).22.103.2. Portanto, não serão aceitas solicitações de repactuações motivadas pela variação do multiplicador FAP, decorrente do comportamentoda própria empresa no âmbito da atividade econômica, à luz da normatividade já vigente, exceto mediante comprovação de fato superveniente quepossa caracterizar álea (eventual alteração da lei, decreto, portaria ou outros fatos imprevisíveis).

22.104. Para o cálculo do saldo a receber referente à repactuação serão levadas em consideração as glosas ocorridas no período.22.105. Caso seja implementada e em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueadapara movimentação, os recursos atinentes a essas despesas poderão ser solicitados quando da repactuação. Esses deverão ser lançados na planilha de custocomo Módulo 6. O valor da tarifa não tem desdobramento para os demais itens da planilha e sobre ele não incide nenhum outro custo.

23. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 27

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23.106. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cincopor cento), do valor do Contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham aparticipar da execução dos serviços contratados, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Leinº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

23.106.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento)do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).23.106.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento oucumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

23.107. A exigência da garantia de execução do contrato, dar-se-à nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execuçãodo contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.23.107.1. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

23.107.2. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 23.107.3. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 23.107.4. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; 23.107.5. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.

23.108. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item acima e subitens, observada alegislação que rege a matéria.23.109. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor docontratante.23.110. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada,seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.23.111. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectivareposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.23.112. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicarsanções à contratada.23.113. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.23.114. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dosempregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho.23.115. Até que a contratada comprove o disposto no artigo anterior, o órgão contratante deverá reter:

23.115.1. A garantia contratual, conforme art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, prestada com cobertura para os casos de descumprimento dasobrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela contratada, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nostermos da legislação que rege a matéria; e23.115.2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação sejaregularizada.

23.115.2.10. No caso de retenção de valores das notas fiscais ou faturas, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada noprazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenhamparticipado da execução dos serviços objeto do contrato.

23.116. O órgão ou entidade poderá ainda:23.116.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela contratada, reter a garantia prestada a ser executada conforme legislação que regea matéria; e23.116.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 daLei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da contratada decorrentes do contrato.23.116.3. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qualserá descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;

23.117. Será considerada extinta a garantia:23.117.1. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título degarantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;23.117.2. Com o término da vigência do contrato, no prazo de 03 (três) meses, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido emcaso de ocorrência de sinistro.

23.118. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes dacontratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para opagamento das verbas trabalhistas.23.119. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.23.120. Nas contratações de serviços continuados com fornecimento de mão de obra exclusiva, será estabelecido, como condição para as eventuaisrepactuações, o contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco porcento) em relação ao valor contratado. 24. DA PROPOSTA24.121. Deverá ser apresentada uma planilha de custo e formação de preços (conforme Modelo de Proposta Anexo III A e em conformidade com aPlanilha de Custo e Formação de Preços Anexo I A), com a devida indicação da Convenção Coletiva de Trabalho da Classe, a qual deverá serencaminhada com a planilha.24.122. Acompanhado da proposta deverá ser apresentado:

24.122.1. Relação dos equipamentos e uniformes que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo, marca(quando cabível) e sua especificação, valor unitário e total, conforme Anexo III A.24.122.2. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública conforme modelo no Anexo VIII A24.122.3. Autorização de conta vinculada, conforme modelo Anexo VI A

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24.122.4. Autorização de pagamento direto, Conforme modelo Anexo VII A24.122.5. Cópia do comprovante do valor do seguro de acidente de trabalho multiplicado pelo fator acidentário de prevenção – FAP(lista SEFIP)24.122.6. Comprovação ou Declaração de que instalará escritório no municípios de Cuiabá, Várzea Grande ou regiõesmetropolitanas, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo decapacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentospertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;

24.123. Quanto ao preenchimento das planilhas, informamos que:

a. Os índices deverão ser incluídos pela licitante observando a categoria profissional abrangida na contratação e as peculiaridades do respectivo Acordoou Convenção Coletiva de Trabalho.

b. Deverão ser apresentadas uma planilha para posto, conforme modelo Anexo III A e em conformidade com o Anexo IA.c. A licitante deverá apresentar sua planilha em excel/calc, ou similar, para que se possa verificar o memorial de cálculo de cada índice. Caso seja

necessário, o pregoeiro poderá solicitar o memorial descritivo de cálculo de cada índice.d. Alertamos para o fato de que as alíquotas da COFINS e PIS deverão corresponder ao regime tributário de cada empresa.e. Não deverão constar nesta planilha, despesas relativas às parcelas dos tributos IRPJ e CSLL, conforme determinado pelo Acórdão TCU-950/2007 –

Plenário e Acórdão nº 1597/2010 – Plenário.f. Cabe a empresa apresentar a sua planilha conforme sua realidade tributária.g. A empresa deverá lançar em sua planilha, de acordo com sua realidade o valor do Seguro de Acidente de trabalho multiplicado pelo Fator Acidentário

de Prevenção – FAP, encaminhando comprovante do valor lançado.h. O valor global do contrato deverá ser apresentado, conforme planilhas do Anexo I A e modelo de proposta de preço Anexo III A.i. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado no edital. Sendo observado o valor máximo fixado na

Portaria nº 07, de 13 de abri de 2015 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP, cujos valores limites são disponibilizados em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal(http://www.comprasgovernamentais.gov.br).

j. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço manifestamente inexequível.k. Para cálculo do valor global da proposta a empresa deverá arredondar o valor mensal para depois multiplicá-lo pelo nº de meses da vigência

24.124. Para fins de aceitação, a licitante deverá observar cada rubrica de composição de custo da planilha, conforme Anexo IA, ponderando que:os itens marcados em verde representam índices legais, aqueles marcados em amarelo representam valores mínimos aceitos, devido a fixação emConvenção de valores mínimos, e aqueles marcados azul representam o valor máximo a ser aceito pela Administração.24.125. Os preços propostos deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas (impostos, fretes, taxas, inclusive encargos trabalhistas, sindicais,previdenciários, sociais e outros que se fizerem necessários a perfeita execução do contrato, bem como ao atendimento aos diplomas legais, ao Edital eseus Anexos, etc.). Os valores finais da proposta, valor mensal e valor global da proposta deverão conter somente duas casas decimais.24.126. A não determinação dos valores para quaisquer itens da planilha de custos e formação de preços, desde que não contrariem exigênciaslegais, será interpretado como liberalidade da empresa em não repassar tais custos para o contrato, mantendo-o exequível. Desta forma, a ausência decotações para determinados itens da planilha não é motivo para desclassificação da licitante e essa, caso venha a ser contratada, não poderá alegar ter seequivocado na cotação dos preços, tendo que suportar o ônus de sua proposta, sob pena de responsabilização, na forma da legislação vigente.

24.126.1. No caso de não determinação dos valores, a licitante deverá declarar em sua proposta que não repassará tais custos para ocontrato, mantendo sua proposta exequível. Deverá declarar também que está ciente que não poderá solicitar reequilíbrio ou repactuaçãodesses itens e que não trata-se de equívoco na cotação de preços, sendo capaz de suportar o ônus de sua proposta.

24.127. Caso a proposta da licitante apresente salário inferior ao piso salarial e esteja provisoriamente classificada em primeiro lugar, esta licitantepoderá, após diligência, ajustar os salários no prazo estabelecido, desde que não altere o valor total da proposta.24.128. Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustadasem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;

24.128.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha, entre outros, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições naforma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de2006.

24.129. O não atendimento da diligência ou correção de planilha no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificaçãoda proposta.24.130. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente ocompromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais/utensílios, uniformes e acessórios necessários, emquantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.24.131. As propostas deverão ter validade mínima de 120 (cento e vinte ) dias a contar da data de sua apresentação.24.132. Qualquer divergência entre o descritivo do serviço contido no edital e àquele contido no sistema operacionalizado – SIASG, prevalecerá oconstante no edital.24.133. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte,devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quandoocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 25. DA PLANILHA DE PREÇOS25.134. Para o levantamento dos valores estimados nas Planilhas de Custo e Formação de Preços foi utilizada a Convenção Coletiva de Trabalho,registrada no Ministério do Trabalho sob nº MT000017/2017.25.135. Na planilha de composição de custo, conforme Anexo I A, os itens marcados em verde representam índices legais, aqueles marcados emamarelo representam valores mínimos aceitos, devido a fixação em Convenção de valores mínimos, e aqueles marcados em azul representam o valormáximo a ser aceito pela Administração.25.136. Os valores sem marcação representam uma estimativa, cuja fonte foi indicada na planilha.25.137. Na planilha apresentada, Anexo I A, encontra-se demonstrado todos os memoriais de cálculos para cada índice e o respectivo embasamentolegal. Também estão marcados os valores máximos, valores legais e valores que devem ser lançados conforme realidade da empresa. Dessa forma, oscritérios de aceitação e custos são transparentes, o que garante o princípio da igualdade e uma competição justa. O detalhamento nas planilhas tambémpermite a rápida comparação com as planilhas apresentadas pelas licitantes para fins de aceitação.

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25.138. Os uniformes, equipamentos, custos indiretos e lucro, cuja fonte indica pesquisa de mercado, estão detalhados no Anexo I A. A pesquisa depreço e os valores para essa planilha estão no Anexo IA, os comprovantes estão disponíveis para consulta na Rua Joaquim Murtinho, 1400, Centro Sul,Cuiabá, Mato Grosso e podem ser acessados pelo sítio do comprasnet.25.139. A planilha de custo permitirá embasar, de forma objetiva, o julgamento das propostas segundo critério de menor preço, propiciando àAdministração, especificamente ao pregoeiro, no decorrer da sessão de abertura das propostas, segurança para avaliar se os preços propostos estãorealmente de acordo com os valores estimados pela Administração em suas pesquisas, preservando-se assim, o interesse público e a parcimônia no que serefere ao dinheiro público. No relato do Acórdão nº 1.405/2006, Plenário, o Ministro Marcos Vinícios Vilaça destaca:

“6. É importante notar que a pesquisa de preços não constitui mera exigência formal estabelecida pela Lei. Trata-se, na realidade, de etapaessencial ao processo licitatório, pois estabelece balizas para que a Administração julgue se os valores ofertados são adequados. Sem valoresde referência confiáveis, não há como avaliar a razoabilidade dos preços dos licitantes.”

25.140. Os valores máximos a serem aceitos estão no Anexo I A.

26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS26.141. As sanções administrativas levadas à consideração da Autoridade Contratante, conforme artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, seguem abaixoelencadas.

a. Multas;b. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF.

26.142. Multa de mora26.142.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os serviços contratados nos prazos especificados no item "Início da execução dosserviços" do Termo de Referência. O atraso no preenchimento de qualquer posto a ser alocado, sem justificativa aceita pelo fiscal do contrato ouinjustificado, gera multa de mora de 1% limitada a 10%, por dia sobre o valor mensal do contrato.26.142.2. O atraso na prestação dos serviços contratados após o limite de 10% de multa de mora, conforme item anterior, ou o prazo limite de 10(dez) dias úteis de atraso, sem justificativa ou justificativa não aceita pela Administração, gera rescisão contratual, impedimento de licitar e contratarcom a União e descredenciamento no SICAF, por falhar na execução do contrato, pelo prazo de 02 (dois) anos.

26.143. Multa compensatória26.143.1. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabela e itens a seguir, sem prejuízo das demaissanções:

GRAU CORRESPONDÊNCIA01 0,2% por dia útil sobre o valor mensal do contrato.02 0,4 % por dia útil sobre o valor mensal do contrato.03 0,80% por dia útil sobre o valor mensal do contrato.04 1,60% por dia útil sobre o valor mensal do contrato.05 3,20% por dia útil sobre o valor mensal do contrato.06 4,00% por dia útil sobre o valor mensal do contrato.

26.143.2. Interromper os serviços de segurança, devido a atrasos de funcionários nas trocas de turno.26.143.2.11. Considerando o risco de dano à segurança da SRPRF, tal falha é considerada grave, sujeitando à contratada à multa de grau 6, nolimite de 03 dias úteis.26.143.2.12. Findo esse prazo estará sujeita a rescisão contratual, impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento noSICAF, por falhar na execução do contrato, pelo prazo de 03 (três) anos.26.143.2.13. A reincidência nessa infração, ainda que por número de dias inferior a três dias também ensejará a rescisão contratual,impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, por falhar na execução do contrato, pelo prazo de 03 (três)anos.

26.143.3. Funcionário se apresentar com uniforme e/ou equipamento em desacordo com os itens "Do Uniforme" e "Dos equipamentos emateriais" do Anexo I - Termo de Referência e Art. 18, da Lei 7.102 c/c Art. 70, §2º, da Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF

26.143.3.14. Penalidade: Multa de Grau 3. Após o limite previsto no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) incide multa porocorrência, contada por funcionário sem uso adequado de uniforme e/ou equipamento, enquanto durar a infração, em dias de prestação deserviço, até o limite de 15 (quinze) dias (dias corridos).26.143.3.15. Verificada a incapacidade da contratada em sanar ou verificada a existência de dano direto ou indireto à SRPRF-MT, estarásujeita a rescisão contratual, impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, por falhar na execução docontrato, pelo prazo de 02 (dois) anos.

26.143.4. Prestar informação em atraso ou entregar, fora do prazo, documentos solicitados (por escrito) pela fiscalização ou deixar de atenderdemanda formal da fiscalização de contrato.

26.143.4.16. Penalidade: Multa de Grau 3. Após limite de ocorrência previsto no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) (20 diasúteis), incidirá a multa de grau 3 enquanto durar a infração, até o limite de 10 (dez) dias úteis. 26.143.4.17. Verificado o risco ou existência de dano direto ou indireto à SRPRF-MT, estará sujeita a rescisão contratual, impedimento delicitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, por falhar na execução do contrato, pelo prazo de 03 (dois) anos.

26.143.5. Deixar de executar atribuições para os postos previstas no Termo de Referência.26.143.5.18. Penalidade: Após limite de ocorrência previsto no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) (11 ocorrências), incidiráem multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato.26.143.5.19. Verificada a incapacidade da contratada em sanar ou verificada a existência de dano direto ou indireto à SRPRF-MT, estarásujeita a rescisão contratual, impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, por falhar na execução docontrato, pelo prazo de 02 (dois) anos.26.143.5.20. A reincidência nessa infração também ensejará a rescisão contratual, impedimento de licitar e contratar com a União edescredenciamento no SICAF, por falhar na execução do contrato, pelo prazo de 02 (dois) anos.26.143.5.21.

26.143.6. Deixar de executar a ronda previstas no Termo de Referência.

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 30

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03/10/2017 SEI/PRF - 8455427 - Anexo

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26.143.6.22. Penalidade: Após limite de ocorrência previsto no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) (10 ocorrências) incidiráem multa de gau 5 sobre o valor mensal do contrato. Ressalta-se que caso a contratada atinja o limite de 10 ocorrências, significa que a mesmanão executou a ronda ou houve falha total no sistema eletrônico de ronda no mês avaliado.26.143.6.23. Verificada a incapacidade da contratada em sanar ou verificada a existência de dano direto ou indireto à SRPRF-MT, estarásujeita a rescisão contratual, impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, por falhar na execução docontrato, pelo prazo de 01 (um) ano.26.143.6.24. A reincidência nessa infração também ensejará a rescisão contratual, impedimento de licitar e contratar com a União edescredenciamento no SICAF, por falhar na execução do contrato, pelo prazo de 01 (um) anos.

26.143.7. Deixar de cumprir quaisquer obrigações trabalhistas, tais quais pagamento nos prazos definidos em lei e/ou Convenção Coletiva desalário, vale transporte, vale alimentação, intra-jornada, recolhimento do FGTS e contribuições sociais previdenciárias, dentre outros.

26.143.7.25. Penalidade: Multa de Grau 5. Conforme item 4.2 do Anexo VII-F da IN MP 05/2017, trata-se de uma conduta grave. Após nãoatendimento à notificação formal no prazo estabelecido pela fiscalização, estará sujeita à multa por dia de não atendimento, até o limite de 15(quinze) dias úteis.26.143.7.26. Após esse prazo, estará sujeita a rescisão contratual, impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento noSICAF, por falhar na execução do contrato, pelo prazo de 3 (três) ano

26.143.8. Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos neste item.26.143.8.27. Penalidade: Multa de Grau 2. Após prazo estipulado pela fiscalização, sem justificativa aceita ou omissão da contratada, incidiráa multa de grau 2 enquanto durar a infração, até o limite de 10 (dez) dias úteis. Findo esse prazo e verificado o risco ou existência de danodireto ou indireto à SRPRF-MT estará sujeita a rescisão contratual, impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento noSICAF, por falhar na execução do contrato, pelo prazo de 02 (dois) anos.

26.143.9. Fraudar na execução do contrato.26.143.9.28. Penalidade: Multa de 10% sobre o valor mensal do contrato. Implicará também em rescisão contratual, impedimento de licitar econtratar com a União e descredenciamento no SICAF, por falhar na execução do contrato, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

26.144. No cálculo de apuração do valor referente à penalidade de multa, deverão ser incluídos os dias de início, primeiro dia útil após ovencimento da obrigação, e de efetivo adimplemento contratual até o prazo em que a irregularidade seja sanada, respeitadas as especificações descritas nositens anteriores.26.145. Será automaticamente dispensada do procedimento de que trata este Ato, e de cobrança, a multa inferior a 0,05% do valor previsto no incisoII, alínea “a” do artigo 23 da Lei nº 8.666/93.

26.145.1. A dispensa prevista neste item anterior será formalizada nos autos do processo, inclusive com a informação do cálculo damulta.

26.146. Todas as penalidades descritas neste item somente serão impostas após o devido processo administrativo.26.147. Cabe ao fiscal do contrato verificar as penalidades elencadas neste Termo, demais normas editalícias e legislação pertinente, comunicar àCONTRATADA dos fatos e solicitar justificativa. Da análise da justificativa pode o fiscal prorrogar os prazos previstos no edital por igual período, ouainda, prazo maior desde que devidamente motivado, ou encaminhar documento próprio para trâmites de instauração de processo de apuração quanto apossível descumprimento contratual.

26.147.1. Se após a prorrogação do prazo concedido pelo fiscal do contrato, a CONTRATADA não atender à solicitação ou nãoadequar-se as regras previstas, no caso da aplicação de multa será contado a partir do primeiro dia útil após o vencimento da obrigação, ede efetivo adimplemento, considerando a prorrogação concedida pelo fiscal.

26.148. Os procedimentos de apuração quanto a possível descumprimento contratual no âmbito daSuperintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, seguirão as norma internas do órgão.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CÍCERO COUTO NETO, Chefe da Seção Administra�va e Financeira, em 03/10/2017, às 10:46, horáriooficial de Brasília, com fundamento no § 2º do art. 10 da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto Nº 8.539, de 8 deoutubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2º da Instrução Norma�va Nº 61-DG, de 13 de novembro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�ps://sei.prf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8455427 e o código CRC 45D4E9F5.

Referência: Processo nº 08661.007422/2017-91 SEI nº 8455427

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 31

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03/10/2017 SEI/PRF - 8455451 - Anexo

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERALSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO

PREGÃO ELETRÔNICO 07/2017

ANEXO I A - PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Nº do Processo:

Licitação Nº: ___/______

Dia __/__/__ às __:__ horas

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): B Município/UF: C Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo: D Número de meses de execução contratual:

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (Em função da unidade de medida)

Vigilância Noturna Posto Vigilância Diurna Posto

Os itens marcados em verde representam índices legais, aqueles marcados em amarelo representam valores mínimos aceitos, devido a fixação emConvenção de valores mínimos, e aqueles marcados azul representam o valor máximo a ser aceito pela Administração.

MÃO DE OBRA Mão de obra vinculada à execução contratual

Dados para composição dos custos referentes a mão de obra1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) vigilância armada diurna e noturna2 Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) CBO 5173-303 Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 1.131,034 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Vigilante5 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/2017

Nota 1: Deverá ser elaborado uma planilha para cada tipo de serviço.Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado.

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição daRemuneração

Valor(R$) Fundamentação/ Memorial de cálculo

A Salário Base Salário conforme previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o número de registro no MTE: MT000017/2017.B Adicional de Periculosidade Cláusula 10ª CCT/17. Fórmula: 30%*salário baseC Adicional de insalubridade **

D Adicional Noturno

Fórmula: ((Salário de referência para adicional noturno) X (7h/12h) X (20%))Sendo 7h/12h, a proporção de horas, divide-se o número de horas sobre as quais incide o adicional noturno pelo número total de horasda jornada de trabalho (12 horas). Considerando que a rendição acontece às 05h e às 17hFonte Estudo sobre a Composição dos Custos dos Valores Limites Serviços de Vigilância de 2017

E Adicional de Hora NoturnaReduzida

Fórmula: Base de Cálculo x Proporção x Alíquota(1.470,34) x (8,33%) x (1,20)Sendo a Proporção: 8,33%=1/12Onde 1 é Hora de redução noturna;1= 52,5/52,5Sendo, 52,5 = 7,5 min (60-52,5) x 7h (das 12)e o denominador 52,5 = hora noturna (52 min e 30s)Como a hora noturna corresponde a 52,5 (52 min e 30 s) haverá uma sobra a cada hora trabalhada de 7,5 min (60 - 52,5). Considera-sea duração da jornada noturna, de 7 horas. Assim, multiplica-se a sobra de 7,5min x 7 horas (das 12 horas), que dará um total de52,5 min.Alíquota: incidência do adicional noturno sobre o valor da hora → 1 + alíquota do adicional noturno.Fonte Estudo sobre a Composição dos Custos dos Valores Limites Serviços de Vigilância de 2017

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 32

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03/10/2017 SEI/PRF - 8455451 - Anexo

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F Adicional de hora extra noFeriado Trabalhado

Fórmula: (Valor hora x Total de horas x Parcela Trabalhada x Adicional Hora Extra) ÷ 12Valor hora: custo da hora de trabalho. Total de Horas: total de horas trabalhadas em feriados ao longo do ano. Sendo 156 = 13 (feriados conforme §4 da cláusula 6ª daCCT/17)*12 (horas de jornada) Parcela Trabalhada: porcentagem de 50% dos vigilantes que estarão trabalhando no feriado. Adicional Hora Extra: aumento de 100% pelo feriado trabalhado.Fonte Estudo sobre a Composição dos Custos dos Valores Limites Serviços de Vigilância de 2017

G Intervalo Intrajornada

Fórmula: Valor da Hora x horas extraordinárias x Percentual.Sendo Horas extraordinárias no mês: uma hora de trabalho a cada dia →1 hora x 15 dias = 15 horas extrasPercentual: 50%Fonte Estudo sobre a Composição dos Custos dos Valores Limites Serviços de Vigilância de 2017

Total da Remuneração

MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS

Submódulo 2.1 – 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias

2.113º (décimo terceiro)Salário e Adicionalde Férias

% Valor(R$) Fundamentação/ Memorial de cálculo

A 13 º Salário 8,33

Gratificação de Natal, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho De 1962. Conforme Acórdão TCU 1753/2008 Plenário, AcórdãoTCU 1319/2010 2ª Câmara e Nota de auditoria do TCU 211112417/002.De acordo com Estudo sobre a Composição dos Custos dos Valores Limites Serviços de Vigilância de 2017Percentual incidente sobre a remuneração.

B Adicional de Férias 2,78

Art. 7º inciso XVII da CF, Conforme Acórdão TCU 1753/2008 Plenário e Acórdão TCU 1319/2010 2ª Câmara e Nota de auditoriado TCU 211112417/002 Fórmula do Adicional: ((1/3)/12)*100Fonte Estudo sobre a Composição dos Custos dos Valores Limites Serviços de Vigilância de 2017: 8,34% x 33,34% que equivale a2,78%

Total

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.

2.2 GPS, FGTS e outras contribuições % Valor(R$) Fundamentação/ Memorial de cálculo

A INSS 20 Fundamento Legal: art. 22, inc. I, da Lei nº 8.212/91.B Salário Educação 2,5 Fundamento Legal: Lei nº 9.424/96;Decreto nº 6.003/06 e art. 212, § 5º da CF

C SAT 3 Fundamento Legal: Art. 22, inciso II, da Lei 8.212/91 e Decreto nº 3048, de 6/5/99, anexo V e alterações. (nota2)

D SESI ou SESC 1,5 Fundamento Legal: art. 30 da Lei 8.036/90E SENAI ou SENAC 1 Fundamento Legal: Decreto-Lei nº 2.318/86.F SEBRAE 0,60 Fundamento Legal: Art. 8º da Lei 8.029/90, alterada pela Lei nº 8.154/90, contribuição de 0,6%G INCRA 0,20 Fundamento Legal: Decreto-Lei nº 1.146/70, LC 11/71.H FGTS 8 Fundamento Legal: Art. 15 da Lei. 8036/90 e Art. 7º, inciso III, da CF/88.

Total Encargos previdenciários eFGTS 36,80%

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Qualquer percentual diferente deverá sercomprovado no ato de demostração da planilha.Nota (2) - A empresa deverá lançar em sua planilha, de acordo com sua realidade, o valor do Seguro de Acidente de trabalho multiplicado pelo FatorAcidentário de Prevenção – FAP, acompanhado do devido comprovante.Nota (3) - Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1 e o Submódulo 2.1.

Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.

2.3 Benefícios Mensais eDiários

Valor(R$) Fundamentação/ Memorial de cálculo

A Transporte

Fórmula: (2*3,60*15)- ((6%)*(50%*salário-base))Sendo:Vale-transporte, trajeto de ida e volta residência/trabalho. Preço da passagem = R$ 3,60Dias para jornada=15Desconto de proporcionalidade: Conforme art. 10 do Decreto nº 95.247, de novembro de 1987, a parcela a ser suportada pelo beneficiário serádescontada proporcionalmente à quantidade de Vale-Transporte concedida para o período a que se refere o salário, uma vez que o vigilante12x36 recebe referente a 15 dias a proporcionalidade é de 50%.Fonte Estudo sobre a Composição dos Custos dos Valores Limites Serviços de Vigilância de 2017

B Auxílio-alimentação

Vale previsto em CCT 2017, com possibilidade de descontar até 2% desse valor como contribuição do funcionário conforme §11.Fórmula: (dias de trabalho no mês) X (custo diário) *(1-alíquota de compartilhamento) Dias para jornada=15Fonte Estudo sobre a Composição dos Custos dos Valores Limites Serviços de Vigilância de 2017

C Seguro de vida, invalideze funeral Conforme § 12 da cláusula 15 da CCT*/17

D Prêmio de Assiduidade Conforme cláusula 11ª da CCT/17

EPCMSO – Programa deControle Médico deSaúde Ocupacional

Conforme cláusula 24ª da CCT/17

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 33

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Total de Benefíciosmensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários

2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor (R$)2.1 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias 2.2 GPS, FGTS e outras contribuições 2.3 Benefícios Mensais e Diários Total

MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO

3 Provisão paraRescisão % Valor

(R$) Fundamentação/ Memorial de cálculo

A Aviso prévioindenizado

Fundamento: Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT. Fonte Estudo sobre a Composição dos Custos dos Valores Limites Serviços de Vigilância de 2017Fórmula Custo de referência =[(remuneração, sem a incidência da hora extra no feriado trabalhado, benefícios mensais e diários+adicional de férias + 13 º +FGTS)/nº de meses de permanência no serviço]*percentual de demissões Sendo,

Meses no emprego= 12Porcentagem do pessoal = 59,79%

BIncidência doFGTS sobre o AvisoPrévio Indenizado

8 Fonte: Manual de Orientação para preenchimento da planilha de custo e formação de preços.Aplicado o percentual do FGTS sobre o Aviso prévio indenizado (A)

C

Multa do FGTS econtribuição socialsobre o AvisoPrévio Indenizado

Fundamento: Leis nº 8.036/90 e alterações. Fonte: Caderno Técnico de Limpeza 09/2015 pág. 45Fonte Estudo sobre a Composição dos Custos dos Valores Limites Serviços de Vigilância de 2017FórmulaMulta do FGTS do aviso-prévio indenizado = [(remuneração+adicional de férias+13º )] X (Alíquota do FGTS) X (Alíquota da multa doFGTS) X (porcentagem do pessoal) Sendo,

Alíquota do FGTS = 8% Alíquota da multa do FGTS = 50%Porcentagem do pessoal = 59,79%

D Aviso préviotrabalhado Percentual máximo de 1,94% conforme Acórdão TCU 1186/2017- Plenário

E

Incidência dosubmódulo 2.2sobre aviso-préviotrabalhado

F

Multa do FGTS econtribuição socialsobre o AvisoPrévio Trabalhado

Fundamento: Leis nº 8.036/90 e alterações. Fonte: Estudo sobre Composição dos Custos dos Valores Limites Serviços de Limpeza eConservação 2016 Fonte Estudo sobre a Composição dos Custos dos Valores Limites Serviços de Vigilância de 2017 Multa do FGTS do aviso-prévio trabalhado = (remuneração+adicional de férias+13º ) X (Alíquota do FGTS) X (Alíquota da multa doFGTS)*porcentagem de pessoal Sendo,

Alíquota do FGTS = 8%Alíquota da multa do FGTS = 50%Porcentagem do pessoal = 6,64%

Total Provisão paraRescisão

MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

Submódulo 4.1 - Ausências Legais

4.1 Ausências Legais % Valor(R$) Fundamentação/ Memorial de cálculo

A Férias Fórmula: (valor do empregado por dia X necessidade de reposição)/12Valor do empregado: (remuneração+adicional de férias + 13º+ Encargos previdenciários e FGTS+benefício mensais e diários+ Provisão para Rescisão)/ 15Sendo 15 devido a jornada 12X36Sendo 12 = número de mesesNecessidade de reposição, nº de dias no ano que terá a necessidade da reposição devido a ausências legais, conforme pág.29 do Estudo sobre a Composição dos Custos dos Valores Limites Serviços de Vigilância de 2017.

B Ausências legais C Licença paternidade D Ausência justificadas

E Ausência por Acidentede trabalho

F Consulta médico filho G Óbitos na família H Casamento I Doação de sangue J Testemunho

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 34

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03/10/2017 SEI/PRF - 8455451 - Anexo

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K Paternidade

L AfastamentoMaternidade

M Consulta pré - natal Total

MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS

5 Insumos Diversos Valor (R$) Fundamentação/ Memorial de cálculoA Uniformes Pesquisa de preço B Materiais Pesquisa de preço C Equipamentos Pesquisa de preço Total de Insumos diversos

MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor(R$) Fundamentação/ Memorial de cálculo

A Custos Indiretos Pesquisa de preço. Percentual Incide sobre o somatório Módulos 1 a 5.B Lucro Pesquisa de preço.Percentual Incide sobre o somatório Módulos 1 a 5.

C Tributos

Apuração do Coeficiente:1-([Federais + Municipais] / 100) Cálculo: Faturamento/ Coeficiente x Alíquota Sendo,Faturamento: Soma dos Módulos 1 a 5 mais custos indiretos e lucro.

C1. Tributos Federais (PIS = 1,65% eCOFINS = 7,6%) 9,25

C.2 Tributos Estaduais (especificar) C.3 Tributos Municipais (ISS = 5,0%) 5 C.4 Outros tributos (especificar) Total

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.Nota (3): Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro REAL, a licitante deve elaborar sua proposta e, porconseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.

QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Valor (R$)A Módulo 1 – Composição da Remuneração B Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários C Módulo 3 – Provisão para Rescisão D Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente E Módulo 5 – Insumos Diversos Subtotal (A + B +C+ D+E) F Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro Valor total por empregado

COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

ESCALA DE TRABALHO PREÇO MENSAL DOPOSTO

NÚMERO DEPOSTOS

SUBTOTAL(R$)

I. 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze)por 36 (trinta e seis) horas.

II. 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze)por 36 (trinta e seis) horas.

TOTAL

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA DESCRIÇÃO VALOR ( (R$)A Valor proposto por unidade medida B Valor mensal do serviço

C Valor Global da proposta ( Valor mensal do serviço multiplicado pelonúmero de meses do contrato )

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 35

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03/10/2017 SEI/PRF - 8455451 - Anexo

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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CÍCERO COUTO NETO, Chefe da Seção Administra�va e Financeira, em 03/10/2017, às 10:46, horáriooficial de Brasília, com fundamento no § 2º do art. 10 da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto Nº 8.539, de 8 deoutubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2º da Instrução Norma�va Nº 61-DG, de 13 de novembro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�ps://sei.prf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8455451 e o código CRC ADDEB457.

Referência: Processo nº 08661.007422/2017-91 SEI nº 8455451

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 36

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Vigilante diurno

Página 1

Mão-de-obra vinculada à execução contratual

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)

2 Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) CBO 5173-30

3 Salário Normativo da Categoria Profissional 1131,03

4 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Vigilante diurno

5 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/17

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração Valor (R$)A Salário Base 1131,03B Adicional de Periculosidade 339,31C Adicional de insalubridade 0D Adicional Noturno 0 Para cálculo Hora extra

E Adicional de Hora Noturna Reduzida 0 Valor da hora diurno= 6,68

F Adicional de hora extra no Feriado Trabalhado 43,44

G Intervalo Intrajornada 51,61 Para cálculo intrajornada

TOTAL DA REMUNERAÇÃO 1565,39 Valor da hora diurno= 6,88

2.1 13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)

A 8,33% 130,4B Adicional de Férias 2,78% 43,52

TOTAL 173,91

2.2 GPS, FGTS e outras contribuições % Valor (R$)A INSS 20,00% 347,86B Salário Educação 2,50% 43,48C SAT 3,00% 52,18D SESI ou SESC 1,50% 26,09E SENAI ou SENAC 1,00% 17,39F SEBRAE 0,60% 10,44G INCRA 0,20% 3,48H FGTS 8,00% 139,14

TOTAL 36,80% 640,06

Nota (3) - Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1

Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.

2.3 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)A Transporte 74,07 Vt 3,60B Auxílio alimentação 235,2C Seguro de vida, invalidez e funeral 60D Prêmio de Assiduidade 85,9E 5

TOTAL 460,17

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários

2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor (R$)

2.1 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias 173,912.2 GPS, FGTS e outras contribuições 640,062.3 Benefícios Mensais e Diários 460,17

TOTAL 1274,15

MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO

3 Provisão para Rescisão % Valor (R$)A 7,31% 114,36B 0,58% 9,15C 2,66% 41,6

D 1,94% 30,37

E 0,71% 11,18F 0,30% 4,62

TOTAL 13,50% 211,27

MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

4.1Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente

Valor (R$)

A Férias 15 254,23B 2,5 42,37C 2,15 36,44D 1 16,95E 1,2312 20,87F Consulta médico filho 0,3063 5,19G Óbitos na família 0,0301 0,51H Casamento 0,0244 0,41I Doação de sangue 0,0200 0,34J Testemunho 0,0040 0,07K Paternidade 0,4197 7,11L Maternidade 0,3407 5,77M Consulta pré -natal 0,0019 0,03

TOTAL 390,3

MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS

5 Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes 35,29

B Materiais 111,51

D Equipamentos 2,94E Outros (utensílios)

TOTAL 149,75

MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

A Custos Indiretos 6,06% 217,61

B Lucro 4,22% 151,53

C TributosC1

3,65%158,23

C2 Tributos Municipais (especificar) 5,00% 216,75C3 Tributos estaduais

C4 Outros tributos (especificar)

TOTAL 744,11

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Quadro-resumo do Custo por Empregado

(R$)

A Módulo 1 – Composição da Remuneração 1565,39

B 1274,15

C Módulo 3 –Provisão para Rescisão 211,27

D 390,3

E Módulo 5 – Insumos Diversos 149,75Subtotal (A + B +C+ D+E) 3590,85

F Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro 744,11Valor total por empregado 4334,96

Legenda

Valores mínimo

Índices legais

Valores máximos

Vigilância armada diurna

MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS

Submódulo 2.1 – 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias

13 º Salário  

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Qualquer percentual diferente deverá ser comprovado no ato de demostração da planilha.

Nota (2) - A empresa deverá lançar em sua planilha, de acordo com sua realidade, o valor do Seguro de Acidente de trabalho multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção – FAP, acompanhado do devido comprovante.

PCMSO – cláusula 24 CCT/17

Aviso prévio indenizado  Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado  Multa do FGTS do aviso prévio indenizado  

Aviso prévio trabalhado   

Incidência do submódulo 2.2 sobre aviso prévio trabalhado  

Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado  

Submódulo 4.1 - Ausências Legais

Necessidade deReposição

Ausência por doença  Licença paternidade  Ausências justificadas Ausência por Acidente de trabalho  

   Tributos Federais (especificar) (PIS = 0,65% e COFINS = 3%)

      

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)

Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Au-sente

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 37

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Vigilante noturno

Página 2

Mão-de-obra vinculada à execução contratual

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)

2 Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) CBO 5173-30

3 Salário Normativo da Categoria Profissional 1131,03

4 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Vigilante noturno5 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/17

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração Valor (R$)A Salário Base 1131,03B Adicional de Periculosidade 339,31C Adicional de insalubridade 0D Adicional Noturno 171,54 Para cálculo Hora extra

E Adicional de Hora Noturna Reduzida 146,98 Valor da hora diurno= 6,68

F Adicional de hora extra no Feriado Trabalhado 48,51 Valor da hora noturno 7,46

G Intervalo Intrajornada 57,63 Para cálculo intrajornada

TOTAL DA REMUNERAÇÃO 1894,99 Valor da hora diurno= 6,9

Valor da hora noturno 7,68

2.1 13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)A 8,33% 157,85B Adicional de Férias 2,78% 52,68

TOTAL 210,53

2.2 GPS, FGTS e outras contribuições % Valor (R$)

A INSS 20,00% 421,1B Salário Educação 2,50% 52,64C SAT 3,00% 63,17D SESI ou SESC 1,50% 31,58E SENAI ou SENAC 1,00% 21,06F SEBRAE 0,60% 12,63G INCRA 0,20% 4,21H FGTS 8,00% 168,44

TOTAL 36,80% 774,83

Nota (3) - Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1, o Módulo 3, Módulo 4 e o Módulo 6.

Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.

2.3 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)A Transporte 74,07 Vt 3,60B Auxílio alimentação 235,2C Seguro de vida, invalidez e funeral 60D Prêmio de Assiduidade 85,9E 5

TOTAL 460,17

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários

2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor (R$)2.1 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias 210,532.2 GPS, FGTS e outras contribuições 774,832.3 Benefícios Mensais e Diários 460,17

TOTAL 1445,54

MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO

3 Provisão para Rescisão % Valor (R$)A 7,06% 133,81

B 0,56% 10,7

C 2,66% 50,36

D 1,94% 36,76

E 0,71% 13,53

F 0,30% 5,59

TOTAL 13,23% 250,76

MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

4.1 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)

A Férias 15 299,27B 2,5 49,88C 2,15 42,9D 1 19,95E 1,2312 24,56F Consulta médico filho 0,3063 6,11G Óbitos na família 0,0301 0,6H Casamento 0,0244 0,49I Doação de sangue 0,0200 0,4J Testemunho 0,0040 0,08K Paternidade 0,4197 8,37L Maternidade 0,3407 6,8M Consulta pré -natal 0,0019 0,04

TOTAL 459,45

MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS

5 Insumos Diversos Valor (R$)A Uniformes 35,29

B Materiais 111,51D Equipamentos 2,94E Outros (utensílios)

TOTAL 149,75

MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

A Custos Indiretos 6,06% 254,55

B Lucro 4,22% 177,26

C Tributos

C13,65%

185,09

C2 Tributos Municipais (especificar) 5,00% 253,55

C3 Tributos estaduais

C4 Outros tributos (especificar)

TOTAL 870,44

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Quadro-resumo do Custo por Empregado

(R$)

A Módulo 1 – Composição da Remuneração 1894,99

B 1445,54

C Módulo 3 –Provisão para Rescisão 250,76

D 459,45

E Módulo 5 – Insumos Diversos 149,75Subtotal (A + B +C+ D+E) 4200,48

F Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro 870,44Valor total por empregado 5070,92

COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

ESCALA DE TRABALHO

I R$ 8.669,93 R$ 8.669,93 2 R$ 17.339,86 R$ 208.078,32

II R$ 10.141,85 R$ 10.141,85 2 R$ 20.283,70 R$ 243.404,40

R$ 451.482,72

LegendaValores mínimoÍndices legaisValores máximos

Posto 12X36 diurno

Mínimo Máximo

8034,04 8807,23

Posto 12X36 noturno

Mínimo Máximo

9954,65 11458,2

Vigilância armada noturna

MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS

Submódulo 2.1 – 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias

13 º Salário  

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Qualquer percentual diferente deverá ser comprovado no ato de demostração da planilha.

Nota (2) - A empresa deverá lançar em sua planilha, de acordo com sua realidade, o valor do Seguro de Acidente de trabalho multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção – FAP, acompanhado do devido comprovante.

PCMSO – cláusula 24 CCT/17

Aviso prévio indenizado  Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado  Multa do FGTS do aviso prévio indenizado  

Aviso prévio trabalhado   

Incidência do submódulo 2.2 sobre aviso prévio trabalhado  Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado  

Submódulo 4.1 - Ausências Legais

Necessidade deReposição

Ausência por doença  Licença paternidade  Ausências justificadas Ausência por Acidente de trabalho  

   

Tributos Federais (especificar) (PIS = 0,65% e COFINS = 3%)

   

   

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)

Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Au-sente

PREÇO MENSAL DO POSTO

PREÇO MENSAL DO POSTO COM

DUAS CASAS DECIMAIS (A)

NÚMERO DE POSTOS (B)

VALOR MÁXIMO MENSAL DOS

SERVIÇOS (C) = A *B

VALOR MÁXIMO GLOBAL (E) = (C x

12)

12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas.

12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas.

Limites Mínimos e Máximos paraContratação de Serviços de Vigilância - R$

21/03/2017

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 38

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Uniformes

Página 3

PLANILHA DE UNIFORMES

UNIFORME VIGILANTE UNIDADEA B C MÉDIA

MEDIANA COEFICIENTE

R$ (UN.) R$ (UN.) R$ (UN.) R$ (UN.) R$ (UN.) % R$ (UN.)

Calça Unid. 3 110 75 68,6 75 26,36% 75

Camisa Unid. 3 80 65 68,08 71,03 11,15% 71,03

Sapato / Coturno Par 2 120 85 62,7 85 32,37% 85

Meia Par 3 25 6,78 12,2 12,2 63,82% 12,2

Crachá Unid. 2 20 12 7 12 50,44% 12

Capa de chuva Unid. 1 70 50 32 50 37,52% 50

Cinto de Nylon Unid. 2 40 40 15,5 40 44,43% 40

D E F

Unid. 1 89,8 71,95 73 78,25 12,80%

78,25

TOTAL ANUAL 423,48

VALOR MENSAL A SER LANÇADO NA PLANILHA 35,29

Legenda:

QTDE. ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO

Japona Térmica, com revestimento isotérmico,nylon, proteção contra frio e baixas temperaturas, punhos em poliester

A – Pregão 05/ 2017 – Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – UASG: 390004 – Pesquisa realizada no sítio http://paineldeprecos.planejamento.gov.br ; em 05/06/2017

B – Pregão 01/ 2017 – Fundação Oswaldo Cruz – UASG: 254462 – Pesquisa realizada no sítio http://paineldeprecos.planejamento.gov.br/PainelServicos.html?tipo=SERVICOS em 24/05/2017

C – Pregão 05/02017 – Ministério do Meio Ambiente – UASG: 193122 – Pesquisa realizada no sítio http://paineldeprecos.planejamento.gov.br ; em 31/05/2017

D – Pregão 03/2017 – Min. da agricultura, pecuária e abastecimento – UASG: 130080, Item 32, vencedora: L.R Comércio de Suprimentos LTDA- EPP CNPJ: 22.966.860/0001-17 - Pesquisa realizada no sítio http://paineldeprecos.planejamento.gov.br

E – Pregão 01/2017 – Min. da Defesa – UASG: 160180, Item 45, vencedora: Cessp Comércio de Equipamentos de Segurança, CNPJ: 786.106/0001/70 - Pesquisa realizada no sítio http://paineldeprecos.planejamento.gov.br

F – Pregão 12/2016 – Min. Da Defesa – UASG: 160530, Item 16, vencedora: Lines Network LTDA-ME, CNPJ: 14.214.809/0001-20 - Pesquisa realizada no sítio http://paineldeprecos.planejamento.gov.br

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 39

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Materiais

Página 4

MATERIAIS E EQUIPAMENTOS COM MANUTENÇÃO

EQUIPAMENTO UNIDADEA B C D MÉDIA

MEDIANA COEFICIENTE

R$ (UN.) R$ (UN.) R$ (UN.) R$ (UN.) R$ (UN.) R$ (UN.) % R$ (UN.)

Lanterna recarregável Unid. 1 150 45 42 - 45 77,86% 45

Apito de metal com cordão Unid. 2 30 20 7,5 - 20 58,82% 20

Cassetete Unid. 2 45 25 30 - 30 31,22% 30

Suporte para cassetete Unid. 2 40 30 40 - 36,67 15,75% 36,67

Revólver calibre .38 Unid. 1 3500 2350 2800 - 2883,33 20,10% 2883,33

Munição calibre .38 Unid. 10 5,2 4,2 6,5 - 5,3 21,76% 5,3

Unid. 4 820 480 890,15 - 820 30,05% 820

A G H

Bastão de ronda Unid. 1 1600 1600 - 1600 0,00% 1600

Rádio HT Unid. 3 2500 1250 1250 - 1250 43,30% 1250

TOTAL ANUAL 6690,3

VALOR MENSAL A SER LANÇADO NA PLANILHA 111,51

MATERIAIS

MATERIAIS UNIDADEA B C D MÉDIA MEDIANA COEFICIENTE

R$ (UN.) R$ (UN.) R$ (UN.) R$ (UN.) R$ (UN.) R$ (UN.) % R$ (UN.)

Pilhas para lanterna Unid. 25 7 35 - 22,33 63,53% 22,33

Livro de Ocorrências Unid. 1 15 12 13 - 13 11,46% 13

TOTAL ANUAL 35,33

VALOR MENSAL A SER LANÇADO NA PLANILHA 2,94

Legenda:

QTDE. ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO

Colete balístico completo com capa tática

QTDE. ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO

A – Pregão 05/ 2017 – Ministério dos Transportes – UASG: 390004 – Pesquisa realizada no sítio http://paineldeprecos.planejamento.gov.br ; em 31/05/2017.

B – Pregão 01/ 2017 – Fundação Oswaldo Cruz – UASG: 254462 – Pesquisa realizada no sítio http://paineldeprecos.planejamento.gov.br/PainelServicos.html?tipo=SERVICOS em 24/05/2017;

C – Pregão 05/02017 – Ministério do Meio Ambiente – UASG: 193122 – Pesquisa realizada no sítio http://paineldeprecos.planejamento.gov.br ; em 31/05/2017

G – Pregão 01/ 2017 – EMBRAPA – UASG: 135022 – Pesquisa realizada no sítio http://paineldeprecos.planejamento.gov.br em 24/05/2017;

H – Pregão 04/2017 – Funai – UASG: 194067 – Pesquisa realizada no sítio http://paineldeprecos.planejamento.gov.br ; em 05/06/2017

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 40

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Custos Indiretos e Lucro

Página 5

CUSTOS INDIRETOS E LUCROS

MATERIAISA B C G H MÉDIA COEFICIENTE VALOR UNITÁRIO

% % % % % % % %

CUSTOS INDIRETOS 10 3,6 3,48 9,87 3,34 6,06 0,58 6,06

LUCROS 5 3,74 2 7 3,34 4,22 0,45 4,22

A – Pregão 05/ 2017 – Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – UASG: 390004 – Pesquisa realizada no sítio http://paineldeprecos.planejamento.gov.br ; em 05/06/2017

B – Pregão 01/ 2017 – Fundação Oswaldo Cruz – UASG: 254462 – Pesquisa realizada no sítio http://paineldeprecos.planejamento.gov.br em 24/05/2017

C – Pregão 05/02017 – Ministério do Meio Ambiente – UASG: 193122 – Pesquisa realizada no sítio http://paineldeprecos.planejamento.gov.br ; em 31/05/2017

G – Pregão 01/ 2017 – EMBRAPA – UASG: 135022 – Pesquisa realizada no sítio http://paineldeprecos.planejamento.gov.br em 24/05/2017;

H – Pregão 04/2017 – Funai – UASG: 194067 – Pesquisa realizada no sítio http://paineldeprecos.planejamento.gov.br ; em 05/06/2017

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 41

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03/10/2017 SEI/PRF - 8455569 - Anexo

https://sei.prf.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10595872&infra_siste… 1/3

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERALSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO

PREGÃO ELETRÔNICO 07/2017

ANEXO II A - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)

1. INDICADOR 1 – OCORRÊNCIA SOBRE O USO UNIFORME E EQUIPAMENTO

Item DescriçãoFinalidade Garantir que o prestador de serviços esteja trajando o uniforme e equipamentos conforme previsão no edital.

Meta a Cumprir 100% dos prestadores uniformizados e portando equipamentos conforme item "Do Uniforme" e "Dos equipamentos e materiais" do Anexo I-Termo de Referência.

Instrumento deMedição Observação dos prestadores de serviços quanto ao uniforme e uso de equipamentos.

Forma deAcompanhamento

Verificação diária do fiscal técnico de contrato. A quantidade de ocorrência registrada por dia corresponderá ao número de funcionários que nelaincorrerem num mesmo dia.

Periodicidade Diária.Mecanismo decálculo Soma de todas as ocorrências registradas diariamente no período avaliado (mensal).

Início de vigência Concomitante ao início da prestação de serviços. Sanções O fiscal do contrato notificará o preposto para correção. A partir de 15 ocorrências, haverá multa de conforme Termo de Referência.Data da ocorrência TOTAL

1.1. Computando-se o prazo para início de aplicação de penalidade com a verificação da ocorrência e após o limite de 15 ocorrências doindicador 1. O prazo somente cessa com a apresentação adequada do funcionário e/ou equipamento. Se durante este ínterim, findar a vigência do mês, aempresa estará sujeita a um novo IMR, com nova contagem de ocorrências. O prazo não suspende para efeitos de aplicação da multa, que neste caso,ocorrerão concomitantemente.

2. INDICADOR 2 – OCORRÊNCIA SOBRE SOLICITAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

Item DescriçãoFinalidade Garantir a efetividade da fiscalização.Meta a Cumprir Atender as determinações da fiscalização nos prazos estabelecidos.Instrumento de Medição Ofício de notificação à contratada e verificação do efetivo atendimento às solicitação ou justificativa aceita pela Administração.Formade Acompanhamento Verificação da data do efetivo atendimento às solicitação ou justificativa aceita pela Administração.

Periodicidade Quando houver solicitação da fiscalização.Mecanismo de cálculo Soma dos dias úteis de atraso do cumprimento, contados da solicitação formal, até o efetivo atendimento às solicitação.Início de vigência Concomitante ao início da prestação de serviços. Sanções Haverá multa conforme Termo de Referência a partir de 20 (vinte) dias úteis de não atendimento, sem prejuízo da incidência do ANS.Data da ocorrência TOTAL

2.1. Computando-se o prazo para início de aplicação de penalidade, este somente cessa, com a apresentação do efetivo atendimento àssolicitação ou justificativa aceita pela Administração, que deram causa a aplicação. Se durante este ínterim, findar a vigência do mês, a empresa estarásujeita a um novo IMR e a uma nova contagem de ocorrência iniciará para o indicador 2, sem suspensão do prazo para aplicação da multa, que neste caso,ocorrerão concomitantemente.

3. INDICADOR 3 – OCORRÊNCIA SOBRE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS

Item DescriçãoFinalidade Garantir 100% de execução dos serviços contratados, conforme atribuições previstas no Termo de Referência.Meta a Cumprir Executar todas as atividades no tempo previstas no Termo de Referência.Instrumento deMedição Check-list.

Formade Acompanhamento Preenchimento do check list no qual se verifica a quantidade de serviços considerados inadequados no período avaliado.

Periodicidade Observação da execução dos serviços e preenchimento mensal do chek-list.Mecanismo decálculo Contagem do número de serviços considerados inadequados.

Início de vigência Concomitante ao início da prestação de serviços.Sanção Haverá multa, conforme Termo de Referência, a partir de 11 ocorrências.Data da ocorrência Conforme anotação do check-list abaixo.TOTAL

3.1. Para a verificação das ocorrências do indicador 3 deverá ser adotado o check-list abaixo.3.2. O fiscal técnico deve acompanhar a execução dos serviços e mensalmente preencher a tabela abaixo, anotando a data da ocorrência, no casode serviço inadequado. Ao final deve contabilizar quantos serviços foram considerados inadequados no mês. Cada item considerado inadequado, conta-se

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 42

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uma ocorrência para o indicador 3.

Item Descrição Adequado Inadequado Data deOcorrência

1

Comunicar imediatamente à Administração, bem como aoresponsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusivede ordem funcional, para que sejam adotadas as providências deregularização necessárias.

( ) Houve comunicação ( ) Deixou de comunicar 1(uma)ou mais anormalidade

2 Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamenteautorizadas e identificadas.

( ) Somente ingressoupessoas autorizadas

( ) Permitiu o ingresso de 1(uma) ou mais pessoas semautorização ou foi negligente naentrada de 1 (uma) ou maispessoas sem autorização

3

Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, realizando arespectiva vistoria através de documento próprio, identificando omotorista e anotando a placa do veículo e outras informações, além decontrolar o fluxo de pessoas autorizadas a estacionar seus carrosparticulares na área interna/externa da SRPRF/MT, mantendo sempreos portões fechados.

( ) Fiscalizou e registrou

( ) Houve 1 (uma) ou mais dasocorrências: Manteve o portãoaberto, deixou de identificar oveículo ou motorista.

4

Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas apóso término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana,anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo,órgão de lotação e tarefa à executar.

( ) Controlou ( ) Deixou de anotar uma oumais ocorrência

5

Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes, pedintes eassemelhados às instalações, sem que estes estejam devida epreviamente autorizados pela Administração ou responsável pelainstalação.

( ) Não entrou nenhumvendedor, ambulante,pedintes.

( ) Houve 1 (uma) ou maisentrada de vendedor, ambulanteou pedintes.

6Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fatoao responsável pela instalação e à segurança da Administração, nocaso de desobediência.

( ) Proibiu e comunicou ofato

( ) 1 (uma) ocorrência ou mais:não comunicou e nem impediu.

7Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto eimediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços edas instalações.

( ) Proibiu( ) 1 (uma) ocorrência ou maisde atividade comercial com riscoà segurança.

8 Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos aolocal, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros. ( ) Proibiu ( ) 1 (uma) ocorrência ou mais

de objetos estranhos ao local.

9Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar(em) de seusafazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefassolicitadas por terceiros não autorizados.

( ) Manteve-se ( ) 1 (uma) ou mais ocorrênciaem que o vigilante saiu.

10

Fiscalizar a entrada e saída de equipamentos nas instalações,identificando o Registro Patrimonial, Nº. de série do equipamento,características e acessórios, e conferir a devida Autorização de Saídado Equipamento assinado pelo responsável.

( ) Fiscalizou ( ) Registro de 1(uma) ou maisausência fiscalização

11Realizar vistoria das salas da SRPRF/MT após o horário deexpediente, registrando a ocorrência de luzes ou equipamentosligados, bem como salas abertas.

( ) Registrou( ) Verificou-se que nãoregistrou 1 (uma) ou maisocorrência.

Totais de serviços inadequados para registro de ocorrência do indicador 3

4. INDICADOR 4 – OCORRÊNCIA DAS RONDAS DIÁRIAS

Item DescriçãoFinalidade Garantir a efetividade da realização das rondas.Meta a Cumprir Executar todas as rondas previstas no item 4.6 do Termo de Referência.Instrumento deMedição Relatório emitido pelo sistema eletrônico de ronda, conforme item 12.6 e subitens do Termo de Referência.

Forma deacompanhamento Análise do relatório emitido pelo sistema eletrônico de ronda, conforme item 12.6 e subitens do Termo de Referência.

Periodicidade Mensal.Mecanismo decálculo Contagem dos pontos inativos, sendo a cada 10% de pontos inativos resulta em 01(uma) ocorrência.

Início de Vigência Concomitante ao início da prestação de serviços.Sanção Haverá multa, conforme Termo de Referência, a partir de 10 ocorrências.Data da ocorrência TOTAL

5. CÁLCULO DAS OCORRÊNCIAS

TABELA - CÁLCULO DAS OCORRÊNCIAS

INDICADOR 1 2 3 4QT DE OCORRÊNCIA

PESO (X) 10 3 10 8SALDO

TOLERÂNCIA ( - ) 1 2 1 0EXCESSO DE OCORRÊNCIA =

SOMA TOTAL DO EXCESSO DE OCORRÊNCIA:

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 43

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5.1. Instruções para aplicação desta tabela:5.1.1. As listas, com indicações das ocorrências identificadas, serão inseridas na tabela acima, de modo que o fiscal técnico preencherá asrespectivas linhas, que contemplam as 4 (quatro) hipóteses de verificação técnica dos serviços;5.1.2. Posteriormente, cada quantidade de ocorrências será multiplicado pelo PESO indicado em cada coluna, obtendo-se, o saldo. A seguir,do valor totalizado por coluna de verificação qualitativa, será deduzido o respectivo valor da TOLERÂNCIA prevista/admitida (por coluna), obtendo-se o EXCESSO DE OCORRÊNCIAS, por ocorrência;5.1.3. Ao final, será somada todo excesso de ocorrência. Esse valor será o número a ser verificado na tabela FAIXAS DE AJUSTE DEPAGAMENTO;5.1.4. Não serão considerados valores negativos, que deverão ser lançados na tabela com valor 0 (zero);

FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO

Nº DE EXCESSO DE OCORRÊNCIAFATOR DE ACEITAÇÃO

PORCENTAGEM DO VALORMENSAL QUE SERÁ PAGO

1 a 10 100,00%11 a 20 99,50%21 a 30 98,50%31 a 40 98,00%41 a 50 97,50%51 a 60 97,00%61 a 70 96,50%71 a 80 96,00%81 a 90 95,50%

91 a 100 95,00%101 a 200 94,50%201 a 300 94,00%301 a 400 93,50%401 a 500 93,00%501 a 600 92,50%601 a 700 92,00%701 a 800 91,50%801 a 900 91,00%

901 a 1000 90,50%Acima de 1000 90,00%

5.2. A porcentagem do valor mensal aceito pela Administração incidirá sobre o resultado do valor mensal previsto menos a glosa de ausência deprestação de serviço.

5.2.1. O valor mensal previsto é o valor global do contrato divido pelo número de meses de vigência.5.2.2. O resultado da Faixa de Ajuste de pagamento do INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) é calculado após aentrega pela contratada do Relatório de Ronda do mês faturado.

5.3. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto realizado pelo IMR (Instrumento de Medição de Resultado).5.4. O preposto deverá apor assinatura eletrônica no documento, tomando ciência da avaliação realizada.5.5. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, no prazo máximo de 2 (dois)dias úteis a contar da notificação, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultanteexclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.5.6. A contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitostributários sobre valor glosado pela Administração.5.7. As ocorrências e posterior ajuste de pagamento não elide à CONTRATADA das sanções previstas no Termo de Referência e legislação. Aspenalidades administrativas seguirão os trâmites e normas previstos no item "Das Sanções Administrativas" do Termo de Referência

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CÍCERO COUTO NETO, Chefe da Seção Administra�va e Financeira, em 03/10/2017, às 10:46, horáriooficial de Brasília, com fundamento no § 2º do art. 10 da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto Nº 8.539, de 8 deoutubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2º da Instrução Norma�va Nº 61-DG, de 13 de novembro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�ps://sei.prf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8455569 e o código CRC 612387A1.

Referência: Processo nº 08661.007422/2017-91 SEI nº 8455569

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 44

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERALSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO

PREGÃO ELETRÔNICO 07/2017

ANEXO III A - MODELO DE PROPOSTA

LICITANTE:

Denominação/Nome por extenso: CNPJ:Endereço:Cidade: UF: CEP:Telefone: FAX:Nome do Responsável:Cargo: RG: CPF:

DADOS BANCÁRIOS DO LICITANTE:

Banco/Nome por extenso:Conta corrente: Agência:

DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA CONTRATUAL:

Nome do Responsável:Cargo: RG: CPF:Cargo/Função na Empresa:Endereço completo:

Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei nº. 10.520, do Decreto nº. 3.555/00,da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº XX/20XX.

Propomos a prestação do serviço objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas especificações, easseveramos que:

O prazo de validade desta proposta é de .............. (.................) dias (As propostas deverão ter validade mínima de 120 (cento e vinte )dias a contar da data de sua apresentação.).

Todos o componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados com salários, encargos trabalhistas,previdenciários e sociais, e todos os demais impostos, taxas, seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão docontrato a ser assinado encontram-se inclusos no preço ofertado.

Declaro que possuo escritório instalado no endereço acima indicado, no município de Cuiabá ou Várzea Grande ouregião metropolitana (indicar qual município), dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bemcomo realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;

oud) Declaro que para a realização do objeto da licitação, instalarei escritório no município de Cuiabá ou Várzea Grande ou

região metropolitana, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidadeoperacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento,admissão e demissão dos funcionários;

ANEXAR :

1. PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS, CONFORME ANEXO IA2. DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME MODELO

NO ANEXO VIII A3. AUTORIZAÇÃO DE CONTA VINCULADA, CONFORME MODELO ANEXO VI A4. AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DIRETO, CONFORME MODELO ANEXO VII A5. CÓPIA DO COMPROVANTE DO VALOR DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO MULTIPLICADO PELO FATOR ACIDENTÁRIO DE

PREVENÇÃO – FAP (LISTA SEFIP)6. CÓPIA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

XXXXXX, xx de xxxxxx de 20xx

AssinaturaNome do Declarante

ÓEdital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 45

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Número da Identidade/Órgão do Emissor

INDICAÇÃO DOS SINDICATOS, ACORDOS, CONVENÇÕES OU DISSÍDIOS COLETIVOS DE TRABALHO

QUANTIDADE DE PESSOAL Função Quantidade

RELAÇÃO DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E UNIFORME Material Quantidade Especificação

OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Nº do Processo:

Licitação Nº: ___/______

Dia __/__/__ às __:__ horas

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): B Município/UF: C Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo: D Número de meses de execução contratual:

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (Em função da unidade de medida)

Vigilância Noturna Posto Vigilância Diurna Posto

2. MÃO DE OBRA Mão de obra vinculada à execução contratual

Dados para composição dos custos referentes a mão de obra1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) 2 Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 3 Salário Normativo da Categoria Profissional 4 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 5 Data base da categoria (dia/mês/ano)

Nota 1: Deverá ser elaborado uma planilha para cada tipo de serviço.Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado.

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração Valor (R$)A Salário Base B Adicional de Periculosidade C Adicional de insalubridade **D Adicional Noturno E Adicional de Hora Noturna Reduzida F Adicional de hora extra no Feriado Trabalhado G Intervalo Intrajornada

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 46

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03/10/2017 SEI/PRF - 8455596 - Anexo

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Total da Remuneração

MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS

Submódulo 2.1 – 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias

2.1 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)A 13 º Salário B Adicional de Férias Total

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.

2.2 GPS, FGTS e outras contribuições % Valor (R$)A INSS B Salário Educação C SAT D SESI ou SESC E SENAI ou SENAC F SEBRAE G INCRA H FGTS Total Encargos previdenciários e FGTS

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Qualquer percentual diferente deverá sercomprovado no ato de demostração da planilha.Nota (2) - A empresa deverá lançar em sua planilha, de acordo com sua realidade, o valor do Seguro de Acidente de trabalho multiplicado pelo FatorAcidentário de Prevenção – FAP, acompanhado do devido comprovante.Nota (3) - Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1 e o Submódulo 2.1.

Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.

2.3 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)A Transporte B Auxílio-alimentação C Seguro de vida, invalidez e funeral D Prêmio de Assiduidade

E PCMSO – Programa de Controle Médico de SaúdeOcupacional

Total de Benefícios mensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários

2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor (R$)2.1 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias 2.2 GPS, FGTS e outras contribuições 2.3 Benefícios Mensais e Diários Total

MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO

3 Provisão para Rescisão % Valor (R$)A Aviso prévio indenizado B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado

C Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso PrévioIndenizado

D Aviso prévio trabalhado E Incidência do submódulo 2.2 sobre aviso-prévio trabalhado

F Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso PrévioTrabalhado

Total Provisão para Rescisão

MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

Submódulo 4.1 - Ausências Legais

4.1 Ausências Legais % Valor (R$)

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 47

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03/10/2017 SEI/PRF - 8455596 - Anexo

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A Férias B Ausências legais C Licença paternidade D Ausência justificadas E Ausência por Acidente de trabalho F Consulta médico filho G Óbitos na família H Casamento I Doação de sangue J Testemunho K Paternidade L Afastamento Maternidade M Consulta pré - natal Total

MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS

5 Insumos Diversos Valor (R$)A Uniformes B Materiais C Equipamentos Total de Insumos diversos

MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)A Custos Indiretos B Lucro C Tributos C1. Tributos Federais (PIS e COFINS ) C.2 Tributos Estaduais (especificar) C.3 Tributos Municipais (ISS ) C.4 Outros tributos (especificar) Total

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.Nota (3): Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro REAL, a licitante deve elaborar sua proposta e, porconseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.

QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor porempregado) Valor (R$)

A Módulo 1 – Composição da Remuneração

B Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais eDiários

C Módulo 3 – Provisão para Rescisão D Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente E Módulo 5 – Insumos Diversos Subtotal (A + B +C+ D+E) F Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro Valor total por empregado

COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

ESCALA DE TRABALHO PREÇO MENSAL DO POSTO NÚMERO DE POSTOS SUBTOTAL(R$)

I.12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo,envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) por36 (trinta e seis) horas.

II.12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo,envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) por36 (trinta e seis) horas.

TOTAL

OBS: Os valores finais da proposta, valor mensal e valor global da proposta deverão conter somente duas casas decimais.

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 48

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03/10/2017 SEI/PRF - 8455596 - Anexo

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VALOR GLOBAL DA PROPOSTA DESCRIÇÃO VALOR ( (R$)A Valor proposto por unidade medida B Valor mensal do serviço

C Valor Global da proposta ( Valor mensal do serviçomultiplicado pelo número de meses do contrato )

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CÍCERO COUTO NETO, Chefe da Seção Administra�va e Financeira, em 03/10/2017, às 10:46, horáriooficial de Brasília, com fundamento no § 2º do art. 10 da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto Nº 8.539, de 8 deoutubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2º da Instrução Norma�va Nº 61-DG, de 13 de novembro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�ps://sei.prf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8455596 e o código CRC D3DA9E38.

Referência: Processo nº 08661.007422/2017-91 SEI nº 8455596

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 49

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03/10/2017 SEI/PRF - 8455667 - Anexo

https://sei.prf.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10595982&infra_siste… 1/2

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERALSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO

PREGÃO ELETRÔNICO 07/2017

ANEXO IV A - MAPA DE RISCO

FASE DE ANÁLISE

( ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor( ) Gestão do Contrato

RISCO 01

Probabilidade: ( ) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto: ( ) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Id Dano

1.

Id Ação Preventiva Responsável

1.

Id Ação de Contingência Responsável

1.

RISCO 02

Probabilidade: ( ) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto: ( ) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Id Dano

1.

Id Ação Preventiva Responsável

1.

Id Ação de Contingência Responsável

1.

RESPONSÁVEL/RESPONSÁVEIS

_________________________________________

Responsável/Responsáveis

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CÍCERO COUTO NETO, Chefe da Seção Administra�va e Financeira, em 03/10/2017, às 10:46, horáriooficial de Brasília, com fundamento no § 2º do art. 10 da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto Nº 8.539, de 8 deoutubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2º da Instrução Norma�va Nº 61-DG, de 13 de novembro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�ps://sei.prf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8455667 e o código CRC F433A19A.

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 50

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03/10/2017 SEI/PRF - 8455667 - Anexo

https://sei.prf.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10595982&infra_siste… 2/2

Referência: Processo nº 08661.007422/2017-91 SEI nº 8455667

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 51

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03/10/2017 SEI/PRF - 8455747 - Anexo

https://sei.prf.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10596078&infra_siste… 1/1

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ANEXO V A - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO NEPOTISMO

A LICITANTE ____________(nome e CNPJ) DECLARA, sob as penas da Lei, que:

1. Seus sócio(s), dirigente(s), administradores, bem como as demais pessoas que compõem seu quadro técnico ou societário não é(são)servidor(es) no âmbito da Administração Pública Federal e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral,por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com membros e servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança naSuperintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso - SRPRF/ MT.

2. Não tem e que não contratará prestadores para a execução de serviço objeto desta contratação, que seja familiar de agente público

ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010.

Local, ___ de _________ de _____.

Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante

Nome/RG/CPF

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CÍCERO COUTO NETO, Chefe da Seção Administra�va e Financeira, em 03/10/2017, às 10:46, horáriooficial de Brasília, com fundamento no § 2º do art. 10 da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto Nº 8.539, de 8 deoutubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2º da Instrução Norma�va Nº 61-DG, de 13 de novembro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�ps://sei.prf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8455747 e o código CRC A7B32A67.

Referência: Processo nº 08661.007422/2017-91 SEI nº 8455747

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 52

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03/10/2017 SEI/PRF - 8455789 - Anexo

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ANEXO VI A - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTA VINCULADA

À SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MATO GROSSO Ref.: Pregão Eletrônico nº ___________/20____. _____________________________________________________________________________, (nome empresarial da licitante vencedora do certamelicitatório), inscrita no CNPJ nº:___________________ com sede na _______________________________, (nº de inscrição) (endereço completo) porintermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ___________________________________, que esta subscreve, portador(a) da Carteira de Identidade nº_________________ e do CPF nº _____________________, doravante denominada Licitante para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº__/20______, AUTORIZA, em caráter irrevogável e irretratável, à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EMMATO GROSSO - SRPRF/ MT a: a) efetuar abertura de conta-depósito vinculada em nome da Empresa - bloqueada para movimentação da mesma, para receber recursos referentes a verbastrabalhistas retidas (13º salário; férias e um terço constitucional de férias, multa sobre o FGTS e contribuição social sobre as rescisões sem justa causa eencargos sobre férias e sobre o 13º salário), consoante com o Anexo XII, da Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017 e do Contrato decorrentedo Edital de Licitação nº ______/____.

_____________________________________________Assinatura e carimbo

(Representante legal da licitante vencedora)

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CÍCERO COUTO NETO, Chefe da Seção Administra�va e Financeira, em 03/10/2017, às 10:46, horáriooficial de Brasília, com fundamento no § 2º do art. 10 da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto Nº 8.539, de 8 deoutubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2º da Instrução Norma�va Nº 61-DG, de 13 de novembro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�ps://sei.prf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8455789 e o código CRC D07A905D.

Referência: Processo nº 08661.007422/2017-91 SEI nº 8455789

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 53

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03/10/2017 SEI/PRF - 8457761 - Anexo

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ANEXO VII A - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DIRETO

À SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MATO GROSSO - SRPRF/ MT Ref.: Pregão Eletrônico nº ___________/20____. ____________________________________________________________________, (nome empresarial da licitante vencedora do certamelicitatório) inscrita no CNPJ nº:___________________ com sede na _______________________________, (nº de inscrição) (endereço completo) porintermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ___________________________________, que esta subscreve, portador(a) da Carteira de Identidade nº___________________ e do CPF/MF nº _____________________, doravante denominada Licitante para fins do disposto edital do Pregão Eletrônico nº__/20______, AUTORIZA a Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso - SRPRF/ MT a: a) efetuar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuiçõesprevidenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.

_____________________________________________Assinatura e carimbo

(Representante Legal da Licitante)

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CÍCERO COUTO NETO, Chefe da Seção Administra�va e Financeira, em 03/10/2017, às 10:46, horáriooficial de Brasília, com fundamento no § 2º do art. 10 da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto Nº 8.539, de 8 deoutubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2º da Instrução Norma�va Nº 61-DG, de 13 de novembro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�ps://sei.prf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8457761 e o código CRC 60DAA8E2.

Referência: Processo nº 08661.007422/2017-91 SEI nº 8457761

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 54

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03/10/2017 SEI/PRF - 8457781 - Anexo

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ANEXO VIII A - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E AADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaro que a empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, inscriçãoestadual no ________________________, estabelecida em __________________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativaprivada e a Administração Pública:

Nome do Órgão/Empresa Vigência do Contrato Valor total do Contrato* __________________ ________________ ________________ __________________ ________________ ________________ __________________ ________________ ________________ __________________ ________________ ________________ Valor total dos Contratos R$______________

Local e data

______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor

Nota 1: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratosvigentes.

Nota 2: *Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CÍCERO COUTO NETO, Chefe da Seção Administra�va e Financeira, em 03/10/2017, às 10:46, horáriooficial de Brasília, com fundamento no § 2º do art. 10 da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto Nº 8.539, de 8 deoutubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2º da Instrução Norma�va Nº 61-DG, de 13 de novembro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�ps://sei.prf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8457781 e o código CRC 6B4096A2.

Referência: Processo nº 08661.007422/2017-91 SEI nº 8457781

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 55

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03/10/2017 SEI/PRF - 8457814 - Anexo

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ANEXO II - TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO

TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e peloProcurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador- Geral da União, Dr. Moacir Antonio da SilvaMachado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário LuizGuerreiro; CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado desubordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quandose tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública; CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedirou fraudar a aplicação da lei trabalhista; CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e naturezajurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”. CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aosobjetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídicadas cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada; CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada peloart. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331); CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO emboralaborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteçãojurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez dotrabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV daConstituição Federal); CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva poreventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros aoerário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsascooperativas; CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho,em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de: “8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, oudirecionadas a, o não cumprimento das leis do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas queviolam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.” RESOLVEM Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho deBrasília-DF, mediante os seguintes termos:Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão- de- obra, para a prestação de serviços ligados àssuas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou emrelação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles: a) – Serviços de limpeza;b) – Serviços de conservação;c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;d) – Serviços de recepção;e) – Serviços de copeiragem;f) – Serviços de reprografia;g) – Serviços de telefonia;h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 56

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03/10/2017 SEI/PRF - 8457814 - Anexo

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i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;j) – Serviços de auxiliar de escritório;k) – Serviços de auxiliar administrativo;l) – Serviços de office boy (contínuo);m) – Serviços de digitação;n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;p) – Serviços de ascensorista;q) – Serviços de enfermagem; er) – Serviços de agentes comunitários de saúde. Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal. Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput. Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual detrabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio deprodução, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados. Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados,determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas detrabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais; Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nasalíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas,seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem aspartes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-deobra) de trabalhadores aórgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza. Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção aopresente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição deempregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura dorespectivo contrato. DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja emdesacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nasalíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, semprejuízo das demais cominações legais. Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) diaspara apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho. DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundaçõespúblicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta aocumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimentoao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente,para que discipline a matéria no âmbito de sua competência. DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajustegere os seus efeitos jurídicos. Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial. Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 57

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03/10/2017 SEI/PRF - 8457814 - Anexo

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Cláusula Oitava -A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demaisréus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nostermos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.

Brasília, 05 de junho de 2003.

GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES

Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho

BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO

Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho

MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO

Procurador-Geral da União

HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIRO

Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União

Testemunhas:_________________________________________________

GRIJALBO FERNANDES COUTINHO

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA

PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE REGINA BUTRUS

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT

(Termo de Conciliação Judicial celebrado entre a União e o Ministério Público do trabalho, nos autos do processo nº 1082/02, da 20ª Vara do Trabalho deBrasília/DF, homologado em 05 de junho de 2003.)

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CÍCERO COUTO NETO, Chefe da Seção Administra�va e Financeira, em 03/10/2017, às 10:46, horáriooficial de Brasília, com fundamento no § 2º do art. 10 da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto Nº 8.539, de 8 deoutubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2º da Instrução Norma�va Nº 61-DG, de 13 de novembro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�ps://sei.prf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8457814 e o código CRC 9F0C3210.

Referência: Processo nº 08661.007422/2017-91 SEI nº 8457814

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 58

Page 61: Re: Informações sobre Penalidade HMC Bicudo · Memorando 74 (8917286) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 1 10. Às 16h10min29seg, após findar o prazo de envio de proposta e não haver

03/10/2017 SEI/PRF - 8457823 - Anexo

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERALSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO

PREGÃO ELETRÔNICO 07/2017

ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ________CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, REPRESENTADA PELASUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIAFEDERAL EM MATO GROSSO E A EMPRESA _____

CONTRATANTESUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MATO GROSSO

CNPJ/MF: 00.394.494/0115-02 Inscrição Estadual: Isento UG: 200120Sigla/Nome resumido: SRPRF/MT Ramo de Atividade: Segurança e Ordem PúblicaEndereço: Rua Joaquim Murtinho, nº. 1400 - Bairro Centro-SulCidade: Cuiabá UF: MT CEP: 78.020-290Telefone: (65) 3928-3031 FAX: (65) 3624-2913Endereço Eletrônico: Nome do Responsável: Função:RG: CPF:Portaria de Nomeação:

CONTRATADARazão Social:Endereço:Cidade: UF: CEP:CNPJ: Telefone:Banco: Agência: Conta:E-mail:Representante da Empresa:Cargo:RG: CPF:

As partes, acima identificadas, tendo em vista o que consta no Processo nº 08661.007422/2017-91 e, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e daInstrução Normativa 05 de 25 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolvem celebrar opresente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no ramo de vigilância armada, executado de forma indireta econtínua, com o fornecimento de toda a mão de obra, equipamentos de segurança pertinentes à atividade, EPI's e demais ferramentas necessárias àexecução dos serviços, para sede da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, conforme condições, quantidades eexigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente detranscrição.1.3. Objeto da contratação:

Local de execução Cód SISG Escala Quantidade depostos Valor

Sede da SRPRF –MT, RuaJoaquim Murtinho nº 1400,Centro-Sul, CEP 7802-290.

24015

12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois)vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas 2

12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois)vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas 2

Total

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 59

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2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, 12 (doze) meses, com início na data de .........../......../........ eencerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorizaçãoformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;2.1.2. Justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;2.1.3. Comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;2.1.4. Manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 2.1.5. Comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas paraa Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.2.3. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva estará assegurada, sendo dispensada a realização depesquisa de mercado, nas seguintes hipóteses:

2.3.1. Quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base emAcordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou em decorrência de lei;2.3.2. Quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes deAcordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho e de lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos nocontrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta dequalquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE); e2.3.3. No caso dos serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, os valores de contratação ao longo do tempoe a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,Desenvolvimento e Gestão.2.3.3.1. Se os valores forem superiores aos fixados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de contrato.

2.4. A Administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que játenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.2.5. Após 12 meses de contrato deverá o percentual relativo ao aviso prévio trabalhado, será no percentual máximo de 0,194% a cada ano deprorrogação, conforme a Lei 12.506/2011 e Acórdão TCU 1186/2017 - Plenário.2.6. Nos contratos cuja duração, ou previsão de duração, ultrapasse um exercício financeiro, deverá ser indicado o crédito e respectivo empenhopara atender à despesa no exercício em curso, bem como cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração deque, em termos aditivos ou apostilamentos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.2.7. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando:

2.7.1. Os preços contratados estiverem superiores aos estabelecidos como limites em ato normativo da Secretaria de Gestão do Ministério doPlanejamento, Desenvolvimento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou2.7.2. A contratada tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar econtratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

2.8. Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada, é juridicamente possível a prorrogação do Contrato por prazo diverso docontratado originalmente..2.9. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO3.1. O valor total da contratação é de R$ xxxx (xxxxxx)3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ouimpostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários aocumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para oexercício de 2017, na classificação abaixo:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAÓRGÃO: 30802 – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

Descrição Código DenominaçãoUnidade Orçamentária 30107 Departamento de Polícia Rodoviária FederalPrograma de Trabalho 06.122.2112.2000.0001 (Administração da Unidade - Nacional)

PTRES 089974Natureza de despesa 33.90.39

Plano Interno RF9990A1TRC

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feitano início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1. O prazo de pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 60

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6. CLÁUSULA SEXTA - DA REPACTUAÇÃO6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimode 12 (doze) meses contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo àCONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovaçãoda CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 05 de 2017.6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamentodos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datasdiferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.6.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

6.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo,dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelocontrato;6.3.2. Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preçopúblico (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;6.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante doEdital.

6.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à últimarepactuação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ouapostilada. 6.5. As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com aassinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.6.5.1. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novointerregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

6.5.2. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;6.5.3. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumosdiscriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);6.5.4. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços domercado;

6.6. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ouainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo deprorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.6.7. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida emtantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.6.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatóriospor força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.6.9. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento departicipação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos emlei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício daatividade. 6.10. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio deapresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação,conforme for a variação de custos objeto da repactuação.6.11. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassarintegralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.6.12. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formaçãode Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:

6.12.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;6.12.2. As particularidades do contrato em vigência;6.12.3. A nova planilha com variação dos custos apresentada;6.12.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;

6.12.4.1. Os reajustes dos itens envolvendo uniformes, materiais e equipamentos serão efetuados com base no Índice Nacional de Preçosao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE;

6.12.5. A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante (inciso V do §2º Art. 57 da IN 05/2017).6.13. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas da seguinte forma:

6.13.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação, como regra geral;6.13.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade e para concessão das próximasrepactuações futuras; ou6.13.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em queo próprio fato gerador, na forma de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta serconsiderada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

6.14. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram e apenas em relação à diferençaporventura existente.6.15. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entregados comprovantes de variação dos custos.

6.15.1. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentaçãosolicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.6.15.2. O prazo referido no item anterior também ficará suspenso quando a CONTRATANTE solicitar a correção de planilha até apresentaçãode nova planilha corrigida.

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 61

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6.15.3. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.6.16. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em quedeverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.6.17. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratoscom base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.6.18. A empresa deverá lançar em sua planilha, de acordo com sua realidade, o valor do Seguro de Acidente de trabalho multiplicado pelo FatorAcidentário de Prevenção – FAP.

6.18.1. O custo decorrente do FAP se encaixa no art. 63 da IN MP nº 05/2017, o qual determina que a CONTRATADA deve arcar com o ônusdecorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, exceto quando ocorrer “fato excepcional ou imprevisível,estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato” (art. 57, § 1º, II da Lei de Licitações).6.18.2. Portanto, não serão aceitas solicitações de repactuações motivadas pela variação do multiplicador FAP, decorrente do comportamentoda própria empresa no âmbito da atividade econômica, à luz da normatividade já vigente, exceto mediante comprovação de fato superveniente quepossa caracterizar álea (eventual alteração da lei, decreto, portaria ou outros fatos imprevisíveis).

6.19. Para o cálculo do saldo a receber referente à repactuação serão levadas em consideração as glosas ocorridas no período.6.20. Caso seja implementada e em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueadapara movimentação, os recursos atinentes a essas despesas poderão ser solicitados quando da repactuação. Esses deverão ser lançados na planilha de custocomo Módulo 6. O valor da tarifa não tem desdobramento para os demais itens da planilha e sobre ele não incide nenhum outro custo. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade de .............................., correspondente a 5%(cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Termo de Referencia, anexo ao contrato. 8. CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pelaCONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DEZ - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11. CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequênciasindicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de1993.11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;11.4.3. Indenizações e multas.

12. CLÁUSULA DOZE - DAS VEDAÇÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo no casosprevistos em lei.

13. CLÁUSULA TREZE - DAS ALTERAÇÕES13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até olimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dovalor inicial atualizado do contrato.

14. CLÁUSULA CATORZE - DOS CASOS OMISSOS14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo disposições contidas na Lei nº 8.666, 1993, na Lei nº 10.520 e demaisnormas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas eprincípios gerais dos contratos.

15. CLÁUSULA QUINZE - DA PUBLICAÇÃO15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto naLei nº 8.666, de 1993.

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 62

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03/10/2017 SEI/PRF - 8457823 - Anexo

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16. CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO16.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso – Justiça Federal, cuja sede é na cidade de Cuiabá, para dirimir as questõesderivadas deste contrato. Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente contrato, de acordo com o art. 60 da Lei nº 8.666/93,depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.

................................../UF, .........de ............................... de 2017

Pela CONTRATANTE

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MATO GROSSO

Pela CONTRATADA

NOME CARGO

NOME CARGO

TESTEMUNHAS

Nome:

CPF:

Nome:

CPF:

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CÍCERO COUTO NETO, Chefe da Seção Administra�va e Financeira, em 03/10/2017, às 10:46, horáriooficial de Brasília, com fundamento no § 2º do art. 10 da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto Nº 8.539, de 8 deoutubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2º da Instrução Norma�va Nº 61-DG, de 13 de novembro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�ps://sei.prf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8457823 e o código CRC 99816A63.

Referência: Processo nº 08661.007422/2017-91 SEI nº 8457823

Edital 07-2017 (8921801) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 63

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Assunto: Documentos de habilitaço empresa HMC Bicudo

De: JOACIL COSTA <[email protected]>

Data: 17/10/2017 12:20

Para: [email protected]

À

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO

At. Comissão permanente de Licitação

Por meio desta, estamos enviando as documentações de habilitação da empresa HMC

BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME, conforme anexo.

Atenciosamente

HMC BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME

Livre de vírus. www.avast.com.

Anexos:

alvara.pdf 238KB

atestado.pdf 267KB

autorização da policia federal.pdf 475KB

balanço atual.pdf 836KB

cer�dao CNDT.pdf 84,1KB

cnpj.pdf 101KB

contrato social.pdf 1,0MB

documentos fiscal restante.pdf 182KB

Empresa Optantes pelo simples nacional.pdf 42,9KB

falencia e concordata.pdf 330KB

fgts crf.pdf 112KB

issqn Simples Nacional.pdf 133KB

DocumentosdehabilitaçoempresaHMCBicudo

1de1 20/10/201716:15E-mail H M Bicudo (8921829) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 64

nathalia.curiel
Realce
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E-mail H M Bicudo (8921829) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 65

· I Cuiabá ALVARA/2017

DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO C6dIgo cio Cmtlk-.;Io eM

11. _1111,111'1111_111'1.111111111111111 1. 1118581 1 CNPJICH 5773240531777201708031&068

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..................... ,~r_~k .. J.. ~'\-.SG~ ,./' JMRlMAACIA DA GUlA NASCl'ENVENG f'lNlifll{() KOECI'tE JUAREZSlLVE'"..~.,

OIRETOAA DE GERI:~O URBANO SECRl AAlO DE MEIO AM8. E OESékv. URBNIO

Cuiab3lMT, 06 de Março de 2017.

MANTER AFIXADO EM LOCAL VlslvEL A Autenticl<t.d. do Alvlri dlvlni •• r conflrmlld. Im: www.c:ullb •. mtgov.btltu ••

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E-mail H M Bicudo (8921829) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 66

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Atestamos, a pedido da interessada e para fins de prova, aptidão de

desempenho e aleslado de execuçào, que a empresa HMC BICUDD SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME,

estabelecida na rua Coronel Neto, nO 412, bairro Goiabeiras, Cuiabá·MT, inscrita no CNPJ sob nO

14.775.29210001-49, presla ao 7' SERViÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE CUIABA.MT, eslabelecido na

Av. Filinlo Multer, n' 1.200, bairro Quilombo, Cuiabá·MT, inscnlo no CNPJ sob o n' 15.031 .693/0001·57,

SERViÇOS DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA ARMADA dalado de 2610212014, compreendendo 02 (dois)

Postos de Vigilância Armada, 8 horas diurnas de segunda a sexta-feira, com inicio as 8:00 e término as

17:30 horas e 1 (um) posto noturno inicio às 18:00 às 6:00 horas, com prazo de execução indeterminado,

contraio no valor de R$18.630,OO (dezoito mil, seiscentos e trinta reais), nota fiscal nO 139.

Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima referidos

apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações,

nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.

etiL'l< Jl, iogo J,I:l'.Iu> Tab elião Substituto A"

C8rt6riO 7° OHclO CuiAbé ...

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ISSN MI7.1M.?

Ministério da Justiça e Segurança Pública

COI\SELHO AD"'II" ISTRATIVO DE DEFESA ECo.";Ó~IlCA

SUPERIVTENDENC]A·GERAL

OESPACH<b 00 SlJ'~RI' H .. 'DE.'TE.(;rlUl. f.m6<1<~<I<WIJ

'~ l(,tj . """'noo Adnnll".a""" ... OSOIHI01~I;!,·lOUl!·3~. R<pr<. .......,.. SDE Ex 01'11<",. ~taol<d, ......,oaçl<> B"';ki", <lo Exnt_ <I< Sol (AbmoI~ Si""",",. do I"""""" d< ExtraçJo do S"J "" EiIOOO do RIO o....a. do N<>rI< (S .. W), S~ do 1_ .... <I< "''''lI''m • Ror"", do: Sol do Esado do Rio Gnnd< do NO<!< (St· """"1, F Soo", 1_ .... Cornk-cio <lo Sol S.A., COlO» . C". ........ . I ........ s..li". ... lAIa" (',~ Comérc>o. 11IÓIi>Iri.I. Ex_..., d< Sol lUla. • ME, Cim .. 1 C_. , 1,.;1, <lo "'''''11''''' • R<fUI;IÇiQ s..... C ... I .. Uda., F<ar>;;1><O F«t<." Sooto F,iIIo [ttrI· P"'" ,nd,,"""' I): Il<nriqlo< Uit S-o!,'."", do Nonl<>I, SoA" In· _ .. <I< ~.fi"""", o. Sol Lido, (,,,,,,I R._I· 1"-" <I< R.nn..vkl ót Sal 1.$): 1~!nO Sol""" .. S.lm ... AiNpocuáru l'· do. • ME, "0'" S"J'D<'r:> S.A. Ind. < C_. Noo>I. R<f,mo5&l R<. Iinoçl<l e MOOj"'" <lo S-o! s.,,1O H,1mo Udo.. R.r ....... ,-,,,,,iofto! <I< Sol S,A (Sol l· ..... ), R<p<eW R.ti...,.,. P<u"'" <I< S-o! (L. ""'. .<dto Go>onn). ~_, SoA 1ndú>!nO' Cornk-c.a ót Sol, $01, ... Duman,. 8ronco U<Io. (Grupo SPL), s..t,1lO Solododo Lido., S.lino, .. SI<I C ..... 1o I..0.I0,, Sohnor • Sol .... do _ .. !>.A. (Grupo So· h"",), Sav Sol do N_ C_lO ~iIeo. T"",portn Uda. (G"'J><> S<n- 5.o1~ 5<><<1. Soci.odado Oost. LIda. (GNI'" ~~ Um.an SaJ ... U'I Uda. (M""""""''' SoItIO, IfTMa • Cio Lido,), Utol<l R.fi".". N~ do SaJ Lido. IGnipo M_). "'''''io M.Mk> 8""'10' A.non """lo 1M." ... Ioi<l<. ft~mIo Mi,ld;m, AI.....-..lro Zeoi do> SonIao, """ CO<~ .. . ""'_. Andrt 00Ói ....... d< C ...... 1tt.o R~; A"'_ 1_ do S,I .. v ..... ; Car! .. A~no r.1_ <lo L",,,,, C ...... Frod<-n<o N",',,; C"" ...... F<man<I<> Vit". d< Sou>.o. [)"ilo C .... P .. ,.,. <lo OIJv .... ' Ediw'do r.o,I),,,,, F"',!a> d< Modt,ro>. Ed\._ F"II..-dt. <I< ... 11>Ii-q .... .,.... [Ir",. M ... , .. 00. s.ruu..: F<mOr'da Aot""", B..rtomooqu' ROO><lo; Fb"i<> M.!Ii""; C ...

~-;:;~:':"..:~~ =,I:r.i.!..";,""~ .. Il~~{·~~ Alvos <I< Lu",.; G,I$oo R"""""" d< Alm<;,)o Rodn,...., G!I"'" Ca· vokano R!bo.,,, GroiÓ"'" laJ .. _, G",1hmnc Auv<do SNr .. G.OtJi, H<tt><n <lo Souza V",,,, Il<tt><n <I< Souza Vit". I .... "", Imlrumo E<knJt do ()ih> _ F;EI>o, 1<»1 1-""" do.- s.r.o.: L»<>_ Pru:.u., f........x. Gomos. Loe;varL Pru:<doi GomeIO. Lu", Gwil><rm< 500,;...,: MMc<lo RoborIo GIO<JI; M •• "".,,, Mar«> AliliI<I.Oo Soa«> AI_, Mom>< A-.. d< Alm<-ido ~ C .... , M,,· """ Ilobe~o AJ",,~ M>IltO do C .... 'ill>o Cali,,_; NOI'<;'" Fraoc"". Sooto F;) ho, Po;dro Will...., N~, RMI'" FomaO<lt. <I/. S, lvo, Kodn,o F........x. F~ \10 ... , R_Ido 00. 5.0""" Sil ... W,II .... s..:hwlrlZ. """'''I!"do" Á",<1o .0."1"".' C ...... o.lpdo. Ann< C. · ",j",. eo.- <lo..."....".,. B.ro.r. R ... ~ ç,. .. M>n" do 5il'" h .. ,.. :-o .... Ca ..... F"o<;";" <lo MapI~ Carlos f"""."", ót M.pll>lcs. o.ru.l 1'.00<0 Dout •. Dano.1 \ .• ,""" do Sil.·, F<r1"<in, Dano ... ,,,,,lho AF <Ir V __ <Ioo. 00nUtna Soo'o SollIO<, E'_ C ..... F<mHIIIn o. A ••. F;bio NlISÓ<". F...,i"". \1"", .. d< """"".. O ....... F,"",,,,,,, d< M"II, I~. Gobn.1 N"I""" 0-, GI~""'" KI ...... Lopes do Oh' ...... C",Ih<""", F_. G~illlmnt Tepod,,,,, H • ..-....I<<, H=- Bon.tar<Iun ftllzrol •• I .... 01"0;" C""""'" 1._ f..,,,ót ........ _ "'_<10=._0. Oll,o;ra &rnto 1(,"""'. J".. do lUbomat do AI"W'. "* 1"""0 FaTU .... AI ... 1<Io Pr><Jo F,Iho>. I".. J..", .. C.no. do Li .... I ...

~= i:" ,..%~;/:.!:m.,~Lo~i"E~;': U.;." ti. 1""1tNo. Lmo d< V,"'. Ma<mo RoborIo Rob<,ro d< C .... ~. Mar· «lo s..:.fl' l'lId,iILa. Mar<M h~ M",,"" T,II,,,, im, Ftmandes do< s..,_ M.n. HoIma Do ..... CO<I<2, P"rio" Jc ""dc .... Alho· MO ".~ .... 10 t....>notdo , ... .,..""'. Ror .. 1 5"" ... ~I C .... <bdo. RrnaIO , ........ S""...... R<><Ini" F""""" Alv<> do A_. R.,... AI,..-~i,. <I< L"""- 5.omyo Gobry<Ua Lopes ót A""Jo. _ TCf<p .... S<hmn.nn Chry"" \hr-""<lo < S,!.·" T.)'"", s..".,. _mo. T.II .. s..n.u. 1«1."..., < Tbomu d< OI,,· .... pw..,,,,. 0..<.- .... calho. Nau Tk",,,, n· 1&~0I7iCG"'A.,,'SGA2,S(iCAO~ '. ""'" fW<ro "" li ' do ... ~. do Le; li' 9.I!4-'N. ,,"evro ....... _ • p=<O!< <1«"""- ""'1>l>I .... """'" .... """i .... I<I, rolos fun. _""'...,.,.....,. no Nau T"""",, ""'"'" ]><10: ,) i""'frnmcnto do p«1ülo ót r<2pI't<i"l'l<> <I< PfO'"» formw.oo ]><1. A_I. ii) ,od<fmlD<llll> do ptdldo <Ir .;:oro<b>;I<I <lo _ roqumdo ]><u Abor· uI.]><1o Siti.oJ. i"" • ..me .. d< lilniWn<nIo 1<ioJ; \li) ,ndofmmmto Co ped><Io do .... ia.>Io do 0..,.0.;1>0 mnOIJ. i"" _i.I (it tuo· _to 1<ioJ, • 'v) ..... fmrnonl~ 00 p<diOO li< "'~l.o d< JK'Uo ~ opr_1o <I< oJ<.pçoo r"",,"lodo ]><1. Hmnqu< LaG'.

U'OÜO TlIO\I",m DI .'''1l1I. \Ul

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rmJA~OO FRAOh ~O[}~i(;]TS

Diário Oficial da União· Scçiio DEPARTA.\IEr>o'TO DE POLICIA FEDERAL

DIRETORIA EXECUOVA COORD8'<AÇÂQ.GERAl DE COl\'TROl E DE

SEGURA. .... ÇA PRIVADA

r.LIARÁ ,. 6l1. D~ I D[ ~'n .:IIWIO DE lOIJ

o COORDHIAOOR'(;fRAL DE OONTROLE O[ SEGU· RANçA PRIVADA 0,\ poLICIA f'WERAl. ""..., <lu. ""bo, ...... _ lhe "" oonfmÓII ~ ar!. l<I da Le, 7.!Ol.-~J. IqUIo"""t>do ]><10 Ooc-r ... n' SI' ~1) •• ,m<In>doo .I 001 .. "ta>I<I do pon< m ... teCSO<Io. doe """,00 ""'" • (it,ioIo pM>.1Otla DO rroc..", ft' 101 )"-61~~ • OHESp·DREXlSRIDi'F,CE, ....,,,' •

COliCEDER ... ~ l r-mp-.s.o SINGUlAR SEGU· ~A [VIG11A"CIA LID .... ME. CNPl .. 10.77H81,OOOI.ll.

~C;'~I'::"'='';".n;ioJ "'1oriudo]><1o hóm'o, S (oito) R<>'ÓI" .... <01 ..... )S 16~ (on"', .......... ~ MW>lç/ln .. 1",")8

Tr. DE p~l~~~~ ~tgóir A) DIAS A CONTA~ DA DA·

lIU"!\) "l'''E~ O~ ~HIK.\I'\ ,,'!:no 'L' ..• ALIMt\ "710'1. 1)1: ~ m. FF\ f:NftNV Ut; :017

o COORDENADOR·GERAL DE CONTROLE OE SEQU· RA:-lÇA PRlVAOA Dr. POLicIA FEOERAL. "" .... da IlriINtçõn """ Ih< .... ."..fmdas slllo 1IlI, 20 <lo Le; 7.10:01). TtJUlommtado

~:~f9o!.~~..J.:~~~~;~Õ • OPf,AQAlSP. _.

i"" OI(!~~:,,::';:..~.d<AIr:=.~t,~ ~~ ~ J.!'pf;!, ~~~~5~1~~ru~~ !~: ~...,prS:-p'~~) e:~:~ ~1I~~~~;~i2&7;'. "podido pelo DREX.SJt.DrF

Ut'I~"'" '1'dJI ,,(lK\!S~I\1 Ll

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ALVARA ~' MI. ])r 10 D~ fn ERBRO DE !'17

lW'çA ~W1~~E~A~;5~RfE~r:...~:-:;:~ ~~~~ "'" Ih<.., oonf..-~Io ar!. l<I do Lei 7,IOHJ.,....,_

~~:",..:ooWo! " ~.=J.. ::~!'.. ~.~,~j~j • DHESP,UREM;1VDf'F,-'GO.'-->vo

DEClAR",R """' ... ...,..; .... 1<1 <lo fimc_n<o •• il ... por Ollam)...., do <lota d< ~IOOÇ", _ AI,,",, "" D.O.U., can-

~. ~NPf.(ôlVi~.~!~~~W~~~A ":;A!=I~~ ...... 110(.) ... "a. .... (») <lo V'I,Ilnt; .. 1.t",,,.,.,,.L ~ ...... ..., ~'~x~ojr.rlCOdo do s._. n' l)l.:WI1 ... ;>«hdo ]><10

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N" 45. terça· feira, 7 de março de 20]'

O COORDENADQR.(;ER.AL DE OONTlt.OLE DE s.EGU· RANçr. P~IVr.or. DA POLÍCI ... FEDERAL. "" """ doallribo!ç.la qtL< Ih< .., """,r..- ]><10 an, 20 do Le; lI02/ll). ~ pelo Doc:r<Io n' N05&1IJ, oItnd.n,;Io .I 001"' ...... da pon< _ " ....... d< aconlo rorn • <1«,"," P">"'tado "" I'roo=>o n' 1017"S86 · DPF,ll1-SC. """I""

OECL"'RAR ~ a ."'oriaçia do fimc>onarntnIO <lo .... l-lÇ<> 0fSIn". do RlIIfOlLÇII I'm .... 110(.) .b'Wd«.)!Io Vi,;lIn<Io P""""", .. I. ""IMIa por 01("",) 01\0 do do .. doe publkoç&o <11$1< AI· v'" "" O.O,U .. ~ i. ompruo CONOOM. COMERCI ... L 00 SHOPI'ING CENTER NHIMAltKT BmI. CNl'1 .. 01.l712l5iOOOI.{ll poro ....... m s.. .. C ..........

UClMO 'UNES 1>1': MORAES NrTItI

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O COORDENADOR..(;ERAL DE CO:-mOU; DE SEGU· RANÇA FRIVr.DA Dr. POLICIA FEDERAL. "" ltSO da IIInbuiçõet quo Ih< !lo """r ....... p<lo ar!. l(l do I.ei J,IOllll. f<it1lomewdo ]><10 00<.-- .. 1l9.0S6IlJ. -.00 i ",li";ta>1<> <11 I'"'" "''''. _. d< 0<0td0 «>m • tlemlo proIalad.l DO I'fo<;noo li'

'017/I09J6· OPfNAGlMG. rooo/v •. CONCEDER ",,_lo j 'm;>rooa IMPACfO SERV1COS

DE SEGURANCA LID .... CNPI'" />i,llXUJMIOOl-Oll. H>,lt'" "" !>I""" Orno;'. panL OIlqu!nr

o. ""'prc>O _ IMPr.cro SERVlCOS DE SEGURAN· CA LIDr.. ('NP!,.. f>I.OOO.lJ&OOOI ·}o

b ("") ~tvó!voroo coJibr<)! Em .. ab<locimtnlO """"",,101 outom.oo pda E"rei!", 60.1 ......... ) M .......... <OIibre JS V"'UOO POR 90 (NOVDITA) DIAS A CÚ'-'"TAR D'" DA·

TA DE PUBllCAçAo NO DO,U

(.\UOS IHJC,fRIO F(RRUR~ COlA

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O COO~DENADOR'(;ERAL DE COl-TROLE DE 5IõGU. ItA:<ÇA PRIVr.D ... DA !'OUCIA FffiERAL. •• ,,"" doa ..... buiçõet _ Ih< >lo toofmdas 1"10 lIlI. l(l <lo Le; J.IOl.-~l. ~1n<OIrda

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O[ÇLAJtAR .~ ... outoriz>çl<l ót fimc_. ,~ ... I"'< Ol(~m) ano <lo dou o. publi<ro;lo <I00I. "'1''"'' no O,OU .. ror>o«1.do • <mp<aI fAGLE SECURITY \!lP EMPRESA DE S[GU· RANçA E.\fI'1lESr.RlAl DO NE lID .... CNPI,,' 06,9!I6,J9l/OOOl. 11, <>pocWwda, "" .. _. l"i"""" l1li(.) ""iIIodo(l) do Vo· I'a..c;., P"",,,,,,,,,ot ~ "'!OI"" P~ """ C.",rocado <lo Stpranço li' 4711l017 •• ",,<ldo pelo DRfX.'SJt.1lPF

(,WiOS ROü[RlO FERREIRA COTA

.\1 \ \RA ,~ L'U1. "f lJ Ot: f'r\ E Rf:I~O DI': 1017

o COORDENADOR.(;ERAL DE CO)lIl!.OLE DE SEGO_ Rr.NÇ'" PRIVADA DA POÚCJA fEDERAL,.., """ .... llllibuiçõet quo Ih< >lo rorrl'mÓII ]><10 ar!. 10 do I.ei 7.IOHJ. ~1omonIado p<lo 0ecr<I0 D' 89.MIIIIU. -.00 i. aoIioiloo;I<I do I'"'" ..... raoodo. <lo ocordo oom. do<""'" pro .. tado "" Procaoo .·lOI7~' · OPr.-CAS'Sr. """I,~

DEU.ARAR """lO • • lJtori,."..., do f"",~!Io ... VIÇO ".-pn.oo!lo _~ pri"""" l1li(1) ot,viIIodo(.) do Voa,I""' .. P .... ,,' .. '.".I, ""hdo i"" 01("",) ano do dau ót publiCIÇIo ""' .. AI· "-' "" D.O.U .. o~ j tmpr<M COSDOMINlO ESTASC1A M~R"'MBAIA. ('NP! n' 5.,361.% I,'TIOOI.l~ pOR .1Uar..., SI<> Pau.

~E~R;C;;;;,rlOOdo do ~ttnnÇO n' 'W10I1. ,,~ ptlo

L\RLOS ROGE~IO rERRURA {'OTA

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D COORDEl'ADOR·GERAi DE CO)lIl!.OLE DE SEGU_ RANÇA PRIV ... DA D'" POLICIA FEDERAL, ILO _da aII1bu1çõn quo 11>0.., ,,,,,r<ndu ~ ar!. l(l do L<i 7.IOlltl. ~......"t>do ~ Il«rr-!<> .. 8'J.()~6,13 .... .-, 1 ooIi<;toçl<l do "'ri< ,,"'. .-.....la. 01< """"'" oom a """"'" proIalO<l>. no """'....,~' 20IJ'6I06 · OELESP·OREXlSRlDPF-'O .... ....,"' •.

DEClARAR "''LI'' • ~'" <I< fimc"""",""", .-.w. p..- 01("",)..., do dato Jc publi<ro;I<I (\o:sto Ah,"" "" O.O.U .. ror>

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C\RLOS ROGERIO n,RREIIL\ COTA

Es"~"""" ... _fl<ado""~r-!_;u,,Mp"IY.ww, ... .,,.. __ . pelo c&!tao IWIWI1'O)0700076

Oox""""<O ... 1rIIÓ) d'II,IIIn>m .. «><Lf""", MP o' 1.100-1 !lo l~!!I3I2(11lI. <I'>< irIIt .. ,. l.rr...,nllll,. do 0>0"<0 PúChe .. 8""'il< .... • ICP·Brooi!.

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TERMO DE ABERTURA

LIVRO Nº 0001 FOLHA N2 0001

o presente livro Diário n2 0001 possui 07 folhas numeradas do número 01 ao número 07, com

encerramento do exercício social em 31/12/2016 e servirá para a escrituração dos lançamentos

próprios da empresa abaixo:

RAZÃO SOCIAL: H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA l TOA

ME ENDEREÇO: RUA CORONEl NETO 412

BAIRRO: GOIABEIRAS

CEP: 78.032-110 MUNICIP1Q: CUIABA

ESTADO: MATO GROSSO N2 DO REGISTRO: 51201394792

DATA 00 REGISTRO: 15/12/2011 INSCRiÇÃO ESTADUAL: ISENTA

INSCRiÇÃO MUNICIPAL: 118581 CNPJ: 14.775.292/0001-49

Cuiabá-MT, 28 de Setembro de 2017

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M"",,~eb~o Administradora

CPF, 340.394.811-00

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(J ç;m*~:F;t~--antado; º-'~~;'~{)7407 / 0 -8

PF: 522.982.561-87

RG: 791.698 SSP-MT RG, 0069429-0 SSP/ MT

00 ESTAOO DE MATO GROSSO

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e.ur..-:lJI. ,O> Mlr~IH Dl SERI 1(0 .... -.::-:-,. )I 'F'I' '-' GfR\" CAIXA ~~.I. )!'"''-~ OClP\( \0 CAIXA ,"--.::-~Ol. OI'Pl:-.'" CO\l PESSOAL BA"CO "":':016 ~Pl~>.li TlUIII. -r\RIAS 8,\,<("0

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11 M C BICl' DQ SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME

CNPI14.775.292/000 1-49 NIRE: 51201394792 DATA : 15.12.2011 l'olhJ 05

Quadro 11 - Dem onstração dos RuuhadOfi du Exe.cicio Cm 31 dc dcurnhro dc 20 16. V .. lorc~ cxp,e88o~ em rea;,;;

Receius "pc'aciona;s

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RecÔla ope.acional líquida

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D) A emp.esa n lio possui conselho fiscal instal",do.

C) A empresa nlio pOólsui Audi to.i<llndependcm c.

A cmpres,", nlio p","sui Liv.o diario rcgistndo na Junta comc.ci,,1

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M .. ;, d, ~~ J-;2,,~j9í;.r,~ j(J Adminis trador Com:odor _ CRt:-~1T O()"!407/0-8 C PF: 340.39"-8 11-00

RG: 0069429-0 SSP/ MT CPF: 522.982.561-87

RG: 791.698 SSP-~IT

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H M C BICLOO SEGU RANÇA P RI VA DA LTDA ME C"'IPI 14.775.l<JZ!OOO I-49 NIRE, 5120139~7n D ATA: 15.11...2011

Qu~dro 111_ Indõ<" flinanct;toe m 31 de duemb,ode 2016.

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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome: H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME (MATRIZ E FILIAIS)CNPJ: 14.775.292/0001-49Certidão nº: 138015021/2017Expedição: 03/10/2017, às 17:03:25Validade: 31/03/2018 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da datade sua expedição.

Certifica-se que H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME (MATRIZ EFILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 14.775.292/0001-49, NÃO CONSTAdo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis doTrabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, ena Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior doTrabalho, de 24 de agosto de 2011.Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dosTribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) diasanteriores à data da sua expedição.No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relaçãoa todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de suaautenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho naInternet (http://www.tst.jus.br).Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTEDo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dadosnecessários à identificação das pessoas naturais e jurídicasinadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigaçõesestabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou emacordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aosrecolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, aemolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentesde execução de acordos firmados perante o Ministério Público doTrabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHO

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Dúvidas e sugestões: [email protected]

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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Contribuinte,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 14.775.292/0001-49 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DE ABERTURA 15/12/2011

NOME EMPRESARIAL H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 80.11-1-01 - Atividades de vigilância e segurança privada

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 80.20-0-01 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada

LOGRADOURO R CORONEL NETO

NÚMERO 412

COMPLEMENTO

CEP 78.032-110

BAIRRO/DISTRITO GOIABEIRAS

MUNICÍPIO CUIABA

UF MT

ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected]

TELEFONE (65) 9281-9960 / (65) 3321-6256

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****

SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 15/12/2011

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL ********

DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.

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Emitido no dia 03/10/2017 às 19:36:40 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

© Copyright Receita Federal do Brasil - 03/10/2017

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H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME CNPJ: 14.775.292/0001-49

2' ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

Pelo presente instrumento particular de al teração de contrato social e na melhor forma de direito HELENA MARIA DA CONCEiÇÃO BICUDO, brasileira, casada em comunhao parcial de bens, empresária, nascida em Cuiabá-MT, no dia 05/11/1967, filha de Antonio Estevão da Conceição e Ateilde Maria de Oliveira da Concelçao, portadora do CPFMF n° 788 265.191 -53 e do documento de identidade RG n° 0633848-8 SSPIMT residente 11

domiciliado nesta odade de CUJsbâ Estado de Mato Grosso â Rua AranctJa. n" 22. Bairro Morada da SeITa CEP 78 068-000; MARIA DE LOURDES BICUDO, brasileira , divorciada, professora. nascida em Culebé* MT, no dia 25103/1949 , filha de Antonio Alfredo Bicudo e Maria da ConceiçAo Bicudo, portadora do CPFMF n° 340394 811-00 e do documento de identidade RG nO 006942Q..0 SSP/MT, residente e domiciliado nesta cidade de CUiabá Estado de Meto Grosso â Rua Candido Mariano, Bairro Centro. n- 112 , CEP 78,000-000

UniCOS sócios componentes da Sociedade Legalmente consutulda denominada de H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA' LTDA - ME con&titulda por instrumento particular devidamente arquivado na Junta Comerciai do Mato Grosso Sob N° 51201394792 e sua 1· alteração sob o n° 20131396749 em 06/1212013, inscnta no C,N,P.J, N° 14.775.29210001-49 vem de comum acordo alterar e consolidar seu contraio SOCial de acordo com as clausulas e condiçOes seguintes:

DAS AL TERAÇOES

I - As Sócias resolvem alterar a clausulas quarta e quinta do seu contrato lIocial que passa a ter a seguinte redaçAo:

O capital SOCial totalmente Integralizado através de um imóvel residencial M1i'22, sito no conjunto habitacional CPA IH, nesta capital de CUiabá - MT, á rua 41 nO 22, quadra 54, setor 03, Bairro CPA 111 , CEPo 78,058-300, com 174,00 m" de área total já construlda, registrado no cart6rio do 6° OfICIO de Cuiabá - MT, com matricula de nO 28,066, Fls 115, Livro 2-CI, de propriedade de Helena Maria da Conceição Bicudo no valor de 154 .413,00 (Cento e cinqOenta e Quatro mil Quatrocentos e Treze Reais) Sendo redistribuidos os valores das quotas do capital social nos seguintes termos, a sócia MARIA DE LOURDES BICUDO doa suas quotas IlSra a sócia HELENA MARIA DA CONCEiÇÃO BICUDO e a sócia MARIA DE LOURDES BICUDO Integralize neste ato, em moeda corrente no pais, o . I social de RS 587,00 i oitenta e sete reais), divididos em 587

no valor unitário de RS 1,00 (Um real) cada quota,

Parégrafo Primeiro - Os sócios integralizam em moeda corrente no Pais o valor das quotas subscnlas.

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E-mail H M Bicudo (8921829) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 78

Parágrafo segundo _ Segl3ndo remlsslIo determinada pelo artigo 1054 da lei 1040612002

80 artigo 997 da mesma Legislação, fica expressa que os sócios nao respondem subsidiariamente

pelas obrigações soclais Parágrafo Tercei ro: Para efeitos de outorga uxória O cOnJuge da sócia HELENA MARIA DA CONCEiÇÃO BICUDO, que integra1lza o Imóvel antes descrito. faz sua anuência e concordência

ellpressa me(Mnte sua assinatura adiante efetivada

_-<C.,.L-Jb=ukf), -J ' #.(~;~. ' VICTOR TADEU BICUOO DA SILVA CPF: 496.328 .411-15 RG: 738.783 SSPfMT.

DAS CONSOI..IDAÇOES H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTOA - ME

HELENA MARIA OA CONCEiÇÃO BICUDO, brasileira, casada em comunhao parcial de bens, empresária, nascida em Culabã-MT, no dia 05111/1967 , filha de Antonio Estevêo da Conceiçao e Alailde Maria de Oliveira da conceiçêo, portadora do CPFMF n" 788265.191-53 e do documento de identidade RG n° 0633848-8 SSPIMT residente e domiciliado nesta cidade de CUlaba. Estado de Mato GrosSO à Rua Arancua, n" 22 Bairro

Morada da Serra, CEP 78068-000: MARIA D~ LOURDES BICUDO, bn,'s'llelra, divorciada, professora, nascida em Cuiabá-MT, no dia 25/0311949. filha de Antonio Alfredo Bicudo e Maria da conceiçao Bicudo, portadora do CPFMF n0 340 394.811 -00 e do documento de identidade RG nO 0069429-0 SSPIMT, residente e domiciliado nesta Cidade oe CUiabá , Estado de Mato Grosso a Rua

Candido Mariano, Bairro Centro n" 112. CEP 76 000-000

Unicos sÓCios componentes da sociedade Legalmente constltulda denominada de H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA L TOA - ME constilulda por Instrumento particular devidamente arquivado na Junta Comercial do Mato GrossO Sob N° 51 201394792 e sua ,. alteração sob o n0 20131396749 em 06/12/2013, inscrita no C,N.P.J . N~ 14.775.29210001-49 vem de comum acordo alterar e consolidar seu contrato social de

acordo com as cláusulas e condiçOes seguintes' cLAUSULA PRIMEIRA.: A sociedade gira sob a denominaçãO de H M C BICUDO

SEGURANÇA PRIVADA LTOA - ME,

cLÁUSULA SEGUNDA _ A SOCiedade tem SUB sede social à rua Coronel Neto , nO 412, bairro Goiabeiras . Cuiabâ-MT, CEP: 78 .038.110 Estado de Mato Grosso. podendo abm e fechar

filiaiS em qualquer localidade do Territ6rio Nacional c LÁUSULA TERCEIRA. A sociedade tem por obJetiVO a exploraçãO do ramo de prestaçAO de serviços de V\gilancia e segurança privada e monitoramento de sIstemas de segurança

c LÁUSULA QUARTA _ O capital social da empresa é no valor de 155 000,00 (cento e cinquenta

e cinCO mil reais). c LÁUSULA QUINTA _ O capital social totalmente integralizado através de um imóvel residencial MT/22, sito no conjunto habitacional CPA m, nesta capital de Cuiabá - MT, à rua 41 n" 22 , quadra 54, setor 03 , Bairro CPA 111 , CEP: 78.058-300, com 174,00 m

2

de area total já construlda, registrada no cart6rio do 6" Oflcio de Cuiabá - MT, com matrIcula de n" 26.066, Fls 115, livro 2-CI, de propriedade de Helena Maria da Conceição Bicudo no valor de 154.413,00 (Cento e cinqOenta e Quatro mil Quatrocentos e 'treze Reais). Sendo redistribuldos os valores das quotas do capital social nos seguintes termos, a sócla MARIA DE LOURDES BICUDO doa suas quotas para a sóCia HELENA MARIA DA CONCEIÇAO BICUDO e a sócia MARIA DE LOURDES BICUDO 2

Consult.: www.tjmt.ju • . br/Hlos

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,

integra za neste ato, em moeda corrente no paIs (qu nhe"!OS Ol:&nta e sete reais), divididos em 587

I .

o capllal social de RS 587,00 e oitenta 11 sete) quotas

j i I

Parigrafo Primeiro - Os SÓClOS integra:izam em moeda corrente no PaliO valor das quotas SUbSCIlI8S Parigl1llfo Segundo - Segundo remLsslo determinada peo arogo 1054 da lei 10.-406/2002 ao artigo 997 da mesma leglSlaçlo fica expresso que os sócios nlo respondem subsIdiariamente pe 85 obngaçOes SOCIa~ Parágrafo Tarcelro: Para efMos de outorga ux6na o cOnjuga da SÓCIa HELENA MARIA DA CONCEIÇ.i.O BICUDO, que Integrallza o lmOveJ antes desenta. faz sua anu6nCl8 e concorchlncliil expressa mediante sua assiI'Iahlra ad,ante efaLvada

~f,.':J .-# VICTOR TADEU BICUDO DA SILVA CPF: 496.328.411-15 RG: 738.763 SSPJMT

CLÁUSULA SEXTA - A responsabitidade dos sócios e restrita ao valor de SUBS quotas respondendo 50lJdanamente pela tota ImegrauzaÇlo do Cilp.taJ sooa de confomudade com o artigo 1052 da leI 1040612002 CLAUSULA SmMA - A SOCIedade IniCIOU suas atiVidades em 0311012013, sendo leu prazo de dur.çio indelermlnado

CLAUSULA OITAVA - A SOCIedade sera genda e administrada pe.a SÓCIa MARIA DE LOURDES BICUDO separadamente e a ele caberã a responsabilidade ou representação ativa e passiva da sociedade. iudldal e extrajudICialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto soasJ sempre no Ifltefesse da SOCIedade. ficando vedado. entretantO, o uso da denomlnaçao SOCIal ou firma em negócios estranhos aos fins SOC4a<s ou assumir obrlgaçOes seja em favor de qualquer dos quotIstas ou de terceiros. bem como onerar ou al ienar bens IrT1ÓV8IS. moveIS e outros btlnl da SOCIedade Parigrafo ü nJco : Os admlrtlstradores declaram. sob as penas da lei , que nao estao Impedidos de exercerem a admimstraçao da sooedadt. por lei especial ou em vutude de condenação ctlmlnal ou por se encontrarem sob os efeitos dela a pena que vede, ainda que temporanlWTlente o acesso a cargos pUbllcos 0\.1 cnme faumentar. de prevanc:açêo. pe.ta ou suborno. concusuo . peculalO. ou contra. econorrua popular, contra o SIstema financeIro national, contra norTnilS de defesa da ooncorrtnCla contra as retaçOes de consumo. fé publica, ou li propnedade (art 1.01 I, § 1 ~ CCI2002)

CLAUSULA NONA - Os sócios no exerclClo da adm\nlstraçao da SOCIedade terAo direito a uma retirada men&al a titulo de Prl>labore, cujo v8IOf Hr8 fixado. de comum acordo entre OS SÓCIOS respeltando-se OI 6mltes mAxlmos permitidos no Regulamento de Imposlo de Renda

CLAUSULA DÉCI MA . As deuberaçOes soe;alS. ainda que impliquem em aiteraçlo contl'lltual podefto ser lomadas pelo SÓCIO quotistas que representa a ma.Orla do capital soqal conlO8nte faculdade defenda pelo art. 1,071 e 1.072 CCI2OO2 CLAUSULA DéCIMA PRIMEIRA · A SOCIedade será dissolVida n06 casos previstos em lei pe~a de beraçlo uninllTle dos SÓCIOS e\~endo-se na ocas.:to um liquidante com poderes par. proceder I extinÇêo da soc.edade ~dusive perante o RegIStro do Comércio CLAUSULA DECIMA SEGUNDA · Ao tirmlno de cada exerc,ClO SOClIt em 31 de aezembro os

S6tImo Se<vIço NoCariIoI • RegIMnII - •• c~ 1tnobI1 ..... _.~--..... __ " .. · __ ·_·on.ClP _

_ .. S1 ... "IS1_' .. _,. .... _._~ ..

AUTENTICAÇÃO Con'.'. co:n o,lgln.' .p'Heõ1b1do, ! Dou M. Cul.bllT..fJlT, 18 d. teverel de 201' HOrl : 14:

Eud~" Dnorln. d. Cunha lec:r.vlnl. Jurlma I~I , ____ .. hI_ .. fQI. ~

"'10 d. Not ••• "-slllI ro Cod.Clrt6rlo:13 Cod .... to:OI Selo DlgI!a1 ASK 25050 ~12,40 AI"A:JlO MP'"

3

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ao", r stradores prestarl O contas Justificadas de sua admtnistraçJo. procedendo ' elaboraçao do 'r1ven:ano, do balanço patrimonlil e do balanço de resultado 1ICOr'I6mIco, cabendo ttOS sócios, na P'oporçlo de suas quotas. lucros ou perdas apurados

CLAUSULA OECIMA TERCEIRA - A SOCIedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fed'lar fillal ou OI..i!l'a dependência mediante a'teraçAo contnrtual assmada pelos s6c1os. CLAUSULA OECIMA QUARTA· O falecimento de um dos SÓCIOS quotistas nao dlssolveti: a SOCIedade. ficando resguardado, todos os d,fertos aos seus nerdeJroI, devendo os mesmos manifestarem-se num prazo nAo superior a 60 (sessenta) dias sobre a pennan6ncia ou nIo na scx:iedade

CLA LSL LA OECI'1A QUI:\TA - Os sócios declanam. sob as penas da lei, que RIo estio impedidos de exercerem a admininraçlO da sociedade. por lei especial ou em virtude de condenaçlo criminal. ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que ~ede. ainda que temporariamente. o acesso a cargos pLiblicos. ou por crime falimentar, de prevaricaçAo, peita ou suborno, concusslo. peculato ou conIn a economia popular. contra o sistema financeiro nacional, contra nonnas de defesa da concorrtncia. contra as rel~s de consumo. fc pública ou propriedade. (Art. 1.071 e I .on cc/2oo2).

CLAUSULA DECIMA SEXTA · FiCa ele!to O foro da Comarca de Cuiabâ Estado de Mato Grosso, com exduslo de qualquer outro. masmo que mal5 privllegLado ~ra dTrlmlr dúvidas, questOes ou açOes originérias deSte Instrumenlo de Contrato Social Os s6cíos declara.m lOb as penas da !el. de que nlo estJo impedidos de exercer a admlnlSlraçlo da soaedade 20r lei espeaal. ou em VirtUde de condenaçAo crirrunal ou por se encontrarem sob os efeitos dela a pena que vede amda que temporanamente o acesso a cargol púb!iOOI, ou crime falimentar. de prevancaçAo, peita ou sJbomo, coneuuao, peculato, ou contra a economia popular. contra o listemil flMnt*ro lVIaonal. contra normas da defMa da eonoorT6ncia, conua as relaçOel de consumo f. publica ou a propriedade confonne artigo 1 011 parãgrafo primetlO da Lei 10 40612002

E por eltarem ass.m justos e contratados aSSInam este Instrumento Partlcular de AIIeraçao de Contrato SoCIal, lavrado em 3 (três) VIas de '!iIual teor e fonna. juntamente com 2(duas) testemunhas a fim de Que se produzam OI deVIdOs efe;tOllega s e Juridicos

CU/aba MT. 20 de fevereiro de 201 4

/'

HELENA MARIA DA CONCEiÇÃO BICUDO MARIA DE LOURDES BICUDO

TE~ Cl S CAMPOS

t". «eC" 1; e L/L,./.. LUIZ HENRIQUE E ALMElQA

RG 993.535 SSPfMT RG 0940347-7 SJ!MT

8'tImoSeMço ~=...;!~lr!>obIUrta ...... __ "., ... __ ._."'.CIP __ ..... __ ..... 'II ... \400·IiI<.IA,~·_--

AUTENTICAÇAo Conf.r. com orlulnll Iprn.ntlldo, E Dou ft . Cullba-MT, 18 d. rev.'. o d. 2011 Horl: 14";.;.07 __ ._~

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Con.ult.: www.tJmt.Ju • . brl .. lo.

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Simples Nacional - Consulta OptantesData da consulta: 13/10/2017

Identificação do Contribuinte - CNPJ Matriz

CNPJ : 14.775.292/0001-49A opção pelo Simples Nacional e/ou SIMEI abrange todos os estabelecimentos da empresa

Nome Empresarial : H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME

Situação Atual

Situação no Simples Nacional : Optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2012

Situação no SIMEI: NÃO optante pelo SIMEI

Períodos Anteriores

Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores: Não Existem

Opções pelo SIMEI em Períodos Anteriores: Não Existem

Agendamentos (Simples Nacional)

Agendamentos no Simples Nacional: Não Existem

Eventos Futuros (Simples Nacional)

Eventos Futuros no Simples Nacional: Não Existem

Eventos Futuros (SIMEI)

Eventos Futuros no SIMEI: Não Existem

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Pagina I J

Vúlido somenle com u selo de autenticidade

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CNPJ:

Rua Del. Milton Figueiredo Ferreira Mendel, Sn . D . Av . B Sln Setor B Atrh da Brigada· Cpa . Bairro: Centro Político Administrativo· Cidade: Cuiabá·MT Cep:78049905 Fone:3648-6125 Ramal:8

CERTIDÃO N°: 122735 ELIAS GOMES FERREIRA, Distribuidor(a) da COMARCA DE

CUIABÁ DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, etc.

CERTIFICO , a requerimento da parte interessada que consultando o nosso banco de dados de DISTRIBUIÇÕES verifiquei NADA CONSTAR contra a firma: H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME , CNPJ : 14.775 . 292/0001-49 referentes a ações de FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL e EXTRAJUDICIAL, no período de busca realizado em 05 (cinco) anos .

Certifico também, que esta Central de Distribuição não faz buscas referentes a ações distribuidas nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Vara da Infância a ventude, inclusive nos dados do Processo Judicial Eletrônico ~Je) ~esta Comarca.

O referido ver de e dou fé , dada e passada nesta c,dade de Cuiabá aos 27 d sete b 2017.

E eu, IA~~iI EfRA desta Comarca digitei e

assino , I /1Jf// EL~y&l:IRA ~ ~.r

O. E Dou fé . 7 Hora: 17:06

lião Substituto

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03/10/2017 https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz=19422439&VARPessoa=19422439&VARUf…

https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz=19422439&VARPessoa=19422439&VARUf=MT&V… 1/1

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 14775292/0001-49Razão Social: HELENA MARIA DA CONCEICAO BICUDO MENome Fantasia:VIC SEGURTANCA E VIGILANCIA ´PATRIMONIALEndereço: R CORONEL NETO 412 / GOIABEIRAS / CUIABA / MT / 78032-110 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, aempresa acima identificada encontra-se em situação regular perante oFundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquerdébitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentesdas obrigações com o FGTS. Validade: 24/09/2017 a 23/10/2017 Certificação Número: 2017092404220447969961 Informação obtida em 03/10/2017, às 19:32:07. A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei estácondicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:www.caixa.gov.br

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ANEXO 111

Partilha do Simples Nacional - Serviços e Locação de Bens Móveis

(Redação dada pela Lei Compíementar nC 139, de 2011 - produção de efeitos fi partir de 1° de jarwim dE- 2(12)

Receita Bruta em 12 meses (em IALÍQUOTA I IRPJ 1 CSLL COFINS PIS/PASEP CPP R$) : i i I

ISS

Até 180.000,00 I 6,00% [O,õOo/~TO,Oõ%" O,OO% m~ ~~"O~O%4,õõo/: 1·2~%

De 180.000,01 a 360.000,00 8,21% \ 0,00% 10,00% í1.42% :~O,OO% ' 4,00% [ 2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00 1lo:26% TO~%" 1 0,43% 1,43% 0,35% I 4,07% ' 3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00 I 11,31% ! 0,53% r 0,53% 1,56% 0,38% 14,47% 13,84%

fD~- 720-.000,01 a 900.000,00 r-li-400/0-- 0,53%-10 ,520/; '- 1-:58% 0,38% T4,52% 3,87% I '

IDe 900.000,01 a 1.080.000,00 I 12,42% I 0,57% I 0,57% I 1,73% 0,40% I 4,92% r 4,23% r-IDe 1.080.000,01 a 1.260.000,00 12,54% i 0,59% i 0,56% 1,74%

.. _._,,, a"_ U UUdUCU __

4,97% 4,26% 0,42% rl------~-----~I-----~

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 I 12,68% 0,59%! 0,57% i 1,76% 0,42% 5,03% 4,31%

IDe 1.440.000,01 a i~~62iooo',OO ' I ~~i3':5S%-i-0,63% " 0,61 %'~~i~~8'8% --0,45 % 15:37% I 4,61 %

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 I 13,68% I 0,63% i 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65%

IDe 1.800.000,01 a 1.980.000,00-1 14,93% í 0,6% 0,69% 2,07% 0,50% -1-5~,980/0 5,00%

IDe 1.980.000,01 a 2.160.000,00 I 15,06% I 0,69%' 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00%

[De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 I 15,20% 0,71% : 0,70% 2,10% 1 0,50% I 6,19% ' 5,00% I I

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 I 15,35% 2,13% 0,51 % 16,30% i 5,00%

IDe 2.520.000,01 a 2.700.000,00 I 15,48% I 0,72% i 0,70% 2,15% I 0,51% I 6,40% I 5,00%

IDe 2.700~OÕO,õl~ 2.88iooo:oo~ : 16,85% 0,78% 0,76% ~2,340/0-~'---O,5-6o/~~í7,4io/:T5,00% De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 i 16,98% 0,78% I 0,78% I 2,36% I 0,56% I 7,50% 5,00%

[D~ 3 .060.000,O~~3.240.000,OO~~17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 1~0,57% r 7,60%! 5:00% I

IDe 3.240.000,01 a 3.420.000,00 i 17,27% ' OiÓ% 0,79% 2,40010 -'-- 0,57%- i7,71% 5,00%

IDe 3.420.000,01 a 3.600.000,00 I 17,42% 0,81% I 0,79% 0,57% r-7,83%;"S,00%

Fonte: Receita Federal do Brasil

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Assunto:

De: JOACIL COSTA <[email protected]>

Data: 17/10/2017 16:35

Para: [email protected]

À

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO

At. Comissão permanente de Licitação

Por meio desta, estamos enviando as documentações de habilitação da empresa HMC BICUDO SEGURANÇA PRIVADA

LTDA-ME, conforme anexo.

Atenciosamente

HMC BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME

Livre de vírus. www.avast.com.

Anexos:

PLANILHA TRT 23-VIGILANCIA ARMADA DIURNO - CUIABA MT.xls 46,5KB

PLANILHA TRT 23-VIGILANCIA ARMADA NOTURNO - CUIABA MT.xls 46,5KB

proposta prf pregao 072017.doc 41,5KB

1de1 24/10/201716:58E-mail Proposta H M Bicudo (8921840) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 88

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H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-MECNPJ N.o 14.775.292/0001-49

ANEXO III A - PROPOSTA

LICITANTE:

Denominação/Nome por extenso:

HMC BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME

CNPJ: 14.775.292/0001-49

Endereço: Rua Cel. Neto, 412 – Goiabeiras

Cidade: Cuiaba UF MT CEP: 78032-110 Telefone 065 99290-6416Nome do responsável: Mariade Lourdes Bicudo

Rg: 0069429-0 CPF: 340.394.811-00

DADOS BANCÁRIOS DO LICITANTE:

Banco/nome por extenso: Banco BrasilConta Corrente: 35409-0 Agencia: 0046-9

Nome do responsável: Mariade Lourdes BicudoCargo: Diretora Presidente Rg: 0069429-0 CPF: 340.394.811-00Cargo/função a empresaEndereço completo: Rua Cel. Neto, 412 – Goiabeiras – Cuiabá/MT

Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,

especialmente aos da Lei nº. 10.520, do Decreto nº. 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às

cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2017.

Propomos a prestação do serviço objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do

correspondente Edital e às suas especificações, e asseveramos que:

O prazo de validade desta proposta é de 120 (cento e vinte) dias.

Todos o componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos

relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e todos os

demais impostos, taxas, seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das

condições de gestão do contrato a ser assinado encontram-se inclusos no preço ofertado.

Declaro que possuo escritório instalado no endereço acima indicado, no município de

Cuiabá-MT, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer

demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à

seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;

ou

d) Declaro que para a realização do objeto da licitação, instalarei escritório no município de

Cuiabá-MT, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da

Rua Coronel Neto, n.o 412 – Fone: 65-99290-6416 - Bairro: Goiabeiras – CEP 78.032-110 – Cuiabá – MT

E-mail Proposta H M Bicudo (8921840) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 89

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H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-MECNPJ N.o 14.775.292/0001-49

vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar

qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes

à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;

Cuiabá, 17 de Outubro de 2017

_________________________________________HMC BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-MEMaria de Lourdes Bicudo

RG 0069429-0 SSP/MTCNPJ da empresa: 14.775.292/0001-49

Rua Coronel Neto, n.o 412 – Fone: 65-99290-6416 - Bairro: Goiabeiras – CEP 78.032-110 – Cuiabá – MT

E-mail Proposta H M Bicudo (8921840) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 90

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H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-MECNPJ N.o 14.775.292/0001-49

Número do Processo: Data: 17/10/2017

Horário: 10:30 hs

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) 17/10/2017

B Municipio/UF Cuiabá/MT

C Convenção Coletiva de Trabalho - Número de Registro no TEM MT000017/2017

D Vigência 01/01/2017 à 31/12/2017

E N.º de meses de execução contratual 12

IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

Tipo de Serviço Unidade de Medida Escala

Vigilância Diurno Posto de Serviço ' 4

MÃO DE OBRA VINCULADA Á EXECUÇÃO CONTRATUAL

Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra

1 Tipo de Serviço (serviço com características distintas) Vigilância Diurno

2 Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) CBO 5173-30

3 Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 1.131,03

4 Categoria profissional (vinculada a execução contratual) Vigilância Diurno

5 Data base de categoria (dia/mês/ano) 01/01/2017

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração Valor R$A Salário Base 1.131,03

B Adicional de periculosidade 30,00% 339,31

C Adicional Noturno

D Adicional de Hora Noturna Reduzida

D Adicional de hora extra no Feriado Trabalhado 48,51

E Intervalo de Intrajornada 57,63

F Outros (Especificar)

1 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.576,48

MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS

SUBMÓDULO 2.1 - 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRI E ADICIONAL DE FÉRIAS

2.1 % Valor R$

A 8,33% R$ 131,32

B Adicional de Férias 2,78% R$ 43,83

SUBTOTAL 8,33% R$ 175,15

2.2 GPS, FGTS e outras contribuições % Valor

A INSS 20,00% R$ 350,33

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS - III No 02/2008 - 06/2013

GRUPO ÚNICO Órgão Contratante: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MT

Serviço a ser contratado: Posto de Vigilância Armada 12 x 36 - Diurno

N.º do Edital : Pregão Eletrônico 07/2017Orçamento Policia Rodoviaria Federal - MT

Quant. a contratar (em função de unid. de medida)

ANEXO III-A (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

13o Salário

13o Salário

SUBMÓDULO 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) eoutras contribuições.

E-mail Proposta H M Bicudo (8921840) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 91

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H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-MECNPJ N.o 14.775.292/0001-49

B SALÁRIO EDUCAÇÃO 0,00% R$ -

C SAT 3,00% R$ 52,55

D SESI OU SESC 0,00% R$ -

E SENAI OU SENAC 0,00% R$ -

F SEBRAE 0,00% R$ -

G INCRA 0,00% R$ -

H FGTS 8,00% R$ 140,13

Total 31,00% R$ 543,00

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.

Qualquer percentual diferente deverá ser comprovado no ato de demostração da planilha.

Nota (3) - Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1, o Módulo 3, Módulo 4 e o Módulo 6.

Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.

2.3 Benefícios Mensais e Diários Valor

A Transporte R$ 74,07

B Auxilio Alimentação R$ 235,20

C Seguro de vida, invalidez e funeral R$ 60,00

D Premio de Assiduidade R$ 85,90

E PCMSO - cláusula 24 CCT/17 R$ 5,00

Total R$ 460,17

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários

2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor

2.1 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias R$ 175,15

2.2 GPS, FGTS e outras contribuições R$ 543,00

2.3 Benefícios Mensais e Diários R$ 460,17

Total R$ 1.178,32

MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO

3 Previsão para Rescisão % Valor

A Aviso prévio indenizado 7,06% R$ 111,30

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,56% R$ 8,83

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado 2,66% R$ 41,93

D Aviso prévio trabalhado 1,94% R$ 30,58

E Incidência do submódulo 2.2 sobre aviso prévio trabalhado 0,71% R$ 11,19

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado 0,30% R$ 4,73

Total 13,23% R$ 208,57

MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

Submódulo 4.1 - Ausências Legais

4.1 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor A Férias 15 R$ 254,23

B Ausência por doença 2,5 R$ 42,37

Nota (2) - A empresa deverá lançar em sua planilha, de acordo com sua realidade, o valor do Seguro de Acidente de trabalho multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção – FAP, acompanhado do devido comprovante.

Necessidade deReposição

E-mail Proposta H M Bicudo (8921840) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 92

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H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-MECNPJ N.o 14.775.292/0001-49

C Licença paternidade 2,15 R$ 36,44

D Ausências justificadas 1 R$ 16,95

E Ausência por Acidente de trabalho 1,2312 R$ 20,87

Consulta médico filho 0,3063 R$ 5,19

Óbitos na família 0,0301 R$ 0,51

Casamento 0,0244 R$ 0,41

Doação de sangue 0,0200 R$ 0,34

Testemunho 0,0040 R$ 0,07

Paternidade 0,4197 R$ 7,11

Maternidade 0,3407 R$ 5,77

Consulta pré -natal 0,0019 R$ 0,03

F

Total R$ 390,29

MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS

5 Insumos Diversos ValorA Uniformes R$ 35,29

B Materiais R$ 111,51

C Equipamentos R$ 2,94

D Outros R$ -

Total R$ 149,74

MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

6.1 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

A Custos Indiretos 2,00% R$ 70,07

B Lucro 2,00% R$ 70,07

C Tributos

C.1 1,78% R$ 64,85

C.2 Tributos Municipais (ISSQN) 3,50% R$ 127,52

Total R$ 332,51

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento

Quadro-resumo do Custo por Empregado

Valor

A Módulo 1 – Composição da Remuneração R$ 1.576,48

B Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários R$ 1.178,32

C Módulo 3 –Provisão para Rescisão R$ 208,57

D Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente R$ 390,29

E Módulo 5 – Insumos Diversos R$ 149,74

Subtotal (A + B +C+ D+E) R$ 3.503,40

F Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro R$ 332,51

Valor total por empregado R$ 3.835,91

Valor total para 04 empregados R$ 15.343,65

Valor total global 12 meses para 04 empregados R$ 184.123,80

Tributos Federais (especificar) (PIS = 0,0,35% eCOFINS = 1,43)

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valorpor empregado)

E-mail Proposta H M Bicudo (8921840) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 93

Page 96: Re: Informações sobre Penalidade HMC Bicudo · Memorando 74 (8917286) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 1 10. Às 16h10min29seg, após findar o prazo de envio de proposta e não haver

H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-MECNPJ N.o 14.775.292/0001-49

Número do Processo: Data: 17/10/2017

Horário: 10:30 hs

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) 17/10/2017

B Municipio/UF Cuiabá/MT

C Convenção Coletiva de Trabalho - Número de Registro no TEM MT000017/2017

D Vigência 01/01/2017 à 31/12/2017

E N.º de meses de execução contratual 12

IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

Tipo de Serviço Unidade de Medida Escala

Vigilância Noturno Posto de Serviço 12 x 36 4

MÃO DE OBRA VINCULADA Á EXECUÇÃO CONTRATUAL

Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra

1 Tipo de Serviço (serviço com características distintas) Vigilância Noturno

2 Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) CBO 5173-30

3 Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 1.131,03

4 Categoria profissional (vinculada a execução contratual) Vigilância Noturno

5 Data base de categoria (dia/mês/ano) 01/01/2017

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração Valor R$A Salário Base 1.131,03

B Adicional de periculosidade 30,00% 339,31

C Adicional Noturno 171,54

D Adicional de Hora Noturna Reduzida 146,98

D Adicional de hora extra no Feriado Trabalhado 48,51

E Intervalo de Intrajornada 57,63

F Outros (Especificar)

1 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.895,00

MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS

SUBMÓDULO 2.1 - 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRI E ADICIONAL DE FÉRIAS

2.1 % Valor R$

A 8,33% R$ 157,85

B Adicional de Férias 2,78% R$ 52,68

SUBTOTAL 8,33% R$ 210,53

2.2 GPS, FGTS e outras contribuições % Valor

A INSS 20,00% R$ 421,11

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS - III No 02/2008 - 06/2013

N.º do Edital : Pregão Eletrônico 07/2017Orçamento Policia Rodoviaria Federal - MT

Quant. a contratar (em função de unid. de medida)

ANEXO III-A (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

13o Salário

13o Salário

SUBMÓDULO 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) eoutras contribuições.

E-mail Proposta H M Bicudo (8921840) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 94

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H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-MECNPJ N.o 14.775.292/0001-49

B SALÁRIO EDUCAÇÃO 0,00% R$ -

C SAT 3,00% R$ 63,17

D SESI OU SESC 0,00% R$ -

E SENAI OU SENAC 0,00% R$ -

F SEBRAE 0,00% R$ -

G INCRA 0,00% R$ -

H FGTS 8,00% R$ 168,44

Total 31,00% R$ 652,72

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.

Qualquer percentual diferente deverá ser comprovado no ato de demostração da planilha.

Nota (3) - Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1, o Módulo 3, Módulo 4 e o Módulo 6.

Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.

2.3 Benefícios Mensais e Diários Valor

A Transporte R$ 74,07

B Auxilio Alimentação R$ 235,20

C Seguro de vida, invalidez e funeral R$ 60,00

D Premio de Assiduidade R$ 85,90

E PCMSO - cláusula 24 CCT/17 R$ 5,00

Total R$ 460,17

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários

2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor

2.1 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias R$ 210,53

2.2 GPS, FGTS e outras contribuições R$ 652,72

2.3 Benefícios Mensais e Diários R$ 460,17

Total R$ 1.323,42

MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO

3 Previsão para Rescisão % Valor

A Aviso prévio indenizado 7,06% R$ 133,79

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,56% R$ 10,61

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado 2,66% R$ 50,41

D Aviso prévio trabalhado 1,94% R$ 36,76

E Incidência do submódulo 2.2 sobre aviso prévio trabalhado 0,71% R$ 13,45

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado 0,30% R$ 5,68

Total 13,23% R$ 250,71

MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

Submódulo 4.1 - Ausências Legais

4.1 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor A Férias 15 R$ 299,27

B Ausência por doença 2,5 R$ 49,88

Nota (2) - A empresa deverá lançar em sua planilha, de acordo com sua realidade, o valor do Seguro de Acidente de trabalho multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção – FAP, acompanhado do devido comprovante.

Necessidade deReposição

E-mail Proposta H M Bicudo (8921840) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 95

Page 98: Re: Informações sobre Penalidade HMC Bicudo · Memorando 74 (8917286) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 1 10. Às 16h10min29seg, após findar o prazo de envio de proposta e não haver

H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-MECNPJ N.o 14.775.292/0001-49

C Licença paternidade 2,15 R$ 42,90

D Ausências justificadas 1 R$ 19,95

E Ausência por Acidente de trabalho 1,2312 R$ 24,56

Consulta médico filho 0,3063 R$ 6,23

Óbitos na família 0,0301 R$ 0,60

Casamento 0,0244 R$ 0,49

Doação de sangue 0,0200 R$ 0,45

Testemunho 0,0040 R$ 0,08

Paternidade 0,4197 R$ 8,37

Maternidade 0,3407 R$ 6,80

Consulta pré -natal 0,0019 R$ 0,04

F

Total R$ 459,62

MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS

5 Insumos Diversos ValorA Uniformes R$ 35,29

B Materiais R$ 111,51

C Equipamentos R$ 2,94

D Outros R$ -

Total R$ 149,74

MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

6.1 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

A Custos Indiretos 2,79% R$ 113,79

B Lucro 2,00% R$ 81,57

C Tributos

C.1 1,78% R$ 76,07

C.2 Tributos Municipais (ISSQN) 3,50% R$ 149,58

Total R$ 421,02

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento

Quadro-resumo do Custo por Empregado

Valor

A Módulo 1 – Composição da Remuneração R$ 1.895,00

B Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários R$ 1.323,42

C Módulo 3 –Provisão para Rescisão R$ 250,71

D Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente R$ 459,62

E Módulo 5 – Insumos Diversos R$ 149,74

Subtotal (A + B +C+ D+E) R$ 4.078,48

F Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro R$ 421,02

Valor total por empregado R$ 4.499,50

Valor total para 04 empregados R$ 17.998,01

Valor total global 12 meses para 04 empregados R$ 215.976,06

Tributos Federais (especificar) (PIS = 0,0,35% eCOFINS = 1,43)

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valorpor empregado)

E-mail Proposta H M Bicudo (8921840) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 96

Page 99: Re: Informações sobre Penalidade HMC Bicudo · Memorando 74 (8917286) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 1 10. Às 16h10min29seg, após findar o prazo de envio de proposta e não haver

Assunto: Jus�fica�va do pregão

De: JOACIL COSTA <[email protected]>

Data: 17/10/2017 16:40

Para: [email protected]

À

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO

At. Comissão permanente de Licitação

Por meio desta, venho jus�ficar o nao encaminhamento das ´planilhas e proposta do pregão 072017,

mo�vo de defeito no equipamento. mais já estou enviando

Atenciosamente

HMC BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME

Livre de vírus. www.avast.com.

Justi�icativadopregao

1de1 25/10/201710:14E-mail Justificativa H M Bicudo (8921853) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 97

nathalia.curiel
Realce
Page 100: Re: Informações sobre Penalidade HMC Bicudo · Memorando 74 (8917286) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 1 10. Às 16h10min29seg, após findar o prazo de envio de proposta e não haver

20/10/2017 COMPRASNET - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp 1/6

Pregão Eletrônico

200120.72017 .17882 .4463 .14904109157

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Departamento de Polícia Rodoviária Federal

2ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal

Ata de Realização do Pregão Eletrônico Nº 00007/2017

Às 10:30 horas do dia 17 de outubro de 2017, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legalPortaria nº51/2016/SAF-MT de 05/12/2016, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 5.450 de 31 de maio de2005, referente ao Processo nº 08661007422201791, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 00007/2017. Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Escolha daproposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada no ramo de vigilância armada, executado de forma indireta e contínua, com o fornecimento de todaa mão de obra, equipamentos de segurança pertinentes à atividade, EPI´s e demais ferramentas necessárias à execução dos serviços, para sede da SuperintendênciaRegional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital.. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública ematendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aoslances ofertados.

Item: 1Descrição: SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADADescrição Complementar: 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas e 12(doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.Tratamento Diferenciado: -Aplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 12 Unidade de fornecimento: SERVIÇOValor estimado: R$ 451.482,7200 Situação: Aceito e Habilitado com intenção de recurso

Aceito para: KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, pelo melhor lance de R$ 400.450,9990 e com valor negociado a R$ 400.436,1600 .

HistóricoItem: 1 - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas pelo pregoeiro)

CNPJ/CPF Fornecedor Porte ME/EPP

Declaração ME/EPP/COOP Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora

Registro11.090.084/0001-18 KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME Sim Sim 12 R$ 37.000,0000 R$ 444.000,0000 15/10/2017

15:37:32Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Objeto: Pregão Eletrônico - Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada noramo de vigilância armada, executado de forma indireta e contínua, com o fornecimento de toda a mão de obra, equipamentos de segurança pertinentes àatividade, EPI´s e demais ferramentas necessárias à execução dos serviços, para sede da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em MatoGrosso, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital. validade da proposta é de 120 dias.

22.262.421/0001-23 MTVIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP Sim Sim 12 R$ 37.500,0000 R$ 450.000,0000 15/10/201716:15:36

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Objeto: Pregão Eletrônico - Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada noramo de vigilância armada, executado de forma indireta e contínua, com o fornecimento de toda a mão de obra, equipamentos de segurança pertinentes àatividade, EPI´s e demais ferramentas necessárias à execução dos serviços, para sede da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em MatoGrosso, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital. validade de 120 dias.

08.282.957/0001-80 PANTANAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Não Não 12 R$ 37.584,0000 R$ 451.008,0000 09/10/201717:08:36

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Pregão nº 72017 Item: 1 - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Descrição: 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnosde 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas e 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36(trinta e seis) horas. VALIDADE DA PROPOSTA É DE 120 DIAS.

14.950.548/0001-07 RHIGOR SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA- EPP

Sim Não 12 R$ 37.600,0000 R$ 451.200,0000 13/10/201716:32:11

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Serviços Especializados de vigilância armada, executado de forma contínua, com o fornecimento de toda a mão deobra, equipamentos de segurança pertinentes à atividade, EPI´s e demais ferramentas necessárias à execução dos serviços, para sede da SuperintendênciaRegional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital 07/2017.

14.775.292/0001-49 H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME Sim Sim 12 R$ 37.621,4100 R$ 451.456,9200 16/10/201717:27:33

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de empresa especializada no ramo de vigilância armada, executado de forma indireta e contínua, como fornecimento de toda a mão de obra, equipamentos de segurança pertinentes à atividade, EPI´s e demais ferramentas necessárias à execução dos serviços,para sede da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nesteinstrumento. Local de execução Cód SISG Escala Quantidade de postos Valor máximo Admitido (GLOBAL) Sede da SRPRF –MT, Rua Joaquim Murtinho nº 1400,Centro-Sul, CEP 7802-290. 24015 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta eseis) horas 2 R$ 208.078,32 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis)horas 2 R$ 243.404,40 Total R$ 451.482,72 2. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. Conforme consta no Plano de Trabalho, a contrataçãotem por objetivo promover o devido cumprimento ao princípio da continuidade do serviço público e da eficiência, por meio da contratação de empresa para aprestação de serviço de vigilância armada, promovendo a melhoria da atuação da Polícia Rodoviária Federal. 2.2. Esses serviços se enquadram no §1º do art. 1ºdo Decreto n.º 2.271/97, que diz: “art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indiretaas atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. § 1º Asatividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção deprédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta. § 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividadesinerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar decargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.” 2.3. Conforme Anexo VI-A IN MP nº 05/2017, estipula-se a contratação de quatropostos de vigilância, sendo dois postos com escala de trabalho diurna e outros dois postos com escala noturna, conforme letras "c" e "d" do item 2 do citadoanexo. Tais postos são necessários, visto que o prédio Sede da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso conta com 02 (duas)entradas, sendo uma principal, destinada ao acesso de servidores, colaboradores e terceiros, e outra de acesso à garagem, destinada à guarda dos carrosoficiais, viaturas, materiais, bem como é um acesso secundário às dependências da Sede. Ambos acessos são utilizados para entrada e saída de servidores,terceiros e materiais de interesse da SRPRFMT, necessitando portanto de vigilância constante. 2.4. Visando melhorar a prestação dos serviços de vigilância eprincipalmente aumentar o nível de segurança do prédio Sede da SRPRF-MT, foi sugerido pelo Núcleo de Inteligência desta Regional, a instalação de sistemaeletrônico de ronda com pelo menos 04 (quatro) pontos de leitura, com rondas estabelecidas a cada 02 (duas) horas após o encerramento do expediente, bemcomo nos finais de semana. 2.5. O sistema eletrônico de ronda permite o controle dos vigilantes, bem como o monitoramento do percurso e horários das rondas,a serem pré-definidos. Assim durante a ronda o sistema registra cada passagem do vigilante em um ponto específico, possibilitando um cumprimento fiel dasrondas. 2.6. Foi recomendado ainda pelo Núcleo de Inteligência que durante as rondas houvesse comunicação entre os vigilantes por meio de rádio comunicadore entre esses e a CIOP - Central de Informações Operacionais da SRPRF-MT, visando também aumentar o nível de segurança e desempenho dos trabalhos. Essesequipamentos, visam a melhoria na prestação dos serviços e não se enquadram em equipamentos de vigilância eletrônica, tão pouco exigem para a instalação emanutenção empresas que estejam registradas no CREA e que possuam profissional qualificado em seu corpo técnico (engenheiro). 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOSSERVIÇOS 3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiaisacessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seurespectivo plano de cargos. 3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante,vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 3.3. Os serviços a serem contratados, na forma proposta nesteTermo de Referência, têm caráter de natureza continuada, ou seja, devem estend

00.332.087/0005-28 SECURITY SEGURANCA LTDA Não Não 12 R$ 37.623,5600 R$ 451.482,7200 17/10/201708:30:24

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36(trinta e seis) horas e 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.

72.591.894/0003-04 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA Não Não 12 R$ 37.624,0000 R$ 451.488,0000 16/10/201717:02:03

Ata Pregão eletrônico 07/2017 (8922167) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 98

nathalia.curiel
Realce
Page 101: Re: Informações sobre Penalidade HMC Bicudo · Memorando 74 (8917286) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 1 10. Às 16h10min29seg, após findar o prazo de envio de proposta e não haver

20/10/2017 COMPRASNET - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp 2/6

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: 2 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36(trinta e seis) horas e 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.

07.293.694/0001-41 TRANSAMERICA SERVICOS DE VIGILANCIA ESEGURANCA EIRELI

Não Não 12 R$ 40.530,0000 R$ 486.360,0000 17/10/201708:48:04

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: tem: 1 - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA: Descrição: 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo,envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas e 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois)vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.

10.398.803/0002-80 RONDAI SEGURANCA LTDA Não Não 12 R$ 41.800,0000 R$ 501.600,0000 05/10/201715:57:02

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Postos de serviços de segurança e vigilância de 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas e 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes emturnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.

Lances (Obs: lances com * na frente foram excluídos pelo pregoeiro)

Valor do Lance CNPJ/CPF Data/Hora RegistroR$ 501.600,0000 10.398.803/0002-80 17/10/2017 10:30:57:240R$ 486.360,0000 07.293.694/0001-41 17/10/2017 10:30:57:240R$ 451.488,0000 72.591.894/0003-04 17/10/2017 10:30:57:240R$ 451.482,7200 00.332.087/0005-28 17/10/2017 10:30:57:240R$ 451.456,9200 14.775.292/0001-49 17/10/2017 10:30:57:240R$ 451.200,0000 14.950.548/0001-07 17/10/2017 10:30:57:240R$ 451.008,0000 08.282.957/0001-80 17/10/2017 10:30:57:240R$ 450.000,0000 22.262.421/0001-23 17/10/2017 10:30:57:240R$ 444.000,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 10:30:57:240R$ 443.998,0000 22.262.421/0001-23 17/10/2017 10:39:34:070R$ 443.998,9900 14.775.292/0001-49 17/10/2017 10:40:09:683R$ 443.997,9900 00.332.087/0005-28 17/10/2017 10:40:31:747R$ 443.900,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 10:40:49:873R$ 443.995,9900 14.775.292/0001-49 17/10/2017 10:40:53:310R$ 442.800,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 10:41:17:110R$ 451.500,0000 10.398.803/0002-80 17/10/2017 10:41:35:237R$ 442.780,0000 14.950.548/0001-07 17/10/2017 10:41:59:613R$ 442.790,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 10:42:31:897R$ 442.775,9999 10.398.803/0002-80 17/10/2017 10:42:50:257R$ 442.750,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 10:42:57:007R$ 442.200,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 10:43:07:587R$ 442.150,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 10:44:20:590R$ 443.000,0000 08.282.957/0001-80 17/10/2017 10:44:56:810R$ 441.900,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 10:45:43:783R$ 441.850,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 10:46:47:930R$ 441.900,0000 07.293.694/0001-41 17/10/2017 10:47:33:947R$ 441.700,0000 72.591.894/0003-04 17/10/2017 10:47:34:760R$ 441.650,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 10:48:10:013R$ 440.600,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 10:49:14:593R$ 440.599,9000 00.332.087/0005-28 17/10/2017 10:49:24:500R$ 440.500,9990 11.090.084/0001-18 17/10/2017 10:50:40:507R$ 440.100,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 10:50:56:430R$ 440.455,9990 22.262.421/0001-23 17/10/2017 10:51:09:807R$ 440.099,0000 22.262.421/0001-23 17/10/2017 10:51:34:323R$ 440.090,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 10:52:03:777R$ 439.600,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 10:52:29:513R$ 439.500,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 10:55:01:103R$ 439.200,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 10:56:23:153R$ 439.150,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 10:57:23:423R$ 439.149,0000 22.262.421/0001-23 17/10/2017 10:58:12:380R$ 437.900,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 10:58:25:320R$ 439.148,5000 00.332.087/0005-28 17/10/2017 10:58:30:443R$ 439.130,0000 72.591.894/0003-04 17/10/2017 10:58:41:413R$ 437.800,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 10:58:50:930R$ 437.700,0000 72.591.894/0003-04 17/10/2017 10:59:05:197R$ 437.600,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:00:07:043R$ 437.300,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 11:00:23:577R$ 437.500,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:00:55:517R$ 437.000,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:01:26:330R$ 436.800,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:01:59:130R$ 436.650,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:02:38:150R$ 435.100,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 11:03:24:260R$ 436.600,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:03:31:107R$ 431.960,0000 72.591.894/0003-04 17/10/2017 11:03:31:167R$ 431.000,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:04:04:293R$ 430.999,9000 22.262.421/0001-23 17/10/2017 11:04:42:987R$ 430.800,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:04:58:847R$ 430.799,9000 00.332.087/0005-28 17/10/2017 11:05:56:803R$ 428.900,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 11:06:04:367R$ 430.790,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:06:28:850R$ 428.000,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:06:56:243R$ 427.800,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:07:27:543R$ 427.650,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:08:53:500R$ 427.600,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:09:34:067R$ 426.300,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 11:10:08:913R$ 427.550,9990 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:10:22:757R$ 426.000,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:10:43:900R$ 425.890,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:11:12:760R$ 425.889,9000 00.332.087/0005-28 17/10/2017 11:11:24:467R$ 425.800,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:11:45:043R$ 423.600,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 11:11:53:607

Ata Pregão eletrônico 07/2017 (8922167) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 99

Page 102: Re: Informações sobre Penalidade HMC Bicudo · Memorando 74 (8917286) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 1 10. Às 16h10min29seg, após findar o prazo de envio de proposta e não haver

20/10/2017 COMPRASNET - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp 3/6

R$ 423.590,0000 00.332.087/0005-28 17/10/2017 11:12:05:157R$ 425.550,9990 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:12:09:623R$ 425.699,9999 10.398.803/0002-80 17/10/2017 11:12:10:970R$ 421.500,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 11:12:18:610R$ 425.780,0000 14.950.548/0001-07 17/10/2017 11:12:19:030R$ 421.490,0000 00.332.087/0005-28 17/10/2017 11:12:26:030R$ 421.490,0000 10.398.803/0002-80 17/10/2017 11:12:31:487R$ 420.500,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:12:49:457R$ 420.499,9000 00.332.087/0005-28 17/10/2017 11:12:55:690R$ 420.490,0000 10.398.803/0002-80 17/10/2017 11:13:00:847R$ 415.900,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 11:13:04:567R$ 420.458,0000 22.262.421/0001-23 17/10/2017 11:13:16:473R$ 421.300,0000 14.950.548/0001-07 17/10/2017 11:13:24:130R$ 414.999,9990 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:13:27:583R$ 415.890,0000 10.398.803/0002-80 17/10/2017 11:13:30:317R$ 414.999,9900 00.332.087/0005-28 17/10/2017 11:13:44:990R$ 414.599,9990 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:13:48:630R$ 414.999,9700 10.398.803/0002-80 17/10/2017 11:13:54:100R$ 413.999,0000 22.262.421/0001-23 17/10/2017 11:13:54:617R$ 414.500,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:14:11:023R$ 415.700,0000 14.950.548/0001-07 17/10/2017 11:14:14:100R$ 413.998,0000 10.398.803/0002-80 17/10/2017 11:14:17:850R$ 411.900,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 11:14:22:710R$ 413.998,0000 00.332.087/0005-28 17/10/2017 11:14:22:807R$ 411.000,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:14:40:510R$ 413.997,0000 10.398.803/0002-80 17/10/2017 11:14:42:383R$ 411.890,0000 00.332.087/0005-28 17/10/2017 11:14:42:980R$ 420.000,0000 08.282.957/0001-80 17/10/2017 11:14:58:510R$ 413.990,0000 14.950.548/0001-07 17/10/2017 11:15:02:997R$ 408.700,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 11:15:03:120R$ 410.999,9500 10.398.803/0002-80 17/10/2017 11:15:08:667R$ 410.812,3800 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:15:10:120R$ 410.999,0000 22.262.421/0001-23 17/10/2017 11:15:22:903R$ 408.699,9999 10.398.803/0002-80 17/10/2017 11:15:33:857R$ 408.500,9990 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:15:40:107R$ 408.200,0000 22.262.421/0001-23 17/10/2017 11:15:44:903R$ 410.000,0000 14.950.548/0001-07 17/10/2017 11:16:02:983R$ 408.311,7600 10.398.803/0002-80 17/10/2017 11:16:03:327R$ 408.300,9990 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:16:06:420R$ 406.700,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 11:16:21:813R$ 406.500,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:16:39:017R$ 436.400,0000 07.293.694/0001-41 17/10/2017 11:16:55:847R$ 408.000,0000 14.950.548/0001-07 17/10/2017 11:17:25:270R$ 404.500,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 11:17:34:037R$ 404.495,0000 22.262.421/0001-23 17/10/2017 11:18:18:023R$ 403.600,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 11:18:28:337R$ 404.300,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:18:35:073R$ 403.500,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:19:06:637R$ 402.800,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 11:19:23:420R$ 402.500,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:20:26:657R$ 404.490,0000 14.950.548/0001-07 17/10/2017 11:20:34:690R$ 402.450,0000 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:21:01:393R$ 401.800,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 11:21:06:833R$ 401.799,9990 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:22:25:853R$ 401.790,9999 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:23:03:450R$ 400.900,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 11:23:26:030R$ 401.790,9880 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:23:28:920R$ 400.890,9990 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:23:59:640R$ 400.800,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 11:24:45:630R$ 400.790,9990 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:25:17:723R$ 400.500,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 11:25:38:163R$ 401.900,0000 22.262.421/0001-23 17/10/2017 11:25:55:837R$ 400.450,9990 11.090.084/0001-18 17/10/2017 11:26:59:810R$ 400.100,0000 14.775.292/0001-49 17/10/2017 11:27:06:683

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Eventos do ItemEvento Data Observações

Aberto 17/10/201710:38:11 Item aberto.

Iminência deEncerramento

17/10/201711:10:41 Batida iminente. Data/hora iminência: 17/10/2017 11:11:41.

Encerrado 17/10/201711:27:21 Item encerrado

Abertura doprazo deConvocação -Anexo

17/10/201711:42:39 Convocado para envio de anexo o fornecedor H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 14.775.292/0001-49.

Encerramentodo prazo deConvocação -Anexo

17/10/201716:10:29

Encerrado pelo Pregoeiro o prazo de Convocação de Anexo do fornecedor H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ/CPF:14.775.292/0001-49.

Recusa 17/10/201717:05:46

Recusa da proposta. Fornecedor: H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 14.775.292/0001-49, pelo melhor lance de R$400.100,0000. Motivo: A empresa não encaminhou proposta no prazo solicitado. Conforme item 19.4.4 é desclassificada. A empresa nãoapresentou justificativa pautada em fato comprovado, sendo de sua responsabilidade a conexão no sistema. Dar-se-á início a abertura deprocesso administrativo para apurar possível infração.

Ata Pregão eletrônico 07/2017 (8922167) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 100

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20/10/2017 COMPRASNET - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp 4/6

Abertura doprazo deConvocação -Anexo

17/10/201717:22:44

Convocado para envio de anexo o fornecedor KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 11.090.084/0001-18.

Encerramentodo prazo deConvocação -Anexo

18/10/201710:41:55

Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 11.090.084/0001-18.

Abertura doprazo deConvocação -Anexo

20/10/201711:14:20 Convocado para envio de anexo o fornecedor KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 11.090.084/0001-18.

Encerramentodo prazo deConvocação -Anexo

20/10/201711:23:41

Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 11.090.084/0001-18.

Abertura doprazo deConvocação -Anexo

20/10/201711:28:07 Convocado para envio de anexo o fornecedor KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 11.090.084/0001-18.

Encerramentodo prazo deConvocação -Anexo

20/10/201711:48:15

Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 11.090.084/0001-18.

Abertura doprazo deConvocação -Anexo

20/10/201715:05:00 Convocado para envio de anexo o fornecedor KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 11.090.084/0001-18.

Encerramentodo prazo deConvocação -Anexo

20/10/201715:07:26

Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 11.090.084/0001-18.

Aceite 20/10/201715:35:47

Aceite individual da proposta. Fornecedor: KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 11.090.084/0001-18, pelo melhorlance de R$ 400.450,9990 e com valor negociado a R$ 400.436,1600. Motivo: Valor negociado

Habilitado 20/10/201715:41:21 Habilitação em grupo de propostas. Fornecedor: KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - CNPJ/CPF: 11.090.084/0001-18

RegistroIntenção deRecurso

20/10/201715:45:52

Registro de Intenção de Recurso. Fornecedor: H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME CNPJ/CPF: 14775292000149. Motivo: HMCBICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME, temos o interesse de inteção de recurso, foi declarada desclassificada a empresa no dia 17 deoutubro de 2017, durante a sessão pública regist

Intenção deRecursoAceita

20/10/201717:05:45

Intenção de recurso aceita. Fornecedor: H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 14775292000149. Motivo: Conformeitem 11.2.1, nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.Verifica-se manifestação motivada do licitante.

Intenções de Recurso para o ItemCNPJ/CPF Data/Hora do Recurso Data/Hora Admissibilidade Situação

14.775.292/0001-49 20/10/2017 15:45 20/10/2017 17:05 AceitoMotivo Intenção:HMC BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME, temos o interesse de inteção de recurso, foi declarada desclassificada a empresano dia 17 de outubro de 2017, durante a sessão pública registrada no sistema Compras net, imediata e motivadamente, após, foi manifestada pelaRecorrente, sua intenção de recorrer. Ultrapassada a questão preliminar, quanto aos pressupostos de admissibilidade recursal, passaremos a exporos motivos pelos quais a empresa recorrente deve ser classificada/habilitada.Motivo Aceite ou Recusa:Conforme item 11.2.1, nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condiçõesde admissibilidade do recurso. Verifica-se manifestação motivada do licitante.

Troca de MensagensData Mensagem

Pregoeiro 17/10/2017 10:31:18 Bom dia!Pregoeiro 17/10/2017 10:31:44 Conforme item 6.2 do edital estamos verificando a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos

estabelecidos no edital.Pregoeiro 17/10/2017 10:32:06 ATENÇÃO LICITANTES!Pregoeiro 17/10/2017 10:32:24 Conforme item 6.9 do edital, durante a sessão pública é vedada a identificação dos licitantes. Portanto, a pregoeira e

equipe de apoio não atendem telefonemas durante a fase de lances.Pregoeiro 17/10/2017 10:32:42 Atenção para o item 5.4 do edital, segundo o qual a licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante dainobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

Pregoeiro 17/10/2017 10:32:54 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes noedital.

Pregoeiro 17/10/2017 10:33:10 Em breve o item será aberto para lanceSistema 17/10/2017 11:10:41 O(s) Item(ns) 1 está(ão) em iminência até 11:11 de 17/10/2017, após isso entrará(ão) no encerramento aleatório.Sistema 17/10/2017 11:27:27 Srs. Fornecedores, todos os itens estão encerrados. Será iniciada a fase de aceitação das propostas. Favor acompanhar

através da consulta "Acompanha aceitação/habilitação/admissibilidade"Pregoeiro 17/10/2017 11:42:00 Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - Conforme item 7.2, solicito o envio da Proposta (Modelo

ANEXO III A) ajustada ao lance vencedor, com todos os anexos (indicados no Anexo III A) e item 7 e seus sub itens doEdital.

Pregoeiro 17/10/2017 11:42:11 Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - A planilha de custo (Anexo IA) deverá ser encaminhada emcalc ou excel.

Pregoeiro 17/10/2017 11:42:26 Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - Também solicita-se o envio dos documentos de habilitaçãoprevistos no item 8 do Edital. Em especial item 8.7 do Edital (qualificação econômico-financeira) e item 8.8 do Edital

(qualificação técnica).Sistema 17/10/2017 11:42:39 Senhor fornecedor H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 14.775.292/0001-49, solicito o envio

do anexo referente ao ítem 1.14.775.292/0001-49 17/10/2017 11:44:58 bom dia Pregoeiro, quanto tempo eu tenho para apresentar a minha proposta e documentação de habilitação. quero

tambem readequar o meu preço para R$ 400.099,92.Pregoeiro 17/10/2017 11:45:37 Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - Caso seja necessário anexar mais de um arquivo a empresa

deve solicitar via chat. Confirmação dos documentos entregues pode ser acompanhada via sistema e pelo telefone 65-39283066.

Pregoeiro 17/10/2017 11:56:41 Suspenderemos a sessão devido a horário de almoço e para verificarmos as certidões das licitantes. Retornaremoshoje, 17/10/17, às 13h30min (horário de Brasília). Os prazos para resposta e envio de proposta também serão

suspensos e continuarão a correr após o retorno da sessão.Pregoeiro 17/10/2017 13:33:17 Boa tarde!Pregoeiro 17/10/2017 13:37:36 Está reaberta a sessão e o prazo para envio de propostaPregoeiro 17/10/2017 13:39:52 Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - A empresa encaminhou e-mail com parte da documentação.

Solicita-se conforme item 7.10 , que os documentos de habilitação e proposta sejam encaminhados por meio defuncionalidade disponível no sistema, "Enviar Anexo", sob pena de não aceitação da proposta.

Pregoeiro 17/10/2017 14:09:27 Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - O prazo para envio da proposta é de 2 horas, a contar dessasolicitação.

Sistema 17/10/2017 16:10:29 Senhor fornecedor H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 14.775.292/0001-49, o prazo paraenvio de anexo para o ítem 1 foi encerrado pelo Pregoeiro.

Ata Pregão eletrônico 07/2017 (8922167) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 101

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20/10/2017 COMPRASNET - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp 5/6

Pregoeiro 17/10/2017 16:11:28 Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - A empresa encaminhou por e-mail parte da documentação dehabilitação, não anexou essa documentação no comprasnet conforme solicitado e não encaminhou proposta no prazo

solicitado.Pregoeiro 17/10/2017 16:11:44 Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - Conforme item 19.39.32.1 - Ao licitante 1º colocado, que após

classificação e convocação para entrega de sua proposta, não entregá-la no prazo estipulado, ou não enviardocumentos complementares indispensáveis ao julgamento objetivo da proposta, será configurado que o mesmo não

manteve sua proposta.Pregoeiro 17/10/2017 16:11:53 Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - Será desclassificado e estará sujeito a impedimento de licitar e

contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 1 (um) ano.Pregoeiro 17/10/2017 16:12:05 Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - Conforme trâmites previstos no item 19.40 a licitante está

sendo citada e tem 30 (trinta) minutos, para apresentar sua justificativa na própria sessão do certame.Pregoeiro 17/10/2017 16:46:05 Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - A empresa encaminhou e-mail contendo a seguinte

justificativa: "Por meio desta, venho justificar o não encaminhamento das planilhas e proposta do pregão 072017,motivo de defeito no equipamento."

Pregoeiro 17/10/2017 17:01:20 Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - Conforme item 5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar asoperações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente daperda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

Pregoeiro 17/10/2017 17:02:04 Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - Conforme item 19.4.4, a proposta é desclassificada. A empresanão apresentou justificativa pautada em fato comprovado, sendo de sua responsabilidade a conexão no sistema. Dar-

se-á início a abertura de processo administrativo para apurar possível infração.Pregoeiro 17/10/2017 17:09:50 Para KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - A empresa passou a ser a detentora do melhor lance.Pregoeiro 17/10/2017 17:10:56 Para KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - A licitante pode melhorar o lance ofertado? Prazo de 15

minutos11.090.084/0001-18 17/10/2017 17:17:58 Prezado SR(a) Pregoeiro(a), o Pregão transcorreu dentro de um embate de preços que culminou com valores muito

abaixo dos praticados no mercado, no entanto manteremos nossa proposta e infelizmente não poderemos concedermais nenhum desconto. Grato.

Pregoeiro 17/10/2017 17:22:08 Para KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - Conforme item 7.2, solicito o envio da Proposta (ModeloANEXO III A) ajustada ao lance vencedor, com todos os anexos (indicados no Anexo III A) e item 7 e seus sub itens do

Edital.Pregoeiro 17/10/2017 17:22:16 Para KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - A planilha de custo (Anexo IA) deverá ser encaminhada em

calc ou excel.Pregoeiro 17/10/2017 17:22:35 Para KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - Também solicita-se o envio dos documentos de habilitação

previstos no item 8 do Edital. Em especial item 8.7 do Edital (qualificação econômico-financeira) e item 8.8 do Edital(qualificação técnica). Prazo 2 horas a contar dessa solicitação

Sistema 17/10/2017 17:22:44 Senhor fornecedor KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 11.090.084/0001-18, solicito o enviodo anexo referente ao ítem 1.

Pregoeiro 17/10/2017 17:40:37 Suspenderemos a sessão devido ao término do horário de expediente. Retornaremos amanhã, 18/10/17, às 10h30min(horário de Brasília). Os prazos para envio de proposta e documentação também serão suspensos e continuarão a

correr após o retorno da sessão.Pregoeiro 18/10/2017 10:31:19 Bom dia!Pregoeiro 18/10/2017 10:31:56 Para KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - Está reaberta a sessão e o prazo para envio de propostaPregoeiro 18/10/2017 10:33:12 Para KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - A empresa tem 1h42min para envio da proposta e documentos

de habilitação já solicitados.11.090.084/0001-18 18/10/2017 10:33:34 Bom dia...já estamos enviando.11.090.084/0001-18 18/10/2017 10:34:57 O arquivo é grande, mas vamos tentar mandar de uma vez...caso não consigamos pediremos novo acesso ao upload.

Grato.Pregoeiro 18/10/2017 10:40:33 Para KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - Pode dividir em quantos for necessário, não tem problema,

abriremos novamenteSistema 18/10/2017 10:41:55 Senhor Pregoeiro, o fornecedor KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 11.090.084/0001-18,

enviou o anexo para o ítem 1.Pregoeiro 18/10/2017 12:07:45 Suspenderemos o pregão para análise da documentação apresentada. Retornaremos amanhã, dia 19/10/17, às

10h30min, horário de Brasília.Pregoeiro 19/10/2017 10:39:00 Bom dia!Pregoeiro 19/10/2017 10:42:55 Continuamos com a análise da documentaçãoPregoeiro 19/10/2017 11:16:13 Informo que conforme item 11.1 do Edital, após a declaração do vencedor será concedido o prazo de no mínimo trinta

minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, no sistema do comprasnet.Pregoeiro 19/10/2017 11:16:27 Conforme item 11.2.3, uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para

apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término

do prazo doPregoeiro 19/10/2017 11:16:34 do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.Pregoeiro 19/10/2017 11:16:41 Portanto, não serão aceitas intenção de recurso por e-mail e antes da fase indicada no item 11.1 do edital.Pregoeiro 19/10/2017 11:16:53 Os licitantes interessados em apresentar intenção de recurso devem acompanhar a sessão para que o façam no

momento oportuno e no sistema do comprasnet, conforme previsão editalícia.Pregoeiro 19/10/2017 11:56:24 Suspenderemos a sessão para continuação da análise das planilhas e documentações. Retornaremos amanhã às

10h30min (horário Brasília) do dia 20/10/17.Pregoeiro 20/10/2017 10:32:08 Bom dia!Pregoeiro 20/10/2017 11:10:56 Conforme item 7.11, Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A

planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preçoproposto.

Pregoeiro 20/10/2017 11:14:05 Para KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - Solicita-se que a planilha seja conforme Modelo anexo IA doEdital , conforme IN 05/2017. Prazo 2 horas a contar dessa solicitação.

Sistema 20/10/2017 11:14:20 Senhor fornecedor KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 11.090.084/0001-18, solicito o enviodo anexo referente ao ítem 1.

11.090.084/0001-18 20/10/2017 11:16:44 Bom dia Sra Pregoeira, já estamos enviando as planilhas e proposta ajustada. Grato.Sistema 20/10/2017 11:23:41 Senhor Pregoeiro, o fornecedor KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 11.090.084/0001-18,

enviou o anexo para o ítem 1.Pregoeiro 20/10/2017 11:27:28 Para KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - Mande em calc ou excel a planilhaSistema 20/10/2017 11:28:07 Senhor fornecedor KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 11.090.084/0001-18, solicito o envio

do anexo referente ao ítem 1.11.090.084/0001-18 20/10/2017 11:35:45 Favor abrir a função upload (anexar). Grato.

Pregoeiro 20/10/2017 11:37:11 Para KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - Está aberto11.090.084/0001-18 20/10/2017 11:40:51 Grato, já estamos enviando.

Sistema 20/10/2017 11:48:15 Senhor Pregoeiro, o fornecedor KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 11.090.084/0001-18,enviou o anexo para o ítem 1.

Pregoeiro 20/10/2017 12:01:05 Suspenderemos a sessão para horário de almoço e análise das planilhas. Retornaremos hoje, 20/10/17, às 15 hhorário Brasília.

Pregoeiro 20/10/2017 15:03:52 Boa tarde!Pregoeiro 20/10/2017 15:04:40 Para KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - No quadro final da proposta da planilha solicita-se que se

escreva o valor obtido para duas casas decimais, dessa forma o valor mensal do posto vezes a quantidade de postoresultará no valor anual da proposta sem arredondamentos, de forma que se a conta fosse feita em calculadora (com

duas casas decimais depois da vírgula) daria o mesmo resultado.Pregoeiro 20/10/2017 15:04:49 Para KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - Prazo de 1 horaSistema 20/10/2017 15:05:00 Senhor fornecedor KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 11.090.084/0001-18, solicito o envio

do anexo referente ao ítem 1.Sistema 20/10/2017 15:07:26 Senhor Pregoeiro, o fornecedor KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 11.090.084/0001-18,

Ata Pregão eletrônico 07/2017 (8922167) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 102

Page 105: Re: Informações sobre Penalidade HMC Bicudo · Memorando 74 (8917286) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 1 10. Às 16h10min29seg, após findar o prazo de envio de proposta e não haver

20/10/2017 COMPRASNET - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp 6/6

enviou o anexo para o ítem 1.Pregoeiro 20/10/2017 15:34:47 Para KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - A empresa encaminhou a planilha adequada ao Edital, em

especial item 24.3 do Anexo I- Termo de Referência.Pregoeiro 20/10/2017 15:37:02 Conforme previsto no item 8.8.2 do edital, os atestados de capacidade encaminhados pela empresa KONNTE com o

respectivo prazo de prestação de serviço, após análise dos períodos sobrepostos restaram da seguinte forma:Pregoeiro 20/10/2017 15:37:17 ENGEGORT de 30/11/2013 a 29/05/2014 sendo computado 6 meses, RS COPIADORA foram considerados apenas os

dias 29/05/2014 a 19/06/2014 (20 dias), devido a sobreposição de diasPregoeiro 20/10/2017 15:37:32 SENAI de SINOP/MT, considerados de 19/06/2014 a 18/05/2015 (11 meses) devido a sobreposição de dias,

GEOKINICS considerados os dias 18/05/2014 até 30/09/2015 (4 meses e 13 dias), devido a sobreposição de dias,Pregoeiro 20/10/2017 15:38:04 Empresa e Tecnologia e Informações da Previdência Social- DATAPREV foram considerados os dias 30/09/2015 a

04/11/2015 (1 mês e 4 dias), devido a sobreposição de dias, SESI de Cáceres/MT foram considerados os dias04/11/2015 a 10/01/2016 (2 meses e 7 dias), devido a sobreposição de dias

Pregoeiro 20/10/2017 15:38:17 Associação Mato-grossense dos Municipios – AMM de 07/03/2016 a 06/03/2017 (1 ano ), SENAI de Várzea Grande/MTforam considerados os dias 06/04/2017 a 17/08/2017 (4 meses e 12 dias) devido a sobreposição de dias.

Pregoeiro 20/10/2017 15:38:24 O tempo constante nos atestados apresentados pela Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso não foramcomputados tendo em vista que os mesmos foram sobrepostos pelas empresas acima citadas.

Pregoeiro 20/10/2017 15:38:41 Como resultado final restou a soma total dos períodos de 3 anos 5 meses e 26 dias. Concluí-se que a empresa cumpriuo exigido pelo item 8.8.2 do edital.

Pregoeiro 20/10/2017 15:40:11 Para KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - Solicito o envio da proposta final acompanhada de documentoscomplementares anexados, para a Equipe responsável por este Pregão, na Sala de Licitações e Contratos, no seguinte

endereço: Rua Joaquim Murtinho, 1400, Centro Sul, Cuiabá/MT, CEP 78.020-290.Pregoeiro 20/10/2017 15:40:18 Para KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - Os documentos devem ser apresentados em original ou por

cópia autenticada.Pregoeiro 20/10/2017 15:40:27 Para KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - Prazo de 24 (vinte e quatro) horas para postar a proposta e

encaminhar o comprovante para o e-mail [email protected] ou entregar os documentos pessoalmente na sede daSuperintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, situada no endereço indicado.

Pregoeiro 20/10/2017 15:40:57 Para KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - Demais regras e prazos de entrega estão no item 10 do edital.Sistema 20/10/2017 15:41:21 Srs. Fornecedores, está aberto o prazo para registro de intenção de recursos para os itens/grupos na situação de

´aceito e habilitado´ ou ´cancelado na aceitação´.Pregoeiro 20/10/2017 15:41:48 Foi informado o prazo final para registro de intenção de recursos: 20/10/2017 às 16:12:00.Pregoeiro 20/10/2017 16:45:07 A intenção de recurso foi aceita. Conforme item 11.2.3, uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de

então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias,

Pregoeiro 20/10/2017 16:45:22 que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementosindispensáveis à defesa de seus interesses.

Pregoeiro 20/10/2017 16:58:09 O recurso e as contra-razões, se houverem, deverão ser apresentados, portanto, via sistema eletrônico. E-mailsencaminhados contendo peças recursais não serão analisados.

Eventos do PregãoEvento Data/Hora Observações

Suspensão Administrativa 17/10/201711:57:32

Previsão de Reabertura: 17/10/2017 13:30:00. Motivo: Suspenderemos a sessão devido a horário de almoço e para verificarmosas certidões das licitantes. Retornaremos hoje, 17/10/17, às 13h30min (horário de Brasília).

Reativado 17/10/201713:32:58

Suspensão Administrativa 17/10/201717:41:23 Previsão de Reabertura: 18/10/2017 10:30:00. Motivo: Suspenderemos a sessão devido ao término do horário de expediente.

Reativado 18/10/201710:30:29

Suspensão Administrativa 18/10/201712:08:43

Previsão de Reabertura: 19/10/2017 10:30:00. Motivo: Suspenderemos o pregão para análise da documentação apresentada.Retornaremos amanhã, dia 19/10/17, às 10h30min, horário de Brasília.

Reativado 19/10/201710:37:33

Suspensão Administrativa 19/10/201711:59:17

Previsão de Reabertura: 20/10/2017 10:30:00. Motivo: Suspenderemos a sessão para continuação da análise das planilhas edocumentações.

Reativado 20/10/201710:30:16

Suspensão Administrativa 20/10/201712:03:54 Previsão de Reabertura: 20/10/2017 15:00:00. Motivo: Suspenderemos a sessão para horário de almoço e análise das planilhas.

Reativado 20/10/201715:03:32

Abertura de Prazo 20/10/201715:41:21 Abertura de prazo para intenção de recurso

Informado Fechamento dePrazo

20/10/201715:41:48 Fechamento de prazo para registro de intenção de recurso: 20/10/2017 às 16:12:00.

Data limite para registro de recurso: 25/10/2017. Data limite para registro de contra-razão: 30/10/2017.

Data limite para registro de decisão: 07/11/2017.

Após encerramento da Sessão Pública, os licitantes melhores classificados foram declarados vencedores dos respectivos itens. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública efoi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 26, do Decreto 5450/2005. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 17:10 horas do dia 20 deoutubro de 2017, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

DENISE MARIA NEPOMUCENO

Pregoeiro Oficial

FABRICIO DE MOURA SABINO Equipe de Apoio

KRISLANNE NOBOKITE DUARTE COSTA Equipe de Apoio

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Ata Pregão eletrônico 07/2017 (8922167) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 103

Page 106: Re: Informações sobre Penalidade HMC Bicudo · Memorando 74 (8917286) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 1 10. Às 16h10min29seg, após findar o prazo de envio de proposta e não haver

03/11/2017 SEI/PRF - 8765782 - Termo

https://sei.prf.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10946565&infra_siste… 1/1

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERALSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO

TERMO DE ASSINATURA DA ATA - PREGÃO ELETRÔNICO 07/2017

PROCESSO: 08661.007422/2017-91

Após encerramento da Sessão Pública, os licitantes melhores classificados foram declarados vencedores dos respectivos itens. Foidivulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 26, do Decreto 5450/2005. Nada mais havendo adeclarar, foi encerrada a sessão às 17h10min horas do dia 20 de outubro de 2017, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio.

Pregoeira

DENISE MARIA NEPOMUCENO

Equipe de Apoio

FABRICIO DE MOURA SABINO

KRISLANNE NOBOKITE DUARTE COSTA

Documento assinado eletronicamente por DENISE MARIA NEPOMUCENO, Policial Rodoviário Federal, em 23/10/2017, às 16:59, horário oficial deBrasília, com fundamento no § 2º do art. 10 da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto Nº 8.539, de 8 de outubrode 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2º da Instrução Norma�va Nº 61-DG, de 13 de novembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por FABRÍCIO DE MOURA SABINO, Policial Rodoviário Federal, em 24/10/2017, às 11:19, horário oficial deBrasília, com fundamento no § 2º do art. 10 da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto Nº 8.539, de 8 de outubrode 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2º da Instrução Norma�va Nº 61-DG, de 13 de novembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por KRISLANNE NOBOKITE DUARTE, Servidor(a) Administra�vo(a), em 24/10/2017, às 15:34, horário oficial deBrasília, com fundamento no § 2º do art. 10 da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto Nº 8.539, de 8 de outubrode 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2º da Instrução Norma�va Nº 61-DG, de 13 de novembro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�ps://sei.prf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8765782 e o código CRC B507D1FC.

Referência: Processo nº 08661.007422/2017-91 SEI nº 8765782

Ata Pregão eletrônico 07/2017 (8922167) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 104

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24/10/2017 COMPRASNET - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/Acompanhar_Recurso1.asp?prgCod=692417&ipgCod=19240523&reCod=336386&Tipo=R&Tipo1=S&seqSe… 1/2

Visualização de Recursos, Contra-Razões e Decisões

RECURSO :ILUSTRÍSSIMO SENHORA PREGOEIRA E COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA - POLICIA RODOVIÁRIA FEDERALSUPERINTENDÊNCIA DO ESTADO DO MATO GROSSO .

REF;. Pregão Eletrônico 07/2017/SRPRF-MT-UG 200120

HMC BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ de nº 14.775.292/0001-49, sediada Rua Coronel Neto Número:412,Bairro: Goiabeiras, Município: Cuiabá/ MT CEP: 78.032-110, por seu representante legalmente habilitado, que a esta subscreve, vem, respeitosamente, com fulcro noartigo 5º, XXXIV da Constituição da República, art. 4º, XVIII da Lei 10.520/2002 c/c art. 26 do Decreto 5.450/2005, apresentar: RECURSO ADMINISTRATIVO, contradecisão da Pregoeira do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA – DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DO ESTADO DOMATO GROSSO, proferida no Julgamento referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2017, lavrada em 17/10/2017, pelas razões que passa a externar:

DA TEMPESTIVIDADE

Foi declarada desclassificada a empresa no dia 17 de outubro de 2017, durante a sessão pública registrada no sistema Compras net, imediata e motivadamente, após, foimanifestada pela Recorrente, sua intenção de recorrer.

Assim, resta clara a tempestividade das presentes razões de recurso, na forma do artigo 4º, inc. XVIII da Lei n 10.520/02, art. 26 do Decreto nº 5450/2005 c/c artigo 110da Lei nº 8.666/93 e item 13.1 do Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2017.

Ultrapassada a questão preliminar, quanto aos pressupostos de admissibilidade recursal, passaremos a expor os motivos pelos quais a empresa recorrente deve serclassificada/habilitada.

A empresa RECORRENTE em razão do edital de Pregão Eletrônico nº 007/2017, supra referenciado, se fez presente no processo licitatório, objetivando a contratação``Objeto: contratação de empresa especializada no ramo de vigilância armada, executado de forma indireta e contínua, com o fornecimento de toda a mão de obra,equipamentos de segurança pertinentes à atividade, EPI's e demais ferramentas necessárias à execução dos serviços, para sede da Superintendência Regional da PolíciaRodoviária Federal em Mato Grosso.`` instruindo sua proposta com toda documentação necessária e pertinente a sua participação, objetivando então, serclassificada/habilitada, mas, tendo sido surpreendida pela decisão do Pregoeira que a Desclassificou , vem pelo presente REQUERER a sua classificação/habilitação, pelosmotivos aos quais submete à apreciação de V. Senhoria.

DOS FATOS SUBJACENTES

Atendendo à convocação dessa Instituição para o certame licitatório supramencionado, veio a recorrente dele participar com outras licitantes, pelo que apresentouproposta almejando ser contratada.

Sucede que, depois de ter sido classificada em sua proposta no pleito, teve a sua proposta desclassificada, sob a alegação de que a mesma não apresentou via sistemasua proposta realinha com a devidas planilhas e documentação de habilitação .

Ocorre que, tal assertiva encontra-se despida de qualquer veracidade e, pelo próprio fato, a aludida desclassificação afigura-se como ato nitidamente ilegal, como à frenteficará demonstrado.

DAS RAZÕES DA REFORMA

A decisão sob comento, merece ser reformada, porque:

A Comissão de Licitação deixou de enunciar que a recorrente conforme anexo, por motivo de força maior por uma interrupção no sistema operacional daempresa(internet), não conseguiu enviar via sistema, mas conforme prevê: Item 7 do edital e seu subitem 7.2.9 que prevê “Na impossibilidade de enviar a propostaajustada (e/ou documentação complementar) via sistema, poderá o licitante enviá-la pelo email [email protected]”.

A empresa dentro do prazo estipulado e com previsão ao edital enviou sua documentação e planilhas via e-mail, houve a suspensão do presente certame conforme emanexo chat da sessão.

A Recorrente enviou as 12:20 e as 16:40 os e-mails conforme solicitado em edital após a reabertura do certame , toda documentação e planilhas da proposta realinhada . Em face da decisão da vossa senhoria em declarar desclassificada a empresa após o envio via e-mails conforme previsão do edital e uma forma arbitrária , ignorando o

principio da Legalidade, razoabilidade , isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, conforme demonstraremos a seguir . O processo licitatório é figura indispensável no controle de mérito e da legalidade dos atos administrativos. A atividade fiscalizadora da Administração Publica nunca poderá

violar os direitos e garantias individuais do Administrador, desta feita, é garantido ao particular o direito ao devido processo legal e todas as demais garantiasconstitucionais.

A Lei 8.666/93 prevê no seu artigo 3º a base principiológica a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, efetuada como julgamento objetivo e vinculaçãoao instrumento licitatório da mesma,

“Art. 3o - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoçãodo desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos” e assimmesmo, no artigo citado no §1º, I, se determina que os agente públicos não podem incluir, aplicar nem considerar clausulas e/ou condições que possam restringir oufrustrar o caráter competitivo dos licitantes, “art. 3º (..) §1o É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas oucondições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinçõesem razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato,ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)”

Da mesma forma, na Lei 10.520/02, se estabelecem os critérios para o processo licitatório do tipo Pregão Eletrônico, que deve observar a razoabilidade, e a suficiêncianecessária das exigências requeridas no processo licitatório:

Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas,

as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; II –(...)

Aliás, é sabido de todos que os atos administrativos devem ser devidamente motivados, sob pena de invalidar aquilo que foi praticado.

DO PEDIDO

ANTE AO EXPOSTO REQUER: I. o provimento do presente recurso, com efeito para declarar nula a recusa da Requerente, com fundamento nos artigos 109, I, b e 3º caput e §1º, I, da Lei 8.666/93 e

no artigo 3º, II e III, da Lei 10.520/02.

II. a reconsideração e julgamento da Comissão de Licitação sobre a proposta da Requerente considerando os argumentos expostos e os documentos juntados parahabilitação suficientes para alcançar o resultado classificatório, e a adjudicação do objeto licitado pela subscrevente, já que é detentora do menor preço de lance e damelhor tecnologia e qualidade do Item ofertado,

III. outrossim, amparado nas razões recursais, requer-se que essa Comissão de Licitação reconsidere sua decisão e, na hipótese não esperada disso não ocorrer, faça estesubir à autoridade superior em consonância com o previsto no § 4°, do art. 109, da Lei n° 8666/93, comunicando-se aos demais licitantes para as devidas impugnações,se assim o desejarem, conforme previsto no § 3°, do mesmo artigo do Estatuto.

Termos em que pede deferimento.

Cuiaba(MT), 18 de outubro de 2017.

HMC BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME

MARIA DE LOURDES BICUDO REPRESENTANTE LEGAL

Recurso e Contrarrazões Pregão 07-2017 (8923900) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 105

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24/10/2017 COMPRASNET - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

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Recurso e Contrarrazões Pregão 07-2017 (8923900) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 106

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06/11/2017 SEI/PRF - 8784436 - Relatório

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERALSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Processo no 08661.007422/2017-91

Modalidade: Pregão eletrônico 07/2017

Em cumprimento ao disposto no inciso VII, do artigo 11, do Decreto 5.450/05, esta Pregoeira da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federalem Mato Grosso - SRPRF/ MT, designada pela Portaria nº 51/2016 SAF/MT, de 05 de Dezembro de 2016, analisará o recurso, impetradotempestivamente, registrado no comprasnet, pela empresa HMC BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ sob o nº 14.775.292/0001-49.

1. RELATÓRIO1.1. Trata-se de Recurso Administrativo, com fundamento no Art. 26, do Decreto 5.420/2005, interposto por HMC BICUDO SEGURANÇAPRIVADA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.775.292/0001-49, em face da decisão que a desclassificou docertame licitatório. 1.2. Em suas alegações recursais, a Recorrente aduz que por motivo de força maior por uma interrupção no sistema operacional da empresa(internet), não conseguiu enviar a proposta via sistema e que conforme prevê o Item 7 do edital e seu subitem 7.2.9 “Na impossibilidade de enviar aproposta ajustada (e/ou documentação complementar) via sistema, poderá o licitante enviá-la pelo e-mail [email protected]”. 1.3. Alega ainda que dentro do prazo estipulado e com previsão ao edital enviou sua documentação e planilhas, via e-mail, havendo a suspensãodo presente certame conforme chat da sessão. 1.4. A Recorrente aduz que enviou as propostas às 12h20min e às 16h40min os e-mails, conforme solicitado em edital após a reabertura docertame, toda documentação e planilhas da proposta realinhada. 1.5. Aduz que em face da decisão da Pregoeira em declarar desclassificada a empresa após o envio via e-mails, conforme previsão do edital, éuma forma arbitrária, ignorando o principio da legalidade, razoabilidade, isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. Fundamenta suaindagação sob o pálio de que o processo licitatório é figura indispensável no controle de mérito e da legalidade dos atos administrativos. A atividadefiscalizadora da Administração Pública nunca poderá violar os direitos e garantias individuais do Administrador, desta feita, é garantido ao particular odireito ao devido processo legal e todas as demais garantias constitucionais. 1.6. Sustenta suas indagações com embasamento na Lei nº 8.666/93 que prevê no seu Artigo 3º a base principiológica da seleção da propostamais vantajosa para a Administração, efetuada como julgamento objetivo e vinculação ao instrumento licitatório, bem como na Lei nº 10.520/02, queestabelece os critérios para o processo licitatório do tipo Pregão Eletrônico, que deve observar a razoabilidade, e a suficiência necessária das exigênciasrequeridas no processo licitatório.

1.7. Por fim, a Recorrente pugna pela procedência das razões do presente recurso interposto para que seja anulada a decisão em apreço, oraemanada pela Pregoeira responsável pelo certame, para que seja reconsiderada a decisão ora emanada.

1.8. A empresa vencedora do certame, ora Recorrida, a KONNTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, apresentou em sede deContrarrazões recursais o argumento de que o Pregão em tela é regido pelas condições estabelecidas no Edital, não podendo a Administração descumpriras normas e condições ao qual se acha estritamente vinculada. 1.9. Aduz que a empresa HMC BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME, inconformada por não ter vencido o certame, tenta induzir aPregoeira e a Equipe de Apoio ao erro, escondendo-se atrás de princípios basilares das licitações, como aqueles insculpidos na Lei de Licitações e emoutras razões inócuas e desarrazoadas. 1.10. Alega ainda que o Item do Edital é expresso no sentido de impedir que o licitante envie a documentação por e-mail ao seu livre arbítrio,somente podendo fazê-lo mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do Sistema do ComprasNet. 1.11. Aduz que não bastasse, a Recorrente quando teve a oportunidade de se manifestar, falar da dificuldade ou da impossibilidade de enviar suaproposta via sistema, permaneceu inerte durante todo tempo previsto para o envio da documentação e proposta. 1.12. Nos pedidos finais a Recorrida pugna pelo não conhecimento das Razões Recursais apresentadas, sendo ao final confirmada a decisão dehabilitação e a consequente declaração de vencedora do certame licitatório a favor da Recorrida.

Relatório de Julgamento de Recurso (8923930) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 110

nathalia.curiel
Realce
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06/11/2017 SEI/PRF - 8784436 - Relatório

https://sei.prf.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10969049&infra_siste… 2/4

1.13. Eis o Relatório. (Art.50, V, da Lei 9.784/99)

2. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE2.1. O pedido foi recebido diante do cumprimento dos requisitos de admissibilidade, entre eles o de tempestividade e adequação, consoantedispõe o Art. 26, do Decreto 5.450/2005, autorizando deste modo, a apreciação por parte desta Pregoeira, das questões de fato e de direito suscitadas pelaspartes. 2.2. Neste sentido, passa-se à análise do mérito.

3. MANIFESTAÇÃO DA PREGOEIRA3.1. Sob a ótica da estrita legalidade cumprida em todos os atos administrativos e, em principal, nos tocantes às Licitações tem-se que aobrigatoriedade do Princípio da Legalidade, bem como o Princípio da Vinculação ao Edital devem ser respeitados de forma imperativa e cogente. 3.2. O Princípio da Legalidade aduz que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos imperativos da Lei, nãopodendo se desvencilhar de seus comandos cogentes, sob pena de praticar atos inválidos e ser submetido à Responsabilidades. 3.3. Pelo Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório tem-se que a Administração não pode descumprir as normas e condições doedital ao qual se acha estritamente vinculada. O edital, neste caso, torna-se lei entre as partes, assemelhando-se a um contrato de adesão cujas cláusulas sãoelaboradas unilateralmente pelo Estado. Este mesmo princípio dá origem a outro que lhe é afeto, qual seja, o da inalterabilidade do instrumentoconvocatório. Em outro viés, as licitantes que, durante um procedimento licitatório deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no edital, nãoapresentando qualquer documentação exigida, estarão sujeitas a não serem consideradas admitidas ou poderão ser inabilitadas, e se deixarem de atender àsexigências relativas à proposta, serão desclassificadas, conforme prevê o Art. 48, Inciso I, da Lei 8666/93. 3.4. Assim, conforme melhor doutrina administrativista a Administração e as licitantes ficam restritas ao que lhes é solicitado ou permitido noEdital, quanto ao procedimento, à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato. Todos os atos decorrentes do procedimento licitatório, poróbvio, vincular-se-ão ao contrato.

3.5. Dessa feita, cumpre salientar que no Edital há a previsão de que O PREGOEIRO CONVOCARÁ O LICITANTE DETENTOR DOMELHOR LANCE PARA QUE ENVIE SUA PROPOSTA E, CASO SEJA NECESSÁRIO, DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ÀPROPOSTA, EM FORMATO DIGITAL, POR MEIO DA FUNCIONALIDADE "ENVIAR ANEXO" DO COMPRASNET (GRIFO NOSSO),sendo que na impossibilidade de enviar a proposta ajustada (e/ou documentação complementar) via sistema, poderá o licitante enviá-la pelo [email protected].

3.6. Referida impossibilidade deve se justificar no momento do transcurso do prazo estipulado pelo pregoeiro, não sendo admitida justificaçãotardia e inconsistente.

3.7. Ademais, soa controvertida a alegação da Recorrente de que não conseguiu anexar as documentações pertinentes no ComprasNet devido ainterrupção no sistema operacional da empresa (internet), mas estava conseguindo perfeitamente enviar e-mails, os quais para envio a internet éimprescindível.

3.8. Em outro giro, conforme a Ata do Pregão eletrônico, a qual consta todas as ocorrências durante o certame licitatório é possível claramenteverificar que a Pregoeira encaminhou mensagens para a Recorrente através do Chat do ComprasNet informando-a sobre os prazos para a apresentação daProposta vencedora, oportunidade a qual a recorrente ficou inerte durante todo o prazo. Senão vejamos:

14.775.292/0001-49 - 17/10/2017 11:44:58 - bom dia Pregoeiro, quanto tempo eu tenho para apresentar a minha proposta e documentação dehabilitação. quero tambem readequar o meu preço para R$ 400.099,92.Pregoeiro - 17/10/2017 11:45:37 - Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - Caso seja necessário anexar mais de umarquivo a empresa deve solicitar via chat. Confirmação dos documentos entregues pode ser acompanhada via sistema e pelo telefone 65-39283066.Pregoeiro - 17/10/2017 11:56:41 - Suspenderemos a sessão devido a horário de almoço e para verificarmos as certidões das licitantes.Retornaremos hoje, 17/10/17, às 13h30min (horário de Brasília). Os prazos para resposta e envio de proposta também serão suspensos econtinuarão a correr após o retorno da sessão.Pregoeiro - 17/10/2017 13:33:17 - Boa tarde!Pregoeiro - 17/10/2017 13:37:36 - Está reaberta a sessão e o prazo para envio de propostaPregoeiro - 17/10/2017 13:39:52 - Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - A empresa encaminhou e-mail com parteda documentação. Solicita-se conforme item 7.10 , que os documentos de habilitação e proposta sejam encaminhados por meio defuncionalidade disponível no sistema, "Enviar Anexo", sob pena de não aceitação da proposta.Pregoeiro - 17/10/2017 14:09:27 - Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - O prazo para envio da proposta é de 2horas, a contar dessa solicitação.Sistema - 17/10/2017 16:10:29 - Senhor fornecedor H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 14.775.292/0001-49, o prazo para envio de anexo para o ítem 1 foi encerrado pelo Pregoeiro.Pregoeiro - 17/10/2017 16:11:28 - Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME- A empresa encaminhou por e-mail parte dadocumentação de habilitação, não anexou essa documentação no comprasnet conforme solicitado e não encaminhou proposta no prazosolicitado.Pregoeiro - 17/10/2017 16:11:44 - Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME- Conforme item 19.39.32.1 - Ao licitante 1ºcolocado, que após classificação e convocação para entrega de sua proposta, não entregá-la no prazo estipulado, ou não enviar documentoscomplementares indispensáveis ao julgamento objetivo da proposta, será configurado que o mesmo não manteve sua proposta.Pregoeiro - 17/10/2017 16:11:53 - Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME- Será desclassificado e estará sujeito aimpedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 1 (um) ano.

Relatório de Julgamento de Recurso (8923930) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 111

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06/11/2017 SEI/PRF - 8784436 - Relatório

https://sei.prf.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10969049&infra_siste… 3/4

Pregoeiro - 17/10/2017 16:12:05 - Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - Conforme trâmites previstos no item 19.40a licitante está sendo citada e tem 30 (trinta) minutos, para apresentar sua justificativa na própria sessão do certame.Pregoeiro - 17/10/2017 16:46:05 - Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME- A empresa encaminhou e-mail contendo aseguinte justificativa: "Por meio desta, venho justificar o não encaminhamento das planilhas e proposta do pregão 072017, motivo de defeito noequipamento."Pregoeiro - 17/10/2017 17:01:20 - Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME- Conforme item 5.4 Incumbirá ao licitanteacompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda denegócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.Pregoeiro - 17/10/2017 17:02:04 - Para H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME- Conforme item 19.4.4, a proposta édesclassificada. A empresa não apresentou justificativa pautada em fato comprovado, sendo de sua responsabilidade a conexão no sistema. Dar-se-á início a abertura de processo administrativo para apurar possível infração.Pregoeiro - 17/10/2017 17:09:50 - Para KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - A empresa passou a ser a detentora domelhor lance.

3.9. Verifica-se pela ata, que a empresa H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ 14.775.292/0001-49, foi convocada, nochat, dia 17/10/2017 às 11h42min39seg para o envio da proposta ajustada ao lance final, conforme item 7.2 do edital. 3.10. As 11h44min 58seg, a licitante H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ 14.775.292/0001-49, postou no chat,perguntando:

"Bom dia Pregoeiro, quanto tempo eu tenho para apresentar a minha proposta e documentação de habilitação. quero também readequar o meupreço para R$ 400.099,92. "

3.11. A sessão foi suspensa para horário de almoço e após o retorno foi dado o prazo de duas horas para a licitante apresentar a proposta a contarda convocação da resposta dada pregoeira, que ocorreu às 14h09min27seg. 3.12. Destaca-se que a empresa já havia sido convocada via chat às 11h42min396seg para apresentar a proposta, porém o prazo não havia sidoinformado. Retornada a sessão o prazo de duas horas foi notificado via chat e a contagem se deu a partir dessa notificação, que ocorreu a partir das14h09min27seg. 3.13. A licitante encaminhou e-mail às 12h20min para [email protected], contendo os seguintes documentos: Alvará, Atestado de CapacidadeTécnica, Autorização da Polícia Federal, Balanço atual, Certidão CNDT, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, Contrato Social, Certidão relativa aosTributos Federais e a Divida Ativa da União, Certidão de Débitos Imobiliários, Certidão relativa a Divida Ativa do Estado, Consulta de Empresa optantepelo simples nacional, Certidão de Falência e concordata, Certificado de regularidade do FGTS, Demostrativo de ISSQN e empresas optantes pelo simplesextraído da Receita Federal, documento SEI 8760002. 3.14. Recebido o e-mail, a empresa foi notificada, via chat, às 13h39min52seg, que os documentos deveriam ser apresentados na funcionalidadedisponível no sistema "Enviar Anexo":

A empresa encaminhou e-mail com parte da documentação. Solicita-se conforme item 7.10, que os documentos de habilitação e proposta sejamencaminhados por meio de funcionalidade disponível no sistema, "Enviar Anexo", sob pena de não aceitação da proposta.

3.15. Às 16h10min29seg foi encerrado o prazo de envio de proposta da licitante e até esse horário o sistema do comprasnet permaneceu aberto àlicitante H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ 14.775.292/0001-49, para envio de proposta, bem como o chat para que alicitante solicitasse prazo de prorrogação de envio de proposta, se assim o desejasse. 3.16. Às 16h10min29seg, após findar o prazo de envio de proposta e não haver recebido nenhum pedido de prorrogação de prazo, a pregoeirainformou via chat, dando publicidade aos atos, que a licitante não encaminhara proposta no prazo solicitado. 3.17. Seguindo os trâmites previstos no item 19.40 do edital, a empresa foi citada, no chat do comprasnet, no dia 17/10/2017, às 16h12min05seg,da infração cometida e foi dado prazo de 30 (trinta) minutos contados da notificação, para a empresa apresentar sua justificativa na própria sessão docertame, ou seja, até às 16h42min. 3.18. Nesse ínterim, a empresa encaminhou e-mail contendo a proposta, às 16h35min, documento SEI nº 8784875. Ressalta-se que o envio do e-mail ocorreu após o término do prazo para envio de proposta, que encerrou-se às 16h10min29seg, e o envio da proposta somente ocorreu após notificaçãode penalidade via chat. 3.19. Após o término do prazo de envio de justificativa da empresa a citada licitante apresentou justificativa por e-mail, documento SEInº 8790868, e ligou alegando dificuldades de escrever no chat. embora a empresa anteriormente houvesse conseguido postar no chat, tendo em vista oprincípio de razoabilidade a pregoeira reduziu a termo, no chat, o e-mail apresentado, dando publicidade: 3.20. A empresa encaminhou e-mail contendo a seguinte justificativa: "Por meio desta, venho justificar o não encaminhamento das planilhas eproposta do pregão 072017, motivo de defeito no equipamento." 3.21. Da análise da justificativa apresentada, conclui-se que:

Conforme item 5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficandoresponsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de suadesconexão.Conforme item 19.4.4, a proposta é desclassificada. A empresa não apresentou justificativa pautada em fato comprovado, sendo de suaresponsabilidade a conexão no sistema. Dar-se-á início a abertura de processo administrativo para apurar possível infração.

3.22. Nesse passo, a empresa Recorrida cumpriu com os requisitos do Edital 07/2017, estando de acordo com o princípio da vinculação ao editale da estrita legalidade. 3.23. Ressalta-se que a Recorrente não trouxe novas provas e/ou documentos que fossem capazes de ensejar diligências para dar ensejo à novaanálise documental para verificar a autenticidade e veracidade das alegações em sede recursal.

Relatório de Julgamento de Recurso (8923930) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 112

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06/11/2017 SEI/PRF - 8784436 - Relatório

https://sei.prf.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10969049&infra_siste… 4/4

4. CONCLUSÃO4.1. Assim sendo, a Recorrida cumpriu com os requisitos editalícios, notadamente os requisitos de habilitação, demostrando que o objetoofertado condiz com os requisitos do edital. 4.2. Dessa forma, em virtude do princípio da vinculação ao edital, mantém-se a decisão de aceitação e habilitação da proposta ofertada pelaempresa KONNTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°11.090.084/0001-18. 4.3. À míngua de novas provas e diante do exposto, recebe-se o presente Recurso interposto, dele tendo CONHECIMENTO, porque tempestivo,e no mérito dar-lhe TOTAL IMPROVIMENTO.

4.4. Tendo em vista a manutenção da decisão desta Pregoeira, faço subir o presente julgado para que a Autoridade competente possa reanalisar omérito recursal, cumprindo assim o reexame necessário e o pleno direito a ampla defesa e ao contraditório, conforme Art. 8º, IV, do Decreto 5.450/2005.

Lançado no sítio eletrônico do comprasnet, em 06/11/2017

DENISE MARIA NEPOMUCENOPregoeira Regional

Documento assinado eletronicamente por DENISE MARIA NEPOMUCENO, Policial Rodoviário Federal, em 06/11/2017, às 13:30, horário oficial deBrasília, com fundamento no § 2º do art. 10 da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto Nº 8.539, de 8 de outubrode 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2º da Instrução Norma�va Nº 61-DG, de 13 de novembro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�ps://sei.prf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8784436 e o código CRC 2AB2E073.

Referência: Processo nº 08661.007422/2017-91 SEI nº 8784436

Relatório de Julgamento de Recurso (8923930) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 113

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAPOLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO Despacho Decisório nº 108/2017 - SAF-MT

INTERESSADO(S): NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS/MTPREGOEIROSEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/MTNÚCLEO DE INTELIGÊNCIA/MTKONNTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDAHMC BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME

Assunto: Adjudicação/Homologação do Pregão nº 07/2017/SRPRF-MT - Serviços devigilância armada

1. Após análise dos fundamentos exarados pela decisão do pregoeiro regional e equipe de apoio,constante nos Relatórios de Julgamento de Recurso (SEI! nº 8784436) e de Licitação (SEI! nº 8683862),resolvo:

a) APROVAR os relatórios supra de autoria do pregoeiro, ratificando as justificativaselencadas para as decisões tomadas, conforme inciso IV, art. 8° do Decreto n° 5.450 de 31de maio de 2005;b) ADJUDICAR o resultado do Pregão nº 07/2017/SRPRF-MT, de acordo com o quedetermina o comando contido no inciso V do artigo 8° do Decreto n° 5.450 de 31 de maiode 2005, e artigo 107, VII, do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, em favorda empresa KONNTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA,CNPJ 11.090.084/0001-18, pelo valor global de R$ 400.436,16 (quatrocentos mil,quatrocentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos), conforme resultado porfornecedor (SEI! nº 8916494�); c) HOMOLOGAR o resultado do Pregão nº 07/2017/SRPRF-MT, de acordo com o quedetermina o comando contido no inciso VI do artigo 8° do Decreto n° 5.450 de 31 de maiode 2005, e artigo 107, VII, do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, em favorda empresa KONNTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA,CNPJ 11.090.084/0001-18, pelo valor global de R$ 400.436,16 (quatrocentos mil,quatrocentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos), conforme resultado porfornecedor (SEI! nº 8916494). d) RESTITUIR o presente processo ao chefe da Seção Administrativa e Financeira paraefetuar os procedimentos de adjudicação/homologação no Portal de Compras do GovernoFederal (https://www.comprasgovernamentais.gov.br/), conforme delegação contida naPortaria nº 33, de 23 de outubro de 2017 (SEI! nº 8759925).

2. Pela competência estabelecida pelo artigo 107, do Regimento Interno da Polícia RodoviáriaFederal, autorizo a emissão de nota de empenho de despesa à empresa adjudicatária, bem como osprocedimentos para assinatura do termo contratual e demais providências pertinentes quanto à publicidade dosatos.

(assinado eletronicamente)ARISTÓTELES CADIDÉ DA SILVA

Superintendente Regional & Ordenador de Despesas em Mato GrossoDocumento assinado eletronicamente por ARISTÓTELES CADIDÉ DA SILVA, SuperintendenteRegional em Mato Grosso, em 06/11/2017, às 18:03, horário oficial de Brasília, com fundamento

Despacho Decisório 108 (8944433) SEI 08661.007422/2017-91 / pg. 1Despacho Decisório - Superintendente Regional (8998134) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 114

nathalia.curiel
Realce
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no § 2º do art. 10 da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º doDecreto Nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2º da InstruçãoNormativa Nº 61-DG, de 13 de novembro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://sei.prf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador8944433 e o código CRC A4BB907C.

Referência: Proces s o nº 08661.007422/2017-91 SEI nº 8944433

Despacho Decisório 108 (8944433) SEI 08661.007422/2017-91 / pg. 2Despacho Decisório - Superintendente Regional (8998134) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 115

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07/11/2017 COMPRASNET - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/Acompanhar_Recurso1.asp?prgCod=692417&ipgCod=19240523&Tipo=DA&seqSessao=1&blnSessaoAtual… 1/1

Visualização de Recursos, Contra-Razões e Decisões

DECISÃO DA AUT. COMPETENTE: MANTÉM DECISÃO PREGOEIROApós análise dos fundamentos exarados pela decisão do pregoeiro regional e equipe de apoio, constante nosRelatórios de Julgamento de Recurso (SEI! nº 8784436) e de Licitação (SEI! nº 8683862) e, conforme despachodecisório nº 108/2017/SAF-MT do Senhor Superintendente Regional (SEI! nº 8944433) que decidiu por aprovar osrelatórios supra de autoria do pregoeiro, ratificando as justificativas elencadas para as decisões tomadas. Diante doexposto, resolvo pela competência a mim estabelecida pela Portaria nº 33, de 23 de outubro de 2017 (SEI! nº8759925), manter a decisão do pregoeiro efetuando os procedimentos de adjudicação/homologação do presentecertame.

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Decisão Autoridade Competente - Pregão nº 07.2017 (8958598) SEI 08661.007422/2017-91 / pg. 3Despacho Decisório - Superintendente Regional (8998134) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 116

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07/11/2017 COMPRASNET - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/TermoJulg.asp?prgCod=692417&acao=J&tipo=t 1/1

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Departamento de Polícia Rodoviária Federal

2ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal

Termo de Julgamento de Recursos do Pregão EletrônicoNº 00007/2017

Às 11:09 horas do dia 07 de novembro de 2017, após analisados e decididos os recursos do Pregão nº 00007/2017,referente ao Processo nº 08661007422201791, a autoridade competente, Sr(a) JOSE CICERO COUTO NETO, ADJUDICAaos licitantes vencedores os respectivos itens, conforme indicado no quadro Resultado de Julgamento. **OBS: Itens sem recurso serão adjudicados pelo Pregoeiro e constarão do termo de adjudicação.

Resultado do Julgamento de Recursos

Item: 1Descrição: SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADADescrição Complementar: 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes emturnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas e 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2(dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.Tratamento Diferenciado: -Aplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 12 Unidade de fornecimento: SERVIÇOValor estimado: R$ 451.482,7200 Situação: Adjudicado com decisão Adjudicado para: KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME , pelo melhor lance de R$ 400.450,9990 , comvalor negociado a R$ 400.436,1600 .

Visualizar Recurso do Item

Eventos do Item

Evento Data Observações

Adjudicado 07/11/201711:09:09

Adjudicação individual da proposta. Fornecedor: KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -ME, CNPJ/CPF: 11.090.084/0001-18, Melhor lance: R$ 400.450,9990, Valor Negociado: R$400.436,1600, Motivo: Conforme delegação contida na Portaria nº 33, de 23 de outubro de2017 (SEI! nº 8759925) e Despacho Decisório nº 108/2017 - SAF-MT (SEI! nº 8944433) doSenhor Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso.

Fim do documento

Termo de Julgamento - PREGÃO Nº 07.2017 (8961353) SEI 08661.007422/2017-91 / pg. 4Despacho Decisório - Superintendente Regional (8998134) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 117

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07/11/2017 COMPRASNET - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/termoHom.asp?prgCod=692417&tipo=t 1/1

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Departamento de Polícia Rodoviária Federal

2ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal

Termo de Homologação do Pregão EletrônicoNº 00007/2017

Às 12:52 horas do dia 07 de novembro de 2017, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridadecompetente, Sr. JOSE CICERO COUTO NETO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 08661007422201791,Pregão nº 00007/2017.

Resultado da Homologação

Item: 1Descrição: SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADADescrição Complementar: 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes emturnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas e 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2(dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.Tratamento Diferenciado: -Aplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoQuantidade: 12 Unidade de fornecimento: SERVIÇOValor estimado: R$ 451.482,7200 Situação: Homologado Adjudicado para: KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME , pelo melhor lance de R$ 400.450,9990 , comvalor negociado a R$ 400.436,1600 .

Eventos do Item

Evento Data Nome Observações

Adjudicado 07/11/201711:09:09 -

Adjudicação individual da proposta. Fornecedor: KONNTE - SEGURANCA EVIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ/CPF: 11.090.084/0001-18, Melhor lance: R$

400.450,9990, Valor Negociado: R$ 400.436,1600, Motivo: Conforme delegaçãocontida na Portaria nº 33, de 23 de outubro de 2017 (SEI! nº 8759925) e Despacho

Decisório nº 108/2017 - SAF-MT (SEI! nº 8944433) do Senhor SuperintendenteRegional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso.

Homologado 07/11/201712:52:41

JOSECICEROCOUTONETO

Fim do documento

Termo de Homologação do Pregão nº 07/2017 (8961371) SEI 08661.007422/2017-91 / pg. 5Despacho Decisório - Superintendente Regional (8998134) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 118

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERALSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO

Orientação nº 4/2018/NUAT-MT/SRPRF-MT

APURAÇÃO DE POSSÍVELDESCUMPRIMENTO DE REGRAS PARAPARTICIPAÇÃO NO PREGÃOELETRÔNICO. NÃO APRESENTAÇÃO DAPROPOSTA NO PRAZO OFERECIDO.NOTIFICAÇÃO POR EDITAL.CONFIGURAÇÃO DA INFRAÇÃOADMINISTRATIVA. PELA APLICAÇÃODA PENALIDADE PREVISTA.

Interessado(a)(s): H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA - MEAssunto: Apuração de possível infração a regra editalícia.

Senhor Superintendente, 1. Os presentes autos tratam de Processo Administrativo nº 08661.016158/2017-86,instaurado para apurar possível cometimento de infração administrativa por parte da empresa H M CBICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ 14.775.292/0001-49, que inobservou as regraspara participação no Pregão Eletrônico nº 07/2017/SRPRF/MT, conforme registro em ata do certame(SEI nº 8922167).2. O referido Memorando relatou que a empresa, apesar de ter sido detentora do melhor lancepara o item único do Edital nº 07/2017, não apresentou a proposta em processo de licitação e não envioupedido de prorrogação de prazo.3. Seguindo os trâmites previstos no item 19.40 do Edital, a empresa foi citada, no chatdo comprasnet, da infração cometida e foi dado prazo de 30 (trinta) minutos contados da notificação, paraapresentação de sua justificativa, mas nesse prazo a empresa apenas encaminhou e-mail contendo aproposta.4. Após o término do referido prazo, a empresa apresentou justificativa por e-mail (SEInº 8921853) sendo suas razões conhecidas pela Comissão, tendo ainda a empresa realizado ligaçãotelefônica alegando dificuldades de escrever no chat. A empresa alegou que teve defeito em seuequipamento, no entanto, a pregoeira responsável não acatou a justificativa presentada com base noitem 19.4.4, concluindo que é de responsabilidade da licitante a conexão com o sistema.5. A empresa então apresentou recurso registrado no comprasnet (SEI nº 8923930), tendo sidoconhecido, mas em seu mérito foi totalmente improvido (SEI nº 8923930).6. Diante disso, foi verificada a possível ocorrência da infração prevista no item 19.39.32.1 doEdital nº 07/2017, sendo enviados dois Ofícios (SEI nº 9159556 e 9507989) para ciência do presenteprocesso e do prazo para oferecimento da defesa prévia, mas que não obtiveram êxito (SEI nº 9733912 e9733912), sendo providenciada a notificação por Edital (SEI nº 9788145), todavia a interessada semanteve inerte.

Esse é o relatório necessário. A seguir passo a análise.

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7. Inicialmente importa relatar que a empresa deixou de ser regularmente notificada viaCorreios acerca da instauração do presente processo, pois as duas correspondências enviadas foramdevolvidas sem seu cumprimento, razão pela qual em conformidade com o MPA nº 28/2017, foi realizadaa sua notificação por Edital, devendo os fatos imputados à empresa serem analisados nesta oportunidade, afim de que se faça um exame técnico-jurídico sobre a eventual conduta faltosa da empresa.8. Diante do apurado, verificou-se que a empresa foi detentora do melhor lance, sendoconvocada no dia para o envio da proposta ajustada ao lance final, conforme item 7.2 do instrumentoconvocatório.9. Consoante estabelece o item 19.40 do Edital, a empresa foi citada no próprio chat docomprasnet, do cometimento da infração; sendo ofertado o prazo de 30 (trinta) minutos contados danotificação, para que esta apresentasse sua justificativa na própria sessão do certame.10. Apesar de intempestiva, as razões de sua justificativa foram apresentadase conhecidas; todavia não foram aceitas pela pregoeira, tendo a licitante posteriormente registradoo recurso no site comprasnet, mas que ao final foi julgado totalmente improvido.11. Percebe-se que a empresa foi cientificada de todos os atos administrativos realizadosdurante o certame, sendo sempre dada a oportunidade de sua prévia manifestação, em conformidade com oprincípio da ampla defesa e do contraditório, não havendo nenhuma irregularidade naquele procedimentoadministrativo. 12. No entanto, a empresa não conseguiu naquela oportunidade justificar as razões do nãoenvio da proposta, de forma que sua conduta claramente infringiu norma editalícia que se enquadra naação tipificada do item 19.39.32.1 do Edital nº 07/2017, in verbis:

Se a empresa não mantiver a proposta:Ao licitante 1º colocado, que após classificação e convocação para entrega de sua proposta,não entregá-la no prazo estipulado, ou não enviar documentos complementaresindispensáveis ao julgamento objetivo da proposta, será configurado que o mesmo nãomanteve sua proposta.Penalidade: Será desclassificado e ficará impedido de licitar e contratar com a União e serádescredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que serefere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de 1 (um) ano.

13. Verifica-se que a empresa incorreu em evidente falha editalícia a qual correspondena aplicação de penalidade administrativa, eis que o procedimento licitatório também deve observar osprincípios administrativos, dentre eles o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e o dalegalidade, os quais fundamentaram a conduta da pregoeira no presente caso.14. Diante do exposto e das razões de fato e de direito apresentadas, cumpre observarestritamente os princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, razão pela qualpropõe-se que seja aplicada à empresa H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME,CNPJ 14.775.292/0001-49, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e serádescredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o incisoXIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de 1 (um) ano.15. Sugiro ainda que a empresa seja notificada da decisão por Edital, diante das duasanteriores tentativas frustradas de notificação pelos Correios.

É a orientação.

Sub censura.

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)CLAUDIA MARIA PAIVA FORTE

Policial Rodoviário Federal

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Núcleo de Apoio Técnico

De acordo, aprovo a presente orientação. Encaminhe-se a mesma ao Sr. Superintendente Regional.

(assinado eletronicamente)RAPHAEL GUERRA PEREIRAChefe do Núcleo de Apoio Técnico

Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA MARIA PAIVA FORTE, Policial RodoviárioFederal, em 01/02/2018, às 16:19, horário oficial de Brasília, com fundamento no § 2º do art. 10 daMedida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto Nº 8.539, de 8 deoutubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2º da Instrução Norma�va Nº 61-DG, de 13 denovembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL GUERRA PEREIRA, Chefe do Núcleo de ApoioTécnico, em 01/02/2018, às 16:52, horário oficial de Brasília, com fundamento no § 2º do art. 10 daMedida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto Nº 8.539, de 8 deoutubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2º da Instrução Norma�va Nº 61-DG, de 13 denovembro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no siteh�ps://sei.prf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9997561 eo código CRC E72FBBA6.

Referência: Processo nº 08661.016158/2017-86 SEI nº 9997561

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05/07/2018 SEI/PRF - 10450517 - Decisão Administrativa

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERALSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/2018/SRPRF-MT

INTERESSADO(A)(S): H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME

ASSUNTO: Sanção à infração a regra editalícia.

O SENHOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIAFEDERAL EM MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, incisos XI e XVII,do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria nº 1.375, de 2 de agosto de2007, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de2007,CONSIDERANDO os presentes autos tratam de Processo Administrativo nº 08661.016158/2017-86,instaurado para apurar possível cometimento de infração administrativa por parte da empresa H M CBICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ 14.775.292/0001-49, que inobservou as regraspara participação no Pregão Eletrônico nº 07/2017/SRPRF/MT, conforme registro em ata do certame(SEI nº 8922167).CONSIDERANDO A Orientação nº 4/2018/NUAT-MT/SRPRF-MT (SEI 999761);RESOLVE:

ACOLHER a orientação 4/2018 NUAT MT e, com fulcro item 19.39.32.1 do Edital nº07/2017,

APLICAR à empresa H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ14.775.292/0001-49, a Sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO,com descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de1 (um) ano.:

DETERMINAR a notificação da empresa por Edital com consequente abertura do PRAZO

LEGAL, para interposição de recurso administrativo.

(assinado eletronicamente)ARISTÓTELES CADIDÉSuperintendente Regional

Documento assinado eletronicamente por ARISTÓTELES CADIDÉ DA SILVA, SuperintendenteRegional em Mato Grosso, em 21/02/2018, às 15:42, horário oficial de Brasília, com fundamento no§ 2º do art. 10 da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto Nº8.539, de 8 de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2º da Instrução Norma�va Nº 61-DG, de 13 de novembro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no siteh�ps://sei.prf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10450517e o código CRC B5696BFF.

Boletim de Serviço Eletrônico em 22/02/2018

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05/07/2018 SEI/PRF - 10450517 - Decisão Administrativa

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Referência: Processo nº 08661.016158/2017-86 SEI nº 10450517

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Nº 63, terça-feira, 3 de abril de 2018 159ISSN 1677-70693

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONALEM MATO GROSSO DO SUL

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº 4/2018 - UASG 200354

Nº Processo: 08335001859201801. Objeto: PregãoEletrônico - Contratação da prestação de serviços continuados derecepcionistas, mediante o regime de execução indireta, para atendera Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso doSul, em Campo Grande/MS, e suas unidades subordinadas nascidades de Corumbá/MS, Dourados/MS, Ponta Porã/MS e TrêsLagoas/MS Total de Itens Licitados: 00005. Edital: 03/04/2018 de08h00 às 11h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Fernando LuizFernandes, 322 Vila Sobrinho - CAMPO GRANDE - MS ouw w w. c o m p r a s g o v e r n a m e n t a i s . g o v. b r / e d i t a l / 2 0 0 3 5 4 - 0 5 - 4 - 2 0 1 8 .Entrega das Propostas: a partir de 03/04/2018 às 08h00 no sitewww.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 13/04/2018 às09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: O edital eseus anexos encontram-se disponíveis nos sítioswww.comprasgovernamentais.gov.br e www.dpf.gov.br, bem como noedifício sede da SR/PF/MS.

DAIANE MACHADO SEVERO DOSSANTOS FLORES

Pregoeira

(SIDEC - 02/04/2018) 200354-00001-2018NE800032

SUPERINTENDÊNCIA REGIONALEM MINAS GERAIS

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº 3/2017 - UASG 200350

Nº Processo: 08350000961201711. Objeto: Cessão onerosa de espaçopúblico, para instalação de terminal de autoatendimento, a fim deatender às necessidades da SR/PF/MG. Total de Itens Licitados:00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de21/06/1993. Justificativa: Grande parte dos servidores recebemsalários pelo Banco do Brasil, pagamento de GRU, atendimento aopúblico em geral Declaração de Inexigibilidade em 05/06/2017. ANACAROLINA MOREIRA STRINGHETA. Chefe do Selog/sr/pf/mg.Ratificação em 05/06/2017. ROBINSON FUCHS BRASILINO.Superintendente Regional. Valor Global: R$ 4.410,00. CNPJCONTRATADA : 00.000.000/4780-59 BANCO DOBRASIL SA.

(SIDEC - 02/04/2018) 200350-00001-2018NE800045

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2018 - UASG 200386

Número do Contrato: 3/2016. Nº Processo: 08360000314201609.PREGÃO SISPP Nº 1/2016. Contratante: MINISTERIO DAJUSTICA E SEGURANCA-PUBLICA. CNPJ Contratado:01406617000174. Contratado: AGENCIA DE INTEGRACAOEMPRESA -ESCOLA LTDA. Objeto: A prorrogação da Vigênciacontratual por mais 12 (doze) meses, compreendenndo o período de30/03/2018 a 29/03/2019. Fundamento Legal: Lei 8666/93 .Vigência: 30/03/2018 a 29/03/2019. Valor Total: R$17.260,32.Fonte: 100000000 - 2018NE800033. Data de Assinatura:27/03/2018.

(SICON - 02/04/2018) 200386-00001-2018NE800022

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº 5/2018 - UASG 200364

Nº Processo: 08385017558201715. Objeto: PregãoEletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação deserviços contínuos de transporte rodoviário de carga, em caminhãofechado tipo Baú, compreendendo o transporte seguro de bagagem(móveis, utensílios, vestuário, objetos e demais pertences), deservidores removidos e de bens em geral (permanente e deconsumo) da Polícia Federal no estado do Paraná, considerando ametragem cúbica e peso admitidos, conforme especificações,condições e quantidades constantes no Edital e seus anexos. Totalde Itens Licitados: 00005. Edital: 03/04/2018 de 09h00 às 12h00e de 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Professora Sandália Monzon,210 Santa Cândida - CURITIBA - PR ouw w w. c o m p r a s g o v e r n a m e n t a i s . g o v. b r / e d i t a l / 2 0 0 3 6 4 - 0 5 - 5 - 2 0 1 8 .Entrega das Propostas: a partir de 03/04/2018 às 09h00 no sitewww.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 13/04/2018 às10h00 no site www.comprasnet.gov.br.

ADAMO HENRIQUE LOUZADAPregoeiro

(SIDEC - 02/04/2018) 200364-00001-2018NE800032

DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EMFOZ DO IGUAÇU

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2018 - UASG 200366

Número do Contrato: 11/2015. Nº Processo: 08389000272201507.DISPENSA Nº 14/2015. Contratante: MINISTERIO DA JUSTICA ESEGURANCA-PUBLICA. CNPJ Contratado: 10328740000105.Contratado: AVANTT - SELECAO E TREINAMENTO DE-MAODE OBRA LTDA. Objeto: Contratação de serviço continuado deapoio administrativo e operacional, em carater temporario para suprirdemanda no Aeroporto e na Ponte Tancredo Neves em Foz do IguaçuParaná. Fundamento Legal: 8666/93. Vigência: 10/04/2018 a30/06/2018. Valor Total: R$99.335,04. Fonte: 174020227 -2018NE800007. Data de Assinatura: 28/03/2018.

(SICON - 02/04/2018) 200366-00001-2018NE000005

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORIO GRANDE DO SUL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2018 - UASG 200372

Número do Contrato: 6/2016. Nº Processo: 08430005629201663.DISPENSA Nº 4/2016. Contratante: MINISTERIO DA JUSTICA ESEGURANCA-PUBLICA. CNPJ Contratado: 02152266000185.Contratado: VINIS CAR AUTOPECAS EIRELI -.Objeto:Prorrogação do prazo de vigência. Fundamento Legal: Lei 8.666/93.Vigência: 01/04/2018 a 31/05/2018. Valor Total: R$3.200,00. Fonte:100000000 - 2018NE800012. Data de Assinatura: 29/03/2018.

(SICON - 02/04/2018) 200372-00001-2018NE800050

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORIO DE JANEIRO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2018 SR/PF/RJ

Publicação de extrato de contrato, celebrado entre aSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NOESTADO DO RIO DE JANEIRO e a CAIXA ECONÔMICAFEDERAL, para prestação de serviços de custódia, avaliação eassessoria e consultoria para a realização de alienação, por licitaçãopública, de 167 (cento e sessenta e sete) barras de ouro apreendidaspela Polícia Federal, vinculadas ao processo nº 0067374-06.2015.8.19.0001 da 40º Vara Criminal/RJ. Vigência do contrato: apartir da data de publicação, pelo prazo de doze meses. Data deassinatura: 29 de março de 2018.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2018 - UASG 200356

Número do Contrato: 2/2015. Nº Processo: 08455053450201472.PREGÃO SISPP Nº 22/2014. Contratante: MINISTERIO DAJUSTICA E SEGURANCA-PUBLICA. CNPJ Contratado:39128525000142. Contratado: CETEST RIO LTDA -.Objeto:Prorrogar a vigência do contrato original por mais doze meses, de 01de abril de 2018 a 31 de março de 2019. Fundamento Legal: lei8666/93. Vigência: 01/04/2018 a 31/03/2019. Valor Total:R$2.575.024,08. Fonte: 100000000 - 2018NE800004 Fonte:100000000 - 2018NE800012 Fonte: 100000000 - 2018NE800046.Data de Assinatura: 26/03/2018.

(SICON - 02/04/2018) 200356-00001-2018NE800054

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA

AVISO DE PENALIDADE

UASG 200378O Superintendente Regional de Polícia Federal em Rondônia no

uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo08475.005327/2017-50, resolve:

Tornar público que foi aplicada à PLANALTO TECNOLOGIALTDA, CNPJ 21.287.707/0001-09 com fundamento no item 20.3.2 doEdital do Pregão Eletrônico nº 4/2017 SR/PF/RO, a sançãoadministrativa de impedimento de licitar e de contratar com a UNIÃO edescredenciamento no SICAF pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de03/04/2018 até 02/10/2018, por ter durante a sessão pública do certameem comento, infringido condições previstas no referido Edital.

Em 2 de abril de 2018.CAIO RODRIGO PELLIM

AVISO DE PENALIDADE

O Superintendente Regional de Polícia Federal em Rondônia nouso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo08475.005424/2017-42, resolve:

Tornar público que foi aplicada à PSC SERVICOS ECONSERVACAO EIRELI - ME, CNPJ 15.121.468/0001-01 comfundamento no item 20.3.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 2/2017SR/PF/RO, a sanção administrativa de impedimento de licitar e decontratar com a UNIÃO e descredenciamento no SICAF pelo prazo de 4(quatro) meses, a contar de 03/04/2018 até 02/08/2018, por ter durante asessão pública do certame em comento, infringido condições previstasno referido Edital.

Em 2 de abril de 2018.CAIO RODRIGO PELLIM

AVISO DE PENALIDADE

O Superintendente Regional de Polícia Federal em Rondôniano uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos doprocesso 08475.005734/2017-67, resolve:

Tornar público que foi aplicada à PSC SERVICOS ECONSERVACAO EIRELI - ME, CNPJ 15.121.468/0001-01 comfundamento no item 20.3.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 4/2017SR/PF/RO, a sanção administrativa de impedimento de licitar e decontratar com a UNIÃO e descredenciamento no SICAF pelo prazode 4 (quatro) meses, a contar de 03/04/2018 até 02/08/2018, por terdurante a sessão pública do certame em comento, infringidocondições previstas no referido Edital.

Em 2 de abril de 2018.CAIO RODRIGO PELLIM

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº 14/2018 - UASG 200360

Nº Processo: 08500015061201707. Objeto: PregãoEletrônico - O objeto da presente licitação é a cessão de usooneroso de área, móveis e equipamentos da SuperintendênciaRegional da Polícia Federal em São Paulo (SR/PF/SP) destinada àprestação de serviço de preparo e comércio de refeições e lanches,para atendimento dos servidores, colaboradores, estagiários efrequentadores da edificação. Total de Itens Licitados: 00001.Edital: 03/04/2018 de 09h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00.Endereço: Rua Hugo D'antola, 95 - São Paulo/sp Lapa de Baixo -

SAO PAULO - SP ouw w w. c o m p r a s g o v e r n a m e n t a i s . g o v. b r / e d i t a l / 2 0 0 3 6 0 - 0 5 - 1 4 - 2 0 1 8 .Entrega das Propostas: a partir de 03/04/2018 às 09h00 no sitewww.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 16/04/2018 às10h00 no site www.comprasnet.gov.br.

BENEDITO VENTURA JUNIORPregoeiro

(SIDEC - 02/04/2018) 200360-00001-2018NE800016

DEPARTAMENTO DE POLÍCIARODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVONº 6/2018 - UASG 200124

Número do Contrato: 1/2014. Nº Processo: 08665001159201877.INEXIGIBILIDADE Nº 1/2014. Contratante: MINISTERIO DAJUSTICA E SEGURANCA-PUBLICA. CNPJ Contratado:34028316003471. Contratado: EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E -TELEGRAFOS. Objeto: Prorrogação da vigênciado contrato pormais 12 (doze) meses, de 1º/04/2018 até 1º/042019.Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 01/04/2018 a01/04/2019. Data de Assinatura: 14/03/2018.

(SICON - 02/04/2018) 200124-00001-2018NE800003

SUPERINTENDÊNCIA REGIONALEM MATO GROSSO

SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

AVISO DE PENALIDADE

A Superintendência Regional da Polícia RodoviáriaFederal em Mato Grosso, por ato do Sr. Superintendente Regional,decorrente do processo administrativo nº 08661.016158/2017-86,aplicou à empresa H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADALTDA - ME, inscrita no CNPJ 14.775.292/0001-49, a penalidadede impedimento de licitar e contratar com a União, comdescredenciamento no SICAF, pelo prazo de 1 (um) ano, comfulcro no art. 7° da Lei nº 10.520/2002, em virtude de a licitantenão ter mantido a sua proposta durante a sessão do PregãoEletrônico nº 07/2017/SRPRF-MT. A sanção aplicada está previstano subitem 19.39.32.1 do referido instrumento convocatório.

A sanção será registrada na base de dados do SICAF nadata de publicação deste aviso de penalidade, iniciando a suavigência a partir dessa mesma data, sem prejuízo das demaiscominações legais.

MARCEL ADRIANO CUNHA AMARALPolicial Rodoviário Federal

marcel.adriano
Realce
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Manter Ocorrência

FornecedorCNPJ Razão Social Situação Cadastral

Tipo Ocorrência* Tipo Ocorrência

Ocorrência* Motivo

* Descrição/Justificativa

* Órgão

* Uasg/Entidade Sancionador(a)

* Âmbito/Abrangência da Sanção

* Prazo * Data Inicial Data Final

* Número Processo Número Contrato

Histórico

CPF do Usuário Nome do Usuário Data/Hora Operação Ação

969.646.181-04 MARCEL ADRIANO CUNHA AMARAL 03/04/2018 08:22:05 Incluir Ocorrência Detalhar

( * ) Campo de preenchimento obrigatório.

Incluir Novo RegistroVoltar para página inicial

14.775.292/0001-49 H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA Cadastrado

Impedimento de Licitar e Contratar - Lei nº 10.520/02, art. 7º

Recusa em celebrar contrato

Não apresentação de documentação exigida no certame ou apresentação de documentação falsa

Retardamento da execução do objeto ou não manutenção da proposta

Falha ou fraude na execução do contrato

Comportamento inidôneo ou fraude fiscal

Em razão de decisão judicial

A empresa licitante, classificada em 1º lugar no certame licitatório, não entregou sua proposta no prazo estipulado, após ser convocada para fazê-lo, infringindo, desta forma, o item 19.39.32.1 do Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2017/SRPRF-MT. Sanção aplicada por meio da DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/2018/SRPRF-MT (SEI! nº 10450517).

30802 - DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL/MJ

200120 - SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MT

União

Determinado 03/04/2018 02/04/2019

08661016158201786 Edital 07/2017/SRPRF

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Brasília, 03 de Abril de 2018 Login: 969.646.181-04 - MARCEL ADRIANO CUNHA AMARAL - Usuárioda UASG - Produção

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15/06/2018

Número: 1001964-80.2018.4.01.3600

Classe: MANDADO DE SEGURANÇA

Órgão julgador: 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT

Última distribuição : 05/06/2018

Valor da causa: R$ 1.000,00

Assuntos: Sanções Administrativas

Segredo de justiça? NÃO

Justiça gratuita? NÃO

Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM

Justiça Federal da 1ª RegiãoPJe - Processo Judicial EletrônicoConsulta Processual

Partes Procurador/Terceiro vinculado

H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME

(IMPETRANTE)

PATRICIA RAMALHO DA CRUZ (ADVOGADO)

Superintendente Regional Da Polícia Rodoviária Federal do

Estado de Mato Grosso (IMPETRADO)

União Federal (IMPETRADO)

Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI)

Documentos

Id. Data daAssinatura

Documento Tipo

6090142

08/06/2018 19:35 Decisão Decisão

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Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT

Processo nº : 4.01.3600       1001964-80.2018.

Classe : 2100              

Requerente :         H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME

Requerido : SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA     

FEDERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

 

 

DECISÃO

Trata-se de pedido liminar em autos de mandado de segurança ajuizado por

devidamente qualificadosH.M.C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME

nestes, em face de ato praticado pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL DA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO,

objetivando a imediata suspensão do ato administrativo que deu motivo de pena de

suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a união e

descredenciamento ao SICAF pelo prazo de 01 (um) ano, até que se decida o mérito.

Em apertada síntese, relata a impetrante que se deparou tolhida em seu direito,                  

em razão da suspensão temporária do direito de participar de licitação e de contratar com 

a Administração durante o prazo de 01(um) ano, penalidade esta aplicada pelo Presidente

da Comissão Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos (CED/LC), da Superintendência

Regional da Policia Rodoviária Federal do Estado de mato Grosso, sob fundamento de

infração a regra editalícia referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2017/SRPRF - MT, o que

ensejou a instauração do Processo Administrativo nº 08661.016158/2017 - 86, com   

responsabilidade exclusiva pela apuração, análise e aplicação de sanções administrativas

em relação às licitantes, aos contratados e aos fornecedores em geral, que mantenha

relação com os órgãos.

Assevera que a penalidade decorre do suposto descumprimento do item                           

19.39.32.1 do edital 07/2017, que seria: se a empresa não mantiver a proposta: Ao licitante

Num. 6090142 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: FRANCISCO ANTONIO DE MOURA JUNIORhttp://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18060819352488600000006071911Número do documento: 18060819352488600000006071911

nathalia.curiel
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1º colocado, que após classificação e convocação para entrega de sua proposta, não

entregá-la no prazo estipulado, ou não enviar documentos complementares indispensáveis

ao julgamento objetivo da proposta, será configurado que o mesmo não manteve sua

proposta.

Narra que foi a detentora do melhor lance para o item único do Edital 07/2017.                

A licitante foi convocada, no chat, dia 17/10/2017 às 11h42min39seg para o envio da

proposta ajustada ao lance final, conforme item 7.2 do edital, tendo ao final do certame se

consagrada vencedora. Todavia, teve problemas técnicos ao qual não consegui enviar via

chat seus documentos e sua proposta realinhada e fez via e-mail. As 11h44min 58seg, a

Impetrante postou no chat, perguntando: "Bom dia Pregoeiro, quanto tempo eu tenho para

apresentar a minha proposta e documentação de habilitação. quero também readequar o

meu preço para R$ 400.099,92. Recebeu a seguinte resposta da pregoeira: A sessão foi

suspensa para horário de almoço e após o retorno foi dado o prazo de duas horas para a

licitante apresentar a proposta a contar da convocação da resposta dada pregoeira, que

ocorreu às 14h09min27seg.

Verbera ainda que encaminhou e-mail às 12h20min para [email protected],                       

contendo os seguintes documentos: Alvará, Atestado de Capacidade Técnica, Autorização

da Polícia Federal, Balanço atual, Certidão CNDT, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica,

Contrato Social, Certidão relativa aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União,

Certidão de Débitos Imobiliários, Certidão relativa a Divida Ativa do Estado, Consulta de

Empresa optante pelo simples nacional, Certidão de Falência e concordata, Certificado de

regularidade do FGTS, Demostrativo de ISSQN e empresas optantes pelo simples extraído

da Receita Federal, documento SEI 8921829.

Assinala que às 16h10min29seg foi encerrado o prazo de envio de proposta. A                 

impretante conseguiu enviar sua proposta via e-mail as 16h:20min. Assim,

considerando-se que a Impetrante jamais agiu com dolo conforme se pode contatar no

próprio relatório do processo administrativo e conversas e e-mail enviados relatando os

problemas que a empresa estava tendo com a instabilidade de sua conexão ao site e sua

internet e queda de energia, bem como o fato de não lhe ter sido ofertado o direito ao

contraditório, deve ser suspenso o ato que determinou a suspensão do direito de

participação de licitação.

    Relatado o essencial, decido.

Num. 6090142 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: FRANCISCO ANTONIO DE MOURA JUNIORhttp://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18060819352488600000006071911Número do documento: 18060819352488600000006071911

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   Em exame pautado na cognição sumária que informa esta fase processual,

detecto plausibilidade na tese jurídica da parte impetrante.

    O art. 7° da Lei n. 10.520, que disciplina a modalidade de licitação

denominada pregão, estabelece as hipóteses que acarretariam impedimento de licitar e

contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo abaixo reproduzido:

Art. 7º - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua

proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar

documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da

execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na

execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer

fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,

Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no

Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se

refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco)

anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das

demais cominações legais.

    Primeiramente, consigno que não é necessário que a conduta enseje um

prejuízo no caso concreto para que seja passível de punição na seara administrativa. O

objetivo da norma é evitar condutas que tenham potencial de tumultuar o certame e que,

portanto, devam ser desestimuladas por meio de sanções. Dessa forma, todos aqueles que

pretendem contratar com a Administração e optam por participar de uma licitação estão

previamente cientes das punições a que estão sujeitos e devem, por isso, observar todos os

deveres de cuidado ao inserir uma proposta no sistema informatizado da Administração

Pública.

  A impetrante afirma na inicial que apresentou proposta em procedimento

licitatório e, ao ser convocada para apresentar documentos, alegou que deixou de

encaminhar a documentação de habilitação e da proposta de preço, sustentando que se

tratou de caso fortuito, porquanto a transferência de arquivos não se efetivou por conta de

problemas no acesso do Chat. Contudo, não há prova nos autos da existência do caso

fortuito a justificar o não envio da documentação no prazo previamente estabelecido.

     Pois bem. Observo no COMPRASNET (id 6057242, pág. 03) que, no dia

17/10/2017, às 13:39:52, houve notificação do pregoeiro para a impetrante com o seguinte

teor:

Num. 6090142 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: FRANCISCO ANTONIO DE MOURA JUNIORhttp://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18060819352488600000006071911Número do documento: 18060819352488600000006071911

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Pregoeiro - A empresa encaminhou e-mail com parte da

documentação. Solicita-se conforme item 7.10, que os documentos de

habilitação e proposta sejam encaminhados por meio de

funcionalidade disponível no sistema, "Enviar Anexo", sob pena de

não aceitação da proposta.

 

      Após, o pregoeiro sucedeu com as seguintes informações:

 

Pregoeiro

17/10/2017 16:11:28 Para H M C BICUDO SEGURANCA

PRIVADA LTDA - ME

- A empresa encaminhou por e-mail parte da documentação de

habilitação, não anexou essa documentação no comprasnet conforme

solicitado e não encaminhou proposta no prazo solicitado.

Pregoeiro

17/10/2017 16:11:44 Para H M C BICUDO SEGURANCA

PRIVADA LTDA - ME

- Conforme item 19.39.32.1 - Ao licitante 1º colocado, que após

classificação e convocação para entrega de sua proposta, não

entregá-la no prazo estipulado, ou não enviar documentos

complementares indispensáveis ao julgamento objetivo da proposta,

será configurado que o mesmo não manteve sua proposta.

Pregoeiro

17/10/2017 16:11:53 Para H M C BICUDO SEGURANCA

PRIVADA LTDA - ME - Será desclassificado e estará sujeito a 

impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento

no SICAF, pelo prazo de 1 (um) ano

 

    De fato, a penalidade foi aplicada sem a concessão do exercício do

contraditório. O art. 2° da Lei n° 9.784/99, nesse contexto, estabelece que a Administração

Pública obedecerá, dentre outros, ao principio do contraditório e ampla defesa. Deveras, a

aplicação imediata da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União e

Num. 6090142 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: FRANCISCO ANTONIO DE MOURA JUNIORhttp://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18060819352488600000006071911Número do documento: 18060819352488600000006071911

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descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 01 ano, sem prévio exercício do contraditório

viola princípios de observância obrigatória da administração pública, de forma essa

conduta deve ser de plano rechaçada.

      Não obstante, o art. 2°, parágrafo único, inciso VI da Lei n° 9.784/99

preconiza que nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de

adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em

medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

    Nesse diapasão, considerando-se a punição aplicada e o ato que contrariou

a norma do art. 7° da Lei n° 10520/02, entendo haver manifesta inadequação na pena

imposta, porquanto demasiadamente severa para o impetrante que, de ato ilícito, deixou

apenas de entregar toda documentação dentro do prazo estabelecido.

   A interpretação da administração pública – que em outro contexto poderia

ser tida como lícita – foi aplicada com tal rigor no caso concreto que, a pretexto de cumprir

a lei, terminou por feri-la. A exclusão do SICAF e a suspensão por 01 ano de licitar e

contratar com a administração, para quem não agiu com má fé e que foi apenas negligente,

não pode permanecer.

    Assim, a revisão judicial do ato administrativo discricionário pode ser

realizada com base na proporcionalidade e na razoabilidade, considerados como princípios

constitucionais implícitos. Os meios utilizados devem ser proporcionais e razoáveis para

atingir a finalidade pública. Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade são

instrumentos de interpretação do magistrado quando faz o controle do ato discricionário

Com isso, busca-se coibir o excesso da atuação administrativa e o desvio de poder.

      A Suprema Corte já se manifestou acerca do controle dos atos

administrativos, conforme precedente abaixo:

AGRAVO INTERNO. AÇÃO DIRETA DE

INCONSTITUCIONALIDADE. ATO NORMATIVO MUNICIPAL.

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. OFENSA.

INCOMPATIBILIDADE ENTRE O NÚMERO DE SERVIDORES

EFETIVOS E EM CARGOS EM COMISSÃO. I – Cabe ao Poder

Judiciário verificar a regularidade dos atos normativos e de

administração do Poder Público em relação às causas, aos motivos e à

finalidade que os ensejam. II – Pelo princípio da proporcionalidade, há

que ser guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em

comissão, de maneira que exista estrutura para atuação do Poder

Num. 6090142 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: FRANCISCO ANTONIO DE MOURA JUNIORhttp://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18060819352488600000006071911Número do documento: 18060819352488600000006071911

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Legislativo local. (STF - RE 365368 AgR/SC, rel. Min. Ricardo

Lewandowski, julgado em 22/05/2007, DJ de 29/06/2007, p. 49)

      Portanto, considero que a penalidade imposta foi desproporcional em

relação à falta cometida, razão pela qual, até o julgamento do mérito do presente ,writ

concedo a segurança para o fim de suspender a eficácia do ato administrativo que

determinou a suspensão temporária do direito da impetrante licitar e contratar com a

União, bem como suspender o ato administrativo que excluiu a impetrante do SICAF.

D I S P O S I T I V O

      Diante do exposto, a liminar requestada para fins de, até oDEFIRO

julgamento do mérito deste mandado de segurança, suspender a eficácia do ato

administrativo que determinou a suspensão temporária do direito da impetrante de licitar e

contratar com a União, bem como suspender a eficácia o ato administrativo que excluiu a

impetrante do SICAF.

  Com urgência, intime-se e notifique-se a autoridade impetrada para que, no

prazo de 10 dias, preste as informações necessárias sobre o objeto da ação.

    Dê-se ciência desse ao órgão de representação judicial para que,writ

querendo, ingresse no feito.

   Em seguida, colha-se o parecer do , vindo os autos imediatamenteParquet

conclusos para sentença.

   Dê ciência desta decisão à impetrante.

   Cuiabá-MT, 08 de junho de 2018.

 

Assinatura digital

FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA JUNIOR

Juiz Federal em Substituição na 1ª Vara/MT

 

 

 

 

Num. 6090142 - Pág. 6Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: FRANCISCO ANTONIO DE MOURA JUNIORhttp://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18060819352488600000006071911Número do documento: 18060819352488600000006071911

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Num. 6090142 - Pág. 7Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: FRANCISCO ANTONIO DE MOURA JUNIORhttp://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18060819352488600000006071911Número do documento: 18060819352488600000006071911

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05/07/2018 SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores

https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/private/ocorrencias/manterOcorrencia.jsf 1/2

MARCEL ADRIANO CUNHA AMARAL

969.646.181-04 - Usuário da UASG

Consultar Log

TextoOcorrência Impedimento de Licitar/ContratarExcluído: Não

Justificativa Ação: Atendimento à Decisão Judicial constante nos autos do processo 1001964-80.2018.4.01.3600 em trâmite na 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT

Tipo Pessoa Fornecedor: Pessoa Jurídica

CPF/CNPJ Fornecedor: 14.775.292/0001-49

Nome Fornecedor: H M C BICUDO SEGURANCA PRIVADA LTDA

Detalhe: A empresa licitante, classificada em 1º lugar no certame licitatório, não entregou sua propostano prazo estipulado, após ser convocada para fazê-lo, infringindo, desta forma, o item 19.39.32.1 doEdital de Pregão Eletrônico nº 07/2017/SRPRF-MT. Sanção aplicada por meio da DECISÃOADMINISTRATIVA Nº 15/2018/SRPRF-MT (SEI! nº 10450517).

Número Processo: 08661016158201786

Número do Contrato: Edital 07/2017/SRPRF-MT

UASG: SRPRF-MT

Orgão Sancionador: DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL/MJ

Uasg Sancionadora: 200120 - SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MT

Âmbito: União

Prazo: Determinado

Data Inicial: 03/04/2018

Data Final: 02/04/2019

MotivosRetardamento da execução do objeto ou não manutenção da propostaMotivos

Usuário

CPF

969.646.181-04

Nome

MARCEL ADRIANO CUNHA AMARAL

Tipo

Governo

Uasg

200120

Data/Hora

18/06/2018 10:25:52

Endereço IP

179.185.116.133

Ação

Excluir (Inativar) Ocorrência

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Detalhes

Consulta Cadastro Segurança Sair

marcel.adriano
Realce
Page 137: Re: Informações sobre Penalidade HMC Bicudo · Memorando 74 (8917286) SEI 08661.016158/2017-86 / pg. 1 10. Às 16h10min29seg, após findar o prazo de envio de proposta e não haver

05/07/2018 SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores

https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/private/ocorrencias/manterOcorrencia.jsf 2/2

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Brasília, 05 de Julho de 2018 Produção