Raio-x Dos Assuntos Cobrados Por Enunciado de Questão

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terça-feira, 27 de agosto de 2013 Roteiro Introdução ao Direito Constitucional Direito Constitucional Professor Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt twitter: @mbittencourt Introdução ao Direito Constitucional 1.Constitucionalismo. Conteúdo: organização da estrutura estatal e limitação do Poder Político, mediante estabelecimento de direitos e garantias fundamentais do cidadão. 2.Constituição: sistema de normas jurídicas que definem a estrutura do Estado, forma de governo, modo de aquisição, exercício e limitação do poder, bem como a instituição de direitos e garantias fundamentais do cidadão. 3.Concepções sobre as constituições. No sentido sociológico, Ferdinand Lassalle, Constituição de um país como a soma dos fatores reais do poder que regem esse país (Constituição real e efetiva). No sentido político, Carl Schmitt compreende a Constituição como decisão política fundamental. No sentido jurídico ou positivista, Hans Kelsen entende a Constituição como norma pura, definida pela forma, independente de qualquer valoração de seu conteúdo. 4.Classificação das constituições: a) Quanto ao conteúdo: materiais ou formais; b) Quanto à forma: escritas ou não escritas (costumeiras); c) Quanto ao modo de elaboração: dogmáticas e históricas; d) Quanto à origem, populares (democráticas) e outorgadas; e) Quanto à mutabilidade: rígidas, flexíveis e semi-rígidas. Características da Constituição Federal de 1988: formal, escrita, dogmática, popular, rígida. Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, as Constituições podem ser classificadas em: Constituição-garantia – que estabelece limitações ao Poder Político, mediante garantias de liberdade ao cidadão. Constituição-balanço – característica de um Estado com compromisso socialista, pois haveria uma nova Constituição, após cada avanço do sistema socialista. Constituição-dirigente – que estabelece compromissos sociais e instrumentos para sua execução.

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tera-feira, 27 de agosto de 2013Roteiro Introduo ao Direito Constitucional

Direito ConstitucionalProfessor Marcus Vinicius Corra Bittencourt twitter:@mbittencourtIntroduo ao Direito Constitucional1.Constitucionalismo. Contedo: organizao da estrutura estatal e limitao do Poder Poltico, mediante estabelecimento de direitos e garantias fundamentais do cidado.2.Constituio:sistema de normas jurdicas que definem a estrutura do Estado, forma de governo, modo de aquisio, exerccio e limitao do poder, bem como a instituio de direitos e garantias fundamentais do cidado.3.Concepes sobre as constituies. No sentidosociolgico, Ferdinand Lassalle, Constituio de um pas como a soma dos fatores reais do poder que regem esse pas (Constituio real e efetiva). No sentidopoltico, Carl Schmitt compreende a Constituio como deciso poltica fundamental. No sentidojurdicoou positivista, Hans Kelsen entende a Constituio como norma pura, definida pela forma, independente de qualquer valorao de seu contedo.4.Classificao das constituies: a) Quanto ao contedo: materiais ou formais; b) Quanto forma: escritas ou no escritas (costumeiras); c) Quanto ao modo de elaborao: dogmticas e histricas; d) Quanto origem, populares (democrticas) e outorgadas; e) Quanto mutabilidade: rgidas, flexveis e semi-rgidas. Caractersticas da Constituio Federal de 1988: formal, escrita, dogmtica, popular, rgida.Segundo Manoel Gonalves Ferreira Filho, as Constituies podem ser classificadas em:Constituio-garantia que estabelece limitaes ao Poder Poltico, mediante garantias de liberdade ao cidado.Constituio-balano caracterstica de um Estado com compromisso socialista, pois haveria uma nova Constituio, aps cada avano do sistema socialista.Constituio-dirigente que estabelece compromissos sociais e instrumentos para sua execuo.5.Elementos da Constituio: Para Jos Afonso da Silva, so elementos formativos de uma Constituio aqueles que definem a natureza das normas e os valores que se espera alcanar. Podem ser classificados em: a) elementos orgnicos; b) elementos limitativos; c) elementos scio-ideolgicos; d) elementos de estabilizao constitucional; e) elementos formais de aplicabilidade.6.Poder Constituinte. Conceito: manifestao soberana da vontade poltica de um povo que origina e estrutura a organizao de um Estado. Titularidade: povo, mas o exerccio defere-se aos representantes do povo.7.Espcies de poder constituinte: Poder Constituinte Originrio ou de primeiro grau e Poder Constituinte Derivado, constitudo ou de segundo grau.8.Poder Constituinte Originrio: inicial, ilimitado e incondicionado.9.Poder constituinte Derivado: derivado, subordinado e condicionado. Espcies de poder constituinte derivado: reformador e decorrente.10. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Segundo Jos Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas em trs categorias:a) normas constitucionais deeficcia plena, que possuem aplicabilidade imediata, direta, integral, independente de legislao infraconstitucional para sua operatividade, como o art. 2 da CF;

b) normas constitucionais deeficcia contida, que possuem aplicabilidade imediata, direta, integral, contudo podem ter restringido o seu alcance pela legislao infraconstitucional posterior, como o art. 5, XIII, da CF;

c) normas constitucionais deeficcia limitada, que possuem aplicabilidade mediata, indireta e reduzida, uma vez que necessitam de legislao infraconstitucional posterior, para alcanar a realizao dos efeitos visados. Podem ser divididas em normas de princpio institutivo, tendo em vista necessitarem de lei para criar instituies, pessoas e rgos, como no caso do art. 18, 3, da CF; e normas de princpio programtico que determinam o desenvolvimento de um programa constitucional que necessita de lei posterior para ser colocado em prtica como na hiptese do art. 205 da CF.

Referncias: BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corra. Curso de Direito Constitucional. 2. Ed. Belo Horizonte: Editora Frum, 2008.Homens superiores exigem tudo de si; homens inferiores exigem tudo dos outros.ConfcioRAIO-X DOS ASSUNTOS COBRADOS POR ENUNCIADO DE QUESTOTEMAENUNCIADOS DEQUESTESINCIDNCIA

Prestaes previdencirias questes mistas sobre benefcios e servios em geral5020%

Contribuies previdencirias156%

Segurados do RGPS124,8%

Penso por morte104%

Salrio de benefcio104%

Acidentes de trabalho104%

Dependentes72,8%

Perodo de graa62,4%

Caractersticas da Previdncia Social52%

Princpios e objetivos da Previdncia Social52%

Princpios e objetivos da seguridade social52%

Composio da seguridade social52%

Caractersticas da Previdncia Social52%

Financiamento da seguridade social52%

INSS52%

Fontes do Direito Previdencirio52%

Interpretao do Direito Previdencirio52%

Obrigaes acessrias das empresas52%

Inexistncia de dbitos52%

Carncia52%

Renda mensal dos benefcios52%

Contagem recproca do tempo de contribuio52%

Auxlio-acidente52%

Salrio-maternidade52%

Aposentadoria por invalidez52%

Aposentadoria especial52%

Aposentadoria por idade52%

Auxlio-recluso52%

Acumulao de benefcios52%

Suspenso e cancelamento de benefcios52%

Decadncia para a reviso de benefcios52%

Recurso administrativo52%

Habilitao e reabilitao profissional52%

Procurao52%

TOTAL250 enunciados50 questes100%

Em 2011, foram cobrados conhecimentos gerais sobre tica no Servio Pblico, Regime Jurdico nico, Noes de Direito Constitucional, Noes de Direito Administrativo, Lngua Portuguesa, Raciocnio Lgico e Noes de Informtica. Alm de conhecimento especfico sobre Direito Previdencirio.