RAG DEZ 2012 Atualizado Junho 2014 Comite de Ensino

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUDESTE DE MINAS GERAIS REGULAMENTO ACADÊMICO DE GRADUAÇÃO JUIZ DE FORA DEZEMBRO DE 2012 (Atualizado pelo Comitê de Ensino em junho de 2014)

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  • MINISTRIO DA EDUCAO

    SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA

    INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA

    SUDESTE DE MINAS GERAIS

    REGULAMENTO ACADMICO DE GRADUAO

    JUIZ DE FORA

    DEZEMBRO DE 2012

    (Atualizado pelo Comit de Ensino em junho de 2014)

  • COLABORADORES RESPONSVEIS PELA ELABORAO

    Ana Teresa Csar Silva

    Andr Luiz Machado

    Andr Narvaes da Rocha Campos

    Antonio Cleber da Silva

    Aurlia Dornellas de Oliveira Martins

    Bianca Monteiro Marques Alves

    Carla Fabiana Gouva

    Eduardo dos Anjos Mota

    Eli Lino de Jesus

    Emanuel Antnio de Freitas

    Eugnia Cristina Muller Giancoli Jabour

    Gretynelle Rodrigues Bahia

    Gustavo Henrique de Souza

    Ilma da Consolao Barbosa

    Imaculada Conceio Coutinho Lopes

    Isabella de Souza Gomes Campelo

    Jos Manoel Martins

    Lenice Alves Moreira

    Lvia Fialho Trota

    Luis Oscar de Arajo Porto Henriques

    Marcelo Costa Pinto e Santos

    Nicssia Feliciana Nova

    Paula Reis de Miranda

    Paulo Csar de Souza Igncio

    Regina Lcia Pelachim Lianda

    Ricardo Ferraz Moraes

    Sandro Paiva de Carvalho

    Thales Costa Soares

    Valdir Jos da Silva

    Vanessa Alves de Freitas

    Vanessa Riani Olmi Silva

    Wildson Justiniano Pinto

    Reviso Lingustica

    Alex Mouro Terzi

    Lenice Alves Moreira

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

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    SUMRIO

    CAPTULO I Das Disposies Preliminares......................................................................... 05

    CAPTULO II- Dos Cursos Oferecidos................................................................................... 06

    CAPTULO III- Dos Currculos dos Cursos de Graduao e Programas Analticos............... 07

    CAPTULO IV- Do Regime Escolar ....................................................................................... 08

    CAPTULO V- Da Seleo e do Ingresso................................................................................ 09

    CAPTULO VI- Da Matrcula, Rematrcula e Renovao de Matrcula................................. 09

    CAPTULO VII- Das Vagas Remanescentes.......................................................................... 10

    CAPTULO VIII- Do Aproveitamento de Disciplinas............................................................. 12

    CAPTULO IX- Do Discente em Regime Especial................................................................. 13

    CAPTULO X- Do Trancamento, da Suspenso Temporria e Cancelamento de

    Matrcula................................................................................................................................... 14

    CAPTULO XI- Da Verificao do Rendimento Acadmico e da

    Promoo.................................................................................................................................. 17

    CAPTULO XII- Do Estgio Curricular, Trabalho de Concluso de Curso (TCC) e

    Atividades Complementares..................................................................................................... 20

    CAPTULO XIII- Da Mudana de Curso................................................................................ 20

    CAPTULO XIV- Dos Diplomas e Histrico

    Acadmico................................................................................................................................ 20

    CAPTULO XV- Do NDE........................................................................................................ 21

    CAPTULO XVI- Do Colegiado............................................................................................. 22

    CAPTULO XVII- Da Coordenao de Curso......................................................................... 24

    CAPTULO XVIII- Da Colao de Grau................................................................................ 25

    CAPTULO XIX- Do Mrito Estudantil.................................................................................. 28

    CAPTULO XX- Das Disposies Gerais................................................................................ 28

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

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    CAPTULO I

    Das Disposies Preliminares

    Art. 1. Para os efeitos deste Regulamento entende-se por:

    I. Projeto Pedaggico do Curso: o instrumento de concepo de ensino e aprendizagem de um

    curso e apresenta caractersticas de um projeto, devendo seguir o modelo de PPC IF Sudeste

    MG, disponvel no stio institucional;

    II. matriz curricular: sequncia hierarquizada, base de pr-requisitos, das disciplinas ou

    conjunto de disciplinas a serem cumpridas para a obteno do diploma ou certificado

    correspondente;

    III. matrcula: ato pelo qual candidato e instituio celebram um vnculo do qual resulta a

    condio de integrante do quadro discente, na condio de aluno regular, provendo vaga;

    IV. renovao de matrcula: ato de confirmao da matrcula no incio de cada perodo letivo;

    V. trancamento de matrcula: ato pelo qual o discente interrompe temporariamente os estudos,

    sem a perda do vnculo (matrcula) e do direito vaga;

    VI. suspenso temporria: ato pelo qual o discente interrompe temporariamente os estudos, sem

    a perda do vnculo (matrcula) e do direito vaga, baseado nas situaes previstas no

    Regimento Geral do IF Sudeste MG;

    VII. rematrcula: reativao da matrcula aps perodo de trancamento ou suspenso temporria;

    VIII. cancelamento de matrcula: ato pelo qual o discente interrompe definitivamente os estudos,

    com a perda do vnculo (matrcula) e do direito vaga;

    IX. disciplinas obrigatrias: so as indispensveis formao bsica profissional, fixadas a partir

    das matrias estabelecidas pelo Conselho Federal de Educao, e as de enriquecimento,

    fixadas pelo Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Sudeste de Minas

    Gerais - IF Sudeste MG;

    X. disciplinas optativas: conjunto de disciplinas relativas a um Curso que se destinam formao

    da cultura geral ou a complementar conhecimentos especficos, determinado pelo respectivo

    Colegiado, no qual o discente deve cursar um nmero de carga horria pr-determinada, de

    sua livre escolha;

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

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    XI. Libras: disciplina curricular obrigatria nos cursos de formao de professores para o

    exerccio do magistrio (cursos de licenciatura nas diferentes reas do conhecimento, curso

    normal de nvel mdio, curso Normal Superior, curso de Pedagogia e curso de Educao

    Especial) e nos cursos de Fonoaudiologia. A Libras dever ser ofertada obrigatoriamente

    como disciplina optativa para os demais cursos de graduao, sendo, neste caso, facultada

    sua insero para integralizao do curso, conforme estabelecido pelo decreto 5626/2005;

    XII. disciplina isolada: qualquer disciplina integrante dos currculos dos cursos superiores de

    graduao, cursada por aluno externo ou no matriculado na matriz do curso em que a

    mesma ofertada;

    XIII. pr-requisito: disciplina ou conjunto de disciplinas ou estgios em que o discente deve

    lograr aprovao para obter o direito de matrcula em outra(s) disciplina(s), ou conjunto de

    disciplinas, ou estgios;

    XIV. discente especial: discente matriculado especificamente em disciplinas isoladas em cursos

    de graduao e ps-graduao (conforme Regimento Geral);

    XV. discente ouvinte: discente no matriculado, mas que frequenta as aulas de determinada

    disciplina (devidamente autorizado pelo professor titular da mesma);

    XVI. discente de convnio (intercmbio/estrangeiro): discente oriundo de outro cmpus ou

    instituies de ensino e/ou pesquisa conveniadas.

    CAPTULO II

    DOS CURSOS OFERECIDOS

    Art. 2. O Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais

    atende ao disposto na Lei n 9394 de 20 de dezembro de 1996 LDB e demais legislaes

    educacionais vigentes.

    Art. 3. Atendendo s determinaes governamentais e s necessidades sociais, o IF Sudeste

    MG dever rever, periodicamente, sua oferta de ensino.

    Pargrafo nico. Caber ao Conselho Superior CONSU autorizar a implantao de novos

    cursos e/ou extinguir o(s) existente(s), observados os dispositivos legais vigentes e o

    regulamento para criao de cursos de graduao.

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    Art. 4. Os cursos de graduao so oferecidos nas modalidades de bacharelado, licenciatura e

    tecnologia.

    Pargrafo nico. A durao dos cursos definida em horas/relgio, respeitados os tempos

    mnimos e mximos permitidos pelo Conselho Nacional de Educao CNE.

    Art. 5. O IF Sudeste MG poder obter colaborao de outras Instituies para o

    desenvolvimento de suas atividades acadmicas de ensino, pesquisa e extenso.

    CAPTULO III

    Dos Currculos dos Cursos de Graduao e Programas Analticos

    Art. 6. Na composio das matrizes curriculares dos cursos, assim como nas definies

    relativas ao estgio curricular, levar-se-o em conta as determinaes legais fixadas em

    legislao especfica, pelos rgos competentes do Ministrio da Educao e pelo

    Regimento Geral do IF Sudeste MG.

    Art. 7. As matrizes curriculares de cada curso devero contemplar distribuio de carga horria

    para disciplinas obrigatrias, disciplinas optativas, atividades complementares, estgio, TCC

    (trabalho de concluso de curso) e/ou monografia, conforme caractersticas e legislao

    especfica de cada curso.

    1. A oferta de disciplina optativa estar condicionada existncia de vagas e disponibilidade

    de professor para lecion-la no perodo e ao nmero mnimo de 5 (cinco) alunos

    matriculados, salvo casos avaliados pelo colegiado de curso.

    2. A disciplina de Libras dever constar como disciplina curricular obrigatria nos cursos de

    formao de professores para o exerccio do magistrio (cursos de licenciatura nas diferentes

    reas do conhecimento, curso normal de nvel mdio, curso Normal Superior, curso de

    Pedagogia e curso de Educao Especial) e nos cursos de Fonoaudiologia, devendo ser

    ofertada obrigatoriamente como disciplina optativa para os demais cursos de graduao,

    sendo, neste caso, facultada sua insero para integralizao do curso, conforme

    estabelecido pelo decreto 5626/2005.

    Art. 8. A matriz curricular de cada curso e/ou suas alteraes sero propostas pelo Ncleo

    Docente Estruturante (NDE), analisadas pelo Colegiado do Curso e analisadas pela

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

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    Coordenao Geral de Graduao, devendo ser aprovadas pelo Conselho de Cmpus.

    1. As eventuais alteraes nas matrizes curriculares sero implantadas no incio de cada

    turma, respeitando um prazo mnimo de 2 (dois) anos.

    a) Em cursos implantados h menos de 5 (cinco) anos as alteraes podero ocorre de acordo

    com as necessidades.

    2. facultado ao discente solicitar mudana para a matriz vigente, dentro do mesmo curso,

    protocolando seu pedido na Secretaria de Graduao, o qual ser encaminhado ao

    coordenador de curso para anlise.

    Art. 9. Os programas analticos das disciplinas devero ser atualizados e entregues at 7 (sete)

    dias aps o incio de cada semestre letivo, em verso impressa assinada e em verso digital

    Coordenao de Graduao, que aps reviso os encaminhar Coordenao Geral de

    Assuntos e Registros Acadmicos e/ou rgo equivalente.

    1. O programa analtico da disciplina atualizado dever ser apresentado aos discentes na

    primeira aula da disciplina.

    2. O trabalho de elaborao e reviso dos programas analticos dever ser feito pelos

    professores, sob a orientao dos Coordenadores de Cursos e superviso da Coordenao de

    Graduao, levando-se em considerao o Projeto Pedaggico de Curso, devendo conter:

    I - curso, semestre, disciplina, cdigo, carga horria e pr-requisitos;

    II - perodo de execuo e nome do(s) professor (es);

    III - ementa;

    IV - objetivos;

    V - contedo programtico discriminando a quantidade de aulas por contedo, separando as

    aulas tericas e prticas, quando aplicvel;

    VI - nmero de horas e aulas previstas por semestre;

    VII - metodologia;

    VIII - recursos didticos;

    IX - avaliao;

    X - bibliografia bsica (mnimo de 3) e complementar (mnimo de 5).

    CAPTULO IV

    Do Regime Escolar

    Art. 10. A ordenao curricular dever ser estruturada em semestres.

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

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    Art. 11. A Instituio poder oferecer os Cursos de Graduao nos perodos matutino,

    vespertino, noturno e integral, de segunda a sbado, de acordo com sua estrutura e

    necessidade.

    Art. 12. O ano letivo compreende dois perodos regulares de atividades acadmicas, podendo

    ainda comportar um perodo especial.

    1. Os perodos regulares tm durao mnima de 100 (cem) dias de trabalho escolar.

    2. O perodo especial, compreende disciplina de frias, perodo de vero, turma especial,

    oferta extraordinria de disciplina, ter durao fixado pelo Calendrio Acadmico no qual

    ser ministrado o contedo da disciplina, incluindo a aplicao das avaliaes eo exame

    final.

    I - nenhum estudante poder matricular-se em mais de 2 (duas) disciplinas no perodo especial;

    II - somente estudante de curso de graduao do IF Sudeste MG poder candidatar-se matrcula

    em disciplinas oferecidas no perodo especial;

    III - o perodo especial integrar o perodo letivo seguinte, em que o estudante vier a se

    matricular, para fim de cmputo do coeficiente de rendimento acadmico;

    IV - no ser concedido trancamento de matrcula no perodo especial.

    CAPTULO V

    Da Seleo e do Ingresso

    Art. 13. A seleo de candidatos para o ingresso nos semestres iniciais poder ser realizada

    mediante Processo Seletivo e Classificao, ou qualquer outra forma que o IF Sudeste MG

    venha a adotar, desde que em conformidade com a legislao vigente.

    Art. 14. A(s) sistemtica(s) de seleo nos cursos oferecidos pelo IF Sudeste MG ser(o)

    dimensionada(s) a cada perodo letivo, sendo organizada e executada pela Comisso

    Permanente de Processo Seletivo COPESE.

    CAPTULO VI

    Da Matrcula, Rematrcula e Renovao de Matrcula

    Art. 15. Para matricular-se em um dos cursos de graduao oferecidos pelo IF Sudeste MG, o

    discente dever ter concludo o Ensino Mdio ou equivalente e ter sido aprovado e

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    classificado em processo seletivo, nos termos do artigo 13 deste regulamento.

    Art. 16. A matrcula, rematrcula ou renovao de matrcula dever ser efetuada na Secretaria de

    Graduao, em conformidade com o calendrio acadmico do cmpus.

    1. O discente com direito renovao de matrcula, que deixar de efetu-la dentro dos prazos

    previstos, dever apresentar justificativa, mediante protocolo, na Secretaria de Graduao,

    at dez dias teis aps a data estabelecida, caso contrrio, ter sua matrcula cancelada,

    conforme previsto no Regimento Geral da instituio.

    2. O discente somente poder matricular-se numa disciplina se:

    I - houver vaga;

    II - o horrio no estiver em conflito com outra disciplina;

    III - tiver sido aprovado nas disciplinas que sejam pr-requisitos, considerando a matriz

    curricular do curso;

    IV - em casos especiais, for concedida a quebra de pr-requisito, conforme Artigo 77.

    3. O discente matriculado no primeiro perodo ser obrigado a cursar todas e apenas as

    disciplinas previstas na matriz curricular do curso, no respectivo perodo, salvo os casos de

    aproveitamento de disciplinas.

    4. O discente somente poder matricular-se em no mximo 600 (seiscentas) horas de carga

    horria total para cada semestre.

    5. Quando determinada disciplina, prevista na matriz curricular, no for oferecida pela

    Instituio, por alterao ou extino, o discente dever matricular-se em uma disciplina

    equivalente, a critrio da Coordenao do Curso e, caso no haja equivalncia, a Instituio

    dever ofertar turma especial.

    6. O aluno reprovado em disciplina optativa ter o resultado considerado no clculo do

    coeficiente de rendimento acadmico.

    7. O discente do IF Sudeste MG no matriculado em uma disciplina, mas que frequenta as

    aulas como ouvinte, no poder realizar avaliaes de qualquer natureza, requerer

    aproveitamento ou exame de proficincia para a referida disciplina.

    CAPTULO VII

    Das Vagas Remanescentes

    Art.17. O nmero de vagas remanescentes de cada curso ser calculado at 60 (sessenta) dias

    aps o incio de cada perodo letivo, a partir do segundo perodo, e corresponder s vagas

    geradas por: transferncias e cancelamentos. As vagas, previstas no edital de processo

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

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    seletivo, no preenchidas e as vagas geradas por desistncia, referentes ao primeiro perodo,

    tambm caracterizam-se como vagas remanescentes.

    Art. 18. O edital contendo o nmero de vagas remanescentes a serem preenchidas e informaes

    sobre a forma de preenchimento ser publicado semestralmente pela Secretaria de

    Graduao, de acordo com o calendrio acadmico.

    Pargrafo nico. As vagas remanescentes sero ocupadas, observando-se os critrios de seleo

    de cada curso, aprovados pela Coordenao de Graduao e Coordenao do Curso.

    Art. 19. Como critrio de desempate, as formas para preenchimento de vagas remanescentes a

    partir do segundo perodo letivo so: transferncia interna, transferncia externa e portador

    de diploma, nessa ordem de preferncia.

    Art. 20. As vagas geradas por mudana de curso (transferncia interna) sero acrescidas ao

    quantitativo de vagas remanescentes dos respectivos cursos de origem e sero preenchidas

    por candidatos aprovados no processo seletivo, obedecendo-se ordem de classificao,

    observando o artigo 19 deste regulamento.

    Art. 21. A aceitao de transferncias de discentes regularmente matriculados de instituies de

    ensino superior, estar condicionada:

    I - ao atendimento do edital de preenchimento de vagas remanescentes;

    II - disponibilidade de vagas;

    III - ao cumprimento de no mnimo 260 (duzentos e sessenta) horas do total da carga horria

    exigida, para integralizao do curso na Instituio de origem, desde que aprovado nas

    disciplinas;

    IV - afinidade entre as reas de concentrao do curso de origem e do curso pretendido, de

    acordo com a definio da Capes;

    V - realizao de processo de seleo, salvo nos casos previstos em lei.

    Art. 22. No sero aceitas transferncias para os perodos iniciais dos cursos quando o ingresso a

    eles se der atravs de exames classificatrios, exceto nos casos previstos em lei,

    devidamente caracterizados.

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

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    Art. 23. A aceitao de transferncia de discentes oriundos de estabelecimentos estrangeiros,

    inclusive aqueles amparados por acordos oficiais, depender do cumprimento, por parte do

    interessado, de todos os requisitos previstos em regulamentao prpria e das normas

    constantes neste documento.

    Art. 24. Os pedidos de transferncia que apresentarem documentao incompleta sero

    automaticamente cancelados.

    Art. 25. O ingresso como portador de diploma corresponde ao candidato que possui diploma de

    graduao devidamente registrado ou validado pelo MEC.

    CAPTULO VIII

    Do Aproveitamento de Disciplinas

    Art. 26. facultado ao discente solicitar o aproveitamento de disciplinas correspondentes s

    disciplinas cursadas anteriormente ao ingresso no curso em instituies de ensino superior;

    ou s cursadas paralelamente em outras instituies credenciadas de ensino superior, de

    acordo com o calendrio acadmico do cmpus.

    1. Para a verificao de aproveitamento de disciplinas, a Instituio dever exigir, para

    anlise, o histrico escolar, bem como os programas desenvolvidos no estabelecimento de

    origem, alm de exame de proficincia no caso de disciplinas cursadas paralelamente em

    outra instituio ou quando o colegiado de curso julgar necessrio.

    2. O discente poder ser dispensado de cursar disciplinas optativas ou obrigatrias que j

    tenha cursado em outra Instituio (ou em outro curso no IF Sudeste MG), desde que os

    contedos desenvolvidos e carga horria sejam equivalentes a, pelo menos, 75% (setenta e

    cinco por cento) da disciplina pretendida.

    3. Podero ser aproveitadas apenas disciplinas cursadas no mesmo nvel de ensino.

    4. O pedido de aproveitamento de disciplinas, protocolado na Secretaria de Graduao, dever

    ser feito em formulrio prprio, acompanhado de histrico escolar e programas analticos

    das disciplinas, obedecendo ao prazo previsto no calendrio acadmico.

    5. A avaliao e a aprovao do aproveitamento de disciplina sero realizadas pelo professor

    da mesma at 7 (sete) dias teis aps o recebimento do pedido e referendado pelo

    coordenador de curso. Caso o professor no cumpra o prazo estabelecido, o coordenador de

    curso ter autonomia para avaliao e aprovao.

    6. No caso de disciplinas cursadas em outra Instituio, s poder haver aproveitamento de

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

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    disciplinas se essas, no IF Sudeste MG, corresponderem, no mximo, a 60% (sessenta por

    cento) da carga horria para a concluso do curso em que ingressou,

    7. Se a disciplina a ser dispensada estiver sendo oferecida no semestre correspondente ao da

    solicitao de dispensa, o discente dever frequentar as aulas da disciplina a ser dispensada e

    realizar as atividades acadmicas at o deferimento do pedido de aproveitamento.

    Art. 27. O discente devidamente matriculado em um curso poder requerer exame de

    proficincia em determinada disciplina do mesmo.

    1. Para submeter-se ao exame de proficincia em determinada disciplina, o requerente dever

    estar regularmente matriculado no curso e no ter sido reprovado na disciplina e no ter tido

    o pedido de dispensa da disciplina indeferido. .

    2. A solicitao de exame de proficincia ocorre na Secretaria de Graduao, durante perodo

    previsto no calendrio acadmico, em requerimento anexado de prova documental que

    justifique seu pedido.

    a) O aluno que requerer exame de proficincia dever comprovar, por meio de documentos

    legais, o conhecimento prvio na rea da disciplina, experincia significativa de

    aprendizagem.

    3. Caber ao colegiado de curso deferir ou no a solicitao de exame de proficincia,

    respeitando o 7 do Artigo 16 deste Regulamento.

    4. A elaborao, aplicao e correo das provas de proficincia so de responsabilidade de

    uma Banca Examinadora Especial, designada pelo colegiado do curso. O resultado do

    processo e respectivos documentos devero ser entregues ao Registro Acadmico em at 40

    (quarenta) dias aps a data do protocolo da solicitao de exame de proficincia, conforme

    pargrafo 2 deste artigo.

    5. O discente que conseguir no mnimo 75% (setenta e cinco por cento) da nota no exame de

    proficincia estar dispensado de cursar a disciplina correspondente, caso contrrio no

    poder solicitar outro exame de proficincia para a mesma disciplina.

    6. No histrico dever constar a nota obtida pelo discente no exame de proficincia.

    7. Se a disciplina a ser dispensada estiver sendo oferecida no semestre correspondente ao da

    solicitao de dispensa, o discente dever frequentar as aulas da disciplina a ser dispensada

    e realizar as atividades acadmicas at o deferimento do pedido de exame de proficincia.

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

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    CAPTULO IX

    Do Discente em Regime Especial

    Art. 28. O IF Sudeste MG aceitar matrculas de discentes no regulares, em disciplinas isoladas,

    nos cursos de graduao, obedecidas as disposies legais e os regulamentos da Instituio.

    1. A matrcula em disciplinas isoladas somente ser permitida a candidatos que concluram ou

    que estejam regularmente matriculados no ensino superior dessa e de outras IES.

    2. A matrcula de discentes em regime especial em disciplinas isoladas ser efetivada somente

    aps a matrcula dos discentes regulares e oriundos de vagas remanescentes, obedecido o

    limite mximo de vagas fixado.

    3. Para efeito do disposto no item anterior, o levantamento das vagas em disciplinas ser

    efetuado pela Secretaria de Graduao, depois de encerrado o prazo para matrcula, previsto

    no Calendrio Acadmico.

    4. O requerimento para matrcula em disciplinas isoladas dever ser preenchido e analisado na

    Secretaria de Graduao/Coordenador de Curso, respeitados os prazos previstos no

    calendrio acadmico, instrudos com a seguinte documentao:

    I - formulrio prprio devidamente preenchido, indicando as disciplinas de interesse do candidato;

    II - cpia autenticada do diploma de graduao ou declarao de vnculo acadmico com a

    Instituio de origem;

    III - cpia autenticada do histrico escolar de graduao.

    5. Ser dado ao discente especial o direito de aproveitamento de disciplinas cursadas nesta ou

    em outra IES como pr-requisito, desde que seu contedo seja analisado e aprovado pela

    Coordenao do Curso.

    6. A Secretaria de Graduao/Coordenador de Curso indeferir o pedido quando:

    I - a Instituio de ensino superior de origem do candidato no for credenciada na forma da lei;

    II - a documentao do candidato apresentar alguma irregularidade ou no estiver completa;

    III - no houver vaga nas disciplinas pretendidas.

    IV quando o aluno for reprovado em duas ou mais vezes em regime especial. 7. A inobservncia, pelo candidato, dos prazos fixados para a efetivao da matrcula

    implicar a perda da vaga e ser autorizado o remanejamento da mesma para outro

    candidato, respeitada a ordem de entrada dos processos no IF Sudeste MG.

    8. O discente especial poder cursar at 3 (trs) disciplinas por perodo regular, em, no

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

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    mximo, 3 (trs) perodos letivos, sem obrigatoriedade de vinculao a qualquer curso,

    desde que no haja impedimento, em funo de pr-requisitos estabelecidos.

    9. O discente matriculado em disciplina isolada deve observar todos os regulamentos do IF

    Sudeste MG.

    10. Ao discente concluinte de disciplina isolada o IF Sudeste MG expedir a correspondente

    declarao de concluso, acompanhada dos contedos programticos estudados.

    11. A declarao de concluso de disciplina isolada no d ao discente especial o direito de

    reivindicar qualquer vnculo ao curso a que a disciplina pertence, ressalvadas as condies

    previstas nos captulos V (da Seleo e Ingresso) e VII (das Vagas Remanescentes) do

    presente Regulamento, em que poder aproveitar a disciplina cursada.

    CAPTULO X

    Do Trancamento, da Suspenso Temporria e do Cancelamento de Matrcula

    Art. 29. O trancamento de curso dever ser feito mediante requerimento dirigido Secretaria de

    Graduao.

    1. O trancamento de curso dever ser requerido pelo prprio discente ou por seu representante

    legal, em qualquer data do perodo letivo.

    2. O trancamento de curso s ter validade por um semestre, devendo o discente refazer sua

    matrcula na poca prevista no Calendrio Acadmico.

    3. O discente s poder trancar o curso por dois semestres letivo consecutivos ou alternados

    em todo o curso.

    4. No ser autorizado o trancamento de curso no primeiro perodo do mesmo exceto nos

    casos previstos em lei.

    Art. 30. Ser permitido o trancamento de at 3 (trs) disciplinas por semestre, mediante

    requerimento dirigido Secretaria de Graduao.

    1. O trancamento da mesma disciplina ser concedido, no mximo, 02 (duas) vezes ao longo

    do curso.

    2. O pedido de trancamento de disciplina ser apresentado em data prevista no calendrio

    acadmico.

    3. Para solicitao de trancamento de disciplina, o discente ter que ter cumprido ao menos

    um perodo letivo completo desde seu ingresso no curso.

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

    15

    Art.31. A suspenso temporria da matrcula dever ser feita mediante requerimento dirigido

    Secretaria de Graduao.

    Pargrafo nico. A suspenso temporria da matrcula dever ser requerida pelo prprio

    discente ou por seu representante legal, em qualquer data do perodo letivo desde que

    devidamente justificado, conforme Regimento Geral do IF Sudeste MG.

    Art. 32. O cancelamento da matrcula no curso poder ocorrer:

    I - mediante requerimento do discente ou do seu representante legal dirigido Secretaria de

    Graduao;

    II - por ofcio, ordinariamente emitido pelo Registro Acadmico e assinado pelo Diretor de

    Ensino ou equivalente, quando o discente regularmente matriculado apresentar coeficiente

    de rendimento acadmico acumulado inferior a 50% (cinquenta por cento) por trs semestres

    letivos consecutivos para cursos de at 3 (trs) anos de perodo mnimo de integralizao e 4

    (quatro) semestres letivos consecutivos para os demais cursos;

    III - ofcio, extraordinariamente emitido pelo Registro Acadmico e assinado pelo Diretor de

    Ensino ou equivalente, quando o discente cometer irregularidade ou infrao disciplinar

    apurada em sindicncia designada pelo Diretor Geral para esta finalidade, nos seguintes

    casos:

    a) apresentar para matrcula documento falso ou falsificado;

    b) portar arma branca ou de fogo dentro da Instituio ou em viagens e eventos organizados pela

    mesma;

    c) atentar contra a integridade fsica ou moral de qualquer pessoa dentro da Instituio ou em

    viagens e eventos organizados pela mesma;

    d) fazer ameaa grave contra a integridade fsica de qualquer pessoa dentro da Instituio ou em

    viagens e eventos organizados pela mesma;

    e) portar, fazer uso ou oferecer a outrem substncias narcticas dentro da Instituio ou em

    viagens e eventos organizados pela mesma;

    f) participar de atos, conhecidos como trote, que atentem contra a integridade fsica e/ou moral

    dos discentes, dentro da Instituio.

    g) praticar roubo ou furto dentro da Instituio ou em viagens e eventos organizados pela

    mesma;

    h) realizar atos de depredao dos bens do IF Sudeste MG ou de seus servidores dentro da

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

    16

    Instituio ou em viagens e eventos organizados pela mesma.

    IV - quando o discente no efetivar renovao da matrcula na data prevista.

    V - quando o discente for reprovado em todas as disciplinas do primeiro perodo do curso.

    1. Antes de ter sua matrcula cancelada pelos motivos previstos neste artigo o discente dever

    ser comunicado da possibilidade de cancelamento com a devida motivao.

    2. O discente ter garantia do contraditrio e da ampla defesa, devendo ser notificado do prazo

    e da possibilidade de juntada de documentos e alegaes que julgar necessrias sua defesa.

    3. Aps julgamento e deciso da autoridade competente, dever ser concedido o direito

    interposio de recursos, antes da deciso final.

    4. O discente desligado da Instituio pelos motivos previstos neste artigo, somente ter

    direito ao retorno pelo ingresso atravs de processo seletivo, excetuando-se os casos

    descritos no inciso III, o qual ficar permanentemente desligado da Instituio.

    CAPTULO XI

    DA VERIFICAO DO RENDIMENTO ACADMICO E DA PROMOO

    Art. 33. O registro do rendimento acadmico dos discentes compreender a apurao da

    assiduidade e a avaliao do rendimento em todos os componentes curriculares cursados

    nesta Instituio.

    1. O professor dever registrar diariamente o contedo desenvolvido nas aulas e a frequncia

    dos discentes atravs do dirio de classe ou qualquer outro instrumento de registro adotado.

    2. Os professores devero entregar o Dirio de Classe corretamente preenchido com

    contedos, notas, faltas e horas/aula ministradas na Coordenao Pedaggica/Secretaria de

    Graduao, dentro do prazo previsto no Calendrio Acadmico.

    Art. 34. Devero ser aplicadas no mnimo trs (3) avaliaes por disciplina.

    1. Os critrios e valores de avaliao adotados pelo professor devero ser explicitados no

    programa analtico e apresentados aos discentes no incio do perodo letivo;

    2. Os discentes tero direito vista de prova, cabendo aps a divulgao do resultado da

    mesma, e num prazo mximo de 02 (dois) dias teis, pedido de reviso de nota, junto

    Secretaria de Graduao, desde que devidamente fundamentado;

    3. O professor dever registrar as notas de todas as avaliaes e, ao final do perodo regular, o

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

    17

    somatrio das notas e de faltas para cada disciplina.

    4. O resultado final das avaliaes ser expresso em notas graduadas de zero (0) a cem (100)

    pontos, em nmeros inteiros.

    Art. 35. Ser concedida segunda chamada da avaliao, com o mesmo contedo, ao discente que

    deixar de ser avaliado por ausncia, nos casos de doena, luto, matrimnio, convocao para

    atividades esportivas institucionais, cvicas, jurdicas, impedimentos por motivos religiosos

    e atividades em eventos institucionais de ensino, pesquisa e extenso, desde que haja

    comunicao por escrito instituio.

    1. A solicitao para prova de segunda chamada dever ser feita pelo discente ou

    pais/responsveis de discente menor de 18 anos, mediante requerimento formalizado na

    Secretaria de Graduao, juntamente com o documento que justifique a ausncia nos casos

    supracitados, at 5 (cinco) dias teis aps a data da avaliao perdida ou do prazo

    estabelecido pelo atestado.

    2. Ter direito ao tratamento excepcional, atravs de exerccios domiciliares com

    acompanhamento da instituio de ensino, como compensao da ausncia s aulas, os

    alunos portadores de afeces, de acordo com o Decreto- lei n 1.044/69. O atestado mdico

    dever conter a CID e o tempo necessrio para o afastamento (conforme regulamento

    especfico).

    3. Ter direito ao regime de exerccios domiciliares a estudante em estado de gravidez a partir

    do 8 (oitavo) ms de gestao e durante 3 (trs) meses, de acordo com a Lei n 6.202/75, o

    que ser comprovado por atestado mdico apresentado instituio de ensino (conforme

    regulamento especfico).

    4. Para o tratamento excepcional e exerccios domiciliares o estudante dever preencher o

    requerimento at 5 (cinco) dias teis contados a partir do incio do impedimento (conforme

    regulamento especfico).

    Art. 36. A frequncia s aulas e a demais atividades acadmicas ser obrigatria.

    Pargrafo nico. Sero aceitos pedidos de abono de faltas nos casos listados abaixo, sendo

    protocolados diretamente na Secretaria de Graduao e computados pela mesma:

    I alunos reservistas, de acordo com o Decreto-lei n 715/69, que assegura o abono de faltas

    para todo convocado matriculado em rgo de Formao de Reserva ou reservista que seja

    obrigado a faltar a suas atividades civis por fora de exerccio ou manobra, exerccio de

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

    18

    apresentao das reservas ou cerimnias cvicas;

    II oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para o servio ativo, de acordo com o

    Decreto N 85.587/80;

    III aluno com representao que tenha participado de reunies da Comisso Nacional de

    Avaliao da Educao Superior CONAES em horrio coincidente com as atividades

    acadmicas.

    Art. 37. Ser aprovado na disciplina o discente que, atendidas a exigncia mnima de 75%

    (setenta por cento) de frequncia, obtiver, no conjunto das avaliaes ao longo do perodo

    letivo, nota igual ou superior a 60 (sessenta).

    Art. 38. Ser facultada outra avaliao na disciplina (exame final), envolvendo todo o contedo

    programtico, ao discente que, no conjunto das avaliaes ao longo do perodo letivo,

    obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) e inferior a 60 (sessenta), a ser realizada no

    prazo previsto no Calendrio Escolar.

    Art. 39. Para efeito de aprovao ou reprovao nos cursos de graduao sero aplicados

    critrios abaixo:

    I - estar APROVADO o discente que obtiver nota da disciplina (ND) maior ou igual a 60

    (sessenta) e frequncia (F) igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).

    II - estar REPROVADO o discente que obtiver nota da disciplina (ND) inferior a 40 (quarenta)

    ou frequncia inferior a 75% (setenta e cinco por cento).

    III - ser facultada submisso ao EXAME FINAL, ao discente que obtiver nota da disciplina

    (ND) inferior a 60 (sessenta) e maior ou igual a 40 (quarenta) e frequncia (F) igual ou

    superior a 75% (setenta e cinco por cento).

    IV - o discente que se submeter ao exame final ser considerado aprovado caso obtenha nota

    mnima de 60% (sessenta por cento).

    Pargrafo nico. Para o discente que no for aprovado no exame final, a nota a ser registrada

    ser aquela obtida na disciplina antes da realizao desse exame (ND). Se for aprovado, a

    nota final consistir em exatamente 60% (sessenta por cento) do valor do exame.

    Art. 40. O coeficiente de rendimento acadmico tem por finalidade principal acompanhar o

    Rendimento Acadmico do discente e calculado a partir de todas as disciplinas cursadas

    (aprovadas ou no) pelo aluno durante o curso, sendo definido pela frmula que segue:

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

    19

    CH

    NCHCR

    em que:

    CR: Coeficiente de rendimento acadmico

    CH: Carga horria da disciplina

    N: Nota da disciplina

    Art. 41. O tempo mximo para concluso do curso, contados a partir da data de ingresso no

    primeiro perodo, estar definido no Projeto Pedaggico do Curso, no devendo ultrapassar

    o limite do dobro do tempo de integralizao previsto na matriz curricular.

    1 Sero computados, para efeito de contagem do tempo mximo de integralizao curricular,

    os perodos de trancamento de cursos.

    2 No sero computados, para efeito de contagem do tempo mximo de integralizao,

    os perodos de suspenso temporria de matrcula.

    CAPTULO XII

    Do Estgio Curricular, Trabalho de Concluso de Curso (TCC) e Atividades

    Complementares

    Art. 42. O estgio curricular, TCC e atividades complementares, quando parte integrante da

    Matriz Curricular, sero regulamentados pelo Projeto Pedaggico do Curso.

    Art. 43. O prazo mximo para a concluso do estgio curricular, TCC e atividades

    complementares, quando obrigatrios, ser coincidente com o prazo mximo de concluso

    do curso.

    Art. 44. O resultado final do discente no estgio curricular, no TCC e nas atividades

    complementares poder ser representado por smbolos, quando no constar como disciplina

    na matriz curricular do curso. O smbolo S representa Desempenho Satisfatrio e N

    Desempenho No-Satisfatrio.

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

    20

    CAPTULO XIII

    Da Mudana de Curso

    Art. 45. O discente do IF Sudeste MG poder mudar de curso na prpria Instituio, findo o

    segundo perodo regular do curso em que estiver matriculado, observadas as normas para

    preenchimento de vagas remanescentes.

    Pargrafo nico. A mudana de curso ser concedida apenas uma vez ao discente.

    CAPTULO XIV

    Dos Diplomas e Histrico Acadmico

    Art. 46. O IF Sudeste MG expedir diploma de graduao (tecnologia, bacharelado ou

    licenciatura) aos que conclurem com aprovao toda a matriz curricular do curso, de acordo

    com a legislao vigente.

    Art. 47. O histrico acadmico um documento oficial emitido pelo IF Sudeste MG ao

    graduado, no qual constaro as disciplinas em que o discente obtiver aprovao,

    aproveitamento ou dispensa, suas respectivas cargas horrias, o perodo em que foram

    cursadas, aproveitadas ou dispensadas e a mdia final.

    Pargrafo nico. A Instituio tem at 30 (trinta) dias para a expedio do histrico escolar para

    acadmico, aps a solicitao do mesmo.

    CAPTULO XV

    Do NDE

    Art. 48. O Ncleo Docente Estruturante NDE o rgo consultivo, responsvel pela

    concepo do Projeto Pedaggico de cada Curso, e tem por finalidade a implantao, a

    implementao, a atualizao e a complementao do mesmo.

    Art. 49. So atribuies do NDE:

    I - elaborar e atualizar periodicamente o Projeto Pedaggico do curso;

    II - estabelecer o perfil profissional do egresso do curso;

    III - conduzir os trabalhos de reestruturao curricular sempre que necessrio e encaminh-los

    para aprovao no Colegiado de Curso, zelando pelo cumprimento das Diretrizes

    Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduao;

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

    21

    IV - promover a integrao horizontal (disciplinas do mesmo perodo) e vertical (disciplinas de

    perodos distintos) do curso;

    V - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extenso, oriundas

    de necessidades da graduao, de exigncias do mercado de trabalho e afinadas com as

    polticas pblicas relativas rea de conhecimento do curso;

    VI - detectar necessidades do curso e buscar solues para atendimento pleno do Projeto

    Pedaggico.

    Art. 50. O NDE ser constitudo pelo Coordenador e, pelo menos, cinco docentes do Curso;

    Art. 51. A indicao dos representantes docentes do NDE ser feita pelo coordenador do curso,

    com mandato de 1 (um) ano, permitida reconduo por tempo indeterminado, observando a

    renovao parcial de seus integrantes.

    1. No caso de curso a ser implantado, a indicao dos representantes docentes do NDE ser

    feita pelo Departamento de Ensino do Cmpus, mediante portaria.

    2. A nomeao dos representantes do NDE dar-se- por meio de portaria institucional.

    Art. 52. Os docentes representantes do NDE devero possuir titulao acadmica obtida em

    programas de ps-graduao devidamente reconhecidos e/ou revalidados. Pelo menos 60%

    (sessenta por cento) dos representantes devero possuir curso de ps-graduao stricto sensu

    e, destes, preferencialmente 60% (sessenta por cento), possuir ttulo de Doutor.

    Pargrafo nico. Para a composio do NDE de cursos de tecnologia, deve-se,

    preferencialmente, levar em conta a experincia profissional relevante dos docentes, no eixo

    tecnolgico do curso, fora do magistrio, de pelo menos dois anos.

    Art. 53. O percentual de docentes que compem o NDE com formao acadmica na rea do

    curso deve ser preferencialmente, pelo menos 60% (sessenta por cento).

    Art. 54. Pelo menos 40% (quarenta por cento) dos docentes designados para o NDE devero ser

    contratados em regime de horrio integral.

    Art. 55. A Presidncia do NDE ser exercida pelo Coordenador de Curso.

    Pargrafo nico. Nas reunies, o Coordenador de Curso ser substitudo, em suas faltas ou

    impedimentos eventuais, pelo Vice-coordenador do curso.

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

    22

    Art. 56. Compete ao Presidente do NDE:

    I - convocar e presidir as reunies, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

    II - representar o NDE junto aos rgos da instituio;

    III - encaminhar as deliberaes do NDE aos rgos competentes;

    IV - designar relator ou comisso para estudo de matria a ser decidida pelo NDE e um

    representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas.

    Art. 57. O NDE reunir-se-, ordinariamente, por convocao de iniciativa do seu Presidente, 1

    (uma) vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou

    pela maioria de seus membros titulares.

    Art. 58. As decises do NDE sero tomadas por maioria simples de votos, com base no nmero

    de presentes.

    CAPTULO XVI

    Do Colegiado

    Art. 59. Os Colegiados dos Cursos de Graduao do IF Sudeste MG so rgos responsveis

    pela superviso das atividades didticas, pelo acompanhamento do desempenho docente e

    pela deliberao de assuntos referentes aos discentes do curso, dentro da Instituio.

    Art. 60. O Colegiado composto pelos seguintes membros:

    I - 4 (quatro) representantes docentes, eleitos por seus pares, assim entendidos os docentes que

    ministram disciplinas do Curso afeto a cada Colegiado, com mandato de 02 (dois) anos,

    permitida reconduo;

    II - dois representantes discentes, eleitos por seus pares, dentre os discentes do curso com

    mandato de 01 (um) ano, permitida reconduo;

    III - o Coordenador de Curso;

    IV - o Vice-coordenador de curso ou equivalente.

    1. Dever haver dois suplentes para as categorias I e II.

    2. Se julgar conveniente, o coordenador do curso poder substituir um representante docente

    por um representante tcnico-administrativo na composio do colegiado do curso;

    3 Na eleio do Colegiado do Curso, no tero direito a voto os docentes substitutos e os

    temporrios.

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

    23

    Art. 61. O Colegiado presidido pelo Coordenador do Curso.

    Pargrafo nico. Nas reunies de colegiado, o Coordenador de Curso dever ser substitudo, em

    suas faltas ou impedimentos eventuais, pelo Vice-coordenador ou equivalente.

    Art. 62. So atribuies do Colegiado do Curso:

    I - avaliar e deliberar a respeito do projeto pedaggico do curso e suas alteraes, conforme

    sugestes do NDE;

    II - deliberar sobre as normas de integralizao e funcionamento do curso, respeitando o

    estabelecido pela legislao vigente;

    III - deliberar sobre os pedidos de prorrogao de prazo para concluso de curso, pedidos de

    dispensa de pr-requisitos, aproveitamento de disciplinas e de exame de proficincia,

    protocolos de trabalhos de concluso de curso;

    IV - deliberar, mediante recurso, sobre decises do Presidente do Colegiado do Curso.

    Art. 63. So atribuies do Presidente do Colegiado

    I - convocar e presidir as reunies, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

    II - representar o Colegiado junto aos rgos do IF Sudeste MG;

    III - executar as deliberaes do Colegiado;

    IV - designar relator ou comisso para estudo de matria a ser decidida pelo Colegiado;

    V - decidir, ad referendum, em caso de urgncia, sobre matria de competncia do Colegiado.

    Art. 64. O Colegiado do Curso reunir-se-, ordinariamente, por convocao de iniciativa do seu

    Presidente ou atendendo ao pedido de pelo menos 1/3 (um tero) dos seus membros.

    1. As reunies extraordinrias sero convocadas com antecedncia mnima de 48 (quarenta e

    oito) horas, mencionando-se a pauta.

    2. Em caso de urgncia ou excepcionalidade, o prazo de convocao previsto no pargrafo

    anterior poder ser reduzido e a indicao de pauta, omitida, justificando-se a medida no

    incio da reunio.

    CAPTULO XVII

    Da Coordenao de Curso

    Art. 65. O Coordenador e Vice-coordenador de curso ou equivalente sero eleitos pelos

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

    24

    docentes efetivos que ministraram disciplinas do Curso nos ltimos dois anos e discentes

    regularmente matriculados no curso, respeitadas as chapas apresentadas.

    1. Caso no haja candidatura, o Coordenador e o Vice-coordenador sero indicados pela

    Direo e/ou Coordenao de Ensino correspondente.

    2. O prazo de mandato para o coordenador de curso ser de 2 (dois) anos, permitida a

    reconduo por mais um mandato elegvel.

    3. O Coordenador e o Vice-coordenador de Curso devero ser docentes com formao em

    rea correspondente s finalidades e aos objetivos do curso.

    4. Na ausncia do coordenador de curso o mesmo ser substitudo pelo Vice-coordenador ou

    equivalente.

    5. Os votos dos segmentos, docentes e discentes, tero pesos distintos, 25% para os discentes e

    75% para os docentes em relao aos possveis votantes de cada segmento.

    Art. 66. Compete ao Coordenador de Curso:

    I - encaminhar aos docentes, as normas e diretrizes do Colegiado de Curso a serem obedecidas

    com respeito coordenao didtica do Curso;

    II - acompanhar a execuo do currculo, avaliando, controlando e verificando as relaes entre

    as diversas disciplinas, orientando e propondo a outros rgos de Coordenao de ensino, as

    medidas cabveis;

    III - orientar os discentes quanto aos direitos e deveres acadmicos;

    IV - participar junto Coordenao de Graduao e Chefia de Departamento ou rgo

    equivalente, da elaborao, da programao acadmica, do calendrio escolar e do horrio

    das aulas; compatibilizando-os com a lista de oferta de disciplinas;

    V - assessorar os rgos competentes em assuntos de administrao acadmica, referente ao

    Curso;

    VI - acompanhar a matrcula dos discentes de seu curso, em colaborao com o rgo

    responsvel pela matrcula;

    VII - assessorar a Coordenao de Graduao ou rgo equivalente no processo de

    preenchimento de vagas remanescentes;

    VIII - assessorar os docentes, na execuo das diretrizes e normas emitidas pelo Colegiado de

    Curso;

    IX - coordenar, junto ao NDE, a elaborao do Projeto Pedaggico do Curso, bem como sua

    atualizao, garantindo o envolvimento dos docentes, discentes, egressos do curso e, ainda,

    das entidades ligadas s atividades profissionais;

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

    25

    X - apresentar sugestes Coordenao de Graduao e Chefia de Departamento ou rgo

    equivalente sobre assuntos de sua natureza que tenham por finalidade a melhoria do ensino,

    das relaes entre comunidades envolvidas, do aprimoramento das normas pertinentes e

    outras de interesse comum.

    CAPTULO XVIII

    Da Colao de Grau

    Art. 67. Participar da solenidade e receber a outorga do grau apenas o discente habilitado para

    esse fim.

    Pargrafo nico. No colar grau o discente em condies irregulares nos seguintes itens:

    I - matriz curricular do curso;

    II - documentao acadmica.

    Art. 68. A colao de grau obrigatria para a emisso e registro do diploma e dever ser

    requerida pelo discente na Secretaria de Graduao, conforme o calendrio acadmico em

    vigor. Em nenhuma hiptese a colao de grau dispensada.

    Art. 69. A cerimnia de colao de grau um ato da Instituio que pode ser realizada:

    I - em ato solene, com veste talar e na presena do Reitor, do Diretor Geral do cmpus e demais

    autoridades presentes, em local pblico;

    II - no gabinete do Diretor Geral nos casos em que o formando, apresentar motivo justificvel.

    1. A data de colao de grau de gabinete ser informada atravs de edital prprio.

    2. O pedido de colao de grau de gabinete far-se- mediante requerimento Secretaria de

    Graduao e sero aceitos pedidos, devidamente comprovados, pelos seguintes motivos:

    I - problema de sade;

    II - doena de carter infecto-contagiosa, mediante atestado mdico reconhecido na forma da lei,

    constando o Cdigo Internacional de Doenas (CID);

    III - ter sido vtima de ao involuntria provocada por terceiros;

    IV - manobras ou exerccios militares comprovados por documento da respectiva unidade

    militar;

    V - luto por parentes em linha reta (pais, avs, filhos e netos), colaterais at o segundo grau

    (irmos e tios), cnjuge ou companheiro (a), mediante respectivo atestado de bito;

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

    26

    VI - convocao, coincidente em horrio, para depoimento judicial ou policial, ou para eleies

    em entidades oficiais, devidamente comprovada por declarao da autoridade competente;

    VII - outros, devidamente analisados pela Coordenao de Graduao.

    Art. 70. O Reitor poder delegar a Presidncia da Sesso de colao de grau a outra autoridade,

    sempre observando a hierarquia administrativa e acadmica.

    Art. 71. A solenidade de colao de grau ser registrada em ata lavrada em livro prprio pela

    Secretaria de Graduao.

    Pargrafo nico. A ata referente colao de grau de gabinete dever ser assinada pelos

    formandos, sendo esta uma condio imprescindvel para receber o diploma.

    Art. 72. Compete Direo de Ensino ou Direo correspondente, com anuncia do Diretor

    Geral, propor as datas e autorizar a realizao das cerimnias de colao de grau.

    Art. 73. O roteiro para a cerimnia solene de colao de grau de responsabilidade da

    Instituio, devendo seguir as seguintes partes:

    I - incio da solenidade (Mestre de cerimnia);

    II - composio mnima da mesa diretiva, que vir assim nominada:

    a) Reitor (ou representante);

    b) Diretor Geral (ou representante);

    c) Diretor de Ensino ou equivalente (ou representante);

    d) Coordenador de Graduao (ou representante);

    e) Patrono;

    f) Paraninfo (s).

    III - entrada dos homenageados para ocupar seus lugares (opcional, pois podero j estar

    acomodados em seus lugares antes de iniciar a cerimnia);

    IV - entrada dos formandos;

    V - abertura da sesso solene, proferida pelo presidente da mesa;

    VI - execuo do hino nacional;

    VII - prestao do juramento;

    VIII - outorga de grau;

    IX - discurso do orador;

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

    27

    X - discurso do Patrono;

    XI - discurso do (s) Paraninfo (s), sendo facultativo;

    XII - homenagem ao (s) acadmico (s) destaque do (s) curso (s);

    XIII - discurso e encerramento da solenidade, proferida pelo Presidente da mesa.

    Art. 74. Pessoas que podero ser homenageados pelas turmas:

    I - um Patrono, nico para todos os cursos ou turmas, que dever compor a mesa;

    II - um Paraninfo para cada curso, que dever(o) compor a mesa;

    III - um Nome de Turma para cada curso ou turma, que permanecer(o) em lugares reservados;

    IV - colaboradores da Instituio, os quais permanecero em lugares reservados;

    - Patrono: sugere-se que o Patrono seja algum de repercusso local, regional, estadual ou

    nacional e que de preferncia tenha alguma relao com o curso ou com a Instituio. A

    escolha deve ser feita pelos formandos, por unanimidade ou eleio direta.

    - Paraninfo: em geral um professor ou profissional da rea, que mantm prestgio incondicional

    junto turma. A escolha deve ser feita pelos formandos, por unanimidade ou eleio direta.

    - Nome de Turma: colaborador da Instituio. A escolha deve ser feita pelos formandos de cada

    curso, por unanimidade ou eleio direta.

    - Colaboradores da Instituio: dois docentes e dois tcnico-administrativos que meream o

    reconhecimento e gratido da turma como um todo. A escolha deve ser feita pelos

    formandos de cada curso, por unanimidade ou eleio direta.

    - Acadmico destaque: o discente que possuir o maior coeficiente de rendimento acadmico

    acumulado durante seu curso.

    CAPTULO XIX

    Do Mrito Estudantil

    Art. 75. O Instituto Federal poder conceder o Ttulo de Mrito Estudantil aos concluintes de

    cada curso que se destacaram em atividades acadmicas e extracurriculares, indicados pelos

    colegiados de cursos e homologados pelo Conselho de cmpus, segundo recomendao

    aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso (conforme Regimento Geral).

  • Regulamento Acadmico dos Cursos de Graduao

    28

    CAPTULO XX

    Das Disposies Gerais

    Art. 76. No ser permitida a matrcula simultnea em dois ou mais cursos de graduao

    oferecidos pelo IF Sudeste MG.

    Art. 77. Para possibilitar a formatura do discente, nos dois ltimos perodos do curso poder ser

    eliminado o pr-requisito de at 2 (duas) disciplinas durante o curso, no podendo solicitar

    mais de uma vez para a mesma disciplina, condicionada anuncia do Colegiado do Curso.

    Pargrafo nico. O pedido de dispensa de pr-requisito pelo formando dever ser realizado na

    Secretaria de Graduao, obedecendo ao prazo previsto no calendrio acadmico.

    Art. 78. O discente que tiver seu requerimento indeferido, em qualquer instncia no

    cumprimento ao que determina o regulamento ter direito a recurso, com indicao do

    motivo e solicitao dentro do prazo estimulado pela instituio.

    Art. 79. Os casos omissos ou excepcionais sero apreciados e julgados pelo rgo colegiado

    mximo de cada cmpus.

    Art. 80. Este regulamento entra em vigor a partir de sua publicao.

    Juiz de Fora, 21 de fevereiro de 2013.

    Atualizaes vocabular e tcnica pelo Comit de Ensino, em 26 de junho de 2014.