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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS TIPO DE AUDITORIA : AUDITORIA DE GESTÃO EXERCÍCIO : 2007 PROCESSO Nº : 00218.000214/2008-04 UNIDADE AUDITADA : Petrobras Química S.A - PETROQUISA CÓDIGO UG : 910846 CIDADE : RIO DE JANEIRO RELATÓRIO Nº : 208188 UCI EXECUTORA : 170130

Chefe da CGU-Regional/RJ, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 208188, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC nº 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas apresentado pela Petrobras Química S.A - PETROQUISA.

I - ESCOPO DOS EXAMES 2. Os trabalhos foram realizados por meio de testes, análises e consolidações de informações realizadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela PETROQUISA, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. Os exames realizados contemplaram os seguintes itens:

- AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DA GESTÃO: Análise dos resultados operacionais, financeiros e orçamentários contidos no relatório de gestão de 2007 da Entidade.

- QUALIDADE E CONFIABILIDADE DOS INDICADORES DE DESEMPENHO UTILIZADOS E CONTROLES INTERNOS IMPLEMENTADOS PELA GESTÃO: Avaliação dos indicadores utilizados para aferir o desempenho operacional da empresa.

- TRANSFERÊNCIAS VOLUNTARIAS: A PETROQUISA firmou termo aditivo para participação em convênio celebrado pela PETROBRAS, no valor de R$ 84.315.148,97. Este aditivo não foi analisado por esta equipe de auditoria, já que até o término dos trabalhos de campo não havia tido execução financeira.

- REGULARIDADE DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS: Análise amostral, segundo critérios de materialidade e relevância, de 17 (dezessete)

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processos licitatórios e contratos, sendo 8(oito) realizados por dispensa de licitação, 2 por inexigibilidade e 7(sete) na modalidade convite. A amostra inclui um contrato de inexigibilidade e (2) dois de dispensa, firmados, respectivamente nos exercícios de 2005 e 2006, mas que vigoraram em 2007, um contrato de prestação de serviços de vigilância firmado no exercício de 2006, mas aditivado em 2007, e um contrato de prestação de serviços de café da manhã, e outro de fornecimento de passagens aéreas, que foram selecionados por não terem sido objeto de análise por ocasião da auditoria de avaliação da gestão do exercício de 2006. A amostra, no total de R$ 4.495.964,41, corresponde a 81,69% do valor total de contratos firmados em 2007, mais o montante de R$ 6.047.708,11, relativos àqueles que vigoraram em 2007.

- REGULARIDADE NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS: Análise da composição da força de trabalho, cessão de empregados e horas extraordinárias.

- ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA: Análise em relação a paridade contributiva entre patrocinadora e participantes, bem como outros repasses a EFPP.

- CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU: Verificação do atendimento pela empresa em relação as determinações contidas no Acórdão 3.124/2007 – 2ª Câmara.

- ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA: Análise da efetividade da atuação da auditoria interna e do cumprimento das atividades previstas no PAINT 2007.

- PROGRAMAS E PROJETOS FINANCIADOS COM RECURSOS EXTERNOS COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS: A empresa não executa projetos ou programas financiados com recursos externos.

- SUPRIMENTO DE FUNDOS: Análise, segundo critério da materialidade de 40% do total de R$ 53.856,50 das despesas realizadas mediante a utilização de Fundo Rotativo.

II – RESULTADO DOS TRABALHOS 3. Os exames realizados resultaram na identificação das constatações listadas detalhadamente no Anexo–“Demonstrativo das Constatações” e que dão suporte às análises constantes da conclusão deste Relatório de Auditoria. Os pontos listados no referido Anexo foram elaborados a partir das ações de controle realizadas durante o exercício e exame do processo de contas apresentado pela Unidade Auditada. 4. Verificamos no Processo de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-47/2004 e 54/2007 e pelas DN–TCU–85/2007 e 88/2007, Anexo XI. 5. Em acordo com o que estabelece o Anexo VI da DN-TCU-85/2007, e em face dos exames realizados, cujos resultados estão consignados no Anexo - “Demonstrativo das Constatações”, efetuamos as seguintes análises: 5.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS A Petrobras Química S.A. – PETROQUISA é subsidiária integral da Petrobras. A companhia visa à participação societária em empresas do setor petroquímico, que se dediquem à fabricação, comércio,

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distribuição, transporte, importação e exportação de produtos petroquímicos, em geral. Essas participações societárias são gerenciadas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho de Administração da PETROQUISA. Em 2007, os investimentos totalizaram R$ 123,7 milhões distribuídos em 13 empresas investidas. No exercício, a companhia apurou um lucro líquido de R$ 150,7 milhões, que, embora com um crescimento de 13% vis a vis 2006, demonstrou uma expressiva queda em relação ao lucro operacional de aproximadamente 40,8 pontos percentuais, motivada, principalmente, pelo aumento das despesas não operacionais de aproximadamente 296% decorrente da provisão para perda no investimento na Rio Polímeros e da perda na reestruturação da Copesul no valor total de R$ 57,7 milhões. 5.2 QUALIDADE E CONFIABILIDADE DOS INDICADORES Os indicadores de desempenho operacional e de gestão definidos no Plano de Negócios 2007 foram implementados em caráter provisório e experimental, uma vez que o novo modelo petroquímico está sendo definido pela Holding. Cabe ressaltar que alguns indicadores foram importados da Controladora estando em fase de adequação às atividades e especificidades da PETROQUISA. As metas físicas e financeiras relativas aos indicadores de gestão e operacionais foram definidas como metas desafiadoras (objetivo máximo pretendido) e metas possíveis (expectativas aceitáveis). Na análise dos indicadores observou-se que os resultados superam, em alguns casos, significativamente as metas fixadas, em virtude da definição e reavaliação, neste primeiro momento, de uma concisa parametrização para a fixação de metas, da inexperiência de alguns setores e da ausência de série histórica, que possibilitasse uma melhor validação de tendências/perfis dos indicadores. Destaca-se que este é um processo natural, e, portanto, a avaliação da pertinência e suficiência dos indicadores em relação às atividades da empresa deve ocorrer não apenas nesta fase inicial de implementação, mas sim ser uma constante no processo de gerenciamento dos indicadores, evitando a permanência de indicadores que pouco agregam em termos de visão gerencial da PETROQUISA. Logo, é oportuno que a partir da construção inicial de uma matriz com informações acerca dos padrões de desempenho, dos resultados obtidos e das séries históricas dos indicadores, a PETROQUISA defina melhor suas metas, com vistas a maximizar a efetiva capacidade de geração de resultado da companhia. Cabe ressaltar, todavia, que os indicadores operacionais, de gestão e de processos apresentados pela PETROQUISA, em 2007, possibilitam, embora ainda necessitando de aprimoramentos, uma visão gerencial das suas atividades finalísticas e administrativas.

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5.3 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS A Unidade firmou termo aditivo para participação em convênio celebrado pela PETROBRAS, no valor de R$ 84.315.148,97. Este aditivo não foi analisado por esta equipe de auditoria, já que até o término dos trabalhos de campo não havia tido execução financeira. 5.4 REGULARIDADE DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS Nas compras e contratações realizadas no exercício, observa-se a utilização das modalidades licitatórias de dispensa, inexigibilidade e convite. A tabela a seguir apresenta a distribuição das modalidades: TABELA 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS LICITAÇÕES EM 2007.

MODALIDADE CONVITE DISPENSA INEXIGIBILIDADE TOTAL VALOR (R$) 4.225.686,24 605.900,00 671.840,00 5.503.426,24

DISTRIBUIÇÃO 76,78% 11,01% 12,21% 100% QUANTIDADE 6 12 2 20

DISTRIBUIÇÃO 30% 60% 10% 100,00% Fonte: Dados fornecidos pela PETROQUISA. O Decreto nº 2.745/1998, em seu item 3.3, relaciona oito fatores que devem ser levados em conta quando da escolha da modalidade de licitação. Observa-se, no entanto, que as modalidades concorrência, tomada de preços e pregão eletrônico, caracterizados (principalmente esta última) por proporcionarem maior grau de competitividade e transparência ao certame, não foram utilizadas pela PETROQUISA. A análise dos processos de contratação de bens e serviços evidenciou falhas procedimentais que abrangem a celebração, execução, o acompanhamento, pagamentos contratuais e a fiscalização contratuais, bem como a formalização e instrução dos processos licitatórios. Tal situação é espelhada na fragilidade dos seus controles internos haja vista terem sido observadas algumas não conformidades, como: ausência de pesquisa de preços de mercado, realização de aditivo contratual com objeto distinto do originalmente previsto, e em percentual acima do legalmente permitido, irregularidades na execução, fiscalização e pagamento de contratos de prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas e de serviços advocatícios, inobservância a ditames previstos no Decreto 2.745/98, e estabelecimento de remuneração acima da média de mercado. A despeito da criação, em 2006, pela Diretoria, do Núcleo de Contratos, vinculado à Secretaria-Geral (SEGER) da PETROQUISA, é notória sua incapacidade estrutural e logística no adequado atendimento à demanda de contratações da empresa, o que evidencia a premente necessidade de aprimoramento de seus controles internos e centralização dos processos licitatórios e de contratação num único setor da companhia, conforme determinação do Tribunal de Contas da União, proferida através do acórdão nº 3.124/2007. RECOMENDAÇÃO: 001 Que a PETROQUISA atue de forma efetiva e sistemática no aprimoramento de seus controles internos dos setores de licitações, contratos e de pagamentos, adotando tempestivamente medidas preventivas e corretivas das inconsistências detectadas.

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5.5 REGULARIDADE NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS A força de trabalho da PETROQUISA se apresenta conforme a Tabela abaixo: TABELA 2 – FORÇA DE TRABALHO DA PETROQUISA

DATA Empregados Efetivos

Empregados Cedidos Terceirizados Requisitados Afastados

2007 103 69 48 22 4 2006 109 72 44 24 2 Fonte: Documentação disponibilizada em resposta à solicitação prévia de auditoria. Em relação aos 48 prestadores de serviço que executam atividades no âmbito da PETROQUISA, permanece a situação apontada no relatório de gestão de 2006, ou seja, a empresa não possui contrato de prestação de serviços terceirizados abrangendo os referidos contratados. Estes estão inseridos em um contrato de prestação de serviços terceirizados firmado pela Petrobras e lotados contratualmente na estrutura organizacional da Petrobras, que também assume integralmente os custos decorrentes da prestação de serviços. Em relação à cessão de empregados e ao pagamento de horas extraordinárias não foram observadas impropriedades. 5.6 ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Em relação à Entidade de Previdência Privada Complementar – PETROS, a PETROQUISA cumpriu, em relação aos beneficiários do Plano Petros 2, a legislação aplicável quanto à observância dos limites fixados em lei para o repasse de recursos pela patrocinadora a título de contribuição. Destaca-se que em relação aos beneficiários do Plano Petros, anterior ao Plano Petros 2, a PETROQUISA somente cumpre a paridade contributiva fixada em lei mediante o somatório das contribuições dos assistidos (aposentados) às contribuições dos beneficiários ativos. Na verdade, quando somadas estas duas contribuições os repasses da patrocinadora tornam-se inferiores aos dos segurados. 5.7 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU No exercício de 2007, a PETROQUISA informou o encaminhamento do Acórdão 3.124/2007 – Segunda Câmara pelo Tribunal de Contas da União – TCU, sendo suas determinações, parcialmente atendidas conforme item 4.1.1.4 constante do Anexo I. 5.8 ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA A atuação da auditoria Interna expressa no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT 2007 estabeleceu quatro auditorias programadas na PETROQUISA e nas empresas investidas. Das quatro auditorias programadas, foram realizadas três, correspondendo a um percentual de realização de 75% das auditorias previstas, devendo-se destacar que a auditoria programada para uma das empresas investidas, não foi efetuada devido a não concordância

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da investida. Todavia, foi realizada uma auditoria, não prevista no PAINT, na investida Nitroclor.

Cabe destacar, que, em relação aos trabalhos da AUDIN no âmbito da PETROQUISA, faz-se necessário um trabalho de auditoria, mais abrangente e incisivo, na área de contratações e contratos, em face das diversas impropriedades apontadas pela CGU. Em relação às recomendações exaradas, a AUDIN não possui um sistema informatizado de acompanhamento das implementações. A verificação da efetiva implementação das recomendações (internas ou externas) exaradas ocorrem no curso dos trabalhos de auditoria previstos no PAINT. RECOMENDAÇÃO: 001 Que a AUDIN defina e implemente indicador gerencial relativo ao grau e tempestividade na implementação das recomendações exaradas (internas e externas). RECOMENDAÇÃO: 002 Que AUDIN contemple no PAINT, no âmbito da PETROQUISA, trabalhos de auditoria na área de contratações, em face das várias impropriedades constatadas pela CGU. 5.9 SUPRIMENTO DE FUNDOS – USO DE CARTÕES A PETROQUISA não utiliza cartões de crédito corporativos. Qualquer pagamento por parte da empresa em relação às pequenas despesas eventuais feitas pelo seu corpo funcional ou pelos administradores se processa por intermédio de Fundo Rotativo - “reembolso de despesas”, mediante apresentação dos comprovantes fiscais respectivos. 5.10 CONSTATAÇÕES QUE RESULTARAM EM DANO AO ERÁRIO As constatações verificadas estão consignadas no Anexo – “Demonstrativo das Constatações”, não tendo sido estimada pela equipe ocorrência de dano ao erário. III - CONCLUSÃO

Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação

aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria, a partir das constatações levantadas pela equipe, que estão detalhadamente consignadas no Anexo-“Demonstrativo das Constatações” deste Relatório.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2008

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PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

CERTIFICADO Nº : 208188 UNIDADE AUDITADA : PETROBRAS QUÍMICA S.A. - PETROQUISA CÓDIGO : 910846 EXERCÍCIO : 2007 PROCESSO Nº : 00218.000214/2008-04 CIDADE : RIO DE JANEIRO

CERTIFICADO DE AUDITORIA Foram examinados, quanto à legitimidade e legalidade, os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, praticados no período de 01Jan2007 a 31Dez2007. 2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram provas nos registros mantidos pelas unidades, bem como a aplicação de outros procedimentos julgados necessários no decorrer da auditoria. 3. Diante dos exames aplicados, de acordo com o escopo mencionado no parágrafo segundo, consubstanciados no Relatório de Auditoria de Gestão nº 208188, houve gestores cujas contas foram certificadas como regulares com ressalvas. Os fatos que ensejaram tal certificação foram os seguintes: 3.1 Falhas que resultaram em ressalvas 4.2.2.3 Celebração de termo aditivo para objeto não previsto no instrumento contratual de origem, e com acréscimo de mais de 25% do valor inicialmente pactuado.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2008.

JESUS REZZO CARDOSO

CHEFE DA CGU-REGIONAL/RJ

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PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL RELATÓRIO Nº : 208188 EXERCÍCIO : 2007 PROCESSO Nº : 00218.000214/2008-04 UNIDADE AUDITADA : PETROQUISA CÓDIGO : 910846 CIDADE : RIO DE JANEIRO PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO Em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VIII, art. 14 da IN/TCU/N.º 47/2004 e fundamentado no Relatório, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria, cuja opinião foi pela REGULARIDADE COM RESSALVAS da gestão do(s) responsável(is) relacionado(s) no item 3.1 do Certificado de Auditoria e pela REGULARIDADE da gestão dos demais responsáveis, referentes ao período de 01/01/2007 a 31/12/2007. 2. A(s) questão(ões) objeto de ressalvas/irregularidades foi(ram) levada(s) ao conhecimento do(s) gestor(es) responsável(is), para manifestação, conforme determina a Portaria CGU nº 1950, de 28 de dezembro de 2007, que aprovou a Norma de Execução nº 05, de 28 de dezembro de 2007, e está(ão) relacionada(s) em tópico próprio do Certificado de Auditoria. A(s) manifestação(ões) do(s) Gestor(es) sobre referidas questões consta(m) do Anexo-Demonstrativo das Constatações, do Relatório de Auditoria. 3. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União. Brasília, 25 de setembro de 2008. WAGNER ROSA DA SILVA DIRETOR DE AUDITORIA DA ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA