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Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1 Unidade Auditada: FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A Exercício: 2014 Município: Rio de Janeiro - RJ Relatório nº: 201503918 UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO _______________________________________________ Análise Gerencial Senhor Chefe da CGU-Regional/RJ, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201503918, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada por Furnas Centrais Elétricas S/A. 1. Introdução Os trabalhos de campo foram realizados no período de 29/06/2015 a 13/07/2015, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos Trabalhos, que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados de Auditoria, que contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em subsídio ao julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da União (TCU). 2. Resultados dos trabalhos

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Unidade Auditada: FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A Exercício: 2014 Município: Rio de Janeiro - RJ Relatório nº: 201503918 UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

_______________________________________________

Análise Gerencial Senhor Chefe da CGU-Regional/RJ,

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201503918, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada por Furnas Centrais Elétricas S/A.

1. Introdução

Os trabalhos de campo foram realizados no período de 29/06/2015 a 13/07/2015, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal.

Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.

O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos Trabalhos, que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados de Auditoria, que contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em subsídio ao julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da União (TCU).

2. Resultados dos trabalhos

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De acordo com o escopo de auditoria firmado por meio da Ata de Reunião realizada em 11/11/2014, entre Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro e a Secex Estatais RJ, foram definidos os seguintes itens para avaliação constante da presente auditoria:

Quadro 1: Escopo dos trabalhos, definido junto ao TCU. Assunto Decisão

Realizar análise sobre as informações trazidas por Furnas (Relatório de Gestão – Parte B – Conteúdo Específico)

Análise de juízo de valor sobre as informações contidas no item 19 da parte B do Anexo II da Decisão Normativas TCU 134/2013.

Desmobilização de Terceirizados

- Avaliação sobre o cumprimento do acordo firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal – STF, emitindo parecer sobre a completude e veracidade dos dados de desmobilização informados pela entidade.

Implementação do Novo Plano de Gestão

- Avaliação do andamento da implementação do plano de gestão realizado para mitigar os efeitos provocados pelas novas condições para renovação das concessões (redução de tarifas).

Análise de Atas do Conselho de Administração

- Análise de conformidade.

Fonte: Ata da reunião de definição de escopo, realizada em 11/11/2014, entre CGU/RJ e a Secex Estatais/RJ.

Além dos itens listados no quadro acima, foram incluídos no escopo dos trabalhos a avaliação da conformidade das peças, a avaliação do cumprimento das recomendações da CGU e a avaliação do cumprimento das determinações/recomendações do TCU em que houvesse determinação específica do TCU à Controladoria-Geral da União (CGU) para acompanhamento junto à Unidade Jurisdicionada (UJ).

2.1 Avaliação da Conformidade das Peças

Optamos por considerar neste item as seguintes questões de auditoria: (i) A unidade jurisdicionada elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de referência? (ii) As peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN TCU n.º 134/2013, da DN TCU n.º 140/2014 e da Portaria-TCU n.º 90/2014? A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise censitária dos itens que compõem o Relatório de Gestão. As peças que compõem o Processo de Contas de Furnas foram extraídas no site do TCU, sistema E-contas. Verificamos que Furnas elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2014, quais sejam: o Rol de Responsáveis, Parecer da Auditoria Interna, Parecer do Conselho Fiscal e o Relatório de Gestão. Além disso, as peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN TCU n.º 134/2013, da DN TCU n.º 140/2014 e da Portaria-TCU n.º 90/2014, exceto quanto à ausência de informação no Relatório de

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Gestão da deliberação do TCU contida no Acórdão nº 1089/2012– Plenário, pelo segundo ano consecutivo, e à ausência de recomendações do Órgão de Controle Interno (OCI) no item 11.2 Relatório de Gestão, conforme será detalhado no item 2.1.1.2 dos Achados de Auditoria deste relatório. #/Fato## A Unidade Jurisdicionada – UJ incluiu os conteúdos específicos conforme previsto na parte B, do anexo II, da DN TCU 134/2013 no Relatório de Gestão. As informações apresentadas atendem aos critérios de completude e veracidade. ##/Fato##

2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão

Conforme ajuste de escopo realizado nos termos do §6º do artigo 9º da Decisão Normativa TCU nº 140/2014, foram incluídos três temas neste item: (i) análise de juízo de valor sobre as informações contidas no item 19 da parte B do Anexo II da DN TCU 134/2013; (ii) avaliação do cumprimento dos acordos firmados nos autos do Mandado de Segurança n.º 27.066, sob a égide do Supremo Tribunal Federal – STF, referente à desmobilização de terceirizados; (iii) avaliação do andamento da implementação do novo Plano Diretor em Furnas, em virtude da renovação de suas concessões (redução de tarifas); e (iv) avaliação de conformidade das Atas do Conselho de Administração. (i) Análise de juízo de valor sobre as informações contidas no item 19 da parte B do Anexo II da DN TCU 134/2013. Verificamos que a UJ incluiu os conteúdos específicos conforme previsto na parte B, do anexo II, da DN TCU 134/2013. A Empresa, por intermédio de e-mail datado de 30/06/2015, apresentou para cada item solicitado a área de Furnas responsável pela disponibilização da informação inserida no Relatório de Gestão, bem como a fonte primária de dados. A Empresa destacou que alguns itens tiveram participação de mais de uma área da Empresa, sendo os textos elaborados pela ES.P (órgão responsável pela emissão do Relatório de Gestão), por meio de composição das informações provenientes das diversas áreas. Especificamente quanto ao item 19, segundo a Empresa, as informações apresentadas foram extraídas do Relatório de Administração 2014, do Aplicativo “Gestão Estratégica Furnas”, do Relatório de Gestão e DREs das SPEs (para empreendimentos em operação), do Relatório de Progresso Físico das SPEs (para empreendimentos em implantação) e do Sistema de controle de dados, elaborado e mantido pela SP.N/GEP.N (para empreendimentos em operação e implantação). Por fim, de acordo com as informações apresentadas pela Empresa, as informações contidas no Relatório de Gestão acerca do Conteúdo Específico atendem aos critérios de completude e veracidade. (ii) Avaliação do cumprimento dos acordos firmados nos autos do Mandado de Segurança n.º 27.066, sob a égide do Supremo Tribunal Federal – STF, referente à desmobilização de terceirizados.

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Em 2011, Furnas negociou, junto ao Ministério Público do Trabalho e a Federação Nacional dos Urbanitários, dois acordos sobre desmobilização da mão-de-obra terceirizada, firmados em 16/02/2012: 1º Acordo entre Furnas, Federação Nacional dos Urbanitários e Ministério Público do Trabalho, e 2º Acordo entre Furnas e Federação Nacional dos Urbanitários, no âmbito dos autos do Mandado de Segurança n.º 27.066, sob a égide do Supremo Tribunal Federal. O desligamento paulatino compreende, aproximadamente, 1.305 terceirizados no período de 2014 a 2018. De acordo com as análises efetuadas, somos de opinião que, até a presente data, Furnas vem cumprindo os acordos firmados junto ao STF. Há controles que permitem o monitoramento do acordo de desmobilização firmado no âmbito do STF, inclusive pelos Conselhos Fiscal e de Administração. Além disso, os dados informados no âmbito do exercício de 2014 atenderam aos critérios de completude e veracidade. Apesar do cumprimento da meta em 2014, alertamos que a Estatal poderá ter dificuldade em atingir a meta de desligamentos de 2015, pois deverá que efetuar 115 desligamentos entre julho e dezembro de 2015, conforme será detalhado no item 3.1.1.1 dos Achados de Auditoria deste relatório. (iii) Avaliação do andamento da implementação do novo Plano Diretor em Furnas, em virtude da renovação de suas concessões. O antigo Plano Diretor, que não era um documento descritivo e sim elaborado em formato de apresentação para ser apresentado ao Conselho de Administração, foi inserido no atual Plano de Negócios e Gestão – PNG – 2014-2018 de Furnas. O PNG 2014-2018 vigente é o da versão de novembro de 2014 – 2ª revisão, também alinhado às novas condições tarifárias trazidas pelo novo marco regulatório do setor elétrico, com a edição da Lei 12.783/12, tendo sido desenvolvido por meio de modelos econômico-financeiros tendo como um dos objetivos a recuperação do EBITDA1 da Companhia a níveis anteriores à Lei 12.783/12, considerando investimentos em parcerias em projetos greenfield (novos projetos) e aquisições de projetos brownfield (já existentes), de modo a alcançar resultados mais rápidos para a Empresa. Do ponto de vista operacional, o PNG 2014-2018 apresentou a premissa de crescimento da capacidade instalada em 800 MW/ano, na área de geração, e de crescimento de 1.200km de linhas de transmissão ao ano. Cabe destacar que Furnas prioriza a expansão via novos ativos de geração e de transmissão somente por meio de Sociedades de Propósitos Específicos – SPEs em participação minoritária. O controle e monitoramento das informações econômicas e financeiras que compõem o PNG 2014-2018 de Furnas ficam a cargo da Superintendência de Planejamento, Análise e Controle Financeiro – OP.F. Há que se destacar também o importante papel de monitoramento exercido pela Eletrobras em efetuar uma análise comparativa das projeções apresentadas pela sua controlada, no PNG de Furnas. Como resultado positivo do Plano, verificamos, de acordo com as projeções econômico-financeiras, que Furnas reverterá o prejuízo de 2014, já no exercício de 2015, e também

1 EBITDA é a sigla de “Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization” – em português: Lucros Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização (LAJIDA), que representa o quanto uma empresa gera de recursos através de suas atividades operacionais, sem contar impostos e outros efeitos financeiros.

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que houve expansão de sua capacidade instalada tanto de geração quanto de transmissão, em 2014. (iv) Avaliação de conformidade das Atas do Conselho de Administração - Consad. O Consad realizou 16 reuniões em 2014, tendo sido selecionadas para análise 11 atas. Na amostra examinada, foram registradas decisões do Conselho em consonância com as da Diretoria Executiva – DE. Não houve reuniões ordinárias nos meses de maio e novembro de 2014, em desacordo com o previsto no art. 20 do Estatuto Social, que estabeleceu periodicidade mensal. Em ambos os meses, foram realizadas reuniões extraordinárias, cujas pautas são reduzidas. Identificamos o exercício das seguintes atribuições do Consad, previstas nos artigos 21 e 23 do Estatuto Social: a) aprovação da indicação de membros para compor as diretorias e conselhos de administração e fiscal de sociedades em que Furnas detém participação; b) monitoramento da gestão da empresa mediante requisição de informações ou exame de documentos; c) aprovação da assinatura do Contrato de Metas de Desempenho Empresarial; d) deliberação sobre a constituição de consórcios empresariais ou participações em sociedades que se destinam à consecução do objeto social de Furnas; e) exame do Relatório da Administração e das demonstrações financeiras/2013 e sua submissão à decisão da Assembleia Geral Ordinária de acionistas; f) autorização de execução de atos negociais visando à contratação de serviços; g) eleição dos diretores de Furnas; h) fixação da orientação geral dos negócios de Furnas, por meio da aprovação do seu Plano de Negócio e Gestão 2014-2018; e i) aprovação do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna/2015. Não há evidências de que o Conselho tenha se reunido em 2014, ao menos uma vez, sem a presença do diretor-presidente da empresa, para avaliação dos membros da Diretoria Executiva, conforme previsto no § 3º do art. 20 do Estatuto Social. Apesar da avaliação ter sido feita individualmente por cada membro do Consad, não foi disponibilizada documentação que comprove que o seu resultado final foi apresentado aos demais conselheiros em reunião, conforme será tratado nos achados de auditoria deste relatório. Em relação à participação em Sociedades de Propósito Específico – SPE, o Conselho aprovou a formação de parceria visando à atuação no leilão da Usina Hidrelétrica – UHE Três Irmãos. Após a sua conclusão, cujo vencedor foi o consórcio formado por Furnas e o Fundo Constantinopla, dois sócios foram associados a supostos esquemas de corrupção. Posteriormente, houve alteração dos cotistas do Fundo. Na reunião do Consad de dezembro de 2014, foram proferidas considerações sobre a conjuntura do Sistema Eletrobras e as expectativas em relação a 2015, enfatizando as dificuldades de caixa, bem como temas tratados em reunião realizada na holding, tais como os controles exercidos sobre os empreendimentos desenvolvidos sob o modelo de SPE. Foi aprovada a constituição de uma área de compliance, por meio da qual Furnas pretende aprimorar os seus mecanismos de due diligence, inclusive em relação à avaliação sobre qualquer possível sócio de Joint Venture.

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##/Fato##

2.3 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU

Optamos por incluir a avaliação do cumprimento das recomendações emitidas pela CGU considerando a seguinte questão de auditoria: (i) A UJ mantém uma rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações emanadas pela CGU especialmente quanto ao fortalecimento do controle interno administrativo? A metodologia consistiu no levantamento de todas as recomendações existentes que estão pendentes de avaliação e/ou atendimento. Segundo o Sistema Monitor (Sistema de Acompanhamento de Recomendações da CGU), verificamos que 14 recomendações estavam com status de “Monitorando”. O quadro a seguir apresenta o resultado da revisão do Plano de Providências Permanente – PPP de Furnas. Quadro 2: Status das recomendações emitidas pela CGU

Status Quantidade Atendidas 4 Canceladas 1 Reiteradas 3 Prorrogadas 1 Monitoramento finalizado(1) 3 Dentro do prazo de atendimento 2 TOTAL 14

(1) Recomendações cujo monitoramento foi finalizado pela CGU, que serão monitoradas pela unidade de Auditoria Interna da Empresa. Fonte: Extraído do Sistema de Acompanhamento de Recomendações da CGU. Quanto à rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações emanadas pela CGU, a Auditoria Interna, por intermédio de e-mail datado de 15/07/2015, informou que “a partir do exercício de 2015, a Auditoria Interna passou a adotar na execução de seu PAINT, a avaliação do atendimento das recomendações e/ou determinações da CGU e TCU, a partir das avaliações realizadas na área ou processo auditado. A situação de cada recomendação ou determinação pendente de atendimento é avaliada no momento da execução da auditoria, e caso seja identificada permanência da pendência, a Auditoria Interna emite recomendação referente ao atendimento, e busca definir, junto a respectiva área, novo prazo de atendimento da recomendação.” Ainda não houve avaliação do atendimento das recomendações/determinações dos órgãos de controle pela Auditoria Interna da Empresa. Segundo informações da área, esta avaliação está programada para o segundo semestre de 2015. Portanto, não foi possível avaliar a adequabilidade da rotina informada pela Auditoria Interna para acompanhamento e atendimento das recomendações emanadas pela CGU. ##/Fato##

2.4 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU

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Consideramos, para este item, a seguinte questão de auditoria: (i) Caso haja uma determinação específica do TCU à Controladoria-Geral da União – CGU para ser acompanhada junto à Unidade Jurisdicionada, a mesma foi atendida? Verificamos que o TCU não emitiu acórdão para Furnas em 2014 com determinação expressa de acompanhamento pela CGU. Ressaltamos, porém, que, no exercício de 2013, foi emitido o Acórdão TCU n.º 100/2013 – Plenário com determinação expressa para acompanhamento pela CGU no Estado do Rio de Janeiro. O trabalho foi realizado e o seu resultado encaminhado para o TCU mediante o Ofício n.º 3.886/2014/NAC6/CGU-Regional/RJ/CGU-PR, de 13/02/2014. ##/Fato##

2.5 Avaliação do CGU/PAD

Consideramos, para este item, a seguinte questão de auditoria: (i) A UJ está registrando as informações referentes aos procedimentos disciplinares instaurados no sistema CGU-PAD? Verificamos que Furnas não utiliza o sistema CGU-PAD. De acordo com a Auditoria Interna, estão sendo implementadas as medidas necessárias para sua adoção, tal como a estruturação de Instrução Normativa sobre Procedimentos Administrativos Disciplinares. O Decreto n.º 5.480/2005 não prevê expressamente que unidades de correição de empresas públicas integrem o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. No entanto, o inciso III de seu artigo 4º, confere atribuição à CGU para supervisionar a atividade correcional em todo Poder Executivo Federal – PEF. A CGU, enquanto Órgão Central do Sistema de Correição do PEF, é legitimada a determinar a forma de prestação de informações disciplinares para que seja exercida sua supervisão, sendo que a Corregedoria-Geral da União – CRG faz a exigência de utilização do sistema para a prestação de tais informações. A UJ deve, portanto, utilizar o sistema CGU-PAD para registro dos processos administrativos doravante instaurados. ##/Fato##

3. Conclusão

Em função dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada por Furnas, destacamos as seguintes conclusões: Desmobilização de Terceirizados: Verificamos que, em 2014, Furnas atingiu a meta de forma antecipada, tendo reduzido o quadro em 208 terceirizados até 31/12/2014. Apesar disso, em virtude do quadro atual, consideramos que a Estatal poderá ter dificuldade em atingir a meta de desligamentos de 2015, pois terá que efetuar 115 desligamentos entre julho e dezembro de 2015. Furnas informou que elaborará ainda este ano um plano de incentivo para os desligamentos dos terceirizados.

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Implementação do Novo Plano de Gestão: Como resultado positivo do Plano, verificamos, de acordo com as projeções econômico-financeiras, que Furnas reverteu o prejuízo de 2014, já no exercício de 2015, e também que houve expansão de sua capacidade instalada tanto de geração quanto de transmissão, em 2014. Análise da atuação do Conselho de Administração: Verificamos ausência de rotina no Conselho de Administração para discutir a avaliação dos membros da Diretoria Executiva, após as avaliações individuais, em desacordo com o previsto no § 3º do art. 20 do Estatuto Social. Completude das informações do Relatório de Gestão: Verificamos que Furnas elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2014, contemplando os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN TCU n.º134/2013, da DN TCU n.º 140/2014 e da Portaria-TCU n.º 90/2014, inclusive quanto ao Acórdão TCU 576/2012 – Plenário. Apesar disso, verificamos a ausência de informações que deveriam compor o Relatório de Gestão da Empresa. As recomendações emitidas por meio deste relatório, constantes dos achados de auditoria, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, conforme escopo acordado com o Tribunal de Contas da União, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.

Relatório supervisionado e aprovado por:

_____________________________________________________________ Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Rio De Janeiro

_______________________________________________

Achados da Auditoria - nº 201503918

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1 GESTÃO OPERACIONAL

1.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

1.1.1 EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS

1.1.1.1 INFORMAÇÃO

Avaliação do andamento da implementação do Plano de Negócios e Gestão - PNG - 2014-2018, em virtude da renovação de suas concessões. Fato

Esta auditoria tem como objetivo avaliar o andamento da implementação do novo plano de gestão em Furnas e responder às seguintes questões de auditoria: (i) Furnas possui plano de gestão em consonância com plano de gestão estabelecido pela Eletrobras? (ii) Há cronograma estabelecido para a implementação do Plano de Gestão? (iii) Há metas estabelecidas? (iv) Há empregados responsáveis pelas atividades e metas? (v) Como é realizado o controle e o monitoramento de implementação do Plano? (vi) Já há resultados positivos advindos do novo Plano? O Plano Diretor de Negócios e Gestão da Eletrobras – PDNG – 2014-2017 contempla a nova realidade legal e regulatória, com o advento da publicação da Medida Provisória 579 de 11/09/2012, convertida na Lei n.º 12.783 de 11/01/2013 que impactou profundamente a estratégia de atuação da Eletrobras em função dos consequentes ajustes sobre a dinâmica de operação e manutenção de ativos operacionais e sobre a comercialização de energia e expansão do Setor Elétrico Brasileiro. No âmbito de Furnas, o antigo Plano Diretor, que não era um documento formalizado e sim elaborado em formato de apresentação para ser apresentado ao Conselho de Administração, foi inserido no atual Plano de Negócios e Gestão – PNG – 2014-2018. O PNG 2014-2018 vigente é o da versão de novembro de 2014 – 2ª revisão, também alinhado às novas condições tarifárias trazidas pelo novo marco regulatório do setor elétrico, com a edição da Lei 12.783/12, sendo desenvolvido por meio de modelos econômico-financeiros tendo como um dos objetivos a recuperação do EBITDA da Companhia a níveis anteriores à Lei 12.783/12, considerando investimentos em parcerias em projetos greenfield (novos projetos) e aquisições de projetos brownfield (já existentes), de modo a alcançar resultados mais rápidos para a Empresa. A partir de 2013, em virtude da redução acentuada das receitas a Empresa vem empreendendo ações para controle orçamentário. Uma delas é controle de despesas operacionais com PMSO (Despesas de Pessoal, Material, Serviços e Outros). Abaixo, a evolução das despesas com PMSO, de acordo com as informações extraídas das Demonstrações Contábeis do Relatório de Gestão 2014 e do PNG-2014-2018.

Gráfico – Evolução das despesas com PMSO

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Fonte: Relatório de Gestão e PNG-2014-2018 * projetado Pelo gráfico acima, verificamos um aumento das despesas com PMSO no período de 2010 a 2013. Em 2014, constatamos uma redução dessa despesa operacional provavelmente já em decorrência dos efeitos do processo de reestruturação organizacional pelo qual a empresa passou. Segundo o PNG-2014-2018, “as despesas com Pessoal, Material, Serviços e Outros consideraram os impactos de inflação e de reajustes salariais reais em níveis semelhantes aos praticados nos últimos anos, com reflexos na folha salarial, benefícios e encargos trabalhistas, já projetadas as movimentações de pessoal com desligamentos voluntários e de terceirizados”. Destacamos que o prazo final para desligamento total de terceirizados exercendo atividade-fim é no exercício de 2018, de acordo com o acordo de desmobilização assinado por Furnas. A projeção de PMSO de 2018 ainda levou em consideração os terceirizados. Segundo a Empresa, a projeção para 2019 já não considera. No entanto, em 2019, há previsão de aumento de “Pessoal-P” para recomposição de quadro de pessoal e diminuição de “Serviços-S”, terceirizados. As premissas estabelecidas no PNG-2014-2018 para gerar “caixa” consideraram as receitas de geração das concessões prorrogadas, receitas de geração dos contratos em vigor, concessões não prorrogadas, receita de transmissão das concessões prorrogadas, receitas de serviços (engenharia de proprietário, engenharia de O&M) e outras receitas (melhorias, modernizações, etc). Também foram considerados os recursos decorrentes das indenizações associadas à Lei 12.783/12, tanto as já contratadas como as novas indenizações previstas, referentes à Rede Básica do Sistema Existente - RBSE e as associadas a investimentos em melhorias e modernizações das usinas, bem como a alavancagem junto ao mercado financeiro, por meio de novas captações de recursos junto a terceiros. Essa última premissa não nos parece adequada, em virtude do grau de endividamento da Empresa. De acordo com o Balanço Patrimonial publicado de 2014, os empréstimos e financiamentos de curto e longo prazo atingem a marca aproximada de R$8,94 bilhões. Adotou-se, principalmente, uma premissa de expansão em participações de leilões de energia por meio de parcerias (SPE’s) e programa de aquisições de projetos já performados para acelerar a recuperação do EBITDA, a níveis anteriores à Lei 12.783/12, suportados pelos recursos da monetização das indenizações.

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Uma das formas para acelerar a recuperação do EBITDA a patamares anterior à edição da Lei 12.783/12 é o aumento imediato de receita via aquisição de ativos já reformados (brownfield), utilizando os recursos provenientes das indenizações. O EBITDA representa a geração operacional de caixa de uma empresa, ou seja, o quanto a empresa gera de recursos apenas em suas atividades operacionais, sem levar em consideração os efeitos financeiros e de impostos. Segundo o Relatório de Gestão, as indenizações previstas pela Lei nº 12.783/2013 em 31/12/2014, já homologadas, estão em torno de R$ 1,3 bilhão reais. Furnas também pleiteou indenizações no valor de R$ 6,2 bilhões que ainda não foram homologadas pelo órgão regulador. Destes, 4,5 bilhões de reais se referem à renovação da concessão do sistema de transmissão de Furnas, em virtude de investimentos efetuados nos ativos da Rede Básica Sistemas Existentes (RBSE). Cabe ressaltar que na renovação da concessão do sistema de transmissão de Furnas só havia a possibilidade de indenização dos ativos referentes à Rede Básica Novas Instalações (RBNI). Caso o órgão regulador reconheça este pleito, a Empresa poderá ter caixa suficiente para aquisição de projetos já reformados, aumentando de imediato sua receita. Abaixo a evolução do EBITDA da Empresa, de acordo com as informações extraídas das Demonstrações Contábeis do Relatório de Gestão 2014 e do PNG-2014-2018.

Gráfico – Evolução do EBITDA ajustado

Fonte: Relatório de Gestão e PNG-2014-2018 * projetado De acordo com o gráfico acima, verificamos, em 2014, uma reversão da situação negativa do ano anterior. As projeções, a partir de 2015, indicam um aumento expressivo deste indicador financeiro. Do ponto de vista operacional, para área de geração, o PDNG 2014-2018 apresentou a premissa de crescimento da capacidade instalada em 800 MW/ano a partir de 2014, para manutenção do market share de Furnas e recuperação do EBTIDA anterior à MP nº 579. De acordo com as informações extraídas do Relatório de Gestão 2014, a capacidade de potencia instalada total de Furnas, em 2014, foi de 12.747,36MW, com uma projeção de crescimento para 16.539MW em 2018.

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Na área de transmissão, partiu-se da premissa de agregação de 1.200 km de linhas de transmissão ao ano. Não foi considerada projeção por capacidade de transformação. Em 2014, Furnas operou e manteve 24.128,60 km de linhas em operação, 4.222,10km em parceria com a iniciativa privada. Para 2018, a projeção é de 27.773km de linhas energizadas. Cabe destacar que Furnas prioriza a expansão via novos ativos de geração e de transmissão somente por meio de SPEs em participação minoritária. Face à perda de receita, ocorrida a partir da promulgação da Lei 12.783/2013, as medidas de gestão envolvendo a reestruturação da empresa e adoção de controle e otimização de custos parecem a começar a dar resultados já a partir de 2014. A Empresa apresentou em 2014 um Lucro Bruto de aproximadamente de R$840 milhões, o que representa um resultado expressivo se comparado com o obtido no exercício anterior. O Anexo III do PNG 2014-2018 de Furnas apresenta uma análise comparativa de valores dos indicadores econômico-financeiros e operacionais apresentados, realizada pela holding, na 1ª parte (“Elaborada pela Eletrobras”) deste anexo considerando os seguintes documentos: CMDE 2013-2017; Plano de Negócio e Gestão (PNG) 2014-2018 (versão mais atual); Projeções enviadas pela empresa para construção do PDNG 2014-2018; Projeções que balizaram o Programa de Dispêndios Globais (PDG 2014-2015). Um dos resultados desta análise feita pela Eletrobras foi que “As projeções do PNG 2014-2018 não estão alinhadas com as projeções do PDG 2014-2015 (Diretoria Financeira Eletrobras) no que se refere a: Patrimônio Líquido, Dívida, Investimento e Lucro Liquido”. Na 2ª parte (Justificativa de Furnas) deste anexo são destacados os principais fatores que justificaram, segundo Furnas, as diferenças de projeções avaliadas pela holding. No âmbito de Furnas, o controle e monitoramento das informações econômicas e financeiras que compõem o PNG 2014-2018 de Furnas ficam a cargo da Superintendência de Planejamento, Análise e Controle Financeiro - OP.F. Segundo o Superintendente, as projeções econômicas-financeiras estão sempre em processo de revisão. Há que se destacar também o importante papel de monitoramento exercido pela Eletrobras em efetuar uma análise comparativa das projeções apresentadas pela sua controlada. Como resultado positivo do Plano, verificamos, de acordo com as projeções econômico-financeiras, que Furnas reverteu o prejuízo de 2014, já no exercício de 2015, e também que houve expansão de sua capacidade instalada tanto de geração quanto de transmissão, em 2014. No entanto, segundo a Empresa, “no cenário atual, a principal ameaça aos negócios da empresa, é a possibilidade de não reconhecimento, no todo ou em parte, dos valores pleiteados por Furnas junto à Aneel a título indenização, no contexto da Lei 12.783/2013.” Tal afirmação trata-se de indenização adicional e não daquelas já homologadas. Após a Reunião de Busca Conjunta de Soluções, ocorrida em 13/08/2015, a Empresa apresentou esclarecimentos adicionais, corroborando o entendimento acima: “Nos termos da Portaria Interministerial nº 580/2012, FURNAS optou pelo recebimento em parcelas mensais da indenização dos ativos em parcelas mensais ainda não amortizados ou depreciados correspondentes aos Contratos nº 004/2004 (Geração – Corumbá I) e nº 062/2001 (Transmissão - RBNI). Em janeiro de 2013, FURNAS

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recebeu a primeira das 30 parcelas indenizatórias mensais referentes aos Contratos nº 004/2004 (Geração – Corumbá I) e nº 062/2001 (Transmissão - RBNI). No ano de 2014, FURNAS recebeu somente 7 das 12 parcelas previstas devido à interrupção do repasse de recursos do Tesouro Nacional ao fundo RGR (Reserva Global de Reversão), ocorrendo frustação da ordem de R$ 850 milhões. No ano de 2015, foi reestabelecido o fluxo regular de recebimentos das parcelas indenizatórias graças à previsão deste valor no orçamento da CDE. Desta forma, é entendimento desta Empresa que o risco apontado foi mitigado.” Nas projeções econômico-financeiras do Plano Diretor de Negócios e Gestão da Eletrobras – PDNG – 2014-2017 foram consideradas somente aquelas indenizações homologadas pela ANEEL, o que reduz o risco de não atingimento do EBITDA projetado. ##/Fato##

1.1.1.2 CONSTATAÇÃO

Ausência de reunião do Conselho de Administração para discussão da avaliação da Diretoria Executiva, em desacordo com o previsto no § 3º do art. 20 do Estatuto Social. Fato

Não há evidências de que o Conselho tenha se reunido em 2014, ao menos uma vez, sem a presença do diretor-presidente da empresa, para avaliação dos membros da Diretoria Executiva.

Foram apresentadas apenas as avaliações da DE feitas individualmente por cada membro do Consad. Verificamos que houve itens para os quais a atuação dos diretores foi classificada como parcialmente atendida, que significa que a Diretoria apresenta desempenho em resultados que se aproxima do padrão definido, porém ainda abaixo do padrão. Destacamos especialmente o item acerca da gestão de riscos corporativos, que verifica se a Diretoria exerce permanentemente a gestão de riscos corporativos, comunicando-os com a antecedência necessária ao Conselho. Quatro dos cinco avaliadores consideraram este item parcialmente atendido. O Manual de Avaliação de Desempenho do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da Eletrobras, encaminhado por Furnas e datado de outubro/2012, prevê, no item 2.1.3, a consolidação dos resultados da avaliação, a sua análise crítica e o exame das oportunidades de melhorias. Prevê, também, que relatório final seja encaminhado aos presidentes de Furnas e do Consad, visando a realização de reunião de feedback com os diretores e demais conselheiros, respectivamente. O Manual prevê, ainda, no item 2.2.4, que “o desempenho da Diretoria deve ser monitorado anualmente, cabendo aos diretores e conselheiros discutirem o resultado, sua evolução (comparado aos anos anteriores) e aprovarem os planos de melhorias acordados na etapa anterior, com detalhamento das ações, responsabilidades e prazos.”. (grifos nossos) Assim sendo, tanto o Manual quanto o Estatuto Social, dispõem acerca da necessidade de realização de reunião para discussão da avaliação da DE, após a realização das avaliações individuais.

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A discussão deve ser formalizada, com a consequente formulação dos planos de melhoria, de fundamental importância para o aprimoramento da atuação da Diretoria Executiva. ##/Fato##

Causa

Entendimento insuficiente da atribuição do Conselho de Administração, no que diz respeito à avaliação da Diretoria Executiva. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

As considerações da unidade examinada foram apresentadas no decorrer dos trabalhos de campo em resposta às solicitações de auditoria emitidas pela CGU, e, portanto, foram inseridas no campo “Fato”. Não houve manifestações adicionais da Unidade na resposta ao Ofício de envio do Relatório Preliminar. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Tendo em vista que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta constatação após o encaminhamento do Relatório Preliminar, a análise do Controle Interno consta registrada no campo “Fato”. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Estabelecer rotina no Conselho de Administração para discutir a avaliação dos membros da Diretoria Executiva, após as avaliações individuais, conforme prevê o § 3º do art. 20 do Estatuto Social de Furnas e o item 2.2.3 do Manual de Avaliação de Desempenho do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da Eletrobras. 2 CONTROLES DA GESTÃO

2.1 CONTROLES INTERNOS

2.1.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS

2.1.1.1 CONSTATAÇÃO

Ausência reiterada de informações que deveriam compor o Relatório de Gestão da Empresa, principalmente quanto à deliberação do Acórdão 1089/2012 - Plenário. Fato

A partir dos exames das peças que compõe o processo de contas da UJ, extraídas pelo sistema do TCU e-contas, verificamos que Furnas elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2014. Além disso, as peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN TCU n.º134/2013, da DN TCU n.º 140/2014 e da Portaria-TCU n.º 90/2014, inclusive quanto ao Acórdão TCU 576/2012 – Plenário. Acórdão 576/2012 – Plenário: determinar a Furnas Centrais Elétricas S.A. que informe nos relatórios de gestão de suas contas anuais, em seção específica, já a partir do exercício de 2012 até 2018, sobre as medidas adotadas visando ao cumprimento dos acordos judiciais pactuados no âmbito do MS STF 27.066, em especial, quanto ao cronograma de substituição de terceirizados;

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De forma a cumprir a referida determinação do egrégio TCU, a Empresa informou no item 7.1.4.2 Terceirização Irregular de Cargos do Relatório de Gestão o cumprimento de forma antecipada do cronograma de substituição estabelecido nos acordos judiciais, homologados pelo STF, nos autos do Mandado de Segurança 27.066. No entanto, pelo segundo ano consecutivo, não foi informado no Relatório de Gestão quanto à deliberação do TCU nº 1089/2012– Plenário, e nem quanto às recomendações do Órgão de Controle Interno (OCI). Acórdão 1089/2012 – Plenário: determinar a Furnas Centrais Elétricas S. A. que promova, até decisão final, o acompanhamento da Ação de Cobrança em desfavor da Caixa de Assistência dos Funcionários de Furnas (Caefe), a qual se encontra tramitando na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, fazendo constar, em seu Relatório de Gestão anual, informações sobre as decisões interlocutórias e desdobramentos que porventura ocorram, encaminhando imediata comunicação a esta Corte de Contas na oportunidade do desfecho da ação de cobrança. (grifo nosso) Posteriormente, mediante e-mail datado de 25/06/2015, a área jurídica de Furnas apresentou as informações a seguir: Processo n º 0142728-76.2011.8.19.0001 Ação de Cobrança ajuizada por FURNAS em face da CAEFE em 13.05.2011 por dependência a ação n.º 01916000-93.2009.8.19.0001 , cujo o objeto é o ressarcimento do valor de R$ 1.843.219,03, referentes as despesas não pagas pela CAEFE), decorrentes do convênio 13.578(cessão de empregados), conforme determinação do Tribunal de Contas da União. A CAEFE contestou a ação e FURNAS apresentou a réplica estando os autos conclusos para sentença, após a apresentação de alegações finais pelas partes. Abaixo seguem as principais decisões proferidas no curso do processo: Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 25/06/2015 Juiz: SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Tipo do Movimento: Decisão - Decisão Determinação Data Decisão: 20/05/2015 Descrição: Ao autor para se manifestar sobre o acrescido no prazo de dez dias. Após, voltem. Tipo do Movimento: Decisão Data Decisão: 19/02/2015 Descrição: TRAGAM AS PARTES SUAS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE DEZ DIAS. Data Decisão: 12/11/2014 Descrição: Traga a ré a prova documental requerida às fls. 186. Tipo do Movimento: Decisão Data Decisão: 21/10/2014 Descrição: Às partes, em provas justificando-se objetivamente. Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho: 16/09/2014 Descrição: Em réplica Tipo de Movimento: Despacho – Proferido Despacho de mero expediente Data Despacho: 03/06/2014

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Descrição: Ao autor para recolher as custas da citação (R$20,37 em A.O.J.) e fornecer cópia da inicial para instruir o mandado. Tipo do Movimento: Decisão - Decisão Determinação Data Decisão: 26/05/2014 Descrição: Chamo o feito à ordem, proceda-se a citação por OJA. Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão Tipo do Movimento: Decisão Data Despacho: 08/11/2011 Descrição: Cite-se. Oportuno registrar por derradeiro, que a referida ação tramita em conjunto com outras duas movidas pela CAEFE em face de Furnas, motivo pelo qual as mesmas serão julgadas de forma simultânea.” Por intermédio de e-mail datado de 01/07/2015, a Auditoria Interna apresentou os seguintes esclarecimentos: “A citada determinação não foi objeto de avaliação específica em trabalho de auditoria interna, contudo, a partir do monitoramento realizado, obtivemos informação de estava sendo acompanhado pela área Jurídica.” Posteriormente, por meio de e-mail de 16/07/2007, complementou: “Por ocasião da elaboração do Relatório de Gestão, a área responsável pela consolidação do documento, solicita que a Auditoria Interna contribua, entre outras, com informações sobre o tratamento dos acórdãos que tem ciência. Entre as informações requeridas, pede-se além da descrição da deliberação, a síntese das providências adotadas, resultados obtidos e análise do gestor. No caso o acompanhamento do referido acórdão estava sendo feito pela área Jurídica e não pela Auditoria Interna, por isso não pudemos contribuir com informações a respeito do mesmo.” Destacamos que o questionamento foi em virtude da ausência das informações requeridas no Acórdão TCU 1089/2012 – Plenário em seu Relatório de Gestão 2014 e não se a determinação foi objeto de avaliação por parte da Auditoria Vejamos, se a área responsável pela elaboração do Relatório de Gestão solicita à Auditoria Interna que a auxilie com as informações sobre o tratamento dos acórdãos que tem ciência e é a área jurídica da Empresa quem deve fornecer a informação para constar no Relatório de Gestão, constamos que houve falhas na comunicação dessas três áreas, principalmente da Auditoria Interna e do Jurídico da Empresa. A primeira porquê tinha ciência desse acórdão e a segunda porquê tinha o dever de informar o andamento do processo da Ação de Cobrança em desfavor da Caixa de Assistência dos Funcionários de Furnas (Caefe), pois essa questão já fora abordada no Relatório de Contas do ano anterior. Verificamos, também, a não inclusão das recomendações relacionadas abaixo no item 11.2 Tratamento de Recomendações do Órgão de Controle Interno (OCI) do Relatório de Gestão da Empresa: Relatório de Auditoria n.º 201407944 referente à Auditoria Anual de Contas 2014. Recomendação 1: Aprimorar os Relatórios de Monitoramento de modo a inserir análise do atendimento ou não das recomendações/determinações dos órgãos de controle interno e externo, relacionando as respectivas evidências.

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Recomendação 2: Para cada recomendação/determinação efetuada pelos órgãos de controle, identificar os riscos associados pelo seu não atendimento. Recomendação 3: Criar indicadores gerenciais capazes de acompanhar a eficácia e eficiência da implementação das recomendações/determinações dos órgãos de controle, como exemplo: Índice de Atendimento dentro do Prazo; Índice de Não Atendimento, etc, fazendo-os constar no RAINT. Relatório de Auditoria n.º : 201307767 referente à Auditoria Anual de Contas 2013. Recomendação 2: Para os próximos relatórios de gestão, implementar e informar indicadores aptos a avaliar o desempenho da Empresa. Relatório de Auditoria n.º 201203831 referente à Auditoria Anual de Contas 2012. Recomendação 1: Realizar a contratação por inexigibilidade apenas quando restar configurada a singularidade do objeto e demais exigências legais. Relatório de Auditoria n.º 244090 referente à Auditoria Anual de Contas 2010. Recomendação 003: Firmado o novo convênio, implementar fiscalização rigorosa que assegure o cumprimento do objeto, de modo que a obrigação ambiental da empresa seja quitada e os recursos bem aplicados. Questionada, por intermédio da Solicitação de Auditoria n.º 201503918/02, sobre a ausência das recomendações acima em seu Relatório de Gestão, a Auditoria Interna da Empresa apresentou as seguintes justificativas: “A Auditoria Interna indica as recomendações e as providências adotadas para as mesmas, em função dos Relatórios emitidos pela CGU, que tem ciência, e do acompanhamento que realiza através de Relatório de Monitoramento e dos trabalhos de auditoria em campo. Até o momento do fornecimento das informações a área responsável por consolidação de dados para o Relatório de Gestão, não identificamos em nossos registros o recebimento do Relatório definitivo de Auditoria nº 201407944. Por ocasião da disponibilização destas informações, destacamos que a Auditoria Interna se responsabiliza pelas informações oriundas de seu parecer sobre contas, devendo as informações constantes no Relatório de Gestão ser validadas junto a Administração.” Tais justificativas não procedem, uma vez que foi questionada a ausência dessas recomendações no item 11.2 do Relatório de Gestão e não se a implementação dessas recomendações foram monitoradas pela unidade de Auditoria Interna. Ademais, não podemos aceitar que as recomendações do Relatório de Auditoria n.º 201407944 não foram incluídas no Relatório de Gestão em virtude da Auditoria Interna não ter recebido sua versão definitiva. Em consulta aos nossos arquivos, verificamos que a versão eletrônica definitiva do Relatório foi encaminhada por e-mail dia 02/09/2014 ao atual Superintendente de Auditoria Interna da Empresa. Posteriormente, por intermédio do Ofício n.º 22.523/2014/NAC6/CGU-Regional/RJ/CGU-PR, de 05/09/2014, encaminhando a versão impressa. ##/Fato##

Causa

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Tratamento inadequado da UJ das informações que deveriam constar no Relatório de Gestão relativas às determinações/recomendações dos órgãos de controle interno e externo. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

As considerações da unidade examinada foram apresentadas no decorrer dos trabalhos de campo em resposta às solicitações de auditoria emitidas pela CGU, e, portanto, foram inseridas no campo “Fato”. Não houve manifestações adicionais da Unidade na resposta ao Ofício de envio do Relatório Preliminar. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Tendo em vista que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta constatação após o encaminhamento do Relatório Preliminar, a análise do Controle Interno consta registrada no campo “Fato”. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Faça constar, anualmente, em seu Relatório de Gestão informações sobre as decisões interlocutórias e desdobramentos que porventura ocorram no curso da Ação de Cobrança em desfavor da CAEFE, até a decisão final, conforme determinação expedida no Acórdão 1089/2012 - Plenário. Recomendação 2: Nos próximos relatórios de gestão, informar todas as recomendações expedidas pelo Órgão de Controle Interno, estando pendentes ou não de atendimento. 3 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

3.1 MOVIMENTAÇÃO

3.1.1 QUANTITATIVO DE PESSOAL

3.1.1.1 INFORMAÇÃO

Avaliação do cumprimento dos acordos firmados nos autos do Mandado de Segurança n.º 27.066, sob a égide do Supremo Tribunal Federal - STF, referente à desmobilização de terceirizados. Fato

Esta auditoria tem como objetivo avaliar o cumprimento do acordo firmado no âmbito do STF, emitindo opinião sobre a completude e a veracidade dos dados de desmobilização informados pela entidade, devendo ser respondidas as seguintes questões de auditoria: (i) Quais os controles existentes para o monitoramento do acordo de desmobilização firmado no âmbito do STF? (ii) Os dados informados no âmbito do exercício de 2014 atendem aos critérios de completude e veracidade? Acordo para Desmobilização dos Terceirizados Em 2011, Furnas negociou, junto ao Ministério Público do Trabalho e a Federação Nacional dos Urbanitários, dois acordos sobre desmobilização da mão-de-obra terceirizada, firmados em 16/02/2012: 1º Acordo entre Furnas, Federação Nacional dos Urbanitários e Ministério Público do Trabalho e 2º Acordo entre Furnas e Federação

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Nacional dos Urbanitários, no âmbito dos autos do Mandado de Segurança n.º 27.066, sob a égide do Supremo Tribunal Federal. O desligamento paulatino compreende, aproximadamente, 1.305 terceirizados no período de 2014 a 2018, conforme cronograma a seguir.

Quadro – Cronograma de Desligamento

Ano % Quantidade 2014 10% 130 2015 15% 196 2016 15% 196 2017 30% 391 2018 30% 392 TOTAL 100% 1.305 Fonte: Cláusula Primeira do 1º Acordo e Cláusula Terceira do 2º Acordo.

Consta, ainda, nos acordos, que os profissionais, aproximadamente 233 terceirizados, com início de lotação em Furnas anterior a 21/12/1993, permaneceriam nas suas funções, diretamente nos quadros de Furnas, até seu desligamento, sendo excluídos, portanto, do cronograma de desligamento de terceirizados acordado. Acordo Individual para Terceirizados Para a desmobilização da Mão-de-Obra Terceirizada, Furnas ofereceu a Proposta de Acordo Individual na qual, mediante adesão voluntária dos terceirizados, para desligamento de suas atuais empresas interpostas até dezembro de 2013. No entanto, verificamos que também ocorreram saídas em 2014 em virtude dessa proposta. A adesão foi efetivada a partir da assinatura de termo de adesão e entrega dos documentos necessários para a verificação das condições para efetivação do Acordo Individual, conforme descritas no Manual de Implementação dos Acordos dos Terceirizados. Quando do desligamento, Furnas e o terceirizado aderente homologaram judicialmente o acordo, dando quitação do montante estabelecido. Implementação e Monitoramento dos Acordos As informações quanto ao monitoramento da implementação dos referidos acordos são atualizadas mensalmente pela RH.A e publicadas no Relatório Mensal da Diretoria Executiva para os Conselhos de Administração e Fiscal. Além disso, Furnas envia para o Supremo Tribunal Federal, anualmente (no mês de fevereiro), por meio de petição aos autos do Mandado de Segurança n.º 27.066, um relatório informando o andamento da implementação dos acordos, assinados pelos integrantes da Comissão de Implantação dos Acordos dos Terceirizados – CIAT. O último Relatório de Acompanhamento do Cumprimento Parcial dos Acordos dos Terceirizados é datado de 26/02/2015. A tabela abaixo exemplifica a situação atual do cumprimento dos acordos:

Quadro – Cronograma de Desligamento Ano % Quantidade Desligamentos

2012(1) - 43

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Ano % Quantidade Desligamentos 2013 - 153 2014 10% 130 12 2015(2) 15% 196 3 2016 15% 196 - 2017 30% 391 - 2018 30% 392 - TOTAL 100% 1.305 211 (1) 43 saídas= 38 desligamentos em 2012 + 5 desligamentos realizados retroativamente (anteriores a 2012 - Devido a desatualização do cadastro esses cinco figuraram na listagem inicial dos terceirizados encaminhada ao STF) (2) Período de janeiro a junho de 2015

Verificamos que, em 2014, Furnas atingiu a meta de forma antecipada, tendo reduzido o quadro em 208 terceirizados até 31/12/2014. Em virtude do quadro que se apresenta, entendemos que a Estatal poderá ter dificuldade em atingir a meta de desligamentos de 2015, pois terá que efetuar 115 desligamentos nos próximos seis meses. Após a Reunião de Busca Conjunta de Soluções, ocorrida em 13/08/2015, a Empresa acrescentou que “objetivando minimizar o impacto decorrente destas demissões, estamos preparando propostas de programas e ações que visam incentivar as demissões, que deverão ser submetidas para análise e aprovação da Diretoria Colegiada”. Analisamos na integralidade os 12 desligamentos ocorridos no exercício de 2014, de modo para emitir opinião quanto à completude e veracidade dos dados de desmobilização informados. Efetuamos consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS (base de dados nacional que contém informações cadastrais de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações.), base de atualização 01/2014 a 05/2014, verificamos registros no CNIS de cinco desligamentos compatíveis com as informações repassadas pela Empresa. No entanto, cabe destacar que a base desta consulta estava desatualizada. Houve sete casos nos quais não identificamos registro no CNIS. Em resposta à Solicitação de Auditoria n.º 101318066/06, a Superintendência de Gestão Estratégica de Pessoas - RH.A apresentou para esses sete terceirizados: Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho com a empresa interposta, Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento de FGTS rescisório e Relação dos Trabalhadores com a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF constantes no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP do mês de desligamento dos sete casos apontados. A documentação apresentada comprova o desligamento de Furnas desses profissionais. Então, somos de opinião de que até a presente data, Furnas vem cumprindo os acordos firmados junto ao STF. Há controles que permitem o monitoramento do acordo de desmobilização firmado no âmbito do STF, inclusive no âmbito dos Conselhos Fiscal e de Administração. Além disso, os dados informados no âmbito do exercício de 2014 atenderam aos critérios de completude e veracidade. ##/Fato##

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