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DIREITO PENAL – Nestor Távora LFG Online apresenta... 2ª Fase Prime OAB Direito Penal Com o Professor: Nestor Távora

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    2 Fase Prime OABDireito Penal

    Com o Professor: Nestor Tvora

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    PROCEDIMENTO COMUM ORDINRIO

    4 passo: apresentao da resposta escrita acusao

    Advertncia: Obrigatoriedade na apresentaoda resposta - a apresentao da resposta obrigatria e as consequncias da noapresentao dependero da modalidadecitatria ocorrida.

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    a) citao pessoal: ser considerado revelnomeando um advogado dativo para apresentaoda resposta com a devoluo do prazo.

    A revelia importa na dispensa de intimaopessoal do ru para os atos subsequentes doprocesso, salvo a sentena. Vale lembrar que oadvogado continuar sendo intimado j que adefesa tcnica obrigatria.

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    b) citao por hora certa: neste caso pelaausncia da resposta o ru ser declarado revelnomeando-se advogado dativo para apresentar apea com a devoluo do prazo.

    c) citao por edital: neste caso deve o juizdiante da no apresentao da respostasuspender o processo e a prescrio nos termosdo artigo 366, CPP.

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    Obs1: situao prisional a mera suspenso doprocesso e da prescrio pela no apresentaoda resposta no justifica a decretao automticada preventiva para tanto necessrio queestejam presentes os requisitos dos artigos 312 e313 do CPP.

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    Obs2: antecipao probatria - para o STJ naSmula 455, o mero decurso do tempo nojustifica a antecipao probatria durante aparalisao do processo na hiptese do art. 366do CPP, logo a antecipao probatria, nashipteses de eminente perecimento.

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    Obs3: tempo de suspenso da prescrio deacordo com a smula 415 do STJ interpretando oartigo 366 do CPP deve o juiz suspender oprocesso e a prescrio pelo tempoabstratamente previsto em lei para o crimepraticado prescrever (art. 106, CP) superado esteprazo e mantida a ausncia o processopermanecer suspenso mas a prescrio passa acorrer normalmente.